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ICMS ICMS Substituição Tributária Substituição Tributária Comunicado CAT nº 13/2008 Comunicado CAT nº 13/2008 Decreto nº 52.804/2008 Decreto nº 52.804/2008 Portarias CAT nº 26/2008, 27/2008, 29/2008, 30/2008, 31/2008, Portarias CAT nº 26/2008, 27/2008, 29/2008, 30/2008, 31/2008, 32/2008 e 33/2008 32/2008 e 33/2008

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ICMS ICMS

Substituição TributáriaSubstituição Tributária

Comunicado CAT nº 13/2008Comunicado CAT nº 13/2008

Decreto nº 52.804/2008Decreto nº 52.804/2008

Portarias CAT nº 26/2008, 27/2008, 29/2008, 30/2008, Portarias CAT nº 26/2008, 27/2008, 29/2008, 30/2008, 31/2008, 32/2008 e 33/200831/2008, 32/2008 e 33/2008

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Conceituação

Consiste na alteração do momento do fato gerador, gerando uma antecipação do pagamento do imposto incidente nas operações seguintes.

A substituição tributária pode ser entendida como um regime de arrecadação no qual a responsabilidade pelo seu recolhimento é atribuída a terceiro, que

tenha interesse com a atividade tributada.

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Objetivos

Facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço, sendo assim simplifica e efetiva o controle fiscal, evitando a sonegação.

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Substituto Substituído

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Indústria VarejoAtacado

ICMS ICMS ICMS

Indústria Atacado Varejo

ICMS ICMSICMS

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Fumo CimentoRefrigerantes,

Cerveja, Chope e Água

Tintas, Vernizes e outros produtos

QuímicosSorvete Frutas

Veículos Automotores Pneus Combustíveis

Álcool MetanolQuerosene de

Aviação

Já estavam enquadrados há muitos anos.

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Medicamentos Bebidas Alcoolicas

Produtos de Perfumaria

Produtos de Higiene Pessoal

Mercadorias Enquadradas a partir de Fevereiro/2008

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Papel (art. 313-U)

Produtos de Limpeza

(Art. 313-K)

Lâmpadas Elétricas (313-S)

Pilhas e Baterias (313-Q)

Ração Animal (art. 313-I)

Produtos Fonográficos

(art. 313-M)

Autopeças(art. 313-O)

Mercadorias enquadradas a partir de Abril/2008

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Produtos Alimentícios

Material de Construção

Mercadorias Enquadradas a partir de Maio/2008

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Mercadoria Classificação Fiscal

Papel (do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435mm e outro a 297mm, quando não dobradas)

4802.56

Pilhas e Baterias novas 8506

Lâmpadas Elétricas 8539; 8540; 8504.10.00; 8536.50.30

Autopeças

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Responsabilidade Tributária

Nas operações sujeitas a substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente em todas as operações (até o consumidor final) será atribuída ao fabricante, ou importador, ou ainda ao estabelecimento atacadista (conforme prever o dispositivo legal), os quais deverão calcular e reter o ICMS sobre o preço de venda do produto no varejo, ficando os demais contribuintes da cadeia dispensados de recolher o imposto nas saídas que praticarem.

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O Decreto nº 52.804/2008 prevê a ocorrência da Substituição Tributária somente nas saídas internas.

Para as operações interestaduais, adota-se o procedimento normal, enquanto não houver Convênio ou Protocolo celebrado com outros estados.

Especificamente, no caso de AUTOPEÇAS, o Convênio 99/2007, celebrado entre SP e RS, prevê a substituição tributária nas operações interestaduais realizadas por fabricantes e ou importadores.

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Hipóteses em que não se aplica a ST:a) quando a mercadoria se destinar a posterior

industrialização ou consumo próprio;b) quando a mercadoria se destinar a pessoa física;c) quando a mercadoria se destinar a uma posterior

saída amparada por isenção ou não incidência (Ex.: exportação);

d) transferência de mercadorias, entre matriz e filiais, desde que não varejista;

e) quando a mercadoria se destinar a outro contribuinte que tiver a obrigação de reter o ICMS-ST;

f) quando a mercadoria se destinar a outro estado (salvo, nas hipóteses onde houver Convênio ou Protocolo celebrado com outros estados).

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Hipóteses em que se aplica a ST:

a) quando a mercadoria se destinar a posterior REVENDA;

b) transferência de mercadorias, entre matriz e filiais, desde que varejista;

c) quando a mercadoria se destinar as outros estados, desde que exista Convênio ou Protocolo celebrado com tais estados;

d) nas aquisições provenientes de outros estados, que não tenham sofrido a retenção do ICMS-ST.

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Forma de Cálculo

Como o contribuinte substituto pratica o fato gerador ao promover a saída das mercadorias de seu estabelecimento

e, pela sistemática do regime, paga o ICMS em relação aos

fatos geradores futuros praticados pelos contribuintes

substituídos, sabemos que este terá:

• o ICMS da operação própria;• o ICMS das operações subsequentes.

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Base de Cálculo

A base de cálculo do ICMS-ST é fixada pela autoridade competente. Cada unidade da federação determina um critério, podendo ser:

MARGEM DE LUCRO (MVA – Margem de Valor Agregado)O Fisco determina qual a margem de lucro a ser aplicada no

cálculo do ICMS-ST.

PAUTA FISCAL (Preço Determinado)Resulta de uma média de preços praticados no mercado,

coletada por entidades representantivas, e validada e publicada pelas autoridades competentes de cada estado.

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Mercadorias MVAAutopeças 26,5%* (* no caso índice de

fidelidade de compra) e 40%, nos demais casos

Produtos de Limpeza Diversas (Portaria CAT 26/2008)

Papel 17,32%

Pilhas, Baterias e Lâmpadas Elétricas

40%

Ração Animal 46%

Produtos Fonográficos 25%

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Exemplos PráticosExemplos Práticos

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Contribuinte Contribuinte

SubstitutoSubstituto

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Operação Interna

Preço de Fábrica………………………………………………………………..1.000,00(+) IPI (10%)…………………………………………………………………….…. 100,00(+)

Frete………………………………………………………………………………....50,00Total………………………………………………………………………………….1.150,00(+) MVA (20%)……………………………………………………………………...230,00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST)…………………………………………1.380,00(x) Alíquota Interna (18%)………………………………………………….….248,40( - ) ICMS da operação própria (1.000,00 x 18%)……………………180,00= ICMS-ST……………………………………………………………………………....68,40

Modelo NF

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Operação Interestadual (Ex.: Venda para a BA)

Preço de Fábrica………………………………………………………………..1.000,00(+) IPI (10%)……………………………………………………………………….. 100,00(+)

Frete………………………………………………………………………………....50,00Total………………………………………………………………………………….1.150,00(+) MVA (20%)……………………………………………………………………...230,00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST)…………………………………………1.380,00(x) Alíquota Interna (17%)………………………………………………….….234,60( - ) ICMS da operação própria (1.000,00 x 7%)………………………..70,00= ICMS-ST……………………………………………………………………………..164,60

Modelo NF

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Operação Interna (empresa Simples Nacional)

Preço de Fábrica………………………………………………………………..1.000,00(+) IPI (0%)……………………………………………………………………………. …

0,00(+)

Frete………………………………………………………………………………....50,00Total………………………………………………………………………………….1.050,00(+) MVA (20%)………………………………………………………………….…..210,00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST)………………………………..….……1.260,00(x) Alíquota Interna (18%)……………………………………………….…….226,80( - ) ICMS da operação própria ………………………………………………..…0,00= ICMS-ST……………………………………………………………………………..226,80

Modelo NF

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Contribuinte Contribuinte

SubstituídoSubstituído

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Operação Interna (empresa Simples Nacional)

Preço ………………………………………………………………………………..1.000,00(+) IPI (0%)…………………………………………….……………………………… …

0,00(+) Frete……………………………………………………………………….

…………..0,00Total………………………………………………………………………………….1.000,00(+) MVA (0%)…………………………………………………………………………….0,00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST)……………………………………………..…0,00(x) Alíquota Interna (18%)………………………………………………………….0,00( - ) ICMS da operação própria ……………………………………………..……0,00= ICMS-ST………………………………………………………………………………...0,00

Modelo NF

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CFOP Descrição

5.401 / 6.401 Venda de Produção – Contribuinte Substituto

5.402 / 6.402 Venda de Produção – Operação entre Substitutos

5.403 / 6.403 Revenda – Contribuinte Substituto

5.405 / 6.404 Revenda – Contribuinte Substituído

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ProvidênciasProvidências

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Estoques

Deverá ser elaborada listagem do estoque existente no final

do dia 31/03/2008, contendo os seguintes dados:

Código do ProdutoDescrição do ProdutoUnidade do ProdutoQuantidade do ProdutoCusto unitário do Produto (considerando a entrada mais

recente)Valor TotalNCM do Produto

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Estoques

Esta listagem servirá para se calcular o ICMS da operação própria e das operações subsequentes que serão

praticadas pelo contribuinte.

Este ICMS deverá ser recolhido até o dia 31/05/2008 (data prevista), e poderá ser parcelado, sem juros, em até 6 parcelas.

O cálculo utilizado é o mesmo já demonstrado.

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Estoques

Atenção!

A listagem dos estoques deverá ser transmitida via internet à

Secretaria da Fazenda, por layout por ela definido.

Além disso, o valor deve estar em consonância com a movimentação fiscal da empresa.

A empresa que possuir saldo credor em 31/03/2008 poderá

utilizá-lo para efetuar tal recolhimento.

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Emissão de Notas Fiscais

Verifique se seu software está apto a emitir as notas fiscais

como foram demonstradas.

Se sua empresa é usuária do ECF (Emissor de Cupom Fiscal),

verifique o procedimento para se alterar a situação tributária,

para evitar o cálculo do imposto sobre os produtos abrangidos.

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Rodolfo Augusto [email protected]

Luceane [email protected]