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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 1 Órgão Oficial do Município de Amparo - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Ano X - n° 556 - 1º de junho de 2012 PÁGINA 02 PÁGINA 03 PÁGINA 02 Aulas do SENAC já estão acontecendo no Mercado Municipal Os cursos de Auxiliar de Cozinha e de Técnicas Básicas de Gastronomia tiveram a presença do Prefeito em suas aulas inaugurais Ministrados pelo SENAC no Mercado Municipal e com o objetivo focado na formação de mão de obra básica para atender a necessi- dade dos bares, lanchonetes, restaurantes e hotéis do Circuito das Águas Paulista, os cursos de Auxiliar de Cozinha e Técnicas Básicas de Gastronomia, tiveram suas aulas inaugurais na terça e quarta- feira (29 e 30/05), respectivamente. Índice de aprovações em universidades através do Cursinho Municipal cresce a cada ano O programa de bolsas para cursos pré-vestibulares teve início em 2007 Veja nesta edição Obras no complexo esportivo do Jardim Figueira foram iniciadas Prefeitura em busca de parcerias para o Festival de Inverno Em ambas, o Prefeito de Amparo esteve pre- sente dando boas-vindas aos 18 alunos de cada curso que buscam qualificação profissional e conferindo de perto o início do andamento das aulas. O curso de Auxiliar de Cozinha prepara os participantes para atuação na área gastronômica, desenvolvendo habilidades que possibilitem a elaboração de pratos básicos, utilizando técni- cas específicas das áreas de legumeria, açougue e cozinha quente, bem como conceitos e boas práticas de logística, higiene e manipulação, além do auxílio na operação de empreendimentos de alimentação. Estão programadas aulas de Posi- cionamento Ético e Sustentável, Desenvolvimen- to Pessoal e Profissional, Atitude Empreendedora, Produtos e Serviços Próprios da Operação, Cortes Específicos em Hortifruti, Pré-preparo de Carnes, Aves e Frutos do Mar, Saladas Simples, Métodos de Cocção, Preparo de Caldos, Fundos e Pratos Básicos. As aulas conceituais, demonstrativas e práticas estão sendo realizadas as terças e quintas-feiras das 13 às 16h30h. Já no curso de Técnicas Básicas de Gastrono- mia, o participante adquire noções de técnicas básicas de cozinha, bem como os principais cortes de carnes, aves e peixes e preparação de produ- ção de doces e salgados, em consonância com as normas de higiene e manipulação de alimentos. As aulas destes cursos estão sendo realizadas às quartas-feiras, das 13 às 16h30h.

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 1

Órgão Oficial do Município de Amparo - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Ano X - n° 556 - 1º de junho de 2012

PÁGINA 02

PÁGINA 03

PÁGINA 02

Aulas do SENAC já estão acontecendo no Mercado Municipal

Os cursos de Auxiliar de Cozinha e de Técnicas Básicas de Gastronomia tiveram a presença do Prefeito em suas aulas inaugurais

Ministrados pelo SENAC no Mercado Municipal e com o objetivo focado na formação de mão de obra básica para atender a necessi-dade dos bares, lanchonetes, restaurantes e hotéis do Circuito das Águas Paulista, os cursos de Auxiliar de Cozinha e Técnicas Básicas de Gastronomia, tiveram suas aulas inaugurais na terça e quarta-feira (29 e 30/05), respectivamente.

Índice de aprovações em universidades

através do Cursinho Municipal cresce a

cada anoO programa de bolsas para cursos

pré-vestibulares teve início em 2007

Veja nesta edição

Obras no complexo esportivo do Jardim

Figueira foram iniciadas

Prefeitura em busca de parcerias

para o Festival de Inverno Em ambas, o Prefeito de Amparo esteve pre-

sente dando boas-vindas aos 18 alunos de cada curso que buscam qualificação profissional e conferindo de perto o início do andamento das aulas. O curso de Auxiliar de Cozinha prepara os participantes para atuação na área gastronômica, desenvolvendo habilidades que possibilitem a elaboração de pratos básicos, utilizando técni-cas específicas das áreas de legumeria, açougue e cozinha quente, bem como conceitos e boas práticas de logística, higiene e manipulação, além do auxílio na operação de empreendimentos de alimentação. Estão programadas aulas de Posi-cionamento Ético e Sustentável, Desenvolvimen-to Pessoal e Profissional, Atitude Empreendedora,

Produtos e Serviços Próprios da Operação, Cortes Específicos em Hortifruti, Pré-preparo de Carnes, Aves e Frutos do Mar, Saladas Simples, Métodos de Cocção, Preparo de Caldos, Fundos e Pratos Básicos. As aulas conceituais, demonstrativas e práticas estão sendo realizadas as terças e quintas-feiras das 13 às 16h30h.

Já no curso de Técnicas Básicas de Gastrono-mia, o participante adquire noções de técnicas básicas de cozinha, bem como os principais cortes de carnes, aves e peixes e preparação de produ-ção de doces e salgados, em consonância com as normas de higiene e manipulação de alimentos. As aulas destes cursos estão sendo realizadas às quartas-feiras, das 13 às 16h30h.

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Sexta-feira, 01 de junho de 20122

Prefeitura Municipal de Amparo: Estância HidromineralAvenida Bernardino de Campos, nº 705 - Centro

CEP 13900-400 - Tel: (19) 3817-9300e-mail: [email protected] - Internet: www.amparo.sp.gov.br

Tiragem: 1.000 exemplaresImpressão: Jornal Cidade de Rio Claro

Depto. de Comunicação Social da Prefeitura de Amparo Redação: Alcides Neto e Rogério Lemos

Jornalista Responsável: Rogério Lemos (MTB.67.988)

Diagramador: Rogério Lemos

Índice de aprovações em universidades através do Cursinho Municipal cresce a cada ano

O programa de bolsas para cursos pré-vestibulares teve início em 2007

Vigente desde 2007 e com o objetivo de garantir aos alunos da rede pública a possibilida-de de prosseguimento à forma-ção no ensino superior, o Cursi-nho Municipal de Amparo vem a

cada ano aumentando o número de aprovados nas universidades.

O Programa Municipal de Bolsas para Estudantes em Curso Pré-Vestibular disponibiliza bolsas na rede privada para alunos da

rede pública de ensino e, desde que as atividades do programa foram iniciadas as aprovações vem aumentando consideravelmente.

O resultado do primeiro ano foi de 20 alunos aprovados em univer-

sidades, sendo dez em Instituições Privadas e quatro em públicas. Nos últimos anos, esse número aumen-tou para trinta alunos aprovados – 23 em universidades particulares e sete em universidades públicas.

Distribuição de água no Jardim Figueira já está normalizadaDepois de mais de trinta anos,

os moradores do Jardim Figueira têm o abastecimento de água normalizado com a substituição de redes de água e ligações domiciliares nas adjacências da Rua Paraguai. O Prefeito e um vereador estiveram vistoriando as obras que foram concluídas naquela região e conversaram com alguns moradores, que de-monstraram satisfação em ter o

serviço normalizado depois de tanto tempo. Segundo os mo-radores, o abastecimento está sendo feito com abundância e qualidade na pressurização até as residências. A obra foi executada pelo SAAE – Saneamento Am-biental e Prefeitura Municipal de Amparo. Após a troca das redes, o próximo passo é o recapeamento das vias que foram abertas para a execução do serviço.

Obras no complexo esportivo do Jardim

Figueira foram iniciadasO Prefeito de Amparo juntamente

com um vereador e a Coordena-dora de Lazer, Esporte e Cultura, estiveram na última terça-feira vi-sitando o Jardim Figueira, onde foram iniciadas as obras do Com-plexo Esportivo daquele bairro.

O local receberá melhorias e con-tará com campo de futebol, centro de convivência, vestiários, quadra coberta, cancha coberta para a prática de malha e bocha, além de uma série de outras intervenções.

Com a construção de mais este

equipamento esportivo que visa à prática de várias modalidades por to-das as faixas etárias, a cidade de Am-paro se estabelece como uma grande incentivadora dos esportes, dando condições adequadas aos atletas de todas as regiões do município.

“A construção deste complexo não beneficiará somente os jovens atletas, mas também os esportistas da Melhor Idade, que ganharão mais um equipamento que atenderá as mais diversas modalidades”, ressalta o Prefeito.

Prefeito esteve vistoriando a obra junto com um vereador e a Coordenadora de Lazer, Esporte e Cultura

Segundo os moradores, o abastecimento está sendo feito com abundância e qualidade na pressurização até as residências.

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Prefeitura divulga projetos selecionados

para o Festival de Inverno 2012

SIPAT termina hojeVárias atividades foram desenvolvidas durante a semana

Com o objetivo de conscientizar os trabalhadores das empresas sobre a saúde e segurança no ambiente de serviço, a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho começa na segunda-feira, 28 e termina hoje, sexta-feira, 01/06.

Segundo a legislação trabalhista, o evento é obrigatório e deve ser or-ganizado anualmente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

(CIPA) com diversas atividades como palestras, atividades físicas e lúdi-cas entre outras, que devem fazer parte da programação.

Durante a abertura do evento, o Prefeito de Amparo ressaltou a importância do bom ambiente de trabalho e das precauções que de-vem ser tomadas por todos.

A semana foi marcada por di-versas atividades como palestras, simulações e prática de exercícios. Abertura aconteceu na segunda-feira, 28

Inscrições para curso de teatro terminam sábadoO Ponto de Cultura “Brasil EnCena”,

da Cia Arteatrando, abre vagas para os interessados em participar do segundo ano do seu projeto de teatro. As inscri-ções foram prorrogadas até o dia 02 de junho às 14h, dia da seleção da nova turma de atores desejantes.

As inscrições podem ser realiza-das na Casa do Teatro, Rua Barão de Campinas, 619, Centro, Amparo/SP, das 14h às 19h. Não há pré-requisitos e a faixa etária é acima de 13 anos. Os encontros do Ponto acontecerão nas quintas e sextas-feiras, das 17h às 20h, e são gratuitos. O projeto proporciona aos alunos aulas teóricas e práticas (vivências), pesquisa e criação com a finalidade de desenvolver habilida-des como: corporeidade, vocalização, noções de história da arte, leitura e produção textual qualificando multi-plicadores que promovam a formação cultural, social e estética mais apurada da população local.

Todos os inscritos preencherão uma ficha de inscrição com um questionário

socioeconômico e a documentação necessária é: cópia simples de um documento com foto do candidato e de um responsável quando menor de idade, uma cópia do comprovante de residência e um atestado de matrícu-la da escola na qual o jovem estuda, quando o caso. As aulas iniciam no dia 14 de junho.

Na seleção dos alunos, os inscri-tos precisarão ler ou apresentar um trecho do livro “O Rei da Vela”, de Oswald de Andrade, o que será traba-lhado neste ano do projeto, e respon-derão dez questões propostas pelos provocadores do Ponto de Cultura. O texto pode ser obtido na Casa do Teatro ou pelo endereço brasilencena.blogspot.com.

Neste segundo do projeto, o Ponto de Cultura faz uma homenagem aos 90 anos da Semana de Arte Moderna com o espetáculo de Oswald de Andrade. A obra é considerada o primeiro texto modernista do teatro brasileiro e conta a história de Abelardo I, um agiota, que

empresta dinheiro e cobra juros exor-bitantes. A narração é contextualizada com a crise financeira que atingiu o país após 1929 e traz um enfoque marxista da sociedade decadente e o

esquema socioeconômico do Brasil. Informações podem ser obtidas na

Casa do Teatro, sede da Cia. Arteatran-do, pelo telefone (19) 3808-1732 ou pelo blog brasilencena.blogspot.com

Prefeitura busca parcerias para o Festival de InvernoA Prefeitura Municipal de Am-

paro divulga que está à procura de empresas interessadas em apoiar e patrocinar o Festival de Inverno de 2012. Em sua 12º edição, o Festival de Inverno é um evento consoli-

dado no calendário de eventos do município e atrai milhares de visitantes todos os anos por ser considerada uma das maiores manifestações culturais do Estado de São Paulo.

Com a certeza de ter sua marca divulgada ao grande público que prestigia o evento, apoiar e pa-trocinar o Festival de Inverno de Amparo se torna um bom negócio para todos os setores.

Os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Esportes, Lazer e Cultura pelo telefone (19) 3817-9300 ramais 9292/9232, onde maiores infor-mações poderão ser obtidas.

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ATOS OFICIAISLEI Nº 3.684, DE 25 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE LEI QUE CRIA O DIA MUNICIPAL DA SÍNDROME DE DOWN.

Autoria: José Tadeu de Campos Nóbrega - Vereador

O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada em 15 de maio de 2012, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º Fica instituído no município de Amparo o “DIA MUNICIPAL DA SÍNDROME DE DOWN”, a ser celebrado no dia 21 de março.

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 25 de maio de 2012.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 25 de maio de 2012.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4.436, DE 24 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTO-RIZADO PELA LEI Nº 3.647, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011, EM FAVOR DO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2012, de acordo com

a autorização contida no inciso IV do artigo 7º da Lei municipal nº 3.647, de 2011, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na conformidade do constante na Tabela I deste Decreto, em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo anterior serão àqueles provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos vigentes, discriminadas na Tabela II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 24 de maio de 2012.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 24 de maio de 2012.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4.437, DE 24 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.647, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011, EM FAVOR

DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2012, de acordo com

a autorização contida no inciso V do artigo 7º da Lei municipal nº 3.647, de 2011, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais), na conformidade do constante na Tabela I deste Decreto, em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo anterior serão àqueles decorrentes do superávit financeiro apurado no encerramento do balanço de 2011 na fonte abaixo discriminada e no seguinte valor:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 24 de maio de 2012.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 24 de maio de 2012.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4.440, DE 29 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE UNIDADE ESCOLAR NA FORMA QUE ESPECIFICA.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.238, de 24 de janeiro de 2007, e atendendo ao que consta do MEMO. nº 198/2012 da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E: Art. 1º Fica a Escola Municipal de Educação Infantil “BAMBI” transformada

em Centro Integrado Municipal de Educação “BAMBI”.Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta

de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 29 de maio de 2012.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 29 de maio de 2012.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4.441, DE 29 DE MAIO DE 2012.

ALTERA O DECRETO Nº 4.090, DE 28 DE MARÇO DE 2011, QUE “REGULA-MENTA OS ARTIGOS 220 A 225 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO

DE AMPARO”.

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PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E: Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 4.090, de 2011, passa a vigorar com a se-

guinte alteração:“Art. 7º A classificação de risco obedecerá ao disposto pela Resolução CG-

SIM nº 22, de 22 de junho de 2010, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, e posteriores alterações.

Parágrafo único. Em se tratando de autônomos (pessoas físicas prestadoras de serviços), com estabelecimento fixo ou domicílio tributário, adotar-se-á a mesma classificação de risco atribuída aos microempreendedores indivi-duais.”

Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 4.090, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 29 de maio de 2012.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 29 de maio de 2012.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4.431, DE 22 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.647, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2012, para reforço de

elemento de despesa, conforme autoriza o artigo 8º da Lei municipal nº 3.647, de 2011, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 126.087,98 (cento e vinte e seis mil e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), na forma discriminada na Tabela I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo anterior serão àqueles provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos vigentes, discriminadas na Tabela II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 22 de maio de 2012.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 22 de maio de 2012.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 7

DECRETO Nº 4.432, DE 22 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.647, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2012, de acordo com a

autorização contida no inciso I do artigo 6º da Lei municipal nº 3.647, de 2011, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 593.427,10 (quinhentos e

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Sexta-feira, 01 de junho de 20128noventa e três mil e quatrocentos e vinte e sete reais e dez centavos), na conformidade do constante na Tabela I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo anterior serão àqueles decorrentes do excesso de arrecadação apurado para o exercício na receita abaixo discriminada e no seguinte valor:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 22 de maio de 2012.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 22 de maio de 2012.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 9DECRETO Nº 4.433, DE 22 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.647, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2012, de acordo com

a autorização contida no inciso IV do artigo 7º da Lei municipal nº 3.647, de 2011, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 258.731,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e setecentos e trinta e um reais), na conformidade do constante na Tabela I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo anterior serão àqueles provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos vigentes, discriminadas na Tabela II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 22 de maio de 2012.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 22 de maio de 2012.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

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Sexta-feira, 01 de junho de 201210

DECRETO Nº 4.434, DE 22 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.647, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2012, de acordo com a

autorização contida no inciso I do artigo 7º da Lei municipal nº 3.647, de 2011, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 105.706,99 (cento e cinco mil e setecentos e seis reais e noventa e nove centavos), na conformidade do constante na Tabela I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suple-mentar disposto no artigo anterior serão àqueles decorrentes do excesso de arrecadação apurado para o exercício na(s) receita(s) vinculada(s) abaixo discriminada(s) e no seguinte(s) valor(es):

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 22 de maio de 2012.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 22 de maio de 2012.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4.435, DE 23 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.647, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2012, de acordo com

a autorização contida no inciso I do artigo 7º da Lei municipal nº 3.647, de 2011, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 95.440,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais), na conformidade do constante na Tabela I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suple-mentar disposto no artigo anterior serão àqueles decorrentes do excesso de arrecadação apurado para o exercício na(s) receita(s) vinculada(s) abaixo discriminada(s) e no seguinte(s) valor(es):

Fonte Cod.Aplicação Descrição Valor2 262.00 Educação - Fundeb - Outros 95.440,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 23 de maio de 2012.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 23 de maio de 2012.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 11

DECRETO Nº 4.438, DE 29 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.647, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2012, de acordo com

a autorização contida no inciso I do artigo 7º da Lei municipal nº 3.647, de 2011, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 81.860,00 (oitenta e um mil e oitocentos e sessenta reais), na conformidade do constante na Tabela I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo anterior serão àqueles decorrentes do superávit financeiro apurado no encerramento do balanço de 2011 na fonte vinculada abaixo discriminada e no seguinte valor:

Fonte Cod. Aplic. Descrição Valor05 500.24 Piso Fixo de Média Complexidade II – SAS/ PSR 60.100,0005 500.25 Piso Fixo de Média Complexidade III – CREAS/ MSE

21.760,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 29 de maio de 2012.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 29 de maio de 2012.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4.439, DE 29 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.647, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos do exercício de 2012, para reforço de

elemento de despesa, conforme autoriza o artigo 8º da Lei municipal nº 3.647, de 2011, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.820,00 (dois mil e oitocentos e vinte reais), na forma discriminada na Tabela I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar disposto no artigo anterior serão àqueles provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos vigentes, discriminadas na Tabela II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 29 de maio de 2012.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 29 de maio de 2012.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

Page 12: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Aulas do SENAC já estão · PDF filemia, o participante adquire noções de técnicas básicas de cozinha, bem como os principais cortes de carnes, aves e

Sexta-feira, 01 de junho de 201212

DECRETO Nº 4.447, DE 31 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A TARIFA DE UTILIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS -

SAAE.PAULO TURATO MIOTTA, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas

atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a tarifa de utilização da estação de transbordo de

resíduos sólidos que será cobrada de todo àquele que depositar, tempora-riamente, seus resíduos na estação de transbordo de propriedade do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, para encaminhamento desses à desti-nação final em local apropriado.

§ 1º Os resíduos sólidos recebidos poderão restar depositados pelo perí-odo máximo de 48 (quarenta e oito horas), sendo que, após esse prazo, será cobrada nova tarifa com adicional de 50% (cinquenta por cento).

§ 2º Caso os resíduos recebidos não sejam devidamente retirados no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o SAAE promoverá o transbordo e a destinação final dos materiais, cobrando os valores correspondentes do responsável, acrescido da multa de 30% (trinta por cento), além da tarifa do período correspondente.

Art. 2º O valor da tarifa será de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos) por tonelada de resíduos sólidos recebidos na estação de transbordo.

Parágrafo único. A cobrança da tarifa será promovida pelo Serviço Autô-nomo de Água e Esgotos – SAAE no dia 15 do mês subsequente, levando-se em consideração a quantidade de resíduos recebidos no mês imediatamente anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 4 de junho de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 31 de maio de 2012.PAULO TURATO MIOTTA

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 31 de maio de 2012.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 13LEI Nº 3.685, DE 31 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 29 de maio de 2012, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência de capital, na forma de auxílio, no exercício financeiro de 2012, à entidade sem fins lucrativos, Educandário Nossa Senhora do Amparo, no valor de até R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), destinada à construção de muro de arrimo nos fundos do prédio da referida entidade, tendo em vista a iminente situação de emergência existente no local.

Art. 2º Para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Fiscal constante da Lei Orçamentária Anual de 2012 (Lei municipal nº 3.647 de 14 de Dezembro de 2011), com a seguinte classificação:

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do credito adicional especial autorizado nesta Lei serão indicados no Decreto de sua abertura, conforme dispõe o Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 31 de maio de 2012.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 31 de maio de 2012.

MARIA APARECIDA ADOMAITISSecretária Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

LICITAÇÃO:- Processo Nº 735/2012 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo - SP – MODALIDADE:- “Pregão Presencial Nº 083/2012- OBJETO:- Contratação de empresa ou profis-sional para assessoria e capacitação em práticas corporais da Medicina

Tradicional Chinesa e desenvolvi-mento de práticas integrativas para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Amparo/SP, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos. PARECER DO PREGOEIRO E GRUPO DE APOIO: Aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e doze às nove horas e trinta, reuniram-

se o Pregoeiro e os membros do Grupo de Apoio a Sessão Pública do Pregão Presencial. Participou da lici-tação um licitante. Após análise do envelope nº 02 “documentação”, o licitante vencedor foi considerado habilitado. Assim o Pregoeiro adjudi-cou os itens da licitação na seguinte conformidade: Vatiiz Acupuntura e Terapias Complementares Ltda ME – item 01 – Valor Total R$ 43.200,00. Publique-se.

Amparo, 28 de maio de 2012Edison Luis Alves

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

LICITAÇÃO:- Processo Nº 735/2012 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo - SP – MODALIDADE:- “Pregão Presencial Nº 083/2012- OBJETO:- Contratação de empresa ou profissio-nal para assessoria e capacitação em práticas corporais da Medicina Tradi-cional Chinesa e desenvolvimento de práticas integrativas para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Amparo/SP, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos. HOMOLOGAÇÃO DO SR. PREFEITO:- Em razão do constante nos autos e com base nas Leis Federal 8.666/93 e suas alterações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial a manifestação do Pregoeiro e Grupo de Apoio, constante neste processo, que acolho, HOMOLOGO os itens da licitação em referência a favor do li-citante: Vatiiz Acupuntura e Terapias Complementares Ltda ME, com o valor total de R$ 43.200,00, observadas as cautelas legais, AUTORIZO a contrata-ção e despesa. Publique-se.

Amparo, 28 de maio de 2012Paulo Turato MiottaPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

LICITAÇÃO:- Processo Nº 591/2012 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo - SP – MODALIDADE:- “Pre-gão Presencial Nº 063/2012- OB-JETO:- Aquisição de equipamentos para poda em parques e jardins da Prefeitura Municipal de Amparo/SP, conforme Edital e Anexos. PARECER DO PREGOEIRO E GRUPO DE APOIO: Aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e doze às quatorze horas e trinta, reuniram-se o Pregoei-ro e os membros do Grupo de Apoio a Sessão Pública do Pregão Presencial.

Participou da licitação um licitante. Após análise do envelope nº 02 “do-cumentação”, o licitante vencedor foi considerado habilitado. Assim o Pregoeiro adjudicou os itens da licitação na seguinte conformidade: C16 Comércio de Informática Ltda ME – item 03 – Valor Total R$ 10.080,00. Os itens 01 e 02 foram revogados por estar acima do valor estimado. Publique-se.

Amparo, 28 de maio de 2012Edison Luis Alves

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

LICITAÇÃO:- Processo Nº 591/2012 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo - SP – MODALIDADE:- “Pre-gão Presencial Nº 063/2012- OB-JETO:- Aquisição de equipamentos para poda em parques e jardins da Prefeitura Municipal de Amparo/SP, conforme Edital e Anexos. HOMOLO-GAÇÃO DO SR. PREFEITO:- Em razão do constante nos autos e com base nas Leis Federal 8.666/93 e suas al-terações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial a manifes-tação do Pregoeiro e Grupo de Apoio, constante neste processo, que acolho, HOMOLOGO os itens da licitação em referência a favor do licitante: C16 Comércio de Informática Ltda ME, com o valor total de R$ 10.080,00, obser-vadas as cautelas legais,. AUTORIZO a aquisição e despesa. Publique-se.

Amparo, 28 de maio de 2012Paulo Turato MiottaPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

L I C I TA Ç Ã O : - P r o c e s s o N º 4.614/2011 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo - SP – MO-DALIDADE:- “Pregão Presencial Nº 068/2012- OBJETO:- Contratação de empresas ou profissionais de di-versas áreas para ministrar cursos e oficinas para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Amparo/SP, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos. PARECER DO PREGOEIRO E GRUPO DE APOIO: Aos dois dias do mês de maio de dois mil e doze às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro e os membros do Grupo de Apoio a Sessão Pública do Pregão Presencial. Participou da licitação dois licitantes. Após análise do envelope nº 02 “do-cumentação”, o licitante Daniel Nar-

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Sexta-feira, 01 de junho de 201214din foi inabilitado por não apresentar os documentos referentes aos itens 8.9.2 e 8.9.3 do Edital e o licitante vencedor foi considerado habilitado. Assim o Pregoeiro adjudicou os itens da licitação na seguinte conformida-de: Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Ltda – item 01 a 04 – Valor Total R$ 97.520,00. Publique-se.

Amparo, 28 de maio de 2012Edison Luis Alves

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

L I C I TA Ç Ã O : - P r o c e s s o N º 4.614/2011 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo - SP – MO-DALIDADE:- “Pregão Presencial Nº 068/2012- OBJETO:- Contratação de empresas ou profissionais de diversas áreas para ministrar cursos e oficinas para a Secretaria Municipal de Assis-tência Social e Cidadania da Prefeitu-ra Municipal de Amparo/SP, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos. HOMOLOGAÇÃO DO SR. PREFEITO:- m razão do constante nos autos e com base nas Leis Federal 8.666/93 e suas alterações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial a manifestação do Pregoeiro e Grupo de Apoio, constante neste processo, que acolho, HOMOLOGO os itens da licitação em referência a favor do lici-tante: Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Ltda, com o valor total de R$ 97.520,00, observadas as cau-telas legais,. AUTORIZO a contratação e despesa. Publique-se.

Amparo, 28 de maio de 2012Paulo Turato MiottaPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

LICITAÇÃO:- Processo Nº 149/2012 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo - SP – MODALIDADE:- “Pregão Presencial Nº 069/2012- OBJETO:- Registro de preços para aquisição de carnes para o Departamento de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Amparo/SP, conforme Edital e Anexos. PARECER DO PREGO-EIRO E GRUPO DE APOIO: Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e doze às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro e os membros do Grupo de Apoio a Sessão Pública do Pregão Pre-sencial. Participaram da licitação oito licitantes. Após análise do envelope nº 02 “documentação”, os licitantes vencedores foram considerados habi-litados. Assim o Pregoeiro adjudicou os itens da licitação na seguinte con-formidade: Sadia S/A – item 07 – Valor Total R$ 99.000,00. Fenix In0dústria e Comércio de Alimentos Ltda – itens 04 e 08 – Valor Total R$ 1.191.700,00. Safra Remix Comercial de Alimentos e Equipamentos Ltda – item 05 e 06 – Valor Total R$ 47.550,00. Minerva Dawn Farms Indústria e Comércio de Proteínas S/A – item 03 – Valor Total R$ 436.740,00. M Zamboni Comércio e Representações de Pro-dutos Alimentícios e Mercadorias em Geral ME – item 02 – Valor Total R$ 226.800,00. Fica revogado o item n. 04 por estar acima do valor estimado. Publique-se.

Amparo, 22 de maio de 2012Edison Luis Alves

Pregoeiro(* republicado por conter incor-

reções)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2011

Aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e onze, na Pre-feitura Municipal de Amparo, CNPJ nº 43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, Amparo/SP, o Pre-feito Sr. PAULO TURATO MIOTTA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, De-creto Municipal nº 3.317, de 25 de fevereiro de 2008 e demais normas aplicáveis, em face da classificação

das Propostas apresentadas, RESOLVE registrar os preços para a aquisição de dieta enteral, a ser utilizada por esta Prefeitura, durante o período de 12 (doze) meses, oferecido pela em-presa Empório Hospitalar Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares Ltda, CNPJ nº 04.106.730/0001-22, classificada em primeiro lugar para fornecimento do(s) item(ns) abaixo(s) discriminados, observadas as con-dições do Edital que rege o Pregão Presencial nº 144/2011.

Empório Hospitalar Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares Ltda (CNPJ nº 04.106.730/0001-22)

Prazo de entrega dos materiais: 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Compra.

Local de entrega: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rio Missouri, 61 – Jardim Figueira – Amparo - SP.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigên-cia da presente Ata de Registro de Preços, conforme Lei Federal nº 10.192/2001.

As empresas detentoras do re-gistro assumem o compromisso de fornecer os materiais solicitados, nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento de Suprimentos, nas condições cons-tantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.

Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por deter-minação da Prefeitura Municipal de

Amparo, após comunicação à deten-tora, presentes as razões de interesse público, devidamente comprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicita-ção e comprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas ao fornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item 13 do Edital.

Fica eleito o foro da cidade de Amparo para dirimir dúvidas e ques-tões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, por exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2011

Ao primeiro dia do mês de de-zembro de dois mil e onze, na Prefei-tura Municipal de Amparo, CNPJ nº 43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, Amparo/SP, o Prefeito Sr. PAULO TURATO MIOTTA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Municipal nº 3.317, de 25 de fevereiro de 2008 e demais normas aplicáveis, em face da classificação das Propostas apre-

sentadas, RESOLVE registrar os preços para a aquisição de gêneros alimen-tícios, a ser utilizada por esta Prefei-tura, durante o período de 12 (doze) meses, oferecidos pelas empresas Sustentare Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ nº 01.345.179/0001-81, Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ nº 08.528.442/0001-17, classificadas em primeiro lugar para fornecimento do(s) item(ns) abaixo(s) discriminados, observadas as con-dições do Edital que rege o Pregão Presencial nº 132/2011.

Sustentare Produtos Alimentícios Ltda (CNPJ nº 01.345.179/0001-81)

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 15Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda (CNPJ nº 08.528.442/0001-17)

Prazo de entrega dos materiais: 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Compra.

Local de entrega: Avenida Ber-nardino de Campos, nº 725 – Centro – Amparo - SP.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigên-cia da presente Ata de Registro de Preços, conforme Lei Federal nº 10.192/2001.

As empresas detentoras do re-gistro assumem o compromisso de fornecer os materiais solicitados, nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento de Suprimentos, nas condições cons-tantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.

Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por deter-minação da Prefeitura Municipal de Amparo, após comunicação à deten-

tora, presentes as razões de interesse público, devidamente comprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicita-ção e comprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas ao fornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item 13 do Edital.

Fica eleito o foro da cidade de Amparo para dirimir dúvidas e ques-tões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, por exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2012

Ao primeiro dia do mês de mar-ço de dois mil e doze, na Prefeitu-ra Municipal de Amparo, CNPJ nº 43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, Amparo/SP, o Prefeito Sr. PAULO TURATO MIOTTA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e al-terações, Decreto Municipal nº 3.317, de 25 de fevereiro de 2008 e demais normas aplicáveis, em face da classi-ficação das Propostas apresentadas, RESOLVE registrar os preços para a

aquisição de materiais de construção – pintura e revestimento – a serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Amparo, durante o período de 12 (doze) meses, oferecidos pela empre-sa Comercial Mangili e Silva Ltda ME, CNPJ sob nº 62.479.555/0001-15, Inovações Rafaelli Construção Ltda EPP, CNPJ nº 05.914.294/0001-80, Comercial Casa da Lavoura Ltda EPP, CNPJ nº 02.768.118/0001-90 e Co-mercial R Miranda Ltda EPP, CNPJ nº 13.114.967/0001-46, classificadas em primeiro lugar para fornecimento do(s) item(ns) abaixo(s) discrimi-nados, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial nº 024//2012.

Inovações Rafaelli Construção Ltda EPP (CNPJ nº 05.914.294/0001-80)

Comercial Mangili e Silva Ltda ME (CNPJ nº 62.479.555/0001-15)

Comercial Casa da Lavoura Ltda EPP (CNPJ nº 02.768.118/0001-90)

Comercial R Miranda Ltda EPP (CNPJ nº 13.114.967/0001-46)

Prazo de entrega dos materiais: 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Compra.

Local de entrega: Avenida Bernar-dino de Campos, 840 – Centro – Am-paro – SP (Departamento de Serviços Públicos)

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigên-cia da presente Ata de Registro de Preços, conforme Lei Federal nº 10.192/2001.

As empresas detentoras do re-gistro assumem o compromisso de

fornecer os materiais solicitados, nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento de Suprimentos, nas condições cons-tantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.

Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por deter-minação da Prefeitura Municipal de Amparo, após comunicação à deten-tora, presentes as razões de interesse público, devidamente comprovadas em processo administrativo próprio,

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Sexta-feira, 01 de junho de 201216e pela detentora, mediante solicita-ção e comprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas ao fornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item

13 do Edital.Fica eleito o foro da cidade de

Amparo para dirimir dúvidas e ques-tões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, por exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

PAULO TURATO MIOTTAPrefeito Municipal

EDITAL

A Prefeitura Municipal de Amparo, por meio do Núcleo de Fiscalização – SMF vem por meio deste solicitar o comparecimento dos representantes da empresa “JURANDIR LUCAS DE LIMA”, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste, com o escopo de tratar de assunto de vosso interesse, o qual está relacionado com o processo administrativo nº 003083-2012.

O não comparecimento a este órgão no prazo estabelecido, acarretará no cancelamento de ofício da vossa inscrição municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Sem mais, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Amparo-SP, 28 de Maio de 2012.

Fábio Maurício PozzebonAgente de Fiscalização MunicipalSecretaria Municipal da Fazenda

SRS. TAXISTAS

Trazemos ao conhecimento de vossas senhorias que, conforme Ofício/SUP nº259/2012, será prestado em Amparo nos dias 17 e 18 de julho de 2012 à Rodovia João Beira (SP-95), em frente à antiga Concessionária Sivense das 9h às 12h e das 13h às 15h o serviço público metrológico de inspeção e verifica-ção periódica anual, a qual é OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS TAXISTAS.

Quanto ao pagamento, informa-se que este deverá ser efetuado antecipa-damente por meio de boleto, o qual poderá ser adquirido por meio do sítio eletrônico: “www.ipem.sp.gov.br” ou nas oficinas autorizadas.

Assim, deverão os taxistas estar munidos dos seguintes documentos: Alvará de Estacionamento do Município; Certificado de Propriedade do veículo; Certi-ficado de Verificação do Ipem/SP do exercício de 2011; e Guia de Recolhimento Único da União (GRU) quitada; conforme Portaria Ipem/SP nº065/12.

Maiores informações:Delegacia de Ação Regional de Campinas/SPTel.: (19) 3272-9133 (Campinas/SP)E-mail: [email protected]: www.ipem.sp.gov.brOuvidoria: 0800-0130522Endereço: Av. das Amoreiras, nº163 – Parque Itália – Campinas.

Amparo, 01 de junho de 2012Prefeitura Municipal de Amparo

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 17EXPEDIENTE DE 16/05/12 À 30/05/12

PROCESSOS DEFERIDOS:

Alan Samuel dos Reis-126121/10Alexandre Cruz-6704/11Clesio M. De Paiva Vidual-3494/11Eduardo Gomes de Oliveira-4540/11Erica Cristina Bento-7359/11Euclides Gomes F. & Silva Ltda-2644/12Everton Vanderlei Montini-10801/11Fernando Cesar Via Ribeiro-11425/11Fernando Vitor Americo-10717/11Geraldo Agulhão-8457/02Gilson F. Bento Me-9075/01Gisele Ap. Fioravante-2014/11Helio Henrique Fadini-10885/11Ivani de F. Lopes Gambaro-37391/04João R.Garcia Mastrangelo Filho-8794/11L V Com. de Cosméticos Ltda-80493/08Laercio Carra-4649/12Marcelo Ap. Montini-59677/06Maria da C. Barbosa dos S. Galvão-4546/11Mateus A. Bartolomeu Angelo-6911/11Mobilidade Móveis Ltda Me-6771/01MS Righi & Cia Ltda-125872/10Nelson D. Da Silveira-7392/11O Conselho de Pastores e L.de Amparo-11247/11Paulo S. de Souza Auto Eletrica-2571/11Priscila C.P. Simões & Cia Ltda-40199/04Quimica Amparo Ltda-7867/11Reinaldo Gonçalves-913/11

Renato Artin Sarkissian-10804/11Ricardo Duilio Marchetti-8130/01Sandro José Alves Me-6088/11Silvia G. Ribeiro Machado-129691/10Specially Colchões Ltda Me-126601/10Terra Noova Emp. Imobiliarios Ltda-4920/12Vanessa Robi de Oliveira-7078/11

PROCESSOS INDEFERIDOS: Andre Azevedo Kageyama-3414/12Antonio Carlos Zorzetti-2795/12Antonio D. Giaquetto Franco-3120/12Bruno Leandro Maranim-3232/12Bruno Pereira Andrade-2337/12Clayton Rogerio da Silva-1176/12Daneil Canciam Gimenes-3337/12Emilio R. Alves Della Guardia-2498/12Everton Lucas Moreira-2493/12Joaquim Franco de Godoi-2536/12Marcelo M. de Almeida Lari-3305/12Maria Zita de Nobrega Lima-2434/12Rene Vido-3552/12Rita de C. Marsão Canina-3398/12Sonia M. Tiezzi Lacerda-4081/12W A Transportes Rodoviario Ltda-4169/12Welisson Junior de Oliveira-756/12

PROJETOS APROVADOS:

Adriano de Jesus do Nascimento-121347/10Alexandre Pio Gon-2744/12Ana L. Buzo Bahu-584/12

Antonio Carlos Nogueira-34910/04Carlos Alberto Marchi-2442/12Carlos Guilardi-127555/10Francisco Darcy Alves-9975/11Ginivaldo Ap. Bruno-77183/07José Antonio Rodrigues-2397/12Juliana Cristina Faga-11352/11Katia Cristina de Francisco-1920/12Lazaro José Domingues-6000/11Maria Rita E. Dorigatti-10928/11Paulo Cesar de Godoy-1218/12Pio Baptista Simoncello-76/12Silvia M. Mourão Patarra-1651/12Silvia M. Mourão Patarra-1652/12Terra Noova Emp. Imobiliários Ltda-6787/11

CERTIDÕES DEFERIDAS:

Ana Rita R.Gonçalves1503/12Issa Textil Ltda me-2452/12José Carlos Marchi-5176/12José Fernando de Freitas-3945/12Marcia Teixeira Roque-5030/12Maria C. Urbano Staffocker-5162/12Maria R. Escocia Dorigatti-10935/11Paulo Frizzo-4865/12

ZELINDA SCAVASSA MARSONSUPERVISORA – PROTOCOLO

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO-SMGP

A Prefeitura Municipal de Amparo, em cumprimento à Emenda a Lei Or-gânica do Município nº 30, de 2005, comunica as seguintes exonerações:

Natalia Fatima Conti dos Santos – Emprego de PEB I- SME – rescisão em 18/05/2012.

Regiani Sauini– Emprego de Agen-te Administrativo – SMGP – rescisão em 30/05/2012.

Erica Bevilacqua Bueno– Emprego Agente Administrativo– Gabinete do Prefeito - rescisão em 31/05/2012.

Graziela Pacheco Dutra Bortolini – Emprego de PEB I – SME – rescisão em 31/05/2012.

Haroldo de Araujo Cunha– Função de Confiança de Assessor Técnico – SMMS rescisão em 31/05/2012.

Isabel Marina Egerland Bernardino - Emprego PEB I – SME - rescisão em 31/05/2012.

Marisa do Carmo Lopes – Em-prego de PEB I – SME – rescisão em 31/05/2012.

Michele Leme de Lima Mussatto – Emprego de PEB I – SME – rescisão em 31/05/2012.

Paulo Donizete de Moraes – Em-prego de Monitor de Informática – SMGP – rescisão em 31/05/2012.

Reginaldo Aparecido Leme Pe-droso – Emprego de Agente Admi-nistrativo – SMGP – rescisão em 31/05/2012.

Amparo, 30 de Maio de 2012. ROSANE ALVARES GARDIN

COORDENADOR DE RH

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

LICITAÇÃO:- Processo Nº 936/2012 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de

Amparo – SP – MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 093/12- OBJETO:- Aqui-sição de lancetas, cateter e fio de sutu-ra para Secretaria Municipal de Saúde

da Prefeitura Municipal de Amparo/SP, conforme Edital e Anexos. DATA DE ENCERRAMENTO:- 15/06/2012 às 09h30 – Edital disponível a partir de 01/06/2012 através do site www.am-paro.sp.gov.br ou no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Muni-cipal de Amparo das 10:00 às 17:00 horas. INFORMAÇÕES:- Fax:- (0XX19) 3817-9342 Tel.: (0XX19) 3817-9226 e 3817-9243. Publique-se.

Amparo, 01 de junho de 2012Edison Luis Alves

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

LICITAÇÃO:- Processo Nº 287/2012 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP – MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 094/12- OBJETO:- Con-tratação de empresa especializada para a realização de exames necros-cópicos para a Secretaria Municipal de Saúde de Amparo-SP, conforme edital, minuta de contrato e anexos. DATA DE ENCERRAMENTO:- 15/06/2012 às 14h00 – Edital disponível a partir de 01/06/2012 através do site www.am-paro.sp.gov.br ou no Departamento

de Suprimentos da Prefeitura Muni-cipal de Amparo das 10:00 às 17:00 horas. INFORMAÇÕES:- Fax:- (0XX19) 3817-9342 Tel.: (0XX19) 3817-9226 e 3817-9243. Publique-se.

Amparo, 01 de junho de 2012Edison Luis Alves

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

LICITAÇÃO:- Processo Nº 947/2012 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP – MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 095/12- OBJETO:- Con-tratação de empresa para realização de apresentações teatrais e de entre-tenimento, relacionados à temática “Livro” com enfoque na importância de ouvir e contar histórias e do livro impresso para Secretaria Municipal de Educação do municipio de Amparo/SP, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos. DATA DE ENCERRAMEN-TO:- 18/06/2012 às 09h30 – Edital disponível a partir de 01/06/2012 através do site www.amparo.sp.gov.br ou no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00 às 17:00 horas. INFORMA-

Page 18: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Aulas do SENAC já estão · PDF filemia, o participante adquire noções de técnicas básicas de cozinha, bem como os principais cortes de carnes, aves e

Sexta-feira, 01 de junho de 201218ÇÕES:- Fax:- (0XX19) 3817-9342 Tel.: (0XX19) 3817-9226 e 3817-9243. Publique-se.

Amparo, 01 de junho de 2012Edison Luis Alves

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE AM-PARO

LICITAÇÃO:- Processo Nº 969/2012 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP – MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 096/12- OBJETO:- Contratação de empresa especia-

lizada para prestação de serviços de transportes com caminhão tipo baú para o Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Amparo/SP, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos. DATA DE ENCERRAMEN-TO:- 18/06/2012 às 14h00 – Edital disponível a partir de 01/06/2012 através do site www.amparo.sp.gov.br ou no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00 às 17:00 horas. INFORMA-ÇÕES:- Fax:- (0XX19) 3817-9342 Tel.: (0XX19) 3817-9226 e 3817-9243.

Publique-se.Amparo, 01 de junho de 2012

Edison Luis AlvesPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE AM-PARO

LICITAÇÃO:- Processo Nº 950/2012 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP – MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 097/12- OBJETO:- Aqui-sição de materiais escolares (apoio didático) para Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Munici-

pal de Amparo/SP, conforme Edital e Anexos. DATA DE ENCERRAMEN-TO:- 19/06/2012 às 09h30 – Edital disponível a partir de 01/06/2012 através do site www.amparo.sp.gov.br ou no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00 às 17:00 horas. INFORMA-ÇÕES:- Fax:- (0XX19) 3817-9342 Tel.: (0XX19) 3817-9226 e 3817-9243. Publique-se.

Amparo, 01 de junho de 2012Edison Luis Alves

Pregoeiro

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AMPARO

COMUNICADO IMPORTANTE

De acordo com a Portaria MS/SAS 376 de 03/10/00 e PT/SAS 511 de 29/12/00, todos os Serviços de Saúde tem obrigatoriedade de realizar seu cadastro no CNES em todo o território Nacional.

Solicitamos que ao retirar sua Licença de funcionamento junto a Vigilância Sanitária, procurar o setor responsável (SMS–UAC), para cadastrar ou atualizar o CNES.

PROCURAR O SETOR DO AGILIZA NA PREFEITURA PARA RETIRADA DA LI-CENÇA

LEMBRAMOS QUE O ESTABELECIMENTO SÓ ESTÁ REGULARIZADO COM A REFERIDA LICENÇA AO SEU PODER, FICANDO SUJEITA A NOTIFICAÇÃO E ADVERTÊNCIA.

SETOR DE SAUDERenovação da Licença de Funcionamento – DEFERIDOProc. n.º 5138/2012 – CLÍNICA MÉDICA DRA CASSIA S/SLicença de Funcionamento n.º 350190501-863-000451-1-

0(Consultório)Responsável Legal: Cassia Aparecida Altomani MantovaniResp. Técnico: Cassia Aparecida Altomani Mantovani – CRM/SP n.º 43934Resp. Téc. Substituto: Patrizia Altomani Mantovani – CRM/SP n.º 136050

Proc. n.º 5110/2012 – UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Licença de Funcionamento n.º 350190501-861-000005-1-5(Atividades de Atendimento Hospitalar)

Responsável Legal: José Olímpio HenriquesResp. Técnico: Sérgio Alexandre G. De Salles Abreu – CRM/SP n.º 74033

Proc. n.º 490/2012 – ADRIANA CUNHA TORTELLI BITENCOURTLicença de Funcionamento n.º 350190501-863-000201-1-

7(Consultório)Responsável Legal: Adriana Cunha Tortelli BitencourtResp. Técnico: Adriana Cunha Tortelli Bitencourt – CRM/SP n.º 67066

Proc. n.º 4488/2012 – MARILSA ELISABETE BEIRALicença de Funcionamento n.º 350190501-865-000013-1-7(Psicóloga)Responsável Legal: Marilsa Elisabete BeiraResp. Técnico: Marilsa elisabete Beira – CRP/SP n.º 9260

SETOR DE ODONTOLOGIARenovação da Licença de Funcionamento – DEFERIDO

Proc. n.º 5323/2012 – RAUL CARLOS SARTILicença de Funcionamento n.º 350190501-863-000273-1-

6(Consultório)Resp. Legal: Raul Carlos SartiResp. Técnico: Raul Carlos Sarti – CRO/SP n.º 16953

Proc. n.º QUIMICA AMPARO LTDALicença de Funcionamento n.º 350190501-863-000422-1-

8(Consultório)Resp. Legal: Waldir Beira JuniorResp. Técnico: Priscila Corsi de almeida Silva – CRO/SP n.º 87668

SETOR DE FARMÁCIARenovação da Licença de Funcionamento - DEFERIDOProc. n.º 4551/2012 – ROSSINI & MARCHI LTDA - MELicença de Funcionamento n.º 350190501-477-000022-1-6(Drogaria)Resp. Legal: Vladimir Renato RossiniResp. Técnico: Silvia Helena Marchi Rossini – CRF/SP n.º 16098

OUTROS PROCESSOSProc. n.º 4083/2012 – FARMACIA PRIVATIVA UNIMED AMPAROTRM n.º 733(Inutilização de medicamentos)Resp. Legal: Michele Marchi Vido – CRF/SP n.º 40083

OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDECadastro Estadual de Vigilância Sanitária – INICIAL - DEFERIDOProc. n.º 3988/2012 – MARLENE FIRMA DE MORAESCEVS n.º 350190501-960-000368-2-0(Manicure)Resp. Legal: Marlene Firma de Moraes

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAISCadastro Estadual de Vigilância Sanitária – INICIAL – DEFERIDOProc. n.º 9532/2011 – AMPARO A CIDADANIACEVS n.º 350190501-873-000001-2-4(Orfanato)Resp. Legal: Cibele Maria Martins Matheus

Amparo, 01 de Junho de 2012

Luiz Seragi NetoCoordenador do Núcleo de Vigilância à Saúde

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 19DISTRATOINSTRUMENTO N° 375/2012TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 343/2012, CELEBRADO AOS 02/04/2012, ENTRE A PREFEI-TURA MUNICIPAL DE AMPARO – CON-CEDENTE E A ESTUDANTE CRISTIANE SIQUEIRA FLOR GONÇALVES.

Pelo presente termo, o Termo de Compromisso de Estágio acima refe-renciado e que foi formalizado pelo INSTRUMENTO nº 343/2012, fica res-cindido, por mútuo e comum acordo de vontade entre as partes.

Amparo, 17 de Abril de 2012.

ADITAMENTO Nº 002ADITAMENTO AO TERMO DE COM-

PROMISSO DE ESTÁGIO Nº 675/2011, CELEBRADO AOS 31/10/2011, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE - E O ESTUDANTE RO-DRIGO ORTIZ DE MENEZES, COM O FIM DE PRORROGAR O PRAZO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.

ESTAGIÁRIO : RODRIGO ORTIZ DE MENEZES

VALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCE-DENTE ao ESTAGIÁRIO, uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPRO-MISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que tem início em 01/05/2012 e término em 31/10/2012.

Amparo, 27 de abril de 2012.

CONTRATOINSTRUMENTO N° 408/2012TERMO DE COMPROMISSO DE

ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPA-RO – CONCEDENTE - E A ESTUDANTE LARISSA CAROLINE DOS REIS SILVA – ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 1º (PRIMEIRO) SEMESTRE DO CURSO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO PAULA SOUZA.

ESTAGIÁRIA: LARISSA CAROLINE DOS REIS SILVA

VALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CON-CEDENTE à ESTAGIÁRIA, uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPRO-

MISSO DE ESTÀGIO terá vigência, pelo período que tem início em 07/05/2012 e término em 06/11/2012.

Amparo, 07 de Maio de 2012.

CONTRATOINSTRUMENTO N° 410/2012TERMO DE COMPROMISSO DE

ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPA-RO – CONCEDENTE - E A ESTUDANTE KARINA SILVA BRITO – ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 3º (TERCEIRO) SEMESTRE DO CURSO DE TECOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SER-VIÇO, ENSINO E PESQUISA LTDA.

ESTAGIÁRIA: KARINA SILVA BRITOVALOR: Durante a vigência do

ESTÁGIO, será concedido pela CON-CEDENTE à ESTAGIÁRIA, uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPRO-MISSO DE ESTÀGIO terá vigência, pelo período que tem início em 07/05/2012 e término em 06/11/2012.

Amparo, 07 de Maio de 2012.

CONTRATOINSTRUMENTO N° 256/2012TERMO DE COMPROMISSO DE

ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDEN-TE - E A ESTUDANTE MARIA EDILEUZA DE FARIAS – ESTAGIÁRIA, PARA DESEN-VOLVER O APRENDIZADO DA ESTU-DANTE DO 3º (TERCEIRO) SEMESTRE DO CURSO DE TECOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, EN-SINO E PESQUISA LTDA.

ESTAGIÁRIA: MARIA EDILEUZA DE FARIAS

PRAZO: Este TERMO DE COMPRO-MISSO DE ESTÀGIO terá vigência, pelo período que tem início em 12/03/2012 e término em 30/04/2012.

Amparo, 08 de Março de 2012.

CONTRATOINSTRUMENTO N° 372/2012TERMO DE COMPROMISSO DE

ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE - E O ESTUDANTE SA-MUEL HENRIQUE REZENDE BERNAR-DES – ESTAGIÁRIO, PARA DESENVOL-

VER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 1º (PRIMEIRO) SEMESTRE DO CUR-SO DE TÉCNICO EM ADMINSTRAÇÃO DO CENTRO PAULA SOUZA.

ESTAGIÁRIA: SAMUEL HENRIQUE REZENDE BERNARDES

VALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCE-DENTE ao ESTAGIÁRIO, uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPRO-MISSO DE ESTÀGIO terá vigência, pelo período que tem início em 16/04/2012 e término em 15/10/2012.

Amparo, 16 de Abril de 2012.

CONTRATOINSTRUMENTO N° 351/2012TERMO DE COMPROMISSO DE

ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPA-RO – CONCEDENTE - E A ESTUDANTE CRISTINE VENTURINI OLIVEIRA – ES-TAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DA ESTUDANTE DO 4º (QUARTO) SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO - UNICID.

ESTAGIÁRIA: CRISTINE VENTURINI OLIVEIRA

VALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CON-CEDENTE à ESTAGIÁRIA, uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPRO-MISSO DE ESTÀGIO terá vigência, pelo período que tem início em 02/04/2012 e término em 01/10/2012.

Amparo, 02 de Abril de 2012.

ADITAMENTO Nº 001ADITAMENTO AO TERMO DE COM-

PROMISSO DE ESTÁGIO Nº 313/2011, CELEBRADO AOS 04/04/2011, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE - E O ESTUDANTE FER-NANDO VITOR AMÉRICO, COM O FIM DE PRORROGAR O PRAZO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.

ESTAGIÁRIO : FERNANDO VITOR AMÉRICO

VALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCE-DENTE ao ESTAGIÁRIO, uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPRO-MISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que tem início em 04/10/2011 e término em 03/04/2012.

Amparo, 03 de outubro de 2011.

ADITAMENTO Nº 002ADITAMENTO AO TERMO DE COM-

PROMISSO DE ESTÁGIO Nº 348/2011, CELEBRADO AOS 18/04/2011, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO – CONCEDENTE - E O ESTUDANTE DIE-GO ROBERTO LOURENÇO JANDOSO, COM O FIM DE PRORROGAR O PRAZO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.

ESTAGIÁRIO : DIEGO ROBERTO LOURENÇO JANDOSO

VALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCE-DENTE ao ESTAGIÁRIO, uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPRO-MISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que tem início em 18/04/2012 e término em 17/10/2012.

Amparo, 16 de abril de 2012.

ADITAMENTO Nº 003ADITAMENTO AO TERMO DE COM-

PROMISSO DE ESTÁGIO Nº 415/2011, CELEBRADO AOS 13/05/2011, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPA-RO – CONCEDENTE - E O ESTUDANTE THIAGO PAGAN LOEIRO DA CHUNHA, COM O FIM DE PRORROGAR O PRAZO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.

ESTAGIÁRIO : THIAGO PAGAN LOEI-RO DA CHUNHA

VALOR: Durante a vigência do ESTÁGIO, será concedido pela CONCE-DENTE ao ESTAGIÁRIO, uma Bolsa de Complementação Educacional mensal no valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais).

PRAZO: Este TERMO DE COMPRO-MISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que tem início em 13/05/2012 e término em 12/11/2012.

Amparo, 11 de maio de 2012.

Rosane Alvares GardinCoordenadora - RH

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Sexta-feira, 01 de junho de 201220

Prefeitura está recebendo currículosA Prefeitura Municipal de Amparo está recebendo currículos de

estudantes dos cursos: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO e AD-MINISTRAÇÃO (Técnico ou Superior).

Os interessados deverão encaminhar currículo para o Departamento de Desenvolvimento Institucional, no balcão de atendimento do RH, lo-calizado à Av. Bernardino de Campos, 705, de 2ª à 6ª feira, das 08h30m às 17h00 ou pelo e-mail: [email protected].

Créditos Recebidos da União e do Estado para Atender o Disposto no Artigo 2. Lei nº 9452/97

Período de Apuração 28/05/12 a 30/05/2012

Adriana de Lima SousaAssistente Técnico

Secretaria Municipal de FazendaPREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

Fone: (19) 3817-9345

Notificamos os interessados abaixo relacionados a comparecerem, até dia 29/06/2012, à Central de Atendimento ao Cidadão, sito à Av. Bernardino de Campos, 705, no horário das 8h às 17h, para fins de retirarem documentos so-licitados. Após essa data, o processo será arquivado por falta de interesse. No caso de já terem sido pagas as taxas e/ou retirados os documentos, favor desconsiderar esta notificação. Informamos que, se houver taxa a ser paga, o horário de atendimento do Banco Itau é das 10h às 16h.

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 21

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Sexta-feira, 01 de junho de 201222

Notificamos os interessados abaixo relacionados a comparecerem, até dia 29/06/2012, à Central de Atendimento ao Cidadão, - AGILIZA - sito à Av. Bernardino de Campos, 705, no horário das 8h às 17h, para fins de retirarem documentos solicitados. Após essa data, o processo será arquivado por falta de interesse. No caso de já terem sido pagas as taxas e/ou retirados os docu-mentos, favor desconsiderar esta notificação. Informamos que, se houver taxa a ser paga, o horário de atendimento do Banco Itau é das 10h às 16h.

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 23

Henrique Preturlan - Agiliza - Central de Atendimento

ao Cidadão – PMA

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA CIPA

Ficam convocados os servidores desta instituição, para se candidata-rem a membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de acordo com a Norma Regulamentadora (NR-5), aprovada pela portaria 8 de 23/02/1999.

Os interessados deverão apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amparo no período, endereço e horário abaixo descritos para preenchimento da inscrição e protocolo desta:

Período de Inscrição: 04 a 14 de junho de 2012Endereço: Av. Bernardino de Campos, n° 705 Centro, Amparo SPHorário: 08h30m às 17h

A data e horário da votação serão comunicados em edital.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado no lugar de costume do Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal, bem como publicado no Jornal Oficial do Município.

Amparo - SP, 28 de maio de 2012 .

Rosane Alvares GardinCoordenadora de Recursos Humanos

Maria Aparecida AdomaitisSecretária Municipal de Administração

EDITAL DE NORMATIZAÇÃO DA COMISSÃO DA CIPA

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR 5), aprovada pela portaria 8 de 23/02/1999, quanto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), faz-se saber:

1. DO OBJETIVO:

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objeti-vo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

2. DA ORGANIZAÇÃO:

2.1.A CIPA será composta por IGUAL PROPORÇÃO de representantes da Prefeitura Municipal de Amparo e dos servidores, de acordo com o dimen-sionamento de quantidade de representantes dos empregados previsto no Quadro I da NR 5:

2.2. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

2.3. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

2.4. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde

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Sexta-feira, 01 de junho de 201224o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

2.5. Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descarac-terizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.

2.6. A Prefeitura Municipal de Amparo designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o Vice-Presidente.

2.7. Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secre-tário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância da Prefeitura Municipal de Amparo.

2.8. Empossados os membros da CIPA, a Prefeitura Municipal de Amparo protocolizará, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.

2.9.Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela Prefeitura Municipal de Amparo antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados do órgão público, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1.A CIPA terá por atribuição:a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos,

com a participação do maior número de trabalhadores e com assessoria do NSSSM (Núcleo de Saúde e Segurança do Servidor Municipal);

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identi-ficadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o NSSSM, das discussões promovidas pela Prefeitura Municipal de Amparo, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao NSSSM ou à Prefeitura Municipal de Amparo, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o NSSSM e com a Prefeitura Municipal de Amparo da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar e analisar as informações sobre questões que tenham inter-ferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à Prefeitura Municipal de Amparo as cópias das CAT´s emi-tidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

p) participar, anualmente de Campanhas de Prevenção da AIDS.3.2. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios

necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente

para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.3.3. Cabe aos empregados:a) participar da eleição de seus representantes;b) colaborar com a gestão da CIPA;c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar

sugestões para melhoria das condições de trabalho;d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto

a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.3.4. Cabe ao Presidente da CIPA:a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao

SESMT, quando houver, as decisões da comissão;c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;e) delegar atribuições ao Vice-Presidente.3.5. Cabe ao Vice-Presidente:a) executar atribuições que lhe forem delegadas;b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus

afastamentos temporários.3.6. O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as se-

guintes atribuições:a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o de-

senvolvimento de seus trabalhos;b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os

objetivos propostos sejam alcançados;c) delegar atribuições aos membros da CIPA;d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabeleci-

mento;f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;g) constituir a comissão eleitoral.3.7. O Secretário da CIPA terá por atribuição:a) acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para

aprovação e assinatura dosmembros presentes;b) preparar as correspondências;c) outras que lhe forem conferidas.4. DO FUNCIONAMENTO4.1. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário

preestabelecido.4.2. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente

normal da empresa e em local apropriado.4.3. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com enca-

minhamento de cópias para todos os membros.4.4. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Ins-

peção do Trabalho - AIT.4.5. As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine

aplicação de medidas corretivas de emergência;b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;c) houver solicitação expressa de uma das representações.4.6. As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.4.6.1. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação

direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

4.7. Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.

4.7.1. O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.

4.8. A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será supri-da por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 254.9. No caso de afastamento definitivo do presidente, a Prefeitura indi-

cará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

4.10. No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.

5. DAS ELEIÇÕES

5.1. As eleições estão previstas para os dias 25 e 26 de junho do presente ano, sendo local, horário e inscritos a serem eleitos divulgados em edital, após o término das inscrições.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado no lugar de costume do Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal, bem como publicado no Jornal Oficial do Município.

Amparo - SP, 28 de maio 2012.

Rosane Alvares GardinCoordenadora de Recursos Humanos

Maria Aparecida AdomaitisSecretária Municipal de Administração

RECONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Amparo, convoca o aprovado abaixo mencionado para o emprego de Merendeira a comparecer no Departamento de Recursos Humanos, localizado à Av. Bernardino de Campos, 705 Centro, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data da publicação. O não comparecimento de forma injustificada no prazo estipulado implicará na desistência da vaga.

SOLANGE MAGALI BROLEZE DE CAMPOS, aprovada em 32° lugar no CON-CURSO PÚBLICO para o emprego de MERENDEIRA, realizado em 19/06/10 e homologado em 30/06/10.

Amparo, 01 de junho de 2012.Rosane Alvares Gardin

Coordenadora - RH

DESCLASSIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Amparo comunica as seguintes desclassifica-ções:

Em 03/03/2012, convocamos ROSEMEIRE RIBEIRO, aprovada em 26° lu-gar no CONCURSO PÚBLICO para o emprego de MERENDEIRA realizado em 19/06/10 e homologado em 04/11/11. A mesma não entregou a documen-tação referente ao item 9 e subitens seguintes do Edital de Concurso Público n° 05/2010, necessária à assunção do emprego até a presente data, sendo portanto, desclassificada para o emprego.

Em 23/03/2012, convocamos BRUNO ROBERTO SOUTO CORIO, aprovado em 13° lugar no CONCURSO PÚBLICO para o emprego de AGENTE DE MA-NUTENÇÃO realizado em 02/10/11 e homologado em 11/11/11. O mesmo não entregou a documentação referente ao capítulo XI, item 102 e subitens seguintes do Edital de Concurso Público n° 05/2011, necessária à assunção do emprego até a presente data,sendo portanto, desclassificado para o em-prego.

Amparo, 01 de junho de 2012.Rosane Alvares Gardin

Coordenadora - RH

DESISTÊNCIA

A Prefeitura Municipal de Amparo comunica a seguinte desistência:

Em 25/05/2012, convocamos CLAITON HENRIQUE ALMEIDA MARTINS, apro-vado em 14° lugar no CONCURSO PÚBLICO para o emprego de MOTORISTA, realizado em 19/06/10 e homologado em 30/06/10. O mesmo desistiu do emprego.

Amparo, 01 de junho de 2012.

Rosane Alvares GardinCoordenadora - RH

INSTRUMENTO Nº 34/2012

OBJETO: Aquisição de “seguro em grupo”, indistintamente para todos os servidores, estagiários e contratados, ativos ou afastados para tratamento de saúde ou acidente de trabalho, “independente da idade” do servidor, com absorção dos atuais segurados e dos que vierem a ser admitidos ou contra-tos, num total aproximado de 315 (trezentos e quinze) vidas. Processo adm. 598/2012 – Pregão Presencial nº 19/2012

VALOR: R$ 37.951,20 (trinta e sete mil novecentos e cinqüenta e um reais e vinte centavos)

PRAZO: A vigência do presente contrato tem como termo inicial 25/05/2012 e término em 24/05/2013.

CONTRATADA: “Zurich Minas Brasil Seguros S.A”

Amparo, 30 de maio de 2012

Anderson Rodrigues RamosDivisão de Suprimentos

INSTRUMENTO Nº 36/2012

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (óleo diesel) para abastecimento dos veículos oficiais do SAAE, pelo período de 6 (seis) meses. Processo Adm. 814/2012 – Pregão Presencial nº 18/2012

VALOR: R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais)PRAZO: A vigência do presente contrato tem como termo inicial 26/05/2012

e término em 25/11/2013.CONTRATADA: “A Schmidt Gallas & Cia Ltda”

Amparo, 30 de maio de 2012

Anderson Rodrigues RamosDivisão de Suprimentos

INSTRUMENTO Nº 35/2012

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (álcool etílico, gasolina comum) para abastecimento dos veículos oficiais do SAAE, pelo período de 6 (seis) meses. Processo Adm. 814/2012 – Pregão Presencial nº 18/2012

VALOR: R$ 59.100,00 (cinqüenta e nove mil e cem reais)PRAZO: A vigência do presente contrato tem como termo inicial 26/05/2012

e término em 25/11/2013.CONTRATADA: “Noova Combustíveis Ltda”

Amparo, 30 de maio de 2012

Anderson Rodrigues RamosDivisão de Suprimentos

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Sexta-feira, 01 de junho de 201226ADITAMENTO Nº 001.OBJETO: ADITAMENTO AO TERMO

DE PARCERIA Nº645/2011 - CHAMA-DA PÚBLICA Nº001/2011, CELEBRADO AOS 19/09/2011, ENTRE A PREFEITU-RA MUNICIPAL DE AMPARO E A FIRMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL MINASUL LTDA ME. PARA PRESERVA-ÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS VERDES, NO MUNICÍPIO DE AM-PARO/SP, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº3.155 DE 23/02/2006 E LEI MUNI-CIPAL Nº3.218 DE 17/11/2006, COM FIM DE SUPRIMIR A PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA PRAÇA DA LIBER-DADE DO PRESENTE INSTRUMENTO.

CONTRATADA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL MINASUL LTDA ME.

Amparo, 24 de abril de 2012.

ADITAMENTO Nº 002.OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRA-

TO Nº869/2010 – PREGÃO PRESEN-CIAL Nº088/2010, CELEBRADO AOS 20/09/2010, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO - CONTRATAN-TE E A FIRMA SONNER SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA EPP, PARA FORNE-CIMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMAS DE GESTÃO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNO-LOGIA DA INFORMAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS PRÉ-EXISTENTES, ADEQUA-ÇÕES RELATIVAS A ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, MANUTENÇÃO CORRETIVA E ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZA-DO, CONFORME AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DEMAIS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, COM FIM DE AU-MENTAR O VALOR DO CONTRATO EM R$21.587,52 (VINTE E UM MIL, QUI-NHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).

CONTRATADA SONNER SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA EPP.

VALOR: R$21.587,52.Amparo, 23 de abril de 2012.

ADITAMENTO Nº 003.OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRA-

TO Nº520/2009 - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº052/2009, CELEBRADO AOS 19/06/2009, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO - CONTRATAN-TE E A FIRMA LOPES GAMA COMÉR-CIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP - CONTRATADA, PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINA DE CAFÉ EXPRESSO E ÁGUA QUENTE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA NOVA E INSU-

MOS NECESSÁRIOS, PARA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUPLETIVA DE AMPARO/SP, COM O OBJETIVO DE PRORROGAR O PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES E REAJUSTAR SEU VALOR.

CONTRATADA LOPES GAMA CO-MÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP.

PRAZO: 12 (doze meses), ten-do como termo in ic ia l o d ia 19/06/2012.

VALOR MENSAL DE R$1.774,17.Amparo, 07 de maio de 2012.

TERMO DE CONTRATO.INSTRUMENTO Nº 155/2012.OBJETO: TERMO DE CONTRATO DE

PERMISSÃO DE USO REMUNERADO POR PRAZO DETERMINADO QUE EN-TRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PRE-FEITURA MUNICIPAL DE AMPARO/SP E DE OUTRO LADO, A FIRMA P. BETTANIM GUADAGUINI EPP- PERMISSIONÁRIA, PARA EXPLORAÇÃO DE COMÉRCIO TEMPORÁRIO AMBULANTE NO CAR-NAVAL 2012, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE FEVEREIRO DE 2012, DE ACORDO COM O PRO-POSTO NA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº012/2011, CONFORME EDITAL, ANEXOS E MINUTA DE CONTRATO.

PERMISSIONÁRIA P. BETTANIM GUADAGUINI EPP.

PRAZO: Terá como termo inicial a data de sua assinatura e vigerá até o dia 23/02/2012.

VALOR: R$912,00.Amparo, 03 de fevereiro de

2012.

TERMO DE CONTRATO.INSTRUMENTO Nº 249/2012.OBJETO: TERMO DE CONTRATO

QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A FIRMA CKM SERVIÇOS LTDA EPP, PARA REALIZAÇÃO DE CON-CURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO DE PROCURA-DOR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, DE ACORDO COM O PROPOSTO NO CONVITE Nº018/2012, CONFORME EDITAL, ANEXOS E MINUTA DE CONTRATO.

CONTRATADA: CKM SERVIÇOS LTDA EPP

PRAZO: 04 (quatro) meses, tendo como termo inicial o recebimento da 1ª (primeira) Ordem de Serviço.

VALOR: R$26.950,00.Amparo, 05 de março de 2012.

TERMO DE CONTRATO.INSTRUMENTO Nº 294/2012.OBJETO: TERMO DE CONTRATO

QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A FIRMA ELISANGELA DE FÁTIMA AZANHA, PARA FORNECIMEN-TO DE 3.500 (TRÊS MIL E QUINHENTAS) TONELADAS DE CASCALHO MÉDIO DE ROCHA NATURAL, TIPO QUARTZITO, PARA UTILIZAÇÃO NA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE AMPARO/SP, DE ACORDO COM O PROPOSTO NO PREGÃO PRESENCIAL Nº034/2012, CONFORME EDITAL, ANEXOS E MINUTA DE CONTRATO.

CONTRATADA: ELISANGELA DE FÁTIMA AZANHA

PRAZO: 06 (seis) meses para a uti-lização total do cascalho, tendo como termo inicial a data de assinatura do presente contrato.

VALOR: R$95.550,00.Amparo, 13 de março de 2012.

TERMO DE CONTRARO.INSTRUMENTO Nº 320/2012.OBJETO: TERMO DE CONTRATO QUE

ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADO O SR. MARIO MARCOS BORGES FERLA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ATEN-DIMENTO ODONTOLÓGICO CLÍNICO E CIRÚRGICO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, DE ACOR-DO COM O PROPOSTO NO CONVITE Nº014/2012, CONFORME EDITAL, ANEXOS E MINUTA DE CONTRATO.

CONTRATADO MARIO MARCOS BORGES FERLA.

PRAZO: 10 (dez) meses, tendo como termo inicial da data de sua assinatura.

VALOR: R$22.000,00.Amparo, 20 de março de 2012.

TERMO DE CONTRATO.INSTRUMENTO Nº 325/2012.OBJETO: TERMO DE CONTRATO

QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A FIRMA LUMIARE- CO-OPERTIVA DOS PROFISSIONAIS DE EN-SINO E EDUCAÇÃO, PARA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA RE-VISÃO DO PROJETO PEDAGÓGIO NA MODALIDADE “EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA”, DE ACORDO COM O PROPOSTO NO CONVITE Nº021/2012, CONFORME EDITAL, ANEXOS E MINUTA

DE CONTRATO.CONTRATADA: LUMIARE- COOPER-

TIVA DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO E EDUCAÇÃO.

PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de assina-tura do presente contrato.

VALOR: R$18.878,51.Amparo, 23 de março de 2012.

TERMO DE CONTRATO.INSTRUMENTO Nº 393/2012.OBJETO: TERMO DE CONTRATO CE-

LEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNI-CIPAL DE AMPARO/SP - CONTRATANTE - E A FIRMA EMPREITEIRA MITTESTAI-NER LTDA- CONTRATADA, PARA EXE-CUÇÃO DE EDIFICIO EM ESTRUTURA METÁLICA PARA ABRIGAR CANCHAS DE BOCHA E MALHA NO CENTRO ES-PORTIVO DO JARDIM FIGUEIRA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, DE ACORDO COM A TOMADA DE PREÇOS Nº011/2012, CONFORME EDITAL, ANEXOS E MINUTA DE CON-TRATO (CD-ROM).

CONTRATADA: EMPREITEIRA MIT-TESTAINER LTDA.

PRAZO: 06 (seis) meses, a contar do recebimento da 1ª (primeira) Or-dem de Serviço.

VALOR: R$220.000,00.Amparo, 25 de abril de 2012.

DISTRATO.INSTRUMENTO Nº 399/2012.OBJETO: TERMO DE RESCISÃO AMI-

GÁVEL AO CONTRATO Nº461/2007 - PREGÃO PRESENCIAL Nº053/2007, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO – A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO - CONTRATANTE E SR. PAULO ELISEU BUENO - CONTRATADO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMPARO/SP.

CONTRATADO: PAULO ELISEU BUENO.

Pelo presente termo, a partir de 04/05/2012, o contato acima refe-renciado e que foi formalizado pelo INSTRUMENTO Nº461/2007, fica res-cindido, por mútuo e comum acordo de vontade entre as partes.

Amparo, 03 de maio de 2012.DISTRATO.INSTRUMENTO Nº 401/2012.OBJETO: TERMO DE RESCISÃO AMI-

GÁVEL AO CONTRATO Nº536/2010 - PREGÃO PRESENCIAL Nº040/2010, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO – A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO - CONTRATANTE E SR. JOAB FAGUNDES ZANON, PARA PRES-

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 27TAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMPARO/SP.

CONTRATADO: JOAB FAGUNDES ZANON

Pelo presente termo, a partir de 04/05/2012, o contato acima refe-renciado e que foi formalizado pelo INSTRUMENTO Nº536/2010, fica res-cindido, por mútuo e comum acordo de vontade entre as partes.

Amparo, 03 de maio de 2012.

DISTRATO.INSTRUMENTO Nº 402/2012.OBJETO: TERMO DE RESCISÃO AMI-

GÁVEL AO CONTRATO Nº537/2010 - PREGÃO PRESENCIAL Nº031/2010, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO – A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO - CONTRATANTE E SRA. ANGELA APARECIDA MONTINI GODOY, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMPARO/SP.

CONTRATADA: ANGELA APARECI-DA MONTINI GODOY.

Pelo presente termo, a partir de 04/05/2012, o contato acima refe-renciado e que foi formalizado pelo INSTRUMENTO Nº537/2010, fica res-cindido, por mútuo e comum acordo de vontade entre as partes.

Amparo, 03 de maio de 2012.

TERMO DE CONTRATO.INSTRUMENTO Nº 416/2012.OBJETO: TERMO DE CONTRATO

QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A FIRMA ANA MARIA ORLANDO PEREIRA ME., PARA PRES-

TAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAZER E RE-CREAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PRO-GRAMAÇÃO “LAZER NO BAIRRO” DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA, DE ACORDO COM O PROPOSTO NO PREGÃO PRESENCIAL N064/2012, CONFORME EDITAL, ANE-XOS E MINUTA DE CONTRATO.

CONTRATADA: ANA MARIA ORLAN-DO PEREIRA ME.

PRAZO: Até o dia 31/12/2012, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.

VALOR: R$36.000,00.Amparo, 07 de maio de 2012.

TERMO DE CONTRATO.INSTRUMENTO Nº 419/2012.OBJETO: TERMO DE CONTRATO

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO/SP -CON-TRATANTE E COMO CONTRATADA A COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE AMPARO - COOPERAMP, PARA PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMPARO/SP, DE ACORDO COM O PROPOSTO NO PREGÃO PRESENCIAL Nº043/2012, CONFORME EDITAL, ANEXOS E MINUTA DE CONTRATO.

CONTRATADA A COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE AMPARO – COOPE-RAMP.

PRAZO: 12 meses, com inicio em 07/05/2012 e término em 06/05/2013.

VALOR: R$212.788,00.Amparo, 07 de maio de 2012.

TERMO DE CONTRATO.INSTRUMENTO Nº 420/2012.OBJETO: TERMO DE CONTRATO

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA

MUNICIPAL DE AMPARO/SP -CON-TRATANTE E COMO CONTRATADO SR. NEREU MARCHIORI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCO-LAR NO MUNICÍPIO DE AMPARO/SP, DE ACORDO COM O PROPOSTO NO PREGÃO PRESENCIAL Nº043/2012 CONFORME EDITAL, ANEXOS E MINUTA DE CONTRATO.

CONTRATADO NEREU MARCHIO-RI.

PRAZO: 12 meses, com inicio em 07/05/2012 e término em 06/05/2013.

VALOR: R$29.940,00.Amparo, 07 de maio de 2012.

TERMO DE CONTRATO.INSTRUMENTO Nº 421/2012.OBJETO: TERMO DE CONTRATO

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO/SP - CON-TRATANTE E COMO CONTRATADA A COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE AMPARO - COOPERAMP, PARA PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITOR NO MUNICÍ-PIO DE AMPARO/SP, DE ACORDO COM O PROPOSTO NO PREGÃO PRESENCIAL Nº044/2012, CONFORME EDITAL, ANEXOS E MINUTA DE CONTRATO.

CONTRATADA A COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE AMPARO – COOPE-RAMP.

PRAZO: 12 meses, com inicio em 07/05/2012 e término em 06/05/2013.

VALOR: R$4.097.750,00.Amparo, 07 de maio de 2012.

TERMO DE CONTRATO.INSTRUMENTO Nº 428/2012.OBJETO: TERMO DE CONTRATO

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO/SP - CON-TRATANTE - E A FIRMA TECNOLAMP DO BRASIL LAMPADAS E ACESSORIOS LTDA - CONTRATADA, PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AV. BER-NARDINO DE CAMPOS – AMPARO/SP, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS, DE ACORDO COM A TOMADA DE PREÇOS Nº006/2012, CONFORME EDITAL, ANEXOS E MINUTA DE CONTRATO.

CONTRATADA TECNOLAMP DO BRASIL LAMPADAS E ACESSORIOS LTDA.

PRAZO: 03 (três) meses, a contar do recebimento da 1ª (primeira) Or-dem de Serviço.

VALOR: R$137.511,34. Amparo, 10 de maio de 2012.

TERMO DE CONVÊNIO.INSTRUMENTO Nº 439/2012.OBJETO: TERMO DE CONVÊNIO

PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINA-DO À INSTALAÇÃO DO JUIZADO ESPE-CIAL CÍVEL E CRIMINAL E DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLI-TOS E CIDADANIA DA COMARCA DE AMPARO, LAVRADO ENTRE A PREFEI-TURA DE AMPARO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, EM CARÁTER GRATUITO, COM AUTORIZAÇÃO CON-TIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.681 DE 9 DE MAIO DE 2012.

PRAZO: 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.

Amparo, 17 de maio de 2012.

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Am-paro convoca os aprovados abaixo mencionados para o empregos de Merendeira, Motorista, Agente Municipal de Fiscalização, Técnico Desportivo, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem - PSF e Agente Administrativo a compa-recerem no Departamento de Re-cursos Humanos, localizado à Av. Bernardino de Campos, 705 Centro, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data da publicação. O não comparecimento de forma injustifi-cada no prazo estipulado implicará na desistência da vaga.

ANA PAULA MARTINS GOMES, aprovada em 33° lugar no CONCUR-SO PÚBLICO para o emprego de ME-RENDEIRA, realizado em 19/06/10 e homologado em 30/06/10.

HERCULES JOSE DA SILVA, apro-vado em 15° lugar no CONCURSO PÚBLICO para o emprego de MO-TORISTA, realizado em 19/06/10 e homologado em 30/06/10.

MARCELO PAGAN MENDONÇA, aprovado em 1° lugar no CONCUR-SO PÚBLICO para o emprego de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO MUNI-CIPAL, realizado em 15/04/12 e homologado em 18/05/12.

RICARDO HENRIQUE KOSHI, aprovado em 1° lugar no CONCUR-SO PÚBLICO para o emprego de

TÉCNICO DESPORTIVO, realizado em 15/04/12 e homologado em 18/05/12.

YUJI EDUARDO UMEBARA, apro-vado em 2° lugar no CONCUR-SO PÚBLICO para o emprego de TÉCNICO DESPORTIVO, realizado em 15/04/12 e homologado em 18/05/12.

FÁBIO HENRIQUE BARROS, apro-vado em 3° lugar no CONCUR-SO PÚBLICO para o emprego de TÉCNICO DESPORTIVO, realizado em 15/04/12 e homologado em 18/05/12.

MARCELO JOSE VIAM RIBEIRO, aprovado em 4° lugar no CONCUR-SO PÚBLICO para o emprego de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, realiza-

do em 15/05/10 e homologado em 03/09/10.

RAYANNE LIMA GALVÃO, apro-vado em 30° lugar no CONCURSO PÚBLICO para o emprego de AGEN-TE ADMINISTRATIVO, realizado em 25/09/11 e homologado em 04/11/11.

MICHELE APARECIDA RAMOS, aprovado em 10° lugar no CON-CURSO PÚBLICO para o emprego de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF, realizado em 19/06/10 e homolo-gado em 30/06/10.

Amparo, 01 de junho de 2012.Rosane Alvares Gardin

Coordenadora - RH

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Sexta-feira, 01 de junho de 201228PROCESSO SELETIVO MÉDICO PLANTONISTA - EDITAL N° 09/2012

EDITAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

A Prefeitura Municipal de Amparo, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Sr. Paulo Turato Miotta, juntamente com a Comissão Or-ganizadora e Avaliadora do Processo Seletivo, tornam público as inscrições deferidas e indeferidas e a convocação para a realização das provas objetivas, para contratação em caráter emergencial de Médico Plantonista, de acordo com as seguintes orientações:

Data da Realização: 03 de junho de 2012 (domingo)Horário das Provas: 9 horasLocal das Provas: Paço Municipal – Sala 1 Endereço: Av. Bernardino de Campos, 705 - Centro – Amparo SP

1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ig-norância, é expedido o presente edital que é publicado na íntegra no Jornal Oficial de Amparo e no site www.amparo.sp.gov.br.

Amparo, 01 de junho de 2012.

Anna Luzia de CastroCoordenadora da Comissão Organizadora

Maria Aparecida AdomaitisSecretária Municipal de Administração

Paulo Turato MiottaPrefeito Municipal de Amparo

NOTIFICAÇÃO

Notificamos o responsável legal da empresa LILIAN MARIA DE LIMA PAGAN 27120599801 à comparecer em até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta, à Prefeitura Municipal de Amparo – Núcleo de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda (AGILIZA), sito à Avenida Bernardino de Campos, nº 705 - Centro, das 08:00h às 17:00h, a fim de tratar de assunto de seu interesse, o qual está relacionado ao processo administrativo nº 2108/2012.

Ressaltamos que o não atendimento desta acarretará em penalidades conforme previsto em Lei.

Sem mais, aguardamos seu comparecimento dentro do prazo acima previsto.

Paulo Cesar PanigassiAgente de Fiscalização Municipal

Núcleo de Fiscalização – SMFAos, 06/06/2012.

NOTIFICAÇÃO

Notificamos o Sr. LUIZ DONIZETI BERLONI à comparecer em até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta, à Prefeitura Municipal de Amparo – Núcleo de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda (AGILIZA), sito à Avenida Bernardino de Campos, nº 705 – Centro, das 08:00h às 17:00h, a fim de tratar de assunto de seu interesse, o qual está relacionado ao processo administra-tivo nº 55297/2006.

Ressaltamos que o não atendimento desta acarretará em penalidades conforme previsto em Lei, inclusive o cancelamento de ofício de sua inscri-ção municipal. Sem mais, aguardamos seu comparecimento dentro do prazo acima previsto.

Paulo Cesar PanigassiAgente de Fiscalização Municipal

Núcleo de Fiscalização – SMFAos, 06/06/2012.

NOTIFICAÇÃO

Notificamos o responsável legal da empresa LUCIANO ROPELE ME à com-parecer em até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta, à Prefeitura Municipal de Amparo – Núcleo de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda (AGILIZA), sito à Avenida Bernardino de Campos, nº 705 - Centro, das 08:00h às 17:00h, a fim de tratar de assunto de seu interesse, o qual está relacionado ao processo administrativo nº 4877/2001.

Ressaltamos que o não atendimento desta acarretará em penalidades conforme previsto em Lei, inclusive o cancelamento de ofício da inscrição municipal da empresa. Sem mais, aguardamos seu comparecimento dentro do prazo acima previsto.

Paulo Cesar PanigassiAgente de Fiscalização Municipal

Núcleo de Fiscalização – SMFAos, 06/06/2012.

NOTIFICAÇÃO

Notificamos o responsável legal da empresa O.M.POZAM-EMPREENDIMEN-TOS IMOBILIÁRIOS LTDA à comparecer em até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta, à Prefeitura Municipal de Amparo – Núcleo de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda (AGILIZA), sito à Avenida Bernardino de Campos, nº 705 - Centro, das 08:00h às 17:00h, a fim de tratar de assunto de seu interesse, o qual está relacionado ao processo administrativo nº 858/1997.

Ressaltamos que o não atendimento desta acarretará em penalidades conforme previsto em Lei. Sem mais, aguardamos seu comparecimento dentro do prazo acima previsto.

Paulo Cesar PanigassiAgente de Fiscalização Municipal

Núcleo de Fiscalização – SMFAos, 06/06/2012.

AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 885/2012

Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Min. BelémAv. Bernardino de Campos nº 901Amparo – SP

Infração: Às 11:30hs do dia 02/04/2012 foi constatado que a pessoa (em-presa) acima citada praticou a seguinte infração à legislação em vigor: Não atendeu a Notificação nº 157/10 que determina a regularização do imóvel

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 29sito à Rua Pelicano nº 160 – Jd. Aves, conforme artigos 2º, 35 e 36 da Lei Municipal 3.300/07.

Demais informações pertinentes: Reincidência – AIIM anterior nº 603/2011. Processo 23141/03 – obra em desacordo.

Multa: Embasado, assim, na legislação vigente, autuo o infrator supra mencionado aplicando-lhe a multa de R$ 600,00 (Seiscentos reais), de acordo com o previsto nos artigos 152 e 172 da Lei 3.300/07 regulamentado pelo Decreto Municipal 3254/07, sob pena de ser a mesma inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.

Eu, Silmara Souza Campos, Agente de Fiscalização Municipal, lavrei este auto e dou fé.

Observações:1- Aplicada a multa, não fica o infrator desobrigado do cumprimento da

exigência que a houver determinado, nem isento de novas multas em caso de permanência no descumprimento da exigência ou de reincidência na infração.

2- Tem o infrator o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa à autoridade que confirmou a penalidade.

3- Aos que recolherem a multa, sem apresentação de defesa dentro do prazo de 15 (quinze) dias, será concedido um desconto de 30% (trinta por cento) do seu valor.

4- Julgada improcedente a defesa, ou não sendo ela apresentada no prazo previsto, serão confirmados o auto de infração e a multa imposta, e intimado o infrator a recolhê-la dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do reconhecimento e confirmação da penalidade imposta, e da consequente inscrição em dívida ativa.

5- O não recolhimento dos valores aos cofres públicos até o vencimento da autuação, acarretará na inscrição dos valores em dívida ativa e posterior cobrança judicial, acrescido de correção monetária e demais sanções previstas em lei.

6- A recusa por parte do infrator em assinar, não invalida o presente auto, como também sua assinatura não implica em confissão, nem a recusa agravará sua pena.

Amparo, 02 de abril de 2012

Silmara Souza CamposAgente de Fiscalização MunicipalSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 895/2012

Sr. Antonio Raimundo Silveira e s/mRua Tucano nº 309Amparo – SP

Infração: Às 16:15hs do dia 10/04/2012 foi constatado que a pessoa (empresa) acima citada praticou a seguinte infração à legislação em vigor: Não atendimento da Notificação 649/2011, que determina a solicitação do respectivo Certificado de Conclusão do imóvel sito à Rua Tucano nº 309 – Jd. Aves, conforme artigo 67 da Lei Municipal 3.300/07, referente ao processo aprovado 4889/90.

Multa: Embasado, assim, na legislação vigente, autuo o infrator supra mencionado aplicando-lhe a multa de R$ 100,00 (Cem reais), de acordo com o previsto no artigo 172 da Lei 3.300/07 regulamentado pelo Decreto Muni-cipal 3254/07, sob pena de ser a mesma inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.

Eu, Silmara Souza Campos, Agente de Fiscalização Municipal, lavrei este auto e dou fé.

Observações:

1- Aplicada a multa, não fica o infrator desobrigado do cumprimento da exigência que a houver determinado, nem isento de novas multas em caso de permanência no descumprimento da exigência ou de reincidência na infração.

2- Tem o infrator o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa à autoridade que confirmou a penalidade.

3- Aos que recolherem a multa, sem apresentação de defesa dentro do prazo de 15 (quinze) dias, será concedido um desconto de 30% (trinta por cento) do seu valor.

4- Julgada improcedente a defesa, ou não sendo ela apresentada no prazo previsto, serão confirmados o auto de infração e a multa imposta, e intimado o infrator a recolhê-la dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do reconhecimento e confirmação da penalidade imposta, e da consequente inscrição em dívida ativa.

5- O não recolhimento dos valores aos cofres públicos até o vencimento da autuação, acarretará na inscrição dos valores em dívida ativa e posterior cobrança judicial, acrescido de correção monetária e demais sanções previstas em lei.

6- A recusa por parte do infrator em assinar, não invalida o presente auto, como também sua assinatura não implica em confissão, nem a recusa agravará sua pena.

Amparo, 10 de abril de 2012

Silmara Souza CamposAgente de Fiscalização MunicipalSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 910/2012

Sr. Reginaldo Depre de FreitasRua Jofre Vieira da Rocha nº 341 – apto.117Amparo – SP

Infração: Às 09:15hs do dia 19/04/2012 foi constatado que a pessoa (empresa) acima citada praticou a seguinte infração à legislação em vigor: Não atendimento à Notificação 341/2012, referente ao imóvel sito à Praça Dr. Virgilio de Araujo nº 52, que determina providenciar medidas imediatas para manutenção e estabilidade da estrutura metálica existente no local e a apresentação da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional que acompanhará as obras ou serviços emergenciais.

Demais informações pertinentes: Imóvel objeto de evento de Defesa Civil – processo 3645/2012. Notificação e autuação emitidas conforme determinado no referido processo.

Multa: Embasado, assim, na legislação vigente, autuo o infrator supra mencionado aplicando-lhe a multa de R$ 300,00 (Trezentos reais), de acordo com o previsto no artigo 172 da Lei 3.300/07 regulamentado pelo Decreto Municipal 3254/07, sob pena de ser a mesma inscrita em dívida ativa e co-brada judicialmente.

Eu, Silmara Souza Campos, Agente de Fiscalização Municipal, lavrei este auto e dou fé.

Observações:1- Aplicada a multa, não fica o infrator desobrigado do cumprimento da

exigência que a houver determinado, nem isento de novas multas em caso de permanência no descumprimento da exigência ou de reincidência na infração.

2- Tem o infrator o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa à autoridade que confirmou a penalidade.

3- Aos que recolherem a multa, sem apresentação de defesa dentro do prazo de 15 (quinze) dias, será concedido um desconto de 30% (trinta por cento) do seu valor.

4- Julgada improcedente a defesa, ou não sendo ela apresentada no prazo previsto, serão confirmados o auto de infração e a multa imposta, e

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Sexta-feira, 01 de junho de 201230intimado o infrator a recolhê-la dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do reconhecimento e confirmação da penalidade imposta, e da consequente inscrição em dívida ativa.

5- O não recolhimento dos valores aos cofres públicos até o vencimento da autuação, acarretará na inscrição dos valores em dívida ativa e posterior cobrança judicial, acrescido de correção monetária e demais sanções previstas em lei.

6- A recusa por parte do infrator em assinar, não invalida o presente auto, como também sua assinatura não implica em confissão, nem a recusa agravará sua pena.

Amparo, 19 de abril de 2012

Silmara Souza CamposAgente de Fiscalização MunicipalSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

NOTIFICAÇÃO Nº 402/2012

Ilmo(a). Sr(a).Américo ScavassaRua Tordo nº 54 – Jd. AvesAmparo - SP

Notificamos V. Sª. para que providencie no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento desta, a execução do contrapiso do passeio (calçada) defronte ao imóvel situado à Rua Tordo – Lote 03 – Quadra 13 – Jd. Aves (Q389/L035), conforme determina a Lei Municipal nº 1.792/91.

O não atendimento desta no prazo acima concedido, acarretará em multas e penalidades cabíveis, previstas em lei.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Amparo, 24 de abril de 2.012

Silmara Souza Campos Agente de Fiscalização MunicipalSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Notificamos os responsáveis pelo acompanhamento dos processos que solicitam à expedição do Certificado de Conclusão, abaixo relacionados, que tais processos possuem pendencias, e em atendimento aos Artigos 66 a 79 da Lei 3300/07 (Código de Obras e Edificações), e ao Decreto 4174/11, é necessária sua regularização perante a PMA. Portanto fica determinado que a partir da publicação desta correrão os prazos para arquivamento do processo em 30 (trinta) dias.

Notificação

Notificação

Notificação

Alfredo Carlos de Oliveira CardozoAgente de Fiscalização Municipal/Depto. de Controle Urbano

Alfredo Carlos de Oliveira CardozoAgente de Fiscalização Municipal/Depto. de Controle Urbano

Notificamos os responsáveis pelo acompanhamento dos processos soli-citando prorrogação de prazos, abaixo relacionados, que os processos foram analisados e deferidos conforme a seguir.

Notificamos os responsáveis pelo acompanhamento de processos referente à projetos de construção, abaixo relacionados, que os processo se encontram com a análise concluída e a disposi-ção dos responsáveis na PMA, e que em atendimento ao Artigo 30 da Lei 3300/07 (Código de Obras e Edificações), fica determinado que a partir da publicação desta, correrão os prazos para atendimento das exigências elencadas nos respectivos processos, e que fin-dado os prazos determinados pelo Artigo 30 da Lei 3300/07, serão adotadas as penalidades previstas nos Artigos 30 e 172 da Lei 3300/07.

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 31

Notificação

Notificação

Alfredo Carlos de Oliveira CardozoAgente de Fiscalização Municipal/Depto. de Controle Urbano

Alfredo Carlos de Oliveira CardozoAgente de Fiscalização Municipal/Depto. de Controle Urbano

Alfredo Carlos de Oliveira CardozoAgente de Fiscalização Municipal/Depto. de Controle Urbano

Notificamos os responsáveis pelo acompanhamento de processos referente à projetos de construção, abaixo relacionados, que os processo se encontram com a análise concluída e a disposi-ção dos responsáveis na PMA, e que em atendimento ao Artigo 30 da Lei 3300/07 (Código de Obras e Edificações), fica determinado que a partir da publicação desta, correrão os prazos para atendimento das exigências elencadas nos respectivos processos, e que fin-dado os prazos determinados pelo Artigo 30 da Lei 3300/07, serão adotadas as penalidades previstas nos Artigos 30 e 172 da Lei 3300/07.

Notificamos os responsáveis pelo acompanhamento dos processos soli-citando prorrogação de prazos, abaixo relacionados, que os processos foram analisados e deferidos conforme a seguir.

SAAE - Saneamento AmbientalINSTRUMENTO Nº 30/2012

OBJETO: Aditamento ao Contrato nº 92/2009, para elaboração de projeto executivo dos sistemas de esgotos dos Distritos de Arcadas e Três Pontes no município de Amparo, para o fim de prorrogar a vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias. Processo adm. 1040/2012 - Convite nº 06/2009

PRAZO: A vigência do presente aditamento é prorrogada por 90 (noventa) dias, com início em 28/04/2012 e término em 27/07/2012.

CONTRATADA: “LCP Engenharia, Licenciamentos e Projetos Ltda”

Amparo, 28 de maio de 2012

Shirlei Mariana Campos de LimaDivisão de Suprimentos

INSTRUMENTO Nº 26/2012

OBJETO: Termo de compromisso de estágio não remunerado que entre si celebram o SAAE – Saneamento Ambiental de Amparo/SP – Concedente – e WANDER DA SILVA QUEIROZ – Estagiário, para desenvolver o aprendizado do estudante do curso de Gestão Ambiental.

Processo Adm. 554/2012PRAZO: Este Termo de Compromisso de Estágio terá vigência de 01/04/2012

à 31/08/2012.Amparo, 23 de março de 2012

Shirlei Mariana Campos de LimaDivisão de Suprimentos

INSTRUMENTO Nº 32/2012

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de topografia nos locais a serem indicados pelo SAAE no município de Amparo/SP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Edital e Anexos.

Processo Adm. 221/2012 – Pregão Presencial nº 14/2012.VALOR: O preço global para a execução dos serviços contratados no presen-

te instrumento é de R$ 22.140,00 (vinte e dois mil cento e quarenta reais).PRAZO: O presente instrumento de contrato terá vigência pelo prazo de

12 (doze) meses, contados do recebimento da primeira Ordem de Serviços emitida pela Divisão de Planejamento e Projetos.

CONTRATADA: “MENSURA ENGENHARIA LTDA”

Amparo, 04 de maio de 2012

Shirlei Mariana Campos de LimaDivisão de Suprimentos

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Sexta-feira, 01 de junho de 201232INSTRUMENTO Nº 31/2012

Objeto: Aditamento ao Contrato nº 71/2011, referente a realização de obra (reforma) na sede Administrativa, Parque Dr. Arruda e ETA I, para o fim de prorrogar a vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias.

Processo Adm. nº 1027/2012 – Tomada de Preços nº 04/2012.Prazo de Vigência: A vigência do presente aditamento é prorrogada por 90

(noventa) dias, com início em 03/05/2012 e término em 02/08/2012.Justificativa: Necessário devido à dificuldade da execução das etapas de

acabamentos; períodos chuvosos; dificuldades em contratar mão-de-obra es-pecializada para turnos especiais de trabalho devido o aquecimento do setor da construção civil e prazo para aprovação do aditivo de valor do contrato devido à execução de serviços extras necessários à conclusão da obra.

Contratada: Civiltem Construtora e Comércio de Materiais de Construção Ltda EPP.

Amparo, 30 de maio de 2012SHIRLEI MARIANA CAMPOS DE LIMA

Assistente Técnica

Câmara Municipal de AmparoDECRETO LEGISLATIVO nº 482/12

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO AMPARENSE AO ILMO. SR. LEANDRO PORFÍRIO GOMES.

Autor: Rogério D. de Britto Catanese - Vereador

O Presidente da Câmara Municipal de Amparo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia 22 de maio de 2.012, aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Amparense ao Ilmo. Sr. LEAN-DRO PORFÍRIO GOMES.

Art. 2º. A entrega do respectivo diploma ficará a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que designará dia e hora para a solenidade de praxe.

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente que, se necessário, serão suplementadas.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE – PresidentePublicado na Secretaria da Câmara Municipal em 23 de maio de 2012.

SILVANA PAIVA BARADEL LARI – Assessora Legislativa

DECRETO LEGISLATIVO nº 481/12

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO AMPARENSE AO ILMO. SR. SUBTENENTE MOÍSES FREITAS DA COSTA.

Autor: Raul Armindo Monti Júnior - Vereador

O Presidente da Câmara Municipal de Amparo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia 22 de maio de 2.012, aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Amparense ao Ilmo. Sr. Subte-

nente MOISÉS FREITAS DA COSTA.Art. 2º. A entrega do respectivo diploma ficará a cargo da Mesa Diretora da

Câmara Municipal, que designará dia e hora para a solenidade de praxe.Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão

por conta de verbas próprias do orçamento vigente que, se necessário, serão suplementadas.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE – PresidentePublicado na Secretaria da Câmara Municipal em 23 de maio de 2012.

SILVANA PAIVA BARADEL LARI – Assessora Legislativa

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 44/12ACRESCE ART. 212-C À LEI Nº 1.719/1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ-

PIO DE AMPARO.(Saúde do Homem)

Autoria: Carlos Alberto Martins - Vereador

A Mesa da Câmara Municipal de Amparo faz saber que, tendo em sido aprovada pelo Plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º - Fica acrescido o art. 212-C o Capítulo V do Título VI da Lei nº 1.719/1990, com a seguinte redação:

“Art. 212-C – É garantida assistência integral à saúde do homem nas diferentes fases de sua vida, com ações voltadas à prevenção, diagnóstico, tratamento de controle de doenças.” (AC)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publi-cação.

ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE – PresidenteMÁRIO ACÁCIO ANCONA – 1º SecretárioJOSÉ CARLOS CARNIER – 2º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 23 de Maio de 2012.SILVANA PAIVA BARADEL LARI – Assessora Legislativa

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 45/12ACRESCE § 12 AO ART. 112 DA LEI Nº 1.719/1990 – LEI ORGÂNICA DO

MUNICÍPIO DE AMPARO.(sexta-parte)

Autoria: Carlos Alberto Martins - Vereador

A Mesa da Câmara Municipal de Amparo faz saber que, tendo em sido aprovada pelo Plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º - Fica acrescido o § 12 ao art. 112 da Lei nº 1.719/1990, com a seguinte redação:

“Art. 112 – ................§ 12 – Ao servidor público é assegurado o recebimento do adicional por

tempo de serviço, concedido nos termos da Lei, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 anos de efetivo exercício, assim computados os afastamentos legais considerados de efetivo exercício, bem como o tempo de serviço público prestados à União, aos Estados e outros Municípios, que incorporam ao respectivo vencimento ou salário.” (AC)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publi-cação.

ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE – PresidenteMÁRIO ACÁCIO ANCONA – 1º Secretário

OSÉ CARLOS CARNIER – 2º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 23 de Maio de 2012.SILVANA PAIVA BARADEL LARI – Assessora Legislativa

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012 33LEI Nº 3.683 de 22 de Maio de 2012

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE GASTOS DE PATROCÍNIO E DIVULGA-ÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS, EFETUADOS PELA MUNICIPALIDADE.

Autoria: Rogério D. de Britto Catanese - Vereador

O Presidente da Câmara Municipal de Amparo faz saber que a Câmara Mu-nicipal manteve e ele promulga, nos termos do artigo 45, § 6º da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º - A Prefeitura Municipal deverá fazer a divulgação dos gastos de patrocínio e divulgação de eventos municipais com apoio ou patrocinados por ela.

Art. 2º - Inclui-se nesta lei, todos os panfletos de divulgação de campanhas municipal ou do jornal oficial, bem como, outros meios similares que possa servir de divulgativos.

Art. 3º - A publicidade poderá ser divulgada no site da Municipalidade, ou no Jornal Oficial.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE – Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 22 de Maio de 2012.

SILVANA PAIVA BARADEL LARIAssessora Legislativa

PAT de Amparo tem 10 vagas O Posto de Atendimento ao

Trabalhador (PAT) de Amparo está disponibilizando 10 vagas que ainda não foram preenchidas.

O PAT, além de atender à popula-ção que não tem acesso à internet para o cadastro, também presta serviço de inscrição para o Seguro-Desemprego, faz a emissão da Carteira de Trabalho e mantém o Programa de Apoio à Pes-soa com Deficiência (PADEF). Todos estes serviços são gratuitos.

Os interessados devem encami-nhar-se ao PAT, na Avenida Bernardino

de Campos, 705, centro de Amparo, na Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura, trazendo RG, CPF, Car-teira de Trabalho e Cartão do Cidadão ou do PIS para realizar o cadastro e possível intermediação. Também é possível realizar o cadastro pelo site maisemprego.mte.gov.br.

Para o serviço de Seguro-Desem-prego, o horário de atendimento é até as 15h30. O horário de atendimento no PAT é das 8h às 16h30. Mais infor-mações pelos telefones (19) 3808-1204 ou 3817-9332.

Atendente de balcão para loja de ferramentas (masculino, ter hab. A/B)

Desenhista projetista (ter autocad e téc. em edificações ou em mecânica ou em mecatrônica)

FerramenteiroFresador

Mecânico de diesel e eletricidadeMontador(a) de móveis (ter 2 anos de hab. A/B)

Motoboy - com moto própriaOperador de telemarketing (masculino)

Recepcionista atendente (masculino)Torneiro mecânico

Semana do Meio AmbienteA Prefeitura de Amparo e o SAAE – Saneamento Ambien-tal prepararam uma programação repleta de atrações para comemorar a semana do meio ambiente em Amparo.

A programação, que vai de 11 de maio a 06 de ju-nho, contará com palestras sobre a preservação do Rio Camanducaia, mostra de fotografia, cinema ambien-tal e caminha e limpeza da calha do Camanducaia.

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Sexta-feira, 01 de junho de 201234