DIREITO MATERIAL DO TRABALHO EVOLUÇÃO ......o aprendiz poderia levar 12 anos para passar a...
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DIREITO MATERIAL DO TRABALHO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO
DO TRABALHO
PRINCÍPIOS e FONTES
Professora Bianca Bastos
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O Direito do Trabalho é um direito
novo, não é um direito antigo como
é o direito civil;
O marco inicial do Direito do
Trabalho surge com as
CORPORAÇÕES DE OFÍCIO
*
Antes das CORPORAÇÕES DE OFÍCIO, o sistema
de trabalho era o TRABALHO FEUDAL – Sec. V ao
X
As CORPORAÇÕES DE OFÍCIO surgiram no Sec.
XII, como associações de fins econômicos.
Eram compostas pelo Mestre, Companheiro e o
Aprendiz. Era forma de obter o credenciamento
para o exercício da profissão;
Nas CORPORAÇÕES o trabalho era hierarquizado,
o aprendiz poderia levar 12 anos para passar a
companheiro e não tinha salário;
*
Não havia liberdade do exercício da atividade
profissional. Cada atividade profissional tinha o
monopólio (companhia dos cervejeiros, alfaiates,
ferreiros);
O sistema passou a ser monopolizado pelo mestre,
que se tornou monopólio de poucos, já que só o
mestre poderia se desligar da corporação e montar
seu próprio estabelecimento;
Não havia liberdade de trabalho. Os mestres eram
donos das oficinas, das ferramentas e do
conhecimento;
Os aprendizes moravam com os mestres.
*
Os companheiros se rebelaram contra os mestres e tiveram o apoio da burguesia;
Tudo o que se produzia era em benefício da corporação e, portanto, eram os mestres quem
davam valores aos produtos produzidos, que eram de sua propriedade;
A Revolução Francesa de 1789 teve como princípio a liberdade, igualdade e fraternidade. Acabou com a
monarquia e abalou as corporações de ofício, porque se baseou na ideia de que o trabalho era
livre: o homem tinha que ter liberdade para contratar e que ninguém poderia se opor ao
exercício da autonomia da vontade.
*
Com a Revolução Francesa (1789), as reuniões de
associações profissionais foram proibidas;
Aqui surgiu o liberalismo econômico, e o Estado
não interferia porque o princípio jurídico que
vigorava era o da autonomia da vontade (Direito
Civil);
O trabalho passou era contratado nos moldes da lei
civil, como locação de mão-de-obra, sem a
consideração da diferença que havia entre
contratante e contratado;
Revolução Industrial
Concomitantemente, com a descoberta da máquina
a vapor tem início a Revolução Industrial tem
início as relações jurídicas eram baseadas no
Direito Civil.
Não havia contrato de trabalho, mas locação de
mão-de-obra. O modelo de produção muda, porque
os bens produzidos não pertenciam mais a quem os
produzia, mas ao dono do capital
Com o desenvolvimento industrial houve êxodo
rural, com grande concentração dos trabalhadores
nas regiões industriais.
Surgimento do PROLETARIADO
E surge o proletariado, que são trabalhadores
morando na periferia das cidades com uma grande
prole;
Havia muita oferta de mão-de-obra e com isso as
fábricas passaram a explorar o trabalho;
A ausência da proteção do Estado possibilitou que a
exploração se expandisse de forma descontrolada;Exemplos: (a) o trabalho de mulheres e menores eram tratados
diferentemente, sem proteção alguma – denominados trabalho de
meia força -; (b) não havia limite de jornadas; (c) não havia nenhuma
norma para prevenção de acidentes, e eles ocorriam porque as
máquinas eram verdadeiros experimentos
Nos acidentes ocorridos com os trabalhadores não
havia regra para ressarcimento e a norma aplicada
na época era do Direito Civil, em que o próprio
acidentado deveria provar a culpa do industrial;
Esta situação provocou um quadro social degradante,
com trabalhadores mutilados, incapacitados, sem
nenhuma forma de proteção social.
Havia apenas assistência de entidades religiosas na
época, mas o Estado era omisso.
1848 – MANIFESTO COMUNISTA
Este foi um terreno fértil para as idéias socialistas. E
nesse quadro é que surgiu o MANIFESTO
COMUNISTA de Karl Marx e Friedich Engels
(1.848).
Era um livro em que se denunciava a exploração do
capital em relação à força de trabalho e conclamava
todos os trabalhadores para a chamada revolução
do proletariado;
Sua frase final é: Trabalhadores de todo o mundo,
uni-vos”
As primeiras : Leis industriais
Em 1892, Bismark, Chanceler na Alemanha, fez
aprovar algumas leis de proteção social (proteção
na velhice e na incapacidade no trabalho);
Além disto, obrigou as empresas onde havia maior
incidência a subscrever uma apólice de seguro: ele
cria o seguro social;
Foi uma resposta política às idéias do Manifesto
Comunista para sustentar que também o Estado se
preocupava com a sorte dos trabalhadores.
Encíclica Rerum Novarum
Em 1893 a Igreja Católica, pelo Papa Leão XIII,
publicou a Encíclica Rerum Novarum (quer dizer:
das coisas novas)
A Encíclica Rerum Novarum trouxe a preocupação
da Igreja quanto à exploração que estava ocorrendo
e invocava a intervenção do Estado para criar
obrigações, suscitando com a famosa QUESTÃO
SOCIAL.
A Encíclica um capítulo sobre as relações de
trabalho e trata do trabalho da mulher, menores e
de um salário social.
Manifesto Comunista
1848
Leis insdustriais de
Bismark
1892
Encíclica Rerum Novarum
1893
Quais os documentos IMPORTANTES da
PRIMEIRA FASE do DIREITO DO
TRABALHO??
Segunda fase da história do Direito do
Trabalho
Com a Encíclica Rerum Novarum encerra-se uma
Primeira Fase na história do Direito do Trabalho;
Primeira FASE:
Corporações de Ofício
(Sec. XII) até Encíclica
Rerum Novarum (1893)
Segunda FASE:
Encíclica Rerum Novarum até o final da
Primeira Guerra
Mundial (1919 –
Tratado de Versalhes)
Segunda fase da história do Direito do
Trabalho
A partir de 1.893 houve manifestações de proteção
isoladas e incipientes;
Alguns industriais, individualmente, concediam
benesses a seus trabalhadores;
Mas não era um movimento social;
O fato de o Estado não intervir nas relações
jurídicas e na proteção do trabalho (Estado Liberal:
Revolução Francesa) e o desenvolvimento
industrial (emergente da alteração da forma de
produção implementada pela Revolução
Industrial) criou desigualdade;
Primeira Guerra Mundial: 1914 a 1919
O Estado Liberal criou uma desigualdade
econômica entre os países, que se transforma na
mola propulsora da eclosão da Primeira Guerra
Mundial em 1914;
Havia uma situação de enriquecimento de alguns
países, emergente da situação de concorrência
desigual no mercado;
A Alemanha tinha uma situação jurídica mais
evoluída (Manifesto Comunista + Leis Industriais de
Bismark) e crescia economicamente e foi dizimada
na Primeira Guerra;
Tratado de Versalhes
O fim da Primeira Guerra Mundial em 1.919 com o
TRATADO DE VERSALHES se propunha a uma
uniformização no tratamento das questões
trabalhistas pelos países beligerantes;
O Tratado de Versalhes propôs observância de
normas de proteção para o trabalho da mulher,
trabalho do menor, salário mínimo, jornada e
normas de medicina e segurança do trabalho que
seriam iguais para os países que firmaram o tratado
internacional que pôs fim à Primeira Guerra
Mundial;
Tratado de Versalhes: criou a OIT
No TRATADO DE VERSALHES havia um capítulo
sobre Segurança e Medicina do Trabalho e nele foi
criada a OIT – Organização Internacional do
Trabalho;
O papel da OIT é criar normas de Direito
Internacional para que os países tratem igualmente
as questões trabalhistas, e com isto se estabeleça
uma concorrência de mercado igual, sem que se
explore o trabalho humano
A OIT foi criada, mas não funcionou até o final
da Segunda Guerra Mundial (1945). Daí a ONU
foi criada e ela se incorporou às Nações Unidas.Hoje a China integra a ONU e não integra a OIT? Por quê???
Terceira fase da evolução histórica do
Direito do Trabalho
Com o final da Primeira Guerra Mundial coincidiu
a constitucionalização do Direito do Trabalho:
Normas trabalhistas foram incorporadas na
Constituição do México (1917) e Alemanha (1919
– Constituição de Weimar)
Terceira FASE:
Tratado de Versalhes até o fim da Segunda
Guerra mundial
Evolução do Direito do Trabalho:
sindicatos
Sindicatos
Na evolução histórica do Direito do Trabalho, a
associação profissional para lutar por direitos teve
suas fases correspondentes
Proibição:
Revolução Francesa
de 1989
Tolerância:
Primeira Guerra
Mundial e
constitucionalização
do Direito do
Trabalho
1919
Direito:
Liberdade
sindical –
Convenção
87 da OIT
No Brasil:
Interesse para a Carta del Lavoro (1926):
Getúlio tinha grande simpatia pelo fascismo e se
inspirou no modelo sindical da Itália para criar
nossos sindicatos: representação classista e custeio
estatal e o sindicato como órgão de colaboração do
Estado;
CLT : 1943 – até agora
CF de 1946: constitucionaliza Direito do Trabalho:
descanso semanal remunerado e prevê PLR;
CF de 1.988: cria capítulo de Direitos Sociais
Evolução do Direito do Trabalho:
momentos atuais
Neoliberalismo (1980)
Globalização
Revolução Tecnológica
Enfraquecimento sindicatos
Desemprego estrutural
Quadro Geral – Professor Antero
Estado
Liberal
Estado do Bem
Estar Social
Estado
Neoliberal
(em transição)
Pensamento
Político
Liberalismo Intervencionis
mo
Neoliberalismo
Pensamento
Econômico
Capitalismo
Selvagem
Capitalismo
Social
Globalização
Pressuposto Igualdade Desigualdade Igualdade
Coletiva
Instrumento Contrato Lei Contrato
Coletivo
Evolução do Direito do Trabalho:
introdução aos princípios
O Direito do Trabalho decorre historicamente da
economia mundial;
A forma de proteção do trabalho possui
fundamento não apenas nos direitos humanos,
mas no direito econômico;
O interesse pela garantia de direitos sociais
extrapola o interesse do trabalhador e se insere na
necessidade de leis de mercado que regulem a
produção mundial;
Direito do Trabalho: PRINCÍPIOS/
FONTES
Há verdades fundantes do sistema jurídico que
decorrem experiência histórica e evolutiva do trabalho e
de sua regulamentação;
Os PRINCÍPIOS são FONTES primárias do DIREITO
DO TRABALHO;
Tal é sua importância que estabelecem uma coerência
do sistema legal, cuja quebra afasta a aplicação da Lei;
Não se utilizam PRINCÍPIOS apenas quando não há lei;
se afasta a LEI quando ela colide com um PRINCÍPIO,
porque este sempre vem ancorado por normas
internacionais ou constitucionais, representando o
estado evolutivo de uma determinada sociedade/país
A CF/88 tem PRINCÍPIOS
que destacam que o
TRABALHO é
fundamento político (art.
1º), econômico (art. 170)
e social (193) do Estado
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa;
Princípios constitucionais quanto
ao VALOR do TRABALHO
Art. 193. A ordem social tem
como base o primado do
trabalho, e como objetivo
o bem-estar e a justiça
sociais.
Art. 170. A ordem econômica, fundada
na valorização do trabalho humano
e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes
princípios:
Toda interpretação do conteúdo das fontes do
Direito do Trabalho estão vinculadas à aplicação
desses fundamentos constitucionais;
As disposições legais não dão destaque aos
princípios, mas eles não são a última, mas a
PRIMEIRA fonte do Direito, já que todo o sistema
legal e contratual devem obedecê-los;
Vejam o que diz a CLT:
Art. 8º CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de
disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência,
por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito,
principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes,
o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público
Princípios do Direito do Trabalho
Princípios: enumeração
Princípio
PROTETOR
Princípio da
irrenunciabilidade
Princípio da verdade real
Princípio da condição
mais benéfica
Princípio da norma mais
favorável
Princípio da
continuidade da relação
de emprego
Princípio da
irredutibilidade salarial
Princípio PROTETOR
O significado do Princípio da Proteção éestabelecer um critério que orienta o Direito doTrabalho: ao invés de inspirar-se num propósito deigualdade, estabelece amparo preferencial aotrabalhador;
No direito comum há preocupação de se assegurarigualdade jurídica entre os contratantes, mas noDireito do Trabalho a preocupação central é a deproteger uma das partes, para se alcançar umigualdade substancial e verdadeira entre as partes;
Seu fundamento é histórico, já que a liberdade decontratação entre pessoas com poder econômicodesigual conduziu a diferentes formas deexploração;
Princípio PROTETOR
O princípio protetor inspira todas as normas de
Direito do Trabalho e deve ser levado em conta na
sua aplicação;
O princípio da proteção se expressa sob três
formas: (a) in dubio pro operario; (b) da norma mais
favorável; (c) da condição mais benéfica;
Não se aplica no campo da interpretação da prova;
Princípio da IRRENUNCIABILIDADE
Art. 444 da CLT
As relações contratuais de trabalho podem
ser objeto de livre estipulação das partes
interessadas em tudo quanto não
contravenha às disposições de proteção ao
trabalho, aos contratos coletivos que lhes
sejam aplicáveis e às decisões das
autoridades competentes.
Princípio da IRRENUNCIABILIDADE
Exemplos
Não pode renunciar a nenhuma garantia legal ou
convencional na contratação:
Ex1.: equiparação salarial (art. 461); férias (art.
134);
Ex2.: renunciar a benefício de plano de saúde
previsto em regulamento da empresa ou norma
coletiva;
Ex3: piso salarial; adicional diferenciado HE –
norma coletiva
Há limites à autonomia
na entabulação do
CONTRATO
INDIVIDUAL
E há também na
entabulação de
NEGOCIAÇÃO
COLETIVA
O art. 444 da CLT
trata apenas do
CONTRATO
INDIVIDUAL
Está posicionado
no Título IV –
Capítulo I da CLT
Contrato Individual
do Trabalhoaqui pode haver renúncia :
limitada!!
Princípio da VERDADE REAL
É princípio de DIREITO MATERIAL, não se aplica
no campo processual. No processo figura o
princípio do ônus da prova;
Nas relações contratuais (portanto, de direito
material) vigora o princípio da PRIMAZIA DA
REALIDADE (ou VERDADE REAL), não
importando a forma dada, mas o conteúdo da
relação jurídica existente entre as partes.
Ex. 1
Relação de trabalho de
DIRETOR ESTATUTÁRIO x
VÍNCULO DE EMPREGO
Ex. 2
Cargo de confiança para
gerente bancário e jornada
de 8 horas
Princípio da NORMA MAIS BENÉFICA
Na aplicação de duas ou mais normas (LEI x NORMA
COLETIVA X CONTRATO INDIVIDUAL x
REGULAMENTO DA EMPRESA), o trabalhador deve
ser contemplado com aquela previsão que lhe for mais
benéfica;
Deve ser considerado detentor do MELHOR
DIREITO/BENEFÍCIO previsto;
Mas há QUESTÕES que impõe sempre uma
interpretação do que é o melhor direito
Exemplo
Entre o adicional noturno (20%) e de hora extra (50%) e adicionais
convencionais superiores, o empregado tem direito ao convencional:
norma mais benéfica
QUESTÕES
Princípio do CONGLOBAMENTO,
na interpretação das NORMAS
COLETIVAS: serão aplicáveis
também as normas que reduzem
direitos
Limite para aplicação da alteração
de REGULAMENTO que preveja
benefício numa EMPRESA
Princípio da NORMA MAIS FAVORÁVEL
Súmula 51 do TST
Princípio da CONDIÇÃO MAIS
BENÉFICA
O princípio da condição mais benéfica se
aplica no campo dos FATOS;
Exemplo da aplicação do Princípio da condição
mais benéfica é proibição de alteração lesiva das
condições do contrato
Art. 468 da CLT
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das
respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim
desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao
empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta
garantia.
Princípio da CONTINUIDADE
Há fundamento FILOSÓFICIO para o Princípio da
Continuidade da relação do trabalho porque
preserva a essência do próprio Direito do Trabalho,
que é a manutenção do EMPREGO;
Art. 7º, I da CF, quando fala em relação de emprego
protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa
causa, está adotando esse Princípio;
É uma blindagem para garantir que as dispensas
injustificadas ou arbitrárias ameaçassem o equilíbrio
social de produção e meio de subsistência para os
trabalhadores.
Princípio da CONTINUIDADE
Exemplos decorrentes do Princípio da Continuidade
é a busca incessante pela preservação do emprego,
com normas que o garantam (estabilidades
provisórias/ programa de proteção do emprego);
E também a inversão de ônus da prova quanto à
época do rompimento contratual