Ofí á Grande Loja Maçô -...

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________________________________________________________________________________________________ Palmas, 05 de dezembro de 2016 Ofício Circular nº 001/2016-2018 Aos Veneráveis Mestres das AA.·. e RR.·. LL.·. MM.·. jurisdicionadas à M.·. R.·. Grande Loja Maçônica do Estado do Tocantins. Assunto: Composição do Conselho Consultivo da Ordem DeMolay para o ano de 2017. Através do presente ofício circular, recordamos ao poderoso Irmão Venerável Mestre desta oficina, bem como a seu quadro de obreiros, que estamos em período de indicação dos novos membros dos Conselhos Consultivos de nossos Capítulos, Priorados e Castelos dos Escudeiros, da Ordem DeMolay. O prazo para a indicação dos membros para os Conselhos Consultivos encerra-se nesta segunda-feira (12/12/2016), cujo a taxa de registro do membro do Conselho Consultivo foi reduzida para R$ 88,00 (oitenta e oito reais) por membro, equivalente a 10% (dez por cento) do salário mínimo, devendo o indicado ser Maçom Regular ou Sênior DeMolay. O valor refente às indicações promovidas pela Loja deve ser depositado na conta corrente do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado do Tocantins, a saber: Banco Bradesco, agência 3664-1, Conta Corrente 9848-5, CNPJ 10.472.602/0001-03. A indicação deve ocorrer através de prancha formal da Loja, informando nome completo do membro indicado ao Conselho Consultivo, data de nascimento, e-mail e endereço completo incluindo CEP; a prancha contendo as informações dos membros e o comprovante de depósito referente às indicações deve ser encaminhada ao e-mail institucional do Grande Conselho Estadual, [email protected] . Anexo a este ofício circular segue a disposição no que tange os Conselhos Consultivos, em conformidade ao Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. www.demolayto.org Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Estado do Tocantins Quadra 408 Norte, Avenida NS-08, Lote 01, Plano Diretor Norte – CEP: 77.006-510 Palmas - TO

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Palmas, 05 de dezembro de 2016

Ofício Circular nº 001/2016-2018

Aos Veneráveis Mestres das AA.·. e RR.·.LL.·. MM.·. jurisdicionadas à M.·. R.·.Grande Loja Maçônica do Estado doTocantins.

Assunto: Composição do Conselho Consultivo da Ordem DeMolay para o ano de 2017.

Através do presente ofício circular, recordamos ao poderoso Irmão VenerávelMestre desta oficina, bem como a seu quadro de obreiros, que estamos em período deindicação dos novos membros dos Conselhos Consultivos de nossos Capítulos, Priorados eCastelos dos Escudeiros, da Ordem DeMolay.

O prazo para a indicação dos membros para os Conselhos Consultivos encerra-senesta segunda-feira (12/12/2016), cujo a taxa de registro do membro do ConselhoConsultivo foi reduzida para R$ 88,00 (oitenta e oito reais) por membro, equivalente a10% (dez por cento) do salário mínimo, devendo o indicado ser Maçom Regular ou SêniorDeMolay.

O valor refente às indicações promovidas pela Loja deve ser depositado na contacorrente do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado do Tocantins, a saber:Banco Bradesco, agência 3664-1, Conta Corrente 9848-5, CNPJ 10.472.602/0001-03.

A indicação deve ocorrer através de prancha formal da Loja, informando nomecompleto do membro indicado ao Conselho Consultivo, data de nascimento, e-mail eendereço completo incluindo CEP; a prancha contendo as informações dos membros e ocomprovante de depósito referente às indicações deve ser encaminhada ao e-mailinstitucional do Grande Conselho Estadual, [email protected].

Anexo a este ofício circular segue a disposição no que tange os ConselhosConsultivos, em conformidade ao Regulamento Geral do Supremo Conselho da OrdemDeMolay para a República Federativa do Brasil.

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Oportunamente agradecemos o apoio que sempre recebemos desta Loja e desdejá contamos com a colaboração de todos os Irmãos desta Oficina.

Fraternalmente,

Tarcízio de Souza GoiabeiraGrande Mestre Estadual

Hudson Miranda SousaGrande Secretário Estadual

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ANEXO I

Conforme disposto no Regulamento Geral do Supremo Conselho da OrdemDeMolay para a República Federativa do Brasil, onde se trata sobre Conselho Consultivo,temos:

Art. 139. Todo Capítulo da Ordem DeMolay possuirá um ConselhoConsultivo, que será formado por pelo menos três membros, que poderão serMaçons ou Seniores DeMolay.

Art. 140. A função de Presidente do Conselho Consultivo é privativa de umMestre Maçom regular.

Parágrafo único. A função de Consultor do Capítulo deve serpreferencialmente exercida por um Mestre Maçom, podendo ser exercida por umCompanheiro Maçom, Aprendiz Maçom ou Sênior DeMolay, mediante solicitação doConselho Consultivo ao Grande Mestre Estadual, a quem caberá a decisão final.

Art. 141. Os membros do Conselho Consultivo são 93 nomeados pelo GrandeMestre Estadual e devem ser instalados de acordo com a cerimônia específica doSupremo Conselho.

§ 1º Cada membro de Conselho Consultivo deve assinar um voto defidelidade ao Supremo Conselho e ao Grande Conselho Estadual e realizar osprogramas de treinamento para eles desenvolvidos.

§ 2º A duração do mandato de membro de Conselho Consultivo será de umano.

§ 3º Os membros do Conselho Consultivo não precisam ser necessariamentemembros da(s) Loja(s) patrocinadora(s).

Art. 143. O Conselho Consultivo possui como atribuições:

I – estar presente com pelo menos um membro nas reuniões ritualísticas eadministrativas do Capítulo;

II – orientar os DeMolays ativos, evitando tomar de decisões que caibam aosjovens;

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III – supervisionar o Capítulo, não permitindo que sejam realizadas atividadesdiversas das reuniões sem a presença de um membro do Conselho Consultivo;

IV – eleger o seu presidente e o consultor do Capítulo;

V – observar e cumprir as determinações emanadas do Grande ConselhoEstadual e do Supremo Conselho;

VI – incentivar que os membros do Capítulo participem dos eventos regionais,estadual e nacional da Ordem DeMolay;

VII – promover um bom relacionamento entre o Capítulo e o(s) corpo(s)patrocinador(es), evitando mal entendidos e incentivando a realização de atividadesconjuntas;

VIII – fiscalizar as atividades financeiras do Capítulo, exigindo atransparência nas contas e a apresentação de relatórios periódicos;

IX – atuar como órgão judicante do Capítulo, instaurando, quandonecessário, processo administrativo disciplinar, de acordo com o Código de Ética eDisciplina da Ordem DeMolay;

X – realizar reuniões mensais do Conselho Consultivo, devidamenteregistradas em ata, em que deve ser avaliado o trabalho desenvolvido pelos jovens eadultos, planejadas as atividades futuras e decididas eventuais questões pendentes,possuindo cada membro direito a um voto.

Art. 144. São atribuições do Presidente do Conselho Consultivo:

I – presidir as reuniões do Conselho Consultivo;

II – agir como elo de comunicação e entendimento entre a(s) Loja(s)Patrocinadora(s) e o Conselho Consultivo;

III – organizar, em comum acordo com os demais membros, as atribuições decada um;

IV – representar, juntamente com o Mestre Conselheiro, o Capítulo frente aoGrande Conselho Estadual e o Supremo Conselho.

Art. 145. São atribuições do Consultor do Capítulo:

I – agir como elo de comunicação e entendimento entre o ConselhoConsultivo e os DeMolay ativos do Capítulo;

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II – fiscalizar se as instruções e recomendações do Conselho Consultivo sãocumpridas pelos DeMolays ativos;

III – desempenhar quaisquer outras funções administrativas que o ConselhoConsultivo possa lhes designar. (Regulamento Geral do Supremo Conselho daOrdem DeMolay para a República Federativa do Brasil, Título II, Capítulo III,entre os Artigos 139 a 145)

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