Direito Falimentar - Armindo Castro Junior

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  • Direito Falimentar - Prof. Armindo

    AULA 1 1

    DIREITO FALIMENTAR

    ARMINDO DE CASTRO JNIORE-mail: [email protected]

    Homepage: www.armindo.com.brFacebook: Armindo Castro

    Celular: (82) 9143-7312

    Conceito de falncia Falncia (do latim fallere e do grego sphallein):

    falha, defeito, carncia, engano ou omisso

  • Direito Falimentar - Prof. Armindo

    AULA 1 2

    A LEI ANTIGADecreto-lei n 7.661/1945

    Trs tipos de processos:

    CONCORDATA

    FALNCIA

    CRIME

    CONCORDATA:

    Conceito: Contrato entre devedor e credores+ terceiro no contratante (o Estado-juiz) que

    visa a reabilitao do devedor em estado

    temporrio de insolvncia.

    Finalidade real: fazer o devedor ganhar tempopara negociar dvidas ou preparar sua empresa

    para a falncia (limpeza).

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    AULA 1 3

    FALNCIA: Conceito: Forma jurdica de solucionar a

    situao jurdica do comerciante que nocumpre, no vencimento, com obrigaeslquidas e certas.

    Finalidade: liquidao do patrimnio dodevedor insolvente.

    Processo desenvolvido em 3 fases: Fase preliminar Fase de sindicncia Fase de liquidao

    Fase preliminar - do requerimento sentena de quebra.

    Fase de sindicncia - atos de administraodos bens da massa pelo sndico (auxiliardo juzo), atos de arrecadao, verificaode livros e dos atos dos responsveislegais (gesto), convocao de credores,exame de crditos, elaborao do QuadroGeral de Credores etc.

    Fase de liquidao - atos de realizao doativo e rateio. Modalidade de realizao:leilo (art. 117).

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    AULA 1 4

    CRIME FALIMENTAR

    Conceito: Todo e qualquer ato praticado antes,durante e at mesmo aps a falncia, com o

    objetivo de prejudicar credores em benefcio

    prprio.

    Exemplos: Escriturar Livros Contbeis e Fiscaisem atraso, no ter esses livros, no encerrar o

    balano no prazo legal, falsificar, destruir ou

    inutilizar material utilizado para escriturao.

    VANTAGENS:

    Construo doutrinria e jurisprudencial rica.

    DESVANTAGENS:

    Um dos piores sistemas do mundo. Na prtica: instrumento de vingana do

    credor (quebra o devedor mas fica semreceber).

    No h meio de recuperao do crdito (pelocredor) ou do negcio (pelo devedor).

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    AULA 1 5

    NOES GERAIS Direito falimentar x direito de recuperao. princpio da manuteno da atividade produtiva

    x finalidade liquidativa. Empresa como agente econmico. Relao social de custo/benefcio =>

    manuteno da empresa => benefcios paratoda a sociedade.

    A NOVA LEILei n. 11.101/05, 09/02/2005

    NO DIREITO COMPARADO

    FRANA: Code de Commerce - Livre VI (Das dificuldades

    das empresas) preveno e regulao amigvel das

    dificuldades da empresa. recuperao judicial. liquidao judicial (substituiu a falncia).

    EUA: Federal Bankruptcy Code - Title 11 do US Code: Chapter 7 - Liquidao Chapter 11 - Reorganizao Chapter 12 - Reabilitao de agricultor Chapter 13 - Reabilitao de pessoa fsica

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    AULA 1 6

    PROCEDIMENTOS DA NOVA LEI DE FALNCIAS: Recuperao Extrajudicial: negociao

    amigvel com credores sem intervenodireta do judicirio (este apenas homologao plano).

    Recuperao Judicial: parecida com arecuperao extrajudicial, mas com maiorinterveno do Estado-juiz.

    Falncia Cesso da Empresa (art. 153): permite que a

    empresa continue exercendo sua atividade -no mais pelo devedor mas pelo comprador.Pode ser global ou parcial.

    Liquidao da Empresa: No h continuaoda atividade.

    Antes (art. 102):1. Crditos de acidente de

    trabalho2. Crditos trabalhistas e de

    representantes comerciais3. Crditos tributrios e

    parafiscais4. Crditos por encargos da

    massa5. Crditos por dvidas da

    massa6. Crditos com direito real

    de garantia7. Crditos com privilgio

    especial8. Crditos com privilgio

    geral9. Crditos quirografrios

    Depois (art. 83):1. Crditos trabalhistas e

    de acidentes de trabalho2. Crditos com direito real

    de garantia3. Crditos tributrios4. Crditos com privilgio

    especial5. Crditos com privilgio

    geral6. Crditos quirografrios7. Crditos subordinados 8. Despesas

    extraconcursais

    MUDANA NA CLASSIFICAO DOS

    CRDITOS

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    AULA 1 7

    RECUPERAO JUDICIAL X CONCORDATA

    Concordata Prazos e condies fixados em lei. Proibida expressamente negociao. Apenas credores quirografrios. No h possibilidade de alterao posterior.

    Recuperao Prazos e condies estabelecidos por

    credores e devedor no plano de recuperao. Permitida livre negociao. Pode envolver todo tipo de credores. H possibilidade de alterao posterior.

    RECUPERAO JUDICIAL X CONCORDATA

    Recuperao No h mais restrio para empresa com ttulo

    protestado. No h obrigao de ativo lquido superior a 50%

    do passivo quirografrio, mas apenasnecessidade do devedor demonstrar viabilidadejurdica da atividade econmica.

    A recuperao no o processo que perdura at opagamento final, mas sim o prazo em quenegociam credores e devedor. Depois disso se tema novao das dvidas ou a falncia.

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    AULA 1 8

    A RECUPERAO:

    Apresentao do plano. Anlise e debate pela Assembleia Geral

    de Credores e pelas classes de credores: Aprovao => fim da recuperao No aprovao: Plano alternativo dos credores Liquidao

    Aps homologao do plano, havendodescumprimento, possvel: pedir a falncia do devedor executar especificamente o ttulo no-pago

    A FALNCIA: Mantida na nova lei. Mais clere. Instituio de valor mnimo. Permite-se novas modalidades de venda

    do ativo (em blocos, atravs de cesso,etc.).

    Para fins de liquidao, manteve-se amodalidade de venda anteriormenteprevista: leilo.

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    AULA 1 9

    A FALNCIA: Hipteses:

    Impontualidade injustificada: dvidasuperior a 40 salrios mnimos.

    Execuo frustrada. Atos do empresrio que fazem

    presumir a falncia.

    PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA

    Princpio da preservao da empresa Princpio da viabilidade da empresa Princpio da proteo aos

    trabalhadores Princpio da celeridade, eficincia e

    publicidade dos procedimentos Princpio da participao dos credores Princpio da par conditio creditorum Princpio da maximizao dos ativos Princpio do rigorismo penal

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    AULA 1 10

    PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA

    Princpio da preservaoda empresa Funo social da empresa

    Preservao dos empregos Preservao dos tributos Gerao de riquezas

    PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA

    Princpio da viabilidade daempresa Recuperao X falncia

    Existe um plano derecuperao?

    Quais os critrios de suaavaliao?

    Existe expectativa de xito? Como garantir sua

    execuo?

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    AULA 1 11

    PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA

    Princpio da proteoaos trabalhadores

    Garantia de emprego Preferncia no

    recebimento dos crditos(falncia)

    PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA

    Princpio da celeridade, eficincia epublicidade dos procedimentos

    Celeridade e eficincia Lei anterior era obsoleta e cheia de

    rigorismo formal A nova lei dificulta a prtica de

    expedientes protelatrios Substituio da figura do sndico pela

    do administrador (pode ser empresaespecializada)

    Publicidade Transparncia

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    AULA 1 12

    PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA

    Princpio da participao doscredores

    Recuperao judicial Credores devem formar maioria

    sobre o plano Assemblia de credores Comit representativo de classes

    de crditos Possibilidade de interferncia

    direta na administrao donegcio

    Recuperao extrajudicial Apenas credores mais importantes

    PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA

    Princpio da parconditio creditorum

    Equidade Ativo maior que o passivo Passivo maior que o ativo

    Classes de credores Credores recebem

    equitativamente dentro desua classe

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    AULA 1 13

    PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA

    Princpio damaximizao dosativos

    Fiscalizao da massa Maximizar ou preservar os

    bens Venda em bloco

    Da empresa De filiais De bens

    PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA

    Princpio do rigorismopenal

    Onze tipos penais Nove tipos preveem pena de

    recluso de dois a quatro anos (oque impossibilita a suspensocondicional do processo)

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    AULA 1 14

    Captulo I - Disposies Preliminares Artigos 1 a 4

    Captulo II - Disposies Comuns Recuperao Judicial e Falncia

    Seo I - Disposies Gerais - Artigos 5 e 6 Seo II - Da Verificao e da Habilitao de

    Crditos - Artigos 7 a 20 Seo III - Do Administrador Judicial e do

    Comit de Credores - Artigos 21 a 34 Seo IV - Da Assembleia-Geral de Credores

    - Artigos 35 a 46

    ESTRUTURA DA LEI DE RECUPERAO DE EMPRESAS E FALNCIA

    Captulo III - Da Recuperao Judicial Seo I - Disposies Gerais - Artigos 47 a 50 Seo II - Do Pedido e do Processamento da

    Recuperao Judicial - Artigos 51 e 52 Seo III - Do Plano de Recuperao Judicial -

    Artigos 53 e 54 Seo IV - Do Procedimento de Recuperao

    Judicial - Artigos 55 a 69 Seo V - Do Plano de Recuperao Judicial

    para Microempresas e Empresas de PequenoPorte - Artigos 70 a 72

    Captulo IV - Da Convolao daRecuperao Judicial em Falncia

    Artigos 73 e 74

    ESTRUTURA DA LEI DE RECUPERAO DE EMPRESAS E FALNCIA

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    AULA 1 15

    Captulo V - Da Falncia Seo I - Disposies Gerais - Artigos 75 a 82 Seo II - Da Classificao dos Crditos -

    Artigos 83 e 84 Seo III - Do Pedido de Restituio - Artigos

    85 a 93 Seo IV - Do Procedimento para a Decretao

    da Falncia - Artigos 94 a 101 Seo V - Da Inabilitao Empresarial, dos

    Direitos e Deveres do Falido - Artigos 102 a 104 Seo VI - Da Falncia Requerida pelo Prprio

    Devedor - Artigos 105 a 107 Seo VII - Da Arrecadao e da Custdia dos

    Bens - Artigos 108 a 114

    ESTRUTURA DA LEI DE RECUPERAO DE EMPRESAS E FALNCIA

    Captulo V - Da Falncia Seo VIII - Dos Efeitos da Decretao da

    Falncia sobre as Obrigaes do Devedor -Artigos 115 a 128

    Seo IX - Da Ineficcia e da Revogao deAtos Praticados antes da Falncia - Artigos129 a 138

    Seo X - Da Realizao do Ativo - Artigos139 a 148

    Seo XI - Do Pagamento aos Credores -Artigos 149 a 153

    Seo XII - Do Encerramento da Falncia eda Extino das Obrigaes do Falido -Artigos 154 a 160

    ESTRUTURA DA LEI DE RECUPERAO DE EMPRESAS E FALNCIA

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    AULA 1 16

    Captulo VI - Da RecuperaoExtrajudicial

    Artigos 161 a 167 Captulo VII - Disposies Penais Seo I - Dos Crimes em Espcie - Artigos

    168 a 177 Seo II - Disposies Comuns - Artigos 178

    a 182 Seo III - Do Procedimento Penal - Artigos

    183 a 188 Captulo VIII - Disposies Finais e

    Transitrias Artigos 189 a 201

    ESTRUTURA DA LEI DE RECUPERAO DE EMPRESAS E FALNCIA