Direito Falimentar - Armindo Castro Junior
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Direito Falimentar - Prof. Armindo
AULA 1 1
DIREITO FALIMENTAR
ARMINDO DE CASTRO JNIORE-mail: [email protected]
Homepage: www.armindo.com.brFacebook: Armindo Castro
Celular: (82) 9143-7312
Conceito de falncia Falncia (do latim fallere e do grego sphallein):
falha, defeito, carncia, engano ou omisso
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Direito Falimentar - Prof. Armindo
AULA 1 2
A LEI ANTIGADecreto-lei n 7.661/1945
Trs tipos de processos:
CONCORDATA
FALNCIA
CRIME
CONCORDATA:
Conceito: Contrato entre devedor e credores+ terceiro no contratante (o Estado-juiz) que
visa a reabilitao do devedor em estado
temporrio de insolvncia.
Finalidade real: fazer o devedor ganhar tempopara negociar dvidas ou preparar sua empresa
para a falncia (limpeza).
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AULA 1 3
FALNCIA: Conceito: Forma jurdica de solucionar a
situao jurdica do comerciante que nocumpre, no vencimento, com obrigaeslquidas e certas.
Finalidade: liquidao do patrimnio dodevedor insolvente.
Processo desenvolvido em 3 fases: Fase preliminar Fase de sindicncia Fase de liquidao
Fase preliminar - do requerimento sentena de quebra.
Fase de sindicncia - atos de administraodos bens da massa pelo sndico (auxiliardo juzo), atos de arrecadao, verificaode livros e dos atos dos responsveislegais (gesto), convocao de credores,exame de crditos, elaborao do QuadroGeral de Credores etc.
Fase de liquidao - atos de realizao doativo e rateio. Modalidade de realizao:leilo (art. 117).
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AULA 1 4
CRIME FALIMENTAR
Conceito: Todo e qualquer ato praticado antes,durante e at mesmo aps a falncia, com o
objetivo de prejudicar credores em benefcio
prprio.
Exemplos: Escriturar Livros Contbeis e Fiscaisem atraso, no ter esses livros, no encerrar o
balano no prazo legal, falsificar, destruir ou
inutilizar material utilizado para escriturao.
VANTAGENS:
Construo doutrinria e jurisprudencial rica.
DESVANTAGENS:
Um dos piores sistemas do mundo. Na prtica: instrumento de vingana do
credor (quebra o devedor mas fica semreceber).
No h meio de recuperao do crdito (pelocredor) ou do negcio (pelo devedor).
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AULA 1 5
NOES GERAIS Direito falimentar x direito de recuperao. princpio da manuteno da atividade produtiva
x finalidade liquidativa. Empresa como agente econmico. Relao social de custo/benefcio =>
manuteno da empresa => benefcios paratoda a sociedade.
A NOVA LEILei n. 11.101/05, 09/02/2005
NO DIREITO COMPARADO
FRANA: Code de Commerce - Livre VI (Das dificuldades
das empresas) preveno e regulao amigvel das
dificuldades da empresa. recuperao judicial. liquidao judicial (substituiu a falncia).
EUA: Federal Bankruptcy Code - Title 11 do US Code: Chapter 7 - Liquidao Chapter 11 - Reorganizao Chapter 12 - Reabilitao de agricultor Chapter 13 - Reabilitao de pessoa fsica
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AULA 1 6
PROCEDIMENTOS DA NOVA LEI DE FALNCIAS: Recuperao Extrajudicial: negociao
amigvel com credores sem intervenodireta do judicirio (este apenas homologao plano).
Recuperao Judicial: parecida com arecuperao extrajudicial, mas com maiorinterveno do Estado-juiz.
Falncia Cesso da Empresa (art. 153): permite que a
empresa continue exercendo sua atividade -no mais pelo devedor mas pelo comprador.Pode ser global ou parcial.
Liquidao da Empresa: No h continuaoda atividade.
Antes (art. 102):1. Crditos de acidente de
trabalho2. Crditos trabalhistas e de
representantes comerciais3. Crditos tributrios e
parafiscais4. Crditos por encargos da
massa5. Crditos por dvidas da
massa6. Crditos com direito real
de garantia7. Crditos com privilgio
especial8. Crditos com privilgio
geral9. Crditos quirografrios
Depois (art. 83):1. Crditos trabalhistas e
de acidentes de trabalho2. Crditos com direito real
de garantia3. Crditos tributrios4. Crditos com privilgio
especial5. Crditos com privilgio
geral6. Crditos quirografrios7. Crditos subordinados 8. Despesas
extraconcursais
MUDANA NA CLASSIFICAO DOS
CRDITOS
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AULA 1 7
RECUPERAO JUDICIAL X CONCORDATA
Concordata Prazos e condies fixados em lei. Proibida expressamente negociao. Apenas credores quirografrios. No h possibilidade de alterao posterior.
Recuperao Prazos e condies estabelecidos por
credores e devedor no plano de recuperao. Permitida livre negociao. Pode envolver todo tipo de credores. H possibilidade de alterao posterior.
RECUPERAO JUDICIAL X CONCORDATA
Recuperao No h mais restrio para empresa com ttulo
protestado. No h obrigao de ativo lquido superior a 50%
do passivo quirografrio, mas apenasnecessidade do devedor demonstrar viabilidadejurdica da atividade econmica.
A recuperao no o processo que perdura at opagamento final, mas sim o prazo em quenegociam credores e devedor. Depois disso se tema novao das dvidas ou a falncia.
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AULA 1 8
A RECUPERAO:
Apresentao do plano. Anlise e debate pela Assembleia Geral
de Credores e pelas classes de credores: Aprovao => fim da recuperao No aprovao: Plano alternativo dos credores Liquidao
Aps homologao do plano, havendodescumprimento, possvel: pedir a falncia do devedor executar especificamente o ttulo no-pago
A FALNCIA: Mantida na nova lei. Mais clere. Instituio de valor mnimo. Permite-se novas modalidades de venda
do ativo (em blocos, atravs de cesso,etc.).
Para fins de liquidao, manteve-se amodalidade de venda anteriormenteprevista: leilo.
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AULA 1 9
A FALNCIA: Hipteses:
Impontualidade injustificada: dvidasuperior a 40 salrios mnimos.
Execuo frustrada. Atos do empresrio que fazem
presumir a falncia.
PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA
Princpio da preservao da empresa Princpio da viabilidade da empresa Princpio da proteo aos
trabalhadores Princpio da celeridade, eficincia e
publicidade dos procedimentos Princpio da participao dos credores Princpio da par conditio creditorum Princpio da maximizao dos ativos Princpio do rigorismo penal
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AULA 1 10
PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA
Princpio da preservaoda empresa Funo social da empresa
Preservao dos empregos Preservao dos tributos Gerao de riquezas
PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA
Princpio da viabilidade daempresa Recuperao X falncia
Existe um plano derecuperao?
Quais os critrios de suaavaliao?
Existe expectativa de xito? Como garantir sua
execuo?
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PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA
Princpio da proteoaos trabalhadores
Garantia de emprego Preferncia no
recebimento dos crditos(falncia)
PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA
Princpio da celeridade, eficincia epublicidade dos procedimentos
Celeridade e eficincia Lei anterior era obsoleta e cheia de
rigorismo formal A nova lei dificulta a prtica de
expedientes protelatrios Substituio da figura do sndico pela
do administrador (pode ser empresaespecializada)
Publicidade Transparncia
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AULA 1 12
PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA
Princpio da participao doscredores
Recuperao judicial Credores devem formar maioria
sobre o plano Assemblia de credores Comit representativo de classes
de crditos Possibilidade de interferncia
direta na administrao donegcio
Recuperao extrajudicial Apenas credores mais importantes
PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA
Princpio da parconditio creditorum
Equidade Ativo maior que o passivo Passivo maior que o ativo
Classes de credores Credores recebem
equitativamente dentro desua classe
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AULA 1 13
PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA
Princpio damaximizao dosativos
Fiscalizao da massa Maximizar ou preservar os
bens Venda em bloco
Da empresa De filiais De bens
PRINCPIOS DA LEGISLAO FALIMENTAR BRASILEIRA
Princpio do rigorismopenal
Onze tipos penais Nove tipos preveem pena de
recluso de dois a quatro anos (oque impossibilita a suspensocondicional do processo)
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AULA 1 14
Captulo I - Disposies Preliminares Artigos 1 a 4
Captulo II - Disposies Comuns Recuperao Judicial e Falncia
Seo I - Disposies Gerais - Artigos 5 e 6 Seo II - Da Verificao e da Habilitao de
Crditos - Artigos 7 a 20 Seo III - Do Administrador Judicial e do
Comit de Credores - Artigos 21 a 34 Seo IV - Da Assembleia-Geral de Credores
- Artigos 35 a 46
ESTRUTURA DA LEI DE RECUPERAO DE EMPRESAS E FALNCIA
Captulo III - Da Recuperao Judicial Seo I - Disposies Gerais - Artigos 47 a 50 Seo II - Do Pedido e do Processamento da
Recuperao Judicial - Artigos 51 e 52 Seo III - Do Plano de Recuperao Judicial -
Artigos 53 e 54 Seo IV - Do Procedimento de Recuperao
Judicial - Artigos 55 a 69 Seo V - Do Plano de Recuperao Judicial
para Microempresas e Empresas de PequenoPorte - Artigos 70 a 72
Captulo IV - Da Convolao daRecuperao Judicial em Falncia
Artigos 73 e 74
ESTRUTURA DA LEI DE RECUPERAO DE EMPRESAS E FALNCIA
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AULA 1 15
Captulo V - Da Falncia Seo I - Disposies Gerais - Artigos 75 a 82 Seo II - Da Classificao dos Crditos -
Artigos 83 e 84 Seo III - Do Pedido de Restituio - Artigos
85 a 93 Seo IV - Do Procedimento para a Decretao
da Falncia - Artigos 94 a 101 Seo V - Da Inabilitao Empresarial, dos
Direitos e Deveres do Falido - Artigos 102 a 104 Seo VI - Da Falncia Requerida pelo Prprio
Devedor - Artigos 105 a 107 Seo VII - Da Arrecadao e da Custdia dos
Bens - Artigos 108 a 114
ESTRUTURA DA LEI DE RECUPERAO DE EMPRESAS E FALNCIA
Captulo V - Da Falncia Seo VIII - Dos Efeitos da Decretao da
Falncia sobre as Obrigaes do Devedor -Artigos 115 a 128
Seo IX - Da Ineficcia e da Revogao deAtos Praticados antes da Falncia - Artigos129 a 138
Seo X - Da Realizao do Ativo - Artigos139 a 148
Seo XI - Do Pagamento aos Credores -Artigos 149 a 153
Seo XII - Do Encerramento da Falncia eda Extino das Obrigaes do Falido -Artigos 154 a 160
ESTRUTURA DA LEI DE RECUPERAO DE EMPRESAS E FALNCIA
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AULA 1 16
Captulo VI - Da RecuperaoExtrajudicial
Artigos 161 a 167 Captulo VII - Disposies Penais Seo I - Dos Crimes em Espcie - Artigos
168 a 177 Seo II - Disposies Comuns - Artigos 178
a 182 Seo III - Do Procedimento Penal - Artigos
183 a 188 Captulo VIII - Disposies Finais e
Transitrias Artigos 189 a 201
ESTRUTURA DA LEI DE RECUPERAO DE EMPRESAS E FALNCIA