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SUMÁRIO

Conceito, Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais .................. 3

Gabarito ................................................................................................... 47

Questões Comentadas ................................................................................ 48

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CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

1. (CESPE/2020/SEFAZ-AL/AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE DE

ARRECADAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL) Em se tratando de norma constitucional

contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-

se plena sua eficácia.

2. (CESPE/2020/SEFAZ-AL/AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE DE

ARRECADAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL) O grau de eficácia de uma norma

constitucional não pode ser aferido a partir da sua entrada em vigor, sendo necessária,

para tal aferição, a verificação da incidência da lei em um caso concreto.

3. (CESPE/2020/MPE-CE/PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL)

Art. 5º. (...) LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação

criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

Art. 18. (...) § 1.º Brasília é a Capital Federal.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII – grandes fortunas, nos

termos de lei complementar.

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília –

DF: Senado Federal, 1988.

Quanto ao grau de eficácia, as normas constitucionais precedentes classificam-se,

respectivamente, como de eficácia

a) programática, plena e contida.

b) limitada, plena e contida.

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c) contida, limitada e plena.

d) plena, contida e limitada.

e) contida, plena e limitada.

4. (CESPE/2020/MPE-CE/PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL)

Acerca da teoria do poder constituinte, julgue os seguintes itens.

I. Constituição superveniente torna inconstitucionais leis anteriores com ela

conflitantes.

II. Uma vez aprovada proposta de emenda constitucional pelo Congresso Nacional

em exercício do seu poder constituinte derivado reformador, não haverá sanção ou

veto pelo presidente da República.

III. Norma anterior não será recepcionada se sua forma não for mais admitida pela

Constituição superveniente, ainda que seu conteúdo seja compatível com esta.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I e III estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

5. (CESPE/2019/PREFEITURA DE CAMPO GRANDE–MS/PROCURADOR

MUNICIPAL) A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez

constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

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6. (CESPE/2020/SEFAZ-DF/AUDITOR FISCAL) As cláusulas pétreas

correspondem às limitações temporais, implícitas, circunstanciais e materiais de

alteração da Constituição Federal de 1988.

7. (CESPE/2020/TJ-PA/OFICIAL DE JUSTIÇA/AVALIADOR) A Constituição

Federal de 1988 prevê o uso do mandado de injunção como uma garantia constitucional

sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos

e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à

soberania e à cidadania. Nesse sentido, segundo o STF, o cabimento do mandado

de injunção pressupõe a demonstração da existência de omissão legislativa relativa

ao gozo de liberdades ou direitos garantidos constitucionalmente pelas normas

constitucionais de eficácia

a) plena lato sensu.

b) contida lato sensu.

c) plena stricto sensu.

d) contida stricto sensu.

e) limitada stricto sensu.

8. (CESPE/2019/TJ-PA/JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO) Considerando a

doutrina clássica do direito constitucional, assinale a opção correta a respeito das

normas constitucionais de eficácia contida e as normas constitucionais de eficácia

limitada.

a) As normas de eficácia limitada não necessitam de uma normatividade ulterior

para desenvolver a sua aplicabilidade plena.

b) As normas de eficácia contida necessitam de uma normatividade ulterior para

desenvolver a sua aplicabilidade.

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c) As normas de eficácia contida regulam suficientemente determinada matéria,

havendo apenas uma margem para a atuação restritiva por meio de legislação

infraconstitucional.

d) As normas de eficácia limitada regulam suficientemente determinada matéria,

havendo margem apenas para a atuação restritiva por meio de legislação

infraconstitucional.

e) As normas de eficácia contida, embora dependam de legislação suplementar

para ter eficácia plena, não admitem margem para a atuação restritiva por meio de

legislação infraconstitucional.

9. (CESPE/2019/MPC-PA/ANALISTA MINISTERIAL/DIREITO) Considere as

seguintes disposições constitucionais.

I. Art. 5.º (...) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,

atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

II. Art. 5.º (...) LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito

líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o

responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de

pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

III. Art. 14 (...) § 9.º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade

e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a

moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a

normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o

abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Com relação à eficácia dessas normas constitucionais, assinale a opção correta.

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a) I é norma de eficácia contida, II é de eficácia plena e III é de eficácia limitada.

b) I e III são normas de eficácia limitada, e II é de eficácia plena.

c) I e II são normas de eficácia contida, e III é de eficácia limitada.

d) I e III são normas de eficácia contida, e II é de eficácia plena.

e) I é norma de eficácia contida, e II e III são normas de eficácia limitada.

10. (CESPE/2018/POLÍCIA FEDERAL/DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL) A

possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma

invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu

de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como

seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida

ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites

no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato,

a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de

soberania, que sofreu uma deflação.

Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In:

Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).

Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição,

classificações das Constituições e poder constituinte.

A ideia apresentada no texto reflete a Constituição como decisão política fundamental

do soberano, o que configura o sentido sociológico de Constituição.

11. (CESPE/2018/PGE-AM/PROCURADOR DO MUNICÍPIO) Caso uma norma

comporte várias interpretações e o STF afirme que somente uma delas atende aos

comandos constitucionais, diz-se que houve interpretação conforme.

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12. (CESPE/2018/PGE-AM/PROCURADOR DO MUNICÍPIO) A norma

constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada como

norma de eficácia plena.

13. (CESPE/2019/MPC-PA/ANALISTA MINISTERIAL/CONTROLE EXTERNO)

Se, no julgamento de determinado caso concreto, resolvido à luz da ordem

constitucional, o magistrado utilizar o método de interpretação que parte do princípio

de que a norma constitucional não deve ser entendida apenas como texto normativo,

uma vez que ela é composta principalmente pela realidade social sobre a qual incide,

o intérprete estará utilizando o método de interpretação denominado pela doutrina

como

a) hermenêutico-clássico.

b) tópico-problemático.

c) normativo-estruturante.

d) científico-espiritual.

e) hermenêutico-concretizador.

14. (CESPE/2019/TCE-RO/PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE

CONTAS) De acordo com o art. 128, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 (CF), “Leis

complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos

Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de

cada Ministério Público (...)”. Tal norma constitucional é de eficácia

a) plena e aplicabilidade imediata.

b) contida e aplicabilidade diferida.

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c) limitada, declaratória de princípio programático.

d) contida e aplicabilidade imediata.

e) limitada, declaratória de princípio institutivo.

15. (CESPE/2018/TJ-CE/JUIZ SUBSTITUTO) A preocupação com a implementação

de dispositivos constitucionais e, em particular, de suas promessas sociais, não é

central. As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da

política e conforme conflitos de interesse. Nessa luta, acabam preponderando os

interesses dos grupos mais poderosos, dos denominados “sobrecidadãos”, que

conseguem utilizar a Constituição e o Estado em geral como instrumento para

satisfazer seus interesses. A juridicidade da Constituição fica comprometida pela

corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal, conforme o binômio

legal-ilegal. As controvérsias constitucionais são decididas com base no código do

poder.

S. Lunardi & D. Dimoulis. Resiliência constitucional: compromisso maximizador,

consensualismo político e desenvolvimento gradual. São Paulo: Direito GV, 2013, p. 15 (com adaptações).

A concepção de Constituição a respeito da qual o texto precedente discorre denomina-

se

a) neoconstitucionalismo.

b) Constituição chapa-branca.

c) Constituição ubíqua.

d) Constituição liberal-patrimonialista.

e) Constituição simbólica.

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16. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) Todas as normas

constitucionais possuem efeito ab-rogativo sobre leis e decretos, salvo as normas de

eficácia limitada.

17. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) A previsão de

aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as

normas que definem os direitos sociais

18. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) De acordo com o

entendimento do STF, a norma constitucional que estabelece a autonomia da

defensoria pública estadual tem eficácia contida.

19. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) Enquanto o legislador

ordinário não restringir o âmbito de aplicação das normas constitucionais de eficácia

contida, estas terão eficácia limitada.

20. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) Em geral, as normas

constitucionais que atribuem competências aos entes federativos são de eficácia

contida.

21. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) Constituições

pactuadas são aquelas cuja origem revela um compromisso entre a monarquia e o

povo.

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22. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) Constituição chapa-

branca é aquela que se limita a garantir os direitos individuais e limitar a intervenção

estatal na economia.

23. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) Quanto à dogmática, a

CF é classificada como ortodoxa.

24. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) Constituição ubíqua

incorpora em seu texto normas e valores contraditórios.

25. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) No modelo da

constituição dirigente, é ampla a discricionariedade do legislador sobre o planejamento

econômico nacional.

26. (CESPE/2017/DPU/DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL) A respeito da evolução

histórica do constitucionalismo no Brasil, das concepções e teorias sobre a Constituição

e do sistema constitucional brasileiro, julgue o item a seguir.

A CF goza de supremacia tanto do ponto de vista material quanto do formal.

27. (CESPE/2013/DPF/DELEGADO) No que se refere à CF e ao poder constituinte

originário, julgue o item subsequente.

No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma

sociedade.

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28. (CESPE/2019/TJ-SC/JUIZ SUBSTITUTO) A respeito das constituições

classificadas como semânticas, assinale a opção correta.

a) São aquelas que se estruturam a partir da generalização congruente de expectativas

de comportamento.

b) São aquelas cujas normas dominam o processo político; e nelas ocorrem adaptação

e submissão do poder político à constituição escrita.

c) Funcionam como pressupostos da autonomia do direito; e nelas a normatividade

serve essencialmente à formação da constituição como instância reflexiva do sistema

jurídico.

d) São aquelas cujas normas são instrumentos para a estabilização e perpetuação do

controle do poder político pelos detentores do poder fático.

e) São aquelas cujo sentido das normas se reflete na realidade constitucional.

29. (CESPE/2019/MPE-PI/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) De

acordo com a doutrina, o documento escrito estabelecido de forma solene pelo

poder constituinte eleito pelo voto popular, modificável somente por processos e

formalidades especiais nele mesmo contidos, e que contém o modo de existir do

Estado é classificado como constituição

a) formal.

b) material.

c) outorgada.

d) histórica.

e) flexível.

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30. (CESPE/2018/FUB/CONHECIMENTOS BÁSICOS/CARGOS DE NÍVEL

MÉDIO) Constituição é a lei maior do ordenamento jurídico de um país e os

seus dispositivos, por servirem de fundamento para o conteúdo das normas

infraconstitucionais, devem ser imutáveis.

31. (CESPE/2018/FUB/CONHECIMENTOS BÁSICOS/CARGOS DE NÍVEL

SUPERIOR) Por conter, de forma sucinta, normas que tratam dos mais diversos

temas de interesse da sociedade, a Constituição Federal de 1988 é classificada como

sintética.

32. (CESPE/2018/SEFAZ-RS/TÉCNICO TRIBUTÁRIO DA RECEITA ESTADUAL)

A Constituição que dificulte o processo tendente a modificá-la, ainda que permita

emenda ou reforma, classifica-se como

a) flexível.

b) rígida.

c) sintética.

d) formal.

e) eclética.

33. (CESPE/2018/PGM/JOÃO PESSOA–PB/PROCURADOR DO MUNICÍPIO)

A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que a criação, a incorporação, a fusão e

o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período

determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia,

mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação

dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

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Conforme o entendimento do STF e a classificação tradicional da aplicabilidade das

normas constitucionais, tal previsão constitui norma de eficácia

a) plena, pois de aplicabilidade imediata.

b) plena, embora de aplicabilidade diferida.

c) limitada, pois de aplicabilidade mediata.

d) contida, pois de aplicabilidade mediata.

e) contida, embora de aplicabilidade diferida.

34. (CESPE/2018/PGM/JOÃO PESSOA–PB/PROCURADOR DO MUNICÍPIO)

Os bens jurídicos reconhecidos e protegidos constitucionalmente devem ser

ordenados de tal forma que, havendo colisões entre eles, um não se realize à custa

do outro. Essa máxima é representada, no âmbito da interpretação constitucional,

pelo princípio

a) da concordância prática.

b) da supremacia da Constituição.

c) da máxima eficácia da norma constitucional.

d) da força normativa da Constituição.

e) do efeito integrador.

35. (CESPE/2018/MPE-PI/ANALISTA MINISTERIAL/ÁREA PROCESSUAL)

Julgue o item seguinte, acerca da supremacia da Constituição e da aplicabilidade das

normas constitucionais.

Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade

hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados

internacionais de direitos humanos.

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36. (CESPE/2018/MPE-PI/ANALISTA MINISTERIAL/ÁREA PROCESSUAL) A

eficácia de uma norma constitucional pode ser considerada não só do ponto de vista

jurídico, mas também do social, ocorrendo essa eficácia social a partir do respeito à

legislação pela população.

37. (CESPE/2018/MPE-PI/CONHECIMENTOS BÁSICOS/CARGOS DE NÍVEL

SUPERIOR) Eventual proposta de emenda constitucional tendente a abolir o direito

de propriedade não poderá ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional.

38. (CESPE/2018/INSTITUTO RIO BRANCO/DIPLOMATA) A vigente

Constituição brasileira é, no que se refere à estabilidade, semirrígida, pois, além

de conter normas modificáveis por processo legislativo dificultoso e solene, possui

também normas flexíveis, que podem ser alteradas por processo legislativo ordinário.

39. (CESPE/2018/PGM/MANAUS–AM/PROCURADOR DO MUNICÍPIO) A

norma constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada

como norma de eficácia plena.

40. (CESPE/2012/TCE-ES/AUDITOR) Denomina-se mutação constitucional o

processo informal de mudança da constituição por meio do qual a ela se atribui novo

sentido, sem que se altere seu texto.

41. (CESPE/2018/STM/CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR) O fato de o texto

constitucional ter sido alterado quase cem vezes em razão de emendas constitucionais

não é suficiente para classificar a vigente Constituição Federal brasileira como flexível.

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42. (CESPE/2018/PC-MA/ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL) O art. 5°, inciso XIII,

da Constituição Federal de 1988 (CF) assegura ser livre o exercício de qualquer

trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei

estabelecer. Com base nisso, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece

que, para exercer a advocacia, é necessária a aprovação no exame de ordem. A

norma constitucional mencionada, portanto, é de eficácia

a) contida.

b) programática.

c) plena.

d) limitada.

e) diferida.

43. (CESPE/2018/PC-MA/DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL) De acordo com a

doutrina majoritária, quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas como

a) promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação

popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais.

b) outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das

relações políticas e econômicas.

c) cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja,

daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.

d) pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação

popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do

detentor do poder.

e) históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e

englobam muitas das Constituições monárquicas.

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44. (CESPE/2017/TRE-TO/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA)

As normas de eficácia absoluta, assim como as cláusulas pétreas, são normas

constitucionais intangíveis.

45. (CESPE/2017/TRE-TO/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) As

normas de eficácia plena têm aplicabilidade mediata, porque seus efeitos podem ser

postergados.

46. (CESPE/2017/TRE-TO/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) As

normas de eficácia relativa restringível ou de eficácia contida têm aplicabilidade

imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida conforme estabelecer a lei.

47. (CESPE/2017/TRE-TO/ANALISTA JUDICIÁRIO /ÁREA JUDICIÁRIA) As

normas de eficácia relativa complementável têm produção mediata de efeitos, ou

seja, enquanto não for promulgada a legislação regulamentadora, não produzirão

efeitos positivos, além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores

incompatíveis.

48. (CESPE/2017/INSTITUTO RIO BRANCO/DIPLOMATA) A Constituição

Federal de 1988 é classificada, quanto à extensão, como sintética, pois suas matérias

foram dispostas em um instrumento único e exaustivo de seu conteúdo.

49. (CESPE/2016/ANVISA/TÉCNICO ADMINISTRATIVO) No Brasil, segundo a

doutrina dominante, os usos e costumes não são fontes do direito constitucional, pois

o poder constituinte originário optou por uma Constituição escrita e materializada

em um só código básico.

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50. (CESPE/2016/FUNPRESP-JUD/ANALISTA/DIREITO) Quanto à forma e à

origem, a CF é classificada em escrita e promulgada; quanto ao modo de elaboração,

é classificada como histórica.

51. (FCC/2020/AL–AP/ANALISTA LEGISLATIVO/TÉCNICO LEGISLATIVO)

Suponha que, como resultado dos trabalhos de uma Assembleia Nacional Constituinte

convocada ao fim de um período e processo revolucionários, entre em vigor em

determinado país uma nova Constituição, que estabeleça que a alteração do texto

constitucional se dê por deliberação do mesmo órgão responsável pela elaboração

da legislação ordinária, embora mediante procedimento mais complexo e quórum

mais elevado do que o previsto para essa. Nessa hipótese, tem-se, respectivamente

quanto à origem e alterabilidade, uma Constituição

a) promulgada, por ser fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte;

e flexível, por atribuir o poder constituinte derivado ao mesmo órgão responsável

pela legislação ordinária, a despeito da existência de procedimento diferenciado para

reforma constitucional.

b) promulgada, por ser resultado de um processo revolucionário; e semirrígida, por

atribuir o poder constituinte derivado ao mesmo órgão responsável pela legislação

ordinária, estabelecendo um procedimento especial para reforma constitucional.

c) outorgada, por ser fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte;

e flexível, por atribuir o poder constituinte derivado ao mesmo órgão responsável

pela legislação ordinária, a despeito da existência de procedimento diferenciado para

reforma constitucional.

d) promulgada, por ser fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte;

e rígida, em virtude da existência de procedimento próprio e mais dificultoso para

alteração do texto constitucional, ainda que a cargo do órgão legislativo ordinário.

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e) outorgada, por ser resultado de um processo revolucionário; e rígida, em virtude

da existência de procedimento próprio e mais dificultoso para alteração do texto

constitucional, ainda que a cargo do órgão legislativo ordinário.

52. (FCC/2019/SANASA CAMPINAS/ANALISTA ADMINISTRATIVO/SERVIÇOS

JURÍDICOS) O artigo 5°, XIII, da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a

liberdade de trabalho, ofício ou profissão. Este dispositivo, no que tange à eficácia

das normas constitucionais, é de natureza

a) contida, em vista da possibilidade de sobrevir regramento infraconstitucional

estabelecendo requisitos para o exercício do direito.

b) limitada, em vista da possibilidade de sobrevir regramento infraconstitucional

estabelecendo requisitos para o exercício do direito.

c) contida, em vista da necessidade de sobrevir regramento infraconstitucional para

viabilizar o exercício do direito.

d) limitada, em vista da necessidade de sobrevir regramento infraconstitucional para viabilizar o exercício do direito.

e) plena, em vista da natureza fundamental do direito veiculado pela norma constitucional.

53. (FGV/2019/TJ-CE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) Após um golpe de Estado, o líder do movimento armado vitorioso solicitou que uma comissão de apoiadores, sob sua orientação, elaborasse um projeto de Constituição, o qual foi submetido a plebiscito popular, sendo, ao final, aprovado e publicado com força normativa. Essa Constituição dispôs que parte de suas normas exigiria a observância de um processo legislativo mais rigoroso para a sua alteração, com quórum qualificado para a iniciativa e a aprovação, enquanto a outra parte poderia ser alterada conforme

o processo legislativo da lei ordinária.

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Essa Constituição deve ser classificada como:

a) outorgada e rígida;

b) popular e dogmática;

c) bonapartista e flexível;

d) cesarista e semirrígida;

e) promulgada e analítica.

54. (FGV/2019/TJ-CE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) Determinado

tratado internacional de proteção aos direitos humanos foi aprovado, em cada Casa

do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pela unanimidade dos seus

membros.

À luz da sistemática constitucional, o tratado internacional assim aprovado ingressará

na ordem jurídica interna com a natureza de:

a) decreto;

b) lei ordinária;

c) lei complementar;

d) medida provisória;

e) emenda constitucional.

55. (FGV/2019/PREFEITURA DE SALVADOR–BA/ESPECIALISTA EM

POLÍTICAS PÚBLICAS) João, professor de Direito Constitucional, explicou aos

seus alunos que a norma constitucional não apresenta uma relação de sobreposição

com o texto da Constituição formal. Em verdade, resulta de um processo intelectivo

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conduzido pelo intérprete, que, sensível às peculiaridades do caso concreto e aos

balizamentos do texto, promove a interação deste último com a realidade.

Considerando os métodos de interpretação constitucional, a explicação de João pode

ser concebida como expressão do

a) realismo jurídico.

b) método clássico.

c) método tópico-problemático.

d) método concretizador.

e) método realístico-formal.

56. (FCC/2019/DPE-SP/DEFENSOR PÚBLICO) O mais recente Constitucionalismo

Latino-Americano propõe o desafio de construir novas teorias a partir do Sul,

recuperando saberes, memórias, experiências e identidades, historicamente tornados

invisíveis no processo de colonização traduzido pela expropriação, opressão e pelo

eurocentrismo na cultura jurídica. Expressa esse Constitucionalismo

a) o pluralismo e a diversidade cultural, que se convertem em princípios constitucionais

e permitem o reconhecimento da autoridade dos povos indígenas para resolver

conflitos de acordo com suas próprias normas, como ocorre especialmente no

Equador, Colômbia e na Argentina.

b) a constituição de Estados Plurinacionais que reconhecem a diversidade cultural e

étnica, inclusive a jurisdição das comunidades indígenas, como ocorre na Argentina

e Chile.

c) a proposta da descolonização epistemológica e o desenvolvimento de uma

epistemologia do Sul na qual os sujeitos marginalizados e subalternizados constroem

uma nova percepção de si mesmos descolonizadora.

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d) o reconhecimento do multiculturalismo, porém sem reconhecimento da

plurinacionalidade pela presença das nações indígenas.

e) a plurinacionalidade pela via dos direitos como faz a Constituição da Venezuela

com os “direitos do bom viver”, como os direitos à água e alimentação e com os

“direitos da natureza” contemplando a Pacha Mama.

57. (FCC/2018/CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL/CONSULTOR

LEGISLATIVO/CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA) Ao discorrer sobre o direito de

resposta assegurado na Constituição Federal vigente, em voto proferido em sede

de arguição de descumprimento de preceito fundamental, determinado Ministro do

Supremo Tribunal Federal asseverou que o art. 5º, inciso V, da Constituição brasileira,

ao prever o direito de resposta, qualifica-se como regra impregnada de suficiente

densidade normativa, revestida, por isso mesmo, de aplicabilidade imediata, a tornar

desnecessária, para efeito de sua pronta incidência, a interpositio legislatoris, o que

dispensa, por isso mesmo, ainda que não se lhe vede, a intervenção concretizadora

do legislador comum.

Nesse trecho, evidencia-se que, quanto à capacidade de produção de efeitos, a norma

que assegura o direito de resposta possui eficácia

a) plena, característica esta inerente a todas as normas definidoras de direitos e

garantias fundamentais.

b) contida, característica esta inerente a todas as normas definidoras de direitos e

garantias fundamentais.

c) plena, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia

contida, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional

para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de

direitos e garantias fundamentais.

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d) contida, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia

limitada, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional

para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de

direitos e garantias fundamentais.

e) plena, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia

limitada, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional

para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de

direitos e garantias fundamentais.

58. (FCC/2018/CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL/PROCURADOR

LEGISLATIVO) Considere as seguintes normas constitucionais:

1ª NORMA: ART. 5º, XIII − é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,

atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

2ª NORMA: ART. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de

outros que visem à melhoria de sua condição social: XI − participação nos lucros,

ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na

gestão da empresa, conforme definido em lei;

3ª NORMA: ART. 37º − A administração pública direta e indireta de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos

princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,

também, ao seguinte: (...) VII − o direito de greve será exercido nos termos e nos

limites definidos em lei específica;

Considerando a classificação das normas constitucionais, quanto à sua eficácia,

em normas de eficácia plena, contida e limitada, os dispositivos acima transcritos

constituem exemplos, respectivamente, de normas de eficácia

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a) contida − limitada − limitada.

b) contida − contida − limitada.

c) limitada − contida − contida.

d) plena − contida − contida.

e) plena − limitada − limitada.

59. (FCC/2018/MPE-PB/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) Normas

constitucionais de eficácia limitada

a) não servem como parâmetro de inconstitucionalidade.

b) implicam a não recepção da legislação infraconstitucional anterior com elas

incompatível.

c) orientam, mas não condicionam a produção do legislador infraconstitucional.

d) são indiferentes à configuração de eventual inconstitucionalidade por omissão.

e) admitem disciplina em sentido diverso do que apontam, por meio de lei

complementar.

60. (FCC/2018/MPE-PB/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) A CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL, DE 1824, É CONSIDERADA “SEMIRRÍGIDA” PORQUE

a) admitia ser alterada em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.

b) era composta menos por normas escritas e mais por normas costumeiras.

c) reservava a modificação da matéria constitucional a leis complementares.

d) submetia a plebiscito as modificações constitucionais, não a um processo parlamentar de emenda constitucional.

e) não previa cláusulas pétreas.

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61. (FGV/2018/AL-RO/CONSULTOR LEGISLATIVO/ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO)

De acordo com o Art. 121, caput, da Constituição da República, “lei complementar

disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das

juntas eleitorais.”

Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que

desse preceito se extrai uma norma de eficácia

a) limitada e de princípio programático.

b) contida e aplicabilidade imediata.

c) limitada e de princípio institutivo.

d) direta e aplicabilidade imediata.

e) difusa e aplicabilidade direta.

62. (FGV/2018/AL-RO/ADVOGADO) Renomado professor afirmou que a fruição

de certos direitos previstos na Constituição da República pressupõe a sua integração

pela legislação infraconstitucional, que irá detalhar as prestações a serem oferecidas,

os beneficiários e as respectivas fontes de custeio.

Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que a

explicação do referido professor indica que os referidos direitos estão previstos em

normas de eficácia

a) limitada e de princípio programático.

b) limitada e de princípio institutivo.

c) contida e aplicabilidade mediata.

d) plena e aplicabilidade imediata.

e) contida e aplicabilidade direta.

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63. (FGV/2018/AL-RO/ADVOGADO) O grupo que tomou o poder, após um

golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto

de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população

liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova

Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo.

Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas

normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto

a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado.

A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como

a livre iniciativa e a função social da propriedade.

A Constituição acima descrita pode ser classificada como

a) revolucionária, semirrígida e ideologicamente neutra.

b) cesarista, semirrígida e compromissória.

c) promulgada, formal e compromissória.

d) liberal-social, outorgada e dirigente.

e) cesarista, flexível e dirigente.

64. (FGV/2018/TJ-SC/ANALISTA ADMINISTRATIVO) De acordo com o art.

5º, XXXII, da Constituição da República, “o Estado promoverá, na forma da lei, a

defesa do consumidor”.

Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional

que se extrai do referido preceito tem:

a) eficácia limitada de princípio consumerista;

b) eficácia limitada de princípio institutivo;

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c) natureza programática;

d) eficácia contida;

e) eficácia plena.

65. (FCC/2018/TRT 2ª REGIÃO-SP/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA)

Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade

e eficácia,

a) todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição

Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto

constitucional.

b) na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia

contida poderá ser impetrado habeas data, desde que para assegurar a aplicação de

direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à

soberania e à cidadania.

c) caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve

será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei

específica.

d) caracteriza norma programática aquela segundo a qual é livre o exercício de

qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a

lei estabelecer.

e) na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos

previstos em normas constitucionais de eficácia limitada, poderá ser impetrado

mandado de segurança.

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66. (FGV/2018/CÂMARA DE SALVADOR–BA/ANALISTA LEGISLATIVO

MUNICIPAL/ANALISTA DE TRAMITAÇÃO) João, sentindo-se lesado em um

direito fundamental, procurou o seu advogado e solicitou que ingressasse com a

ação judicial cabível. Após analisar a Constituição da República de 1988, o advogado

constatou que uma de suas normas, apesar de dispor sobre o referido direito, permitia

que ele fosse restringido pela lei, o que de fato ocorrera. Concluiu, com isso, que não

houve qualquer lesão ao direito de João.

Sob a ótica da aplicabilidade, a narrativa acima faz menção a uma norma constitucional

de eficácia:

a) plena.

b) pragmática.

c) limitada.

d) contida.

e) institutiva.

67. (FCC/2018/TRT 6ª REGIÃO-PE/ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE

JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL) É correto classificar a Constituição Federal

brasileira de 1988, quanto

a) à origem, como outorgada, pois não foi votada e aprovada diretamente pelo

povo, mas tão somente por seus representantes.

b) à extensão, como sintética, por abordar, muitas vezes de forma minuciosa, todos

os assuntos que os representantes do povo entenderam fundamentais.

c) ao modo de elaboração, como histórica, constituída através de um lento e contínuo

processo de formação ao longo do tempo.

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d) ao conteúdo, como formal, em razão de ter elegido como critério preponderante

o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas.

e) à alterabilidade, como semirrígida, em razão de algumas matérias exigirem um

processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para a alteração das espécies

normativas infraconstitucionais.

68. (FGV/2018/TJ-AL/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) De acordo

com o art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988, “o civilmente identificado

não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.

Considerando os aspectos afetos à supremacia e à aplicabilidade das normas

constitucionais, a partir da interpretação do referido preceito obtém-se uma norma

constitucional de eficácia:

a) contida e aplicabilidade imediata;

b) plena e aplicabilidade imediata;

c) programática e aplicabilidade mediata;

d) limitada e aplicabilidade imediata;

e) plena e aplicabilidade mediata.

69. (FGV/2018/CÂMARA DE SALVADOR–BA/ANALISTA LEGISLATIVO

MUNICIPAL) De acordo com o art. 144, § 8º, da Constituição da República de

1988, “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção

de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, a

partir do referido preceito se obtém uma norma constitucional de eficácia:

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a) plena e aplicabilidade imediata;

b) limitada e aplicabilidade mediata;

c) contida e aplicabilidade imediata;

d) delegada e aplicabilidade mediata;

e) mandamental e aplicabilidade imediata.

70. (FCC/2014/TJ-AP/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA APOIO ESPECIALIZADO)

Segundo o inciso XXXII do art. 5° da Constituição Federal, o Estado promoverá, na

forma da lei, a defesa do consumidor.

Trata-se de norma constitucional

a) de aplicabilidade imediata e eficácia plena.

b) de eficácia limitada.

c) de aplicabilidade imediata e eficácia restringível.

d) autoexecutável.

e) bastante em si.

71. (FCC/2017/TST/JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO) Em relação a sua

eficácia jurídica, as normas de eficácia contida

a) produzem efeitos plenos na ausência de lei que contenha sua eficácia.

b) são ineficazes na ausência de lei regulamentadora.

c) não são autoaplicáveis.

d) não podem ser restringidas por lei.

e) são ineficazes na ausência de política pública.

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72. (FCC/2017/DPE-RS/ANALISTA/ADMINISTRAÇÃO) É considerada de

eficácia limitada, na medida em que dependente de regulamentação para a produção

de efeitos, a norma constitucional segundo a qual

a) a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

b) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

c) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as

qualificações profissionais que a lei estabelecer.

d) são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de

mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,

depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

e) são direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada

da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme

definido em lei.

73. (FCC/2017/FUNAPE/ANALISTA JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO) Considerando

a classificação das constituições quanto a sua mutabilidade, a Constituição Federal

vigente é

a) analítica, uma vez que é minuciosa, extensa, dispondo não somente sobre a

organização do Estado brasileiro, mas também sobre matérias que seriam próprias

da legislação ordinária, o que dificulta a alteração do ordenamento jurídico brasileiro.

b) aberta, uma vez que é principiológica, acolhendo normas de conteúdo amplo,

favorecendo a ocorrência de mutações constitucionais mediante atuação do Poder

Judiciário.

c) flexível, uma vez que sua carga principiológica permite ao legislador interpretá-la

e dar-lhe significado por intermédio da legislação ordinária, o que permite a evolução

da Constituição sem que ela seja formalmente alterada.

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d) rígida, uma vez que apenas pode ser alterada por procedimento específico diverso

do previsto para a elaboração das leis ordinárias e complementares, dificultando sua

modificação.

e) dirigente, uma vez que estabelece diretrizes e metas ao legislador, demandando

que seja reformada quando alcançados os objetivos do constituinte.

74. (FCC/2017/TRE-PR/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) Ao

julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei

editada anteriormente à entrada em vigor da Constituição Federal (CF) de 1988,

considerada não recepcionada em face do regime constitucional da liberdade de

imprensa, o Supremo Tribunal Federal consignou que “o direito de resposta, que

se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada, é exercitável

por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva,

conforme estampado no inciso V do art. 5° da CF”, segundo o qual é assegurado o

direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,

moral ou à imagem. Nesse sentido, o direito de resposta está consubstanciado em

norma constitucional de

a) aplicabilidade imediata e eficácia contida.

b) aplicabilidade imediata e eficácia plena.

c) aplicabilidade mediata e eficácia limitada.

d) princípio programático.

e) princípio institutivo.

75. (FGV/2017/PREFEITURA DE SALVADOR–BA) De acordo com o Art. 5º,

inciso XIII, da Constituição da República, “é livre o exercício de qualquer trabalho,

ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”.

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Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, é

correto afirmar que, do referido preceito constitucional, é obtida uma norma de

eficácia

a) plena.

b) contida.

c) programática.

d) limitada.

e) principiológica.

76. (FGV/2017/TRT 12ª REGIÃO (SC)/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA

ADMINISTRATIVA) Álvaro, Deputado Federal, solicitou à sua assessoria jurídica

um parecer a respeito da aplicabilidade do disposto no art. 5º, XIII, da Constituição

Federal de 1988, que assegura, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País,

o livre “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações

profissionais que a lei estabelecer”.

De acordo com sua assessoria, esse tipo de comando, que dispõe sobre a possibilidade

de o seu alcance ser restringido pela legislação infraconstitucional, é considerado

uma norma:

a) de eficácia plena;

b) programática;

c) de eficácia limitada, de princípio institucional;

d) de eficácia variável;

e) de eficácia contida.

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77. (FCC/2016/AL-MS/AUXILIAR DE ENFERMAGEM) No que concerne à

classificação das constituições, segundo a doutrina constitucionalista brasileira, a

Constituição Federal de 1988 é considerada escrita, dogmática,

a) promulgada, rígida, analítica e formal.

b) promulgada, semirrígida, analítica e material.

c) outorgada, rígida, analítica e formal.

d) promulgada, flexível, sintética e formal.

e) outorgada, semirrígida, sintética e material.

78. (FCC/2016/AL-MS/AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO) É possível classificar

a Constituição Federal Brasileira de 1988 como

a) promulgada, escrita, formal e rígida.

b) outorgada, histórica, formal e rígida.

c) promulgada, material, não escrita e flexível.

d) outorgada, analítica, imutável e histórica.

e) cesarista, semirrígida, sintética e escrita.

79. (FCC/2016/PREFEITURA DE TERESINA–PI/TÉCNICO DE NÍVEL

SUPERIOR/ANALISTA ADMINISTRATIVO) O conceito segundo o qual as normas

de aplicação diferida, que explicitam comandos-valores e conferem elasticidade ao

ordenamento constitucional e têm como destinatário primacial − embora não único

− o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vem a

ser revestidas de plena eficácia, correspondem a normas

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a) programáticas.

b) de eficácia plena e aplicação imediata.

c) de eficácia contida e aplicabilidade imediata.

d) de eficácia plena e aplicação diferida.

e) de eficácia contida e aplicação diferida.

80. (FCC/2016/SEGEP-MA/AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL)

Constituição flexível

a) exclui a forma escrita.

b) prescinde de alguma forma de controle de constitucionalidade.

c) não se sujeita a usos e costumes institucionais.

d) requer elaboração e modificação por uma Assembleia Nacional Constituinte.

e) exclui a possibilidade de exibir estabilidade no tempo assemelhada a de uma

constituição tecnicamente rígida.

81. (FGV/2016/COMPESA/ANALISTA DE GESTÃO/ADVOGADO) Consoante o

art. 5º, iniciso XLV, da Constituição da República Federativa do Brasil, “nenhuma

pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a

decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores

e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

Com os olhos voltados à classificação das normas constitucionais, é correto afirmar

que a interpretação desse comando normativo dá origem a uma norma constitucional

a) de eficácia plena e aplicabilidade integral.

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b) de eficácia indireta e aplicabilidade contida.

c) de eficácia plena e aplicabilidade limitada.

d) de eficácia limitada e aplicabilidade mediata.

e) de eficácia contida e aplicabilidade direta.

82. (FGV/2016/MPE-RJ/TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO/ADMINISTRATIVA)

Pedro, estudante de direito, disse ao seu professor que lera, em um livro, que a

Constituição brasileira era classificada como rígida. O professor explicou-lhe que

deve ser classificada como rígida a Constituição que:

a) precise ser observada por todos os que vivam no território do respectivo País.

b) seja escrita, distinguindo-se, portanto, das Constituições que se formam a partir

do costume.

c) vincule todas as estruturas estatais de poder aos seus comandos.

d) só possa ser reformada mediante um processo legislativo qualificado, mais

complexo que o comum.

e) não possa ser revogada por outra Constituição, ainda que haja uma revolução.

83. (FGV/2016/PREFEITURA DE CUIABÁ–MT/AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

DA RECEITA MUNICIPAL) Edilberto, advogado constitucionalista, idealizou um

modelo constitucional com as seguintes características: a primeira parte não poderia

sofrer qualquer tipo de alteração, devendo permanecer imutável; a segunda parte

poderia ser alterada a partir de um processo legislativo qualificado, mais complexo

que aquele inerente à legislação infraconstitucional; e a terceira parte poderia

ser alterada com observância do mesmo processo legislativo afeto à legislação

infraconstitucional.

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À luz da classificação predominante das Constituições, é correto afirmar que uma

Constituição dessa natureza seria classificada como

a) rígida.

b) flexível.

c) semirrígida.

d) fortalecida.

e) plástica.

84. (FGV/2016/CODEBA/ANALISTA PORTUÁRIO/ADVOGADO) De acordo

com o Art. 5º, inciso XL, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Considerando a classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que a

interpretação desse texto conduz à conclusão de que estamos perante uma norma

constitucional

a) de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

b) programática.

c) de eficácia contida e aplicabilidade imediata.

d) de eficácia limitada e aplicabilidade mediata.

e) de eficácia restringível e aplicabilidade imediata.

85. (FCC/2016/TRT 23ª REGIÃO-MT/ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE

JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL) Dispõe o artigo 18, § 2°, da Constituição Federal:

“Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado

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ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”. De

acordo com a classificação de aplicabilidade das normas constitucionais, o art. 18, §

2° da Constituição Federal de 1988 é uma norma de

a) eficácia contida.

b) eficácia plena.

c) princípio programático.

d) princípio institutivo ou organizativo.

e) eficácia controlada.

86. (FCC/2015/PREFEITURA DE SÃO LUÍS–MA/AUDITOR DE CONTROLE

INTERNO) Considera-se dogmática a Constituição

a) não escrita, resultante de formação histórica e cultural que sedimenta as normas

fundamentais de organização de um determinado Estado.

b) escrita, elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza as ideias

fundamentais da teoria política e do Direito predominantes em determinado momento

histórico.

c) que se origina de um órgão constituinte, composto de representantes do povo

eleitos especificamente para elaborá-la, podendo ser escrita ou não escrita.

d) que traz as normas constitucionais escritas ou costumeiras, que regulam a

estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais.

e) que pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de

elaboração das leis ordinárias.

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87. (FGV/2015/TJ-PI/ANALISTA JUDICIÁRIO/ANALISTA ADMINISTRATIVO)

Considerando a preocupação da ordem constitucional com a proteção da pessoa

humana, é correto afirmar, sob a ótica da eficácia, que as normas constitucionais

afetas aos:

a) direitos sociais têm sempre eficácia plena e aplicabilidade imediata;

b) direitos individuais sempre dependem de previsão orçamentária para que tenham

eficácia;

c) direitos sociais normalmente dependem de integração pela legislação

infraconstitucional para que tenham eficácia;

d) direitos individuais sempre dependem de integração pela legislação

infraconstitucional para que produzam efeitos;

e) direitos sociais, por serem inerentes à sociedade, devem ser efetivados

independentemente dos recursos disponíveis.

88. (FCC/2015/TRT 9ª REGIÃO-PR/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA)

O Texto Constitucional decorrente dos trabalhos realizados por órgão constituinte

democraticamente eleito, que sistematiza as ideias e os princípios fundamentais

da teoria política e do direito prevalente em determinado momento histórico é

denominado, quanto ao modo de sua elaboração, de

a) flexível.

b) rígido.

c) semirrígido.

d) dogmático.

e) outorgado.

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89. (FCC/2015/TRT 4ª REGIÃO-RS/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA)

Em relação à sua mutabilidade ou alterabilidade, as Constituições podem ser

classificadas em:

a) rígidas, semirrígidas, flexíveis e imutáveis

b) delegadas, outorgadas ou consensuais.

c) analíticas ou sintéticas.

d) escritas, costumeiras ou mistas.

e) originárias ou derivadas.

90. (FCC/2013/TRT 18ª REGIÃO-GO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEGURANÇA)

Analise o Art. 2°, da Constituição Federal de 1988: São Poderes da União, independentes

e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Trata-se de norma de

eficácia

a) plena.

b) contida.

c) limitada.

d) programática.

e) exaurida.

91. (FGV/2015/DPE-MT/ADVOGADO) Considerando a classificação das normas

constitucionais, assinale a opção que indica a norma de eficácia contida.

a) É livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei

venha a estabelecer.

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b) O Estado deve garantir o desenvolvimento nacional.

c) O Presidente da República não está sujeito à prisão antes da sentença penal

condenatória.

d) As atribuições do Conselho de Defesa das Minorias serão definidas em lei.

e) É dever da sociedade proteger os idosos, na forma definida em lei.

92. (FCC/2015/CNMP/ANALISTA DO CNMP/DIREITO) Em relação à eficácia e

aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar:

a) As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, que

admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação,

são de eficácia plena.

b) As normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata, que não são

dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador infraconstitucional aos seus

vetores, são de eficácia contida.

c) As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, por não

admitirem que norma infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação,

são de eficácia contida.

d) As normas constitucionais que traçam esquemas gerais de estruturação de órgãos,

entidades ou institutos, são de eficácia plena.

e) As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam

programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins

sociais, são de eficácia limitada.

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93. (FCC/2014/TJ-AP/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA)

Segundo o art. 16 da Constituição Federal: A lei que alterar o processo eleitoral

entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra

até um ano da data de sua vigência.

Trata-se de norma constitucional

a) de eficácia limitada.

b) de aplicabilidade imediata e eficácia plena.

c) de aplicabilidade imediata e eficácia restringível.

d) não autoexecutável.

e) programática.

94. (FCC/2013/MPE-AM/AGENTE DE APOIO/ADMINISTRATIVO) O inciso

XIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 dispõe que é livre o exercício de

qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que

a lei estabelecer. Esta norma constitucional pode ser classificada quanto à sua

aplicabilidade e eficácia como sendo

a) de eficácia limitada.

b) programática

c) de aplicabilidade imediata e eficácia restringível.

d) não autoexecutável.

e) não bastante em si.

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95. (FGV/2014/MPE-RJ/ESTÁGIO FORENSE) Preceitua o Artigo 5º, inciso XIII

da Constituição da República Brasileira: “é livre o exercício de qualquer trabalho,

ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Seguindo a clássica classificação das normas constitucionais estabelecida por José

Afonso da Silva, que examina as normas constitucionais sob o prisma de sua eficácia,

a norma transcrita possui:

a) eficácia limitada e, portanto, produzirá seus totais efeitos, mas poderá ser

restringida por legislação infraconstitucional.

b) eficácia contida e, portanto, produzirá seus efeitos, mas poderá ser restringida

pela legislação infraconstitucional.

c) eficácia contida, portanto, produzirá seus efeitos somente quando for editada

uma legislação infraconstitucional.

d) eficácia plena, portanto, produzirá todos os seus efeitos, não podendo ser

restringida por legislação infraconstitucional.

e) eficácia rígida, o que determina que deverá produzir efeitos amplos, mas sempre

passíveis de serem ampliados ou restringidos.

96. (FCC/2005/TCE-MG/AUDITOR) A norma constitucional que dispõe que

o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a

capacitação tecnológicas é, quanto à aplicabilidade, uma norma

a) autoexecutável .

b) incondicionada.

c) programática.

d) condicionada.

e) de eficácia contida.

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97. (FCC/2014/TRF 4ª REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA

AVALIADOR FEDERAL) As normas constitucionais que têm aplicabilidade direta,

imediata e integral, mas cujo alcance pode ser reduzido em razão da existência na

própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade, são ditas normas

a) de princípio institutivo.

b) de eficácia contida.

c) de eficácia limitada.

d) de eficácia plena.

e) programáticas.

98. (FCC/TRT 16ª REGIÃO-MA/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA/2009)

A doutrina constitucional tem classificado a nossa atual Constituição Federal (1988)

como escrita, legal,

a) formal, pragmática, outorgada, semirrígida e sintética.

b) material, pragmática, promulgada, flexível e sintética.

c) formal, dogmática, promulgada, rígida e analítica.

d) substancial, pragmática, promulgada, semirrígida e analítica.

e) material, dogmática, outorgada, rígida e sintética.

99. (FCC/TRE-PB/ANALISTA JUDICIÁRIO) As normas de eficácia contida são

caracterizadas por

a) não produzirem efeito de autoaplicabilidade e imperatividade jurídica.

b) somente produzirem efeito após a edição de norma que a complemente.

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c) estarem condicionadas, para a sua eficácia, de regulamentação posterior e futura.

d) produzirem efeito imediatamente, muito embora possam ter tais efeitos restringidos

por normas infraconstitucionais.

e) se inviabilizarem quanto a sua aplicabilidade, na hipótese da edição de lei ordinária

posterior.

100. (FCC/TRF 3A REGIÃO/2014) À atividade judicial de evitar a anulação da

lei em razão de normas dúbias nela contidas, desde que, naturalmente, haja a

possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição Federal, dá-se o nome de:

a) interpretação autêntica da Constituição.

b) controle concentrado de constitucionalidade.

c) interpretação conforme a Constituição.

d) interpretação analógica da Constituição.

e) integração constitucional por via de controle difuso e interpretação literal.

101. (FCC/TRT-PR/2013) O inciso XIII do artigo 5o da Constituição Federal

brasileira estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,

atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e o inciso LXVIII afirma

que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado

de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou

abuso de poder. Estes casos são, respectivamente, exemplos de norma constitucional

de eficácia:

a) Plena e limitada.

b) Plena e contida.

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c) Limitada e contida.

d) Contida e plena.

e) Contida e limitada.

102. (CESPE/2017/INSTITUTO RIO BRANCO/DIPLOMATA) A Constituição

Federal de 1988 é classificada, quanto à extensão, como sintética, pois suas matérias

foram dispostas em um instrumento único e exaustivo de seu conteúdo.

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GABARITO

1. C

2. C

3. e

4. b

5. E

6. E

7. e

8. c

9. a

10. E

11. C

12. E

13. c

14. e

15. e

16. E

17. C

18. E

19. E

20. E

21. E

22. E

23. E

24. C

25. E

26. C

27. C

28. d

29. a

30. E

31. E

32. b

33. c

34. a

35. E

36. C

37. C

38. E

39. E

40. C

41. C

42. a

43. a

44. C

45. E

46. C

47. C

48. E

49. E

50. E

51. d

52. a

53. d

54. e

55. d

56. c

57. e

58. a

59. b

60. a

61. c

62. a

63. b

64. c

65. c

66. d

67. d

68. a

69. b

70. b

71. a

72. e

73. d

74. b

75. b

76. e

77. a

78. a

79. a

80. b

81. e

82. d

83. c

84. a

85. d

86. b

87. c

88. c

89. a

90. a

91. a

92. e

93. b

94. a

95. b

96. c

97. b

98. c

99. d

100. c

101. d

102. E

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QUESTÕES COMENTADAS

1. (CESPE/2020/SEFAZ-AL/AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE DE

ARRECADAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL) Em se tratando de norma constitucional

contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-

se plena sua eficácia.

Gabarito: certo.

As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta

e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da

promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução

de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5º, § 3º),

produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência. A norma

de eficácia contida é restringível. Assim, caso não exista lei, norma constitucional ou

conceito jurídico indeterminado que a restrinja, sua eficácia será plena.

2. (CESPE/2020/SEFAZ-AL/AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE DE

ARRECADAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL) O grau de eficácia de uma norma

constitucional não pode ser aferido a partir da sua entrada em vigor, sendo necessária,

para tal aferição, a verificação da incidência da lei em um caso concreto.

Gabarito: certo.

A questão, conforme os comentários abaixo, procurou confundir o candidato

em relação à distinção entre a definição de “eficácia jurídica” em face de sua

“aplicabilidade”. Tratando-se de norma constitucional, é oportuno consignar que

todas normas constitucionais possuem “eficácia jurídica”, mas nem todas possuem

“eficácia social”, ex vi, normas constitucionais de eficácia limitada.

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A definição do aspecto de sua “aplicabilidade”, salvo entendimento diverso, está adstrito à incidência da norma no caso concreto. Portanto, publicada uma norma constitucional, esta passa a gerar efeitos no ordenamento jurídico. Isto é, sua edição resulta na revogação de todas as normas anteriores que com ela conflitam (eficácia jurídica). Todavia, a eficácia social da norma dependerá de sua aplicabilidade, ou seja, da incidência da norma no caso concreto (eficácia social).

3. (CESPE/2020/MPE-CE/PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL)

Art. 5º. (...) LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

Art. 18. (...) § 1.º Brasília é a Capital Federal.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília – DF: Senado Federal, 1988.

Quanto ao grau de eficácia, as normas constitucionais precedentes classificam-se, respectivamente, como de eficácia

a) programática, plena e contida.

b) limitada, plena e contida.

c) contida, limitada e plena.

d) plena, contida e limitada.

e) contida, plena e limitada.

Gabarito: letra “e”.

As normas constitucionais de eficácia plena são as mais fáceis de identificar nas questões de concurso. São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de

aplicabilidade direta, imediata e integral.

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As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade

direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).

Já as normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade

indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma

posterior poderão produzir eficácia).

4. (CESPE/2020/MPE-CE/PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL)

Acerca da teoria do poder constituinte, julgue os seguintes itens.

I. Constituição superveniente torna inconstitucionais leis anteriores com ela

conflitantes.

II. Uma vez aprovada proposta de emenda constitucional pelo Congresso Nacional

em exercício do seu poder constituinte derivado reformador, não haverá sanção ou

veto pelo presidente da República.

III. Norma anterior não será recepcionada se sua forma não for mais admitida pela

Constituição superveniente, ainda que seu conteúdo seja compatível com esta.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I e III estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Gabarito: letra “b”.

I. Errado. Trata-se de NÃO RECEPÇÃO. O controle de constitucionalidade é regido

pelo princípio da contemporaneidade, de tal forma que a constitucionalidade de

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uma lei ou ato normativo é analisada tendo por parâmetro a Constituição em vigor

quando da sua edição. Assim, tratando-se de leis anteriores à Constituição e com

elas conflitantes, o juízo a ser feito não é de inconstitucionalidade, e sim de não

recepção. Em outras palavras, tendo por critério sucessivas constituições no tempo,

não é aceita no nosso ordenamento a teoria da inconstitucionalidade superveniente.

II. Certo. Nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, a emenda

à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e

do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Assim, aprovada a

PEC, ela não se submeterá à sanção ou veto presidencial.

III. Errado. Tratando-se de direito pré-constitucional, a compatibilidade a ser

analisada, em relação à nova Constituição, é tão somente de índole material. O STF

não admite a inconstitucionalidade formal superveniente. Assim, a norma anterior,

cujo conteúdo seja materialmente compatível com o parâmetro constitucional, será

recepcionada com a nova “roupagem” imposta. Exemplo clássico é o CTN, que foi

editado como uma lei ordinária e recepcionado pela CF/1988, no que compatível,

como lei complementar, por versar sobre normas gerais de direito tributário (art.

146, III, da Constituição Federal).

Assim, somente o item II está correto.

5. (CESPE/2019/PREFEITURA DE CAMPO GRANDE–MS/PROCURADOR

MUNICIPAL) A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez

constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

Gabarito: errado.

A supremacia formal decorre da rigidez constitucional, da existência de um

processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional.

Uma norma constitucional é dotada de supremacia formal pelo fato de ter sido

elaborada mediante um processo legislativo especial, mais rígido, que a diferencia

das demais leis do ordenamento.

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6. (CESPE/2020/SEFAZ-DF/AUDITOR FISCAL) As cláusulas pétreas

correspondem às limitações temporais, implícitas, circunstanciais e materiais de

alteração da Constituição Federal de 1988.

Gabarito: errado.

As cláusulas pétreas (CRFB/1988, art. 60, § 4º) não podem ser objeto de emendas

constitucionais que restrinjam seu núcleo essencial, ou seja, não se admitem

emendas constitucionais tendentes à abolição dessas normas. No que tange ao Poder

Constituinte Derivado Reformador, as cláusulas pétreas são consideradas limitações

materiais.

7. (CESPE/2020/TJ-PA/OFICIAL DE JUSTIÇA/AVALIADOR) A Constituição Federal de 1988 prevê o uso do mandado de injunção como uma garantia constitucional sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nesse sentido, segundo o STF, o cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de liberdades ou direitos garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia

a) plena lato sensu.

b) contida lato sensu.

c) plena stricto sensu.

d) contida stricto sensu.

e) limitada stricto sensu.

Gabarito: letra “e”.

O único parâmetro cabível para a propositura do mandado de injunção são as

normas constitucionais de eficácia limitada, desde que impositivas e não

meramente facultativas. Isso quer dizer que normas constitucionais de aplicabilidade

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imediata e direta (como as de eficácia plenas e as de eficácia contidas) não são

parâmetro válido; já que o direito, liberdade ou prerrogativa por elas assegurado

é efetivo, independentemente de qualquer regulamentação infraconstitucional.

Do mesmo modo, se estivermos frente a uma norma constitucional de eficácia

limitada facultativa, vale dizer, dotada de aplicabilidade indireta e mediata, mas

esta preconizar uma faculdade (e não uma obrigação) para o legislador produzir a

regulamentação, também não poderá ser manejado o mandado de injunção. Segundo

o STF: “Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a

exercitou, não há Direito Constitucional já criado, e cujo exercício esteja dependendo

de norma regulamentadora.” (...) (MI 444-QO, Rei. Min. Sydney Sanches, STF)

8. (CESPE/2019/TJ-PA/JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO) Considerando a

doutrina clássica do direito constitucional, assinale a opção correta a respeito das

normas constitucionais de eficácia contida e as normas constitucionais de eficácia

limitada.

a) As normas de eficácia limitada não necessitam de uma normatividade ulterior

para desenvolver a sua aplicabilidade plena.

b) As normas de eficácia contida necessitam de uma normatividade ulterior para

desenvolver a sua aplicabilidade.

c) As normas de eficácia contida regulam suficientemente determinada matéria,

havendo apenas uma margem para a atuação restritiva por meio de legislação

infraconstitucional.

d) As normas de eficácia limitada regulam suficientemente determinada matéria,

havendo margem apenas para a atuação restritiva por meio de legislação

infraconstitucional.

e) As normas de eficácia contida, embora dependam de legislação suplementar

para ter eficácia plena, não admitem margem para a atuação restritiva por meio de

legislação infraconstitucional.

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QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO CONSTITUCIONALConceito, Classificação e Aplicabilidade das Normas ConstitucionaisProfessor Cristiano Lopes

Gabarito: Letra “c”.

José Afonso da Silva Classifica as normas constitucionais em três grupos:

a) normas de eficácia plena – autoaplicáveis, não restringíveis, aplicabilidade

direta (imediata e integral);

b) normas de eficácia contida – podem ser restringidas (discricionárias), lei poderá

estabelecer restrições. São autoaplicáveis, restringíveis (estão sujeitas a limitações

ou restrições), aplicabilidade direta (imediata e não integral);

c) normas de eficácia limitada – dependem de regulamentação (quando trata

para regulamentar lei especifica e não tem. Ex.: direito de greve do servidor público).

É não autoaplicável, aplicabilidade indireta (mediata e reduzida). Possuem eficácia

jurídica.

Guarde bem isto: a eficácia dessas normas é limitada, porém existente! Diz-se que

as normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima.

9. (CESPE/2019/MPC-PA/ANALISTA MINISTERIAL/DIREITO) Considere as

seguintes disposições constitucionais.

I. Art. 5.º (...) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,

atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

II. Art. 5.º (...) LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito

líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o

responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de

pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

III. Art. 14 (...) § 9.º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade

e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a

moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a

ATENÇÃO

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normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Com relação à eficácia dessas normas constitucionais, assinale a opção correta.

a) I é norma de eficácia contida, II é de eficácia plena e III é de eficácia limitada.

b) I e III são normas de eficácia limitada, e II é de eficácia plena.

c) I e II são normas de eficácia contida, e III é de eficácia limitada.

d) I e III são normas de eficácia contida, e II é de eficácia plena.

e) I é norma de eficácia contida, e II e III são normas de eficácia limitada.

Gabarito: letra “a”.

I. O art. 5º, XIII – é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser

restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o

exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício.

II. Art. 5.º (...) LXIX – eficácia plena, pois não necessita de legislação posterior para

que tenha aplicabilidade, embora a Lei n. 12.016 regule o procedimento do MS.

III. Art. 14 (...) § 9º – Súmula n. 13 do TSE: não é autoaplicável o § 9º do art. 14 da

Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão n. 4/1994.

10. (CESPE/2018/POLÍCIA FEDERAL/DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL) A

possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma

invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu

de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como

seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida

ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites

no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato,

a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de

soberania, que sofreu uma deflação.Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada.

In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).

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QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO CONSTITUCIONALConceito, Classificação e Aplicabilidade das Normas ConstitucionaisProfessor Cristiano Lopes

Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição,

classificações das Constituições e poder constituinte.

A ideia apresentada no texto reflete a Constituição como decisão política fundamental

do soberano, o que configura o sentido sociológico de Constituição.

Gabarito: errado.

A questão aborda a temática relacionada às Concepções Doutrinárias sobre a

Constituição. A ideia defendida no texto não deve ser confundida com a Constituição

em Sentido Político, formulada por Carl Schmitt, para o qual a Constituição seria o

produto de uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo

titular do poder constituinte. Por outro lado, a Constituição em sentido sociológico

foi elaborada por Ferdinand Lassalle. A concepção sociológica acredita que a

Constituição seria o complexo de fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças

de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de

determinada sociedade.

11. (CESPE/2018/PGE-AM/PROCURADOR DO MUNICÍPIO) Caso uma norma

comporte várias interpretações e o STF afirme que somente uma delas atende aos

comandos constitucionais, diz-se que houve interpretação conforme.

Gabarito: certo.

A interpretação conforme a constituição é aquela que se FIXA em uma

INTERPRETAÇÃO, determina que somente uma única interpretação é possível, ou

seja, esta norma somente pode ser interpretada dessa forma. Esse comando não

pode ser confundido com a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto

que EXCLUI UMA INTERPRETAÇÃO (AQUI DEVE-SE RESPEITAR A CLÁUSULA

DE RESERVA DE PLENÁRIO), afasta aquela determinada interpretação equivocada

(mas mantém as demais).

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12. (CESPE/2018/PGE-AM/PROCURADOR DO MUNICÍPIO) A norma

constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada como

norma de eficácia plena.

Gabarito: errado.

O direito à greve previsto expressamente na CF é uma NORMA DE EFICÁCIA

LIMITADA, ou seja, esta só é capaz de produzir seus plenos efeitos depois da

exigida regulamentação, pois tais normas não contêm os elementos necessários

para sua autoexecutoriedade. Logo, enquanto não forem complementadas pelo

poder legislativo, sua aplicabilidade é MEDIATA; porém, depois de complementadas,

tornam-se de eficácia plena.

13. (CESPE/2019/MPC-PA/ANALISTA MINISTERIAL/CONTROLE EXTERNO)

Se, no julgamento de determinado caso concreto, resolvido à luz da ordem

constitucional, o magistrado utilizar o método de interpretação que parte do princípio

de que a norma constitucional não deve ser entendida apenas como texto normativo,

uma vez que ela é composta principalmente pela realidade social sobre a qual incide,

o intérprete estará utilizando o método de interpretação denominado pela doutrina

como

a) hermenêutico-clássico.

b) tópico-problemático.

c) normativo-estruturante.

d) científico-espiritual.

e) hermenêutico-concretizador.

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Gabarito: letra “c”.

1) Método Jurídico (ou método hermenêutico clássico): parte da afirmação

de que a Constituição, apesar de suas particularidades, é uma lei e, como tal, deve

ser interpretada. Sendo assim, os cânones ou regras tradicionais de interpretação

deveriam ser suficientes (lógico-gramatical, sistemático, histórico, teológico etc.).

Aqui, o intérprete assume a perspectiva de desvendar o sentido que o texto encerra,

sem ir além e, menos ainda, contra seu teor literal.

2) Método tópico-problemático: assume as premissas de que a interpretação

constitucional é dotada de um caráter prático (voltada para a resolução de um

problema concreto, pela aplicação da norma ao caso concreto) e um de caráter

aberto ou indeterminado da lei constitucional (permitindo-se, assim, múltiplas

interpretações). Além disso, em razão da natureza aberta das normas constitucionais,

há uma preferibilidade pela discussão do problema que não permitiria atingir

uma dedução substantiva das normas constitucionais.

3) Método hermenêutico-concretizador: tem por ponto de partido o fato de que

a leitura de qualquer texto, o que inclui o texto constitucional, inicia-se a partir de

pré-compreensões já presentes no intérprete, a quem cabe a tarefa de concretizar

a norma, a partir de uma situação histórica concreta. Nesses termos, a interpretação

constitucional nada mais é do que um processo de concretização. Com esse método,

ganham destaque tanto os pressupostos subjetivos (o papel criador do intérprete)

quanto objetivos (as circunstâncias e o contexto percorrem uma circularidade

(círculo hermenêutico)). Esse método se difere do anterior, já que é um pensamento

problematizante orientado, ou seja, não se perde de vista o texto constitucional,

que fica ancorado como objeto primordial em face do problema, ou seja, como

um limite da concretização da norma constitucional (primazia da norma sobre o

problema).

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4) Método técnico-científico (ou método valorativo, sociológico): atesta que

a Constituição deve ter em conta as bases de valoração (ou ordens de valores)

subjacentes ao texto constitucional, bem como o sentido e a realidade que ela possui

como elemento do processo de integração – não apenas como norma-suporte,

como queria Kelsen – mas, ainda, como perspectiva política e sociológica, de modo

a absorver/superar conflitos, no sentido de preservar a unidade social.

5) Método jurídico normativo-estruturante: trabalha com a concepção de que a

norma jurídica não se identifica com seu texto (expresso), pois ela é o resultado de um

processo de concretização. Portanto, o texto da norma não possui normatividade,

mas apenas validade.

Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

14. (CESPE/2019/TCE-RO/PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE

CONTAS) De acordo com o art. 128, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 (CF), “Leis

complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos

Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de

cada Ministério Público (...)”. Tal norma constitucional é de eficácia

a) plena e aplicabilidade imediata.

b) contida e aplicabilidade diferida.

c) limitada, declaratória de princípio programático.

d) contida e aplicabilidade imediata.

e) limitada, declaratória de princípio institutivo.

Gabarito: letra “e”.

Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios

institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são aquelas que dependem de

lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades

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do Estado previstos na Constituição. Como exemplos, os artigos 88 e 102, § 1º.

Essas normas podem assumir a natureza impositiva ou facultativa. As impositivas

estabelecem um dever de legislar (arts. 33 e 88). Por seu turno, as facultativas

trazem uma mera faculdade para o legislador (art. 22, parágrafo único).

As normas constitucionais de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata

e reduzida. Isso porque, para incidirem totalmente sobre os interesses e situações

jurídicas que regulam, dependem da intermediação legislativa. Segundo Novelino,

as normas constitucionais de eficácia limitada declaratórias de princípio institutivo

“são normas de conteúdo eminentemente organizatório e regulativo dependentes

de intermediação legislativa para estruturar entidades, órgãos ou instituições

contemplados no texto constitucional”. (Marcelo Novelino. Curso de Direito

Constitucional. Juspodivum. 14ª edição. 2019. p. 128).

15. (CESPE/2018/TJ-CE/JUIZ SUBSTITUTO) A preocupação com a implementação

de dispositivos constitucionais e, em particular, de suas promessas sociais, não é

central. As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da

política e conforme conflitos de interesse. Nessa luta, acabam preponderando os

interesses dos grupos mais poderosos, dos denominados “sobrecidadãos”, que

conseguem utilizar a Constituição e o Estado em geral como instrumento para

satisfazer seus interesses. A juridicidade da Constituição fica comprometida pela

corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal, conforme o binômio

legal-ilegal. As controvérsias constitucionais são decididas com base no código do

poder.

S. Lunardi & D. Dimoulis. Resiliência constitucional: compromisso maximizador, consensualismo político e desenvolvimento gradual. São Paulo:

Direito GV, 2013, p. 15 (com adaptações).

A concepção de Constituição a respeito da qual o texto precedente discorre denomina-se

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a) neoconstitucionalismo.

b) Constituição chapa-branca.

c) Constituição ubíqua.

d) Constituição liberal-patrimonialista.

e) Constituição simbólica.

Gabarito: letra “e”

Letra “a” – o neoconstitucionalismo se caracteriza pela presença de princípios

no texto constitucional, de modo que direitos fundamentais e sociais têm grande

importância, havendo uma centralidade dos princípios constitucionais. Essas

características não estão presentes no texto apontado, que, pelo contrário, aponta

que a implementação de dispositivos constitucionais não é central. Ademais, no

neoconstitucionalismo, as controvérsias constitucionais são decididas em sede de

controle de constitucionalidade, atribuindo-se grande importância ao Poder Judiciário

nesse âmbito. Portanto incorreta a alternativa.

Letra “b” – constituição chapa-branca é a constituição destinada a assegurar

posições de poder a corporações ou organismos estatais, ou seja, nessa constituição

são preservados interesses do setor público. No texto da questão, o interesse

preponderante é dos grupos mais poderosos, e não do setor público, portanto,

incorreta a alternativa.

Letra “c” – constituição ubíqua diz respeito à constituição na qual normas e

valores constitucionais estão presentes na constituição, havendo inúmeros valores

incorporados em seu texto. Como observado, no texto, a constituição e questão

deixou de lado a implementação de dispositivos constitucionais, de modo que o que

era central era a proteção de interesses de grupos poderosos. Desse modo, está

incorreta a alternativa.

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Letra “d” – na constituição liberal-patrimonialista, a ideia central é garantir

direitos individuais em face do Estado, de modo que se visa a mínima intervenção

estatal no âmbito patrimonial. No texto da questão a ideia central é garantir interesses

de grupos poderosos. Por conseguinte, incorreta a alternativa.

Letra “e” – na constituição simbólica, há uma preponderância do aspecto político

sobre o jurídico, sendo o texto constitucional utilizado em prol dos interesses políticos.

Assim, conforme apontado no texto da questão, “as controvérsias constitucionais são

decididas com base nos códigos da política”, de modo que está correta a alternativa.

16. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) Todas as normas

constitucionais possuem efeito ab-rogativo sobre leis e decretos, salvo as normas de

eficácia limitada.

Gabarito: errado.

Ab-rogação diz respeito ao efeito revogatório das normas constitucionais. Quando

uma nova constituição é promulgada, salvo expressa disposição em outro sentido,

ocorre a revogação integral da constituição anterior (“revogação por normação geral”).

Contudo, em regra, as normas constitucionais não possuem efeito ab-rogativo sobre

leis e decretos.

17. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) A previsão de

aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as

normas que definem os direitos sociais.

Gabarito: certo.

Em regra, conforme dicção do art. 5º, § 1º, da CRFB/1988, as normas (a Constituição

não faz ressalvas, incluindo, portanto, os direitos sociais) definidoras dos direitos e

garantias fundamentais têm aplicação imediata. Atenção, contudo, para o fato de

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existir discussão doutrinária no sentido de que os direitos sociais, devido à sua

natureza de direitos positivos (prestacionais), para que tenham de fato aplicabilidade,

podem depender das possibilidades financeiras do Estado e se esbarram, portanto,

na reserva do possível.

18. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) De acordo com o

entendimento do STF, a norma constitucional que estabelece a autonomia da

defensoria pública estadual tem eficácia contida.

Gabarito: errado.

Segundo o entendimento do STF, “a norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º,

da Constituição Federal pela EC n. 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade

imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos

humanos. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC est.

(Pe) 20/1998: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional

(...)” (ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 02.04.2007, DJ de 11.05.2007).

19. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) Enquanto o legislador

ordinário não restringir o âmbito de aplicação das normas constitucionais de eficácia

contida, estas terão eficácia limitada.

Gabarito: errado.

Enquanto o legislador ordinário não restringir o âmbito de aplicação das normas

constitucionais de eficácia contida, estas terão eficácia plena.

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20. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) Em geral, as normas

constitucionais que atribuem competências aos entes federativos são de eficácia

contida.

Gabarito: errado.

Em regra, tais normas são de eficácia plena.

21. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) Constituições pactuadas

são aquelas cuja origem revela um compromisso entre a monarquia e o povo.

Gabarito: errado.

As constituições pactuadas são constituições por meio das quais se efetiva um

compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Assembleia),

exprimindo o compromisso instável de duas forças politicamente opostas: de um

lado, a realeza absoluta debilitada; do outro, a nobreza e a burguesia, em franca

ascensão.

22. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) Constituição chapa-

branca é aquela que se limita a garantir os direitos individuais e limitar a intervenção

estatal na economia.

Gabarito: errado.

Sundfeld (2008) argumenta que o intuito principal da constituição é tutelar interesses

e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes

do setor público. A constituição é fundamentalmente um conjunto normativo

“destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou

paraestatais”. É a visão da constituição “chapa-branca”, no sentido de uma “Lei Maior

da organização administrativa”.

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23. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) Quanto à dogmática, a CF é classificada como ortodoxa.

Gabarito: errado.

Quanto ao modo de elaboração, a CF/1988 é denominada de dogmática ou ortodoxa, sendo esta a constituição que se traduz num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

24. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) Constituição ubíqua incorpora em seu texto normas e valores contraditórios.

Gabarito: certo.

Trata-se de classificação do jurista Daniel Sarmento. Nesse tipo de constituição parte-se da constatação de que os conflitos forenses e a doutrina jurídica foram impregnados pelo direito constitucional. A referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-1988. Essa “panconstitucionalização” deve-se ao caráter detalhista da Constituição, que incorporou uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo.

25. (CESPE/2019/MPC-PA/PROCURADOR DE CONTAS) No modelo da constituição dirigente, é ampla a discricionariedade do legislador sobre o planejamento econômico nacional.

Gabarito: errado.

A constituição dirigente, contrapondo-se à constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

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26. (CESPE/2017/DPU/DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL) A respeito da evolução

histórica do constitucionalismo no Brasil, das concepções e teorias sobre a Constituição

e do sistema constitucional brasileiro, julgue o item a seguir.

A CF goza de supremacia tanto do ponto de vista material quanto do formal.

Gabarito: certo.

Consoante os ensinamentos de José Afonso da Silva, as constituições podem possuir

supremacia formal ou material – ou ambas. A constituição deverá ter uma especial

proteção, pelo fato de ser a norma fundamental, ou a pedra angular sobre a qual

é construindo todo o ordenamento jurídico. A supremacia formal da constituição,

portanto, está intimamente ligada ao seu sentido jurídico, encontrando-se unicamente

presente em constituições rígidas. Diz respeito ao fato desta ser a norma suprema

sobre a qual estão formalmente fundamentadas todas as outras. Tem seu cerne na

hierarquia formal das normas. A supremacia material da constituição, por sua

vez, poderá estar presente inclusive em constituições costumeiras e flexíveis. Diz

respeito à rigidez sociopolítica da constituição.

27. (CESPE/2013/DPF/DELEGADO) No que se refere à CF e ao poder constituinte

originário, julgue o item subsequente.

No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma

sociedade.

Gabarito: certo.

No SENTIDO SOCIOLÓGICO, a constituição não é uma folha de papel. Constituição

são os fatores reais de poder de uma sociedade. Todo estado tem uma constituição.

Se a constituição escrita não refletir a constituição real, terá pouca eficácia, não

passando de uma folha de papel. Criado por Ferdinand Lassalle, prevê a existência

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de duas constituições. A constituição é um fato social e não uma norma jurídica.

Consiste na soma de fatores reais de poder que existem na sociedade (constituição

real). Difere da constituição escrita (jurídica) que seria a reunião dos fatores reais

de poder na sociedade, sendo uma “folha de papel”. No conflito entra a constituição

real e a escrita, a real irá prevalecer. A constituição social tem que se aproximar

da constituição real.

28. (CESPE/2019/TJ-SC/JUIZ SUBSTITUTO) A respeito das constituições

classificadas como semânticas, assinale a opção correta.

a) São aquelas que se estruturam a partir da generalização congruente de expectativas

de comportamento.

b) São aquelas cujas normas dominam o processo político; e nelas ocorrem adaptação

e submissão do poder político à constituição escrita.

c) Funcionam como pressupostos da autonomia do direito; e nelas a normatividade

serve essencialmente à formação da constituição como instância reflexiva do sistema

jurídico.

d) São aquelas cujas normas são instrumentos para a estabilização e perpetuação do

controle do poder político pelos detentores do poder fático.

e) São aquelas cujo sentido das normas se reflete na realidade constitucional.

Gabarito: letra “d”.

Segundo Karl Loewenstein, as constituições podem ser semânticas, normativas

ou nominativas. Constituições semânticas objetivam unicamente justificar e

manter o poder dominante em um determinado momento político. Constituições

normativas são aquelas que mantêm estreita sintonia com a realidade social

e política, e que efetivamente regulam a atividade estatal. Constituições

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nominativas, também denominadas nominalistas ou nominais, são aquelas

constituições que, apesar de terem sido elaboradas com a finalidade de disciplinar

os poderes estatais, estabelecendo limites à atuação do Estado, não conseguem

exercer esse papel por total discrepância entre a realidade social e política

que regulam e o previsto no texto constitucional.

29. (CESPE/2019/MPE-PI/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) De

acordo com a doutrina, o documento escrito estabelecido de forma solene pelo

poder constituinte eleito pelo voto popular, modificável somente por processos e

formalidades especiais nele mesmo contidos, e que contém o modo de existir do

Estado é classificado como constituição

a) formal.

b) material.

c) outorgada.

d) histórica.

e) flexível.

Gabarito: letra “a”.

A constituição formal é o conjunto de normas escritas reunidas num

documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, tenham ou não

valor constitucional material, ou seja, digam ou não respeito às matérias tipicamente

constitucionais (estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias

fundamentais). O que se afigura relevante aqui é a formalidade que caracteriza

essas normas. São elas provenientes do poder constituinte e só podem

ser modificadas ou revogadas por processos e formalidades especiais

estabelecidos na própria Constituição.

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30. (CESPE/2018/FUB/CONHECIMENTOS BÁSICOS/CARGOS DE NÍVEL

MÉDIO) Constituição é a lei maior do ordenamento jurídico de um país e os

seus dispositivos, por servirem de fundamento para o conteúdo das normas

infraconstitucionais, devem ser imutáveis.

Gabarito: errado.

A questão diz respeito à classificação constitucional em sentido geral, não se

restringindo à CF/1988. Está errada a assertiva pelo fato de existirem outras espécies

de constituições que podem ser alteradas, como as rígidas e as flexíveis, por exemplo.

31. (CESPE/2018/FUB/CONHECIMENTOS BÁSICOS/CARGOS DE NÍVEL

SUPERIOR) Por conter, de forma sucinta, normas que tratam dos mais diversos

temas de interesse da sociedade, a Constituição Federal de 1988 é classificada como

sintética.

Gabarito: errado.

A CRFB/1988 NÃO é nem um pouco sintética, ela é considerada como ANALÍTICA,

pois possui um conteúdo extenso, que versa sobre matérias que não a organização

básica do Estado, ou seja, sobre assuntos alheios ao Direito Constitucional

propriamente dito. Podemos classificá-la também como longa, larga, prolixa,

extensa, ampla ou desenvolvida.

32. (CESPE/2018/SEFAZ-RS/TÉCNICO TRIBUTÁRIO DA RECEITA ESTADUAL) A Constituição que dificulte o processo tendente a modificá-la, ainda que permita emenda ou reforma, classifica-se como

a) flexível.

b) rígida.

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c) sintética.

d) formal.

e) eclética.

Gabarito: letra “b”.

Quanto à alterabilidade nossa constituição é considerada rígida. As constituições

rígidas são aquelas que exigem, para a sua alteração, por um processo legislativo

mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas

não constitucionais. Lembramos que, à exceção da constituição de 1824 (considerada

semirrígida), todas as constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!

33. (CESPE/2018/PGM/JOÃO PESSOA–PB/PROCURADOR DO MUNICÍPIO)

A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que a criação, a incorporação, a fusão e

o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período

determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia,

mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação

dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Conforme o entendimento do STF e a classificação tradicional da aplicabilidade das

normas constitucionais, tal previsão constitui norma de eficácia

a) plena, pois de aplicabilidade imediata.

b) plena, embora de aplicabilidade diferida.

c) limitada, pois de aplicabilidade mediata.

d) contida, pois de aplicabilidade mediata.

e) contida, embora de aplicabilidade diferida.

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Gabarito: letra “c”.

O § 4º do art. 18 da CF/1988 é norma constitucional de eficácia limitada

(depende de lei para produzir todos os seus efeitos). Para a criação de novos

Municípios, o art. 18, § 4º, da CF/1988 exige a edição de uma Lei Complementar

Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser

criados, incorporados, fundidos ou desmembrados. Como atualmente não existe

essa Lei Complementar Federal, as leis estaduais que forem editadas criando

novos Municípios serão inconstitucionais por violarem a exigência do § 4º do art. 18.

STF. Plenário. ADI 4992/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2014 (Info

758).

34. (CESPE/2018/PGM/JOÃO PESSOA–PB/PROCURADOR DO MUNICÍPIO)

Os bens jurídicos reconhecidos e protegidos constitucionalmente devem ser

ordenados de tal forma que, havendo colisões entre eles, um não se realize à custa

do outro. Essa máxima é representada, no âmbito da interpretação constitucional,

pelo princípio

a) da concordância prática.

b) da supremacia da Constituição.

c) da máxima eficácia da norma constitucional.

d) da força normativa da Constituição.

e) do efeito integrador.

Gabarito: letra “a”.

O Princípio da Concordância Prática é aquele que busca implementar a coordenação

e combinação de bens jurídicos constitucionais, mesmo quando entrem em conflito

entre si. Na resolução do problema interpretativo, os bens constitucionalmente

protegidos devem ser coordenados de tal modo que todos eles conservem sua

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própria entidade. Essa harmonização deve fazer-se especialmente por critérios de

ponderação, com o objetivo de concretizar ao máximo cada bem jurídico protegido,

evitando-se que, em caso de colisão, haja o sacrifício total de alguns dos bens ou

valores em conflito.

35. (CESPE/2018/MPE-PI/ANALISTA MINISTERIAL/ÁREA PROCESSUAL)

Julgue o item seguinte, acerca da supremacia da Constituição e da aplicabilidade das

normas constitucionais.

Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade

hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados

internacionais de direitos humanos.

Gabarito: errado.

Decorre da noção de supremacia da constituição o pressuposto da superioridade

hierárquica constitucional sobre as demais leis do país (baste lembrar da pirâmide

de Kelsen, em que a CF está no topo do ordenamento jurídico). No tanto, tratados

internacionais sobre direitos humanos que tiverem aprovação nas duas casas do

congresso nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) em 2 turnos por

3/5, terá status de: EMENDA CONSTITUCIONAL; do contrário, terá status de:

NORMA SUPRALEGAL. Assim, não são todos os tratados que se aprovados terão

status constitucional, mas somente aqueles que obedecerem ao rito de emenda

constitucional na Câmara e no Senado adquirirão tal posição hierárquica.

36. (CESPE/2018/MPE-PI/ANALISTA MINISTERIAL/ÁREA PROCESSUAL) A

eficácia de uma norma constitucional pode ser considerada não só do ponto de vista

jurídico, mas também do social, ocorrendo essa eficácia social a partir do respeito à

legislação pela população.

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Gabarito: certo.

A eficácia social se verifica na hipótese de a norma vigente, isto é, com potencialidade

para regular determinadas relações, ser efetivamente aplicada a casos concretos.

Eficácia jurídica, por sua vez, significa que a norma está apta a produzir efeitos na

ocorrência de relações concretas; mas já produz efeitos jurídicos na medida em que

a sua simples edição resulta na revogação de todas as normas anteriores que com

ela conflitam.

37. (CESPE/2018/MPE-PI/CONHECIMENTOS BÁSICOS/CARGOS DE NÍVEL

SUPERIOR) Eventual proposta de emenda constitucional tendente a abolir o direito

de propriedade não poderá ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional.

Gabarito: certo.

Para esta questão, faz-se necessário destacarmos dois dispositivos da constituição.

O primeiro, o art. 5°, XXII que estabelece que “é garantido o direito de propriedade”.

O segundo, o art. 60°, §4°, V, que estabelece que não será objeto de deliberação a

proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

38. (CESPE/2018/INSTITUTO RIO BRANCO/DIPLOMATA) A vigente Constituição brasileira é, no que se refere à estabilidade, semirrígida, pois, além de conter normas modificáveis por processo legislativo dificultoso e solene, possui também normas flexíveis, que podem ser alteradas por processo legislativo ordinário.

Gabarito: errado.

A CRFB/1988 é considerada RÍGIDA, pois exige um processo legislativo especial para sua modificação, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das

demais leis do ordenamento.

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39. (CESPE/2018/PGM/MANAUS–AM/PROCURADOR DO MUNICÍPIO) A

norma constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada

como norma de eficácia plena.

Gabarito: errado.

A norma constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada

como norma de EFICÁCIA LIMITADA.

40. (CESPE/2012/TCE-ES/AUDITOR) Denomina-se mutação constitucional o

processo informal de mudança da constituição por meio do qual a ela se atribui novo

sentido, sem que se altere seu texto.

Gabarito: certo.

A mutação constitucional é decorrente do poder constituinte difuso. É a alteração

da interpretação do texto, de modo a não ocorrer alteração formal. A mutação

constitucional visa adequar a constituição escrita com a realidade fática, adequar

a constituição às mudanças da sociedade (penso ser uma extensão do sentido

sociológico da Constituição de Ferdinand Lassalle).

Como exemplificação, cita-se a interpretação feita pelo STF no que tange à união

homoafetiva. A Suprema Corte ampliou o conceito de união estável, preconizada no

Art. 226 da CRFB/1988, sem, contudo, modificar o texto.

41. (CESPE/2018/STM/CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR) O fato de o texto

constitucional ter sido alterado quase cem vezes em razão de emendas constitucionais

não é suficiente para classificar a vigente Constituição Federal brasileira como flexível.

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Gabarito: certo.

Não é a quantidade de alterações que foram realizadas, mas o processo legislativo

que é especial. Nossa constituição é rígida, pois pode ser modificada, mas para isso

exige, para sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais

dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.

42. (CESPE/2018/PC-MA/ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL) O art. 5°, inciso XIII,

da Constituição Federal de 1988 (CF) assegura ser livre o exercício de qualquer

trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei

estabelecer. Com base nisso, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece

que, para exercer a advocacia, é necessária a aprovação no exame de ordem. A

norma constitucional mencionada, portanto, é de eficácia

a) contida.

b) programática.

c) plena.

d) limitada.

e) diferida.

Gabarito: letra “a”.

Questão clássica da nossa banca examinadora. O art. 5°, XIII, da CRFB/1988 é

Norma de Eficácia Contida. Lembrando que a Norma de Eficácia Contida é aquela

norma que, embora não precise de qualquer regulamentação, poderá ver o seu

alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional.

43. (CESPE/2018/PC-MA/DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL) De acordo com a

doutrina majoritária, quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas como

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a) promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação

popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais.

b) outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das

relações políticas e econômicas.

c) cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja,

daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.

d) pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação

popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do

detentor do poder.

e) históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas.

Gabarito: letra “a”.

A doutrina majoritária entende que, quanto à origem, as constituições podem ser:

I – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a constituição – o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

II – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

III – Cesarista: é uma constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista, porque a consulta sequer chegou a ser realizada – se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a

Constituição de 1937 seria cesarista.

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IV – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a

representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição

da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição

francesa de 1830.

44. (CESPE/2017/TRE-TO/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA)

As normas de eficácia absoluta, assim como as cláusulas pétreas, são normas

constitucionais intangíveis.

Gabarito: certo.

Normas supereficazes ou com eficácia absoluta: são intangíveis, não podendo ser

emendadas. Contêm uma força paralisante total de qualquer legislação que, explícita

ou implicitamente, vier a contrariá-las. Exemplos: textos constitucionais que

amparam: a) a federação (CRFB/1988, arts. 1.º; 18; 34, VII, “c”; 46, § 1.º); b) o

voto direto, secreto, universal e periódico (CRFB/1988, art. 14); c) a separação de

Poderes (CRFB/1988, art. 2.º); d) os direitos e garantias individuais (CRFB/1988,

art. 5.º, I a LXXVIII), enfim, as normas intangíveis por força dos arts. 60, § 4.º (as

chamadas cláusulas pétreas), e 34, VII, “a” e “b”.

45. (CESPE/2017/TRE-TO/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) As

normas de eficácia plena têm aplicabilidade mediata, porque seus efeitos podem ser

postergados.

Gabarito: errado.

As normas com eficácia plena são aquelas que contêm todos os elementos

imprescindíveis para que haja a possibilidade da produção imediata dos efeitos

previstos, já que, apesar de suscetíveis de emenda, não requerem normação

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subconstitucional subsequente. Podem ser imediatamente aplicadas. Consistem, por

exemplo, nos preceitos que contenham proibições, confiram isenções, prerrogativas

e que não indiquem órgãos ou processos especiais para sua execução. Exemplos:

CRFB/1988, arts. 1.º, parágrafo único; 14, § 2.º; 17, § 4.º; 21; 22; 37, III; 44,

parágrafo único; 69; 153; 155; 156 etc.

46. (CESPE/2017/TRE-TO/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) As

normas de eficácia relativa restringível ou de eficácia contida têm aplicabilidade

imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida conforme estabelecer a lei.

Gabarito: certo.

As normas com eficácia relativa restringível correspondem às normas de eficácia

contida na classificação exposta de José Afonso da Silva, com preferência para a

nomenclatura proposta por Michel Temer (eficácia redutível ou restringível), sendo

de aplicabilidade imediata ou plena. Enquanto não sobrevier a restrição, o direito

nelas contemplado será pleno. Exemplos: CRFB/1988, arts. 5.º, VIII, XI, XII, XIII,

XIV, XVI, XXIV, LX, LXI; 84, XXVI; 139; 170, parágrafo único; 184 etc.”

47. (CESPE/2017/TRE-TO/ANALISTA JUDICIÁRIO /ÁREA JUDICIÁRIA) As

normas de eficácia relativa complementável têm produção mediata de efeitos, ou

seja, enquanto não for promulgada a legislação regulamentadora, não produzirão

efeitos positivos, além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores

incompatíveis.

Gabarito: certo.

As normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação

legislativa dependem de lei complementar ou ordinária para o exercício do direito

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ou benefício consagrado. “Sua possibilidade de produzir efeitos é mediata, pois,

enquanto não for promulgada aquela lei complementar ou ordinária, não produzirão

efeitos positivos, mas terão eficácia paralisante de efeitos de normas precedentes

incompatíveis e impeditivas de qualquer conduta contrária ao que estabelecerem.”

Podem ser de princípio institutivo (“dependentes de lei para dar corpo a instituições,

pessoas, órgãos, nelas previstos” — exemplos: arts. 17, IV; 25, § 3.º; 43, § 1.º

etc.), ou normas programáticas (programas a serem desenvolvidos mediante lei

infraconstitucional — exemplos: CRFB/1988, arts. 205; 211; 215; 218; 226, § 2.º

etc.).

48. (CESPE/2017/INSTITUTO RIO BRANCO/DIPLOMATA) A Constituição

Federal de 1988 é classificada, quanto à extensão, como sintética, pois suas matérias

foram dispostas em um instrumento único e exaustivo de seu conteúdo.

Gabarito: errado.

Quanto à extensão, as constituições podem ser Sintéticas ou Analíticas. SINTÉTICAS

seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais

do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida

em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios

pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a constituição americana,

que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações

feitas pela Suprema Corte). ANALÍTICAS, por outro lado, são aquelas que abordam

todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais.

Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis

infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2º, da CF/1988,

que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será

mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.

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49. (CESPE/2016/ANVISA/TÉCNICO ADMINISTRATIVO) No Brasil, segundo a

doutrina dominante, os usos e costumes não são fontes do direito constitucional, pois

o poder constituinte originário optou por uma Constituição escrita e materializada

em um só código básico.

Gabarito: errado.

Na visão sociológica, a Constituição é concebida como fato social e não propriamente

como norma. O texto positivo da Constituição seria resultado da realidade

social do país, das forças sociais que imperam no país, em determinada

conjuntura histórica. Caberia à constituição escrita, tão somente, reunir e sintetizar

esses valores num documento formal.

50. (CESPE/2016/FUNPRESP-JUD/ANALISTA/DIREITO) Quanto à forma e à

origem, a CF é classificada em escrita e promulgada; quanto ao modo de elaboração,

é classificada como histórica.

Gabarito: errado.

Quanto à forma e à origem, a CF é classificada em escrita e promulgada; quanto ao

modo de elaboração, é classificada como dogmática.

51. (FCC/2020/AL–AP/ANALISTA LEGISLATIVO/TÉCNICO LEGISLATIVO)

Suponha que, como resultado dos trabalhos de uma Assembleia Nacional Constituinte

convocada ao fim de um período e processo revolucionários, entre em vigor em

determinado país uma nova Constituição, que estabeleça que a alteração do texto

constitucional se dê por deliberação do mesmo órgão responsável pela elaboração

da legislação ordinária, embora mediante procedimento mais complexo e quórum

mais elevado do que o previsto para essa. Nessa hipótese, tem-se, respectivamente

quanto à origem e alterabilidade, uma Constituição

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a) promulgada, por ser fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte;

e flexível, por atribuir o poder constituinte derivado ao mesmo órgão responsável

pela legislação ordinária, a despeito da existência de procedimento diferenciado para

reforma constitucional.

b) promulgada, por ser resultado de um processo revolucionário; e semirrígida, por

atribuir o poder constituinte derivado ao mesmo órgão responsável pela legislação

ordinária, estabelecendo um procedimento especial para reforma constitucional.

c) outorgada, por ser fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte;

e flexível, por atribuir o poder constituinte derivado ao mesmo órgão responsável

pela legislação ordinária, a despeito da existência de procedimento diferenciado para

reforma constitucional.

d) promulgada, por ser fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte;

e rígida, em virtude da existência de procedimento próprio e mais dificultoso para

alteração do texto constitucional, ainda que a cargo do órgão legislativo ordinário.

e) outorgada, por ser resultado de um processo revolucionário; e rígida, em virtude

da existência de procedimento próprio e mais dificultoso para alteração do texto

constitucional, ainda que a cargo do órgão legislativo ordinário.

Gabarito: letra “d”.

Vamos lembrar!

QUANTO À ORIGEM – PROMULGADA, OUTORGADA E CESARISTA:

Constituição Promulgada: é aquela dotada de legitimidade popular, na medida

em que o povo participa do seu processo de elaboração, ainda que por meio de seus

representantes. Para alguns autores, ela se apresenta como sinônimo de democrática.

Como exemplos, pode-se citar as constituições brasileiras de 1891, 1934, 1988.

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Constituição Outorgada: é aquela não dotada de legitimidade popular, na medida

em que o povo não participa do seu processo de feitura, nem mesmo de forma

indireta. Exemplos: constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967.

Constituição Cesarista: é aquela produzida sem a participação popular (de forma

direta ou mediante representantes), mas que, posteriormente, a sua elaboração, é

submetida a referendum (uma verdadeira consulta plebiscitária) popular para que

o povo diga sim ou não sobre o documento.

QUANTO À ESTABILIDADE – RÍGIDA, FLEXÍVEL, SEMIRRÍGIDA, IMUTÁVEL:

Constituição Rígida: é aquela que necessita (requer) de procedimentos especiais,

mais difíceis (específicos) para sua modificação. Esses procedimentos são definidos

da própria constituição.

Constituição Flexível: é aquela que não requer procedimentos especiais para sua

modificação. Ou seja, ela pode ser modificada por procedimentos comuns, os mesmos

que produzem e modificam as normas ordinárias, na lógica, por exemplo, tradicional

de que lei posterior revoga lei anterior do mesmo nível hierárquico.

Constituição Semirrígida: é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e

outra flexível. Um exemplo desta constituição é a nossa constituição de 1824.

Imutável: é a chamada constituição granítica, pois não prevê nenhum tipo de

processo de modificação em seu texto. São, nos dias atuais, relíquias históricas.

52. (FCC/2019/SANASA CAMPINAS/ANALISTA ADMINISTRATIVO/SERVIÇOS JURÍDICOS) O artigo 5°, XIII, da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a liberdade de trabalho, ofício ou profissão. Este dispositivo, no que tange à eficácia das normas constitucionais, é de natureza

a) contida, em vista da possibilidade de sobrevir regramento infraconstitucional estabelecendo requisitos para o exercício do direito.

b) limitada, em vista da possibilidade de sobrevir regramento infraconstitucional

estabelecendo requisitos para o exercício do direito.

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c) contida, em vista da necessidade de sobrevir regramento infraconstitucional para

viabilizar o exercício do direito.

d) limitada, em vista da necessidade de sobrevir regramento infraconstitucional para

viabilizar o exercício do direito.

e) plena, em vista da natureza fundamental do direito veiculado pela norma

constitucional.

Gabarito: letra “a”.

Questão clássica da nossa banca examinadora. O art. 5°, XIII, da CRFB/1988 é

Norma de Eficácia Contida. Lembrando que a Norma de Eficácia Contida é aquela

norma que, embora não precise de qualquer regulamentação, poderá ver o seu

alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional.

53. (FGV/2019/TJ-CE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) Após um

golpe de Estado, o líder do movimento armado vitorioso solicitou que uma comissão

de apoiadores, sob sua orientação, elaborasse um projeto de Constituição, o qual

foi submetido a plebiscito popular, sendo, ao final, aprovado e publicado com força

normativa. Essa Constituição dispôs que parte de suas normas exigiria a observância

de um processo legislativo mais rigoroso para a sua alteração, com quórum qualificado

para a iniciativa e a aprovação, enquanto a outra parte poderia ser alterada conforme

o processo legislativo da lei ordinária.

Essa Constituição deve ser classificada como:

a) outorgada e rígida;

b) popular e dogmática;

c) bonapartista e flexível;

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d) cesarista e semirrígida;

e) promulgada e analítica.

Gabarito: letra “d”.

Estaríamos diante de uma CONSTITUIÇÃO CESARISTA ou napoleônica

(plebiscitária), pois embora outorgada, depende de ratificação via referendo popular

e SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL, já que para algumas normas o processo de

modificação é mais dificultoso, para outras não.

54. (FGV/2019/TJ-CE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) Determinado

tratado internacional de proteção aos direitos humanos foi aprovado, em cada Casa

do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pela unanimidade dos seus

membros.

À luz da sistemática constitucional, o tratado internacional assim aprovado ingressará

na ordem jurídica interna com a natureza de:

a) decreto;

b) lei ordinária;

c) lei complementar;

d) medida provisória;

e) emenda constitucional.

Gabarito: letra “e”.

De acordo com o art. 5º, § 3º da CRFB/1988, os tratados e convenções internacionais

sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,

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em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão

equivalentes às emendas constitucionais.

Portanto, à luz da sistemática constitucional, o tratado internacional assim aprovado

ingressará na ordem jurídica interna com a natureza de emenda constitucional.

55. (FGV/2019/PREFEITURA DE SALVADOR–BA/ESPECIALISTA EM

POLÍTICAS PÚBLICAS) João, professor de Direito Constitucional, explicou aos

seus alunos que a norma constitucional não apresenta uma relação de sobreposição

com o texto da Constituição formal. Em verdade, resulta de um processo intelectivo

conduzido pelo intérprete, que, sensível às peculiaridades do caso concreto e aos

balizamentos do texto, promove a interação deste último com a realidade.

Considerando os métodos de interpretação constitucional, a explicação de João pode

ser concebida como expressão do

a) realismo jurídico.

b) método clássico.

c) método tópico-problemático.

d) método concretizador.

e) método realístico-formal.

Gabarito: letra “d”.

É menos complicado do que parece. O enunciado tenta confundir, mas repare em

seu final: "Em verdade, resulta de um processo intelectivo conduzido pelo intérprete,

que, sensível às peculiaridades do caso concreto e aos balizamentos do texto,

promove a interação deste último com a realidade...”

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Repare que o enunciado está dizendo que a interação está partindo de uma pré-

compreensão da norma e sendo concretizado no problema (realidade): método

hermenêutico-concretizador.

O hermenêutico-concretizador (Konrad Hesse), compreende-se o sentido da

norma constitucional e, depois, parte-se para o problema. A expressão-chave

aqui é “círculo hermenêutico”, que é o resultado da análise entre texto e contexto

(realidade). Norma → Problema.

56. (FCC/2019/DPE-SP/DEFENSOR PÚBLICO) O mais recente Constitucionalismo

Latino-Americano propõe o desafio de construir novas teorias a partir do Sul,

recuperando saberes, memórias, experiências e identidades, historicamente tornados

invisíveis no processo de colonização traduzido pela expropriação, opressão e pelo

eurocentrismo na cultura jurídica. Expressa esse Constitucionalismo

a) o pluralismo e a diversidade cultural, que se convertem em princípios constitucionais

e permitem o reconhecimento da autoridade dos povos indígenas para resolver

conflitos de acordo com suas próprias normas, como ocorre especialmente no

Equador, Colômbia e na Argentina.

b) a constituição de Estados Plurinacionais que reconhecem a diversidade cultural e

étnica, inclusive a jurisdição das comunidades indígenas, como ocorre na Argentina e Chile.

c) a proposta da descolonização epistemológica e o desenvolvimento de uma epistemologia do Sul na qual os sujeitos marginalizados e subalternizados constroem uma nova percepção de si mesmos descolonizadora.

d) o reconhecimento do multiculturalismo, porém sem reconhecimento da plurinacionalidade pela presença das nações indígenas.

e) a plurinacionalidade pela via dos direitos como faz a Constituição da Venezuela com os “direitos do bom viver”, como os direitos à água e alimentação e com os

“direitos da natureza” contemplando a Pacha Mama.

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Gabarito: letra “c”.

Letra “a” – errada. Pedro Lenza expõe que as reformas constitucionais promovidas

pelos países andinos tiveram como uma de suas características o reconhecimento

dos direitos indígenas e o direito a jurisdição especial. O erro da alternativa está em

incluir a argentina, que não se insere no âmbito deste constitucionalismo pluralista.

Letra “b” – errada. O chile e a argentina não estão inseridos no âmbito do

constitucionalismo pluralista.

Letra “c” – certa. O constitucionalismo pluralista visa romper com a ideia de

Estado-nação monocultural e monolíngue, de forma a ir além da simples propagação

da cultura ocidental europeia, valorizando os povos de origem andina e contribuindo

para um processo de descolonização.

Letra “d” – errada. O constitucionalismo pluralista tem 3 ciclos: ciclo multicultural

(identidade cultural), ciclo pluricultural (direito a diversidade e identidade cultural, com

conceito de nação multiétnica e de estado pluricultural) e ciclo plurinacional (Estado

plurinacional, aquele que dentro de mesmo território abrange várias nações). Assim,

o constitucionalismo pluralista visa sim o reconhecimento da plurinacionalidade.

Letra “e” – errada. A constituição venezuelana de 1999 visou principalmente

“reestruturar e garantir que as entidades políticas serão sempre, dentre outras coisas,

democráticas, participativas, pluralistas e com mandatos revogáveis” (Brandão). A

questão da Pachamama (“terra-mãe”) está presente principalmente na constituição

do equador de 2008 e na constituição da Bolívia de 2009, assumindo a natureza e

seus elementos verdadeira condição de sujeito de direitos. Para mais informações,

recomendo a excelente obra do professor Zaffaroni: La Pachamama y el humano.

57. (FCC/2018/CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL/CONSULTOR

LEGISLATIVO/CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA) Ao discorrer sobre o direito de

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resposta assegurado na Constituição Federal vigente, em voto proferido em sede

de arguição de descumprimento de preceito fundamental, determinado Ministro do

Supremo Tribunal Federal asseverou que o art. 5º, inciso V, da Constituição brasileira,

ao prever o direito de resposta, qualifica-se como regra impregnada de suficiente

densidade normativa, revestida, por isso mesmo, de aplicabilidade imediata, a tornar

desnecessária, para efeito de sua pronta incidência, a interpositio legislatoris, o que

dispensa, por isso mesmo, ainda que não se lhe vede, a intervenção concretizadora

do legislador comum.

Nesse trecho, evidencia-se que, quanto à capacidade de produção de efeitos, a norma

que assegura o direito de resposta possui eficácia

a) plena, característica esta inerente a todas as normas definidoras de direitos e

garantias fundamentais.

b) contida, característica esta inerente a todas as normas definidoras de direitos e

garantias fundamentais.

c) plena, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia

contida, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional

para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de

direitos e garantias fundamentais.

d) contida, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia

limitada, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional

para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de

direitos e garantias fundamentais.

e) plena, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia

limitada, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional

para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de

direitos e garantias fundamentais.

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Gabarito: letra “e”.

A questão trata de norma de eficácia plena e não contida. Isso pode ser observado

pela leitura do trecho da questão, aliada à interpretação. Veja-se:” o que dispensa, por

isso mesmo, ainda que não se lhe vede, a intervenção concretizadora do legislador

comum”. Ora, o texto falou de intervenção “concretizadora” e não “restritiva”. Se

fosse o último caso, aí sim poder-se-ia considerar a norma como sendo a de eficácia

contida. Logo, a resposta correta é a “e”. Não se deve confundir, ademais, o fato de

os direitos fundamentais terem aplicação imediata com a aplicabilidade. Nem todos

os direitos fundamentais têm eficácia plena. Muitos direitos sociais têm eficácia

limitada, segundo a doutrina.

58. (FCC/2018/CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL/PROCURADOR

LEGISLATIVO) Considere as seguintes normas constitucionais:

1ª NORMA: ART. 5º, XIII − é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,

atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

2ª NORMA: ART. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de

outros que visem à melhoria de sua condição social: XI − participação nos lucros,

ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na

gestão da empresa, conforme definido em lei;

3ª NORMA: ART. 37º − A administração pública direta e indireta de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos

princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,

também, ao seguinte: (...) VII − o direito de greve será exercido nos termos e nos

limites definidos em lei específica;

Considerando a classificação das normas constitucionais, quanto à sua eficácia,

em normas de eficácia plena, contida e limitada, os dispositivos acima transcritos

constituem exemplos, respectivamente, de normas de eficácia

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a) contida − limitada − limitada.

b) contida − contida − limitada.

c) limitada − contida − contida.

d) plena − contida − contida.

e) plena − limitada − limitada.

Gabarito: letra “a”.

1ª Norma: contida. Restringível – Carteirinha do CRM, OAB, por exemplo.

2ª norma: limitada. Necessita de outra lei para que goze de todos os seus efeitos

para a qual foi criada.

3ª norma: limitada. Necessita de outra lei para que goze de todos os seus efeitos

para a qual foi criada.

59. (FCC/2018/MPE-PB/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) Normas

constitucionais de eficácia limitada

a) não servem como parâmetro de inconstitucionalidade.

b) implicam a não recepção da legislação infraconstitucional anterior com elas

incompatível.

c) orientam, mas não condicionam a produção do legislador infraconstitucional.

d) são indiferentes à configuração de eventual inconstitucionalidade por omissão.

e) admitem disciplina em sentido diverso do que apontam, por meio de lei

complementar.

Gabarito: letra “b”.

As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus efeitos depois

da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito que, contudo, não

poderá ser exercido de forma plena enquanto não for regulamentada pelo legislador

ordinário.

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Nada impede que as normas constitucionais anteriores a ela que forem incompatíveis

materialmente não sejam recepcionadas. Independentemente se é norma de eficácia

limitada, contida ou plena (classificação de José Afonso da Silva), todas possuem

efeito revogatório.

60. (FCC/2018/MPE-PB/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) A Constituição

do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque

a) admitia ser alterada em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.

b) era composta menos por normas escritas e mais por normas costumeiras.

c) reservava a modificação da matéria constitucional a leis complementares.

d) submetia a plebiscito as modificações constitucionais, não a um processo

parlamentar de emenda constitucional.

e) não previa cláusulas pétreas.

Gabarito: letra “a”.

Semirrígida é aquela constituição que possui uma parte que dispensa formalidade

para alteração, e outra que reclama e exige esse formalismo. Parte dela pode ser

alterada informalmente, do mesmo modo como se altera as demais normas não

constitucionais, e outra parte só pode ser alterada por um processo mais solene,

complexo e dificultoso.

A Constituição Imperial de 1824, em seu art. 178, separou a matéria constitucional

(que exigia formalidade para alteração), da matéria não constitucional (que dispensava

o formalismo).

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61. (FGV/2018/AL-RO/CONSULTOR LEGISLATIVO/ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO)

De acordo com o Art. 121, caput, da Constituição da República, “lei complementar

disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das

juntas eleitorais.”

Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que

desse preceito se extrai uma norma de eficácia

a) limitada e de princípio programático.

b) contida e aplicabilidade imediata.

c) limitada e de princípio institutivo.

d) direta e aplicabilidade imediata.

e) difusa e aplicabilidade direta.

Gabarito: letra “c”.

Normas de Eficácia Limitada: só produzem efeitos após a criação dos atos

normativos previstos em lei.

Princípio Institutivo: normas de eficácia limitada, que dependem de lei para

organizar ou estruturar entidades, órgãos e instituições previstos da constituição.

Princípio Programático: legislador traça os princípios indicativos dos fins e objetivos

e depois, a legislação infraconstitucional providencia a sua realização.

62. (FGV/2018/AL-RO/ADVOGADO) Renomado professor afirmou que a fruição

de certos direitos previstos na Constituição da República pressupõe a sua integração

pela legislação infraconstitucional, que irá detalhar as prestações a serem oferecidas,

os beneficiários e as respectivas fontes de custeio.

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Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que a

explicação do referido professor indica que os referidos direitos estão previstos em

normas de eficácia

a) limitada e de princípio programático.

b) limitada e de princípio institutivo.

c) contida e aplicabilidade mediata.

d) plena e aplicabilidade imediata.

e) contida e aplicabilidade direta.

Gabarito: letra “a”.

Vamos lembrar!

1. Normas constitucionais de eficácia plena: possuem aplicabilidade direta e

imediata. Não dependem de legislação posterior para a produção de efeitos. Não

podem ser restringidas pelo legislador infraconstitucional.

2. Normas Constitucionais de Eficácia Contida: essas normas possuem

aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Nesse caso, o

legislador infraconstitucional pode restringir o seu alcance, por ato próprio – outra

lei, conceitos de direito público, outra norma constitucional.

3. Normas Constitucionais de Eficácia Limitada: só produzem efeitos após

a criação dos atos normativos previstos por ela. A sua aplicabilidade é indireta,

mediata, reduzida e só incidem após uma normatividade posterior que desenvolva a

sua eficácia. Nesta categoria, existe uma subdivisão:

• normas de princípio institutivo: são normas de eficácia limitada que

dependem de lei para organizar ou estruturar entidades, órgãos e instituições

previstos na constituição.

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• Normas de princípio programático: o legislador traça os princípios

indicativos dos fins e objetivos e, depois, infraconstitucional providencia a sua

realização.

63. (FGV/2018/AL-RO/ADVOGADO) O grupo que tomou o poder, após um

golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto

de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população

liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova

Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo.

Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas

normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto

a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado.

A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como

a livre iniciativa e a função social da propriedade.

A Constituição acima descrita pode ser classificada como

a) revolucionária, semirrígida e ideologicamente neutra.

b) cesarista, semirrígida e compromissória.

c) promulgada, formal e compromissória.

d) liberal-social, outorgada e dirigente.

e) cesarista, flexível e dirigente.

Gabarito: letra “b”.

No caso apresentado, temos que quanto à origem: cesarista, pois para entrar em

vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta, não existindo

nenhuma possibilidade de inserção de conteúdo novo. Quanto à estabilidade:

semirrígida (semiflexível), pois o mesmo documento constitucional pode ser

modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para

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ser alterada. Quando à finalidade: dirigente/ compromissória/ constituição

programática, pois é criada a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando

um plano de fins objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela

sociedade. É marcada, pela presença de programas e projetos voltados à concretização

de certos ideais políticos.

64. (FGV/2018/TJ-SC/ANALISTA ADMINISTRATIVO) De acordo com o art.

5º, XXXII, da Constituição da República, “o Estado promoverá, na forma da lei, a

defesa do consumidor”.

Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional

que se extrai do referido preceito tem:

a) eficácia limitada de princípio consumerista;

b) eficácia limitada de princípio institutivo;

c) natureza programática;

d) eficácia contida;

e) eficácia plena.

Gabarito: letra “c”.

Normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos são aquelas

pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados

interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus

órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas

das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado. Desta

forma, estamos diante do que chamamos de “normas programáticas” (MASSON,

Nathalia. Manual de direito Constitucional. 6º edição. Salvador. JusPODIVM, 2018).

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65. (FCC/2018/TRT 2ª REGIÃO-SP/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA)

Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade

e eficácia,

a) todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição

Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto

constitucional.

b) na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia

contida poderá ser impetrado habeas data, desde que para assegurar a aplicação de

direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à

soberania e à cidadania.

c) caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve

será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei

específica.

d) caracteriza norma programática aquela segundo a qual é livre o exercício de

qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a

lei estabelecer.

e) na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos

previstos em normas constitucionais de eficácia limitada, poderá ser impetrado

mandado de segurança.

Gabarito: letra “c”.

Letra “a” – Errada. As normas constitucionais se dividem em eficácia plena, eficácia

contida e eficácia limitada.

Letra “b” – Errada. O habeas data é instrumento para garantir acesso de uma

pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou banco de dados de

entidades governamentais ou públicas.

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Letra “c” – Certa. As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta,

mediata e reduzida. Elas não são aptas a produzirem, por si sós, a plenitude de

seus efeitos. É indispensável a edição de uma legislação infraconstitucional. Além

disso, elas podem ser subdivididas em princípio institutivo, que orienta o legislador

a instituir e organizar órgãos (por exemplo no art. 88 da CF – “A lei disporá sobre

a criação e extinção dos órgãos...”) e em princípio programático, que direciona a

atuação do Estado, instituindo programas de ação (por exemplo no art. 3º da CF –

“Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”).

Letra “d” – Errada. Como já explicado na alternativa anterior, a norma programática

direciona a atuação do Estado. A estipulação de que “é livre o exercício de qualquer

trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei

estabelecer” é das normas de eficácia contida, que possuem aplicabilidade direta,

imediata e restringível, ou seja, possuem todos os elementos necessários à medida

produção de seus efeitos, mas admitem que esses efeitos possam ser restringidos

por legislação infraconstitucional.

Letra “e” – Errada. Como já explicado pelos colegas, o remédio constitucional

adequado para o caso é o Mandado de Injunção.

66. (FGV/2018/CÂMARA DE SALVADOR–BA/ANALISTA LEGISLATIVO

MUNICIPAL/ANALISTA DE TRAMITAÇÃO) João, sentindo-se lesado em um

direito fundamental, procurou o seu advogado e solicitou que ingressasse com a

ação judicial cabível. Após analisar a Constituição da República de 1988, o advogado

constatou que uma de suas normas, apesar de dispor sobre o referido direito, permitia

que ele fosse restringido pela lei, o que de fato ocorrera. Concluiu, com isso, que não

houve qualquer lesão ao direito de João.

Sob a ótica da aplicabilidade, a narrativa acima faz menção a uma norma constitucional

de eficácia:

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a) plena.

b) pragmática.

c) limitada.

d) contida.

e) institutiva.

Gabarito: letra “d”.

Na questão, é possível observar que se trata de uma norma de aplicabilidade imediata,

a qual a CF/1988 permite que a lei limite (contenha) sua eficácia. Trata-se, portanto,

de norma constitucional de eficácia contida.

67. (FCC/2018/TRT 6ª REGIÃO-PE/ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE

JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL) É correto classificar a Constituição Federal

brasileira de 1988, quanto

a) à origem, como outorgada, pois não foi votada e aprovada diretamente pelo povo,

mas tão somente por seus representantes.

b) à extensão, como sintética, por abordar, muitas vezes de forma minuciosa, todos

os assuntos que os representantes do povo entenderam fundamentais.

c) ao modo de elaboração, como histórica, constituída através de um lento e contínuo

processo de formação ao longo do tempo.

d) ao conteúdo, como formal, em razão de ter elegido como critério preponderante

o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas.

e) à alterabilidade, como semirrígida, em razão de algumas matérias exigirem um

processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para a alteração das espécies

normativas infraconstitucionais.

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Gabarito: letra “d”.

A nossa constituição é considerada, quanto à origem, promulgada; quanto à

extensão, é analítica; quanto ao modo de elaboração, é dogmática; quanto ao

conteúdo, é formal e, quanto à alterabilidade, é rígida.

68. (FGV/2018/TJ-AL/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) De acordo

com o art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988, “o civilmente identificado

não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.

Considerando os aspectos afetos à supremacia e à aplicabilidade das normas

constitucionais, a partir da interpretação do referido preceito obtém-se uma norma

constitucional de eficácia:

a) contida e aplicabilidade imediata;

b) plena e aplicabilidade imediata;

c) programática e aplicabilidade mediata;

d) limitada e aplicabilidade imediata;

e) plena e aplicabilidade mediata.

Gabarito: letra “a”.

As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador

constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria,

mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do

Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais

nelas enunciados.

As normas de eficácia contida são, assim, normas constitucionais dotadas de

aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições

que limitem sua eficácia e aplicabilidade.

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69. (FGV/2018/CÂMARA DE SALVADOR–BA/ANALISTA LEGISLATIVO

MUNICIPAL) De acordo com o art. 144, § 8º, da Constituição da República de 1988,

“os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus

bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, a

partir do referido preceito se obtém uma norma constitucional de eficácia:

a) plena e aplicabilidade imediata;

b) limitada e aplicabilidade mediata;

c) contida e aplicabilidade imediata;

d) delegada e aplicabilidade mediata;

e) mandamental e aplicabilidade imediata.

Gabarito: letra “b”.

A norma de eficácia limitada só passará a produzir efeitos após edição de lei

que a regulamente, ou seja, possui aplicação mediata. Portanto, se não houver

a lei que regulamente as guardas municipais, seria uma violação à constituição que

dispõe que deve haver tal lei.

70. (FCC/2014/TJ-AP/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA APOIO ESPECIALIZADO)

Segundo o inciso XXXII do art. 5° da Constituição Federal, o Estado promoverá, na

forma da lei, a defesa do consumidor.

Trata-se de norma constitucional

a) de aplicabilidade imediata e eficácia plena.

b) de eficácia limitada.

c) de aplicabilidade imediata e eficácia restringível.

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d) autoexecutável.

e) bastante em si.

Gabarito: letra “b”.

Em Direito Constitucional, estudamos que as normas da CF podem ser de eficácia

Plena, Contida ou LIMITADA. E, no caso do art. 5º, XXXII, ele determinou a criação

de uma lei (que é, exatamente, o CDc) para consolidar a proteção ao consumidor.

O CDC veio para viabilizar a proteção inspirada pela CF. Sem essa lei, a eficácia da

norma constitucional ainda não estaria desenvolvida!

71. (FCC/2017/TST/JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO) Em relação a sua

eficácia jurídica, as normas de eficácia contida

a) produzem efeitos plenos na ausência de lei que contenha sua eficácia.

b) são ineficazes na ausência de lei regulamentadora.

c) não são autoaplicáveis.

d) não podem ser restringidas por lei.

e) são ineficazes na ausência de política pública.

Gabarito: letra “a”.

As normas de eficácia contida ou restringível são aquelas que têm aplicabilidade

direta, imediata, mas não integral, pois admitem que seus conteúdos sejam

restringidos por normas infraconstitucionais, o que ocorre, por exemplo, com o

enunciado que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,

atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (CRFB/1988, art. 5º,

XIII). Para ilustrar: a função de advogado, somente pode ser exercida atendida a

qualificação profissional de ser bacharel em direito, aprovado no Exame da Ordem

dos Advogados do Brasil (art. 8º, IV, da Lei n. 8.906/1994).

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72. (FCC/2017/DPE-RS/ANALISTA/ADMINISTRAÇÃO) É considerada de

eficácia limitada, na medida em que dependente de regulamentação para a produção

de efeitos, a norma constitucional segundo a qual

a) a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

b) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

c) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as

qualificações profissionais que a lei estabelecer.

d) são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de

mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,

depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

e) são direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada

da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme

definido em lei.

Gabarito: letra “e”.

As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, uma

vez que dependem da emissão de uma normatividade futura. Ou seja, essas normas

não produzem com a simples promulgação da Constituição ou da edição de uma

emenda constitucional os seus efeitos essenciais, dependendo da regulamentação

posterior que lhes entregue a eficácia, sendo qualificadas, assim, como normas

não autoaplicáveis. A utilização de certas expressões como “a lei regulará”, “a lei

disporá”, ou “na forma da lei” indicam que a vontade do constituinte precisa ser

complementada para o ulterior efeito da norma constitucional.

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73. (FCC/2017/FUNAPE/ANALISTA JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO) Considerando

a classificação das constituições quanto a sua mutabilidade, a Constituição Federal

vigente é

a) analítica, uma vez que é minuciosa, extensa, dispondo não somente sobre a

organização do Estado brasileiro, mas também sobre matérias que seriam próprias

da legislação ordinária, o que dificulta a alteração do ordenamento jurídico brasileiro.

b) aberta, uma vez que é principiológica, acolhendo normas de conteúdo amplo,

favorecendo a ocorrência de mutações constitucionais mediante atuação do Poder

Judiciário.

c) flexível, uma vez que sua carga principiológica permite ao legislador interpretá-la

e dar-lhe significado por intermédio da legislação ordinária, o que permite a evolução

da Constituição sem que ela seja formalmente alterada.

d) rígida, uma vez que apenas pode ser alterada por procedimento específico diverso

do previsto para a elaboração das leis ordinárias e complementares, dificultando sua

modificação.

e) dirigente, uma vez que estabelece diretrizes e metas ao legislador, demandando

que seja reformada quando alcançados os objetivos do constituinte.

Gabarito: letra “d”.

Quanto à estabilidade (alterabilidade ou mutabilidade), as constituições podem

ser rígidas, semirrígidas, flexíveis e imutáveis:

• RÍGIDAS – exigem um procedimento especial para modificação. Possibilitam

certa estabilidade e atualização. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo

de constituição rígida, uma vez que para a sua modificação é preciso haver um

processo especial, por meio de emenda constitucional, previsto no art. 60.

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• SEMIRRÍGIDAS – são as que em parte exigem procedimento especial e em

parte exigem procedimento simples para a sua modificação. Tivemos somente

uma constituição semirrígida no Brasil: a Constituição Federal de 1824.

• FLEXÍVEIS – permitem sua modificação por meio dos mesmos processos

utilizados nas demais normas. É importante referir que normalmente (não

sempre) as constituições históricas também serão juridicamente flexíveis.

Entretanto, apesar da facilidade de se realizar a sua alteração, raramente esse

tipo de constituição é alterada, pois são politicamente rígidas.

• IMUTÁVEIS – são as que não admitem modificação.

74. (FCC/2017/TRE-PR/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA) Ao

julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei

editada anteriormente à entrada em vigor da Constituição Federal (CF) de 1988,

considerada não recepcionada em face do regime constitucional da liberdade de

imprensa, o Supremo Tribunal Federal consignou que “o direito de resposta, que

se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada, é exercitável

por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva,

conforme estampado no inciso V do art. 5° da CF”, segundo o qual é assegurado o

direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,

moral ou à imagem. Nesse sentido, o direito de resposta está consubstanciado em

norma constitucional de

a) aplicabilidade imediata e eficácia contida.

b) aplicabilidade imediata e eficácia plena.

c) aplicabilidade mediata e eficácia limitada.

d) princípio programático.

e) princípio institutivo.

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Gabarito: letra “b”.

Na decisão do STF, que foi negada a recepção da Lei de Imprensa, ADPF n. 130/2009,

decisão do Supremo confirmou a eficácia plena do inciso V do art. 5º da Constituição

Federal, que tempera o direito de livre manifestação do pensamento, ou seja, a

negação do provimento ao recurso extraordinário é compatível à decisão prolatada

na ADPF.

75. (FGV/2017/PREFEITURA DE SALVADOR–BA) De acordo com o Art. 5º,

inciso XIII, da Constituição da República, “é livre o exercício de qualquer trabalho,

ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”.

Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, é

correto afirmar que, do referido preceito constitucional, é obtida uma norma de

eficácia

a) plena.

b) contida.

c) programática.

d) limitada.

e) principiológica.

Gabarito: letra “b”.

Questão clássica da nossa banca examinadora. O art. 5°, XIII, da CRFB/1988 é

Norma de Eficácia Contida. Lembrando que a Norma de Eficácia Contida é

aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação, poderá ver o

seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional.

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76. (FGV/2017/TRT 12ª REGIÃO (SC)/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA

ADMINISTRATIVA) Álvaro, Deputado Federal, solicitou à sua assessoria jurídica

um parecer a respeito da aplicabilidade do disposto no art. 5º, XIII, da Constituição

Federal de 1988, que assegura, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País,

o livre “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações

profissionais que a lei estabelecer”.

De acordo com sua assessoria, esse tipo de comando, que dispõe sobre a possibilidade

de o seu alcance ser restringido pela legislação infraconstitucional, é considerado

uma norma:

a) de eficácia plena;

b) programática;

c) de eficácia limitada, de princípio institucional;

d) de eficácia variável;

e) de eficácia contida.

Gabarito: letra “e”.

Questão clássica da nossa banca examinadora. O art. 5°, XIII, da CRFB/1988 é

Norma de Eficácia Contida. Lembrando que a Norma de Eficácia Contida é

aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação, poderá ver o

seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional.

77. (FCC/2016/AL-MS/AUXILIAR DE ENFERMAGEM) No que concerne à

classificação das constituições, segundo a doutrina constitucionalista brasileira, a

Constituição Federal de 1988 é considerada escrita, dogmática,

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a) promulgada, rígida, analítica e formal.

b) promulgada, semirrígida, analítica e material.

c) outorgada, rígida, analítica e formal.

d) promulgada, flexível, sintética e formal.

e) outorgada, semirrígida, sintética e material.

Gabarito: letra “a”.

Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir

esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se

por ser: promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, reduzida,

eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração

indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”),

garantia, dirigente, social e expansiva.

78. (FCC/2016/AL-MS/AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO) É possível classificar

a Constituição Federal Brasileira de 1988 como

a) promulgada, escrita, formal e rígida.

b) outorgada, histórica, formal e rígida.

c) promulgada, material, não escrita e flexível.

d) outorgada, analítica, imutável e histórica.

e) cesarista, semirrígida, sintética e escrita.

Gabarito: letra “a”.

Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir

esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se

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por ser: promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, reduzida,

eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração

indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”),

garantia, dirigente, social e expansiva.

79. (FCC/2016/PREFEITURA DE TERESINA–PI/TÉCNICO DE NÍVEL

SUPERIOR/ANALISTA ADMINISTRATIVO) O conceito segundo o qual as normas

de aplicação diferida, que explicitam comandos-valores e conferem elasticidade ao

ordenamento constitucional e têm como destinatário primacial − embora não único

− o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vem a

ser revestidas de plena eficácia, correspondem a normas

a) programáticas.

b) de eficácia plena e aplicação imediata.

c) de eficácia contida e aplicabilidade imediata.

d) de eficácia plena e aplicação diferida.

e) de eficácia contida e aplicação diferida.

Gabarito: letra “a”.

As únicas que têm aplicabilidade diferida (mediata) são as normas de eficácia

limitada. As demais, são imediatas. As normas de eficácia limitada podem ser

divididas em dois grupos, quais sejam, normas de princípio institutivo (ou

organizativo) e normas de princípio programático.

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80. (FCC/2016/SEGEP-MA/AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL)

Constituição flexível

a) exclui a forma escrita.

b) prescinde de alguma forma de controle de constitucionalidade.

c) não se sujeita a usos e costumes institucionais.

d) requer elaboração e modificação por uma Assembleia Nacional Constituinte.

e) exclui a possibilidade de exibir estabilidade no tempo assemelhada a de uma

constituição tecnicamente rígida.

Gabarito: letra “b”.

As constituições flexíveis podem ser modificadas pelo procedimento legislativo

ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis

comuns. Pode ser alterada por lei ordinária por um quórum mais simples.

81. (FGV/2016/COMPESA/ANALISTA DE GESTÃO/ADVOGADO) Consoante o

art. 5º, iniciso XLV, da Constituição da República Federativa do Brasil, “nenhuma

pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a

decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores

e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

Com os olhos voltados à classificação das normas constitucionais, é correto afirmar

que a interpretação desse comando normativo dá origem a uma norma constitucional

a) de eficácia plena e aplicabilidade integral.

b) de eficácia indireta e aplicabilidade contida.

c) de eficácia plena e aplicabilidade limitada.

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d) de eficácia limitada e aplicabilidade mediata.

e) de eficácia contida e aplicabilidade direta.

Gabarito: letra “e”.

O art. 5º, XLV, é uma norma constitucional de eficácia contida. Sua aplicabilidade é

direta, imediata e possivelmente não integral. Trata‐se de norma autoaplicável,

que independe de regulamentação para produzir todos os seus efeitos. Desde a

promulgação da CF/1988, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, sendo

a obrigação de reparação do dano e a decretação do perdimento de bens estendida

aos sucessores e contra eles executadas.

É possível, todavia, que haja restrição a esse comando constitucional, uma vez que a

lei pode definir requisitos para que a obrigação de reparação do dano e a decretação

do perdimento de bens seja estendida aos sucessores e contra eles executadas.

82. (FGV/2016/MPE-RJ/TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO/ADMINISTRATIVA)

Pedro, estudante de direito, disse ao seu professor que lera, em um livro, que a

Constituição brasileira era classificada como rígida. O professor explicou-lhe que

deve ser classificada como rígida a Constituição que:

a) precise ser observada por todos os que vivam no território do respectivo País.

b) seja escrita, distinguindo-se, portanto, das Constituições que se formam a partir

do costume.

c) vincule todas as estruturas estatais de poder aos seus comandos.

d) só possa ser reformada mediante um processo legislativo qualificado, mais

complexo que o comum.

e) não possa ser revogada por outra Constituição, ainda que haja uma revolução

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Gabarito: letra “d”.

Constituição RÍGIDA é aquela em que para ser alterada exige um processo mais

solene, complexo.

83. (FGV/2016/PREFEITURA DE CUIABÁ–MT/AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

DA RECEITA MUNICIPAL) Edilberto, advogado constitucionalista, idealizou um

modelo constitucional com as seguintes características: a primeira parte não poderia

sofrer qualquer tipo de alteração, devendo permanecer imutável; a segunda parte

poderia ser alterada a partir de um processo legislativo qualificado, mais complexo

que aquele inerente à legislação infraconstitucional; e a terceira parte poderia

ser alterada com observância do mesmo processo legislativo afeto à legislação

infraconstitucional.

À luz da classificação predominante das Constituições, é correto afirmar que uma

Constituição dessa natureza seria classificada como

a) rígida.

b) flexível.

c) semirrígida.

d) fortalecida.

e) plástica.

Gabarito: letra “c”.

A constituição semirrígida (ou semiflexível), por fim, é aquela que possui parte

de seus preceitos alteráveis via processo legislativo ordinário, estando a alteração

dos demais sujeita a um regramento processual específico, que apresenta mais

dificuldades e formalidades para ser exercitado. É, portanto, parcialmente flexível e

parcialmente rígida.

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84. (FGV/2016/CODEBA/ANALISTA PORTUÁRIO/ADVOGADO) De acordo

com o Art. 5º, inciso XL, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Considerando a classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que a

interpretação desse texto conduz à conclusão de que estamos perante uma norma

constitucional

a) de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

b) programática.

c) de eficácia contida e aplicabilidade imediata.

d) de eficácia limitada e aplicabilidade mediata.

e) de eficácia restringível e aplicabilidade imediata.

Gabarito: letra “a”.

Trata-se de norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. A

referida norma, por si só, produz efeitos de imediato, independentemente de norma

integrativa.

Apesar de o dispositivo utilizar o termo “salvo”, ele não permite que seu alcance

seja restringido por outra norma, por isso não se trata de norma de eficácia contida/

restringível.

A par disso, a norma sob análise não reclama a edição de uma norma regulamentadora

para a produção de seus efeitos. Logo, não se trata de norma de eficácia limitada

(seja programática ou institutiva).

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85. (FCC/2016/TRT 23ª REGIÃO-MT/ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE

JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL) Dispõe o artigo 18, § 2°, da Constituição Federal:

“Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado

ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar". De

acordo com a classificação de aplicabilidade das normas constitucionais, o art. 18, §

2° da Constituição Federal de 1988 é uma norma de

a) eficácia contida.

b) eficácia plena.

c) princípio programático.

d) princípio institutivo ou organizativo.

e) eficácia controlada.

Gabarito: letra “d”.

O art. 18, § 2°, CF/1988, é uma norma de eficácia limitada, pois depende de

regulamentação para produzir todos os seus efeitos. É necessário que seja editada

uma lei complementar regulamentando a criação de Territórios, a transformação de

Territórios em Estado ou estabelecendo sua reintegração ao Estado de origem.

As normas de eficácia limitada podem ser de dois tipos: normas programáticas

(estabelecem diretrizes para a atuação estatal) ou normas declaratórias de princípios

institutivos ou organizativos (determinam que sejam criados órgãos, institutos ou

regulamentos). Assim, o art. 18, § 2°, CF/1988 é uma norma declaratória de princípio

institutivo ou organizativo.

86. (FCC/2015/PREFEITURA DE SÃO LUÍS–MA/AUDITOR DE CONTROLE

INTERNO) Considera-se dogmática a Constituição

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a) não escrita, resultante de formação histórica e cultural que sedimenta as normas

fundamentais de organização de um determinado Estado.

b) escrita, elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza as ideias

fundamentais da teoria política e do Direito predominantes em determinado momento

histórico.

c) que se origina de um órgão constituinte, composto de representantes do povo

eleitos especificamente para elaborá-la, podendo ser escrita ou não escrita.

d) que traz as normas constitucionais escritas ou costumeiras, que regulam a

estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais.

e) que pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de

elaboração das leis ordinárias.

Gabarito: letra “b”.

A constituição dogmática traduz-se num documento necessariamente escrito,

elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão

competente para tanto. Resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador

das ideias e princípios dominantes em determinado momento, naquela sociedade.

Será, sempre, uma constituição escrita.

87. (FGV/2015/TJ-PI/ANALISTA JUDICIÁRIO/ANALISTA ADMINISTRATIVO)

Considerando a preocupação da ordem constitucional com a proteção da pessoa

humana, é correto afirmar, sob a ótica da eficácia, que as normas constitucionais

afetas aos:

a) direitos sociais têm sempre eficácia plena e aplicabilidade imediata;

b) direitos individuais sempre dependem de previsão orçamentária para que tenham

eficácia;

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c) direitos sociais normalmente dependem de integração pela legislação

infraconstitucional para que tenham eficácia;

d) direitos individuais sempre dependem de integração pela legislação

infraconstitucional para que produzam efeitos;

e) direitos sociais, por serem inerentes à sociedade, devem ser efetivados

independentemente dos recursos disponíveis.

Gabarito: letra “c”.

A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos

de 1ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas

definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2ª dimensão,

acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências

ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação.

Dessa maneira, por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais

democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que

definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas

algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia

limitada e aplicabilidade indireta.

88. (FCC/2015/TRT 9ª REGIÃO-PR/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA)

O Texto Constitucional decorrente dos trabalhos realizados por órgão constituinte

democraticamente eleito, que sistematiza as ideias e os princípios fundamentais

da teoria política e do direito prevalente em determinado momento histórico é

denominado, quanto ao modo de sua elaboração, de

a) flexível.

b) rígido.

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c) semirrígido.

d) dogmático.

e) outorgado.

Gabarito: letra “c”.

A constituição dogmática resulta dos trabalhos de um órgão constituinte

sistematizador das ideias e princípios dominantes em determinado momento. A

constituição dogmática sempre será uma constituição escrita, porque ela sempre

vai surgir em determinado momento histórico. O órgão constituinte (se for uma

constituição democrática, a Assembleia Nacional Constituinte) vai, naquele momento

histórico, verificar quais são os valores principais da sociedade e consagrá-los no texto

constitucional. É fruto de uma sistematização dos princípios dominantes naquele

momento, dentro daquela sociedade. Ou seja, não surge aos poucos, surge de uma

só vez. Surge da sistematização dos valores, princípios e institutos mais importantes

naquela sociedade e naquele momento histórico. É o caso de todas as constituições

escritas. Ex.: Constituição americana de 1887; CRFB/1988.

89. (FCC/2015/TRT 4ª REGIÃO-RS/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA)

Em relação à sua mutabilidade ou alterabilidade, as Constituições podem ser

classificadas em:

a) rígidas, semirrígidas, flexíveis e imutáveis

b) delegadas, outorgadas ou consensuais.

c) analíticas ou sintéticas.

d) escritas, costumeiras ou mistas.

e) originárias ou derivadas.

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QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO CONSTITUCIONALConceito, Classificação e Aplicabilidade das Normas ConstitucionaisProfessor Cristiano Lopes

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Gabarito: letra “a”.

Quanto à estabilidade (alterabilidade ou mutabilidade), as constituições podem

ser rígidas, semirrígidas, flexíveis e imutáveis.

90. (FCC/2013/TRT 18ª REGIÃO-GO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEGURANÇA)

Analise o Art. 2°, da Constituição Federal de 1988: São Poderes da União, independentes

e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Trata-se de norma de

eficácia

a) plena.

b) contida.

c) limitada.

d) programática.

e) exaurida.

Gabarito: letra “a”.

De forma resumida, as normas constitucionais de eficácia PLENA são aquelas

de aplicação imediata, autoaplicáveis ou autoexecutáveis, que independem de

complementação posterior – lei.

91. (FGV/2015/DPE-MT/ADVOGADO) Considerando a classificação das normas constitucionais, assinale a opção que indica a norma de eficácia contida.

a) É livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei venha a estabelecer.

b) O Estado deve garantir o desenvolvimento nacional.

c) O Presidente da República não está sujeito à prisão antes da sentença penal

condenatória.

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d) As atribuições do Conselho de Defesa das Minorias serão definidas em lei.

e) É dever da sociedade proteger os idosos, na forma definida em lei.

Gabarito: letra “a”.

a) Certa. Norma constitucional de eficácia contida.

b) Errada. Norma constitucional de eficácia limitada.

c) Errada. Norma constitucional de eficácia plena.

d) Errada. Norma constitucional de eficácia limitada.

e) Errada. Norma constitucional de eficácia limitada.

92. (FCC/2015/CNMP/ANALISTA DO CNMP/DIREITO) Em relação à eficácia e

aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar:

a) As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, que

admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação,

são de eficácia plena.

b) As normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata, que não são

dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador infraconstitucional aos seus

vetores, são de eficácia contida.

c) As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, por não

admitirem que norma infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação,

são de eficácia contida.

d) As normas constitucionais que traçam esquemas gerais de estruturação de órgãos,

entidades ou institutos, são de eficácia plena.

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Gabarito: letra “e”.

Em relação à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar:

Letra “a” – errada. As normas de eficácia plena não admitem que norma

infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação. Neste caso, seria norma

de eficácia contida, porém não tem aplicabilidade integral, justamente por permitir a

restrição posterior de norma infraconstitucional.

Letra “b” – errada. As normas de eficácia contida têm aplicabilidade imediata.

Ademais, a alternativa está errada porque todas as normas constitucionais possuem

eficácia jurídica, inclusive as limitadas.

Letra “c” – errada. O correto seria norma de eficácia plena, porque as normas

de eficácia contida são assim classificadas justamente por admitirem limitação por

norma constitucional posterior.

Letra “d” – errada. O correto seria de eficácia limitada institutiva ou organizacional.

Letra “e” – certa. As normas constitucionais declaratórias de princípios

programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder

Público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada.

93. (FCC/2014/TJ-AP/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA E

ADMINISTRATIVA) Segundo o art. 16 da Constituição Federal: A lei que alterar

o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à

eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Trata-se de norma constitucional

a) de eficácia limitada.

b) de aplicabilidade imediata e eficácia plena.

c) de aplicabilidade imediata e eficácia restringível.

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d) não autoexecutável.

e) programática.

Gabarito: letra “b”.

As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que produzem a plenitude dos

seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional.

São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando

possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.

94. (FCC/2013/MPE-AM/AGENTE DE APOIO/ADMINISTRATIVO) O inciso

XIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 dispõe que é livre o exercício de

qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que

a lei estabelecer. Esta norma constitucional pode ser classificada quanto à sua

aplicabilidade e eficácia como sendo

a) de eficácia limitada.

b) programática

c) de aplicabilidade imediata e eficácia restringível.

d) não autoexecutável.

e) não bastante em si.

Gabarito: letra “a”.

Questão clássica da nossa banca examinadora. O art. 5°, XIII, da CRFB/1988 é

Norma de Eficácia Contida. Lembrando que a Norma de Eficácia Contida é

aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação, poderá ver o

seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional. As normas

constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata,

mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).

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95. (FGV/2014/MPE-RJ/ESTÁGIO FORENSE) Preceitua o Artigo 5º, inciso XIII

da Constituição da República Brasileira: “é livre o exercício de qualquer trabalho,

ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Seguindo a clássica classificação das normas constitucionais estabelecida por José

Afonso da Silva, que examina as normas constitucionais sob o prisma de sua eficácia,

a norma transcrita possui:

a) eficácia limitada e, portanto, produzirá seus totais efeitos, mas poderá ser

restringida por legislação infraconstitucional.

b) eficácia contida e, portanto, produzirá seus efeitos, mas poderá ser restringida

pela legislação infraconstitucional.

c) eficácia contida, portanto, produzirá seus efeitos somente quando for editada

uma legislação infraconstitucional.

d) eficácia plena, portanto, produzirá todos os seus efeitos, não podendo ser

restringida por legislação infraconstitucional.

e) eficácia rígida, o que determina que deverá produzir efeitos amplos, mas sempre

passíveis de serem ampliados ou restringidos.

Gabarito: letra “b”.

Questão clássica da nossa banca examinadora. O art. 5°, XIII, da CRFB/1988 é

Norma de Eficácia Contida. Lembrando que a Norma de Eficácia Contida é

aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação, poderá ver o

seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional. As normas

constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata,

mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).

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96. (FCC/2005/TCE-MG/AUDITOR) A norma constitucional que dispõe que

o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a

capacitação tecnológicas é, quanto à aplicabilidade, uma norma

a) autoexecutável .

b) incondicionada.

c) programática.

d) condicionada.

e) de eficácia contida.

Gabarito: letra “c”.

As normas programáticas são “...aquelas em que o constituinte não regula

diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar

princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo

e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo

unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado” (Maria Helena Diniz,

Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).

97. (FCC/2014/TRF 4ª REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE

JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL) As normas constitucionais que têm aplicabilidade

direta, imediata e integral, mas cujo alcance pode ser reduzido em razão da existência

na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade, são ditas normas

a) de princípio institutivo.

b) de eficácia contida.

c) de eficácia limitada.

d) de eficácia plena.

e) programáticas.

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Gabarito: letra “b”.

A Norma de Eficácia Contida é aquela norma que, embora não precise de qualquer

regulamentação, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei

infraconstitucional. As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de

aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua

eficácia).

98. (FCC/TRT 16ª REGIÃO-MA/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA/2009)

A doutrina constitucional tem classificado a nossa atual Constituição Federal (1988)

como escrita, legal,

a) formal, pragmática, outorgada, semirrígida e sintética.

b) material, pragmática, promulgada, flexível e sintética.

c) formal, dogmática, promulgada, rígida e analítica.

d) substancial, pragmática, promulgada, semirrígida e analítica.

e) material, dogmática, outorgada, rígida e sintética.

Gabarito: letra “c”.

Constituição Brasileira é: FORMAL – é aquela que elege como critério o processo de

sua formação e não o conteúdo de suas normas. ANALÍTICA – aquela que aborda todos

os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. DOGMÁTICA

– sempre escrita, consubstancia os dogmas estruturais e fundamentais do Estado.

PROMULGADA – também chamada de DEMOCRÁTICA, VOTADA ou POPULAR, é

aquela constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte,

eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da

deliberação da representação legítima popular. RÍGIDA – aquela que exige, para a

sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do

que o processo de alteração das normas não constitucionais.

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99. (FCC/TRE-PB/ANALISTA JUDICIÁRIO) As normas de eficácia contida são

caracterizadas por

a) não produzirem efeito de autoaplicabilidade e imperatividade jurídica.

b) somente produzirem efeito após a edição de norma que a complemente.

c) estarem condicionadas, para a sua eficácia, de regulamentação posterior e futura.

d) produzirem efeito imediatamente, muito embora possam ter tais efeitos restringidos

por normas infraconstitucionais.

e) se inviabilizarem quanto a sua aplicabilidade, na hipótese da edição de lei ordinária

posterior.

Gabarito: letra “d”.

As Normas Constitucionais de Eficácia Contida são aquelas em que o legislador

constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria,

mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do

Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais

nela enunciados.

100. (FCC/TRF 3A REGIÃO/2014) À atividade judicial de evitar a anulação da

lei em razão de normas dúbias nela contidas, desde que, naturalmente, haja a

possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição Federal, dá-se o nome de:

a) interpretação autêntica da Constituição.

b) controle concentrado de constitucionalidade.

c) interpretação conforme a Constituição.

d) interpretação analógica da Constituição.

e) integração constitucional por via de controle difuso e interpretação literal.

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Gabarito: letra “c”.

A questão traz o conceito de interpretação conforme a Constituição, usada para evitar

que normas infraconstitucionais polissêmicas (com várias interpretações possíveis)

sejam declaradas inconstitucionais. Por meio dessa técnica, interpreta-se a norma

de modo a lhe conferir o sentido compatível com a Constituição.

101. (FCC/TRT-PR/2013) O inciso XIII do artigo 5o da Constituição Federal

brasileira estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,

atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e o inciso LXVIII afirma

que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado

de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou

abuso de poder. Estes casos são, respectivamente, exemplos de norma constitucional

de eficácia:

a) Plena e limitada.

b) Plena e contida.

c) Limitada e contida.

d) Contida e plena.

e) Contida e limitada.

Gabarito: letra “d”.

No primeiro caso, a lei poderá́ restringir a liberdade de exercício do trabalho, ofício

ou profissão, por meio de exigência de cumprimento de determinadas qualificações

profissionais. Trata-se, portanto, de norma de eficácia contida. No segundo, o direito

é plenamente exercitável desde logo, sem qualquer exigência de lei para tanto. Tem-

se uma norma de eficácia plena.

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102. (CESPE/2017/INSTITUTO RIO BRANCO/DIPLOMATA) A Constituição

Federal de 1988 é classificada, quanto à extensão, como sintética, pois suas matérias

foram dispostas em um instrumento único e exaustivo de seu conteúdo.

Gabarito: errado.

Quanto à Extensão, a Constituição Federal de 1988 é analítica. De conteúdo

extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos

ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação

fora da Constituição, em normas infraconstitucionais.