Direito Constitucional Área de Concentração - 5.º Ano.

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Direito Constitucional

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Avisos

• Grupos para os projetos de 2011 do Curso de Direito:

• Grupo Comunidade: Luzia coordenadora. Projetos: NPJ, Direito na comunidade, Direito vai à escola e todas as parcerias externas (Procon, Juizado Especial...)

• Grupo Pesquise: Luiza e Cabette coordenadores. Projetos: TCC (Milena), Revista Eletrônica, Parcerias institucionais e parcerias internacionais, Casoteca, monitoria e divulgação de oportunidades.

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Avisos• Grupos para os projetos de 2011 do Curso de Direito:

• Grupo Futuro (empregabilidade, passar no exame da OAB, no concurso público, ou seja, tudo o que diz respeito ao futuro do aluno): Milena coordenadora. Projetos: extensivo e intensivo para a OAB; Simulado, Estudos dirigidos, NPJ, projeto habilidades.

• Grupo Ensino: [3+2] Curso de Direito precisa ser pensado na formação do aluno do primeiro ao terceiro ano (formação de base do aluno) e, depois, do quarto ao quinto ano. Apoio pedagógico 1, 2 e 3. Apoio pedagógico 4 e 5. Professores: Milena, Luiza, Keziah e Gianfranco. Projetos: apoio pedagógico diferenciado, sala de leitura, monitoria, grupos de estudos, semana jurídica, aluno saraiva e aula inaugural, top 5 TCC.

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Avisos• Em relação às avaliações:

• 1.º ao 3.º Ano: A1 (discursiva) de 0 a 10 – feita pelo professor. De 3 a 5 questões discursivas, de 5 a 10 linhas para resposta. Deve ser levada em conta a norma culta e estrutura de pensamento. A2 integrada de 0 a 10 (dissertação, cujo tema é escolhido pelos professores, abordado nos estudos dirigidos). Correção anônima; um professor por sala, seguindo o espelho de correção. A3 – livre, de 0 a 8 – pode ser objetiva (se objetiva, com mínimo de 10 questões e máximo de 20, com tempo máximo de 60min. Tempo mínimo de permanência do aluno em sala de aula: 20min.) ou oral, feita pelo professor. Segunda-chamada: prova(s) perdida(s), todas com matéria cumulativa.

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Avisos

• Em relação às avaliações:

• 4.º e 5.º Ano: A2 será objetiva, de 0 a 10, com mínimo de 10 questões e máximo de 20, com tempo máximo de 60min. Tempo mínimo de permanência em sala de aula: 20min. A1 é livre, de 0 a 8, contudo 50% da prova é discursiva e 50% é livre. Todas as duas provas têm peso 1.

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Avisos

• Em relação à semana de provas:

• 1.º ao 3.º ano: 1 semana, com resta 1.

• 4.º e 5.º ano: a prova será em duas semanas. Na primeira semana, prova na terça-feira e na quinta-feira, sendo que na segunda-feira, na quarta-feira e na sexta-feira, haverá aula normal, cobrada presença. Na segunda semana, por sua vez, haverá prova na segunda-feira, na quarta-feira e na sexta-feira. Na terça-feira e na quinta-feira não haverá aula, pois já foi realizada a avaliação das disciplinas na semana anterior.

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EMENTA• Conceito de Constituição.

Constitucionalismo. Histórico das Constituições. Classificações das Constituições. Cláusulas pétreas. Poder constituinte. Eficácia das normas constitucionais. Interpretação constitucional. Controle de constitucionalidade. Divisão orgânica do poder (tripartição de poderes). Processo legislativo. Direito de nacionalidade. Direitos políticos. Outros temas constitucionais relevantes.

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Bibliografia básica

• LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva.

• SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros.

• MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas.

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Conceito de Constituição• Terminologia Direito Constitucional

formalizou-se no fim do séc. XVIII, no dia 26 de set. de 1791, quando a Assembléia Constituinte francesa determinou que as faculdades ministrassem aulas sobre a Constituição Francesa.

• Faculdade de Direito de Paris foi a primeira do mundo a incluir Direito Constitucional na grade curricular (1834).

• Em 1797, a escola italiana (Pellegrino Rossi, Di Luzzo e Compagnoni) disseminou o uso da expressão.

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Conceito de Constituição

• Hoje, utiliza-se Direito Constitucional para designar um Direito Público fundamental (complexo de relações para a organização estatal).

• Relembrando:

• Direito Público: regula as relações em que o Estado é parte;

• Direito Privado: regula as relações entre particulares.

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Conceito de Constituição

• Interferência normativa: inexiste separação perfeita entre normas de Direito Público e normas de Direito Privado. Exs.: casamento; queimadas; construção de casas por particulares em áreas de risco...

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Conceito de Constituição

• A noção de Direito Constitucional pode ser:

• Resumida: é a ciência encarregada de estudar a Teoria das Constituições e o ordenamento positivo dos Estados.

• Detalhada: é a parcela da ordem jurídica que compreende a ordenação sistemática e racional de um conjunto de normas supremas encarregadas de organizar a estrutura do Estado e delimitar as relações de poder.

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Conceito de Constituição

• O Direito Constitucional é considerado uma disciplina síntese, pois permite visualizar todas as conexões do fenômeno jurídico, pois exerce influência sobre todos os ramos do Direito.

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Conceito de Constituição

• Contudo, nem todos os assuntos são da alçada do Direito Constitucional. Ex.: alguém que cometa homicídio terá sua conduta tipificada no Direito Penal (Art. 121 do CP), ainda que, acessoriamente, existam garantias constitucionais a serem observadas, como o devido processo legal (art. 5.º, LIV), a ampla defesa (art. 5.º, LV), a fundamentação da sentença condenatória (art. 93, IX) etc.