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Este PAPER traz o tema “Diferentes mídias e tratamento da informação: a utilização inadequada de imagens pessoais através da internet”, buscando aprofundar-se nessa grande polêmica dos dias atuais que é o uso indevido e indiscriminado de imagens de pessoas na internet. O texto faz uma breve discussão de como pode ser danoso, para uma pessoa, a violação de sua privacidade na internet e como é difícil a reparação de danos causados por essa violação. Através de uma análise doutrinaria são mostrados conceitos a respeito de direito da personalidade. É usada uma linguagem acessível e também o uso citações de doutrinadores e exemplos para facilitar o entendimento.

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DIFERENTES MÍDIAS E TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: a utilização inadequada de imagens

pessoais através da internet1

Felippe Moreira Couto dos Santos, João Rafael Valente, Marcio Barreto Reis, Rodolfo Átila de Souza Costa,Rodrigo Souza da Silva, Rueverton Santos Caetano2

RESUMO

Este PAPER traz o tema “Diferentes mídias e tratamento da informação: a

utilização inadequada de imagens pessoais através da internet”, buscando aprofundar-

se nessa grande polêmica dos dias atuais que é o uso indevido e indiscriminado de

imagens de pessoas na internet. O texto faz uma breve discussão de como pode ser

danoso, para uma pessoa, a violação de sua privacidade na internet e como é difícil a

reparação de danos causados por essa violação. Através de uma análise doutrinaria

são mostrados conceitos a respeito de direito da personalidade. É usada uma

linguagem acessível e também o uso citações de doutrinadores e exemplos para

facilitar o entendimento.

Palavras – chave: Internet. Imagens. Violação. Informação. Polêmica.

Belém – PA

2011

1Paper apresentado às disciplinas de Hermenêutica Jurídica, Direito Civil – Obrigações e Direito Processual Civil I, como parte da avaliação referente à 2º NI da turma 3DIN1 do curso de direito da Universidade da Amazônia – UNAMA.2Alunos do curso de bacharelado de direito da Universidade da Amazônia – UNAMA.

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1 INTRODUÇÃO

Este tema tem como objetivo inicial uma breve discussão a respeito do

uso indevido de imagens pessoais na internet e dentro desta perspectiva, tem-se a

pretensão de considerar o processo de evolução tecnológica a qual passa o mundo

e tendo uma análise sobre como o direito vem acompanhado tais novidades.

A relevância desse tema para o curso de direito está embasada nos

grandes debates que surgem na sociedade e acaba gerando conceitos

diversificados que, para os estudantes do curso, é uma forma de conhecer melhor o

tema proposto e formar opiniões mais embasadas na realidade sobre o assunto.

O trabalho foi embasado principalmente em pesquisas de livros, os quais

alguns foram indicados pelos professores que estão auxiliando no desenvolvimento

do trabalho. Foi feita também pesquisas na internet, que foram de grande

importância no fechamento de idéias e opiniões do grupo.

A primeira parte do desenvolvimento abordará sobre os avanços da

tecnologia e suas conseqüências, tendo um enfoque na questão da utilização sem

autorização de imagens de pessoas na internet; A segunda explica os dispositivos

legais existem para combater tal pratica; A terceira se ocupará de mostrar os meios

de se exigir a reparação de danos possivelmente causados; A quarta tratará da

forma interpretação dos juristas à respeito do tema tratado no trabalho.

2 A UTILIZAÇÃO INADEQUADA DE IMAGENS PESSOAIS ATRAVÉS DA INTERNET

Hoje em dia com o grande avanço da tecnologia o mundo acaba se

tornando cada vez ‘menor’, os meios, a facilidade, a praticidade acaba deixando

com que as noticias se espalhem cada vez mais rápido. Atualmente com toda essa

tecnologia você pode bater uma foto de alguém ou de alguma coisa e em alguns

segundos é possível colocar em diversas redes sociais, que poderá ser vista pelo

mundo.

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A facilidade que uma pessoa tem tanto de achar quanto de colocar coisas

na internet acaba lesando com a imagem de outras, que acabam sendo vitimas e

tendo seu direito de imagem violado.

Um grande problema é que certas imagens de momentos íntimos acabam

sendo divulgadas na internet violando o direito de imagem da pessoa. “Há vitimas”

que se divorciaram por fotos tiradas e divulgadas na internet, por motivos fúteis. No

entanto aquele que divulga imagem de terceiros mesmo que não tenha ‘maldade’,

ou intenção de fins financeiros está cometendo um ato ilícito caso o divulgado não

autorize.

Afirmasse que a internet é uma das formas mais grave de violação, pois

uma vez que seja divulgada nesse meio social jamais poderá ser apagada. Poderá

ser retirada da internet, já que as pessoas “baixam” esses arquivos e armazenam

em seus computadores espalhando posteriormente o material. Com isso há casos

da pessoa ofendida ter até mesmo problemas psíquicos devido ao “trauma”

divulgado.

Existem, em nosso ordenamento jurídico, diversos dispositivos legais,

capazes de reparar possíveis danos causados por o uso indevido de imagem entre

eles está o direito de personalidade e imagem.

Orlando Gomes conceitua o direito da personalidade como:

direitos essenciais ao desenvolvimento da pessoa humana, que a doutrina moderna preconiza e disciplina, no corpo do Código Civil, como direitos absolutos. Destinam-se a resguardar a eminente dignidade da pessoa humana, preservando-a dos atentados que pode sofrer por parte de outros indivíduos.1

A Constituição Federal de 1988 tutelou os direitos da personalidade no seu

art. 5.º, X, que diz:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;2

Existe um capitulo no Código Civil de 2002 dispondo sobre os direitos da

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personalidade, que vai do artigo 11 ao 21. O artigo 12 do Código Civil garante a

reparação de danos causados à personalidade da pessoa.

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.3

O direito de imagem se trata de uma vertente do direito de personalidade,

sendo citado no artigo 20 do Código Civil, que diz

Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.4

Em casos de uso inadequado de imagem através da internet o indivíduo que

se sentir lesado deve procurar preservar a prova de vinculação da imagem por

meio de Ata Notarial, ou seja, comparecer a um cartório de notas para requisitar ao

escrivão que acesso o endereço do site e registre em ata a visualização do

conteúdo; tal como, juntar provas materiais que comprovem possíveis danos

provocados com a vinculação da imagem na internet, e ainda possível identificação

do IP da máquina que gerou inclusão da imagem na internet.

O autor tem a possibilidade de ajuizar ação de obrigação de fazer pelo

procedimento sumário, com pedido de tutela antecipada para retirada da imagem

vinculada, atrelada ao pedido de dano moral em virtude das circunstâncias

constrangedoras causadas com a exposição da imagem.

Na petição inicial, deve-se alencar os fatos pertinentes ao pedido

demonstrando a ilicitude da manifestação do réu, dentre outros: violação ao direito

a honra, ignorar o direito de imagem e direitos fundamentais (art. 5º, X da CF).

Tendo por base ainda os pressupostos do Código Civil Brasileiro, sito, artigos 12,

16, 17, 20 e 52.

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Quanto aos pedidos, a petição inicial deve ater-se a distribuição por

dependência do feito, na forma do art. 253, I c/c art. 103 do CPC; Concessão de

Tutela Antecipada determinando a imediata exclusão do site, e ou, das imagens;

Expedição de Ofício ao provedor de Internet, para assegurar o resultado prático da

medida; Concessão de Tutela Inibitória (inaudita altera pars), proibindo o réu de

exibir no mesmo ou em outro site da internet; Citação do requerido; a produção de

todos os meios de prova em Direito admitidos além das provas anexadas à ação;

Sejam, ao final, julgados procedentes os pedidos do Autor, confirmando-se a tutela

antecipada para o fim de se inibir o Réu de exibir no mesmo ou em outro site da

Internet, páginas que contenham expressões injuriosas, sob pena de multa diária a

ser fixada pelo Juízo; e por fim, o Valor da Causa.

EX:

...PEDIDOS

27. Em face de todo o exposto, respeitosamente requer-se:

a) - A distribuição por dependência do presente feito, na forma do art. 253, I c/c art. 103 do Código de Processo Civil;

b) - A concessão de tutela antecipada, "inaudita altera pars", para o fim de se determinar a imediata exclusão do site ..... das páginas que utilizem a logomarca / logotipo do Autor; a imagem do seu Presidente, e daquelas que contenham expressões injuriosas, especialmente aquelas onde se atribui ao Autor a prática de mentira e ao seu pessoal a condição de trogloditas;

b.1) - Para assegurar o resultado prático da medida, requer-se a expedição de ofício ao provedor de Internet, ......, localizado na Rua ........., n.º ........, cidade ......., estado ......., ......, bairro ....., (fones: ......., ........... e fax: .......), a ser cumprido pela via mais célere possível (fac-símile), a fim de que o provedor de Internet proceda a retirada das páginas referidas.

c) - A concessão de tutela inibitória, "inaudita altera pars", proibindo-se os Réus de exibirem no mesmo ou em outro site da Internet páginas que contenham expressões injuriosas; que utilizem a logomarca / logotipo do Autor ou a imagem do seu Presidente, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo;

d) - A citação dos Requeridos, sendo que o endereço do segundo será fornecido após diligências do Autor nesse sentido, para que, querendo, compareçam em audiência a ser designada por este Juízo, quando deverão apresentar defesa, sob pena de revelia;

e) - A produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial a testemunhal, na pessoa de ........, brasileiro, casado, Advogado, com endereço profissional no mesmo endereço do Autor; documental e pericial, a fim de comprovar a existência e o conteúdo do site objeto desta Ação;

f) - Sejam, ao final, julgados procedentes os pedidos do Autor, confirmando-se a tutela antecipada para o fim de se inibir os Réus de exibirem no mesmo ou em outro site da Internet, páginas que contenham expressões injuriosas; que utilizem a logomarca / logotipo do Autor ou a imagem do seu Presidente, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo.

28. Dá-se à causa o valor de R$ ........ (..........), para efeitos fiscais.

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Realizadas as observações legais existentes, vemos que o uso da imagem

independente de ser na internet, no mundo virtual, possui restrições legais, salvo

esses limites, percebemos que há situações onde a utilização tem caráter lícito,

exemplo: temos divulgado na internet o retrato falado de assaltante, o assaltante

não poderia se opor a exibição de sua imagem. No entanto, o que comumente

ocorre na internet, é a utilização da imagem visando denegrir o individuo, ou até

mesmo por “simples diversão”, não observando por vezes que a velocidade da

informação no meio virtual é gigantesca, podendo o mundo, em segundos, saber o

que a pessoa esta fazendo, e lembrando todo aquele que usa imagem de

terceiros, sem a devida autorização do divulgado, comete ato ilícito. No caso da

internet, devida a rápida divulgação, os resultados são incalculáveis, podendo

causar graves danos psicológicos no divulgado.

Para avaliar os casos de utilização inadequada na internet de imagens

pessoais o jurista, acaba por utilizar o processo de interpretação lógico-

sistemático, onde ele vai observar a conexão do preceito legal com o lugar onde se

acha(internet), e sua relação com os demais preceitos legais existentes, de forma

a integrar tudo em um entendimento coerente. Dessa forma a hermenêutica

jurídica pode elucidar a norma objeto de interpretação, através de elementos

lógicos disponíveis e dos princípios mais gerais e abstratos existentes.

O dever de reparar o dano causado se encontra no sistema jurídico, sendo

assim, se encontrado um site que hóspede imagens sem a devida autorização,

poderá ser interpretado considerando a situação que o provedor é o culpado pelo

ato ilícito, caso não seja encontrado o efetivo causador do ato, isso ocorre devido o

provedor ser o responsável pelas informações e cadastros, além de ter que

mantelas por no mínimo três anos.

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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Concluímos que o uso indevido de imagens pessoais na internet é um

tema polêmico e importante para a sociedade e o direito, pois se trata da dignidade

das pessoas, de sua honra, privacidade e intimidade. Portanto deve-se haver um

estudo maior a respeito do assunto, já que a cada dia que passa surgem novos

casos de abusos cometidos na internet.

A equipe buscou relacionar o tema do trabalho com as disciplinas

envolvidas no projeto, fazendo uma analise dos avanços tecnológicos ocorridos na

sociedade, com as discussões dentro e fora do direito, fazendo uma abordagem no

âmbito do Direito Civil, Processual Civil e na Hermenêutica Jurídica.

Com o trabalho os integrantes do grupo aprenderam a interpreta melhor

as leis e relacioná-las com o tema abordado. Ao interagirmos as matérias diante do

tema tivemos uma previa do que nos espera dentro do curso de direito.

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REFERÊNCIAS

1 GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense,

2001.

2 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasília, DF: Senado, 1988.

3 BRASIL. Código Civil. 19.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

4 BRASIL. Código Civil. 19.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 1: teoria geral do direito civil. 20.ª ed. rev. aum. São Paulo: Saraiva, 2003.

SAHM, R. Direito à imagem no direito civil contemporâneo: de acordo com o novo código civil, Lei nº 10.406, de 10.01.2002. São Paulo: Atlas, 2002.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil – Parte Geral. 2.ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.

Direito à imagem: um direito essencial à pessoa. STJ - Tribunal da Cidadania. Disponível em http://www.stj.gov.br. Acesso: 09/05/2011.