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ATOS DO PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA 09/05/2016 TERÇA-FEIRA 10/05/2016 De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 www.arapongas.pr.gov.br/diario DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ANO: IX Nº: 2297 PÁG: 01 SEXTA-FEIRA 14/12/2018 EDIÇÃO DE HOJE: 14 PÁGINAS DECRETO Nº 920/18, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º - As repartições públicas municipais estarão em recesso no período de 24 de dezembro de 2018 à 06 de janeiro de 2019. Parágrafo Único – Deverão trabalhar no período do recesso, os servidores com serviços considerados indispensáveis e essenciais, definidos pelos respectivos Secretários de cada área, a fim de regularização de pendências e concretização dos serviços no exercício de 2018. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 03 de dezembro de 2018. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito VALDECIRANTONIO SCARCELLI Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 930/18, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.767, de 24 de maio de 2010, alterada pela Lei nº 4.107, de 04 de junho de 2013 e a C.I. nº 660/18, de 03 de dezembro de 2018, da Secretaria de Assistência Social, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear JACSON MÁRIO ROSÁRIO DE MOURA, para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em substituição ao anteriormente designado pelo Decreto nº 677/18, de 10 de setembro de 2018. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 04 de dezembro de 2018. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito VALDECIR ANTONIO SCARCELLI Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 931/18, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei Municipal n° 4.164/2013 e a C.I. nº 661/18, de 03 de dezembro de 2018, da Secretaria Municipal de Assistência Social, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear JACSON MÁRIO ROSÁRIO DE MOURA, para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição ao anteriormente designado pelo Decreto nº 678/18, de 10 de setembro de 2018. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 04 de dezembro de 2018. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito VALDECIR ANTONIO SCARCELLI Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 932/18, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os §§ do art. 21 da Lei nº 3.936, de 08 de dezembro de 2011 e a C.I. nº 662/18, de 03 de dezembro de 2018, da Secretaria Municipal de Assistência Social, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear JACSON MÁRIO ROSÁRIO DE MOURA, para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Habitação – CMH, em substituição ao anteriormente designado pelo Decreto nº 679/18, de 10 de setembro de 2018. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 04 de dezembro de 2018. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito VALDECIRANTONIO SCARCELLI Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 933/18, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei Municipal n° 3.987/2012 e a C.I. nº 663/18, de 03 de dezembro de 2018, da Secretaria Municipal de Assistência Social, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear JACSON MÁRIO ROSÁRIO DE MOURA, para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – COMDI, em substituição ao anteriormente designado pelo Decreto nº 681/18, de 10 de setembro de 2018. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 04 de dezembro de 2018. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito VALDECIRANTONIO SCARCELLI Secretário Municipal de Administração

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

SEGUNDA-FEIRA 09/05/2016TERÇA-FEIRA 10/05/2016

De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007

www.arapongas.pr.gov.br/diario

DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

ANO: IX Nº: 2297 PÁG: 01SEXTA-FEIRA 14/12/2018 EDIÇÃO DE HOJE: 14 PÁGINAS

DECRETO Nº 920/18, DE 03 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :Art. 1º - As repartições públicas municipais estarão emrecesso no período de 24 de dezembro de 2018 à 06 dejaneiro de 2019.

Parágrafo Único – Deverão trabalhar no período dorecesso, os servidores com serviços consideradosindispensáveis e essenciais, definidos pelos respectivosSecretários de cada área, a fim de regularização dependências e concretização dos serviços no exercíciode 2018.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 03 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 930/18, DE 04 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº3.767, de 24 de maio de 2010, alterada pela Lei nº 4.107,de 04 de junho de 2013 e a C.I. nº 660/18, de 03 dedezembro de 2018, da Secretaria de Assistência Social,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear JACSON MÁRIO ROSÁRIO DEMOURA, para exercer a função de Secretário Executivodo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,em substituição ao anteriormente designado peloDecreto nº 677/18, de 10 de setembro de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 04 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 931/18, DE 04 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Lei Municipal n° 4.164/2013 e a C.I. nº 661/18, de03 de dezembro de 2018, da Secretaria Municipal deAssistência Social,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear JACSON MÁRIO ROSÁRIO DEMOURA, para exercer a função de Secretário Executivodo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente – CMDCA, em substituição aoanteriormente designado pelo Decreto nº 678/18, de 10de setembro de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 04 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 932/18, DE 04 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, e tendo em vista os §§ do art. 21 daLei nº 3.936, de 08 de dezembro de 2011 e a C.I. nº 662/18,de 03 de dezembro de 2018, da Secretaria Municipal deAssistência Social,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear JACSON MÁRIO ROSÁRIO DEMOURA, para exercer a função de Secretário Executivodo Conselho Municipal de Habitação – CMH, emsubstituição ao anteriormente designado pelo Decretonº 679/18, de 10 de setembro de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 04 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 933/18, DE 04 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.24, da Lei Municipal n° 3.987/2012 e a C.I. nº 663/18, de03 de dezembro de 2018, da Secretaria Municipal deAssistência Social,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear JACSON MÁRIO ROSÁRIO DEMOURA, para exercer a função de Secretário Executivodo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – COMDI,em substituição ao anteriormente designado peloDecreto nº 681/18, de 10 de setembro de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 04 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2297 PÁG:02SEXTA-FEIRA 14/12/2018

DECRETO Nº 943/18, DE 05 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, nouso de suas atribuições legais e a vista do art. 1º da Leinº 4.095, de 25 de abril de 2013 e da C.I. nº 281/18, de 04de dezembro de 2018, expedida pela Secretaria Municipalde Esporte,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar, JACSON MÁRIO ROSÁRIO DEMOURA, para exercer a função de Secretário Executivodo Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMEL,em substituição ao anteriormente designado peloDecreto nº 704/18, de 18 de setembro de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 05 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 947/18, DE 05 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, nouso de suas atribuições legais e a vista do art. 1º da Leinº 4.095, de 25 de abril de 2013 e da C.I. nº 134/18, de 05de dezembro de 2018, expedida pela Secretaria Municipalda Cultura, Lazer e Eventos,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar, JACSON MÁRIO ROSÁRIO DEMOURA, para exercer a função de Secretário Executivodo Conselho Municipal da Cultura, Lazer e Eventos –CMPC.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 05 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 952/18, DE 06 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, e tendo em vista a Lei nº 4.301/14, de23 de setembro de 2014 e a C.I. nº 076/18, de 06 dedezembro de 2018, da Secretaria Municipal da Indústria,Comércio e Turismo,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear JACSON MÁRIO ROSÁRIO DEMOURA, para exercer a função de Secretário Executivodo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, emsubstituição ao anteriormente designado pelo Decretonº 713/18, de 24 de setembro de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 06 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 956/18, DE 10 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, e considerando o disposto na LeiMunicipal nº 4.047, de 21 de novembro de 2012; e a C.I.nº 436/18, de 07 de dezembro de 2018, da SecretariaMunicipal de Segurança Pública e Trânsito,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar, JACSON MÁRIO ROSÁRIO DEMOURA, para exercer a função de Secretário Executivodo Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública– COMUTS, em substituição ao anteriormentedesignado pelo Decreto nº 689/18, de 13 de setembro de2018.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, ficando revogadas as disposições emcontrário.

Arapongas, 10 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 970/18, DE 13 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, e considerando o disposto na LeiMunicipal nº 4.047, de 21 de novembro de 2012; e a C.I.nº 436/18, de 07 de dezembro de 2018, da SecretariaMunicipal de Segurança Pública e Trânsito,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar, JACSON MÁRIO ROSÁRIO DEMOURA, para exercer a função de Secretário Executivodo Conselho Municipal Sobre Drogas - COMAD, emsubstituição ao anteriormente designado pelo Decretonº 690/18, de 13 de setembro de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, ficando revogadas as disposições emcontrário.

Arapongas, 13 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

LEI Nº 4.725, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre autorização para desafetar e dar em Cessãode Uso o lote de terras de propriedade do Município deArapongas à Igreja Evangélica Missionária Só o Senhoré Deus, bem como a revogação da Lei Municipal nº 4.639,de 13 de dezembro de 2017.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADODO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITOMUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo, a áreade 2.616,31 m², situado no Jardim Santa Alice,principiando num marco cravado na divisa da AvenidaSanhaço Rei, com o lote nº 01; desse ponto segueconfrontando com o dito lote nº 01, nos seguintes rumose distância, NE02º36’39"SW, com a distância de 64,79metros, NW38º59’50"SE, com a distância de 31,42metros; desse ponto deflete a esquerda e segueconfrontando com a rua Saci do Campo, com os seguintesdesenvolvimentos, raios, rumo, rumo e distancia;desenvolvido de 22,56 metros e raio de 146,57 metros,no rumo SW53º15’21"NE, com a distância de 40,08metros, mais um desenvolvimento de 13,90 metros e raiode 6,00 metros; desse ponto segue confrontando com aAvenida Sanhaço Rei, no rumo SE79º27’59"NW, com adistância de 68,00 metros, até encontrar o ponto departida onde se deu início a presente descrição,destacado da matrícula nº 20.481, registrado no 2º Serviçode Registro de Imóveis de Arapongas – Paraná.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2297 PÁG:03SEXTA-FEIRA 14/12/2018

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrarcom Igreja Evangélica Missionária Só o Senhor é Deus,pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 76.936.350/0007-11, situada à rua Inhambu-Chitã, nº 315, Jardim Caravelli,Arapongas - PR, Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel,da área de 2.616,31 m², situado no Jardim Santa Alice,destacado da matrícula nº 20.481, registrado no 2º Serviçode Registro de Imóveis de Arapongas – Paraná.

Art. 3º - A cessionária edificará no lote cedido, no prazode 24 meses, área de 750,00 metros quadrados, destinadaa seu templo religioso e demais dependências, a contarda data assinatura do Termo de Cessão de uso de bemImóvel.

Art. 4º - A cessionária não poderá alterar a finalidade daedificação implantada, alienar ou ceder a terceiros sobqualquer hipótese, seja a que título for, o qual implicarána imediata rescisão do contrato, mediante notificaçãodo Poder Público e reversa da posse do imóvel ebenfeitorias existentes ao Patrimônio Público Municipal,sem direito ao donatário de indenização, ressarcimento,a qualquer título, pretexto ou alegação.

Art. 5º - O prazo da Cessão de Uso será por tempodeterminado de 20 anos, a contar da publicação destaLei, podendo ser renovado, desde que autorizado peloPoder Público.

Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 4.639, de 13 dedezembro de 2017, em todos os seus termos.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 10 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

JAIR MILANISecretário Mun. de Obras, Transportes e

Desenvolvimento Urbano

LEI Nº 4.726, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

ACRESCENTA OS INCISOS II, III, IV e parágrafo únicoao artigo 2º da Lei 4.657/2018 (que dispõe sobre o deverde inserção do símbolo mundial da conscientização doTranstorno do Espectro Autista — TEA, nas placas deatendimento prioritário dos estabelecimentos públicose privados do Município de Arapongas — PR).

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADODO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITOMUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. O artigo 2º e respectivos incisos da Lei 4.657/2018 passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitao estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência, aplicada na primeira incidência,devendo o infrator sanar a irregularidade em até 10 (dez)dias úteis;

II — Multa de 10 (dez) UFAs (Unidade Fiscal deArapongas), aplicada na reincidência, devendo o infratorsanar a irregularidade em até 30 (trinta) dias úteis;

III— Multa de 15 (quinze) UFAs (Unidade Fiscal deArapongas), aplicada em caso de haver decorrido oprazo referido no inciso II do caput deste artigo e nãoter sido sanada a irregularidade, devendo o infrator sanara irregularidade em até 30 (trinta) dias úteis; e,

IV — Interdição, aplicada em caso de haver decorrido oprazo referido no inciso Ill do caput deste artigo e nãoter sido sanada a irregularidade.

Parágrafo único. Qualquer cidadão, poderá representarno Município de Arapongas — PR contra o infrator destaLei. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 10 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

LEI Nº 4.727, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a desafetação de áreas de terras,constantes nas Matrículas 44.146 e 44.144, referentesas Ruas Codornix e Carriça, neste Município deArapongas, Estado do Paraná.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADODO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITOMUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo, a áreade terras constante na Matrícula da Rua Codornix,denominada como Lote de terras sob nº 19, da quadra06, situado no Jardim Lorena – Gleba Três Bocas, nestaCidade e Comarca de Arapongas – Paraná, com área de765,00 m², de propriedade de Município de Arapongas,com as seguintes medidas, divisas e confrontações:Lote 19, Quadra 06, com largura de 15,00 m e comprimentode 51,00 m, com área de 765,00 m ², limitando”se:- A Noroeste: com a Rua Codornix do Jardim Lorena,com a distância de 15,00 m;- A Sudeste: com a Rua Codornix, com a distância de15,00 m;- A Nordeste: com o lote 01 e parte do lote 2 (Q “ 8”Jardim Lorena) com a distância de 51,00 m;“ A Sudoeste: com parte do lote 01/02/03/04/05/06/07/08/09/10/11/ 12/13/14 (Q–6 “ Jardim Lorena), com adistância de 51,00 metros.

Art. 2º - Fica desafetado do uso comum do povo, áreade terras constante na Matrícula da Rua Carriça,denominada como Lote de terras sob nº 20, da quadra06, situado no Jardim Lorena – Gleba Três Bocas, nestaCidade e Comarca de Arapongas – Paraná, com área de900,00 m², de propriedade de Município de Arapongas,com a seguinte medida, divisas e confrontações:Lote 20, Quadra 06, com largura de 15,00 m e comprimentode 60,00 m, com área de 900,00 m², limitando”se:- A Noroeste: com a Rua Carriça do JardimLorena, com a distância de 15,00 m;- A Sudeste: com a Rua Carriça do Jardim Lorena,com a distância de 15,00 m;“ A Nordeste: com parte do lote 01/02/03/04/05/06/07/08/09/10/11/12/13/14 (Q”6 - Jardim Lorena), com adistância de 60,00 metros;- A Sudoeste: com parte do lote 01/02/03/04/05(Q”7"Jardim Lorena), com a distância de 60,00 metros.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 12 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

JAIR MILANISecretário Mun. de Obras, Transportes e

Desenvolvimento Urbano

LEI Nº 4.728, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a alteração da redação Art. 2°, parágrafoIV, da Lei nº 3.840, de 08 de dezembro de 2010, que dispõesobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar –CAE, em conformidade com a Lei Federal n° 11.947, de16 de junho de 2009 e a Resolução/CD/FNDE n° 38, de16 de julho de 2009 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADODO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITOMUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Altera-se o inciso IV, do Art. 2º da Lei nº 3.840,de 08 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com aseguinte redação:

[...]IV – dois representantes indicados por entidades civisorganizadas, escolhidos em assembleia especifica paratal fim.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 13 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

PAULO VALÉRIOSecretário Municipal de Educação

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PORTARIA Nº. 476/18, DE 12 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, à vista do contido na solicitação nº1199, de 07/12/18;

R E S O L V E:Art. 1º - DECLARAR, que Edna Ferreira de Araujo,ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - 30h,de provimento efetivo, matrícula 90719/1, lotado naSecretaria Municipal de Educação, desempenhou oExercício do Cargo em Localidade do Interior doMunicípio, prestando serviços na Escola RuralMunicipal José Monteiro, no período de 01/09/2018 a30/11/2018.

Art. 2º - DESIGNAR, no período de 03 a 31 de dezembrode 2018, a mesma servidora, para prestar serviços naEscola Rural Municipal José Monteiro e fica concedidaa gratificação de 20% (vinte por cento) do nível inicialda respectiva classe, de conformidade com o art. 92 eparágrafos da Lei 4.451/16 (Estatuto dos ServidoresPúblicos Municipais).

Arapongas, 12 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 478/18 DE 12 DE DEZEMBRO DE2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e considerando, o contido no ofícionº 104/18, de 10/12/18, do Conselho Tutelar;

R E S O L V E:DESIGNAR, Cristiane Sanches Candreva, conselheiratutelar suplente, para assumir as funções de ConselheiraTutelar, no período de 02 de janeiro a 31 de maio de2019, de férias dos conselheiros titulares.

Arapongas, 12 de dezembro de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

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Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2297 PÁG:05SEXTA-FEIRA 14/12/2018

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Licitação � Processo Administrativo nº 242/18 � Inex. nº 021/18

Processo Administrativo nº. 242/2018 � Inexigibilidade nº. 021/2018CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 007/2018

A Comissão Especial de Licitação, da Prefeitura Municipal de Arapongas, instituída através da Portaria n°. 402/18 de 01 de outubro de 2018, no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público N. º 007/2018: I � Resultado referente à análise da documentação de habilitação;

I - RESULTADO REFERENTE À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;

INTERESSADOS CNPJ ENDEREÇO SITUAÇÃO

AMADEU WILLIAN POLETO TUDISCO CLÍNICA MÉDICA

27.811.381/0001-15 EST VICINAL PREFEITO ELIAS SALOMÃO, KM 01, CHACARA INDIANA, VILZA GARCEZ INDIANA-SP

HABILITADO

ALINE A DA ROSA CLÍNICA MÉDICA � ME 26.122.529/0001-71 AV DAS AMÉRICAS, 100, BLOCO 03 APT 04, SAN

FERNANDO, LONDRINA - PR HABILITADO

APMS CLÍNICA MÉDICA EIRELI 26.640.978/0001-01 AV DONA SOPHIA RASGULAFF, 3222, JARDIM

OASIS, MARINGÁ - PR HABILITADO

BRUNO FRANCISCO DIAS � MÉDICO 31.719.830/0001-05 RUA CANÁRIO, 250, APT 2402 EDIF BRISAS VENEZA,

PARQUE VENEZA, ARAPONGAS - PR HABILITADO

CLÍNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DE APUCARANA LTDA

25.213.336/0001-63 RUA DIVA NADIR, 250, VILA FORMOSA,

APUCARANA HABILITADO

CONEGLIAN & RIGOLDI CLÍNICA MÉDICA LTDA

30.862.939/0001-26 RUA SANTOS, 1250, APT 403 EDIF SANTOS, CENTRO,

LONDRINA - PR HABILITADO

DUNELEE CLÍNICA MÉDICA LTDA 29.306.897/0001-68 AV JOÃO PAULINO VIEIRA FILHO, 85, APT 1103,

ZONA 01, MARINGÁ - PR

EMX CLÍNICA INTEGRADA LTDA 18.430.218/0001-41 AV AMAZONAS, 857-A, CENTRO, MANDAGUARI -

PR

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2297 PÁG:06SEXTA-FEIRA 14/12/2018

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Licitação � Processo Administrativo nº 242/18 � Inex. nº 021/18

ERCOLIN, SASSI & PAIVA S/S LTDA 24.248.530/0001-11 RUA SAURA-FOGO, 115JARDIM SANTO ANTONIO,

ARAPONGAS - PR. HABILITADO

F. C. MARQUES & CIA LTDA 20.325.086/0001-30 RUA PATO-BRAVO-DO-MATO, 190, JARDIM

PETROPOLIS, ARAPONGAS - PR

J R GIANNETTA CLÍNICA MÉDICA LTDA � ME

21.881.093/0001-80 RUA LONDRINA, 48, JARDIM PARANÁ, ASSIS - SP

M. F. ANDRADE CLÍNICA MÉDICA LTDA 31.288.705/0001-80 RUA MAE-DA-LUA, 309, CONJUNTO TROPICAL,

ARAPONGAS - PR HABILITADO

MERINE CLÍNICA MÉDICA EIRELI 29.713.592/0001-70 AV BRASILIA, 640, CENTRO, ASCURRA - SC

R. DUCHESKI MATTIUZZI � CLÍNICA MMÉDICA

28.260.823/0001-75 RUA GALDINO GLUCK JUNIOR, 320, APT 401,

CENTRO, APUCARANA - PR HABILITADO

R & K MORENO MÉDICA LTDA 22.869.645/0001-06 RUA MAURI BUENO DE ANDRADE, 101, DA PONTE

ALTA, EXTREMA - MG HABILITADO

SCARPARI & QUEIROZ CLÍNICA MÉDICA LTDA

26.896.412/0001-45 RUA SETE DE SETEMBRO, 1780, CENTRO,

LARANJEIRAS DO SUL - PR HABILITADO

SYN CLÍNICA MÉDICA EIRELI 26.780.058/0001-99 RUA DONA CARLOTA, 160, CAMBARA, LONDRINA -

PR HABILITADO

Arapongas, 13 de dezembro de 2018.

Cristiane Franco

Presidente

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2297 PÁG:07SEXTA-FEIRA 14/12/2018

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Licitação � Processo Administrativo nº 243/18 � Inex. nº 022/18

Processo Administrativo nº. 243/2018 � Inexigibilidade nº. 022/2018CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 008/2018

A Comissão Especial de Licitação, da Prefeitura Municipal de Arapongas, instituída através da Portaria n°. 402/18 de 01 de outubro de 2018, no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público N. º 008/2018: I � Resultado referente à análise da documentação de habilitação;

I - RESULTADO REFERENTE À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;

INTERESSADOS CNPJ ENDEREÇO SITUAÇÃO

AMADEU WILLIAN POLETO TUDISCO CLÍNICA MÉDICA

27.811.381/0001-15 EST VICINAL PREFEITO ELIAS SALOMÃO, KM 01, CHACARA INDIANA, VILZA GARCEZ INDIANA-SP

HABILITADO

Arapongas, 13 de dezembro de 2018.

Cristiane Franco

Presidente

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Licitação � Processo Administrativo nº 249/18 � Inex. nº 024/18

Processo Administrativo nº. 249/2018 � Inexigibilidade nº. 024/2018CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 009/2018

A Comissão Especial de Licitação, da Prefeitura Municipal de Arapongas, instituída através da Portaria n°. 402/18 de 01 de outubro de 2018, no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público N. º 009/2018: I � Resultado referente à análise da documentação de habilitação;

I - RESULTADO REFERENTE À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;

INTERESSADOS CNPJ ENDEREÇO SITUAÇÃO

L GONZALEZ LEUGI CLÍNICA MÉDICA 29.098.786/0001-03 AV JUSCELINO KUBITSCHEK, 989, APT 102, VILA

IPIRANGA, LONDRINA - PR. HABILITADO

LANIER � SERVIÇOS MÉDICOS � EIRELI 23.726.665-0001-82 RUA HARPIA, 523, SALA 02, CENTRO, ARAPONGAS �

PR HABILITADO

M. F. ANDRADE CLÍNICA MÉDICA LTDA 31.288.705/0001-80 RUA MAE-DA-LUA, 309, CONJUNTO TROPICAL,

ARAPONGAS - PR HABILITADO

SCARPARI & QUEIROZ CLÍNICA MÉDICA LTDA

26.896.412/0001-45 RUA SETE DE SETEMBRO, 1780, CENTRO,

LARANJEIRAS DO SUL - PR HABILITADO

Arapongas, 13 de dezembro de 2018.

Cristiane Franco

Presidente

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2297 PÁG:09SEXTA-FEIRA 14/12/2018

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Licitação � Processo Administrativo nº 254/18 � Inex. nº 025/18

Processo Administrativo nº. 254/2018 � Inexigibilidade nº. 025/2018CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 010/2018

A Comissão Especial de Licitação, da Prefeitura Municipal de Arapongas, instituída através da Portaria n°. 402/18 de 01 de outubro de 2018, no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público N. º 010/2018: I � Resultado referente à análise da documentação de habilitação;

I - RESULTADO REFERENTE À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;

INTERESSADOS CNPJ ENDEREÇO SITUAÇÃO

ERCOLIN, SASSI & PAIVA S/S LTDA 24.248.530/0001-11 RUA SAURA-FOGO, 115JARDIM SANTO ANTONIO,

ARAPONGAS - PR. HABILITADO

M. F. ANDRADE CLÍNICA MÉDICA LTDA 31.288.705/0001-80 RUA MAE-DA-LUA, 309, CONJUNTO TROPICAL,

ARAPONGAS - PR HABILITADO

Arapongas, 13 de dezembro de 2018.

Cristiane Franco

Presidente

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2297 PÁG:10SEXTA-FEIRA 14/12/2018

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2297 PÁG:11SEXTA-FEIRA 14/12/2018

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de

direito público interno, com sede na Rua Garças, nº 750, inscrita no CNPG/MF sob nº

76.958.966/0001-065, doravante denominado CEDENTE e IPPASA � Instituto de

Previdência Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas, autarquia

municipal, inscrita no CNPJ sob nº 07.890.935/0001-30, com sede na Rua Arataiaçu, nº 331,

Vila São Vicente, neste Município de Arapongas - PR, doravante denominada CESSIONÁRIA,

pelo presente instrumento, as partes acordam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA � OBJETO

O CEDENTE vem, gratuitamente, ceder o veículo abaixo relacionado,

de sua propriedade legítima, que se encontra em boas condições de uso, à CESSIONÁRIA,

sendo ele:

1. 01 SPACE FOX Trend G II, Placas AXO-0667, Ano 2012,

RENAVAM nº 00464961130, Chassi nº 9BWPB45Z5C4141690,

Volksvagem.

CLÁUSULA SEGUNDA

O veículo objeto da presente cessão, destina-se à utilização exclusiva

pela CESSIONÁRIA, para os serviços de desempenho das atividades do IPPASA � Instituto

de Previdência Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas, relativo aos

servidores municipais de Arapongas/PR.

PARÁGRAFO ÚNICO � A utilização do veículo destina-se a atender os

serviços do IPPASA, vedado assim, sua utilização para qualquer finalidade, e proibido o

empréstimo, locação ou sublocação total ou parcial, cessão ou sub-rogação, ou transferência

do presente instrumento, salvo por consentimento prévio e por escrito, reservando-se ao

CEDENTE pleno direito de fiscalização.

CLÁUSULA TERCEIRA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná

O prazo de vigência deste instrumento é de 10 (dez) anos, contados da

data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA

A CESSIONÁRIA aceita as condições avençadas e compromete-se a

manter e a zelar pela manutenção do veículo e cumprir os ditames das leis de trânsito.

CLÁUSULA QUINTA

A CESSIONÁRIA fica obrigada a efetuar o pagamento dos tributos,

taxas e multas que vierem a incidir sobre o bem, contratar seguro contra terceiros, ficando

responsável por qualquer sinistro a que venha ocorrer no veículo objeto desta cessão,

obrigando a ressarcir o CEDENTE, sempre observando o preço do mercado do bem

sinistrado, não suportado pelo seguro contratado.

CLÁUSULA SEXTA

Em caso de turbação ou esbulho da posse dos bens por ato de terceiros,

a CESSIONÁRIA deverá tomar as providências cabíveis a fim de cessar tais atos, bem como

comunicar imediatamente tais fatos ao CEDENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA

Não interessando a qualquer das partes a continuação da cessão

tratada neste instrumento, ou no caso em que uma das partes venha a optar pela rescisão do

presente termo, basta à comunicação por escrito à outra parte com a antecedência mínima

de 30 (trinta) dias, caso em que não caberá qualquer indenização.

CLÁUSULA OITAVA � RESCISÃO CONTRATUAL

O descumprimento das cláusulas deste instrumento implicará sua

imediata rescisão, independentemente de qualquer medida judicial, ficando assegurada a

parte inocente o direito de rescindi-lo mediante carta simples, ficando a culpada obrigada a

compor as perdas e danos que possam advir de seu ato de vontade.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2297 PÁG:12SEXTA-FEIRA 14/12/2018

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná

CLÁUSULA NONA � FORO

As partes elegem o foro da comarca de Arapongas/PR, para dirimir as

eventuais dúvidas decorrentes deste instrumento.

E assim, por estarem de pleno acordo e ajustadas, depois de lido e

achado conforme, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor

e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, a fim de surtir todos os seus

efeitos de fato e de direito.

Arapongas � PR, 05 de dezembro de 2018.

MUNICÍPIO DE ARAPONGAS

CEDENTE

IPPASA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS

CESSIONÁRIA

Testemunhas:

______________________________

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGASEstado do Paraná

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2297 PÁG:14SEXTA-FEIRA 14/12/2018