EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CMDCA Nº. 01/2017 · EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CMDCA Nº....

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Município de Macapá Prefeitura Municipal de Macapá Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA 1 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CMDCA Nº. 01/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Macapá CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 585/93-PMM - Lei de Criação do CMDCA, torna público que fará realizar Concurso Público de Seleção Pública de Projetos voltados à Promoção e à Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para receberem financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, com fundamentação legal no Artigo 9º do Decreto nº 882/2004-PMM Dispõe sobre o Fundo Municipal de dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, na Lei nº 1382/2004 Institui o FMDCA e pelo Artigo 9º, Incisos V e VI da Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA e na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece normas gerais para Parcerias, Colaboração, ou Termo de Colaboração. 1. OBJETO 1.1. O presente instrumento visa regulamentar e publicizar o procedimento de inscrição e Seleção de Projetos Públicos voltados à Promoção e à Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente passando, assim, a serem considerados aptos a receber financiamento com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA. 1.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 08.243.0080.2084- Fortalecimento da Rede de Proteção Elementos de Despesas: 33.50.41- Ficha 1038 Fonte: 0232 Saldo Orçamentário: R$ 327.573,57 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Os Projetos serão apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/Macapá-AP, que os submeterá à Comissão de Avaliação, que por sua vez apresentará parecer conclusivo para deliberação do Colegiado do CMDCA. 2.2. Os Projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, separados pelas linhas de financiamento estabelecidas a partir dos eixos definidos no Plano de Ação do CMDCA para 2017/2018 e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal dos

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CMDCA Nº. 01/2017

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Macapá – CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 585/93-PMM - Lei de Criação do CMDCA, torna público que fará realizar Concurso Público de Seleção Pública de Projetos voltados à Promoção e à Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para receberem financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, com fundamentação legal no Artigo 9º do Decreto nº 882/2004-PMM – Dispõe sobre o Fundo Municipal de dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, na Lei nº 1382/2004 – Institui o FMDCA e pelo Artigo 9º, Incisos V e VI da Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e na Lei Federal nº 13.019/2014 – que estabelece normas gerais para Parcerias, Colaboração, ou Termo de Colaboração. 1. OBJETO

1.1. O presente instrumento visa regulamentar e publicizar o procedimento de inscrição e Seleção de Projetos Públicos voltados à Promoção e à Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente passando, assim, a serem considerados aptos a receber financiamento com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. 1.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Projeto/Atividade: 08.243.0080.2084- Fortalecimento da Rede de

Proteção

Elementos de Despesas: 33.50.41- Ficha 1038

Fonte: 0232

Saldo Orçamentário: R$ 327.573,57

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Os Projetos serão apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Macapá-AP, que os submeterá à Comissão de Avaliação, que por sua vez apresentará parecer conclusivo para deliberação do Colegiado do CMDCA. 2.2. Os Projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, separados pelas linhas de financiamento estabelecidas a partir dos eixos definidos no Plano de Ação do CMDCA para 2017/2018 e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal dos

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Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA orçado para o exercício financeiro de 2017. 2.3. Poderão participar desta seleção organizações não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, cadastradas no CMDCA, com sede no Município de Macapá, estando condicionadas à apresentação até 02 (dois) projetos para financiamento em um dos Eixos.

2.4. Conselheiros Titulares ou Suplentes do CMDCA de Macapá não poderão fazer parte da equipe técnica dos projetos apresentados. 2.5. As organizações não governamentais deverão comprovar a inscrição de seus programas, com a especificação do regime de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Macapá-AP. 2.6. O Projeto submetido à presente seleção deverá indicar, dentre as linhas de financiamento definidas neste Edital, aquela de atuação principal. 2.7. O Projeto deverá apresentar coerência entre as ações e os seus custos, viabilidade de execução no prazo proposto e ser compatível nos seus itens de despesas e custos. 2.8. As datas e prazos das etapas do presente Concurso estão especificados no item 13 (Cronograma) do presente Edital.

3. DAS LINHAS DE FINANCIAMENTO 3.1. As linhas de financiamento estabelecidas neste Edital estão em consonância com as Linhas de Ação estabelecidas na Resolução nº 08/2016 - CMDCA para o exercício orçamentário/financeiro de 2017, advinda de recursos do FMDCA, para financiar as suas atividades. 3.2. Linhas de Ações As propostas apresentadas deverão atender uma das seguintes linhas de financiamento e desenvolvidas no contra turno escolar da criança e do adolescente: Linha I: As Linhas de ações atuarão intervindo diretamente junto à criança, adolescente e/ou família, num dos regimes de atendimento previstos no artigo 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo, no de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto, e em todas as políticas públicas sociais setoriais e transversais e, em especial, de forma suplementar, na política

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pública de Assistência Social, nos termos do artigo 87, incisos I e II do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Atendimentos a criança e/ou adolescente:

a) em situação de risco;

b) com deficiência;

c) em regime de acolhimento institucional (abrigo);

d) em projetos envolvendo dependência química.

e) em projetos voltados a adoção. Linha II: As Linhas de ações ligadas à criança e ao adolescente, na promoção do esporte, cultura e promoção ao trabalho, educação e cidadania, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a ludicidade e ações preventivas, e a formação, educação para o trabalho, aperfeiçoamento e/ou qualificação profissional do adolescente, para garantia de apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda. Atendimentos a criança e/ou adolescente em projetos:

a) de atividades esportivas;

b) culturais e artísticos;

c) de promoção ao trabalho, educação e cidadania. Linha III: As Linhas de ações devem trabalhar visando a garantir conhecimento crescente, por meio de estudos e pesquisas, das principais violações de direitos praticadas contra crianças e adolescentes (locais de ocorrência, perfil dos envolvidos, tipos de violência, características e outras); mapeamento e organização dos serviços, das ações, dos programas e projetos por níveis de complexidade; e para garantir o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos; de Atendimento e de Defesa e Responsabilização; e, integração dos programas, projetos, serviços e ações que, direta e indiretamente, têm relação com as vulnerabilidades levantadas e os direitos violados. a) Cursos de formação para conselheiros tutelares e/ou de direitos e aos representantes das entidades sociais vinculados ao atendimento à criança e ao adolescente;

b) Projetos de pesquisa e diagnóstico referentes à criança e/ou adolescente. 3.3. O CMDCA se reservará ao direito da distribuição dos recursos de acordo com a relevância de cada projeto apresentado, respeitadas as linhas de financiamento dentro das margens legais e, quando o interesse público justificar, observando as normas do CONANDA.

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3.4. O prazo da execução do projeto terá a validade de 12 meses a contar, a partir da data da assinatura do Termo de Colaboração.

3.5. O valor máximo do projeto deve ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3.6. O valor do projeto deverá ser repassado em no máximo 2 (duas) parcelas. 4. ETAPAS DA SELEÇÃO 4.1. O procedimento de seleção será constituído por (04) quatro etapas: A – Habilitação documental: Consiste na apresentação de todos os documentos necessários para concorrer ao processo seletivo. Os documentos deverão estes completos, adequados e dentro do prazo de validade. B - Habilitação Técnica: Consiste na análise técnica do Projeto e Plano de Trabalho pela comissão. Os projetos analisados e aprovados pela comissão serão considerados habilitados tecnicamente. C- Visita Técnica: Consiste na visita, pela comissão, a instituição que teve seu projeto e sua documentação habilitados. Será avaliada a estrutura e a capacidade de atendimento da entidade. D - Aprovação pelo Colegiado do CMDCA: Vencido todas as etapas dos itens a, b e c, a comissão levará à aprovação do Colegiado a relação de entidades habilitadas e em condições de celebrar o Termo de Colaboração com o FMDCA. 5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA TÉCNICA

5.1. As Entidades deverão apresentar sua proposta no período de 06 a 10 de

novembro de 2017 no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Macapá-AP (CMDCA), localizado na Av. Hildemar Maia, nº

2444 – Bairro Buritizal – Macapá-AP, no horário das 8h às 12h. 6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS

6.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o PLANO DE

TRABALHO serão inseridos no mesmo envelope único indicado no

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subitem 5.1 acima, e apresentados na forma estabelecida nos itens a

seguir. 6.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO é composta dos seguintes documentos:

01 – Cópia autenticada do Estatuto e/ou Contrato Social registrado em cartório

competente;

02 – Cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da

entidade privada sem fins lucrativos devidamente registrados no cartório

competente, acompanhada de instrumento particular de procuração com

firma reconhecida assinada pelo dirigente máximo, se for o caso;

03- Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com CPF e RG;

04 - Cópia autenticada da Identidade, CPF e Endereço do Representante

Legal e original;

05 – Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de

dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou

privados de proteção ao crédito; original e cópia autenticada procuração;

06 - Declaração da autoridade máxima da entidade informando, para cada

um dos dirigentes, se é membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário,

Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidades da administração

pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º

grau;

07- Prova de inscrição da entidade no CNPJ pelo prazo mínimo 03(três) anos

de existência;

08 – Cópia autenticada do CNPJ da instituição;

09 – Cópia autenticada do Registro da Entidade no CMDCA;

10 – Certidão negativa de débito referente ao INSS;

11 – Certidão negativa de débito referente ao FGTS;

12 – Certidão negativa da Receita Federal e Estadual;

13 – Certidão negativa da Prefeitura Municipal de Macapá;

14 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a Inexistência de

débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

15 – Atestado de Capacidade Técnica.

6.3. O PLANO DE TRABALHO deverá conter a PROPOSTA TÉCNICA em conformidade com o roteiro que constitui o ANEXO I do presente Edital, em 02 (duas) vias, devendo conter rubricas em todas as páginas. Além da cópia em papel, deverá ser encaminhada uma cópia digital de todo o projeto

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(arquivo gravado em CD). Deverá estar na fonte Arial 12, com espaçamento simples e máximo de 30 folhas. A não observância destes constitui-se em critério de ELIMINAÇÃO. 6.3.1. O roteiro de elaboração do Plano de Trabalho encontra-se no ANEXO I

do presente Edital e estarão disponíveis na Secretaria do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente de Macapá (CMDCA), localizado na

Av. Hildemar Maia, 2444- Buritizal – Macapá-AP, no horário das 8h às 12h.

6.4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues o envelope na forma do subitem 5.1. 6.5. Não serão aceitos documentos e projetos enviados por correio, por fax ou correio eletrônico, projetos com itens e/ou componentes incompletos e projetos elaborados em formulários diferentes daqueles divulgados para esta seleção. 6.6. As instituições participantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. O CMDCA, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos no Processo Seletivo ou os seus resultados. 6.7. O CMDCA poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos exigidos neste Edital. 6.8. É facultado ao CMDCA, em qualquer fase do processo seletivo público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior do documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 6.9. Serão eliminadas as propostas que forem apresentadas na forma de cópias emitidas por meio de fax, apresentarem divergência entre as respectivas vias ou não estiverem de acordo com as instruções para preenchimento contidas neste Edital. 7. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA TÉCNICA 7.1. Nos casos em que a documentação legal estiver incompleta, inadequada ou com prazos de validade vencidos na data do protocolo no CMDCA, a instituição não será considerada habilitada para continuar no processo de seleção e não terá, portanto, seu projeto avaliado. 7.2. O resultado da habilitação documental será publicado no Diário Oficial do Município do Macapá, contendo a lista dos proponentes habilitados e inabilitados.

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7.3. Os proponentes inabilitados terão seus envelopes fechados, contendo os respectivos projetos devolvidos, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 7.4. A análise do Plano de Trabalho será realizada a partir dos critérios de avaliação previstos neste Edital. A ausência de qualquer informação solicitada para análise técnica do projeto implicará na sua eliminação do processo de seleção. 7.5. O proponente deverá apresentar seu Projeto Básico em papel timbrado da instituição, no limite máximo de 30 (trinta) páginas, atendendo ao roteiro constante no Anexo I deste Edital. 7.6. O Plano de Trabalho é o instrumento que integra a solicitação do Termo de Colaboração, devidamente aprovado, contendo: identificação do objeto a ser executado; metas a serem atingidas; etapas ou fases de execução; plano de aplicação de recursos financeiros; cronograma de desembolso; previsão de início e fim de execução do objeto; estar devidamente assinado e identificado (nome, matrícula, cargo e lotação do dirigente). O modelo de Plano de Trabalho encontra-se disponível no Anexo deste Edital. 7.7. Os envelopes serão abertos em Sessão pública no dia 09/10/2017 às 10h no Auditório do Conselho Tutelar Zona Sul, sito: Rua Hildemar Maia, 2444 – Buritizal – Macapá-AP. Momento que serão conferidos a presença de todos os documentos de cada entidade e as duas vias do projeto técnico. 7.8. O resultado da habilitação Técnica será publicado no Diário Oficial do Município de Macapá, contendo a lista dos proponentes habilitados e inabilitados – cabendo recurso desta decisão. 8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 8.1. A avaliação e julgamento dos projetos habilitados no procedimento seletivo se darão em duas fases: A - Eliminatória B – Classificatória 8.2. FASE ELIMINATÓRIA: 8.2.1. Serão eliminados do processo de seleção: a) Os projetos que não atenderem a quaisquer critérios eliminatórios previstos no presente Edital;

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b) Os projetos que receberem pontuação abaixo de 70 pontos, não participarão da fase seguinte: Visita Técnica; c) A não apresentação do ARQUIVO DIGITAL EM CD; d) Apresentação fora dos seguintes padrões: Arial 12, espaçamento simples e máximo 30 páginas. 8.2.2. O Plano de Trabalho deve: a) Estar em consonância com a legislação relacionada à Doutrina da Proteção Integral à criança e ao adolescente, notadamente com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90); b) Estar de acordo com os princípios e regras estabelecidos neste Edital; c) Estar em consonância com as diretrizes específicas da linha de financiamento à qual se candidatar. 8.3. FASE CLASSIFICATÓRIA: 8.3.1. Os projetos aprovados na fase eliminatória serão classificados segundo os seguintes critérios: a) Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no projeto; b) Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados; c) Fundamentação metodológica e conteúdos propostos; d) Especificação de monitoramento e sistema de avaliação; e) Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados, recursos necessários e meta de atendimento; f) Capacidade de continuidade das ações após o término do Termo de Colaboração; g) Qualificação dos recursos humanos adequados ao objeto do projeto; h) Declaração de apoio de parcerias institucionais e sociais para a viabilização do projeto;

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i) Envolvimento da organização proponente com a comunidade na execução do projeto. j) Infraestrutura física adequada para a execução do projeto observando-se: 2- As Entidades que executarem suas atividades em espaços públicos (escolas, vilas olímpicas etc.) ou cedidos por outras entidades deverão anexar ao projeto a declaração de ciência e autorização do detentor/representante legal do espaço; l) Viabilidade do cronograma de execução do projeto. 8.3.2. Em caso de avaliação igual entre dois ou mais projetos, serão utilizados, de forma subsequente, os seguintes critérios de desempate: a) Projetos a serem desenvolvidos em áreas de maior carência de bens e serviços públicos e de maior vulnerabilidade social, segundo o Índice de Desenvolvimento Humano da região – IDH; b) Avaliação Custo X Benefício; c) Projeto inovador ou inexistente na localidade em que será implementado. 9. APROVAÇÃO PELO COLEGIADO DO CMDCA 9.1. Os projetos serão deliberados em reunião do CMDCA, tendo como referência os pareceres conclusivos elaborados pela Comissão de Avaliação e disponibilidade de recursos do FMDCA para o ano de 2017. 9.2. O processo de seleção será concluído após a deliberação pelo colegiado do CMDCA, sendo o resultado publicado no Diário Oficial do Município de Macapá. Após a fase recursal, os proponentes selecionados serão oficiados para formalizarem os Termos de Colaboração ou adequarem os projetos para posterior formalização dos Termos de Colaboração, na ordem de classificação por linha de financiamento. As organizações terão um prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data de recebimento do ofício supramencionado, para o envio das alterações solicitadas. 9.3. Os projetos, objetos das propostas dos Termos de Colaboração aprovados a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Macapá – Poder Executivo e da Deliberação do Colegiado do CMDCA, terão validade, para fins de conveniamento, por até 12 (doze) meses, sem prejuízo das devidas atualizações durante este período.

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10. DOS RECURSOS 10.1. Os proponentes inabilitados na etapa documental poderão interpor recurso ao CMDCA, dirigido ao Presidente do Conselho, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Município de Macapá. 10.2. Recebido e conhecido o recurso pelo Presidente do Conselho, este o

encaminhará de imediato à Comissão de Avaliação, que terá 02 (dois) dias

úteis, a contar do prazo final de interposição dos recursos, para reconsiderar

sua decisão ou, nesse mesmo prazo, submeter o recurso para julgamento pelo

Colegiado do Conselho que, por sua vez, terá 02 (dois) dias úteis a partir do

recebimento para proferir sua decisão, sendo esta publicada no Diário Oficial

do Município Macapá.

10.3. Os proponentes cujos projetos não forem aprovados pela Comissão de

Avaliação, poderão interpor recurso ao CMDCA, direcionado ao Presidente do

Conselho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação no

Diário Oficial do Município do resultado da seleção.

10.4. Recebido e conhecido o recurso pelo Presidente do Conselho, este o

encaminhará de imediato à Comissão de Avaliação para elaboração de

parecer, no qual opinará pelo conhecimento, provimento ou não provimento do

recurso, em até 02 (dois) dias úteis a contar do prazo final de interposição dos

recursos. Elaborado o parecer, este será encaminhado para publicação no

Diário Oficial do Município de Macapá.

10.5. Os recursos interpostos após o decurso do prazo estabelecido neste

Edital não serão conhecidos em razão de sua intempestividade, não cabendo

recurso desta decisão.

11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 11.1. A Comissão de Avaliação será composta por 04 membros, da seguinte

forma:

02 (dois) Conselheiros do CMDCA-Macapá, de forma paritária (01

governamental e 01 não governamental);

02 (dois) Técnicos do Quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social

e do Trabalho - SEMAST.

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12. QUANTO A COMISSÃO AVALIADORA

A Comissão de Avaliação ficará com disponibilidade integral ao

CMDCA para elaboração dos pareceres e julgamento dos recursos no

período estabelecido no cronograma deste Edital.

Mediante solicitação da Comissão de Avaliação, o CMDCA poderá

reunir-se extraordinariamente para deliberar acerca dos projetos.

Os membros da Comissão da Avaliação, e suas respectivas

organizações, ficam impedidos de participar deste processo seletivo

na condição de proponente.

13. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO CONCURSO

ATIVIDADES PERIODO HORA

Publicação do Edital 26/10/2017 - Recebimento dos Envelopes relativo às documentações e Projetos

06 a 10/11/2017

8h às 12 h

Sessão Pública para abertura dos envelopes – No Auditório do Conselho Tutelar da Zona Sul

14/11/2017 10h

Habilitação técnica e avaliação dos projetos pela Comissão.

16 a 23/11/2017

8h às 12h

Resultado da habilitação técnica 29/11/2017 10h Recebimento de Recursos 30/11 e

01/12/2017 8h às 12 h

Resultado dos Recursos 04/12/2017 10h Visita Técnica às Entidades que tiverem seus projetos escritos pré-aprovados pela Comissão

05 a 08/12/2017

10h

Publicação dos Resultados da habilitação documental e técnica no D.O.M

15/12/2017 8h às 12 h

Resultado Final 15/12/2017 12h 14. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

14.1. O proponente habilitado estará apto a celebrar o Termo de Colaboração

com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA),

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levando-se em conta a melhor capacidade técnica e operacional, conforme

análise da Comissão Avaliadora.

15. DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DA PRESTAÇÃO

DE CONTAS

15.1. Os Termos de Colaboração terão vigência pelo prazo de 12 (doze)

meses, a contar da data de sua assinatura.

15.2. A prestação de Contas far-se-á da seguinte forma:

a) Após o término da vigência haverá o prazo de 90 dias para a apresentação

da Prestação de Contas Final.

15.2.1. Para efeito dos objetivos deste Chamamento Público, a prestação de

contas final do projeto será avaliada sob dois aspectos:

a) execução físico-financeira e cumprimento dos objetivos do projeto, atestado

por servidor designado para a fiscalização dos Termos de Colaboração, bem

como pela apresentação do respectivo relatório;

b) correta e regular aplicação dos recursos repassados pela FMDCA – Macapá

e da aplicação financeira.

15.3. A execução do projeto deve se restringir ao prazo final de vigência do

Termo de Colaboração, conforme estabelecido no subitem anterior, não sendo

admitidas despesas com datas fora da vigência do mesmo.

15.4. Na hipótese da Prestação de Contas não ser aprovada e forem exauridas

todas as providências cabíveis, comunicará o fato ao órgão setorial de controle

interno e a instauração de Tomadas de Conta Especial.

15.5. O financiamento não cobrirá despesas com: a) Cerimonial (a exemplo de coffee-break, coquetéis, ornamentação, mestre de cerimônia); b) Custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição proponente (luz, água, telefone, aluguel de imóvel, entre outros); c) Realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; d) Gratificação, consultoria, assistência técnica, coordenação ou qualquer espécie de remuneração a servidores públicos estaduais e municipais integrantes da administração direta ou indireta;

e) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; f) Obras de construção ou reforma;

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g) Demais vedações legais.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os produtos e subprodutos resultantes da execução do Termo de

Colaboração, por meio deste Edital poderão ser total ou parcialmente

indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pela FMDCA-Macapá em

trabalhos, publicações (internas ou externas, passíveis ou não de

comercialização), cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e

divulgação do patrimônio cultural, inclusive por meio da mídia, mediante a

inclusão do respectivo crédito de autoria, sem que caiba ao autor direito à

percepção de qualquer valor, inclusive a título de direitos autorais, conforme

Lei n°. 13.019/2014.

16.2. Os cumprimentos de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações

constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos

proponentes.

16.3. O presente Edital rege-se por suas cláusulas, aplicando-se, no que

couber, às normas e princípios presentes na Lei nº. 13.019/2014 e demais

normas aplicáveis à espécie.

16.4. O presente Edital regula-se pelos preceitos de Direito Público e a

participação da proponente implica na aceitação de todos os termos deste

Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que

regem a matéria.

16.5. O descumprimento de quaisquer dos critérios definidos neste

instrumento, inclusive após a assinatura do Termo de Colaboração, sujeitará o

infrator às penalidades estabelecidas em Lei, além da suspensão do repasse

de verbas.

16.6. São partes integrantes deste Edital:

a) ANEXO 1 – ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO

b) ANEXO 2 – MODELO DE PLANO DE TRABALHO

C) ANEXO 3 - MODELO DE OFÍCIO ENCAMINHANDO O PROJETO

TÉCNICO

17. DO FORO

Fica definido para dirimir quaisquer causas, dúvidas, e/ou questionamentos

extrajudiciais e/ou judiciais o foro de Macapá/AP.

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18. REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

18.1. O presente Edital de Chamamento Público poderá ser revogado, no todo

ou em parte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que

isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Macapá/AP, 26 de outubro de 2017.

ANGELO EDGAR JARDIM PINHEIRO

Presidente do CMDCA

Decreto nº 1651/2016-PMM

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ANEXO I – ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO

TEMA DO PROJETO –

I – IDENTIFICAÇÃO ÓRGÃO PROPONENTE: ÓRGÃO CONCEDENTE: ENTIDADE EXECUTORA: RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO:

II – JUSTIFICATIVA A justificativa deve fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a uma demanda da sociedade. Deve-se responder a questão: por que executar o projeto? Ressaltar os seguintes aspectos: a) Expressão da questão social que o projeto pretende solucionar; b) Impacto social do projeto e as transformações positivas e duradouras esperadas na vida das pessoas atendidas; c) Área geográfica em que o projeto se insere. III – OBJETIVOS • GERAL - Identificar o resultado que se pretende atingir. Focalizar e sintetizar a transformação global que se pretende promover na situação enfrentada pelas ações do projeto. • ESPECÍFICOS – São aqueles relacionados ao objetivo geral que contribuirão para a alteração global da situação enfrentada, através das ações que o projeto irá desenvolver junto ao público alvo. Estão necessariamente articulados ao Objetivo Geral. Os objetivos devem responder as expressões: O QUE? COMO? PARA QUE? OU PARA QUEM? IV - META: Quantas pessoas o projeto visa atender. V – METODOLOGIA Explicitar de forma clara e precisa os princípios, métodos e marco legal que norteiam o projeto. Descrever a maneira como as atividades serão implementadas, incluindo os principais procedimentos, as técnicas e os

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instrumentos a serem empregados. Destaque outros aspectos metodológicos importantes, como a forma de atração e integração dos públicos beneficiários e os locais de execução das atividades. É preciso que se descreva com precisão de que maneira o projeto será desenvolvido, ou seja, o COMO FAZER, inclusive com o cronograma de atividades. VI - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA 12 MESES

Nº Atividades MESES DE EXECUÇÃO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

01

02

VII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Detalhar o orçamento previsto por itens de despesas, indicando os valores unitário e total de cada item e, aqueles oferecidos a título de contrapartida, compondo o orçamento global do projeto. VIII– PARCEIROS Identifique as principais parcerias estabelecidas para a execução do projeto, incluindo parceiros-executores, instituições de apoio técnico, material ou financeiro, consultorias, etc., especificando as funções de cada uma.

Organização Social Parceira

Principais funções no projeto

IX – AVALIAÇÃO Descrever como o projeto será acompanhado, através de indicadores quantitativos e qualitativos dos resultados esperados, assim como os meios de verificação, emissão de relatório de execução de meta física/financeira trimestralmente, com encaminhamento à concedente – SEMAST.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

INDICADORES DE RESULTADOS

MEIOS DE VERIFICAÇÃO

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ANEXO II

PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS

Órgão/ organização Proponente

C.N.P.J

Endereço

Cidade

U.F. C.E.P. DDD/Telef. E-MAIL E.A.

Conta Corrente

Banco Agência Praça de Pagamento

Nome do Responsável

C.P.F.

C.I./Órgão Expedidor

Cargo Função Matrícula

Endereço

CEP

2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto Período de Execução

Início Término

Identificação do Objeto

Justificativa da Proposição

PLANO DE TRABALHO 2/3

3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

Meta Etapa Especificação Indicador Físico Duração

Fase Unidade Quantidade Início Término

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4 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

Natureza da Despesa Total

Concedente

Proponente

Código Especificação

TOTAL GERAL

5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) CONCEDENTE

Meta 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS

6 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)

Meta 1ª Parcela ou

Parcela Única

2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela

Meta 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela

7 - DECLARAÇÃO 8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado Macapá, ___de_________ de 2017.

_____________________________

Concedente

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ANEXO III

Oficio nº _____/2017 Exmo (a). Sr(a). ANGELO EDGAR JARDIM PINHEIRO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA Senhor Presidente, Eu, Fulano de tal, brasileiro, estado civil, domiciliado nesta capital, presidente da organização ____________________, CNPJ xxxxxxx, vem, mui respeitosamente requerer a V.Exa. a participação da organização acima mencionada no I Edital de Chamada Pública do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Nestes termos, Pede deferimento.

Macapá, ___de_________ de 2017.

___________________________________ Assinatura do Presidente da organização