DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE...

180
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011. Edição nº 540 CADERNO 4 – ENTRÂNCIA INICIAL COMARCA DE ESPLANADA VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ESPLANADA- BAHIA. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - KELFRENN TEIXEIRA RODRIGUES DE MENEZES. ESCRIVÃ - LYDIANE SIMÕES DA SILVA. FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO: Expediente do dia 28 de maio de 2010 0000692-35.2009.805.0077 - Procedimento Ordinário(3-5-29) Autor(s): André Luiz Da Silva Matheus, Genivaldo Santos Reis, Kid Will Matos Vaca Advogado(s): Melisa Florina Lima Teixeira Reu(s): Estado Da Bahia Advogado(s): Eliane Andrade Leite Rodrigues Despacho: Processo nº. 0000692-35.200-.805.0077 REQUERENTES: ANDRÉ LUIZ DA SILVA MATHEUS, GENIVALDO SANTOS REIS, KID WILL MATOS VACA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Não há preliminares a serem enfrentadas neste momento processual. O direito em que se funda a ação não admite transação, assim deixo de designar audiência preliminar. Dou por saneado o feito. Intime-se os autores, pela Defensoria, bem como a Procuradoria do Estado, para querendo informar, em 10 dias, se pretendem produzir outras provas e em caso positivo especifique-as e justifiquem a necessidade das mesmas. Decorrido o prazo supra, sigam os autos ao Ministério Público para querendo, se manifestar no feito, voltando-me conclusos em seguida. Esplanada-Ba, 28/05/2010. Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes Juiz Substituto Expediente do dia 30 de março de 2011 0000880-91.2010.805.0077 - Consignação em Pagamento Autor(s): Antonio Geminiano De Souza Irmão Advogado(s): Edgard Cinacchi Neto,Oab/Ba Nº19069 Reu(s): Banco Itauleasing S/A Decisão: Posto isso, DEFIRO, parcialmente, a liminar pleiteada para : a) determinar à demandante a consignação do total das parcelas vencidas, no montante de R$511,33 ( quinhentos e onze reais e trinta e três centavos ), cada uma, acrescidas de multa por atraso de 2% e de juros de mora de 1% ao mês ( desde a data de vencimento de cada parcela em atraso até a data do ajuizamento da ação - 130/07/2010) cujo depósito deve ser efetuado, em 05 ( cinco) dias; b) autorizar o demandante a consignar as parcelas que se vencerem no curso do processo , mensalmente , sempre no dia 10 ( dez) de cada mês,

Transcript of DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE...

Page 1: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 1TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICOData da disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011. Edição nº 540

CADERNO 4 – ENTRÂNCIA INICIAL

COMARCA DE ESPLANADA VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ESPLANADA- BAHIA.JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - KELFRENN TEIXEIRA RODRIGUES DE MENEZES.ESCRIVÃ - LYDIANE SIMÕES DA SILVA.

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 28 de maio de 2010

0000692-35.2009.805.0077 - Procedimento Ordinário(3-5-29)Autor(s): André Luiz Da Silva Matheus, Genivaldo Santos Reis, Kid Will Matos VacaAdvogado(s): Melisa Florina Lima TeixeiraReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Eliane Andrade Leite RodriguesDespacho: Processo nº. 0000692-35.200-.805.0077REQUERENTES: ANDRÉ LUIZ DA SILVA MATHEUS, GENIVALDO SANTOS REIS, KID WILL MATOS VACAREQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

Não há preliminares a serem enfrentadas neste momento processual.

O direito em que se funda a ação não admite transação, assim deixo de designar audiência preliminar.

Dou por saneado o feito.

Intime-se os autores, pela Defensoria, bem como a Procuradoria do Estado, para querendo informar, em 10 dias, sepretendem produzir outras provas e em caso positivo especifique-as e justifiquem a necessidade das mesmas.

Decorrido o prazo supra, sigam os autos ao Ministério Público para querendo, se manifestar no feito, voltando-me conclusosem seguida.

Esplanada-Ba, 28/05/2010.

Kelfrenn Teixeira Rodrigues de MenezesJuiz Substituto

Expediente do dia 30 de março de 2011

0000880-91.2010.805.0077 - Consignação em PagamentoAutor(s): Antonio Geminiano De Souza IrmãoAdvogado(s): Edgard Cinacchi Neto,Oab/Ba Nº19069Reu(s): Banco Itauleasing S/ADecisão: Posto isso, DEFIRO, parcialmente, a liminar pleiteada para : a) determinar à demandante a consignação do totaldas parcelas vencidas, no montante de R$511,33 ( quinhentos e onze reais e trinta e três centavos ), cada uma, acrescidasde multa por atraso de 2% e de juros de mora de 1% ao mês ( desde a data de vencimento de cada parcela em atraso atéa data do ajuizamento da ação - 130/07/2010) cujo depósito deve ser efetuado, em 05 ( cinco) dias; b) autorizar o demandantea consignar as parcelas que se vencerem no curso do processo , mensalmente , sempre no dia 10 ( dez) de cada mês,

Page 2: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 2TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

iniciando em 10/04/2011 , no valor de R$511,33 ( quinhentos e onze reais e trinta e três centavos ), cada uma

Determino ao demandado que se abstenha de incluir o demandante em cadastros de restrição ao crédito, dentre elesSERASA e SPC e de protestar títulos vinculados ou originados do contrato objeto da lide , sob pena de multa diária de R$ 100,00.

Defiro à demandante a posse do veículo, determinando ao Banco Itauleasing S/A que se abstenha de adotar medidas paraa retomada da posse do veículo, durante a tramitação da presente ação, sob pena de multa única de R$ 5.000,00

Determino ao demandante que deposite os valores mencionados no item "a" supra ( eventuais parcelas em atraso), emconta judicial a disposição deste Juízo, de conformidade com a decisão, em 05 ( cinco) dias, sob pena de revogação daliminar, juntando aos autos, os comprovantes à medida em que forem sendo efetuados e sendo necessário oficie-se oBanco do Brasil para receber o depósito judicial à disposição do juízo.

Com o primeiro comprovante nos autos, ou decorridos 05 ( cinco) dias sem comprovante, mas com petição declarandoinexistir mora para o período, certifique-se e cite-se o demandado para querendo contestar a ação em 15 dias, sob pena derevelia e confissão ficta ( art. 295 e 319, do CPC) e no mesmo mandado, intime-se da decisão e fazendo constar no mandadoque os valores estão à disposição para saque, devendo informar a conta para a qual desejam que se efetue a transferênciaou se pretendem levantar através de alvará.

Instrua o mandado de citação com cópia da exordial, desta decisão, da emenda a exordial ( se houver).

Publique-se. Intimem-se.

Esplanada-BA, 30 de março de 2011

Kelfrenn Teixeira Rodrigues de MenezesJuiz Substituto

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000184-21.2011.805.0077 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Raimundo Dos SantosAdvogado(s): Benjamin Moraes do Carmo, Oab 13422Reu(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Marcelo Ferreira de Moura28799Despacho: Processo nº0000184-21.2011.805.0077 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL CUMULADACOM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.Demandante: RAIMUNDO DOS SANTOSDemandado: BANCO DO BRASIL S/A

CERTIDÃO

Certifico que nesta data intimei conforme Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, o advogado do requerente, o Bel. BENJAMIMMORAES DO CARMO, OAB/BA 13.422, para manifestar-se acerca da contestação e documentos acostados de fls. 22 a 66 .O referido é verdade e dou fé.

Esplanada, 16 de agosto de 2011.

Lydiane Simões da SilvaEscrivã

COMARCA DE ACAJUTIBA VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E COMERCIAL DE ACAJUTIBA-BAHIAJUÍZA DE DIREITO - MARINA KUMMER DE ANDRADEESCRIVÃ - MARIZETE DE SOUZA SILVAFicam os senhores advogados abaixo relacionados, notificados, intimados dos despachos, audiências, decisões, senten-ças e portarias, exarados pela MM. Juíza de Direito desta Comarca, nos processos aqui referidos aos quais estão vincula-dos.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000183-64.2011.805.0003 - Procedimento SumárioAutor(s): José Raimundo Dos SantosAdvogado(s): Angelo Rizzo JuniorReu(s): InssDespacho: Vistos etc.

Page 3: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 3TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria rural por idade em favor do autor. Analisando a documen-tação colacionada, observa-se que a autora não fez prova de que formulou pedido administrativo junto ao INSS.Desta feita, a fim de que seja preenchida a condição da ação necessidade e utilidade, cabe a requerente demonstrar querequereu a concessão do benefício administrativamente sem êxito, sob pena de ser indeferida a inicial, no prazo de 10 dias.Intime-se.Acajutiba/Ba,09 de agosto de 2011.

0000240-82.2011.805.0003 - Procedimento SumárioAutor(s): Lorena Leite VitóriaAdvogado(s): Angelo Rizzo JuniorReu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social-InssDespacho: Vistos etc.Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de salário maternidade rural em favor da autora. Analisando a documenta-ção colacionada, observa-se que a autora não fez proa de que formulou pedido administrativo junto ao INSS.Desta feita, a fim de que seja preenchida a condição da ação necessidade e utilidade, cabe a requerente demonstrar querequereu a concessão do benefício administrativamente sem êxito, sob pena de ser indeferida a inicial, no prazo de 10 dias.Acajutiba/Ba,09 de agosto de 2011.

0000171-50.2011.805.0003 - Procedimento SumárioAutor(s): Catia Uruga NascimentoAdvogado(s): Angelo Rizzo JuniorReu(s): Inss- Instituto Nacional De Seguro Social0000171-50.2011.805.0003 - Procedimento SumárioAutor(s): Catia Uruga NascimentoAdvogado(s): Angelo Rizzo JuniorReu(s): Inss- Instituto Nacional De Seguro SocialDespacho: Vistos etc.Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de salário maternidade rural em favor do autor. Analisando a documentaçãocolacionada, observa-se que a autora não fez proa de que formulou pedido administrativo junto ao INSS.Desta feita, a fim de que seja preenchida a condição da ação necessidade e utilidade, cabe a requerente demonstrar querequereu a concessão do benefício administrativamente sem êxito, sob pena de ser indeferida a inicial, no prazo de 10 dias.Acajutiba/Ba,09 de agosto de 2011.

0000195-78.2011.805.0003 - Procedimento SumárioAutor(s): Janete Santana Dos SantosAdvogado(s): Angelo Rizzo JuniorReu(s): InssDespacho: Vistos etc.Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de salário maternidade rural em favor da autora. Analisando a documenta-ção colacionada, observa-se que a autora não fez proa de que formulou pedido administrativo junto ao INSS.Desta feita, a fim de que seja preenchida a condição da ação necessidade e utilidade, cabe a requerente demonstrar querequereu a concessão do benefício administrativamente sem êxito, sob pena de ser indeferida a inicial, no prazo de 10 dias.Acajutiba/Ba,09 de agosto de 2011.

0000194-93.2011.805.0003 - Procedimento SumárioAutor(s): Ednéia Duque De AndradeAdvogado(s): Angelo Rizzo JuniorReu(s): InssDespacho: Vistos etc.Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de salário maternidade rural em favor da autora. Analisando a documenta-ção colacionada, observa-se que a autora não fez proa de que formulou pedido administrativo junto ao INSS.Desta feita, a fim de que seja preenchida a condição da ação necessidade e utilidade, cabe a requerente demonstrar querequereu a concessão do benefício administrativamente sem êxito, sob pena de ser indeferida a inicial, no prazo de 10 dias.Acajutiba/Ba,09 de agosto de 2011.

0000193-11.2011.805.0003 - Procedimento SumárioAutor(s): Luciana Reis ConceiçãoAdvogado(s): Angelo Rizzo JuniorReu(s): InssDespacho: Vistos etc.Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de salário maternidade rural em favor da autora. Analisando a documenta-ção colacionada, observa-se que a autora não fez proa de que formulou pedido administrativo junto ao INSS.Desta feita, a fim de que seja preenchida a condição da ação necessidade e utilidade, cabe a requerente demonstrar querequereu a concessão do benefício administrativamente sem êxito, sob pena de ser indeferida a inicial, no prazo de 10 dias.Acajutiba/Ba,09 de agosto de 2011.

Page 4: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 4TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000155-96.2011.805.0003 - Procedimento SumárioAutor(s): Josefa De Jesus SilvaAdvogado(s): Angelo Rizzo JuniorReu(s): InssDespacho: Vistos etc.Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de pensão por morte em favor do autor. Analisando a documentaçãocolacionada, observa-se que a autora não fez prova de que formulou pedido administrativo junto ao INSS.Desta feita, a fim de que seja preenchida a condição da ação necessidade e utilidade, cabe a requerente demonstrar querequereu a concessão do benefício administrativamente sem êxito, sob pena de ser indeferida a inicial, no prazo de 10 dias.Acajutiba/Ba,09 de agosto de 2011.

0000185-34.2011.805.0003 - Procedimento SumárioAutor(s): Iraci Maria Dos SantosAdvogado(s): Angelo Rizzo JuniorReu(s): InssDespacho: Vistos etc.Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de salário maternidade rural em favor da autora. Analisando a documenta-ção colacionada, observa-se que a autora não fez prova de que formulou pedido administrativo junto ao INSS.Desta feita, a fim de que seja preenchida a condição da ação necessidade e utilidade, cabe a requerente demonstrar querequereu a concessão do benefício administrativamente sem êxito, sob pena de ser indeferida a inicial, no prazo de 10 dias.Acajutiba/Ba,09 de agosto de 2011.

0000184-49.2011.805.0003 - Procedimento SumárioAutor(s): Ana Maria Dos SantosAdvogado(s): Angelo Rizzo JuniorReu(s): InssDespacho: Vistos etc.Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de salário maternidade rural em favor da autora. Analisando a documenta-ção colacionada, observa-se que a autora não fez proa de que formulou pedido administrativo junto ao INSS.Desta feita, a fim de que seja preenchida a condição da ação necessidade e utilidade, cabe a requerente demonstrar querequereu a concessão do benefício administrativamente sem êxito, sob pena de ser indeferida a inicial, no prazo de 10 dias.Acajutiba/Ba,09 de agosto de 2011.

0000405-66.2010.805.0003 - Procedimento SumárioAutor(s): Maria Helena Cardoso Batista SantosAdvogado(s): Wladinei Luciano MunhozReu(s): Instituto Nacional De Seguro SocialDespacho: R.H.Vistos etc.Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação, em 10 dias.Acajutiba, 04/08/2011.

0000405-66.2010.805.0003 - Procedimento SumárioAutor(s): Maria Helena Cardoso Batista SantosAdvogado(s): Wladinei Luciano MunhozReu(s): Instituto Nacional De Seguro SocialDr. Fábio Tadeu de Castro MeiraDespacho: R.H.Vistos etc.Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação, em 10 dias.Acajutiba, 04/08/2011.

COMARCA DE ANAGÉ VARA CÍVEL

Tribunal de Justiça do Estado da BahiaJuízo de Direito da Única Vara Cível daCOMARCA DE ANAGÉJuiz Titular: Dr. Ricardo Frederico [email protected]

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000113-29.2011.805.0009 - Usucapião

Page 5: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 5TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autor: Irênio Santos Silva.Advogado(s): Edmundo Ribeiro NetoRé: Joseana Bezerra da Silva.Sentença: fls. 18: Vistos etc. 1. Reza o Art. 257, do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada". 2. Assim, determinado que o autor efetuasse o preparo do feito (fls. 15), quedou-se inerte (fls. 17). 3. Isso posto, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.

0000140-12.2011.805.0009 - Procedimento Ordinário (Ação Pauliana)Autor: Gilberto Pereira Rocha.Advogado(s): Altamir Alves Junior, Glauco Vinícius Dantas de Queiroz SousaRé: Clarice Pereira Gomes.Sentença: fls. 14: Vistos etc. 1. Reza o Art. 257, do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada". 2. Assim, determinado que o autor efetuasse o preparo do feito (fls. 12), quedou-se inerte (fls. 13). 3. Isso posto, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.

0000143-64.2011.805.0009 - Divórcio ConsensualAutores: M.I.B.L. e E.F.L.Advogado(s): Claudiane Ferraz TeixeiraSentença: fls. 20: Vistos etc. 1. Reza o Art. 257, do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada". 2. Assim, determinado que o autor efetuasse o preparo do feito (fls. 18), quedou-se inerte (fls. 19). 3. Isso posto, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Juízo de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de AnagéJuiz de Direito: Dr. RICARDO FREDERICO CAMPOSEscrivã: Bela. MARIA APARECIDA DIAS GODRIM DA SILVAEscreventes: NÉLSIA SILVA DE OLIVEIRA e DANIELA OLIVEIRA LIMA

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000050-04.2011.805.0009 - Pedido de Prisão Preventiva

Autor(s): Delegacia De Policia De AnagéReu(s): André Pereira RochaAdvogado(s): Olympio Benicio dos Santos Neto, Siro Jardim Lacerda dos SantosDecisão: Autos nº0000050-04.2011Vistos, etc.1.Tendo em vista o parecer favorável do IRMP e, não estarem mais presentes os requisitos do art. 312 do CPP, além depraticamente concluída a instrução criminal, entendo que viável o pedido de revogação da prisão preventiva aviado peloacusado ANDRÉ PEREIRA ROCHA.2.Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHE-SE o PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVAajuizada por ANDRÉ PEREIRA ROCHA, qualificado, porque não preenche os requisitos do artigo 312 do CPP3.Tome-se termo de compromisso do acusado de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação dobeneficio.4.Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, apondo-se a cláusula "se por AL não estiver preso".5.Defiro o requerimento formulado pela IRMP, para tanto, expeça-se ofício à Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado daBahia, encaminhando cópia dos autos, a fim de que a mesma apure possível prática de infração administrativa pela IlustreDelegada Lais Testa Campos LermosIntimem-se e cumpra-se.Anagé, 16 de agosto de 2011.

Ricardo Frederico CamposJuiz de Direito

Page 6: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 6TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE BELO CAMPO VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELO CAMPO - ESTADO DA BAHIA

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000472-02.2009.805.0024 - Procedimento Sumário

Autor(s): Otaviano Barbosa FloresAdvogado(s): Alexandre Filadelfo Santos OliveiraReu(s): Bv Financeira S.A Crédito, Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Carole Carvalho da Silva, Ceane Danielle Calixto Montalvão Eloi, Elizete Aparecida Oliveira ScatignaDespacho: Vistos. Intime-se a demandada, por seu procurador, para que cumpra o quanto disposto na sentença de fl. 62/67,efetuando o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista noart. 475-J do CPC...Belo Campo, 12 de abril de 2011. Mirna Fraga Souza de Faria, Juíza de Direito.

0000042-02.1999.805.0024 - Inventário

Herdeiro(s): Antônio Rodrigues De Lima, Vitória Maria De Lima, Ilda Maria De Lima e outrosAdvogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento, Valdecir Soares de OliveiraFalecido(s): Carolina Maria LimaDespacho: Vistos, Intime-se o inventariante para que, no prazo de vinte (20) dias, junte aos autos certidão atualizada doCartório de Registro de Imóveis referente ao bem inventariado. Belo Campo, 11 de julho de 2011.

Mirna Fraga Souza de Faria,Juíza de Direito.

COMARCA DE BREJÕES VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE BREJÕES/BA.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BREJÕES - ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Justiça Gratuita)

.:: PRAZO DE 15 DIAS ::.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GIVANDRO JOSÉ CARDOSO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DESTA COMARCADE BREJÕES, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI ETC.FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem especialmente o Réu ANTONIO CARLOSDE JESUS residentes em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório dos feitos Cíveis respectivos, tramita Açãode Alimentos, sob n° 0000654-67.2009.805.0030. Pelo presente Edital fica o Réu ANTONIO CARLOS DE JESUS, INTIMADOdos termos da SENTENÇA homologatória como segue: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Brejões,07 de abril de 2010. Drª. Geórgia Quadros Alves do Couto - Juíza de Direito Titular.. E para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital que será publicado no D.P.J. afixando-se cópiasdeste no átrio do Fórum e nos autos. CUMPRA-SE. Dado e passado no Fórum Ministro Amarílio Benjamim, aos 16 de agostode 2011. Eu, ________, Marinilson Borges de Souza, Escrevente Judicial dos Feitos Cíveis e Comerciais, que digitei esubscrevi.

Givandro Jose CardosoJuiz de Direito Substituto

0000654-67.2009.805.0030 - Alimentos - ProvisionaisAutor(s): Ministério Público Da BahiaReu(s): Antonio Carlos De JesusMenor(s): Shirley Souza De Jesus, Saionara Souza De JesusDespacho: ATO CUMPRIDO COM BASE NO PROVIMENTO nº CGJ - 10/2008 - GSEC.

Page 7: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 7TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BREJÕES - ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Justiça Gratuita)

.:: PRAZO DE 15 DIAS ::.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GIVANDRO JOSÉ CARDOSO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DESTA COMARCADE BREJÕES, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI ETC.FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem especialmente o Réu VALDIR COELHOEVANGELISTA residentes em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório dos feitos Cíveis respectivos, tramitaAção de Alimentos, sob n° 0000038-29.2008.805.0030. Pelo presente Edital fica o Réu VALDIR COELHO EVANGELISTA,INTIMADO dos termos da SENTENÇA homologatória como segue: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DOMÉRITO, condenando o requerido a pagar alimentos à autora no percentual de 17% (dezessete por cento) do salário mínimovigente Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.Brejões, 02 de abril de 2008. Drª. Geórgia Quadros Alves do Couto - Juíza de Direito Titular.. E para que chegue ao conheci-mento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital que será publicado no D.P.J. afixando-se cópias deste no átrio do Fórum e nos autos. CUMPRA-SE. Dado e passado no Fórum Ministro Amarílio Benjamim, aos 16de agosto de 2011. Eu, ________, Marinilson Borges de Souza, Escrevente Judicial dos Feitos Cíveis e Comerciais, quedigitei e subscrevi.

Givandro Jose CardosoJuiz de Direito Substituto

0000038-29.2008.805.0030 - Alimentos - ProvisionaisAutor(s): O Ministério Público Da Bahia, Ana Cleide Dos Santos EvangelistaReu(s): Valdir Coelho EvangelistaRepresentante Do Réu(s): Jucinete Soares Dos SantosDespacho: ATO CUMPRIDO COM BASE NO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008 - GSEC.

COMARCA DE CARAVELAS VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARAVELAS - BACARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEISFórum Ministro Eliomar Baleeiro, Praça Teófilo Otoni, s/n, Centro, Caravelas-Bahia(73) 3297-1313/1314

Expediente do dia 07 de julho de 2011

0000337-38.2011.805.0050 - Alimentos - ProvisionaisAutor(s): Josenária Da Silva JesusAdvogado(s): Antonio Carlos Pereira de AlmeidaReu(s): Ronaldo Monteiro Dos SantosMenor(s): Karen Da Silva MonteiroDecisão: Visto, etc.DECISÃO

Defiro AJG.Em face da falta de documentos que demonstrem, de plano, as possibilidades, do alimentante, arbitro alimentos provisóri-os em 30% do salário mínimo vigente, devido pela parte demandada ao autor, determinando a sua intimação, para quecumpra sua obrigação até o 5ª dia útil de cada mês, depositando em conta corrente a ser aberta para tal fim.Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a abertura de conta em nome da representante legal dos menores.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 30/08/2011, às 11:45 horas. Intimações necessárias.Cite-se o demandado para comparecer à audiência, apresentando contestação no ato, sob as penas de revelia e confissão.Cumpra-se.Caravelas, 07/07/2011.

Nemora de Lima Janssen dos SantosJuíza de Direito

Page 8: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 8TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE CARINHANHA VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CARINHANHAJuízo de Direito da Única Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisPraça Dep. Henrique Brito, 296 Centro F/Fax773485-219246.445-000 CARINHANHA - BAHIA

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000476-84.2011.805.0051 - Procedimento Ordinário(--)Autor(s): Joana De Souza Costa, Gilvan Azevedo Da Silva, Cleber Viana Porto e outrosAdvogado(s): José Bonifácio de Oliveira LimaReu(s): Evania Da Silva NevesAdvogado(s): Wallysson Viana SilvaDecisão: Fls.: "DECISÃO. Vistos, etc. EVANIA DA SILVA NEVES, qualificada nos autos, interpõe, através de nobre advogado, ospresentes Embargos de Declaração com efeito modificativo, alegando, em resumo, ter havido omissão no tocante à decisãoproferida às fls. 63 a 64, omissão esta respeitante à gestão da Edilidade de Carinhanha, eis que a requerente não épresidente efetiva da Câmara Municipal, estando, apenas, no exercício da interinidade, por força da decisão do Plenário,ocorrida em sessão extraordinária de 06/01/2011, alegando, outrossim, haver erro quanto ao nome da ora requerente, de vezque na decisão interlocutória objeto dos presentes embargos consta EVANIA DE SOUZA COSTA, quando na verdade seunome é EVANIA DA SILVA NEVES e, ainda quanto a omissão, alega a requerente não ter havido nenhum comando no sentidode ser a mesma citada para os termos da presente ação. Após apontar omissões e erro da decisão em foco, na conformi-dade em que se vê acima, requer a revogação da mesma decisão, com as providências solicitadas no item 8.1. Eis o breverelatório. DECIDO. Com fundamento no art. 535 do CPC, conheço dos presentes embargos, acolhendo-os, em parte, de vezque o faço para, em corrigindo a primeira omissão, consignar que a ora requerente estava no comando da Casa Legislativaem caráter de interinidade, e em consequência da sessão extraordinária ocorrida em 06/01/2011, restando, desse modo,suprida a primeira omissão. De referência à segunda omissão, ausência de determinação para citação, considero ter sidosuprida a omissão sob comento, uma vez que a requerente tomou conhecimento da mesma decisão, e tanto assim o é quefez interpor os presentes Embargos Declaratórios. No que concerne ao nome da mesma requerente, resta demonstrado oequívoco que se verificou a seu respeito, e, por isso mesmo, a decisão objeto destes embargos passa a considerar que arequerente não se chama EVANIA DE SOUZA COSTA, e sim EVANIA DA SILVA NEVES. Em relação a referida decisão, determi-no que se lhe acrescente o seguinte parágrafo: a Sra. EVANIA DA SILVA NEVES ocupava a Presidência da Câmara deCarinhanha interinamente, em decorrência de sessão extraordinária realizada em 06/01/2011. Quanto aos demais termosda decisão multicinada, mantenho-os na forma de que redigidos se acham. O efeito modificativo que os presentes embar-gos visam obter representaria, se acolhido, a revogação da decisão proferida às fls. 63 a 64, com perda de todos os seusefeitos e, como assim se revela a situação posta, não entendo ser de bom alvitre revogar, ao menos agora, a referidadecisão, de modo que a mantenho, com as modificações já aludidas. Registro, por necessário, que a Câmara Legislativa deCarinhanha não pode permanecer como no momento se encontra, acéfala no seu comando, impondo-se, destarte, que seobserve o comando da sentença que julgou o Mandado de Segurança referido tanto na decisão de fls. 63 a 64, quanto arealização, em caráter excepcional, de nova eleição para Câmara de Vereadores no município de Carinhanha, no prazo detrinta dias, com nova apresentação e protocolização de chapas até quinze dias antes da eleição, devendo ser obedecido, eisque assim o diz a sentença que julgou o Mandado de Segurança, o disposto na redação original do art. 37 da Lei OrgânicaMunicipal, dispositivo este que veda a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente. A determinação supra,contida na sentença, deve ser imediatamente atendida, mesmo ante a interposição de recurso, como houve, sabido que orecurso de apelação interposto não tem efeito suspensivo, e, além disso, o Egrégio Tribunal do Estado da Bahia denegarao pedido de suspensividade, o fazendo em sede de Agravo de Instrumento. Compete-me deixar ainda registrado que a Sra.EVANIA DA SILVA NEVES somente poderá convocar a nova eleição para a Câmara de Vereadores, com observância integralao comando da sentença proferida no Mandado de Segurança, não lhe cabendo, por certo e por óbvio, qualquer ato degestão, uma vez que a sua atuação cingir-se-á, tão somente, àquela convocação, presidindo, consequentemente, a sessãorespectiva, a qual terá a finalidade exclusiva de realizar a eleição para a Mesa da Câmara Municipal de Carinhanha. Ficasuspensa a realização de qualquer sessão da Câmara que não seja para o fim de nova eleição, mesmo a convocada paraacontecer no dia de hoje, considerando que, se realizada fosse, vulneraria, em termos de prazo e formalidades, o Regimen-to Interno da mesma Câmara. É a decisão. O mandado a ser expedido para cumprimento desta decisão será assinado "deordem" . Int. De Caetité para Carinhanha, 16 de agosto de 2011.

BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO -Juiz de Direito Substituto."

Page 9: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 9TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE IBIRATAIAVARA CÍVEL

Comarca de Ibirataia Estado da BahiaFórum Desembargador Geminiano José da ConceiçãoÚnica Vara Cível,Coml., Reg.Púublicos e Execuções Fiscais

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000074-33.2009.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial(6-1-1)Autor(s): Banco Do Brasil S.A.Advogado(s): Luis Afonso Vieira SousaReu(s): Cosme Santos EvangelistaDespacho: ATO ORDINATÓRIO

Faço vista dos presentes autos a parte autora, do teor da certidão de fl. 39/verso, para no prazo de 05(cinco) dias requerer oque achar pertinente.

Ibirataia, 15 de agosto de 2011.

Ivonei Jacobina Vieira SantosEscrivão DesignadoCad. 803.654-3

COMARCA DE ITORORÓ VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTRO PÚBLICO.JUIZ DE DIREITO: MARLEY CUNHA MEDEIROSESCRIVÃ: ADAILZA XAVIER DOS SANTOS NASCIMENTOITORORÓ - BA

Expediente do dia 22 de setembro de 2009

0001090-08.2009.805.0133 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Joao Rodolfo Dos SantosAdvogado(s): Marcio de Oliveira NevesSentença: JOÃO RODOLFO DOS SANTOS propôs a presente demanda para a abertura de seu registro civil de nascimento.Ocorre que no curso da demanda entrou em vigor a Lei 11.790/08 que permite o registro civil de nascimento tardio, pela viaadministrativa.Forçoso, por conseguinte, o reconhecimento de que houve a perda superveniente de interesse processual.Isto posto, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 267, inciso VI do Código deProcesso Civil.

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CRIME, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE.JUIZ DE DIREITO: DR. ROJAS SANCHES JUNQUEIRAPROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª LETÍCIA QUEIROZ DE CASTRO.ESCRIVÃ: MARIA NILZA FÉLIX DAS NEVES - ITORORÓ - BA

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITORORÓ - BA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Dr. ROJAS SANCHES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Itororó-BA. na forma da Lei etc.

Page 10: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 10TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o denunciado, HUDSONROCHA SANTOS, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, filho de Raimundo Oliveira Santos e de Meire Rocha Santos, quepor este Juízo e Cartório da Vara Criminal, nos autos de nº 0000340-74.2007.805.0133 - Atentado Violento ao Pudor, que aJustiça Pública move contra o mesmo. Ficando desde já INTIMADO, o acusado HUDSON ROCHA SANTOS, a comparecer naaudiência de instrução, que será realizada no dia 25(vinte e cinco) de agosto de 2011, às 09:00, no Fórum Durval Fraga destaComarca de Itororó. E, para que chegue ao conhecimento do denunciado, mandou o M.M. Juiz expedir o presente Edital deIntimação que será publicado no Diário do Poder Judiciário, no átrio do Fórum e junto por cópia nos autos. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Itororó, Cartório Vara Criminal aos 16 de agosto de 2011. Eu,______,(Maria Nilza Félix dasNeves) Escrivã, digitei e subscrevi.

ROJAS SANCHES JUNQUEIRAJuiz de Direito

EDITAIS

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITORORÓ - BA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Dr. ROJAS SANCHES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Itororó-BA. na forma da Lei etc.

FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o denunciado, HUDSONROCHA SANTOS, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, filho de Raimundo Oliveira Santos e de Meire Rocha Santos, quepor este Juízo e Cartório da Vara Criminal, nos autos de nº 0000340-74.2007.805.0133 - Atentado Violento ao Pudor, que aJustiça Pública move contra o mesmo. Ficando desde já INTIMADO, o acusado HUDSON ROCHA SANTOS, a comparecer naaudiência de instrução, que será realizada no dia 25(vinte e cinco) de agosto de 2011, às 09:00, no Fórum Durval Fraga destaComarca de Itororó. E, para que chegue ao conhecimento do denunciado, mandou o M.M. Juiz expedir o presente Edital deIntimação que será publicado no Diário do Poder Judiciário, no átrio do Fórum e junto por cópia nos autos. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Itororó, Cartório Vara Criminal aos 16 de agosto de 2011. Eu,______,(Maria Nilza Félix dasNeves) Escrivã, digitei e subscrevi.

ROJAS SANCHES JUNQUEIRAJuiz de Direito

COMARCA DE ITIRUÇU VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITIRUÇU/BAVARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS., CÍVEIS E COMERCIAISJUIZ DE DIREITO: PEDRO HENRIQUE IZIDRO DA SILAESCRIVÃO: ANTONIO FREIRE DOS SANTOS

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 22 de julho de 2011

0000141-19.2011.805.0131 - Petição(5-5-7)Autor(s): Regina Gomes OliveiraReu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo NeoenergiaSentença: Resumo: "(...). 3. Ante o exposto, INDEFERINDO a petição inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito(art. 267, I, do CPC). 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se a acionante. Sem custas, porque adotado o procedimento da Lein. 9.099/95. Transitada, baixa e arquivo".

Expediente do dia 12 de agosto de 2011

0000383-12.2010.805.0131 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(1-2-2)Autor(s): Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S/AAdvogado(s): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo, Nilson Salum Cardoso Dourado, Rodolfo Gerd SeifertReu(s): Valdinene Pereira De AlmeidaDespacho: "ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, VIII, Provimento n. CGJ 10/2008 - GSEC) Abro vista destes autos à parte autora, para,no prazo legal, se manifestar sobre os termos da certidão de fl. 23v."

Page 11: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 11TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000126-50.2011.805.0131 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(5-5-7)Autor(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): Cristiano Lima AraújoReu(s): Maria De Lourdes CoelhoDespacho: "A notificação extrajudicial acostada à petição inicial para fins de demonstração da mora refere-se à longinquaparcela vencida em janeiro de 2010. Não obstante faça alusão às "demais [parcelas] subsequentes", não tem o condão deaparelhar busca e apreensão atinente ao não pagamento de prestações vencidas quase um ano depois, a partir de novem-bro do ano passado, como incasu ocorre, eis que, ao que se depreende da exordial, os valores devidos entre janeiro enovembro já foram adimplidos, o que induvidosamente esvaziou a eficácia do documento cogitado. Desse modo, comfundamento nos artigos 283/284 do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para paresentar cópia de documentocomprobatório da mora concernente ao período indicado na exordial. Prazo: 10 (dez) dias."

0000344-78.2011.805.0131 - Execução Fiscal(5-5-16)Exequente(s): Município De Itiruçu-BaAdvogado(s): Sandra Sampaio Guedes Santana BorgesExecutado(s): Wagner Pereira De NovaesDespacho: "1. Inicialmente sem custas. 2. Embora se trate de Ação de Execução Fiscal, verifico que a inicial não foi instruídacom a certidão da dívida ativa. 3. Assim, de acordo com os arts. 283 e 284 do CPC , intime-se a parte exequente para procedera juntada do documento aos autos, no prazo de (10) dez dias."

0000339-56.2011.805.0131 - Execução Fiscal(5-5-16)Exequente(s): Município De Itiruçu-BaAdvogado(s): Sandra Sampaio Guedes Santana BorgesExecutado(s): Erisvaldo Teixeira De NovaesDespacho: "1. Inicialmente sem custas. 2. Embora se trate de Ação de Execução Fiscal, verifico que a inicial não foi instruídacom a certidão da dívida ativa. 3. Assim, de acordo com os arts. 283 e 284 do CPC , intime-se a parte exequente para procedera juntada do documento aos autos, no prazo de (10) dez dias."

0000345-63.2011.805.0131 - Execução Fiscal(5-5-16)Exequente(s): Município De Itiruçu-BaAdvogado(s): Sandra Sampaio Guedes Santana BorgesExecutado(s): Wagner Pereira De NovaesDespacho: "1. Inicialmente sem custas. 2. Embora se trate de Ação de Execução Fiscal, verifico que a inicial não foi instruídacom a certidão da dívida ativa. 3. Assim, de acordo com os arts. 283 e 284 do CPC , intime-se a parte exequente para procedera juntada do documento aos autos, no prazo de (10) dez dias."

0000343-93.2011.805.0131 - Execução Fiscal(5-5-16)Exequente(s): Município De Itiruçu-BaAdvogado(s): Sandra Sampaio Guedes Santana BorgesExecutado(s): Vilberto Leal ScaldaferriDespacho: "1. Inicialmente sem custas. 2. Embora se trate de Ação de Execução Fiscal, verifico que a inicial não foi instruídacom a certidão da dívida ativa. 3. Assim, de acordo com os arts. 283 e 284 do CPC , intime-se a parte exequente para procedera juntada do documento aos autos, no prazo de (10) dez dias."

0000346-48.2011.805.0131 - Execução Fiscal(5-5-16)Exequente(s): Município De Itiruçu-BaAdvogado(s): Sandra Sampaio Guedes Santana BorgesExecutado(s): Wagner Pereira De NovaesDespacho: "1. Inicialmente sem custas. 2. Embora se trate de Ação de Execução Fiscal, verifico que a inicial não foi instruídacom a certidão da dívida ativa. 3. Assim, de acordo com os arts. 283 e 284 do CPC , intime-se a parte exequente para procedera juntada do documento aos autos, no prazo de (10) dez dias."

0000342-11.2011.805.0131 - Execução Fiscal(5-5-16)Exequente(s): Município De Itiruçu-BaAdvogado(s): Sandra Sampaio Guedes Santana BorgesExecutado(s): Erisvaldo Teixeira De NovaesDespacho: "1. Inicialmente sem custas. 2. Embora se trate de Ação de Execução Fiscal, verifico que a inicial não foi instruídacom a certidão da dívida ativa. 3. Assim, de acordo com os arts. 283 e 284 do CPC , intime-se a parte exequente para procedera juntada do documento aos autos, no prazo de (10) dez dias."

0000341-26.2011.805.0131 - Execução Fiscal(5-5-16)Exequente(s): Município De Itiruçu-BaAdvogado(s): Sandra Sampaio Guedes Santana Borges

Page 12: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 12TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Executado(s): Nilman Broccini UmburanasDespacho: "1. Inicialmente sem custas. 2. Embora se trate de Ação de Execução Fiscal, verifico que a inicial não foi instruídacom a certidão da dívida ativa. 3. Assim, de acordo com os arts. 283 e 284 do CPC , intime-se a parte exequente para procedera juntada do documento aos autos, no prazo de (10) dez dias."

0000338-71.2011.805.0131 - Execução Fiscal(5-5-16)Exequente(s): Município De Itiruçu-BaAdvogado(s): Sandra Sampaio Guedes Santana BorgesExecutado(s): Vilberto Leal ScaldaferriDespacho: "1. Inicialmente sem custas. 2. Embora se trate de Ação de Execução Fiscal, verifico que a inicial não foi instruídacom a certidão da dívida ativa. 3. Assim, de acordo com os arts. 283 e 284 do CPC , intime-se a parte exequente para procedera juntada do documento aos autos, no prazo de (10) dez dias."

0000347-33.2011.805.0131 - Execução Fiscal(5-5-16)Exequente(s): Município De Itiruçu-BaAdvogado(s): Sandra Sampaio Guedes Santana BorgesExecutado(s): Vilberto Leal ScaldaferriDespacho: "1. Inicialmente sem custas. 2. Embora se trate de Ação de Execução Fiscal, verifico que a inicial não foi instruídacom a certidão da dívida ativa. 3. Assim, de acordo com os arts. 283 e 284 do CPC , intime-se a parte exequente para procedera juntada do documento aos autos, no prazo de (10) dez dias."

0000340-41.2011.805.0131 - Execução Fiscal(5-5-16)Exequente(s): Município De Itiruçu-BaAdvogado(s): Sandra Sampaio Guedes Santana BorgesExecutado(s): Vilberto Leal ScaldaferriDespacho: "1. Inicialmente sem custas. 2. Embora se trate de Ação de Execução Fiscal, verifico que a inicial não foi instruídacom a certidão da dívida ativa. 3. Assim, de acordo com os arts. 283 e 284 do CPC , intime-se a parte exequente para procedera juntada do documento aos autos, no prazo de (10) dez dias."

0000351-70.2011.805.0131 - Cautelar Inominada(5-5-16)Autor(s): Espólio De Aurelino Gomes De Oliveira E Isaura Alves De SouzaAdvogado(s): Thomas Jefferson Duarte PintoReu(s): José Jesus Almeida, AndersonDespacho: "1. Verificando a Inicial, observo que, dos fatos nela narrados, não é possível depreender a relação fático-jurídicada pessoa que outorgou o mandato ao advogado e o espólio de Aurelino Gomes de Oliveira e Isaura Alves de Souza. Damesma forma, verifico que não foram juntados documentos que comprovem a legitimidade para propor a presente deman-da. 2. Sendo assim, de acordo com os arts. 283 e 284 do CPC, intime-se o advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias,emende a inicial, esclarecendo a relação entre a pessoa que lhe outorgou poderes e o espólio, bem como, que, junte aosautos documentos que comprovem a legitimidade ativa da outorgante."

0000290-15.2011.805.0131 - Procedimento Sumário(5-5-11)Autor(s): Cosme Barbosa Ferreira JuniorAdvogado(s): Adson Pires de Novaes Junior, Ailton Cezarino de NovaesReu(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financimento E InvestimentoDespacho: "1. Defiro, inicialmente, a gratuidade das custas. 2. Intime-se a parte autora, consoante os arts. 283 e 284 doCPC, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial informando da existência ou não de Ação de Busca e Apreensãodo veículo objeto da presente demanda. Em caso positivo, indique a comarca a qual tramitou ou tramita a Ação."

0000288-45.2011.805.0131 - Divórcio Litigioso(5-5-11)Autor(s): N. N. D. S.Advogado(s): Ricardo Faustino dos SantosReu(s): E. D. S. S. N.Despacho: "1. Defiro, por ora, a gratuidade da justiça. 2. Designo audiência de tentaiva de conversão do feito para a formaconsensual, em cujo bojo, caso reste infrutífero seu intento, analisarei o pedido liminar, para o dia 23 de agosto de 2011,8h30min. 3. Intime-se o autor, por seu patrono. Cite-se e intime-se a requerida, constando no mandado que (i) deverácomparecer também acompanhada por operador(a) do direito; e (ii) caso não haja conversão, seu prazo para resposta àpresente demanda inicia-se-á a partir do dia da audiência. 4. Cumpra-se."

0000314-43.2011.805.0131 - Divórcio Consensual(5-5-15)Autor(s): L. M. C. N., J. D. S. C.Advogado(s): Ivanildo dos Santos PiropoDespacho: "RH. 1. Defiro a gratuidade. 2. Designo audiência de ratificação para o dia 23/8/11, às 9h. 3. Comunicaçõesnecessárias".

0000123-95.2011.805.0131 - Monitória(5-5-7)

Page 13: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 13TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autor(s): Indústria E Comércio De Arroz Fumacense LtdaAdvogado(s): Marcos Roberto de Faveri SouzaReu(s): Alberto Rodrigues Da SilvaDespacho: "Rh. Instrumento de mandato apócrifo (fl. 06). Intime-se para regularização no prazo de 10 (dez) dias".

0000321-35.2011.805.0131 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(5-5-7)Autor(s): Ilda Ferreira Da CruzAdvogado(s): Roque Umburanas de OliveiraDespacho: "RH. 1. Defiro a gratuidade. 2. Intime-se a requerente por seu patrono, para emendar a inicial, oferecendo cópiade sua certidão de casamento (v.fl. 06 - observações) e, havendo, de seu batistério. Prazo: 10(dez) dias. 3. Vencido, vista aoMP.".

COMARCA DE ITUAÇU VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITUAÇU - BAHIAFórum Des. Liderico Santos Cruz - Rua Frei Pedro T. Margallo, s/n, Ituaçu-Ba. CEP. 46640-970 - Fone: (xx77) 415-2057 - 415-2019

Expediente do dia 03 de agosto de 2011

0000330-85.2011.805.0134 - Procedimento SumárioAutor(s): Deuzly Silva Barbosa BonfimAdvogado(s): Tadeu Cincurá de Andrade Silva SampaioReu(s): Municipio De Ituaçu-BahiaDespacho: R. H. Defiro o pedido de fl 42 e concedo a autora o prazo de vinte (20) dias para juntar aos autos a Lei Orgânicado Município. após, decorrido tal prazo, tragam cls. Int. e Cumpra-se. Ituaçu, 03/08/2011. (a.) PHOLorena - Juíz de Direito.

Expediente do dia 08 de agosto de 2011

0000015-28.2009.805.0134 - Nunciação de Obra NovaAutor(s): Carla Simone Araujo Gomes SarmentoAdvogado(s): Carlos BritoReu(s): Industria Comercial De Materiais De Construção Ituaçu LtdaAdvogado(s): Antonio Augusto M.Dos Anjos e SilvaDespacho: R. H. Antes mesmo de proferir o despacho saneador regularize a ré a sua representação processual juntandoaos autos a cópia dos autos constitutivos onde constem os poderes outorgados pelo subscritor da procuração de fl. 24, noprazo de cinco (05) dias. Após, tragam cls. para despacho saneador. Int. e cumpra-se. Ituaçu, 08/08/2011. A.) PHOLorena -Juiz de Direito.

0000001-70.1974.805.0134 - Arrolamento SumárioArrolante(s): Urgemira Dos Santos OliveiraAdvogado(s): Japy Gondim AvilaArrolado(s): Angelino Souza OliveiraDespacho: R. H. Manifestem-se os advogados constituídos nos presentes autos acerca da certidão de fl. 49, requerendo oque entender de direito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. e cumpra-se. Ituaçu, 08/08/2011. (a)PHOLorena - Juiz de Direito.

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

0000282-68.2007.805.0134 - Impugnação ao Valor da CausaAutor(s): Espólio De Adivaldo De Souza Lima Rep. P/InventarianteAdvogado(s): Ricardo Pires de GouvêaReu(s): O Espólio De Augusto Luz Da Silva E Antonia Silva Rep. P/InventarianteAdvogado(s): Antonio Augusto Medrado dos Anjos e SilvaDespacho: 1- Tendo o autor da presente ação impugnado o valor atribuido à causa no processo 0000155-67.2006.805.0134,intime-se o Espólio de Augusto Luz da Silva e Antônia Silva, para no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre a impugnaçãoao valor da causa, conforme art. 261 do CPC. Int. e cumpra-se. ITUAÇU, 09/08/2011.

(a) PHOLorena -Juiz de Direito.

Page 14: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 14TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE ITUBERÁ VARA CÍVEL

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.Juízo de Direito dos Feitos Cíveis da Comarca de Ituberá-Bahia.Juiz de Direito em Substituição: Dr. João Paulo Guimarães Neto.Escrivão Designado: Alexandre Araripio Bonfim Guimarães.Escrevente: Edilmar dos Santos.

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES ESENTENÇAS ABAIXO PUBLICADOS.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000495-32.2011.805.0135 - Carta PrecatóriaAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.AAdvogado(s): Maria Fernanda Ribeiro Serravalle, Michel Soares ReisReu(s): José Raimundo Conceição Hora, Antonio Raimundo Rocha, Jose Carlos ConceiçãoDespacho: N º 0000495-32.2011.805.0135.Controle: 646-89.2011.805.40.AÇÃO: Carta Precatória.

Autor (a)(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.Requerido (a)(s) JOSÉ RAIMUNDO CONCEIÇÃO HORA, JOSE CARLOS CONCEIÇÃO e ANTONIO RAIMUNDO ROCHA.

ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC E PORTARIA 01/2011).

De acordo com o disposto no Provimento n.º CGJ - 10/2008-GSEC, bem como Portaria n.º 01/2011 do MM Juiz João PauloGuimarães Neto, INTIMO a parte autora para que promova o recolhimento das custas relativas ao cumprimento da presentecarta precatória, no prazo legal, a qual será devolvida ao Juízo deprecante sem cumprimento se não houver manifestação.Custas: 01 Cumprimento de Carta Precatória (código 35017); 03 (três) citações (código 41017); 03 (três) autos de penhora(código 42013).

Ituberá, 16-08-2011.

Alexandre Araripio Bonfim Guimarães.Escrivão Designado dos Feitos Cíveis.

0000487-55.2011.805.0135 - Carta PrecatóriaAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.AAdvogado(s): Maria Fernanda Ribeiro SerravalleReu(s): José Raimundo Conceição HoraDespacho: N º 0000487-55.2011.805.0135.Controle: NÃO INFORMADO.AÇÃO: Carta Precatória.

Autor (a)(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.Requerido (a)(s) JOSÉ RAIMUNDO CONCEIÇÃO HORA.

ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC E PORTARIA 01/2011).

De acordo com o disposto no Provimento n.º CGJ - 10/2008-GSEC, bem como na Portaria n.º 01/2011 do MM Juiz João PauloGuimarães Neto, INTIMO a parte autora para que promova o recolhimento das custas relativas ao cumprimento da presentecarta precatória, no prazo legal, a qual será devolvida ao Juízo deprecante sem cumprimento se não houver manifestação.Custas: 01 Cumprimento de Carta Precatória (código 35017); 01 (uma) citação (código 41017).

Ituberá, 16-08-2011.

Alexandre Araripio Bonfim Guimarães.Escrivão Designado dos Feitos Cíveis.

Page 15: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 15TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.Juízo de Direito dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e Menores da Comarca de Ituberá - Bahia.Juíza de Direito em Substituição:João Paulo Guimarães Neto.Escrivão: Adelmar Carriço de Araújo.Subscrivã: Selma Bomfim de Jesus.

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES ESENTENÇAS ABAIXO PUBLICADOS.

Expediente do dia 10 de agosto de 2011

0000482-33.2011.805.0135 - PetiçãoReu(s): Carlos Barbosa SançãoAdvogado(s): Almir de Souza LeiteDecisão: "(...) Posto isso, defiro o pedido e CONDEDO A LIBERDADE, COM FIANÇA, fixada em R$5.450,00 (cinco mil,quatrocentos e cinqüenta reais) a Carlos Barbosa Sanção, qualificado nos autos, servindo a presente decisão, por cópiacomo Termos de Compromisso e de Fiança, pelo qual o denunciado se obriga nos termos da lei, conforme acima destaca-do, a ser firmado, a imediatamente após a soltura, perante o Sr. Oficial de Justiça, que levará as obrigações legais, certifican-do. Consequentemente, indefiro o requerimento de prisão preventiva. Serve a presente decisão, por cópia, como Alvará deSoltura, após o pagamento da fiança imposta, (...)"

COMARCA DE JAGUAQUARA VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCADE JAGUAQUARA

JUÍZA DE DIREITO: ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA

ESCRIVÃ: MARIA EDILEUSA SOUSA

SUBESCRIVÃ: VALDENIR PEREIRA SILVA

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

INTIMAÇÃO DAS PARTES

0000156-98.2010.805.0138 - Busca e ApreensãoApensos: 3276384-3/2010Autor(s): Banco Finasa Bmc S/AAdvogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia GomesReu(s): Cid Silva MirandaAdvogado(s): Antonio Leal NetoDespacho: DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO FIXADO NA PETIÇÃO DE FLS. 84.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

Intimação dos Advogados para audiência

0000823-21.2009.805.0138 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ivanildo Dos Santos Pirôpo, Mario Cesar Palmarella, Dayse Angela Costa PalmarellaAdvogado(s): Ivanildo dos Santos PiropoReu(s): Bw2 Viagens E Turismo Ltda, Vrg Linhas Aéreas S.AAdvogado(s): Nilson Valois Coutinho Neto, Rodrigo Henrique ColnagoDespacho: "... não será realizada a audiência designada para o dia 18/08/2011, tendo em vista o deslocamento da Bela. LinaMagna dos Santos Andrade - MM. Juiza de Direito 1ª Substituta desta Comarca no período da tarde para a Cidade deSalvador, onde irá participar do Curso de Direito de Família promovido pela EMAB nos dias 19 e 20/08, com início às 8:00horas, ficando remarcada para o dia 25/08/2011, às 15:40 horas. ..."

Intimação dos Advogados para audiência

Page 16: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 16TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000731-72.2011.805.0138 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Apensos: 4208019-7/2011Autor(s): Isis Pinheiro AndradeAdvogado(s): Honorina Antunes dos SantosReu(s): Alvaro Sérgio Soares Falção Filho, Maria Verônica Santana FalçãoAdvogado(s): Raphael Nonato NunesDespacho: "... não será realizada a audiência designada para o dia 18/08/2011, tendo em vista o deslocamento da Bela. LinaMagna dos Santos Andrade - MM. Juiza de Direito 1ª Substituta desta Comarca no período da tarde para a Cidade deSalvador, onde irá participar do Curso de Direito de Família promovido pela EMAB nos dias 19 e 20/08, com início às 8:00horas, ficando remarcada para o dia 25/08/2011, às 16:00 horas. ..."

COMARCA DE LAPÃO VARA CÍVEL

COMARCA DE LAPÃO - BAHIAJUIZO DE DIREITO DA ÙNICA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

Ficam os senhores advogados intimados do teor dos despachos, audiências e decisões prolatadas nos processos abaixorelacionados.

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

Despacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 17 de outubro de 2011, às 16 horas.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

0000626-96.2010.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Dalva Alves GuirraAdvogado(s): Maria Neuma Maciel BritoReu(s): Instituto Nacional Do Seguro SocialDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 17 de outubro de 2011, às 14 horas.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

0000411-86.2011.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Oscar Vicente De LimaAdvogado(s): João Vitor Camerino dos SantosReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-InssDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 17 de outubro de 2011, às 16 horas.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

0000046-32.2011.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Neuza Nunes De OliveiraAdvogado(s): Carlos Roberto TerencioReu(s): Instituto Nacional Do Seguros SocialDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 17 de outubro de 2011, às 17 horas.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

Page 17: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 17TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000475-33.2010.805.0149 - Procedimento SumárioAutor(s): Darci Alves MartinsAdvogado(s): Fatima Pereira Santos, Nivaldo da Silva Santos JúniorReu(s): Inss-Instituto Nacional Do Seguro SocialDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 17 de outubro de 2011, às 15 horas.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

0000413-90.2010.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Iramalia Oliveira De Novaes, Luziania De Novaes Santos E Paulo Mauricio Dos Santos FilhoAdvogado(s): Marcelo Lima RodriguesReu(s): Inss- Instituto Nacional Do Seguro SocialDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 17 de outubro de 2011, às 16 horas e 30 minutos.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

0000492-06.2009.805.0149 - Procedimento SumárioAutor(s): Nelcino José De OliveiraAdvogado(s): Cloves Marcio Vilches de AlmeidaReu(s): InssDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 17 de outubro de 2011, às 14 horas e 30 minutos.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

0000048-02.2011.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Aureaisabete Vilela De SouzaAdvogado(s): Carlo Toberto Terencio, Cloves Marcio Vilches de AlmeidaReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-InssDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 17 de outubro de 2011, às 15 horas e 30 minutos.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

0000149-73.2010.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Carlos PereiraAdvogado(s): Gumercindo Souza de Araújo, Oclair ZanelliReu(s): InssDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 17 de outubro de 2011, às 17 horas e 30 minutos.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

0000420-53.2008.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Edileuza Silva De QueirozAdvogado(s): Carlo Toberto Terencio, Cloves Marcio Vilches de AlmeidaReu(s): InssDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 18 de outubro de 2011, às 10 horas e 30 minutos.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

Page 18: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 18TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000421-38.2008.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose De Arimateia Dos Santos InoAdvogado(s): Carlo Toberto Terencio, Cloves Marcio Vilches de AlmeidaReu(s): InssDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 18 de outubro de 2011, às 09 horas e 30 minutos.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

0000415-31.2008.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Micael Ferreira MeloAdvogado(s): Carlo Toberto Terencio, Cloves Marcio Vilches de AlmeidaReu(s): InssDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 18 de outubro de 2011, às 08 horas e 30 minutos.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

0000431-82.2008.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): João Rodrigues De OliveiraAdvogado(s): Carlo Toberto Terencio, Cloves Marcio Vilches de AlmeidaReu(s): InssDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 18 de outubro de 2011, às 11 horas e 30 minutos.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

0000422-23.2008.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Irene Da Silva SouzaAdvogado(s): Carlo Toberto Terencio, Cloves Marcio Vilches de AlmeidaReu(s): InssDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 18 de outubro de 2011, às 11 horas.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

0000428-30.2008.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Dejanira Maria De JesusAdvogado(s): Carlo Toberto Terencio, Cloves Marcio Vilches de AlmeidaReu(s): InssDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 18 de outubro de 2011, às 10 horas.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

0000411-91.2008.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Valdionor Dias MoreiraAdvogado(s): Carlo Toberto Terencio, Cloves Marcio Vilches de AlmeidaReu(s): InssDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 18 de outubro de 2011, às 09 horas.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

Page 19: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 19TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000264-31.2009.805.0149 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ildeir Souza Santos BatistaAdvogado(s): Maria Neuma Maciel BritoDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, dia 18 de outubro de 2011, às 12 horas.Intimações necessárias.Lapão-Bahia, 15 de agosto de 2011JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJuiz de Direito

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDECOMARCA DE LAPÃO / BAHIAFÓRUM VER. JOSÉ CARLITO CARNEIRO DOURADORUA AURELINO GALVÃO DOURADO, 161CEP: 44905-000 - FONE: (074) 3657-1114FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DA DECISÃO, DESPACHO OU SENTENÇA ABAIXO.

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000233-79.2007.805.0149 - Ação Penal - Procedimento Sumário(1-5-)Apensos: 3238741-1/2010, 3239983-6/2010, 3238542-2/2010Autor(s): A Justiça Pública Da Comarca De Lapão/BaReu(s): Luiz Araújo De Magalhães, Vanderlenia Gonçalves De SouzaAdvogado(s): Alex Sandro Chagas DouradoDespacho: R.H.Vistas as partes para alegações finais.Lapão, 15/08/2011

JOSE ONOFRE ALVES JUNIORJUIZ DE DIREITO

0000125-16.2008.805.0149 - Ação Penal - Procedimento Sumário(1-5-)Apensos: 2939070-9/2009, 2948442-1/2009, 2939508-1/2009, 2947123-9/2009, 2948505-5/2009, 2948461-7/2009, 2948430-5/2009, 4168728-5/2011, 4168827-5/2011Autor(s): Justiça Pública Da Comarca De Lapão BahiaReu(s): Franklin Costa Araujo, José Eudes Pessoa Galdino, Paulo Cesar Alves Filgueira e outrosAdvogado(s): Carlos Larangeiras Medeiros, Edmon de Andrade Cerqueira, Mário Ferreira Araújo Filho, Valdinei Lopes deOliveiraDespacho: R.H.Intime-se.Lapão, 15/08/2011.

JOSÉ ONOFRE ALVES JUNIORJUIZ DE DIREITO

EDITAIS

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS - ASSISTÊNCIA JUDIÁRIA.

O DOUTOR JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DELAPÃO, ESTADO DA BAHIA, etc.

FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital de CITAÇÃO ou dele tiverem conhecimento, que corre por este Juízo ecartório dos Feitos Civeis uma ação de GUARDA do menor IURE DE SOUZA, aqui tombada sob nº 0000308-79.2011.805.0149,movida por MARIA LÚCIA DE SOUZA, em desfavor de BARBARA CRISTINA DE SOUZA, brasileira, maior, capaz, que seencontra(m) em lugar incerto e desconhecido, de que pelo presente edital fica (m) CITADO (A) para tomar conhecimento daação e apresentar, resposta dentro do prazo de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos e principal-mente da senhora BARBARA CRISTINA DE SOUZA, determinou o MM. Juiz que expedisse o presente Edital, que serápublicado no Diário Oficial da Justiça e afixado no lugar de costume no átrio do fórum e juntado aos autos. Dado e passadonesta cidade de Lapão-Bahia, aos 15 de agosto de 2011. Eu,______(Maria das Graças Gomes da Costa - cad. 802.195-3),Escrivã o subscrevi.JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIOR Juiz de Direito

Page 20: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 20TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE MIGUEL CALMON VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVELCOMARCA DE MIGUEL CALMON-BAHIAJUÍZA:LÍDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPESESCRIVÃO: CARLOS ROGÉRIO PEREIRA DA COSTA

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCES-SOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 15 de março de 2010

0000150-90.1999.805.0166 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Autor(s): Marlene Maria GomesAdvogado(s): Joaquim Gerson Sampaio LopesDespacho: 1 . R.h.; 2 . Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) e seu advogado por publicação para, no prazo de 05 dias, falarsobre o pronunciamento do Ministério Público a fl. 18, manifestando, assim, interesse no prosseguimento do feito, sob penade extinção do processo, na forma do art. 267, § 1º, do CPC.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000303-40.2010.805.0166 - Execução de Título Extrajudicial(1-1-1)

Autor(s): Supermercado JmAdvogado(s): Eduardo Ramilton Santos Requião, Emanuel de Araujo Santos MachadoReu(s): Elizabete Dos SantosDespacho: ATO ORDINATÓRIO: Considerando o PROVIMENTO Nº CGJ 10/2008-GSEC que dispõe sobre os atos ordinatórios,INTIMO, o(a) senhor(a) advogado(a), para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder o recolhimento das custas judiciais corres-pondentes a penhora / avaliação. Miguel Calmon, 16 de agosto de 2011. Eu, Carlos Rogério Pereira da Costa, escrivão,digitei o presente para os devidos fins.

COMARCA DE UIBAÍ VARA CÍVEL

COMARCA DE UIBAI BAHIAVARA CÍVEL

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000034-55.2011.805.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Autor(s): Banco Volkswagen S/AAdvogado(s): Celso Marcon, Janaina Ferreira Pontes de Farias, Karla Soares de Araújo Amorim, Priscila Fabio DantasReu(s): Erivelton Ribeiro NunesDespacho:ATO ORDINATORIO

Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso XXIII, do Provimento nº CGJ - 10/2008, abro vista ao autor/exequente da cartae/ou certidão negativa do Oficial de Justiça.

Uibaí, 06/07/2009

Avenildo Mendes da SilvaEscrivão - substitutoCadastro: 900430-0

Page 21: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 21TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE QUEIMADAS VARA CÍVEL

Juízo da Vara Cível e Comercial da Comarca de Queimadas Bahia, Fórum Des. João Baldoino andrade.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

Intimação do Bel. José Igor Costa Dias, OAB/BA 28918, para cumprir com o quanto preceitua o provimento 02/2011 CGJ.

0000412-94.2011.805.0206 - Procedimento Ordinário(-50-)Autor(s): José Domingos Dos Santos ConceiçãoAdvogado(s): José Igor Costa DiasReu(s): Banco Volkswagem S/NºDespacho: Intime-se.

COMARCA DE PALMEIRAS VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, FAZENDA PÚBLICA EREGISTROS PÚBLICOS VARA ÚNICA DA COMARCA DE PALMEIRAS - BARua Aurelino José Pereira, s/n, Palmeiras/BA - CEP nº 46930-000 - Fonefax (75) 3332-2207

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA ALMEIDAESCRIVÃ DESIGNADA: ELIVÂNIA DE ARAÚJO SILVA FRANÇA

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS, NOTIFICADOS, INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCI-AS, DECISÕES, SENTENÇAS E PORTARIAS, EXARADOS PELO MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, NOS PROCESSOSAQUI REFERIDOS, AOS QUAIS ESTÃO VINCULADOS.

Expediente do dia 19 de julho de 2011

0000235-30.2010.805.0186 - Procedimento OrdinárioAutor(s): José Nunes LimaAdvogado(s): Flavio Luiz Marques dos SantosReu(s): Real Expresso LtdaDespacho: Processo nº 235-30.2010.805.0186

DESPACHO

Vistos, etc.Sobre a contestação de fls. 45 e ss., manifeste-se, querendo, a parte autora. Prazo 10 (dez) dias.CUMPRA-SE.Palmeiras, BA, 19 de julho de 2011.

JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDAJuiz Substituto

Expediente do dia 02 de agosto de 2011

0000216-87.2011.805.0186 - Procedimento SumárioAutor(s): Elder Evangelista Dos SantosAdvogado(s): Gildan Felix de AlmeidaReu(s): Shop Time, B2w - Companhia Global Do VarejoDespacho: RITO DA LEI 9.099/95Processo nº 216-87.2011.805.0186

DESPACHO

Vistos, etc.

RECEBO a presente demanda pelo rito da Lei 9.099/95.DESIGNO o dia18/ 10/ 2011, às 08:30 , para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de audiências desteJuízo.

Page 22: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 22TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

CITE-SE a parte requerida, observando que na audiência acima designada deverá apresentar defesa escrita ou oral, bemcomo, produzir todas as provas que pretenda. INTIMAÇÕES necessárias.CUMPRA-SE.Palmeiras, BA, 02 de agosto de 2011.

JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDAJuiz de Direito

Expediente do dia 04 de agosto de 2011

0000370-76.2009.805.0186 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Eudoxa Maria Bandurra De OliveiraAdvogado(s): Gildan Felix de AlmeidaReu(s): Banco Bradesco S/AAdvogado(s): Rosana Caires Pereira, Thaís Larissa Schramm CarvalhoDespacho: Processo nº 370-76.2009.805.0186

DESPACHO

Vistos, etc.RECEBO a apelação de fls. 131 e ss., com os seus efeitos legais.INTIME-SE o apelado a responder em 15 (quinze) dias, certificando o cartório se fora do prazo.Com ou sem resposta, certificando o cartório, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,intimando-se as partes.Palmeiras, BA, 04 de agosto de 2011.

JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDAJuiz de Direito

0000278-64.2010.805.0186 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Alexandre Da Cruz CravoAdvogado(s): Eliana Muricy Torres MendesReu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social-InssDespacho: Autos n° 278-64.2010.805.0186

DESPACHO

Vistos, etc.Sobre a contestação de fls. 54 e ss., manifeste-se, querendo, a parte autora. Prazo 10 (dez) dias.CUMPRA-SE.Palmeiras, 04 de agosto de 2011.

JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDAJuiz de Direito

0000143-86.2009.805.0186 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Maria Silva Alves De OliveiraAdvogado(s): Flavio Luiz Marques dos SantosSentença: AUTOS No 143-86.2009.805.0186Requerente MARIA SILVA ALVES DE OLIVEIRA

SENTENÇA

Vistos, etc.MARIA SILVA ALVES DE OLIVEIRA, já qualificada nos autos, ajuizou pedido de retificação do assento de casamento, relatan-do, em suma, que por ocasião da lavratura do seu registro de casamento foi grafado erroneamente a profissão da requeren-te. Pleiteou o benefício da assistência judiciária gratuita, deferido - fls. 16.O Ministério Público optou pelo deferimento do pedido - fls. 66v.É o relatório. Decido.Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, portanto não existindo partes, apenas interessados. Segundo MoacyrAmaral Santos "nestes procedimentos, a apreciação dos pedidos não fica vinculada rigidamente à lei. Quis o legislador(como a minorar os efeitos da intervenção estatal na vida do cidadão) que em tais procedimentos pudesse o juiz julgarconstante lhe parecesse mais justo, porque não é novidade que nem sempre aquilo que é legal é justo".No caso em tela, as provas documentais acostadas pelos requerentes são suficientes a corroborar o seu pleito, que conta,ainda, com o parecer ministerial favorável - fls. 66v.

Page 23: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 23TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Por tais razões, DEFIRO o pedido inicial e determino seja procedida a respectiva retificação no assento de casamento darequerente, para que passe a constar como profissão da mesma: LAVRADORA; extinguindo-se o processo com a aprecia-ção do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.Custas suspensas. P.R. Intimem-se.SIRVA-SE a presente decisão de mandado, devendo ser encaminhada ao competente cartório juntamente com cópia doregistro a ser retificado.Palmeiras, BA, 04 de agosto de 2011.

JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDAJuiz de Direito

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PALMEIRAS -BARua Aurelino José Pereira, s/n, Palmeiras/BA - CEP nº 46930-000 - Fonefax (75) 3332-2207

JUIZ SUBSTITUTO: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDAESCRIVÃ DESIGNADA: BÁRBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARÃES

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS, NOTIFICADOS, INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCI-AS, DECISÕES, SENTENÇAS E PORTARIAS, EXARADOS PELO MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, NOS PROCESSOSAQUI REFERIDOS, AOS QUAIS ESTÃO VINCULADOS.

Expediente do dia 29 de junho de 2011

0000038-46.2008.805.0186 - Ação Penal - Procedimento SumárioAutor(s): Ministério Público De Palmeiras/BaReu(s): Cosme Valter Campos De Andrade NeivaAdvogado(s): Flavio Luiz Marques dos SantosDespacho: Vistos, etc.1. DESIGNO audiência de instrução (interrogatório do réu) e julgamento:DIA 24 / 08 / 2011 , ÀS 12:00 horas.INTIMAÇÕES necessárias.CUMPRA-SE.Palmeiras, BA, 29 de junho de 2011.

JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDAJuiz Substituto

Expediente do dia 10 de agosto de 2011

0000098-14.2011.805.0186 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)Requerente(s): Ivania Alves BarbosaRequerido(s): Ivan Alves BarbosaAdvogado(s): Gildan Felix de AlmeidaDespacho: VISTOS,.

1-DESIGNO AUDIÊNCIA PRÉVIA PARA O DIA 24/08/2011, ÀS 11:30 HORAS.

2- INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.

3- CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

4- CUMPRA-SE.

PALMEIRAS, 10/08/2011.

JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDAJUIZ DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PALMEIRAS -BARua Aurelino José Pereira, s/n, Palmeiras/BA - CEP nº 46930-000 - Fonefax (75) 3332-2207

Page 24: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 24TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

JUIZ SUBSTITUTO: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDAESCRIVÃ DESIGNADA: BÁRBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARÃES

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS, NOTIFICADOS, INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCI-AS, DECISÕES, SENTENÇAS E PORTARIAS, EXARADOS PELO MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, NOS PROCESSOSAQUI REFERIDOS, AOS QUAIS ESTÃO VINCULADOS.

Expediente do dia 10 de agosto de 2011

0000098-14.2011.805.0186 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)Requerente(s): Ivania Alves BarbosaRequerido(s): Ivan Alves BarbosaAdvogado(s): Gildan Felix de AlmeidaDespacho: VISTOS,.

1-DESIGNO AUDIÊNCIA PRÉVIA PARA O DIA 24/08/2011, ÀS 11:30 HORAS.2- INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.3- CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.4- CUMPRA-SE.

PALMEIRAS, 10/08/2011.

JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDAJUIZ DE DIREITO

COMARCA DE JIQUIRIÇÁ VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JIQUIRIÇÁ-BAHIA.VARA ÚNICA DOS FEITOS RELATIVOS À RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ANEXOSJUIZ DE DIREITO SUBST. BELº. AUGUSTO YUZO JOUTIESCRIVÃO: REGINALDO SANTOS OLIVEIRAESCREVENTE/SUBESCRIVÃO: MANOEL GONÇALVES DOS SANTOS

Expediente do dia 19 de julho de 2011

Em cumprimento aos atos ordinatórios do Provimento CGJ-10/2008, art. 3º, inciso XLIII, publicado em 24/11/2008, no DiárioOficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Ficam os senhores advogados intimados do teor dos despachos, audiências, decisões e sentenças prolatadas nos processos abaixo relacionados

0000329-73.2011.805.0143 - Procedimento Ordinário(--19)Autor(s): Edesio Jesus NonascaAdvogado(s): Carolina de Santana Oliveira -Oab- 28577/BaReu(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): Maurício Nascimento Sousa -Oab- 28577/Ba, Nelson Paschoalotto Oab 108911/SpDespacho: ....Em cumprimento aos atos ordinatórios do Provimento CGJ-10/2008, art. 3º, inciso XII, publicado em 24/11/2008, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia, é o presente para INTIMAR A parte autora para se manisfestarno prazo de 10(dez) dias sobre a contestação juntada no presente autos as fls. 47/89, oportunidade em que poderá manifes-tar , motivadamente, se tem proposta de acordo e especificar as provas que pretenda produzir ou requerer o julgamentoantecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido para ambas as partes.

COMARCA DE JACARACI EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JACARACI/BAHIA

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS

O (A) Doutor (a) ADRIANA SILVEIRA BASTOS, Juiz (a) de Direito-designada da Comarca de JACARACI, Estado da Bahia, naforma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório dos FeitosCíveis, desta Comarca de JACARACI/BA, tramita AÇÃO de TUTELA, tombada sob nº 0000449-11.2009.805.0136, requerida

Page 25: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 25TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

por LAURITA DA SILVA GERMANO, brasileira, casada, funcionária pública, residente e domiciliada na Av. Patrício Guerra, n°1033, cidade de MORTUGABA/BA, Comarca de JACARACI/BA, em face de PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA e FERNANDAPEREIRA DA SILVA, nascidos em 16/10/1995 e 15/02/1997, respectivamente filhos de JOSÉ NUNES DA SILVA e MARLENEDE SOUZA PEREIRA, JÁ FALECIDA, estando O PAI JOSÉ PE NUNES DA SILVA, em lugar incerto e não sabido, pelo presentefica CITADO, para todos os atos e termos do processo, inclusive, para, apresentar resposta, por escrito, indicando as provasque deseja produzir e rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias E, para chegue ao conhecimento de todos os interes-sados e não aleguem ignorância, mandou publicar o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume, publicado noDPJ e cópia juntada aos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de JACARACI/BA, aos 04 dias do mês de de marçode 2011. Eu, _______, Antonio Ladeia Flôres, Escrivão, digitei, providenciei a impressão e subscrevi.

Belª Adriana Silveira BastosJuíza de direito-designada

COMARCA DE BARRA DA ESTIVA VARA CÍVEL

VARA CÍVEL DE BARRA DA ESTIVA - BAHIA.

JUIZ DE DIREITO : Dr. EGILDO LIMA LOPES

PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. PAULO CESAR DE AZEVEDO

FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZARUA SANTA VIEIRA DE CASTRO, 106 - CENTROBARRA DA ESTIVA-BAHIA CEP: 46650-000Tel - 77 3450 1030/1634

E-mail Oficial: [email protected]

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 03 de agosto de 2011

0000607-58.2011.805.0019 - Carta PrecatóriaAutor(s): Leonardo Cruz Marinho (Menor).Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Mucugê/BaRepresentante(s): Selma Da Silva CruzDeprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Barra Da Estiva/BaReu(s): Leandro Da Silva Marinho (Espólio).Despacho: "Cite( )se e/ou Intime(m)-se (consoante determinado pelo Juízo deprecante), com os benefícios contidos noartigo 172, §2 do CPC, pelo que o (a) Oficial(a) de Justiça poderá praticar as diligências inpedentemente de dia, hora oulocal, na forma da lei.Dispensado ao Cartório confeccionar mandado, pois cópia(s) do presente despacho, juntamente comcópia(s) da Precatória servirão de Mandado de e/ou intimação. Após devidamente cumprida. ao CArtório pra providenciarprévia baixa na distribuiçãoi e devolver a Carta Precatória ao respeitável Juízo com as homenagens de estilo. Expedientesnecessários. Barra da Estiva, 03 de agosto de 2011."

0000569-46.2011.805.0019 - Execução FiscalExequente(s): A UniãoAdvogado(s): Flavio Alberto de Melo AraújoExecutado(s): R De Cassia Xavier BannachDespacho: "R.H. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez (Lei 6.830/80 art. 3º. O presentedespacho inicial importa ordem para a) citação; b) penhora; c) arresto; d) registro de penhora ou arrresto independetementede pagamento de custas; e) avaliação dos bens penhorados ou arrestados (art. 7º. Nos termos da Súmula 58 de SJT,"Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada". CITE-SEo(a) devedor(a) para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir a execução com ooferecimento de bens à penhora. O Executado poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30(trinta) dias, contados daintimação da penhora. Não pago o débito nem garantida a execução, o(a) Oficial(a) de Justiça fará a penhora de bens do(a)devedor)a), procedendo-se desde logo a avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (art. 13). Se nãooferecidos os embargos ou forem rejeitados, "a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público",sejam os bens móvedis ou imóveis, tudo conforme art. 23 da Lei 6.830/80, observando-se ainda o seguinte: a) Súmula 121do STJ: "Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado pessoalmente, do dia e horário da realização do leilão". b) Súmula128 do STJ: "na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior da avaliação". O Leilão seráprecedido de publicação de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo e publicado em resumo, uma só vez,

Page 26: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 26TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

gratuitamente, na Imprensa oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital de leião não poderá ser superior a30(trinta) dias, nem inferior a 10(dez) dias (art. 22, § 1º). Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º doCPC, pelo que poderá praticar as diligências independentemente de dia, hora e local, na forma da Lei. Autorizo FORÇAPOLICIAL e ORDEM DE ARROMBAMENTO, se necessário.Dispensado ao Cartório confeccionar mandado, pois cópia dapetição inicial servirão de Mandado de Citação, Penhora Avaliação e Intimação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barrada Estiva, 03 de agosto de 2011.".

0000604-06.2011.805.0019 - Execução FiscalAutor(s): O Município De Barra Da EstivaAdvogado(s): Adriano Carlos Dias PiresReu(s): Dante Gutemberg Xavier De CastroDecisão: "R.H. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez (Lei 6.830/80 art. 3º. O presentedespacho inicial importa ordem para a) citação; b) penhora; c) arresto; d) registro de penhora ou arrresto independetementede pagamento de custas; e) avaliação dos bens penhorados ou arrestados (art. 7º. Nos termos da Súmula 58 de SJT,"Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada". CITE-SEo(a) devedor(a) para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir a execução com ooferecimento de bens à penhora. O Executado poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30(trinta) dias, contados daintimação da penhora. Não pago o débito nem garantida a execução, o(a) Oficial(a) de Justiça fará a penhora de bens do(a)devedor)a), procedendo-se desde logo a avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (art. 13). Se nãooferecidos os embargos ou forem rejeitados, "a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público",sejam os bens móvedis ou imóveis, tudo conforme art. 23 da Lei 6.830/80, observando-se ainda o seguinte: a) Súmula 121do STJ: "Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado pessoalmente, do dia e horário da realização do leilão". b) Súmula128 do STJ: "na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior da avaliação". O Leilão seráprecedido de publicação de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo e publicado em resumo, uma só vez,gratuitamente, na Imprensa oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital de leião não poderá ser superior a30(trinta) dias, nem inferior a 10(dez) dias (art. 22, § 1º). Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º doCPC, pelo que poderá praticar as diligências independentemente de dia, hora e local, na forma da Lei. Autorizo FORÇAPOLICIAL e ORDEM DE ARROMBAMENTO, se necessário.Dispensado ao Cartório confeccionar mandado, pois cópia dapetição inicial servirão de Mandado de Citação, Penhora Avaliação e Intimação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barrada Estiva, 03 de agosto de 2011.".

Expediente do dia 05 de agosto de 2011

0000148-27.2009.805.0019 - Procedimento Ordinário(--)Autor(s): Luciana Simoes De Freitas FonsecaAdvogado(s): Lourenço Higo Marinho Ferreira, Maurício Durval Ribeiro FerreiraReu(s): Emtram - Empresa De Transportes Macaubense LtdaAdvogado(s): Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar, Marcelo Marques Napoli, Ricardo Lorente Galera, Rozana GomesMartinsDespacho: "R.H. Defiro o pedido de fls. 141/142. Expeça-se a competente CARTA PRECATÓRIA dirigida aos Juízos depreca-dos, Comarcas de Itaberaba, Vitória da Conquista e Jeuié, Estado da Bahia, para a finalidade de ouvida das testemunhasarroladas à fl. 142, preferencialmente por quaisquer meios eletrônicos inclusive através de sistema de transmissão dedados e imagens tipo "fac-símile", ou similar, consoante permissivo artigo 7º da Lei nº. 11.419, de 19.12.2006. Facultado aorespeitável Juízo deprecado também devolver a Carta Precatória e/ou fazer comunicações de atos, no todo em em parte, porquaisquer meios elestrônicos,e imagens "fac-símile" ou similar, através do E-mail Oficial: [email protected]. Expedientes necessários. Barra da Estiva, 05 de agosto de 2011. (Ass.) ELLopes-Juiz de Direito.".

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

0000634-41.2011.805.0019 - Carta PrecatóriaAutor(s): Justino Conceição Dos SantosDeprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Santo EstevaoDeprecado(s): Juiz De Direito Da Comarca De Barra Da EstivaReu(s): Prefeitura Municipal De Barra Da EstivaDespacho: "Cite( )se e/ou Intime(m)-se (consoante determinado pelo Juízo deprecante), com os benefícios contidos noartigo 172, §2 do CPC, pelo que o (a) Oficial(a) de Justiça poderá praticar as diligências inpedentemente de dia, hora oulocal, na forma da lei.Dispensado ao Cartório confeccionar mandado, pois cópia(s) do presente despacho, juntamente comcópia(s) da Precatória servirão de Mandado de e/ou intimação. Após devidamente cumprida. ao CArtório pra providenciarprévia baixa na distribuiçãoi e devolver a Carta Precatória ao respeitável Juízo com as homenagens de estilo. Expedientesnecessários. Barra da Estiva, 09 de agosto de 2011."

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000640-48.2011.805.0019 - Execução FiscalExequente(s): A União

Page 27: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 27TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Flavio Alberto de Melo AraújoExecutado(s): R De Cassia Xavier BannachDecisão: "R.H. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez (Lei 6.830/80 art. 3º. O presentedespacho inicial importa ordem para a) citação; b) penhora; c) arresto; d) registro de penhora ou arrresto independetementede pagamento de custas; e) avaliação dos bens penhorados ou arrestados (art. 7º. Nos termos da Súmula 58 de SJT,"Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada". CITE-SEa devedora para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir a execução com ooferecimento de bens à penhora. O Executado poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30(trinta) dias, contados daintimação da penhora. Não pago o débito nem garantida a execução, o(a) Oficial(a) de Justiça fará a penhora de bens do(a)devedor)a), procedendo-se desde logo a avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (art. 13). Se nãooferecidos os embargos ou forem rejeitados, "a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público",sejam os bens móvedis ou imóveis, tudo conforme art. 23 da Lei 6.830/80, observando-se ainda o seguinte: a) Súmula 121do STJ: "Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado pessoalmente, do dia e horário da realização do leilão". b) Súmula128 do STJ: "na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior da avaliação". O Leilão seráprecedido de publicação de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo e publicado em resumo, uma só vez,gratuitamente, na Imprensa oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital de leião não poderá ser superior a30(trinta) dias, nem inferior a 10(dez) dias (art. 22, § 1º). Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º doCPC, pelo que poderá praticar as diligências independentemente de dia, hora e local, na forma da Lei. Autorizo FORÇAPOLICIAL e ORDEM DE ARROMBAMENTO, se necessário.Dispensado ao Cartório confeccionar mandado, pois cópia dapetição inicial servirão de Mandado de Citação, Penhora Avaliação e Intimação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barrada Estiva, 15 de agosto de 2011."

0000636-11.2011.805.0019 - Execução FiscalExequente(s): A UniãoAdvogado(s): Flavio Alberto de Melo AraújoExecutado(s): Francisco Alves DutraDecisão: "R.H. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez (Lei 6.830/80 art. 3º. O presentedespacho inicial importa ordem para a) citação; b) penhora; c) arresto; d) registro de penhora ou arrresto independetementede pagamento de custas; e) avaliação dos bens penhorados ou arrestados (art. 7º. Nos termos da Súmula 58 de SJT,"Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada". CITE-SEo devedor para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir a execução com o ofereci-mento de bens à penhora. O Executado poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30(trinta) dias, contados daintimação da penhora. Não pago o débito nem garantida a execução, o(a) Oficial(a) de Justiça fará a penhora de bens do(a)devedor)a), procedendo-se desde logo a avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (art. 13). Se nãooferecidos os embargos ou forem rejeitados, "a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público",sejam os bens móvedis ou imóveis, tudo conforme art. 23 da Lei 6.830/80, observando-se ainda o seguinte: a) Súmula 121do STJ: "Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado pessoalmente, do dia e horário da realização do leilão". b) Súmula128 do STJ: "na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior da avaliação". O Leilão seráprecedido de publicação de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo e publicado em resumo, uma só vez,gratuitamente, na Imprensa oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital de leião não poderá ser superior a30(trinta) dias, nem inferior a 10(dez) dias (art. 22, § 1º). Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º doCPC, pelo que poderá praticar as diligências independentemente de dia, hora e local, na forma da Lei. Autorizo FORÇAPOLICIAL e ORDEM DE ARROMBAMENTO, se necessário.Dispensado ao Cartório confeccionar mandado, pois cópia dapetição inicial servirão de Mandado de Citação, Penhora Avaliação e Intimação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barrada Estiva, 15 de agosto de 2011."

0000638-78.2011.805.0019 - Execução FiscalExequente(s): A UniãoAdvogado(s): Flavio Alberto de Melo AraújoExecutado(s): Sebastião Vieira Dos SantosDecisão: "R.H. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez (Lei 6.830/80 art. 3º. O presentedespacho inicial importa ordem para a) citação; b) penhora; c) arresto; d) registro de penhora ou arrresto independetementede pagamento de custas; e) avaliação dos bens penhorados ou arrestados (art. 7º. Nos termos da Súmula 58 de SJT,"Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada". CITE-SEo devedor para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir a execução com o ofereci-mento de bens à penhora. O Executado poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30(trinta) dias, contados daintimação da penhora. Não pago o débito nem garantida a execução, o(a) Oficial(a) de Justiça fará a penhora de bens do(a)devedor)a), procedendo-se desde logo a avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (art. 13). Se nãooferecidos os embargos ou forem rejeitados, "a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público",sejam os bens móvedis ou imóveis, tudo conforme art. 23 da Lei 6.830/80, observando-se ainda o seguinte: a) Súmula 121do STJ: "Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado pessoalmente, do dia e horário da realização do leilão". b) Súmula128 do STJ: "na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior da avaliação". O Leilão seráprecedido de publicação de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo e publicado em resumo, uma só vez,gratuitamente, na Imprensa oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital de leião não poderá ser superior a30(trinta) dias, nem inferior a 10(dez) dias (art. 22, § 1º). Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º do

Page 28: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 28TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

CPC, pelo que poderá praticar as diligências independentemente de dia, hora e local, na forma da Lei. Autorizo FORÇAPOLICIAL e ORDEM DE ARROMBAMENTO, se necessário.Dispensado ao Cartório confeccionar mandado, pois cópia dapetição inicial servirão de Mandado de Citação, Penhora Avaliação e Intimação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barrada Estiva, 15 de agosto de 2011."

0000656-02.2011.805.0019 - Carta PrecatóriaAutor(s): Transauter-Transportes Auxiliares E Terraplanagem LtdaDeprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De MucugeDeprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Barra Da EstivaReu(s): Benicio Souza BarbosaDespacho: "Penhore(se)consoante determinado pelo Juízo deprecante), com os benefícios contidos no artigo 172, §2 doCPC, pelo que o (a) Oficial(a) de Justiça poderá praticar as diligências inpedentemente de dia, hora ou local, na forma dalei.Dispensado ao Cartório confeccionar mandado, pois cópia(s) do presente despacho, juntamente com cópia(s) da Precatóriaservirão de Mandado de e/ou intimação. Após devidamente cumprida. ao CArtório pra providenciar prévia baixa na distribuiçãoie devolver a Carta Precatória ao respeitável Juízo com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. Barra da Estiva,03 de agosto de 2011."

0000553-29.2010.805.0019 - Execução de Título Extrajudicial(--0)Autor(s): Banco Bradesco S/AAdvogado(s): Igor da Silva Sousa, Paulo Rocha BarraReu(s): Posto Matos Cascavel Ltda, Tadeu De Carvalho MatosAdvogado(s): Jonathan Pereira FonsêcaDespacho: "Defiro o pedido de fls. 24/26. Implante-se a penhora on line (BACENJUD) até o valor do crédito executado deR$44.250,52(Quarenta e quatro mil, duzentos e ci nquenta reais e cinquenta e dois centavos). Após, voltem-me os autosconclusos. Expediente necessário. Barra da Estiva-BA., 15 de agosto de 2011. (ass) ELLopes - Juiz de Direito".

0000635-26.2011.805.0019 - Execução FiscalExequente(s): A UniãoAdvogado(s): Flavio Alberto de Melo AraújoExecutado(s): José Dutra AmorimDespacho: "R.H. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez (Lei 6.830/80 art. 3º. O presentedespacho inicial importa ordem para a) citação; b) penhora; c) arresto; d) registro de penhora ou arrresto independetementede pagamento de custas; e) avaliação dos bens penhorados ou arrestados (art. 7º. Nos termos da Súmula 58 de SJT,"Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada". CITE-SEo(a) devedor(a) para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir a execução com ooferecimento de bens à penhora. O Executado poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30(trinta) dias, contados daintimação da penhora. Não pago o débito nem garantida a execução, o(a) Oficial(a) de Justiça fará a penhora de bens do(a)devedor)a), procedendo-se desde logo a avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (art. 13). Se nãooferecidos os embargos ou forem rejeitados, "a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público",sejam os bens móvedis ou imóveis, tudo conforme art. 23 da Lei 6.830/80, observando-se ainda o seguinte: a) Súmula 121do STJ: "Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado pessoalmente, do dia e horário da realização do leilão". b) Súmula128 do STJ: "na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior da avaliação". O Leilão seráprecedido de publicação de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo e publicado em resumo, uma só vez,gratuitamente, na Imprensa oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital de leião não poderá ser superior a30(trinta) dias, nem inferior a 10(dez) dias (art. 22, § 1º). Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º doCPC, pelo que poderá praticar as diligências independentemente de dia, hora e local, na forma da Lei. Autorizo FORÇAPOLICIAL e ORDEM DE ARROMBAMENTO, se necessário.Dispensado ao Cartório confeccionar mandado, pois cópia dapetição inicial servirão de Mandado de Citação, Penhora Avaliação e Intimação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barrada Estiva, 15 de agosto de 2011.".

0000637-93.2011.805.0019 - Execução FiscalExequente(s): A UniãoAdvogado(s): Flavio Alberto de Melo AraújoExecutado(s): Ernandes Silva Luz, Antides Pina FilhoDecisão: "R.H. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez (Lei 6.830/80 art. 3º. O presentedespacho inicial importa ordem para a) citação; b) penhora; c) arresto; d) registro de penhora ou arrresto independetementede pagamento de custas; e) avaliação dos bens penhorados ou arrestados (art. 7º. Nos termos da Súmula 58 de SJT,"Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada". CITE-SEo(a) devedor(a) para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir a execução com ooferecimento de bens à penhora. O Executado poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30(trinta) dias, contados daintimação da penhora. Não pago o débito nem garantida a execução, o(a) Oficial(a) de Justiça fará a penhora de bens do(a)devedor)a), procedendo-se desde logo a avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (art. 13). Se nãooferecidos os embargos ou forem rejeitados, "a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público",sejam os bens móvedis ou imóveis, tudo conforme art. 23 da Lei 6.830/80, observando-se ainda o seguinte: a) Súmula 121do STJ: "Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado pessoalmente, do dia e horário da realização do leilão". b) Súmula

Page 29: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 29TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

128 do STJ: "na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior da avaliação". O Leilão seráprecedido de publicação de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo e publicado em resumo, uma só vez,gratuitamente, na Imprensa oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital de leião não poderá ser superior a30(trinta) dias, nem inferior a 10(dez) dias (art. 22, § 1º). Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º doCPC, pelo que poderá praticar as diligências independentemente de dia, hora e local, na forma da Lei. Autorizo FORÇAPOLICIAL e ORDEM DE ARROMBAMENTO, se necessário.Dispensado ao Cartório confeccionar mandado, pois cópia dapetição inicial servirão de Mandado de Citação, Penhora Avaliação e Intimação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barrada Estiva, 15 de agosto de 2011.".

0000516-65.2011.805.0019 - Cautelar Inominada(--90)Autor(s): Ivone Maria Trindade SilvaAdvogado(s): Japy Gondim AvilaReu(s): João Alcântara TeixeiraAdvogado(s): Adriano Carlos Dias PiresDespacho: ". R.H. 2. Acerca da contestação de fls. 10/13, bem como sobre os documentos de fls. 16/17, manifeste-se aautora, no prazo de 10(dez) dias. 3. Após, tragam conclusos. Int. e cumpra-se. Barra da Estiva, 15 de agosto de 2011. (ass.)ELLopes-Juiz de Direito".

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000114-81.2011.805.0019 - Procedimento Ordinário(--0)Autor(s): Paulo Fernando Pires Da Silva(Comercial Fernando)Advogado(s): Marlon Nogueira FlickReu(s): MUNICIPIO DE IBICOARA (Câmara Municipal De Ibicoara )Despacho:

Partes bem representadas e não vislumbra-se ab inito que haja irregularidade a sanar.

Intime(m)-se as partes para, no prazo de até 10(dez) dias, especificar provas que porventura ainda pretendem produzir nopresente processo.

INTIME(M)-SE a parte Autora na pessoa de seu(s) advogado(s) e por simples publicação no DPJ-e .

INTIME-SE pessoalmente a FAZENDA PÚBLICA ( MUNICÍPIO DE IBICOARA ).

PRAZO COMUM. PERMANEÇAM OS AUTOS EM CARTÓRIO.

0000442-79.2009.805.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse(--0)Autor(s): Fernando Ferreira E SilvaAdvogado(s): Edivaldo Santos Ferreira Junior, Marlon Nogueira FlickReu(s): Zenilda SilvaDespacho:Partes bem representadas e não vislumbra-se ab inito que haja irregularidade a sanar.

Intime(m)-se as partes para, no prazo de até 10(dez) dias, especificar provas que porventura ainda pretendem produzir nopresente processo.

Em não havendo especificação de outras provas por quaisquer das partes , ANUNCIO O JULGAMENTO DO PROCESSO.

PRAZO COMUM. PERMANEÇAM OS AUTOS EM CARTÓRIO.

INTIME(M)-SE por simples publicação no DPJ-e.

Expedientes necessários.

Ficam intimados o Autor FERNANDO FERREIRA E SILVA e seus advogados Edivaldo Ferreira Júnior, OAB/BA 16.326 eMARCELO GUIRRA, OAB/BA 20.292 e a Ré ZENILDA SILVA

0000042-80.2000.805.0019 - Separação Litigiosa(--0)Autor(s): Edilson Lima Dos SantosAdvogado(s): Edivaldo Santos FerreiraReu(s): Edinalva Ferreira SantosAdvogado(s): Carlos Roberto Rocha AguiarDespacho:Digam ambas as partes se porventura interessam converter o pedido em Ação de Divórcio.

Page 30: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 30TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Caso desejem fazê-lo, deverão atravessar nos autos mera petição requerendo a transformação da ação de separaçãojudicial em ação de divórcio.

PRAZO COMUM DE 10(DEZ) DIAS.PERMANEÇAM OS AUTOS EM CARTÓRIO.

Intime(m)-se ambas as partes na pessoa de seu(s) advogado(s) e por simples publicação do DPJ-e.

Após, voltem-me os autos para julgamento.

0000605-88.2011.805.0019 - Conversão de Separação Judicial em DivórcioAutor(s): Lucilene Da Silva BragaAdvogado(s): Adriano Carlos Dias PiresReu(s): Helio Carvalho BragaDespacho: "R.H. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, entretando, faculto à parte Autora pagar as custas processuaisao final do processo. CITE-SE o(a) Réu(ré) para querendo apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias. Concedo aoOficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, pelo que poderá praticar as diligências independentemente dedia, hora e local, na forma da Lei, inclusive nas Comarcas contíguas. Dispensado ao Cartório confeccionar mandado, poiscópia do presente despacho e cópia da petição inicial servirão de Mandado de Citação. cumpra-se. Expedientes necessá-rios. Barra da Estiva, 16 de agostode 2011.

0000569-46.2011.805.0019 - Execução FiscalExequente(s): A UniãoAdvogado(s): Flavio Alberto de Melo AraújoExecutado(s): R De Cassia Xavier BannachDecisão: "R.H. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez (Lei 6.830/80 art. 3º. O presentedespacho inicial importa ordem para a) citação; b) penhora; c) arresto; d) registro de penhora ou arrresto independetementede pagamento de custas; e) avaliação dos bens penhorados ou arrestados (art. 7º. Nos termos da Súmula 58 de SJT,"Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada". CITE-SEo(a) devedor(a) para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir a execução com ooferecimento de bens à penhora. O Executado poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30(trinta) dias, contados daintimação da penhora. Não pago o débito nem garantida a execução, o(a) Oficial(a) de Justiça fará a penhora de bens do(a)devedor)a), procedendo-se desde logo a avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (art. 13). Se nãooferecidos os embargos ou forem rejeitados, "a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público",sejam os bens móvedis ou imóveis, tudo conforme art. 23 da Lei 6.830/80, observando-se ainda o seguinte: a) Súmula 121do STJ: "Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado pessoalmente, do dia e horário da realização do leilão". b) Súmula128 do STJ: "na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior da avaliação". O Leilão seráprecedido de publicação de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo e publicado em resumo, uma só vez,gratuitamente, na Imprensa oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital de leião não poderá ser superior a30(trinta) dias, nem inferior a 10(dez) dias (art. 22, § 1º). Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º doCPC, pelo que poderá praticar as diligências independentemente de dia, hora e local, na forma da Lei. Autorizo FORÇAPOLICIAL e ORDEM DE ARROMBAMENTO, se necessário.Dispensado ao Cartório confeccionar mandado, pois cópia dapetição inicial servirão de Mandado de Citação, Penhora Avaliação e Intimação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barrada Estiva, 03 de agosto de 2011.".

0000302-74.2011.805.0019 - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO(1--0)Autor(s): Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/A-EmbasaAdvogado(s): Carlos Henrique Martins Junior, Elisângela Santana Conceição, Lucia Maria Costa MendesReu(s): Espólio De Vecerina Alves NogueiraAdvogado(s): Carlos Roberto Rocha AguiarDespacho:

INTIME-SE o(a) Autor(a)-Desapropriante, por simples publicação no DPJ-e , e na pessoa de seu(s) advogado(s) para noprazo de até 10(dez) depositar o valor de R$ 8.413,88 ( OITO MIL QUATROCENTOS E TREZE REAIS E OITENTA E OITOCENTAVOS ) , em Conta Judicial ( Depósito Judicial Ouro do Banco do Brasil S / A ) a(s) quantia(s) devida(s), relativo ao LaudoProvisório de fls. 64 / 77 .

O preenchimento correto da(s) Guia(s) de Depósito é de inteira responsabilidade do(a) Autor(a)-Desapropriante , inclusiveefetivos recolhimentos junto à instituição financeira

Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar de Imissão de Posse, na forma daLei.

0000301-89.2011.805.0019 - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO(1--44)Autor(s): Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/A-EmbasaAdvogado(s): Carlos Henrique Martins Junior, Lucia Maria Costa Mendes

Page 31: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 31TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Reu(s): Janildes Silva ChavierAdvogado(s): Carlos Roberto Rocha AguiarDespacho:INTIME-SE o(a) Autor(a)-Desapropriante, por simples publicação no DPJ-e , e na pessoa de seu(s) advogado(s) para noprazo de até 10(dez) depositar o valor de R$ 4.302,00 ( QUATRO MIL TREZENTOS E DOIS REAIS ) , em Conta Judicial (Depósito Judicial Ouro do Banco do Brasil S / A ) a(s) quantia(s) devida(s), relativo ao Laudo Provisório de fls. 56 / 70 .

O preenchimento correto da(s) Guia(s) de Depósito é de inteira responsabilidade do(a) Autor(a)-Desapropriante , inclusiveefetivos recolhimentos junto à instituição financeira

Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar de Imissão de Posse, na forma daLei.

0000303-59.2011.805.0019 - DESAPROPRIAÇÃO(1--44)Autor(s): Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/A-EmbasaAdvogado(s): Lucia Maria Costa MendesReu(s): Newton José AguiarAdvogado(s): Carlos Roberto Rocha AguiarDespacho:

INTIME-SE o(a) Autor(a)-Desapropriante, por simples publicação no DPJ-e , e na pessoa de seu(s) advogado(s) para noprazo de até 10(dez) depositar o valor de R$ 8.583,75 ( OITO MIL QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SETENTA ECINCO CENTAVOS ) , em Conta Judicial ( Depósito Judicial Ouro do Banco do Brasil S / A ) a(s) quantia(s) devida(s), relativoao Laudo Provisório de fls. 51 / 65 .

O preenchimento correto da(s) Guia(s) de Depósito é de inteira responsabilidade do(a) Autor(a)-Desapropriante , inclusiveefetivos recolhimentos junto à instituição financeira .

Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar de Imissão de Posse, na forma daLei.

0000291-45.2011.805.0019 - Execução de Título Extrajudicial(1--0)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima, Ricardo Luiz Santos MendoncaReu(s): Delcilene Lima DiasDespacho:

Ouça-se o Banco exeqüente sobre a Certidão de fls. 30 verso, lavrado pela Oficiala de Justiça, a qual foi informada que aexecutada DELCILENE LIMA DIAS, reside atualmente na cidade de Brumado, na Rua Tibério Leite, nº 333 - Brumado - Bahia.

INTIME(M)-SE .

0000167-62.2011.805.0019 - COBRANÇA(--0)Autor(s): Djalma Pereira CostaAdvogado(s): Marcos Adriano Cardoso de OliveiraReu(s): Municipio De IbicoaraDespacho:

Partes bem representadas e não vislumbra-se ab inito que haja irregularidade a sanar.

Intime(m)-se as partes para, no prazo de até 10(dez) dias, especificar provas que porventura ainda pretendem produzir nopresente processo.

Em não havendo especificação de outras provas por quaisquer das partes , ANUNCIO O JULGAMENTO DO PROCESSO.

PRAZO COMUM. PERMANEÇAM OS AUTOS EM CARTÓRIO.

INTIME(M)-SE a parte Autora na pessoa de seu bastante advogado e por simples publicação no DPJ-e.

INTIME-SE pessoalmente a FAZENDA PÚBLICA ( MUNICÍPIO DE IBICOARA ) .

CUMPRA-SE .

Expedientes necessários.

Page 32: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 32TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE SANTA INÊS VARA CÍVEL

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTA INÊS -BAHIA.JUIZ DE DIREITO TITULAR: BELª LINA FALCAÕ MOTA BORBAESCRIVÃ: MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃOExmª. Srª. Drª. LINA FALCÃO MOTA BORBA, Juíza de Direito desta Comarca de Santa Inês - Estado da Bahia, na forma da lei...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de INTERDIÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que em virtude daSENTENÇA de fls. 25/27, proferida nos autos n° 0000065-50.2010.805.0221 ação de INTERDIÇÃO em que é autora ANIZETAMARIA DE JESUS e interditado ANTONIO CARLOS SALINAS JUNIOR, foi decretada a INTERDIÇÃO de GUSTAVO HENRIQUEDE JESUS, nomeando como seu(a) curador(a) ANIZETA MARIA DE JESUS. Este Edital deverá ser publicado no Diário doPoder Judiciário, por três (03) vezes, com intervalos de dez (10) dias, Santa Inês - Estado da Bahia, Cartório dos Feitos Cíveise Comerciais, aos 11 de novembro de 2010.. Eu, MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ, Escrivã, digitei e assino.

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTA INÊS -BAHIA.JUIZ DE DIREITO TITULAR: BELª LINA FALCAÕ MOTA BORBAESCRIVÃ: MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ

EDITAL DE INTIMAÇÃOASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Exmª. Srª. Drª. LINA FALCÃO MOTA BORBA, Juíza de Direito desta Comarca de Santa Inês - Estado da Bahia, na forma da lei...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de INTERDIÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que em virtude daSENTENÇA de fls. 27/29, proferida nos autos n° 0000116-61.2010.805.0221 ação de INTERDIÇÃO em que é autora MARIADO CARMO ARAUJO SANTOS e interditado ANTONIO CARLOS SALINAS JUNIOR, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIOCARLOS SALINAS JUNIOR, nomeando como seu(a) curador(a) MARIA DO CARMO ARAUJO SANTOS. Este Edital deverá serpublicado no Diário do Poder Judiciário, por três (03) vezes, com intervalos de dez (10) dias, Santa Inês - Estado da Bahia,Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais, aos 10 de novembro de 2010.. Eu, ,MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ, Escrivã, digitei eassino.

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTA INÊS -BAHIA.JUIZ DE DIREITO TITULAR: BELª LINA FALCAÕ MOTA BORBAESCRIVÃ: MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAEDITAL DE INTIMAÇÃO

Exmª. Srª. Drª. LINA FALCÃO MOTA BORBA, Juíza de Direito desta Comarca de Santa Inês - Estado da Bahia, na forma da lei...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de INTERDIÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que em virtude daSENTENÇA de fls. 42/44, proferida nos autos n° 0000362-28.2008.805.0221 (nº antigo 6.415/2008), ação de INTERDIÇÃOem que é autor Manuel Brito Sampaio e interditada Maria das Nuvem Pereira dos Santos, foi decretada a INTERDIÇÃO deMARIA DAS NUVEM PEREIRA DOS SANTOS, nomeando como seu(a) curador(a) MANUEL BRITO SAMPAIO. Este Editaldeverá ser publicado no Diário do Poder Judiciário, por três (03) vezes, com intervalos de dez (10) dias, Santa Inês - Estadoda Bahia, Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais, aos 06 de agosto de 2010. Eu, MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ, Escrivã, digiteie assino.

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTA INÊS -BAHIA.JUIZ DE DIREITO TITULAR: BELª LINA FALCAÕ MOTA BORBAESCRIVÃ: MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAEDITAL DE INTIMAÇÃO

Exmª. Srª. Drª. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA, Juíza de Direito substituta desta Comarca de Santa Inês -Estado da Bahia, na forma da lei...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de INTERDIÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que em virtude daSENTENÇA de fls. 41/43, proferida nos autos n° 3007156-1/2009 ação de INTERDIÇÃO em que é autora MARIA INÊS DOSSANTOS BRITO e interditada IDALIA MARIA DE JESUS, foi decretada a INTERDIÇÃO de IDALIA MARIA DE JESUS, nomeandocomo seu(a) curador(a) MARIA INÊS DOS SANTOS BRITO. Este Edital deverá ser publicado no Diário do Poder Judiciário, portrês (03) vezes, com intervalos de dez (10) dias, Santa Inês - Estado da Bahia, Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais, aos27 de abril de 2011. Eu, MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ, Escrivã, digitei e assino.

Page 33: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 33TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTA INÊS -BAHIA.JUIZ DE DIREITO TITULAR: BELª LINA FALCAÕ MOTA BORBAESCRIVÃ: MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ

EDITAL DE INTIMAÇÃOASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAPRAZO DE 10 (DEZ)

Exmª. Srª. Drª. LINA FALCÃO MOTA BORBA, Juíza de Direito desta Comarca de Santa Inês - Estado da Bahia, na forma da lei...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de INTERDIÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que em virtude daSENTENÇA de fls. 59/61 proferida nos autos n° 5.996/2007 ação de INTERDIÇÃO em que é autor Marcia Regina Moraes deJesus e interditanda ROSA MARIA NASCIMENTO DE MORAIS, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSA MARIA NASCIMENTO DEMORAIS nomeando como sua curadora MÁRCIA REGINA MORAIS DE JESUS. Este Edital deverá ser publicado no Diário doPoder Judiciário, por três (03) vezes, com intervalos de dez (10) dias, Santa Inês - Estado da Bahia, Cartório dos Feitos Cíveise Comerciais, aos 27 de abril de 2010. Eu, MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ, Escrivã, digitei e assino.

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTA INÊS -BAHIA.JUIZ DE DIREITO TITULAR: BELª LINA FALCAÕ MOTA BORBAESCRIVÃ: MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ

EDITAL DE INTIMAÇÃOASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Exmª. Srª. Drª. LINA FALCÃO MOTA BORBA, Juíza de Direito desta Comarca de Santa Inês - Estado da Bahia, na forma da lei...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Sr. JOSÉCARLOS ALMEIDA BORGES, por residir em local inserto, fica pelo presente devidamente INTIMADO para efetuar o recolhi-mento das custas processuais no valor de R$ 331,60 (trezentos e trinta e um reais e sessenta centavos), e de todo conteúdoda SENTENÇA a seguir transcrito. Vara Cível e Familiar da Comarca de Santa Inês - Ba R.H. Processo nº 0000471-71.2010.805.0221, SENTENÇA. As Partes celebraram acordo à fl. 21. Pelo exposto, com amparo no art. 269, III, do código deProcesso Civil HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que o mesmo produza seus legais ejurídicos efeitos, extinguido o processo com resolução do mérito. Condeno as partes ao pagamento de custas, divididasigualmente, na forma do art. 26, §2º, do CPC, entretanto suspendo a sua exigibilidade apenas em relação à parte autora,pois é beneficiaria da justiça gratuita, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, após otransito, certifique-se e arquive-se os autos com cópia autenticada desta em livro próprio. Santa Inês, 03 de fevereiro de2011. Lina Falcão Mota Borba. Juíza de Direito. referente aos autos de nº 0000471-71.2010,805,0221 ação de ALIMENTOS,em que é AUTOR (a) MURILO DE JESUS BORGES e PATRICIA DE JESUS BORGES representado por sua genitora LUCIASANTOS DE JESUS. Santa Inês - Estado da Bahia, Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo Cível e Comercial,23 de março de 2011. Eu, MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ, Escrivã,digitei e assino.

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTA INÊS -BAHIA.JUIZ DE DIREITO TITULAR: BELª LINA FALCAÕ MOTA BORBAESCRIVÃ: MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ

EDITAL DE INTIMAÇÃOASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Exmª. Srª. Drª. LINA FALCÃO MOTA BORBA, Juíza de Direito desta Comarca de Santa Inês - Estado da Bahia, na forma da lei...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Sr. JOSÉCARLOS ALMEIDA BORGES, por residir em local inserto, fica pelo presente devidamente INTIMADO para efetuar o recolhi-mento das custas processuais no valor de R$ 331,60 (trezentos e trinta e um reais e sessenta centavos), e de todo conteúdoda SENTENÇA a seguir transcrito. Vara Cível e Familiar da Comarca de Santa Inês - Ba R.H. Processo nº 0000471-71.2010.805.0221, SENTENÇA. As Partes celebraram acordo à fl. 21. Pelo exposto, com amparo no art. 269, III, do código deProcesso Civil HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que o mesmo produza seus legais ejurídicos efeitos, extinguido o processo com resolução do mérito. Condeno as partes ao pagamento de custas, divididasigualmente, na forma do art. 26, §2º, do CPC, entretanto suspendo a sua exigibilidade apenas em relação à parte autora,pois é beneficiaria da justiça gratuita, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, após otransito, certifique-se e arquive-se os autos com cópia autenticada desta em livro próprio. Santa Inês, 03 de fevereiro de2011. Lina Falcão Mota Borba. Juíza de Direito. referente aos autos de nº 0000471-71.2010,805,0221 ação de ALIMENTOS,em que é AUTOR (a) MURILO DE JESUS BORGES e PATRICIA DE JESUS BORGES representado por sua genitora LUCIASANTOS DE JESUS. Santa Inês - Estado da Bahia, Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo Cível e Comercial,23 de março de 2011. Eu, MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ, Escrivã,digitei e assino.

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTA INÊS -BAHIA.JUIZ DE DIREITO TITULAR: BELª ANDREA PADILHA SODRE LEAL PALMARELLAESCRIVÃ: MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ

Page 34: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 34TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)EXMª. Sr. Dr. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA, Juíza de Direito da Comarca de Jaguaquara e Substituta destaComarca de Santa Inês - Estado da Bahia, na forma da lei...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os Bels.GEOVANE DIAS ROCHA e SÉRGIO JOSÉ DE OLIVEIRA BORGES, brasileiros, casados, Advogados, OAB nº 6.773 e 3.720, porresidir em lugar incerto e não sabido, que fica pelo presente devidamente intimado de todo conteúdo da Sentença de 18/19,a seguir transcrito processo nº 0000008-57.1995.805.0221, Ação de Inventario, assunto principal, direito processual Cível edo trabalho, em que é autor MARIA DOS SANTOS RODRIGUES e réu MANOEL RODRIGUES. Posto isto, em que pese setratar de inventário, mas diante da excepcionalidade do caso e esgotados ao juízo todos as possibilidades de chamar osinteressados para impulsionar o feito, determino, com fulcro no art. 267, III, do CPC o ARQUIVAMENTO dos autos, JULGAN-DO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. Condeno os autores ao pagamentode custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito, intime-se pra recolhimento das custas. Se as custas nãoforem recolhidas, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça - Gerência Financeira de Arrecadação para que sejam arrecadadosas custas processuais, indicando o valor do débito e o CPF do devedor e demais documentos necessários para a cobrança.Após, arquive-se os autos, com a conseqüência baixa e anotações pertinentes. Santa Inês 03 de agosto de 2010. LinaFalcão Mota Borba - Juíza de Direito, Cartório dos feitos Cível e Comercial, 20 de abril de 2011. Eu, MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ,Escrivã,digitei e assino.

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTA INÊS -BAHIA.JUIZ DE DIREITO TITULAR: BELª ANDREA PADILHA SODRE LEAL PALMARELLAESCRIVÃ: MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)EXMª. Sr. Dr. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA, Juíza de Direito da Comarca de Jaguaquara e Substituta destaComarca de Santa Inês - Estado da Bahia, na forma da lei...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os Bels.GEOVANE DIAS ROCHA e SÉRGIO JOSÉ DE OLIVEIRA BORGES, brasileiros, casados, Advogados, OAB nº 6.773 e 3.720, porresidir em lugar incerto e não sabido, que fica pelo presente devidamente intimado de todo conteúdo da Sentença de 18/19,a seguir transcrito processo nº 0000008-57.1995.805.0221, Ação de Inventario, assunto principal, direito processual Cível edo trabalho, em que é autor MARIA DOS SANTOS RODRIGUES e réu MANOEL RODRIGUES. Posto isto, em que pese setratar de inventário, mas diante da excepcionalidade do caso e esgotados ao juízo todos as possibilidades de chamar osinteressados para impulsionar o feito, determino, com fulcro no art. 267, III, do CPC o ARQUIVAMENTO dos autos, JULGAN-DO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. Condeno os autores ao pagamentode custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito, intime-se pra recolhimento das custas. Se as custas nãoforem recolhidas, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça - Gerência Financeira de Arrecadação para que sejam arrecadadosas custas processuais, indicando o valor do débito e o CPF do devedor e demais documentos necessários para a cobrança.Após, arquive-se os autos, com a conseqüência baixa e anotações pertinentes. Santa Inês 03 de agosto de 2010. LinaFalcão Mota Borba - Juíza de Direito, Cartório dos feitos Cível e Comercial, 20 de abril de 2011. Eu, MIRIAM VÂNIA LYRIO LUZ,Escrivã,digitei e assino.

COMARCA DE CANARANA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA CANARANA - BAHIACARTÓRIO DA ÚNICA VARA CRIMINAL.

Expediente do dia 10 de agosto de 2011

Notifica o Dr. Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos de Souza-OAB-BA nº30803, para tomar conhecimento do despacho do MMJuiz que segue abaixo transcrito.

0000022-34.2011.805.0042 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Justiça PúblicaReu(s): Jailton Urcinio De Paula, Elves José RochaAdvogado(s): Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos de SouzaDespacho: I- Vistos.II- Recebo a apelação de fls. 141/146, por ser tempestiva.III- Contrarrazões apresentadas, remetam-se os autos à Superior Instancia.IV- Expeça-se guias de recolhimento provisório.Int.Canarana, 10 de agosto de 2011.Marcon Roubert da silvaJuiz de Direito

Page 35: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 35TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE SAPEAÇU VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAPEAÇUJUIZ SUBSTITUTO - DR. MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRAESCRIVÃ DESIGNADA - ITANA COSTA BRITOFICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 08 de agosto de 2011

0000353-72.2009.805.0240 - Separação LitigiosaAutor(s): E. N. B.Advogado(s): Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima, Lorena Campos do Amaral LimaReu(s): J. C. S.Advogado(s): Clécio Pereira Lima, Rafael Henrique de Andrade Cezar dos SantosSentença: Intimadas as partes para demonstrarem interesse no processo e informar as provas que pretendiam demonstrar,em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (fl. 43), consoante certidão de fl. 45, deixaram as mesmas traspassar "in albis" ointerregno legal. Posto isto, nos moldes do disposto pelo Art. 267, III do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução demérito.Sem custas nem honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal desta cidade, para suspen-derem o desconto na folha de pagamento do requerido e arquivem-se estes autos com as anotações de praxe.

0000270-22.2010.805.0240 - Separação LitigiosaAutor(s): E. J. D. S.Advogado(s): Anisio Araujo NetoReu(s): I. M. J.Advogado(s): Epifânio Dias FilhoSentença: Intimadas as partes para demonstrarem interesse no processo e informar as provas que pretendiam demonstrar,em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (fl. 39), consoante certidão de fl. 40, deixaram as mesmas traspassar "in albis" ointerregno legal. Posto isto, nos moldes do disposto pelo Art. 267, III do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução demérito.Sem custas nem honorários. Transitado em julgado arquivem-se estes autos com as anotações de praxe.

0000143-50.2011.805.0240 - Divórcio LitigiosoAutor(s): B. A. D. S.Advogado(s): Fredy Nunes DiasReu(s): G. B. D. S.Advogado(s): Lorena Campos do Amaral LimaSentença: Ante o exposto, e, acompanhando o parecer favorável do MP, JULGO PROCEDENTE o objeto da ação e, DECRETOO DIVÓRCIO do casal BARTOLOMEU ALVES DOS SANTOS e GILDETE BUNE DOS SANTOS, o qual se regerá pelas cláusu-las fixadas na petição inicial, declaro dissolvida a sociedade conjugal e cessados os direitos dela decorrentes nos termosdo disposto pelo art. 1.571, IV do Código Civil.A VIRAGO permanecerá com mesmo nome, pois não mudou o nome quando do casamento.Sem custas nem honorários. Após o trânsito em julgado expeçam-se os mandados necessários e arquivem-se estes autoscom as anotações de praxe.

0000231-88.2011.805.0240 - Divórcio LitigiosoAutor(s): N. D. A. C. D. C.Advogado(s): Lorena Campos do Amaral LimaReu(s): J. E. D. C.Sentença: Ante o exposto, e, acompanhando o parecer favorável do MP, JULGO PROCEDENTE o objeto da ação e, DECRETOO DIVÓRCIO DO CASAL NEUSA DOS ANJOS CERQUEIRA DO CARMO e JOSEVAL EVANGELISTA DO CARMO o qual seregerá pelas cláusulas fixadas na petição inicial, declaro dissolvida a sociedade conjugal e cessados os direitos deladecorrentes nos termos do disposto pelo art. 1.571, IV do Código Civil. A VIRAGO VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA.Sem custas nem honorários. Após o trânsito em julgado expeçam-se os mandados necessários e arquivem-se estes autoscom as anotações de praxe.

0000371-25.2011.805.0240 - Divórcio ConsensualAutor(s): R. B. D. J., M. N. B.Advogado(s): Lorena Campos do Amaral LimaSentença: Intimados os autores para providenciarem o reconhecimento de suas assinaturas na petição inicial, em 10 (dez)dias, sob pena de extinção (fl. 16), consoante certidão de fl. 17, deixou a mesma traspassar "in albis" o interregno legal.Posto isto, nos moldes do disposto pelo Art. 267, III do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.

Page 36: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 36TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Sem custas nem honorários. Transitada em julgado arquivem-se estes autos com as anotações de praxe.P.R.I.C.

0000075-37.2010.805.0240 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Arivaldo Dos Santos LimaAdvogado(s): Lorena Campos do Amaral LimaSentença: Ante o exposto, nos termos do Art.109 e ss, da Lei nº 6015/73, julgo PROCEDENTE o objeto da ação e determinoque seja feita a retificação requerida no assento de nascimento do requerente, para constar o nome de sua genitora comosendo EMILIANA BISPO DOS SANTOS.Sem Custas nem honorários. Após o trânsito em julgado expeça-se os mandados de averbações e arquive-se estes autos.P.R.I.C.

0000327-06.2011.805.0240 - Alvará JudicialAutor(s): Oton Carlos Jesus Novaes, Jacilene Fernandes NovaesAdvogado(s): Lorena Campos do Amaral LimaReu(s): Antonio Carlos NovaesDespacho: 1. Defiro o pedido do MP de fls. 29. Intimem-se os autores, através de advogado, para juntar declaração depróprio punho, atestando que são os únicos herdeiros do falecido, não havendo mais filhos, esposa ou companheira, noprazo de 10 (dez) dias.2. Cumpra-se.

0000254-34.2011.805.0240 - Alvará JudicialAutor(s): Maria Virgínia Machado Santana, José Da Silva Filho, Gilmar Oliveira SantanaAdvogado(s): Lorena Campos do Amaral LimaReu(s): Judite Oliveira SantanaSentença: Posto isto, nos termos do disposto pela Lei 6.858/80, acolho o pedido inicial e determino que seja expedido alvaráautorizando as requerentes MARIA VIRGÍNIA MACHADO SANTANA, JOSÉ DA SILVA FILHO e GILMAR OLIVEIRA SANTANA alevantar cada um 1/3 (hum terço) do valor referente ao resíduo da aposentadoria, 16 (dezesseis) dias, em nome de JUDITEOLIVEIRA SANTANA.Sem custas nem honorários. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás e arquivem-se estes autos com as anotaçõesde praxe.P.R.I.C.

0000418-96.2011.805.0240 - Divórcio ConsensualAutor(s): S. R. M., R. D. M. M.Advogado(s): Lorena Campos do Amaral LimaSentença: HOMOLOGO por sentença as cláusulas e condições constantes da petição inicial, bem como comprovado ovínculo conjugal pela certidão de casamento carreada às fls. 11, e com o advento da Emenda 66 de Julho de 2010, queeximiu os divorciandos de comprovarem o lapso de separação fática do casal por mais de dois anos ininterruptos e com amanifestação do favorável MP, às fls. 16, decreto o divórcio de SAMIR RODRIGUES MUTI e ROSA DIOTILDES MAIA MUTI, nostermos do disposto pelo Art. 1.571, IV do Código Civil, com a conseqüente rescisão do vínculo conjugal. A VIRAGO voltará ausar o nome de solteira.Sem custas nem honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e eventuais ofícios pertinentes,arquivando-se estes autos com as anotações de praxe.P.R.I.C.

0000320-14.2011.805.0240 - DespejoAutor(s): José Raimundo Santos Do Amor DivinoAdvogado(s): Anisio Araujo NetoReu(s): Luciene AlvesSentença: HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes no Termo de Audiência de fls. 23, para que surta seuslegais e jurídicos efeitos nos termos do Art. 158, parágrafo único do CPC e, por corolário, julgo extinta a presente execução,com resolução de mérito, nos termos do disposto pelos Arts. 269, III do CPC.Sem custas nem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos com as anotações necessárias.

0000337-50.2011.805.0240 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Honda S/AAdvogado(s): Maria Lucilia GomesReu(s): Venerando Conceição Dos SantosDespacho: 1. Defiro o pedido do autor de fls. 34/35.2. Oficie-se ao DETRAN para que efetue a restrição judicial e bloqueio do veículo.3. Intime-se o autor para dizer quais outras medidas deseja, em 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se.

Expediente do dia 10 de agosto de 2011

Page 37: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 37TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000064-71.2011.805.0240 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Manoel Santos SilvaAdvogado(s): Hermes Hilarião Teixeira Sobrinho, Marcio Teixeira Barretto, Mauro Teixeira BarrettoReu(s): Itau/Itaucard S/AAdvogado(s): Eduardo FragaDespacho: Diga o autor sobre a contestação de fls. 15/26 em 10 (dez) dias. ATO ORDINATÓRIO em cumprimento ao Art. 1º,inciso XI do PROVIMENTO Nº CGJ 10/2008 - GSEC.

0000507-56.2010.805.0240 - Busca e ApreensãoAutor(s): Satoru FukuharaAdvogado(s): Roberto Francisco Dantas CalilReu(s): Rafael Santos De Brito, Cícera CristinaDespacho: Diga o autor sobre o Termo de Entrega do veículo de fls. 25 e em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias,sob pena de extinção do processo. ATO ORDINATÓRIO em cumprimento ao Art. 1º, inciso XII do PROVIMENTO Nº CGJ 10/2008 - GSEC.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000500-30.2011.805.0240 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Helio De Souza MirandaAdvogado(s): Umberto Oliveira RibeiroReu(s): Credicard S/A - Administradora De Cartoes De CreditoAdvogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço, Mário de Freitas Jatobá JúniorDespacho: Ficam as partes intimadas para tomarem conhecimento do retorno dos autos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DABAHIA, e para requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias. ATO ORDINATÓRIO em cumprimento ao Art. 1º,inciso XXVII do PROVIMENTO Nº CGJ 10/2008 - GSEC.

COMARCA DE ITAPITANGA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPITANGA - BACARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

0000161-19.2011.805.0128 - Termo CircunstanciadoAutor(s): A Sociedade De ItapitangaReu(s): Wilton Lima Da SilvaDecisão: Vistos etc. ...Ora, não indicou a peça acusatória em que se consistiu a perturbação dos genitores e de toda atranquilidade da rua, ou seja, quais foram os atos efetivamente praticados pelo agente que incomodaram os pais e atranquilidade da rua. todos esses aspectos deveriam ter sido especificados e, uma vez ausentes, prejudicam,indubitavelmente, o direito de defesa. Ante o exposto, com fulcro no art. 395, I, do Código de processo Penal, rejeito adenúncia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.Itapitanga,04 de agosto do ano de 2011,

(a) Alysson Camilo Floriano da Silva, Juiz de Direito.

EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE ITAPITANGA-BAHIA.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTERDIÇÃO

O DOUTOR ALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVA, JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DEITAPITANGA, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, F A Z S A B E R a tantos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório acima indicados, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO da pessoaabaixo relacionada, considerada absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e reger sua própria pessoa, nome-ando-lhe sua curadora, na forma seguinte:

Processo sob n.º 0000087-04.2007.805.0128

Page 38: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 38TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Interditado: LUIZ MARQUES SANTANACuradora: VILMA DE JESUSE, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será publicadono Diário do Poder Judiciário, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixado no átrio do Fórum e com cópias junto aosautos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itapitanga-BA, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de 2011.Eu,_____________(Evaristo Ferreira do N. Filho), escrivão que fiz digitar e assino.

ALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVAJuiz de Direito

COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA.JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Dra. ÉLBIA ROSANE SOUSA RARÚJO DE OLIVEIRAREP. DO M. PÚBLICO. Dra. ALINE DANIELLE BARAÚNA MILCENT RAMOS DE ARAÚJOESCRIVÃ - JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS DAS DECISÕES, DESPACHOS E SENTENÇASEXARADAS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS:ESCREVENTE- ELIANA MARIA MATOS DE SOUZA.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000416-63.2011.805.0067 - Justificação(3-3-)Autor(s): Severina Moreira Dos SantosAdvogado(s): Sinfronio de Almeida SampaioDespacho: Autos nº 0000416-63.2011.805.0067 . DESPACHO

"Vistos, etc. Com a gratuidade. Designo audiência de justificação para o dia 25/10/ 2011, às 10:30 hora(s). Cite-se o INSSpara querendo, acompanhar o feito. Intime-se. Coração de Maria, 15/08/2011. (a) Elbia Rosane Sousa Araújo de Oliveira.Juíza de Direito"

0000370-74.2011.805.0067 - Procedimento Ordinário(3-3-)Autor(s): Jose Raimundo Santos De SantanaAdvogado(s): Francisco José Souza Guimarães OliveiraReu(s): Mazza Engenharia Ltda., O Estado Da BahiaDespacho:"Processo. Nº 0000370-74.2011.805.0067. Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o dia 25/10/2011, às 10:00horas. Cite-se e intime-se os requeridos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência comvistas à conciliação e/ou, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemu-nhas, com pedido de perícia, se for o caso (CPC, art. 278). Ficam os requeridos advertidos que, deixando de comparecerinjustificadamente à audiência aprazada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 277, parágrafo2.º, c/c art. 319).Não obtida a conciliação e incorrendo as hipóteses dos arts. 329 e 330, I e II do CPC, será designada audiência de instrução.Intimem-se. Cumpra-se. C. de Maria, 15-08-2011. (a) ÉLBIA ROSANE SOUSA ARAÚJO DE OLIVEIRA. Juíza de Direito"

0000304-94.2011.805.0067 - Procedimento Ordinário(2-3-)Autor(s): R. P. D. A.Advogado(s): Aroldo Afonso de Queiroz JúniorReu(s): C. A. S. D. A.Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se o quanto retro requerido pela Douta Representante do ministério Público, intimando-sea parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre o petitório de fls. 18 e documentos acostados. Coração deMaria, 15-08-2011. (a) ÉLBIA ROSANE SOUSA ARA0000304-94.2011ÚJO DE OLIVEIRA. JUÍZA DE DIREITO."

0000013-36.2007.805.0067 - Inventário(1-1-)Autor(s): D. P. D. S. G.Advogado(s): Patrick Ribeiro Alcantara TeixeiraReu(s): J. P. D. S. G., N. M. T.Despacho: "Vistos, etc. Trata-se de reiteração de pedido de Alvará formulado por D.P.s.G., que pleiteia a venda do Automóvelespecificado às fls. 186. Às fls. 180, este Juízo indeferiu o requerimento, sob o fundamento da litigiosidade existente nosautos, bem como ante a existência de processos de investigação de paternidade em andamento. Com efeito, o automóvelobjeto do pedido é bem a ser inventariado, sondo notória a litigiosidade entre as partes nos presentes autos. De seu turno,como já salientado, existe expectativa de direito de terceiros, tendo em vista as ações de Investigação de Paternidade emandamento. Isto posto, reitero o quanto já decidido, INDEFERINDO o pedido. Intime-se. Coração de Maria, 15-08-2011. (a)ÉLBIA ROSANE SOUSA ARAÚJO DE OLIVEIRA. JUÍZA DE DIREITO"

Page 39: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 39TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000011-66.2007.805.0067 - Inventário(1-1-)Autor(s): G. M. T.Advogado(s): Silvia Magalhães SacramentoReu(s): N. M. T., J. P. D. S. G.Despacho: "Vistos, etc. Manifestem-se sobre o teor da certidão supra em cinco dias. Intimem-se. Coração de Maria, 15-08-2011. (A) ÉLBIA ROSANE SOUSA ARAÚJO DE OLIVEIRA. JUÍZA DE DIREITO"

CERTIDÃO: "Certidico para os devidos fins que no acordo retro não consta a provável herdeira de P.M.T. cuja Ação deInvestigação de Paternidade, tramita neste juízo e está apenso ao presente. Bem como existe uma outra investigação depaternidade, contra o Espólio do J.P.S.G., e que ambos ainda não foram julgados. O referido é verdade e dou fé. C. de Maria,23 de março de 2011.

(a) Elbia Rosane Sousa Araújo de Oliveira. Juíza de Direito."

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E MENORES DA COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA - BA.JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRA. ELBIA ROSANE SOUSA ARAÚJO DE OLIVEIRAREP. DO M. PÚBLICO: DRA. ALINE DANIELLE BARAÚNA MILCENT RAMOS DE ARAÚJOESCRIVÃ: MARINEUSA MOREIRA CUNHA GHENOESCREVENTE: SANDRA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES ESENTENÇAS, NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000550-27.2010.805.0067 - Petição(2-5-20)

Apensos: 3489856-1/2010Autor(s): V. S. R., D. X. E.Advogado(s): Aroldo Afonso de Queiroz JúniorVitima(s): S. D. A. S.Despacho: "...remarco audiência retro designada para o dia 19/10/2011, às 11:00 h. Demais diligências pelo cartório. Intime-se. Ciência ao M.P. se for o caso. Coração de Maria, 09/08/2011 (as) Bela. ERSAdeOliveira - J. de Direito".

0000403-64.2011.805.0067 - PetiçãoAutor(s): Leonardo Caldas Alves DesiderioAdvogado(s): Aroldo Afonso de Queiroz JúniorDecisão: "...Assim, não sendo crime apenado com pena igual ou menor a 4 anos e estando presentes os pressupostos efundamentos da prisão preventiva, indefiro o pedido formulado..."

EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA .

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 dias

A Dra. ÉLBIA ROSANE SOUSA ARAÚJO OLIVEIRA, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Coração de Maria, Bahia, no uso deuma de suas atribuições, na forma da lei e etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Representante Legalda empresa ARJ TRANSPORTES E CARGAS LTDA., CNPJ 02.902.645/0001-45, ora em local incerto e não sabido que estáprocessando-se neste Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis os Autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n.º 0000423-89.2010.805.0067 , tendo como demandante: FLORSIGLEIDE BISPO RIBEIRO, para conhecimento da presente, e paracontestá-la, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 285 do CPC: "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,SER-LHE-ÃO CONSIDERADAS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR". E, para comparecer à salade audiências deste Juízo no dia 28/09/2011 às 09:00 horas, para audiência de Conciliação. E para conhecimento de todosmandou a MM. Juíza digitar o presente EDITAL para ser afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado epassado nesta Cidade e Comarca de Coração de Maria aos 16 de agosto de 2011. Eu, _________________Escrivã dosFeitos Cíveis digitei e subscrevo.

Bela. ÉLBIA ROSANE SOUSA ARAÚJO OLIVEIRAJUÍZA DE DIREITO

Page 40: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 40TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE CÂNDIDO SALES VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Poder JudiciárioTribunal DE JUSTIÇA DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CRIMINAISCÂNDIDO SALES- BAHIA.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000026-29.1992.805.0045 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério Público De Cândido SalesReu(s): Daniel Gonçalves CostaAdvogado(s): Jaelton da Silva BahiaDespacho:

Proc. nº 0000026-29.1992I-se a defesa para apresentar contrariedade ao libelo.Cândido Sales 01.08.08

Leonardo Maciel AndradeJuiz de Direito

EDITAIS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE CÂNDIDO SALES - VARA CRIMINALFórum de Cândido Sales - Rua José Porto, nº 51, Centro -CEP: 45.157-000 - Fone/fax: (77) 3438-1174

Edital 004

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÂNDIDO SALES - ESTADO DA BAHIA. EDITAL DE INTIMAÇÃOE CITAÇÃO. O Dr. Mário José Batista Neto, MM. Juiz de Direito 2º Substituto da Única Vara Criminal da Comarca de CândidoSales - Estado da Bahia, na forma da lei, etc . . . FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimentotiverem, que neste Juízo e Cartório da Única Vara dos Feitos Criminais tramita os autos de nº. 0000249-88.2006 - Ação art.129, caput, 352 e 354, todos do CP, incidentes na forma estatuída nos artigos 29 e 69 do mesmo estatuto legal, movido emface de FLORISVALDO DE JESUS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido aos 10/12/1945, filho de Jesuíno Josédos Santos e Izaulina Maria de Jesus, estando este, em local incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz, expedir o presenteEDITAL, ficando o denunciado, CITADO para apresentar resposta escrita no prazo de 10 dias, através de advogado legalmen-te constituído. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e futuramente ninguém possa alegar ignorância, o presenteserá publicado no DPJ e fixado no local de costume, juntando-se cópia aos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Cândido Sales, Estado da Bahia, aos 16 dias do mês de agosto do ano 2011. Eu, Alessandra de Almeida, Escrevente adhoc digitei. Eu, Salvador Barbosa Costa, Escrivão designado, Subscrevo.

Mário José Batista NetoJuiz de Direito 2º Substituto

COMARCA DE UNA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE - COMARCA DE UNA / BAHIA.JUIZA DE DIREITO: EMANUELE VITA LEITE ARMEDEESCRIVÃO: CARLOS AYRTON DA COSTA LEITEESCREVENTE: VALESCA PEREIRA FRANÇOIS

Expediente do dia 06 de julho de 2011

0000015-71.1996.805.0267 - HOMICIDIO(2-11-)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Joaldo Vitor Dos SantosAdvogado(s): Izaac Lecht FiotermanSentença: "(...) Ante o exposto, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, um dos elementos do

Page 41: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 41TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

interesse de agir e, com a finalidade de evitar o dispêndio de tempo e o desgaste da Justiça Pública e de todos os envolvidoscom um processo que, inevitavelmente, perderia sua utilidade, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOALDO VITORDOS SANTOS, o fazendo com espeque nos artigos 107, IV, do Código Penal. (...) Una 06 de julho de 2011. Emanuele VitaLeite Armede - Juíza de Direito".

Expediente do dia 11 de julho de 2011

0000103-02.2002.805.0267 - FURTO(2-11-)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Genivaldo Jorge De Oliveira, Rubens Alves De MacedoAdvogado(s): Suzana Beatriz Almeida Oliveira Gomes FurtunatoSentença: "(...) Ante o exposto, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, um dos elementos dointeresse de agir e, com a finalidade de evitar o dispêndio de tempo e o desgaste da Justiça Pública e de todos os envolvidoscom um processo que, inevitavelmente, perderia sua utilidade, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu GENIVALDOJORGE DE OLIVEIRA, o fazendo com espeque nos artigos 107, IV, do Código Penal. (...) Una 11 de julho de 2011. EmanueleVita Leite Armede - Juíza de Direito".

Expediente do dia 14 de julho de 2011

0000107-73.2001.805.0267 - APROPRIAÇÃO INDEBITA(2-11-)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Jose Evandro Pereira Dos Santos, Reinaldo Freires Borges, Lindberg Barbosa SilvaAdvogado(s): Reginaldo Quinto de Souza, Frederico AleixoSentença: "(...) Ante o exposto, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, um dos elementos dointeresse de agir e, com a finalidade de evitar o dispêndio de tempo e o desgaste da Justiça Pública e de todos os envolvidoscom um processo que, inevitavelmente, perderia sua utilidade, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu REINALDOFREIRE BORGES, o fazendo com espeque nos artigos 107, IV, do Código Penal. (...) Una 22 de julho de 2011. Emanuele VitaLeite Armede - Juíza de Direito".

0000213-30.2004.805.0267 - ATO INFRACIONAL(2-11-)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaRepresentado(s): Samuel Soares Torres, Oziel Lima Dos AnjosVítima(s): Ademilson Rodrigues DamascenoSentença: "(...) Por tal razão, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito. (...)" Una, 14 de julho de 2011. Emanuele VitaLeite Armede - Juíza de Direito".

Expediente do dia 15 de julho de 2011

0000149-25.2001.805.0267 - CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE(2-11-)Apensos: 2787975-8/2009Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Romildo Barreto Da SilvaAdvogado(s): Luiz Elias de SouzaSentença: "(...) Ante o exposto, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, um dos elementos dointeresse de agir e, com a finalidade de evitar o dispêndio de tempo e o desgaste da Justiça Pública e de todos os envolvidoscom um processo que, inevitavelmente, perderia sua utilidade, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ROMILDOBARRETO DA SILVA, o fazendo com espeque nos artigos 107, IV, do Código Penal. (...) Una 15 de julho de 2011. EmanueleVita Leite Armede - Juíza de Direito".

Expediente do dia 22 de julho de 2011

0000105-35.2003.805.0267 - FURTO QUALIFICADO(2-11-)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Raimundo Conceição De OliveiraAdvogado(s): Izaac Lecht FiotermanSentença: "(...) Ante o exposto, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, um dos elementos dointeresse de agir e, com a finalidade de evitar o dispêndio de tempo e o desgaste da Justiça Pública e de todos os envolvidoscom um processo que, inevitavelmente, perderia sua utilidade, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu RAIMUNDOCONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, o fazendo com espeque nos artigos 107, IV, do Código Penal. (...) Una 22 de julho de 2011.Emanuele Vita Leite Armede - Juíza de Direito".

0000132-08.2009.805.0267 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(2-43-)Apensos: 2488668-5/2009, 2488701-4/2009Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Marinalva Pereira De Souza, Gilson Alves PeixotoAdvogado(s): Cosme Araujo SantosDespacho: "Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Una, 22/07/2011. Emanuele Vita Leite Armede - Juíza de direito".

Page 42: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 42TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE POÇÕES VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

VARA CRIME, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EXECUÇÕES CRIMINAIS E JÚRI

Fórum Prof.r RAymundo BritoPça. da Bandeira, nº 70 - Centro - CEP: 45260000

E-mail Oficial: [email protected]

TEL/FAX (77) 3431-1005 ( atendimento automático, Tecle " 1 " )

ESCRIVÃO: EROALDO RODRIGUES DOS SANTOSSUBESCRIVÃ: ILDNEY FRANÇA DA SILVA SAMPAIOESCREVENTES: FRANCISCO SCHETTINI NETO E SOLANGE ALVES GUIMARÃES

Expediente do dia 05 de agosto de 2011

0000223-40.2011.805.0199 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioReu(s): Everaldino Elias SampaioAdvogado(s): Alain Souza da CruzVítima(s): Ranna Vitoria Cabral Pereira, Janahiny Cabral PereiraDespacho: R.H.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/10/2011, às 09:00 horas.Intimem-se.

0000677-20.2011.805.0199 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioReu(s): Luciano Chaves Santos, Antonio Carlos De Oliveira Lopes FilhoAdvogado(s): Pericles Martins de SantanaVítima(s): Wanderson Souza De AlmeidaDespacho: R.H.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/10/2011, às 11:30 horas.Intimem-se.

Expediente do dia 10 de agosto de 2011

0001001-78.2009.805.0199 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioReu(s): Marcos Da Silva OliveiraAdvogado(s): Tiago Martiniano Campos MeiraVítima(s): Elza Alves De Oliveira, Claudia Da Silva SantosDespacho: R.H.Designo audiência de instrução para o dia 19/10/2011, às 11:00 horas.Intimem-se.

COMARCA DE RIO REAL VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO REAL/BAJUIZ DE DIREITO: JOSEMAR DIAS CERQUEIRAESCRIVÃ(O): TANIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA DOS SANTOSSUBESCRIVÃO:

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 03 de junho de 2011

0000422-79.2009.805.0216 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): Djalma Alves De Oliveira, Maria Noemia De Jesus ConceiçaoAdvogado(s): Marivaldo Alves de Macedo JuniorSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Intimem-se.

Page 43: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 43TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Expediente do dia 10 de agosto de 2011

0000097-08.1989.805.0216 - ALIMENTOSApensos: 1444364-8/2007Autor(s): A. M. F. L.Advogado(s): Hildecio Macedo de FariaReu(s): J. E. F. L.Advogado(s): Leonildo Mangabeira CostaSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000063-71.2005.805.0216 - ALIMENTOSAutor(s): N. C. S.Representante(s): A. D. S. C.Advogado(s): Leonildo Mangabeira CostaReu(s): J. S. S.Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000055-31.2004.805.0216 - INVENTARIOAutor(s): Joilson Do Nascimento BarbosaAdvogado(s): Angelita Madalena de MenezesReu(s): Espólio De Maria Valdete BarbosaSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000237-80.2005.805.0216 - EMBARGOS A EXECUCAOAutor(s): Reginaldo Vitório De SouzaAdvogado(s): Angelita Madalena de MenezesReu(s): J.N. Móveis EmpreendimentosAdvogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira AraujoSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.0000122-59.2005.805.0216 - EXECUÇÃOApensos: 1533705-6/2007Reu(s): Reginaldo Vitório De SouzaAdvogado(s): Angelita Madalena de MenezesSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000147-09.2004.805.0216 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Antônio Fernando Sena MachadoAdvogado(s): Fabio Manoel A CostaReu(s): Banco General Motors S.A.Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

Page 44: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 44TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000125-48.2004.805.0216 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADERepresentante(s): S. D. O. D.Ministério PúblicoReu(s): M. S. G.Menor(s): É. D. O. D.Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000116-91.2001.805.0216 - NotificaçãoApensos: 1582803-4/2007Autor(s): Rede Ferroviária Federal S/A.Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas BoasReu(s): José Xavier De Andrade E Jacira Gomes Leoni De AndradeSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000110-79.2004.805.0216 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Rede Ferroviária Federal S/A.Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas BoasReu(s): José Xavier De AndradeSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000064-90.2004.805.0216 - INVENTARIOAutor(s): Edenildo Santos Da SilvaAdvogado(s): Hildecio Macedo de FariaReu(s): Espólio De Manoel Inácio Da SilvaSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000022-41.2004.805.0216 - REGULAMENTACAO DE VISITAAutor(s): R. S. S.Advogado(s): Antonio Pacheco NetoReu(s): E. F. F.Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000006-87.2004.805.0216 - SEPARACAO JUDICIALAutor(s): Raimundo Crispin Dos SantosAdvogado(s): Antonio Pacheco NetoReu(s): Doralice Dos SantosSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000012-94.2004.805.0216 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATOAutor(s): Suely Oliveira RufinoAdvogado(s): Antonio Pacheco Neto

Page 45: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 45TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Reu(s): Manoel Ferreira DiasSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000131-55.2004.805.0216 - HABILITACAOAutor(s): Renilda Maria Dos SantosAdvogado(s): Manoel Wanderley de AlmeidaReu(s): Pedro Simoes De OliveiraAdvogado(s): Angelita Madalena de MenezesSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000945-23.2011.805.0216 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Aghata Santana NascimentoRepresentante Do Autor(s): Claudineide Santos SantanaAdvogado(s): Mara Cristiane Figueredo NogueiraReu(s): Edson Dos Santos NascimentoDespacho: Intime-se a parte autora para emendar a Procuração em dez dias, adequando-a quanto ao pólo ativo do feito.Defiroa abertura de conta solicitada, devendo a parte autora ser intimada para recolher a documentação necessária e informar aconta ao juízo em dez dias, com as ressalvas do art.284 do CPC.Intimem-se.

0000941-83.2011.805.0216 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Karolayne Gonçalves Dos Santos, Josefa Ferannda Gonçalves E Esmeralga Gonçalves Dos SantosRepresentante Do Autor(s): Ana Cristina Dos Anjos GonçalvesAdvogado(s): Mara Cristiane Figueredo NogueiraReu(s): Cosme Rodrigues Dos SantosDespacho: Nos termos e ressalvas do art. 284 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial em dez diasacostando novo valor da causa, nos termos do art. 259 CPC.Intime-se, ainda, a parte autora para emendar a Procuração no mesmo prazo, adequando-a quanto ao pólo ativo do feito.Intimem-se.

0000309-57.2011.805.0216 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Cleide Conceição SantosAdvogado(s): Agnaldo dos SantosReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssDespacho: Defiro a gratuidade requeridade.Trata-se de matéria previdenciária, por si só necessitada de matéria probatória complexa em regra.Por outro lado, a estru-tura da Justiçaa Estadual não dispõe do aparato da Justiça Federal-Perícia específica, informações cruzadas, etc...-perti-nente ao tipo de questão.Do exposto, entendo por adotar o rito ordinário.Cite-se a parte ré por mandado para contestar o pedido em 60 dias, com as ressalvas do art.285 do CPC.Intimem-se.

0000417-57.2009.805.0216 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Erick Moreira Leite E OutrosRepresentante(s): Rosimeire Moreira ConceicaoAdvogado(s): Mara Cristiane Figueredo NogueiraReu(s): Eduardo Da Silva LeiteDespacho: Defiro a abertura de conta solicitada, devendo a parte autora ser intimada para recolher a documentação neces-sária e informa a conta ao juízo em dez dias, com as ressalvas do art. 284 do CPC.Intimem-se.

0001047-84.2007.805.0216 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOSRepresentante(s): Lucinete Dos Santos HoraMinistério PúblicoRequerido(s): Gilson Silva De Oliveira

Page 46: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 46TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Angelita Madalena de MenezesMenor(s): Fernanda E Maria Michele Dos Santos De OliveiraDespacho: Vistas à parte exequente e depois ao MP.Intimem-se.

0000783-33.2008.805.0216 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIAAutor(s): J. N. D. O.Advogado(s): Angelita Madalena de MenezesReu(s): R. M. N. D. O.Advogado(s): Leonildo Mangabeira CostaDespacho: Arquive-se e baixese nos termos da Lei.Intimem-se.

0000502-72.2011.805.0216 - Execução de AlimentosAutor(s): Jaci Conceição De Oliveira E OutrosRepresentante(s): Maria Noemia De Jesus ConceiçaoAdvogado(s): Mara Cristiane Figueredo NogueiraReu(s): Djalma Alves De OliveiraDespacho: Vistas à parte exequente e depois ao MP.Intimem-se.

0000343-37.2008.805.0216 - ALIMENTOSAutor(s): J. E. J. C. D. O.Representante(s): M. N. D. J. C.Advogado(s): Hildecio Macedo de FariaReu(s): D. A. D. O.Despacho: Arquive-se e baixe-se nos termos da Lei.Intimem-se.

0000637-89.2008.805.0216 - ALIMENTOSAutor(s): Maria Jose Pimenta Rosa SantosMinistério PúblicoReu(s): Antonio Wagner Ferreira SantosSentença: Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação, para fins do art. 158 ùn do C.P.C. e julgo,com fulcro no art. 267, VIII do C.P.C. extinto o processo. P.R.I.

0000357-50.2010.805.0216 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Mônica Heloisa Maurina Dos SantosRepresentante Do Autor(s): Evanilza Andrade Dos SantosAdvogado(s): Mara Cristiane Figueredo NogueiraReu(s): Fernando Maurino Dos SantosSentença: Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação, para fins do art. 158 ùn do C.P.C. e julgo,com fulcro no art. 267, VIII do C.P.C. extinto o processo. P.R.I.

0000527-56.2009.805.0216 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Maria Luiza Santos SilvaRepresentante(s): Mayara Ferreira SantosAdvogado(s): Mara Cristiane Figueredo NogueiraReu(s): Jailson Goncalves Da SilvaDespacho: Defiro a abertura de conta solicitada, devendo a parte autora ser intimada para recolher a documentação necessàriae informa a conta ao Juízo em dez dias, com as ressalvas do art. 284 do CPC. Intimem-se0000584-06.2011.805.0216 - Execução de AlimentosAutor(s): Wemilly Batista De Oliveira ReisRepresentante(s): Marilene Batista De OliveiraAdvogado(s): Rudson Filgueiras BarbosaReu(s): Jose Wilson OliveiraAdvogado(s): George Soares ClementinhoDespacho: Cumpra-se o despacho às fls. 32 Intimen-se.

0000140-51.2003.805.0216 - OFERTA DE ALIMENTOSRepresentante(s): M. J. D. S.Requerente(s): E. A. D. C.Advogado(s): Antonio Pacheco NetoEm Favor De(s): E. A. D. C. J.Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.

Page 47: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 47TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0001509-36.2010.805.0216 - Alimentos - ProvisionaisAutor(s): Roseny Almeida De MelloAdvogado(s): José Urbano do Nascimento JúniorReu(s): Josemar De Souza MachadoSentença: Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação, para fins do art. 158 ùn do C.P.C. e julgo,com fulcro no art. 267, VIII do C.P.C. extinto o processo. P.R.I.

0000073-91.2000.805.0216 - CAUTELARApensos: 1769027-7/2007Autor(s): Jose Domingos Do NascimentoAdvogado(s): Angelita Madalena de MenezesReu(s): Jose Alves Dos SantosSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000034-07.1994.805.0216 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Jose Domingos Do NascimentoAdvogado(s): Angelita Madalena de MenezesReu(s): Jose Alves Dos SantosAdvogado(s): Fabio Manoel A CostaSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000056-79.2005.805.0216 - Cautelar InominadaAutor(s): Adenilton Audison Filgueiras ReisAdvogado(s): Leonildo Mangabeira CostaReu(s): Geane Alves Da HoraSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000326-06.2005.805.0216 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOSRepresentante(s): Sandra Maria Dos Santos De JesusRequerente(s): Diana Santos De Jesus, Deiziane Santos De JesusAdvogado(s): Antonio Furtado LeiteRequerido(s): Eronildes Felix De JesusSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

0000112-49.2004.805.0216 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADEAutor(s): A. V. D. O.Representante(s): I. C. D. O.Advogado(s): Antonio Pacheco NetoReu(s): J. A. G. S.Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Custas e despesas processuais, pela parte autora, ressalvada a assistência judiciária, inexistindo honorários a arbitrar.Ficam liberados eventuais documentos, mediante requerimento e certidão nos autos.P.R.I.

Page 48: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 48TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000002-84.2003.805.0216 - INVENTARIOAutor(s): Josefina Batista Dos SantosAdvogado(s): Hildecio Macedo de FariaEspólio(s): De João Do Nascimento SilvaSentença: Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação, para fins do art. 158 § ún do C.P.C. ejulgo, com fulcro no art.267, VIII do C.P.C., extinto o processo.P.R.I

0000123-15.2003.805.0216 - GUARDA DE MENORAutor(s): J. E. D. S.Advogado(s): Antonio Pacheco NetoReu(s): J. D. J. F.Advogado(s): Hildecio Macedo de FariaSentença: Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação, para fins do art. 158 § ún do C.P.C. ejulgo, com fulcro no art.267, VIII do C.P.C., extinto o processo.P.R.I

0000123-15.2003.805.0216 - GUARDA DE MENORAutor(s): J. E. D. S.Advogado(s): Antonio Pacheco NetoReu(s): J. D. J. F.Advogado(s): Hildecio Macedo de FariaSentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil, extinto o processo.Intimem-se.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000044-41.2000.805.0216 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)Apensos: 1942812-8/2008Autor(s): J. M. D. B.Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira AraujoReu(s): C. A. B.Advogado(s): Michelle Soares de OliveiraDecisão: Em seguida, pelo MM Juiz foi dito que: Não apareceram interessados na arrematação do imóvel, tendo a parte réoriginária oferecido proposta de ficar com a casa pelo valor de R$ 25.000,00, pagando então à parte autora o valor de R$12.500,00, acrescendo R$ 1.500,00 pelos bens moveis que adquiriram durante a relação. A parte ré assumiu através de novopatrono cuja procuração encontra-se nos autos em apenso fl 25 e ss, valendo o presente termo como procuração ad juditiamanifeste-se a parte exequente. Atente-se ao cartório para a necessidade de correção do registro quanto ao novo defensordo réu. Intimem-se.

0000406-57.2011.805.0216 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Jamiris Moreira Dos Santos E OutrosRepresentante Do Autor(s): Rosineide Moreira SantosAdvogado(s): Mara Cristiane Figueredo NogueiraReu(s): José Dos Reis Dos SantosDecisão: Defiro o pedido da parte autora para a suspensão do feito por 30 dias para que seja informado o novo endereço doréu sob ônus de extinção do feito.

0000243-48.2009.805.0216 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Julio Cesar Dos SantosAdvogado(s): Mara Cristiane Figueredo NogueiraReu(s): Jose Alvino Do NascimentoAdvogado(s): Guilherme da Costa NascimentoSentença: Em seguida, pelo MM Juiz foi dito que: Diante da certidão à fl 27vs, a parte autora requereu desistência do feito,sem oposição ministerial. Passo a sentenciar o feito. Sentença. Vistos... etc. A ausência do autor inviabiliza a prova pericial,sua oitiva e o fornecimento do rol, pelo que homologo o pedido e julgo nos termos do art. 267, VIII do CPC, extinto o processo.Sem custas a recolher, arbitrados os honorários devidos pela parte autora em R$ 545,00. P.R.I.

0000517-41.2011.805.0216 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Hildecio Macedo De FariaAdvogado(s): Mara Cristiane Figueredo NogueiraReu(s): Maria Helena Lisboa SantosAdvogado(s): Raul Francis Oliveira da SilvaDecisão: Defiro o adiamento requerido, e a juntada do substabelecimento em favos da parte autora, devendo a parte ré semanifestar sobre a proposta, com conclusão em seguida, para manutenção ou não da audiência preliminar. Intimem-se.

Page 49: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 49TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0001019-77.2011.805.0216 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Edilson Barbosa De OliveiraRepresentante Do Autor(s): Maria Angelica Barbosa SantosAdvogado(s): Mara Cristiane Figueredo NogueiraReu(s): José De Oliveira SantosDespacho: Fica Vossa Senhoria intimada para adequar a inicial nos termos do Provimento nº 01/2010 da CGJ do Estado daBahia.

0001023-17.2011.805.0216 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Samya Rakelly SantosRepresentante Do Autor(s): Elisangela De Souza SantosAdvogado(s): Mara Cristiane Figueredo NogueiraReu(s): José Domingos Alves De MendonçaDespacho: Fica Vossa Senhoria intimada para adequar a inicial nos termos do Provimento nº 01/2010 da CGJ do Estado daBahia.

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE RIO REAL/BAJUIZ DE DIREITO: JOSEMAR DIAS CERQUEIRAESCRIVÃ(O): TEREZINHA REIS CALASANS BARBOSA

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DAMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES.

Expediente do dia 14 de julho de 2011

0000891-57.2011.805.0216 - Liberdade Provisória com ou sem fiançaReu(s): Jose Hamilton Do Nascimento SantosAdvogado(s): José Urbano do Nascimento JúniorDecisão: Do exposto e do que dos autos consta, nego o pedido de liberdade provisória por recnhecer as hipóteses queautorizam a prisão preventiva por risco à ordem pública, afastando a existência de risco à aplicação da lei penal.Intimem.se.

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0001016-25.2011.805.0216 - Auto de Prisão em FlagranteReu(s): Jose Claudio Da RochaAdvogado(s): Jose Urbano do Nascimento JuniorDecisão: Do exposto, não vislumbro vícios materiais ou formais, pelo que homologo, para os devidos fins o presente auto,mas concedo a liberdade ao requerido mediante fiança no valor de um salário mínimo, com as ressalvas dos arts.327 e ssdo CPP, ficando este ciente que não pode se aproximar da vítima a uma distância mínima de 200m.Comunique-se e intimem-se.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000930-59.2008.805.0216 - CRIME DE TORTURAAutor(s): MpReu(s): Marcus Vinicius Pereira BastosAdvogado(s): Ségio ReisDespacho: Não verificada a intimação do réu, redesigno a audiência para 10/11/2011 às 10h40min. Intimem-se.

0000888-05.2011.805.0216 - Carta PrecatóriaDeprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Aracaju-SeDeprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Rio Real-BaReu(s): Jose Edison Ferreira MendesDespacho: O condenado compareceu e ficou ciente das condições imposta à fl. 04 dos autos e do tempo previsto paraencerramento da pena. Atuou neste ato a Belª Cristiane Nogueira, OAB/BA 12174.Oficie-se ao Juizo Deprecante.

0000955-67.2011.805.0216 - Processo de Apuração de Ato InfracionalRepresentado(s): G.O.SAdvogado(s): José Urbano do Nascimento JúniorDespacho: Diante da certidão retro, designo nova audiência para 22/09/2011 às 08h30min. Intimem-se.

Page 50: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 50TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE LENÇÓIS VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LENÇOISCARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

INTIMAÇÃO DE PARTE

0000245-48.2011.805.0151 - Interdito ProibitórioAutor(s): João Climaco Araújo Santos FilhoAdvogado(s): Adriana Tapioca Bastos Sousa, Vinicius Gomes Ribeiro Soares, Walter Alves SoaresReu(s): Alberto Teixeira SaDecisão: '...A procuração acostada não outorga poderes para requerimento de gratuidade judiciária, e não há declaraçãopessoal da parte acerca de sua impossibilidade para arcar com as custas judiciais. Tendo em vista que a multa prevista emlei por falsa declaração nesse sentido é aplicada exclusivamente à parte, e não ao advogado, necessário que a parte assimo declare, seja por documento autônomo, ou na própria procuração. Não havendo elencada, nem poderes expressos nadeclaração para o pedido de assistência gratuita, não há como deferir-se a pretensa isenção de custas. Isto posto, indefiroo pedido de gratuidade judiciária. Intimem-se desta decisão, e para que, no prazo de 20 (vinte) dias a Parte Autora procedaao recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Lençois, BA, 03 de agosto de2010. (ass) João Batista Bonfim Dantas - Juiz de Direito."

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

INTIMAÇÃO DAS PARTES

0000410-66.2009.805.0151 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): O Municipio De Lençóis-BaAdvogado(s): Hoel Felix TarraoReu(s): Leila Simone Dos Santos, Edna Solidade Gonçalves, Nilza Santos Souza Almeida e outrosAdvogado(s): Vera Maria WeigandDespacho: "...Intime-se a parte autora pessoalmente por seu representante legal, e seu advogado por publicação para, noprazo de 48 / quarenta e oito horas manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção earquivamento. Vistos em inspeção. Em, 10/06/2011. (ass) João Batista Bonfim Dantas - Juiz de Direito."

0000387-86.2010.805.0151 - UsucapiãoAutor(s): Jandira Oliveira Dos SantosAdvogado(s): Rosemere da Silva LimaDespacho: "...A procuração acostada não autoriza a advogada a requerer a gratuidade judiciária, nem há declaração pessoalda parte nesse sentido. Sendo a parte quem responde pessoalmente pela multa prevista em lei, tais seriam essenciais aopedido. Assim, indefiro a gratuidade. Intime-se para recolhimento das custas no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena deindeferimento da incial e extinção do feito. Vistos em inspeção. em, 18/05/2011. (ass) João Batista Bonfim Dantas - Juiz deDireito."

INTIMAÇÃO DAS PARTES

0000213-77.2010.805.0151 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Espólio De Maurea Alcantara De SouzaAdvogado(s): Rômulo Azevedo RochaReu(s): Albertina Nascimento Lima E OutrosAdvogado(s): Miralena Fraga Miranda MenezesDespacho: "...Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se sobre as contestações.Vistos em inspeção. Em, 10/05/2011. (ass) João Batista Bonfim Dantas - Juiz de Direito."

INTIMAÇÃO DAS PARTES

0000060-78.2009.805.0151 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Carlos Da Silva SantosAdvogado(s): Alexandre Almeida AguiarReu(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento SaAdvogado(s): Elisângela Santana ConceiçãoDespacho: "...Citada, a ré apresentou contestação por fac símile (fls. 30 e seguintes), não apresentando os originais noprazo estipulado em lei, conforme narra a certidão de fls. 45. Deixou a ré, assim, de atender ao determinado na lei 9.800/1999, que permite o ato por fax, devendo ocorrer a juntada dos originais no prazo de 05 (cinco) dias. De tal sorte, houve

Page 51: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 51TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

preclusão do direito de juntada dos originais, o que leva à ser desconsiderada a contestação, e enseja a revelia da parte ré,revelia esta que ora decreto, implicando em confissão quanto à matéria de fato. Havendo necessidade de perícia, comoapontado no pedido de fls. 46/47, defiro a produção de prova pericial. Certique a escrivania acerca dos nomes de engenhei-ros habilitados à perícia, nesta Comarca. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Vistos em inspeção. Em, 25/05/2011.(ass) João Batista Bonfim Dantas. - Juiz de Direito."

0001383-55.2008.805.0151 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Maria De Lourdes Couto Melo HegouetAdvogado(s): Leandro Almeida de Oliveira, Alisson Demosthenes Lima de SouzaReu(s): Artur Regis De MirandaAdvogado(s): Etienne Costa MagalhãesDespacho: ",,,Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos e para, em 10 (dez) dias, requerem o que de direito."

0000044-27.2009.805.0151 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Calil Elias NetoAdvogado(s): Alexandre Almeida Aguiar, Leandro Almeida AguiarReu(s): Polinesia Turismo, Freeway Trilhas & Natureza Viagens E Turismo LtdaAdvogado(s): Sergio Trigo de CastroDespacho: "...Intime-se, digo, as partes são legítimas, estao devidamente representadas, o direito é juridicamente possível,e não há nulidades a sanar. Pelo que, dou o processo por saneado. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias,especificarem as provas que desejam produzir em audiência, limitando-se o fato probando à quantificação do dano materi-al, porventura sofrido pelo autor, e á ausência, ou não, de autorização deste para divulgação das fotografias. Vistos eminspeção. Em, 25/05/2011. (ass) João Batista Bonfim Dantas."

0000468-35.2010.805.0151 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Durvalice Castro MouraAdvogado(s): Alexandre Almeida AguiarDespacho: "...Tendo em vista a decisão de fls. 16, e o fato de ser a autora beneficária de programa social destinado apessoas carentes, determino o arquivamento do presente feito, isentando a autora do pagamento das custas com amparono art. 5º, LXXIV, por ser a autora comprovadamente pobre. Intime-se. Certifique-se sobre o trânsito em julgado, e após,arquivem-se. Vistos em inspeção. Em, 15/05/2011. (ass) João Batista Bonfim Dantas - Juiz de Direito."

INTIMAÇÃO DE PARTE

0000083-53.2011.805.0151 - GuardaAutor(s): R.R.S.Advogado(s): Alexandre Almeida AguiarRequerido(s): L.B.S.Advogado(s): Cássia Alves de OliveiraDespacho: "Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da contestação, no prazo de lei."

COMARCA DE NOVA SOURE VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA SOURECARTÓRIO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS,INFÂNCIA E JUVENTUDEJUIZ DE DIREITO: MARCELO LUIZ SANTOS FREITASESCRIVÃO DESIGNADO: DAVI ROCHA DE SOUZA

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

ATO ORDINATÓRIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº CGJ 10/2008 - GSEC:0000204-59.2009.805.0181 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 3503611-5/2010, 4118955-4/2011Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/BaReu(s): Carlos Augusto Da CruzAdvogado(s): Ubiratan Queiroz DuarteDespacho:Fica o Defensor do acusado devidamente INTIMADO a apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo legal, nos autos supraidentificados.

Davi Rocha de SouzaEscrivão Designado

Page 52: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 52TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE JITAÚNAVARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA UNICA VARA CIVEL E COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DEJITAUNA.RUA MARIA ELEONORA CAJAHYBA, SNº - CENTRO - JITAUNA - BAHIA - CEP: 45.225-000TELEFONE- (73) 3535 - 2170

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000234-40.2011.805.0144 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Clodoaldo Souza BatistaAdvogado(s): Luiz Carlos de Souza Ferreira JuniorDespacho: Defiro AJG. Vistas ao MP. Após, conclusos.-Jitaúna-BA, 10 de agosto de 2011.-Bela. Juliana de Castro MadeiraCampos.-Juíza de Direito.

0000260-72.2010.805.0144 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Tamilles Sampaio Dos SantosAdvogado(s): Paulo Esperindeus de Freitas, Paulo Esperindeus de FreitasReu(s): Unopar - Uniao Norte Do Parana De EnsinoAdvogado(s): Eduardo Luiz BermejoDespacho: Expeça-se o respectivo alvará, após, ao arquivo com baixa.-Jitaúna-BA, 10 de agosto de 2011.-Bela. Juliana deCastro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

0000200-65.2011.805.0144 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marinalva Romao De SouzaAdvogado(s): Rosemary Andrade Bulhões CafezeiroReu(s): Joao RomaoDespacho: Revogo o despacho de fls. 13; Vistas ao MP. Após, conclusos.-Jitaúna-BA, 10 de agosto de 2011.-Bela. Juliana deCastro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

0000158-21.2008.805.0144 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Matone S/AAdvogado(s): Fábio Gil Moreira SantiagoReu(s): Adinael Macedo De OliveiraAdvogado(s): Wagner Chaves PhiladelphoDespacho: Cumpra-se o quanto requerido às fls. 40 dos autos. Expeçam-se os ofícios.- Jitaúna-BA, 10 de agosto de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

0000324-82.2010.805.0144 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia.Advogado(s): Art da Costa TourinhoExecutado(s): Silma Stela Sousa NonatoDespacho: Defiro a suspensão requerida.-Jitaúna-BA, 10 de agosto de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

0000002-77.2001.805.0144 - Prestação de Contas - ExigidasAutor(s): Municipio De JitaunaAdvogado(s): Genivaldo Santana LinsReu(s): Gilberto Lopes Dos Santos FilhoDespacho: Manifeste-se o Município sobre as contas prestadas.-Jitaúna-BA, 10 de agosto de 2011.-Bela. Juliana de CastroMadeira Campos.-Juíza de Direito.0000025-42.2009.805.0144 - Prestação de Contas - ExigidasAutor(s): Municipio De JitaunaAdvogado(s): Genivaldo Santana LinsReu(s): Gilberto Lopes Dos Santos FilhoAdvogado(s): Wagner Chaves PhiladelphoDespacho: Manifeste-se o Município sobre as contas prestadas.-Jitaúna-BA, 10 de agosto de 2011.-Bela. Juliana de CastroMadeira Campos.-Juíza de Direito.

0000013-19.1995.805.0144 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Edvaldo Santiago, Frances Zeneide Costa Brito Ribeiro, Tânia CristianePereira Reis

Page 53: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 53TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Reu(s): Espolio De Aurino Andrade PereiraDespacho: Ao arquivo provisório, aguardando-se manifestação das partes.-Jitaúna-BA, 08 de agosto de 2011.-Bela. Julianade Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

0000014-04.1995.805.0144 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do BrasilAdvogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Edvaldo Santiago, Tânia Cristiane Pereira ReisReu(s): Espolio De Aurino Andrade PereiraDespacho: Ao arquivo provisório, aguardando-se manifestação das partes.-Jitaúna-BA, 08 de agosto de 2011.-Bela. Julianade Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

0000016-71.1995.805.0144 - Embargos à ExecuçãoEmbargante(s): Espolio De Aurino Andrade PereiraAdvogado(s): Raimundo Sérgio Sales CafezeiroEmbargado(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Amauri Figueiredo LealDespacho: Ao arquivo provisório, aguardando-se manifestação das partes.-Jitaúna-BA, 08 de agosto de 2011.-Bela. Julianade Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

0000015-86.1995.805.0144 - Embargos à ExecuçãoEmbargante(s): Espolio De Aurino Andrade PereiraAdvogado(s): Raimundo Sérgio Sales CafezeiroEmbargado(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Fábio Nascimento Bristo Cardoso, Tânia Cristiane Pereira ReisDespacho: Ao arquivo provisório, aguardando-se manifestação das partes.-Jitaúna-BA, 08 de agosto de 2011.-Bela. Julianade Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

0000007-21.2009.805.0144 - Prestação de Contas - ExigidasAutor(s): Municipio De JitaunaAdvogado(s): Genivaldo Santana LinsReu(s): Adeilson Silva BastosDespacho: Manifeste-se sobre as contas prestadas, sob pena de extinção.-Jitaúna-BA, 08 de agosto de 2011.-Bela. Julianade Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

0000226-63.2011.805.0144 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Do Bradesco S/AAdvogado(s): Fabiane Costa AmaralReu(s): Catiane Souza Dos SantosDespacho: Não vislumbro a plausebilidade necesária para concessão de liminar. Após o pagamento das custas. Cite-se naforma da lei.-Jitaúna-BA, 08 de agosto de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

0000359-76.2009.805.0144 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Roberto Carlos Dias ReisAdvogado(s): Jorgeane Nadege Mascarenhas LyraReu(s): Bb Leasing Arrendamento Mercantil S/AAdvogado(s): Osvaldo Silveira Lopes NetoDespacho: Defiro o depósito das 20 parcelas de R$ 434,72 a fim de dar quitação da dívida. Expeça-se o alvará a favor dosréus.-Jitaúna-BA, 08 de agosto de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

0000205-87.2011.805.0144 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Arlindo Matias Dos SantosAdvogado(s): Rosemary Andrade Bulhões CafezeiroDespacho: Cumpra-se o quanto requerido pelo MP.-Jitaúna-BA, 15 de agosto de 2011.-Bela. Juliana de Castro MadeiraCampos.-Juíza de Direito.

0000204-05.2011.805.0144 - Tutela e Curatela - Remoção e DispensaRequerente(s): Shirley Souza Araujo PecorelliAdvogado(s): Rosemary Andrade Bulhões CafezeiroRequerido(s): Ediclei Souza AraujoDespacho: Cumpra-se o quanto requerido pelo MP.-Jitaúna-BA, 15 de agosto de 2011.-Bela. Juliana de Castro MadeiraCampos.-Juíza de Direito.

0000229-23.2008.805.0144 - Ação Civil de Improbidade Administrativa

Page 54: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 54TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autor(s): Camara Municipal De JitaunaAdvogado(s): Sergio Castro SampaioReu(s): Dilson Jose Dos SantosAdvogado(s): Geane Mendes BarbosaDespacho: Para as contra-razões. Após, encaminha-se ao TJ/BA.-Jitaúna-BA, 15 de agosto de 2011.-Bela. Juliana de CastroMadeira Campos.-Juíza de Direito.

0000199-80.2011.805.0144 - Tutela e Curatela - Remoção e DispensaRequerente(s): Sinara Tiburcio Dos SantosAdvogado(s): Rosemary Andrade Bulhões CafezeiroRequerido(s): Ivonildes Tiburcio Dos SantosDespacho: Cumpra-se o quanto requerido pelo MP.-Jitaúna-BA, 15 de agosto de 2011.-Bela. Juliana de Castro MadeiraCampos.-Juíza de Direito.

0000019-35.2009.805.0144 - Prestação de Contas - ExigidasAutor(s): Municipio De JitaunaAdvogado(s): Genivaldo Santana LinsReu(s): Gilberto Lopes Dos Santos FilhoDespacho: Manifeste-se o Município sobre as contas prestadas.-Jitaúna-BA, 10 de agosto de 2011.-Bela. Juliana de CastroMadeira Campos.-Juíza de Direito.

0000011-58.2009.805.0144 - Prestação de Contas - ExigidasAutor(s): Municipio De JitaunaAdvogado(s): Genivaldo Santana LinsReu(s): Gilberto Lopes Dos Santos FilhoAdvogado(s): Wagner Chaves PhiladelphoDespacho: Se há interesse no prosseguimento do feito, cumpra-se o despacho de fls. 78-verso.-Jitaúna-BA, 10 de agosto de2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

0000050-26.2007.805.0144 - Execução FiscalExequente(s): Conselho Regional De Enfermagem Da BahiaAdvogado(s): Art da Costa TourinhoExecutado(s): Silma Stela Sousa NonatoDespacho: Procedo a suspensão do feito.-Jitaúna-BA, 10 de agosto de 2011.-

Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.

EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE JITAÚNA - ESTADO DA BAHIA - Cartório dos FeitosCíveis e Comerciais da Comarca de Jitaúna - Bahia - Rua Maria Eleonora Cajahyba, s/nº - centro Jitaúna - Bahia, CEP45.225-000 - telefone (73) 3535 - 2170.

EDITAL DE INTERDIÇÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAO(A) DOUTOR(A) JULIANA DE CASTRO MADEIRA CAMPOS, JUÍZA DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA EREGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JITAÚNA - ESTADO BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório acima epigrafado foirequerida e decretada a interdição absoluta da pessoa abaixo, sendo a mesma absolutamente incapaz de exercer os atosda vida civil e reger sua própria pessoa, relativo aos autos nº 0000269-34.2010.805.0144; 0000136-89.2010.805.0144;0000201-84.2010.805.0144 :

REQUERIDO(A): VERA LÚCIA LOPES SANTOSREQUERENTE(A):JUSSIARA SOUZA ALVES;REQUERIDOO(A): SUELI CELESTE DOS SANTOSREQUERENTE(A): GEILTON DOS SANTOS ALMEIDA;REQUERIDO(A): OSMAR SABINO MAIAREQUERENTE(A):IRACEMA DOS SANTOS;E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados mandou o(a) MM Juiz(a) de Direito que publicasse opresente edital no Diário do Poder Judiciário por 03 vezes com intervalo de 10 dias, afixar cópia no local de costume desteFórum e nos autos. Dado e passado nesta Cidade de Jitaúna - Bahia, aos 16 dias do mês de agosto de 2011. Eu, EdilsonCosta Santos, Escrivão que ditei e subscrevo.Bela. Juliana de Castro Madeira Campos- Juíza de Direito.

Page 55: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 55TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE JOÃO DOURADO VARA CÍVEL

COMARCA DE JOÃO DOURADO - VARA CÍVELJUIZ: DR. MARCON ROUBERT DA SILVAESCRIVÃO: LUÍS NALDO BENTO

Expediente do dia 03 de agosto de 2011

0000237-60.2009.805.0145 - Execução FiscalExequente(s): O Estado Da BahiaExecutado(s): Comercial De Alimentos Ponto Certo LtdaDespacho: I - Vistos.II - Fl. 18: defiro.III - Cumpra-se, por ora, os itens 1 e 2 do requerimento de fl. 18.Após, nova conclusão.Int.

0000246-22.2009.805.0145 - Execução FiscalExequente(s): O Estado Da BahiaExecutado(s): Jose Adailton AraujoDespacho: I - Vistos.II - Fl. 12: defiro.Cumpra-se conforme requerido.Int.João Dourado, 3 de agosto de 2011.

0000245-37.2009.805.0145 - Execução FiscalExequente(s): O Estado Da BahiaExecutado(s): Ines De Oliveira SouzaDespacho: I - Vistos.II - Fl. 14: defiro.III - Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para registro da penhora, solicitando o envio da certidão deônus atualizada.IV - A atualização do débito e da avaliação será feita no mês da praça.Designo para primeira praça o dia 01 de setembro p.f., às 10 horas e, para eventual segunda praça o dia 15 de setembro p.f.,a mesma hora.Expeça-se edital e mandado de intimação dos executados.Junte o exequente em dez dias antes da primeira praça o valor do débito atualizado.Int.João Dourado, 3 de agosto de 2011.

0000202-03.2009.805.0145 - Execução FiscalExequente(s): A UniãoAdvogado(s): Andrei Schramm de RochaExecutado(s): Alex Sandro Ferreira Da SilvaDecisão: I - Vistos.II - Fl. 12: defiro.Penhore-se por meio do Bacenjud.Após, nova conclusão.Int.João Dourado, 3 de agosto de 2011.

0000199-48.2009.805.0145 - Execução FiscalExequente(s): A UniãoAdvogado(s): Andrei Schramm de RochaExecutado(s): Edigar Moreira VasconcelosDecisão: I - Vistos.II - Fl. 10: defiro.Penhore-se e avalie-se o imóvel indicado, intime-se para oposição de embargos e registre-se a penhora no cartório compe-tente.Após, nova conclusão.Int.João Dourado, 3 de agosto de 2011.

Page 56: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 56TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000201-18.2009.805.0145 - Execução FiscalExequente(s): A UniãoAdvogado(s): Andrei Schramm de RochaExecutado(s): Acelio Dantas De CaldasAdvogado(s): Rachel Monferdini Dourado Lima, Rita de Cássia Lopes de Oliveira, Saulo Alves Matos, Valdinei Lopes deOliveiraDespacho: I - Vistos.II - Fl.21: pedido prejudicado em virtude do decurso do tempo.III - Sem prejuízo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.Int.João Dourado, 3 de agosto de 2011.

0000200-33.2009.805.0145 - Execução FiscalExequente(s): A UniãoAdvogado(s): Andrei Schramm de RochaExecutado(s): Andrea Pecanha De Souza VeigaDecisão: I - Vistos.II - Fl. 12: o pedido de citação por edital será deferido após esgotadas as tentativas de localização do endereço da executadapor meio do Bacenjud e Receita Federal.Requisitem-se tais informações perante os referidos órgãos.Após, nova conclusão.Int.João Dourado, 3 de agosto de 2011.

0000562-98.2010.805.0145 - Embargos à ExecuçãoEmbargante(s): Alvorada Da Construção LtdaAdvogado(s): Agamenon Cardoso Dourado JuniorEmbargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Gilzete Gomes dos SantosDecisão: I - Vistos.II - Em dez dias, sob pena de extinção, promova a empresa-embargante o seguinte: a) comprovar seus rendimentos,juntando as últimas três declarações do imposto de renda; b) cumprir a parte final do parágrafo único do art. 736 do CPC; c)regularizar a representação processual, juntando procuração outorgada pela pessoa jurídica, ora embargante.III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, nova conclusão.Int.João Dourado, 3 de agosto de 2011.

0000362-91.2010.805.0145 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Gilzete Gomes dos SantosReu(s): Alvorada Da Construção Ltda, Ausinete Oliveira De Araujo, Daniel Oliveira Dos SantosDecisão: I - Vistos.II - Da leitura da certidão da oficiala de justiça de fl. 76, conclui-se que somente a empresa Alvorada da Construção Ltda foiregularmente citada. Não há na referida certidão menção à efetiva citação dos coexecutados Ausinete Oliveira de Araújo eDaniel Oliveira dos Santos.Em assim sendo, e por ausência de regular citação, torno sem efeito a penhora levada a efeito à fl. 77, que incidiu sobre bemda executada Ausinete Oliveira de Araújo.Por conseguinte, a fim de regularizar a triangulação do polo passivo do feito, determino a expedição de novo mandado decitação, penhora e avaliação para os mencionados coexecutados, a ser integralmente cumprimento pela oficiala de justiça.III - O requerimento de fls. 79/80 será apreciado após o cumprimento da determinação supra.Int.João Dourado, 3 de agosto de 2011.

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

0000372-04.2011.805.0145 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Luciana Lopes De LimaAdvogado(s): Agamenon Cardoso Dourado JuniorDespacho: I - Vistos.II - Manifeste-se o Ministério Público.III - Após, nova conclusão.Int.João Dourado, 9 de agosto de 2011.

0000400-69.2011.805.0145 - Procedimento Ordinário

Page 57: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 57TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autor(s): Armarinho KeilaRepresentante Do Autor(s): Lindelci Dos Reis SilvaAdvogado(s): Nilson Cardoso DouradoReu(s): Instituição Financeira Banco Do Bradesco S/ADecisão: I - Vistos.II - Não há vinculação entre o nome fantasia "Armarinho Keila" e o CNPJ n° 40.591.836/0002-03. Este diz respeito ao nomeempres "Lindelci dos Reis Silva" e ao nome fantasia "Comercial Victhoria", conforme consulta formulada no sítio eletrônicoda Receita Federal.Faculto, pois, à autora o prazo de dez dias para emendar a inicial, corrigindo o polo ativo da ação, conforme acima mencio-nado, e regularizar a representação processual, adequando a procuração de fl. 14, sob pena de extinção.Int.João Dourado, 9 de agosto de 2011.

0000371-19.2011.805.0145 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): David Oliveira De SouzaAdvogado(s): Glauber Dourado Moitinho, Frederico Nunes DouradoReu(s): Deivison Windson Oliveira De SouzaRepresentante Do Réu(s): Ana Carla OliveiraDecisão: I - Vistos.II - O autor atribui à causa o valor de R$ 200,00 (fl. 08).Nas ações revisionais de alimentos, o valor da causa deve ser igual a doze vezes a deferença entre o valor pleiteado e o quevem sendo pago (RT 722/150).Faculto pois, ao autor emendar a inicial no prazo de dez dias, a fim de adequar o valor da causa ao parâmetro supra.III - No mesmo prazo, deverá o autor juntar aos autos o título judicial que fixou a obrigação alimentar, sob pena de extinção(art. 283).Int.João Dourado, 9 de agosto de 2011.

0000386-85.2011.805.0145 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Carla Cristina Simões SilvaRepresentante Do Autor(s): Deisiana Batista SimõesAdvogado(s): Frederico Nunes Dourado, Glauber Dourado MoitinhoReu(s): Claudio De Souza SilvaDecisão: I - Vistos.II - A autora atribuiu à causa o valor de R$ 200,00 (fl. 04).Nas ações de alimentos, como se sabe, o valor da causa deve corresponder a soma de 12 (doze) prestações mensais,pedidas pelo autor (CPC, art. 259, VI).Faculto, pois, à autora emendar a inicial no prazo de dez dias, a fim de adequar o valor da causa ao parâmetro legal.Int.João Dourado, 9 de agosto de 2011.

0000380-78.2011.805.0145 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Adauta Valgueiro Diniz, Aiona Rosado Cascudo Rodrigues Romano, Andreia das Neves da Silva Pereira,Antônio Cícero Ângelo da Costa, Artur César Nascimento de Araújo, Juvencio de Souza Ladeia Filho, Paulo Roberto FerreiraSantosReu(s): Francisco Ribeiro Campos, Clarival Vasconcelos GomesDespacho: I - Vistos.II -Citem-se os executados para efetuarem o pagamento da dívida em três dias.Não efetuado o pagamento, penhore-se e avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando de tais atos, na mesmaoportunidade, os executados.III - Honorários fixados em 10% do valor do débito; havendo, porém, integral pagamento no tríduo legal, a verba honoráriaserá reduzida pela metade.IV - Expeça-se mandado executivo.Int.João Dourado, 9 de agosto de 2011.

0000383-33.2011.805.0145 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Juagro Comercio E Representacoes LtdaAdvogado(s): Mércia Fabiana Lima de SousaReu(s): Mauro Roberto Da Costa Dourado, Martha Olezania Lima De Queiroz DouradoDespacho: I - Vistos.II - Citem-se os executados para o pagamento da dívida em três dias.Não efetuado o pagamento, penhore-se e avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando de tais atos, na mesmaoportunidade, os executados. .

Page 58: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 58TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

III - Honorários fixados em 10% do valor do débito; havendo, porém, integral pagamento no tríduo legal, a verba honoráriaserá reduzida pela metade.IV - Expeça-se mandado executivo.Int.João Dourado, 9 de agosto de 2011.

0000381-63.2011.805.0145 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Adauta Valgueiro Diniz, Aiona Rosado Cascudo Rodrigues Romano, Andreia das Neves da Silva Pereira,Antônio Cícero Ângelo da Costa, Fatimo Luis Xavier Cerqueira, Paulo Roberto Ferreira SantosReu(s): Vailton Cardoso Dourado, Juarez Dourado LoulaDespacho: I - Vistos.II - Citem-se os executados para o pagamento da dívida em três dias.Não efetuado o pagamento, penhore-se e avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando de tais atos, na mesmaoportunidade, os executados. .III - Honorários fixados em 10% do valor do débito; havendo, porém, integral pagamento no tríduo legal, a verba honoráriaserá reduzida pela metade.IV - Expeça-se mandado executivo.Int.João Dourado, 9 de agosto de 2011.

0000385-03.2011.805.0145 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Adauta Valgueiro Diniz, Aiona Rosado Cascudo Rodrigues Romano, Andreia das Neves da Silva Pereira,Antônio Cícero Ângelo da Costa, Paulo Roberto Ferreira SantosReu(s): Valdir Vilela DouradoDespacho: I - Vistos.II - Cite-se o executado para o pagamento da dívida em três dias.Não efetuado o pagamento, penhore-se e avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando de tais atos, na mesmaoportunidade, o executado. .III - Honorários fixados em 10% do valor do débito; havendo, porém, integral pagamento no tríduo legal, a verba honoráriaserá reduzida pela metade.IV - Expeça-se mandado executivo.Int.João Dourado, 9 de agosto de 2011.

0000329-67.2011.805.0145 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Adauta Valgueiro Diniz, Aiona Rosado Cascudo Rodrigues Romano, Andreia das Neves da Silva Pereira,Antônio Cícero Ângelo da Costa, Artur César Nascimento de Araújo, Cleudes de Maria Machado Monte Claro, Paulo RobertoFerreira SantosReu(s): Audisio Nunes Da SilvaDespacho: I - Vistos.II - Cite-se o executado para o pagamento da dívida em três dias.Não efetuado o pagamento, penhore-se e avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando de tais atos, na mesmaoportunidade, o executado .III - Honorários fixados em 10% do valor do débito; havendo, porém, integral pagamento no tríduo legal, a verba honoráriaserá reduzida pela metade.IV - Expeça-se mandado executivo.Int.João Dourado, 9 de agosto de 2011.0000394-62.2011.805.0145 - InterdiçãoInterditando(s): Valdemir Libano Dos SantosAdvogado(s): Agamenon Cardoso Dourado JuniorInterditado(s): Darlan De França CostaDespacho: I - Vistos.II - Manifeste-se o Ministério Público.III - Após, nova conclusão.Int.João Dourado, 9 de agosto de 2011.

0000379-93.2011.805.0145 - InterdiçãoInterditando(s): Janete Cavalcante SantanaAdvogado(s): Francisco Moitinho Dourado NetoInterditado(s): Altamira Santana Borges

Page 59: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 59TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Despacho: I - Vistos.II - Manifeste-se o Ministério Público.III - Após, nova conclusão.Int.João Dourado, 9 de agosto de 2011.

0000389-40.2011.805.0145 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Fabiano Nonato Dos SantosAdvogado(s): Agamenon Cardoso Dourado JuniorDespacho: I - Vistos.II - Manifeste-se o Ministério Público.III - Após, nova conclusão.Int.João Dourado, 9 de agosto de 2011.

EDITAIS

PODER JUDICIÁRIOESTADO DA BAHIACOMARCA DE JOÃO DOURADO - VARA DA FAZENDA PÚBLICARua Enéas da Silva Dourado, nº 615, CEP 44.920-000Telefone (74) 3668-1113/1114

EDITAL DE PRAÇA

PROCESSO DE N. 0000245-37.2009.805.0145O Dr. MARCON ROUBERT DA SILVA, MM. Juiz de Direito da Única Vara Cível e Cartório respectivo, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 1ºde setembro de 2011, às10:00 horas no átrio do Fórum desta Comarca, sito à Avenida Enéas da Silva Dourado, nº 615, o leiloeiro oficial levará apúblico a quem maior lançe oferecer, acima da avaliação feita nos autos , no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)do seguinte bem abaixo descrito, penhorado nos autos de Execução de Título Extrajudicial, requerido pelo O ESTADO DABAHIA CONTRA INÊS DE OLIVEIRA SOUZA DE JOAO DOURADO, sendo certo que não havendo licitantes nessa fase, será obem praceado em segunda praça, designada para o dia 15 de setembro de 2011, no mesmo horário e local, o bem a saber:"Um depósito localizado na Rua Alano Viana,nº 80, nesta Cidade de João Dourado, com uma área de 62,50m2, ou seja, 05metros de frente, ídem de fundo, 12,50 metros dos lados esquerdo e direito, sendo a área totalmente construída, possuindotambém uma casa residencial - 1º andar sendo parte integrante do térreo, com a mesma área do depósito térreo, amboscom piso de cerâmica, o depósito coberto com laje e a casa coberta de telhas comuns, limitando-se com as seguintespessoas: Norte com Joaquim Idelfonso Vieira; Sul com Odair José Lima Xavier; Nascente com a Via Pública e Poente comPaulo Nacimento de Souza, com escritura pública de compra e venda registrada no livro nº 003, à fl. 102, em 27 de março dedois mil e sete no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de João Dourado-BA, tendo como transmitenteEvedrton de Oliveira Souza e registrado neste CRI no Livro e matrícula acima mencionado. FICAM AS PARTES O ESTADO DABAHIA, CONTRA INÊS DE OLIVEIRA SOUZA DE JOÃO DOURADO, intimados caso não sejam encontrados pessoalmente napessoa de seus representantes legais, das designações supra, FICANDO ESCLARECIDO QUE FIGURA COMO DEPOSITÁ-RIO DO BEM A EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, é expedido o presente, que será devidamente afixado e publicado, na forma da lei. Dado e passado nestaComarca de João Dourado, aos 15 de agosto de 2011. Eu, __________________, (Luís Naldo Bento, Cad. 900.370-3),Escrivão.

MARCON ROUBERT DA SILVAJUIZ DE DIREITO

COMARCA DE CONCEICÃO DO JACUÍPE VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPEVARA CÍVELJUIZ DE DIREITO TITULAR ISAIAS VINICIUS DE CASTRO SIMÕESPROMOTORA DE JUSTIÇA SIMONE FERREIRA LINS ROCHAESCRIVÃO PAULO PEREIRA DA SILVA

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000382-39.2007.805.0064 - Busca e Apreensão

Page 60: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 60TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autor(s): Banco HondaAdvogado(s): Adriana Emanuelli de Oliveira Melo, Carlos Alessandro Santos SilvaReu(s): Raimundo Moraes BritoDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 23, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000296-39.2005.805.0064 - InterdiçãoAutor(s): Estelita Rocha Da SilvaAdvogado(s): Aglay Maria Lima CostaReu(s): Leandro Silva De AndradeDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Encaminhe-se cópia da sentença de fls. 17/18, com efeito de ofício e mandado de averbação ao Oficial de Registro dePessoas Naturais competente, também com força de ofício direcionado ao Cartório Eleitoral desta 192ª Zona Eleitoral.Publique-se. Arquive-se, definitivamente, com baixa.

Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000149-03.2011.805.0064 - Execução de Alimentos(--)Autor(s): E.O. S., A. O. S., MinispublicoRepresentante(s): Aldelice Cerqueira De Oliveira SantosReu(s): Edson Dos SantosAdvogado(s): Dayane Oliveira da SilvaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Defiro o pleito do Ministério Público a fls. 20 verso.Intime-se a representante legal dos autores alimentados, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seos comprovantes se os créditos consignados nos comprovantes bancários 17/19 foram efetivamente pagos pelo executado.Apresentadas as informações, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.Conclusos, após.UTILIZE-SE CÓPIA DESTE EXPEDIENTE, ACOMPANHADA DA INICIAL OU DE OUTRAS PEÇAS QUE CONTENHAM O ENDE-REÇO DOS INTIMANDOS, COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA INTIMATÓRIA, PARA TODOS OS EFEITOS LE-GAIS.Publique-se. Intime-se.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000205-90.1998.805.0064 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): P.R.V.Representante Do Autor(s): Nair Campos Da RochaAdvogado(s): Carlos Olimpio de SenaReu(s): Celso Fernandes VinhasDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Em cumprimento ao quanto despachado no termo de audiência de fls. 15, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Cumpra-se. Publique-se.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000778-79.2008.805.0064 - PetiçãoAutor(s): Maria Helena Da Rocha BritoAdvogado(s): Cibelle Costa ValadãoReu(s): Ademario Brito Dos SantosDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 48 horas, manifeste, interesse no feito, sob penade extinção.Conclusos, após.

Page 61: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 61TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Publique-se. Intime-se.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000201-19.1999.805.0064 - Procedimento SumárioAutor(s): Maria Natividade Freitas ChavesAdvogado(s): Antonio Rui Pinto da SilvaReu(s): Gilvan Costa Da FrançaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 14, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000063-81.2001.805.0064 - Execução FiscalExequente(s): Fazenda Publica Da UniaoExecutado(s): Jacuipe Agrocomercial LtdaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 33, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000103-39.1996.805.0064 - Execução FiscalExequente(s): A Fazenda Publica Do Estado Da BahiaExecutado(s): Valdomiro Moraes Da SilvaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 10, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000027-83.1994.805.0064 - Execução FiscalAutor(s): Tyresoles De Feira De Santana Reformadora De PneusAdvogado(s): Dario Mascarenhas de Oliveira NetoReu(s): Manoel Santos MarquesDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 14, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito0000030-72.1993.805.0064 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda NacionalReu(s): Elias Tavares RochaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 13, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000065-51.2001.805.0064 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda Publica Da UniaoReu(s): Jacuipe Agrocomercial LtdaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).

Page 62: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 62TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 32, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000158-72.2005.805.0064 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco ItauAdvogado(s): Fabiana Matos Dantas da SilvaReu(s): Tohnny Leandro Cerqueira Dos SantosDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 48 horas, manifeste, interesse no feito, sob penade extinção.Conclusos, após.Publique-se. Intime-se.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000386-76.2007.805.0064 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Hsbc Bank BrasilAdvogado(s): Claudio Ferreira de Melo, Guilherme Borba PalmeiraReu(s): Fredson Pereira Dos SantosDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 48 horas, manifeste, interesse no feito, sob penade extinção.Conclusos, após.Publique-se. Intime-se.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000384-09.2007.805.0064 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco PanamericanoAdvogado(s): Luciana Mascarenhas NunesReu(s): Anita Souza De BritoDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 48 horas, manifeste, interesse no feito, sob penade extinção.Conclusos, após.Publique-se. Intime-se.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000068-50.1994.805.0064 - Execução de AlimentosAutor(s): J. R. N. C., A. N. C., A. N. C.Representante(s): Jucelina Dos Santos NascimentoReu(s): Sipriano CostaSentença: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por JOSÉ RAIMUNDO NASCIMENTO COSTA E OUTROScontra SIPRIANO COSTA .O feito se encontra sem manifestação de vontade da parte Autora desde 16.01.1996.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Restou caracterizado o abandono do feito pela Autora, na medida em que deixou de promover atos e diligências que lhecompetiam por mais de 30 dias.Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 267, III do C.P.C, em razão da parte Autoranão ter promovido os atos e diligências que lhe competiam.Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes na razão de R$150,00, suspensa

Page 63: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 63TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

sua exigibilidade, por força do art. 12 da Lei 1.060/50, em face da gratuidade da justiça deferida à parte Autora..P.R.IApós o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJUIZ DE DIREITO

0000190-48.2003.805.0064 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Antonio Nascimento Costa, Jose Raimundo Nascimento Costa, Anaildes Nascimento CostaRepresentante Do Autor(s): Jucelina Dos Santos NascimentoReu(s): Sipriano CostaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 14, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000190-48.2003.805.0064 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): A. N. C., J. R. N. C., A. N. C.Representante Do Autor(s): Jucelina Dos Santos NascimentoReu(s): Sipriano CostaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 14, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000069-69.1993.805.0064 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): J. R. N. C., A. N. C., A. N. C.Representante Do Autor(s): Jucelina Dos Santos NascimentoAdvogado(s): Antonio Ferreira da CostaReu(s): Sipriano CostaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 15, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000149-52.2001.805.0064 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Ministerio PublicoRepresentante Do Autor(s): Cleonice Oliveira De JesusReu(s): Alexandre Bezerra Dos SantosMenor(s): P.H.J.S.Despacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 45, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000208-45.1998.805.0064 - Execução de AlimentosAutor(s): M.S.S.Representante(s): Joselia De SantanaReu(s): Sisnaldo Mota Da SilvaAdvogado(s): Carlos Olimpio de SenaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para que, no prazo de 48 horas, manifeste interesse no feito, requerendo o que

Page 64: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 64TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

entender necessário e cumprindo diligências que lhe são pertinentes, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.Conclusos, após, independentemente de outro despacho.UTILIZE-SE CÓPIA DESTE DESPACHO COM EFEITO DE MANDADO INTIMATÓRIO, ACOMPANHADO DA INICIAL, A SER CUM-PRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.Publique-se. Intime-se.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000635-27.2007.805.0064 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Heron Santana Da SilvaAdvogado(s): Daniel Majdalani de CerqueiraReu(s): C. H. S. S.Representante Do Réu(s): Alexsandra De Araujo SouzaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para que, no prazo de 48 horas, manifeste interesse no feito, requerendo o queentender necessário e cumprindo diligências que lhe são pertinentes, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.Conclusos, após, independentemente de outro despacho.UTILIZE-SE CÓPIA DESTE DESPACHO COM EFEITO DE MANDADO INTIMATÓRIO, ACOMPANHADO DA INICIAL, A SER CUM-PRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.Publique-se. Intime-se.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000058-98.1997.805.0064 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda Publica Do Estado Da BahiaReu(s): Dlc Distribuidora De Combustiveis E Lubrificantes LtdaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 14, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000059-83.1997.805.0064 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Fazenda Publica Do Estado Da BahiaReu(s): Dlc Distribuidora De Lubrificantes E Combustiveis LtdaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 24, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000203-86.1999.805.0064 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Gilmar Miranda PintoAdvogado(s): Augusto Sérgio dos Santos de São BernardoReu(s): Jose Rodrigues BritoDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Intime-se o advogado da parte Autora, para que regularize a representação processual desta, diante da notícia de seufalecimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 43 do CPC.Publique-se. Intime(m)-se.Conceição do Jacuípe-BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000106-81.2002.805.0064 - Busca e Apreensão

Page 65: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 65TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autor(s): Banco BradescoAdvogado(s): Priscila de Sá Soares ChavesReu(s): Deraldo Do Carmo SantanaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 21, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000068-84.1993.805.0064 - Procedimento OrdinárioAutor(s): G. C. D. P.Representante Do Autor(s): Hildete Dessa Porto NetaReu(s): Rosalvo Matos Valadares JuniorDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para que, no prazo de 48 horas, manifeste interesse no feito, requerendo o queentender necessário e cumprindo diligências que lhe são pertinentes, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.Conclusos, após, independentemente de outro despacho.UTILIZE-SE CÓPIA DESTE DESPACHO COM EFEITO DE MANDADO INTIMATÓRIO, ACOMPANHADO DA INICIAL, A SER CUM-PRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.Publique-se. Intime-se.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000107-66.2002.805.0064 - Busca e ApreensãoAutor(s): Finaustria Cia De Credito Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Isadora Gennari Torres, Gilmar da Silva Reis JuniorReu(s): Marcone Casaes UzedaDespacho: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).O processo já está extinto, por força da sentença de fls. 29, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa.Publique-se. Intimem-se.Conceição do Jacuípe, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJuiz de Direito

0000154-79.1998.805.0064 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Vanda Silva De Lima MacielReu(s): Edson Cerqueira MacielSentença: Vistos em inspeção (Portaria 10/2011).Tratam os autos de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO movida por VANDA SILVA DE LIMA MACI EL contra EDSON CERQUEIRAMACIEL .O feito se encontra sem manifestação de vontade da parte Autora desde 11.02.1999.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Defiro a gratuidade da justiça à Autora.Restou caracterizado o abandono do feito pela Autora, na medida em que deixou de promover atos e diligências que lhecompetiam por mais de 30 dias.Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 267, III do C.P.C, em razão da parte Autoranão ter promovido os atos e diligências que lhe competiam.Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes na razão de R$150,00, suspensasua exigibilidade, por força do art. 12 da Lei 1.060/50, em face da gratuidade da justiça deferida à parte Autora..P.R.IApós o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO.Conceição do Jacuípe - BA, 16 de agosto de 2011.

ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕESJUIZ DE DIREITO

Page 66: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 66TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACARTÓRIO DE FEITOS CRIMINAIS, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDECOMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIAJUIZ DE DIREITO TITULAR ISAIAS VINICIUS DE CASTRO SIMÕESPROMOTORA DE JUSTIÇA SIMONE FERREIRA LINS ROCHAESCRIVÃO ADEMÁRIO RAMOS DOS SANTOS

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

Despacho: PROCESSO Nº 0000447-92.2011AÇÃO PENAL

VISTOS, ETC.

Máxima urgência, pois se trata de Réu Preso.Acolho o pedido do advogado de Defesa, em face da documentação apresentada, e designo audiência para 25.08.2011, às10h30min.Intimem-se. Publique-se.Conceição do Jacuipe, 16/08/2011

ISAIAS VINICIUS DE CASTRO SIMÕESJUIZ DE DIREITO

COMARCA DE IBITITÁ VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE IBITITÁ - BAHIAFÓRUM ANTÔNIO MARQUES DOURADOJUÍZO DE DIREITO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAISRUA LUIZ VIANA FILHO, S/Nº, CEP: 44.960-000.FONE: (0**74) 3652-1155 - IBITITÁ - BAHIA

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS DA NOVA DATA DA AUDIÊNCIA, CONFORME DESPACHO JUDICIAL A SEGUIR:

0000196-69.2011.805.0098 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-1-)Autor(s): I. M. D. S., S. M. D. S., I. M. D. S.Representante Do Autor(s): L. F. D. S.Advogado(s): Aidano de Castro DouradoReu(s): P. S. M. D. S.Despacho: REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 21/09/2011, ÀS 10:00 HS.INTIMEM-SE.

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS DA NOVA DATA DA AUDIÊNCIA, CONFORME DESPACHO JUDICIAL, A SEGUIR:0000195-84.2011.805.0098 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-1-)Autor(s): G. B. M., L. P. B.Representante Do Autor(s): E. P. B.Advogado(s): Aidano de Castro DouradoReu(s): L. G. B.Representante Do Réu(s): N. G. D. A., M. D. G. G. M.Despacho: R. H.REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 21/09/2011, ÀS 09:00 HS.INTIMEM-SE.

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

Page 67: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 67TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

0000190-62.2011.805.0098 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-1-)Autor(s): F. S. B., F. S. B.Representante Do Autor(s): J. J. B.Advogado(s): Aidano de Castro DouradoReu(s): J. B. S. C.Despacho: R. H.REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 21/09/2011, ÀS 10:15 HS.CITE-SE E INTIMEM-SE.

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

0000234-81.2011.805.0098 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-1-)Autor(s): V. L. N. M.Representante Do Autor(s): M. Z. M. B.Advogado(s): Aidano de Castro DouradoReu(s): F. N. M.Despacho: R. H.REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 21/09/2011, ÀS 09:45 HS.INTIMEM-SE.

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

0000177-63.2011.805.0098 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-1-)Autor(s): Inaria Marques Santos, Eduardo Ferreira Dos Santos JuniorRepresentante Do Autor(s): Geisa Celeste Marques De SouzaAdvogado(s): Aidano de Castro DouradoReu(s): Eduardo Ferreira Dos SantosDespacho: R. H.REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 21/09/2011, ÀS 11:15 HS.CITE-SE E INTIMEM-SE.

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

0000178-48.2011.805.0098 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-1-)Autor(s): Ruth Marques Dos SantosRepresentante Do Autor(s): Sandra Marques De Souza SantosAdvogado(s): Aidano de Castro DouradoReu(s): Vilderman Neiva Dos SantosDespacho: R. H.REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 21/09/2011, ÀS 11:30 HS.CITE-SE E INTIMEM-SE.

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITOIBITITÁ-BA, 04/08/2011

0000179-33.2011.805.0098 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-1-)Autor(s): Gilberto Dos SantosRepresentante Do Autor(s): Maria Lourdes Martins Dos SantosAdvogado(s): Aidano de Castro DouradoReu(s): Waldir Dos SantosDespacho: R. H.REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 21/09/2011, ÀS 12:00 HS.CITE-SE E INTIMEM-SE.

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

Page 68: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 68TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

0000214-90.2011.805.0098 - Divórcio Litigioso(5-1-)Autor(s): Janice Da Silva França MoraisAdvogado(s): Aidano de Castro DouradoReu(s): Luiz Carlos De MoraisDespacho: R. H.REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 21/09/2011, ÀS 13:45 HS.INTIMEM-SE.

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS DA NOVA DATA DA AUDIÊNCIA, CONFORME DESPACHO JUDICIAL, A SEGUIR:

0000241-73.2011.805.0098 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-1-)Autor(s): T. A. D. S. S.Representante Do Autor(s): G. A. S.Advogado(s): Aidano de Castro DouradoReu(s): S. S. D. S.Despacho: R. H.REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 21/09/2011, ÀS 09:30 HS.INTIMEM-SE.

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

0000201-91.2011.805.0098 - Divórcio Litigioso(5-1-)Autor(s): Abiderman Pereira Da SilvaAdvogado(s): Aidano de Castro DouradoReu(s): Delza Pereira Da SilvaDespacho: R. H.REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 21/09/2011, ÀS 13:00 HS.INTIMEM-SE.

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

FICA O ADVOGADO INTIMADO DO DESPACHO, A SEGUIR:

0000043-36.2011.805.0098 - Divórcio Litigioso(5-1-)Autor(s): Jose Jorge Da SilvaAdvogado(s): Eveline Costa Neves Dourado, Flávio Rodrigues Cordeiro dos Santos, Frances Vidal de Freitas, EdivaldoAraujo, Matheus Moitinho Dourado Dantas de QueirozReu(s): Celestina Dias Da SilvaDespacho: REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 21/09/2011, ÀS 13:15 HS.INTIMEM-SE.

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

0000324-26.2010.805.0098 - Divórcio Litigioso(5-1-)Autor(s): Adenilton Santana De OliveiraAdvogado(s): Fernando Nunes de Miranda, Luiz Paulo da SilvaReu(s): Maria Neuza Da Conceiçao Oliveira

Page 69: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 69TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Despacho: REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 21/09/2011, ÀS 12:45 HS.INTIMEM-SE.

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

0000638-69.2010.805.0098 - Interdição(5-1-)Interditando(s): Francisco Gomes Da SilvaAdvogado(s): Rachel Monferdini Dourado LimaInterditado(s): Pedro Gomes Da SilvaDespacho: DESIGNO AUDIÊNCIA PARA OITIVA DO INTERDITANDO PARA O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 14:15 HS.

CITE-SE E INTIMEM-SE.

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

0000279-85.2011.805.0098 - Interdição(5-1-)Autor(s): Fabiano Macario Dos SantosAdvogado(s): Rachel Monferdini Dourado LimaReu(s): Ioneide Macario Dos SantosDespacho: DESIGNO AUDIÊNCIA PARA OITIVA DO INTERDITANDO PARA O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 14:00 HS.

CITE-SE E INTIMEM-SE.

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

0000249-50.2011.805.0098 - InterdiçãoAutor(s): Edivaldo Cardoso DouradoAdvogado(s): Rachel Monferdini Dourado LimaReu(s): Marcelo Cardoso DouradoDespacho: DESIGNO AUDIÊNCIA PARA OITIVA DO INTERDITANDO PARA O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 14:00 HS.

CITE-SE E INTIMEM-SE.

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

0000191-47.2011.805.0098 - Separação Litigiosa(5-1-)Autor(s): Maria Aparecida Guedes De Oliveira ConceiçaoAdvogado(s): Aidano de Castro DouradoReu(s): Glaciano Alves Da ConceiçaoDespacho: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 12:30 HS.

CITE-SE E INTIMEM-SE.

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

0000216-60.2011.805.0098 - Carta Precatória(5-3-)Autor(s): L. L. D. C.Deprecante(s): J. D. D. D. Q. V. D. F. O. E. S. D. C. J. D. C. D.

Page 70: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 70TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Representante(s): E. M. D. D. L.Advogado(s): Leyrson Tabosa Álvares SilvaDeprecado(s): J. D. D. D. V. C. D. C. D. I. B.Reu(s): L. M. C. D. S.Advogado(s): Rachel Monferdini Dourado LimaDespacho: DESIGNO AUDIÊNCIA PARA OITIVA DO REQUERIDO PARA O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 14:30 HS.

INTIMEM-SE.

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO JUDICIAL A SEGUIR:

0000091-92.2011.805.0098 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-1-)Autor(s): Agrario Alves Rocha DouradoAdvogado(s): Alba Valéria Malaquias BastosReu(s): Agrario Alves Rocha Dourado JuniorDespacho: DESIGNO AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 12:15 HS.

INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.

NOTIFIQUE O MP.

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS DO DESPACHO A SEGUIR:

0000091-92.2011.805.0098 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-1-)Autor(s): Agrario Alves Rocha DouradoAdvogado(s): Alba Valéria Malaquias BastosReu(s): Agrario Alves Rocha Dourado JuniorAdvogado(s): Rachel Monferdini Dourado LimaDespacho: DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA21/09/2011, ÀS 12:15 HS.

INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.

NOTIFIQUE O MP

IBITITÁ-BA, 04/08/2011

JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIORJUIZ DE DIREITO

COMARCA DE OLINDINA VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDINA

Expediente do dia 07 de junho de 2010

0000024-71.2008.805.0183 - Ação Civil Pública(1-1-13)Autor(s): O Município De Olindina - Bahia.Advogado(s): Gustavo Vieira AlvesReu(s): Aladim Barreto Da Silva., Jorge De Souza., Jorge Antônio Batista Lopes.

Page 71: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 71TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Despacho: R.h. Atenda-se a cota ministerial da fl. 49, verso. Após, nova vista ao M.P. (Tendo em vista que ilustre advogado nãotem poder para atuar no presente caso, requer o MP seja o mesmo intimado a providenciar a assinatura da procuração defls. 47)

Olindina, 07 de junho de 2010.

George James Costa VieiraJuiz de Direito

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000742-97.2010.805.0183 - Divórcio Litigioso(1-1-15)Autor(s): J. M. M. D. S.Advogado(s): Wilde Leão PedreiraReu(s): J. V. M. D. S.Advogado(s): Aleida Araújo de AlmeidaDespacho: ATO ORDINATÓRIO

Com fundamento no inciso XI do art. 1º do Provimento n. 10/2008 CGJ, intimo o (a) advogado (a) do (a) autor(a) a manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO. Publique-se no D.P.J..Olindina - BA, 16 de agosto de 2011.

Rosana Mara Silva ArgoloEscrivã

COMARCA DE SERRA PRETA VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCADE SERRA PRETA - ESTADO DA BAHIAFica(m) a(s) parte(s), advogado(s) e demais interessados intimados do(s) despacho(s), decisão(ões), sentença(s) eaudiência(s) designada(s) no(s) processo(s) abaixo relacionados:

Expediente do dia 20 de julho de 2011

0000356-69.2010.805.0247 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Lusinete Mendes FernandesAdvogado(s): Danyelle Carvalho do NascimentoReu(s): Município De AngueraAdvogado(s): Gustavo Ribeiro Gomes Brito, Targino Machado Pedreira NetoDespacho: Redesigno a audiência de Instrução para o dia 31.08.2011 às 08:30 horas, ocasião em que as partes deverãoconduzir suas testemunhas, independentemente de intimação e as partes deverão comparecer para prestar depoimento.Serra Preta, 20.07.2011Dr. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

0000190-37.2010.805.0247 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Anguera Derivados De Petróleo LtdaAdvogado(s): Ana Amelia de Souza Araujo, Antonio Carlos Cordeiro BarbosaReu(s): Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba - Grupo NeoenergiaAdvogado(s): João Henrique Santana Falcão, Milena Gila FontesDespacho: Redesigno a audiência para o dia 31.08.2011 às 09:00 horas, ocasião em que o patrono do autor deverá conduziras suas testemunhas, independentemente de intimação.Serra Preta, 20 de julho de 2011.Dr. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

Expediente do dia 27 de julho de 2011

0000158-95.2011.805.0247 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): José Moreira De OliveiraAdvogado(s): Marcelo Antonio Santos BrandaoReu(s): Arnor Marques Pedreira

Page 72: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 72TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Despacho: Intime-se a parte autora para réplica em até 10 (dez) dias.Serra Preta, 27.07.2011Dr. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

Despacho: Intime-se a parte autora para réplica em até 10 (dez) dias.Serra Preta, 27.07.2011Dr. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

Expediente do dia 10 de agosto de 2011

0000021-89.2006.805.0247 - Arrolamento de BensAutor(s): Vanderleia Ribeiro Duarte MachadoAdvogado(s): Antonio Carlos Cordeiro BarbosaReu(s): Marieta Ribeiro Duarte, Edézio Mangabeira DuarteDespacho: Intime-se o inventariante para recolhimento dos encargos tributários indicados pela Fazenda as fls. 64.Serra Preta, 10.08.2011Dr. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

0000037-43.2006.805.0247 - Usucapião(1-1-)Autor(s): Normam Leite Figueredo, Carlete Sandra Lima Brandão FigueredoReu(s): Justino Carneiro Da SilvaDespacho: Intime-se a parte autora para que informe o endereço do Sr. JUSTINO CARNEIRO DA SILVA em até 10 (dez) dias,sob pena de extinção processual.Serra Preta, 10.08.2011.Dr. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

0000014-58.2010.805.0247 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Luiza Da Silva Cruz, Atanael Da Silva Cruz, Jocilene Da Silva Cruz e outrosAdvogado(s): Dernilton Leite NunesDespacho: R.H.Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para tomar ciência do retorno dos autos, requerendo o que entender dedireito em 10 (dez) dias.Serra Preta, 10.08.2011.Dr. ÉRICO RODRIGUEW VIEIRA

COMARCA DE SÃO GABRIEL VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SÃO GABRIELVARA CÍVELJUÍZA: SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAESCRIVÃO DESIGNADO: AGNALDO DE SOUZA PEREIRAESCREVENTE: CLEANDE FERREIRA DE SOUZA

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000144-81.2010.805.0236 - Averiguação de PaternidadeAutor(s): P. V. B. S. B.Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das VirgensReu(s): P. P. D. R.Sentença: Cls. (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação de investigação de pater-nidade cumulada com alimentos, proposta por PAULO VITAL BOA SORTE BATISTA em face de PAULO PEREIRA DA ROCHA,julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.

0000336-77.2011.805.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Maria Sonha Carvalho De NovaisAdvogado(s): Carlos Larangeiras MedeirosReu(s): Edivania Carvalho De Novais

Page 73: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 73TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Sentença: Cls. (...)ISSO POSTO, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, tenho como extinto oprocesso, sem resolução de mérito, ante a ilegitimidade da requerente.

0000307-27.2011.805.0236 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - CoelbaAdvogado(s): Milena Gila FontesReu(s): Genelisio Martins Ramos0000306-42.2011.805.0236 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - CoelbaAdvogado(s): Milena Gila FontesReu(s): Valmir Martins PereiraDecisão: (...) De outro lado, considerando a alegação de urgência, nos termos do artigo 15 da do Decreto-Lei nº 3.365/41,DEFIRO liminarmente a imissão provisória na posse da servidão, mediante depósito judicial da quantia que arbitro em R$1.000,00 (mil reais), à míngua de elementos que permitam auferir o efetivo prejuízo da parte e o valor real da terra.Recolhido o valor, expeça-se mandado de imissão na posse da área servienda detalhada nos autos.Cite-se e intimem-se com as advertências legais, devendo ser dada ciência aos ocupantes do imóvel.

0000305-57.2011.805.0236 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - CoelbaAdvogado(s): Milena Gila FontesReu(s): Espolio De Aurelino Carvalho RochaRepresentante Do Réu(s): Ailton Carvalho Da RochaDecisão: Cuida-se de Ação de Instituição de Servidão Administrativa com pedido liminar de imissão provisória na posse daárea servienda descrita nos autos para passagem de linha transmissora de energia elétrica, ajuizada pela Coelba em facedo espólio de Aurelino Carvalho Rocha.Considerando a alegação de urgência, nos termos do artigo 15 da do Decreto-Lei nº 3.365/41, DEFIRO liminarmente aimissão provisória na posse da servidão, mediante depósito judicial da quantia oferecidaRecolhido o valor, expeça-se mandado de imissão na posse da área servienda detalhada nos autos.Cite-se e intimem-se com as advertências legais, devendo ser dada ciência aos ocupantes do imóvel.Cumpra-se.São Gabriel, 15 de agosto de 2011.

0000335-92.2011.805.0236 - Procedimento SumárioAutor(s): Maria Helena Dos Santos SilvaAdvogado(s): Frederico Nunes DouradoReu(s): Instituto Mantenedor De Ensino Superior Metropolitano S/S Ltda0000334-10.2011.805.0236 - Procedimento SumárioAutor(s): Ronaldo Borges PereiraAdvogado(s): Frederico Nunes DouradoReu(s): Instituto Mantenedor De Ensino Superior Metropolitano S/S LtdaDespacho: 1. Vistos.2. O feito seguirá o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95.3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/09/2011, às 10 horas.Cite-se e intimem-se pela via postal.São Gabriel, 15 de agosto de 2011.

0000355-83.2011.805.0236 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Odair Alves BonfimAdvogado(s): Pedro Paulo Dourado das VirgensReu(s): Ana Carolina Dos Reis BonfimDespacho: 1. Vistos.2. Intime-se o autor para emendar a petição inicial a fim de adaptá-la ao art. 282, II, do CPC, já que não consta dos autos nemmesmo a indicação do endereço da ré.Prazo: 10 (dez) dias.6. Na omissão, conclusos para extinção.São Gabriel, 15 de agosto de 2011.

0000179-07.2011.805.0236 - Carta PrecatóriaAutor(s): Risovaldo Alves De SouzaDeprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica Da Subseção Judiciaria De Feira De SantanaAdvogado(s): Ataulfo Chrystian Martins SodreReu(s): Inss0000220-71.2011.805.0236 - Carta PrecatóriaAutor(s): Maria Cicleide Ribeiro De AlmeidaDeprecante(s): Juízo Federal Da Vara Única Da Subseção Judiciária De Feira De Santana BahiaDespacho: 1. Vistos.

Page 74: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 74TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

2. A fim de dar cumprimento ao ato deprecado, nomeio a assistente social deste município, a senhora Taiza Rocha Machado,para realizar inspeção, a qual deverá visitar pessoalmente a residência da parte autora e elaborar relatório socioeconômicoindividual que responda aos quesitos indicados pelo juízo deprecante.Intime-se a perita nomeada para cumprir o ato e preencher a ficha de cadastramento de peritos, que deverá ser encaminha-da ao juízo deprecante para fins de cadastramento da expert e pagamento de seus honorários.3. Após, independentemente de nova deliberação, devolva-se ao juízo de origem com as nossas homenagens.Int.São Gabriel, 15 de agosto de 2011.

0000341-02.2011.805.0236 - Alvará JudicialAutor(s): José Benicio Da GamaAdvogado(s): Pedro Paulo Dourado das VirgensDespacho: 1. Vistos.2. Concedo os benefícios da assistência judiciária.3. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo atualizado de todas as contas do falecido, incluindo PIS eFGTS.4. Oficie-se ao INSS para que informe se o falecido deixou dependentes habilitados perante à previdência social.5. Sem prejuízo, intime-se o requerente para providenciar a juntada aos autos da certidão de óbito da mãe do falecido.Prazo: 10 (dez) dias.6. Cumpridas estas providências, manifeste-se o Ministério Público e voltem-me conclusos.São Gabriel, 15 de agosto de 2011.

0000145-37.2008.805.0236 - Averiguação de PaternidadeAutor(s): D. D. S.Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das VirgensReu(s): L. N. D. S.Despacho: 1. Vistos.2. Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão de fl. 39 requerendo o que entender pertinente.Prazo: 10 (dez) dias.3. Na omissão, conclusos para extinção.São Gabriel, 15 de agosto de 2011.

0000181-11.2010.805.0236 - Averiguação de PaternidadeAutor(s): D. D. C. S.Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das VirgensReu(s): D. R. D. S.Despacho: 1. Vistos.2. Defiro o pedido de fl. 21.Para a realização de novo exame de DNA, designo o dia 30/08/2011, às 8 horas, no Laboratório PROLAB em Irecê.O exame será custeado integralmente pelo autor.Intimem-se pessoalmente as partes para comparecerem ao laboratório designado munidas de seus documentos pesso-ais (RG e CPF) e certidão de nascimento do menor.São Gabriel, 15 de agosto de 2011.

0000075-15.2011.805.0236 - Averiguação de PaternidadeAutor(s): E. M. D. L.Advogado(s): Mabel Vilela AlmeidaReu(s): I. D. D.Despacho: 1. Vistos.2. Nos termos do art. 9º, I, do CPC, nomeio curador especial do incapaz o Dr. Pedro Paulo Dourado das Virgens, OAB/BA11.190.Intime-se pessoalmente o curador nomeado, dando-lhe ciência da nomeação e para apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias.São Gabriel, 15 de agosto de 2011.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000142-77.2011.805.0236 - Execução de AlimentosAutor(s): G. N. F.Representante(s): A. O. N.Advogado(s): Dival Sebastião Gama de SouzaReu(s): A. C. D. F.Despacho: 1. Vistos.2. Intime-se a exeqüente por meio de sua genitora e advogado para, no prazo de 48 horas, se manifestarem sobre a petiçãode fls. 19/20, esclarecendo se o débito oriundo deste processo foi ou não quitado.3. Após, nova conclusão.São Gabriel, 16 de agosto de 2011.

Page 75: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 75TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000252-52.2006.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): A. A. R., M. A. R.Representante Do Autor(s): J. B. A.Advogado(s): Érica Nunes Novaes MachadoReu(s): G. P. R.Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das VirgensDespacho: 1. Vistos.2. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/09/2011, às 11 horas.Int.São Gabriel, 16 de agosto de 2011.

0000440-06.2010.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): M. C. C. D. S.Representante Do Autor(s): C. M. D. C.Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das VirgensReu(s): H. P. D. S.Sentença: Vistos.Homologo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado entre os interessados às fls. 30, com funda-mento nos arts. 475-N, V, 584, III, e 269, III, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários em face da gratuidade que ora concedo.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro competente e arquivem-se os autos.São Gabriel, 16 de agosto de 2011.

0000035-04.2009.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): J. S. S. E. G. S. S.Representante(s): J. R. S.Advogado(s): Alex Vinicius Nunes Novaes MachadoReu(s): J. C. A. D. S.0000184-97.2009.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): J. G. D. M.Advogado(s): Mabel Vilela AlmeidaReu(s): V. L. M. I. L. M. E. V. L. M.Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens0000273-23.2009.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Q. D. S. N.Representante Do Autor(s): E. M. D. S.Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das VirgensReu(s): E. M. A. N.0000311-35.2009.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): U. O. M.Representante Do Autor(s): E. A. D. O.Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das VirgensReu(s): E. R. M.0000031-30.2010.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): L. C. E. M. V. T. D. N.Representante Do Autor(s): L. T. D. G.Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das VirgensReu(s): C. P. D. N.0000274-08.2009.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): J. E. L. D. S., J. F. L. D. S.Representante Do Autor(s): E. L. D. S.Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das VirgensReu(s): J. L. D. S. F.Sentença: CLS. (...) Ante ao exposto, extingo o feito, em conformidade com o art. 267, III, do Código de Processo Civil.Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no Livro próprio e arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intime-se.São Gabriel, 16 de agosto de 2011.

0000070-95.2008.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Apensos: 2737101-0/2009Autor(s): K. B. D. R.Representante(s): R. M. D. R.Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das VirgensReu(s): A. D. S. B.Advogado(s): Danilo de OliveiraSentença: CLS. (...) ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para condenar o requerido a pagar à requerente, a

Page 76: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 76TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

título de pensão alimentícia mensal, a quantia equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, que deverá serdescontada em folha de pagamento e depositada mensalmente em conta bancária em nome da genitora da menor.Custas ex lege.Oficie-se ao empregador do réu para fins de desconto e ao Banco para fins de abertura de conta em nome da genitora domenor.P.R.I.São Gabriel, 16 de agosto de 2011.

0000076-68.2009.805.0236 - Impugnação ao Valor da CausaAutor(s): A. D. S. B.Advogado(s): Danilo de OliveiraReu(s): K. B. D. R.Sentença: CLS. (...) Ante ao exposto, ACOLHO PARCIALMENTE, a presente impugnação e determino que o valor da açãoprincipal passe a corresponder a R$ 3.240,00 deixando de condenar o impugnado ao pagamento de eventuais custas como incidente em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Proceda-se às anotações necessárias, inclusive visando à alteração.P.R.I.São Gabriel, 16 de agosto de 2011.

0000131-48.2011.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): C. C. E. Q. G. D. S.Representante Do Autor(s): S. B. D. S.Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das VirgensReu(s): E. G. D. S.Sentença: CLS. (...) ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para condenar o requerido a pagar aos requerentes,a título de pensão alimentícia mensal, a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, que deverá serdepositada mensalmente em conta bancária em nome da genitora dos menores.Sem custas e honorários em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária.P.R.I.São Gabriel, 16 de agosto de 2011.

0000158-31.2011.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): M. B. S.Representante Do Autor(s): M. G. B.Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das VirgensReu(s): S. D. R. S.Sentença: CLS. (...) ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para condenar o requerido a pagar a requerente, atítulo de pensão alimentícia mensal, a quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, que deverá serdepositada mensalmente em conta bancária em nome da genitora da menor.Sem custas e honorários em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária.P.R.I.São Gabriel, 16 de agosto de 2011.

0000262-23.2011.805.0236 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Joaquina Da SilvaAdvogado(s): Fatima Pereira Santos, Joana Pereira Santos, Nivaldo da Silva Santos JúniorReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssDespacho: ATO ORDINATÓRIONos termos do Provimento CGJ - 10/2008 - GSEC da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1º, inciso XL, intime a parterequerente a respeito da apresentação da contestação de fls. 66/74 para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.São Gabriel/BA, 16 de agosto de 2011AGNALDO DE SOUZA PEREIRAESCRIVÃO DO CÍVEL

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO GABRIEL/BA

JUÍZA DE DIREITO: SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA

ESCRIVÃO: CÁSSIO MURILO SILVA FERREIRA

ESCREVENTE: ALONSO MARTINS DE SOUZA

FICAM AS PARTES,RÉUS, ADVOGADOS E DAMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECI-SÕES E SENTENÇAS.

Page 77: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 77TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

0000166-76.2009.805.0236 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Anderson Bruno Da Gama MoreiraVítima(s): Mirian Da Conceição SantosSentença: 0000166-76.2009.805.0236

S E N T E N Ç A

Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3°, da Lei n° 9.099/95.Decido.O crime de ameaça (CP 147 caput), objeto deste procedimento, ocorreu em 1º de julho de 2009. Considerando-se que aprescrição da pretensão punitiva dessa infração penal ocorre em dois anos (CP 109 VI), e que após a consumação nãoocorreu nenhuma causa interruptiva, constata-se que o Estado perdeu o jus puniendi em 30 de junho de 2011, competindo-me reconhecer e declarar a extinção da punibilidade do autor do fato, conforme requerido pelo Ministério Público.Assim, em face dessas breves considerações, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidadede Anderson Bruno da Gama Moreira, relativamente à denúncia de infringência do art. 147, caput, do Código Penal.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.São Gabriel, 09 de agosto de 2011.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

0000059-32.2009.805.0236 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Rivelino Neves FerreiraVítima(s): José Da Silva FilhoSentença: 0000059-32.2009.805.0236

S E N T E N Ç A

Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3°, da Lei n° 9.099/95.Decido.A arma de fogo apreendida não estava apta a realizar disparos (fls. 29/30), tendo o titular da ação penal se manifestado pelaatipicidade da conduta (fl. 32).Em relação ao crime de ameaça, verifico que o fato ocorreu em 23 de janeiro de 2009. Considerando-se que a prescrição dapretensão punitiva dessa infração penal ocorre em dois anos (CP 109 VI), e que após a consumação não ocorreu nenhumacausa interruptiva, constata-se que o Estado perdeu o jus puniendi em 22 de janeiro de 2011, competindo-me reconhecer edeclarar a extinção da punibilidade do autor do fato, conforme requerido pelo Ministério Público (fl. 32v).Assim, em face dessas breves considerações, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidadede Rivelino Neves Ferreira, relativamente à denúncia de infringência do art. 147, caput, do Código Penal.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.São Gabriel, 09 de agosto de 2011.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

0000339-32.2011.805.0236 - Pedido de Busca e Apreensão CriminalAutor(s): Polícia Civil Da Comarca De São Gabriel/BaReu(s): Elieldo Miranda MachadoDespacho: 0000339-32.2011.805.0236

1. Vistos.2. Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 13v) e determino o arquivamento destes autos.São Gabriel, 09 de agosto de 2011.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

Expediente do dia 12 de agosto de 2011

0000042-59.2010.805.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Page 78: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 78TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autor(s): Ministério Público Substituto Da Comarca De São Gabriel/BaReu(s): Cleiton Pereira ReisVítima(s): Edvaldo Dos ReisDespacho: 0000042-59.2010.805.0236

1. Vistos.2. Nos termos do art. 601, do CPP, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia para apreciação dorecurso.São Gabriel, 12 de agosto de 2011.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

0000004-52.2007.805.0236 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério Público Substituto Da Comarca De São Gabriel/BaReu(s): Glicério Rocha Neto, Antonio Carlos De FigueiredoAdvogado(s): Paulo José Rocha de OliveiraVítima(s): A ColetividadeDespacho: 0000004-52.2007.805.0236

1. Vistos.2. Nos termos do art. 601, do CPP, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia para apreciação dorecurso.São Gabriel, 12 de agosto de 2011.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

0000003-48.1999.805.0236 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da BahiaReu(s): João De Deus Ferreira Dos Santos NetoAdvogado(s): Edivaldo Araujo, Flávio Rodrigues Cordeiro dos SantosDecisão: 0000003-48.1999.805.0236

D E C I S Ã O

1.Vistos.2.Nos termos do art. 589, do CPP, mantenho a pronúncia do denunciado JOÃO DE DEUS FERREIRA DOS SANTOS NETO.Nesta fase processual vigora o princípio in dubio pro societate. A materialidade do crime está cabalmente comprovada pelolaudo cadavérico de fls. 17/18 e também pelos depoimentos colhidos em juízo, e os indícios apontam para o denunciado,devendo o caso ser levado ao Conselho de Sentença, a quem cabe analisar profundamente os aspectos que nortearam aprática do delito e decidir pela presença ou não das qualificadoras.3.Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia para apreciação do recurso.Int.São Gabriel, 12 de agosto de 2011.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

0000361-90.2011.805.0236 - Pedido de Prisão PreventivaAutor(s): Polícia Civil Da Comarca De São Gabriel/BaReu(s): Joao Batista Machado MirandaVítima(s): Robson Ribeiro Da SilvaDecisão: 0000361-90.2011.805.0236

D E C I S Ã O

1. Vistos.2. Trata-se de pedido de decretação da prisão preventiva de João Batista Machado Miranda formulado pela autoridadepolicial e encampado pelo Ministério Público, por supostamente haver praticado o crime de homicídio qualificado quevitimou Robson Ribeiro da Silva, fato ocorrido nesta comarca em data 04/08/2011, e, a seguir, haver empreendido fuga.A materialidade do crime está comprovada pelos depoimentos dos parentes da vítima e de sua namorada Maiane, tendo aautoridade policial expedido guia para exame médico legal, muito embora ainda não conste dos autos a certidão de óbito

Page 79: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 79TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

nem o laudo necroscópico.Do mesmo modo, há fortes indícios que apontam para a pessoa do representado que, pelo que se depreende dos autos,teve a ousadia de, com uma arma de fogo na mão, ir à casa da Sra. Maiane (fl. 13) e duas vezes à casa dos avós da vítimaRobson Ribeiro da Silva (fl. 07), pessoas idosas, a sua procura e de um outro rapaz, de prenome Ronivon, com quem bebeuno dia anterior ao crime, para matá-los, tudo por causa de uma espingarda de dois canos que havia adquirido por R$ 600,00(seiscentos reais) e que supostamente teria sido furtada de seu bar.Às fls. 04, constato que o representado finalmente obteve êxito em sua caçada, efetuando dois disparos de arma de fogocontra vítima, tendo o segundo disparo atingido a cabeça da vitima, que já estava caída ao chão em razão do primeiro tiro, emsua própria casa, na presença de sua mãe, que inclusive abriu a porta para que o representado entrasse, e da filha da vítima,uma criança de 05 (cinco) anos de idade.Diante da gravidade concreta da conduta atribuída ao representado, que é considerada, por lei, hedionda, e do seu modoparticular de agir, caçando a vítima nas casas de seus familiares e anunciando a todos que a mataria, concluo que se tratade pessoa desprovida de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão humana.Está presente, portanto, sob minha ótica e num exame superficial dos autos, diante da periculosidade do representado, dapossibilidade concreta de reiteração delitiva em relação a pessoa de Ronivon e de sua fuga desta comarca, conforme relatoda autoridade policial, a imprescindibilidade da decretação da sua prisão preventiva para garantia da ordem pública e paraassegurar a aplicação da lei penal.Assim, frente a essas considerações, com fundamento, no art. 312, do CPP, decreto a prisão preventiva de João BatistaMachado Miranda.Expeça-se mandado de prisão.Ciência ao Ministério Público.São Gabriel, 12 de agosto de 2011.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

0000214-98.2010.805.0236 - Inquérito PolicialAutor(s): Policia Civil De Sao GabrielIndiciado(s): DesconhecidoVítima(s): Ronaldo Oliveira De Almeida, Joarles Souza Dos SantosDecisão: 0000214-98.2010.805.0236

D E C I S Ã O

1. Vistos.2. Acolho a manifestação do Ministério Público de fl. 17v e determino o arquivamento deste inquérito policial, ressalvada apossibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.3. Feitas as necessárias anotações no registro de feitos, arquive-se.Int.São Gabriel, 12 de agosto de 2011.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

0000416-75.2010.805.0236 - Inquérito PolicialAutor(s): Policia Civil De Sao GabrielIndiciado(s): Não IdentificadoVítima(s): Hermano Santana FilhoDecisão: 0000416-75.2010.805.0236

D E C I S Ã O

1. Vistos.2. Acolho a manifestação do Ministério Público de fl. 17v e determino o arquivamento deste inquérito policial, ressalvada apossibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.3. Feitas as necessárias anotações no registro de feitos, arquive-se.Int.São Gabriel, 12 de agosto de 2011.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

0000369-04.2010.805.0236 - Inquérito Policial

Page 80: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 80TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autor(s): Policia Civil De Sao GabrielIndiciado(s): DesconhecidoVítima(s): Jair Alves Dos SantosDecisão: 0000369-04.2010.805.0236

D E C I S Ã O

1. Vistos.2. Acolho a manifestação do Ministério Público de fl. 15v e determino o arquivamento deste inquérito policial, ressalvada apossibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.3. Feitas as necessárias anotações no registro de feitos, arquive-se.Int.São Gabriel, 12 de agosto de 2011.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000217-53.2010.805.0236 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Júlia Barbosa Da SilvaVítima(s): Valdizia Pereira Da SilvaSentença: 0000217-53.2010.805.0236

S E N T E N Ç A

Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3°, da Lei n° 9.099/95.Decido.O crime objeto deste procedimento é apurado mediante ação penal privada, a teor do disposto no art. 145, do Código Penal.Ocorre que a vítima em nenhum momento manifestou seu interesse no prosseguimento do feito, com o ajuizamento dacompetente queixa crime, acarretando, desta forma, a ocorrência da decadência, por ter transcorrido prazo superior a seismeses (art. 103, do Código Penal).Com essas breves considerações, DECLARO, por sentença, extinta a punibilidade de JÚLIA BARBOSA DA SILVA, comfundamento nos artigos 107, IV c/c 103, ambos do Código Penal.Intimem-se.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.São Gabriel, 15 de agosto de 2011.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

0000081-56.2010.805.0236 - Inquérito PolicialAutor(s): Policia Civil De Sao GabrielIndiciado(s): Nao HouveVítima(s): Leidiane Aragão Pereira, Rosilene Aragão PereiraSentença: 0000081-56.2010.805.0236

S E N T E N Ç A

Vistos.Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de SANDRO FLORÊNCIO DOS REIS, por supostamente haver pratica-do o crime previsto no art. 213, do Código Penal, que teve como vítimas as menores R.A.P. e L.A.P., fato ocorrido em julho de2009.O Ministério Público se manifestou às fls. 18v, requerendo a extinção da punibilidade.Decido.Razão assiste ao promotor de justiça. O crime supostamente praticado era de ação penal privada e não foi oferecida queixacrime por parte dos representantes legais das menores dentro do prazo decadencial de seis meses.Com essas breves considerações, DECLARO, por sentença, extinta a punibilidade de SANDRO FLORÊNCIO DOS REIS,com fundamento nos artigo 107, IV, do Código Penal.Intimem-se.Ciência ao Ministério Público.

Page 81: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 81TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.São Gabriel, 15 de agosto de 2011.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

0000121-72.2009.805.0236 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Antônio Elias GonçalvesVítima(s): Lucineide Soares Dos SantosDespacho: 0000121-72.2009.805.0236

1. Vistos.2. Para oitiva da vítima (art. 16, Lei nº 11.340/2006), designo audiência para o dia 18/08/2011, às 9 horas.Intime-se a vítima.Notifique-se o Ministério Público.São Gabriel, 15 de agosto de 2011.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

0000363-60.2011.805.0236 - Boletim de Ocorrência CircunstanciadaAutor(s): Policia Civil De Sao GabrielRepresentado(s): Abílio De Souza SilvaDespacho: 0000363-60.2011.805.0236

1. Vistos.2. Manifeste-se o Ministério Público e voltem-me imediatamente conclusos.São Gabriel, 15 de agosto de 2011.

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVAJUÍZA DE DIREITO

COMARCA DE TREMEDAL VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE TREMEDAL-ESTADO DA BAHIA.Fica(m) a(s) parte(s), advogado(s) e demais interessados intimados do(s) despacho(s,decisão(ões), sentença(s) eaudiência(s) designada(s) no(s) processo(s)abaixo relacionados:

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000184-88.2010.805.0260 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): B. L. S. A. M.Advogado(s): Márcio de Araújo PenaReu(s): M. N. D. O.Despacho: O autor requereu "a baixa da restrição judicial junto ao Detran/BA que pesa sobre o bem objeto da lide". Decido.Não houve ordem judicial de restrição sobre o veiculo. Ante o exposto, indefiro o pedido. Tremedal/BA, 29 de julho de 2011.Ass. Mário José Batista Neto. Juiz de Direito.

0000084-36.2010.805.0260 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Edimar De Jesus SantosAdvogado(s): Ruy Humberto Ferraz LopesDespacho: (...)Designo o dia 01 de setembro de 2011, às 11:00 horas, para a realização da audiência de justificação.Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) e o(a)(s) causídico(a)(s), dando-lhes ciência de que as testemunhas deverão compare-cer independentemente de intimação.(...). Tremedal/BA,15 de agosto de 2011. Ass. Mário José Batista Neto, Juiz de Direito.

0000012-20.2008.805.0260 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Municipio De TremedalAdvogado(s): Braulio Zacarias Ferraz, Ruy Humberto Ferraz LopesReu(s): Valcides Da Silva RochaDespacho: R.H. Tendo em vista o teor da petição de fls. 36, com fincas no art. 125, IV, do CPC, designo audiência deconciliação para o dia 01.09.2011, às 10:00 horas. Intimem-se as partes. Tremedal/BA,15.08.2011. Ass. Mário José BatistaNeto, Juiz de Direito.

Page 82: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 82TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE COARACI VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS, FAMÍLIA, REGISTROS EFAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE COARACI - BAHIA.

Expediente do dia 13 de junho de 2011

0000472-28.2008.805.0059 - BUSCA E APREENSAO(2-7-80)Autor(s): B. I. S.Advogado(s): Marco Polo Gomes dos ReisRequerido(s): J. A. D. A. M.Sentença: "(...)É o breve relatório. Decido. Conforme requerimento do autor, para que cesse o p´rosseguimento do feito,REVOGO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, de 17 de maio de 2011, para todos efeitos legais. Diante do exposto, teciddasestas considerações JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e assim, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.R.I.C. Coaraci-Ba, 13 de junho de 2011. (a) Júlio Gonçalves daSilva Júnior - Juiz de Direito Substituto."

COMARCA DE ITAPICURU VARA CÍVEL

0000025-25.2011JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPICURU DA VARA DOS FEITOS CIVEIS E E COMERCIAIS.FICAM OS SENHORES ADVOGADOS, PROCURADORES E PARTES INTIMADOS DAS AUDIÊNCIAS, DECISÕES E DESPA-CHOS E SENTENÇAS NOS PROCESSOS EM EPÍGRAFE.JUIZ DE DIREITO - JOSE DE SOUZA BRANDÃO NETTO.

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000024-40.2011.805.0127 - Execução de Título Extrajudicial(--2)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Claudia Custódio SimõesReu(s): Edenilson Soares Dos SantosDespacho: Cite-se o executado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da divida, sob pena de penhora em bensquantos bastem para garatia da divida e demais encargos e de logo, sua avaliação;No mesmo mandaddo supra, inti-se a parte executada e tais atos, para, querendo, apresenta embargos a execução, noprazo 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos (art. 736 e 738 do cpc), estando ciente de que, se reconhecer ocrédito do exequente e comprovar o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocaticios,poderá requerer seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de1% a.m (art.745-a do cpc).

Itapicuru-ba, 15 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito.

0000025-25.2011.805.0127 - Execução de Título Extrajudicial(--2)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil SaReu(s): Antonio De Jesus SantanaDespacho: Cite-se o executado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da divida, sob pena de penhora em bensquantos bastem para garatia da divida e demais encargos e de logo, sua avaliação;No mesmo mandaddo supra, intime-se a parte executada e tais atos, para, querendo, apresenta embargos a execução, noprazo 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos (art. 736 e 738 do CPC), estando ciente de que, se reconhecero crédito do exequente e comprovar o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocaticios,poderá requerer seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de1% a.m (art.745-a do CPC).

Itapicuru-ba, 15 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito.

0000027-92.2011.805.0127 - Execução de Título Extrajudicial(--2)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Page 83: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 83TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Claudia Custódio SimõesReu(s): Edvaldo Alves De OliveiraDespacho: Cite-se o executado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da divida, sob pena de penhora em bensquantos bastem para garatia da divida e demais encargos e de logo, sua avaliação;No mesmo mandaddo supra, intime-se a parte executada e tais atos, para, querendo, apresenta embargos a execução, noprazo 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos (art. 736 e 738 do CPC), estando ciente de que, se reconhecero crédito do exequente e comprovar o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocaticios,poderá requerer seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de1% a.m (art.745-a do CPC).

Itapicuru-ba, 15 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito.

0000028-77.2011.805.0127 - Execução de Título Extrajudicial(--2)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Edna dos Santos Barbosa DedaReu(s): Conrado Alves Da SilvaDespacho: Cite-se o executado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da divida, sob pena de penhora em bensquantos bastem para garatia da divida e demais encargos e de logo, sua avaliação;No mesmo mandaddo supra, intime-se a parte executada e tais atos, para, querendo, apresenta embargos a execução, noprazo 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos (art. 736 e 738 do CPC), estando ciente de que, se reconhecero crédito do exequente e comprovar o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocaticios,poderá requerer seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de1% a.m (art.745-a do CPC).

Itapicuru-ba, 15 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito.

0000029-62.2011.805.0127 - Execução de Título Extrajudicial(--2)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Edna dos Santos Barbosa DedaReu(s): Robson Santos RodriguesDespacho: Cite-se o executado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da divida, sob pena de penhora em bensquantos bastem para garatia da divida e demais encargos e de logo, sua avaliação;No mesmo mandaddo supra, intime-se a parte executada e tais atos, para, querendo, apresenta embargos a execução, noprazo 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos (art. 736 e 738 do CPC), estando ciente de que, se reconhecero crédito do exequente e comprovar o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocaticios,poderá requerer seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de1% a.m (art.745-a do CPC).

Itapicuru-ba, 15 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito.

0000030-47.2011.805.0127 - Execução de Título Extrajudicial(--2)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Edna dos Santos Barbosa DedaReu(s): Daniel Batista Dos SantosDespacho: Cite-se o executado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da divida, sob pena de penhora em bensquantos bastem para garatia da divida e demais encargos e de logo, sua avaliação;No mesmo mandaddo supra, intime-se a parte executada e tais atos, para, querendo, apresenta embargos a execução, noprazo 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos (art. 736 e 738 do CPC), estando ciente de que, se reconhecero crédito do exequente e comprovar o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocaticios,poderá requerer seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de1% a.m (art.745-a do CPC).

Itapicuru-ba, 15 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito.0000020-03.2011.805.0127 - Execução de Título Extrajudicial(--2)

Page 84: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 84TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Claudia Custódio SimõesReu(s): Erivaldo Alves Dos SantosDespacho: Cite-se o executado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da divida, sob pena de penhora em bensquantos bastem para garatia da divida e demais encargos e de logo, sua avaliação;No mesmo mandaddo supra, intime-se a parte executada e tais atos, para, querendo, apresenta embargos a execução, noprazo 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos (art. 736 e 738 do CPC), estando ciente de que, se reconhecero crédito do exequente e comprovar o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocaticios,poderá requerer seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de1% a.m (art.745-a do CPC).

Itapicuru-ba, 15 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito.

0000042-61.2011.805.0127 - Execução de Título Extrajudicial(--2)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Claudia Custódio SimõesReu(s): Associação De Desenvolvimento Comunitario Da Pedra D Água, José Gonçalo Da Cruz, João Jose Do Nascimento- AvalistaDespacho: Cite-se o executado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da divida, sob pena de penhora em bensquantos bastem para garatia da divida e demais encargos e de logo, sua avaliação;No mesmo mandaddo supra, intime-se a parte executada e tais atos, para, querendo, apresenta embargos a execução, noprazo 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos (art. 736 e 738 do CPC), estando ciente de que, se reconhecero crédito do exequente e comprovar o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocaticios,poderá requerer seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de1% a.m (art.745-a do CPC).

Itapicuru-ba, 15 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito.

0000040-91.2011.805.0127 - Execução de Título Extrajudicial(--2)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Claudia Custódio SimõesReu(s): Jose Elenaldo Dos SantosDespacho: Cite-se o executado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da divida, sob pena de penhora em bensquantos bastem para garatia da divida e demais encargos e de logo, sua avaliação;No mesmo mandaddo supra, intime-se a parte executada e tais atos, para, querendo, apresenta embargos a execução, noprazo 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos (art. 736 e 738 do CPC), estando ciente de que, se reconhecero crédito do exequente e comprovar o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocaticios,poderá requerer seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de1% a.m (art.745-a do CPC).

Itapicuru-ba, 15 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito.

0000039-09.2011.805.0127 - Execução de Título Extrajudicial(--2)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Claudia Custódio SimõesReu(s): João Da Silva RabeloDespacho: Cite-se o executado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da divida, sob pena de penhora em bensquantos bastem para garatia da divida e demais encargos e de logo, sua avaliação;No mesmo mandaddo supra, intime-se a parte executada e tais atos, para, querendo, apresenta embargos a execução, noprazo 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos (art. 736 e 738 do CPC), estando ciente de que, se reconhecero crédito do exequente e comprovar o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocaticios,poderá requerer seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de1% a.m (art.745-a do CPC).

Itapicuru-ba, 15 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito.

Page 85: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 85TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000034-84.2011.805.0127 - Procedimento Ordinário(--2)Autor(s): Claudio Reis De Jesus, Lindinalva Reis De JesusAdvogado(s): Miguel Goncalves DiasDespacho: R.HVistos,I-Defiro assistência judiciária, na forma estipulada pelo Art.4°, caput da Lei n°.1060/50.II-Cite=-se a autarquia requerida, mediante a expedição de carta precatória, para Comarca de Alagoinhas com o prazo de90(noventa) dias para o cumprimento- para querendo, contestar a presente ação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob penade preconiza o artigo 285 do Código de Processo Civil.III- Com a apresenação da contestação, voltem-me conclusos.Itapicuru-Bahia, 15 de Agosto de 2011.

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000036-54.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--2)Autor(s): Celice Nascimento Cruz Rep Por Sua Genitora Filomena De JesusAdvogado(s): Miguel Goncalves DiasDespacho: R.HVistos,I- Defiro assistência judiciária, na forma estipulada pelo Art.4°, caput da Lei n°. 1060/50II- Vistas ao Ministério Público.Itapicuru-Bahia, 15/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000232-24.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--2)Autor(s): Eudevan Santiago VasconcelosAdvogado(s): Thaís Andrade Farias de OliveiraDespacho: R.HVistos,I- Defiro assistência judiciária, na forma estipulada pelo Art.4°, caput da Lei n°. 1060/50II- Vistas ao Ministério Público.Itapicuru-Bahia, 15/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000234-91.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--2)Autor(s): Marcia Dantas De OliveiraAdvogado(s): Thaís Andrade Farias de OliveiraDespacho: R.HVistos,I- Defiro assistência judiciária, na forma estipulada pelo Art.4°, caput da Lei n°. 1060/50II- Vistas ao Ministério Público.Itapicuru-Bahia, 15/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000233-09.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--2)Autor(s): Zenilda Reis De OliveiraAdvogado(s): Thaís Andrade Farias de OliveiraDespacho: R.HVistos,I- Defiro assistência judiciária, na forma estipulada pelo Art.4°, caput da Lei n°. 1060/50II- Vistas ao Ministério Público.Itapicuru-Bahia, 15/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000230-54.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--2)Autor(s): Jose Batista De Farias

Page 86: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 86TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Thaís Andrade Farias de OliveiraDespacho: R.HVistos,I- Defiro assistência judiciária, na forma estipulada pelo Art.4°, caput da Lei n°. 1060/50II- Vistas ao Ministério Público.Itapicuru-Bahia, 15/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000240-98.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--2)Autor(s): José De Matos Leite, Alaide Barreto De Souza LeiteDespacho: R.HVistos,I- Defiro assistência judiciária, na forma estipulada pelo Art.4°, caput da Lei n°. 1060/50II- Vistas ao Ministério Público.Itapicuru-Bahia, 15/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000033-02.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--2)Autor(s): Maria Da Conceição Santos De SantanaAdvogado(s): Thiago Luiz Mendonça LinsDespacho: R.HVistos,I- Defiro assistência judiciária, na forma estipulada pelo Art.4°, caput da Lei n°. 1060/50II- Vistas ao Ministério Público.Itapicuru-Bahia, 15/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000235-76.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--2)Autor(s): Maria NazareAdvogado(s): Thaís Andrade Farias de OliveiraDespacho: R.HVistos,I- Defiro assistência judiciária, na forma estipulada pelo Art.4°, caput da Lei n°. 1060/50II- Vistas ao Ministério Público.Itapicuru-Bahia, 15/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000021-85.2011.805.0127 - Execução de Título Extrajudicial(--2)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Claudia Custódio SimõesReu(s): Damiana Dos SantosDespacho: Cite-se o Executado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora em bensquantos bastem para garantia da divida e demais encargos e de logo, sua avaliação;No mesmo mandado supra, intime-se a parte Executada de tais atos, para, querendo, apresentar embargos à execução, noprazo de 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos ( art. 736 e 738 do CPC), estando ciente de que, se reconhecero crédito do exequente e comprovar o pagamento de 30% do valor de execução, inclusive custas e honorários advocaticio,poderá requerer seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de1% a.m (art.745-A do CPC).Itapicuru-BA, 15 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000023-55.2011.805.0127 - Execução de Título Extrajudicial(--2)Autor(s): Banco Do Nordeste Do BrasilAdvogado(s): Claudia Custódio SimõesReu(s): Deneval Ferreira Dos Santos

Page 87: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 87TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Despacho: Cite-se o Executado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora em bensquantos bastem para garantia da divida e demais encargos e de logo, sua avaliação;No mesmo mandado supra, intime-se a parte Executada de tais atos, para, querendo, apresentar embargos à execução, noprazo de 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos ( art. 736 e 738 do CPC), estando ciente de que, se reconhecero crédito do exequente e comprovar o pagamento de 30% do valor de execução, inclusive custas e honorários advocaticio,poderá requerer seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de1% a.m (art.745-A do CPC).Itapicuru-BA, 15 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000022-70.2011.805.0127 - Execução de Título Extrajudicial(--2)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Claudia Custódio SimõesReu(s): Jose Nilton Dos SantosDespacho: Cite-se o Executado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora em bensquantos bastem para garantia da divida e demais encargos e de logo, sua avaliação;No mesmo mandado supra, intime-se a parte Executada de tais atos, para, querendo, apresentar embargos à execução, noprazo de 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos ( art. 736 e 738 do CPC), estando ciente de que, se reconhecero crédito do exequente e comprovar o pagamento de 30% do valor de execução, inclusive custas e honorários advocaticio,poderá requerer seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de1% a.m (art.745-A do CPC).Itapicuru-BA, 15 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000121-40.2011.805.0127 - Monitória(--129)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Fábio Rodrigues CorreiaReu(s): José Melquiades Neto, Associação Comunitaria Da Região De CatuzinhoDespacho: R.HProcesso: 121-40.2011.850.0127Defiro o mandado citatório e monitório, uma vez que a presença do documento de fls. 28 à 0 dos autos justifica o ajuizamentoda presente ação.Expeça-se o mandado, para que o (a) requerido (a) pague a quantia indicada na inicial, ou oponha embargos, querendo noprazo de quinze dias, conforme preceituam os artigos 1102 b e 1103 c do CPC.Adivirto que transcorrido o prazo retro, sem que ocorra o pagamento ou sejam opostos embargos, o mandado monitórioconverter-se-à em mandado executivo.Outrossim, em ocorrendo o pagamento no prazo já estipulado, o (a) requerida (a) ficará isento de custas processuais e doshonorários advocaticios, nos termos do art. 1101 c, parágrafo 1° do CPC.Intimações e Precatórias necessárias, se for o caso.Itapicuru-Bahia, 15 de Agosto de 2011.

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000118-85.2011.805.0127 - Monitória(--129)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Fábio Rodrigues CorreiaReu(s): Florisvaldo Dantas De Araújo, Associação Comunitaria Da Região De CatuzinhoDespacho: R.HProcesso: 118-85.2011.850.0127Defiro o mandado citatório e monitório, uma vez que a presença do documento de fls. 28 à 0 dos autos justifica o ajuizamentoda presente ação.Expeça-se o mandado, para que o (a) requerido (a) pague a quantia indicada na inicial, ou oponha embargos, querendo noprazo de quinze dias, conforme preceituam os artigos 1102 b e 1103 c do CPC.Adivirto que transcorrido o prazo retro, sem que ocorra o pagamento ou sejam opostos embargos, o mandado monitórioconverter-se-à em mandado executivo.Outrossim, em ocorrendo o pagamento no prazo já estipulado, o (a) requerida (a) ficará isento de custas processuais e doshonorários advocaticios, nos termos do art. 1101 c, parágrafo 1° do CPC.Intimações e Precatórias necessárias, se for o caso.Itapicuru-Bahia, 15 de Agosto de 2011.

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

Page 88: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 88TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000119-70.2011.805.0127 - Monitória(--129)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Fábio Rodrigues CorreiaReu(s): José Raimundo Da Luz, Associação Comunitaria Da Região De CatuzinhoDespacho: R.HProcesso: 119-70.2011.850.0127Defiro o mandado citatório e monitório, uma vez que a presença do documento de fls. 28 à 0 dos autos justifica o ajuizamentoda presente ação.Expeça-se o mandado, para que o (a) requerido (a) pague a quantia indicada na inicial, ou oponha embargos, querendo noprazo de quinze dias, conforme preceituam os artigos 1102 b e 1103 c do CPC.Adivirto que transcorrido o prazo retro, sem que ocorra o pagamento ou sejam opostos embargos, o mandado monitórioconverter-se-à em mandado executivo.Outrossim, em ocorrendo o pagamento no prazo já estipulado, o (a) requerida (a) ficará isento de custas processuais e doshonorários advocaticios, nos termos do art. 1101 c, parágrafo 1° do CPC.Intimações e Precatórias necessárias, se for o caso.Itapicuru-Bahia, 15 de Agosto de 2011.

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000122-25.2011.805.0127 - Monitória(--129)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Fábio Rodrigues CorreiaReu(s): José Cupertino Da Cruz, Associação Comunitaria Da Região De CatuzinhoDespacho: R.HProcesso: 122-25.2011.850.0127Defiro o mandado citatório e monitório, uma vez que a presença do documento de fls. 28 à 0 dos autos justifica o ajuizamentoda presente ação.Expeça-se o mandado, para que o (a) requerido (a) pague a quantia indicada na inicial, ou oponha embargos, querendo noprazo de quinze dias, conforme preceituam os artigos 1102 b e 1103 c do CPC.Adivirto que transcorrido o prazo retro, sem que ocorra o pagamento ou sejam opostos embargos, o mandado monitórioconverter-se-à em mandado executivo.Outrossim, em ocorrendo o pagamento no prazo já estipulado, o (a) requerida (a) ficará isento de custas processuais e doshonorários advocaticios, nos termos do art. 1101 c, parágrafo 1° do CPC.Intimações e Precatórias necessárias, se for o caso.Itapicuru-Bahia, 15 de Agosto de 2011.

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000048-68.2011.805.0127 - Usucapião(--2)Autor(s): Osvaldo Fonseca Guimaraes IrmaoAdvogado(s): Helber Freitas OliveiraDespacho: Citem-se os confinantes, bem assim o representante do Ministério Público, e por edital, com o prazo de trintadias, os demais interessados e réus incertos e desconhecidos, para, querendo, apresentem resposta, no prazo de lei.Consigne-se do edital as advertências do art. 285 do CPC.Intime-se, por via postal, os Representantes da Fazenda Pública da União, Estafo e Município, para que manifestem interes-se na causa.Ciência ao MP.Expeça-se Carta Precatória, se necessário.Itapicuru-Bahia, 15 de Agosto de 2011.

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000046-98.2011.805.0127 - Usucapião(--2)Autor(s): Jose Geraldo Revoredo, Rosilene Cristina Rossi Revoredo, Murilo Luchiari Tumioto e outrosAdvogado(s): Fabio de OliveiraDespacho: Intime-se a parte autora para efetuaro recolhimento das causas no prazo legal.Itapicuru-Bahia, 15 de Agosto de 2011.

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000273-88.2011.805.0127 - Procedimento Ordinário(--100)

Page 89: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 89TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autor(s): Josefa Maria Dos SantosAdvogado(s): Miguel Goncalves DiasReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssDespacho: R.HVistos,I- Defiro assistência judiciária, na forma estipulada pelo Art. 4°, caput da Lei n° 1060/50.II- Cite-se a autarquia requerida, mediante a expedição de carta precatória, para Comarca de Alagoinhas com o prazo de90(noventa) dias para o cumprimento - para querendo, contestar a presente ação, no prazo de 60 ( sessenta) dias, sob penade se presumirem verdadeiros os fatos esboçados pela Autoria na exorial, conforme preconiza o artigo 285 do Código deProcesso Civil.III- Com a apresentação da contestação, voltem-me conclusos.Itapicuru-Bahia, 15 de Agosto de 2011.

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000499-64.2009.805.0127 - Procedimento Ordinário(--103)Autor(s): Jusivel Isidorio Do NascimentoAdvogado(s): Hamilton Lima de AndradeReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssDespacho: R.HVistos,I- Defiro assistência judiciária, na forma estipulada pelo Art. 4°, caput da Lei n° 1060/50.II- Cite-se a autarquia requerida, mediante a expedição de carta precatória, para Comarca de Alagoinhas com o prazo de90(noventa) dias para o cumprimento - para querendo, contestar a presente ação, no prazo de 60 ( sessenta) dias, sob penade se presumirem verdadeiros os fatos esboçados pela Autoria na exorial, conforme preconiza o artigo 285 do Código deProcesso Civil.III- Com a apresentação da contestação, voltem-me conclusos.Itapicuru-Bahia, 15 de Agosto de 2011.

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000109-26.2011.805.0127 - Monitória(--129)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AReu(s): João Henrique Do Carmo Silva, Associação Comunitaria Da Região De CatuzinhoDespacho: R.HProcesso:0000109-26.2011.805.0127Defiro o mandado citatório e monitório, uma vez que a presença do documento de fls. 28 a 30 dos autos justifica o ajuizamentoda presente ação.Expeça-se o mandado, para que o(a) requerido (a) pague a quantia indicada na inicial, ou oponha embargos, querendo noprazo de quinze dias, conforme preceituam os artigos 1102 b e 1103 c do CPC.Advirto que transcorrido o prazo reto, sem que ocorra o pagamento ou sejam oposto embargos, o mandado monitórioconverter-se-à em mandado executivo.Outrossim, em ocorrendo o pagamento no prazojá estipulado, o (a) requerida (a) ficará isento das custas processuais e doshonorários advocaticios, nos termos do art. 1101 c, parágrafo 1° do CPC.intimações e Precatórias necessárias, se for o caso.Itapicuru-Bahia, 16 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito.

0000108-41.2011.805.0127 - Monitória(--129)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Fábio Rodrigues CorreiaReu(s): João Batista Da Cruz, Associação Comunitaria Da Região De CatuzinhoDespacho: R.HProcesso:0000109-26.2011.805.0127Defiro o mandado citatório e monitório, uma vez que a presença do documento de fls. 28 a 30 dos autos justifica o ajuizamentoda presente ação.Expeça-se o mandado, para que o(a) requerido (a) pague a quantia indicada na inicial, ou oponha embargos, querendo noprazo de quinze dias, conforme preceituam os artigos 1102 b e 1103 c do CPC.Advirto que transcorrido o prazo reto, sem que ocorra o pagamento ou sejam oposto embargos, o mandado monitório

Page 90: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 90TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

converter-se-à em mandado executivo.Outrossim, em ocorrendo o pagamento no prazojá estipulado, o (a) requerida (a) ficará isento das custas processuais e doshonorários advocaticios, nos termos do art. 1101 c, parágrafo 1° do CPC.intimações e Precatórias necessárias, se for o caso.Itapicuru-Bahia, 16 de Agosto de 2011.

Bel. José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito.

0000131-84.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--129)Autor(s): Aires Reis Da Silva Rep. Por Sinara Doria Da SilvaAdvogado(s): Thaís Andrade Farias de OliveiraDespacho: Processo. n. 0000131-84.2011.805.0127Processando-se com gratuidade.Vista ao Ministério Público.Itapicuru-BA 16/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000266-96.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--129)Autor(s): Erdane De Jesus Assistida Por Genitora Jozalia De JesusAdvogado(s): Thaís Andrade Farias de OliveiraDespacho: Processo. n. 0000266-96.2011.805.0127 Processando-se com gratuidade.Vista ao Ministério Público.Itapicuru-BA 16/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000130-02.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--129)Autor(s): Maria Inez Da Conceição AlvesAdvogado(s): Thaís Andrade Farias de OliveiraDespacho: Processo. n. 0000130-02.2011.805.0127Processando-se com gratuidade.Vista ao Ministério Público.Itapicuru-BA 16/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000088-50.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--129)Autor(s): Jose Roberto Dos SantosAdvogado(s): Thaís Andrade Farias de OliveiraDespacho: Processo. n. 0000088-50.2011.805.0127processando-se com gratuidade.Vista ao Ministério Público.Itapicuru-BA, 16/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000103-19.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--129)Autor(s): Juliana Araujo SantosAdvogado(s): Thaís Andrade Farias de OliveiraDespacho: Processo. n. 0000103-19.2011.805.0127Processanod-se com gratuidade.Vista ao Ministério Público.Itapicuru-BA, 16/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000104-04.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--129)Autor(s): Jose Renon Dos Reis, Ramon Dos Santos Reis E Angela Maria Dos Santos Reis Rep. Por Sonia Maria Roberta Dos

Page 91: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 91TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Santos ReisAdvogado(s): Thaís Andrade Farias de OliveiraDespacho: Processo. n. 0000104-04.2011.805.0127Processanod-se com gratuidade.Vista ao Ministério Público.Itapicuru-BA, 16/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000237-46.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--27)Autor(s): Domingos Marcos Teofio GuimarãesAdvogado(s): Thaís Andrade Farias de OliveiraDespacho: Processo. n. 0000237-46.2011.805.0127Processanod-se com gratuidade.Vista ao Ministério Público.Itapicuru-BA, 16/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000019-18.2011.805.0127 - Procedimento Ordinário(--2)Autor(s): Margarida Andrade Martins, Lucas Andrade Da Silva, Lucio Andrade Da SilvaAdvogado(s): Miguel Goncalves DiasDespacho: R.HVistos,I-Defiro assistência judiciária, na forma estipulada pelo Art.4°, caput da Lei n°.1060/50.II-Cite=-se a autarquia requerida, mediante a expedição de carta precatória, para Comarca de Alagoinhas com o prazo de90(noventa) dias para o cumprimento- para querendo, contestar a presente ação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob penade preconiza o artigo 285 do Código de Processo Civil.III- Com a apresenação da contestação, voltem-me conclusos.Itapicuru-Bahia, 15 de Agosto de 2011.

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

0000237-46.2011.805.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--27)Autor(s): Domingos Marcos Teofio GuimarãesAdvogado(s): Thaís Andrade Farias de OliveiraDespacho: Processo. n. 0000237-46.2011.805.0127 Processando-se com gratuidade.Vista ao Ministério Público.Itapicuru-BA, 16/08/2011

José de Souza Brandão NettoJuiz de Direito

COMARCA DE URUÇUCA VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIACOMARCA DE URUÇUCAVARA CÍVEL, COMERCIAL E DA FAZENDA PÚBLICAJUIZ TITULAR RENATO ALVES CAVICHIOLOPROMOTOR DE JUSTIÇA AUGUSTO CESAR CARVALHO DE MATOSESCRIVÃO LUIZ ALBERTO DA CUNHA AZEVEDO

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000161-28.2004.805.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse(6-4-)Autor(s): Ivany Araujo Da SilvaAdvogado(s): Natanael Pereira da SilvaReu(s): Antonio Marcelo Oliveira PintoAdvogado(s): Jose Renan Oliveira MoreiraDespacho: Remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens deste juízo.

Page 92: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 92TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000236-23.2011.805.0269 - Execução de AlimentosAutor(s): Daniela Oliveira Dos Santos, Daniele Oliveira Dos Santos, Jairo Oliveira Dos Santos e outrosRepresentante(s): Simone Oliveira SantosAdvogado(s): Marcos Wagner Prates Alpoim AndradeReu(s): Jairo Dos SantosAdvogado(s): Jaldo Batista SouzaDespacho: Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 01 de setembro de 2011, às 09:15 horas. Eventuaistestemunhas deverão comparecer ao ato independentemente de intimações, devendo as partes depositarem em Cartórioo rol de testemunhas, até 10 dias antes da audiência, nos termos do artigo 407 do CPC.

Intimem-se.

0000413-55.2009.805.0269 - Procedimento Ordinário(3-5-)Autor(s): Jose Roberto De Jesus SantosAdvogado(s): Jose Carlos Adami Cerqueira Junior, Érico Adami Silva Cerqueira, Martha Jacqueline Ferreira Campos, TadeuKruschewsky OliveiraReu(s): Municipio De UrucucaAdvogado(s): Orlando Ramos da SilvaDespacho: Vejo que há erro material na tabela da decisão de folha 116, que manteve a decisão de folhas 103 a 107. Retificoo erro material para apresentar a nova tabela de folha 116:

PrincipalHonoráriosTOTALR$ 7.898,00R$ 789,00R$ 8.687,00R$ 20.395,47R$ 2.039,55R$ 22.435,02R$ 8.671,02R$ 867,10R$ 9.538,12

No mais, este juízo toma ciência neste ato do agravo de instrumento interposto. Deixando claro que o erro material da tabelaacima reproduzida não tem o condão de alterar o posicionamento deste juízo, em que pese a louvável argumentação daparte autora, entendo por bem em manter a decisão agravada. Intimem-se.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000010-43.1996.805.0269 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Edmundo Santos RibeiroAdvogado(s): Edivaldo Fernandes SilvaReu(s): Jaime Xavier De SantanaAdvogado(s): Jaime Xavier de SantanaDespacho: Certifique-se o andamento do processo nº 047/1996, de interdito proibitório, mencionado na folha 68, informan-do ainda se tem como partes os mesmos litigantes.Vistos em inspeção.Processo sem o andamento recomendável.A liminar de reintegração de posse foi suspensa, há vários anos atrás, pelo Tribunal de Justiça. Naquela época, o réu estavaconstruindo na área em litígio, sendo de se presumir que a edificação esteja concluída. Intime-se a parte autora, tendo oprazo de 10 dias para informar o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Caso hajamanifestação, o presente prazo é a oportunidade para manifestação sobre documentos e argumentos da parte ré, de folhas89 a 293.

0000027-16.1995.805.0269 - ANULACAO DE REGISTROAutor(s): Carlos Patrick Santos Da SilvaReu(s): Carlos Alberto Santos SilvaDespacho: Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 24 de agosto de 2011, às 09:15 horas. Na referidaaudiência, será divulgado o resultado do exame de DNA.

Intimem-se.

0000256-19.2008.805.0269 - EXECUÇÃO(5-5-)Apensos: 2226494-0/2008Credor(s): S.M.Factoring Ltda

Page 93: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 93TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Jacson Santos CupertinoDevedor(s): Alisson Ramos MendoncaAdvogado(s): Fernando de Oliveira Hughes Filho, Sidney Sá das NevesDecisão: Não indicando o exeqüente sequer a atividade de onde o executado aufere renda, transmudando para o PoderJudiciário o papel de investigar o patrimônio da parte executada, indefiro o pedido de folha 18, conforme fundamentaçãosupra.Intimem-se.

0000323-13.2010.805.0269 - Procedimento Ordinário(4-5-119)Autor(s): Wagner Santana HonoratoAdvogado(s): Sandra Regina Honorato dos SantosReu(s): Brasil Telecom S/AAdvogado(s): Juliana Barreto Campello, Roberto Maynard FrankDespacho: De ordem do Exmo.Sr.Dr.Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC, e do art.162,§ 4º, doCPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

Vista a oarte autora para falar sobre a contestação de fls.29/45, no prazo de 10 dias. Uruçuca,16.08.2011.As. Luiz Azevedo- Escrfivão judicial autorizado

0000361-88.2011.805.0269 - Procedimento Ordinário(4-4-111)Autor(s): Sebastiana Francisca GomesAdvogado(s): Sandra Regina Honorato dos SantosReu(s): Banco BgnAdvogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro LaurençoDespacho: De ordem do Exmo.Sr.Dr.Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC, e do art.162,§ 4º, doCPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

Vista a oarte autora para falar sobre a contestação de fls.22/47, no prazo de 10 dias. Uruçuca,16.08.2011.As. Luiz Azevedo- Escrfivão judicial autorizado

0000055-13.1997.805.0269 - Procedimento Ordinário(4-5-)Autor(s): Epaminondas Aniceto De Santana FilhoAdvogado(s): José Raimundo Silva de SantanaReu(s): Auto Posto Agua Preta Ltda, Elio Almeida Da Silva, Zenobia Lopes Da SilvaAdvogado(s): Paulo de Tarso de Andrade RamosDespacho: Vistos em inspeção.Processo sem o andamento recomendável.Intime-se a parte autora, tendo o prazo de 10 dias para, querendo, se manifestar quanto aos documentos apresentados comas alegações finais do réu/reconvinte.

0000006-35.1998.805.0269 - EXECUÇÃO(5-5-)Credor(s): Banco Do Estado Da Bahia S/AAdvogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife, Cristina MenezesDevedor(s): Espolio De Adroaldo GomesRepresentante Do Réu(s): Augusto Cezar Ribeiro GomesDespacho: O advogado requer arbitramento de honorários contra o Bradesco. Contudo, o feito envolve o BANEB. Junte provada sucessão no pólo ativo, sob pena de indeferimento.

0000458-59.2009.805.0269 - Procedimento Ordinário(4-5-)Autor(s): Natanael Pereira Da SilvaAdvogado(s): Natanael Pereira da SilvaReu(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa EmbasaAdvogado(s): Antônia Maria Barbosa do Vale, Elisângela Santana Conceição, Erica Meireles Moreira de Araújo, Sergio SantosSilva, Tânia Maria RebouçasDespacho: Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 01 de setembro de 2011, às 09:30 horas. Eventuaistestemunhas deverão comparecer ao ato independentemente de intimações.

Intimem-se.

0000005-16.1999.805.0269 - NUNCIACAO DE OBRA NOVA(6-4-)Autor(s): O Municipio De UrucucaAdvogado(s): Gildete Vitoria de Brito Lima Duarte, Orlando Ramos da SilvaReu(s): Eliomar Borges De JesusSentença: MUNICÍPIO DE URUÇUCA, ajuizou pedido de NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA contra ELIOMAR BORGES DE JESUS.Segundo a inicial, o réu detém imóvel no Distrito de Serra Grande, localizado no Loteamento Santo Antônio. Estaria o réuconstruindo no lote em desacordo com as normas estabelecidas pela APA Itacaré Serra Grande, sem Alvará de licença paraconstrução, CREA, CRA, matrícula da obra perante o INSS, numa flagrante constatação de irregularidade. Teria o autorembargado a obra do réu. Requer liminar de paralisação da obra e, no mérito, a procedência do pedido.

Page 94: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 94TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Foi determinado, em sede de liminar, o embargo da obra.

Determinada a citação da parte ré, foi expedida Carta Precatória em 06 de abril de 1999, a qual não retornou (folha 14).

Intimada a parte autora para se manifestar nos autos, informando qual o atual andamento da obra embargada, a parteautora informa que não há prova do cumprimento da decisão de embargo da obra, requerendo o prosseguimento do feito.

É o relatório.Passo a decidir.

Verifica-se, pelo acima relatado, que o feito está paralisado de maneira indevida, não tendo a parte autora se manifestadonos autos, demonstrando interesse no prosseguimento do feito. No caso, tenho que a manifestação da parte autora é omesmo que a ausência de manifestação: se este juízo instou o autor a informar o estado da obra, cabia ao Município dizerexatamente se a mesma foi concluída, se a conclusão fere dispositivos legais, indicando minimamente as razões pelasquais deve o feito prosseguir.

O Município, ao se manifestar, nada esclarece quanto a atual situação da coisa. Prosseguir neste feito, quando a inicialmenciona apenas genericamente qual teriam sido os dispositivos legais violados; não juntado os regulamentos e normasque renderiam a interdição da obra, é alijar do feito procedimento preliminar indispensável para o desenvolvimento doprocesso.

A parte autora deveria diligenciar sobre o estado da coisa, não cabedo ao Judiciário, passados 12 anos da concessão daliminar, tal tarefa. Se a parte não consegue responder a singela pergunta quanto ao atual andamento da obra, certo é queabandonou o feito irregularmente, sem o embasamento mínimo que permitisse o prosseguimento.

Analisando o processo, passados mais de onze anos da propositura do pedido, a instrução do feito ainda não se realizou.

A hipótese dos autos, mostra que a parte autora demonstrou superveniente falta de interesse de agir, não sendo correto seesperar que o Estado arque com novas tentativas de intimação (seja por Oficial de Justiça, por Edital), demandando gastosao Erário, quando a parte mais interessada não indica no processo o seu interesse no feito, informando o andamento daobra, propiciando a normal marcha processual.

Devido à inércia da parte autora, este juízo não tem outra alternativa que não seja declarar extinto o Processo sem julgamen-to do mérito, na forma do artigo 267, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, por superveniente falta de interesseprocessual.

Ressalte-se que a extinção do processo não impede que a parte autora proponha novo pedido, demonstrando, com este ato,interesse.

Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julga-se extinto o Processo sem julgamento do mérito, o que se fazcom suporte no artigo 267, II e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas.Averbe-se no Distribuidor.As partes poderão obter o desentranhamento de documento(s), a si referentes, devendo ser certificado no processo.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de lei.

0000109-08.1999.805.0269 - NUNCIACAO DE OBRA NOVA(6-4-)Autor(s): O Municipio De UrucucaAdvogado(s): Gildete Vitoria de Brito Lima Duarte, Orlando Ramos da SilvaReu(s): Denis GerioletDecisão: Considerando que a audiência de justificação prévia, transcorridos mais de 12 anos, ainda não aconteceu, deter-mino a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, de modo que:

1 - Seja apresentado a legislação dita por afrontada com a construção;

2 - Indicar o Município, precisamente, quais os dispositivos legais afrontados com a obra;

3 - Informar o estágio atual da obra, se já foi concluída ou está ainda em edificação;

Intime-se.

0000143-17.1998.805.0269 - NUNCIACAO DE OBRA NOVA(6-4-)Autor(s): O Municipio De UrucucaAdvogado(s): Orlando Ramos da SilvaReu(s): Rodinei Da Rocha PereiraDespacho: Considerando que, por duas ocasiões, esteve este processo suspenso, bem como a parte autora teria interesse

Page 95: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 95TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

no prosseguimento, conforme petição de folhas 36 e 38, determino que a parte autora:

1 - Apresente a legislação tida por afrontada com a construção;

2 - Indique o Município, precisamente, quais os dispositivos legais afrontados com a obra;

3 - Informe o estágio atual da obra, se já foi concluída ou está ainda em edificação;

Intime-se.

0000019-97.1999.805.0269 - NUNCIACAO DE OBRA NOVA(6-4-)Autor(s): O Municipio De UrucucaAdvogado(s): Gildete Vitoria de Brito Lima Duarte, Orlando Ramos da SilvaReu(s): Edivaldo Santos RochaSentença: MUNICÍPIO DE URUÇUCA, ajuizou pedido de NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA contra EDIVALDO SANTOS ROCHA.

Segundo a inicial, o réu detém imóvel no Distrito de Serra Grande. Estaria o réu construindo no lote em desacordo com asnormas estabelecidas pela APA Itacaré Serra Grande, sem Alvará de licença para construção, CREA, CRA, matrícula da obraperante o INSS, numa flagrante constatação de irregularidade. Teria o autor embargado a obra do réu. Requer liminar deparalisação da obra e, no mérito, a procedência do pedido.

As partes, de comum acordo, requereram a suspensão do feito em 18 de maio de 1999.

Intimada a parte autora para se manifestar nos autos, informando qual o atual andamento da obra embargada, a parteautora requer o prosseguimento do feito.

É o relatório.Passo a decidir.

Verifica-se, pelo acima relatado, que o feito está paralisado de maneira indevida, não tendo a parte autora se manifestadonos autos, demonstrando interesse no prosseguimento do feito. No caso, tenho que a manifestação da parte autora é omesmo que a ausência de manifestação: se este juízo instou o autor a informar o estado da obra, cabia ao Município dizerexatamente se a mesma foi concluída, se a conclusão fere dispositivos legais, indicando minimamente as razões pelasquais deve o feito prosseguir.

O Município, ao se manifestar, nada esclarece quanto a atual situação da coisa. Prosseguir neste feito, quando a inicialmenciona apenas genericamente qual teriam sido os dispositivos legais violados; não juntado os regulamentos e normasque renderiam a interdição da obra, é alijar do feito procedimento preliminar indispensável para o desenvolvimento doprocesso.

A parte autora deveria diligenciar sobre o estado da coisa, não cabedo ao Judiciário, passados 12 anos da concessão daliminar, tal tarefa. Se a parte não consegue responder a singela pergunta quanto ao atual andamento da obra, certo é queabandonou o feito irregularmente, sem o embasamento mínimo que permitisse o prosseguimento.

Analisando o processo, passados mais de onze anos da propositura do pedido, a instrução do feito ainda não se realizou.

A hipótese dos autos, mostra que a parte autora demonstrou superveniente falta de interesse de agir, não sendo correto seesperar que o Estado arque com novas tentativas de intimação (seja por Oficial de Justiça, por Edital), demandando gastosao Erário, quando a parte mais interessada não indica no processo o seu interesse no feito, informando o andamento daobra, propiciando a normal marcha processual.

Devido à inércia da parte autora, este juízo não tem outra alternativa que não seja declarar extinto o Processo sem julgamen-to do mérito, na forma do artigo 267, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, por superveniente falta de interesseprocessual.

Ressalte-se que a extinção do processo não impede que a parte autora proponha novo pedido, demonstrando, com este ato,interesse.

Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julga-se extinto o Processo sem julgamento do mérito, o que se fazcom suporte no artigo 267, II e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas.Averbe-se no Distribuidor.As partes poderão obter o desentranhamento de documento(s), a si referentes, devendo ser certificado no processo.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de lei.

Page 96: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 96TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIACOMARCA DE URUÇUCAVARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDEJUIZ DE DIREITO DANIEL ÁLVARO RAMOSPROMOTOR DE JUSTIÇA AUGUSTO CÉSAR CARVALHO DE MATOSESCRIVÃ DESIGNADA FARLENE DE JESUS MARIANO

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000217-27.2005.805.0269 - TOXICOSAutor(s): Justica PublicaReu(s): Paulo Manoel Nascimento SantosAdvogado(s): Natanael Pereira da SilvaDespacho: Intime-se o Ministerio Público assim para a representação dos memoriais, tendo em vista a ausencia de prejuizopara a defesa e para a acusação.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000169-05.2004.805.0269 - HOMICIDIO TENTADOAutor(s): Justiça PublicaReu(s): Diego Jolmar Dos Santos MarquesAdvogado(s): Robson Cavalcante NascimentoDespacho: Designo audiencia de continuação para a data de 08/11/2011 às 10:30 horas. Intime-se o advogado constituido,pela imprensa, para que requeira a substituição das testemunhas não encontradas, se o caso, depositando o respectivo rolcom endereço atualizado com antecedencia mínima de 10 dias da data da audiencia.

COMARCA DE CASTRO ALVES VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE CASTRO ALVESJUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

0000293-44.2010.805.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da BahiaReu(s): Moaci Do Nascimento SantosAdvogado(s): Dálvaro Silva NetoVítima(s): Ana Rita Pereira Dos SantosAdvogado(s): Márcio Oliveira Macedo0000293-44.2010.805.0053 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da BahiaReu(s): Moaci Do Nascimento SantosAdvogado(s): Dálvaro Silva NetoVítima(s): Ana Rita Pereira Dos SantosAdvogado(s): Márcio Oliveira MacedoDespacho: INTIMAÇÃO do Dr. DÁLVARO SILVA NETO, advogado do acusado, para apresentart os memoriais finais em cincodias, tomando conhecimento do laudo juntado.

0000293-44.2010.805.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da BahiaReu(s): Moaci Do Nascimento SantosAdvogado(s): Dálvaro Silva NetoVítima(s): Ana Rita Pereira Dos SantosAdvogado(s): Márcio Oliveira MacedoDespacho: INTIMAÇÃO dos Drs. MÁRCIO OLIVEIRA MACEDO e DÁLVARO SILVA NETO, assistente da acusação e advogadodo acusado, respectivamente, para apresentarem memoriais em cindo dias, tomando conhecimento do laudo juntado.

Page 97: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 97TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE CAMAMU VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE CAMAMU - CARTÓRIO CÍVEL

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

0000793-18.2011.805.0040 - Outros procedimentos de jurisdição voluntáriaAutor(s): Joel BarretoAdvogado(s): José Batista de Santana JuniorDespacho: Vistos, etc.-Defiro o pleito de assistência judiciária gratuita.-Designo audiêmcia de instrução e julgamento parao dia 31/08/2011, às 9:00 horas, devendo a parte autora trazer as testemunhas independente de intimação.-Serve a presen-te, por cópia, como Mandado de Intimação.-Publçique-se.-Camamu, 09/08/2011.-(a.) Edna de Andrade Nery - Juíza de Direito

COMARCA DE CALDEIRÃO GRANDE VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACALDEIRAO GRANDEVARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM

Expediente do dia 26 de julho de 2011

Ficam os Senhores Advogados intimados do teor da Sentença prolatada no processo abaixo relacionado abaixo:

0000016-76.2010.805.0037 - Mandado de Segurança(1-4-1)Impetrante(s): Jose Gama CorreiaAdvogado(s): Patricia Goncalves PimentelImpetrado(s): Maria Aparecida Dos Santos Martins SilvaSentença: Ante o exposto, Denego a Segurança pleiteada na petição inicial. Custas pelo impetrante. P. R. I. Transitada emjulgado a presente sentença, areuive-se, com baixa no livro-tombo respectivo. De Saúde para Caldeirão Grande, 26 de julhode 2011. Bel. Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo. Juiz de direito.

COMARCA DE CACHOEIRA VARA CÍVEL

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE CACHOEIRA - FORUM AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITASVARA CIVEL

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

0000270-24.2011.805.0034 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Alcides Gomes Dos ReisAdvogado(s): Franklin dos Reis GuedesReu(s): Atlantico Fundo De InvestimentoAdvogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno FilhoDespacho: Processo nº 0000270-24.2011.805.0034.Redesigno a audiência de conciliação, para o dia 25 de agosto de 2011,às 10:45 horas.intimações necessárias.Cachoeira, 09 de agosto de 2011.(ASS.)MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DASILVA -Juíza de Direito.

0000005-22.2011.805.0034 - Procedimento SumárioAutor(s): Vera Lúcia Pedreira Dos SantosAdvogado(s): Lourenço Thiago Dias FerreiraReu(s): Rosilene CasaesDespacho: Processo nº 0000005-22.2011.805.0034.Redesigno a audiência de conciliação, para o dia 25 de agosto de 2011,às 10:00 horas.Intimações necessárias.Cachoeira, 09 de agosto de 2011.(ass.)MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DASILVA -Juíza de Direito.

0000157-07.2010.805.0034 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Wendel Chaves Da Silva

Page 98: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 98TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Zenilda Rita Barretto SilvaReu(s): Banco Gmac S/A, Banco BmgDespacho: Processo nº 0000157-07.2010.805.0034.Redesigno a audiência de conciliação, para o dia 25 de agosto de2011, às 11:00 horas.Intimações necessárias.Cachoeira, 09 de agosto de 2011.(ass.)MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPESDA SILVA -Juíza de Direito.

Expediente do dia 12 de agosto de 2011

Despacho: As fls. 94/96 do processo principal as partes apresentam termo de acordo. Uma vez observadas as formalidadeslegais e tratando-se de direito disponivel, HOMOLOGO o acordo por sentença a fim de que o mesmo surta seus juridicos elegais efeitos, e julgo extinto o feito, com resolução de merito, na moldura do que preconiza o artigo 269, III, do Codigo deProcesso Civil. Sem custas. P.R.I.. Apos o transito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se. (Ass.)Cachoeira, 12 de agosto de 2011. Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva - Juíza de Direito

0000113-85.2010.805.0034 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Osmar Sena PereiraAdvogado(s): Marcelo Dias GomesReu(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/AAdvogado(s): Enrico Menezes Coelho, Antonio Carlos Dantas Goes MonteiroSentença: As fls. 94/96 do processo principal as partes apresentam termo de acordo. Uma vez observadas as formalidadeslegais e tratando-se de direito disponivel, HOMOLOGO o acordo por sentença a fim de que o mesmo surta seus juridicos elegais efeitos, e julgo extinto o feito, com resolução de merito, na moldura do que preconiza o artigo 269, III, do Codigo deProcesso Civil. Sem custas. P.R.I.. Apos o transito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se. Cachoeira, 12de agosto de 2011. (Ass.) Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva - Juíza de Direito

0000700-10.2010.805.0034 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/AAdvogado(s): Rodolfo Gerd Seifert, Francisco Elcior Piaggio OliveiraReu(s): Osmar Sena PereiraSentença: As fls. 94/96 do processo principal (nº 0000113-85.2010.805.0034) as partes apresentam termo de acordo refe-rente ao mesmo contrato discutido nos presentes autos. Uma vez observadas as formalidades legais e tratando-se dedireito disponivel, HOMOLOGO o acordo por sentença a fim de que o mesmo surta seus juridicos e legais efeitos, e julgoextinto o feito, com resolução de merito, na moldura do que preconiza o artigo 269, III, do Codigo de Processo Civil. Semcustas. P.R.I.. Após o transito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se. Cachoeira, 12 de agosto de 2011.(Ass.) Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva - Juíza de Direito

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

VARA CRIME DA COMARCA DE CACHOEIRA ESTADO DA BAHIA

Expediente do dia 01 de junho de 2011

0000475-63.2005.805.0034 - ACAO PENALAutor(s): O Ministerio PublicoReu(s): Inacio Alexandre De MatosAdvogado(s): Wellington Santos FigueiredoDecisão: R. H.Tendo sido requerido pelo Ministério Público o exame de sanidade mental do acusado INÁCIO ALEXANDRE DE MATOS,conforme petição de fl. 69/18, determino que o incidente se instaure.Com arrimo no quanto disposto no art. 149, § 2º, do Código de Processo Penal, suspendo o curso do processo principal atéa solução do incidente.Nomeio como Curador o Dr. Wellington Figueiredo, que servirá sob compromisso.Encaminhe-se o réu para o Hospital de Custódia e Tratamento em Salvador para a realização do exame.Oficie-se ao Diretor do Hospital para acolhimento do acusado pelo prazo de até 45 dias, prorrogáveis, caso necessário.Oficie-se ao Delegado local solicitando a condução do denunciado à instituição hospitalar competente.Formulo, desde já, os seguintes quesitos:I - por enfermidade, doença mental ou dependência química, era o réu, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entendero caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?II - Em virtude de perturbação da saúde mental, por desenvolvimento mental incompleto ou retardado ou dependênciatoxicológica, não possuía o réu, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento?III - Qual o estado mental do réu, na atualidade, no que se refere à periculosidade? Se livre, poderia voltar a cometer infraçãoda mesma espécie ou de outra natureza?Juntem-se os quesitos formulados peloIntimem-se o Ministério Público e o curador para, querendo, apresentarem quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Page 99: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 99TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Intime-se o acusado da presente decisão.Registre-se e autue-se em apartado, certificando-se nos autos principais. Traslade-se cópia da denúncia e da presentedecisão, juntando-as ao incidente.Com o laudo pericial, apensem-se aos autos principais.Cumpra-se.Cachoeira/BA, 02 de junho de 2011. Janaína Medeiros Lopes Braga. Juíza de Direito

Expediente do dia 20 de junho de 2011

0000708-26.2006.805.0034 - ACAO PENALAutor(s): Ministerio PublicoReu(s): Natal Conceição CostaAdvogado(s): Karine Batista SilvaDespacho: R. H.Tendo sido requerido pela defesa o exame de sanidade mental do acusado NATAL CONCEIÇÃO COSTA, conforme petiçãode fl. 26/27, determino que o incidente se instaure.Com arrimo no quanto disposto no art. 149, § 2º, do Código de Processo Penal, suspendo o curso do processo principal atéa solução do incidente.Nomeio como Curadora a Dra. Karine Batista, que servirá sob compromisso.Encaminhe-se o réu para o Hospital de Custódia e Tratamento em Salvador para a realização do exame.Oficie-se ao Diretor do Hospital para acolhimento do acusado pelo prazo de até 45 dias, prorrogáveis, caso necessário.Oficie-se ao Delegado local solicitando a condução do denunciado à instituição hospitalar competente.Formulo, desde já, os seguintes quesitos:I - por enfermidade, doença mental ou dependência química, era o réu, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entendero caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?II - Em virtude de perturbação da saúde mental, por desenvolvimento mental incompleto ou retardado ou dependênciatoxicológica, não possuía o réu, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento?III - Qual o estado mental do réu, na atualidade, no que se refere à periculosidade? Se livre, poderia voltar a cometer infraçãoda mesma espécie ou de outra natureza?Juntem-se os quesitos formulados peloIntimem-se o Ministério Público e o curador para, querendo, apresentarem quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se o acusado da presente decisão.Registre-se e autue-se em apartado, certificando-se nos autos principais. Traslade-se cópia da denúncia e da presentedecisão, juntando-as ao incidente.Com o laudo pericial, apensem-se aos autos principais.Cumpra-se.Cachoeira/BA, 20 de junho de 2011. Janaína Medeiros Lopes Braga. Juíza de Direito

Expediente do dia 08 de agosto de 2011

0000375-69.2009.805.0034 - Termo CircunstanciadoReu(s): Valter LopesAdvogado(s): Rita Guimaraes MonteiroVítima(s): Adelbal Genaro Gomes FilhoDecisão: Cuida-se de Queixa Crime em que se apura a suposta prática, em 17 de outubro de 2008, do delito tipificado noarts. 147 do Código Penal por ADERBAL GENARO GOMES FILHO.Designada audiência preliminar, o autor do fato não aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público,tendo sido requerido a realização de diligências pelo Parquet.É, em síntese, o que importa ser relatado. Passo à fundamentação e posterior decisão.Versam os autos em epígrafe acerca da suposta transgressão ao mandamento proibitivo contido no art. 147 do CódigoPenal por ADERBAL GENARO GOMES FILHO.O delito de ameaça imputado ao requerido tem como pena máxima prevista de seis meses, razão pela qual a prescrição emabstrato da pretensão punitiva se verifica com o decurso de dois anos, conforme estatuído no art. 109, inciso IV1, do CódigoPenal.Consoante se observa do relato supra, a infração penal foi praticada em 17 de outubro de 2008, não tendo havido quaisquerdas causas de interrupção da prescrição elencadas no art. 117, do CP. Desse modo, tem-se que a prescrição da pretensãopunitiva em relação ao crime aqui em foco, regulada pela pena em abstrato, operou-se em 16 de outubro de 2010.Por conseguinte, desde essa data a pretensão punitiva já se encontra prescrita, o que impõe o arquivamento dos autos.Diante do exposto, com fundamento nos arts. 107, inciso IV, e 109, inciso IV, todos do Código Penal, JULGO EXTINTA APUNIBILIDADE do autor do fato, por força da prescrição da pretensão punitiva estatal.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cachoeira/BA, 08 de agosto de 2011. Janaína Medeiros Lopes Braga. Juíza de Direito

Page 100: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 100TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE BUERAREMA VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BUERAREMACARTÓRIO DA VARA CÍVEL E COMERCIALFÓRUM DES. GERSON P. SANTOS - AV. GÓES CALMON 513 - CENTRO - FONE (73)32371423 - CEP 45615-000

Expediente do dia 18 de maio de 2011

0000465-46.2010.805.0033 - Mandado de SegurançaAutor(s): Livia Carvalho De PaulaAdvogado(s): Andirlei Nascimento SilvaReu(s): Prefeita Municipal De São José Da VitóriaAdvogado(s): Everton Macedo NetoDespacho: 1- Manifeste-se a impetrante acerca da informação de reintegração ao cargo, noticiada à fl. 14, no prazo de 05dias; 2- Após ao vista ao Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/2009. Buerarema-BA 15/08/2011. EROSCAVALCANTI. Juiz de Direito.

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000197-89.2010.805.0033 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Agnaldo Silva De Santana E OutroAdvogado(s): Luiz Reis GuedesReu(s): Municipio De BueraremaAdvogado(s): Claudio Soares Santos FilhoDespacho: 1- Certifique-se o Cartório Cível acerca do trânsito em julgado da sentença de fl.20; 2- Aguarde-se o prazo de 06seis para manifestações do requerente; 3 -ul trapassado esse prazo sem requerimentos, arquive-se. Buerarema 15 deagosto de 2011.EROS CAVALCANTI. Juiz de Direito.

0000414-35.2010.805.0033 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Arnaldo Pereira Dos SantosAdvogado(s): Luiz Reis GuedesReu(s): Município De BueraremaAdvogado(s): Carlson Lemos Xavier, Juliana de Milito e SessaDespacho: 1- Certifique-se o Cartório Cível acerca do trânsito em julgado da sentença de fl.79; 2- Constatado o trânsito emjulgado sem manifestações da parte requerente, arquive-se;Buerarema 15 de agosto de 2011. EROS CAVALCANTI. Juiz deDireito.

0000023-46.2011.805.0033 - Arrolamento SumárioAutor(s): Eunice Batista De BritoAdvogado(s): Luiz Reis GuedesReu(s): José Bispo Dos SantosDespacho: 1. Nomeio inventariante a requerente; 2. Intime-se a fim de que seja prestado o respectivo compromisso no prazode cinco dias, com prazo de validade de 120 dias; 3. Quando da lavratura do termo de compromisso, notifique-se de logo ainventariante do prazo de vinte dias para apresentação das primeiras declarações; 4. Prestadas as declarações iniciais,voltem conclusos; 5. A despeito disso, não havendo herdeiros incapazes nem controvérsia, apresente a requerente esboçode partilha para fins de homologação, acompanhado das provas de que trata o art. 1031 do CPC.Buerarema 15/08/2011.EROS CAVALCANTI. Juiz de Direito

0000874-56.2009.805.0033 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Abigail De Figueiredo TomasAdvogado(s): Allyne Almeida MaequesSentença: (...) Assim sendo, julgo procedente o pedido, ao tempo em que determino ao Oficial do CRCPN desta Comarca,que no assento de casamento lavrado sob o termo nº 727, às fls. 064, do livro B-05, proceda a modificação do nome danubente, a saber, ABIGAIL BRAITT DE FIGUEIREDO TOMAS, servindo este instrumento de mandado (o que por razões deeconomia e celeridade processuais, dispensa a expedição de documento autônomo). Com o trânsito em julgado, oficie-see arquive-se. Sem custas face à concessão da assistência judiciária. P. R. I. C. Buerarema, 15 de agosto de 2011.EROSCAVALCANTI-Juiz de Direito

0000381-16.2008.805.0033 - INVENTARIOArrolante(s): Scarlett Araujo TorquatoAdvogado(s): Ramon Vane Santana FontesArrolado(s): Elivaldo Silveira TorquatoDespacho: 1. Em face da disposição literal do art. 1031 do CPC, admissível o arrolamento sumário apenas na hipóteseherdeiros capazes e existência de acordo quanto à partilha.2. Tratando-se de herdeiro incapaz, hão de se observadas as regras atinentes ao inventário. Funda-se tamanha intelecção

Page 101: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 101TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

na necessidade de proceder-se a avaliação judicial dos bens que conformam o espólio, com vistas a preservar os interes-ses do incapaz, coibindo eventuais conluios ou fraudes que possam vir a lhe prejudicar.3. No particular, infere-se que a menor é a única herdeira. Não se vislumbra, pois, qualquer possibilidade de prejuízo aosinteresses da herdeira incapaz. Não há, portanto, exigência à observância do rito atinente ao inventário, pois mostra-seplenamente dispensável a avaliação do dito imóvel.4. Assim, impõe-se a conversão do processo ao rito concernente ao arrolamento sumário.5. Com efeito, intime-se no sentido de que seja apresentado plano de partilha, no prazo de vinte dias, acompanhada daprova da quitação dos tributos. Buerarema, 15/08/2011. EROS CAVALCANTI. Juiz de Direito.

0000613-23.2011.805.0033 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Valdete Messias De AlmeidaAdvogado(s): Luiz Fernando Maron GuarnieriDespacho: 1. Concedo a gratuidade. 2. Intime-se a requerente para emendar a inicial no prazo de dez dias, colacionandocertidão de nascimento indicativa do equívoco alegado. Buerarema, 15 de agosto de 2011.EROS CAVALCANTI-Juiz de Direito

0000614-08.2011.805.0033 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): João Vieira Dos SantosAdvogado(s): Ramon Vane Santana FontesDespacho: 1. Concedo a gratuidade. 2. Intime-se o requerente para emendar a inicial no prazo de dez dias, indicando o localdo sepultamento, se possível colacionando declaração firmada pelo estabelecimento mortuário.Em 15/08/2011.EROSCAVALCANTI-Juiz de Direito

0000467-16.2010.805.0033 - Mandado de SegurançaAutor(s): Lúcia Maria Dos Santos E OutrosAdvogado(s): Andirlei Nascimento SilvaReu(s): Prefeita Municipal De São José Da VitóriaAdvogado(s): Everton Macedo NetoDespacho: 1- Manifestem-se os impetrantes acerca da informação de reintegração aos cargos, noticiada à fl. 98, no prazo de05 dias; 2- Após ao vista ao Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/2009. Buerarema-BA 15/08/2011. EROSCAVALCANTI. Juiz de Direito.

0000355-13.2011.805.0033 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Lindinalva Vieira De JesusReu(s): Municipio De BueraremaDespacho: À vista da preliminar de prescrição arguida na contestação e dos documentos a esta acostados, manifeste-seo(a) autor(a), querendo, no prazo de dez dias. Em 15/08/2011.EROS CAVALCANTI-Juiz de Direito

0000351-73.2011.805.0033 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Gilmar Rodrigues De SouzaAdvogado(s): Fabiana Rodrigues RochaReu(s): Município De BueraremaAdvogado(s): Claudio Soares Santos FilhoDespacho: À vista da preliminar de prescrição arguida na contestação e dos documentos a esta acostados, manifeste-seo(a) autor(a), querendo, no prazo de dez dias.Em 15/08/2011.EROS CAVALCANTI-Juiz de Direito

0000355-13.2011.805.0033 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Lindinalva Vieira De JesusAdvogado(s): Fabiana Rodrigues RochaReu(s): Municipio De BueraremaAdvogado(s): Claudio Soares Santos FilhoDespacho: À vista da preliminar de prescrição arguida na contestação e dos documentos a esta acostados, manifeste-seo(a) autor(a), querendo, no prazo de dez dias.Em 15/08/2011.EROS CAVALCANTI-Juiz de Direito

0000352-58.2011.805.0033 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Vilma Vieira LustosaAdvogado(s): Fabiana Rodrigues RochaReu(s): Municipio De BueraremaAdvogado(s): Claudio Soares Santos FilhoDespacho: À vista da preliminar de prescrição arguida na contestação e dos documentos a esta acostados, manifeste-seo(a) autor(a), querendo, no prazo de dez dias.Em 15/08/2011.EROS CAVALCANTI-Juiz de Direito

0001588-79.2010.805.0033 - Busca e ApreensãoAutor(s): Renilto Lima BandeiraAdvogado(s): José Alberto Ramos MartinsReu(s): Lindomar Marcos0001588-79.2010.805.0033 - Busca e ApreensãoAutor(s): Renilto Lima BandeiraReu(s): Lindomar Marcos

Page 102: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 102TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Decisão: (...) De acordo com os documentos de fls. 63/82, transcorre perante o Juízo da 1ª Vara Cível e de Relações deConsumo da Comarca de Itabuna-BA, ação de reintegração de posse movida por Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil,distribuída em 18/07/2007, visando à busca e apreensão do bem ora litigado, registrada sob o n° 0017398-53.2007.805.0113.Vê-se, pois, que aquela reintegração de posse possui o mesmo objeto imediato da presente busca e apreensão, bem comodos embargos de terceiro em apenso, verificando-se a conexão, nos termos do art. 103 do CPC, havendo de ser reunidas afim de se evitar decisões contraditórias. Tratando-se de Juízos integrantes de comarcas diversas, a competência para ojulgamento simultâneo das causas conexas se faz definida pela prevenção, a qual se aperfeiçoa com a citação válida (art.219 do CPC). Tendo o ora autor contestado a ação de busca e apreensão que lhe é movida pela Cia Itauleasing deArrendamento Mercantil em 17/01/2008, verifica-se a prevenção por parte do Juízo da 1ª Vara Cível e de Relações deConsumo da Comarca de Itabuna-BA.Por isso, declino de ofício a competência ao processo e julgamento da presentecausa, assim como dos embargos de terceiro em apenso, determinando a sua remessa dos respectivos autos ao Juízo da1ª Vara Cível e de Relações de Consumo da Comarca de Itabuna-BA, procedendo-se a devida baixa.Intime-se.Buerarema,15 de agosto de 2011. EROS CAVALCANTI-Juiz de Direito

0000202-77.2011.805.0033 - Embargos de TerceiroAutor(s): Pedro Lavigne De Lemos FilhoAdvogado(s): Cosme Araújo SantosReu(s): Renilto Lima BandeiraDecisão: (...) De acordo com os documentos de fls. 63/82, transcorre perante o Juízo da 1ª Vara Cível e de Relações deConsumo da Comarca de Itabuna-BA, ação de reintegração de posse movida por Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil,distribuída em 18/07/2007, visando à busca e apreensão do bem ora litigado, registrada sob o n° 0017398-53.2007.805.0113.Vê-se, pois, que aquela reintegração de posse possui o mesmo objeto imediato da presente busca e apreensão, bem comodos embargos de terceiro em apenso, verificando-se a conexão, nos termos do art. 103 do CPC, havendo de ser reunidas afim de se evitar decisões contraditórias. Tratando-se de Juízos integrantes de comarcas diversas, a competência para ojulgamento simultâneo das causas conexas se faz definida pela prevenção, a qual se aperfeiçoa com a citação válida (art.219 do CPC). Tendo o ora autor contestado a ação de busca e apreensão que lhe é movida pela Cia Itauleasing deArrendamento Mercantil em 17/01/2008, verifica-se a prevenção por parte do Juízo da 1ª Vara Cível e de Relações deConsumo da Comarca de Itabuna-BA. Por isso, declino de ofício a competência ao processo e julgamento da presentecausa, assim como dos embargos de terceiro em apenso, determinando a sua remessa dos respectivos autos ao Juízo da1ª Vara Cível e de Relações de Consumo da Comarca de Itabuna-BA, procedendo-se a devida baixa. Intime-se. Buerarema,15 de agosto de 2011. EROS CAVALCANTI-Juiz de Direito

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

PODER JUDICIÁRIOJUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BUERAREMA-BAAV GÓES CALMON 513, Fone 73-3237-1423

Cartório Crime, Júri, ExecuçõesPenais e Menores

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0001455-37.2010.805.0033 - Pedido de Busca e Apreensão CriminalAutor(s): Joelson Borges Dos SantosAdvogado(s): Cosme José dos ReisDecisão: Considerando a regra do art. 184, §3°, do ECA, que prevê a expedição automática de mandado de busca eapreensão do menor infrator na hipótese de fuga, denego o pedido de fls.11/12. Intime-se. Ciência ao MP. Arquive-se.Buerarema,15/08/2011. EROS CAVALCANTI.Juiz de Direito.

EDITAIS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA-COMARCA DE BUERAREMAJUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS:

O DR. EROS CAVALCANTI PEREIRA, Juiz de Direito Primeiro Substituto da Vara Cível, Comercial, Família Sucessões,Interditos e Relações de Consumo desta Comarca de Buerarema, Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, etc...---------------------------------------------------------------------

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao SR(a). ALFEU DOSSANTOS, brasileiro, casado, nascido em 17 de novembro de 1946, filho de Daniel dos Santos e Maria Angelica de Jesus,residente e domiciliado em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível e Comercial desta Comarcade Buerarema, se processam os autos e termos da AÇÃO DE Divórcio Litigioso, processo registrado sob o número 0000334-

Page 103: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 103TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

37.2011.805.0033, requerida por EDUARDA DA SILVA SANTOS contra o ALFEU DOS SANTOS, e, por este EDITAL CITA EINTIMA o(a) réu(ré) ALFEU DOS SANTOS, para que tome conhecimento dos termos da presente ação que lhe move o(a)requerente, e, para, querendo, contestá-la no prazo de quinze(15) dias, após transcorrido o prazo deste edital, que é devinte(20) dias, sob pena de revelia e confissão, e assim, serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, napetição inicial (art. 285 c/c 319 todos do Código de Processo Civil). E para que chegue ao conhecimento de todos os terceirosinteressados, especialmente do requerido acima mencionado, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que serápublicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no átrio do Fórum, no local de costume.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Buerarema-BA., aos 16 de agosto de 2011.

Eu, ___________________________________________________ , BEL. ÂNGELO DIRCEU DOS SANTOS, Escrivão Judi-cial, subscrevi e assino. -----

BEL. EROS CAVALCANTI PEREIRAJUIZ DE DIREITO

COMARCA DE BOQUIRA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOQUIRA - ESTADO DA BAHIAVARA CRIME, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000426-64.2010.805.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - BoquiraReu(s): Hugo Andrade Dos SantosAdvogado(s): Custódio Lacerda Brito, Jose Madureira CostaVítima(s): Marcela Karine Rodrigues SouzaDecisão: Vistos,etc. Cuida-se de requerimento de adiamento da sessão do tribunal do júri designada para o proximo dia 18sob os argumentos de existencia de pedido de desaforamento e necessidade de o novo patrono do acusado poder exami-nar os autos antes do julgamento. O primeiro argumento do requerente encontra-se óbice no fato de inexistir decisão liminarsuspendendo o julgamento e como se trata de réu preso, os autos devem ter seguimento, sendo prudente manutenção dedata para julgamento para eventual desacolhimento do pedido de desaforamento. Por outro lado, a realização do julgamentoesvaziaria o pleito de desaforamento. Já o segundo argumento é forte e impõe a suspensão do julgamento em razão derespeito ao princípio da ampla defesa. Ora, o advogado que acompanhou todos os atos do processo até o momento faleceue a constituição de novo defensor somente se deu às vésperas do julgamento. Sendo assim, é razoável o adiamento dasessão de julgamento para que o novo defensor possa ter vistas dos autos e preparar-se para o julgamento. Posto isto,defiro o adiamento da sessão de julgamento e designo o dia 14 de setembro de 2011, às 09 horas para realização dasessão a ser realizada na Câmara de Vereadores da Cidade de Boquira. Requisições e intimações necessárias. Conside-rando que houve designação específica para a realização da sessão no dia 18 próximo, comunique-se à Presidência.Comunique-se ainda ao relator do processo de desaforamento. Cumpra-se.

COMARCA DE BELMONTE VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELMONTE.VARA CÍVEL DA COMARCA.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000125-16.2002.805.0023 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Ministério PúblicoRepresentante Do Autor(s): Rosimeire Dos Santos LimaReu(s): Jaime Dos Santos LealMenor(s): Carolane Lima Leal, Kely Maria Lima LealSentença: Do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM OEXAME DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC.

Page 104: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 104TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE BARRO PRETO VARA CÍVEL

Juízo de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Barro Preto-Estado da Bahia.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000132-95.2011.805.0086 - Procedimento OrdinárioAutor(s): José Bomfim SantosAdvogado(s): Carlos Teles de MenezesReu(s): Camara Municipal De Barro PretoAdvogado(s): Delmar Araújo BittencourtDespacho: "Intime-se o autor para, no prazo de dez dias, colacionar aos autos cópia do parecer técnico nº342/08 do TCM.Em, 10/08/2011. Eros Cavalcanti - Juiz de Direito."

0000089-61.2011.805.0086 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Barro PretoAdvogado(s): Ruy Corrêa Soares, Luiz Fernando Maron GuarnieriExecutado(s): Cidalia Da SilvaDespacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública a respeito da certidão de fl.06v no prazo de dez dias. Em, 10/08/2011. ErosCavalcanti - Juiz de Direito."

0000079-17.2011.805.0086 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De Barro PretoAdvogado(s): Luiz Fernando Maron Guarnieri, Ruy Corrêa SoaresExecutado(s): Copercacau CentralDespacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública a respeito da certidão de fl. 06v no prazo de dez dias. Em, 10/08/2011. ErosCavalcanti - Juiz de Direito."

0000168-40.2011.805.0086 - Procedimento SumárioAutor(s): Antonio Bispo Dos Santos, Instituto Nacional De Seguro Social - InssAdvogado(s): Marcos Antonio Conrado MoreiraDecisão: "(...)concedo parcialmente a tutela antecipada pleiteada no sentido de ordenar ao INSS o restabelecimento doauxílio-doença por acidente de trabalho auferido por Antônio Bispo dos Santos, vedada a prática da "alta programada",permitda a eventual cessação do benefício desde que realizado previamente exame pericial que constate a ausência deincapacidade.Considerando os entraves burocráticos naturalmente existentes, o restabelecimento há de ser efetivado dentro do prazo decinco dias. Fixo multa diária equivalente a R$500,00 para o caso de descumprimento injustificado da medida. Face à regrado art. 129, inc. II da lei nº 8.213/91, mas havendo de se observar o rito sumário, designo, audiência de conciliação para adata de 26/10/2011, às 09:00h, oportunidade em que, frustrada a composição, o INSS haverá de oferecer constestação,acompanhada de prova documental, rol de testemunhas e quesitação pericial, sob pena de revelia e presunção de veracida-de dos fatos narrados inicialmente. Cite-se. Intime-se. Barro Preto, 09 de agosto de 2011. Eros Cavalcanti - Juiz de Direito."

COMARCA DE MURITIBA VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIACOMARCA DE MURITIBAVARA CÍVEL, COMERCIAL E DA FAZENDA PÚBLICAJUIZA DE DIREITO: DRA. LUCIANA BRAGA FALCÃO LUNAPROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JÔ ANNE DA COSTA SARDEIRO SILVEIRAESCRIVÃ: Sr.ª PAULA CONCEIÇÃO DA PAIXÃO

Expediente do dia 09 de maio de 2011

0001196-12.2007.805.0174 - OBRIGACAO DE FAZERAutor(s): Maria Da Conceição Queiroz MarquesAdvogado(s): Luis Cláudio Caldas MachadoReu(s): Banco Bgn S/AAdvogado(s): Djalma Silva Junior, Manuela SarmentoDespacho: R.H.Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre os documentos juntados com a contestação, no prazode 10(dez) dias.

Page 105: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 105TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000299-42.2011.805.0174 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Banco Bradesco Financiamentos S.AAdvogado(s): Vinicius Moreira BatistaReu(s): Luciano Da Cunha Dos SantosAdvogado(s): Crisnanda Tedesco Marques, Cristiane Ramos da Silva0000791-05.2009.805.0174 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria De Lourdes Alves Dias SilveiraAdvogado(s): Cronor da Costa SilvaReu(s): Companhia De Eletricidade Da Bahia CoelbaAdvogado(s): Milena Gila Fontes0000050-28.2010.805.0174 - Divórcio LitigiosoAutor(s): R.C. B.Advogado(s): Isbela Ribeiro Rocha de MagalhãesReu(s): S. S. De J. B.Advogado(s): Natanael Gomes Bittencourt0000569-37.2009.805.0174 - Ação Civil PúblicaAutor(s): Município De Cabaceiras Do Paraguaçu- Rep.P/ Romildes Oliveira Rios Machado.Advogado(s): Max Adolfo Passos MendesReu(s): Joao Batista Gomes SantanaAdvogado(s): Luis Cláudio Caldas Machado0001531-94.2008.805.0174 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Flávio Gomes SantosAdvogado(s): Isbela Ribeiro Rocha de MagalhãesReu(s): Instituto Nacional Do Seguro SocialAdvogado(s): Verônica Paiva Dantas SallesDespacho: R.H. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre as preliminares arguidas naconstestação e documentos, no prazo de 10(dez) dias.

Expediente do dia 10 de maio de 2011

0000704-49.2009.805.0174 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): S. E V. C. S. De J. B., Rep. Por. S. S. De J. B.Reu(s): R. C. B.Advogado(s): Isbela Ribeiro Rocha de MagalhãesDespacho: R.h.Decorrido o prazo da suspensão do feito, ouça-se o MP.

Expediente do dia 11 de maio de 2011

0001165-89.2007.805.0174 - ANULATORIAAutor(s): Jessé Neves Dos SantosAdvogado(s): Neivaldo Moreira MagalhaesReu(s): Dulcineia Neves De LimaAdvogado(s): Marcus Vinícius Mascarenhas BrandãoDespacho: R.H.Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os documentos juntados com a contestação, no prazo de 10(dez) dias

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000056-16.2002.805.0174 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Jose Passos ReisAdvogado(s): João MascarenhasReu(s): Cristino Ferreira SantosAdvogado(s): Isbela Ribeiro Rocha de MagalhãesDespacho: Defiro o pedido de fls. 194. Expeça-se a Carta Precatória para cumprimento do despacho de fls. 186.Publique-se

0000296-58.2009.805.0174 - Separação LitigiosaAutor(s): J. P. De S. M.Advogado(s): Rilza R. Souto de AraujoReu(s): R. M. M.Advogado(s): Isbela Ribeiro R. de MagalhaesDespacho: R.H.Designo audiência de conciliação para o dia 19/10/2011, às 10:00 horas.Intimem-se, utilizando segunda via deste despacho como mandado. Ciência ao Ministério Público.

Page 106: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 106TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000173-89.2011.805.0174 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Raimundo Silva De Carvalho E OutraAdvogado(s): Viviane dos Reis MacedoReu(s): Jucelia Maria De Almeida Santos E Reinaldo Do Nascimento CarvalhoAdvogado(s): Isbela Ribeiro R. de MagalhaesDespacho: Intime-se a parte autora, por seus advogados, para receberem as chaves do imóvel entregues em cartório.Quanto ao pedido de fls. 47 da parte ré, indefiro o mesmo, pois o acordo de fls. 43 não faz menção a qualquer cafeteiraelétrica.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000234-52.2008.805.0174 - DIVORCIOAutor(s): M. G. F. P. DOS S.Advogado(s): Marcus Vinicius Mascarenhas BrandãoReu(s): J. L. S. DOS S.Despacho: Considerando a informação de fls. 15, redesigno a audiência para o dia 21/11/2011, às 09:00h. Diligencie ocartório a citação do Réu por edital e a intimação da parte autora por mandado. Publique-se.

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MURITIBAVARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDEJUÍZA DE DIREITO- ADRIANA SALES BRAGAPROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JÔ ANNE DA COSTA SARDEIRO SILVEIRAESCRIVÃO: SR. CAETANO QUEIROZ LIMA

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

0000016-29.2005.805.0174 - ESTUPRO

Autor(s): O Ministério PúblicoReu(s): Decio Da ConceiçãoAdvogado: Dr. Marcelo Dias GomesDespacho: Intime-se o assistente de acusação para produzir as suas alegações finais. (a)Dra. Adriana Helena de AndradeCarvalho Juiza de Direito

Expediente do dia 05 de maio de 2010

0000121-30.2010.805.0174 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor(s): O Ministério PúblicoReu(s): Clemilda Rosalina Da Cruz AraújoAdvogado da ré - Bel. Mauro Teixeira BarretoAssistente de Acusação- Bel. Marcelo Dias Gomes 19.807.Decisão: Diante do exposto, indefiro a realização de nova perícia e abro novo prazo sucessivo às partes de 5 dias, paraoferecimento de alegações finais em memorial.(a) Dr. Isaías Vinícius de Castro Simões Juiz Substituto

Expediente do dia 12 de julho de 2011

Em razão da certidão de fl.24 redesigno a audiência para o dia 05 de outubro de 2011, às 9h.Intimações necessárias. (a) Dra.Adriana Sales Braga. Juíza de Direito

0000361-82.2011.805.0174 - Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor(s): O Ministério Público Do Estadual Da Bahia, Rairon De Oliveira BarrosRepresentado(s): Igor Da Silva RodriguesAdvogada Bela. Milena Lordelo CerqueiraDespacho: Em razão da certidão de fl.24 redesigno para o dia 05 de outubro de 2011, às 9h.Intimações necessárias.

(a) Dra. Adriana Sales BragaJuíza de Direito.

Page 107: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 107TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

EDITAIS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MURITIBA-BAVARA DOS FEITOS CÍVEIS

EDITAL DE CITAÇÃO- 15 DIAS (Assist. Jud.)

A DOUTORA LUCIANA BRAGA FALCÃO LUNA, DD. JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE MURITIBA, DO ESTADO FEDERADODA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER aos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis dacomarca de Muritiba, tramitam os termos da AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS- tombada sob o nº 0000665-81.2011.805.0174, em que é AUTOR: BRASILINO OLIVEIRA DE SOUZA. Pelo que CITA, CÁSSIA TAINÁ OLIVEIRA DE SOUZA ETHYAGO OLIVEIRA DE SOUZA, brasileiros, solteiros, que se encontra em lugar incerto e desconhecido pelo autor, para tomarconhecimento da presente ação, e querendo contestar no prazo de 15 dias, Lei. Artº 285 e 297, do CPC, não sendo contes-tada a apresente ação se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que chegueao conhecimento de todos, e principalmente de CÁSSIA TAINÁ OLIVEIRA DE SOUZA E THYAGO OLIVEIRA DE SOUZA , e nãopossa alegar ignorância, mandou passar o presente edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado noátrio do Fórum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Muritiba, aos quinze dias do mês de agosto do ano de doismil e onze. Eu Escrivã o dos Feitos Cíveis, que, o digitei subscrevi.

DRA. LUCIANA BRAGA FALCÃO LUNAJUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MURITIBA-BAVARA DOS FEITOS CÍVEISFÓRUM ALBÉRICO FRAGARUA AUTA ANDRADE SOUZA, 105 - MURITIBA-BAHIA CEP 44340 000

EDITAL DE CITAÇÃO- 30 DIAS

A DOUTORA LUCIANA BRAGA FALCÃO LUNA, DD. JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE MURITIBA, DO ESTADO FEDERADODA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER aos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis daComarca de Muritiba, tramitam os termos da INVENTÁRIO- AUTOR: NELSON BRITO CARDOSO em favor de seus avósLAUDELINO SALUSTIANO CARDOSO e SIMPLICIANA COSTA; pais: ALMIRANDO COSTA CARDOSO e AMANDA BRITO CAR-DOSO, tombada sob o nº: 0001595-07.2008.805.0174. Pelo que CITA E CHAMA o SR. MÁRCIO OLIVEIRA CARDOSO, brasi-leiro, maior, casado, motoboy, CPF N.954.576.585-20, que se encontra residindo em outro Município, em local incerto e nãosabido, para tomar conhecimento da presente ação, e querendo manifestar, no prazo de dez (10) dias, sobre as primeirasdeclarações oferecidas. E para que chegue ao conhecimento de todos, e principalmente SR. MÁRCIO OLIVEIRA CARDOSO,e não possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário e afixadono átrio do Fórum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Muritiba, aos 03 dias do mês de agosto do ano de doismil e onze. Eu Paula Conceição da Paixão, Escrivã dos Feitos Cíveis, que, o digitei e subscrevi.

DRA. LUCIANA BRAGA FALCÃO LUNAJUIZA DE DIREITO

COMARCA DE ITACARÉ VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITACARÉJUIZ TITULAR: EDUARDO GIL GUERREIROESCRIVÃ TITULAR: SAYONARA COSTA RAMOSPROMOTOR: FABIO PRETTI

Expediente do dia 10 de agosto de 2011

Decisão: Defiro a liminar pleiteada, pois embora ausente a possibilidade do requerido frustar sua eficácia, existe a possibi-lidade da demora em sua concessão causar pejuízo ao autor, pois este, enquanto estiver com seu nome inscrito no cadastroda segunda ré, ficará taxado como mau pagador e sofrerá as inúmeras consequências desta taxação.Ademais, o requerente alega desconhecer a existência do débito.Desta forma, prudente a retirada de seu nome do órgão de restrição ao crédito até que sobrevenha o provimento final naação principal.

Page 108: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 108TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Deixo de exigir a prestação de caução, uma vez que não vislumbro no presente caso o risco de qualquer prejuízo aosrequeridos no caso de reversão da medida.Isto posto, concedo a medida liminar pleiteada para determinar que o segundo requerido retire o nome do requerente de seucadastro de devedores, devendo a retirada ser efetuada em até 48 horas após a intimação desta decisão, sob pena de multadiária de R$ 200,00.Intimem-se os requeridos desta decisão.Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento, nos termosdo art. 27 da lei 9.009, que designo para o dia 2/9/11 às 13:00 horas.Itacaré, 10/8/11.Eduardo Gil GuerreiroJuiz de Direito.

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000559-08.2011.805.0114 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Raimundo Conceição Da SilvaAdvogado(s): Cosme Nunes PereiraReu(s): Jose Paulo De JesusDespacho: Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para audiênciade tentativa de conciliação ou instrução e julgamento, nos termosdo art. 27 da lei 9.009, que designo para o dia 20/9/11 às 13:00 horas.Int.Itacaré, 15/8/11.Eduardo Gil GuerreiroJuiz de Direito.

COMARCA DE MUNDO NOVO VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MUNDO NOVO - BAHIAJUIZ: BEL. BERNARDO MARIO DANTAS LUBAMBOESCRIVÃ:MARIA VILMA DA SILVA BARRETO

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000806-74.2009.805.0173 - Execução de AlimentosApensos: 1027208-2/2006Autor(s): Fernanda Dos Santos Oliveira Rep. Por Sua Genitora Suene Dos Santos OliveiraRepresentante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Comarca De Mundo Novo- BaReu(s): Terivaldo Silva OliveiraDecisão: DECISÃO

Trata-se de execução de alimentos ajuizada pelo Ministério Público em favor de FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA,noticiando o descumprimento de obrigação alimentar parental por parte de TERIVALDO SILVA OLIVEIRA. Aduz o MP que apensão mensal é de R$60,00 (sessenta reais), mas desde agosto de 2009 nada vem sendo pago. A execução envolvetambém as parcelas vencidas no decorrer do processo.Deferida a assistência judiciária e determinada a citação do devedor para pagamento no prazo de 72 horas ou justificaçãoda impossibilidade de fazê-lo (fl. 25).Por precatória endereçada à Comarca de Feira de Santana, o executado veio a ser citado no dia 15 de março de 2010, masaté esta data, não apresentou qualquer manifestação, nem prova de ter quitado a dívida (fl. 15).Com vista, o MP requereu a decretação da prisão civil do devedor (fl. 16).Os autos vieram CONCLUSOS.É o relatório. Passo a DECIDIR.Incide no caso o disposto no art. 733 do Código de Processo Civil:Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.§ 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.§ 2º com redação dada pela Lei nº 6.515/77.§ 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.Em face ao exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de TERIVALDO SILVA OLIVEIRA, qualificado nos autos, pelo prazo de 30(trinta) dias ou, até que seja paga a dívida ou, eventualmente, seja firmado acordo entre as partes.A dívida atualizada é de R$1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), equivalente a 22 meses inadimplidos (R$60,00 por mêsdesde agosto de 2009 e até maio de 2011).

Page 109: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 109TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Expeça-se o mandado de prisão civil, a ser executado por carta precatória, nela constando o valor total da dívida a ser paga.Publique-se. Intimem-se.Mundo Novo/BA, 08 de junho de 2011

BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBOJuiz de Direito

0000566-51.2010.805.0173 - UsucapiãoAutor(s): Marivaldo De Jesus Sampaio, Vania Lopes Da SilvaAdvogado(s): Mylena de Souza Fernandes LeãoReu(s): Edmilson Gomes Ribeiro E Sua Esposa Zenita Da Silva RibeiroAdvogado(s): Ramon Rodrigues da SilvaDespacho: "Para fins de adequação da pauta, redesigno a audiência oara a data de 23 de setembro de 2011, às 09h30.Mundo Novo/BA, 10 de agosto de 2011. Belª LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES. Juíza de Direito 3ª Subs-tituta."

0000090-76.2011.805.0173 - Carta PrecatóriaAutor(s): Maria Da Gloria CarmoDeprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Cruz Das Almas - BaAdvogado(s): Joao Jose Pereira MascarenhasDeprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Mundo Novo - BaReu(s): Nair De Souza CarmoAdvogado(s): Mylena Fernandes LeãoTestemunha(s): Possidonio Lisboa Sales, Laudelino Francisco De Carvalho, Silvandira Maria De JesusDespacho: "Para fins de adequação da pauta, redesigno a audiência para a data de 20 de setembro de 2011, ás 11h15.Mundo Novo/BA, 10 de agosto de 2011.Belª. LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES. Juiza de Direito 3ª Subs-tituta.

0000826-36.2007.805.0173 - ALIMENTOSRequerente(s): R. E. M. B. D. S. R. P. G. J. B. D. S.Requerido(s): D. G. D. S.Advogado(s): Paulo Emílio Oliveira CostaSentença: "RH. Acolho o parecer retro e, ante a sentença proferida na ação principal, JULGO EXTINTO o presente feito, porperda de objeto. Sem custas e sem honorários. Arquive-se, após publicação no DJE. M. N. 7/6/11. BERNARDO MÁRIODANTAS LUBAMBO.Juiz de Direito"

0000295-08.2011.805.0173 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonio Carlos Fonseca GomesAdvogado(s): Marcelo Liberato de Mattos, Walter Ubiraney dos SantosReu(s): Daniel Francisco Neto, Luis Carlos Pedreira LimaAdvogado(s): Genivaldo Mascarenhas CintraDespacho: "R.H. Intime-se a parte ré do pedido de desistência por publicação em DJ. M N. 16/06/11. BERNARDO MÁRIODANTAS LUBAMBO. Juiz de Direito."

0000939-82.2010.805.0173 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Constancia Maria Godinho ConceicaoAdvogado(s): Ramon Rodrigues da SilvaReu(s): Luzinar Gomes De MedeirosAdvogado(s): Michel Soares ReisDespacho: "R.H. 1. Recebo a apelação em seu duplo efeito. 2. Ao apelado para resposta, no prazo de 15 dias. M. N. 7/6/11.Bernardo Mário Dantas Lubambo. Juiz de Direito".

ATO ORDENATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008 - GSEC

0000645-64.2009.805.0173 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Eris Ferreira SantanaAdvogado(s): Carlos Jorge de SouzaReu(s): Municipio De TapiramutaAdvogado(s): Cassio Carvalho BatistaDespacho: ATO ORDENATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008 - GSEC - Intimo a parte autora, por seu advogado, dacontestação e documentos juntados aos autos ás fls. 236/282 dos autos.

0000157-46.2008.805.0173 - CIVIL PUBLICAAutor(s): O Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Antonio Carlos Fonseca Gomes

Page 110: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 110TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Manoel Guimarães NunesSentença: SENTENÇA.Cuida-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de ANTONIO CARLOS FONSE-CA GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ, por ato de improbidade administrativa, sob a alegação de que oaludido Prefeito estaria admitindo funcionários municipais irregularmente, preterindo com esta atitude, pessoas devida-mente habilitadas aos mesmos cargos, aprovados em concursos públicos.Às fls. 170/173 foi deferida liminar determinando o imediato desligamento das pessoas contratadas por tempo determina-do, na forma requerida pelo parquet na inicial.Às fls. 75o órgão do Ministério Público peticiona em conjunto com o Procurador Municipal requerendo a suspensão do feitoaté a data de 31 de dezembro de 2008, em virtude de terem as partes firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, cujacópia foi acostada às fls. 176/178.As fls. 180 foi determinada a suspensão do feito, na forma requerida.Às fls. 628 consta despacho determinando a intimação do MP - autor da ação - para dizer se ainda tinha interesse noprosseguimento da causa.À fl. 629 o representante do Ministério Público informa que o impetrado emitiu a Portaria nº 247/2008, determinando a criaçãode comissão para realização de concurso público, tudo consoante estipulado no TAC firmado entre as partes, pleiteando aextinção do feito, em face da perda do objeto.Por conseguinte, como o Município de Tapiramutá já emitiu Portaria criando comissão para realizar o certame da forma delei, atendendo ao TAC em comento, o objeto da presente ação esvaziou-se.Desta forma, só resta extinguir o feito, por carência da ação, ante a falta superveniente de interesse processual, em virtudeda perda do seu obejto.Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com amparo no artigo 267, inciso VI, do Código do ProcessoCivil em vigor.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.Mundo Novo/BA, 16 de outubro de 2009.CAMILA SOARES SANTANAJuíza Substituta

0000238-92.2008.805.0173 - Ação Civil PúblicaAutor(s): O Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Demosthenes Soares Dos Santos FilhoAdvogado(s): Fabrício Bastos de OliveiraDecisão: DECISÃO

Cuida-se de ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face do ex-prefeito municipal deMundo Novo, DEMÓSTHENES SOARES DOS SANTOS FILHO, na qual se lhe imputa a dívida de R$4.975,27 (quatro mil,novecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), originada do alegado descumprimento de convênio com oEstado da Bahia para a construção de quadras poliesportivas, visto que, dos R$84.372,60 (oitenta e quatro mil, trezentos esetenta e dois reais e sessenta centavos) repassados, apenas R$ 79.397,34 (setenta e nove mil, trezentos e noventa e setereais e trinta e quatro centavos) teriam sido efetivamente empregados nas obras, além de ter sido descumprido parcialmen-te o dever de prestar contas.Pelo juiz que atuou no feito, foi deferida a medida liminar objetivada pelo demandante e determinado o bloqueio de R$4.975,27 (quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos) em aplicações financeiras de sua titularidade,medida que resultou infrutífera conforme expediente do Banco do Brasil (fl. 59).O Estado da Bahia, cientificado, expressou interesse de participar da lide na condição de assistente do Ministério Público (fl.69).Notificado, o acionado apresentou manifestação preliminar às fls. 618/631, seguida dos documentos de fls. 641/778. Argüiu:(a) continência com o processo n. 1794664-3/2007, ajuizado pelo município e versando sobre o mesmo convênio;(b) nulidade da decisão liminar, que não poderia ter sido exarada antes do ato de recebimento da peça vestibular;(c) inadequação da via eleita, porquanto a ação por ato de improbidade administrativa não se confundiria com a ação civilpública;(d) ausência dos requisitos cautelares necessários ao deferimento da medida liminar de bloqueio de bens;(e) inaplicabilidade da LIA aos agentes políticos; e, no mérito(f) aplicação integral de todos os valores encaminhados pelo Estado no objeto do convênio, até porque a liberação dasparcelas estaria condicionada à prestação de contas das verbas anteriores.Às fls. 635/636, o Município de Mundo Novo requereu a sua integração à lide na qualidade de assistente da parte autora.Os autos vieram CONCLUSOS.É o relatório. Passo a DECIDIR.A continência não foi comprovada documentalmente. Sem embargo, deverá o Cartório apensar as duas ações para examedessa possibilidade, sendo certo que, em hipótese alguma, poder-se-ão emitir decisões conflitantes acerca do mesmoobjeto. Observe-se que, sendo distintas as partes, não se pode falar em litispendência, como quer o defensor.De referência à nulidade da decisão liminar, carece de consistência a tese defensiva de que haveria de ter sido prolatadaapós o ato de recebimento da peça inicial. Ora, os arts. 16 e 17 da LIA deixam claro que poderia ser manejada pretensãocautelar antes mesmo da propositura da ação principal. Com muito mais propriedade é possível cumular os pedidos

Page 111: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 111TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

cautelar e principal na mesma peça. Precedentes do STJ confirmam essa possibilidade, conforme aresto transcrito nocapítulo final deste decisório.Tampouco no tocante à via eleita se divisa qualquer invalidez. Perfilho, nesse particular, a visão aprofundada sobre o temade EMERSON GARCIA e ROGÉRIO PACHECO ALVES (Improbidade Administrativa, Lumen Juris, 4ª Edição), que inclusivecitam jurisprudência (RESP 199478 entre outros) para quem a questão central é a observância das particularidades da açãopor improbidade administrativa, inexistindo qualquer razão para que o mero rótulo de ação civil pública inquine de algumamaneira o andamento do feito. No que houver de distinto, evidentemente, o rito da LIA se imporá, observando-se para essemister as particularidades cuidadosamente detalhadas na peça defensiva.É jurisprudencialmente superada a tese da inaplicabilidade da LIA aos agentes políticos, de forma que também essaprefacial há de ser repelida, sem maiores dilações:STJ-269287) ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LEI DE IMPROBIDADE. PREFEITO. APLICABILIDADE. (...)2. Os prefeitos podem ser processados por seus atos pela Lei nº 8.429/92, eis que não se enquadram entre as autoridadessubmetidas à Lei nº 1.079/50. O precedente do Supremo Tribunal Federal - Rcl 2.138/RJ - reforça a tese sobre o cabimentoda ação de improbidade em face de agente político de qualquer esfera do Poderes da União, Estados e Municípios,ressalvando-se apenas as hipóteses em que houver demanda ajuizada contra Ministros de Estado. Assim, os autos devemretornar ao Tribunal a quo para que seja processada a ação civil de improbidade administrativa.(Recurso Especial nº 1148996/RS (2009/0134026-1), 2ª Turma do STJ, Rel. Castro Meira. j. 01.06.2010, unânime, DJe11.06.2010).STJ-245156) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCABIMENTO. PRECE-DENTES.1. O acórdão embargado está suficientemente fundamentado em que a Reclamação nº 2.138/DF, do Supremo TribunalFederal, aplica-se, tão-somente, ao caso de ex-ministro e em que, na espécie, não há qualquer violação do artigo 2º da Leinº 8.429/92, uma vez que, a despeito de ser o embargante ex-prefeito, agente político, terá legitimidade para figurar no polopassivo em demanda de improbidade administrativa.(EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento nº 1131484/PR (2008/0276655-3), 1ª Turma do STJ, Rel. Hamilton Carvalhido. j.22.09.2009, unânime, DJe 29.09.2009).Adentrando a matéria de fundo, tem-se que o exame prefacial da admissibilidade da ação por ato de improbidade assenta-se na apreensão de indícios da prática, subjetivamente punível, de alguma das condutas listadas nos arts. 9º, 10º e 11 da Lein. 8.429/92. A rejeição liminar da demanda fica reservada para os casos de o magistrado se convencer da inexistência do atode improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (art. 17).Na hipótese vertente, não se vislumbram razões para obstar a continuidade da demanda. Com efeito, a documentaçãoacostada à defesa não é hábil, neste momento, a infirmar as informações prestadas pela Superintendência de ConstruçõesAdministrativas, no sentido de que R$ 4.975,27 (quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos)deixaram de ser investidos nas quadras poliesportivas e que a 2ª prestação de contas e a final não foram apresentadas pelaprefeitura (fl. 36). As irregularidades já foram reportadas ao TCE, que notificou o responsável. Na sua defesa, o ora réuprocurou atribuir a censura da administração ao simples fato de que houve substituição de refletores das quadras, de quatrode 250 Watts para dois de 500 Watts, afirmação incapaz, nesse momento, de convencer que desatenção tão banal escapouda auditoria instalada pelo estado.Por último, no que concerne aos requisitos cautelares para a indisponibilidade dos bens do responsável, é bem de se verque, conforme o disposto no art. 7º da LIA, a indisponibilidade de bens bastantes a recuperar o patrimônio desfalcadoprovem dos indícios de prática do ato de improbidade. Nesse sentido, o STJ:STJ-284641) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. POSSIBILIDADEDE DECRETAÇÃO INAUDITA ALTERA PARTE. REQUISITO. EXISTÊNCIA DE FORTES INDÍCIOS DE DANO AO ERÁRIO. SÚMULA7/STJ. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DO ALCANCE PATRIMONIAL.1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta com o fito de combater atos de improbidade administrativa por dano aoErário do Município de Pirambu, envolvendo Prefeito, Secretária Municipal de Ação Social, Deputado Estadual e comercian-tes locais. 2. Segundo consta na petição inicial, ao longo do período de 2002 a 2006 foram realizados inúmeros contratosirregulares para aquisição de alimentos e material de limpeza, marcados sobretudo pelo indevido fracionamento dosvalores para burlar a modalidade licitatória e pela finalidade de uso pessoal dos produtos adquiridos com verba pública. Oora recorrente é um dos réus da ação, tendo sido demandado na qualidade de sócio-diretor do supermercado que sesagrou vencedor em diversas licitações 3. O Juízo de 1º grau determinou a indisponibilidade dos bens dos réus liminarmente,tendo sido mantida a decisão pelo Tribunal de Justiça. 4. A tese recursal não encontra guarida na jurisprudência do STJ,firmada no sentido de que a decretação da indisponibilidade dos bens inaudita altera parte: a) é possível antes do recebi-mento da petição inicial; b) independe da comprovação de início de dilapidação patrimonial, sendo suficiente a constataçãode fortes indícios de improbidade causadora de dano ao Erário; e c) pode recair sobre bens adquiridos anteriormente àconduta reputada ímproba. 5. Na hipótese, a instância ordinária considerou presentes os indícios de improbidade a justifi-carem a decretação de indisponibilidade dos bens. Alterar tal entendimento demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 6. Por outro lado, sem embargo da adequação da medida, assisterazão ao recorrente em parte, apenas no tocante à sua extensão ilimitada. 7. A mesma base indiciária que respalda adecretação de indisponibilidade dos bens deve nortear a extensão do seu alcance. Com fundamento nos dados fornecidosna petição inicial e em outros elementos que revelem a plausibilidade da responsabilidade do recorrente, cabe ao julgadorordinário delimitar o montante sobre o qual deve recair a indisponibilidade de seus bens - o que não significa necessaria-mente que, ao final, tal medida não alcançará todo o seu patrimônio, tampouco que será reduzida ao valor por ele apontadoem seu apelo. 8. A indisponibilidade dos bens deve recair sobre tantos bens quantos forem suficientes a assegurar asconsequências financeiras da suposta improbidade, inclusive a multa civil. Precedentes do STJ. 9. Impende anotar que, emconsulta realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, constata-se ter havido parcial provimento de Agravos de Instru-

Page 112: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 112TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

mento de outros réus para fins de proceder à limitação da medida. 10. Recurso Especial parcialmente provido, apenas paradeterminar que seja delimitado o montante da indisponibilidade dos bens.(Recurso Especial nº 1194045/SE (2010/0087792-6), 2ª Turma do STJ, Rel. Herman Benjamin. j. 19.10.2010, unânime, DJe03.02.2011).Em face ao exposto, mantenho a indisponibilidade dos bens do demandado e RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do art.17, §9º, da Lei n. 8.429/92, determinando a citação do réu para que apresente contestação.Ante a manifestação do Estado da Bahia e do Município de Mundo Novo, nos termos do §3º do art. 17 da LIA, combinado como §3º da Lei n. 4.717/65, defiro o ingresso de ambas as pessoas de direito público, na condição de assistentes litisconsorciaisda parte autora, as quais doravante serão intimadas dos demais atos do processo.Apense o Cartório a este processo os autos da ação movida pelo Município de Mundo Novo, supostamente com o mesmoobjeto (1794664-3/2007).Extraia-se numeração nova para o processo (CNJ).Publique-se. Intimem-se.Mundo Novo/BA, 14 de abril de 2011

BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBOJuiz de Direito

0000686-94.2010.805.0173 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Dorinha Silva Santos SouzaAdvogado(s): Paulo Emilio Oliveira CostaReu(s): Banco Itaucard S.AAdvogado(s): Humberto Granzino Valverde , Mauricio Silva LeahySentença: SENTENÇA

Trata-se de ação ajuizada por DORINHA SILVA SANTOS SOUZA, em face do BANCO ITAUCARD, objetivando indenização porforça de indevida inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, em decorrência de suposta dívida de R$2.374,01.Em audiência preliminar, em que não houve conciliação, a parte ré apresentou contestação na qual argüiu litispendênciacom a ação de n. 685-12.2010.805.0173, em trâmite também perante este Juízo.Os autos vieram CONCLUSOS.É o relatório. Passo a DECIDIR.Há de se acolher a prefacial levantada pelo réu. Com efeito, a dívida suposta que gerou a negativação censurada nos autosé a mesma apontada na ação referida na peça defensiva, que, por sinal, teve audiência realizada na mesma data (aquelesautos atualmente se encontram conclusos). Aconteceu que o BANCO FININVEST S/A foi incorporado pelo BANCO ITAUCARDS/A, fazendo que a autora, levada a erro pela diversidade dos nomes do credor constantes dos registros consultados,demandasse em face de ambos, quando, em realidade, a dívida criadora do embaraço foi apenas uma. De todo modo, éinequívoco que o litígio, único, já está sendo apreciado pelo Poder Judiciário no outro feito, protocolado com precedência.Assim sendo, acolho a preliminar suscitada na defesa e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, naforma do art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil.Não incidem custas ou honorários advocatícios por força do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.Traslade-se cópia para a ação restante.Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.Publique-se. Registre-se.Mundo Novo/BA, 05 de abril de 2011

BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBOJuiz de Direito

0000685-12.2010.805.0173 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Dorinha Silva Santos SouzaAdvogado(s): Paulo Emilio Oliveira CostaReu(s): Banco Finivest S.AAdvogado(s): Mauricio Silva Leahy, Humberto Graziano ValverdeSentença: SENTENÇA

DORINHA SILVA SANTOS SOUZA, qualificada e representada por advogado, aforou ação de conhecimento pelo ritosumariíssimo, em face do BANCO FININVEST S.A., pessoa jurídica de direito privado, pretendendo "... a condenação daempresa requerida ao pagamento de indenização, a ser arbitrada pelo Juízo, em virtude dos prejuízos morais e materiaissofridos pela inclusão indevida do nome do autor no Serviço de Proteção ao Crédito...".Aduziu que jamais efetuou qualquer contratação com a empresa ré, mas, apesar disso, ao tentar obter empréstimo, surpre-endeu-se com a notícia de que seu nome havia sido negativado junto a serviço de proteção ao crédito, fato que lhe causouconstrangimento perante o funcionário do Banco do Nordeste.Juntou documentos (fls. 08/09).Deferida liminar determinando a exclusão do nome da autora do SPC (fls. 12/13).Em audiência de conciliação, foi apresentada defesa (fls. 29/62), na qual o banco réu sustenta que houve contratação decartão de crédito pela autora, mediante apresentação dos documentos comprobatórios da identidade. Argumentou que, sefraude houve, não foi de sua responsabilidade, tendo, muito pelo contrário, sido vítima do mesmo golpe, o que excluiria

Page 113: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 113TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

eventual indenização, por falta de culpa. Impugnou o pleito de indenização moral ao fundamento de que deveria o prejuízo tersido provado nos autos.À fl. 64, pelo SCPC de São Paulo, foi informado o cumprimento da liminar, em correspondência datada de 29 de setembro de2010.Os autos vieram CONCLUSOS.É o relatório. Passo a DECIDIR.Eis que os elementos documentais apresentados são suficientes ao deslinde da causa, afigura-se despicienda a produçãode prova oral.Adentrando o mérito, vê-se que o pleito merece acolhida.Segundo a parte ré, a autora contratou e inadimpliu relação creditícia, supostamente de cartão de crédito. Já a autoradefende que em nenhum momento entabulou negócio com o banco, sendo surpreendida com a inscrição de seu nome emcadastro de mau pagador.No caso concreto, chega a ser desnecessário invocar a faculdade processual de inversão do ônus probatório. Visível eincontestavelmente, é ao réu que competia comprovar a existência e a legitimidade da relação jurídica cuja inobservânciateria ocasionado a inscrição negativa. Entretanto, nenhum documento nesse sentido foi carreado, sujeitando-se ao réu àsconseqüências da inobservância do seu ônus de provar.A questão, então, passa a resumir a saber se é devida indenização e, caso positivo, o quantum debeatur.A meu sentir, a inscrição do nome de alguém em cadastro de mau pagador faz presumir o dano, a menos que o fornecedordemonstre que, antes mesmo da ciência da parte ou de qualquer conseqüência que lhe fosse prejudicial, detectou esolucionou integralmente o problema. Não foi esse o caso, visto que o banco manteve a negativação mesmo depois doajuizamento da presente ação, somente tendo sido revertida a situação por deliberação judicial.Quanto e a que título, então, caberia a indenização?De danos materiais não se cogita, pois, apesar de sucintamente alegados, não foram detalhados, nem tampouco demons-trados.A indenização, portanto, cinge-se ao aspecto moral.O dano à imagem decorrente da negativação de crédito é patente, diante da aparência de contratante inadimplente eirresponsável que se inflige ao sujeito. Ademais, sobretudo na atualidade, em que o acesso a financiamentos constitui umdos maiores fatores de promoção do desenvolvimento econômico e humano, ser alijado indevidamente do crédito afetanegativamente o psiquismo de qualquer um, e em extensão muito maior da que significaria mero dissabor ou contratempoda vida cotidiana.Dada a pequena monta do valor lançado indevidamente, e à míngua de efeitos ou repercussões mais graves evidenciadasno processo, tenho que a importância de R$ 4.748,02 (quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e dois centavos),correspondente ao dobro da dívida cobrada pelo réu, é bastante a operar o duplo efeito desejável em casos que tais:reparador, quanto à autora, e pedagógico, quanto ao réu.DISPOSITIVOEm face ao exposto, firme no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declararinexistente a relação jurídica aduzida pela ré (contrato n. 5179141393546003) e, bem assim, o débito supostamente existen-te (R$2.374,01), obrigando a banco a desconstituir eventuais inscrições negativas do nome e CPF da autora ainda persis-tentes no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da incidência de multa diária de R$100,00 (cem reais), em conformidade como disposto no art. 461, §4º, do Código de Processo Civil, e condenando-o, ainda, a pagar à autora a importância de R$4.748,02 (quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e dois centavos), a título de danos morais, atualizada pela taxa selic(CC, art. 406) apenas a partir desta data, de vez que já está sendo arbitrada com base em referência de valor contemporâ-nea.Não incidem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.Observe o Cartório o pedido constante à fl. 23 para as futuras publicações em nome da parte ré.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mundo Novo/BA, 05 de abril de 2011

BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBOJuiz de Direito

COMARCA DE NOVA VIÇOSA VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA VIÇOSAVARA DOS FEITOS CIVEIS E COMERCIAISJuíza Substituta: Drª. Tarcísia de Oliveira FonsecaPromotora Substituta: Drª. Milena MoreschiEscrivã Titular: Srª. Maria D'Ajuda Gomes de Souza Araújo

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0001356-42.2009.805.0182 - Reintegração / Manutenção de Posse(1-5-28)Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Page 114: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 114TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Gilvan Luis da SilvaReu(s): Pedro Santos Castelhano FilhoDespacho: Intimar o réu para dizer se concorda com o pedido de desistência.

0001295-84.2009.805.0182 - Separação Litigiosa(1-5-28)Autor(s): Roselane Oliveira Dos SantosAdvogado(s): Renderson Joan FeitosaReu(s): Luiz Carlos Dos Santos BomfimDespacho: Intimar o réu para dizer se concorda com o pedido de desistência.

Despacho: Intimar advogado.

0000651-44.2009.805.0182 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(1-5-29)Autor(s): A.L.S.M. Rep. Por Andreia Dias Da SilvaAdvogado(s): Fauz Calasans FerreiraReu(s): Uibiara Marques MedeirosDespacho: Intime-se o advogado para manifestar interesse no prosseguimento do feito.

0000689-56.2009.805.0182 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(1-5-29)Autor(s): A.L.O.S. E Outro Rep. Por Maria Jose Oliveira Dos SantosAdvogado(s): Eduardo Pedro Scofield FerreiraReu(s): Raimundo Pereira Dos SantosDespacho: Intime o advogado para manifestar interesse no prosseguimento do feito.

0000033-02.2009.805.0182 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(1-5-29)Autor(s): T.G.P. Rep. Por Debora Gonçalves PereiraAdvogado(s): Fauz Calasans FerreiraReu(s): Neilton Risso Da SilvaDespacho: Intime-se advogado para manifestar interesse no proceguimento do feito.

Despacho: Intime-se o advogado das partes para dizerem se desejam a conversão em divórcio.

0000488-64.2009.805.0182 - Separação LitigiosaAutor(s): Mariana Nunes Da Silva ScofieldAdvogado(s): Jose Anastacio Carvalho MachadoReu(s): Gildo Scofield Do NascimentoAdvogado(s): Leandro Soares SimõesDespacho: Intime-se os advogados das partes para dizerem se desejam a conversão em divórcio.

0000653-14.2009.805.0182 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(1-5-29)Autor(s): E.G.S. E Outros Rep. Por Edvaldo De Jesus SilvaAdvogado(s): Fauz Calasans FerreiraReu(s): Lucileia Gonçalves Da SilvaDespacho: Intimar advogado para falar da certidão negativa.

0001669-03.2009.805.0182 - Procedimento Ordinário(1-4-22)Apensos: 2759582-2/2009Autor(s): Hemerton Muniz AmericoAdvogado(s): Antônio Carlos Veronesi SantosReu(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Bárbara FachettiDespacho: Intime-se o advogado para falar sobre a contestação.

0001897-75.2009.805.0182 - Reintegração / Manutenção de Posse(1-5-29)Autor(s): V.B.F.C. Rep. Por Vânia Borges FerreiraAdvogado(s): Alexandre Dias de OliveiraReu(s): Jose CarlosDespacho: Intimar advogado para demonstrar interesse no feito.

0000108-41.2009.805.0182 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(1-5-29)Autor(s): G.J.S. Rep. Por Marley Santana SantosAdvogado(s): Fauz Calasans FerreiraReu(s): Daniela De Jesus NunesDespacho: Intimar advogado para manifestar interesse no prosseguimento do feito.

Page 115: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 115TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000931-15.2009.805.0182 - Averiguação de Paternidade(1-5-28)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Luis André VelterDespacho: Intimar advogado para se manifestar sobre a certidão negativa.

0000204-22.2010.805.0182 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Tambasa - Tecidos E Armarinhos Miguel Bartolomeu S/AAdvogado(s): Ana Carolina F. BregunciReu(s): Nilo Junior Da Rocha & Cia LtdaDespacho: Intimar advogado para falar da certidão negativa.

0000483-42.2009.805.0182 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): J.K.F.S. Rep. Por Eliane Ferreira RibeiroAdvogado(s): Mozart Soares de SouzaReu(s): Adenilson De Jesus SilvaDespacho: Sentença:intimar advogado.

Despacho: Intimar advogado.

Despacho: Intimar advogado.

0000813-39.2009.805.0182 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Eliene De Jesus Oliveira, Ligia Maxima Da Conceiçao, Celia Lakase e outrosAdvogado(s): Sidney Nunes CostaReu(s): Prefeitura Municipal De Nova ViçosaAdvogado(s): Jamilton Bispo dos Santos FilhoDespacho: Intimar procurador para produzir provas.Intimar advogado.

Despacho: Intimar advogado.

0001951-41.2009.805.0182 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Finasa S.AAdvogado(s): Valmir Souza TrindadeReu(s): Edilson Barros CostaDespacho: Intimar advogado.Certidões fls. 18 v.

0001447-35.2009.805.0182 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Rjc E Outro Rep Rivalda De Jesus AlvesAdvogado(s): Mozart Soares de SouzaReu(s): Geilson Costa De JesusMenor(s): Rafael De Jesus Costa, Cleison De Jesus CostaSentença: Tendo em vista a vontade das partes, que contou com o parecer favorável do MP, homologo o acordo celebrado emaudiência pondo fim ao processo com resolução do mérito nos termos do art. 269, inc. III do CPC.P.R.I. Sem custas. Com trânsito em julgado, ao arquivo.

0002005-07.2009.805.0182 - Busca e ApreensãoAutor(s): Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto VieiraReu(s): Danilo Silva SantiagoDespacho: Intimar advogado para falar sobre a certidão negativa- oficial de justiça.

0002027-65.2009.805.0182 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Bfb Leasing S/A Arrendamento MercantilAdvogado(s): Gilvan Luis da SilvaReu(s): Aliomar Alves CostaSentença: Intimar advogado para falar da certidão negativa.Oficial de justiça.

0001032-52.2009.805.0182 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Viviane De Jesus Garces, Rosiveria Pinto De Oliveira, Anderson Machado Pereira e outrosAdvogado(s): Sidney Nunes CostaReu(s): Prefeitura Municipal De Nova ViçosaAdvogado(s): Jamilton Bispo dos Santos FilhoDespacho: Digam as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as.

Page 116: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 116TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Deixa de designar audiência de tentativa de conciliação porque o réu é ente público.

0001264-64.2009.805.0182 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): H.B.S.J. Rep. Por Maria Diva Dos Santos VieiraAdvogado(s): Mozart Soares de SouzaReu(s): Daniel De Jesus TeixeiraSentença: Intimar o M.P.

0001771-25.2009.805.0182 - Dissolução e Liquidação de SociedadeAutor(s): Patricia Oliveira DallyAdvogado(s): Mozart Soares de SouzaReu(s): Nilton Cezar ScagliaAdvogado(s): Alexandre Dias de OliveiraDespacho: Intimar advogado, falar da contestação.

0000012-26.2009.805.0182 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Kenia Ribeiro De SouzaAdvogado(s): Fauz Calasans FerreiraReu(s): Adelnito Carvalho De SouzaDespacho: Intimar advogado.

Diga a autora sobre a certidão de fls. 22.

0000655-81.2009.805.0182 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): J.C.S. E Outros Rep. Por Maria Das Dores ConceiçaoAdvogado(s): Fauz Calasans FerreiraReu(s): Antonio Feliciano Dos SantosDespacho: Intimar advogado, conf. termo de fls. 18. Após o M.P.

0001277-63.2009.805.0182 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Plácido Fagundes Dos Santos JúniorAdvogado(s): Luiz Carlos de AssisReu(s): Municipio De Nova Vicosa - Ba, Carlos Robson Rodrigues Da SilvaAdvogado(s): Ernani Griffo RibeiroDespacho: Intimar advogado para impugnar contestação.

Despacho: Intimar advogado.

Despacho: Intimar advogado.

Despacho: Intimar advogado.

Recolha o autor a regularização de sua representação processual e recolha as custas processuais, em 10 dias, sob penade indeferimento da petição inicial.

Despacho: Senteça.Intimar o advogado.

0000009-71.2009.805.0182 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Elita Ribeiro Dos SantosAdvogado(s): Fauz Calasans FerreiraSentença: Intimar advogado.

0001953-11.2009.805.0182 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Banco Finasa S.AAdvogado(s): Valmir Souza TrindadeReu(s): Joao Gonçalves Da SilvaDespacho: Intimar advogado para falar da certidão negativa.

Despacho: Intimar advogado.

Despacho: Intimar advogado.

Despacho: Intimar advogado para falar da certidão negativa de fls. 32.

0001155-50.2009.805.0182 - Procedimento SumárioAutor(s): Maria Da Conceição Batista

Page 117: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 117TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Marcelo Teodoro da SilvaReu(s): InssSentença: Procedente.Intimar advogado.

Despacho: Diga o exequente sobre a certidão de fls. 22.

Despacho: Intimar advogado.

Despacho: Intimar advogado.

0000028-77.2009.805.0182 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): J.C.S. E Outro Rep. Por Marilene Da Silva CampistaAdvogado(s): Fauz Calasans FerreiraReu(s): Josias Dos Santos VitorinoSentença: Sentença.Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios porque pelo que há nos autosresta evidenciado que ele não poderia arcar com o ônus da sucumbência sem prejuízo de seu próprio sustento.P.R.I.Desnecessária a intimação do réu em virtude da revelia do mesmo.

0000227-02.2009.805.0182 - PetiçãoAutor(s): Vanessa Alves De OliveiraAdvogado(s): Carlos Alberto ChavesReu(s): Cezar Afonso Silva SantosDespacho: Digam as partes em 5 dias sobre o exame pericial.

COMARCA DE MUCURI VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MUCURIV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAISJuíza de Direito: Drª. Tarcísia de Oliveira FonsecaPromotora de Justiça: Drª. Milena MoreschiEscrivã Titular: Srª. Áurea Cristina de Oliveira

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DE TODOS OS DESPACHOS,DECISÕES E SENTENÇAS, BEM COMO DAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS A SEGUIR:

0000512-25.2009.805.0172 - Procedimento Ordinário(--162)Apensos: 2673630-7/2009Autor(s): Gilciane Siqueira LírioAdvogado(s): Antônio Carlos Veronesi Santos, Camilo Alexandre GazzinelliReu(s): Municipio De MucuriAdvogado(s): Luciano Leite Afonso, Marta Maria Fonseca GriffoDespacho: Considerando que o juiz pode, a qualquer tempo, conciliar as partes, designo audiência de conciliação para o dia02/09/2011, às 11:30 horas.

0001038-21.2011.805.0172 - Carta PrecatóriaAutor(s): Dario FerreiraDeprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Governador Valadares-MgAdvogado(s): Olímpia Aparecida de AssisDeprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Mucuri-BaReu(s): Laura Dias RibeiroAdvogado(s): Humberto Nazareth CostaDespacho: Audiência para oitiva das testemunhas arroladas designada para o dia 03 de novembro de 2011, às 13:30 horas.

0000804-39.2011.805.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Janini Kock De AlmeidaRepresentante Do Autor(s): Maria Elizabete Kock Da SilvaAdvogado(s): Aline Conte PiresReu(s): Guilherme Caetano De AlmeidaDespacho: ***RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, EDIÇÃO 512, DE 12/07/2011***

Page 118: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 118TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

A audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 03-10-2011, às 09:00 horas, foi REDESIGNADApara o dia 05-12-2011, às 10:00 horas, devido às férias da Meritíssima Juíza.

0003074-70.2010.805.0172 - Divórcio Litigioso(--185)Autor(s): Erisvaldo Simoes De OliveiraAdvogado(s): Antônio Menezes SáReu(s): Nelma Alvarenga Medeiros SimoesDespacho: ***RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, EDIÇÃO 520, DE 19/07/2011***

A audiência de conciliação designada para o dia 11-10-2011, às 09:00 horas, foi REDESIGNADA para o dia 18-10-2011, às10:30 horas, devido a feriado municipal.

0000208-26.2009.805.0172 - Dissolução e Liquidação de Sociedade(--59)Autor(s): Marinalva Viana GuimarãesAdvogado(s): Antônio Carlos Veronesi SantosReu(s): Miraldo Rodrigues LimaAdvogado(s): Marcio Antonio Pimentel FerreiraDespacho: ***RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, EDIÇÃO 520, DE 19/07/2011***

A audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 11-10-2011, às 11:00 horas, foi REDESIGNADA parao dia 18-10-2011, às 12:30 horas, devido a feriado municipal.

EDITAIS

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo 20 (vinte) dias

A Excelentíssima Senhora Doutora Tarcísia de Oliveira Fonseca - Juíza de Direito da Vara dos Feitos de Relação de Consu-mo Cíveis e Comerciais desta Comarca de Mucuri - Estado da Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos opresente virem ou dele conhecimento tiverem e tendo em vista o processo de nº. 0000656-28.2011.805.0172 - Ação: Alimen-tos - Lei Especial Nº 5.478/68 , tendo como Requerentes: G S V e A S V, representados por sua genitora ALAIR ALVES DA SILVAe Requerido: LUCIANO DOS SANTOS VICENTE, que corre por este Juízo da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais destaComarca de Mucuri - Estado da Bahia, por este edital fica CITADO o réu, LUCIANO DOS SANTOS VICENTE, brasileiro, técnicode segurança, CPF: 817.628.285-53, RG: 11761494-74, estando em lugar incerto e não sabido, para responder a presenteação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, bem como INTIMADO a comparecer, acompanhado deadvogado e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, à audiência de Conciliação, Instrução eJulgamento redesignada para o dia 05/12/2011, às 11:00 horas, a qual ocorrerá na Sala de Audiências do Fórum PedroFontes, localizado na Rua Oscar Teixeira de Siqueira, 270 - Malvinas - Mucuri - BA. E para que chegue ao seu conhecimento,expedi o presente Edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário deste Estado. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Mucuri-BA, aos 16 de agosto de 2011 . Eu, _______ Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular, que mandeidigitar e subscrevo.

Tarcísia de Oliveira FonsecaJuíza de Direito

COMARCA DE OLIVEIRA DOS BREJINHOSVARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS ECOMERCIAS

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000117-02.2006.805.0184 - Impugnação de Assistência Judiciária(1-12-)Autor(s): Jorge Luís Delgado SouzaAdvogado(s): Gildemário Pinto da PurificaçãoReu(s): Sinesio De Araujo SilvaAdvogado(s): Gerson Edson Bojczuk FerminoDespacho: ATO ORDINATÓRIO - "Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso XI, do Provimento nº CGJ - 10/2008, INTIMOa parte autora, por seu procurador, para se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da impugnaçãoapresentada (art. 8º da Lei 1.060/50). Oliveira dos Brejinhos, 16 de agosto de 2011.

As. Edirlei Oliveira de Souza - Escrivão Substituto."

Page 119: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 119TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE OLIVEIRA DOS BREJINHOSVARA PLENA - CARTÓRIO CRIMINAL

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000270-59.2011.805.0184 - Ação Penal - Procedimento SumárioAutor(s): Ministerio Publico De Oliveira Dos BrejinhosReu(s): Andre Luis Barbosa Da CruzVítima(s): Josefa Oliveira Da SilvaDecisão: DESPACHO(...)Pelo exposto, denego o pedido da defesa por ocasião da resposta escrita e, por conseguinte, visando preservar a ordempública e a aplicação da lei penal, decreto a PRISÃO PREVENTIVA de ANDRÉ LUIS BARBOSA DA CRUZ.Sirva-se a presente decisão como mandado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26.08.2011, às10:00hs. Após, façam-se as comunicações necessárias. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.De SEabra para Oliveira dos Brejinhos, 09 de agosto de 2011.Nunisvaldo dos SantosJuiz de Direito Designado

0000244-61.2011.805.0184 - Ação Penal - Procedimento SumárioReu(s): Andre Luis Barbosa Da CruzVítima(s): Josefa Oliveira Da SilvaDecisão: DESPACHO(...)Pelo exposto, denego o pedido da defesa por ocasião da resposta escrita e, por conseguinte, visando preservar a ordempública e a aplicação da lei penal, decreto a PRISÃO PREVENTIVA de ANDRÉ LUIS BARBOSA DA CRUZ.Sirva-se a presente decisão como mandado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26.08.2011, às10:00hs. Após, façam-se as comunicações necessárias. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.De SEabra para Oliveira dos Brejinhos, 09 de agosto de 2011.Nunisvaldo dos SantosJuiz de Direito Designado

0000507-30.2010.805.0184 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Adail Pereira PortelaVítima(s): Neidilene De Souza SantosSentença: SENTENÇA(...)Diante do exposto, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal, declaro EXTINTA a punibilidade do autor do fato ADAILPEREIRA PORTELA, já qualificado nos autos, por infração do art. 139 do Código Penal Brasileiro e determino o arquivamentodo feito, em face da decorrência do prazo decadencial. Sem custas.Após trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.Comarca de Oliveira dos Brejinhos, 08/08/2011.Nunisvaldo dos SantosJuiz de Direiro em Substituição

COMARCA DE PALMAS DE MONTE ALTO VARA CÍVEL

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE PALMAS DE MONTE ALTO-BA - FÓRUM DR. ALCEBIADES DIAS LARANJEI-RA, 274, CENTRO - PALMAS DE MONTE ALTO-BAANALISTA JUDICIÁRIO - CIDINÁ DE JESUS SANTANATÉCNICA JUDICIÁRIO - MARCILIA GUEDES TEIXEIRA DA SILVADRª ADRIANA SILVEIRA BASTOS - JUÍZA DE DIREITO

Expediente do dia 04 de agosto de 2011

Ficam os Senhores advogados, partes e demais interessados devidamente intimados a partir desta publicação, do atoordinatório, despacho, audiências, decisões e sentenças proferidas nos processos abaixo mencionados.

0000303-80.2010.805.0185 - PetiçãoAutor(s): Renata Vannesca Porto RêgoAdvogado(s): Miguel Arcanjo Montalvão PiresReu(s): Milton Aparecido Moreira Da Silva

Page 120: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 120TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Menor(s): Milena Vitória Porto Rêgo Da SilvaDespacho: Intimem-se as partes para informarem o termo final do prazo mencionado no item 2 do acordo.Uma vez informa-do, voltem, digo, abre-se nova vista ao MP.De Pindai p/ P.M.Alto, 04/08/2011.Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercicio.

0000009-82.1997.805.0185 - Execução de AlimentosAutor(s): Aleksandra Da Silva E SilvaAdvogado(s): Ediene Baleeiro TeixeiraReu(s): Laelson Guilhermino Da SilvaDespacho: Vistos etc.(......)Isto posto, sem maiores delongas, decreto a extinção do presente feito, sem julgamento do mérito, consoante dispostono artigo supra mencionado, pela inércia da parte autora. Sem custas face a gratuidade que ora defiro.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro e arquivando-se, certificando-se tais providências, e ficando adocumentação que instrui o pedido à disposição da autora para devolução, mediante recibo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se, com observância das formas e prazos legais, vindo os expedientes para assinatura, quando necessário.De Pindaí p/ P.M.Alto, 04 de agosto de 2011Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercício

0000610-68.2009.805.0185 - Execução de AlimentosAutor(s): G. N. P. E. G. N. P.Representante(s): I. N. P.Advogado(s): Romilson Nogueira dos SantosReu(s): F. N. P.Advogado(s): Paulo Cleres dos Santos NogueiraDespacho: Vistos etc.(......) É o relatório. Decido.Os acordantes firmaram acordo versando sobre o pagamento do débito alimentar, nos termos da avença de fls. 33/34.Diante do Exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre GEANE NEVES PINTO e GESIANE NEVES PINTOE FRANCISCO NECO PINTO, em todos os seus termos, a fim de que produzam seus legais efeitos, com fulcro no artigo 269,inciso III, do CPC. Sem custas.P.R.I.De Pindaí p/ P.M.Alto, 04 de agosto de 2011Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercício

0000185-07.2010.805.0185 - Tutela e Curatela - NomeaçãoAutor(s): Miguel Martins Pereira, Maria Amélia De OliveiraAdvogado(s): Romilson Nogueira dos SantosEm Favor De(s): Nágla Martins PereiraSentença: (…) Isto posto, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação e,tendo m vista, mormente, os interesses da menor já nominada, JULGO PROCEDENTE o pedido, nomeando-lhes TUTORESna pessoa de seus tios MIGUEL MARTINS PEREIRA e MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA, que deverão ser intimados para prestar,no prazo de cinco (05) dias, o compromisso legal, prestando contas, periodicamente, do seu encargo.Transitada em julgado esta decisão, arquive-se, com baixa na distribuição e registro cartorário.Sem custas face a gratuidade.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.De Pindaí p/ P.M.Alto, 04 de agosto de 2011.Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em Exercício

0000292-56.2007.805.0185 - REIVINDICATORIAAutor(s): Renzo DainelliAdvogado(s): Franklin Fernandes Lima, Franklin Fer%Reu(s): Elizabete Aparecida Badaró Dos SantosAdvogado(s): Romilson Nogueira dos SantosSentença: Vistos etc.(......) É o relatório. Decido.Os acordantes firmaram acordo versando sobre a desocupação entrega do bem imóvel nos termos da avença de fls. 78/79.Diante do Exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre o Sr. RENZO DAINELLE e a Sra. ELIZABETE

Page 121: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 121TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

APARECIDA BADARÓ DOS SANTOS, em todos os seus termos, a fim de que produzam seus legais efeitos, com fulcro noartigo 269, inciso III, do CPC. Sem custas.P.R.I.De Pindaí p/ P.M.Alto, 04 de agosto de 2011Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercício

Expediente do dia 05 de agosto de 2011

Ficam os Senhores advogados, partes e demais interessados devidamente intimados a partir desta publicação, do atoordinatório, despacho, audiências, decisões e sentenças proferidas nos processos abaixo mencionados.

0000289-62.2011.805.0185 - Arrolamento SumárioArrolante(s): Celeste Laranjeira MalheirosHerdeiro(s): Vivaldo Laranjeira Malheiros, Inês Dias Malheiros, Edmur Laranjeira Malheiros e outrosAdvogado(s): Paulo Roberto Nobre CardosoArrolado(s): Aurelino Do Prado MalheirosSentença: Vistos etc.(......) Pelo exposto, e por tudo mais que nos autos consta, defiro o pedido constante no requerimento, nomeando a Inventariantedesignada, se antes assim já não tiver sido feito, e HOMOLOGO, por sentença, a partilha amigável celebrada entre as partes,o que faço na forma do art. 1.031 do CPC., tudo para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada emjulgado a presente decisão, e, estando nos autos a comprovação do pagamento dos tributos incidentes sobre a transmis-são da herança, intime-se a Fazenda Pública para, em 05 (cinco) dias, verificar a comprovação feita. Findo este último prazoe estando em ordem o recolhimento do tributo, sejam expedidos e entregues às partes o formal de partilha e os respectivosalvarás.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.De Pindaí p/ P.M.Alto, 05 de agosto de 2011Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercício

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

Ficam os Senhores advogados, partes e demais interessados devidamente intimados a partir desta publicação, do atoordinatório, despacho, audiências, decisões e sentenças proferidas nos processos abaixo mencionados.

0000625-37.2009.805.0185 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Maria José Barbosa Da SilvaAdvogado(s): Romilson Nogueira dos SantosReu(s): José Antonio Da SilvaSentença: (...)Isto posto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial,para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal MARIA JOSÉ BARBOSA DA SILVA e JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, o que faço com fulcro noart. 226, § 6º, da Constituição Federal, extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial até então existentes.Voltará a requerente a usar o nome de solteira, art. 17, § 1º LDi.Sem custas face a gratuidade.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil.P.R.I.De Pindaí p/ P.M.Alto, 09 de agosto de 2011.Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em Exercício

Ficam os Senhores advogados, partes e demais interessados devidamente intimados a partir desta publicação, do atoordinatório, despacho, audiências, decisões e sentenças proferidas nos processos abaixo mencionados.

0000602-57.2010.805.0185 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Hélio Marques Da SilvaAdvogado(s): Romilson Nogueira dos SantosReu(s): Aparecida Donizete Da SilvaAdvogado(s): Sebastião dos Santos NogueiraDespacho: ATO ORDINÁRIO: Na forma do art. 1º, XI, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC, datado de 21/11/08 que dispõesobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, fica intimada a parte contráriapara manifestar, no prazo de lei, sobre a contestação/defesa de fls. 16/20, nos presentes autos.

0000335-51.2011.805.0185 - Procedimento OrdinárioAutor(s): J. P. D. C.Advogado(s): Sebastião dos Santos Nogueira

Page 122: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 122TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Reu(s): G. R. R.Advogado(s): Miguel Arcanjo Montalvão PiresDespacho: ATO ORDINÁRIO: Na forma do art. 1º, XI, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC, datado de 21/11/08 que dispõesobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, fica intimada a parte contráriapara manifestar, no prazo de lei, sobre a contestação/defesa de fls. 12/14, nos presentes autos.Palmas de Monte Alto, 09/08/2011.

Expediente do dia 10 de agosto de 2011

Ficam os Senhores advogados, partes e demais interessados devidamente intimados a partir desta publicação, do atoordinatório, despacho, audiências, decisões e sentenças proferidas nos processos abaixo mencionados.

0000025-60.2002.805.0185 - OUTRASAutor(s): Eutinio Nunes PereiraAdvogado(s): Pedro Risério da SilvaReu(s): Tribunal De Contas Dos MunicípiosAdvogado(s): Antonio Ernesto Leite RodriguesSentença: (......)Isto posto, sem maiores delongas, decreto a extinção do presente feito, sem julgamento do mérito, consoan-te disposto no artigo supra mencionado, pela inércia da parte autora.Certificado o trânsito em julgado, fica a documentação que instruiu o pedido à disposição dos autores para devolução,mediante recibo.Custas pela parte autora, se remanescentes.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Palmas de Monte Alto, 10 de agosto de 2011Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercício

0000001-42.1996.805.0185 - INTERDITO PROIBITORIOAutor(s): Francisco Pereira MartinsAdvogado(s): Ediene Baleeiro TeixeiraReu(s): Messias Fernandes De Souza E OutrosSentença: (......)Isto posto, sem maiores delongas, decreto a extinção do presente feito, sem julgamento do mérito, consoan-te disposto no artigo supra mencionado, pela inércia da parte interessada.Certificado o trânsito em julgado, fica a documentação que instruiu o pedido à disposição dos autores para devolução,mediante recibo.Sem custas, face a gratuidade.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Palmas de Monte Alto, 10 de agosto de 2011Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercício

0000021-28.1999.805.0185 - ORDINARIAAutor(s): Haroldo Borges Rodrigues Lima/OutrosAdvogado(s): Vandilson Pereira CostaReu(s): Espólio De Osvaldo Teixeira Rodrigues Lima Rep. Por Hilda Cardoso Rodrigues Lima/OutrosAdvogado(s): Elias da Rocha Pina e SilvaSentença: (......)Isto posto, sem maiores delongas, decreto a extinção do presente feito, sem julgamento do mérito, consoan-te disposto no artigo supra mencionado, pela inércia da parte autora.Certificado o trânsito em julgado, fica a documentação que instruiu o pedido à disposição dos autores para devolução,mediante recibo.Custas pelos autores, se remanescentes.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Palmas de Monte Alto, 10 de agosto de 2011Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercício

0000001-96.1983.805.0185 - ARROLAMENTOArrolante(s): Roldao Nogueira NetoAdvogado(s): Alvanir Vieira Boa SorteArrolado(s): Germínio De Souza Pinto E Joana Da Cruz MonçãoDespacho: Abra-se nova vista à Fazenda Pública.Palmas de Monte Alto, 10/08/11Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercício

Page 123: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 123TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000678-81.2010.805.0185 - PetiçãoAutor(s): Marinalva Brito Da SilvaMenor(s): Maria Verônica Ribeiro De JesusDespacho: Vista ao MP.Palmas de Monte Alto, 10/08/11Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercício

0000006-20.2003.805.0185 - DECLARATORIAAutor(s): Municipio De Palmas De Monte Alto-BaAdvogado(s): Pedro Riserio da SilvaReu(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa EmbasaAdvogado(s): Sergio Santos SilvaDespacho: Intime-se o autor para manifestar sobre o acordo de fls. 226/230.Palmas de Monte Alto, 10/08/11Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercício

0000001-61.2004.805.0185 - FALENCIAAutor(s): Textil J. Serrano LtdaAdvogado(s): Marcelo RoitmanReu(s): Tecidos Ludy Comercial Ltda-MeDespacho: Intime-se o autor para dar andamento ao processo, no prazo de 48 hs, sob pena de extinção.Palmas de Monte Alto, 10/08/11Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercício

0000069-98.2010.805.0185 - PetiçãoAutor(s): Luzia Cardoso SilvaAdvogado(s): Sebastião dos Santos NogueiraMenor(s): Henso Gabriel Dos Santos SilvaDespacho: Designo audiência para oitiva das testemunhas para o dia 14/09/11, às 11:00 hs.Intimações necessárias.Not. o MP.Palmas de Monte Alto, 10/08/11Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercício

0000488-21.2010.805.0185 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Luis Paulo Santos Da Silva, Francisco Caetano Da Silva JúniorAdvogado(s): Ana Mônica Malheiros Porto, Bruna Carla Nogueira dos SantosReu(s): Valdenilson Ribeiro CostaAdvogado(s): Wander Fábio Flores MoraesDespacho: Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 10 dias.Palmas de Monte Alto, 10/08/11Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercício

0000496-61.2011.805.0185 - Execução FiscalExequente(s): O Conselho Regional De Odontologia Da BahiaAdvogado(s): Lorena Maria Dantas PradoExecutado(s): Giovanni Bonfim Da SilvaDespacho: 1-Cite-se o executado, pelo correio, com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda, no prazo de 5(cinco) dias contados a partir da citação, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bensquantos bastem para garantir a execução.2-O pagamento deverá compreender o valor da execução, devidamente atualizada e acrescido de juros de mora e doshonorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da dívida.3-Decorrido o prazo acima assinado, sem pagamento nem garantia da execução, na forma do art. 9º da Lei 6.830/1980, faça-se a penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo e intime-se o executado para embargar a execução noprazo de 30 dias a partir da intimação da penhora.4-Avaliem-se os bens penhorados, no próprio termo ou auto de penhora.5-Providencie-se o Sr. Oficial de Justiça o registro da penhora, se presentes os requisitos do art. 14 da Lei 6.830/80,independente do pagamento de custas ou outras despesas (art. 7º, IV).6-Se a penhora recair sobre imóvel e o executado for casado, intime-se também seu cônjuge.7-Feito o depósito do bem penhorado, a Oficiala de Justiça advertirá o depositário de que ele deverá zelar pela preservação

Page 124: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 124TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

do bem objeto do depósito e xeibi-lo ao Juízo quando solicitado, sob pena de sua prisão civil como depositário infiel. Aadvertência será certificada.Palmas de Monte Alto, 10 de agosto de 2011Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOSJuíza de Direito em exercício

0000493-09.2011.805.0185 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Paulo Sérgio CostaAdvogado(s): Romilson Nogueira dos SantosReu(s): Joaquim Santos SouzaDespacho: Processe em segredo de justiça (art. 155, II do CPC).Defiro o pedido de Assistência Judiciária.Cite-se o Requerido para tomar conhecimento da presente ação e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nostermos do art. 285 do CPC.Palmas de Monte Alto-BA, 10 de agosto de 2011.Drª Adriana Silveira Bastos-Juíza de Direito.

0000492-24.2011.805.0185 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Marcos Gomes Da SilvaAdvogado(s): Lucas Edson Vilas Boas Lelis LimaReu(s): Luciene Lopes Gomes Da SilvaDespacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária.Cite-se a parte requerida para contestar a ação prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 285 e 319 do Código deProcesso Civil.Palmas de Monte Alto-BA, 10 de agosto de 2011.Drª Adriana Silveira BastosJuíza de Direito em exercício.

0000593-95.2010.805.0185 - UsucapiãoAutor(s): Carmelo Scolaro, Maria Elvira Nogueira Laranjeirta ScolaroAdvogado(s): Maria Laranjeira ScolaroReu(s): Espólio De Waldemar Teixeira De Moura, Nilza Laranjeira De Moura, Waldemar Moura FilhoDespacho: Citem-se os confinantes e seus cônjuges para, querendo, contestarem a ação de usucapião, no prazo de 15dias.Citem-se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os ausentes e os eventuais interessados, para contestarem o feito noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.Intime-se a União, o Estado e o Município para que manifestem interesse na causa, dentro no prazo de 10(dez dias),encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruem.Intime-se o Ministério Público.Cumpra-se.Palmas de Monte Alto-BA, 10 de agosto de 2011.Drª Adriana Silveira BastosJuíza de Direito em exercício.

0000001-37.1999.805.0185 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais, Regional E Delegacia Sindical De Palmas De Monte AltoAdvogado(s): Edvard de Castro Costa JuniorReu(s): Municipio De Palmas De Monte AltoAdvogado(s): Paulo Roberto Nobre CardosoDespacho: Cite-se o devedor para embargar no prazo de 30 dias.Palmas de Monte Alto-BA, 10/08/11Drª Adriana Silveira BastosJuíza de Direito em exercício.

0000584-07.2008.805.0185 - BUSCA E APREENSAO DE MENORAutor(s): Gilmara Lopes Dos SantosAdvogado(s): Romilson Nogueira dos SantosReu(s): Rivonaldo Joaquim Da SilvaAdvogado(s): Lucas Edson Vilas Boas Lelis LimaDespacho: ATO ORDINÁRIO: Na forma do art. 1º, XI, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC, datado de 21/11/08 que dispõesobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, fica intimada a parte contráriapara manifestar, no prazo de lei, sobre a contestação/defesa de fls. 31/34, nos presentes autos.

0000302-61.2011.805.0185 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Adednice Santos Da Silva

Page 125: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 125TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Ana Mônica Malheiros PortoReu(s): Luiz Najilo Ribeiro Da Silva, Antoniel Dos Anjos SilvaAdvogado(s): Nildoberto Lima MeiraDespacho: ATO ORDINÁRIO: Na forma do art. 1º, XI, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC, datado de 21/11/08 que dispõesobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, fica intimada a parte contráriapara manifestar, no prazo de lei, sobre a contestação/defesa de fls. 76/84, nos presentes autos.

Ficam os Senhores advogados, partes e demais interessados devidamente intimados a partir desta publicação, do atoordinatório, despacho, audiências, decisões e sentenças proferidas nos processos abaixo mencionados.

0000382-25.2011.805.0185 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Juarez Lelis De MagalhãesAdvogado(s): Leandro Silva CorreiaReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/AAdvogado(s): Ricardo Chagas de FreitasDespacho: ATO ORDINÁRIO: Na forma do art. 1º, XI, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC, datado de 21/11/08 que dispõesobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, fica intimada a parte contráriapara manifestar, no prazo de lei, sobre a contestação/defesa de fls. 21/55, nos presentes autos.Palmas de Monte Alto, 10/08/2011.

0000365-86.2011.805.0185 - Procedimento OrdinárioAutor(s): G. C. S.Advogado(s): Edvard de Castro Costa JuniorReu(s): D. C. S.Despacho: ATO ORDINÁRIO: Na forma da prática do ato processual - art. 1º, XLIII, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC,datado de 21/11/08 que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia,fica a parte interessada intimada para manifestação em 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa da diligência citatória defls. 10 verso, nos presentes autos.Palmas de Monte Alto, 10/08/2011.

COMARCA DE MEDEIROS NETO VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA UNICA VARA CIVEL DA COMARCA DE MEDEIROS NETO

Expediente do dia 08 de julho de 2011

Fica(m) o(a)(s) senhor(a)(es) advogado(s) intimado(a)(s) do teor do(a) despacho/decisão/sentença no processo abaixorelacionado:

0001187-09.2009.805.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Representante Do Autor(s): A. P. D. J. R.Advogado(s): Letícia Silva Vilas BoasReu(s): J. D. S. P.Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o acordo realizado entre as partes.Em consequência, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de processo Civil, julgo extinto o processo, comjulgamento do mérito.Transitando-se em julgado, arquivem-se.P.R.I.

Medeiros Neto - BA, 08 de Julho de 2011.

Rojas Sanches JunqueiraJuiz Substituto

Fica(m) o(a)(s) senhor(a)(es) advogado(s) intimado(a)(s) do teor do(a) despacho/decisão/sentença no processo abaixorelacionado:

0000968-59.2010.805.0165 - Execução de AlimentosRepresentante(s): N. B. P.Advogado(s): Antonio de Souza Lima JúniorReu(s): I. S. P.Sentença: A requerimento da exequente, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTAa execução.

Page 126: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 126TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Proceda-se ao levantamento de eventual penhora. Oportunamente, arquivem-se os autos, com cautelas de estilo.

Medeiros Neto - BA, 08 de Julho de 2011.

Rojas Sanches JunqueiraJuiz Substituto

Fica(m) o(a)(s) senhor(a)(es) advogado(s) intimado(a)(s) do teor do(a) despacho/decisão/sentença no processo abaixorelacionado:

0000200-41.2007.805.0165 - ALIMENTOSRepresentante(s): M. D. A. S. S.Advogado(s): Ministerio PublicoRequerido(s): A. E. N. S.Menor(s): M. F. S. S., E. S. S.Sentença: Vistos, et caetera.Dispensado o relatório e fundamentação sucinta, pois sentença terminativa, nos termos do artigo 459, in fine, do Código deProcesso civil.Impõe-se a extinção do presente feito, sem análise do mérito. Tendo abandonado a causa por mais de 30 dias, intimou-sea parte autora para manifestar nos termos do prosseguimento do feito, mas quedou-se inerte..

Ante o exposto, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III c/c § 1ºdo Código Processo Civil.Sem custas e sem honórarios, pelo deferimento neste momento do pedido de assistência judiciária.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Medeiros Neto - BA, 08 de Julho de 2011.

Rojas Sanches JunqueiraJuiz Substituto

Fica(m) o(a)(s) senhor(a)(es) advogado(s) intimado(a)(s) do teor do(a) despacho/decisão/sentença no processo abaixorelacionado:

0000226-44.2004.805.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): E. R. D. S.Advogado(s): Jadina Paiva Silva CarvalhoReu(s): J. A. D. J.Sentença: Vistos, et caetera.Dispensado o relatório e fundamentação sucinta, pois sentença terminativa, nos termos do artigo 459, in fine, do Código deProcesso civil.Impõe-se a extinção do presente feito, sem análise do mérito. Tendo abandonado a causa por mais de 30 dias, intimou-sea parte autora para manifestar nos termos do prosseguimento do feito, mas quedou-se inerte..

Ante o exposto, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III c/c § 1ºdo Código Processo Civil.Sem custas e sem honórarios, pelo deferimento neste momento do pedido de assistência judiciária.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Medeiros Neto - BA, 08 de Julho de 2011.

Rojas Sanches JunqueiraJuiz Substituto

Fica(m) o(a)(s) senhor(a)(es) advogado(s) intimado(a)(s) do teor do(a) despacho/decisão/sentença no processo abaixorelacionado:

0000425-95.2006.805.0165 - ALIMENTOSRepresentante(s): Z. R. D. J.Advogado(s): Jadina Paiva Silva CarvalhoReu(s): R. A. S.Menor(s): S. D. J. S.Sentença: Vistos, et caetera.

Page 127: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 127TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Dispensado o relatório e fundamentação sucinta, pois sentença terminativa, nos termos do artigo 459, in fine, do Código deProcesso civil.Impõe-se a extinção do presente feito, sem análise do mérito. Tendo abandonado a causa por mais de 30 dias, intimou-sea parte autora para manifestar nos termos do prosseguimento do feito, mas quedou-se inerte..

Ante o exposto, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III c/c § 1ºdo Código Processo Civil.Sem custas e sem honórarios, pelo deferimento neste momento do pedido de assistência judiciária.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Medeiros Neto - BA, 08 de Julho de 2011.

Rojas Sanches JunqueiraJuiz Substituto

Fica(m) o(a)(s) senhor(a)(es) advogado(s) intimado(a)(s) do teor do(a) despacho/decisão/sentença no processo abaixorelacionado:

0000040-70.1994.805.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Apensos: 2605012-7/2009, 2604955-9/2009Representante(s): Gardenia De Souza RibeiroAdvogado(s): Antônio Tavares RogérioReu(s): Gedeon Pereira Da CostaDespacho: Vistos, et caetera.Dispensado o relatório e fundamentação sucinta, pois sentença terminativa, nos termos do artigo 459, in fine, do Código deProcesso civil.Impõe-se a extinção do presente feito, sem análise do mérito. Tendo abandonado a causa por mais de 30 dias, intimou-sea parte autora para manifestar nos termos do prosseguimento do feito, mas quedou-se inerte..

Ante o exposto, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III c/c § 1ºdo Código Processo Civil.Sem custas e sem honórarios, pelo deferimento neste momento do pedido de assistência judiciária.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Medeiros Neto - BA, 08 de Julho de 2011.

Rojas Sanches JunqueiraJuiz Substituto

Fica(m) o(a)(s) senhor(a)(es) advogado(s) intimado(a)(s) do teor do(a) despacho/decisão/sentença no processo abaixorelacionado:

0000132-04.2001.805.0165 - Execução de AlimentosAutor(s): G. D. S. R.Advogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): G. P. D. C.Sentença: Vistos, et caetera.Dispensado o relatório e fundamentação sucinta, pois sentença terminativa, nos termos do artigo 459, in fine, do Código deProcesso civil.Impõe-se a extinção do presente feito, sem análise do mérito. Tendo abandonado a causa por mais de 30 dias, intimou-sea parte autora para manifestar nos termos do prosseguimento do feito, mas quedou-se inerte..

Ante o exposto, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III c/c § 1ºdo Código Processo Civil.Sem custas e sem honórarios, pelo deferimento neste momento do pedido de assistência judiciária.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Medeiros Neto - BA, 08 de Julho de 2011.

Rojas Sanches JunqueiraJuiz Substituto

Page 128: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 128TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Fica(m) o(a)(s) senhor(a)(es) advogado(s) intimado(a)(s) do teor do(a) despacho/decisão/sentença no processo abaixorelacionado:

0000182-30.2001.805.0165 - Procedimento OrdinárioRepresentante Do Autor(s): Gardenia De Souza RibeiroAdvogado(s): Cristiane da Silva BarretoReu(s): Gedeon Pereira Da CostaSentença: Vistos, et caetera.Dispensado o relatório e fundamentação sucinta, pois sentença terminativa, nos termos do artigo 459, in fine, do Código deProcesso civil.Impõe-se a extinção do presente feito, sem análise do mérito. Tendo abandonado a causa por mais de 30 dias, intimou-sea parte autora para manifestar nos termos do prosseguimento do feito, mas quedou-se inerte..

Ante o exposto, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III c/c § 1ºdo Código Processo Civil.Sem custas e sem honórarios, pelo deferimento neste momento do pedido de assistência judiciária.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Medeiros Neto - BA, 08 de Julho de 2011.

Rojas Sanches JunqueiraJuiz Substituto

Fica(m) o(a)(s) senhor(a)(es) advogado(s) intimado(a)(s) do teor do(a) despacho/decisão/sentença no processo abaixorelacionado:

0000312-05.2010.805.0165 - Homologação de Transação ExtrajudicialAutor(s): R. M. D. S., A. P. D. S.Advogado(s): Jadina Paiva Silva CarvalhoReu(s): E. J.Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o acordo realizado entre as partes.Em consequência, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, comjulgamento do mérito.A requerimento da exequente, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execuçãoque correu nestes. proceda-se ao levantamento de eventural penhora.

Transitando-se em julgado, arquivem-se.P.R.I.

Medeiros Neto - BA, 08 de Julho de 2011.

Rojas Sanches JunqueiraJuiz Substituto

Fica(m) o(a)(s) senhor(a)(es) advogado(s) intimado(a)(s) do teor do(a) despacho/decisão/sentença no processo abaixorelacionado:

0001041-02.2008.805.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Representante(s): Lucilene Sobral De SouzaAdvogado(s): Jadina Paiva Silva CarvalhoReu(s): Valmir Bomjardim RochaDespacho: Ultrapassado o prazo, diga a parte autora os termos de prosseguimento do feito em 10 dias sob pena de extinçãoe arquivamento.

Medeiros Neto - BA, 08 de Julho de 2011.

Rojas Sanches JunqueiraJuiz Substituto

Page 129: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 129TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE MARAÚ VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E COMERCIALDA COMARCA DE MARAÚJUIZ DE DIREITO - Dr. MURILO LUIZ STAUT BARRETO

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

Fica(m) a(s) parte(s), advogado(s) e demais interessados intimados do(s) despacho(s,decisão(ões), sentença(s) eaudiência(s) designada(s) no(s) processo(s)abaixo relacionados:

0000259-96.2011.805.0162 - Petição(Indenização Por Danos Morais)Autor(s): Ana Paula Silva Pereira SantosAdvogado(s): Thiago Santos Vasconcelos CruzReu(s): Claro S/ADecisão: - antecipação de tutela deferida - demais diligências.1.Trata-se de ação indenizatória cumulada com pedido de antecipação da tutela jurisdicional consistente na exclusão donome da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito, até sentença definitiva, com cominação de multa em caso dedescumprimento, proposta por Ana Paula Silva Pereira Santos em face de Claro S. A. Alega a parte autora, em suma, quecelebrou com a parte ré contrato de prestação de serviços de telecomunicações; que efetuou em duplicidade pagamento defatura com vencimento 05.10.2010 (folhas 13 e 14), que continuou cumprindo suas obrigações com a ré (folhas 15 e 16) enão obteve a devolução/compensação do valor pago indevidamente; que mesmo assim a requerida inscreveu indevidamenteo nome da autora nos cadastros de devedores (folhas 11 e 12); que, em virtude disso, vem sofrendo diversos constrangi-mentos etc. Juntou documentos nas folhas 08 a 18.2.Esse é o breve relato inicial. Decido.3.De fato, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil - CPC, existe prova inequívoca do pagamento da dívidaanterior (folhas 13 a 16), bem como da restrição ao crédito feita em face da requerente (folhas 11 e 12), sendo verossímilsuas alegações ante a corroboração do material probatório anexado, tratando-se também de único registro restritivo contraa autora ser o do caso em tela. Também está claro o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação se se esperaraté o deslinde final da ação, sofrendo a parte autora pela impossibilidade de concessão de crédito na praça onde mora etrabalha, não se podendo desconsiderar o constrangimento que, por si só, provoca uma restrição indevida. Por outro lado,não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, pois pode ele ser contornado pelas partes ou pelo Juízo.4.Assim, presentes os requisitos legais, concedo a tutela antecipada para o fim de determinar que a requerida exclua onome, CPF e demais dados da parte autora de todo e qualquer cadastro de inadimplentes onde haja inscrito, em virtude decontrato de prestação de serviços telefônicos (Contrato 829627525, folha 11), no prazo de até dez dias, sob pena de multaúnica de R$5.000,00 (cinco mil reais).5.Ressalte-se que a tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.Intime as partes, com a urgência que o caso requer. Deve a parte autora informar ao juízo, no prazo de até trinta dias após ofinal do prazo dado para a retirada das restrições por parte da requerida, caso não tenha sido efetivada, sob pena de nãoincidência da multa arbitrada.6.Ante a incompatibilidade dos pedidos constantes na inicial com o rito previsto na lei 9.099/95, deve o feito que seguir o ritosumário, não sendo admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, nos termos do art. 280 do CPC,na redação dada pela Lei nº 10.444/2002. Proceda à Secretaria a correção dos autos, com as anotações necessárias, se foro caso.7.Designo audiência de conciliação para o dia 14 de setembro de 2011, às 09 horas e 30 minutos, devendo comparecer aspartes pessoalmente ou por preposto com poderes para transigir.8.Cite e intime a(s) parte(s) ré(s), por carta, ou como requerido, com antecedência mínima de 10 dias, para comparecer àaudiência de conciliação, e, querendo, caso não haja acordo, apresentar sua resposta, escrita ou oral, acompanhada dedocumentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistentetécnico (CPC, art. 278). Intime.9.Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) que, deixando de comparecer sem justificativa à audiência marcada, serãoconsiderados verdadeiros os fatos mencionados na inicial (arts. 277, § 2º, e 319 do CPC, confissão e revelia), sendo, desdelogo, proferida sentença.10.Ante os documentos e declarações dos autos, que vislumbram ser a requerente hipossuficiente, defiro o benefício daassistência judiciária gratuita, nos termos e sob a pena da lei (Lei 1.060/50).11.Considerando os motivos que ensejaram a concessão do pedido de antecipação de tutela, bem como o da concessãoda assistência judiciária gratuita, e nos termos do artigo 6º, VIII, da Lei 8.070/90, o Código de Defesa do Consumidor - CDC,inverto o ônus da prova a favor da parte autora. Intime e notifique expressamente a parte ré. Ciência à parte autoraMaraú, 15 agosto de 2011.

0000261-66.2011.805.0162 - Petição(Reivindicatória)Autor(s): Celso Bathomarco Lemos, Célia Araújo LemosAdvogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira

Page 130: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 130TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Reu(s): Gilmar Edson Nogueira, Celia Alves De Oliveira Nogueira, Natasha Alves De Oliveira Nogueira e outrosDespacho: inicial - emendar a inicial.1.Nos termos dos artigos 282, 283 e 284 do Código de Processo Civil - CPC, intime, por meio do Diário da Justiça Eletrônico,a parte autora, por seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, corrigindoo valor da causa, nos termos do artigo 258 e 259 do CPC, para que este realmente expresse economicamente a pretensãodo autor deduzida em juízo; bem como, por consequência, junte comprovante do pagamento das custas judiciais comple-mentares, este no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, conforme determina artigo 257 do CPC.2.Após, certificando-se o decurso do prazo, faça os autos conclusos.Maraú, 15 de agosto de 2011.

0000248-67.2011.805.0162 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Samuca Silva FrancoAdvogado(s): Sterphson Alves FernandesReu(s): Maria Das Graças Barcelar AndradeDecisão: inicial - liminar deferida - citação e intimação - demais diligências.1.Samuca Silva Franco, qualificado, move Ação Possessória (Manutenção de Posse), com pedido de liminar em face deMaria das Graças Barcelar Andrade, conhecida como Gal, alegando, em suma, que é proprietário dos lotes 06, 07 e 10 daQuadra A-1, do Loteamento "Barra Grande", no Povoado de Barra Grande; que o terceiro lote mede 2.415,00m2; que osadquiriu mediante procuração, por instrumento público, para atuar em causa própria; que as pessoas que lhe transferiramos lotes estavam na sua posse; que em janeiro de 2011 adquiriu os lotes e deu continuidade às posses; que em 24-07-2011a requerida mandou cercar parte do lote 10, conforme foto juntada; que chegou a receber ameaça por parte do namorado darequerida etc.2.Pediu, entre outros, a concessão de decisão liminar, com multa cominatória, e uso de força policial, se for o caso, com aprocedência final dos pedidos. Juntou documentos nas folhas 12 a 25.3.Relatados em suma, decido.4.A inicial está razoavelmente instruída, o que permite, num primeiro momento, conferir as alegações e verificar os docu-mentos pertinentes ao caso concreto.5.Com base no Capítulo V do Código de Processo Civil - CPC, que trata das Ações Possessórias nos artigos 920 a 933, paraa configuração da turbação ou do esbulho não é necessária a exata correlação entre o pedido do autor (manutenção oureintegração de posse) e a natureza dos atos praticados pelo réu, uma vez que se aplica às ações possessórias o princípioda fungibilidade (artigo 920 do CPC).6.Também imprescindível para a melhor solução do litígio possessório, principalmente pela atualização de alguns concei-tos de direito material e processual, o acatamento das disposições previstas no atual Código Civil - CC, Lei 10.406/2002,especialmente as arroladas no Título I do Livro III, que trata da posse, conforme se verifica nos artigos 1.196 a 1.224.7.Pois bem, conforme determina a lei processual civil, artigos 924, 927 e 928, é necessário ao requerente da ação possessória,para fins de concessão liminar em procedimento específico possessório, que demonstre: I - a sua posse; II - a turbação ouesbulho ocorrido; III - a data da turbação ou esbulho (para fins de concessão de liminar específica); e IV - a continuação daposse, embora turbada, na ação de manutenção; ou a perda da posse, na ação de reintegração.8.Por sua vez, estabelece o Código Civil - CC, nos artigos 1.196 e 1.197, respectivamente, que: "Considera-se possuidortodo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.", sendo que "A possedireta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula aindireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto." Já os artigos 1.200,1.201, 1.202 e 1.211 do CC, na devida ordem, estipulam que: "É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.",que "É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.", que "A posse deboa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor nãoignora que possui indevidamente" e que "Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamentea que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso". Por fim, arremata o artigo1.223 do CC dispondo o seguinte: "Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobreo bem, ao qual se refere o art. 1.196."9.Feitas essas considerações, e no caso dos autos, considerando as limitações probatórias de início de processo, masponderando haver provas suficientes para a decisão imediata, sem a necessidade de marcação de audiência para justifica-ção do alegado, visto que eventual produção de prova testemunhal pouco acrescentaria ao que já está documentalmentenos autos, nota-se que o autor demonstrou estar de boa-fé e ter título que lhe justifica, em tese e no momento, a boa-fé, aposse e a propriedade plena dos imóveis referidos na inicial, conforme se vê nos documentos das folhas 14, 15, 19 e 22 a25.10.Por outro lado, não constam nos mesmos documentos acima referidos nenhuma restrição, registro ou averbação dedireito real ou pessoal sobre a propriedade, tais como contrato de arrendamento, parceria, locação, comodato, cessão deuso, permuta, hipoteca, servidão, usufruto, habitação etc. que pudesse justificar a posse e ou uso do imóvel pela parterequerida, já que toda transação referente a imóvel de grande valor deve ser feita com observância dos requisitos legais(instrumento público), haja vista a publicidade e segurança que tais negócios devem ter (devidamente registrado ou averbadoem Cartório de Registro de Imóveis).11.Também há fortes indícios fáticos nos autos, trazidos por meio de declarações devidamente firmadas (folhas 16 a 18),que a posse, realmente, estava sendo exercida pela parte autora, e de boa-fé (frise-se mais uma vez), tendo esta a perdido,e a menos de um ano, por atos de cercamento atribuído à parte autora, conforme demonstram as fotografias juntadas e oarquivo de mídia.

Page 131: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 131TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

12.Assim, é razoável admitir a presença dos requisitos legais acima mencionados e que autorizam a concessão da medidaliminar possessória, sejam os previstos no Código Civil - CC, sejam os previsto no Código de Processo Civil - CPC. Afinal,deve-se ter que a providência é de manutenção ou restauração do estado natural e anterior das coisas, e não de alteração,ressaltando-se que durante o curso do processo, antes ou após a devida discussão da causa (contraditório), com provasque fornecerão segurança ao futuro decidir, poder-se-á modificar ou revogar a comando judicial liminar.13.Dispositivo.14.Ante o exposto, com base na Constituição Federal - CF, e nas leis com ela compatíveis, em especial nos artigos 1.210 doCódigo Civil, e 926 a 928 do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar possessório requerido pela parte autora paradeterminar a sua reintegração/manutenção de posse no lote 10 da quadra A-1, do Loteamento "Barra Grande".15.Expeça o competente mandado de reintegração/manutenção de posse em favor da parte autora. Cumpra-se-o, com aurgência que o caso requer, advertindo-se à parte requerida que fica cominada multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) emcaso de descumprimento da decisão judicial liminar. Deve a parte autora comunicar este juízo em caso de descumprimentoda decisão para a incidência da multa, e a partir de então.16.Autorizo, desde já, se necessário for, a requisição de força policial para a efetivação desta determinação judicial, de tudocertificado nos autos pelo Oficial de Justiça.17.Cumprido o mandado, cite a parte ré para responder a ação, nos termos do artigos 930 do Código de Processo Civil -CPC, advertindo-a das penas da lei.18.Juntada a peça de defesa, retornem conclusos para saneamento do feito e designação de audiência de instrução,conforme o caso.Maraú, 15 de agosto de 2011.

0000223-54.2011.805.0162 - Petição(Indenização Por Danos Materiais)Autor(s): Priscila Tamires Santos FerreiraAdvogado(s): Thiago Santos Vasconcelos CruzReu(s): Marcelo De TalSentença: Decisão - extinção - indeferimento da inicial - ausência de juntada de documentos.1.Trata-se de ação Indenizatória por Danos Materiais proposta por Priscila Tamires dos Santos Ferreira em face de Marcelode Tal.2.Tendo em vista decisão/despacho na folha 11, a parte autora foi intimada, conforme se vê na folha 11, verso.3.Contudo, encaminhou a autora petição de dilação de prazo por meio de fac-símile conforme autoriza a Lei 9.800/99, emseu artigo 1º. Por seu turno, estabelece o artigo 2º da referida lei que: "Art. 2º A utilização de sistema de transmissão de dadose imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, atécinco dias da data de seu término. Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues,necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material." E arremata, dizendo, conforme redação do artigo 4º, que:"Art. 4º Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido,e por sua entrega ao órgão judiciário. Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será conside-rado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue emjuízo."4.Entretanto, ao arrepio do claro dispositivo legal supra grifado, a parte autora só juntou o original dia 21 de julho de 2011,conforme cadastro do livro de petições gerais do SAIPRO, na folha 14, verso.5.Desse modo, conclui-se pelo não cumprimento da decisão/despacho da folha 11, nos termos da Lei 9.800/99, o queautoriza a extinção do feito sem resolução do mérito.Dispositivo.6.Desse modo, com base no artigo 459, segunda parte, e nos termos do parágrafo único do artigo 284, combinados com osartigos 267, I, e 295, todos do Código de Processo Civil - CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, semresolução do mérito.7.Sem custas, neste momento.8.Sem honorários devido a não participação da parte contrária.9.Publique e registre a decisão.10.Intime a parte autora por meio de seu advogado e pelo Diário da Justiça Eletrônico.11.Transitada em julgado, dê baixa e arquive os autos.12.Autorizo a retirada de documentos, mediante termo e recibo, até baixa definitiva e arquivamento dos autos, às expensasda parte interessada.Maraú, 15 de agosto de 2011.

0000222-69.2011.805.0162 - Execução de Título JudicialExequente(s): Joveci Santos Dos SantosAdvogado(s): Thiago Santos Vasconcelos CruzExecutado(s): Afonso José Meireles AragãoSentença: Decisão - extinção - indeferimento da inicial - ausência de juntada de documentos.1.Trata-se de ação de Execução de Título Judicial proposta por Joveci Sntos dos Santos em face de Afonso José MeirelesAragão.2.Tendo em vista decisão/despacho na folha 13, a parte autora foi intimada, conforme se vê na folha 13, verso.3.Contudo, encaminhou a autora petição de dilação de prazo por meio de fac-símile conforme autoriza a Lei 9.800/99, emseu artigo 1º. Por seu turno, estabelece o artigo 2º da referida lei que: "Art. 2º A utilização de sistema de transmissão de dados

Page 132: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 132TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, atécinco dias da data de seu término. Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues,necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material." E arremata, dizendo, conforme redação do artigo 4º, que:"Art. 4º Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido,e por sua entrega ao órgão judiciário. Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será conside-rado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue emjuízo."4.Entretanto, ao arrepio do claro dispositivo legal supra grifado, a parte autora só juntou o original dia 21 de julho de 2011,conforme cadastro do livro de petições gerais do SAIPRO, na folha 16, verso.5.Desse modo, conclui-se pelo não cumprimento da decisão/despacho da folha 13, nos termos da Lei 9.800/99, o queautoriza a extinção do feito sem resolução do mérito.Dispositivo.6.Desse modo, com base no artigo 459, segunda parte, e nos termos do parágrafo único do artigo 284, combinados com osartigos 267, I, e 295, todos do Código de Processo Civil - CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, semresolução do mérito.7.Sem custas, neste momento.8.Sem honorários devido a não participação da parte contrária.9.Publique e registre a decisão.10.Intime a parte autora por meio de seu advogado e pelo Diário da Justiça Eletrônico.11.Transitada em julgado, dê baixa e arquive os autos.12.Autorizo a retirada de documentos, mediante termo e recibo, até baixa definitiva e arquivamento dos autos, às expensasda parte interessada.Maraú, 15 de agosto de 2011.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000421-28.2010.805.0162 - Despejo por Falta de PagamentoAutor(s): Jose SantosAdvogado(s): Thiago Santos Vasconcelos CruzReu(s): Alessandra Rozeira Do NascimentoDespacho: Diga o autor se tem provas a produzir em audiência, no prazo de dez dias, sob pena de julgamento antecipado.Intime.Maraú, 16-08-11.

0000061-59.2011.805.0162 - Petição(Reconhecimento e Dis de União Estavel)Autor(s): Esmeralda Antonia Conceição SantosAdvogado(s): Thiago Santos Vasconcelos CruzReu(s): Deusdedit Coutinho SantosAdvogado(s): Pedro César Santos de SantanaDespacho: Digam as partes se tem provas a produzir em audiência, especificando-as, em dez dias, sob pena de julgamentoantecipado. Intime.Maraú, 16-08-11.

0000011-33.2011.805.0162 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Darcy Miranda Setubal CorreaAdvogado(s): José Eduardo Andrade Pires, Paulo Roberto Vasconcelos de AragãoReu(s): Ariston Paulo Ribeiro, Edson Oliveira Da Silva, Francisca Angela e outrosAdvogado(s): Adilson Sampaio Cunha JuniorDespacho: 1. Intime a parte autora para dizer sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de dez dias.2. Intime, também, para corrigir o valor da causa, nos termos do artigo 259 do Código de Processo Civil - CPC, para que aquantia retrate o benefício econômico perseguido em Juízo, complementando o valor das custas no prazo de trinta dias, sobpena de extinção, nos termos do art. 257 do CPC.Maraú, 16-08-11.

0000339-94.2010.805.0162 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Jose Moreira De SouzaAdvogado(s): Thiago Santos Vasconcelos CruzReu(s): Luiz Eduardo Costa MenezesAdvogado(s): Alexandre Figueiredo Noia CorreiaDespacho: Digam as partes se tem provas a produzir em audiência, especificando-as, em dez dias, sob pena de julgamentoantecipado. Intime.Maraú, 16-08-11.

Page 133: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 133TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE MAIRI VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

16/08/201129/06/2011PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVARA CRIME,JÚRI, EXEC.PENAIS,INFÂNCIA E JUVENTUDECOMARCA DE MAIRI - BAHIAJUÍZA DE DIREITO DRª LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES RIOSESCRIVÃ DESIGNADA: DINORÁ BARBOSA DE OLIVEIRA CERQUEIRA

Ficam os advogados e demais interessados, devidamente intimados dos despachos, decisões, sentenças e audiênciasdesignadas nos processos abaixo

Expediente do dia 04 de agosto de 2011

0000331-32.2010.805.0158 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 4242525-3/2011Autor(s): Ministerio Publico Da BahiaReu(s): Emerson De Jesus Silva, Josenã Silva Do Nascimento, Reinaldo Gomes De OliveiraDespacho:

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/09/2011, ás 09:00 horas.Intimações.Mairi,Ba,04/08/2011 (Ass.)DrªLuiza Elizabeth de Sena Sales Maia.MM.Juíza de Direito.

Expediente do dia 06 de agosto de 2011

0000331-32.2010.805.0158 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 4242525-3/2011Autor(s): Ministerio Publico Da BahiaAdvogado(s): Murilo dos S.GusmãoReu(s): Emerson De Jesus Silva, Josenã Silva Do Nascimento, Reinaldo Gomes De OliveiraDespacho:

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2011, ás 09:00 horas.Intimações.Mairi,Ba,06/09/2011.(Ass.)Drª Luiza Elizabeth de Sena Sales Maia.MM.Juiza de Direito.

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

0000216-74.2011.805.0158 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 3857242-1/2011, 3948931-4/2011Autor(s): Ministério PúblicoAdvogado(s): Florivaldo Magalhaes JuniorReu(s): Moises De Jesus Oliveira GomesVítima(s): Luiz Silva Da CruzDespacho: Designo audiência de instrução para o dia 06/09/2011, às 09:00h.Intime-se.Cîência ao MP. Mairi,Ba, 09/08/2011.(Ass ).Drª Luíza Elizabeth de Sena Sales Maia.mm.Juíza de Direito.

COMARCA DE MACARANI VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME,JÚRI, EXEC. PENAIS,INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MACARANI - BAHIA.JUÍZA: DRª. GISELLE DE FÁTIMA CUNHA GUIMARÃES RIBEIRO.PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO: DR MARCELO SANTOS AGUIAR.ESCRIVÃ DESIGNADA: MARIA LÚCIA LIMA PINTO.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000582-25.2011.805.0155 - Auto de Prisão em FlagranteAutor(s): Delegado De Polícia MacaraniReu(s): Joesio Santana Feliciano, Fabricio Monteiro SantosDecisão: FL. 21 -"Vistos etc. Verifico que o auto de prisão em flagrante preenche os requisitos e pressupostos legais,evidenciando a situação de flagrância no momento da prisão, a oitiva do condutor e das testemunhas, os interrogatórios dosflagranteados, sendo-lhes entregue as notas de culpa, razão pela qual, á míngua de vícios processuais HOMOLOGO oflagrante.

Page 134: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 134TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Abra-se vista ao Ministério Público, para os fins previstos no caput do art. 310 do CPP, alterado pela Lei 12.403/2011.Aguarde-se a remessa do competente inquérito policial.Após, certifique-se nos autos principais e arquive-se.Macarani, 15 de agosto de 2011.(a) Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, Juíza de Direito"

0000571-93.2011.805.0155 - Auto de Prisão em FlagranteAutor(s): Delegado De PoliciaReu(s): Fabio Junior De Oliveira SantosDecisão: FL. 23 "Vistos etc.Verifico que o auto de prisão em flagrante preenche os requisitos e pressupostos legais,evidenciando a situação de flagrância no momento da prisão, a oitiva do condutor e das testemunhas, o interrogatório doflagranteado, sendo-lhe entregue a nota de culpa, razão pela qual, à míngua de vícios processuais, HOMOLOGO o flagrante.Abra-se vistas ao Ministério Público, para os fins previstos no caput do art. 310 do CPP, alterado pela Lei 12.403/2011.Aguarde-se a remessa do competente inquérito policial.Após, certifique-se nos autos principais e arquive-se.Macarani, 16 de agosto de 2011. (a) Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, Juíza de Direito.

COMARCA DE JAGUARARI EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARARI - BAHIACARTÓRIO DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAISEDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O Exmo. Sr. Dr. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA, Juiz de Direito dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comer-ciais desta Comarca de Jaguarari, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Consumo Cíveis eComerciais desta Comarca, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - Nº 0000926-54.2011.805.0139, tendocomo Exequente: A UNIÃO, e Executado: AMORIM & IRMÃOES LTDA (CNPJ: 14508824/0001-81), e por não ter sido localizadono endereço, CITA o(a) executado(a) na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar aimportância de R$ 120,00 - INSCRIÇÃO 50 6 96 006667-64, relativa(s) ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamen-te atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débitoexeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiançabancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bensà penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. E para que chegue ao conhecimento de todos,especialmente do réu supra citado, mandei passar o presente Edital o qual será afixado no local de costume deste Juízo epublicado no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Jaguarari, 15/08/2011. Eu_________________, (Saionara Ferreira Requião de Sá), Escrivã designada, expedi.

Dr. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDAJuiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARARI - BAHIACARTÓRIO DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAISEDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O Exmo. Sr. Dr. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA, Juiz de Direito dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comer-ciais desta Comarca de Jaguarari, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Consumo Cíveis eComerciais desta Comarca, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - Nº 0000077-29.2004.805.0139, tendocomo Exequente: A UNIÃO, e Executado: SEGURANÇA ESPECIAL EXOTERIC LTDA (CNPJ: 00761024/0001-63), e por não tersido localizado no endereço, CITA o(a) executado(a) na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias,pagar a importância de R$ 20.861,82 - INSCRIÇÃO 50 6 03 011021-21, relativa(s) ao(s) processo(s) acima mencionado(s),devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, novalor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento defiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicaçãode bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. E para que chegue ao conhecimento detodos, especialmente do réu supra citado, mandei passar o presente Edital o qual será afixado no local de costume desteJuízo e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Jaguarari, 15/08/2011. Eu_________________, (Saionara Ferreira Requião de Sá), Escrivã designada, expedi.

Dr. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDAJuiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARARI - BAHIACARTÓRIO DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAISEDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Page 135: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 135TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

O Exmo. Sr. Dr. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA, Juiz de Direito dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comer-ciais desta Comarca de Jaguarari, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Consumo Cíveis eComerciais desta Comarca, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - Nº 0000936-35.2010.805.0139, tendocomo Exequente: A UNIÃO, e Executado: LOJAS PEDAL DE OURO LTDA (CNPJ: 00066693/0001-15), e por não ter sidolocalizado no endereço, CITA o(a) executado(a) na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagara importância de R$ 10.936,47 - INSCRIÇÕES 50 6 98 003481-89, 50 6 98 003482-60, 50 6 99 009212-80, 50 6 99 009213-60, 50 6 99 009214-41, 50 6 99 009215-22, 50 6 00 005480-23, 50 6 00 005481-04 e 50 6 04 015742-46, relativa(s) ao(s)processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução pormeio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º,da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art.11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. E paraque chegue ao conhecimento de todos, especialmente do réu supra citado, mandei passar o presente Edital o qual seráafixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Jaguarari, 15/08/2011. Eu _________________, (Saionara Ferreira Requião de Sá), Escrivã designada, expedi.

Dr. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDAJuiz de Direito

COMARCA DE ITANHÉM VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITANHÉM

Expediente do dia 10 de agosto de 2011

Fica(m) o(a)(s) Senhor(a)(es) Advogado(a)(s) intimado(a)(s) do teor do Despacho no processo abaixo relacionado:

0000074-93.2002.805.0123 - INVENTARIO(2-1-)Apensos: 1774457-6/2007Inventariante(s): Valdivino Antônio RibeiroAdvogado(s): Arlete da Rocha Oliveira Costa, Fidelino Rodrigues de SouzaInventariado(s): Lidivina De Souza RibeiroDespacho: Burilando os autos, verifica-se pelas fls. 121/131, que a partilha não obedeceu a área constante na certidão defls. 134, mas sim a medição de fls. 115/116, que não foi averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

Além disso, nas cessões de herança realizadas pelas partes, as mesmas foram realizadas como se fosse delimitada aparte de cada herdeiro, sendo que os herdeiros possuem direito tão somente a quota ideal referente aos direitos hereditá-rios do falecido, sendo que antes da partilha, os herdeiros não podem dizer o que será de quem, correndo o cessionário osriscos por eventuais dívidas do de cujus, já que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 1997, docódigo civil).

Isto posto, intime-se o douto advogado do inventariante para, no prazo de 10 dias, realizar novo esboço de partilha, obede-cendo a medição constante na certidão de fls. 115/116, especificando a quota ideal de cada parte, ou proceder com aretificação da área, em procedimento separado, com indicação de todos os confinantes a fim de serem citados paramanifestar no feito.

Itanhem/BA, 10 de agosto de 2011.

Ricardo Costa e SilvaJuiz de Direito

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000347-96.2007.805.0123 - INDENIZACAO(4-5-)Autor(s): Odete Barbosa Da SilvaAdvogado(s): Enrico Santos Correa, Francisco Carlos de Morais Silva, Marcelo Marianelli LóssReu(s): Julio Simoes Transportes E Servicos Ltda, Tokio Marine Brasil SeguradoraAdvogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Elisabete Maria Ravani Gaspar, Ésio José B. Marchiori Filho, Manuela MottaMoura da FonteDespacho: Conforme ofício 145/2011, expedido pela Exma. Senhora Juíza Substituta da Comarca de Caravelas/BA a esteJuízo, ficam os Senhores Advogados intimados da audiência redesignada nos autos nº 0000439-94.2010.805.0050(CartaPrecatória extraída dos autos nº 1512389-3/2007) para o dia 26 de agosto de 2011, às 13:00 horas. (Atos Ordinatóriosconforme Provimento CGJ - 10/2008-GSEC)

Page 136: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 136TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE ITAJUÍPE VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Juiz de Direito: LUIZ SERGIO DOS SANTOS VIEIRAPromotor de Justiça: YURI LOPES DE MELLOEscrivão: TENNYSON FREITAS DOS SANTOS

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000644-76.2011.805.0119 - Auto de Prisão em FlagranteAutor(s): Policia Civil Do Estado Da BahiaReu(s): Atenildo Lourenco Da SilvaDecisão: ... Não existe, portanto, vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual, HOMOLOGO oauto de prisão em flagrente. / Aguarde-se a remessa do inquérito ou do processo com denúncia, observados os prazosegais pertinentes; em não sendo remetido, certifique-se tal circunstância e voltem-me conclusos para as providênciasnecessárias.

0000642-09.2011.805.0119 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia.Reu(s): Messias Santana Dos SantosVítima(s): C. F. S. S.Despacho: Vistos etc. Recebo a denúncia de fls. 02/03 dos autos. Atenda-se a cota ministerial de fls. 04, itens "a" e "b". Cite-se o réu para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, nos termos do art. 396 do CPP. (...)

0000121-74.2005.805.0119 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia.Reu(s): Mauricio Da Silva KruschewskyAdvogado(s): Mauricio da Cunha Bastos, Luciano Guimaraes VieiraVitima(s): Maria Raimunda Menezes De OliveiraDespacho: R.h. 1. Em virtude do quanto acima certificado, revogo o despacho de fls. 71 e, de logo, designo audiência deinstrução e julgamento para o dia 05 de setembro de 2011, às 10 horas. 2. Intimações necessárias. 3. Ciência ao MP.

0000257-42.2003.805.0119 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Marcos Santos De SouzaAdvogado(s): Joaquim Sérgio Reis de Azevedo CoutinhoDespacho: Vistos etc. / Verificando que se encontram presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,além do fato de que a defesa ofertada pelo denunciado em nada elidiu o até aqui apurado, dou prosseguimento ao feito,designando audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 10 de outubro de 2011, às 10h, onde serãoinquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem e interrogado, em seguida, o acusado. /Intimações necessárias. / Ciência ao Ministério Público.

0000147-43.2003.805.0119 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Joao Borges Dos Santos, Joao Marinho De OliveiraAdvogado(s): Alberto Barros da Silva, Arnaldo de LimaVítima(s): Itália Castro SantosDespacho: Vistos etc. / Verificando que se encontram presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,além do fato de que a defesa ofertada pelo denunciado em nada elidiu o até aqui apurado, dou prosseguimento ao feito,designando audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 10 de outubro de 2011, às 11h, onde serão inquiri-das as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem e interrogados, em seguida, os acusados. /Intimações necessárias. / Ciência ao Ministério Público.

0000145-39.2004.805.0119 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia.Reu(s): Marcos Antonio De Jesus CruzAdvogado(s): Alberto Barros da SilvaVítima(s): Marcos Nascimento AraujoDespacho: Vistos etc. / Verificando que se encontram presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,além do fato de que a defesa ofertada pelo denunciado em nada elidiu o até aqui apurado, dou prosseguimento ao feito,designando audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2011, às 11h, onde serão inquiri-das as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem e interrogado, em seguida, o acusado. / Intimaçõesnecessárias. / Ciência ao Ministério Público.

Page 137: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 137TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000605-50.2009.805.0119 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia.Reu(s): Sergio Almeida De Jesus, Lurdes Aparecida TeixeiraAdvogado(s): Alberto Barros da SilvaVítima(s): Juliana Teixeira De JesusSentença: Vistos etc. O representante do Ministério Público, com arrimo em inquérito policial e no uso de uma de suasatribuições constitucionais, propôs a presente ação penal contra SÉRGIO ALMEIDA DE JESUS e LURDES APARECIDATEIXEIRA, devidamente qualificados às fls. 02 dos autos, como incursos nas penas do art. 133, § 3º, II, do Código Penal.Regularmente citados, em audiência inaugural foi apresentada proposta de suspensão condicional do processo ao primei-ro réu, deixando-se de assim proceder com relação a segunda denunciada, por estar ela respondendo a uma outra açãopenal (fls. 34). Aceita a proposta de sursis processual, foi oferecida defesa prévia, designando-se a data de hoje parainstrução e julgamento. Nesta assentada foram ouvidas três testemunhas da acusação e interrogada a segunda ré, confor-me gravação em CD-ROM. Não houve requerimento de diligências. Em suas alegações finais, o Dr. Promotor de Justiçapugnou pela procedência da ação, nos termos da denúncia. Já a defesa, em suas considerações derradeiras, reconheceuter o ré praticado a conduta delituosa, requerendo, contudo, que eventual pena aplicada seja substituída por outra restritivade direitos. É o suficiente a relatar. DECIDO. A ação merece procedência, uma vez que não resta dúvida quanto à imputaçãoatribuída à acusada, vislumbrando do conjunto probatório dos autos a certeza da materialidade e da autoria, no que se refereao delito de abandono de incapaz. A materialidade do delito de furto restou fartamente comprovada nos autos, não só pelotermo de entrega da menor (fls. 10), mas, também, pelas declarações das testemunhas ouvidas, tanto na fase policial,quanto nesta assentada. A autoria desse delito também restou exuberantemente comprovada, como relatam as pessoasouvidas. Ficou atestado que a denunciada, juntamente com seu companheiro tinham o costume de se ausentar de casapara ingerirem bebida alcoólica, deixando seus filhos menores sozinhos em casa. Note-se que a filha menor do casal tinha,na época, poucos meses de idade. Assim, ficavam as crianças entregues a própria sorte. Diante do exposto e do mais quedos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR, como condeno, LURDES APARECIDA TEIXEIRA pelodelito de abandono de incapaz, nas penas do art. 133, § 3°, inciso II, do Código Penal. DA DOSIMETRIA. Passo, a seguir, adosar as penas, atentando para as diretrizes estabelecidas nas normas dos arts. 59 e seguintes do Código Penal. Aculpabilidade indica o "grau de censurabilidade da conduta: quanto mais reprovável maior deve ser a pena" (Damásio deJesus). No caso em tela, a própria genitora da menor a abandonou, para beber cachaça com seu companheiro. Trata-se deconduta reprovável, sendo intenso o dolo. A vida anteacta da acusada, por outro lado, indica ser a mesma contumaz em talprática, conforme comprovam os seus antecedentes. A sua conduta social, referindo-se ao seu relacionamento no meioonde vive, restou prejudicada, dada a inexistência de elementos de prova nos autos. Em relação aos caracteres da suapersonalidade, os mesmos indicam tratar-se de pessoa totalmente alheia a nossa realidade social, podendo também serconsiderada vítima de uma sociedade que não proporciona as mínimas condições de vida, como saúde e educação, aosmais necessitados. As circunstâncias em que se desenvolveu a execução da atividade delituosa demonstra o "animusdolandi" empregado pela denunciada. O motivo do crime certamente foi a ausência de consciência da ré de suas obrigaçõesmaternas. As consequências do crime não foram muito danosas, dada a intervenção da polícia e do Conselho Tutelar. Ocomportamento da vítima, por sua vez, em nada contribuiu para o desfecho do fato delituoso. Assim, estabeleço comonecessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime a pena base de 09 (nove) meses de detenção. Não há causasatenuantes ou agravantes. Há, contudo, causas especial de aumento da pena (§ 3º do art. 133, CP), razão pela qual aumentoa pena em terço, chegando a uma pena definitiva de 01 (um) ano de detenção, devendo ser cumprida, inicialmente, emregime aberto. Entretanto, em conformidade com o artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade em 01(uma) pena restritiva de direitos que será: 1ª) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas à razão de 01(uma) hora de tarefa por dia de condenação, tudo em tarefa gratuita, local, datas e horários a serem estipulados emexecução de sentença. Finalmente, determino a suspensão dos direitos políticos do apenado, enquanto durarem os efeitosda condenação criminal, com espeque no inciso III, art. 15, da Constituição Federal. Poderá a ré apelar desta sentença emliberdade. Transitada em julgado, lance-se o nome do acusado no Rol de Culpados (art. 5º, inciso LVII da ConstituiçãoFederal) e oficie-se à Justiça Eleitoral. Proceda-se às anotações e comunicações necessárias. Custas de lei. Sentençapublicada em audiência, ficando os presentes devidamente intimados. Por fim, com relação ao réu SÉRGIO ALMEIDA DEJESUS, fica o mesmo devidamente intimado a comparecer em cartório, trimestralmente, conforme previsto no Termo deAudiência de fls. 34, considerando que a prestação de serviço no hospital já fora efetivada, pelo prazo determinado.

0000089-30.2009.805.0119 - Processo de Apuração de Ato InfracionalAutor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia.Representado(s): A. S. B.Advogado(s): João Paulo Santana SilvaSentença: O Ministério Público da Bahia ofereceu representação em face de A.S.B. atribuindo à ele a prática de ato infracionalanálogo ao crime tipificado no art. 157, § 2º, II, do CPB. A representação foi recebida em em 02 de maio de 2011. Designadaa audiência para apresentação do menor, foi ele e sua genitora ouvidos (fls. 25/26). Defesa preliminar às fls. 27/28. Naaudiência de instrução foram ouvidas apenas testemunhas da acusação, dispensando-se a oitiva da vítima. Em sede dealegações finais o MP pugnou pela ABSOLVIÇÃO do representado por falta de provas. A defesa, por sua vez, ratificou ostermos da promoção ministerial. Fundamentação: A ação é de inegável improcedência. Com efeito, apesar dos depoimen-tos tomados na fase administrativa terem confirmado a participação do menor no delito em tela, durante a fase judicial astestemunhas ouvidas disseram não recordarem dos fatos narrados na denúncia. Também, não foi possível ouvir a vítima.

Page 138: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 138TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Neste cenário, forçoso reconhecer a IMPROCEDÊNCIA da ação, diante da ausência de provas suficientes para o decretocondenatório. Em assim sendo, ABSOLVO o representado A.S.B., devidamente qualificado, dos fatos atribuídos a ele narepresentação. Sentença publicada em audiência, ficando os presentes devidamente intimados. Demais intimações ne-cessárias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos na forma de estilo. Sem custas

0000113-87.2011.805.0119 - Processo de Apuração de Ato InfracionalAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da BahiaRepresentado(s): A. S. B.Advogado(s): João Paulo Santana SilvaDespacho: Inicialmente, foram colhidos os depoimentos das testemunhas Amado Pereira Sobrinho e Gerson Messias dosAnjos, deixando-se de ouvir a testemunha Antonio Morais Sobrinho em virtude do seu falecimento (fls. 34). Não foramapresentadas testemunhas de defesa. Pelo MM. Juiz foi dito que "Em virtude da ausência do representado e do quantocertificado às fls. 32 verso, determino a intimação da genitora do menor para que compareça em Cartório, no prazo de 24horas, para tratar de assunto de seu interesse. Após conclusos".

0000492-96.2009.805.0119 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia.Reu(s): Edmilson Ferreira FilhoAdvogado(s): Fernando Augusto Sá HageVítima(s): Jose Aldemir Santiago RibeiroDespacho: Em virtude do quanto certificado às fls. 35vº., resta prejudicada a realização desta assentada. Em assim sendo,determino que o Sr. Meirinho diligencie no sentido de buscar informações do local exato onde o sentenciado encontra-seinternado. Após, conclusos.

COMARCA DE PINDAÍ VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAÍ-BAHIAFórum local - Rua na Angélica, nº 152 - centro - CEP:46360-000 - fone:77 3667-2110/2019

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

Fica a parte inventariante intimada do R. despacho exarado à folha nº 98 verso dos autos.

0000172-12.2009.805.0195 - Inventário(1-1-3)Autor(s): Bahia Mineração LtdaHerdeiro(s): Jose Brito De Castro, Jorge Brito De Castro, Joao Brito De Castro e outrosAdvogado(s): Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael, Marcos Aurelio Dias Sales Junior, Djalma da Silveira BarrosFalecido(s): Leticia Miranda De CastroDespacho: Autos nº 0000172-12.2009.805.0195

Intime-se o inventariante para recolher o imposto indicado pela Fazenda Pública.

Pindaí, 09/08/2011

Bela. Adriana Silveira Bastos - Juíza de Direito

Fica a parte apelada intimada do R. despacho exarado à folha nº 171 dos autos.

0000125-04.2010.805.0195 - Procedimento Ordinário(2-3-6)Autor(s): Marcos Pereira GomesAdvogado(s): Paulo Roberto Nobre CardosoReu(s): Vivo Participações S/AAdvogado(s): Eduardo PaolielloDespacho: Autos nº 0000125-04.2010.805.0195

Recebo a apelação somente no efeito devolutivo, nos termos do art.520, VII, CPC.

Intime-se o apelado para apresentar as contra-razões do recurso, no prazo de 15 dias.

Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com a Homenagens de praxe.

Pindaí, 09/08/2011

Bela. Adriana Silveira Bastos - Juíza de Direito.

Page 139: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 139TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Ficam as partes intimadas do R. despacho exarado á folha nº 182 dos autos.

0000213-42.2010.805.0195 - Procedimento Ordinário(2-4-5)Autor(s): Delreis Rodrigues GomesAdvogado(s): Fernanda Nogueira Reis, Isana Guimarães RodriguesReu(s): Telemig CelularAdvogado(s): Eduardo PaolielloDespacho: Autos nº 0000213-42.2010.805.0195

Recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, VII, CPC.

Intime-se o apelado para apresentar as contra-razões do recurso, no prazo de 15 dias.

Após, encaminhem-se os autos do Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.

Pindaí, 09/08/11

Bela. Adriana Silveira Bastos - Juíza de Direito

Fica o credor intimado do r. despacho exarado à folha nº 82 dos autos.

0000124-82.2011.805.0195 - Execução Fiscal(2-5-4)Exequente(s): Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renovaveis- IbamaAdvogado(s): Rodrigo Souza BrittoExecutado(s): Davi Rodrigues Da SilvaAdvogado(s): Bianca Fagundes Bernardes0000124-82.2011.805.0195 - Execução Fiscal(2-5-4)Exequente(s): Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renovaveis- IbamaAdvogado(s): Rodrigo Souza BrittoExecutado(s): Davi Rodrigues Da SilvaAdvogado(s): Bianca Fagundes BernardesDespacho: Autos nº 0000124-82.2011.805.0195

Manifeste-se o credor sobre a execução de pré-executividade no prazo de 15 (quinze) dias.

Pindaí, 09/08/2011

Bela. Adriana Silveira Bastos - Juíza de Direito

Ficam as partes intimadas do r. despacho exarado á folha nº 27 verso dos autos.

0000025-15.2011.805.0195 - Arrolamento Sumário(1-1-3)Autor(s): Maria De Lurdes Pimentel NogueiraHerdeiro(s): José Lúcio Nogueira, Gilberto Aparecido NogueiraAdvogado(s): Nilson Nilo Rodrigues PereiraArrolado(s): Dédimo Plinio NogueiraDespacho: Autos nº 0000025-15.2011.805.0195

Intime-se para pagar oimposto complementar.

Pindaí, 09/08/2011

Bela. Adriana Silveira Bastos - Juíza de Direito.

Fica o autor intimado do r. despacho exarado à fl. 35, dos autos.

0000080-68.2008.805.0195 - Execução de Título Extrajudicial(2-5-5)Autor(s): Antonio Carlos De OliveiraAdvogado(s): Sinésio Martins de Abreu JúniorReu(s): Manoel Borges NetoDespacho: Autos nº 0000080-68.2008.805.0195

Intime-se para pagar as custas referente a CP.

Pindaí, 09/08/11

Dra. Adriana Silveira BastosJuíza de Direito

Page 140: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 140TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Ficam as partes intimadas para audiência designada para o dia 01/09/11, às 09:00hs.

0000007-43.2001.805.0195 - Monitória(2-5-6)Autor(s): Auto Posto Mileide Ltda.Advogado(s): Edvard de Castro Costa JuniorReu(s): Município De Pindai/BaAdvogado(s): Jose Carlos NogueiraDespacho: Autos nº 0000007-43.2001.805.0195

Designo o dia 01/09/11 às 09:00hs para oitiva do Sr. João Evangelista Veiga Pereira.

Intimem-se as partes e a testemunha.

Pindaí, 09/08/11

Dra. Adriana Silveira BastosJuíza de Direito

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

Fica a parte autora INTIMADA para manifestar sobre a contestação e documentos no prazo legal.

0000160-27.2011.805.0195 - Divórcio Litigioso(2-2-3)Autor(s): J. D. G. O.Advogado(s): Fernanda Nogueira Reis, Isana Guimarães Rodrigues, Marco Paulo Gomes AranhaReu(s): J. R. F. D. O.Despacho: ATO ORDINATÓRIOTendo em vista o Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 22/11/2008,mediante te publicação, INTIMO a parte autora para manifestar acerca da contestação e documentos, nos termos do Art. 1º,Inciso XI, do referido provimento.

COMARCA DE PIRITIBA VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRITIBA - BAHIAJUIZ DE DIREITO: DR. MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JUNIORROSILDA SALDANHA DIAS - ESCRIVÃELIAN SAMPAIO SANTOS COELHO - ESCREVENTE

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCES-SOS ABAIXO RELACIONADO

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000246-26.2010.805.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Representante Do Autor(s): Jamile Alencar SantosAdvogado(s): Adalberto Batista VianaReu(s): Ananias Moreira Da SilvaMenor(s): Mariana Alencar Da SilvaSentença: Vistos etc.JAMILE ALENCAR SANTOS, menor representada por sua genitora MARIANA ALENCAR DA SILVA ingressou com AÇÃO DEALIMENTOS contra ANANIAS MOREIRA DA SILVA, pelos fatos e fundamentos ali descritos (fls. 02/03). A audiência de concili-ação não foi realizada, pois a parte autora não foi encontrada no endereço declinado nos autos (fl. 11). Intimado o advogadoda parte autora para, no prazo de 30 dias, apresentar o novo endereço da mesma, sob pena de extinção de processo semresolução do mérito (fl. 15). Certidão do Cartório a fl. 17v informando que decorreu o prazo sem resposta.É o breve relato.Decido.Infere-se dos autos que a demanda encontra-se paralisada há mais de um ano, não tendo a parte autora demons-trado interesse no prosseguimento do feito. Em face dessas considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLU-ÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, II, do CPC. Sem custas, tendo em vista o deferimento da gratuidade judiciária. Semhonorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.

0000306-62.2011.805.0197 - Execução de AlimentosAutor(s): Kailane Eduarda Mota AlmeidaRepresentante(s): Gabriela Santos MotaAdvogado(s): Adalberto Batista Viana

Page 141: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 141TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Reu(s): Etemilson Silva AlmeidaDespacho: 1 - Defiro o pedido de gratuidade judiciária, considerando verídica a alegação de pobreza da parte autora, comfulcro no art. 4º da Lei nº 1.060/50;2 - Junte-se aos autos cópia da sentença do relatado processo de alimentos, certificandoeventual trânsito em julgado;3 - Coincidindo os valores e as partes com o descrito na inicial, cite-se o devedor para que, noprazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda,prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733, § 1º, do CPC);4 - Fixo oshonorários advocatícios em 20% do valor executado.

0000114-03.2009.805.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Dijane Cordeiro MartinsAdvogado(s): Adalberto Batista VianaReu(s): Carmerindo Martins ApolônioDecisão: Admitindo como verídica a alegação de pobreza da parte autora, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária,nos termos e com as conseqüências previstas na Lei nº 1.060/50.Sobre o pedido de antecipação da tutela, DECIDO oseguinte:Inicialmente, constato que na sentença juntadas a fl. 11 e no processo em apenso de nº 48/94, as beneficiárias dosaimentos são as duas irmãs, DIJANE CORDEIRO MARTINS E CRISTIANE CORDEIRO MARTINS, entretanto neste processoa segunda não estápresente.Uma vez que na sentença não faz distinção de qual parte caberia a cada alimentanda, ainterpretação é que se faz que ambas teriam partes iguais, assim a autora somente poderia renunciar à metade de que tinhadireito, ou seja, 10% da renda mensal líquida do alimentante, não tendo legitimidade para exonerar o réu dos alimentos quenão são seus.Com efeito, a alegação da autora de que não mais necessita dos alimentos é de onde se conclui comoverossimilhante o arrazoado, mostrando também o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso persistao pagamento dos alimentos de exigibilidade duvidosa.Assim sendo, pelas razões assinaladas, com fundamento no art.273, I, do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, no que suspendo a obrigação do réu decontinuar prestando auxílio alimentício à requerente DIJANE CORDEIRO MARTINS, ou seja, em 10% (dez por cento) da suarenda mensal líquida, até ulterior deliberação.Esclareço que fica mantido o abatimento de 10% do benefício do autor, tendocomo destinatária a pessoa de CRISTIANE CORDEIRO MARTINS.Oficie-se ao INSS para que dê cumprimento à decisão.Entendo que não é hipótese de jurisidição voluntária, portanto cite-se o(a) promovido(a), para, querendo, ofertar peçacontestatória no prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado as advertências legais insculpidas nos arts. 285, 319e 322, todos do CPC, dando-lhe ciência da presente decisão.Dê-se ciência ao Ministério Público.

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PIRITIBA - BAHIAJUIZ DE DIREITO: DR. MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JUNIORDARLENE MARQUES DE SOUZA SANTOS - ESCRIVÃ DESIGNADAMOISÉS WÉLTEMAN SAMPAIO ARAGÃO - ESCREVENTE

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCES-SOS ABAIXO:

Expediente do dia 08 de agosto de 2011

0000194-93.2011.805.0197 - Auto de Prisão em Flagrante(2-4-)Apensos: 4164913-9/2011Reu(s): Jorge Pereira Da SilvaDecisão: 1 - Cuida-se de auto de prisão em flagrante de JORGE PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, por prática doscrimes tipificados nos arts. 33 da Lei nº 11.343/2006 e 12 da Lei nº 10.826/2003. Com efeito, verifico que foram procedidasas oitivas de acordo com o art. 304 do CPP. Houve a imediata comunicação a este Juízo, consoante art. 5°, LXII, da Consti-tuição Federal. Foi dado ao preso a nota de culpa no prazo e na forma do art. 306, § 2º, do CPP. O preso foi informado de seusdireitos, como determinam os incisos LXIII e LXIV, do art. 5° da Constituição Federal. O estado de flagrância também restouconfigurado, pois diante dos depoimentos dos policiais (fls. 05/06), do auto de exibição e apreensão (fl. 09), dos laudos deexame pericial (fls. 10/11) e do interrogatório do acusado (fl. 06), pelo menos em uma convicção momentânea, constato queo mesmo foi encontrado nas situações previstas no art. 302 do CPP. Diante do exposto, observadas as prescrições legaise constitucionais, não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, ATESTO A LEGALIDADE dasprisões em flagrante delito deste investigado. 2 - Uma vez que o processo já se encontra na fase judicial (art. 311 do CPP),passo a analisar a aplicação dos incisos II e III, do art. 310 do CPP da seguinte forma: Inicialmente é necessário registrar aimpossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois seriam inadequadas e insuficientes para ocaso, uma vez que o réu descumpriu os termos do benefício de liberdade provisória concedida em 07 de julho de 2010(processo nº 183-98.2010.805.0197), porquanto também estava preso em flagrante pelo crime de tráfico de entorpecentes,tendo sido denunciado inclusive (processo nº 204-74.2010.805.0197). Em outro quadrante, constato que o delito de tráficode entorpecentes imputado ao denunciado preenche a condição de admissibilidade do art. 313, I, do CPP (nova redaçãodada pela Lei nº 12.403/2011), qual seja, crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro)anos, como também vejo a existência do que poderia se chamar de fumus delicti, ou seja, a aparência do delito, verdadeirapilastra da decretação da medida acautelatória, equivalente ao fumus boni juris de todo o processo cautelar, porquanto dosdepoimentos dos policiais (fls. 05/06), do auto de exibição e apreensão (fl. 09), dos laudos de exame pericial (fls. 10/11) e dointerrogatório do acusado (fl. 06), somados, extraem-se, os pressupostos (stricto sensu) relativos à prova da existência do

Page 142: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 142TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

crime (materialidade) e os indícios suficientes de autoria (art. 312, caput, in fine, do CPP). Quanto aos fundamentos (art. 312do CPP), personificados sob o gênero, periculum in mora, entendo que a custódia preventiva do flagranteado servirá paragarantir a ordem pública, que é visualizada pelo binômio gravidade da infração + repercussão social, pois o crime de tráficode entorpecentes de grandes tem grande repercussão negativa no seio social, principalmente afetando a vida dos jovens,inclusive é nele que se origina uma grande quantidade de outros delitos. Nesse caso, a prisão preventiva é necessária parainibir a continuação do aludido comércio ilegal, afastando esta prática nefasta da Comunidade. De mais a mais, o réuresponde a outro processo de tráfico de entorpecentes nesta Comarca (processo nº 204-74.2010.805.0197) e estava soltomediante o benefício da liberdade provisória. Vale ressaltar ainda que neste conceito também se insere a necessidade depreservação da credibilidade do Estado e da Justiça. Assim, restando presentes o fumus boni juris e o periculum in mora,torna-se imperativo a imposição da segregação cautelar deste denunciado e afastada a possibilidade de concessão denova liberdade provisória (art. 310, III, do CPC), interpretando-se a contrario sensu o art. 321 do CPP. Com essas conside-rações e com espeque no art. 310, II, do CPP, CONVERTO a prisão em flagrante do réu JORGE PEREIRA DA SILVA emPRISÃO PREVENTIVA, qualificado nos autos, com a finalidade de garantir a ordem pública.Expeça-se o mandado de prisãopreventiva. Publique-se e intimem-se. Anexe-se cópia nos autos principais.

0000211-32.2011.805.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(2-4-)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Jorge Pereira Da SilvaAdvogado(s): Adalberto Batista VianaDespacho: 1- R.h.; 2- Nomeio o advogado Dr. Adalberto Batista Viana para oferecer a defesa do réu no prazo de 10 dias, naforma do art. 55, § 3º, da Lei 11.343/2006; 3- Apresentada a defesa ou transcorrido o prazo sem manifestação, venhamconclusos os autos.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000258-06.2011.805.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(4--)Autor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Vinicius Mascarenhas AlvesAdvogado(s): Paulo Emilio Oliveira Costa, Lucas de Lima ParenteDespacho: Despachos: 1- R.h.; 2- Conforme requerido pelo Ministério Público a fl.39 e na forma do art. 72 da Lei nº 9.099/95,designo audiência preliminar para a data de 06/09/2011, às 09:00 h; 3- Intimações necessárias.1- R.h.; 2- Notifique-se o acusado, para, no prazo de 10(dez) dias, oferecer defesa prévia, por escrito, consoante determina-ção do art. 55 da Lei nº 11.343/06; 3- Apresentada a defesa ou transcorrido o prazo, venham conclusos os autos.

0000272-87.2011.805.0197 - Liberdade Provisória com ou sem fiança(4--)Autor(s): Vinicius Mascarenhas AlvesAdvogado(s): Lucas de Lima Parente, Paulo Emilio Oliveira CostaDespacho: 1. Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público no apenso; 2. Após, concedo-lhe nova vista.

0000319-61.2011.805.0197 - Processo de Apuração de Ato InfracionalAutor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaRepresentado(s): João Caetano Da Silva FilhoAdvogado(s): Eduardo Ramilton Santos Requião, Naurício Matos CorreiaDecisão: 1 - Recebo a representação de fls. 02/03, ofertada contra o adolescente, JOÃO CAETANO DA SILVA FILHO, qualifi-cados nos autos, em todos os seus termos, ao reconhecer que existe justa causa para instauração do procedimentodeflagrado pelo Ministério Público, em avaliação sumária dos elementos constantes nos autos; 2 - Passo a DECIDIR sobrea necessidade de INTERNAÇÃO PROVISÓRIA: A internação provisória de adolescente é medida de caráter excepcional,somente autorizada quando forem suficientes os indícios de autoria e materialidade do ato infracional e restar demonstradaa necessidade imperiosa da medida (art. 108, parágrafo único, do ECA). No caso em apreciação, considero presentes ospressupostos relativos, estando os indícios da materialidade e autoria do ato infracional atribuídos ao representado,delineadas nos autos através das declarações da vítima (fl. 09) e dos representados (fls. 13/19). Ademais, o menor já foiapreendido outra vez por ato infracional referente ao tráfico de entorpecentes. Com efeito, nos casos de cometimento de atoinfracional grave, impõe-se a aplicação de medida socioeducativa de internação, em nome da segurança social e doproteção do próprio adolescente. Assim sendo, pelas razões expostas, DECRETO A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA do adoles-cente JOÃO CAETANO DA SILVA FILHO, qualificado nos autos, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com fundamento nosarts. 108 e seu parágrafo único c/c 184, caput, da Lei 8.069/90, a ser cumprida no órgão competente, observando-se osditames do art. 185 do mesmo diploma. Expeça-se o mandado de internação, encaminhando-se cópia a autoridade compe-tente, recomendando-lhe que o mantenha na repartição policial, em área isolada dos adultos, até a devida remoção.Comunique-se ao órgão competente que se dará a internação. Dê-se ciência ao Ministério Público, bem como ao adoles-cente e seus responsáveis. 3 - DESIGNO audiência de apresentação dos adolescentes para a data de 18 de agosto de 2011,às 09:00 hs. Requisite-se a apresentação dos adolescentes e notifiquem-se seus pais ou responsáveis que deverãocomparecer à audiência acompanhados de advogado. Publique-se e intimem-se.

0000320-46.2011.805.0197 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministério Público Do Estado Da BahiaReu(s): Welington De Jesus Da SilvaDespacho: 1- R.h.; 2- Preenchidos os requisitos do art. 41 e as condições do art. 395, ambos do CPP, RECEBO a denúnciaem todos os seus termos; 3- Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10dias, na forma do art. 406 do CPP; 5- Apresentada a defesa ou transcorrido o prazo, venham conclusos os autos.

Page 143: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 143TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE CATU VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA VARA RELATIVA A RELAÇÕES DE CONSUMO, FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DE CATU/BA.JUIZ DE DIREITO- GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR.ESCRIVÃO-JENIVALDO SOUZA SILVAFicam os senhores advogados abaixo relacionados, notificados, intimados dos despachos, audiências, decisões, senten-ças e portarias, exarados pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos processos aqui referidos, aos quais estão vinculados.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0001005-94.2011.805.0054 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor(s): Jose Bernardino Da Luz LimaAdvogado(s): Luzilandia Ribeiro Silva CruzDecisão: "R.H.Vistos, etc...O Requerente ingressou em Juízo com pedido de Guarda, requerendo também a sua concessãona forma liminar e provisória ¨initio litis¨. O Requerente alega ser avô materno da criança, informando que a mãe da criançapossui apenas 16 anos e o pai apenas 18 anos. Tais fatos estão comprovados nos autos pela certidão de Nascimento damenor, bem como pelos documentos de R.G. Dos genitores. Afirma também que cuida tanto da genitora quanto da sua neta,sendo que todos residem na mesma casa, e é o Requerente quem presta todo auxílio material e moral para as menores.Acrescenta também que o genitor é ainda estudante e não exerce função remunerada.Por fim, comprova por meio dedocumentos que recém-nascida nasceu prematuramente aos sete meses de gestação, estando atualmente internada naUTI do Hospital Santo Amaro. Todas as despesas estão sendo custeadas pelo plano de saúde do Requerente, sendo queo pedido também se destina a possibilitar que o plano de saúde continue a custear as despesas médicas da recém-nascida na UTI.Os genitores concordam com o deferimento do pedido.É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.Nos parece imprescindível a concessão imediata e urgente da concessão daGuarda Provisória ao Requerente principalmente em face do grave estado de saúde da criança recém-nascida que atual-mente se encontra internada na UTI do Hospital Santo Amaro conforme comprovam a documentação acostada aos autosnas fls. 17/18. O documento de fls. 19 comprova que os genitores concordam com o deferimento do pedido.Ademais, existe a situação peculiar de a genitora possuir apenas 16 anos de idade e o genitor contar com apenas 18 anosde idade, ficando patente a total incapacidade dos mesmos para cuidar da menor neste momento da vida da criança recém-nascida, principalmente em face do seu atual estado de saúde. A farta jurisprudência a seguir colacionada é nessesentido:Ademais, todos os documentos acostados aos autos comprovam o ¨periculum in mora¨ já citado, bem como o¨fumus boni juris¨ necessários à concessão da liminar.Gostaríamos de salientar que respeitamos muito o entendimentoexplicado no parecer do reconhecidamente culto Promotor de Justiça que atua na comarca, Dr. Ricardo de Assis Andrade,cuja opinião encontra amparo inclusive na Jurisprudência do E. STJ. Mas também pedimos máxima vênia ao Ilustre Membrodo Parquet Estadual para discordar nesse caso concreto, baseando nosso entendimento na jurisprudência anteriormentecolacionada e na nossa argumentação acima exposta, no sentido de que a liminar deve ser deferida com máxima urgência.A idade dos genitores e o estado de saúde da criança com certeza representam a situação peculiar exigida pelo parágrafo2° do artigo 33 do E.C.A. E o fato de haver a declarada intenção de obter a Guarda Provisória do menor para que ele possacontinuar gozando dos benefícios do Plano de Saúde do Requerente de forma alguma impede o deferimento da liminarpleiteada, conforme a jurisprudência já citada nesta decisão.Por todo o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE O PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA em favor do Requerente, nos termos doparágrafo 2° do art. 33 do E.C.A.Intimem-se as partes.Determino a realização de Estudo Social do caso no prazo de 10 dias pelas Ilustres Conselheiras Tutelares do Município deCatu.Nomeio como curador especial da genitora da criança, nos termos do art. 9°, inciso I, do C.P.C., em decorrência da suamenoridade e do patente conflito de interesses entre a menor e o genitor Requerente, a Bel. Rosemeire Mazetti. Cite-se paracontestar o pedido no prazo de lei.Cite-se o genitor para contestar o pedido.Intimações e demais diligências necessárias.Catu (BA), 16 de agosto de 2011.GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR. Juizde Direito Substituto".

0000411-17.2010.805.0054 - Demarcação / Divisão(8-4-)Autor(s): Celso Jose BrancoAdvogado(s): Elmano Branco CoelhoReu(s): Elias De Jesus SilvaAdvogado(s): Alberto Carlos Borges Araujo, Vinicius Francisco Gonçalves de AlmeidaDespacho: "R.H. Intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo de lei. Catu, 16/08/2011.

Guilherme Vieito Barros Junior.Juiz de Direito".

Page 144: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 144TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CATU/BAHIA.Rua Ministro Ernesto Simões Filho n° 315Forum Des. Wilton de Oliveira e SousaCatu - Bahia - Fone/Fax 71-3641-2117JUÍZA DE DIREITO - BELA. DEBORA MAGDA PERES OKUMURAEscrivã Designada - Ednalva Xavier dos Santos

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

Intimação Bel. Rudiney Rodrigues Santos do despacho proferido na Ação Penal nº 0000175-31.2011.805.0054

0000175-31.2011.805.0054 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): A Justiça PúblicaReu(s): Paulo Roberto Teixeira Gramosa, Ricardo Rodrigues De Araujo, Gilcimar Reis SantosAdvogado(s): Rudiney Rodrigues SantosDespacho: "Autos nº.0000175-31.2011.805.0054 Tendo em vista o confronto de teses defensias, nomeio em substituição adefensora anteriormente designada, o Dr. Rudiney Rodrigues Santos, para defesa de PAULO ROBERTO TEIXEIRA GRAMOSAe RICARDO RODRIGUES DE ARAÚJO. Intime-se o ilustre advogado, para que ratifique os autos anteriormente praticados,apresentando alegações finais, ou requerendo o que entender devido, no prazo de 05 (cinco) dias. Catu, 10 de agosto de2011. Débora Magda Peres Okumura. Juíza de Direito"

Intimação do Bel. RUYDEMBERG TRINDADE do despacho proferido na Ação Penal nº. 0000087-90.2011.805.0054

0000087-90.2011.805.0054 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): A Justiça PúblicaReu(s): Valdilson Santos LeãoAdvogado(s): Ruydemberg TrindadeVítima(s): Edesio Rodrigues São LeãoDespacho: "AUTOS Nº 0000087-90.2011.805.0054 Tendo em vista a petição de fl.89, nomeio, em substituição à defensoraanteriormente designada, o DR. RUYDEMBERG TRINDADE. Intime-se o defensor ora nomeado, para que, aceitando omúnus, apresente o rol de testemunhas que serão ouvidas em plenário, podendo requerer diligências. Catu, 10 de agostode 2011.

Débora Magda Peres Okumura. Juíza de Direito"

COMARCA DE CENTRAL VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CENTRAL /BAVARA CÍVEL

Expediente do dia 10 de agosto de 2011

0001121-97.2011.805.0055 - Retificação de Registro de ImóvelAutor(s): Hamilton Ferreira Machado E Jaide Mendes MachadoAdvogado(s): Hamilton Ferreira Machado FilhoSentença: ....OS DOCUMENTO TRAZIDOS AOS AUTOS CUMPREM OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA RETIFI-CAÇÃO. DESTA FORMA, ACOLHO O PEDIDO.

SÉRGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIOJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

COMARCA DE CONDEEDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONDE - BAHIAEDITAL DE INTERDIÇÃO

Ao Exm. Sr. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto da Comarca de Conde do Estado da Bahia, na forma daLei, etc...FAZ SABER- a todos quanto o edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Cartório uma ação deINTERDIÇÃO, tombada sob nº 0000181-44.2007.805.0065, tendo como parte autora MINISTÉRIO PÚBLICO em favor deMARIVALDO SANTOS SENA, conforme sentença, com fundamento no art. 269, inciso I do CPC, decretou a interdição do

Page 145: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 145TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

mesmo nomeando JOSEFA DO CARMO SANTOS sua curadora. E para que se não alegue ignorância, mandou expedir opresente que será publicado no Diário Oficial por três vezes com intervalo de 10 dias cada e afixado no local de costume.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conde-Bahia, aos 16 de agosto de 2011. Eu, ,Ione Massena da Silva Barbosa,Escrivã que fiz digitar e assina.

Murilo de Castro OliveiraJuiz de Direito Substituto

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONDE - BAHIAEDITAL DE INTERDIÇÃO

Ao Exm. Sr. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto da Comarca de Conde do Estado da Bahia, na forma daLei, etc...FAZ SABER- a todos quanto o edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Cartório uma ação deINTERDIÇÃO, tombada sob nº 0000088-47.2008.805.0065, tendo como parte autora PATRICIA DA SILVA REIS em favor deLUCAS REIS DOS SANTOS, conforme sentença, com fundamento no art. 269, inciso I do CPC, decretou a interdição domesmo nomeando PATRICIA DA SILVA REIS sua curadora. E para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presenteque será publicado no Diário Oficial por três vezes com intervalo de 10 dias cada e afixado no local de costume. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Conde-Bahia, aos 16 de agosto de 2011. Eu, ,Ione Massena da Silva Barbosa, Escrivãque fiz digitar e assina.

Murilo de Castro OliveiraJuiz de Direito Substituto

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONDE - BAHIAEDITAL DE INTERDIÇÃO

Ao Exm. Sr. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto da Comarca de Conde do Estado da Bahia, na forma daLei, etc...FAZ SABER- a todos quanto o edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Cartório uma ação deINTERDIÇÃO, tombada sob nº 0000115-06.2003.805.0065, tendo como parte autora MINISTÉRIO PÚBLICO em favor deJOSÉ DOMINGOS SANTOS DOS REIS conforme sentença, com fundamento no art. 269, inciso I do CPC, decretou a interdi-ção do mesmo nomeando JOÃO HENRIQUE FREITAS seu curador. E para que se não alegue ignorância, mandou expedir opresente que será publicado no Diário Oficial por três vezes com intervalo de 10 dias cada e afixado no local de costume.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conde-Bahia, aos 16 de agosto de 2011. Eu, ,Ione Massena da Silva Barbosa,Escrivã que fiz digitar e assina.

Murilo de Castro OliveiraJuiz de Direito Substituto

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONDE - BAHIAEDITAL DE INTERDIÇÃO

Ao Exm. Sr. Dr. Murilo de Castro Oliveira - Juiz de Direito Substituto da Comarca de Conde do Estado da Bahia, na forma daLei, etc...FAZ SABER- a todos quanto o edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Cartório uma ação deINTERDIÇÃO, tombada sob nº 0000041-54.2000.805.0065, tendo como parte autora MINISTÉRIO PÚBLICO em favor deDOMINGAS BERNADINA DE OLIVEIRA conforme sentença, com fundamento no art. 269, inciso I do CPC, decretou a interdi-ção do mesmo nomeando MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS seu curador. E para que se não alegue ignorância, mandouexpedir o presente que será publicado no Diário Oficial por três vezes com intervalo de 10 dias cada e afixado no local decostume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conde-Bahia, aos 16 de agosto de 2011. Eu, ,Ione Massena da SilvaBarbosa, Escrivã que fiz digitar e assina.

Murilo de Castro OliveiraJuiz de Direito Substituto

COMARCA DE CURAÇÁ VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE CURAÇÁ - BAHIA

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000405-50.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Dayse Soares Dos SantosAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá

Page 146: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 146TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Decisão: DECISÃO

R.H.Vistos, etc.Compulsando os autos percebe-se que a matéria nele discutida envolve relação de trabalho, ou seja, incidente a modifica-ção da redação do art. 114 da Carta Magna, que nos ensina que a competência para processar e julgar todas as causaspertinentes ao trabalho, e não somente à relação de emprego, é da Vara do Trabalho. Vejamos:"Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho...A contração inicial da parte autora dar-se-ia em 14/03/2055 a 13/04/2005 (fls.12), tendo sido prorrogada ou recontratada parao período até 30/12/2006 (fls. 11).Percebe-se, do quanto exposto, que os contratos de trabalho firmados com ente público, quando prorrogados, perdem o seucaráter de atender à "excepcional urgência" e assim, são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, devendoreferidos conflitos serem dirimidos pelos Magistrados pertencentes ao TRT da 5ª Região (Bahia). Prorrogações tácitas erecontratações também ocasionam referido desvirtuamento.Assim, diante da incompetência deste Juízo em razão da matéria, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessados autos, mediante baixa no Sistema, a uma das Varas do Trabalho da Comarca de Juazeiro, a qual, discordando doentendimento deste juízo, poderá suscitar o conflito negativo de competência.P.R.I. Cumpra-se.Curaçá, 14/06/2011.Adrianno Espíndola Sandes.Juiz de Direito.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000456-61.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Judite De Souza LucasAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De CuraçáDecisão: DECISÃO

R.H.Vistos, etc.Compulsando os autos percebe-se que a matéria nele discutida envolve relação de trabalho, ou seja, incidente a modifica-ção da redação do art. 114 da Carta Magna, que nos ensina que a competência para processar e julgar todas as causaspertinentes ao trabalho, e não somente à relação de emprego, é da Vara do Trabalho. Vejamos:"Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho...A contração inicial da parte autora dar-se-ia em 14/03/2055 a 13/04/2005 (fls.12), tendo sido prorrogada ou recontratada parao período até 30/12/2006 (fls. 11).Percebe-se, do quanto exposto, que os contratos de trabalho firmados com ente público, quando prorrogados, perdem o seucaráter de atender à "excepcional urgência" e assim, são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, devendoreferidos conflitos serem dirimidos pelos Magistrados pertencentes ao TRT da 5ª Região (Bahia). Prorrogações tácitas erecontratações também ocasionam referido desvirtuamento.Assim, diante da incompetência deste Juízo em razão da matéria, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessados autos, mediante baixa no Sistema, a uma das Varas do Trabalho da Comarca de Juazeiro, a qual, discordando doentendimento deste juízo, poderá suscitar o conflito negativo de competência.P.R.I. Cumpra-se.Curaçá, 14/06/2011.Adrianno Espíndola Sandes.Juiz de Direito.

0000431-48.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Analice De Carvalho Santos NascimentoAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000444-47.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Aparecida Do NascimentoAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000432-33.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Priscila Gonçalves Da SilvaAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000441-92.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Cleisimar Gonçalves De SenaAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000392-51.2010.805.0073 - Procedimento Ordinário

Page 147: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 147TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autor(s): Jisoneide Pinheiro LimaReu(s): Município De Curaçá0000457-46.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Mônica Lins Martins LimaAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000326-71.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Adeilde Lima FerreiraAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000452-24.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Elian Gomes Dos SantosAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000422-86.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Janaina Fernandes TamarindoAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000404-65.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Tereza Souza CostaAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000395-06.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Aparecida Da SilvaReu(s): Município De Curaçá0000462-68.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Isabel Rodrigues VieiraAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000325-86.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonia Menezes De Aguiar CapistanaAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000407-20.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marilene Maria De OliveiraAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000411-57.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Rosimeire Lopes De SouzaAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000443-62.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Pauliceia Andrade Dos SantosAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000733-43.2011.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Roberto Severino Da FonsecaAdvogado(s): Ivanildo Almeida Lima, Reginaldo da Silva GomesReu(s): Saae0000425-41.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Guiomar Ferreira FigueiredoAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000402-95.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Adalcilene Menezes Dos SantosAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000408-05.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jivonaldo Oliveira VarjãoAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000434-03.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marilene Alves MacielAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000465-23.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Gorete Menezes De Souza

Page 148: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 148TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000459-16.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Rosilene Pereira Dos SantosAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000398-58.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Adriana Alves Dos SantosAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000419-34.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Josivânia Regina RibeiroAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De Curaçá0000449-69.2010.805.0073 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Cleide Raimunda De SouzaAdvogado(s): Michael Amaral Alencar RochaReu(s): Município De CuraçáDecisão: DECISÃO

R.H.Vistos, etc.Compulsando os autos percebe-se que a matéria nele discutida envolve relação de trabalho, ou seja, incidente a modifica-ção da redação do art. 114 da Carta Magna, que nos ensina que a competência para processar e julgar todas as causaspertinentes ao trabalho, e não somente à relação de emprego, é da Vara do Trabalho. Vejamos:"Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho...A contração inicial da parte autora dar-se-ia em 14/03/2005 a 13/04/2005 (fls.07), tendo sido prorrogada ou recontratada parao período até 30/12/2006 (fls. 18).Percebe-se, do quanto exposto, que os contratos de trabalho firmados com ente público, quando prorrogados, perdem o seucaráter de atender à "excepcional urgência" e assim, são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, devendoreferidos conflitos serem dirimidos pelos Magistrados pertencentes ao TRT da 5ª Região (Bahia). Prorrogações tácitas erecontratações também ocasionam referido desvirtuamento.Assim, diante da incompetência deste Juízo em razão da matéria, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessados autos, mediante baixa no Sistema, a uma das Varas do Trabalho da Comarca de Juazeiro, a qual, discordando doentendimento deste juízo, poderá suscitar o conflito negativo de competência.P.R.I. Cumpra-se.Curaçá, 14/06/2011.Adrianno Espíndola Sandes.Juiz de Direito.

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

CARTÓRIO CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDECOMARCA DE CURAÇÁ

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000869-40.2011.805.0073 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Justiça Pública De CuraçáReu(s): Cícero Ferreira Da SilvaDespacho: CONCLUSÃO, em 16/08/2011R.H.RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, tendo em vista que esta preenche os requisitos estabelecidos no art. 41do CPP, enão configura nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal.Citem-se o acuado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP,alertando-o do teor do art. 396-A, com a redação dada pela lei nº 11.719/2008, in verbis:"Art. 396-A - Na resposta, o acusado, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suaintimação, quando necessário".Decorrido supra sem apresentação de defesa escrita, ser-lhe-á nomeado Defensor Público, devendo ese ser notificadopara tal mister.Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público.Curaçá(BA), 16 de agosto de 2011.

Adrianno Espíndola SandesJuiz de Direito

Page 149: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 149TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE ENTRE RIOS EDITAIS

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ENTRE RIOS - BAHIAEdital de Interdição - Justiça GratuitaO Doutor George James Costa Vieira, Juiz de Direito da Comarca de Entre Rios, Estado Federado da Bahia, na forma da lei,etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que por este Juízoe Cartório dos Feitos Cíveis foi requerida e decretada a interdição das pessoas abaixo relacionadas, nomeando-lhe seurespectiva curador e declarando-a absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, tudo na conformidade do art. 5º IIe 454, caput do Código Civil. E para que ninguém possa negar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que serápublicado no DPJ por três vezes com intervalo de (10) dez dias. Afixando-se cópia deste, no lugar de costume e nos autos.CUMPRA-SE.

Processo nº 0001691-25.2008.805.0076Interditado - Ueliton Lino MendesCuradora - Cleonice MendesProcesso n° 0001125-42.2009.805.0076Interditado: Silvina Chagas DiasCuradora: Roza Matildes da Costa SchrammProcesso n° 0000009-35.2008.805.0076Interditada Maria de JesusCuradora Joana Maria de JesusProcesso n° 0000787-05.2008.805.0076Eunice Souza dos SantosDado e passado nesta cidade de Entre Rios, Cartório dos Feitos Cíveis, aos 16 dias do mês de agosto de 2011. Eu,_______________,Subescrivã, subscrevo.

George James Costa VieiraJuiz de Direito

COMARCA DE GAVIÃO VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da Vara cível e Comercial - GAVIÃO - BahiaAv. Humberto de Campos, S/N CEP 44650-000 Fone: 75 3682 2117

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000149-14.2009.805.0083 - Reintegração / Manutenção de Posse

Autor(s): Municipio De GaviaoAdvogado(s): Francisco Tadeu Carneiro FilhoReu(s): Ze De Joao, Mae De Ze De Joao, Esposa De Ze De Joao e outrosAdvogado(s): Celso Ribeiro DaltroDespacho: ATO ORDINATÓRIOAtravés do presente, solicito a devolução dos autos, haja vista que, excederam o prazo para carga dos autos. ConformePROVIMENTO Nº - 10/2008-GSEC, que reza em seu Art. 1º , e, no inciso X.Gavião, 16 de agosto de 2011.Cássio Souza PereiraEscrivão

0000046-75.2007.805.0083 - Inventário

Herdeiro(s): Martinho Firmo De Souza, Vicente Firmo De Souza, Evangelina Firmo De Souza e outrosAdvogado(s): Francisco Tadeu Carneiro Filho, Roque Amaral Silva de Oliveira, Vitalmiro de Oliveira CunhaDespacho: ATO ORDINATÓRIOAtravés do presente, solicito a devolução dos autos, haja vista que, excederam o prazo para carga dos autos. ConformePROVIMENTO Nº - 10/2008-GSEC, que reza em seu Art. 1º , e, no inciso X.Gavião, 16 de agosto de 2011.Cássio Souza PereiraEscrivão

Page 150: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 150TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000017-93.2005.805.0083 - Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor(s): Ministério Público EstadualReu(s): Humberto Jose VieiraAdvogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida, Gerson Pires de Santana, Vitalmiro de Oliveira CunhaDespacho: ATO ORDINATÓRIOAtravés do presente, solicito a devolução dos autos, haja vista que, excederam o prazo para carga dos autos. ConformePROVIMENTO Nº - 10/2008-GSEC, que reza em seu Art. 1º , e, no inciso X.Gavião, 16 de agosto de 2011.Cássio Souza PereiraEscrivão

COMARCA DE IBICARAÍ VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE IBICARAÍ/BAJUIZ DE DIREITO:ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOESCRIVÃ: LUCINEIDE EVANGELISTA DOS SANTOSSUB.ESCRIVÃ DESIG: JOELMA FERREIRA DA SILVAPROMOTORA DE JUSTIÇA:LÍVIA LUZ FARIAS

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000997-40.2010.805.0091 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioApensos: 3588641-0/2010Autor(s): Ministerio Publico De Ibicarai-BahiaReu(s): Danilo Santana FerreiraAdvogado(s): Ananias Evaristo dos SantosVítima(s): Jose Carlos Mendes SilvaDespacho: 1. Recebida a defesa preliminar e não sendo o caso de absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP, designoaudiência de instrução e julgamento para o dia 20/09/2011, às 12:30 hs, oportunidade em que serão inquiridas as testemu-nhas arroladas pelas partes e realizado o interrogatório do acusado.

2. Cumpra-se.

P.I.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000491-64.2010.805.0091 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico Estadual De Ibicaraí-BahiaReu(s): Fabio Santos Nascimento, Duilio Pereira De Araujo, Erinaldo Correia Dos Santos e outrosDecisão: Processo : 0000491-64.2010.805.0091

D E C I S Ã O

1. Citados por edital, os acusados Fábio Santos Nascimento e Giovani de Souza Santos, não compareceram em juízo nemconstituíram advogado para defender seus interesses, razão pela qual, com fundamento no art. 366, do Código de ProcessoPenal, decreto a suspensão do processo e do curso da prescrição pelo prazo máximo em abstrato previsto para o delito emquestão.

2. Da análise dos autos, depreende-se que os acusados não foram encontrados nos endereços por eles mesmo fornecidosnos autos, evadindo-se do distrito da culpa após a prática do delito, causando a impossibilidade de prosseguimento do feitocom a regular apuração dos fatos. Nesse contexto, compreendo presentes os motivos ensejadores da decretação da prisãopreventiva do acusado para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Nesse sentidoé a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Assegurar a aplicação da lei penal, por fim, traduz ideia de o indiciado,ou réu demonstrar propósito de furtar-se ao cumprimento de eventual sentença condenatória. Aqui, é suficiente o juízo deprobabilidade." (HC 3.169, Rel. Luiz Vicente Cernicchiaro). "A fuga do réu do distrito da culpa é motivo mais do que suficientepara manter-se o decreto de medida preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instruçãocriminal e na aplicação da lei penal." (RHC 930028481, Rel. Anselmo Santiago).

Page 151: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 151TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

3. Expeça-se mandados de prisão em desfavor dos acusados Fábio Santos Nascimento e Giovani de Souza Santos.

P.R.I.Ibicaraí, 16 de junho de 2011.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz Substituto

Adriano Santos de CarvalhoEstagiário

0000491-64.2010.805.0091 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico Estadual De Ibicaraí-BahiaReu(s): Fabio Santos Nascimento, Duilio Pereira De Araujo, Erinaldo Correia Dos Santos e outrosDespacho: Processo : 0000491-64.2010.805.0091Ação : PENAL

D E S P A C H O

1. Considerando que os acusados, Ambrosino Santos Silva, Erinaldo Correia dos Santos e Dúlio Pereira de Araújo, apesarde citados não apresentaram defesa prévia, nomeio o advogado José Carlos Adami Cerqueira Júnior, OAB/BA 28.007, paraatuar como defensor dativo dos acusados, devendo apresentar defesa preliminar em 10 dias.

2. Cite-se o acusado Joilson Santos Silva via editalícia.

2. Após, certifique-se e retornem-me conclusos.P.I.Ibicaraí (Ba), 16 de Agosto de 2011.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz Substituto

Adriano Santos de CarvalhoEstagiário

0000670-37.2006.805.0091 - TUTELAApensos: 1940174-4/2008Autor(s): Ministerio Publico De Ibicarai Em Favor De Maria De Lourdes De JesusRequerido(s): Jose Carlos Ramos NascimentoMenor(s): Talita Sampaio NascimentoDespacho:D E S P A C H O

1. Renove-se o ofício de fl. 40, constando advertência de que o relatório deverá ser entregue em Juízo no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de crime de desobediência.

2. Após o transcurso do prazo, certifiquem-se e retornem-me conclusos.P.I.Ibicaraí (Ba), 16 de Agosto de 2011.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz Substituto

Adriano Santos de CarvalhoEstagiário

0000789-95.2006.805.0091 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico De Ibicarai-BahiaReu(s): Fernando Euzebio Dos Santos, Gilmar Sousa FerreiraVítima(s): Roseane Dos SantosDespacho: DESPACHO

1. Considerando que o acuasdo foi capturado e encontra-se custodiado na Delegacia de Polícia local, determino sua citaçãopessoal devendo apresentar defesa preliminar em 10 dias.

Page 152: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 152TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

2. Após, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.

P.I.Ibicaraí (Ba), 16 de Agosto de 2011.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz Substituto

Adriano Santos de CarvalhoEstagiário

0000751-78.2009.805.0091 - Pedido de Busca e Apreensão CriminalAutor(s): Delegacia De Políca De Ibicaraí - BahiaDespacho: Processo : 0000751-78.2009.805.0091Ação : PENAL

D E S P A C H O

1. Em razão da ausência da informação a respeito do cumprimento do mandado de busca e apreensão determino oarquivamento definitivo dos autos, mediante baixa no sistema SAIPRO.

2. Extraia-se cópias das fls. 15/24 e encaminhem-se à corregedoria da polícia civil para adoção das providências pertinen-tes.

3. Cumpra-se.P.I.Ibicaraí (Ba), 16 de Agosto de 2011.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz Substituto

Adriano Santos de CarvalhoEstagiário

0000311-48.2010.805.0091 - GuardaAutor(s): Ministerio Publico De Ibicarai-BahiaEm Favor De(s): Bernadete Rodrigues De Sena Souza E Ezequiel Pereira De SouzaMenor(s): Islane Coutinho BarbosaDespacho: D E S P A C H O

1. Oficie-se o Conselho Tutelar de Santa Cruz da Vitória para proceder a realização de estudo social dos requerentes,devendo entregar o relatório no prazo de 15 (quinze) dias.

2. Nomeio curador especial aos requeridos o Advogado João Alves Filho, o qual deverá apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias.

3. Cumpra-se.P.I.Ibicaraí (Ba), 16 de Agosto de 2011.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz Substituto

Adriano Santos de CarvalhoEstagiário

0000615-18.2008.805.0091 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Procurador Geral De Justiça Da BahiaReu(s): José Salvador Farias, Eduardo Correia Mendes, Deraldo Gomes De AlmeidaDespacho: Processo : 0000615-18.2008.805.0091Ação : PENAL

D E S P A C H O

1. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.

Page 153: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 153TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

2. Após, certifique-se e retornem-me os autos conclusos

P.I.Ibicaraí (Ba), 16 de Agosto de 2011.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz Substituto

Adriano Santos de CarvalhoEstagiário

0000311-48.2010.805.0091 - GuardaAutor(s): Ministerio Publico De Ibicarai-BahiaEm Favor De(s): Bernadete Rodrigues De Sena Souza E Ezequiel Pereira De SouzaMenor(s): Islane Coutinho BarbosaDespacho: Processo : 0000311-48.2010.805.0091Ação : PENAL

D E S P A C H O

1. Oficie-se o Conselho Tutelar de Santa Cruz da Vitória para proceder a realização de estudo social dos requerentes,devendo entregar o relatório no prazo de 15 (quinze) dias.

2. Nomeio curador especial aos requeridos o Advogado João Alves Filho, o qual deverá apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias.

3. Cumpra-se.P.I.Ibicaraí (Ba), 16 de Agosto de 2011.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz Substituto

Adriano Santos de CarvalhoEstagiário

0001155-32.2009.805.0091 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Minsitério Público De Ibicaraí - BahiaReu(s): Elenilson Leao SantosAdvogado(s): Ananias Evaristo dos SantosVítima(s): Daniel Oliveira SantiagoDespacho: Processo : 0001155-32.2009.805.0091Ação : PENAL

D E S P A C H O

1. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.

2. Após, certifique-se e retornem-me os autos conclusos

P.I.Ibicaraí (Ba), 16 de Agosto de 2011.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz Substituto

Adriano Santos de CarvalhoEstagiário

0000313-62.2003.805.0091 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico De Ibicarai-BahiaReu(s): Valmir De Jesus Sao Jose, Vanderlei Santana PereiraAdvogado(s): George Eduardo Rodrigues VarjãoVítima(s): Epaminondas Souza MatosDespacho: Processo : 0000313-62.2003.805.0091

Page 154: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 154TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Ação : PENAL

D E S P A C H O

1. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público à fl. 174.

2.Após a publicação do edital dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre os documentos de fls. 178/183.

2. Dil. Necessárias.

P.I.Ibicaraí (Ba), 16 de Agosto de 2011.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz Substituto

Adriano Santos de CarvalhoEstagiário

0000200-64.2010.805.0091 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ministerio Publico De Ibicarai-BahiaReu(s): Jose Adalberto Machado NascimentoVítima(s): Angela Machado NascimentoDespacho: Processo : 0000200-64.2010.805.0091Ação : PENAL

D E S P A C H O

1. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.

2. Após, certifique-se e retornem-me os autos conclusos

P.I.Ibicaraí (Ba), 16 de Agosto de 2011.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz Substituto

Adriano Santos de CarvalhoEstagiário

0000199-26.2003.805.0091 - ADOÇÃORequerente(s): R. B. D. O., M. D. C. D. S. O.Advogado(s): João Alves FilhoMenor(s): Y. B. D. S.Despacho: Processo : 0000199-26.2003.805.0091Ação : ADOÇÃO

D E S P A C H O

1. Intimem-se os requerentes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.

2. Após, intime-se o Ministério Público para apresentar parecer em igual prazo.

3. Por fim, retornem-me os autos conclusos.

P.I.Ibicaraí (Ba), 16 de Agosto de 2011.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz Substituto

Adriano Santos de CarvalhoEstagiário

Page 155: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 155TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000127-05.2004.805.0091 - Busca e ApreensãoAutor(s): Delegacia De Santa Cruz Da VitoriaReu(s): Claudio De Tal, Lio De Tal, Miquele De Tal e outrosDespacho: Processo : 0000127-05.2004.805.0091Ação : PENAL

D E S P A C H O

1. Dê-se vista ao Ministério Público.

2. Após, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.

P.I.Ibicaraí (Ba), 16 de Agosto de 2011.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTOJuiz Substituto

Adriano Santos de CarvalhoEstagiário

COMARCA DE INHAMBUPE VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DEINHAMBUPE-BAHIAJUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA - CARMELIRA ARRUDA DE MIRANDAESCRIVÃO - JOSÉ GENILSON DA SILVAESCREVENTE - ALDINEI ALVES LIMAFICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS, NOTIFICADOS, INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCI-AS, DECISÕES, SENTENÇAS E PORTARIAS, EXARADOS PELO MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, NOS PROCESSOSAQUI REFERIDOS AOS QUAIS ESTÃO VINCULADOS.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000508-27.2011.805.0104 - Carta Precatória

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Quinta Vara Criminal - São PauloDeprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Inhambupe-BahiaReu(s): Luiz FerreiraDespacho: AUTOS N.0000508-27.2011.805.0104.DESPACHO.Redesigno a audiência para o dia 16/09/2011 às 11:00h.Intimem-se. Comunique-se ao juízo deprecante.P.I. Inhambupe, 08 de agosto de 2011 (a) Bela. Carmelita Arruda de Miranda-Juíza de Direito - 1ª Substituta.

0000458-69.2009.805.0104 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor(s): O Ministerio Público Do Estado Da Bahia - InhambupeReu(s): Cícero Dario Da Silva, Cleberte Dario Nascimento Da SilvaAdvogado(s): Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias, Luiz Carlos Bastos PrataVítima(s): Juscelino Pereira De JesusDespacho: AUTOS N.0000458-69.2009.805.0104.DESPACHO.Redesigno a audiência para o dia 19/09/2011 às 09:30h.Intimem-se. P.I. Inhambupe, 08 de agosto de 2011 (a) Bela. Carmelita Arruda de Miranda- Juíza de Direito - 1ª Substituta.

0000506-57.2011.805.0104 - Carta PrecatóriaAutor(s): A Justiça Pública.Deprecante(s): Juizo De Direito Da 10ª Vara Criminal Da Comarca De Salvador - BahiaDeprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Inhambupe- BahiaReu(s): Ivanilson Lopes Da SilvaDespacho: AUTOS N.0000506-57.2011.805.0104.DESPACHO. Redesigno a audiência para o dia 16/09/2011 às 10:00h.Intimem-se. Comunique-se ao juízo deprecante.P.I. Inhambupe, 08 de agosto de 2011

(a) Bela. Carmelita Arruda de Miranda-Juíza de Direito - 1ª Substituta.

Page 156: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 156TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE RETIROLÂNDIA VARA CÍVEL

Juízo de Direito da Comarca de RetirolândiaVara dos Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisJuíza de Direito: Drª Ana Paula Fernandes TeixeiraRoberval Oliveira-EscrivãoMaria Lenilda Cordeiro de Almeida Sub-escrivã designadaTécnica Judiciária: Everalene da Cunha M. Silva

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISÕES, AUDIÊNCI-AS E SENTENÇAS PROFERIDOS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Retirolândia, 16/08/2011

Expediente do dia 08 de agosto de 2011

0000178-40.2010.805.0209 - Execução de Alimentos(1-2-1)Apensos: 3248150-4/2010Autor(s): Cristiano Dos Santos AraujoAdvogado(s): André Araujo Martins dos SantosReu(s): Lelivaldo Oliveira AraujoAdvogado(s): Paulo Jose Araujo Moacyr MirandaDespacho: Expeça-seofício da Cartório de Imóveis da Comarca de Valente/Ba, para que encaminhe a este juízo a certidãoatualizada do registro do imóvel penhorado à fl. 70 da presente ação (matrícula nº 1.5777, datada de 19/02/1982.

Após, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

Retirolândia, 08/08/2011

Ana paula Fernandes TeixeiraJuíza de Direito

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000123-89.2010.805.0209 - Procedimento Sumário(1-5-5)Autor(s): Alfredo Angelo Dos SantosAdvogado(s): Aloisio Fagunes de Lima JuniorReu(s): Banco Do Brasil S.AAdvogado(s): Joab Miranda BatistaDespacho:R. h.

1 - Deixo de receber o presente Recurso, diante da ausência de comprovação do preparo ao Recurso interposto às fls. 70 à89, considerando-o deserto, conforme art. 42, § 1º da Lei 9.099/95.

2 - Intime-se a Parte Autora para, querendo, dê prosseguimento ao feito.

3 - Após, Arquive-se.

4-P.R.I.

Retirolândia, 15/08/2011.Ana Paula Fernandes TeixeiraJuiza de Direito

0000017-64.2009.805.0209 - Procedimento Sumário(1-5-5)Autor(s): Elisangela Rodrigues De SantanaAdvogado(s): Leila Gordiano GomesReu(s): Claro S/AAdvogado(s): Vagner de Andrade FerreiraDespacho:R. h.

Page 157: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 157TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

1 - Comprovado o preparo, recebo o presente Recurso tão somente no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95.

2 - De pronto, remetam-se os autos às Turmas Recursais, por já terem sido apresentadas as contra razões ao recursointerposto, fls 65 a 92, sanando a ausência da intimação para o feito.

Retirolândia, 15/08/2011

Ana Paula Fernandes TeixeiraJuiz de Direito

0000032-96.2010.805.0209 - Procedimento Sumário(1-5-5)Autor(s): Marcelo Ribeiro LimaAdvogado(s): André Araujo Martins dos SantosReu(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Saul Carneiro BaldiviesoDespacho:

R. h.

1 - Comprovado o preparo, recebo o presente Recurso, tão somente no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95.

2 - Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar suas contra-razões no prazo de 10 dias.

3 - Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.

Retirolândia, 15/08/2011

Ana Paula Fernandes TeixeiraJuiz de Direito

0000124-45.2008.805.0209 - Procedimento Sumário(1-5-5)Autor(s): Gilberto Lima Dos SantosAdvogado(s): Lygia Cristina Pereira da SilvaReu(s): Banco Sicoob CoopereDespacho:R. h.

1 - Comprovado o preparo, recebo o presente Recurso, tão somente no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95.

2 - Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar suas contra-razões no prazo de 10 dias.

3 - Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.

Retirolândia, 15/08/2011

Ana Paula Fernandes TeixeiraJuiz de Direito

0000124-45.2008.805.0209 - Procedimento Sumário(1-5-5)Autor(s): Gilberto Lima Dos SantosAdvogado(s): Lygia Cristina Pereira da Silva Enrico de Araujo PereiraReu(s): Banco Sicoob CoopereAdvogado(s): Manoel Lerciano LopesDespacho:R. h.

1 - Comprovado o preparo, recebo o presente Recurso, tão somente no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95.

2 - Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar suas contra-razões no prazo de 10 dias.

3 - Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.

Retirolândia, 15/08/2011

Ana Paula Fernandes TeixeiraJuiz de Direito

Page 158: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 158TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000036-36.2010.805.0209 - Procedimento Sumário(1-5-5)Autor(s): Erotildes Carneiro Dos SantosAdvogado(s): André Araujo Martins dos SantosReu(s): Banco Do Nordeste Do BrasilAdvogado(s): Antonio Cicero Angelo da CostaDespacho:

R. h.

1 - Comprovado o preparo, recebo o presente Recurso, tão somente no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95.

2 - Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar suas contra-razões no prazo de 10 dias.

3 - Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.

Retirolândia, 15/08/2011

Ana Paula Fernandes TeixeiraJuiz de Direito

0000238-47.2009.805.0209 - Procedimento Sumário(1-5-5)Autor(s): José SoaresAdvogado(s): Aloisio Fagunes de Lima JuniorReu(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Saul Carneiro BaldiviesoDespacho:R. h.

1 - Comprovado o preparo, recebo o presente Recurso, tão somente no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95.

2 - De pronto, remetam-se os autos às Turmas Recursais, por já estarem contidas as contra razões ao recurso interposto,fls 97 a 104, sanando a ausencia da intimação para o feito.

Retirolândia, 15/08/2011Ana Paula Fernandes TeixeiraJuiz de Direito

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000343-24.2009.805.0209 - Procedimento SumárioAutor(s): Maria Ferreira Da SilvaAdvogado(s): Aloisio Fagunes de Lima JuniorReu(s): Banco Bmg S/AAdvogado(s): Celso David Antunes -Oab/Ba 1141 e Luis Carlos Laurenço Oab-Ba 16780Sentença:

"...Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inexistencia do débito representadopelo contrato de nº 153645181, com a consequente suspensão dos descontos mensais indevidos, além de condenar oBanco requerido na obrigação de devolver, EM DOBRO O VALOR DE R$ 999,60 (novecentos e noventa e nove reais esessenta centavos), indevidamente descontado do beneficio previdenciario da Autora: quantia essa a ser atualizada peloINPC a partir do desconto de cada parcela e acrescida de juros de mora de 0,5% (zero, cinco por cento) ao mês , da datapropositora da ação até o efetivo pagamento.

Em razão da sucumbencia, condeno o Acionado no pagamento das custas e despesas processuais; alem do pagamento dehonorários advocaticios estes últimos no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro noartigo 20 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o transito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Retirolândia, 28 de julho de 2011.

Ana Paula Fernandes TeixeiraJuíza de Direito

0000326-51.2010.805.0209 - Procedimento Sumário(1-5-4)

Page 159: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 159TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autor(s): Maria Silvia De Jesusa SantosAdvogado(s): Raniere Lopes de QueirozReu(s): Jucivania Oliveira Santana Santos, Luzinete Lima Rodrigues OliveiraDespacho:R.H.

1- Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de10 dias sob pena de arquivamento.

Retirolandia 15 de agosto de 2011.

Ana Paula Fernandes TeixeiraJuíza de Direito

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Juízo de Direito da Comarca de Retirolândia- BahiaVara Crime Júri Execuções Penais Infância e JuventudeAnalista Judiciaria: Gerceni Lopes de Oliveira FeitosaTécnica Judiciária: Geane Angélica de Freitas MachadoJuíza de Direito: Ana Paula Fernandes TeixeiraFICAM SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/DECISÕES E SENTEN-ÇAS PROFERIDOS NOS PROCESSOS ABIAXO RELACIONADOS:Retirolândia- BA, 16 de agosto de 2011.

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

OF. N° 182/2011Retirolândia - Ba, 16 de agosto de 2011.

Senhor Advogado:

De ordem do Exmº. Dr. Juiz de Direito desta Comarca de Retirolândia - Ba, fica V. Exª. intimado do despacho proferido nosautos da Ação de Representação tombada sob nº 0000379-32.2010.805.0209 em que figura como representada MonalisaLima dos Santos.

Na oportunidade, renovo votos de consideração e apreço.

Gercení Lopes de Oliveira FeitosaEscrivã

0000379-32.2010.805.0209 - Representação Criminal(2-1-3)Autor(s): Ministerio PublicoRepresentado(s): Monalisa Lima Dos SantosAdvogado(s): Eustorgio Pinto Reseda NetoSentença: "...Por tias razões, JULGO PRODCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, por infração ao disposto no artigo 147 do CódigoPenal, para sujeitar a Representada MONALISA LIMA DOS SANTOS à seguinte medida sócio-educativa: liberdade vigiada,pelo prazo de quatro meses, nos termos do artigo 112, IV, e 118, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, período emque a mesma será acompanhada pelo Conselho Tutelar e pelo CRAS, que deverão apresentar relatório mensal a respeitoda conduta da adolescete. Ademais, deverá a Representada, neste período, frequentar regularmente a instituição de ensinoem que está matriculada..." (Ass. Ana Paula Fernandes Teixeira - Juiza de Direito)

COMARCA DE SÃO FÉLIX VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMECOMARCA DE SÃO FÉLIX - BAHIA

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

INTIMA O BEL. DENILSON MIRANDA CORDEIRO, OAB/BA nº28.098, DA DECISÃO E DATA DA AUDIÊNCIA ABAIXO:

0000254-52.2011.805.0234 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(--12)Autor(s): Ministerio PublicoReu(s): Lucilene Sampaio De Souza, Iago Oliveira Da Silva

Page 160: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 160TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Denilson Sampaio de SouzaDecisão: "... às fls. 73/81, a denunciada ofereceu sua defesa preliminar em que alega, em síntese, fata e justa causa parao exercício da ação penal e inépcia da denúncia, requerendo sua rejeição..." "... Ante o exposto, rejeito as preliminaresaventadas e recebo a denúncia oferecida em face da ré, em todos os seus termos..." ".. Em relação à 1ª ré, designo o dia 19/08/2011, às 09:15 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento..." (ass) Lúcia Cavalleiro de M. Wehling deToledo. Juíza de Direito.

Fica intimada a Belª. MIRALENA FRAGA MIRANDA MENEZES -OAB-BA 006766, para comparecer a audiência designada parao dia 18/10/2011, às 10:00 horas no Forum de São Félix-Ba.

Fica intimada a Belª. MIRALENA FRAGA MIRANDA MENEZES - OAB/BA 006766 para comparecer a audiência designada parao dia 04/10/2011, às 10:30 horas, no FORUM DE SÃO FÉLIX-BA.

0000493-95.2007.805.0234 - FURTO(4--)Autor(s): O Ministerio PublicoAdvogado(s): Miralena Fraga Miranda MenezesReu(s): Joelma Borba De JesusVítima(s): Carlos Alberto MoreiraDespacho: ...Designo o dia 04/10/2011, às 10:30 horas para realização da audiência de instrução. S.F.13/07/2011. (As) BELª.LÚCIA C.DE M.W. DE TOLEDO. Juíza de Direito.

Fica intimada a Belª. MIRALENA FRAGA MIRANDA MENEZES OAB/BA 006766 para comparecer a audiência designada parao dia 04/10/2011, às 10:30 horas no FORUM DE SÃO FÉLIX-BA.

0000493-95.2007.805.0234 - FURTO(4--)Autor(s): O Ministerio PublicoReu(s): Joelma Borba De JesusVítima(s): Carlos Alberto Moreira0000493-95.2007.805.0234 - FURTO(4--)Autor(s): O Ministerio PublicoAdvogado(s): Miralena Fraga Miranda MenezesReu(s): Joelma Borba De JesusVítima(s): Carlos Alberto MoreiraDespacho: ...Designo o dia 04/10/2011, às 10:30 horas para realização da audiência de instrução...(ass) Bela. Lucia C.deM.W de Toledo. Juiza de Direito.

Fica intimada a Belª MIRALENA FRAGA MIRANDA MENEZES OAB/BA 006766 para comparecer a audiência de instruçãodesignada para o dia 18/10/2011, às 10:00 horas no FORUM DE SÃO FÉLIX -BA.

0000317-19.2007.805.0234 - FURTO(3--)Autor(s): O Ministerio PublicoAdvogado(s): Miralena Fraga Miranda MenezesReu(s): Tiago Belarmino Dos Anjos FreitasDespacho: ... Designo o dia 18/10/2011, às 10:00 horas para realização da audiência... (As.)Bela. Lúcia C.de M.W. de Toledo.Juiza de Direito

0000256-22.2011.805.0234 - Carta Precatória(--11)Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime De Muritiba - BahiaDeprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De São Felix - BahiaReu(s): Abimael Ferreira Da Hora, Jorge Luiz Santos SilvaDespacho: Em audiência dia 16/08/2001. ".... Considerando a impossibilidade justificada de comparecimento do MinsitérioPúblico, deixo de realizar a presente audiência, redesignando-a para o dia 19/08/2011, às 09:10. Intimados os presentes..."(ass) Lúcia Cavalleiro de Macedo W. de Toledo.

0000293-49.2011.805.0234 - Carta Precatória(2--)Acusado: Deivid José RodriguesDeprecante(s): Juizado Especial Da Comarca De Araxá - Minas GeraisDespacho: "... Designo o dia 23/08/2011, às 09:30 horas, para realização de audiência na forma deprecada. Intimem-se..."(ass) Lúcia Cavalleiro de Macedo W. de Toledo. Juíza de Direito.

0000279-65.2011.805.0234 - Carta Precatória(4--)Reu(s): Ana Luiza Dos Santos AlvesMenor(s): Esthefany Dos Santos AlvesDespacho: ... Designo o dia 23/08/2011, às 09:15 horas para realização da audiência na forma deprecada. ...Oficie-se aoJuizo Deprecante para encaminhar cópias legíveis dos documentos de fls. 03/07. S.F. 15/08/2011. Lúcia C.de M.W. deToledo. Juíza de Direito.

Page 161: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 161TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDEVARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

EDITAL DE INTERDIÇÃO

O Exmo. Sr. Eduardo Pedro Nostrani Simão, Juiz de Direito Titularda da Vara Cível da Comarca de São Francisco do Conde,do Estado Federado da Bahia, na forma de Lei, etc...FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, que foi requerida edecretada por sentença deste Juízo a INTERDIÇÃO PLENA da(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s), portadora(s) de deficiên-cia física e/ou mental, de caráter irreversível, declarando-a(s) absolutamente incapaz(es) de gerir(em) sua(s) pessoa(s) eseus bens, nomeando-lhe(s) curador(es) na forma abaixo:Proc. Nº 0000877-21.2008.805.0235 (2344603-9/2008)INTERDITANDO(A): RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, RG n. 12571592 92 SSP/BA - CPF N° 007771465 25 - Data deNascimento 20/02/1983.Filiação: José Pereira dos Santos e Maria Amélia Bomfim FariasCURADOR(A): MARIA AMÉLIA BOMFIM FARIAS - RG 02623589 72 SSP/BA - CPF N° 495926885 91, com endereço na AvenidaSanta Rita, n° 10, em São Francisco do Conde/BA.Proc. Nº 0000121-41.2010.805.0235INTERDITANDO(A): AGNELO MOREIRA DA COSTA, RG n. 565.909 SSP/BA - Data de Nascimento 14.12.1912.Filiação: Maria Francisca MoreiraCURADOR(A): MARIA DE FÁTIMA GOMES DA COSTA - RG 01307410 51 SSP/BA - CPF N° 561315005 25, com endereço naRua João Gualberto de Freitas, N° 17, em São Francisco do Conde/BA.E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado por 03(três)vezes no Diário do Poder Judiciário, com intervalos de 10(dez) dias, afixando-se cópia no local de costume neste Fórum enos autos. DADO e passado nesta Cidade de São Francisco do Conde, aos 17 dias do mês de agosto de 2011. Eu,_________, Ana Lúcia de Araújo Silva, SubEscrivã dos Feitos Cíveis, que digitei e subscrevi.

Bel. Eduardo Pedro Nostrani SimãoJuiz de Direito Titular

COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, COMERCIAL E RELAÇÕES DECONSUMO DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Expediente do dia 04 de agosto de 2011

Ficam os senhores advogados intimados do teor das sentenças, decisões, despachos e audiências prolatados nos pro-cessos abaixo relacionados:

0000214-89.2010.805.0239 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Aydê Maria Almeida SilvaAdvogado(s): Andrea Neves Cerqueira, Jorge CurveloSentença: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BAHIA

PROCESSO Nº. 0000214-89.2010.805.0239ESPÉCIE: ABERTURA DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVILREQUERENTE: AYDÊ MARIA ALMEIDA SILVA

SENTENÇA

Vistos etc.

AYDÊ MARIA ALMEIDA SILVA, qualificada na inicial, por sua digna procuradora "ut" instrumento de fl. 15, produz o presentepedido de lavratura do seu registro civil de nascimento.

Na verdade, o pleito é de ser admitido como registro civil tardio, visto que, conforme alegado, o mesmo não chegou a serconcretizado (fl. 05) , na forma da lei, porquanto o Oficial de Registro Civil do Distrito de Jacuípe, desta Comarca, à época,apenas emitiu uma "certidão de nascimento" (fl. 06), onde figurou como declarante o genitor da suplicante, Sr. PEDRO SILVA,deixando de lavrar o competente termo de assentamento, pelo que, na realidade, não produziu o "registro" cogitado, àmíngua do requisito da "forma", elemento indispensável à perfeição do ato jurídico.

Page 162: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 162TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Como registro civil tardio, como de fato é, a espécie reclama o trato dispensado pelo art. 46 da Lei 6.015, de 31/12/73.

EX POSITIS, considerando a instrução produzida e nos termos do parecer do Ministério Público de fl. 09, DEFIRO o pedidode processamento de registro tardio do nascimento de AYDÊ MARIA ALMEIDA SILVA, natural de São Sebastião do Passé,consignando-se no competente termo a ser lavrado, os dados lançados na certidão de fl. 06.

Expeça-se o competente mandado para fins de lavratura do assentamento do registro da requerente, ato este que deverá serefetivado pelo Oficial do Registro Civil desta Comarca de São Sebastião do Passé, distrito de Jacuípe, tudo se procedendoindependentemente do pagamento de custas, em face da gratuidade já deferida.

P.R.I.

São Sebastião do Passé, 4/8/2011.

Bel. Guilherme Vieito Barros JuniorJuiz de Direito Substituto

COMARCA DE SAÚDE VARA CÍVEL

Poder Judiciário - Estado da BahiaJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAÚDE-BAHIACARTÓRIO DO FEITOS CÍVEIS E COMERCIAISFÓRUM DES. RAYMUNDO VILELARua Antonio Fernando Ferreira Rocha,141CEP: 44740-000 - TEL/FAX: (74) 3633.2247/2249

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000558-61.2010.805.0242 - Divórcio Consensual(1-1-)Autor(s): Claudionor Teles Da Silva, Marineide Rosa Da SilvaAdvogado(s): Váleria Gomes dos SantosSentença: De ordem do Exm°.Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Saúde, INTIMO a Drª. VALERIA GOMES DO SANTOS, dotopico final da sentença absixo trascrito.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelos requerentes, a exceção dopedido para a requerente Marineide voltar a usar o nome de solteira e, por tal motivo, com fulcro nos arts. 1571, IV do CódigoCivil e 226, § 6º da Construção Federal, decreto o seu divórcio. Sem custas, pois os requerentes foram concedidos osbenefícios da justiça gratuita. Após o transito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deSaúde para que promova a averbação a presente sentença junto ao respectivo registro. P. R. I. Após o cumprimento do oradecidido, arquive-se, procedendo-se à baixa e anotações necessárias no Livro Tombo. Saúde, 15 de agosto de 2011.LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO juiz de Direito.

0000045-40.2003.805.0242 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Selvino Rosa Dos SantosAdvogado(s): Custodio Barbosa NetoReu(s): Beatriz Alves CamposAdvogado(s): Alberto de Almeida Freitas FilhoSentença: De ordem do Exm°.Sr. Juiz de Direito da Comarca de Saúde, INTIMO os Dr. Custodio Barbosa Neto, do tópico finalda sentença abaixo transcrito.Ante o exposto, com fulcro no § 6º do art. 226 da Construção Federal, julgo PROCEDENTE opedido inicial para decretar o divórcio entre as partes, com a conseqüente dissolução do vínculo conjugal antes existente.Condeno a ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, ora fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), nostermos do § 4º do art. 20 do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se oficio ao Juízo responsável pela fiscalização doCartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Caldeirão Grande para determinar o cumprimento da presente sentença.Após o comprimento desta decisão, arquive-se, procedendo-se à baixa e anotações necessárias no Livro Tombo. Saúde, 15de agosto de 2011. LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO juiz de Direito.

0000414-53.2011.805.0242 - Averiguação de PaternidadeAutor(s): Roseli Braz Da Silva, Rep/Legal Do Menor E.SAdvogado(s): Celso Ribeiro DaltroReu(s): Espolio De Everaldo Alves Da SilvaSentença: De ordem do Exm°.Sr. Juiz de Direito da Comarca de Saúde, INTIMO os Dr. CELSO RIBEIRO DALTRO, do tópicofinal da sentença abaixo transcrito. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, inciso V, do CPC, julgo EXTINTO o processo SEMRESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas, pois o autor é beneficiario da justiça gratuita. P. R. I. Após o trânsito em julgado,arquive-se, procedendo-se à baixa e anotações necessárias no Livro Tombo. Saúde, 10 de agosto de 2011. LEONARDOBRUNO RODRIGUES DO CARMO juiz de Direito.

Page 163: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 163TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000239-30.2009.805.0242 - Reintegração / Manutenção de Posse(3-3-15)Autor(s): Maria Calixto De SouzaAdvogado(s): Marcelo Pereira da SilvaReu(s): Ana Claudia Gomes Dos SantosAdvogado(s): Joel Caetano da Silva NetoDespacho: De ordem do Exm°.Sr. Juiz de Direito da Comarca de Saúde, INTIMO os Drs.MARACELO PEREIRA DA SILVA E ODR.JOEL CAETANO DA SILVA NETO, do despacho a abaixo transcrito.Informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, asprovas que pretendem produzir, declinando fundamentalmente os motivos pelos quais as estão requerendo, sob pena deindeferimento. Saúde, 11 de julho de 2011.As. Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo, Juiz de Direito.

0000367-50.2009.805.0242 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Neuzinete De Jesus ConceiçãoReu(s): Manoel Xavierde JesusDespacho: De ordem do Exm°.Sr. Dr. Juiz de Direito desta Comarca, PUBLICO o presente Edial; EDITAL DE INTERDIÇÃO(JUSTIÇA GRATUITA)

PROCESSOS Nº 0000367-50.2009.805.0242

O Doutor LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO, Juiz de Direito desta Comarca de Saúde, Estado da Bahia, na formada lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do Escrivãoque abaixo subscreve, processou-se o autos abaixo relacionado, nos qual foi exarada a respectiva Sentenças, declarando-o a interdição de MANOEL XAVIER DE JESUS ,e nomeado curador (a) NEUZINETE DE JESUS CONCEIÇÃO. Proceda-se naforma dos arts. 1.184, do CPC, 12, III, do CC e 29, V, da L. R. P., devendo o presente edital ser publicado por 3 (três) vezes, comintervalos de 10 (dez) dia. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandei publicar no Diário daJustiça Eletrônico e afixa - lo no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Saúde, Estado da Bahia,em16 de agosto de 2011 Eu,.......................(Edvan carvalho da Silva), Escrevente digitei e assino. Eu .....................................(PauloDantas de Queiroz), Escrivão subscrevi e assino. Bel. Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo, Juiz de Direito

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE SAÚDE-BAHIACARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS - TEL: 36332247RUA ANTONIO FERNANDO F. ROCHA, Nº 141SAÚDE-BAHIACEP: 44740000

Expediente do dia 12 de agosto de 2011

FICAM OS ADVOGADOS, AS PARTES E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS DA DECISÃO.

0000485-55.2011.805.0242 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.Requerente: Fábio Santana OliveiraAdvogado(s) Bel. Pedro Argemiro Carvalho Franco OAB-BA. 16.621, e Bel. Dalton Marcel Matos de Sousa OAB-BA. 19.685.DECISÃO: A partir do ora exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória ora apresentado. Intime-se o defensor. Ciênciaà representante do Ministério Público. Saúde, 12 de agosto de 2011. LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO - Juiz deDireito.

COMARCA DE TANQUE NOVOVARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVELCOMARCA DE TANQUE NOVO - BAFórum da Comarca de Tanque Novo - Praça da Matriz, s/n, CentroFone/Fax (77) 3695-1322 | CEP 46580-000 | Tanque Novo - Bahia

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000052-54.2007.805.0254 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Elisino Chilyer De AbreuAdvogado(s): Richard Fernandes Fagundes

Page 164: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 164TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Reu(s): Município De Tanque NovoAdvogado(s): Antonio Marcelo Cruz Britto0000190-50.2009.805.0254 - Mandado de SegurançaImpetrante(s): Vanusa Adriana Araújo SilvaAdvogado(s): Moacy Oliveira Marques SilvaImpetrado(s): Jose Cardoso Da SilvaAdvogado(s): Antonio Marcelo Cruz BrittoDespacho: De ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(íza) de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC, e do art.162, § 4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: Intimação daspartes sobre o retorno dos autos, para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.

COMARCA DE TUCANO VARA CÍVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TUCANO - BAHIAVARA CÍVELBel.Tadeu Ribeiro de Vianna BandeiraANA CÉLIA SANTOS MAIA-ESCRIVÃ DESIGNADA

Expediente do dia 17 de dezembro de 2010

Pelo presente ficam as partes intimada:

0000319-34.2009.805.0261 - PetiçãoAutor(s): Luiz Carlos Santana De JesusAdvogado(s): Fernanda Anicácio MouraReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social-InssAdvogado(s): Bruno Henrique Tenório Taveira0000610-34.2009.805.0261 - PetiçãoAutor(s): Maria Oliveira AndradeAdvogado(s): Jean Carlos MarquesReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - InssAdvogado(s): Antonio Pedro Ferreira Silva0000601-72.2009.805.0261 - PetiçãoAutor(s): Juscilina Dos SantosAdvogado(s): Jean Carlos MarquesReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - InssAdvogado(s): Antonio Pedro Ferreira Silva0000611-19.2009.805.0261 - PetiçãoAutor(s): Terezinha Maria Dos Santos FerreiraAdvogado(s): Jean Carlos MarquesReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - InssAdvogado(s): Antonio Pedro Ferreira Silva0000094-77.2010.805.0261 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Da Gloria Dos SantosAdvogado(s): Jean Carlos MarquesReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - InssAdvogado(s): Antonio Pedro Ferreira SilvaDespacho: "(...)1-Observa-se as circunstancias do caso em analise evidenciam ser improvável a conciliação das partes,especialmente considerando que o INSS é a parte demandada, por tal razão entendo por bem deixar de designar audiênciapreliminar, passando, de logo, a sanear o feito.2-Da análise da peça de contestação nenhuma preliminar, razão pela qual dou por saneado o feito, ao tempo em quedetermino sejam intimadas as partes para especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e oque se pretende provar por meio delas, no prazo de 10 dias.

Tucano/BA, 24 de março de 2011.

MARINA KÜMMER DE ANDRADEJuíza de Direito Substituta."

Page 165: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 165TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

COMARCA DE UBAITABA VARA CÍVEL, JUIZADOS ESPECIAIS, INTERDITO, FAMÍLIA, RELAÇÕES DE CONSUMO,

SUCESSÕES E FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL,COMERCIAL e REL. DE CONSUMO DA COMARCA DE UBAITABA-BA.JUIZA DE DIREITO:Bela. Letéia Braga de Freitas. ESCRIVÃO: JOSUEL GOMES DA CRUZ

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0000710-14.2008.805.0264 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVELAutor(s): Maria Goncalves Dos SantosAdvogado(s): Clemilson Lima RibeiroReu(s): Regino Dos Santos Cardoso, Rosália Dos Santos Cardoso, Reinaldo Dos Santos Cardoso e outrosSentença: HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, requerido pela parte autora e EXTINGO o processo, sem apreciaçãodo mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos,conforme requerido pela parte autora. A parte goza do benefício da gratuidade judiciária, de forma que não há custas arecolher.

Intimação do Advogado da parte requerida da setença transcrita em síntese.

0000513-88.2010.805.0264 - Procedimento SumárioAutor(s): Uiara Maria Dos SantosAdvogado(s): Rogério Leite Brandão FerreiraReu(s): Telemar Norte Leste S.A.Advogado(s): Adriana Roberta Viana Cerqueira, Fabrício de Castro Oliveira0000611-73.2010.805.0264 - Procedimento SumárioAutor(s): Maristela Alves CorreaAdvogado(s): Rogério Leite Brandão FerreiraReu(s): Telemar Norte Leste S.A.Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida0000895-86.2007.805.0264 - Procedimento SumárioAutor(s): Jose Magalhaes MenezesAdvogado(s): Rogério Leite Brandão FerreiraReu(s): Telemar Norte Leste SaAdvogado(s): Adriana Roberta Viana Cerqueira, Leandro de Morais Costa0000411-37.2008.805.0264 - COBRANCAAutor(s): Ana Rosa SantosAdvogado(s): Rogério Leite Brandão FerreiraReu(s): Telemar Norte Leste S/AAdvogado(s): Adriana Roberta Viana Cerqueira, Fabrício de Castro OliveiraSentença: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Ana Rosa Santos contra Telemar Norte Leste S.A.,razão pela qual, EXTINGO o presente feito, com julgamento do mérito - artigo 269, I, do CPC.

0001071-31.2008.805.0264 - COBRANCAAutor(s): O Município De Gongogi-BaAdvogado(s): Clemilson Lima RibeiroReu(s): Eliadson Reinan Batista De AlmeidaDespacho: Intime-se o autor pessoalmente e através de seu procurador para manifestar em 48 horas se tem interesse noprosseguimento do feito sob pena de extinção sem julgamento do mérito.

0000551-37.2009.805.0264 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Joanes Industrial S/AAdvogado(s): Antônio Carlos R. CunhaReu(s): Gilberto Hemeterio De LemosDespacho: Transcorrido o prazo de suspensão do processo, intime-se o exequente para, em 48h, dizer se ainda possuiinteresse no prosseguimento do pedido, pena de sua extinção.

0001069-61.2008.805.0264 - COBRANCAAutor(s): O Município De Gongogi-BaAdvogado(s): Clemilson Lima RibeiroReu(s): Uilson Ribeiro Do RosárioAdvogado(s): Alexandre Figueiredo Noia CorreiaDespacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos acostados, prazo de 10(dez)dias.0000793-59.2010.805.0264 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Licia Maria Santos Simoes

Page 166: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 166TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia CorreiaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Adriano Ferreira da Silva, André Luiz Rodrigues Lima0000798-81.2010.805.0264 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Orleide Oliveira Ramos PinaAdvogado(s): Alexandre Figueiredo Noia CorreiaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Adriano Ferreira da SilvaDespacho: ATA DE AUDIENCIA: (...) Assim, concedo à parte requerente o prazo de dez dias para adequar a inicial ao ritoprocessual comum, atribuindo o correto valor à causa e recolhendo as custas devidas. Em seguida, dê-se vistas ao Estadoda Bahia, no prazo de dez dias para requerer o que entender de direito".

À Bela. Norma Cristina R. de A. de Melo Nobre, pelo presente INTIMO V. Sa., na qualidade de Advogada nos autos da Ação emepígrafe para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO:

0000050-49.2010.805.0264 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Pedro Jefferson Lins SilvaAdvogado(s): Fabíola Moraes AmaralReu(s): Remaza Novaterra Adm De Consorcio LtdaDespacho: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito, na forma do Provimento nº 10 da Corregedoria, fica a parte intimadaacerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: 27. Intime-se a parte autora para apresentar instrumento do mandato.

COMARCA DE URANDI VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO da VARA CIVEL,COMERCIAL, RELAÇÕES DE CONSUMO, FAMILIA, FAZENDA PÚBLICA e REGISTROSPÚBLICOS DA COMARCA DE URANDI ESTADO DA BAHIAFORUM CONSELHEIRO JAIME BALEEIROPRAÇA LUIZ GOMES Nº 100, CENTROURANDI-BAHIA- 46350000FONE 77 3456-2113ESCRIVÃ : NANCY BATISTA FIGUEIREDO LELISJUIZ DE DIREITO: DR. WAGNER RIBEIRO RODRIGUES

Expediente do dia 04 de setembro de 2009

0000093-76.2007.805.0268 - Averiguação de Paternidade(3-2-5)Autor(s): S. N. S.Advogado(s): Juraci Rodrigues PrimoReu(s): R. R. F.Advogado(s): Kelone Pereira AndradeSentença: PARTE FINAL: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial e EXTINGO o feito comresolução do mérito, o fazendo com amparo no art. 269, I do CPC. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DASCUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS EM ABERTO, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE ADVERSA, QUECOM FUNDAMENTO NO ART. 20, § 4º do CPC, arbitro em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), ficando, em ambos oscasos a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 4º e 12 da Lei nº 1.060/50. Após a trânsito em julgado arquive-se e dê-sebaixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Urandi-Ba, 04/09/2009. (a) Wagner Ribeiro Rodrigues- Juiz de Direito.

COMARCA DE VALENTE VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS E COMERCIAISCOMARCA DE VALENTE-BAHIAJUÍZA DE DIREITO: DRA. RENATA FURTADO FOLIGNOPROMOTOR DE JUSTIÇA :THOMÁS LUZ RAIMUNDO BRITOANALISTA JUDICIÁRIO:ANTÔNIO BATISTA MOTA

FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS.

Expediente do dia 15 de agosto de 20110000581-77.2011.805.0272 - Carta PrecatóriaAutor(s): Jose Ubirajara Do Nascimento SobrinhoReu(s): Estado Da Bahia E Luiza Lima De Araujo

Page 167: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 167TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Despacho: Cumpra-se, o item a seguir selecionado:1 - (X) Cumpra-se, após recolhimento das custas,exceto para hipótese de assistência judiciária gratuita, servindo esta demandado. Após, observadas as formalidades legais, devolva-se.Valente, 15 de 08 de 2011.GERIVALDO ALVES NEIVAJuíz de Direito

0000663-11.2011.805.0272 - Carta PrecatóriaAutor(s): Guiomar Nascimento Da Silva CarneiroReu(s): Nemesio Martins Da Silva NetoDespacho: Cumpra-se, o item a seguir selecionado:1 - (X) Cumpra-se, após recolhimento das custas,exceto para hipótese de assistência judiciária gratuita, servindo esta demandado. Após, observadas as formalidades legais, devolva-se.Valente, 15 de 08 de 2011.GERIVALDO ALVES NEIVAJuíz de Direito

0000662-26.2011.805.0272 - Carta PrecatóriaAutor(s): Jose Ernandes Gonçalves De AlmeidaReu(s): Forrozao Sela RasgadaDespacho: 6-Diante da certidão supra devolva-se a presente CP ao juízo deprecante com as nossas garantias estilo.Valente-Bahia, 15 de 08 de 2011.GERIVALDO ALVES NEIVAJuíz de Direito

COMARCA DE IRARÁ EDITAIS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE IRARÁ VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDEPÇ TANCREDO NEVES, 150, CEP 44255-000, FONE 75-32472081

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O(a) Exmo(a). Sr(a). Bel(a). FÁBIO FALCÃO SANTOS- MM Juiz(a) de Direito da Vara Crime da Comarca de Irará, Estadoda Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, correm ostermos de um processo, tombado sob o nº 0000309-97.2005.805.0109, movido pela Justiça Pública contra o(a)(s) ré(u)(s)DURVAL RAMOS PEREIRAbrasileiro(a), maior, sem demais qualificação nos autos, atualmente com paradeiro ignorado, porinfração ao Art. 121, caput, c/c o art. 14, inc. II, e art. 150, § 1º do CPB. E como o(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s) tem(têm) paradeiroignorado, mandou expedir o presente Edital de Intimação, a fim de que o(a)(s) aludido(a)(s) ré(u)(s), através de advogado,apresente as alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmentedo(a)(s) referido(a)(s) ré(u)(s), mandou expedir o presente edital de intimação que será publicado no diário do PoderJudiciário e afixado no átrio deste Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Irará, ao(s) 15de agosto de 2011, às12 horas e 57 minuto(s). Eu, ________________________, (Sub)Escrivã(o) designado(a), digitei esubscrevi.

Bel(a). FÁBIO FALCÃO SANTOS-Juiz(a) de Direito-

COMARCA DE ITAGIBÁ VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGIBA (BA).End.: Rua Chile, 70, centro, 45585-000 - 73-3244-2124/2108 - 08:00 às 14:00 horas.CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO JÚRI.JUIZA SUBSTITUTA: JULIANA DE CASTRO MADEIRA CAMPOSESCRIVÃO: JORGE OLIVEIRA DE JESUSSUBESCRIVÃ DESIGNADA: NILZÉLIA NERY SANTOS

Expediente do dia 14 de julho de 2011

0000022-03.2011.805.0117 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Page 168: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 168TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da BahiaReu(s): Itamar Ribeiro Dos SantosAdvogado(s): Walter NovaisDecisão: Acato como razão de decidir o respeitável parecer do Parquet de fls 80.Isto posto, julgo improcedente o pleito de revogação de preventiva e mantenho a custódia do réus.Intimem-se as partes.Jitaúna, 14/07/2011

Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito Substituta

Expediente do dia 08 de agosto de 2011

0000022-03.2011.805.0117 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da BahiaReu(s): Itamar Ribeiro Dos SantosAdvogado(s): Walter NovaisDespacho: Vistos.R.h. Designo audiência para continuidade da instrução a realizar-se no dia 23 de agosto de 2011, às 11:00 horas, na sala deaudiências do Fórum de Itagibá. Intimações e requisições necessárias.

Jitaúna para Itagibá(BA), em 08 de agosto de 2011.

Juliana de Castro Madeira CamposJuíza de Direito Substituta

COMARCA DE SOBRADINHO EDITAIS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOBRADINHOVARA CÍVEL

Proc. nº 0000027-79.2009.805.0251

SENTENÇA

Tratam-se os presentes de uma ação de divórcio litigioso proposta por Maria da Conceição Araújo Limoeiro em face de JoséCarlos Caboclo da Silva.Juntou procuração e documentos às fls. 04/07.É o relatório. Decido.O réu foi revel.O Ministério Público opinou favoravelmente pelo rompimento do vínculo conjugal.É o relatório. Decido.

Segundo dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição da República, assevera:"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado:§6º. O casamento civil pode dissolvido pelo divórcio;"

O divórcio, com a promulgação da EC 66/2010, deixou de exigir a comprovação do lapso temporal, sendo prescindível aprodução de provas para o seu decreto.

Sendo assim, requerido o divórcio, e não havendo bens a partilhar tampouco a fixação de alimentos, desnecessária arealização de audiência para comprovação do lapso temporal.

Ante o exposto, com fundamento no supracitado dispositivo constitucional, julgo procedente o pedido e decreto o divórcio do casal.

Sem custas.P.R.I.Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, expeça-se o necessário mandado de averbação e arquivem-se osautos oportunamente.Sobradinho, 03 de agosto de 2011.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito

Page 169: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 169TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SOBRADINHO-BAHIAVARA CÍVEL

PROCESSO nº 0000345-62.2009.2009.805.0251EXEQUENTE: KARINA NOGUEIRA SANTOS, REP. POR SUA GENITORA MARIA IMACULADA SANTOSEXECUTADO: LUZIVALDO NOGUEIRA DOS SANTOSESPÉCIE: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

SENTENÇA

Vistos, etc...Trata-se de uma Ação de Execução de Alimentos proposta por Karina Nogueira Santos, representada por sua genitora MariaImaculada Santos, em face de Luzivaldo Nogueira dos Santos.O Ministério Público pugnou pela extinção da ação, em virtude do adimplemento da obrigação alimentar.Em síntese.É o relatório.Decido.Conforme o art. 794, I, do Código de Processo Civil, assevera:"Art. 794. Extingue-se a execução quando:I- o devedor satisfaz a obrigação;"

Ex positis, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil e pelos motivos supra, declaro a extinção da presenteexecução, tendo em vista a satisfação da obrigação pelo executado em prol do exequente.Sem custas.P.R.I.o trânsito em julgado e as anotações de praxe, arquivem-se os autos oportunamente.

Sobradinho, 03 de agosto de 2011.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOBRADINHOVARA CÍVEL

Proc. nº 0000171-53.2009.805.0251

SENTENÇA

Vistos, etc.Tratam os presentes autos de uma ação de Interdição proposta por Cícera Cristina Campos em face de Clécio JoséCampos.Afirma a requerente que o interditando é portador de deficiência mental, impedindo o mesmo ter uma vida normal.Procedeu-se ao interrogatório às fls. 14. Foi entregue pelo perito o laudo médico às fls. 22.Juntou procuração e documentos.O Ministério Público opinou favoravelmente pelo deferimento do pedido.É o breve relatório. Decido.As alegações expostas na inicial restaram comprovadas tanto pelo laudo pericial (fls. 22), quanto pelo depoimento dointerditando (fls. 14).Com efeito, o laudo pericial comprovou que o interditando apresenta esquizofrenia hebefrênica (CID-10: F 20.1), doençaoriginada desde os dezessete anos de idade, encontrando-se incapaz de responder integralmente pelos seus atos civis,por não gozar perfeitamente de suas faculdades mentais.Em ações de interdição, o laudo pericial deve ter valor preponderante sobre qualquer outra prova, pois é o profissionalmédico quem pode avaliar melhor as condições psíquicas do interditando.Além disso, o laudo pericial confirmou a impressão deixada pelo interditando quando foi interrogado em juízo, que o mesmonão soube responder corretamente todas as perguntas a ele formuladas.A prova pericial coligida aos autos comprova que o interditando é portador de doença congênita, que o impossibilita deresponder integralmente pelos seus atos, de entender os fatos da vida civil e de determinar-se com esse entendimento.Sendo assim, a curatela deve ser deferida integralmente, para que a curadora pratique os atos necessários à vida civil, emnome do interditando.Assim, pelos motivos expostos, a interdição deve ser decretada, tanto mais porque não houve qualquer impugnação aopedido.Consoante os arts. 1.767 e 1.768 do Código Civil:

Page 170: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 170TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

"Art. 1.767. Estão sujeitos à curatela:I- aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;"Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:I- pelos pais ou tutores;II-pelo cônjuge, ou por qualquer parente"A requerente é irmã do interditando, figurando em segunda posição na ordem dos legitimados para requerer a curatela (art.1.768, CC).Além do mais, em procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não está obrigado a observar o critério de legalidade estrita,conforme previsto no art. 1.109, do CPC.Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos legais supracitados, julgo procedente o pedido e decreto a interdição deCLECIO JOSÉ CAMPOS, declarando-o inteiramente incapaz de exercer os atos da vida civil.Nomeio a requerente CICERA CRISTINA CAMPOS como curadora do interditando.Inscreva-se a sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais.Publiquem-se editais no órgão oficial, por três vezes, com intervalos de 10(dez) dias, e no Fórum local, pelo prazo de30(trinta) dias.Intime-se a curadora para prestar compromisso a que alude o art. 1.187 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.Sem custas, por ser beneficiária da justiça gratuita.P.R.I.Transitada em julgado e com as anotações devidas, arquivem-se os autos.

Sobradinho, 03 de agosto de 2011.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SOBRADINHO-BAHIAVARA CÍVEL

Proc. nº 0000574-85.2010.805.0251

SENTENÇA

Vistos, etc.Trata-se de pedido de alvará formulado por Keyla Cristina de Santana Fernandes, por si e representando seus filhos KemillyFernandes Maciel, Raynara Fernandes Maciel, Rafael Fernandes Maciel objetivando o levantamento de um crédito junto aoBanco Bradesco, pertencente ao de cujus.Juntou procuração e documentos às fls. 04/13.Foram prestadas informações pelo INSS sobre a existência de dependentes habilitados às fls. 16, bem como a informaçãoda existência de saldo pelo Banco Bradesco às fls. 18/19.O órgão ministerial opinou pelo deferimento do pedido às fls. 21.É o relatório. Decido.O pedido formulado pelos requerentes encontra amparo legal na Lei 6.858/80. Conforme dispõe o art. 2º da referida lei:"Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoafísica, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança efundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional."Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelos requerentes e autorizo o levantamento dos valores depositados no BancoBradesco S/A em nome do falecido Reginaldo Ferreira Maciel.Sem custas, por ora defiro a justiça gratuita.P.R.I.Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará.Arquivem-se os autos oportunamente.

Sobradinho, 03 de agosto de 2011.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOBRADINHOVARA CÍVEL

Proc. nº 0000088-66.2011.805.0251

Page 171: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 171TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

SENTENÇA

Tratam-se os presentes de uma ação de divórcio litigioso proposta por Antônio Pereira de Jesus em face de Maria IraniPereira Ribeiro.Juntou procuração e documentos às fls. 04/09.É o relatório. Decido.A ré foi revel.O Ministério Público opinou favoravelmente pelo rompimento do vínculo conjugal.É o relatório. Decido.

Segundo dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição da República, assevera:"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado:§6º. O casamento civil pode dissolvido pelo divórcio;"

O divórcio, com a promulgação da EC 66/2010, deixou de exigir a comprovação do lapso temporal, sendo prescindível aprodução de provas para o seu decreto.

Sendo assim, requerido o divórcio, e não havendo bens a partilhar tampouco a fixação de alimentos, porque já acordadosem ação anteriormente proposta, desnecessária a realização de audiência para comprovação do lapso temporal.

Ante o exposto, com fundamento no supracitado dispositivo constitucional, julgo procedente o pedido e decreto o divórcio docasal.Sem custas.P.R.I.Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, expeça-se o necessário mandado de averbação e arquivem-se osautos oportunamente.

Sobradinho, 03 de agosto de 2011.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOBRADINHOVARA CÍVEL

Proc. nº 0000326-85.2011.805.0251

SENTENÇA

Tratam-se os autos de uma ação de divórcio consensual proposta por Arlindo Ricardo de Gois e Izaura Pereira de Gois.Juntaram procuração e documentos às fls. 05/11.O Ministério Público opinou favoravelmente pelo rompimento do vínculo conjugal.É o relatório. Decido.Segundo dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição da República, assevera:"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado:§ 6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio;"O divórcio, com a promulgação da EC 66/2010, deixou de exigir a comprovação do lapso temporal, sendo prescindível aprodução de provas para o seu decreto.Sendo assim, requerido o divórcio, e não havendo bens a partilhar tampouco a fixação de alimentos, desnecessária arealização de audiência para a comprovação do lapso temporal.Ante o exposto, com fundamento no supracitado dispositivo constitucional, julgo procedente o pedido e homologo o acordode vontade dos requerentes, já que a petição preenche os requisitos da lei, e decreto o divórcio do casal requerente, o qualse regerá pela cláusulas pactuadas na inicial.A requerente voltará a usar o nome de solteira.Sem custas.P.R.I.Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, expeça-se o necessário mandado de averbação e arquivem-se osautos oportunamente.

Sobradinho, 03 de agosto de 2011.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito

Page 172: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 172TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOBRADINHOVARA CÍVEL

Proc. nº 0000134-55.2011.805.0251

SENTENÇA

Tratam-se os autos de uma ação de divórcio litigioso proposta por Maria Zumali de Araújo Silva em face de Euclides Gomesda Silva.Juntou procuração e documentos às fls. 04/07.O réu foi revel, sendo citado via editalícia.O curador especial contestou por negativa geral.O Ministério Público opinou favoravelmente pelo rompimento do vínculo conjugal.É o relatório. Decido.Segundo dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição da República, assevera:"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado:6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio;"O divórcio, com a promulgação da EC 66/2010, deixou de exigir a comprovação do lapso temporal, sendo prescindível aprodução de provas para o seu decreto.Sendo assim, requerido o divórcio, e não havendo bens a partilhar tampouco a fixação de alimentos, desnecessária arealização de audiência para a comprovação do lapso temporal.Ante o exposto, com fundamento no supracitado dispositivo constitucional, julgo procedente o pedido e decreto o divórcio docasal.A autora poderá voltar a usar o nome de solteira.Sem custas.P.R.I.Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, expeça-se o necessário mandado de averbação e arquivem-se osautos oportunamente.

Sobradinho, 03 de agosto de 2011.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOBRADINHOVARA CÍVEL

Proc. nº 0000119-86.2011.805.0251

SENTENÇA

Tratam-se os autos de uma ação de divórcio litigioso proposta por Gilvanei de Jesus Santos em face de Clotilde MariaRodrigues Santos.Juntou procuração e documentos às fls. 05/08.A ré foi revel, sendo citada via editalícia.O curador especial contestou por negativa geral.O Ministério Público opinou favoravelmente pelo rompimento do vínculo conjugal.É o relatório. Decido.Segundo dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição da República, assevera:"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado:6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio;"O divórcio, com a promulgação da EC 66/2010, deixou de exigir a comprovação do lapso temporal, sendo prescindível aprodução de provas para o seu decreto.Sendo assim, requerido o divórcio, e não havendo bens a partilhar tampouco a fixação de alimentos, desnecessária arealização de audiência para a comprovação do lapso temporal.Ante o exposto, com fundamento no supracitado dispositivo constitucional, julgo procedente o pedido e decreto o divórcio docasal.

Sem custas.P.R.I.

Page 173: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 173TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, expeça-se o necessário mandado de averbação e arquivem-se osautos oportunamente.

Sobradinho, 03 de agosto de 2011.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOBRADINHOVARA CÍVEL

Proc. nº 0000173-52.2011.805.0251

SENTENÇA

Tratam-se os presentes de uma ação de divórcio litigioso proposta por Valdenia de Alencar Pereira Dias em face deEmmanuel Dias dos Santos.Juntou procuração e documentos às fls. 04/06.É o relatório. Decido.O réu foi revel.O Ministério Público opinou favoravelmente pelo rompimento do vínculo conjugal.É o relatório. Decido.

Segundo dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição da República, assevera:"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado:§6º. O casamento civil pode dissolvido pelo divórcio;"

O divórcio, com a promulgação da EC 66/2010, deixou de exigir a comprovação do lapso temporal, sendo prescindível aprodução de provas para o seu decreto.

Sendo assim, requerido o divórcio, e não havendo bens a partilhar tampouco a fixação de alimentos, desnecessária arealização de audiência para comprovação do lapso temporal.

Ante o exposto, com fundamento no supracitado dispositivo constitucional, julgo procedente o pedido e decreto o divórcio docasal.A autora voltará a usar o nome de solteira.Sem custas.P.R.I.Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, expeça-se o necessário mandado de averbação e arquivem-se osautos oportunamente.

Sobradinho, 03 de agosto de 2011.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOBRADINHOVARA CÍVEL

Proc. nº 0000324-18.2011.805.0251

SENTENÇA

Tratam-se os autos de uma ação de divórcio consensual proposta por Valmir da Costa Limoeiro e Maria do Carmo Andradeda Silva Limoeiro.Juntaram procuração e documentos às fls. 05/13.O Ministério Público opinou favoravelmente pelo rompimento do vínculo conjugal.É o relatório. Decido.Segundo dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição da República, assevera:"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado:§ 6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio;"O divórcio, com a promulgação da EC 66/2010, deixou de exigir a comprovação do lapso temporal, sendo prescindível aprodução de provas para o seu decreto.

Page 174: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 174TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Sendo assim, requerido o divórcio, e não havendo bens a partilhar tampouco a fixação de alimentos, desnecessária arealização de audiência para a comprovação do lapso temporal.Ante o exposto, com fundamento no supracitado dispositivo constitucional, julgo procedente o pedido e homologo o acordode vontade dos requerentes, já que a petição preenche os requisitos da lei, e decreto o divórcio do casal requerente, o qualse regerá pela cláusulas pactuadas na inicial.A requerente voltará a usar o nome de solteira.Sem custas.P.R.I.Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, expeça-se o necessário mandado de averbação e arquivem-se osautos oportunamente.

Sobradinho, 03 de agosto de 2011.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SOBRADINHO-BAHIAVARA CÍVEL

PROCESSO nº 0000347-32.2009.805.0251EXEQUENTES: DANIELE SAMARA BARBOSA DOS SANTOS, SHIRLEI BARBOSA DOS SANTOS /E ARTHUR BARBOSA SIMÕESDOS SANTOS, REP. POR SUA GENITORA GILDETE BARBOSA SIMÕESEXECUTADO: AILTON MOREIRA DOS SANTOSESPÉCIE: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

SENTENÇA

Vistos, etc...Trata-se de uma Ação de Execução de Alimentos proposta por Daniele Samara Barbosa dos Santos, Shirlei Barbosa dosSantos e Arthur Barbosa Simões dos Santos, representados por sua genitora Gildete Barbosa Simões, em face de AiltonMoreira dos Santos.O Ministério Público pugnou pela extinção da ação, em virtude do adimplemento da obrigação alimentar.Em síntese.É o relatório.Decido.Conforme o art. 794, I, do Código de Processo Civil, assevera:"Art. 794. Extingue-se a execução quando:I- o devedor satisfaz a obrigação;"Ex positis, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil e pelos motivos supra, declaro a extinção da presenteexecução, tendo em vista a satisfação da obrigação pelo executado em prol do exequente.Sem custas.P.R.I.o trânsito em julgado e as anotações de praxe, arquivem-se os autos oportunamente.

Sobradinho, 03 de agosto de 2011.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOBRADINHOVARA CÍVEL

Proc. nº 0000505-53.2010.805.0251

SENTENÇA

Vistos, etc.Tratam os presentes autos de uma ação de Interdição proposta por Lídia Braga da Silva em face de Valter Braga da Silva.Afirma a requerente que o interditando é portador de deficiência mental, impedindo o mesmo ter uma vida normal.Procedeu-se ao interrogatório às fls. 14. Foi entregue pelo perito o laudo médico às fls. 22.Juntou procuração e documentos.O Ministério Público opinou favoravelmente pelo deferimento do pedido.É o breve relatório. Decido.

Page 175: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 175TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

As alegações expostas na inicial restaram comprovadas tanto pelo laudo pericial (fls. 22), quanto pelo depoimento dointerditando (fls. 14).Com efeito, o laudo pericial comprovou que o interditando apresenta retardo mental (CID-10: F 71), doença originada desdeo nascimento, encontrando-se incapaz de responder integralmente pelos seus atos civis, por não gozar perfeitamente desuas faculdades mentais.Em ações de interdição, o laudo pericial deve ter valor preponderante sobre qualquer outra prova, pois é o profissionalmédico quem pode avaliar melhor as condições psíquicas do interditando.Além disso, o laudo pericial confirmou a impressão deixada pelo interditando quando foi interrogado em juízo, que o mesmonão soube responder corretamente todas as perguntas a ele formuladas.A prova pericial coligida aos autos comprova que o interditando é portador de doença congênita, que o impossibilita deresponder integralmente pelos seus atos, de entender os fatos da vida civil e de determinar-se com esse entendimento.Sendo assim, a curatela deve ser deferida integralmente, para que a curadora pratique os atos necessários à vida civil, emnome do interditando.Assim, pelos motivos expostos, a interdição deve ser decretada, tanto mais porque não houve qualquer impugnação aopedido.Consoante os arts. 1.767 e 1.768 do Código Civil:"Art. 1.767. Estão sujeitos à curatela:I- aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;"Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:I- pelos pais ou tutores;"A requerente é mãe do interditando, figurando em primeira posição na ordem dos legitimados para requerer a curatela (art.1.768, CC).Além do mais, em procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não está obrigado a observar o critério de legalidade estrita,conforme previsto no art. 1.109, do CPC.Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos legais supracitados, julgo procedente o pedido e decreto a interdição deVALTER BRAGA DA SILVA, declarando-o inteiramente incapaz de exercer os atos da vida civil.Nomeio a requerente LIDIA BRAGA DA SILVA como curadora do interditando.Inscreva-se a sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais.Publiquem-se editais no órgão oficial, por três vezes, com intervalos de 10(dez) dias, e no Fórum local, pelo prazo de30(trinta) dias.Intime-se a curadora para prestar compromisso a que alude o art. 1.187 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.Sem custas, por ser beneficiária da justiça gratuita.P.R.I.Transitada em julgado e com as anotações devidas, arquivem-se os autos.

Sobradinho, 03 de agosto de 2011.

Bel. Manuel Maurício de LimaJuiz de Direito

COMARCA DE NOVA FÁTIMA VARA CÍVEL

COMARCA DE NOVA FÁTIMA/BAHIACARTÓRIO DA VARA CÍVEL

Expediente do dia 02 de agosto de 2011

Ficam as partes, advogados e demais interessados devidamente intimados dos despachos, decisões, sentenças e audi-ências designadas nos processos abaixo relacionados:

0000107-33.2007.805.0180 - Guarda(1-2-6)Autor(s): Ministerio PublicoRequerente(s): Diva De Asis Da Silva Eantonio De Jesus Da SilvaMenor(s): Victor Hugo Da Silva Ferreira E Diva Victória Da Silva FerreiraDespacho: 1-R.H.2- Designo audiência para o dia 23/08/2011, às 10:10 horas, para oitiva dos menores.3- Expedições necessárias.Nova Fátima, 02/08/2011 Arnaldo Freire Franco- Juiz de Direito.

0000316-94.2010.805.0180 - Interdição(1-3-6)Autor(s): Jacilene Dos Santos CordeiroInterditando(s): Maria Do Carmo Borges De Oliveira

Page 176: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 176TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Rogério Moreira Rios CunhaDespacho: R.H.1- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.2- Junte-se certidão de antecedentes criminais da requerente.3- Ofície o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca solicitando certidão acerca da eventual existência de bensregistrados em nome do Interditando(a).4- Para o interrogatório do (a) interditando (a) designo o dia 23/08/2011, às 10:30 horas.5- Expeça-se mandado, fazendo constar a advertência que, a partir do interrogatório,o (a) interidiatndo(a) terá o prazo de 05dias para querendo, impugnar o pedido.6- Intime-se.7- Dê-se ciência à Representante do Ministério Público.Nova Fátima, 02 de agosto de 2011. Arnaldo Freire Franco-Juiz de Direito.

0000011-76.2011.805.0180 - Interdição(1-3-6)Autor(s): Rosa Borges Da SilvaInterditando(s): Maria Do Carmo Borges De OliveiraAdvogado(s): Carlos de Almeida Bastos0000011-76.2011.805.0180 - Interdição(1-3-6)Autor(s): Rosa Borges Da SilvaInterditando(s): Maria Do Carmo Borges De OliveiraAdvogado(s): Carlos de Almeida BastosDespacho: R.H.1- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.2- Junte-se certidão de antecedentes criminais da requerente.3- Ofície o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca solicitando certidão acerca da eventual existência de bensregistrados em nome do Interditando(a).4- Para o interrogatório do (a) interditando (a) designo o dia 23/08/2011, às 10:30 horas.5- Expeça-se mandado, fazendo constar a advertência que, a partir do interrogatório,o (a) interidiatndo(a) terá o prazo de 05dias para querendo, impugnar o pedido.6- Intime-se.7- Dê-se ciência à Representante do Ministério Público.Nova Fátima, 02 de agosto de 2011. Arnaldo Freire Franco-Juiz de Direito.

0000060-20.2011.805.0180 - Interdição(1-3-6)Autor(s): Elizabete Borges De OliveiraInterditando(s): Maria Do Carmo Borgesde OliveiraAdvogado(s): Carlos de Almeida BastosDespacho: R.H.1- Defito os bvenefícios da assistência judiciária gratuita. 2- Junte-se certidão de antecedentes criminais da requerente. 3-Oficie o Cartório de Registro de Imóveis desta Comaqrca solicitando certidão acerca da eventual existência de bens registradosem nome do (a) interditando (a). 4- Para o interrogatório do (a) interditando(a) designo o dia 23/08/2011, às 10:30 horas.5- Expeça-se mandado, fazendo constar a advertência que, a partir do interrogatório, o a interditando (a) terá o prazo0 de 05dias para querendo, impugnar o pedido. 6- Intime-se. 7- Dê-se ciência à Representante do Ministério. Nova Fátima, 02/08/2011 Aranaldo Freire Franco- Juiz de Direito.

COMARCA DE MARAGOGIPE VARA CÍVEL

CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÁS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAISPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE MARAGOJIPEFÓRUM PROF. RAUL CHAVESJUIZA DE DIREITO - ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZAESCRIVÃO - JORGE MARQUES CAMARÃO

Expediente do dia 09 de agosto de 2011

Ficam intimados os patronos Edval Jorge dos Santos, Carolina Curi Fernandes e Laís Menezes da Silva do despacho de fls.123

0000399-41.2008.805.0161 - REPARAÇÃO DE DANOS E DOLUÇÃO DO OBJETOAutor(s): O Município De Maragojipe-BaAdvogado(s): Edval Jorge dos SantosReu(s): Fiori Veicolo Ltda, rep. por José Luiz Evangelista França

Page 177: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 177TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado(s): Carolina Curi FernandesDespacho: fls.123Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Maragojipe, 09/08/2011

ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZAJUÍZA DE DIREITO

Fica intimado o parono da parte autora Luiz Bartolomeu do Rosário, do despacho de fls.15

0000329-58.2007.805.0161 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): J. C. D. S.Despacho: fls.15Designo audiência para o dia 27/09/2011 ás 12:00 horas, devendo comparecer as testemunhas independentemente deintimaçãoIntime-se.Maragojipe, 09/08/2011

ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZAJUÍZA DE DIREITO

Expediente do dia 10 de agosto de 2011

Ficam intimadfos os patronos José Carlos Brandão Filho e Edval Jorge dos Santos, do despacho de fls.109

0000038-05.2000.805.0161 - INDENIZACAOAutor(s): Manoel da Conceição Cruz e Maria Alice Correia CruzAdvogado(s): José Carlos Brandão FilhoReu(s): Joselito Araújo Santos, Manoel Barreto da SilvaAdvogado(s): Edval Jorge dos SantosDespacho: fls.109Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09.11.2011, às 12:00 horas, adertindo que as testemunhas deverãocomparecer ao ato independentemente de intimação.

Maragojipe, 10 de agosto de 2011.

ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZAJUÍZA DE DIREITO

Ficam intimados os patronos das partes Paulo Vicente Guerreiro Peixoto e Pedro da Silva Araújo Júnior do despacho de fls.36

0000545-19.2007.805.0161 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOSRepresentante(s): É. M. M. D. A.Advogado(s): Paulo Vicente Guerreiro PeixotoReu(s): A. P. D. S. M.Menor(s): M. V. M. D. A.Despacho: fls.36Remarco a audiência de conciliação para o dia 13.09.2011, às 12:00 horas.

Intimem-se as partes, adevertindo-se que em caso de interesse pode haver a realização de prova pericial em audiência,fazendo-se necessária a presença da menor investigante.

Maragojipe, 10 de agosto de 2011.

ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZAJUÍZA DE DIREITO

Ficam intimados os patronos Luci Cristina Machado da Silva e Luiz Bartolomeu do Rosário, do despacho de fls.75

0000157-58.2003.805.0161 - MANUTENCAO DE POSSEAutor(s): José Raimundo da SilvaAdvogado(s): Luiz Bartolomeu do RosárioReu(s): Sandoval Bispo da Silva e Luci Cristina Machado da SilvaAdvogado(s): Luci Cristina Machado da Silva

Page 178: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 178TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Despacho: fls.75

Designo audiência de conciliação para o dia 27.09.2011, às 11:30 horas.Intimem-se.

Maragojipe, 10 de agosto de 2011.

ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZAJUÍZA DE DIREITO

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

Fica intimado o patrono da parte autora do despacho de fls.13

0000501-58.2011.805.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Representante do Autor(s): L. D. J. S.Advogado(s): Edval Jorge dos SantosReu(s): F. M. F. S. J.Menor(s): F. L. S. S.Despacho: fls.13Processe-se o feito em segredo de justiça.

1. Defiro o benefício da justiça gratuita.

2. Arbitro os alimentos provisórios em 20% do salário mínimo, devidos a partir do 30º (trigésimo) da citação, e designoaudiência para dia 26.09.2011, às 12:00 horas.

3. Cite-se e intime-se o réu e intime-se a parte autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seusadvogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora no arqui-vamento do processo e a ausência do réu em confissão e revelia.

4. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde de que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação de sentença.Intimem-se.Expeçam-se ofícios para informações, descontos e abertura de contas, se requeridos.Maragojipe, 16 de agosto de 2011.

ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZAJUÍZA DE DIREITO

Fica intimado o patrono da parte autora do despacho de fls.14

0000503-28.2011.805.0161 - Separação de CorposAutor(s): Gaide Jurema Baião Tourinho MoreiraAdvogado(s): Edval Jorge dos SantosReu(s): Valdir Marcos Menezes MoreiraDespacho: fls.14Defiro os benefícios da assistência judiciária.

A separação pretendida visa à expulsão do requerido do lar e não, apenas, a autorização para que a requerente dele seafaste. O requerimento encerra, pois, providência rigorosa, que não se pode determinar, liminarmente, apenas com baseem alegações da inicial, desacompanhadas de qualquer prova ou indício de veracidade, tanto mais que, como se sabe, emquestões de família, deve ser redobrada a cautela no recebimento de alegações vindas somente de uma das partes.

Não se ignora que o constrangimento resultante da divergência entre marido e mulher, no decorrer da ação de separação,é suficiente fundamento para a concessão de separação de corpos, todavia, é preciso atentar, também, a que alguma provahá de ser produzida, ao menos do constrangimento de apreciação subjetiva de quem o ostenta, da inexorabilidade dapropositura da ação de separação judicial de que possa originar-se o constrangimento, ou das condições de cada cônjuge,a fim de que se possa decidir a respeito de quem deverá permanecer no lar.

Diante da impossibilidade, pois, de apreciação do requerimento liminar, deve ser concedida à requerente oportunidade dejustificar o alegado, na forma do art. 804 do Código de Processo Civil.

Designo, para tanto, audiência para o dia 22/08/2011, às 10:00 horas, devendo a requerente trazer suas testemunhasindependentemente de intimação e depósito prévio de rol.

Page 179: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 179TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Tendo em vista a natureza da ação e do pedido nela contido, recomenda-se a cautela de não se dar ao requerido conheci-mento da existência do processo, antes de decisão a respeito da liminar requerida.

A citação, dessa maneira, será apreciada após a realização da justificação, por ocasião da decisão sobre a liminar.

Notifique-se o Ministério Público.Diligencie-se.

Maragojipe, 16 de agosto de 2011.

ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZAJUÍZA DE DIREITO

VARA CRIME

CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAISPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE MARAGOJIPEFÓRUM PROF. RAUL CHAVESJUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA- ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZAESCRIVÃ DESIGNADA- ROSEMARY GOMES DA SILVA CASAIS

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0000512-87.2011.805.0161 - Auto de Prisão em FlagranteReu(s): Luiz Carlos De Souza Da SilvaVítima(s): Asilo Dos PobresDecisão: DECISÃO ÁS FLS 41/42

FLAGRANTE HOMOLOGADO

0000493-81.2011.805.0161 - Pedido de Prisão TemporáriaReu(s): Delmário De Jesus AndradeDecisão:DECISÃO:

Autos nº 0000493-81.2011.805.0161Vistos etc.

O DELEGADO DE POLÍCIA DE SALVADORrepresentou pela decretação da prisão temporária do indiciado DELMÁRIO DEJESUS ANDRADE, vulgo "DEL", investigado pela prática do crime de roubo (art. 157 do CP) ocorrido no dia 07/07/2011 nacidade de Maragojipe, figurando como vítima Fábio Leite Santos, colacionando cópia de declarações do indiciado.

A representante do Ministério Público posicionou-se pela decretação da prisão preventiva.

Relatado, decido.

Na dicção do art. 1º da Lei nº 7.960/89, caberá a prisão temporária quando, dentre outras hipóteses, imprescindível para asinvestigações do inquérito policial, e quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislaçãopenal, de autoria ou participação do indiciado em crimes que relaciona, inclusive o crime de roubo (alínea c do inciso III).

In casu, a prisão temporária do indiciado mostra-se imprescindível para o êxito das investigações do inquérito policial, aexemplo de realização de exame de reconhecimento de pessoas, a identificação do co-autor do delito e interrogatório doindiciado, e, ao mesmo tempo, existem indícios veementes da existência do crime e de que o indiciado dele participou,consoante declarações prestadas, dando lugar à prisão cautelar.

Ante o exposto, decreto a prisão temporária do indiciado acima indicado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com amparo nodispositivo legal supra apontado. Expeça-se o competente mandado.

Intime-se.

Maragojipe, 15 de agosto de 2011.

ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZAJuíza de Direito Substituta

Page 180: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO · ou se pretendem levantar através de alvará. ... COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS ... Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de aposentadoria

Cad. 4 / Página 180TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 540 - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de agosto de 2011

0000204-85.2010.805.0161 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): O Ministério PúblicoReu(s): Magno Dos Anjos SantanaAdvogado(s): Carlos Alberto Nascimento SampaioVítima(s): José Barbosa Dos Santos SanchesAdvogado(s): Cristiano Moreira da SilvaDespacho: Autos nº0000204-85.2010.805.0161

O recurso é próprio e tempestivo, haja vista o teor do CPP em seu art. 598 e seu parágrafo único, motivo pelo qual o recebo.

Porém, aplicar-se-á ao mesmo apenas o efeito devolutivo.

Vista ao MinistérioPúbico pelo prazo legal.

Maragojipe, 15 de agosto de 2011.

ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZAJuíza de Direito

Pelo presente, fica o advogado do réu intimado para audiência remarcada para o dia 08.09.2011 ás 11:00hs, no Fórum local.

0000374-23.2011.805.0161 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(s): A Justiça PúblicaReu(s): Alan Rodrigo Da Silva, Robin Dos Santos FienesAdvogado(s): José Alexandre Pirôpo MarquesVítima(s): Fabio Leite Dos SantosDespacho: Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público ás fls 85.Remarco audiência de instrução e julgamento para o dia 08.09.2011 ás 11:00hs.Comunique-se o adiamento para as pessoas já intimadas.Oficie-se á autoridade policial.Mgpe, 15.08.2011

Bela. Ana Lúcia Ferreira de SouzaJuíza de Direito

COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIAESTADO DA BAHIA.

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO

"Assistência Judiciária Gratuita"O Bel. Ronald de Souza Tavares Filho, Juiz de Direito da Única Vara Cível da Comarca de Santa Rita de Cássia - Estado daBahia, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação e Intimação, virem ou dele conhecimento tiverem especialmenteJEFERSON CRISTINO SILVA, brasileiro, separado judicialmente, com profissão ignorada,que se encontra em lugar incertoe não sabido, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível encontra-se tombada sob nº 0000011-41.2011.805.0224 os autosda Ação de Conversão de Separação Judicial em Divorcio, proposta por JUNIA DE CARVALHO GUEDES, brasileira, separadajudicialmente, lavradora, residente e domiciliada no Povoado de Itiquira, neste Município, contra JEFERSON CRISTINOSILVA, neste Juízo, e que pelo presente fica o mesmo CITADO e INTIMADO, para contestar a presente ação no prazo de 15(quinze) dias, apresentando as provas que entender necessárias, sob pena de revelia, e comparecer a audiência detentativa de conciliação designada para o dia 30 de novembro de 2011, às 08:40 horas, no fórum local.E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do Sr. Jeferson Cristino Silva, mandou o M.M. Dr. Juiz deDireito, expedir o presente Edital, com o prazo de dilação de 20 (vinte) dias, que será afixado no átrio do Fórum local epublicado no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia.Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e onze. Eu, Jadir Costa oliveira,Escrivão, que o digitei e assino.

Ronald de Souza Tavares FilhoJuiz Substituto