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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO X - Nº 1725 - MARATAÍZES - ES - quarta–feira – 25 de março de 2015 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O DECRETOS DECRETO-P Nº 435, 25 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE A REGULARIDADE DOCUMENTAL PARA SER ATENDIDO PELA REMOÇÃO DA PRAIA DA AREIA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes em Exercício, Estado do Espírito Santo, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR aos cidadãos atendidos no processo de remoção das residências atingidas pelas marés na praia da Areia Preta e que se encontram alojadas e recebendo o atendimento da Administração Pública, a comparecerem na Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, munidos de todos os documentos, tantos os pessoais quanto os relativos à propriedade do imóvel que está sendo desocupado, nos dias 26, 27, 30 e 31 de março de 2015, na sede do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS, localizado na Rua Filemon Tenório (antiga Escola Láurea Freire Brumana), Barra – Marataízes/ES, no período de 08h00 a 11h30 e de 13h00 as 16h30. Parágrafo único - Os documentos de que trata o “caput”, que deverão ser entregues em cópias xerografadas com apresentação dos originais para autenticação por servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, são os seguintes: I - DOCUMENTOS PESSOAIS (de todos os membros da unidade familiar): Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento e Nascimento. II - DOCUMENTOS DO IMÓVEL: Escritura com Registro em Cartório e/ou Recibo de Compra e Venda e/ou Termo de Doação; carnê de IPTU ou outro comprovante de pagamento de Imposto Predial ou Territorial. Art. 2º - Determinar à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, que proceda a verificação dos documentos apresentados com vistas a encaminhar à Procuradoria Geral do Município e à Defesa Civil Municipal relatórios sociais e documentação das famílias atendidas. Art. 3º - No caso de não atendimento do contido nos artigos anteriores, o Município adotará as medidas de suspensão da concessão dos benefícios/auxílios decorrentes do estado de emergência decretado. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício DECRETO-N Nº 1.585, 25 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA NOVA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O BIÊNIO DE 2015/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei nº 855/2005, de 11 de janeiro de 2005 – Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais Público do Município de Marataízes, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério Municipal, que será composta pelos seguintes membros: Maria da Penha Silva Louback - Secretária Municipal de Educação; Tereza Amélia Cansian Passoni - Representante da Classe do Magistério; Andressa da Silva Rangel - Representante da Classe do Magistério; Denize Porto da Cruz - Representante da Classe do Magistério; Tatiane Keila de Moura Sant´Anna - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Marataízes Márcia Furquim - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Marataízes Art. 2º - A referida Comissão ficará responsável pela elaboração do Regulamento para a Progressão de Desenvolvimento Funcional do Magistério, bem como, sua

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DIÁRIO OFICIALMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO X - Nº 1725 - MARATAÍZES - ES - quarta–feira – 25 de março de 2015

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V O

DECRETOS

DECRETO-P Nº 435, 25 DE MARÇO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A REGULARIDADE DOCUMENTAL PARA SER ATENDIDO PELA REMOÇÃO DA PRAIA DA AREIA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Marataízes em Exercício, Estado do Espírito Santo, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR aos cidadãos atendidos no processo de remoção das residências atingidas pelas marés na praia da Areia Preta e que se encontram alojadas e recebendo o atendimento da Administração Pública, a comparecerem na Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, munidos de todos os documentos, tantos os pessoais quanto os relativos à propriedade do imóvel que está sendo desocupado, nos dias 26, 27, 30 e 31 de março de 2015, na sede do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS, localizado na Rua Filemon Tenório (antiga Escola Láurea Freire Brumana), Barra – Marataízes/ES, no período de 08h00 a 11h30 e de 13h00 as 16h30.

Parágrafo único - Os documentos de que trata o “caput”, que deverão ser entregues em cópias xerografadas com apresentação dos originais para autenticação por servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, são os seguintes:

I - DOCUMENTOS PESSOAIS (de todos os membros da unidade familiar): Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento e Nascimento.

II - DOCUMENTOS DO IMÓVEL: Escritura com Registro em Cartório e/ou Recibo de Compra e Venda e/ou Termo de Doação; carnê de IPTU ou outro comprovante de pagamento de Imposto Predial ou Territorial. Art. 2º - Determinar à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, que proceda a verifi cação dos documentos apresentados com vistas a encaminhar à Procuradoria Geral do Município e à Defesa Civil Municipal relatórios sociais e documentação das famílias atendidas.

Art. 3º - No caso de não atendimento do contido nos artigos anteriores, o Município adotará as medidas de suspensão da concessão dos benefícios/auxílios decorrentes do estado de emergência decretado. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

DECRETO-N Nº 1.585, 25 DE MARÇO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA NOVA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O BIÊNIO DE 2015/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei nº 855/2005, de 11 de janeiro de 2005 – Plano de Carreira e Vencimento dos Profi ssionais Público do Município de Marataízes,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério Municipal, que será composta pelos seguintes membros:

Maria da Penha Silva Louback - Secretária Municipal de Educação;Tereza Amélia Cansian Passoni - Representante da Classe do Magistério;Andressa da Silva Rangel - Representante da Classe do Magistério;Denize Porto da Cruz - Representante da Classe do Magistério;Tatiane Keila de Moura Sant´Anna - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos de MarataízesMárcia Furquim - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Marataízes

Art. 2º - A referida Comissão fi cará responsável pela elaboração do Regulamento para a Progressão de Desenvolvimento Funcional do Magistério, bem como, sua

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publicação e ampla divulgação.

Art. 3º - A Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério será nomeada pelo Poder Executivo e a alternância de seus membros será de 03 anos, conforme dispõe a Lei nº 855/2005.

Art. 4º - A comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério, reunir-se-à anualmente e sempre que for necessário, afi m de avaliar o desempenho Pessoal do Magistério Público Municipal, deferindo a Progressão (avanço na carreira), em caso de candidatos habilitados, de acordo com a documentação comprobatória apresentada (Títulos na Área da Educação e a comprovação do Tempo de Serviço no Magistério).

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação

EDITAL PROGRESSÃO Nº 004, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

A Secretária Municipal de Educação, através da Comissão de Desenvolvimento do Magistério Público Municipal, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto-N nº 4784 de 22/08/2013, faz saber que fará realizar o processo de Progressão dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2015 e 2016, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.1 - Da Progressão:1.1- A Progressão dos Integrantes do Magistério Público Municipal far-se-á mediante de merecimento no exercício do Magistério, nos termos do Decreto-N nº 1.585 de 25/03/2015.1.2- A primeira Progressão far-se-á após o cumprimento do Estágio Probatório, que se dará em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino, na função referente ao Concurso Público prestado, mediante aferição de mérito e tendo a data base de admissão até 31/03.1.3- A aferição de mérito obedecerá à tabela constante no Anexo I do presente Edital,1.4- Os comprovantes de participação nos estudos, só serão aceitos, quando cursados na área educacional, devidamente autenticados pelas Instituições Promotoras, especifi cando o conteúdo ou tema estudado.1.5- Terá direito à Progressão com base no merecimento, o profi ssional que atingir, no mínimo 17 (dezessete) pontos na soma dos Cursos apresentados na área da educação e tempo de Serviço, durante o triênio.1.6- Parágrafo único: Para efeito de aferição de mérito só serão considerados os Cursos realizados durante o triênio que antecede a solicitação.2- Do Processo de Solicitação:2.1- A solicitação de Progressão será feita pelo interessado, em modelo próprio de acordo com o anexo II do presente Edital, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Marataízes,

a partir do dia 26 de março de 2015 até 24 de abril de 2015, em todos os dias úteis em seu horário de funcionamento e será encaminhada a Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Recursos Humanos - SEMED/DRH.2.2- Quando a solicitação de Progressão não vier instruída com a documentação correta, segundo especifi cada nesse Edital, o processo será arquivado. 2.2.1. – Além de cópias de todos os documentos declarados no Anexo II, deverá ser apresentado: a) Cópia do documento de Identidade de reconhecimento nacional, com foto legível; b) Cópia legível do último contra cheque;2.3- Na hipótese de o profi ssional não alcançar o mínimo de pontos exigidos para a Progressão, poderá requerê-la no ano seguinte na data base, excluindo a possibilidade de retroação.2.4- Interrompem o exercício, para fi ns de Progressão:2.4.1- Afastamento das atribuições do cargo, exceto quando convocado para exercer cargos de Comissão ou Função Gratifi cada e quando localizado no âmbito da Administração Central (Secretaria de Educação), de acordo com o artigo 34, parágrafo único, da Lei 867, de 23 de março de 2005 (Estatuto dos Profi ssionais do Magistério Público Municipal).2.4.2- Licença para trato de interesses particulares;2.4.3- Licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro;2.4.4- Esta em disponibilidade remunerada;2.4.5- Suspensão disciplinar ou condenação defi nida por autoridade competente;2.4.6- Licença Médica superior a 60 (sessenta) dias a cada dois anos, exceto quando decorrentes de Gestação ou Adoção, Paternidade, Doença Graves especifi cadas em Lei e Acidentes ocorrido em serviço;2.4.7- Afastamento por Laudo Médico.2.4.8- Para efeito do disposto, no item 2.4.6, considera-se Licença Médica, todos os Atestados Médicos apresentados no período do triênio que antecede a solicitação da Progressão.3- Da Documentação:3.1- A Progressão por merecimento efetivar-se-á mediante aferição de mérito proferida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério, nos termos do Decreto-N nº 1.585 de 25/03/2015.3.1.1- Aferição de Mérito obedecerá à tabela constante do anexo I desse Decreto.3.1.2- Os comprovantes de participação nos estudos (Curso na área da Educação), só serão aceitos, quando autenticados pelas Instituições promotoras, especifi cando o conteúdo ou tema estudado, assim como seus Atos Autorizativos.3.1.3- O diploma de conclusão de curso ou declaração acompanhado do respectivo histórico escolar, para comprovação de curso de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, deve conter o Ato de Autorização ou reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação.3.1.4- Os cursos não presenciais ou à distância deverão ser oferecidos por Instituições credenciadas pela União para ministrá-los, conforme o disposto no inciso 1º do artigo 80 da Lei nº 9.394/96.3.3- A titulação obtida em cursos de Graduação já utilizada para fi ns de promoção funcional não poderá ser apresentado para efeito de Progressão.3.4- O profi ssional do Magistério, Estável, que contar com (2) dois cargos efetivos, deverá solicitar a Progressão por aferição de mérito realizando uma solicitação para cada cargo, e receberá, portanto, dois comprovantes de

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solicitação.3.5- Para efeito de aferição de mérito só serão considerados os cursos realizados durante o triênio que antecede a solicitação.4- Das Disposições Finais e Transitórias:4.1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.4.2- Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal de Marataízes

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação

ANEXO IRefere-se ao inciso do artigo 39 da Lei nº 855/05

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO

DE MÉRITO

DESCRIÇÃO PONTOS PONTOS MÁXIMOSAperfeiçoamento através de curso ou atuação como instrutor de no mínimo 360 horas ou publicação de livros na área do magistério

10 20

Aperfeiçoamento promovido através de curso ou atuação como instrutor de treinamento de 200 até 359 horas

08 16

Aperfeiçoamento promovido através de curso ou atuação como instrutor de treinamento de 120 até 199 horas ou participação comprovada em órgãos colegiados

06 12

Aperfeiçoamento promovido através de curso ou atuação como instrutor de treinamento de 80 até 119 horas

04 08

Aperfeiçoamento promovido através de curso ou atuação como instrutor de treinamento de 60 até 79 horas

03 06

Aperfeiçoamento promovido através de curso ou atuação como instrutor de treinamento de 30 até 59 horas

02 06

Aperfeiçoamento promovido através de curso ou atuação como instrutor de treinamento de 15 até 29 horas

01 04

Aperfeiçoamento promovido através de curso, seminário, congresso ou similar, participação em grupos de estudos ou como palestrante sem especifi cações de carga horária

0,50 03

Ano de serviço no Magistério 01 03

ANEXO II

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO

DADOS PESSOAISProfi ssional Solicitante: ________________________________________________________Nº de Matrícula _______________ CPF _____________________________Data de Admissão: _____/____/_______ Telefone de Contato: (___) ______________Localização Unidade de Ensino/Órgão: __________________________________________________________________________________________________________________________Função: _______________________________________________Pedido de Progressão ano: _____________

AFERIÇÃO DE MÉRITONº de Ordem

Cursos e Outros EventosC a r g a Horária

PontosEspaço Reservado para o CDFM

Marataízes - ES, ____ de ___________________ de 2015.

____________________________________Profi ssional Solicitante - Assinatura

CONVÊNIOS

CONVÊNIO Nº. 001/2015

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES E O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, VISANDO À CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES EFETIVOS E CELETISTAS.

O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Rubens Rangel, nº. 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-78, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob RG nº. 359794 e inscrito no CPF sob o nº. 577.558.257.87, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada pela Sra. IVETE BATISTA DA SILVA, nomeada pelo Decreto P-nº. 4746, de 02/08/2013, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia do Sol, Km 21,5, 1620 – Vila Residencial Samarco – CEP. 29.230-000 - Anchieta/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.142.694/0001-58, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob RG nº. 406.739/ES e inscrito no C.P.F sob o nº. 525.336.207-00, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por sua titular, ANA LÚCIA P. S. GOZEZER, brasileira, casada, portadora do R.G. 896.367-ES e inscrita no C.P.F sob o número 982.165.977-20, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 093/2014, doravante denominados simplesmente CONVENENTES - CEDENTE/CESSIONÁRIO, resolvem fi rmar o presente Convênio, o qual será regido pelas seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica entre os CONVENENTES, visando à cessão mútua de servidores efetivos e celetistas de seus respectivos quadros de pessoal, colocando-os, quando conveniente e/ou necessário, de um à disposição do outro, com ou sem ônus para o CEDENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

2.1. Na execução do presente convênio, servidores pertencentes ao quadro efetivo ou celetista dos convenentes, poderão ser cedidos mutuamente, conforme necessidade do CESSIONÁRIO e a critério exclusivo da Administração do CEDENTE, em consonância com a disponibilidade do seu quadro, obedecendo aos seguintes requisitos; 2.1.1. Solicitação escrita do CESSIONÁRIO, indicando o nome do servidor e o prazo da cessão;2.1.2. Concordância do servidor requisitado, mediante declaração expressa, cujo termo deverá integrar o processo de cessão;2.1.3. Aquiescência do titular da Secretaria de Administração do CEDENTE;2.1.4. Anuência do titular da Pasta onde estiver lotado o servidor requisitado;

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2.1.5. Aprovação do Senhor Prefeito; e2.1.6. Edição de portaria consolidando a cessão, indicando o nome do servidor, o prazo, o número deste Convênio e o responsável pela remuneração do servidor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS

3.1. Em caso de Ônus para o CEDENTE:

3.1.1. Obriga-se o CEDENTE a manter o pagamento da remuneração integral da função exercida pelos servidores cedidos, com todas as vantagens pecuniárias que a incorpora e/ou que venham a ser incorporadas, e demais encargos sociais e legais respectivos, a que fi zerem jus, bem como o desconto e repasse da contribuição previdência social, exonerando o CESSIONÁRIO de todas e quaisquer obrigações salariais concernentes a tais servidores.

3.2. Em caso de Ônus para o CESSIONÁRIO:

3.2.1. Obriga-se o CESSIONÁRIO a efetuar o pagamento da remuneração integral da função/cargo exercida pelos servidores cedidos, com todas as vantagens pecuniárias que a incorpora e/ou que venham a ser incorporadas, e demais encargos sociais e legais respectivos, a que fi zeram jus, bem como o desconto e repasse da contribuição previdenciária para o regime próprio/geral de previdência social, exonerando o CEDENTE de todas e quaisquer obrigações salariais concernentes a tais servidores.3.2.2. O CESSIONÁRIO efetuará o pagamento da remuneração integral dos servidores cedidos, com todas as vantagens e quaisquer alterações salariais concedidas que serão informadas pelo CEDENTE, podendo ser através de ressarcimento.3.2.3. O CESSIONÁRIO, por esta e na melhor forma de direito, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos, porventura, causados a terceiros pelo cedido, durante a vigência da cessão, na forma da lei.3.2.4. A requisição dos servidores e o consequente pagamento remuneratório não caracterizam vínculo empregatício com o CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

4. Além das obrigações salariais correspondentes aos servidores cedidos, conforme consta da cláusula terceira, caberão ao CESSIONÁRIO, as seguintes obrigações;4.1. Remeter ao Departamento de Recursos Humanos do respectivo órgão CEDENTE, mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o boletim de frequência dos servidores cedidos, e mente-lo informado a respeito de quaisquer outros atos relevantes relativos à vida funcional dos servidores.4.2. Cumprir e fazer cumprir, no que couber, as normas internas do CEDENTE, informadas ao CESSIONÁRIO, relativamente à concessão de licença prêmio e de adicional por tempo de serviço dos servidores cedidos, fornecendo, quando solicitado, todas as informações necessárias à analise do direito a tais vantagens;

4.3. Comunicar, anualmente, a programação de férias dos servidores cedidos, de maneira a propiciar a efetivação das devidas anotações no registro funcional dos mesmos; e4.4. Avaliar o desempenho funcional dos servidores cedidos,

para todos os efeitos legais, inclusive para o processo de promoção estabelecido pelo CEDENTE, após o recebimento pelo CESSIONÁRIO da documentação concernente ao assunto, a ser preparada pelo CEDENTE.

CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIDORES

5.1. Os servidores colocados à disposição do CESSIONÁRIO não sofrerão prejuízo de direitos e vantagens alusivos a seu cargo/função, bem como do respectivo tempo de serviço em que estiverem à disposição, sendo integralmente considerados para todos os efeitos legais.5.2. Os servidores cedidos poderão ser nomeados ou designados para cargo em comissão ou função de confi ança, sem ônus para o CEDENTE, fi cando sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO o pagamento da respectiva remuneração e encargos provenientes.5.3. Qualquer vantagem pecuniária eventualmente concedida pelo CESSIONÁRIO aos servidores do CEDENTE não será incorporada ao respectivo vencimento ou remuneração para qualquer efeito jurídico.5.4. As irregularidades e faltas disciplinares porventura cometidas pelos servidores cedidos serão apuradas pelo CESSIONÁRIO mediante abertura de processo de sindicância, cuja conclusão deverá ser remetida ao CEDENTE, para conhecimento e tomada da decisão, inclusive abertura de processo administrativo disciplinar ou aplicação de penalidade cabível, conforme o caso, com a necessária notifi cação ao CESSIONÁRIO.5.5. Os servidores cedidos deverão cumprir a jornada de trabalho estabelecida pelo CESSIONÁRIO.5.6. O retorno dos servidores cedidos poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante justifi cativa fundamentada das partes.5.7. O desligamento do servidor cedido do quadro de pessoal do CEDENTE será comunicado imediatamente ao CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 6. O presente Convênio poderá ser alterado para formalização de futuros entendimentos entre as partes, que, de qualquer forma, impliquem em detalhamento, regulamentação dos objetivos e princípios gerais deste convênio, devendo ser consubstanciados em Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1 O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, com prazo até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado.

7.2. O prazo de cessão de cada servidor requisitado será estabelecido no ato da cessão, de acordo com as necessidades e conveniência dos convenentes, durante a vigência deste convênio.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1 O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos signatários, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, e rescindido, por acordo ou na hipótese de inadimplemento, por quaisquer das partes, das obrigações assumidas em razão deste ajuste, em decorrência da lei ou de quaisquer de suas cláusulas.

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CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

9.1 Os convenentes, nos respectivos prazos legais, encaminharão cópias do presente instrumento aos órgãos competentes, e providenciarão, cada qual às próprias expensas, a publicação do presente Convênio, em forma de extrato, nos seus respectivos órgãos ofi ciais de publicidade.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 O acompanhamento e fi scalização, para o fi el cumprimento e execução deste convênio, serão feitas por servidor da Diretoria de Recursos Humanos, indicado pelo Titular pela Secretaria Municipal de Administração, a quem caberá a responsabilidade de fazer cumprir, rigorosamente, as condições e disposições contidas neste convênio, bem como comunicar às autoridades competentes qualquer eventualidade que gere a necessidade de medidas de ordem legal e/ou administrativa.

10.2. Fica reservado aos titulares das pastas convenentes o poder para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos neste termo, garantindo, entretanto, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O CESSIONÁRIO, por esta e na melhor forma de direito, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos porventura causados a terceiros pelo cedido, durante a vigência da cessão, na forma da lei.11.2. A infringência às normas legais ou regulamentares do CESSIONÁRIO pelo servidor cedido, acarretará seu retorno imediato ao órgão de origem, motivadamente, por escrito, com vistas à adoção das medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marataízes – ES para dirimir dúvidas que porventura possam existir no cumprimento deste ato e que não possam ser resolvidas administrativamente.

E assim, por estarem justos e acordes, as partes fi rmam o presente convênio em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também subscrevem para um só efeito.

Marataízes-ES, 27 de Fevereiro de 2015.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em exercício de Marataízes – ES

MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSADPrefeito Municipal de Anchieta – ES

IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Administração de Marataízes –

ES

ANA LÚCIA P. S. GOZEZERSecretária Municipal de Administração de Anchieta -

ES

TESTEMUNHAS:

01. ___________________________

02. ___________________________

CONVOCAÇÕES

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Secretário Municipal de Saúde, Erimar da Silva Lesqueves, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto-P, Nº 5240 de 26 de junho de 2014, em atendimento ao item 12 do Edital 001/2014, convoca os candidatos classifi cados no Processo Seletivo Simplifi cado, obedecendo à ordem classifi catória para as contratações de acordo com a necessidade desta secretaria.

Os candidatos abaixo relacionados devem comparecer a Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes no prazo de 03 (três) dias a contar desta data, para realização da entrega da documentação solicitada no item 13 do Edital 001/2014.

Para fi ns de atendimento à convocação e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATÓRIAMENTE, apresentar a documentação descrita no Item 13.2 do Edital 001/2014.

A contratação de profi ssional suplente esta condicionada ao não comparecimento do candidato classifi cado a frente de sua classifi cação ou que este compareça sem a documentação exigida no referido Edital.

MÉDICO DA ESF

QUANT INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO

1 1245 Taila Hoffmann Bicalho 5º

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

Convocação: MARQUIELES ALVES SILVA, portadora do CPF: 054.890.237-24, residente na Rua: Timóteo, 245 - Itaipava - Itapemirim - ES. A comparecer na Secretaria Municipal de Educação de Marataízes, sito a Avenida Rubens Rangel, 687 - Centro - Marataízes, no prazo de 24 horas a partir da publicação deste.

Marataízes - ES, 25 de março de 2015.

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

EXTRATO CONTRATOFundo Municipal de Saúde

Dispensa nº 0009/2015

C O N T R A T O N º . 0 1 5 / 1 5 F M S

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ESCONTRATADA: RADVIX ASSESSORIA EM RADIOPROTECAO LTDA MECERTAME: Dispensa nº 000009/2015OBJETO: SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM RADIOPROTEÇÃO E TREINAMENTOPRAZO: 17 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015VALOR: R$ 7.400,00 (sete mil quatrocentos reais)DOTAÇÃO: 0011030200272.134 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOTomada de Preços Nº 0006/2015

O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve:

HOMOLOGAR

o procedimento licitatório nº 029530/2014, realizado através da modalidade de Tomada de Preços Nº 006/2015, para REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DE LAGOA DANTAS, e adjudicar o objeto em favor de JORDAO CONSTRUCOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.981.133/0001-70, com sede na RUA PASTOR RAMOS AGUM, S/Nº - PRAIA DE MAROBA - PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350984 vencedora no valor total de R$ 134.874,45 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), com fulcro na Lei 8.666/93. Publique-se na forma da lei.

MARATAÍZES/ES, 23 de março de 2015.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em exercício

EXTRATO CONTRATO Tomada de Preços nº 006/2015

C O N T R A T O N º . 0 1 6 9 / 2 0 1 5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ESCONTRATADA: JORDAO CONSTRUCOES LTDA

CERTAME: Tomada de Preços nº 000006/2015OBJETO: REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DE LAGOA DANTASVIGENCIA: 23 de março de 2015 a 23 de agosto de 2015EXECUÇÃO: 120 dias a partir da ordem de serviço.VALOR: 134.874,45 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)DOTAÇÃO: 0012781200403.140 - CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E MANUT. DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, INCLUSIVE IMÓVEIS44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOTomada de Preços Nº 007/2015

O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve:

HOMOLOGAR

o procedimento licitatório nº 034694/2014, realizado através da modalidade de Tomada de Preços Nº 0007/2015, para CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA POPULAR NO BAIRRO SANTA TEREZA, e adjudicar o objeto em favor de S E CONSTRUTORA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.492.548/0001-00, com sede na RUA CLOTILDE, S/N - NOVA MARATAIZES - MARATAIZES - ES - CEP: 29345000 vencedora no valor total de R$ 117.553,56 (cento e dezessete mil quinhentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com fulcro na Lei 8.666/93. Publique-se na forma da lei.

MARATAÍZES/ES, 24 de março de 2015.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em exercício

EXTRATO CONTRATO Tomada de Preços nº 0007/2015

C O N T R A T O N º . 0 1 7 0 / 2 0 1 5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ESCONTRATADA: S E CONSTRUTORA LTDA - MECERTAME: Tomada de Preços nº 0007/2015OBJETO: CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA POPULAR NO BAIRRO SANTA TEREZAVIGENCIA: 24 de março de 2015 a 24 de agosto de 2015EXECUÇÃO: 120 dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de ServiçoVALOR: 117.553,56 (cento e dezessete mil quinhentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos)DOTAÇÃO: 0012781200403.140 - CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E MANUT. DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, INCLUSIVE IMÓVEIS44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

DECRETOS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2015.

DECRETA O CANCELAMENTO PARCIAL DE NOTA DE EMPENHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando que o Contratonº 011/2012, referente à locação do imóvel destinado ao funcionamento da Câmara Municipal, foi reajustado em 02 de fevereiro de 2015, nos termos Parágrafo Quarto da Cláusula Quarta do referido instrumento, como também nos termos do § 8º, art. 65, da Lei 8.666/93 e Acórdão n° 976/2005 TCU-Plenário.

DECRETA

Art. 1º - Fica parcialmente cancelada a “Nota de Empenho” nº00023, no valor de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais)

Art. 2º -Em razão do disposto no artigo anterior, o Departamento de Contabilidade deverá anotar como justifi cativa de cancelamento da “Nota de Empenho” as razões expressas neste Decreto.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de fevereiro de 2015.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Plenário “Elias Silva”, 24 de março de 2015.

WILLIAN DE SOUZA DUARTEPresidente da C.M.M.

Biênio 2015/2016

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2015.

DECRETA O CANCELAMENTO PARCIAL DE NOTA DE EMPRENHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando que o Contratonº 07/2011, referente à Contratação de Serviço de Gravação de Áudio e Vídeo e Manutenção da Mídia Ofi cial Digital da Câmara Municipal, foi reajustado em 02 de fevereiro de 2015, nos termos Cláusula Décima Terceira do referido instrumento, como também nos termos do § 8º, art. 65, da Lei 8.666/93 e Acórdão n° 976/2005 TCU-Plenário.

DECRETA

Art. 1º - Fica parcialmente cancelada a “Nota de Empenho” nº 00002, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais)

Art. 2º -Em razão do disposto no artigo anterior, o Departamento de Contabilidade deverá anotar como justifi cativa de cancelamento da “Nota de Empenho” as razões expressas neste Decreto.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de fevereiro de 2015.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Plenário “Elias Silva”, 24 de março de 2015.

WILLIAN DE SOUZA DUARTEPresidente da C.M.M.

Biênio 2015/2016

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIAS

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1725 MARATAÍZES - ES - 25 de março de 2015 - Página 10

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1725 MARATAÍZES - ES - 25 de março de 2015 - Página 12

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000

E-mail: [email protected]

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito em Exercício

IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Administração

ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças

LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOSSecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

MARCOS AURÉLIO PEDROSASecretário Municipal de Transportes

MARCOS DUARTE GAZZANISecretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

MARCIONES NUNES DE SOUZASecretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esporte e Lazer

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

RONALD MIGNONESecretário Municipal de Meio Ambiente

VÂNIA MARA LAURINDO GOMESSecretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho

(INTERINAMENTE)

AGISSÉ MELCHIADES DE SOUZA FILHOOuvidoria Geral do Município

CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROControladoria Geral do Município

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Serviços disponíveis: Notícias, Download de Leis, Decretos, Portarias, Editais de Licitação e Diários Ofi ciais do Município, endereço das secretarias e telefones de atendimento.

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