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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO XI - Nº 2120 - MARATAÍZES - ES - Quinta-feira – 10 de Novembro de 2016 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O Suplente: Evaldo de Souza IDAF-ES Titular: Douglas marques Brandão Suplente: Giane Kamimura Condi INCAPER Titular: Antônio Carlos Franco Suplente: Bruno de Oliveira Almeida Associações de Comércio, Indústria e Serviços Titular: Rodrigo Morales Ferreira Suplente: Gilmar Távora Sant’Ana Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Titular: Uézia Pereira Sales Suplente: Alessandro Alves de Souza Associação dos Plantadores de Cana de Marataízes Titular: Uelton Pereira da Silva Suplente: Aldinei Costa Silva Colônia de Pesca de Marataízes Titular: Mauro Luiz Coutinho Suplente: Euziete Cunha da Silva Carvalho Associações populares e comunitárias do município Titular: Huston Vigneron Rangel Suplente: Sônia Belato Representantes de organização não-governamental, com sede no município. Titular: Carlos Alberto Rodrigues Suplente: Reynaldo José M. dos Santos Art. 2º - A duração do mandato do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo a possibilidade de recondução de seus membros, através de Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-N Nº 1.809, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CONSELHO DECRETOS DECRETO-N Nº 1.808, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL AMBIENTAL DE MARATAÍZES - CMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o § 4º, do Art. 16 da lei Complementar 938/2005. DECRETA: Art. 1º- Nomeia o Conselho Municipal Ambiental de Marataízes – CMA, para o mandato 2016/2018, integrado pelos representantes: Presidente: Prefeito Municipal Suplente: Secretário de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: Secretário Municipal de Meio Ambiente: Suplente: Poliana Freire Ferreira Departamento de Meio Ambiente Titular: Superintendente de Gestão Ambiental Suplente: Suelen Rangel Oliveira de Carvalho Secretaria Municipal de Obras Titular: Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Suplente: Eliezer Pedroza de Almeida Secretaria Municipal de Saúde Titular: Secretário Municipal de Saúde; Suplente: Leonardo da Costa Santiago Secretaria Municipal de Educação Titular: Secretário Municipal de Educação; Suplente: Rodrigo Marvila Peçanha Secretaria Municipal de Finanças Titular: Secretário Municipal de Finanças Suplente: Domário Marvila Departamento de Arrecadação Titular: Chefe do Departamento de Arrecadação

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DIÁRIO OFICIALMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XI - Nº 2120 - MARATAÍZES - ES - Quinta-feira – 10 de Novembro de 2016

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V OSuplente: Evaldo de Souza

IDAF-ESTitular: Douglas marques Brandão Suplente: Giane Kamimura Condi INCAPERTitular: Antônio Carlos Franco Suplente: Bruno de Oliveira Almeida Associações de Comércio, Indústria e ServiçosTitular: Rodrigo Morales Ferreira Suplente: Gilmar Távora Sant’Ana Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAETitular: Uézia Pereira Sales Suplente: Alessandro Alves de Souza Associação dos Plantadores de Cana de MarataízesTitular: Uelton Pereira da Silva Suplente: Aldinei Costa Silva Colônia de Pesca de MarataízesTitular: Mauro Luiz Coutinho Suplente: Euziete Cunha da Silva Carvalho Associações populares e comunitárias do municípioTitular: Huston Vigneron Rangel Suplente: Sônia Belato Representantes de organização não-governamental, com sede no município.Titular: Carlos Alberto Rodrigues Suplente: Reynaldo José M. dos Santos

Art. 2º - A duração do mandato do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo a possibilidade de recondução de seus membros, através de Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

DECRETO-N Nº 1.809, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CONSELHO

DECRETOS

DECRETO-N Nº 1.808, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL AMBIENTAL DE MARATAÍZES - CMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o § 4º, do Art. 16 da lei Complementar 938/2005.

DECRETA:

Art. 1º- Nomeia o Conselho Municipal Ambiental de Marataízes – CMA, para o mandato 2016/2018, integrado pelos representantes:

Presidente: Prefeito MunicipalSuplente: Secretário de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio AmbienteTitular: Secretário Municipal de Meio Ambiente: Suplente: Poliana Freire Ferreira

Departamento de Meio AmbienteTitular: Superintendente de Gestão Ambiental Suplente: Suelen Rangel Oliveira de Carvalho

Secretaria Municipal de ObrasTitular: Secretário Municipal de Obras e UrbanismoSuplente: Eliezer Pedroza de Almeida

Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Secretário Municipal de Saúde;Suplente: Leonardo da Costa Santiago

Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Secretário Municipal de Educação;Suplente: Rodrigo Marvila Peçanha

Secretaria Municipal de Finanças Titular: Secretário Municipal de FinançasSuplente: Domário Marvila

Departamento de Arrecadação Titular: Chefe do Departamento de Arrecadação

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL DAS FALÉSIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 3º do Decreto-N Nº 1.806/2016.

DECRETA:

Art. 1º- Nomeia o Conselho Consultivo do Monumento Natural das Falésias, para o mandato 2016/2018, integrado pelos representantes: Poder Público:

Secretaria Municipal de Meio AmbienteRepresentante: Diego Libardi LealSuplente: Suellen Rangel Oliveira de Carvalho

Secretaria Municipal de CulturaRepresentante: Hélio José Barbosa BaptistaSuplente: Diego Ramon Lopes

IDAFRepresentante: Giane Kamimura CondiSuplente: Tobias Baruc Moreira Pinon

Sociedade Civil:“ONG Caminhadas e Trilhas”:

Representante: Reynaldo José Monteiro dos SantosSuplente: João Luiz Madureira Filho

Comunidade de Praia dos Cações:Representante: Huston Vigneron RangelSuplente: Carlos Moreira

Comunidade de Boa Vista do SulRepresentante: Walace da Silva Santos AlvesSuplente: Carlos de Freitas Fernandes

Art. 2º - A duração do mandato do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo a possibilidade de recondução de seus membros, através de Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

DECRETO-N Nº 1.810, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO PELO CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 107 da LOM;

CONSIDERANDO, que a transição de governo recomenda

a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal; e

CONSIDERANDO a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando os interesses da população do Município de Marataízes,

DECRETA:

Art. 1°- O funcionamento da equipe de transição do candidato eleito para o cargo de prefeito, fi ca regulamentado nos termos deste decreto.

Art. 2º -A transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.

Parágrafo Único. Caberá ao Secretário do Governo Municipal coordenar os trabalhos voltados à transição governamental.

Art. 3º- O processo de transição governamental terá início no dia 16 (dezesseis) de novembro e se encerrará no ato da posse do novo Prefeito.

Art. 4º- O candidato eleito para o cargo de Prefeito indicou através do Processo Administrativo nº 033626/2016 mediante requerimento ao Chefe do Executivo a equipe de transição, onde constou os nomes e a qualifi cação de seus integrantes, além da indicação do responsável pela coordenação da equipe, a qual assim compõe:

- Alberto Melo Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.462.117-59;

- Evaldo Batista da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 525.862.007-72;

- Marcos César Nunes de Mendonça, inscrito no CPF/MF sob o nº 575.725.187-53;

- Arlindo Gerardo Molina Gonçalves, inscrito no CPF/MF sob o nº 350.932.007-78.

Parágrafo Único. Fica nomeado como coordenador da equipe o Sr. Evaldo Batista da Silva.

Art. 5º- O Chefe do Executivo nomeia para compor a equipe de transição os seguintes Secretários:

- Secretário Municipal de Finanças, SANDRO LUIZ PEIXOTO;

- Secretária Municipal de Administração, REBECA RAUTA MORGHETTI;

- Secretária Municipal de Controle Interno, PRISCILA SIQUEIRA VARGAS TAVARES,

- Secretário Municipal de Governo, MURILO OLIVEIRA HOSKEN.

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Parágrafo Único. Fica designado responsável pela equipe de transição o Secretário Municipal de Governo, MURILO OLIVEIRA HOSKEN.

Art. 6º - À equipe de transição serão prestadas informações elencadas no art. 107 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 7º - As informações referidas no artigo 6º deste decreto serão prestadas mediante solicitação escrita do coordenador da equipe de transição, encaminhada ao Secretário Municipal de Governo, a quem competirá requisitar dos órgãos da Administração Pública Municipal os dados solicitados.

Art. 8º - Os Secretários Municipais deverão encaminhar ao Secretário Municipal de Governo as informações requisitadas na forma do artigo 7º deste decreto, as quais serão consolidadas pela coordenação do processo de transição.

Art. 9º - O Secretário Municipal de Governo solicitará aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos demais órgãos municipais informações atualizadas contidas no art. 107 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Governo, quando solicitada, colocará à disposição dos candidatos eleitos para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município:

I – Local considerado próprio e infraestrutura necessária ao pleno desempenho das atividades no período de transição governamental.

Art. 11 - As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Art. 12 - Caberá à equipe de transição elaborar os atos de competência do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após sua posse.

Art. 13 - O Secretário Municipal de Governo poderá expedir portarias necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 14 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

PORTARIAS

PORTARIA 110, DE 08 DE NOVEMBRO de 2016.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 205/2016 COM A EMPRESA GRAFICA ROCHA LTDA ME.

O Secretário Municipal de Educação de Marataízes, usando de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo Decreto-P Nº 7.480, de 27 de Janeiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidora Srª Patricia Costa Rocha, brasileira, portadora do CPF Nº 031.643.107-90, servidora desta municipalidade, lotada na Secretaria de Educação, , como fi scal do contrato sob o Nº 205/2016, que tem como objeto a “aquisição de diversos materiais gráfi cos”.

Art. 2º - A servidora acima mencionada será substituída em suas ausências e em seus impedimentos pela Srª. Monica Roberta Romão da Silva ,brasileira, servidora desta municipalidade.

Art. 3º – Determinar que a fi scal ora designada, ou na ausência deste, a fi scal substituta, deverá:

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos da mesma, retroativos à data de 06/09/2016.

Marataízes, 08 de novembro de 2016.

Adson Pinto NogueiraSecretário Municipal de Educação de Marataízes

EXTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 000355/2015, PARA CONCLUSÃO E AMPLIAÇÃO DA CASA DO ARTESÃO. CONTRATADA: M.P.N. CONSTRUTORA EIRELI MECONTRATANTE: Município de Marataízes, através da SECRETARIA M. DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTORICO.OBJETO: CONCLUSÃO E AMPLIAÇÃO DA CASA DO ARTESÃO, nas mesmas condições inicialmente pactuadas.PRAZO: 07 de dezembro de 2016.

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2016SIGNATÁRIOS:JANDER NUNES VIDAL PREFEITO MUNICIPAL, HÉLIO JOSÉ BARBOSA BAPTISTA SECRETARIA M. DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTORICO ALCEBIADES SARMENTO FILHO- CONTRATADAPROCESSO: Protocolo nº.35226/2016

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000442/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: P.P. DIAS LOPES MECERTAME: Pregão Presencial Nº 000028/2016OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO COM ORNAMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS E TRANSLADO - SRPORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL HAB. E TRABALHODOTAÇÃO: 130002.0824400312.057.33903200000.3604000000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAValor: R$ 2.617,18PROTOCOLO: Nº. 014794/2016

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000443/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: P.P. DIAS LOPES MECERTAME: Pregão Presencial Nº 000028/2016OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO COM ORNAMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS E TRANSLADO - SRPORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL HAB. E TRABALHODOTAÇÃO: 130002.0824400312.057.33903200000.3604000000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAValor:PROTOCOLO: Nº. 014794/2016

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000446/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: P.P. DIAS LOPES MECERTAME: Pregão Presencial Nº 000028/2016OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO COM ORNAMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS E TRANSLADO - SRPORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL HAB. E TRABALHODOTAÇÃO: 130002.0824400312.057.33903200000.3604000000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAValor: R$ 764,78PROTOCOLO: Nº. 014794/2016

ERRATAS

ERRATA A PORTARIA SEMMA Nº 018/16, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a nomeação de servidor para fi scalização da autorização de fornecimento nº 000423/2016.

ONDE-SE LÊ:

Art. 1º – Autorização de Fornecimento nº 000422/2016.

LEIA-SE:

Art. 1º – Autorização de Fornecimento nº 000423/2016.

DIEGO LIBARDI LEALSecretaria Municipal de Meio Ambiente

RETIFICAÇÕES

AVISO RETIFICAÇÃO

Torna SEM EFEITO a publicação do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do LOTE 02, publicado no diário municipal do dia 03/11/16, na página 02, referente ao Pregão Presencial Nº. 0026/2016: GUERRA SERVICE LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.396.446/0001-45, com sede na RUA Vitoria, 007 - ARRAIAS - MARATAÍZES - ES - CEP: vencedora no lote 2 no valor total de R$ 3.400.000,00 (três milhões quatrocentos mil reais).

Os demais lotes mantêm-se inalterados e devidamente homologados.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Marataízes - ES torna público que: CONVOCA a empresa GUERRA SERVICE LTDA – ME e as demais empresas interessadas, para a negociação do lote 02 do Pregão Presencial 000026/2016, processo licitatório 011135/2016, objeto: SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS SÓLIDOS - CLASSE II E RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS - CLASSE I; RETIRADA DE ENTULHOS DIVERSOS, LIMPEZA DE FOSSA E BUEIROS; E APOIO À ILUMINAÇÃO PÚBLICA - SRP, tendo em vista que a vencedora desse lote, a empresa LIMPEZA URBANA SEVIÇOS LTDA, desistiu do mesmo. A reunião se dará no Setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes/ES - Marcos Roberto R. Ferreira - Pregoeiro

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PORTARIA/SEMED N°108/2016

Estabelece normas para a Matrícula nas Escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2017: Educação Infantil – (Creche e Pré-escola) Ensino Fundamental – 1º ao 9° ano Educação Jovens e Adultos Adson Pinto Nogueira , Secretário de Educação do Município de Marataízes – ES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Dec.P 7.480, de 27/01/2016, considerando o que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a Res.CEE nº 3.777/14 e a Lei Orgânica Municipal, Resolve: Art.1º - Regulamentar as bases para a Rematrícula e Matrícula Nova para a Educação Infantil (Creche e Pré-escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação Jovens e Adultos. Art.2º - As turmas de Educação Infantil obedecerão aos devidos critérios de idade: I- Creche – Aluno que completar 06(seis) meses a 03(três) anos de idade até 31/03/2017. II - Pré I - Aluno que completar 04 (quatro) anos de idade até 31/03/2017. III - Pré II – Aluno que completar 05 (cinco) anos de idade até 31/03/2017. Art.3° - Para o Ensino Fundamental foram estabelecidos os critérios: I – Aluno que completar 06 (seis) anos até 31/03/2017, será matriculado no 1° ano do Ensino Fundamental. Art. 4º - Para efetivação da matrícula, serão necessários os seguintes documentos: I – Certidão de Nascimento (xérox); II- Comprovante de Escolaridade através de Declaração com o Resultado Final (APROVADO OU REPROVADO) ou Histórico Escolar para o Ensino Fundamental. III- Comprovante de Residência (energia elétrica – não anterior a 03(três) meses); IV- Xérox do Cartão de vacina, frente e verso; (para alunos da Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental); V- Cópia do Cartão do SUS; VI- Laudo Médico para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, de altas habilidades ou superdotação. VII- Ficha Descritiva do Pré II que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Lei 9394/96, art. 31, v) Art. 5º- A matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, não poderá ser negada caso não seja apresentado Declaração da Educação Infantil. Observar-se-á neste caso, a idade de acordo com a data de corte (31/03/2017). Art. 6º - Não será autorizado a Matrícula Nova com Declaração de CURSANDO para as turmas a partir do 2º ano do Ensino Fundamental. Art. 7º - Para a matrícula nova na Educação Infantil, no início do ano letivo, não será obrigatório a apresentação de Declaração de Transferência, caso o aluno venha de outra escola. Observar-se-á a idade de acordo com a data de corte.(ref. Art. 2º). No decorrer do ano letivo, a declaração torna-se-á obrigatória. Art.8º- A falta da certidão de nascimento, não impedirá a realização da matrícula pelo pai ou responsável e caberá ao Diretor/Inspetor de Disciplina/Professor, ou responsável pela matrícula, orientar e envidar esforços para a obtenção do documento no menor prazo possível. Art.9º- A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297(falsidade documental), combinado com o Art. 299 (falsidade ideológica) do Código Penal. Art.10º- A Unidade Escolar, deverá divulgar amplamente as vagas para cada série/ano observando a seguinte prioridade: I - Aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; II – Aluno que reside próximo à escola, desde que tenha vaga;

PORTARIAS

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III – Aluno que tenha irmão(s) estudando na escola, desde que tenha vaga; IV- Aluno residente nos bairros que fazem limites com o bairro da escola, desde que tenha vaga; V - Aluno de outros bairros, aluno de outros Municípios, as Matrículas serão feitas na primeira semana de aula do ano letivo de 2017, de acordo com o cronograma divulgado pela escola, desde que tenha vaga. Art.11 - Ficam estabelecidos os períodos abaixo para procedimento de Rematrícula e Matrícula Nova. I-

Escolas de Educação Infantil Rematrícula 16 a 30/11/2016.

Matrícula Nova 08 a 29/12/2016. II-

Escolas de Ensino Fundamental Rematrícula 16 a 30/11/2016.

Matrícula Nova 27 a 29/12/2016. III-

Escolas de Ensino Fundamental EMUEF JABOTI EMUEF TIMBÓ

EMUEF NOVA JERUSALÉM Rematrícula 16 a 30/11/2016.

Matrícula Nova 16 a 22/12/2016. * Unidades sujeitas à modificação em atendimento ao Procedimento MP: 2016.0015.5063-53(PP nº 07.2016) Art.12- As Rematrículas e Matrículas Novas serão realizadas no horário de funcionamento da escola. Art.13 - A Rematrícula deverá ser confirmada pelo pai/responsável ou pelo aluno (se maior de idade) e ser registrado devidamente na Ficha de Matrícula. § 1º Para a RENOVAÇÃO de Matrícula o pai/responsável ou o aluno (se maior de idade) deverá entregar o comprovante de energia elétrica (não anterior a 03(três) meses); Art.14 - O aluno da Educação Infantil que não frequentar por 30(trinta) dias consecutivos sem prévia justificativa à direção da escola será considerado desistente, perdendo sua vaga; com exceção das turmas de Pré I e Pré II - 4 e 5 anos completos, pois na etapa da Educação Infantil o ensino é obrigatório a partir dos 4 anos de idade, conforme Lei 9394/96, art 4º, I. Art.15 - Aluno da zona rural, deverá ser matriculado na escola mais próxima de seu domicílio. § 1º - Não terá direito ao transporte escolar o aluno que optar por não estudar na unidade de ensino mais próxima de sua residência, havendo vaga. § 2º - O aluno que depender de transporte escolar terá sua matrícula efetivada no turno indicado pela unidade escolar facilitando o atendimento a essa demanda. Art.16 - Não será permitida a reserva de vaga ou de quaisquer outros mecanismos similares. Art.17 - Na organização das turmas, deverá ser observado as tabelas abaixo, salvo casos especiais, de conformidade com a Res.CEE nº 3.777/14.

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I – Educação Infantil

Período Integral

Idade Alunos 06 meses a 01 ano 15 02 a 03 anos 20

Meio período 03 anos 20 04 anos (Pré-I) 20 05 anos (Pré-II) 20

II – Ensino Fundamental

Ano de curso Alunos 1º ano 25 2º ano 25 3º ano 25 4º ano 30 5º ano 30 6º ano 35 7º ano 35 8º ano 35 9º ano 35

Art.18 - Havendo vagas, a escola deverá atender a clientela que não efetuou matrícula até o início do ano letivo de 2017. Art.19 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marataízes, 09 de novembro de 2016.

Adson Pinto Nogueira Secretário Municipal de Educação

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JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal

ROBERTINO BATISTA DA SILVA Vice - Prefeito

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000

E-mail: diarioo� [email protected]

REBECA RAUTA MORGHETTISecretária Municipal de Administração

MURILO OLIVEIRA HOSKENSecretário Municipal de Governo

SANDRO LUIZ PEIXOTOSecretário Municipal de Finanças

JACIRO MARVILA BATISTASecretário Municipal de Transportes

CAP. ACEDINA MARIA DE SOUZA Secretária Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

RODRIGO DADDA LUGÃOSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

GILBERT WAGNER ANTUNES LOPES Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PAULO ROBERTO DE PAULA JÚNIORSecretário Municipal de Saúde

ANGELINA FARIASecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

ADSON PINTO NOGUEIRASecretário Municipal de Educação

ADELMO SILVA FURTADOSecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

DIEGO LIBARDI LEALSecretário Municipal de Meio Ambiente

VÂNIA MARA LAURINDO GOMESSecretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

HÉLIO JOSÉ BARBOSA BAPTISTASecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

PRISCILA SIQUEIRA VARGAS TAVARESSecretária Municipal de Controle Interno

MAGNUS ANTÔNIO NASCIMENTO COLLIProcuradoria Geral do Município

AGISSÉ MELCHÍADES DE SOUZA FILHOOuvidoria Geral do Município

GABRIEL TANURE SADSecretário Municipal de Esportes e Lazer

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

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