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Diário Oficial MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO XIII - Nº 2506 - MARATAÍZES - ES - quinta-feira – 07 de junho de 2018 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O DECRETOS DECRETO - P Nº 8.506, DE 07 JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda nos termos dos processos nº 20337/2018 e 20338/2018; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem as respectivas funções gratificadas, fixando-lhes os percentuais mensais estabelecidos na Lei Municipail n° 1.358/2010 SERVIDOR FUNÇÃO PERCENTUAL LOTAÇÃO Mário dos Santos Xavier Coordenador do Centro Municipal de Fisioterapia 40% SAÚDE Polyana Ferreira da Silva Coordenadora do setor de Compras e Liuidações 40% SAÚDE Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 07 de junho de 2018. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA Nº 013, DE 07 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DISCIPLINAR A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federa, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e ainda nos termos do processo administrativo disciplinar nº 06/2016; RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR em face ao servidor L. P. N., a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, por violação da proibição prevista no Art. 198, inciso XV, da Lei Complementar nº 053 de 09 de outubro de 1.997. Art. 2º - A penalidade de SUSPENSÃO deverá iniciar no primeiro dia útil após a publicação desta portaria e acarretará no cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público, durante o período de sua vigência. Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 07 de junho de 2018. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 007/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço n°021/2018, proveniente ARP 083/2017, referente à contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK TRUCADO, e dá outras providências. ” O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Ordem de Serviço n° 021/2018, proveniente da ARP n°083/2017, por meio do Pregão Presencial n°039/2017, para a prestação de serviços de horas de caminhão munck trucado. R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor Manoel Delfino Ferreira, nº funcional 002047, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante da respectiva Ordem de Serviço n°0214/2018, proveniente da ARP n°083/2017, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que,

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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XIII - Nº 2506 - MARATAÍZES - ES - quinta-feira – 07 de junho de 2018

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V O

DECRETOS

DECRETO - P Nº 8.506, DE 07 JUNHO DE 2017

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda nos termos dos processos nº 20337/2018 e 20338/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem as respectivas funções gratificadas, fixando-lhes os percentuais mensais estabelecidos na Lei Municipail n° 1.358/2010

SERVIDOR FUNÇÃO PERCENTUAL LOTAÇÃO

Mário dos Santos XavierCoordenador do

Centro Municipal de Fisioterapia

40% SAÚDE

Polyana Ferreira da SilvaCoordenadora do

setor de Compras e Liuidações

40% SAÚDE

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario

Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 07 de junho de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIAS

PORTARIA Nº 013, DE 07 DE JUNHO DE 2018

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DISCIPLINAR A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que

lhes são conferidas pela Constituição Federa, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e ainda nos termos do processo administrativo disciplinar nº 06/2016;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR em face ao servidor L. P. N., a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, por violação da proibição prevista no Art. 198, inciso XV, da Lei Complementar nº 053 de 09 de outubro de 1.997.

Art. 2º - A penalidade de SUSPENSÃO deverá iniciar no primeiro dia útil após a publicação desta portaria e acarretará no cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público, durante o período de sua vigência. Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 07 de junho de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 007/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018.

“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço n°021/2018, proveniente ARP 083/2017, referente à contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK TRUCADO, e dá outras providências. ”

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Ordem de Serviço n° 021/2018, proveniente da ARP n°083/2017, por meio do Pregão Presencial n°039/2017, para a prestação de serviços de horas de caminhão munck trucado.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o servidor Manoel Delfino Ferreira, nº funcional 002047, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante da respectiva Ordem de Serviço n°0214/2018, proveniente da ARP n°083/2017, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que,

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

será substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor, Jorge Alves Pereira nº funcional 001375.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

MARCIONES NUNES DE SOUZASecretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 008/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018.

“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço n°020/2018 proveniente da APR 082/2017, referente à contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK, e dá outras providências. ”

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Ordem de Serviço n° 020/2018 proveniente da ARP n°082/2017, por meio do Pregão Presencial n°039/2017, para a prestação de serviços de horas de caminhão munck.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o servidor Josué da Rocha Dias, nº funcional 002050, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante da respectiva Ordem de Serviço n°020/2018 proveniente da ARP n°082/2017, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor, Ítalo Roberto Dellabella Zucolot nº funcional 101619.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências

que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

MARCIONES NUNES DE SOUZASecretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 010/2018 DE 07 DE JUNHO DE 2018.

“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar o Contrato Administrativo n°0249/2017 , referente à contratação de empresa para COLETA E TRANSPORTES DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E COMERCIAS DE MARATAÍZES- CLASSE II, e dá outras providências. ”

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato Administrativo n° 0249/2017 proveniente da ARP n°102/2016, por meio do Pregão Presencial n°026/2016, para a prestação de serviços de COLETA E TRANSPORTES DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E COMERCIAS DE MARATAÍZES- CLASSE II

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o servidor Marcelo Marcos Martins Rocha, nº funcional 002025, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante da respectivo Contrato Administrativo n°0249/2017 proveniente da ARP n°102/2016, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor, Jorge Alves Pereira nº funcional 001375.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

MARCIONES NUNES DE SOUZASecretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 0011/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018.

“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n°00205/2017, referente a contratação de empresa para RETIRADA DE ENTULHOS DIVERSOS, e dá outras providências. ”

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato n° 0205/2017, por meio do Pregão Presencial n°026/2016 e Ata de Registro de Preços n°0095/2017, para RETIRADA DE ENTULHOS DIVERSOS.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o servidor Alexandre Risperi Garcia, nº funcional 106454, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante da respectivo Contrato n°00205/2017, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Rudner Merotto di Rubim, nº funcional 101904.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

MARCIONES NUNES DE SOUZASecretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 012/2018 DE 07 DE JUNHO DE 2018.

“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar o Contrato Administrativo n°037/2017 , referente à contratação de empresa para RETIRADA DE ENTULHOS DIVERSOS E LIMPEZA DE FOSSAS E BUEIROS, e dá outras providências. ”

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato Administrativo n° 037/2017 proveniente da ARP n°095/2017, por meio do Pregão Presencial n°026/2016, para a prestação de serviços de RETIRADA DE ENTULHOS DIVERSOS E LIMPEZA DE FOSSAS E BUEIROS

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o servidor Alexandre Risperi Garcia, nº funcional 106454, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante da respectivo Contrato Administrativo n°037/2017 proveniente da ARP n°095/2017, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor, Rudner Merotto di Rubim nº funcional 101904.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

MARCIONES NUNES DE SOUZASecretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA SEMMA Nº 010/18 DE 05 DE JUNHO DE 2018

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0185/2018 DA EMPRESA SAVANA EVENTOS LTDA ME.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Marataízes, no uso de suas atribuições legais.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2506 MARATAÍZES - ES - 07 de junho de 2018 - Página 4

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor, ALBÉRICO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, servidor desta municipalidade, portador do CPF: 028.037.057-10, cargo de Superintendente de Gestão Ambiental, lotado nesta Secretaria, como fiscal da Autorização de Fornecimento/Execução nº 185/2018 da Ata de Registro de Preços 60/2017, Pregão Presencial nº 28/2017, que tem como objeto aquisição de coffee break.

Art. 2º - O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos pela Servidora, LIDIA BARBOZA XAVIER MACHADO, brasileira, servidora desta municipalidade, portadora do CPF: 074.587.257-37, cargo de Agente de Atendimento ao Público, lotada nesta Secretaria.

Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado ou na sua ausência, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato, notando em registro próprio todas as ocorrências às suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;

Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado ou na sua ausência, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato, notando em registro próprio todas as ocorrências às suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;

II – Avaliar continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art.4º - Dê ciência aos servidores designados;

Art. 5º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTôNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente

PORTARIA SEDESSP Nº 023/2018, DE 04 DE JUNHO DE 2018

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 000176/2018.”

O Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança

Patrimonial de Marataízes no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo DECRETO-P Nº 7.860, de 02 de Janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o servidor, JOSÉ JUVENCIO DA SILVA JUNIOR, brasileiro, servidor desta municipalidade, matrícula funcional sob o Nº 105738, investido no cargo Guarda Civil Municipal, na Secretaria da Defesa Social e Segurança Patrimonial, como fiscal da Autorização de Fornecimento Nº. 000176/2018, que tem com o objetivo atestar a contratação da empresa GOEMANN COMERCIAL EIRELI - EPP, para AQUISIÇÃO DE COLETES BALISTICOS NIVEL III-A - SRP.

Art. 2º – O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos pelo Servidor, VALTEMIR BARBOSA DA SILVA, matrícula funcional sob o Nº 105741, brasileiro, investido no cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria da Defesa Social e Segurança Patrimonial.

Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado ou na sua ausência, o fiscal substituto, deverá:I – Zelar pelo fiel cumprimento da Autorização de fornecimento notando em registro próprio todas as ocorrências às suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art.4º – Dê ciência aos servidores designados;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22 de maio de 2018.

Marataízes, 04 de Junho de 2018.

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRASecretário da Defesa Social e Segurança Patrimonial

PORTARIA Nº 199, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

PRORROGA A PORTARIA Nº 133/2018, REFERENTE A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 018/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 012718/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2506 MARATAÍZES - ES - 07 de junho de 2018 - Página 5

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº133/2018, que refere-se a Sindicância Administrativa nº018/2017.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 200, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

PRORROGA A PORTARIA Nº 134/2018, REFERENTE A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 038/2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 028145/2016 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº134/2018, que refere-se a Sindicância Administrativa nº038/2016.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 201, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

PRORROGA A PORTARIA Nº 135/2018, REFERENTE A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 031/2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 020556/2016 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº135/2018, que refere-se a Sindicância Administrativa nº031/2016.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 202, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 0022703/2017 ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

Art.1º- Reconduzir a Comissão de Sindicância Administrativa II, o processo sob o nº022703/2017 referente a sindicância administrativa Nº048/2017.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

NOTIFICAÇÕES

NOTIFICAÇÃO

Fica a servidora M. D. S. F., matrícula nº 103579, NOTIFICADA da impossibilidade de reconsideração do pedido exarado nos autos do processo administrativo nº 041824/2017.

Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 07 de junho de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 000063/2018CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRÉ-PRODUÇÃO, PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO, MIXAGEM E MASTERIZAÇÃO DE CD. CONTRATADA: AUGE PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI ME

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2506 MARATAÍZES - ES - 07 de junho de 2018 - Página 6

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA M. DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTORICO.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRÉ-PRODUÇÃO, PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO, MIXAGEM E MASTERIZAÇÃO DE CD, NAS MESMAS CONDIÇÕES INICIALMENTE PACTUADAS.PRAZO DE EXECUÇÃO: POR 60 DIAS PERFAZENDO TOTAL D 180 DIAS.DATA DE ASSINATURA: 28 de maio de 2018SIGNATÁRIOS: ROBERTINO BATISTA DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, PHILIPE VERDAN BARRETO- SECRETÁRIO DE TURSIMO, CLAUDEVAN DOS SANTOS SILVA- CONTRATADAPROTOCOLO Nº. 19095/2018

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000191/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: MARATIMBA UTILIDADES EIRELI - MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000009/2018OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO- SRPORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAODOTAÇÃO: 000007000001.0412200022.028.33903000000.1604000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR: R$ 2.199,00PROTOCOLO: Nº. 008318/2018

RATIFICAÇÕES

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 014473/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000006/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE BANHO, em favor da Firma: DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.526.317/0001-94, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 66 - CENTRO - ITAPEMIRIM - ES, no valor total de R$ 259,20 (duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), fundamentando-se no Artigo 24, inciso

IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 30 de maio de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 014474/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000007/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO, em favor da Firma: DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.526.317/0001-94, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 66 - CENTRO - ITAPEMIRIM - ES, no valor total de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 30 de maio de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 013284/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000009/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO A REQUISIÇÃO MINISTERIAL, em favor da Firma: DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.526.317/0001-94, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 66 - CENTRO - ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330000, no valor total de R$ 469,72 (quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 29 de maio de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 013286/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000010/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM ATENDIMENTO A

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova

Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

JOÃO ANTôNIO NETOSecretário Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho

IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Controle Interno

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

EVALDO BATISTA DA SILVASecretário Municipal de Educação

ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer

ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças

CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROSecretária Municipal de Governo

ANTôNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente

RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

KELLY FIGUEIREDO SOARES FERNANDESSecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde

MARCIONES NUNES DE SOUZA Secretário Municipal de Serviços Urbanos

RODRIGO LUIZ TORRES SILVASecretário Municipal de Transportes

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município

RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

DEMANDA JUDICIAL., em favor da Firma: A. DE OLIVEIRA DEPOLO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.486.877/0001-50, com sede na AVENIDA FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR, 311 - CENTRO - MARATAIZES - ES - CEP: 29304048, no valor total de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 29 de maio de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 014323/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000013/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para Aquisição de Medicamentos com fulcro no Art.24, Inciso IV da Lei 8.666/93, visando atender a necessidade de várias requisições ministeriais, em favor da Firma: DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.526.317/0001-94, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 66 - CENTRO - ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330000, no valor total de R$ 477,09 (quatrocentos e setenta e sete reais e nove centavos), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 29 de maio de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 014330/2018 Dispensa de Licitação Nº. 000015/2018, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para Aquisição de Medicamentos com fulcro no Art.24, Inciso IV da Lei 8.666/93, visando atender a necessidade de Decisão Judicial, em favor da Firma: DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.526.317/0001-94, com sede na AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES FILHO, 66 - CENTRO - ITAPEMIRIM - ES, no valor total de R$ 1.126,80 (um mil cento e vinte e seis reais e oitenta centavos), fundamentando-se no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 30 de maio de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade NovaCEP 29.345-000 - Marataízes