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DESAFIOS E QUESTÕES POSTOS PELA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-PNAS/2004: a perspectiva socioterritorial e a matricialidade sociofamiliar Margarida Maria Silva dos Santos Arapiraca, 2010

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DESAFIOS E QUESTÕES POSTOS PELA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-PNAS/2004: a perspectiva socioterritorial e a matricialidade sociofamiliar

Margarida Maria Silva dos Santos

Arapiraca, 2010

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Um outro significado de política

Conjunto de objetivos que orientam determinados programas de ação governamental e condicionam a sua execução;

Definições relativas à direção dos negócios públicos;

Trato das relações humanas, visando à obtenção de resultados previamente definidos.

POLÍTICA DE GOVERNO ≠ POLÍTICA DE ESTADO

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Diferentes políticas de governo ou de Estado

Política econômica ( negócios e a economia de uma nação); Política monetária ( refere-se ao sistema bancário, à moeda); Política nacional de saúde; Política nacional de saúde do trabalhador; Política nacional de saúde indígena; Política nacional de educação; Política agrária; Política de meio ambiente; Política nacional de recursos hídricos; Política nacional de cultura; Política nacional de museus; Política nacional de assistência social.

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Política Nacional de Assistência Social: marcos legais, normativos e políticos

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS - 1993; Política Nacional de Assistência Social – texto de 1998; Norma Operacional Básica de 1997; Norma Operacional Básica de 1998; Política Nacional de Assistência Social – texto de 2004; Norma Operacional Básica de 2005 – NOB/SUAS; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH -

2006.

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Constituição de 1988 – Artigos 203 e 204

“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”

Define os seguintes objetivos:

I – proteção à família, à maternidade, à infância e à velhice;

II – amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV – habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir os meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

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O texto constitucional de 1988

- Define a assistência social como um direito social;

- Opera uma ruptura formal com a prática do favor e da caridade;

- Rompe formalmente com cultura da tutela;

- Propõe a superação do assistencialismo;

- Pretende aliar a assistência ao desenvolvimento humano e social.

- Define a assistência social como política de proteção social.

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Proteção social

São formas “institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros. Tais sistemas decorrem de certas vicissitudes da vida naural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações [...] (GIOVANNI, 1998).

Núcleo duro da proteção social: . emprego e renda,. educação, . saúde,

. previdência e,. assistência social

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Lei Orgânica de Assistência Social

Define a assistência social como “direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade civil, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (Art. 1º).

Seguridade social no Brasil: saúde, previdência e assistência.

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Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e as definições sobre proteção social

A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: → Segurança de rendimento (renda e autonomia);

→Acolhida: abrigo, vestuário, alimentação, proteção contra a violência doméstica, as drogas, o abandono, o desemprego, acidentes, fome;

→Convívio ou vivência familiar: garantia de não reclusão, de rompimento de laços familiares, garantia de vida gregária, de convívio intergeracional, multicultural, interterritorial, intersubjetiva.

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PNAS/2004Usuários da assistência social: cidadãos e grupos que se encontrem em situações de vulnerabilidade e riscos como: Famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de

afetividade,pertencimento e sociabilidade; Ciclos de vida; Identidades estigmatizadas em termos étnico, culural e sexual; Desvantagem pessoal resultante de deficiências; Exclusão pela pobreza e, ou acesso às demais políticas

públicas; Uso de substâncias psicoativas; Diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar,

grupos e indivíduos;

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Usuários (cont.)

Inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal ou informal;

Estratégia e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.

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PNAS/2004Assistência social e proteções afiançadas:

Proteção social básica

“Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários [...]” (p. 33).

Nesse caso,os vínculos familiares e comunitários não foram rompidos.

Proteção social especial:

a) Média complexidade;

b) Alta complexidade.

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Serviços de Proteção Básica de Assistência Social

Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF; Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza; Centros de Convivência para Idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos

vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para defesa dos direitos das crianças;

Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

Programas de incentivo ao protagonosmo juvenil [...]; Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens

e adultos.

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PNAS/2004 – Diretrizes:

Descentralização político-administrativa (diferentes esferas):

a) Estado + sociedade civil;

b)comando único;

c) estados, municípios, territórios;

d)respeito às características socioerritoriais locais; Participação da população:

a)através de organizações representativas;

b)participação e controle da política – CONSELHOS; Primazia da responsabilidade do estado; Centralidade na família.

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PNAS/2004 – GestãoSistema Único de Assistência Social - SUAS

Modelo de gestão da política nacional de assistência social;

Constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais;

“É um sistema público não-contributivo, descentaralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da assistência social brasileira” (NOB-SUAS, p. 86)

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NOB/SUAS - Gestão

Níveis de gestão dos municípios:

a) Inicial

b) Básica

c) Plena

Instrumentos de gestão:

a) Plano de assistência social;

b) Orçamento da assistência social;

c) Gestão da informação, monitoramento e avaliação;

d) Relatório anual de gestão.

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SUAS – Eixos estruturantes (NOB-SUAS)

Precedência da gestão pública da política; Alcance dos direitos socioassistenciais pelos usuários; Matricialidade sociofamiliar; Territorialização; Descentralização político-administrativa; Financiamento entre os entes federados; Fortalecimento da relação democrática entre Estado e soc. civil Valorização da presença do controle social; Participação popular/cidadão usuário; Qualificação de recursos humanos; Informação, monitoramento, avaliação e sistematização de resultados.

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Descentralização político-administrativa eterritorialização

Descentralização – estados, municípios, espaços intramunicipais (territórios);

Território = espaço físico + dinâmica social; Exige conhecimento dos territórios; Perspectiva socioterritorial implica: intersetorialidade e rede; Considera: história, demografia, vulnerabilidade e risco; As especificidades territoriais definem recursos (humanos,

financeiros, equipamentos); Não deve ser estratégia de segregação; Não deve ser estratégia de controle da população; Centro de Referência de Assistência Social.

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Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

“É uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica de Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos minicípios de DF. Dada sua capilaridade nos territórios, se caracteriza como a principal porta de entrada de SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social”

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CRAS

“Todo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS em funcionamento desenvolve, obrigatoriamente, a gestão da rede de proteção social básica do seu território e oferta do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, independentemente da(s) fonte(s) de financiamento (se municipal, federal e/ou estadual)”

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Programa de Atenção Integral à Família - PAIF

“É o principal serviço de Proteção Social Básica, ao qual todos os outros serviços desse nível de proteção devem articular-se, pois confere a primazia da ação do poder público na garantia do direito à convivência familiar e assegura a matricialidade sociofamiliar no atendimento socioassistencial, um dos eixos estruturantes do SUAS”