EDITAL PARA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PRÓ-REITORIA DE ENSINO – Educação a Distância Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – 97.110-767 – Santa Maria – RS Fone: (55) 3218-9825 E-Mail: [email protected] EDITAL PARA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL MATRICULADOS EM CURSOS NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 58, DE 26 DE ABRIL DE 2013 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – IF Farroupilha, de acordo com a legislação vigente, torna público o presente edital de inscrições para seleção de estudantes a serem beneficiados pelo Auxílio Assistência Estudantil, no âmbito da Educação a Distância, de acordo com o Regulamento de Auxílio Permanência aos Estudantes do EAD do IF Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP Nº 006/2013. 1. FINALIDADE E REQUISITOS 1.1. Da Finalidade O auxílio de Assistência Estudantil é destinado aos estudantes de Cursos EAD, matriculados no IF Farroupilha, que comprovem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica e tem como finalidade propiciar-lhes condições favoráveis à permanência, estando vinculado ao Programa de Apoio à Permanência do IF Farroupilha, aprovado pela Resolução n°14/2012, e r egulamentado pela Resolução Nº 06/2013. 1.2. Dos Requisitos para Concessão 1.2.1 Requisitos gerais: I – possuir matrícula regular em um dos cursos a distância do IF Farroupilha; II – possuir frequência no Ambiente Virtual de Aprendizagem, com um registro de acesso a cada 20 dias, no mínimo; III – obedecer aos prazos divulgados, conforme o Anexo I deste edital; IV – possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio; V – apresentar a documentação exigida conforme o item 2.2 deste edital.

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EDITAL PARA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO

AUXÍLIO ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

MATRICULADOS EM CURSOS NA MODALIDADE

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL Nº 58, DE 26 DE ABRIL DE 2013

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – IF

Farroupilha, de acordo com a legislação vigente, torna público o presente edital de

inscrições para seleção de estudantes a serem beneficiados pelo Auxílio Assistência

Estudantil, no âmbito da Educação a Distância, de acordo com o Regulamento de

Auxílio Permanência aos Estudantes do EAD do IF Farroupilha, aprovado pela

Resolução CONSUP Nº 006/2013.

1. FINALIDADE E REQUISITOS

1.1. Da Finalidade

O auxílio de Assistência Estudantil é destinado aos estudantes de Cursos EAD,

matriculados no IF Farroupilha, que comprovem estar em situação de vulnerabilidade

socioeconômica e tem como finalidade propiciar-lhes condições favoráveis à

permanência, estando vinculado ao Programa de Apoio à Permanência do IF

Farroupilha, aprovado pela Resolução n°14/2012, e r egulamentado pela Resolução Nº

06/2013.

1.2. Dos Requisitos para Concessão

1.2.1 Requisitos gerais:

I – possuir matrícula regular em um dos cursos a distância do IF Farroupilha;

II – possuir frequência no Ambiente Virtual de Aprendizagem, com um registro de

acesso a cada 20 dias, no mínimo;

III – obedecer aos prazos divulgados, conforme o Anexo I deste edital;

IV – possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio;

V – apresentar a documentação exigida conforme o item 2.2 deste edital.

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2. INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

2.1 Das inscrições

As inscrições serão efetivadas, pelo estudante, no período de 06 de maio a 15

de maio de 2013 . A entrega da documentação solicitada deverá ser feita no ato da

inscrição, em envelope lacrado, no Polo de Apoio Presencial no qual o estudante

encontra-se matriculado.

2.2 Da documentação a ser entregue

a) cadastro socioeconômico (Anexo II), b) cópia da carteira de identidade e CPF do

estudante c) cópia da carteira de identidade ou CPF dos componentes do grupo

familiar. Para menor de 18 anos, caso não possua carteira de identidade/CPF, cópia

da certidão de nascimento; d.1) cópia do comprovante de rendimentos do estudante e

Autodeclaração (Anexo IV ou V); d.2) cópia do comprovante de rendimentos dos

demais integrantes do grupo familiar e Declarações (Anexos IV e/ou V); e.1) em caso

de separação dos pais ou do estudante, cópia de documento comprobatório e da

sentença que delimita valor recebido/pago através de pensão ao ex-cônjuge e/ou

filho(s); e.2) Em caso de separação extrajudicial, dos pais ou do estudante, apresentar

declaração por escrito relatando a situação sociofamiliar e o possível valor recebido

acrescido do extrato bancário dos últimos três meses f) Caso os pais sejam falecidos,

apresentar certidão de óbito; g) comprovante de residência e, se for o caso,

Declaração de Residência (Anexo VI); h) Justificativa do interesse em participar no

programa de auxílio (Anexo III); i) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de

União Estável do estudante; j) Atestado Médico, com CID, se portador de alguma

deficiência física, mental ou intelectual. k) Caso receba Bolsa Família, apresentar

cópia do cartão ou do extrato que comprove que a família é beneficiária do programa.

2.2.1 – Para a comprovação de rendimentos, anexar um dos documentos abaixo

relacionados:

a) Trabalhadores Assalariados – Contracheque atualizado; Declaração de

IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva

notificação de restituição, quando houver; CTPS registrada e atualizada; CTPS

registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de

empregada doméstica; Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

b) Trabalhadores Rurais - Declaração de IRPF acompanhada do recibo de

entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando

houver; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; Quaisquer

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declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a

membros da família, quando for o caso; Extratos bancários dos últimos três meses,

pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; Declaração de

Renda emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

c) Aposentados e Pensionistas - Extrato mais recente do pagamento de

benefício; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal

do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Extratos bancários

dos últimos três meses, pelo menos.

d) Autônomos e Profissionais Liberais - Declaração de IRPF acompanhada

do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de

restituição, quando houver; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas

jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês,

compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses;

Autodeclaração de exercício de atividade remunerada autônoma (Anexo IV).

e) Sem Renda – Autodeclaração de não exercício de atividade remunerada

(Anexo V) acompanhada da cópia da CTPS, com a página do último contrato de

trabalho registrado, página da última alteração de salário e da página subsequente,

que para os desempregados, deve estar em branco, grampeada individualmente.

f) Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens M óveis e Imóveis -

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de

entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando

houver; Extratos bancários dos últimos três meses pelo menos; Contrato de locação

ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos

comprovantes de recebimentos.

2.2.2 – Para comprovante de moradia, anexar um dos documentos abaixo

relacionados:

a) casa própria : cópia da conta de água, luz ou telefone fixo;

b) casa financiada : cópia do último recibo (boleto) de pagamento;

c) casa alugada : cópia do recibo do último aluguel da casa ou do contrato de

locação do imóvel;

d) mora de favor : Declaração de residência (Anexo VI) e cópia da conta de

água, luz ou telefone fixo.

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3. DAS VAGAS E SELEÇÃO

3.1 Das vagas

Auxílio Permanência Valor mensal R$ 100,00 N° de Va gas: 214

Câmpus Vagas p/ Câmpus

Alegrete 50

Júlio de Castilhos 25

Panambi 21

Santa Rosa 21

Santo Augusto 22

São Borja 30

São Vicente do Sul 45

3.1.1 O auxílio permanência no valor de R$100,00 (cem reais) será concedido ao

estudante classificado conforme os critérios do item 1.2.1 deste edital.

3.1.2 Os estudantes contemplados terão direito a um auxílio financeiro mensal

conforme demonstrado no item 3.1, cujo valor será depositado mensalmente em conta

corrente em nome do estudante.

3.1.3 A concessão do auxílio poderá ser estendida pelo período de duração do

curso, dependendo da disponibilidade orçamentária do Câmpus.

3.1.3.1 Havendo disponibilidade orçamentária o estudante beneficiado deverá

apresentar, no Polo de Apoio Presencial, comprovante de rematrícula para que haja

continuidade no pagamento do auxílio, em até 30 dias após a efetivação da mesma.

3.2 Da seleção

3.2.1 Apenas serão homologadas as solicitações que apresentarem a

documentação completa entregues no período de inscrição estipulado neste edital.

3.2.2 Para fins de seleção, será considerado estudante em situação de

vulnerabilidade socioeconômica aquele que tiver renda familiar per capita de até um

salário mínimo e meio.

3.2.3 Os estudantes que atenderem as condições previstas nos critérios

determinados serão classificados de acordo com a renda per capita bruta em ordem

crescente.

3.2.4 Após análise da renda per capita, havendo empate entre um ou mais

candidatos, será selecionado, prioritariamente:

I – o estudante com deficiência, conforme Decreto n°3.298/1999;

II – o estudante que tiver filhos com até seis anos incompletos;

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III – o estudante com maior idade.

3.2.4.1 Reserva-se o direito da equipe de Assistência Estudantil, juntamente com

o profissional Assistente Social realizar entrevista individual, visita domiciliar, bem

como solicitar outros documentos adicionais aos solicitados neste edital para obter os

esclarecimentos que forem necessários à elaboração do parecer técnico que

subsidiará a concessão ou não do benefício.

4. DOS RESULTADOS E RECURSOS

4.1. A lista preliminar de classificados e de suplentes será divulgada até o dia 10

de junho de 2013 , no site do IF Farroupilha e nos murais internos dos Polos.

4.2. Os inscritos terão 48h (quarenta e oito horas) para apresentar recurso

(Anexo X), esse assinado, digitalizado e enviado para o endereço eletrônico:

[email protected]

Parágrafo único. Após análise, se julgados procedentes, os resultados dos

recursos podem alterar a lista de selecionados.

4.3. Após a divulgação dos resultados finais, os estudantes selecionados terão

um prazo máximo de 15 dias para comparecer ao Polo de Apoio Presencial para

assinar o Termo de Compromisso (Anexo VII), informar CPF e dados bancários de sua

conta corrente, para que seja efetivado o seu cadastramento para o pagamento do

auxílio.

4.4 A conta bancária informada pelo estudante beneficiário não poderá ser conta

poupança, nem conjunta, deve ser individual e ter como titular o próprio estudante.

Parágrafo único. A Conta informada pelo estudante pode ser de qualquer banco,

desde que seja conta corrente.

5. DEVERES E CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA

5.1.São deveres do estudante beneficiado:

I – ler e ter ciência do conteúdo deste Edital, na íntegra;

II – firmar, juntamente com seu responsável legal, quando menor de idade, Termo de

Compromisso junto ao Câmpus em que está matriculado.

III – ser assíduo no Ambiente Virtual de Aprendizagem, tendo no mínimo, um registro

de acesso a cada 20 dias, participando das atividades propostas;

IV – ser assíduo em todas as atividades presenciais no Polo, justificando quando

ausente;

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V – zelar pelo seu próprio desempenho acadêmico a fim de evitar reprovações;

VI – comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a intenção

de desligar-se do curso, devendo assinar Termo de Desligamento. Caso seja menor

de idade, a comunicação escrita deverá ser assinada pelo responsável legal.

5.2 Haverá suspensão do auxílio quando o estudante:

I – não apresentar o comprovante de rematrícula, transcorridos um mês (30 dias) do

prazo estipulado;

II – não apresente o Termo de Compromisso e o Número da Conta Corrente junto ao

Polo de Apoio Presencial, no prazo estipulado.

5.3 Haverá cancelamento do benefício quando o estud ante:

I – realizar trancamento ou cancelamento da matrícula, ou concluir o curso;

II – não acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem por 20 dias consecutivos e/ou

não justificar a ausência nas atividades presenciais, cabendo aos tutores presenciais

informar aos Coordenadores de NEADs a ocorrência destas situações;

III – reprovar em alguma disciplina, podendo esta decisão ser revista se os

responsáveis pela realização do acompanhamento pedagógico do Câmpus e o

Coordenador do Curso emitirem parecer favorável à permanência do estudante no

programa;

IV – não apresentar o comprovante de rematrícula, transcorridos dois meses do prazo

estipulado;

V - não apresentar o Termo de Compromisso e o Número da Conta Corrente junto ao

Polo de Apoio Presencial, transcorridos dois meses da data de homologação do

resultado da lista de classificados.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O preenchimento completo do requerimento no prazo estipulado, as

informações nele constantes e a entrega dos documentos solicitados são de exclusiva

responsabilidade do candidato e constituem condições obrigatórias para a participação

do estudante na seleção, bem como sua permanência como beneficiário.

6.2. Durante o período de vigência do benefício, é dever do estudante

beneficiado procurar o Polo de Apoio Presencial para informar qualquer alteração na

situação socioeconômica e na sua vida que tenha relação direta com a utilização do

benefício para o qual foi selecionado.

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6.3. Não haverá pagamento retroativo do auxilio financeiro aos alunos que

ingressarem no decorrer da vigência do edital.

6.4. O auxílio do Programa de Assistência Estudantil, em qualquer modalidade, é

pessoal e intransferível.

6.5 As situações não definidas neste Regulamento serão dirimidas pela Diretoria

de Educação a Distância e Coordenação Geral do e-Tec em conjunto com o setor

responsável pela Assistência Estudantil do IF Farroupilha.

Santa Maria, 26 de abril de 2013.

Reitora

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ANEXO I

CRONOGRAMA

EVENTO DIA/PERÍODO

INSCRIÇÕES/ENTREGA DE

DOCUMENTOS DE 06/5 A 15/5

ANÁLISE DOCUMENTAL DE 20/5 A 07/6

PUBLICAÇÃO DA LISTA

PRELIMINAR 10/6

PRAZO PARA RECURSOS 11/6 E 12/6

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

DOS RECURSOS E

CLASSIFICAÇÃO FINAL

17/6

DATA LIMITE PARA ENTREGA DO

TERMO DE COMPROMISSO

ASSINADO E DADOS BANCÁRIOS

02/7

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ANEXO II

CADASTRO SOCIOECONÔMICO DO ESTUDANTE

Prezado (a) estudante(a)

A veracidade das respostas e a devolução deste questionário são

necessárias e indispensáveis que a equipe de assistência estudantil possa lhe

conhecer melhor. Todas as questões visam a coleta de informações para a

seleção para os programas de Assistência Estudantil. Portanto, por favor, não

deixe nenhuma questão sem resposta!

Todos os dados obtidos através deste questionário são confidenciais!

TIPO DE SOLICITAÇÃO: Auxílio Permanência DADOS PESSOAIS: Nome:

Data de Nascimento:

Sexo: ( )Feminino ( )Masculino CPF:

RG:

Órgão Expedito: UF: Naturalidade:

Curso:

Turma:

Câmpus:

Polo:

Endereço: Nº

Complemento: Bairro:

Cidade: UF

Telefone Fixo: ( )

Celular: ( )

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E-mail:

Cor/Etnia: ( )Branco(a) ( )Pardo(a) ( )Negro(a) ( )Amarelo(a) ( )Indígena(a) ( )Outro

Estado Civil: ( )Solteiro ( )Casado ( )União Estável ( )Separado não judicialmente ( )Separado judicialmente ( )Divorciado ( )Viúvo

Dados Bancários (Do Estudante)

Banco: Agência: Nº da Conta Corrente:

FAMÍLIA:

1 - Nome do pai:

_______________________________________________________________

2 - Escolaridade do pai: ___________________________________________

3 - Nome da mãe:

_______________________________________________________________

4 - Escolaridade da mãe: __________________________________________

5 - FORMA DE INGRESSO NO IFFARROUPILHA:

( ) Processo Seletivo ampla concorrência

( ) Processo Seletivo com cotas Qual? ______________________________

( ) Transferência Externa

DADOS SOCIOECONÔMICOS

6 - Cidade/Estado onde morava antes de ingressar no Instituto?

_______________________________________________________________

7 - Onde mora atualmente?

( ) Na zona urbana ( ) Na zona rural

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8 - Como mora atualmente?

( ) Em casa ou apartamento;

( ) Em um quarto ou cômodo alugado;

( ) Em casa de outros familiares. Qual? ______________________________;

( ) Em habitação coletiva: hotel, hospedaria, quartel, pensionato, república;

( ) Outra situação. Qual? __________________________________________;

9 - Com quem mora?

( )Sozinho(a) ( )Família ( )Cônjuge/companheiro(a) ( )Parentes

( )Amigos/colegas; ( )Outros. Quem? ______________________________

10 - Situação de moradia do estudante: ( )própria ( )alugada

( )cedida ( )financiada

11 - Quantas pessoas residem onde você mora, inclui ndo você?

( )Moro sozinho(a) ( )Duas pessoas ( )Três pessoas ( )Quatro pessoas

( )Cinco pessoas ( )Seis pessoas ( )Mais de 6 pessoas.

12 - Qual o principal meio de transporte que utiliz a para ir ao Polo?

( )A pé/carona/bicicleta ( )Transporte coletivo ( )Transporte escolar

( )Transporte próprio(carro/moto)

13 - Qual sua participação na vida econômica famili ar?

( ) Não trabalho e meus gastos são custeados;

( ) Trabalho, mas não sou independente financeiramente;

( ) Trabalho e sou independente financeiramente;

( ) Trabalho e sou responsável pelo sustento da família.

14 - Você desenvolve alguma atividade remunerada?

( ) Não. ( ) Sim. Qual? __________________________________________

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15 - Qual o vínculo?

( ) Estágio / Monitoria / Bolsa

( ) Emprego fixo particular

( ) Emprego autônomo

( ) Emprego fixo federal/estadual/municipal;

16 - Qual a situação conjugal de seus pais?

( )Vivem juntos ( )Separados ( )Viúvos

17 - Você tem filhos?

( ) Não ( ) Sim. Quantos? ______________________

18 - Se possuir filho(s), você PAGA pensão alimentí cia p/ filhos e/ou ex-

cônjuge ?

( ) Não ( ) Sim. Qual valor? _____________________

19 - Se possuir filho(s), você RECEBE pensão alimen tícia para seus

filhos?

( ) Não ( )Sim. Qual valor? ______________________

20 - Existe em seu grupo familiar membro portador d e doença física ou

mental que necessite acompanhamento terapêutico sis temático

(comprovado por atestado médico)?

( ) Não ( ) Sim. Qual o parentesco? _______________________________

21 - Se sim, qual a doença? _______________________________________

22 - Possui Benefício de Prestação Continuada – LOA S / INSS?

( ) Não ( ) Sim

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Composição de Renda Familiar (inclusive você)

Primeiro Nome Parentesco Idade Estado

Civil Escolaridade Profissão

Renda Bruta Mensal

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

(Uso do Câmpus) (Uso do Câmpus) Renda familiar: Renda familiar per capita: 23 - Qual a soma da renda mensal de todos os integr antes de sua família?

( ) Até 1,5 salário mínimo ( ) 1,5 até 3,5 salários mínimos

( ) 3,5 até 05 salários mínimos ( ) Superior a 05 salários mínimos

24 - Quantidade de pessoas que vivem da renda mensa l familiar?

(incluindo você)

( ) Uma ( ) Duas ( ) Três ( ) Quatro ( ) Cinco ou mais

25 - A casa em que sua família reside é:

( ) Própria ( ) Emprestada ou cedida

( ) Financiada: valor da prestação R$__________________

( ) Alugada: valor do aluguel R$__________________

26 - Despesas Mensais:

Aluguel R$______________ Financiamento R$_____________

Luz R$_________________ Água R$_____________________

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IPTU R$________________ Alimentação R$_______________

Transporte R$___________ Telefone R$__________________

Plano de saúde/médicos R$____________

Mensalidade escolar de demais familiares R$____________

Outros gastos R$______________ Especificar: ______________________

_______________________________________________________________

27 - Quais os benefícios/programas sociais que os m embros da sua

família recebem/participam?

Benefício/Programa SIM NÃO Benefício/Programa SIM NÃO

BPC deficiente Pró Jovem

BPC Idoso PETI

Bolsa Família Programa p/Criança e Adolescente

CAD Único CRAS/CREAS ou CAPS

ONGs Igrejas/Instituições Filantrópicas 28 - Você possui algum plano de assistência médica?

( ) Não ( ) Sim. Qual? ___________________________

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ANEXO III

JUSTIFICATIVA

Escreva um texto justificando seu interesse em part icipar deste programa de auxílio financeiro 1 da Assistência Estudantil do IF Farroupilha.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________, ____ de ___________ de 2013.

_____________________________ ____________________________ Assinatura do aluno Assinatura do responsável

(Para estudantes menores de 18 anos)

1 Devem constar no texto as seguintes informações: principal motivo pelo qual o estudante fez a inscrição neste

programa; descrição da situação socioeconômica da família; outros aspectos sobre as condições do estudante e de sua família que possam auxiliar a comissão no processo de seleção.

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ANEXO IV

COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DECLARAÇÃO DE RENDA Declaro, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), que as informações contidas neste formulário correspondem à verdade e, que eu, _____________________________________________ inscrito(a) no CPF N.º ____________________ e RG N.º _______________________, residente na rua _____________________________________________, N.º ______, bairro ___________________, Cidade _________________, presto serviços como ____________________________________________, no endereço localizado na rua ___________________________________________, N.º __________, recebendo o valor mensal de R$ ____________________________________. E para que surta efeitos legais e por ser verdade firmo o presente.

_____________________, _____ de __________ de 2013. ___________________________________ Nome: CPF:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PRÓ-REITORIA DE ENSINO – Educação a Distância

Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – 97.110-767 – Santa Maria – RS Fone: (55) 3218-9825 E-Mail: [email protected]

ANEXO V

COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade e que eu, _____________________________________________ inscrito(a) no CPF N.º ______________________ e RG N.º _____________________, residente na rua ________________________________________, N.º ___________, bairro _________________________, Cidade _____________________, não exerço nenhuma atividade remunerada neste momento. E para que surta efeitos legais e por ser verdade firmo o presente.

_____________________, _____ de __________ de 2013. ___________________________________ Nome: CPF:

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ANEXO VI

COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ____________________________________________________________ residente no endereço ____________________________________________, Bairro __________________________, Cidade ________________________, UF _____, CEP ________________, CPF N.º __________________, RG N.º __________________, Órgão Exped./UF __________, declaro, a pedido do(a) interessado(a) e para fins, que o(a) Sr.(a) _____________________________, CPF N.º __________________, RG N.º ___________________ Órgão Exped./UF __________, reside em imóvel de minha propriedade , no seguinte endereço: _________________________________________________________, Bairro __________________________, Cidade ______________________________, UF _____, CEP _______________. Na condição de: ( ) Membro da família ( ) Imóvel cedido/Comodato ( ) Aluguel sem contrato de locação Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas. ________________, ____ / ____ / 2013 (Local) (Data) _________________________________ (Assinatura do declarante)

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ANEXO VII

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente Termo de Compromisso, eu ________________________________________________, aluno(a) do Curso de ____________________________________________, Turma __________, inscrito no CPF N.º ________________, passarei a receber o Auxílio Permanência do Instituto Federal Farroupilha, em minha Conta Bancária N.º _____________, Agência N.º _____________, do Banco _______________, e declaro estar ciente: 1 - das normas que regem este Edital para Seleção de Beneficiários do Auxílio Assistência Estudantil para estudantes Matriculados em Cursos na Modalidade Educação a Distância; 2 - de que a minha participação neste Programa do IF Farroupilha não estabelece nenhum vínculo empregatício entre a Instituição e eu; 3 - de que a infração de qualquer artigo do Regulamento de Auxílio Permanência do EAD do IF Farroupilha implicará no meu desligamento ou suspensão do referido Programa; 4 - de que o não comparecimento, sem motivo justificado, em atividades presenciais, bem como minha ausência no Ambiente Virtual de Aprendizagem por mais de 20 dias consecutivos, implicará no cancelamento do meu Auxílio Permanência; 5 - do valor do Auxílio, que é de R$ 100,00 (cem reais) mensais. Assumo, pois, o compromisso de cumprir o Regulamento de Auxílio Permanência. ______________, de ____ de _________ 2013. ___________________________ _____________________________ Assinatura do aluno Assinatura do responsável (Para estudantes menores de 18 anos)

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ANEXO VIII

TERMO DE DESLIGAMENTO

Eu ________________________________________________, aluno(a) do Curso de __________________________________, Matrícula ____________, beneficiado com o Auxílio Permanência aos Estudantes do EAD do IF Farroupilha desde ___/___/___, estou me desligando do referido Programa, em razão de ________________________________________________________ _______________________________________________________________.

_______________________, ___ de _____________ 20____. _____________________________ ______________________________ Assinatura do aluno Assinatura do responsável (Para estudantes menores de 18 anos)

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ANEXO IX

ENDEREÇO DOS CÂMPUS/NEAD DO IF FARROUPILHA

Câmpus Alegrete

Câmpus Júlio de Castilhos

Câmpus Panambi

Câmpus Santa Rosa

Câmpus Santo Augusto

Câmpus São Borja

Câmpus São Vicente do Sul

Rua Venâncio Aires, nº 822 A – Bairro Centro Fone: (55) 3422 1370 – Alegrete – RS

Rua São João do Barro Preto – Interior Fone: (55) 3271 9500 – Júlio de Castilhos – RS

Rua Erechim, nº 860 – Bairro Planalto Fone: (55) 3376 8800 – Panambi – RS

Rua Uruguai, nº 1675 – Bairro Central Fone: (55) 3511 2591 – Santa Rosa – RS

Rua Fábio João Andolhe, nº 1100 – Bairro Floresta Fone: (55) 3781 3555 – Santo Augusto – RS

Rua Otaviano Castilho Mendes, nº 355 – Bairro Fone: (55) 3431 5473 – São Borja – RS

Rua 20 de Setembro, s/nº Fone: (55) 3257 1114 – São Vicente do Sul – RS

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ANEXO X

FORMULÁRIO DE RECURSOS

Nome do Candidato:

Polo:

Curso:

Câmpus:

CPF: E-mail:

Telefone residencial: Telefone Celular:

JUSTIFICATIVA – Fundamentação Teórica (máx. 10 linhas)

OBSERVAÇÃO (máx. 04 linhas)

_________________________, 21 de maio de 2013.

______________________________ ________________________________ Assinatura do candidato Nome e Rubrica do Responsável no Polo

NOTA: O recurso da seleção deve ser entregue pelo candidato ou representante legal no Polo para o qual se inscreveu, em DUAS VIAS (uma para o estudante e outra para ser encaminhada ao Câmpus), de acordo com horário de funcionamento do Polo.

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ANEXO XI

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS NO POLO DE APOIO PRESENCIAL

Nome do Estudante:

Polo:

Curso:

Câmpus:

CPF: E-mail:

Telefone Residencial: Telefone Celular:

Documentação Recebido (Rubrica)

a) Cadastro Socioeconômico do estudante (Anexo II)

b.1) Cópia da Carteira de Identidade do estudante

b.2) Cópia do CPF do estudante

c) Cópia da Carteira de Identidade ou CPF ou Certidão de Nascimento dos demais componentes do

grupo familiar

d.1) Cópia do comprovante de rendimentos do estudante (conforme Item 2.2.1) e Autodeclaração

(Anexos IV ou V)

d.2) Cópia do comprovante de rendimentos dos demais integrantes do grupo familiar (conforme Item

2.2.1) e Declarações (Anexos IV e/ou V)

Em caso de

Separação

Judicial ou

Extrajudicial

OU

e.1) Cópia de documento comprobatório de Separação Judicial e da sentença

que delimita valor estipulado para Pensão recebido/pago ao(s) filho(s) e/ou ex-

cônjuge

e.2) Declaração, por escrito, da situação sóciofamiliar, do possível valor

recebido/pago ao(s) filho(s) e/ou ex-cônjuge, acrescido de extrato bancário dos

últimos três meses

f) Certidão de Óbito dos pais

g) Comprovante de residência (conforme Item 2.2.2) e Declaração de Residência, se for o caso (Anexo

VI)

h) Justificativa do interesse em participar da seleção (Anexo III)

i) Cópia de Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável

j) Atestado Médico, se portador de deficiência

_________________________________, ___/ ___/ 2013 Local Data

__________________________________________________________ Assinatura do Candidato.

_________________________________________________________________________________ NOME LEGÍVEL e RUBRICA DO COORDENADOR DO POLO OU TUTOR

Responsável pelo recebimento da documentação

OBS: 2 VIAS – UMA PARA CANDIDATO OUTRA PARA O POLO