Da habilitação

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DA HABILITAÇÃO: A HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR E ELÉTRICO SERÁ APURADA POR MEIO DE: Exames: de aptidão física e mental; escrito, sobre legislação de trânsito de noções de primeiros socorros de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH. § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável: a cada cinco anos até 65 anos de idade a cada três anos com mais de sessenta e cinco anos de idade Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação. O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas. 14/06/2022 1

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DA HABILITAÇÃO:

A HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR E ELÉTRICO SERÁ APURADA POR MEIO DE:

Exames:

de aptidão física e mental; escrito, sobre legislação de trânsitode noções de primeiros socorrosde direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se

Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável:

a cada cinco anos até 65 anos de idade

a cada três anos com mais de sessenta e cinco anos de idade

Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação. O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinadorÉ assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.

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DA HABILITAÇÃO:

O CONDUTOR DEVERÁ PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS:

ser penalmente imputável;

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.saber ler e

escrever; possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Possuir CPF

As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH

O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN. Resolução 168A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.

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DA CATEGORIA:

os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

Categoria A condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral

Categoria Bcondutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Categoria C condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

Categoria Dcondutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Categoria E condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

Obs: a ACC não é categoria de habilitação e sim tipo de habilitação

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do exame técnico/teórico

Resolução 168 do CONTRAN DOS EXAMES:

prova convencional ou eletrônica de no mínimo 30 (trinta) questões,, devendo obter aproveitamento de, no mínimo, 70%

Exame de Direção Veicular

ACC obtenção da ACC: mínimo de 20 (vinte) horas/aula 04 (Quatro) noturna

CNH obtenção da CNH categoria B: mínimo de 25 (vinte) horas/aula por categoria pretendida;

Das quais 5 noturnas

CNH Adição de categoria

Obtenção da categoria A: mínimo de 20 (vinte) horas/aula

CNH 04 (Quatro) noturna

Categoria A 15 h/aulas, das quais 03 noturnasCategoria B 20h/aula, das quais 04 noturnasLADV Suspensão de 06

meses

Do simulador de direção

5 (cinco) horas aulas de 30 (trinta) minutos cadaconceitos básicos: aprendendo a conduzir aprendizado da circulação condução segura situações de risco

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Da aprovação nos exames:

Ao candidato aprovado no exame teórico e após feito as aulas no simulador será conferida a LADV Ao candidato aprovado no exame prático será conferida a PPD

Categoria A Categoria B

Categoria AB Categoria

B/ACC ACC

Requisitos para mudança de categoria:

"B" para "C" - Somente após ter cumprido um ano na categoria "B";"B" para "D" - Somente após dois anos na categoria "B";"B" para "E" - Esta mudança não é permitida;"C" para "D" - Somente após um ano na categoria "C";"C" para "E" - Somente após um ano na categoria "C";"D" para "E" - Somente após um ano na categoria "D". (Apenas se o condutor for proveniente de categoria “B” sem ter passado pela categoria “C”)

Obs: fonte Detran RJ

OBSERVAÇÃO: Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá ser maior de vinte e um anos.O candidato não pode ter cometido infração gravíssima ou grave ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses. A mudança de categoria deve obedecer às regras abaixo:

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DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIOS CONDUTOR/VEÍCULOS

ACC

PPD

CNH

CONDUTOR VEICULO CRLV OU CRLA

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Registro de Veículos art. 120 do ctb

Reboque

Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei

Automotor

Articulado

semi-reboque

Elétrico

Veiculo não automotor concebido e construído para operar rebocado por um veiculo a motor

“todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas.

 É um tipo de veículo propulsionado por um motor elétrico, para transportar ou conduzir pessoas, objetos ou uma carga específica. 

 Combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor. E Acoplado fisicamente, unido ou ligado, formando um único conjunto; conectado, engatado.

Veículo sem .tração própria, cuja parte da frente assenta no veículo com .tração, geralmente um .caminhão ou um .trator, e usado para transporte de carga. = ATRELADO

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Registrado o veículo, expedir-se-á o certificado de registro de veículo

obrigatoriedade de um novo CRV

for transferida a propriedade;

o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;for alterada qualquer característica do veículo;houver mudança de categoria.

30 dias para o proprietário comunicar ao DETRAN

30 dias para o comprador realizar a troca do novo CRV

Imediato

Obs1: No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

Obs2: o disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

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DPVAT Seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres.

Coberturas:

Lei 6194/74

Invalidez permanente

morte

Despesas médicas/hospitalares

R$13.500,00R$13.500,00R$2.700,00

IPVA50% Estado

50% Município

Determina que todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres paguem o DPVAT

Por se tratar de um imposto, e não de outras espécies de tributos – taxas e contribuições –, o IPVA não está vinculado a qualquer tipo de aplicação, isto é, constitui fonte genérica de recursos para o financiamento das ações do Poder Público.

ações e serviços públicos de saúde;manutenção e desenvolvimento do ensino; realização de atividades da administração tributária; prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; e prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos com esta.