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DECRETO N.º 6.243, DE 21 DE JULHO DE 2017 Aprova manual de procedimentos para aprovação e licenciamento de projetos e atividades. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, D E C R E T A Art. 1.º Fica aprovado o manual de procedimentos para aprovação e licenciamento de projetos e atividades, nos termos dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto. Art. 2.º Revogado o Decreto n.º 6.151, de 31-1-2017, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de julho de 2017. PEDRO EVORI PEDROZO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e publique-se Em 21 de julho de 2017. Vandré Fardin Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano

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DECRETO N.º 6.243, DE 21 DE JULHO DE 2017

Aprova manual de procedimentos para

aprovação e licenciamento de projetos e

atividades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei,

D E C R E T A

Art. 1.º Fica aprovado o manual de procedimentos para aprovação e

licenciamento de projetos e atividades, nos termos dos Anexos I, II, III e IV deste

Decreto.

Art. 2.º Revogado o Decreto n.º 6.151, de 31-1-2017, este Decreto

entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de julho de

2017.

PEDRO EVORI PEDROZO Prefeito Municipal em Exercício

Registre-se e publique-se Em 21 de julho de 2017.

Vandré Fardin

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano

ANEXO I

MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO DE PROJETOS E ATIVIDADES

SUMÁRIO

1. VU – VIABILIDADE URBANÍSTICA E PU – PARÂMETROS URBANÍSTICOS

2. CERTIDÃO DE ZONEAMENTO 3. APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO E

LICENÇA DE CONSTRUÇÃO 4. REGULARIZAÇÃO DE PROJETO PELO MARCO ZERO DA CONSTRUÇÃO

CIVIL 5. CARTA DE HABITE-SE 6. TROCA DE NOME EM PROCESSO 7. LICENÇA DE DEMOLIÇÃO 8. CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO 9. SUBSTITUIÇÃO DE PRANCHAS 10. DESTINAÇÃO DE ÁREA AO MUNICÍPIO PARA ALARGAMENTO VIÁRIO 11. PLACAS, PAINÉIS, TÓTENS, PLACAS PARA PUBLICIDADE, OUTDOORS E

LUMINOSOS 12. ADEQUAÇÃO DE USO 13. AUTORIZAÇÃO PARA DETONAÇÃO 14. CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO 15. CARTA DE REGULARIDADE 16. APROVAÇÃO DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO CONFORME LEI

MUNICIPAL N.º 4.026/2014

17. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA EIV/RIV

18. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

19. AGLUTINAÇÕES DE LOTES

20. RETIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE LOTES

21. AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE TAPUME

22. VISTORIA DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO

23. REGULARIZAÇÃO DE PROJETO

OBS. Os requerimentos devem ser protocolados no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Farroupilha, acompanhados de todos os documentos necessários e com o pagamento das taxas respectivas. Não serão aceitos requerimentos com documentação incompleta. Os requerimentos padronizados podem ser obtidos no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Farroupilha e no site www.farroupilha.rs.gov.br. Para todos os procedimentos poderão, quando necessários, serem solicitados outros documentos pelos órgãos municipais competentes e que não estejam descritos neste manual.

1. VU – VIABILIDADE URBANÍSTICA e PU – PARÂMETROS URBANÍSTICOS

São os documentos que informam os regimes urbanísticos e os condicionantes legais de uso e ocupação do imóvel solicitado.

É a primeira etapa a ser cumprida para a aprovação e licenciamento de

projetos ou atividades na Prefeitura Municipal de Farroupilha. A Viabilidade Urbanística – VU destina-se exclusivamente a solicitação prévia

da possibilidade da atividade em determinado local. Os Parâmetros Urbanísticos – PU destinam-se exclusivamente a solicitação

prévia dos requisitos necessários à aprovação e licenciamento de projeto em determinado local.

Documentos necessários:

Requerimento padrão para VU e/ou PU devidamente preenchido e assinado pelo requerente;

Cópia de documento de identificação oficial com foto;

Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;

Imagem de satélite ou levantamento topográfico no caso de imóvel não urbanizado, indicando o perímetro total da área da matrícula, no caso da matrícula não descrever o imóvel como lote urbano ou sem atribuição de lote e quadra.

Para comprovação de atividade desconforme, anexar cópia de um dos seguintes documentos comprobatórios:

Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social;

CNPJ;

Notas fiscais;

Conta de água, luz ou telefone;

Contrato de locação;

Certidão, declaração ou informação oficial emitida por servidor público municipal em processo administrativo no âmbito do Município; ou

Declaração formal, sob as penas da lei.

Fluxograma Interno para VU:

Fluxograma Interno para PU:

Expediente Secretaria de Planejamento Informações Urbanísticas

Cadastro Imobiliário

Expediente Secretaria de Planejamento Setor de Topografia

Secretaria de Planejamento

Informações Urbanísticas

Cadastro

Imobiliário

Expediente

Protocolo

Expediente Protocolo

2. CERTIDÃO DE ZONEAMENTO A Certidão de Zoneamento informa o que o PDDTI define para o imóvel

quanto ao grupamento de atividades permitidas.

Documentos necessários:

Requerimento padrão para Certidão de Zoneamento devidamente preenchido e assinado pelo requerente;

Cópia do documento de identificação do requerente, com foto;

Cópia da Matrícula ou Transcrição do imóvel atualizada, emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;

Quando a Matrícula do imóvel não descrever a propriedade como Lote Urbano, não atribuindo-lhe numeração de Lote e Quadra, a área deverá ser identificada através de imagem de satélite, indicando o perímetro da área total da Matrícula e frações ideais, se houver;

Quando solicitado Mapa com Raio de 1.000 metros, anexar Relatório de Coordenadas especificando o sistema de projeção utilizado, apenas quando a Matrícula do imóvel não descrever a propriedade como Lote Urbano, não atribuindo-lhe numeração de Lote e Quadra.

Fluxograma Interno:

Expediente

Protocolo

Expediente Cadastro Imobiliário Secretaria de Planejamento Informações Urbanísticas

3. APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO E LICENÇA DE CONSTRUÇÃO Documentos necessários:

Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel, procurador, pessoa por este autorizada ou locatário, e pelo responsável técnico (com endereço de e-mail do resp. técnico e requerente). Para ampliações a projetos já aprovados, informar data de aprovação ou número de processo previamente aprovado, bem como, nome do requerente do mesmo;

Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do projeto e complementares (podendo ser apresentada antes da aprovação do projeto);

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da execução do projeto e complementares (podendo ser apresentada antes da aprovação do projeto);

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de projeto e execução de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI;

Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto e do Responsável Técnico pela Execução do PPCI, conforme Anexo II;

OBS.: Não há necessidade de apresentação do projeto aprovado ou visto do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI pelo Corpo de Bombeiros, tendo em vista que a aprovação do projeto de construção pelo Município e do PPCI são independentes, devendo ser apresentado, porém, o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI no momento da solicitação da Carta de Habite-se.

Memorial descritivo da obra;

Para edificações com mais de uma unidade autônoma deverá ser apresentado planilha de áreas simplificada;

Projeto Arquitetônico: Planta de situação e localização com selo padrão preenchido, plantas baixas, corte transversal e longitudinal e fachada principal; Facultado para projetos arquitetônicos de residências unifamiliares isoladas,

somente: o Planta de situação e localização com o selo padrão preenchido,

indicando: a. sistema viário; b. área total construída (ATC); c. altura e n° de pavimentos;

d. recuos laterais e de fundos; e. recuo frontal;

f. cotas de nível do lote;

g. permeabilidade; h. acesso de pedestres; i. acesso de veículos/rebaixo de meio-fio; j. área de estacionamento; l. indicação de inexistência de sacadas e janelas quando o recuo for inferior ao exigido por lei;

o Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto e do Responsável Técnico pela Execução para processo simplificado de aprovação, conforme Anexo II;

Projeto de Esgotamento Sanitário: Memória de cálculo do sistema de tratamento de esgoto assinado pelo responsável técnico e proprietário; Planta de localização do sistema de tratamento primário, inclusive com caixa

de inspeção anterior ao despejo na rede pública, mencionando: a. distâncias da edificação, das limitações do terreno e entre as unidades; b. volumes úteis; c. dimensões internas e externas; d. altura útil e externa; e. dimensões das inspeções (tampa e tubo); f. tipo de material construtivo; g. reservatórios de água e hidrômetros individuais.

O valor de K (taxa de acumulação total de lodo) a ser adotado é o da faixa de

temperatura ambiente (t), em °C, de t ≤ 10.

O dimensionamento do poço sumidouro será através da seguinte fórmula:

A = NCT Ci

Onde: A = área de permeabilidade a calcular (m²); N = (número de pessoas); C = (contribuição de despejos - Tabela 1, NBR 7229/ 1993 - (l/pessoa x dia)); T = (período de detenção – Tabela 2, NBR 7229/ 1993 (dia)); Ci = coeficiente de percolação do solo (l/m² x dia), onde o valor máximo

admissível é de 100. Observação: O teste de permeabilidade do terreno para cálculo e

dimensionamento do poço sumidouro, conforme NBR 13969/1997, é de responsabilidade do profissional responsável técnico pelo projeto hidrossanitário, conforme ART/RRT.

O dimensionamento do número de pessoas deverá ser:

I – Residências Unifamiliares e Residências Multifamiliares: duas pessoas por dormitório, sendo o mínimo admitido de cinco pessoas por sistema;

II – Comércio e Serviços: somente área útil, descontados banheiros,

depósitos, circulações e garagens: a. até 700,00m²: uma pessoa a cada 14,00m²; b. maior que 700,00m² e até 1.500m²: uma pessoa a cada 20,00m²; c. maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 28,00m²; d. maior que 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m². III – Indústrias: somente área útil, descontados banheiros, depósitos,

circulações e garagens: a. até 1500m²: uma pessoa a cada 30m²; b. maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m²; c. maior que 5.000m² e até 10.000m²: uma pessoa a cada 50,00m²; d. maior que 10.000m²: uma pessoa a cada 60,00m².

IV – Restaurantes, Lanchonetes e Similares: somente área útil, descontados

banheiros, depósitos, circulações e garagens: a. uma pessoa a cada 7,00m²; b. a contribuição diária de esgoto (C) e de lodo fresco (Lf) deverá ser atribuída

a Edifícios Públicos e Comerciais; c. deverá ser elaborado o dimensionamento de caixa de gordura. Em Zona Ambiental J (ZAJ) e Zona Ambiental F (ZAF), o sistema de

tratamento primário de esgotos cloacais deverá ser executado por meio de fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro e/ou sistemas equivalentes.

O órgão municipal competente poderá solicitar estudos e projetos

complementares em razão do tamanho da edificação, complexidade e especificidade das atividades a serem desenvolvidas quando o número de pessoas do dimensionamento for igual ou superior a 200 (duzentos).

A responsabilidade pelo exato cumprimento das normas técnicas aplicáveis ao caso, bem como deste Decreto e das demais disposições legais, é do profissional detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.

Casos específicos:

Atividades potencialmente produtoras de impacto: solicitar previamente EIV;

Atividades referidas na Resolução nº 288/14 do CONSEMA: solicitar prévio licenciamento ambiental;

Depósito de gás: informar classe pretendida conforme quantidade a armazenar;

Torres de telefonia celular-rádio base e similares: requerimento, projeto completo (planta baixa, corte, fachada), matrícula de imóvel atualizada em até

30 (trinta) dias e contrato de locação (se for o caso), ART e laudo técnico de radiação, declaração de responsabilidade pela estrutura quando for sobre obra existente;

Para aprovações junto às Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS) deverá ser anexado alinhamento aprovado pelo DAER;

Em caso de acesso pelas Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS), anexar também viabilidade de acesso pelo DAER;

Para ampliações e/ou alterações em obras de outro responsável técnico, anexar autorização do mesmo, com firma reconhecida, e laudo do responsável técnico pela estrutura;

Para aprovações ou ampliações em edificações de interesse histórico, artístico e/ou cultural, ou na proximidade das mesmas, deverão ser observadas as legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes, dos órgãos de proteção ao patrimônio.

OBS. Os documentos deverão ser apresentados em uma via. Eventuais correções deverão ser realizadas em nova via. Após a aprovação final, deverão ser apresentadas, na SEPLAN, cópias do projeto aprovado para aprovação da(s) via(s) do requerente. Fluxograma Interno:

Protocolo Expediente

Protocolo

Secretaria de Planejamento Setor de Aprovação

4. REGULARIZAÇÃO DE PROJETO PELO MARCO ZERO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Documentos necessários:

Requerimento padrão para solicitação de Carta de Habitação devidamente preenchido e assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, com croqui de situação/localização e laudo técnico de vistoria da área a ser regularizada;

Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de laudo técnico, assinado por profissional habilitado para a área a ser regularizada;

Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);

Declaração do proprietário, sob as penas da lei, da existência de sistema de tratamento de esgotos cloacais, em conformidade com as Normas Técnicas;

Croqui ou planta baixa para os casos de: a) edificações com mais de um pavimento; e b) regularização sobre alargamento viário;

Planilha de áreas simplificada para os casos de edificações com mais de uma unidade autônoma;

Para os casos de regularização sobre alargamento viário: declaração, sob as penas da lei, assinada pelo proprietário do imóvel, de que se houver alargamento viário ou outra exigência legal, o proprietário deverá remover as edificações existentes sobre o alargamento viário às suas expensas, não cabendo ao Município quaisquer ônus ou responsabilidade;

Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) expedido pelo Corpo de Bombeiros, quando couber;

Estudo de Impacto de Vizinhança EIV/RIV, quando couber. Casos específicos:

Atividades potencialmente produtoras de impacto: solicitar previamente EIV (Anexo 2.1 do PDDUA);

Atividades referidas na Resolução nº 288/14 do CONSEMA: solicitar prévio licenciamento ambiental;

Depósito de gás: informar classe pretendida conforme quantidade a armazenar;

Torres de celular, estação rádio-base: requerimento, projeto completo (planta baixa, corte, fachada), matrícula de imóvel atualizada em até 30 (trinta) dias e contrato de locação (se for o caso), ART e laudo técnico de radiação, declaração de responsabilidade pela estrutura quando for sobre obra existente;

Para aprovações junto às Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS) deverá ser anexado alinhamento aprovado pelo DAER;

Em caso de acesso pelas Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS), anexar também viabilidade de acesso pelo DAER;

Para ampliações e/ou alterações em obras de outro responsável técnico, anexar autorização do mesmo, com firma reconhecida, e laudo do responsável técnico pela estrutura;

Para aprovações ou ampliações em edificações de interesse histórico, artístico e/ou cultural, ou na proximidade das mesmas, deverão ser observadas as legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes, dos órgãos de proteção ao patrimônio.

OBS. Os documentos deverão ser apresentados em uma via. Eventuais correções deverão ser realizadas em nova via. Cumpridas às exigências, será aprovada a regularização administrativa, e depois de efetuado o pagamento integral da contrapartida financeira e dos respectivos tributos, se houver, bem como realizada a vistoria da edificação pelo Município, será expedida a Carta de Habitação. Fluxograma Interno:

Expediente Protocolo

Expediente

Protocolo Secretaria de Planejamento

Setor de Aprovação

5. CARTA DE HABITE-SE Documentos necessários:

Requerimento padrão para habite-se, assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, informando o enquadramento na categoria de CUB, área e ano da aprovação do projeto;

Para edificações com mais de uma unidade autônoma anexar planilha de áreas simplificada;

Em caso de atividade industrial (AI), comercial ou serviços (CS) e condomínios residenciais por unidades autônomas (RU) anexar cópia do Alvará do Corpo de Bombeiros;

Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 360 (trezentos e sessenta) dias da data do requerimento.

Fluxograma Interno:

Expediente Protocolo

Cadastro Imobiliário

Secretaria de Obras Setor de Habite-se

Expediente Protocolo

6. TROCA DE NOME EM PROCESSO Documentos necessários:

Requerimento em nome do novo proprietário, indicando os dados referentes ao processo a ser alterado, tais como nome do proprietário anterior, data de aprovação, número do processo administrativo, etc.;

Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 360 dias da data do requerimento, em nome do novo proprietário.

Fluxograma Interno:

Protocolo

Expediente

Protocolo

Secretaria de Planejamento

Setor de Aprovação

Cadastro Imobiliário

7. LICENÇA DE DEMOLIÇÃO

Documentos necessários:

Requerimento assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico;

Planta de situação e localização indicando a área a ser demolida;

Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução de demolição;

Relatório fotográfico com no mínimo uma fotografia de cada fachada da edificação.

OBS: A solicitação de Licença de Demolição de edificações com mais de 50 anos deve ser encaminhada para apreciação do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural – COMPAHC, conforme art. 48 da Lei Municipal nº 4.176, de 26 de Novembro de 2015. Fluxograma Interno:

Expediente Protocolo

Secretaria de Planejamento Setor de Aprovação

Protocolo

8. CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO Documentos necessários:

Requerimento indicando a área demolida;

Cópia da Licença de Demolição, se houver.

Expediente

Protocolo

Cadastro Imobiliário Protocolo

Expediente

9. SUBSTITUIÇÃO DE PRANCHAS 9.1 Substituição de pranchas sem acréscimo de área:

Documentos necessários:

Requerimento assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, indicando os dados referentes ao processo a ser alterado, tais como nome, data de aprovação, número do processo administrativo, identificação da prancha a substituir, etc.;

Novas pranchas;

Memorial descritivo. Fluxograma Interno:

9.2 Substituição de pranchas com redução de área:

Documentos necessários:

Requerimento assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, indicando os dados referentes ao processo a ser alterado, tais como nome, data de aprovação, número do processo administrativo, identificação da prancha a substituir, etc.;

Novas pranchas;

Em caso de edificação com Habite-se, solicitar licença de demolição ou anexar cópia da Certidão de Demolição;

Memorial descritivo. Fluxograma Interno:

Expediente

Protocolo

Secretaria de Planejamento

Setor de Aprovação

Protocolo

Caso a edificação possua Habite-se

Cadastro Imobiliário

Protocolo

Expediente

Protocolo

Secretaria de Planejamento

Setor de Aprovação

10. DESTINAÇÃO DE ÁREA AO MUNICÍPIO PARA ALARGAMENTO VIÁRIO Documentos necessários:

Requerimento padrão assinado pelo proprietário da área;

Prancha padrão para a destinação de área;

Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;

Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos).

OBS. Depois de aprovado, encaminhar ao Registro de Imóveis. Retornar com certidão de matrícula do Registro de Imóveis atualizada com a devida destinação de área. Fluxograma Interno:

Protocolo

Secretaria de Planejamento Parcelamento do Solo

Expediente Protocolo

11. PLACAS, PAINÉIS, TÓTENS, PLACAS PARA PUBLICIDADE, OUTDOORS E LUMINOSOS

Documentos necessários:

Requerimento padrão (com endereço de e-mail do resp. técnico e requerente);

Permissão do condomínio ou proprietário, com firma reconhecida em Cartório;

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de projeto e execução (podendo ser apresentada antes da aprovação do projeto);

Planta baixa, corte, vista;

Memorial descritivo;

Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;

Cópia do contrato de locação, se for o caso.

Fluxograma Interno:

Expediente Protocolo

Secretaria de Planejamento

Setor de Engenharia

Protocolo

12. ADEQUAÇÃO DE USO Documentos necessários:

Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel, procurador, pessoa por este autorizada ou locatário, e pelo responsável técnico (com endereço de e-mail do resp. técnico e requerente);

Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de adequação de uso da edificação (podendo ser apresentada antes da aprovação do projeto);

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de projeto e execução de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI;

Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto e do Responsável Técnico pela Execução do PPCI, conforme Anexo II;

OBS.: Não há necessidade de apresentação do projeto aprovado ou visto do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI pelo Corpo de Bombeiros, tendo em vista que a aprovação do projeto de construção pelo Município e do PPCI são independentes, devendo ser apresentado, porém, o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI no momento da solicitação da Carta de Habite-se.

Memorial descritivo da obra;

Para edificações com mais de uma unidade autônoma deverá ser apresentado planilha de áreas simplificada;

Projeto Arquitetônico: Plantas baixas, cortes longitudinal e/ou transversal, quando houver necessidade;

Projeto de Esgotamento Sanitário:

Sem aumento de volume de contribuição: o Declaração do proprietário, de existência do sistema em conformidade

com o projeto;

Com aumento de volume de contribuição: o Memória de cálculo do sistema de tratamento de esgoto assinado pelo

responsável técnico e proprietário; o Planta de localização do sistema de tratamento primário, inclusive com

caixa de inspeção anterior ao despejo na rede pública, mencionando: a. distâncias da edificação, das limitações do terreno e entre as unidades; b. volumes úteis; c. dimensões internas e externas; d. altura útil e externa; e. dimensões das inspeções (tampa e tubo); f. tipo de material construtivo; g. reservatórios de água e hidrômetros individuais.

O valor de K (taxa de acumulação total de lodo) a ser adotado é o da faixa de

temperatura ambiente (t), em °C, de t ≤ 10.

O dimensionamento do poço sumidouro será através da seguinte fórmula:

A = NCT Ci

Onde: A = área de permeabilidade a calcular (m²); N = (número de pessoas); C = (contribuição de despejos - Tabela 1, NBR 7229/ 1993 - (l/pessoa x dia)); T = (período de detenção – Tabela 2, NBR 7229/ 1993 (dia)); Ci = coeficiente de percolação do solo (l/m² x dia), onde o valor máximo

admissível é de 100. Observação: O teste de permeabilidade do terreno para cálculo e

dimensionamento do poço sumidouro, conforme NBR 13969/1997, é de responsabilidade do profissional responsável técnico pelo projeto hidrossanitário, conforme ART/RRT.

O dimensionamento do número de pessoas deverá ser:

I – Residências Unifamiliares e Residências Multifamiliares: duas pessoas por

dormitório, sendo o mínimo admitido de cinco pessoas por sistema;

II – Comércio e Serviços: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens:

a. até 700,00m²: uma pessoa a cada 14,00m²; b. maior que 700,00m² e até 1.500m²: uma pessoa a cada 20,00m²; c. maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 28,00m²; d. maior que 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m².

III – Indústrias: somente área útil, descontados banheiros, depósitos,

circulações e garagens: a. até 1500m²: uma pessoa a cada 30m²; b. maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m²; c. maior que 5.000m² e até 10.000m²: uma pessoa a cada 50,00m²; d. maior que 10.000m²: uma pessoa a cada 60,00m². IV – Restaurantes, Lanchonetes e Similares: somente área útil, descontados

banheiros, depósitos, circulações e garagens: a. uma pessoa a cada 7,00m²; b. a contribuição diária de esgoto (C) e de lodo fresco (Lf) deverá ser atribuída

a Edifícios Públicos e Comerciais; c. deverá ser elaborado o dimensionamento de caixa de gordura.

Em Zona Ambiental J (ZAJ) e Zona Ambiental F (ZAF), o sistema de

tratamento primário de esgotos cloacais deverá ser executado por meio de fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro e/ou sistemas equivalentes.

O órgão municipal competente poderá solicitar estudos e projetos

complementares em razão do tamanho da edificação, complexidade e especificidade das atividades a serem desenvolvidas quando o número de pessoas do dimensionamento for igual ou superior a 200 (duzentos).

A responsabilidade pelo exato cumprimento das normas técnicas aplicáveis ao caso, bem como deste Decreto e das demais disposições legais, é do profissional detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.

Casos específicos:

Atividades potencialmente produtoras de impacto: solicitar previamente EIV;

Atividades referidas na Resolução nº 288/14 do CONSEMA: solicitar prévio licenciamento ambiental;

Depósito de gás: informar classe pretendida conforme quantidade a armazenar;

Torres de celular, estação rádio-base: requerimento, projeto completo (planta baixa, corte, fachada), matrícula de imóvel atualizada em até 30 (trinta) dias e contrato de locação (se for o caso), ART e laudo técnico de radiação, declaração de responsabilidade pela estrutura quando for sobre obra existente;

Para aprovações junto às Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS) deverá ser anexado alinhamento aprovado pelo DAER;

Em caso de acesso pelas Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS), anexar também viabilidade de acesso pelo DAER;

Para ampliações e/ou alterações em obras de outro responsável técnico, anexar autorização do mesmo, com firma reconhecida, e laudo do responsável técnico pela estrutura;

Para aprovações ou ampliações em edificações de interesse histórico, artístico e/ou cultural, ou na proximidade das mesmas, deverão ser observadas as legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes, dos órgãos de proteção ao patrimônio.

OBS. Os documentos deverão ser apresentados em uma via. Eventuais correções deverão ser realizadas em nova via. Após a aprovação final, deverão ser apresentadas, na SEPLAN, cópias do projeto aprovado para aprovação da(s) via(s) do requerente.

Fluxograma Interno:

Protocolo

Expediente

Protocolo

Secretaria de Obras

Fiscalização de Obras

Secretaria de Planejamento

Setor de Aprovação

13. AUTORIZAÇÃO PARA DETONAÇÃO Documentos necessários:

Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel, procurador, pessoa por este autorizada ou locatário e/ou pelo responsável técnico e/ou por responsável pela empresa executora (com endereço de e-mail do resp. técnico e/ou requerente);

Plano de Fogo desenvolvido por profissional técnico habilitado;

Carta Blaster (habilitação para encarregado de fogo) emitida pela Secretaria da Segurança Pública – Polícia Civil – DAME;

Certificado de Registro emitido pelo Exército Brasileiro;

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de elaboração do plano de fogo e execução de desmonte de rochas com explosivos;

Contrato de prestação de serviços firmado entre as partes interessadas;

Alvarás de Licença e Fiscalização emitidos pela Secretaria da Segurança Pública – Polícia Civil – DPI.

Fluxograma Interno:

Protocolo

Expediente

Protocolo

Secretaria de Planejamento

Setor de Engenharia

14. CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO Documentos necessários:

Requerimento padrão para Certidão de Localização assinado pelo proprietário do imóvel, procurador, pessoa por este autorizada ou locatário (com endereço de e-mail do resp. técnico e requerente);

Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;

Imagem aérea ou levantamento fotográfico no caso de imóvel não urbanizado;

Cópia de documento de identificação oficial com foto. Fluxograma Interno:

Expediente Protocolo

Protocolo

Expediente

Cadastro Imobiliário Secretaria de Planejamento Informações Urbanísticas

15. CARTA DE REGULARIDADE

Documentos necessários:

Requerimento padrão para solicitação de Carta de Regularidade devidamente preenchido e assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, com croqui de situação / localização e laudo técnico;

Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de laudo técnico;

Planilha de áreas simplificada para os casos de edificações com mais de uma unidade autônoma.

Fluxograma Interno:

Expediente Protocolo

Cadastro Imobiliário

Secretaria de Obras Setor de Habite-se

Expediente

Protocolo

16. APROVAÇÃO DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 4.026/2014 (ZPAN)

Documentos necessários conforme Decreto nº 5.606/2014:

Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador ou possuidor ou pessoa por estes autorizadas e pelo responsável técnico;

Instrumento de mandato ou de autorização, se for o caso;

Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;

Documento comprobatório da posse, se for o caso;

Comprovação da existência da edificação até 28-05-2014, através de um dos seguintes documentos:

a. Certidão de lançamento no cadastro municipal; b. Certidão, declaração ou informação oficial emitida por servidor público

municipal em processo administrativo no âmbito do Município; c. Imagens de satélite; d. Declaração formal, sob penas da lei;

Registro fotográfico de todas as fachadas;

Planta de situação e localização, plantas baixas, corte transversal e longitudinal, fachada principal, com indicação, se for o caso, das partes da edificação a serem regularizadas;

Projeto completo do sistema de tratamento de esgoto, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e disposições legais pertinentes;

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de regularização (podendo ser apresentada antes da aprovação do projeto);

Laudo técnico conclusivo da edificação, incluindo as condições de estabilidade e segurança;

Alvará do Corpo de Bombeiros, quando couber;

Licença ambiental, quando couber;

Comprovação da existência da atividade até 28-05-2014, através de um dos seguintes documentos:

a. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social; b. CNPJ; c. Notas fiscais; d. Conta de água, luz ou telefone; e. Contrato de locação; f. Certidão, declaração ou informação oficial emitida por servidor público

municipal em processo administrativo no âmbito do Município; ou g. Declaração formal, sob as penas da lei;

Outros documentos solicitados pelo órgão municipal competente, quando couber;

Fluxograma Interno:

Expediente Protocolo

Expediente

Protocolo

Secretaria de Planejamento Setor de Aprovação

Finanças Expediente

Secretaria de Planejamento Setor de Aprovação

Cadastro Imobiliário

17. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E RELATÓRIO DE IMPACTO DE

VIZINHANÇA – EIV/RIV

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV é o documento que apresenta o conjunto de estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação e prevenção dos impactos urbanísticos ou construtivos de significativa repercussão ou interferência na vizinhança quando da implantação, instalação ou ampliação de um empreendimento, de forma a permitir a avaliação das diferenças entre as condições existentes e as que existirão com a implantação ou ampliação do empreendimento.

Os empreendimentos sujeitos ao EIV/RIV encontram-se relacionados no art. 2º, da Lei Municipal nº. 4.169/2015.

DA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV/RIV

O EIV/RIV deverá ser elaborado com base nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 4.169/2015, bem como nas disposições do presente Decreto e de seu roteiro constante do Anexo III.

As informações exigidas no Anexo III poderão ser complementadas por outros estudos a serem incorporados, em forma de anexo, a critério do responsável técnico.

O Termo de Compromisso constante no Anexo IV do presente Decreto deverá ser firmado pelo interessado pelo empreendimento ou atividade e somente deverá ser preenchido e entregue na hipótese do art. 7º, § 2º, da Lei Municipal nº. 4.169/2015, em momento processual oportuno. Somente se assinado o Termo de Compromisso, a Municipalidade poderá expedir licenças nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Municipal nº. 4.169/2015.

Os empreendimentos que já possuam alvará de construção expedido no momento da publicação do presente Decreto poderão obter ou renovar seu alvará de localização e funcionamento ou o certificado de conclusão de obra sem a necessidade de apresentação do EIV/RIV desde que mantida a mesma atividade aprovada anteriormente.

Na hipótese de empreendimento a ser instalado em edificação existente, a regularização ou adequação de uso da mesma deverá integrar o processo de EIV/RIV, desde que configure alguma das hipóteses previstas em Lei.

Na hipótese de empreendimento estar localizado em parcelamento de solo que dependa de aprovação ou regularização, a mesma deverá anteceder o processo de EIV/RIV.

A Comissão Técnica Permanente Multidisciplinar - CTPM, criada pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Integrado – PDDTI e regulamentada

por Decreto específico, é a responsável pela análise e aprovação, quando possível, do EIV/RIV apresentado à Municipalidade.

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Do protocolo

Após a verificação da necessidade da apresentação do EIV/RIV, este deverá: I - ser protocolado na Municipalidade; II – ser juntada cópia do PU (Parâmetros Urbanísticos); III - ser juntada a Licença Ambiental Prévia – LP, quando cabível, nos termos da legislação ambiental; IV - ser protocolado tanto em meio físico, em 01 (uma) via impressa, como em

meio digital (eletrônico), em formato PDF; V - identificar no roteiro constante do Anexo III:

a) o (a) responsável técnico (a) pelo EIV/RIV, a quem caberá(ão) coordenar e tratar, junto ao órgão competente municipal, os assuntos técnicos relacionados aos projetos, obras, implantação ou funcionamento de atividades sob sua responsabilidade, devendo atender as exigências legais para elaboração de estudos, dentro dos prazos estipulados; b) o empreendedor como sendo o proprietário ou representante legal pelo empreendimento.

VI - apresentar a ART, RRT ou respectivo documento que comprove responsabilidade técnica emitido pelos seus respectivos Conselhos Profissionais. São considerados aptos a coordenar o EIV/RIV os profissionais habilitados por legislação específica e devidamente registrados pelos seus respectivos Conselhos Profissionais.

A definição do responsável técnico pela elaboração do EIV/RIV não dispensa a exigência do responsável técnico para a elaboração do projeto e para a execução da obra.

É facultada a substituição do(s) responsável(is) técnico(s) do EIV/RIV desde que por profissionais devidamente habilitados e que atendam às exigências deste Decreto, assumindo o(s) novo(s) profissional(is) a responsabilidade pela parte executada do estudo, sem prejuízo da atuação do(s) profissional(is) anterior(es).

Deverá também ser apresentado documento que comprove a baixa da responsabilidade técnica do profissional anterior.

A comunicação de substituição a que se refere o parágrafo anterior deverá ser efetivada pelo empreendedor mediante: I - indicação do(a) novo(a) responsável técnico(a); II - apresentação de Termo de Compromisso assinado pelo(a) novo(a)

responsável técnico(a), atestando a sua submissão às exigências contidas neste Decreto;

III - apresentação de ART ou RRT do(a) novo(a) responsável técnico(a).

Em caso de grupo de empreendedores, é necessário a designação de uma pessoa como representante legal do empreendimento.

Em caso de divergência de informação entre os documentos físicos protocolados e o digital, prevalecerá o digital, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa do empreendedor pelo fato.

O(a) responsável técnico(a) deverá apresentar em até 07 (sete) dias da data do protocolo do EIV/RIV, comprovação de publicação em jornal de circulação municipal pelo requerente, de nota de protocolo de Estudo de Impacto de Vizinhança, com vistas ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 37 da Lei Federal nº 10.257/01. A Municipalidade deverá, no ato do protocolo do EIV/RIV, informar o(a) requerente do cumprimento desta obrigação.

Da análise da documentação

A CTPM emitirá o Parecer Técnico Conclusivo - PTC em até 75 (setenta e cinco) dias contados da data do recebimento do processo na referida Comissão.

O referido prazo será assim distribuído: I – 45 (quarenta e cinco) dias para elaboração de documento de análise

preliminar do EIV/RIV por parte da CTPM, podendo exigir complementações ou esclarecimentos do empreendedor;

II – 30 (trinta) dias para a CTPM consolidar o documento de análise, solicitar parecer de outros órgãos do Executivo Municipal, receber manifestações por escrito, requerer audiência pública, exigir adequações do projeto do empreendimento e emitir PTC, definindo as medidas de prevenção cabíveis.

Não sendo cumprida a obrigação de publicação em jornal de circulação municipal pelo requerente, de nota de protocolo de Estudo de Impacto de Vizinhança o processo será automaticamente indeferido e arquivado.

Na hipótese de documentação incompleta, inexistente ou errônea, a Municipalidade comunicará o interessado para que proceda às adequações necessárias, no prazo de 90 (noventa) dias.

O prazo de 90 (noventa) dias poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a pedido devidamente justificado pelo interessado, quando a CTPM julgar pertinente e razoável a sua prorrogação.

Não recebida no prazo a documentação mínima exigida, o processo restará automaticamente indeferido e será arquivado.

Após a aceitação do EIV/RIV pela CTPM, a documentação contida no processo será disponibilizada para consulta pública.

A exigência de informações adicionais, esclarecimentos ou adequações ao projeto do empreendimento será efetuada através de comunicado ao empreendedor, contendo a listagem dos itens incompletos ou para os quais seja necessário a prestação de esclarecimentos ou adequações, que deverá

ser atendida no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de indeferimento do processo e consequente arquivamento.

Caso a CTPM solicite as informações, esclarecimentos ou adequações e estes novamente sejam apresentados incompletos pelo empreendedor, o processo será justificadamente indeferido e arquivado, não podendo haver nova comunicação de regularização.

As exigências ou esclarecimentos, bem como a convocação da realização de audiências públicas suspendem o prazo para análise técnica.

Na hipótese da Comissão solicitar análise do processo por outros órgãos da Municipalidade, estes deverão responder à CTPM em até 10 (dez) dias.

As manifestações por escrito de interessados eventualmente recebidas poderão ser protocoladas na Municipalidade, por ofício, para imediato encaminhamento à CTPM, em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo referido anteriormente, conforme calendário a ser definido e previamente publicado pela Comissão.

Todas as manifestações por escrito e as resultantes da audiência pública deverão ser levadas em consideração pela Comissão em seu Parecer Técnico Conclusivo.

Após a análise preliminar do EIV/RIV, com o recebimento das complementações e esclarecimentos necessários, a Secretaria Municipal de Planejamento verificará a necessidade ou não de realização de audiência pública para o empreendimento solicitado, que por sua vez, poderá determiná-la ou comunicá-la ao CONCIDADE, para que exerça as prerrogativas contidas no art. 6º, § 2º, da Lei Municipal nº. 4.169/2015.

Do Parecer Técnico Conclusivo

A elaboração do Parecer Técnico Conclusivo – PTC é de responsabilidade da Comissão Técnica Multidisciplinar, que o fará a partir das informações incluídas no EIV/RIV, das consultas públicas, manifestação de terceiros, pareceres internos e de sua consequente análise, devendo observar todos os componentes descritos nos artigos 3º. e 4º. da Lei Municipal nº. 4.169/2015.

Na hipótese do PTC atestar a incompatibilidade do empreendimento com o local proposto para a sua implantação, este deverá conter justificativa, a fim de subsidiar o posterior indeferimento do empreendimento pela Municipalidade.

Na hipótese de parecer favorável ao empreendimento, deverá constar no PTC: I – as diretrizes e condicionantes para projeto, implantação e funcionamento

do empreendimento; II – as medidas de prevenção; III – os prazos para o cumprimento das condições a que se referem os itens I

e II acima citados; IV – a relação de projetos e planos que deverão ser aprovados junto aos

órgãos municipais competentes antes da emissão do alvará final de localização e

funcionamento, do Termo de Vistoria Final e Recebimento para parcelamento do solo, da autorização para habitar ou da certidão de baixa da edificação, conforme o caso;

V – outras recomendações que se façam necessárias.

A CTPM comunicará sua decisão ao empreendedor, remetendo-o cópia do PTC.

Caso a decisão seja pelo deferimento do empreendimento, no mesmo ato: I – intimará o empreendedor para cumprir as determinações contidas no PTC; II – se for o caso, intimará o empreendedor para em 05 (cinco) dias assinar o

Termo de Compromisso constante no Anexo IV, deste Decreto, caso configurada a hipótese do art. 7º, § 2º, da Lei Municipal nº. 4.169/2015.

O processo de licenciamento ficará suspenso até que todas as determinações contidas no PTC sejam cumpridas, vistoriadas e regularizadas, nos termos definidos nos Procedimentos Finais constantes neste Decreto.

Caso a decisão seja pelo indeferimento do empreendimento, com base no PTC, na intimação da decisão ao empreendedor deverá constar o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da intimação para, querendo, apresentar recurso dirigido ao(a) Prefeito(a) Municipal.

Do recurso

Apresentado o recurso, o processo será novamente remetido à CTPM para considerações acerca do recurso apresentado, que terá o prazo de 10 (dez) dias para justificadamente manter ou alterar o seu PTC com base nos novos argumentos.

Recebida pelo Prefeito Municipal as conclusões da CTPM quanto ao recurso, este remeterá o processo para análise e julgamento, se necessário.

Havendo a reforma da decisão pela Municipalidade, o processo seguirá os trâmites e demais dispositivos do presente Decreto.

Caberá a Municipalidade: I - comunicar a decisão final ao empreendedor, remetendo-o cópia do PTC e

da sua decisão final; II - caso a decisão final seja pelo deferimento do empreendimento, no ato: a) – intimará o empreendedor para cumprir as determinações contidas no

PTC; b) – se for o caso, intimará o empreendedor para em 05 (cinco) dias assinar o

Termo de Compromisso constante no Anexo IV, deste Decreto, caso configurada a hipótese do art. 7º, § 2º, da Lei Municipal nº. 4.169/2015.

Na hipótese de decisão final pelo indeferimento do empreendimento o processo será arquivado.

A conclusão do processo de aprovação do EIV/RIV se dará com a publicação, na página oficial da Prefeitura Municipal de Farroupilha, na rede mundial de computadores – INTERNET, do PTC e da respectiva decisão final.

As medidas de prevenção deverão ser adotadas até o término do empreendimento ou do início da atividade.

A emissão do Termo de Vistoria Final e Recebimento de Parcelamento do Solo, da autorização para habitar, bem como do Alvará de Localização e Funcionamento do empreendimento, ficam condicionados ao cumprimento das diretrizes e medidas de prevenção incluídas no Parecer Técnico Conclusivo emitido pela Municipalidade.

O PTC terá validade de 04 (quatro) anos, contados a partir de sua emissão.

O Parecer Técnico Conclusivo poderá ser revalidado mediante requerimento feito por responsável técnico, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - não tenha ocorrido alteração na legislação urbanística municipal; II - a área de vizinhança do empreendimento não tenha sofrido modificação

significativa.

O requerimento a que se refere para revalidação do PTC deverá ser entregue na Municipalidade, que deverá encaminhá-lo à CTPM, para análise e parecer.

A avaliação da condição de modificação da área de vizinhança do empreendimento referida anteriormente será de responsabilidade da CTPM.

A Comissão Técnica Multidisciplinar emitirá parecer sobre a matéria em até 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento na respectiva Comissão da solicitação de revalidação do PTC.

A Municipalidade decidirá sobre a revalidação do PTC e comunicará a sua decisão ao responsável técnico do empreendimento que solicitou a revalidação, onde está decisão será irrecorrível.

A não revalidação do PTC ou o não cumprimento das medidas de prevenção dentro do prazo de validade ensejará o arquivamento do processo, devendo repetir-se todo o procedimento desde o início, caso haja interesse do empreendedor, inclusive com o novo pagamento da taxa.

Do atendimento das diretrizes e medidas de prevenção contidos no PTC

O cumprimento das determinações contidas no PTC deverão ser atestadas por meio de vistoria pelos órgãos administrativos competentes e manifestação da CTPM.

As diretrizes e medidas de prevenção contidas no PTC devidamente aprovadas e publicadas no site da Prefeitura Municipal de Farroupilha constituem-se como obrigações do empreendedor e deverão ser efetuadas dentro do prazo de validade do PTC.

O empreendedor ou responsável técnico deverá comunicar à Municipalidade o cumprimento integral das diretrizes e medidas de prevenção, requerendo a expedição da respectiva licença, alvará, certidão ou termo.

A vistoria referida anteriormente deverá ser solicitada pelo (a) empreendedor (a) aos órgãos responsáveis competentes para a verificação, que terão o prazo individualizado de 30 (trinta) dias para concluir a análise.

Finalizada a vistoria e entregue a referida documentação pelo (a) empreendedor (a) à Municipalidade, esta destinará o(s) laudo(s) de verificação à CTPM para análise e considerações.

A CTPM avaliará a documentação recebida e, na hipótese de atestar pelo não cumprimento de quaisquer das diretrizes e medidas de prevenção estabelecidas no PTC, justificadamente recomendará a não liberação da licença, alvará, certidão ou termo requeridos.

Dos procedimentos finais

Cumprida integralmente as determinações contidas no PTC pelo empreendedor a Municipalidade finalizará o processo de licenciamento, emitindo a respectiva licença, alvará, certidão ou termo solicitado.

A conclusão do EIV/RIV e o cumprimento pelo empreendedor de todas as obrigações contidas no PTC não exime a Municipalidade da análise e exigência de outros documentos pertinentes à aprovação do licenciamento, tais como licenças ambientais e outros eventualmente previstos na legislação.

Concluído o procedimento, o processo do EIV/RIV será arquivado na Municipalidade.

DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EIV/RIV PARA CONSULTA

A consulta ao conteúdo do EIV/RIV, após a sua aceitação pela CTPM poderá ser feita na Municipalidade por qualquer interessado.

A consulta pública referida anteriormente poderá ser feita no horário e dias estipulados em ato próprio.

Os casos excepcionais serão analisados pela CTPM, com a devida justificativa, em que o acesso à documentação do EIV/RIV ao interessado poderá ser concedido mediante o agendamento prévio com antecedência mínima de 2 (dois) dias.

Não será permitida a cópia integral ou parcial dos documentos do EIV/RIV na repartição pública, tampouco carga do processo, vez que todo o seu conteúdo estará disponível para análise junto à Municipalidade.

O EIV/RIV deverá ser disponibilizado para consulta na página oficial da Prefeitura Municipal de Farroupilha, na rede mundial de computadores – INTERNET, posteriormente ao protocolo do processo administrativo.

DO PROCEDIMENTO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

A necessidade ou não da realização de audiência pública para a discussão do empreendimento será determinada pela Secretaria Municipal de Planejamento, como subsídio ao PTC, pela CTPM ou pelo CONCIDADE.

A audiência pública:

I - será organizada e custeada pelo empreendedor interessado, mas compete a Municipalidade a condução e direção dos trabalhos;

II - deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da conclusão quanto à sua necessidade.

III - deverá ser realizada em local próximo do empreendimento, sempre que possível, conforme anuência da Municipalidade, de fácil acesso ao público e que preserve a segurança de todos.

O (a) empreendedor (a) deverá agendar previamente com a Municipalidade a data, horário e local da realização da audiência.

A convocação de audiência pública deverá ser publicada com prazo mínimo de 15 (quinze) dias em jornal local ou regional, pelo(a) empreendedor(a) às suas custas, na forma de edital, conforme modelo de convocação, elaborado pela Municipalidade. A Municipalidade informará da realização de audiência pública na página oficial da Prefeitura na internet.

Da audiência pública será extraída ata, que relatará os principais pontos debatidos e considerações apresentadas pela sociedade civil durante a audiência, bem como a gravação em mídia de todo o ocorrido.

A ata e documentação eletrônica serão remetidas à CTPM para análise e deverá ser levada em consideração como subsídio de sua tomada de decisão (PTC).

18. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

DOS LOTEAMENTOS Da Aprovação Preliminar Urbanística e Ambiental

Documentos necessários:

Requerimento solicitando aprovação preliminar urbanística e ambiental, indicando nome por extenso, CPF, nacionalidade e domicilio do requerente;

Cópia do título de propriedade e correspondente registro atualizado no prazo de 30 (trinta) dias;

Planta de situação referida à cartografia municipal;

Levantamento planialtimétrico indicando, além dos limites e confrontações: a) curvas de nível com equidistância de 1,00m (um metro); b) área, medidas e confrontações das divisas tituladas; c) edificações e benfeitorias existentes; d) hidrologia; e) sistema viário existente e contíguo; e f) incidência de dutos ou outros equipamentos urbanos.

Projeto urbanístico do parcelamento pretendido;

Estudo de Impacto de Vizinhança, quando exigível, na forma da Lei;

Condicionantes para o abastecimento de água, para a energia elétrica e para o esgotamento sanitário fornecidos pela concessionária de serviços;

Termo de Referência para Licença Prévia – LP e suas exigências;

ART/RRT dos serviços prestados pelos responsáveis técnicos. Da Aprovação Final

Documentos necessários:

Requerimento solicitando aprovação final do loteamento, indicando nome por extenso, CPF, nacionalidade e domicilio do requerente;

Cópia CPF;

Cópia do contrato social, quando for o caso;

Cópia do cartão CNPJ, quando for o caso;

Cópia da Licença de Instalação – LI;

Memorial descritivo contendo: a) denominação; b) localização, bem como dados auxiliadores sobre sua posição em relação

às vias de acesso; c) área total do imóvel, com descrição das linhas de divisa e nomes dos

confrontantes da gleba; d) quadro percentual, número de lotes e unidades autônomas; e) descrição das áreas para uso público e privado;

f) características fundamentais das redes de água e esgoto pluvial, do sistema de esgotamento sanitário, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação e cercamento das áreas públicas não viárias; e

g) Para condomínio por lotes deverá conter as condições urbanísticas do empreendimento e as limitações que incidem sobre as unidades autônomas e suas edificações, bem como refletir-se integralmente na convenção de condomínio.

Termo de Compromisso firmando todas as obrigações assumidas, os prazos de execução das obras e a indicação dos lotes ou as unidades autônomas ofertados na garantia das obrigações;

Certidão vintenária, com indicação de natureza e data de cada título, número e data das transcrições, ou certidões de títulos e provas de que se acham devidamente transcritos;

Certidão negativa de registro de imóveis referente aos direitos reais enumerados no art. 18, III e IV da Lei 6.766/1979;

Se o imóvel estiver sujeito à cláusula ou condição, ou gravado com direito real, declaração formal de seu titular passada em cartório e devidamente registrada, autorizando o parcelamento da gleba e a contratação e venda dos lotes ou das unidades autônomas;

Declaração formal do interessado, com outorga uxória passada em cartório, de que todas as despesas decorrentes da urbanização da gleba e previstas no memorial e de projetos apresentados correrão por própria conta, já estando as mesmas incluídas no preço dos lotes ou das unidades autônomas, não cabendo aos compromissários compradores e/ou Município qualquer ônus;

Certidão negativa do imóvel pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do Foro e do Oficio de Protestos de Títulos e Documentos;

Modelo de contrato-tipo impresso contendo as condições de pagamento e as obrigações das partes contratantes com relação a serviços públicos e melhoramentos que serão executados, constantes do Termo de Compromisso, e mais cláusulas de seguinte teor: 1. "O adquirente declara, desde logo, estar ciente da planta do parcelamento,

aprovada pelo Município"; e 2. "Transcorridos os prazos fixados pelo Município para a realização das

condições impostas pela presente Lei Municipal nº 4.191/2015, e não concluídas conforme o prometido pelo proprietário/parcelador, o promitente-comprador deverá suspender o pagamento das prestações, conforme a referida Lei".

Planta de situação da gleba com a indicação de área, medidas e confrontações em conformidade com título de propriedade registrado;

Planta planialtimétrica do levantamento topográfico da gleba, com curvas de nível de metro em metro, ultrapassando o perímetro da gleba a parcelar em todos os sentidos em 50,00m (cinquenta metros), georeferenciada na projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum SIRGAS 2000, Fuso 22, Meridiano Central -51° e utilizando a RN (Referência de Nível) da rede municipal, indicando com exatidão os detalhes da gleba a parcelar, tais como: vias de comunicação existentes, obras de arte, cursos d'água,

mananciais, sangas e outros acidentes naturais, bem como a localização de uma ou mais RN na gleba, referida a RN inicial da gleba, na escala 1:1000 (um para mil) ou 1:2000 (um para dois mil) e conterá o sistema viário proposto;

Planta planimétrica do projeto, contendo os arruamentos, áreas institucionais, espaços reservados, lotes ou as unidades autônomas, obras de artes, construções existentes, demais elementos projetados, todos devidamente cotados e que permitam o completo conhecimento do plano de parcelamento;

Perfis longitudinais de cada uma das vias com greides existentes e do projeto, indicados os cortes e aterros previstos e obras de contenção, nas escalas horizontal 1:1000 (um para mil) ou 1:2000 (um para dois mil) e vertical 1:2000 (um para dois mil);

Perfis transversais das vias projetadas, com a largura dos passeios, faixas de rodagem, bem como declividades em função da pavimentação proposta para cada logradouro em número suficiente, de acordo com acidentes do terreno, na escala 1:100 (um para cem);

Viabilidade de acesso e/ou, quando for o caso, projeto de trevos de acesso para o empreendimento que tenham acesso por rodovias Estaduais ou Federais, atendendo as diretrizes do órgão competente;

Projeto completo da rede de distribuição d'água atendendo as diretrizes da concessionária de serviços de água;

Projeto completo da rede de drenagem e esgotamento pluvial de acordo com normas do Município;

Projeto completo da rede de energia elétrica e do sistema de iluminação pública de acordo com as normas adotadas pelo órgão competente;

Projeto de obras de arte, se houver;

Projeto de pavimentação, com especificação dos materiais a serem empregados, inclusive dos cordões;

Projeto de cercamento da área pública não-viária;

Orçamento detalhado, com relação de materiais e serviços dos projetos apresentados;

Cronograma físico-financeiro de obras;

Projeto completo do Sistema de Esgotamento Sanitário, atendendo as diretrizes da concessionária de serviço de esgotamento sanitário; e

Quando não autorizada pela concessionária de serviço de esgotamento sanitário a utilização de ETE já existente, o projeto completo da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou Fundação Estadual de Proteção Ambiental;

ART/RRT dos serviços prestados pelos responsáveis técnicos. OBS.: aprovado administrativamente o projeto, o chefe do Poder Executivo publicará decreto correspondente, que conterá as condições em que o loteamento é autorizado, as obras a serem realizadas, os prazos a serem cumpridos, os lotes hipotecados e/ou caucionados como garantia das obrigações a que se vincularam as

áreas cedidas ao domínio público, bem como dados identificadores do imóvel junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente. Após a aprovação do projeto e edição do decreto, serão devolvidas ao requerente no mínimo 2 (duas) vias do projeto para inscrição no Oficio de Registro de Imóveis competente. No caso de condomínio por lotes será observado o disposto anterior sempre que do projeto resultar destinação de área de uso público. Da Vistoria Final e Recebimento

Documentos necessários:

Requerimento assinado pelo proprietário e responsável técnico solicitando Termo de Vistoria Final e Recebimento;

Em se tratando de Condomínio por lotes, requerimento assinado pelo proprietário e responsável técnico solicitando Licença Final;

Cópia do registro de loteamento junto ao Oficio de Registro de Imóveis; e

Comprovante do recebimento das obras de eletrificação e de abastecimento de água e esgotamento sanitário, por parte dos órgãos competentes.

OBS.: Durante a execução das obras de infraestrutura, especialmente as de drenagem pluvial, abastecimento de água e esgotamento sanitário, deverá o interessado comunicar previamente ao Município e os órgãos competentes de outra esfera o início dos trabalhos para o devido acompanhamento e anteriormente a conclusão para vistoria final e recebimento. DOS DESMEMBRAMENTOS

Documentos necessários:

Requerimento solicitando desmembramento, indicando nome por extenso, CPF, nacionalidade e domicilio do requerente;

Cópia CPF;

Cópia do contrato social, quando for o caso;

Cópia do cartão CNPJ, quando for o caso;

Cópia da Licença Ambiental, quando o for o caso;

Cópia do título de propriedade e correspondente registro atualizado no prazo de 30 (trinta) dias;

Planta de situação da gleba com a indicação de área, medidas e confrontações em conformidade com o título de propriedade;

Planta planialtimétrica do levantamento topográfico da gleba, com curvas de nível de metro em metro, ultrapassando o perímetro da gleba a parcelar em todos os sentidos em 50,00m (cinquenta metros), georeferenciada na projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum SIRGAS 2000, Fuso 22, Meridiano Central -51° e utilizando a RN (Referência de Nível) da

rede municipal, indicando o sistema viário existente e contíguo e localização de edificações.

Projeto urbanístico com quadro de áreas;

Memorial descritivo, descrição dos lotes ou das unidades autônomas e quadro de áreas; e

Projeto completo da infraestrutura urbana, quando exigível;

ART/RRT dos serviços prestados pelos responsáveis técnicos. OBS.: aprovado administrativamente o projeto, serão devolvidas no mínimo 2 (duas) vias do mesmo para inscrição no Ofício de Registro de Imóveis competente, acompanhado de certidão que contenha descrição dos lotes e as condições em que estão liberados.

DOS FRACIONAMENTOS

Documentos necessários:

Requerimento solicitando fracionamento, indicando nome por extenso, CPF, nacionalidade e domicilio do requerente;

Cópia CPF;

Cópia do contrato social, quando for o caso;

Cópia do cartão CNPJ, quando for o caso;

Cópia do título de propriedade e correspondente registro atualizado no prazo de 30 (trinta) dias;

Planta de situação da gleba com a indicação de área, medidas e confrontações em conformidade com o título de propriedade;

Projeto urbanístico com quadro de áreas;

Memorial descritivo, descrição dos lotes ou das unidades autônomas e quadro de áreas; e

ART/RRT dos serviços prestados pelos responsáveis técnicos.

OBS.: aprovado administrativamente o projeto, serão devolvidas no mínimo 2 (duas) vias do mesmo para inscrição no Ofício de Registro de Imóveis competente, acompanhado de certidão que contenha descrição dos lotes e as condições em que estão liberados.

Fluxograma Interno dos Loteamentos (da Aprovação Preliminar Urbanística e Ambiental):

Expediente

Expediente

Secretaria de Planejamento Parcelamento do Solo

Secretaria de Meio Ambiente

Licença Ambiental

Secretaria de Planejamento Parcelamento do Solo

Secretaria de Planejamento Expediente Planejamento

Fluxograma Interno dos Loteamentos (da Aprovação Final):

Fluxograma Interno dos Loteamentos (da Vistoria Final e Recebimento):

Fluxograma Interno dos Desmembramentos:

Fluxograma Interno dos Desmembramentos (da Vistoria Final e Recebimento):

Fluxograma Interno dos Fracionamentos:

Expediente

Secretaria de Planejamento Expediente Planejamento

Secretaria de Planejamento

Parcelamento do Solo

Gabinete do Prefeito

Secretaria de Planejamento

Expediente Planejamento

Expediente Expediente Planejamento

Secretaria de Obras Fiscalização

Expediente

Secretaria de Planejamento

Parcelamento do Solo

Expediente Secretaria de Planejamento

Parcelamento do Solo

Expediente Protocolo

Expediente Expediente Planejamento

Secretaria de Obras Fiscalização

Expediente

Secretaria de Planejamento Parcelamento do Solo

Expediente Secretaria de Planejamento Parcelamento do Solo

Expediente Protocolo

19. AGLUTINAÇÕES DE LOTES

Documentos necessários:

Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador ou pessoa por estes autorizadas e pelo responsável técnico;

Cópia CPF;

Cópia do contrato social, quando for o caso;

Cópia do cartão CNPJ, quando for o caso;

Cópia do título de propriedade e correspondente registro atualizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

Planta de situação dos lotes com a indicação de área, medidas e confrontações em conformidade com o título de propriedade e planta de situação dos lotes com a indicação de área, medidas e confrontações em conformidade a situação pretendida;

Memorial descritivo dos lotes contendo áreas, confrontações e medidas em conformidade com o título de propriedade e com a situação pretendida;

ART/RRT dos serviços prestados pelos responsáveis técnicos. Fluxograma Interno das Aglutinações de Lotes:

Expediente Secretaria de Planejamento Parcelamento do Solo

Cadastro Imobiliário

Secretaria de Planejamento

Desenho

Secretaria de Planejamento

Informações Urbanísticas

Cadastro Imobiliário

Expediente

Protocolo

20. RETIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE LOTES

Documentos necessários:

Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador ou possuidor ou pessoa por estes autorizadas e pelo responsável técnico;

Cópia CPF;

Cópia do contrato social, quando for o caso;

Cópia do cartão CNPJ, quando for o caso;

Cópia do título de propriedade e correspondente registro atualizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

Planta de situação do lote com a indicação de área, medidas e confrontações em conformidade com o título de propriedade e planta de situação do lote com a indicação de área, medidas e confrontações em conformidade com a situação existente, devidamente assinada por todos lindeiros, com autenticação em cartório e firmada por responsável técnico habilitado;

Memorial descritivo dos lotes contendo áreas, confrontações e medidas em conformidade com o título de propriedade e com a situação existente;

ART/RRT dos serviços, planta e memorial, prestados pelos responsáveis técnicos.

Fluxograma Interno das Retificações Administrativas de Lotes:

Expediente Secretaria de Planejamento Parcelamento do Solo

Gabinete do Prefeito

Cadastro Imobiliário

Secretaria de Planejamento

Desenho

Sec. de Planejamento Info. Urbanísticas

Cadastro

Imobiliário

Expediente

Protocolo

21. AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE TAPUME

Documentos necessários:

Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador ou possuidor ou pessoa por estes autorizadas e pelo responsável técnico;

Cópia do Alvará de Licença de Construção;

Justificativa técnica para ocupação de maior área de passeio;

Planta de situação e localização com indicação da área de passeio público a ser utilizada, bem como, solução para os transeuntes, quando necessário.

OBS.: A autorização para colocação de tapume destina-se para os casos de ocupação de tapume inferior a 1,20 metros a partir do meio-fio do passeio público, conforme art. 56 e 57, da Lei Municipal nº 4.144.

Fluxograma Interno:

Expediente

Cadastro Imobiliário

Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Humano

Expediente

Protocolo

22. VISTORIA DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO

Documentos necessários:

Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador ou possuidor ou pessoa por estes autorizadas e pelo responsável técnico;

Cópia do Alvará de Licença de Construção.

Fluxograma Interno:

Expediente

Protocolo

Cadastro Imobiliário

Secretaria de Planejamento Setor de Fiscalização

Expediente

Protocolo

23. REGULARIZAÇÃO DE PROJETO Documentos necessários:

Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel, procurador, pessoa por este autorizada ou locatário, e pelo responsável técnico (com endereço de e-mail do resp. técnico e requerente). Para regularização de ampliações a projetos já aprovados, informar data de aprovação ou número de processo previamente aprovado, bem como, nome do requerente do mesmo;

Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de regularização (arquitetônico, estrutural, fundações, elétrico e hidrossanitário, podendo ser apresentada antes da aprovação do projeto);

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de laudo técnico (arquitetônico, estrutural, fundações, elétrico e hidrossanitário, podendo ser apresentada antes da aprovação do projeto);

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de projeto e execução de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI;

Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto e do Responsável Técnico pela Execução do PPCI, conforme Anexo II;

OBS.: Não há necessidade de apresentação do projeto aprovado ou visto do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI pelo Corpo de Bombeiros, tendo em vista que a aprovação do projeto de construção pelo Município e do PPCI são independentes, devendo ser apresentado, porém, o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI no momento da solicitação da Carta de Habite-se.

Laudo técnico da obra;

Para edificações com mais de uma unidade autônoma deverá ser apresentado planilha de áreas simplificada;

Projeto Arquitetônico: Planta de situação e localização com selo padrão preenchido, plantas baixas, corte transversal e longitudinal e fachada principal; Facultado para projetos arquitetônicos de residências unifamiliares isoladas,

somente: o Planta de situação e localização com o selo padrão preenchido,

indicando: a. sistema viário; b. área total construída (ATC); c. altura e n° de pavimentos;

d. recuos laterais e de fundos; e. recuo frontal;

f. cotas de nível do lote; g. permeabilidade; h. acesso de pedestres; i. acesso de veículos/rebaixo de meio-fio; j. área de estacionamento; l. indicação de inexistência de sacadas e janelas quando o recuo for inferior ao exigido por lei;

o Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto e do Responsável Técnico pela Execução para processo simplificado de aprovação, conforme Anexo II;

Projeto de Esgotamento Sanitário: Memória de cálculo do sistema de tratamento de esgoto assinado pelo responsável técnico e proprietário; Planta de localização do sistema de tratamento primário, inclusive com caixa

de inspeção anterior ao despejo na rede pública, mencionando: a. distâncias da edificação, das limitações do terreno e entre as unidades; b. volumes úteis; c. dimensões internas e externas; d. altura útil e externa; e. dimensões das inspeções (tampa e tubo); f. tipo de material construtivo; g. reservatórios de água e hidrômetros individuais.

O valor de K (taxa de acumulação total de lodo) a ser adotado é o da faixa de

temperatura ambiente (t), em °C, de t ≤ 10.

O dimensionamento do poço sumidouro será através da seguinte fórmula:

A = NCT Ci

Onde: A = área de permeabilidade a calcular (m²); N = (número de pessoas); C = (contribuição de despejos - Tabela 1, NBR 7229/ 1993 - (l/pessoa x dia)); T = (período de detenção – Tabela 2, NBR 7229/ 1993 (dia)); Ci = coeficiente de percolação do solo (l/m² x dia), onde o valor máximo

admissível é de 100. Observação: O teste de permeabilidade do terreno para cálculo e

dimensionamento do poço sumidouro, conforme NBR 13969/1997, é de responsabilidade do profissional responsável técnico pelo projeto hidrossanitário, conforme ART/RRT.

O dimensionamento do número de pessoas deverá ser:

I – Residências Unifamiliares e Residências Multifamiliares: duas pessoas por dormitório, sendo o mínimo admitido de cinco pessoas por sistema;

II – Comércio e Serviços: somente área útil, descontados banheiros,

depósitos, circulações e garagens: a. até 700,00m²: uma pessoa a cada 14,00m²; b. maior que 700,00m² e até 1.500m²: uma pessoa a cada 20,00m²; c. maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 28,00m²; d. maior que 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m². III – Indústrias: somente área útil, descontados banheiros, depósitos,

circulações e garagens: a. até 1500m²: uma pessoa a cada 30m²; b. maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m²; c. maior que 5.000m² e até 10.000m²: uma pessoa a cada 50,00m²; d. maior que 10.000m²: uma pessoa a cada 60,00m².

IV – Restaurantes, Lanchonetes e Similares: somente área útil, descontados

banheiros, depósitos, circulações e garagens: a. uma pessoa a cada 7,00m²; b. a contribuição diária de esgoto (C) e de lodo fresco (Lf) deverá ser atribuída

a Edifícios Públicos e Comerciais; c. deverá ser elaborado o dimensionamento de caixa de gordura. Em Zona Ambiental J (ZAJ) e Zona Ambiental F (ZAF), o sistema de

tratamento primário de esgotos cloacais deverá ser executado por meio de fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro e/ou sistemas equivalentes.

O órgão municipal competente poderá solicitar estudos e projetos

complementares em razão do tamanho da edificação, complexidade e especificidade das atividades a serem desenvolvidas quando o número de pessoas do dimensionamento for igual ou superior a 200 (duzentos).

A responsabilidade pelo exato cumprimento das normas técnicas aplicáveis ao caso, bem como deste Decreto e das demais disposições legais, é do profissional detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.

Casos específicos:

Atividades potencialmente produtoras de impacto: solicitar previamente EIV;

Atividades referidas na Resolução nº 288/14 do CONSEMA: solicitar prévio licenciamento ambiental;

Depósito de gás: informar classe pretendida conforme quantidade a armazenar;

Torres de telefonia celular-rádio base e similares: requerimento, projeto completo (planta baixa, corte, fachada), matrícula de imóvel atualizada em até 30 (trinta) dias e contrato de locação (se for o caso), ART e laudo técnico de radiação, declaração de responsabilidade pela estrutura quando for sobre obra existente;

Para aprovações junto às Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS) deverá ser anexado alinhamento aprovado pelo DAER;

Em caso de acesso pelas Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS), anexar também viabilidade de acesso pelo DAER;

Para ampliações e/ou alterações em obras de outro responsável técnico, anexar autorização do mesmo, com firma reconhecida, e laudo do responsável técnico pela estrutura;

Para aprovações ou ampliações em edificações de interesse histórico, artístico e/ou cultural, ou na proximidade das mesmas, deverão ser observadas as legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes, dos órgãos de proteção ao patrimônio.

OBS. Os documentos deverão ser apresentados em uma via. Eventuais correções deverão ser realizadas em nova via. Após a aprovação final, deverão ser apresentadas na SEPLAN, cópias do projeto aprovado para aprovação da(s) via(s) do requerente. Fluxograma Interno:

Protocolo Expediente Protocolo

Secretaria de Planejamento

Setor de Aprovação

ANEXO II

PROCESSO SIMPLIFICADO DE APROVAÇÃO TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO AUTOR DO PROJETO

(NOME DO AUTOR DO PROJETO), na condição de Autor do Projeto, DECLARA, para todos os fins, que tem pleno conhecimento de que o presente projeto relativo à construção e/ou ampliação de edificação está sendo aprovado APENAS em relação à legislação de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e aos parâmetros urbanísticos preponderantes estabelecidos na legislação vigente. DECLARA, também, que o presente projeto atende a todas as exigências da legislação Municipal, Estadual, Federal e Normas Técnicas Brasileiras, e ASSUME toda a responsabilidade pela elaboração do projeto, inclusive quanto à segurança, às normas relativas ao direito de vizinhança, incluindo os afastamentos das divisas, assim como às demais responsabilidades decorrentes do não cumprimento da legislação vigente.

Farroupilha, …... de ….............................. de …....

__________________________________________________

(ASSINATURA DO AUTOR DO PROJETO)

PROCESSO SIMPLIFICADO DE APROVAÇÃO

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO

(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO), na condição de Responsável Técnico pela

execução da obra, DECLARA, para todos os fins, que tem pleno conhecimento de que a presente obra relativa à construção e/ou ampliação de edificação será executada de acordo com o projeto aprovado. ASSUME toda a responsabilidade pela execução da obra contratada, inclusive quanto à segurança, às normas relativas ao direito de vizinhança, incluindo os afastamentos das divisas, assim como às demais responsabilidades decorrentes do não cumprimento da legislação vigente. DECLARA, também, estar ciente de que as responsabilidades poderão ser cumuladas na esfera civil, penal e administrativa, decorrentes de eventuais prejuízos a terceiros, e ainda estar cientes de todas as sanções previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal, entre outras, as constantes nos seguintes artigos: Código Penal, artigos 184, 250, 254, 255, 256, 299, 317, 333; Código Civil, artigos 186, 187, 927 e 618; Leis Federais n°s 5.194/1966, 6.496/1977 e 12.378/2010, além do Código de Defesa do Consumidor.

Farroupilha, …... de ….............................. de …....

__________________________________________________

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO)

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO AUTOR DO PPCI

(NOME DO AUTOR DO PPCI), na condição de Autor do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, DECLARA ter ciência de que, para a aprovação do projeto de construção e/ou ampliação de edificação, não há necessidade de apresentação do projeto aprovado ou visto do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI pelo Corpo de Bombeiros, porém eventuais exigências do Corpo de Bombeiros não contempladas no projeto de construção e/ou ampliação de edificação serão de inteira responsabilidade do DECLARANTE e para o fornecimento da Carta de Habite-se deverá ser apresentado o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI.

Farroupilha, …... de ….............................. de …....

__________________________________________________

(ASSINATURA DO AUTOR DO PROJETO)

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DO PPCI

(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO), na condição de Responsável Técnico pela

execução do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, DECLARA ter ciência de que, para a aprovação do projeto de construção e/ou ampliação de edificação, não há necessidade de apresentação do projeto aprovado ou visto do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI pelo Corpo de Bombeiros, porém eventuais exigências do Corpo de Bombeiros não contempladas no projeto de construção e/ou ampliação de edificação serão de inteira responsabilidade do DECLARANTE e para o fornecimento da Carta de Habite-se deverá ser apresentado o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI.

Farroupilha, …... de ….............................. de …....

__________________________________________________

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO)

ANEXO III

I. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO CONSIDERANDO O SEU ENQUADRAMENTO DE USO NA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA AMBIENTAL: 1. Nome empresarial; 2. Endereço para correspondência; 3. Inscrição Estadual e CNPJ; 4. Histórico do Empreendimento; 5. Informações de área de empreendimento em metragem quadrada (m²). 6. Tipos de atividades a serem desenvolvidas, incluindo as principais e as secundárias; 7. Síntese dos objetivos do empreendimento e sua justificativa em termos de importância no contexto econômico social do país: região, estado e município; 8. Previsão das etapas de implantação do empreendimento; 9. Empreendimentos similares em outras localidades; 10. Nome, endereço, e-mail e telefone para contatos relativos ao EIV/RIV. II. CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL DO EMPREENDIMENTO: Localização geográfica proposta para o empreendimento, apresentada em mapa, incluindo as vias de acesso e a bacia hidrográfica. III. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO: Apresentar os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto. A área de influência deverá conter as áreas de incidência dos impactos, abrangendo os distintos contornos para as diversas variáveis enfocadas. Deverá ser apresentada justificativa de definição das áreas de influência e incidência dos impactos, acompanhada de mapeamento. IV. IMPACTOS DE EMPREENDIMENTO SOBRE A ÁREA DE VIZINHANÇA: Apresentar o diagnóstico da situação relativa aos itens a seguir discriminados, de forma a caracterizar a situação antes e depois da implantação do empreendimento, definindo os impactos positivos e negativos; diretos e indiretos; imediatos, de médio ou de longo prazo, e se são temporários ou permanentes; identificação e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de implantação, operação ou funcionamento e, quando for o caso, de desativação do empreendimento. Deverão ser definidas as medidas mitigadoras e compensatórias necessárias a aprovação do empreendimento. IV.1 Impacto ambiental IV.1.1 Meio físico IV.1.1.1características geológicas, formação e tipo de solo; IV.1.1.2 topografia, relevo e declividade;

IV.1.1.3 características do clima e condições meteorológicas da área potencialmente atingida pelo empreendimento; IV.1.1.4 características da qualidade do ar na região; IV.1.1.5 características dos níveis de ruído na região; IV.1.1.6 características da ventilação e iluminação; IV.1.1.7 características dos recursos hídricos da região. IV.1.2 Meio Biológico IV.1.2.1 características dos ecossistemas terrestres da região; IV.1.2.2 características e análise dos ecossistemas aquáticos da área de influência do empreendimento; IV.1.2.3 características e análise dos ecossistemas de transição da área do empreendimento; IV.1.2.3 áreas de preservação permanente, unidades de conservação e áreas protegidas por legislação ambiental. IV.1.3 Meio antrópico: IV.1.3.1 características da dinâmica populacional da área de influência do empreendimento; IV.1.3.2 características do uso e ocupação do solo, com informações em mapa, da área de influência do empreendimento; IV.1.3.3 quadro referencial do nível de vida na área de influência do empreendimento; IV.1.3.4 dados sobre a estrutura produtiva e de serviços; IV.1.3.5 características da organização social da área de influência; IV.1.3.6 valorização ou desvalorização imobiliária. IV 2 Impactos na estrutura urbana instalada IV.2.1 equipamentos urbanos e comunitários; IV.2.2 abastecimento de água; IV.2.3 esgotamento sanitário; IV.2.4 fornecimento de energia elétrica; IV.2.5 rede de telefonia; IV.2.6 coleta da lixo; IV.2.7 pavimentação; IV.2.8 iluminação pública; IV.2.9 drenagem natural e rede de águas pluviais. Constarão deste estudo os seguintes documentos: declarações de possibilidade de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de telefonia e de abastecimento de energia elétrica expedidas pelas concessionárias desses serviços. IV.3 Impactos na morfologia IV.3.1 volumetria das edificações existentes da legislação aplicável ao projeto; IV.3.2 bens tombados na área de vizinhança; IV.3.3 vistas públicas notáveis que se constituam em horizonte visual de ruas e praças em lagoa, rio e de morros; IV.3.4 marcos de referência local; IV.3.5 paisagem urbana. IV.4 Impactos sobre o sistema viário

IV.4.1 geração e intensificação de pólos geradores de tráfego e a capacidade das vias; IV.4.2 sinalização viária; IV.4.3 as condições de deslocamento, acessibilidade, oferta e demanda por sistema viário e transportes coletivos; IV 4.4 demanda de estacionamento. IV.5 Impactos durante a fase de obras do empreendimento IV.5.1 proteção das áreas ambientais lindeiras ao empreendimento; IV.5.2 destino final do entulho das obras; IV.5.3 transporte e destino final resultante do movimento de terra; IV.5.4 produção e nível de ruídos; IV.5.5 movimentação de veículos de carga e descarga de material para as obras; IV.5.6 solução do esgotamento sanitário do pessoal de obra do empreendimento. V. PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS: Neste item deverão ser explicitadas as medidas que visam minimizar os impactos adversos identificados e quantificados no item anterior, que deverão ser apresentadas e classificadas quanto a: V.1 natureza: preventivas ou corretivas (inclusive os equipamentos de controle de poluição, avaliando sua eficiência em relação aos critérios de qualidade ambiental e os padrões de disposição de efluentes, emissões e resíduos); V.2 fase do empreendimento em que deverão ser adotadas: planejamento, implantação, operação e desativação e para o caso de acidentes; V.3 fator ambiental a que se destina; físico, biológico ou sócio-econômico; V.4 prazo de permanência de sua implementação: curto, médio ou longo prazo; V.5 responsabilidade por sua implementação: empreendedor, poder público ou outros. Deverão ser mencionados os impactos adversos que não possam ser evitados ou mitigados. VI. MAPAS: VI.1 Mapa de localização do empreendimento no município e no bairro, na escala compatível; VI.2 Mapa em base aerofotográfica com coordenadas (U.T.M) oficiais do município, indicando: a área do empreendimento e de vizinhança, a localização das edificações existentes e projetadas, os corpos hídricos, marcos notáveis e patrimônio cultural e natural, a vegetação protegida e a prevista para plantio; VII. INDICAÇÃO DA BIBLIOGRAFIA CONSULTADA E DAS FONTES DE INFORMAÇÃO VIII. RELATÓRIO CONCLUSIVO: Elaborado em linguagem simples e acessível à população leiga, contendo a síntese dos estudos e, se for o caso, relação das medidas preventivas necessárias para sua aprovação.

ANEXO IV

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

…...............................................................................................................................,................ empreendedor do(s) imóvel(is) abaixo descritos, portador do RG nº........................... e CPF nº …...................................................., assumo o compromisso de arcar integralmente com as despesas decorrentes das obras e serviços necessários à minimização dos impactos decorrentes da implantação de empreendimento ou atividade em imóvel de minha propriedade e demais exigências apontadas pela Municipalidade, antes da finalização do empreendimento. Declaro estar ciente de que não será expedida a licença final de funcionamento do empreendimento enquanto não restarem concluídas integralmente as medidas de prevenção apontadas no Parecer Técnico Conclusivo – PTC, nos termos do art. 7º, § 2.º e 3º, da Lei Municipal nº. 4.169/2015. Declaro, ainda, estar ciente de que o prazo de validade do PTC é de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado justificadamente. IMÓVEIS: …............................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................

Farroupilha, …... de ….............................. de …....

__________________________________________________

(ASSINATURA DO EMPREENDEDOR)