CURSO DE DIREITO

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PLANO DE ENSINO. CURSO DE DIREITO. Unidade I. Definições, marco legal e princípios do Direito das Minorias. Tema: Definições, marco legal e princípios do Direito das Minorias no Brasil. Direito das Minorias Profª . Adirleide Greice Carmo de Souza. MINORIAS. - PowerPoint PPT Presentation

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CURSO DE DIREITOCURSO DE DIREITO

Direito das MinoriasDireito das MinoriasProfª.Adirleide Greice Carmo de SouzaProfª.Adirleide Greice Carmo de Souza

Tema: Definições, marco legal e princípios do Direito das Minorias no

Brasil

PLANO DE ENSINOPLANO DE ENSINO

Unidade I. Definições, marco legal e princípios do Direito das Minorias

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MINORIASMINORIAS

O termo minoria diz respeito a O termo minoria diz respeito a determinado determinado grupogrupo humano ou humano ou socialsocial que que esteja em inferioridade numérica ou em esteja em inferioridade numérica ou em situação de subordinação sócio-econômica, situação de subordinação sócio-econômica, política ou cultural, em relação a outro política ou cultural, em relação a outro grupo, que é grupo, que é majoritáriomajoritário ou dominante em ou dominante em uma dada sociedade. Uma minoria pode uma dada sociedade. Uma minoria pode ser ser étnicaétnica, , religiosareligiosa, , linguísticalinguística, de , de gênerogênero, , idade, condição física ou psíquica.idade, condição física ou psíquica.

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Minorias no BrasilMinorias no Brasil

* * O direito de minorias, está inserido no direito O direito de minorias, está inserido no direito brasileiro, pois o Brasil participou de muitos tratados brasileiro, pois o Brasil participou de muitos tratados internacionais que atuam no âmbito dos Direito internacionais que atuam no âmbito dos Direito Humanos, englobando o direito de minorias, muito Humanos, englobando o direito de minorias, muito atual na realidade presente e de extrema importância. atual na realidade presente e de extrema importância.

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Declaração Universal dos Direitos Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 Humanos – 1948 (MARCO (MARCO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DAS INTERNACIONAL DOS DIREITOS DAS MINORIAS EM ÂMBITO MINORIAS EM ÂMBITO INTERNACIONAL)INTERNACIONAL)

Pacto dos Direitos Civis e Políticos e Pacto dos Direitos Civis e Políticos e

Pacto dos Direitos Econômicos, Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966.Sociais e Culturais, 1966.

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Marco Legal e Princípios do Marco Legal e Princípios do Direito das Minorias no Direito das Minorias no

Brasil/1988Brasil/1988 CRFB/1988 CRFB/1988 (MARCO DOS DIREITOS DAS (MARCO DOS DIREITOS DAS

MINORIAS NO MINORIAS NO BRASILBRASIL)) Art. 4º, II, CRFB/88 – Princípio da Art. 4º, II, CRFB/88 – Princípio da

prevalência dos direitos humanosprevalência dos direitos humanos Art. 1º Fundamentos da República Art. 1º Fundamentos da República

Federativa do Brasil (II- Cidadania, III- a Federativa do Brasil (II- Cidadania, III- a dignidade da pessoa humana)dignidade da pessoa humana)

Art. 215 e 216 apoio pleno ao exercício Art. 215 e 216 apoio pleno ao exercício dos direitos culturais dos direitos culturais

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Art.3.º Constituem objetivos Art.3.º Constituem objetivos fundamentais da República fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. outras formas de discriminação.

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Art. 5º Todos são iguais perante a Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedadesegurança e à propriedade

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Essas garantias revelam a proteção Essas garantias revelam a proteção ao individuo independe dele fazer ao individuo independe dele fazer parte de minoria ou maioria. A parte de minoria ou maioria. A punição para o desrespeito e punição para o desrespeito e discriminação está também discriminação está também assegurada na constituição. “Art. 5º; assegurada na constituição. “Art. 5º; XLI - a lei punirá qualquer XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. direitos e liberdades fundamentais”.

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No rol de proteção destes direitos, No rol de proteção destes direitos, estão cravados, os direitos estão cravados, os direitos personalíssimos, os direitos à personalíssimos, os direitos à igualdade, à não discriminação, à igualdade, à não discriminação, à existência, à sobrevivência, à existência, à sobrevivência, à identidade e outros tão indispensáveis identidade e outros tão indispensáveis quanto esses. Tornando todos quanto esses. Tornando todos essencialmente iguais, perante a lei, essencialmente iguais, perante a lei, ao direito e a dignidade. ao direito e a dignidade.

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DICAS DE ESTUDO

 BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, In: GONZAGA, A.; ROQUE, N. Vade Mecum Jurídico. 3.ª Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. GIDDENS, Anthony. Sociologia. Porto Alegre: Artmed, 2005.REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, 27.ª ed, Saraiva, 2003. WUCHER, Gabi. Minorias: proteção internacional em prol da democracia. SãoPaulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2000. 176 p. ISBN 85-7453-135-9 GOMES. Joaquim Barbosa. Ações Afirmativas e Princípio Constitucional da Igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.