Controlo das Pressupostos Administrações nova Lei de ... · PDF file1. Controlo...

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  • Controlo das Administraes Pblicas Novo Paradigma

    Pressupostos:

    Reforo da base de acrscimo na nova Lei de Enquadramento Oramental (LEO)

    Introduo da adaptao das normas internacionais de contabilidade para o sector pblico com o Sistema de Normalizao Contabilstica para as Administraes Pblicas (SNC-AP)

    1Ana Calado Pinto

  • Objectivos da apresentao:

    (i) Apresentar sinteticamente o modelo de controlo actual na

    Administrao Pblica (caso da Administrao Central e

    Local); e

    (ii) Levantar questes para reflexo.

    2Ana Calado Pinto

  • ndice da apresentao1. Controlo na nova Lei de Enquadramento Oramental (LEO)

    2. Actual configurao do Modelo de controlo das Administraes Pblicas Administrao Central e Local;

    3. O papel do ROC na Administrao Pblica;

    4. Questes que se levantam relativamente a:a) Sistema de Controlo Internob) Nomeao / Contratao

    5. Concluso necessidade de reflexo

    3Ana Calado Pinto

  • 1. Controlo da nova LEO - assente no Quem (1/2) Controlo poltico: da responsabilidade da Assembleia no que concerne a execuo do Oramento do

    Estado e efectiva as correspondentes responsabilidades polticas;

    Controlo jurisdicional: da responsabilidade do Tribunal de Contas sobre a execuo do Oramento do

    Estado;

    Controlo administrativo: compreende os nveis operacional, sectorial e estratgico, pressupe a

    actuao coordenada e a observncia de critrios, metodologias e referenciais de acordo com a

    natureza das intervenes a realizar:

    A prpria entidade;

    Os rgos de fiscalizao interna (!!) - novidade;

    As entidades hierarquicamente superiores de superintendncia ou de tutela; e

    Os organismos de inspeco e de controlo do sector das administraes pblicas.

    4Ana Calado Pinto

  • 1. Controlo da nova LEO - assente no Qu (2/2)Controlos especficos

    Controlo de acrscimo (denominado tecnicamente de

    financeiro): corresponde verificao do pressuposto da

    imagem verdadeira e apropriada da posio financeira e

    desempenho econmico duma entidade;

    Controlo financeiro*: na lgica da conformidade com as

    regras de contabilidade pblica, deteco de possveis

    infraces financeiras e eventual susceptibilidade de

    responsabilidade financeira;

    Controlo oramental (includo habitualmente no controlo

    financeiro*): adequao na elaborao da proposta de

    oramento e acompanhamento da execuo oramental;

    Objectivos (LEO) A confirmao do registo contabilstico adequado, e o reflexo

    verdadeiro e apropriado das operaes realizadas por cada

    entidade;

    A verificao, acompanhamento, avaliao e informao sobre

    a legalidade, regularidade e boa gesto, relativamente a

    programas e aces de entidades de direito pblico ou privado,

    com interesse no mbito da gesto ou tutela governamental em

    matria de finanas pblicas, nacionais e da Unio Europeia,

    bem como de outros interesses financeiros pblicos;

    A verificao do cumprimento dos objectivos pelos gestores e

    responsveis a quem foram atribudos recursos.

    5Ana Calado Pinto

  • 2. Modelo de controlo das Administraes Pblicas Administrao Central e Local

    AR

    Administrao Pblica**

    Governo Cons. Min.

    Tribunal de Contas

    (S)ROCFU (LQIP, etc)

    IGF /IGFSS (SCI - estratgico) Inspees sectoriais (SCI sectorial) EGPO (DEO=>LEO) DGO (DEO)

    Controlo jurisdicional -financeiro*

    (CRP + LEO + LOPTC)

    Controlo poltico

    Controlo administrativo financeiro * e oramental

    AM ou AF

    Administrao Pblica Local

    Presidente / CM ou Junta

    (S)ROC AE (RFALEI)

    Tutela IGF e DGAL

    Controlo administrativo- financeiro* e

    acrscimo

    Controlo poltico

    Reporte Reporte

    Reporte

    Tribunal de ContasControlo jurisdicional - financeiro*

    (CRP + RFALEI + LOPTC)

    Controlo administrativo -financeiro* e oramental

    Controlo administrativo -

    financeiro*, acrscimo e oramental

    Central Local

    6Ana Calado Pinto**Exceto Universidades

  • 2. Modelo de controlo das Administraes Pblicas Administrao Central e Local

    AR

    Administrao Pblica**

    Governo Cons. Min.

    Tribunal de Contas

    (S)ROCFU (LQIP, etc)

    IGF /IGFSS (SCI - estratgico) Inspees sectoriais (SCI sectorial) EGPO (DEO=>LEO) DGO (DEO)

    Controlo jurisdicional -financeiro*

    (CRP + LEO + LOPTC)

    Controlo poltico

    Controlo administrativo financeiro * e oramental

    AM ou AF

    Administrao Pblica Local

    Presidente / CM ou Junta

    (S)ROC AE (RFALEI)

    Tutela IGF e DGAL

    Controlo administrativo- financeiro* e

    acrscimo

    Controlo poltico

    Reporte Reporte

    Reporte

    Tribunal de ContasControlo jurisdicional - financeiro*

    (CRP + RFALEI + LOPTC)

    Controlo administrativo -financeiro* e oramental

    Controlo administrativo -

    financeiro*, acrscimo e oramental

    Central Local

    7Ana Calado Pinto**Exceto Universidades

  • 3. O papel do ROC na Administrao PblicaAdministrao Central

    Nomeao: despacho Tutela (s) + MF, seleccionado sob proposta CD ou IGF

    Remunerao: fixada por despacho, % remunerao mensal rgo mximo dirigente ( DGO Pareceres arrendamento,, entre outros => CD e

    diversos Relatrio da Auditoria => CD CLC e RPFU => Governo (?) + TC

    Administrao Local

    Nomeao: AM/AF s/ proposta CM / Junta, seleccionado a partir de procedimento de contratao pblica

    Remunerao: resultado do procedimento Competncias: RFALEI dentro do regime

    financeiro e no do jurdico das autarquias locais

    Reportes: Relatrio Semestral => AM/AF e CM / Junta Pareceres diversos => diversos Relatrio da Auditoria => CM / Junta CLC (e RPAE??) => CM/ Junta, AM/AF + TC

    8Ana Calado Pinto

  • 4. Questes - Sistema de Controlo Interno (1/2)

    Responsabilidade Prestao de Contas

    Contabilista Pblico

    Responsabilidade por emisso do Relatrio e Prestao de Contas

    rgo directivo - Gesto

    Responsabilidade por aprovao das Contas

    rgo executivo Governao (excepto AL apreciao AM

    /AF)

    (S)ROC AE ou FU

    Tribunal de Contas, IGF

    DG

    O /

    DG

    AL

    SNC AP + nova LEO (CGE + CL CGE)

    EGPO, IGsConsulta

    + Indicado

    res

    Anual Semestral Trimestral Pareceres

    Sincronizao reas de actuao (?): IGF OROC TC

    9Ana Calado Pinto

  • 4. Questes - Nomeao / Contratao (2/2)

    Contratao pblica esmagadora maioria ajuste directo com convite a menos de trs entidades e seleco pelo preo mais baixo (cerca de 70% dos procedimentos) + redues remuneratrias => esmagamento preos;

    Nomeao remunerao base mensal do rgo directivo (quase) fixa, independentemente do volume de horas necessrias de auditoria para a segurana necessria da Certificao Legal de Contas e as outras competncias.

    Honorrios de Auditoria

    Horas de Auditoria

    Presso de custos

    Atitude do Auditor

    Comportamento do Auditor

    Qualidade de Auditoria

    Valer a pena reflectir (?): Critrios de contratao

    mnimos Horas base mnimas de

    acordo com critrios honorrios

    Que racional?

    10Ana Calado Pinto

    Adaptado de PINTO, Ana. 2015. The impact of procurement practices in the municipality auditing market. PHD ISCTE.

  • 5. Concluso necessidade de reflexo Valer a pena pensar:

    O que se quer efectivamente controlar? Como controlar? Quando se quer? Qual a sincronizao adequada entre os actores diversos? O que se faz com os resultados?

    Relembrando: Oramental e Financeira* ( errio pblico + regras administrativas) => infraco

    financeira => responsabilidade administrativa das IGs e da IGF e financeira do TC(melhor definio do papel do ROC aqui seria importante);

    Acrscimo (financeiro)=> certificao legal da imagem verdadeira e apropriada => responsabilidade do ROC (contas individuais e consolidadas) e TC (CGE)

    11Ana Calado Pinto

  • Obrigada pela vossa ateno

    A correco e fiabilidade da CGE dependem, em larga medida, da adequao do sistema de controlo interno das administraes pblicas. (pg.2) in Relatrio de Auditoria n 13/2016, 2 S. Processo n 27/2016 AUDIT, Auditoria Implementao do SNC AP

    12Ana Calado Pinto

  • Siglas AF Assembleia de freguesias AM Assembleia Municipal AR Assembleia da Repblica AE Auditor Externo CD Conselho Directivo (ou equivalente) CL Certificao Legal (do TC CGE em base de

    acrscimo) CRP Constituio da Repblica Portuguesa CGE Conta Geral do Estado CM Cmara Municipal DEO Decreto de Execuo Oramental (anual) DGO Direo Geral do Oramento DGAL Direo Geral das Autarquias Locais EGPO Entidades Gestoras da Programao

    Oramental FU Fiscal nico

    LEO Lei de Enquadramento Oramental LOPTC Lei de Organizao e Processo do Tribunal de

    Contas LQ IP Lei Quadro Institutos Pblicos MF Ministrio das Finanas IGs Inspeces Gerais (de cada Ministrio) IGF Inspeco Geral de Finanas IGFSS Instituto Gesto Financeira da Segurana Social OE Oramento de Estado RFALEI Regime Financeiro das Autarquias Locais e

    Entidades Intermunicipais (e no no Regime Jurdico) RPFU Relatrio e Parecer do Fiscal nico ROC Revisor Oficial de Contas SCI Sistema de Controlo Interno SNC AP Sistema de Normalizao Contabilstica para as

    Administraes Pblicas TC Tribunal de Contas

    13Ana Calado Pinto

    Controlo das Administraes Pblicas Novo ParadigmaObjectivos da apresentao:ndice da apresentao1. Controlo da nova LEO - assente no Quem (1/2)1. Controlo da nova LEO - assente no Qu (2/2)2. Modelo de controlo das Administraes Pblicas Administrao Central e Local2. Mod