Controlo das Administraes Pblicas Novo Paradigma
Pressupostos:
Reforo da base de acrscimo na nova Lei de Enquadramento Oramental (LEO)
Introduo da adaptao das normas internacionais de contabilidade para o sector pblico com o Sistema de Normalizao Contabilstica para as Administraes Pblicas (SNC-AP)
1Ana Calado Pinto
Objectivos da apresentao:
(i) Apresentar sinteticamente o modelo de controlo actual na
Administrao Pblica (caso da Administrao Central e
Local); e
(ii) Levantar questes para reflexo.
2Ana Calado Pinto
ndice da apresentao1. Controlo na nova Lei de Enquadramento Oramental (LEO)
2. Actual configurao do Modelo de controlo das Administraes Pblicas Administrao Central e Local;
3. O papel do ROC na Administrao Pblica;
4. Questes que se levantam relativamente a:a) Sistema de Controlo Internob) Nomeao / Contratao
5. Concluso necessidade de reflexo
3Ana Calado Pinto
1. Controlo da nova LEO - assente no Quem (1/2) Controlo poltico: da responsabilidade da Assembleia no que concerne a execuo do Oramento do
Estado e efectiva as correspondentes responsabilidades polticas;
Controlo jurisdicional: da responsabilidade do Tribunal de Contas sobre a execuo do Oramento do
Estado;
Controlo administrativo: compreende os nveis operacional, sectorial e estratgico, pressupe a
actuao coordenada e a observncia de critrios, metodologias e referenciais de acordo com a
natureza das intervenes a realizar:
A prpria entidade;
Os rgos de fiscalizao interna (!!) - novidade;
As entidades hierarquicamente superiores de superintendncia ou de tutela; e
Os organismos de inspeco e de controlo do sector das administraes pblicas.
4Ana Calado Pinto
1. Controlo da nova LEO - assente no Qu (2/2)Controlos especficos
Controlo de acrscimo (denominado tecnicamente de
financeiro): corresponde verificao do pressuposto da
imagem verdadeira e apropriada da posio financeira e
desempenho econmico duma entidade;
Controlo financeiro*: na lgica da conformidade com as
regras de contabilidade pblica, deteco de possveis
infraces financeiras e eventual susceptibilidade de
responsabilidade financeira;
Controlo oramental (includo habitualmente no controlo
financeiro*): adequao na elaborao da proposta de
oramento e acompanhamento da execuo oramental;
Objectivos (LEO) A confirmao do registo contabilstico adequado, e o reflexo
verdadeiro e apropriado das operaes realizadas por cada
entidade;
A verificao, acompanhamento, avaliao e informao sobre
a legalidade, regularidade e boa gesto, relativamente a
programas e aces de entidades de direito pblico ou privado,
com interesse no mbito da gesto ou tutela governamental em
matria de finanas pblicas, nacionais e da Unio Europeia,
bem como de outros interesses financeiros pblicos;
A verificao do cumprimento dos objectivos pelos gestores e
responsveis a quem foram atribudos recursos.
5Ana Calado Pinto
2. Modelo de controlo das Administraes Pblicas Administrao Central e Local
AR
Administrao Pblica**
Governo Cons. Min.
Tribunal de Contas
(S)ROCFU (LQIP, etc)
IGF /IGFSS (SCI - estratgico) Inspees sectoriais (SCI sectorial) EGPO (DEO=>LEO) DGO (DEO)
Controlo jurisdicional -financeiro*
(CRP + LEO + LOPTC)
Controlo poltico
Controlo administrativo financeiro * e oramental
AM ou AF
Administrao Pblica Local
Presidente / CM ou Junta
(S)ROC AE (RFALEI)
Tutela IGF e DGAL
Controlo administrativo- financeiro* e
acrscimo
Controlo poltico
Reporte Reporte
Reporte
Tribunal de ContasControlo jurisdicional - financeiro*
(CRP + RFALEI + LOPTC)
Controlo administrativo -financeiro* e oramental
Controlo administrativo -
financeiro*, acrscimo e oramental
Central Local
6Ana Calado Pinto**Exceto Universidades
2. Modelo de controlo das Administraes Pblicas Administrao Central e Local
AR
Administrao Pblica**
Governo Cons. Min.
Tribunal de Contas
(S)ROCFU (LQIP, etc)
IGF /IGFSS (SCI - estratgico) Inspees sectoriais (SCI sectorial) EGPO (DEO=>LEO) DGO (DEO)
Controlo jurisdicional -financeiro*
(CRP + LEO + LOPTC)
Controlo poltico
Controlo administrativo financeiro * e oramental
AM ou AF
Administrao Pblica Local
Presidente / CM ou Junta
(S)ROC AE (RFALEI)
Tutela IGF e DGAL
Controlo administrativo- financeiro* e
acrscimo
Controlo poltico
Reporte Reporte
Reporte
Tribunal de ContasControlo jurisdicional - financeiro*
(CRP + RFALEI + LOPTC)
Controlo administrativo -financeiro* e oramental
Controlo administrativo -
financeiro*, acrscimo e oramental
Central Local
7Ana Calado Pinto**Exceto Universidades
3. O papel do ROC na Administrao PblicaAdministrao Central
Nomeao: despacho Tutela (s) + MF, seleccionado sob proposta CD ou IGF
Remunerao: fixada por despacho, % remunerao mensal rgo mximo dirigente ( DGO Pareceres arrendamento,, entre outros => CD e
diversos Relatrio da Auditoria => CD CLC e RPFU => Governo (?) + TC
Administrao Local
Nomeao: AM/AF s/ proposta CM / Junta, seleccionado a partir de procedimento de contratao pblica
Remunerao: resultado do procedimento Competncias: RFALEI dentro do regime
financeiro e no do jurdico das autarquias locais
Reportes: Relatrio Semestral => AM/AF e CM / Junta Pareceres diversos => diversos Relatrio da Auditoria => CM / Junta CLC (e RPAE??) => CM/ Junta, AM/AF + TC
8Ana Calado Pinto
4. Questes - Sistema de Controlo Interno (1/2)
Responsabilidade Prestao de Contas
Contabilista Pblico
Responsabilidade por emisso do Relatrio e Prestao de Contas
rgo directivo - Gesto
Responsabilidade por aprovao das Contas
rgo executivo Governao (excepto AL apreciao AM
/AF)
(S)ROC AE ou FU
Tribunal de Contas, IGF
DG
O /
DG
AL
SNC AP + nova LEO (CGE + CL CGE)
EGPO, IGsConsulta
+ Indicado
res
Anual Semestral Trimestral Pareceres
Sincronizao reas de actuao (?): IGF OROC TC
9Ana Calado Pinto
4. Questes - Nomeao / Contratao (2/2)
Contratao pblica esmagadora maioria ajuste directo com convite a menos de trs entidades e seleco pelo preo mais baixo (cerca de 70% dos procedimentos) + redues remuneratrias => esmagamento preos;
Nomeao remunerao base mensal do rgo directivo (quase) fixa, independentemente do volume de horas necessrias de auditoria para a segurana necessria da Certificao Legal de Contas e as outras competncias.
Honorrios de Auditoria
Horas de Auditoria
Presso de custos
Atitude do Auditor
Comportamento do Auditor
Qualidade de Auditoria
Valer a pena reflectir (?): Critrios de contratao
mnimos Horas base mnimas de
acordo com critrios honorrios
Que racional?
10Ana Calado Pinto
Adaptado de PINTO, Ana. 2015. The impact of procurement practices in the municipality auditing market. PHD ISCTE.
5. Concluso necessidade de reflexo Valer a pena pensar:
O que se quer efectivamente controlar? Como controlar? Quando se quer? Qual a sincronizao adequada entre os actores diversos? O que se faz com os resultados?
Relembrando: Oramental e Financeira* ( errio pblico + regras administrativas) => infraco
financeira => responsabilidade administrativa das IGs e da IGF e financeira do TC(melhor definio do papel do ROC aqui seria importante);
Acrscimo (financeiro)=> certificao legal da imagem verdadeira e apropriada => responsabilidade do ROC (contas individuais e consolidadas) e TC (CGE)
11Ana Calado Pinto
Obrigada pela vossa ateno
A correco e fiabilidade da CGE dependem, em larga medida, da adequao do sistema de controlo interno das administraes pblicas. (pg.2) in Relatrio de Auditoria n 13/2016, 2 S. Processo n 27/2016 AUDIT, Auditoria Implementao do SNC AP
12Ana Calado Pinto
Siglas AF Assembleia de freguesias AM Assembleia Municipal AR Assembleia da Repblica AE Auditor Externo CD Conselho Directivo (ou equivalente) CL Certificao Legal (do TC CGE em base de
acrscimo) CRP Constituio da Repblica Portuguesa CGE Conta Geral do Estado CM Cmara Municipal DEO Decreto de Execuo Oramental (anual) DGO Direo Geral do Oramento DGAL Direo Geral das Autarquias Locais EGPO Entidades Gestoras da Programao
Oramental FU Fiscal nico
LEO Lei de Enquadramento Oramental LOPTC Lei de Organizao e Processo do Tribunal de
Contas LQ IP Lei Quadro Institutos Pblicos MF Ministrio das Finanas IGs Inspeces Gerais (de cada Ministrio) IGF Inspeco Geral de Finanas IGFSS Instituto Gesto Financeira da Segurana Social OE Oramento de Estado RFALEI Regime Financeiro das Autarquias Locais e
Entidades Intermunicipais (e no no Regime Jurdico) RPFU Relatrio e Parecer do Fiscal nico ROC Revisor Oficial de Contas SCI Sistema de Controlo Interno SNC AP Sistema de Normalizao Contabilstica para as
Administraes Pblicas TC Tribunal de Contas
13Ana Calado Pinto
Controlo das Administraes Pblicas Novo ParadigmaObjectivos da apresentao:ndice da apresentao1. Controlo da nova LEO - assente no Quem (1/2)1. Controlo da nova LEO - assente no Qu (2/2)2. Modelo de controlo das Administraes Pblicas Administrao Central e Local2. Mod
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