CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

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Jurídico IBQ LOCATÀRIA LOCADORA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Contrato de Locação de bens móveis que celebram entre si, de um lado IBQ - INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A., sociedade de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob Nº 78.391.612/0001-40, estabelecida na Cidade Quatro Barras no Paraná, na Rodovia Regis Bittencourt, BR 116, KM 01, doravante, neste ato, abaixo assinado, por seus representante legal administradores e procuradores, denominada simplesmente LOCATÁRIA, e de outro lado, BARROS COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS EIRELI, sociedade de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 20.452.893/0001-13, com sede na Avenida Castanheira, s/nº, Quadra 62ª, Lote 010, Município de Parauapebas, Estado do Pará, doravante, neste ato, denominada simplesmente LOCADORA, mediante as condições a seguir descritas: 1. OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a Locação de uma Mini Carregadeira, Marca Caterpillar modelo: 226b3, Cabinada com Ar-condicionado, combustível à Diesel, Ano: 2013, com pneus maciços e de 01 (uma) Empilhadeira com capacidade para 05 toneladas, Marca Linde, modelo H50, torre duplex, cabinada com Ar- Condicionado, combustível à diesel, Ano: 2012, para uso em regime administrativo (200 h/mês) (“Equipamentos”), devidamente segurado, nos termos da Proposta Comercial, Anexo I. 1.2. Os Equipamentos deverão ser entregues pela LOCADORA à LOCATÁRIA no seguinte endereço Mina S11D, Estrada Vicinal VP-12-SN, Lote Gleba Chicrim, Distrito Mozartinopolis, Canaã dos Carajás, PA, CEP 68.537-000, até o dia14/02/2018. 2. OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA 2.1. Realizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste instrumento. 2.2. Fornecer combustível, óleo lubrificante, logística de abastecimento e manutenção corretiva decorrente de mau uso, para os equipamentos ora locados. 2.3. Fornecer mão de obra para operação e condução do equipamento. 2.4. Fornecer serviços de pequeno porte (borracharia e elétrica e acessórios), quando da necessidade. 2.5. Responsabilidade por danos causados ao veículo e equipamento, pelo mau uso. 3. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 3.1. Entregar o veículo em perfeitas condições de uso e conservação, ao representante legal da LOCATÁRIA. 3.2. Realizar ou custear a manutenção corretiva e preventiva, decorrente de desgaste natural, nos termos do Anexo II. DocuSign Envelope ID: F4035018-6627-40EF-8563-52B2F79C9F0A

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Contrato de Locação de bens móveis que celebram entre si, de um lado IBQ - INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A.,

sociedade de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob Nº 78.391.612/0001-40, estabelecida na

Cidade Quatro Barras no Paraná, na Rodovia Regis Bittencourt, BR 116, KM 01, doravante, neste ato, abaixo

assinado, por seus representante legal administradores e procuradores, denominada simplesmente

LOCATÁRIA, e de outro lado, BARROS COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS EIRELI, sociedade de direito privado,

devidamente inscrita no CNPJ sob nº 20.452.893/0001-13, com sede na Avenida Castanheira, s/nº, Quadra

62ª, Lote 010, Município de Parauapebas, Estado do Pará, doravante, neste ato, denominada simplesmente

LOCADORA, mediante as condições a seguir descritas:

1. OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a Locação de uma Mini Carregadeira, Marca Caterpillar modelo:

226b3, Cabinada com Ar-condicionado, combustível à Diesel, Ano: 2013, com pneus maciços e de

01 (uma) Empilhadeira com capacidade para 05 toneladas, Marca Linde, modelo H50, torre duplex,

cabinada com Ar- Condicionado, combustível à diesel, Ano: 2012, para uso em regime

administrativo (200 h/mês) (“Equipamentos”), devidamente segurado, nos termos da Proposta

Comercial, Anexo I.

1.2. Os Equipamentos deverão ser entregues pela LOCADORA à LOCATÁRIA no seguinte endereço Mina

S11D, Estrada Vicinal VP-12-SN, Lote Gleba Chicrim, Distrito Mozartinopolis, Canaã dos Carajás, PA,

CEP 68.537-000, até o dia14/02/2018.

2. OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA

2.1. Realizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste instrumento.

2.2. Fornecer combustível, óleo lubrificante, logística de abastecimento e manutenção corretiva

decorrente de mau uso, para os equipamentos ora locados.

2.3. Fornecer mão de obra para operação e condução do equipamento.

2.4. Fornecer serviços de pequeno porte (borracharia e elétrica e acessórios), quando da necessidade.

2.5. Responsabilidade por danos causados ao veículo e equipamento, pelo mau uso.

3. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

3.1. Entregar o veículo em perfeitas condições de uso e conservação, ao representante legal da

LOCATÁRIA.

3.2. Realizar ou custear a manutenção corretiva e preventiva, decorrente de desgaste natural, nos

termos do Anexo II.

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3.3. Fornecer e manter atualizados os documentos e certificados dos equipamentos.

3.4. Manter em vigor seguro dos equipamentos e de responsabilidade civil.

4. PRAZO

4.1. O prazo da locação é de 16 (dezesseis) meses, com início em 01/06/2018, podendo qualquer das

partes resilir antecipadamente o presente contrato mediante notificação prévia com antecedência

mínima de 30 (trinta) dias, sem que incida o denunciante em quaisquer ônus ou penalidades.

4.2. O prazo poderá ser prorrogado, se acordado entre as partes, mediante aditamento contratual.

5. FORMA DE PAGAMENTO

5.1. O fechamento será realizado mensalmente, conforme cronograma de fechamento da LOCATÁRIA,

considerando o período de 30 (trinta) dias, exceto para o primeiro e último mês de locação.

5.2. O documento fiscal deverá ser emitido mensalmente pela LOCADORA, somente após o de acordo

da LOCATÁRIA, com pagamento para 42 (quarenta dois) DDL após a sua emissão, juntamente com

eventuais custos de mobilização e desmobilização.

5.3. A LOCATÁRIA não poderá efetuar nenhum desconto no valor da fatura sem a prévia autorização da

LOCADORA.

5.4. Os pagamentos serão efetuados após a entrega da competente nota fiscal, a qual deverá ser

entregue com antecedência de 15 (quinze) dias úteis.

6. PREÇO

6.1. Em contraprestação à locação do equipamento citado na cláusula 1 - Objeto, ficam estipulados os

seguintes valores, com todos os tributos já incluídos:

6.1.1. R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais) pela locação da Mini carregadeira e

R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) pela Empilhadeira, valores mensais por uso de 200

horas/mês.

6.1.2. R$ 47,25 (quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) por hora excedente de uso da Mini

carregadeira e R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos) por hora excedente de uso da

Empilhadeira.

6.1.3. Sem custos de mobilização e/ou desmobilização.

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7. TRIBUTOS E ENCARGOS

7.1. São de responsabilidade da LOCADORA os pagamentos, dentro dos prazos legais, dos impostos

federais, estaduais e municipais que lhe competem.

8. REAJUSTE

8.1. Os preços constantes neste contrato permanecerão fixos e irreajustáveis até o prazo final do

contrato, e, no caso deste contrato ter seu prazo superior a 12 meses, o preço aqui pactuado

poderá ser reajustado a partir do decimo terceiro mês de vigência do presente instrumento.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. A LOCATÁRIA, responsável pelo veículo ora locado, providenciará seguro do bem, ou se

preferir, poderá solicitar, formalmente, para a LOCADORA, mediante restituição dos custos, a

contratação do seguro no período da locação

9.2. A proposta será parte integrante deste contrato.

9.3. Qualquer divergência entre a proposta e o presente instrumento, prevalecerá o disposto neste

instrumento.

9.4. Todos os avisos e notificações decorrentes do presente instrumento serão realizados por

escrito, e devidamente enviados à outra parte, mediante protocolo, correio, ou ainda por qualquer

meio eletrônico.

9.5. A nulidade de qualquer cláusula ou disposição do presente instrumento não importará na

nulidade das demais cláusulas e disposições remanescentes do presente contrato;

9.6. Este CONTRATO só poderá ser alterado, em qualquer de suas cláusulas, mediante a

celebração, por escrito, de termo aditivo contratual.

9.7. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por qualquer motivo, conforme previsto na Cláusula

11, ou se findo o prazo contratado e a LOCATÁRIA não restituir ou devolver o veículo na forma

estipulada neste instrumento, a LOCADORA poderá reintegrar-se na posse do mesmo por qualquer

meio Legal.

10. RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. Ocorrendo o não cumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer das obrigações ora

assumidas, neste contrato, inclusive falta de pagamento, insolvência, pedido de concordata,

falência, poder-se-á rescindir o presente contrato, independente de interpelação ou notificação,

judicial ou extrajudicial.

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11. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS

11.1. Fica estipulada a multa por inadimplência de 0,5% do valor da locação mensal, por dia de atraso

e/ou pelo não cumprimento das cláusulas deste contrato, pelas partes.

12. FORO

12.1. Fica eleito o Foro da cidade Curitiba, Estado do Paraná, como sendo o competente para dirimir as

questões oriundas do presente Contrato, ou sua execução, com renúncia expressa a qualquer

outro, por maior privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, após haver lido o presente contrato, firmam este instrumento em 2 (duas)

vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza seus regulares efeitos.

Quatro Barras/PR, 30 de maio de 2018.

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LOCATÁRIA - IBQ - INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A.

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LOCADORA - BARROS COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS EIRELI

Testemunhas:

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ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL

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ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL

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ANEXO II

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Manutenção Preventiva

Manutenção Corretiva

Troca de Pneus

a) Minicarregadeira - entrega com pneus novos e vida útil de 750 horas em condições normais de

utilização.

Em caso de desgaste excessivo provocado pelo terreno, a troca ocorrerá a partir de 562 horas

com custo dividido entre as partes. Ou seja, ocorrendo um desgaste prematuro dos pneus,

reduzindo em mais de 25% sua vida útil, locador e locatária dividirão os custos da substituição

dos mesmos.

b) Retroescavadeira - entrega com pneus novos e vida útil média dos pneus traseiros é de 3.700

horas em condições normais de utilização. Para os dianteiros, média de 2.000 horas.

Em caso de desgaste excessivo provocado pelo terreno, a troca ocorrerá a partir de 2.775 horas

traseiro/1.500 horas dianteiro com custo dividido entre as partes. Ou seja, ocorrendo um desgaste

prematuro dos pneus, reduzindo em mais de 25% sua vida útil, locador e locatária dividem os

custos da substituição dos mesmos.

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