CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
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Jurídico IBQ LOCATÀRIA LOCADORA
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Contrato de Locação de bens móveis que celebram entre si, de um lado IBQ - INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A.,
sociedade de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob Nº 78.391.612/0001-40, estabelecida na
Cidade Quatro Barras no Paraná, na Rodovia Regis Bittencourt, BR 116, KM 01, doravante, neste ato, abaixo
assinado, por seus representante legal administradores e procuradores, denominada simplesmente
LOCATÁRIA, e de outro lado, BARROS COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS EIRELI, sociedade de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 20.452.893/0001-13, com sede na Avenida Castanheira, s/nº, Quadra
62ª, Lote 010, Município de Parauapebas, Estado do Pará, doravante, neste ato, denominada simplesmente
LOCADORA, mediante as condições a seguir descritas:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Locação de uma Mini Carregadeira, Marca Caterpillar modelo:
226b3, Cabinada com Ar-condicionado, combustível à Diesel, Ano: 2013, com pneus maciços e de
01 (uma) Empilhadeira com capacidade para 05 toneladas, Marca Linde, modelo H50, torre duplex,
cabinada com Ar- Condicionado, combustível à diesel, Ano: 2012, para uso em regime
administrativo (200 h/mês) (“Equipamentos”), devidamente segurado, nos termos da Proposta
Comercial, Anexo I.
1.2. Os Equipamentos deverão ser entregues pela LOCADORA à LOCATÁRIA no seguinte endereço Mina
S11D, Estrada Vicinal VP-12-SN, Lote Gleba Chicrim, Distrito Mozartinopolis, Canaã dos Carajás, PA,
CEP 68.537-000, até o dia14/02/2018.
2. OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
2.1. Realizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste instrumento.
2.2. Fornecer combustível, óleo lubrificante, logística de abastecimento e manutenção corretiva
decorrente de mau uso, para os equipamentos ora locados.
2.3. Fornecer mão de obra para operação e condução do equipamento.
2.4. Fornecer serviços de pequeno porte (borracharia e elétrica e acessórios), quando da necessidade.
2.5. Responsabilidade por danos causados ao veículo e equipamento, pelo mau uso.
3. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
3.1. Entregar o veículo em perfeitas condições de uso e conservação, ao representante legal da
LOCATÁRIA.
3.2. Realizar ou custear a manutenção corretiva e preventiva, decorrente de desgaste natural, nos
termos do Anexo II.
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3.3. Fornecer e manter atualizados os documentos e certificados dos equipamentos.
3.4. Manter em vigor seguro dos equipamentos e de responsabilidade civil.
4. PRAZO
4.1. O prazo da locação é de 16 (dezesseis) meses, com início em 01/06/2018, podendo qualquer das
partes resilir antecipadamente o presente contrato mediante notificação prévia com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, sem que incida o denunciante em quaisquer ônus ou penalidades.
4.2. O prazo poderá ser prorrogado, se acordado entre as partes, mediante aditamento contratual.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O fechamento será realizado mensalmente, conforme cronograma de fechamento da LOCATÁRIA,
considerando o período de 30 (trinta) dias, exceto para o primeiro e último mês de locação.
5.2. O documento fiscal deverá ser emitido mensalmente pela LOCADORA, somente após o de acordo
da LOCATÁRIA, com pagamento para 42 (quarenta dois) DDL após a sua emissão, juntamente com
eventuais custos de mobilização e desmobilização.
5.3. A LOCATÁRIA não poderá efetuar nenhum desconto no valor da fatura sem a prévia autorização da
LOCADORA.
5.4. Os pagamentos serão efetuados após a entrega da competente nota fiscal, a qual deverá ser
entregue com antecedência de 15 (quinze) dias úteis.
6. PREÇO
6.1. Em contraprestação à locação do equipamento citado na cláusula 1 - Objeto, ficam estipulados os
seguintes valores, com todos os tributos já incluídos:
6.1.1. R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais) pela locação da Mini carregadeira e
R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) pela Empilhadeira, valores mensais por uso de 200
horas/mês.
6.1.2. R$ 47,25 (quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) por hora excedente de uso da Mini
carregadeira e R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos) por hora excedente de uso da
Empilhadeira.
6.1.3. Sem custos de mobilização e/ou desmobilização.
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7. TRIBUTOS E ENCARGOS
7.1. São de responsabilidade da LOCADORA os pagamentos, dentro dos prazos legais, dos impostos
federais, estaduais e municipais que lhe competem.
8. REAJUSTE
8.1. Os preços constantes neste contrato permanecerão fixos e irreajustáveis até o prazo final do
contrato, e, no caso deste contrato ter seu prazo superior a 12 meses, o preço aqui pactuado
poderá ser reajustado a partir do decimo terceiro mês de vigência do presente instrumento.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. A LOCATÁRIA, responsável pelo veículo ora locado, providenciará seguro do bem, ou se
preferir, poderá solicitar, formalmente, para a LOCADORA, mediante restituição dos custos, a
contratação do seguro no período da locação
9.2. A proposta será parte integrante deste contrato.
9.3. Qualquer divergência entre a proposta e o presente instrumento, prevalecerá o disposto neste
instrumento.
9.4. Todos os avisos e notificações decorrentes do presente instrumento serão realizados por
escrito, e devidamente enviados à outra parte, mediante protocolo, correio, ou ainda por qualquer
meio eletrônico.
9.5. A nulidade de qualquer cláusula ou disposição do presente instrumento não importará na
nulidade das demais cláusulas e disposições remanescentes do presente contrato;
9.6. Este CONTRATO só poderá ser alterado, em qualquer de suas cláusulas, mediante a
celebração, por escrito, de termo aditivo contratual.
9.7. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por qualquer motivo, conforme previsto na Cláusula
11, ou se findo o prazo contratado e a LOCATÁRIA não restituir ou devolver o veículo na forma
estipulada neste instrumento, a LOCADORA poderá reintegrar-se na posse do mesmo por qualquer
meio Legal.
10. RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Ocorrendo o não cumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer das obrigações ora
assumidas, neste contrato, inclusive falta de pagamento, insolvência, pedido de concordata,
falência, poder-se-á rescindir o presente contrato, independente de interpelação ou notificação,
judicial ou extrajudicial.
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11. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS
11.1. Fica estipulada a multa por inadimplência de 0,5% do valor da locação mensal, por dia de atraso
e/ou pelo não cumprimento das cláusulas deste contrato, pelas partes.
12. FORO
12.1. Fica eleito o Foro da cidade Curitiba, Estado do Paraná, como sendo o competente para dirimir as
questões oriundas do presente Contrato, ou sua execução, com renúncia expressa a qualquer
outro, por maior privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, após haver lido o presente contrato, firmam este instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza seus regulares efeitos.
Quatro Barras/PR, 30 de maio de 2018.
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LOCATÁRIA - IBQ - INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A.
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LOCADORA - BARROS COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS EIRELI
Testemunhas:
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ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
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ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
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ANEXO II
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Manutenção Preventiva
Manutenção Corretiva
Troca de Pneus
a) Minicarregadeira - entrega com pneus novos e vida útil de 750 horas em condições normais de
utilização.
Em caso de desgaste excessivo provocado pelo terreno, a troca ocorrerá a partir de 562 horas
com custo dividido entre as partes. Ou seja, ocorrendo um desgaste prematuro dos pneus,
reduzindo em mais de 25% sua vida útil, locador e locatária dividirão os custos da substituição
dos mesmos.
b) Retroescavadeira - entrega com pneus novos e vida útil média dos pneus traseiros é de 3.700
horas em condições normais de utilização. Para os dianteiros, média de 2.000 horas.
Em caso de desgaste excessivo provocado pelo terreno, a troca ocorrerá a partir de 2.775 horas
traseiro/1.500 horas dianteiro com custo dividido entre as partes. Ou seja, ocorrendo um desgaste
prematuro dos pneus, reduzindo em mais de 25% sua vida útil, locador e locatária dividem os
custos da substituição dos mesmos.
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