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LEIS - DECRETOS - PORTARIAS D. O. Nº 125/2018-GP DE 9/10/2018 Guarulhos, Terça-feira, 9 de Outubro de 2018 - Ano XIX - nº 1835 www.guarulhos.sp.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: diariooficial.guarulhos.sp.gov.br. Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a Secretaria de Governo, Departamento de Relações Administrativas, no endereço abaixo: Av. Bom Clima, 91 - Bom Clima - Guarulhos - SP L E I S Em, 09 de outubro de 2018. LEI Nº 7.656 Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 3279/2018 de autoria do Poder Executivo. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, inclusive convênio de cooperação e contrato de programa com o Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para as finalidades e nas condições que especifica; cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI; e dá outras providências. O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, inclusive convênio de cooperação e contrato de programa com o Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com a finalidade de regulamentar o oferecimento compartilhado dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do município, bem como assegurar a sua prestação pela SABESP, com exclusividade, na área atendível definida em contrato, pelo prazo de até 40 (quarenta) anos. § 1º Os instrumentos e ajustes referidos no caput terão por fundamento o artigo 241 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, a Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005, a Lei Federal nº 8.987, de 13/ 02/1995, a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, o Decreto Federal nº 6.017, de 17/01/2007, o Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010, a Lei Estadual nº 119, de 29/06/1973, a Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 07/ 12/2007, a Lei Complementar Estadual nº 1.139, de 16/06/2011, o Decreto Estadual nº 52.455, de 07/12/2007 e o Decreto Estadual nº 41.446, de 16/12/1996. § 2º O planejamento dos serviços deverá ser elaborado em conjunto pelo Município e pelo Estado de São Paulo, observados os Planos Municipal, Metropolitano e Estadual de Saneamento Básico, assegurada a sustentabilidade econômico-financeira da prestação de serviços pela SABESP. § 3º Em caso de existência de mais de um prestador de serviços, fica o Poder Executivo Municipal, em acordo com o Estado de São Paulo, incumbido de organizar a delegação dos serviços entre os distintos prestadores, garantindo que não haja sobreposição entre o escopo de serviços eventualmente já contratados. § 4º Após a assunção da prestação de serviços pela SABESP, o Município ficará responsável pela manutenção das despesas ordinárias e remanescentes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, até a sua efetiva extinção por lei. § 5º Todo o ativo e passivo da autarquia municipal será incorporado ao patrimônio do Município, quando da extinção do SAAE, excluindo-se a dívida com a SABESP. § 6º Os acordos firmados em virtude desta Lei, quando da extinção do SAAE, serão mantidos pelo Município. Art. 2º O objeto do contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a ser formalizado entre o Estado, o Município e a SABESP consiste em metas de atendimento graduais e progressivas na área atendível e compreende a execução, operação e manutenção dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo as seguintes atividades: I - captação, adução e tratamento de água bruta; II - adução, reservação e distribuição de água tratada; III - coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. § 1º A parcela dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário que for delegada à SABESP deixará de integrar o rol de competências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. § 2º Os bens vinculados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Guarulhos serão cedidos à SABESP, passando a incorporar a sua base de ativos na vigência do contrato, nos termos a serem pactuados no contrato: I - a cessão de bens vinculados de que trata o presente parágrafo não transfere a propriedade dos bens à SABESP; II - os bens não vinculados não serão cedidos à SABESP, permanecendo de posse e propriedade do SAAE, incluindo equipamentos e máquinas, veículos, mobiliário e as sedes administrativas, podendo a SABESP utilizar-se deles sem ônus no período de transição dos serviços; III - após o período de transição, que não poderá exceder de 180 (cento e oitenta dias), a utilização de instalações e equipamentos não vinculados do SAAE pela SABESP dependerá de formalização de contrato de locação. § 3º Excetuam-se do disposto no § 2º os bens que permanecerem vinculados ao Contrato nº 056/2014, firmado entre o SAAE e a SAGUA - Soluções Ambientais de Guarulhos S/A., enquanto dito contrato viger. § 4º Caberá à SABESP organizar e manter atualizado o cadastro dos bens vinculados à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município relativos à sua área e escopo de contratação. Art. 3º A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP exercerá as funções de fiscalização e regulação, observando predominantemente os termos e condições acordados no contrato a ser celebrado com a SABESP, com vistas ao adequado cumprimento do objeto contratual e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços públicos. § 1º A regulação e a fiscalização de que trata o caput será regida exclusivamente pela Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 2007, não se aplicando a Lei Municipal nº 1.287, de 30/06/1967 e outras legislações municipais correlatas. § 2º A ARSESP poderá contar com o apoio de funcionários do SAAE para as atividades de fiscalização. Art. 4º A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela SABESP no Município será remunerada por meio da cobrança de tarifas e outros preços autorizados pela ARSESP, observado o disposto na legislação e nas condições estabelecidas nos instrumentos e ajustes autorizados no artigo 1º desta Lei. § 1º A ARSESP, no exercício da regulação dos serviços, assegurará tarifas e preços públicos sustentáveis ao subsídio de populações e localidades de baixa renda, bem como a geração dos recursos necessários para cobertura dos custos, realização de investimentos e remuneração da prestação, visando o cumprimento das metas pactuadas e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. § 2º Os investimentos ordinários e extraordinários realizados pela SABESP na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão amortizados no decorrer do contrato. Art. 5º A SABESP não será cobrada pelo uso das áreas e instalações operacionais, existentes à data da celebração do contrato ou criados na sua vigência, tais como vias públicas, espaço aéreo e subsolo, desde que afetos ao desempenho de sua atividade finalística. Parágrafo único. Serão cobradas da SABESP locações de imóveis e áreas públicas para desempenho de atividades administrativas e que não forem finalísticas. Art. 6º O controle social dos serviços públicos de saneamento básico por órgão colegiado de caráter consultivo será exercido pelo Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, sem prejuízo de adoção de outros mecanismos e procedimentos instituídos à participação da sociedade civil no planejamento e avaliação dos serviços públicos prestados pela SABESP. Art. 7º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE autorizado a instituir, com a participação do Poder Executivo Municipal, Programa de Desligamento Voluntário - PDV, aos ocupantes de cargo e emprego público do Quadro de Pessoal do SAAE, na forma a ser estabelecida por Decreto. § 1º Os servidores e empregados do Quadro de Pessoal do SAAE que não aderirem ao PDV poderão ser cedidos à Prefeitura de Guarulhos ou à SABESP, nos termos da legislação vigente, até a extinção da autarquia. § 2º O SAAE será extinto mediante projeto de lei específico a ser encaminhado à Câmara Municipal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do fim do prazo de transição previsto no artigo 2º, § 2º, III, desta Lei. § 3º Quando da extinção do SAAE todos os servidores e empregados serão absorvidos pelo Município. § 4º Será computado o tempo de serviço dos servidores e empregados do Quadro de Pessoal do SAAE para todos os fins quando efetivada a extinção da autarquia e formalizada a absorção dos servidores e empregados do SAAE pelo Município. Art. 8º Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, vinculado à Secretaria de Governo Municipal, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no Município. Parágrafo único. Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do FMSAI deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a: I - intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; II - limpeza, despoluição e canalização de córregos; III - abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; IV - provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; V - implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer; VI - drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos; VII - desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do FMSAI. Art. 9º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI será constituído de recursos provenientes de: I - repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a ser firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, destinados a investimentos complementares a cargo do Município; II - dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; III - créditos adicionais a ele destinados; IV - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; V - outras receitas eventuais. Art. 10. Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI serão depositados em conta corrente específica de titularidade do Município, sob a denominação “Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura”, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas no artigo 8º e aos compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a ser firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. § 1º O FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, promovendo total transparência e liberando ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como das ações financiadas pelo mesmo. § 2º Decreto do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar em até 30 (trinta) dias a organização e funcionamento do FMSAI, bem como os mecanismos, os procedimentos e indicar os responsáveis para sua gestão, observadas as premissas desta Lei. § 3º O saldo financeiro existente do FMSAI ao final do exercício será transferido para o exercício seguinte. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guarulhos, 09 de outubro de 2018. GUSTAVO HENRIC COSTA Prefeito

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9 de Outubro de 2018 Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1

L E I S - D E C R E TO S - P O R TA R I A S

D. O. Nº 125/2018-GP DE 9/10/2018 Guarulhos, Terça-feira, 9 de Outubro de 2018 - Ano XIX - nº 1835 w w w. g u a r u l h o s . s p . g o v. b r

CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: diariooficial.guarulhos.sp.gov.br.Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a Secretaria de Governo, Departamento de Relações Administrativas, no endereço abaixo:

Av. Bom Clima, 91 - Bom Clima - Guarulhos - SP

L E I S

Em, 09 de outubro de 2018.LEI Nº 7.656

Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 3279/2018 de autoria do Poder Executivo.Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos deajustes necessários, inclusive convênio de cooperação e contrato de programa com o Estado de SãoPaulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e aCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para as finalidades e nascondições que especifica; cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI;e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da LeiOrgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tiposde ajustes necessários, inclusive convênio de cooperação e contrato de programa com o Estado de São Paulo,a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e a Companhia deSaneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com a finalidade de regulamentar o oferecimentocompartilhado dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do município,bem como assegurar a sua prestação pela SABESP, com exclusividade, na área atendível definida emcontrato, pelo prazo de até 40 (quarenta) anos.§ 1º Os instrumentos e ajustes referidos no caput terão por fundamento o artigo 241 da Constituição Federal,a Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, a Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005, a Lei Federal nº 8.987, de 13/02/1995, a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, o Decreto Federal nº 6.017, de 17/01/2007, o Decreto Federalnº 7.217, de 21/06/2010, a Lei Estadual nº 119, de 29/06/1973, a Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 07/12/2007, a Lei Complementar Estadual nº 1.139, de 16/06/2011, o Decreto Estadual nº 52.455, de 07/12/2007e o Decreto Estadual nº 41.446, de 16/12/1996.§ 2º O planejamento dos serviços deverá ser elaborado em conjunto pelo Município e pelo Estado de São Paulo,observados os Planos Municipal, Metropolitano e Estadual de Saneamento Básico, assegurada a sustentabilidadeeconômico-financeira da prestação de serviços pela SABESP.§ 3º Em caso de existência de mais de um prestador de serviços, fica o Poder Executivo Municipal, em acordocom o Estado de São Paulo, incumbido de organizar a delegação dos serviços entre os distintos prestadores,garantindo que não haja sobreposição entre o escopo de serviços eventualmente já contratados.§ 4º Após a assunção da prestação de serviços pela SABESP, o Município ficará responsável pela manutençãodas despesas ordinárias e remanescentes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, até a sua efetivaextinção por lei.§ 5º Todo o ativo e passivo da autarquia municipal será incorporado ao patrimônio do Município, quando daextinção do SAAE, excluindo-se a dívida com a SABESP.§ 6º Os acordos firmados em virtude desta Lei, quando da extinção do SAAE, serão mantidos pelo Município.Art. 2º O objeto do contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamentosanitário a ser formalizado entre o Estado, o Município e a SABESP consiste em metas de atendimentograduais e progressivas na área atendível e compreende a execução, operação e manutenção dos serviçospúblicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo as seguintes atividades:I - captação, adução e tratamento de água bruta;II - adução, reservação e distribuição de água tratada;III - coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.§ 1º A parcela dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário que for delegada àSABESP deixará de integrar o rol de competências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.§ 2º Os bens vinculados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município deGuarulhos serão cedidos à SABESP, passando a incorporar a sua base de ativos na vigência do contrato, nostermos a serem pactuados no contrato:I - a cessão de bens vinculados de que trata o presente parágrafo não transfere a propriedade dos bens àSABESP;II - os bens não vinculados não serão cedidos à SABESP, permanecendo de posse e propriedade do SAAE,incluindo equipamentos e máquinas, veículos, mobiliário e as sedes administrativas, podendo a SABESPutilizar-se deles sem ônus no período de transição dos serviços;III - após o período de transição, que não poderá exceder de 180 (cento e oitenta dias), a utilização de instalaçõese equipamentos não vinculados do SAAE pela SABESP dependerá de formalização de contrato de locação.§ 3º Excetuam-se do disposto no § 2º os bens que permanecerem vinculados ao Contrato nº 056/2014, firmadoentre o SAAE e a SAGUA - Soluções Ambientais de Guarulhos S/A., enquanto dito contrato viger.§ 4º Caberá à SABESP organizar e manter atualizado o cadastro dos bens vinculados à prestação dos serviçospúblicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município relativos à sua área e escopo decontratação.Art. 3º A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP exercerá asfunções de fiscalização e regulação, observando predominantemente os termos e condições acordados nocontrato a ser celebrado com a SABESP, com vistas ao adequado cumprimento do objeto contratual e amanutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços públicos.§ 1º A regulação e a fiscalização de que trata o caput será regida exclusivamente pela Lei ComplementarEstadual nº 1.025, de 2007, não se aplicando a Lei Municipal nº 1.287, de 30/06/1967 e outras legislaçõesmunicipais correlatas.§ 2º A ARSESP poderá contar com o apoio de funcionários do SAAE para as atividades de fiscalização.Art. 4º A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela SABESP noMunicípio será remunerada por meio da cobrança de tarifas e outros preços autorizados pela ARSESP,

observado o disposto na legislação e nas condições estabelecidas nos instrumentos e ajustes autorizados noartigo 1º desta Lei.§ 1º A ARSESP, no exercício da regulação dos serviços, assegurará tarifas e preços públicos sustentáveis aosubsídio de populações e localidades de baixa renda, bem como a geração dos recursos necessários paracobertura dos custos, realização de investimentos e remuneração da prestação, visando o cumprimento dasmetas pactuadas e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.§ 2º Os investimentos ordinários e extraordinários realizados pela SABESP na prestação dos serviços públicosde abastecimento de água e esgotamento sanitário serão amortizados no decorrer do contrato.Art. 5º A SABESP não será cobrada pelo uso das áreas e instalações operacionais, existentes à data dacelebração do contrato ou criados na sua vigência, tais como vias públicas, espaço aéreo e subsolo, desde queafetos ao desempenho de sua atividade finalística.Parágrafo único. Serão cobradas da SABESP locações de imóveis e áreas públicas para desempenho deatividades administrativas e que não forem finalísticas.Art. 6º O controle social dos serviços públicos de saneamento básico por órgão colegiado de caráter consultivoserá exercido pelo Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, sem prejuízo de adoção de outrosmecanismos e procedimentos instituídos à participação da sociedade civil no planejamento e avaliação dosserviços públicos prestados pela SABESP.Art. 7º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE autorizado a instituir, com a participação do PoderExecutivo Municipal, Programa de Desligamento Voluntário - PDV, aos ocupantes de cargo e emprego públicodo Quadro de Pessoal do SAAE, na forma a ser estabelecida por Decreto.§ 1º Os servidores e empregados do Quadro de Pessoal do SAAE que não aderirem ao PDV poderão ser cedidosà Prefeitura de Guarulhos ou à SABESP, nos termos da legislação vigente, até a extinção da autarquia.§ 2º O SAAE será extinto mediante projeto de lei específico a ser encaminhado à Câmara Municipal no prazode 180 (cento e oitenta) dias a contar do fim do prazo de transição previsto no artigo 2º, § 2º, III, desta Lei.§ 3º Quando da extinção do SAAE todos os servidores e empregados serão absorvidos pelo Município.§ 4º Será computado o tempo de serviço dos servidores e empregados do Quadro de Pessoal do SAAE paratodos os fins quando efetivada a extinção da autarquia e formalizada a absorção dos servidores e empregadosdo SAAE pelo Município.Art. 8º Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, vinculado àSecretaria de Governo Municipal, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e deinfraestrutura no Município.Parágrafo único. Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da SABESP,os recursos do FMSAI deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:I - intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda,visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do soloirregulares;II - limpeza, despoluição e canalização de córregos;III - abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas deinfluência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanísticae fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;IV - provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantementepor população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e deparcelamentos do solo irregulares;V - implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condiçõesnaturais e de produção de água no Município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, deáreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer;VI - drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos;VII - desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do FMSAI.Art. 9º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI será constituído de recursosprovenientes de:I - repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de águae esgotamento sanitário a ser firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, destinados a investimentos complementares a cargo do Município;II - dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;III - créditos adicionais a ele destinados;IV - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;V - outras receitas eventuais.Art. 10. Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI serão depositadosem conta corrente específica de titularidade do Município, sob a denominação “Fundo Municipal de SaneamentoAmbiental e Infraestrutura”, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, vinculados exclusivamenteao atendimento das finalidades estabelecidas no artigo 8º e aos compromissos previstos no contrato deprestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a ser firmado com aCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.§ 1º O FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos os atos administrativos a elepertinentes, promovendo total transparência e liberando ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedadeem meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária efinanceira do Fundo, bem como das ações financiadas pelo mesmo.§ 2º Decreto do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar em até 30 (trinta) dias a organização efuncionamento do FMSAI, bem como os mecanismos, os procedimentos e indicar os responsáveis para suagestão, observadas as premissas desta Lei.§ 3º O saldo financeiro existente do FMSAI ao final do exercício será transferido para o exercício seguinte.Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarulhos, 09 de outubro de 2018.GUSTAVO HENRIC COSTA

Prefeito

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Página 2 - 9 de Outubro de 2018 Diário Oficial do Município de Guarulhos

LEI Nº 7.657Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei nº 870/2018 de autoria do Poder Executivo.

Altera a Lei nº 7.550, de 19/04/2017, que dispõe sobre a administração pública municipal, aestrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta da Prefeiturade Guarulhos, e, dispositivos da Lei nº 7.549, de 19/04/2017, que cria cargos de assessoramento,de l ivre provimento em comissão, inclui disposit ivo na Lei nº 1 .429, de 19/11/1968, e dáprovidências correlatas.

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da LeiOrgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.550, de 19/04/2017, que dispõe sobre a administração públicamunicipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta da Prefeiturade Guarulhos, e, na Lei nº 7.549, de 19/04/2017, que cria cargos de assessoramento, de livre provimento emcomissão, inclui dispositivo na Lei nº 1.429, de 19/11/1968, e dá providências correlatas.

CAPÍTULO IDA ALTERAÇÃO DAS NOMENCLATURAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes órgãos municipais constantes da Lei nº 7.550, de 2017:I - Secretarias e Coordenadorias:

II - Departamentos:

CAPÍTULO IIDA CHEFIA DE GABINETE

Art. 3º Ficam acrescidos os incisos IV, V e VI ao artigo 26 da Lei nº 7.550, de 2017, conforme segue:“Art. 26. (…)IV -gerenciar e administrar os recursos do Fundo Social de Solidariedade, bem como manter o controle dasdoações realizadas ao mesmo;V - promover eventos solidários para arrecadação de doações ao Fundo Social de Solidariedade;VI -gerenciar e coordenar as ações administrativas, financeiras e orçamentárias.” (NR)Art. 4º Ficam transferidas as unidades de execução da estrutura organizacional do Departamento de SegurançaAlimentar e Inclusão Social, da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, constante do Anexo II daLei nº 7.550, de 2017, com a redação dada pela Lei nº 7.605, de 20/12/2017, para a Chefia de Gabinete,passando a integrar o Anexo I da Lei nº 7.550, de 2017, com suas respectivas atribuições e servidores, naseguinte conformidade:

CAPÍTULO IIIDOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Seção IDa Secretaria de Gestão

Art. 5º Ficam transferidas as unidades de execução da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda,constante do Anexo II da Lei nº 7.550, de 2017, para a Secretaria de Gestão, com suas atribuições erespectivos servidores, conforme segue:

Art. 6º Fica transferido o Departamento de Transportes Internos da estrutura organizacional da Secretaria deGestão, conforme Anexo II da Lei nº 7.550, de 2017, para a Secretaria de Governo Municipal, com suasunidades de execução, atribuições e respectivo quadro de servidores.

Seção IIDa Secretaria de Direitos Humanos

Art. 7º Fica criado um cargo de Secretário Adjunto na organização administrativa da Secretaria de Direitos Humanos.Art. 8º Ficam criados três Departamentos na estrutura organizacional da Secretaria de Direitos Humanosconstante do Anexo II da Lei nº 7.550, de 2017, conforme segue:I - Departamento de Gestão da Igualdade Racial, subordinado à Subsecretaria da Igualdade Racial;II - Depar tamento de Gestão de Políticas da Diversidade, subordinado à Subsecretaria de Políticas daDiversidade;III -Departamento de Gestão de Políticas para as Mulheres, subordinado à Subsecretaria de Políticas para asMulheres.Parágrafo único. As seguintes unidades de execução e respectivas estruturas ficam transferidas conforme segue:

Art. 9º Em decorrência do disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 8º desta Lei ficam alterados no Título IIda Lei nº 7.550, de 2017, os seguintes dispositivos:I - o caput do artigo 8º com a inclusão dos incisos VIII, IX e X:“Art. 8º A Secretaria de Direitos Humanos conta com a seguinte estrutura básica:(...)VIII - Departamento de Gestão da Igualdade Racial;IX -Departamento de Gestão de Políticas da Diversidade;X - Departamento de Gestão de Políticas para as Mulheres.” (NR)II - a denominação da Seção III do Capítulo III:“Seção IIIDa Secretaria de Direitos Humanos” (NR)III - o caput do artigo 28:“Art. 28. Compete à Secretaria de Direitos Humanos:” (NR)IV - a denominação da Seção II do Capítulo IV:“Seção IIDos órgãos da Secretaria de Direitos Humanos” (NR)Art. 10. Ficam acrescidos os incisos VIII e IX ao artigo 56 da Lei nº 7.550, de 2017, conforme segue:“Art. 56. (...)VIII - apurar denúncias recebidas referentes a acessibilidade e inclusão no Município;IX -executar as ações de vistoria e fiscalização referentes a acessibilidade e inclusão consoante legislaçãopertinente e normas regulamentadoras e/ou acionar os órgãos competentes quando necessário.” (NR)Art. 11. Para atendimento do disposto no artigo 56 da Lei nº 7.550, de 2017, as unidades de execução daestrutura organizacional da Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão, da Secretaria de Direitos Humanos,passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. O artigo 57 da Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 57. Compete à Subsecretaria de Políticas para o Idoso:I - fomentar a implantação das políticas públicas voltadas à população idosa;II - implantar programas e campanhas voltadas ao esclarecimento e à prevenção das doenças características da idade;III - fomentar a diversidade de atividades físicas à população idosa;IV - incentivar pontos de encontro para socialização e entretenimento onde os idosos possam se organizar emgrupos de convivência;V - integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI e acompanhar suas atividades edeliberações;VI -acompanhar as políticas sociais estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDPI.” (NR)Art. 13. A Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar acrescida dos artigos 57-A, 57-B e 57-C com as seguintes disposições:“Art. 57-A. Compete ao Departamento de Gestão da Igualdade Racial:I - supervisionar a implantação das normas, políticas e planos internacionais, nacional, estadual e municipal,dentre outras relativas à temática;II - supervisionar e acompanhar os casos de denúncias de violação de direitos humanos e sociais;III - atuar em sintonia com os dispositivos legais existentes, a fim de eliminar todas as formas de discriminação.” (NR)“Art. 57-B. Compete ao Departamento de Gestão de Políticas da Diversidade:I - supervisionar a criação de políticas institucionais de apoio a toda a comunidade, incentivando a formaçãode grupos de discussão, amparo e convivência;II - supervisionar a implementação de plataformas de promoção da cidadania com base no Programa BrasilSem Homofobia;III - supervisionar a implantação de campanhas institucionais permanentes visando incentivar a cultura dorespeito e da tolerância a livre expressão homoafetiva e a diversidade sexual.” (NR)“Art. 57-C. Compete ao Departamento de Gestão de Políticas para as Mulheres:I - supervisionar e coordenar a implementação de políticas públicas para as mulheres;II - planejar e executar campanhas e ações que contribuam para a promoção da igualdade entre mulheres ehomens, e de combate à discriminação;III -desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho, empoderamento e autonomiaeconômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;IV -assistir e garantir os direitos das mulheres em situação de violência, atuando na prevenção e combate àviolência, em articulação com os demais órgãos públicos;V - contribuir para a formação e capacitação de agentes públicos numa perspectiva de gênero;VI -articular, promover e executar programas de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas,voltados à implementação de políticas para as mulheres;VII - desenvolver outras atividades com vistas a estimular a participação e valorização das mulheres.” (NR)

Seção IIIDa Secretaria de Justiça

Art. 14. Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional da Secretaria de Justiça, constante do AnexoII da Lei nº 7.550, de 2017, o Departamento de Acompanhamento e Controle de Ocupações Irregulares e asseguintes unidades de execução:I - na Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete do Secretário:

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9 de Outubro de 2018 Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 3

a) 01 (uma) seção técnica:Seção Técnica de Perícia JudicialII - no Departamento Administrativo de Justiça:a) 03 (três) divisões administrativas:Divisão Administrativa de Gestão e Atendimento a Atos do Ministério PúblicoDivisão Administrativa de Dívida AtivaDivisão Administrativa de Gestão e Atendimento a Atos da Procuradoria Especializada de Saúdeb) 03 (três) seções técnicas:Seção Técnica de Apoio ao Ministério PúblicoSeção Técnica de Dívida AtivaSeção Técnica de Gestão e Atendimento a Atos da Procuradoria Especializada de Saúdec) 01 (uma) seção administrativa:Seção Administrativa de Dívida AtivaIII - no Departamento de Acompanhamento e Controle de Ocupações Irregulares:a) 01 (uma) divisão técnica:Divisão Técnica de Acompanhamento e Controle de Ocupações Irregularesb) 01 (uma) seção técnica:Seção Técnica de Informações Sobre Áreas Públicasc) 01 (um) setor:Setor de Expediente, Recepção e Controle de DocumentosArt. 15. Fica incluído o inciso IV ao artigo 9º da Lei nº 7.550, de 2017, renumerando-se os atuais incisos IV eV para V e VI, conforme segue:“Art. 9º (...)IV - Departamento de Acompanhamento e Controle de Ocupações Irregulares;V - Procuradoria Geral do Município;VI - Procuradorias Municipais.” (NR)Art. 16. A Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar acrescida do artigo 59-A com a seguinte redação:“Art. 59-A. Compete ao Departamento de Acompanhamento e Controle de Ocupações Irregulares:I - intermediar e implementar negociações em ações de esbulho e/ou turbação possessória de áreasirregularmente ocupadas, ainda que entre particulares, com vistas à mitigação dos impactos sociais;II - propor ações de prevenção a ocupações clandestinas em conjunto com os setores competentes daadministração pública;III -acompanhar as ações junto às ocupações irregulares em áreas de preservação ambiental, áreas de riscoe em áreas públicas;IV -vistoriar, juntamente com órgãos congêneres, ocupações irregulares em áreas de preservação ambiental,áreas de risco e em áreas públicas;V - acompanhar as determinações das sentenças judiciais referentes à remoção de famílias e recuperação deáreas nos prazos determinados pelo Poder Judiciário;VI -executar providências e ações de desfazimento, em articulação intersecretarias, das ocupações tidascomo irregulares.” (NR)Art. 17. A estrutura organizacional da Secretaria de Justiça estabelecida no Anexo II da Lei nº 7.550, de 2017,fica remanejada conforme segue:I - alteração de denominação:

Subseção IDas Procuradorias do Município

Art. 18. O inciso VIII do artigo 62 da Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 62. (...)VIII - Procuradoria da Dívida Ativa e de Executivos de Valores Expressivos;” (NR)Art. 19. Fica criada a Procuradoria Especializada de Saúde e incluída na estrutura organizacional da ProcuradoriaGeral do Município, passando o artigo 62 da Lei nº 7.550, de 2017, a vigorar com o seguinte inciso XI:“Art. 62. (...)XI - Procuradoria Especializada de Saúde.” (NR)Art. 20. Fica alterado o inciso I e incluída a alínea “a” ao inciso II do artigo 63 da Lei nº 7.550, de 2017, comas seguintes disposições:“Art. 63. (...)I - atuar em processos cíveis em que o Município figure como parte ou quando tenha manifesto interesse nacausa, promovendo sua representação em todas as instâncias, excetuando aquelas que competem àsProcuradorias do Patrimônio Imobiliário, Trabalhista, do Contencioso Fiscal, de Execuções Fiscais, da DívidaAtiva e de Executivos de Valores Expressivos, de Direitos Difusos, Urbanismo, Proteção do Meio Ambiente eEspecializada da Saúde;” (NR)“II - (...)a) para propositura das referidas ações é necessário prévio relatório conclusivo da Controladoria Geral doMunicípio, após a devida apuração, apontando a conduta dos agentes, a necessidade de recomposição doerário e/ou a ocorrência de ato de improbidade;” (NR)Art. 21. O artigo 68 da Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar com os seguintes incisos:“Art. 68. (...)I - promover o controle da inscrição de créditos em dívida ativa do Município;II - gerenciar dados e informações sobre a inscrição e a cobrança da dívida ativa;III - realizar atos de inscrição na dívida ativa, zelando pela sua celeridade e segurança;IV -emitir a certidão de dívida ativa para a promoção de medidas judiciais atinentes à recuperação de créditos;V - promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município;VI -promover, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, a cobrança extrajudicial da dívida ativa do Município;VII - representar o Município em juízo, nas ações de execução fiscal, proferindo manifestações em todas assuas fases até a cobrança final do crédito, exceto quando oposta exceção de pré-executividade;VIII - requerer o ingresso do Município nos processos de desapropriação de imóveis nos quais houver interessena recuperação de créditos tributários;IX -examinar a exigibilidade do crédito inscrito em dívida ativa;X - manifestar-se sobre a concessão de parcelamento de débitos executados, nos termos da lei;XI - realizar a análise da viabilidade jurídica das propostas de dação em pagamento bem como análise de todosos documentos relacionados;XII - verificar as intimações nos processos judiciais eletrônicos, encaminhando-as à Seção Administrativapara juntada no respectivo processo administrativo e, após a devolução, adotar as providências necessárias.”(NR)Art. 22. O artigo 69 da Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 69. Compete à Procuradoria da Dívida Ativa e de Executivos de Valores Expressivos:I - promover o controle da inscrição de créditos em dívida ativa do Município;II - gerenciar dados e informações sobre a inscrição e a cobrança da dívida ativa;III - realizar atos de inscrição na dívida ativa, zelando pela sua celeridade e segurança;IV -emitir a certidão de dívida ativa para a promoção de medidas judiciais atinentes à recuperação de créditos;V - promover a fiscalização e cobrança judicial da dívida ativa do Município;VI -promover, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, a cobrança extrajudicial da dívida ativa do Município;VII - representar o Município em juízo, nas ações de execução fiscal, proferindo manifestações em todas assuas fases até a cobrança final do crédito, exceto quando oposta exceção de pré-executividade;VIII - requerer o ingresso do Município nos processos de desapropriação de imóveis nos quais houver interessena recuperação de créditos tributários;IX -examinar a exigibilidade do crédito inscrito em dívida ativa;X - manifestar-se sobre a concessão de parcelamento de débitos executados, nos termos da lei;XI - realizar a análise da viabilidade jurídica das propostas de dação em pagamento bem como análise de todosos documentos relacionados;XII - verificar as intimações nos processos judiciais eletrônicos, encaminhando-as à Seção Administrativapara juntada no respectivo processo administrativo e, após a devolução, adotar as providências necessárias.§ 1º O valor da dívida considerada de valores expressivos será estabelecido por meio de Portaria do ProcuradorGeral do Município.§ 2º Os processos administrativos que acompanham os processos judiciais nos quais se busca a recuperaçãode créditos de valores expressivos serão deslocados para a Procuradoria de Executivos Fiscais de ValoresExpressivos até a decisão final ou a efetiva satisfação da dívida em cobrança.§ 3º A promoção de execuções fiscais de débitos inscritos em dívida ativa será realizada pelos Procuradoresdo Município.§ 4º A promoção de execuções fiscais em lotes será realizada anualmente.” (NR)Art. 23. Ficam acrescidos os artigos 71-A e 71-B à Lei nº 7.550, de 2017, com as seguintes disposições:“Art. 71-A. Compete à Procuradoria Especializada de Saúde:I - atuar em processos judiciais cíveis na área de Direito de Saúde em que o Município figure como parte ouquando tenha manifesto interesse na causa, promovendo sua representação em todas as instâncias;II - promover ações judiciais de natureza civil, relacionadas à sua área de atuação, na defesa do interessepúblico municipal;

III -participar de audiências designadas, interpor recursos, elaborar contrarrazões, memoriais e petiçõesdiversas relativas à sua área de atuação;IV -verificar as intimações nos processos judiciais eletrônicos, encaminhando-as à Seção Administrativa e/ouTécnica para juntada no respectivo processo administrativo e, após a devolução, adotar as providênciasnecessárias;V - exercer a consultoria jurídica, emitindo parecer jurídico opinativo sobre as questões jurídicas solicitadaspela Secretaria da Saúde, relacionadas à sua área de atuação;VI -examinar e opinar, previamente, sobre minutas de editais de licitação, chamamentos públicos, contratos,convênios, termos de parceria, fomento e de colaboração, contratos de gestão e demais instrumentos derepasse público ao terceiro setor, além dos termos de aditamento, prorrogação e outros ajustes, todosrelacionados à Secretaria da Saúde, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e dos demais dispositivos normativos que regulam a matéria; eVII - representar o Município em câmaras de conciliação e mediação relacionadas ao Direito de Saúde.” (NR)“Art. 71-B. Compete às Procuradorias Municipais no âmbito de sua atuação:I - responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos judiciais da Procuradoria;II - responder ofícios destinados a Órgãos Públicos, Poder Judiciário, Delegacias de Polícia, DefensoriasPúblicas e outros;III -coordenar e fiscalizar o setor de expediente, relativamente à tramitação e controle de agendamento deprocessos administrativos;IV -promover a defesa da ordem jurídica, objetivando como guarda da lei, assegurar a concreta observânciapela administração pública, dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade,com relação a fiscalização patrimonial do Município, requisitando informações quando necessário.” (NR)Art. 24. O inciso VII do artigo 186 da Lei nº 7.550, de 2017, com a redação dada pela Lei nº 7.630, de 17/04/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 186. (...)VII - participar de grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;” (NR)Art. 25. O artigo 186 da Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:“Art. 186. (...)Parágrafo único. O Procurador no desempenho de suas atribuições presenta a Procuradoria Geral doMunicípio.” (NR)

Subseção IIDa Procuradoria Geral do Município

Art. 26. O caput do artigo 60 da Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 60. Fica criada a Procuradoria Geral do Município, órgão jurídico de caráter permanente, com autonomiae independência técnica plenas, vinculada diretamente ao Prefeito, que tem por competência as atividades deconsultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo municipal, bem como, privativamente, a representaçãojudicial do Município, o controle, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa municipal e oprocessamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, sem prejuízo de outras atribuições compatíveiscom a natureza de suas funções, aplicando-se as disposições da Constituição do Estado de São Paulo.” (NR)Art. 27. O artigo 61 da Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar acrescido dos incisos VII a XI, conforme segue:“Art. 61. (...)VII - exercer as funções de consultoria jurídica e de fiscalização nas Juntas Administrativas, nos Conselhose nas Comissões, bem como Órgãos criados pelo Município de Guarulhos quando interesse público exigir;VIII - promover a unificação da jurisprudência administrativa e a padronização de minutas de editais delicitação, editais de natureza de chamamento público, contratos, convênios, termos de ajustes, termos decolaboração e de fomento, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres celebrados pelaadministração pública do Município de Guarulhos;IX - representar sobre as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir, requisitando asinformações necessárias nos termos da Lei;X - propor ações civis públicas para tutela do patrimônio público e social, do meio ambiente, interesses difusose coletivos, assim como habilitação do Município de Guarulhos como litisconsorte de qualquer das partesnessas ações;XI - ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares, bem como sequestro de bens,requisitando as informações necessárias nos termos da lei.” (NR)Art. 28. O artigo 402 da Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar acrescido de § 2º, renumerando-se o atualparágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:“Art. 402. (...)§ 2º O Procurador Geral do Município poderá, mediante portaria interna, especificar casos em que o ProcuradorChefe ficará autorizado a celebrar acordos judiciais ou extrajudiciais nas ações de interesse do Município,sendo dispensado de encaminhar procedimentos administrativos para prévia manifestação nos termos doinciso IV do artigo 202 desta Lei, bem como avocar processos de natureza complexa e quando o interessepúblico exigir.” (NR)

Seção IVDa Secretaria para Assuntos de Segurança Pública

Art. 29. Em decorrência do disposto no artigo 2º, II, desta Lei, o inciso IV do artigo 10 da Lei nº 7.550, de 2017,passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 10. (...)IV - Departamento Administrativo e Financeiro;” (NR)Art. 30. O artigo 76 da Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar com as seguintes disposições:“Art. 76. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:I - efetuar o controle orçamental e patrimonial da Secretaria;II - implementar processos de controle e de gestão;III -executar a gestão e a aplicação dos recursos financeiros de acordo com a necessidade de cada unidadeda Secretaria;IV -cuidar da conservação e da manutenção das instalações afetas a Secretaria;V - auxiliar na coordenação da administração dos pátios de veículos apreendidos;VI - implementar as diretrizes estabelecidas pela Secretaria para Assuntos de Segurança Pública.” (NR)Art. 31. As unidades de execução dos órgãos da Secretaria para Assuntos de Segurança Pública, constantesdo Anexo II da Lei nº 7.550, de 2017, passam a vigorar com as seguintes adequações:I - alteração de denominação:

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Art. 32. Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional da Secretaria para Assuntos de SegurançaPública, constante do Anexo II da Lei nº 7.550, de 2017, as seguintes unidades de execução:I - no Gabinete do Secretário:a) 01 (uma) seção administrativa:Seção Administrativa de ExpedienteII - na Divisão Administrativa de Logística da Guarda Civil Municipal, do Gabinete do Subcomandante daGuarda Civil Municipal:a) 01 (uma) seção administrativa:Seção Administrativa de Controle de PessoalArt. 33. As unidades de execução da Corregedoria da Guarda Civil Municipal e da Ouvidoria da Guarda CivilMunicipal, constantes do Anexo II da Lei nº 7.550, de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:I - Corregedoria da Guarda Civil Municipal:

II - Ouvidoria da Guarda Civil Municipal:

Art. 34. O artigo 198 da Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 198. Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal as seguintes atribuições:I - responsável superior pelo comando, pela administração e pelo emprego da Guarda Civil Municipal;II - cumprir e fazer cumprir as ordens do Secretário de Segurança Pública e do Prefeito;III - receber e encaminhar a documentação da Guarda Civil Municipal, decidindo sobre o que for de suacompetência e fornecendo subsídios para aquela que extrapole sua alçada;IV -promover a interpretação das normas referentes à Guarda Civil quando omissas ou dúbias;V - apresentar propostas referentes ao efetivo, legislação, formação e outras que estiverem atinentes a sua função;VI -decidir sobre todas as questões ou assuntos que se comportem no âmbito privativo das atribuiçõesespecíficas da Guarda Civil Municipal;VII - decidir sobre os recursos nos processos disciplinares, sendo a instância recursal máxima no âmbitoadministrativo o Secretário para Assuntos de Segurança Pública;VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.” (NR)Art. 35. Fica acrescido o artigo 198-A à Lei nº 7.550, de 2017, com as seguintes disposições:“Art. 198-A. Compete ao Subcomandante da Guarda Civil Municipal as seguintes atribuições:I - receber e encaminhar a documentação oriunda de toda a Guarda Civil Municipal, decidindo sobre aquelaque for de sua responsabilidade e fornecendo subsídios para aquela que dependa de decisão superior;II - promover constantes atualizações das normas de serviço, materiais e outros itens julgados necessários aobom andamento do serviço;III -ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das atividades da GuardaCivil Municipal, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante noacionamento dos órgãos de apoio e de execução, no cumprimento de suas missões;IV -substituir o Comandante nas ausências legais, cabendo-lhe as aplicações das penalidades, após processoregular da Corregedoria, podendo delegar aos oficiais do último nível hierárquico a aplicação dessas, quandose tratar de advertências;V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.” (NR)

Seção VDa Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social

Art. 36. Ficam alterados os incisos II, VII e XIII do artigo 31 da Lei nº 7.550, de 2017, conforme segue:“Art. 31. (...)II - elaborar e gerenciar as políticas sociais estabelecidas pelos Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho Municipal dosDireitos da Pessoa Idosa - CMDPI;(...)VII - gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e oFundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;(...)XIII - gerenciar e coordenar as ações administrativas, financeiras e orçamentárias.” (NR)Art. 37. Fica alterado o inciso I do artigo 81 da Lei nº 7.550, de 2017, e acrescido o inciso III, conforme segue:“Art. 81. (...)I - planejar, monitorar, avaliar e compilar dados relativos aos programas, projetos e serviços da Política Públicade Assistência Social no Município;(…)III - coordenar a gestão orçamentária e financeira de recursos próprios e vinculados.” (NR)Art. 38. Fica acrescido o inciso V ao artigo 82 da Lei nº 7.550, de 2017, conforme segue:“Art. 82. (…)V - atender à população que tenha seus direitos, de alguma forma, violados, de modo a proporcionar aemancipação e a superação das vulnerabilidades sociais.” (NR)Art. 39. Ficam alterados os incisos II e III do artigo 83 da Lei nº 7.550, de 2017, com a redação dada pela Leinº 7.605, de 20/12/2017, conforme segue:“Art. 83. (...)II - coordenar a formulação e implementação de políticas públicas municipais na área de segurança alimentare nutricional;III - elaborar, analisar, coordenar, organizar e acompanhar programas e projetos de capacitação profissional;” (NR)

Subseção ÚnicaDa Estrutura Organizacional

Art. 40. A estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social estabelecida noAnexo II da Lei nº 7.550, de 2017, com as alterações inseridas pela Lei nº 7.605, de 20/12/2017, ficaremanejada conforme segue:I - exclusão das seguintes unidades de execução, sendo:a) 05 (cinco) divisões técnicas:Divisão Técnica de Articulação e ParceriasDivisão Técnica de PlanejamentoDivisão Técnica de Monitoramento e AvaliaçãoDivisão Técnica de Transferência de RendaDivisão Técnica de Proteção Social Especialb) 06 (seis) divisões administrativas:Divisão Administrativa de Gestão Orçamentária e FinanceiraDivisão Administrativa de Gestão dos FundosDivisão Administrativa de Gestão do Programa Bolsa FamíliaDivisão Administrativa de Programas de Segurança Alimentar e NutricionalDivisão Administrativa de Capacitação ProfissionalDivisão Administrativa de Agricultura Urbana, Periurbana e Familiarc) 27 (vinte e sete) seções técnicas:Seção Técnica de Apoio de Articulação e ParceriasSeção Técnica de Acompanhamento de Articulação e ParceriasSeção Técnica de Supervisão da Rede de Proteção BásicaSeção Técnica de Supervisão da Rede de Proteção EspecialSeção Técnica de Inclusão Produtiva e SocioeducativaSeção Técnica do Centro de Referência do IdosoSeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social CentroSeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social Presidente DutraSeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social PimentasSeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social AcácioSeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social Ponte AltaSeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social ItapegicaSeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social CumbicaSeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social Santos DumontSeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social São JoãoSeção Técnica de Transferência de RendaSeção Técnica de CadastroSeção Técnica de Acompanhamento do Abrigo ISeção Técnica de Acompanhamento do Abrigo IISeção Técnica de Acompanhamento do Abrigo IIISeção Técnica de Atendimento à População de RuaSeção Técnica de Proteção Social de Média ComplexidadeSeção Técnica de Apoio à Reinserção SocialSeção Técnica de Atendimento SocialSeção Técnica de Programas e Campanhas de Segurança Alimentar e NutricionalSeção Técnica de Capacitação do Produtor AgrícolaSeção Técnica de Organização e Extensão de Feiras Orgânicas

d) 23 (vinte e três) seções administrativas:Seção de Apoio AdministrativoSeção Administrativa de Apoio à Articulação e ParceriasSeção Administrativa de Acompanhamento à Articulação e ParceriasSeção Administrativa de Cadastro de EntidadesSeção Administrativa de Execução Orçamentária de Recursos PrópriosSeção Administrativa de Execução Orçamentária de Recursos VinculadosSeção Administrativa de Gestão dos ConvêniosSeção Administrativa de Apoio Operacional à Rede de Proteção Social BásicaSeção Administrativa do Centro de Referência de Assistência Social CentroSeção Administrativa do Centro de Referência de Assistência Social Presidente DutraSeção Administrativa do Centro de Referência de Assistência Social PimentasSeção Administrativa do Centro de Referência de Assistência Social AcácioSeção Administrativa do Centro de Referência de Assistência Social Ponte AltaSeção Administrativa do Centro de Referência de Assistência Social ItapegicaSeção Administrativa do Centro de Referência de Assistência Social CumbicaSeção Administrativa do Centro de Referência de Assistência Social Santos DumontSeção Administrativa do Centro de Referência de Assistência Social São JoãoSeção Administrativa de Apoio Operacional à Rede de Proteção Especial de Média ComplexidadeSeção Administrativa de Apoio Operacional à Rede de Proteção Especial de Alta ComplexidadeSeção Administrativa do Programa Bolsa FamíliaSeção Administrativa de Gestão do Restaurante Popular IIISeção Administrativa de Gestão de CursosSeção Administrativa de Capacitação Profissionale) 14 (catorze) setores:Setor de Apoio ao Conselho Municipal de Assistência SocialSetor de Apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteSetor de Apoio ao Conselho Municipal do IdosoSetor de Apoio ao Conselho Municipal para Assuntos das Pessoas com DeficiênciaSetor de Apoio ao Conselho Municipal AntidrogasSetor de Acompanhamento do Centro de Referência do IdosoSetor de Acompanhamento e Assistência ao IdosoSetor de Acompanhamento do Abrigo ISetor de Acompanhamento do Abrigo IISetor de Acompanhamento do Abrigo IIISetor de Acolhimento à População de RuaSetor de Apoio Operacional ao Restaurante Popular ISetor de Apoio Operacional ao Restaurante Popular IISetor de Apoio Operacional ao Restaurante Popular IIIII - criação das seguintes unidades de execução, sendo:a) 08 (oito) divisões técnicas:Divisão Técnica de Planejamento, Monitoramento e AvaliaçãoDivisão Técnica de Acompanhamento à Gestão da Execução IndiretaDivisão Técnica de Gestão Orçamentária e FinanceiraDivisão Técnica de Gestão dos Fundos MunicipaisDivisão Técnica de Proteção Social Especial de Média ComplexidadeDivisão Técnica de Proteção Social Especial de Alta ComplexidadeDivisão Técnica de Gestão do Cadastro Único e Programas SociaisDivisão Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional e Agricultura Urbana, Periurbana e Familiarb) 04 (quatro) divisões administrativas:Divisão Administrativa de Coordenação e Apoio ao Gabinete do SecretárioDivisão Administrativa de Compras e ContrataçõesDivisão Administrativa de Transferência de RendaDivisão Administrativa de Inclusão Produtiva e Geração de Rendac) 32 (trinta e duas) seções técnicas:Seção Técnica de Recursos Humanos e Capacitação PermanenteSeção Técnica de ManutençãoSeção Técnica de Acompanhamento aos Conselhos TutelaresSeção Técnica de Adesão a Programas, Projetos e Serviços SocioassistenciaisSeção Técnica de Supervisão da Proteção Social Básica de Execução IndiretaSeção Técnica de Supervisão de Proteção Social Especial de Execução IndiretaSeção Técnica de Execução Orçamentária de Recursos PrópriosSeção Técnica de Execução Orçamentária de Recursos VinculadosSeção Técnica de Acompanhamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de VínculosSeção Técnica do Centro de Convivência do Idoso ISeção Técnica do Centro de Convivência do Idoso IISeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social ISeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social IISeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social IIISeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social IVSeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social VSeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social VISeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social VIISeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social VIIISeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social IXSeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social XSeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social XISeção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social XIISeção Técnica de Acompanhamento aos Programas de Média ComplexidadeSeção Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS ISeção Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS IISeção Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS IIISeção Técnica de Acompanhamento dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças, Adolescentes eIdososSeção Técnica de Acolhimento Institucional à População em Situação de Rua ISeção Técnica de Acolhimento Institucional à População em Situação de Rua IISeção Técnica de Programas de Segurança Alimentar e NutricionalSeção Técnica de Orientação, Extensão e Apoio ao Produtor Agrícolad) 11 (onze) seções administrativas:Seção Administrativa de Apoio ao Gabinete do SecretárioSeção Administrativa de Apoio ao Acompanhamento à Gestão da Execução IndiretaSeção Administrativa de Gestão dos Termos de Colaboração, Fomento e Acordos de CooperaçãoSeção Administrativa de Apoio à Proteção Social BásicaSeção Administrativa de Apoio à Proteção Social Especial de Média ComplexidadeSeção Administrativa de Apoio ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua -Centro Pop ISeção Administrativa de Apoio ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua -Centro Pop IISeção Administrativa de Apoio ao Posto Avançado de Atendimento Humanizado aos MigrantesSeção Administrativa de Apoio à Proteção Especial de Alta ComplexidadeSeção Administrativa de Apoio à Gestão do Cadastro Único e Programas SociaisSeção Administrativa de Inclusão Produtiva e Geração de Rendae) 23 (vinte e três) setores:Setor de Controle de ViaturasSetor de Apoio ao ExpedienteSetor de ManutençãoSetor de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência SocialSetor de Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteSetor de Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa IdosaSetor de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e NutricionalSetor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social ISetor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social IISetor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social IIISetor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social IVSetor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social VSetor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social VISetor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social VIISetor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social VIIISetor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social IXSetor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social XSetor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social XISetor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social XII

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Setor de Apoio ao Acolhimento à População em Situação de Rua ISetor de Apoio ao Acolhimento à População em Situação de Rua IISetor de Apoio ao Banco de AlimentosSetor de Apoio Administrativo

Seção VIDa Secretaria de Desenvolvimento Urbano

Art. 41. Em decorrência do disposto no artigo 2º, II, desta Lei, fica alterado o inciso VI do artigo 13 da Lei nº7.550, de 2017, conforme segue:“Art. 13. (...)VI - Departamento de Licenciamento de Atividades Econômicas.” (NR)Art. 42. Fica alterado o inciso V do artigo 88 da Lei nº 7.550, de 2017, e acrescido o inciso VI, conforme segue:“Art. 88. (...)V - gerenciar as informações necessárias ao planejamento urbano e a outras necessidades da municipalidade;eVI - implementar a política de orientação e ordenamento urbano relacionado ao uso, ocupação e parcelamentodo solo.” (NR)Art. 43. Fica alterado o artigo 89 da Lei nº 7.550, de 2017, conforme segue:“Art. 89. Compete ao Departamento de Licenciamento Urbano:I - implementar a política de orientação e licenciamento urbano relacionado ao uso, ocupação e parcelamentodo solo;II - analisar e licenciar:a) o uso, a ocupação e o parcelamento do solo;b) obras e edificações particulares;c) obras e edificações com interferências no meio ambiente; eIII - acompanhar a implantação de obras de infraestrutura, bem como o plano urbanístico dos loteamentos.” (NR)Art. 44. Ficam alterados os incisos I e II do artigo 90 da Lei nº 7.550, de 2017, conforme segue:“Art. 90. (...)I - orientar e fiscalizar o cumprimento das normas e legislação urbanística, de edificações, posturas eatividades econômicas no município; eII - efetuar vistorias técnicas, a pedido ou em conjunto com órgãos da municipalidade, em demandas sobresegurança de edificações, movimentação de terra e outras relacionadas ao controle urbano.” (NR)Art. 45. Fica alterado o artigo 91 da Lei nº 7.550, de 2017, conforme segue:“Art. 91. Compete ao Departamento de Licenciamento de Atividades Econômicas:I - coordenar a realização dos programas e eventos em articulação com produtores e comerciantes visandoa melhoria do abastecimento no Município;II - coordenar as funções de licenciamento de atividades econômicas e de eventos em geral;III -coordenar as funções de concessão de termo de permissão de uso de áreas públicas para funcionamentode comércio ambulante, feiras livres, varejões, sacolões, bancas de jornais, eventos e assemelhados;IV -analisar e licenciar as atividades econômicas em geral; eV - organizar e administrar o cadastro do licenciamento urbano.” (NR)Art. 46. As unidades de execução dos órgãos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano passam a vigorar comas seguintes adequações:I - alteração de denominação:

Seção VIIDa Secretaria de Educação

Art. 47. Em decorrência do disposto no artigo 2º, I, desta Lei, fica alterado o artigo 14 da Lei nº 7.550, de 2017,conforme segue:“Art. 14. A Secretaria de Educação conta com a seguinte estrutura básica:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Educação;III -Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação;IV -Departamento de Controle da Execução Orçamentária da Educação;V - Departamento de Ensino Escolar;VI -Departamento de Manutenção de Próprios da Educação;VII - Departamento de Orientações Educacionais e Pedagógicas;VIII - Departamento de Planejamento e Informática na Educação;IX -Departamento de Serviços Gerais da Educação.” (NR)Art. 48. Ficam alterados no Título II da Lei nº 7.550, de 2017, a denominação da Seção IX do Capítulo III - DasCompetências, e, a redação do artigo 34, conforme segue:“Seção IXDa Secretaria de Educação” (NR)“Art. 34. Compete à Secretaria de Educação:I - coordenar e executar a Política Municipal de Educação;II - coordenar e disponibilizar o ensino fundamental;III -coordenar e disponibilizar a educação infantil - creche e pré-escola;IV -coordenar a educação de jovens e adultos e a educação especial, em articulação com os governos federale estadual;V - planejar, executar, supervisionar e orientar a assistência escolar e o controle das ações do GovernoMunicipal relativas aos níveis de educação exigidos nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânicado Município, bem como, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;VI -garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência gratuitos na escola;VII - garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;VIII - garantir o atendimento ao ensino fundamental em colaboração com o Governo do Estado, de acordo como disposto nos artigos 197 a 214 da Lei Orgânica Municipal;IX -garantir a valorização dos profissionais da educação escolar e o acesso aos planos de carreira;X - a instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades quecompõem a Rede Municipal de Ensino;XI -garantir a qualidade do ensino;XII - coordenar e executar as atividades relativas ao programa de alimentação escolar.“ (NR)Art. 49. Fica alterado no Título II da Lei nº 7.550, de 2017, a denominação da Seção VIII do Capítulo IV - DasCompetências dos Órgãos, conforme segue:“Seção VIIIDos órgãos da Secretaria de Educação” (NR)

Seção VIIIDa Secretaria de CulturaArt. 50. Fica criada a Secretaria de Cultura, órgão integrante da Administração Pública Direta.Art. 51. Em decorrência do disposto no artigo 50 desta Lei, a Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar acrescidado artigo 14-A com a seguinte redação:“Art. 14-A. A Secretaria de Cultura conta com a seguinte estrutura básica:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Cultura;III -Departamento de Atividades Culturais,IV -Departamento do Conservatório Municipal de Guarulhos.” (NR)Art. 52. Ficam acrescidos ao Capítulo III, do Título II, da Lei nº 7.550, de 2017, a Seção IX-A - Da Secretariade Cultura e o artigo 34-A, conforme segue:“Seção IX-ADa Secretaria de Cultura” (NR)“Art. 34-A. Compete à Secretaria de Cultura:I - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC,executando as políticas e as ações culturais definidas;II - implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual deCultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a Redede Equipamentos Culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;III -valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social domunicípio;IV -preservar e valorizar o patrimônio cultural do município;V - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos ar tísticos,culturais e históricos de interesse do Município;VI -promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional;VII - gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturaisconstruídos a partir de dados coletados pelo Município;VIII - coordenar as atividades culturais e artísticas bem como a administração de bibliotecas, teatros emuseus;IX -coordenar as atividades dos Departamentos de Atividades Culturais e do Conservatório Municipal deGuarulhos.“ (NR)Art. 53. Fica incluída no Capítulo IV do Título II da Lei nº 7.550, de 2017, a Seção VIII-A - Dos Órgãos daSecretaria de Cultura, com o artigo 101-A, conforme segue:“Seção VIII-ADos Órgãos da Secretaria de Cultura” (NR)“Art. 101-A. Compete à Subsecretaria de Cultura:I - supervisionar e coordenar a política e as diretrizes a serem fixadas no desenvolvimento da cultura;II - supervisionar a execução das atividades culturais e artísticas bem como das bibliotecas, teatros emuseus;III -supervisionar as atividades do Departamento de Atividades Culturais e do Conservatório Municipal deGuarulhos.” (NR)Art. 54. Fica alterado o inciso I e acrescido o inciso IV ao artigo 102 da Lei nº 7.550, de 2017, conforme segue:“Art. 102. (...)I - coordenar as atividades culturais e artísticas bem como a administração de bibliotecas, teatros e museus;(...)IV - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada nomunicípio.” (NR)Subseção ÚnicaDa Estrutura OrganizacionalArt. 55. Ficam transferidos para a Secretaria de Cultura os seguintes órgãos, com suas unidades de execução,atribuições e respectivo quadro de servidores, da estrutura organizacional da extinta Secretaria de Educação,Cultura, Esporte e Lazer constante do Anexo II da Lei nº 7.550, de 2017:“GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE CULTURADivisão Administrativa de Planejamento CulturalSeção Administrativa de Projetos CulturaisSetor de Projetos CulturaisDivisão Técnica do Centro Municipal de Educação AdamastorSeção Administrativa de Apoio OperacionalDEPARTAMENTO DE ATIVIDADES CULTURAISDivisão Administrativa de Atividades CulturaisSeção Técnica de Gestão de Equipamentos CulturaisSeção Administrativa de Atendimento ao Público e Incentivo à LeituraSeção Administrativa de Artes VisuaisSeção Administrativa de Patrimônio Histórico, Arquivos e MuseusSetor de SonorizaçãoDivisão Administrativa de Gestão de TeatrosSeção Administrativa de Artes CênicasSetor de Atividades CênicasSetor de Iluminação e Áudio VisualDivisão Administrativa de Formação CulturalSeção Administrativa de Atividades de Formação CulturalSetor de Atividades de Formação CulturalDivisão Administrativa de Gestão Orçamentária e FinanceiraSeção Administrativa de Gestão Orçamentária e FinanceiraSeção Administrativa de Gestão e Prestação de ContasSeção Administrativa de ConvêniosDivisão Administrativa de Organização de EventosSeção Técnica de Produção e Divulgação de EventosSetor de Apoio OperacionalSeção de Apoio TécnicoSetor de Agendamento, Programação e ArquivoDEPARTAMENTO DO CONSERVATÓRIO MUNICIPAL DE GUARULHOSDivisão Administrativa de Ensino MusicalSeção de Apoio AdministrativoSeção Administrativa do Conservatório Municipal de ArtesSetor de Arquivo e Controle de Material”Art. 56. A estrutura organizacional da Secretaria de Cultura fica remanejada conforme segue:I - alteração de denominação:

Seção IXDa Secretaria de Esporte e LazerArt. 57. Fica criada a Secretaria de Esporte e Lazer, órgão integrante da Administração Pública Direta.Art. 58. Em decorrência do disposto no artigo 57 desta Lei, a Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar acrescidado artigo 14-B com a seguinte redação:“Art. 14-B. A Secretaria de Esporte e Lazer conta com a seguinte estrutura básica:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Esporte e Lazer;III -Departamento de Administração de Centros Desportivos;IV -Departamento de Desporto Amador.” (NR)Art. 59. Ficam acrescidos ao Capítulo III, do Título II, da Lei nº 7.550, de 2017, a Seção IX-B - Da Secretaria

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de Esporte e Lazer e o artigo 34-B, conforme segue:“Seção IX-BDa Secretaria de Esporte e Lazer” (NR)“Art. 34-B. Compete à Secretaria de Esporte e Lazer:I - coordenar a política e as diretrizes a serem fixadas no desenvolvimento do desporto amador;II - coordenar as atividades de desenvolvimento e prática educativa do desporto amador;III - coordenar e executar o plano e o programa de atividades de esporte, recreação e lazer de Guarulhos.” (NR)Art. 60. Fica incluída no Capítulo IV do Título II da Lei nº 7.550, de 2017, a Seção VIII-B - Dos Órgãos daSecretaria de Esporte e Lazer, com o artigo 103-A, conforme segue:“Seção VIII-BDos Órgãos da Secretaria de Esporte e Lazer” (NR)“Art. 103-A. Compete à Subsecretaria de Esporte e Lazer:I - supervisionar a execução da política e das diretrizes a serem fixadas no desenvolvimento de esporte e lazer;II - supervisionar as atividades dos Departamentos de Desporto Amador e de Administração de CentrosDespor tivos.” (NR)Subseção ÚnicaDa Estrutura OrganizacionalArt. 61. Ficam transferidos para a Secretaria de Esporte e Lazer os seguintes órgãos, com suas unidades deexecução, atribuições e respectivo quadro de servidores, da estrutura organizacional da extinta Secretaria deEducação, Cultura, Esporte e Lazer constante do Anexo II da Lei nº 7.550, de 2017:“DO GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZERDivisão Administrativa de Gestão InstitucionalSeção Administrativa de ExpedienteSeção Administrativa de Gestão de PessoalSeção Administrativa de TransporteSeção Administrativa de DivulgaçãoSeção Administrativa de Controle de PatrimônioDivisão Administrativa de Planejamento e Execução OrçamentáriaSeção Técnica de Controle OrçamentárioSeção Técnica de Gestão de ConvêniosDO DEPARTAMENTO DE DESPORTO AMADORSetor de Controle de Uso de Material EsportivoDivisão Técnica de EsportesSeção Técnica de Iniciação EsportivaSeção Técnica de Alto RendimentoDivisão Técnica de Qualidade de Vida através do EsporteSeção Técnica de Orientação à Atividade Física e Promoção à SaúdeSeção Técnica de Assistência Médica e Reabilitação EsportivaDivisão Técnica de Eventos, Recreação e LazerSeção Técnica de EventosSeção Técnica de Recreação e LazerDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE CENTROS DESPORTIVOSDivisão Técnica de ManutençãoSeção Técnica de ManutençãoSetor de Coordenação de Equipe de ManutençãoSetor de Almoxarifado de MateriaisDivisão Administrativa de Gestão de Unidades EsportivasSeção Técnica de Controle de Uso de PrópriosSeção Administrativa de ZeladoriaSetor de Gestão de Unidade Esportiva - ThomeozãoSetor de Gestão de Unidade Esportiva - João do PuloSetor de Gestão de Unidade Esportiva - Ponte GrandeSetor de Gestão de Unidade Esportiva - Bonifácio CardosoSetor de Gestão de Unidade Esportiva - Fioravante IervolinoSetor de Gestão de Unidade Esportiva - CIADSetor de Gestão de Unidade Esportiva - CEMMDEROC”Seção XDa Secretaria da FazendaArt. 62. Ficam transferidos da estrutura organizacional da Secretaria de Governo Municipal, constante doAnexo II da Lei nº 7.550, de 2017, para a Secretaria da Fazenda os seguintes Departamentos, com suasunidades de execução, atribuições e respectivo quadro de servidores:I - Departamento de Planejamento Orçamentário; eII - Departamento de Formalização e Acompanhamento de Contratos de Locação de Imóveis e Comodatos deImóveis.Art. 63. Em decorrência do disposto no artigo 62 desta Lei, o artigo 15 da Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigoraracrescido dos seguintes incisos:“Art. 15. (...)VIII - Departamento de Planejamento Orçamentário;IX - Departamento de Formalização e Acompanhamento de Contratos de Locação de Imóveis e Comodatos deImóveis.” (NR)Art. 64. Fica acrescido o inciso X ao artigo 106 da Lei nº 7.550, de 2017, conforme segue:“Art. 106. (...)X - emissão de certidões imobiliárias e relativas a tributos.” (NR)Art. 65. O artigo 108 da Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 108. Compete ao Departamento da Despesa:I - unidade central de acompanhamento do processamento das despesas públicas;II - acompanhamento da execução orçamentária;III - execução da escrituração contábil;IV - consolidação de dados contábeis do Município;V - administração da prestação de contas dos convênios firmados pelo Município com entes da Federação;VI - execução do controle interno de adiantamento de verba.” (NR)Art. 66. O artigo 109 da Lei nº 7.550, de 2017, com a redação dada pela Lei nº 7.555, de 27/04/2017, passa avigorar com a seguinte redação:“Art. 109. Compete ao Departamento do Tesouro:I - guarda de bens e valores do Município;II - Caixa Único do Tesouro Municipal;III - recolhimento das receitas públicas;IV - administração e movimentação de contas bancárias;V - realização dos pagamentos das despesas públicas;VI - administração das aplicações de disponibilidades financeiras;VII - controle e gestão compartilhada com a Procuradoria Municipal da dívida ativa;VIII - promover a cobrança extrajudicial da dívida ativa em conjunto com a Procuradoria Municipal;IX - gestão do sistema de baixa por pagamento eletrônica.” (NR)Art. 67. Ficam acrescidos ao Capítulo IV do Título II da Lei nº 7.550, de 2017, os artigos 110-A e 110-B à SeçãoIX - Dos órgãos da Secretaria da Fazenda, com as seguintes disposições:“Art. 110-A. Compete ao Departamento de Planejamento Orçamentário:I - participar da elaboração de metas, programas e projetos estratégicos;II - elaborar estudos e preparar as propostas do Plano Plurianual;III -elaborar estudos e preparar minuta do projeto da lei de diretrizes orçamentárias;IV -elaborar minuta do projeto da lei orçamentária anual;V - elaborar normas orçamentárias;VI -exercer os controles e a liberação de recursos orçamentários;VII - exercer o controle e acompanhamento da execução orçamentária;VIII - elaborar estudos e preparar minutas de decretos de abertura de créditos adicionais ou de alteraçõesorçamentárias;IX -elaborar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da administração pública, asdiretrizes de governo;X - participar e desenvolver junto com as demais áreas o planejamento das políticas públicas municipais;XI - fazer a gestão dos projetos de formação de gestores em assuntos relacionados ao planejamento e a gestãoorçamentária e financeira nos demais órgãos da administração direta e indireta;XII - criar dados gerenciais que dêem suporte à decisão e estratégia da ação de Governo;XIII - fazer a gestão do controle das despesas municipais;XIV - assessorar os demais órgãos no âmbito de sua área de atuação.” (NR)“Art. 110-B. Compete ao Departamento de Formalização e Acompanhamento de Contratos de Locação deImóveis e Comodatos de Imóveis:I - elaborar e estipular os procedimentos necessários à celebração dos contratos de locação de imóveis ecomodatos;II - garantir o fiel cumprimento dos procedimentos de celebração dos contratos de locação de imóveis ecomodatos;III -assessorar as Secretarias Municipais, no atendimento aos procedimentos estipulados e vigentes.IV -elaborar as minutas dos contratos de locação e comodato a serem submetidas à procuradoria municipalcompetente;

V - elaborar, administrar, monitorar e controlar os contratos de locação e comodatos de imóveis;VI -monitorar os contratos e convênios em geral;VII - exercer outras atividades afins.” (NR)Subseção ÚnicaDa Estrutura OrganizacionalArt. 68. A estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda estabelecida no Anexo II da Lei nº 7.550, de 2017,fica remanejada conforme segue:I - alteração de denominação:

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Art. 69. Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, as seguintesunidades de execução:I - no Departamento de Receita Imobiliária - Divisão Administrativa de Tributos Imobiliários:a) 01 (um) setor:Setor de Taxas e Contribuições de MelhoriasII - no Departamento de Receita Imobiliária - Divisão Administrativa de Gestão Imobiliária:a) 01 (um) setor:Setor de Informação ImobiliáriaIII - no Departamento de Receita Imobiliária - Divisão Administrativa de Cadastro Imobiliário:a) 01 (uma) seção administrativa:Seção Administrativa de Cadastro de Pessoas e Tributação Extraordináriab) 01 (um) setor:Setor de Cadastramento de PessoalIV - no Departamento de Receita Imobiliária - Divisão Técnica de Manutenção do Mapa Fiscal:a) 01 (uma) seção técnica:Seção Técnica de Numeração Oficialb) 01 (um) setor:Setor de Numeração OficialV - no Departamento de Receita Mobiliária:a) 01 (uma) divisão administrativa:Divisão Administrativa de PlanejamentoVI - no Departamento de Receita Mobiliária - Divisão Técnica de Receita Mobiliária:a) 01 (um) setor:Setor de Apoio AdministrativoVII - no Departamento de Licitações e Contratos:a) 01 (uma) seção técnica:Seção Técnica de PublicidadeVIII - no Departamento de Formalização e Acompanhamento de Contratos de Locação de Imóveis e Comodatosde Imóveis:a) 01 (uma) divisão técnica:Divisão Técnica de Monitoramento e Controle de Contratos e Convêniosb) 01 (uma) seção técnica:Seção Técnica de Monitoramento de Convêniosc) 01 (uma) seção administrativa:Seção de Apoio AdministrativoSeção XIDa Secretaria de Governo MunicipalArt. 70. Em decorrência do disposto nos artigos 6º e 62 desta Lei, o artigo 16 da Lei nº 7.550, de 2017, passaa vigorar com a seguinte redação:“Art. 16. A Secretaria de Governo Municipal conta com a seguinte estrutura básica:I - Gabinete do Secretário;II - Subsecretaria de Assuntos Institucionais;III -Departamento de Relações Administrativas;IV -Departamento de Assuntos Legislativos;V - Departamento de Incentivo à Parceria Público Privada;VI -Departamento de Fiscalização, de Ações, Apoio e Participação Popular;VII - Departamento de Relações Federativas e Internacionais;VIII - Departamento de Transportes Internos;IX -Subsecretaria de Comunicação;X - Departamento de Comunicação;XI -Departamento de Relações com a Imprensa.” (NR)Art. 71. Fica acrescido o inciso XV ao artigo 36 da Lei nº 7.550, de 2017, conforme segue:“Art. 36. (...)XV - coordenar as atividades administrativas de transportes internos.” (NR)Art. 72. Fica alterado o inciso IX e acrescidos os incisos X e XI ao artigo 116 da Lei nº 7.550, de 2017, conformesegue:“Art. 116. (...)IX - supervisionar a elaboração e a promulgação das leis municipais;X - supervisionar a elaboração de minutas de decretos regulamentadores de leis, com base nos subsídiostécnicos das áreas competentes da Municipalidade;XI - supervisionar e acompanhar a execução das emendas individuais aprovadas pelo Legislativo Municipal.”(NR)Art. 73. A Seção X - Dos órgãos da Secretaria de Governo Municipal, do Capítulo IV, do Título II, da Lei nº7.550, de 2017, passa a vigorar acrescida do artigo 119-A, conforme segue:“Art. 119-A. Compete ao Departamento de Transportes Internos:I - administrar a gestão da frota de veículos motorizados da municipalidade quanto a:a) cadastro e licenciamento;b) controle operacional;c) manutenção, conservação e reparos;d) abastecimento de combustível;II - administrar a aquisição, estocagem e o consumo de combustíveis;III -administrar e operacionalizar garagens e oficinas.” (NR)Art. 74. Ficam transferidas na estrutura organizacional da Secretaria de Governo Municipal, constante doAnexo II da Lei nº 7.550, de 2017, as seguintes unidades de execução:

Art. 75. As unidades de execução do Departamento de Assuntos Legislativos, da Secretaria de GovernoMunicipal, constantes do Anexo II da Lei nº 7.550, de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:I - alteração de denominação:

Seção XIIDa Secretaria de HabitaçãoArt. 76. Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Secretaria de Habitação, constante do Anexo IIda Lei nº 7.550, de 2017, a seguinte unidade de execução:I - no Departamento de Assuntos Fundiários:a) 01 (uma) seção técnica:Seção Técnica de Regularização EspecíficaSeção XIIIDa Secretaria de Meio AmbienteArt. 77. A estrutura organizacional da Secretaria de Meio Ambiente, conforme Anexo II da Lei nº 7.550, de2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:I - alteração de denominação:

Art. 78. Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Secretaria de Meio Ambiente, constante do AnexoII da Lei nº 7.550, de 2017, a seguinte unidade de execução no Departamento de Gestão e Implantação deÁreas de Lazer e Parques Urbanos:I - 01 (uma) divisão técnica:Divisão Técnica de Zeladoria e ParquesArt. 79. Ficam alterados os artigos 38, 125 e 126 da Lei nº 7.550, de 2017, conforme segue:“Art. 38. Compete à Secretaria de Meio Ambiente:I - garantir a implementação da Política Ambiental Municipal através de medidas de gerenciamento ambientalque promovam a preservação do meio ambiente, garantam o desenvolvimento sustentável e melhoria daqualidade de vida;II - organizar e garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;III -organizar e garantir o funcionamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FUNDAMBIENTAL;IV -planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município, definindo critériospara conter a degradação e a poluição ambiental;V - manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados aomeio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos eentidades internacionais;VI -estabelecer com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA critériosvisando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município;VII - estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursosambientais;VIII - promover a participação da Secretaria, nos Comitês de Bacias Hidrográficas, nos Consórcios e Conselhosdo Município e de Municípios da Região Metropolitana de São Paulo;IX -coordenar as atividades de urbanização, paisagismo, arborização urbana e manutenção implantação deáreas verdes, parques, jardins e praças públicas;X - promover e articular ações de educação ambiental no âmbito dos órgãos da Prefeitura, na rede de ensinopública e privada, comunidades e demais setores da sociedade;XI -elaborar a respectiva proposta orçamentária para executar a Política Ambiental do Município e implementarsuas diretrizes estabelecidas na legislação ambiental;XII - captar recursos junto a entidades privadas ou governamentais para aplicação em projetos ambientais;XIII - desenvolver o zoneamento ecológico econômico do Município;XIV - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre o Meio Ambiente;XV - coordenar as atividades necessárias para a execução das suas atribuições, cumprindo e fazendo cumpriras determinações legais e as normas estatutárias e regimentais;XVI - estimular a participação da sociedade no planejamento e gestão das políticas ambientais;XVII - planejar, coordenar e executar ações relacionados à fiscalização ambiental;XVIII - realizar o monitoramento e fiscalização da utilização dos recursos naturais e da realização de obras e/ou atividades potencialmente degradadoras da Qualidade Ambiental;XIX - desenvolver ações em conjunto as equipes de Fiscalização dos demais entes estaduais e federais defiscalização e controle ambiental em espaços especialmente protegidos;XX - garantir o devido acompanhamento e processamento dos procedimentos administrativos de fiscalizaçãoambiental municipal e de denúncias;XXI - definir as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas paralocalizar, licenciar, construir, ampliar, modificar, operar, desativar ou utilizar recursos ambientais em obra,atividade, intervenção ou empreendimento considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou que, sobqualquer forma, possam causar degradação ambiental;XXII - realizar a avaliação e licenciamento ambiental para emissão de Licença Prévia, Licença de Instalação,Licença de Operação isoladas ou concomitantemente, Renovação de Licenças, Termos de Dispensa deLicenciamento, Autorizações Ambientais e Manifestação Técnica Ambiental;

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XXIII - garantir a análise, manifestação técnica e acompanhamento dos processos de licenciamento ambientalde obras e atividades;XXIV - elaborar e manter controle e acompanhamento dos Termos de Compromisso Ambiental e Termos deAjustamento de Conduta firmados junto a Secretaria de Meio Ambiente.” (NR)“Art. 125. Compete ao Departamento de Gerenciamento Ambiental:I - contribuir na elaboração e na implementação da Política Ambiental Municipal através de programas,projetos e ações;II - promover ações que garantam a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável commelhoria da qualidade de vida através de medidas de gerenciamento ambiental;III -planejar, ordenar, coordenar e orientar as atividades de controle e gestão da qualidade ambiental;IV - implementar, estruturar e gerenciar as informações ambientais de forma sistematizadas através de bancosde dados inclusive geográficos e de mapeamentos temáticos;V - implementar um sistema de Indicadores Ambientais para subsidiar a elaboração de diagnósticos doMunicípio e políticas públicas incidentes sobre o território;VI - implementar Sistema de Gerenciamento Ambiental para as ações de avaliação, licenciamento,acompanhamento e fiscalização ambiental inclusive com utilização de Sistemas de Inteligência Geográfica;VII - apoiar, em conjunto com os demais órgãos municipais, o desenvolvimento e o fomento de políticaspúblicas sustentáveis para o município;VIII - participar no desenvolvimento das políticas ambientais promovendo a otimização das ações no âmbitomunicipal, estadual e federal;IX -desenvolver e acompanhar ações e projetos de captação de recurso;X - promover análise e manifestação técnica sobre as questões relacionadas à avaliação de impacto ambiental;XI -estabelecer intercâmbio com órgãos internos e externos das esferas públicas e privadas em assuntospertinentes à sua área de atuação;XII - garantir a análise, manifestação técnica e acompanhamento dos processos de pareceres sobre relatóriosde Avaliação Ambiental, Estudos e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente, Plano de Recuperação de ÁreasDegradadas e similares.” (NR)“Art. 126. Compete ao Departamento de Gestão e Implantação de Áreas de Lazer e Parques Urbanos:I - garantir o cumprimento do regulamento interno através da execução das atividades administrativas eoperacionais de manutenção e conservação das áreas sob sua responsabilidade;II - garantir os recursos operacionais para a execução dos serviços de implantação, conservação e manutençãodas áreas sob gestão da Secretaria de Meio Ambiente;III -promover a elaboração de projetos de atividades de urbanização, paisagismo, arborização urbana emanutenção e implantação de Áreas Verdes, parques, jardins e praças públicas e garantir o acompanhamentoda implantação dos projetos;IV -promover a implantação e manutenção das atividades de urbanização, paisagismo, arborização urbana emanutenção, implantação de áreas verdes, parques, jardins e praças públicas e garantir o acompanhamentoda implantação dos projetos;V - promover a gestão de parques e áreas de lazer mantendo o controle dos parques, sua manutenção;VI -acompanhar e viabilizar a realização de atividades recreativas, culturais, desportivas e educativas;VII - promover e estimular ações participativas com a comunidade através de Políticas de Educação Ambiental;VIII - promover a elaboração do Plano de Manejo das árvores da cidade, incluindo a elaboração de um bancode dados com identificação das árvores isoladas e maciços arbóreos nas áreas urbanas; eIX -promover a poda e remoção de indivíduos arbóreos em áreas públicas ou sob responsabilidade daSecretaria de Meio Ambiente e dar destinação correta aos seus resíduos.” (NR)Seção XIVDa Secretaria da SaúdeArt. 80. Em decorrência do disposto no artigo 2º, II, desta Lei, os incisos VI, VII, VIII, IX e X do artigo 20 daLei nº 7.550, de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:“Art. 20. (...)VI - Departamento de Assistência Integral à Saúde;VII - Departamento Financeiro da Saúde;VIII - Departamento de Gestão da Infraestrutura da Saúde;IX - Departamento de Recursos Humanos da Saúde;X - Departamento Administrativo da Saúde.” (NR)Art. 81. Os artigos 137 a 141 da Lei nº 7.550, de 2017, passam a vigorar com as seguintes disposições:“Art. 137. Compete ao Departamento de Assistência Integral à Saúde:I - normalizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de atenção básica emsaúde e de especialidades, observados os princípios e diretrizes do SUS;II - desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações de atenção básica em saúde e de especialidades;III -acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional da atenção básica em saúdee de especialidades;IV -promover articulação com as diversas áreas da SMS para a implantação e execução das Redes deAtenção a Saúde (RAS) compostas por redes temáticas prioritárias;V - organizar fluxos assistenciais percorridos pelos usuários desde a atenção básica até a alta complexidadehospitalar, responsabilizando cada ponto de atenção pela gestão do cuidado, respeitando os limites de suacomplexidade e capacidade de resolução;VI -operacionalizar as RAS tendo como referencial aos atos normativos do Ministério da Saúde e da SecretariaEstadual de Saúde;VII - participar das instâncias de gestão da Região de Saúde do Alto Tietê visando à construção e fortalecimentodas Redes Regional de Atenção à Saúde (RRAS 2) Alto Tietê, bem como apoiar os processos de PlanejamentoIntegrado do SUS;VIII - estruturar as informações de saúde para subsidiar as tomadas de decisões no âmbito da gestão;IX -democratizar o acesso às informações em saúde;X - supervisionar a execução e atendimento integral da população pelas unidades de saúde;XI -planejar, programar, acompanhar, avaliar e integrar as ações e os serviços de saúde do Município,considerando os aspectos demográficos, socioeconômicos, sanitários, epidemiológicos e geográficos, em suaárea de atuação;XII - administrar a manutenção de bens imóveis, equipamentos e instrumentos de uso exclusivo, utilizadospelas unidades da saúde;XIII - supervisionar a execução de cadastro de controles de atendimento e elaboração de relatórios e mapasestatísticos;XIV - estabelecer diretrizes, planejar ações de integração, formação e de aperfeiçoamento profissional dopessoal da Secretaria da Saúde, seguindo as diretrizes nacionais e de governo municipal;XV - estabelecer, articular, acompanhar, avaliar e integrar as ações da política de integração ensino serviço,buscando formar redes colaborativas e fortalecendo o sistema saúde escola.” (NR)“Art.138. Compete ao Departamento Financeiro da Saúde:I - assegurar a contabilidade orçamental e patrimonial da Secretaria da Saúde;II - implementar processos de controle e gestão;III - garantir a aplicação dos recursos financeiros de acordo com a necessidade de cada órgão, bem como ocontrole e fiscalização de sua execução;IV - definir objetivos de curto e médio prazo, orçamentários e financeiros, para a manutenção e desenvolvimentodas atividades da Secretaria da Saúde;V - coordenar, organizar e controlar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde e elaborar a suaprestação de contas, conforme legislação pertinente;VI - propor normas, procedimentos e realizar estudos para aprimoramento para formalização de contratos econvênios;VII - realizar e monitorar os contratos e convênios de prestação de serviços no âmbito da Secretaria da Saúde;VIII - oferecer orientações técnicas e informações aos gestores e fiscais de contratos e convênios, quanto aosprocedimentos necessários à formalização dos mesmos.” (NR)“Art. 139. Compete ao Departamento de Gestão da Infraestrutura da Saúde:I - elaborar estudos, planos e projetos referentes aos espaços físicos e territoriais no âmbito da Secretaria da Saúde;II - planejar, controlar e executar os serviços de infraestrutura no âmbito da Rede Municipal da Saúde;III - garantir a gestão e a conservação das instalações afetas à Secretaria;IV - planejar, avaliar e acompanhar a rede lógica, de telefonia e frota;V - coordenar as atividades relativas ao controle dos bens patrimoniais no âmbito da Secretaria da Saúde.” (NR)“Art. 140. Compete ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde:I - planejar as ações e estabelecer diretrizes para a gestão de pessoas e do trabalho no âmbito da Secretariada Saúde;II - coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas aos registros funcionais, financeiros, deseleção, admissão, movimentação, avaliação de desempenho de pessoal da Secretaria da Saúde contratadospela Administração Direta, Municipalizados, cedidos e os advindos dos programas nacionais relacionados aoprovimento de recursos humanos;III - articular e participar de comissões, grupos de trabalho e ou fóruns na formulação de estudos e propostasde funcionamento de plano de carreira, de mesa de negociação, de contratos e convênios com prestadores deserviços;IV - organizar e administrar os procedimentos relacionados à saúde do trabalhador, com foco na valorização dotrabalho e do servidor da saúde;V - articular, com as áreas competentes, o desenvolvimento de pessoal da saúde conforme diagnóstico daavaliação de desempenho.” (NR)“Art. 141. Compete ao Departamento Administrativo da Saúde:I - planejar, coordenar e gerir sistemas estratégicos de suprimentos e contratos, estabelecendo regras e

padrões para a realização de compras e contratações pela Secretaria da Saúde, assegurando a melhoria daqualidade dos bens adquiridos e serviços contratados;II - planejar, implantar, organizar processos de gestão, controle, conservação e distribuição de medicamentose insumos;III - executar procedimentos licitatórios no âmbito da Secretaria da Saúde;IV - planejar, executar, organizar, manter atualizado os contratos e demandas judiciais;V - garantir a gestão de almoxarifado de materiais e arquivo de prontuário médico da Saúde.” (NR)Subseção ÚnicaDa Estrutura OrganizacionalArt. 82. A estrutura organizacional da Secretaria da Saúde estabelecida no Anexo II da Lei nº 7.550, de 2017,fica remanejada conforme segue:I - exclusão de 48 (quarenta e oito) divisões técnicas, 5 (cinco) divisões administrativas, 54 (cinquenta equatro) seções técnicas, 20 (vinte) seções administrativas, 145 (cento e quarenta e cinco) setores, 26 (vintee seis) gerências I, 74 (setenta e quatro) gerências II e 10 (dez) gerências III, conforme segue:“Divisão de Coordenação Administrativa do GabineteSetor de ExpedienteDivisão Técnica de Apoio LitigiosoDivisão Técnica de Articulações IntersetoriaisSeção de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Serviços de AuditoriaSeção Técnica de Gestão e Análise da InformaçãoSeção Administrativa de PlanejamentoSeção Administrativa de Acompanhamento de ProcessosSetor de Apoio AdministrativoDivisão Técnica de Ouvidoria do SUSSeção Técnica de Acolhimento e AcompanhamentoDivisão Técnica de Regulação Ambulatorial e HospitalarSeção Técnica de Regulação AmbulatorialSeção Técnica de Regulação HospitalarDivisão Técnica de Avaliação e ControleSetor de Apoio aos Sistemas de Informação da SaúdeSeção Técnica de Gestão do Cadastro de Estabelecimentos da SaúdeSeção Técnica de FaturamentoSeção Técnica de SistemasDivisão Técnica de Avaliação de Contratos e ConvêniosSeção Técnica de Acompanhamento e MonitoramentoDivisão Técnica de Transporte AmbulatorialSeção Técnica de Apoio à Assistência AmbulatorialSeção Administrativa de Apoio Logístico de TransporteDivisão Técnica de Gestão do TrabalhoSetor de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Acompanhamento FuncionalSeção Técnica de Custos em Recursos HumanosSeção Técnica de Atendimento de Recursos HumanosSetor de AdmissãoSeção Técnica de Seleção de Pessoal da SaúdeSetor de Movimentação de PessoalDivisão Técnica de Apoio à GestãoSeção Técnica de Apoio a Gestão de PessoasSeção Técnica de Avaliação de DesempenhoSetor de Apoio AdministrativoDivisão Técnica de Verificação de Óbitos e Nascidos VivosSeção Técnica de Verificação de ÓbitosSetor de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Eventos VitaisDivisão Técnica de Epidemiologia e Controle de DoençasSeção de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Profilaxia da Raiva Humana e de Acidentes por Animais PeçonhentosSeção Técnica de Imunização e Controle de DoençasDivisão Técnica do Centro de Controle de ZoonosesSeção de Apoio AdministrativoSetor de TransporteSeção Técnica de Controle de Animais Sinantrópicos e VetoresSetor de Controle de VetoresSetor de Controle de RoedoresSeção Técnica de Controle da RaivaSetor de Captura de AnimaisSetor de Internação e Manutenção de AnimaisSeção Técnica de Educação ZoosanitáriaDivisão Técnica de Vigilância SanitáriaSeção Administrativa de Acompanhamento e Controle SanitárioSeção Técnica de Produtos de SaúdeSeção Técnica de Serviços de SaúdeDivisão Técnica de Laboratório de Saúde PúblicaSeção Técnica de Microbiologia MédicaSetor de Apoio AdministrativoDivisão Técnica de Apoio Estratégico em Urgência e EmergênciaDivisão Técnica de Acompanhamento em Urgência e EmergênciaDivisão Técnica de Enfermagem em Urgência e EmergênciaGerência do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - Nível ISetor de Apoio ao Serviço de Atendimento Móvel às UrgênciasSeção Técnica do Serviço de Atendimento Móvel às UrgênciasGerência do Pronto Atendimento Paraventi - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Pronto Atendimento Bonsucesso - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Pronto Atendimento Jardim Dona Luiza - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Pronto Atendimento Parque Alvorada - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Pronto Atendimento Jardim Paraíso - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Pronto Atendimento Jardim Maria Dirce - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade de Pronto Atendimento Jardim Paulista - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade de Pronto Atendimento São João - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade de Pronto Atendimento Cumbica - Nível ISetor de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Gestão de Recursos HumanosSetor de Acompanhamento FuncionalSeção Técnica de OuvidoriaDivisão Técnica de EnfermagemSeção de Apoio AdministrativoGerência da Psiquiatria - Nível IIIGerência do Centro Cirúrgico - Nível IIIGerência da Unidade de Terapia Intensiva - Nível IIIGerência de Pronto Socorro - Nível IIIDivisão Técnica de Administração do Hospital Municipal de UrgênciasSeção Administrativa de Apoio HospitalarSeção de Apoio Administrativo de PlantãoSeção Técnica de Manutenção Predial e de EquipamentosSetor de Administração da FrotaDivisão Técnica de Planejamento, Avaliação e Controle HospitalarSeção Técnica de AtendimentoSetor de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Arquivo Médico e EstatísticaSetor de Controle Ambulatorial e InternaçãoSetor de Recepção e InformaçãoDivisão Técnica Médica do Hospital Municipal de UrgênciasSetor de Apoio em Diagnose

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Gerência de Apoio Multidisciplinar - Nível IIIGerência de Assistência Hospitalar Noturna - Nível IIIDivisão Técnica de Administração HospitalarSetor de OuvidoriaSetor de ManutençãoSeção Administrativa de Acompanhamento FuncionalSeção Técnica de Informação em SaúdeSeção Técnica de Controle OperacionalSetor de Faturamento HospitalarDivisão Técnica MédicaSetor de Apoio AdministrativoDivisão Técnica Assistencial MultidisciplinarSetor de Apoio em DiagnoseSeção Técnica de Apoio Assistencial e AmbulatorialDivisão Técnica de EnfermagemSetor de Apoio Administrativo de EnfermagemGerência de Pronto Socorro - Nível IIIGerência de Centro Cirúrgico - Nível IIIGerência da Unidade de Terapia Intensiva - Nível IIIGerência de Enfermaria - Nível IIISetor de Apoio AdministrativoDivisão Técnica de Assistência às Redes de SaúdeDivisão Técnica de Apoio Estratégico às Redes de SaúdeDivisão Técnica de Rede Básica em SaúdeDivisão Técnica da Rede de Atenção à Pessoa com Doenças CrônicasDivisão Técnica da Rede CegonhaDivisão Técnica da Rede de Urgência e EmergênciaDivisão Técnica da Rede PsicossocialDivisão Técnica da Rede da Pessoa com DeficiênciaDivisão Técnica da Rede de Atenção às Pessoas com Direitos DifusosDivisão Técnica de Serviço Especializado AmbulatorialDivisão Técnica de Gestão da Tecnologia de SaúdeDivisão Técnica de Gestão da Educação em SaúdeSetor de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Ensino e PesquisaSeção Técnica de Aperfeiçoamento Profissional em SaúdeDivisão Técnica da Região de Saúde ISetor de Apoio Administrativo Região IGerência do Banco de Leite - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência do Serviço de Fisioterapia - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Farmácia Popular - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Cavadas - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Itapegica - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Munhoz - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Paraventi - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim São Ricardo - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Tranquilidade - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Vila Galvão - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Ponte Grande - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Parque Cecap - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde São Rafael - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Vila Barros - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Vila Fátima - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Flor da Montanha - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Atenção Psicossocial III - Bom Clima - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Ambulatório da Criança - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Especialidades Médicas de Guarulhos - Nível ISetor de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Apoio à GestãoGerência do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Atenção Psicossocial Osório César - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Atendimento Multidisciplinar à Pessoa com Deficiência - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro Especializado em Reabilitação à Pessoa com Deficiência - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Testagem e Aconselhamento - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Referência à Saúde do Idoso - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Especialidades Odontológicas Macedo - Nível ISetor de Apoio AdministrativoDivisão Técnica da Região de Saúde IISetor de Apoio Administrativo Regional IIGerência da Unidade Básica de Saúde Belvedere - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cabuçu - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cambará - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Cidade Martins - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Continental - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Acácio - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Jovaia - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Palmira - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Paulista - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Rosa de França - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Morros - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Novo Recreio - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Primavera - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Recreio São Jorge - Nível II

Setor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Santa Lídia - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Taboão - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Vila Rio de Janeiro - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Vila Galvão - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Especialidades Odontológicas Vila Galvão - Nível ISetor de Apoio AdministrativoDivisão Técnica da Região de Saúde IIISetor de Apoio Administrativo Regional IIIGerência da Unidade Básica de Saúde Água Azul - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Alan Kardec - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Bambi - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Bananal - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Fortaleza - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Haroldo Veloso - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Inocoop - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Álamo - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Lavras - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Marinópolis - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Ponte Alta - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Presidente Dutra - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Santos Dumont - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Cidade Seródio - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Soberana - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Carmela - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Nova Bonsucesso - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Santa Paula - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Especialidades Médicas de Guarulhos São João - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Especialidades Odontológicas Jardim São João - Nível ISetor de Apoio AdministrativoDivisão Técnica da Região de Saúde IVSetor de Apoio Administrativo Regional IVGerência da Unidade de Atendimento Odontológico Marcos Freire - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Aracília - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Cumbica - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Cummins - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Dinamarca - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Dona Luiza - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cumbica I - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cumbica II - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Jacy - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Normandia - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Parque Jurema - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Marcos Freire - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Nova Cidade - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Nova Cumbica - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Pimentas - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Piratininga - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Jandaia - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Santo Afonso - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Soimco - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Parque Uirapuru - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Academia de Saúde Cumbica - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Alvorada - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência do Serviço de Atendimento Especializado Carlos Cruz - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Especialidades Odontológicas Jardim Angélica - Nível ISetor de Apoio AdministrativoSetor Administrativo de ExpedienteSetor de Apoio AdministrativoDivisão Administrativa de Gestão e Planejamento de Medicamentos e InsumosSeção Técnica de Planejamento e Controle de InsumosSeção Administrativa de Gestão e LogísticaSeção Técnica de Gestão e Controle de ContratosSeção Técnica de Apoio OperacionalDivisão Administrativa de Compras e ContrataçõesSeção Administrativa de EditaisSeção Técnica de LicitaçõesSeção Administrativa de Pesquisa de PreçosSeção Técnica de Contratos e ConvêniosSeção Técnica de Apoio EstratégicoDivisão Técnica de SuprimentosSetor de Atendimento de Mandados JudiciaisSeção Técnica de SuprimentosSetor de Conferência e ExpediçãoSeção Administrativa de MonitoramentoSetor de Recebimento e Armazenamento

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Setor de Processamento de DocumentosDivisão Técnica de InfraestruturaSeção Administrativa de Apoio e AlmoxarifadoSeção Técnica de Gerenciamento e ServiçosSetor de ManutençãoSetor de Manutenção IIDivisão Técnica de Controle da Execução da Despesa e PagamentoSeção Técnica de EmpenhoSeção Técnica de LiquidaçãoSeção Técnica de PagamentoSeção Administrativa de Controle da DespesaDivisão Técnica de Equipamentos e PatrimônioSeção Administrativa de Gestão de Patrimônio MobiliárioSeção Técnica de EquipamentosDivisão Administrativa de Gestão Orçamentária e FinanceiraSeção Técnica de Execução e Controle OrçamentárioSeção Administrativa de Controle e Acompanhamento de Recursos VinculadosDivisão Técnica de Acompanhamento e Análise de Prestação de ContasSeção Técnica de Análise de Prestação de ContasSeção Administrativa de Controle de Adiantamento de VerbaDivisão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação em SaúdeSetor de Manutenção e SuporteSetor de Manutenção de RedesSeção Técnica de Atendimento e SuporteDivisão Técnica de Gestão da FrotaSeção Técnica de Manutenção de VeículosSetor de Manutenção de FrotaSetor de Apoio AdministrativoSetor de Apoio OperacionalDivisão Administrativa de Gestão de Documentos e Arquivo”II - criação de 53 (cinquenta e três) divisões técnicas, 5 (cinco) divisões administrativas, 62 (sessenta e duas)seções técnicas, 25 (vinte e cinco) seções administrativas, 155 (cento e cinquenta e cinco) setores, 23 (vintee três) gerências I, 71 (setenta e uma) gerências II e 1 (uma) gerência III, conforme segue:“Setor de Apoio AdministrativoSeção Administrativa de Apoio às Articulações IntersetoriaisDivisão de Coordenação Administrativa do GabineteSeção Administrativa de ExpedienteDivisão Técnica de Apoio LitigiosoSetor de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Acompanhamento de Processos LitigiososDivisão Técnica de Gestão da Educação em SaúdeSetor de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Ensino e PesquisaSeção Técnica de Aperfeiçoamento Profissional em SaúdeDivisão Técnica de Articulação e Apoio à GestãoSeção Administrativa de Acompanhamento de ProcessosDivisão Técnica de Ouvidoria do SUSSetor de OuvidoriaSeção Técnica de Acolhimento e AcompanhamentoSeção Técnica de Ouvidoria HospitalarDivisão Técnica de Regulação Ambulatorial e HospitalarSetor de Apoio Administrativo de RegulaçãoSeção Técnica de Regulação AmbulatorialSeção Técnica de Regulação HospitalarSeção Técnica de Gestão da Central de Confirmação de AgendamentoDivisão Técnica de Avaliação e ControleSetor de Apoio aos Sistemas de Informação de SaúdeSeção Técnica de Gestão do Cadastro de Estabelecimentos de SaúdeSeção Técnica de FaturamentoSeção Técnica de Sistemas de Informação da SaúdeSeção Técnica de Informação Hospitalar em SaúdeSeção Técnica de Serviços de AuditoriaDivisão Técnica de Gestão da Informação em SaúdeSeção Técnica de Inovação e Inteligência de NegóciosSeção Administrativa de ApoioSeção Técnica de Planejamento e Educação em Vigilância em SaúdeSetor de Apoio AdministrativoSetor de Monitoramento e Avaliação de DadosDivisão Técnica de Verificação de Óbitos e Nascidos VivosSeção Técnica de Verificação de ÓbitosSetor de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Eventos VitaisSetor Administrativo de Eventos VitaisDivisão Técnica de Epidemiologia e Controle de DoençasSetor de Controle de Doenças de Transmissão por VetoresSetor de ImunizaçãoSetor de Controle de TuberculoseSetor de Controle de Doenças Transmissíveis e ImunopreviníveisSeção de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Profilaxia da Raiva Humana e de Acidentes por Animais PeçonhentosSeção Técnica de Gerenciamento de Sistemas de Informação e Apoio LogísticoDivisão Técnica do Centro de Controle de ZoonosesSeção Administrativa de Controle e Apoio LogísticoSetor de TransporteSetor de Controle de Materiais, Patrimônio e ManutençãoSeção Técnica de Controle de Animais Sinantrópicos e VetoresSetor de Controle de Animais Sinantrópicos e PeçonhentosSetor de Controle de Vetorial de ArbovirosesSeção Técnica de Controle de ZoonosesSetor de Controle e Prevenção de Zoonoses ViraisSetor de Controle e Prevenção de Zoonoses Parasitárias e FúngicasDivisão Técnica de Vigilância SanitáriaSetor de Monitoramento de InformaçãoSeção Administrativa de Acompanhamento e Controle SanitárioSetor de LicenciamentoSeção Técnica de Produtos de SaúdeSeção Técnica de Serviços de SaúdeDivisão Técnica de Laboratório de Saúde PúblicaSetor de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Microbiologia, Diagnóstico e AmbienteSetor de Controle de Entrada de AmostrasDivisão Técnica do Centro de Referência de Saúde do TrabalhadorSetor de Apoio AdministrativoSeção Administrativa de Apoio EstratégicoSetor de Apoio AdministrativoSetor de Apoio à Urgência e EmergênciaGerência de Monitoramento e Avaliação em Urgência e Emergência - Nível IIIGerência do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - Nível ISetor de Apoio ao Serviço de Atendimento Móvel às UrgênciasSeção Técnica do Serviço de Atendimento Móvel às UrgênciasSeção Técnica de Apoio ao TeleatendimentoGerência do Pronto Atendimento Paraventi - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Pronto Atendimento Bonsucesso - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Pronto Atendimento Jardim Dona Luiza - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Pronto Atendimento Parque Alvorada - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade de Pronto Atendimento Jardim Paulista - Nível ISetor de Apoio AdministrativoDivisão Técnica de Apoio Estratégico e Regulatório de Urgência e Emergência

Divisão Técnica de Assistência Multidisciplinar em Urgência e EmergênciaDivisão Técnica de EnfermagemDivisão Técnica de Planejamento em SaúdeDivisão Técnica de Transporte SanitárioSeção Administrativa de Apoio Logístico de TransporteSeção Técnica de Apoio ao Transporte AmbulatorialSeção Técnica de Gestão da Central de Transporte SanitárioSeção Técnica de Apoio à GestãoSetor de ExpedienteSetor de Apoio às Redes de SaúdeDivisão Técnica da Saúde BucalDivisão Técnica da Rede de Atenção Básica em SaúdeDivisão Técnica da Rede de Atenção à Pessoa com Doenças CrônicasDivisão Técnica da Rede CegonhaDivisão Técnica da Rede de Urgência e EmergênciaDivisão Técnica da Rede PsicossocialDivisão Técnica da Rede da Pessoa com DeficiênciaDivisão Técnica da Rede de Direitos HumanosDivisão Técnica de Serviço Especializado AmbulatorialDivisão Técnica de Gestão da Tecnologia de SaúdeDivisão Técnica de Articulação de RedesDivisão Técnica de Apoio Estratégico em Redes de AtençãoDivisão Técnica de Planejamento de EnfermagemDivisão Técnica de Desenvolvimento do Programa de IST/AIDS e Hepatites ViraisDivisão Técnica da Região de Saúde ISetor Administrativo da Região de Saúde IGerência do Banco de Leite - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Cavadas - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Itapegica - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Munhoz - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Paraventi - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim São Ricardo - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Tranquilidade - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Vila Galvão - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Ponte Grande - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Parque Cecap - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde São Rafael - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Vila Barros - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Vila Fátima - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Flor da Montanha - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro Multiprofissional de Práticas Integrativas e Complementares da Saúde Fracalanza - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Atenção Psicossocial Bom Clima - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Ambulatório da Criança - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Especialidades Médicas de Guarulhos Centro - Nível ISetor de Apoio à GestãoSetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Atendimento Multidisciplinar à Pessoa Com Deficiência - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro Especializado em Reabilitação à Pessoa com Deficiência - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Testagem e Aconselhamento - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Referência à Saúde do Idoso - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Especialidades Odontológicas Macedo - Nível ISetor de Apoio AdministrativoDivisão Técnica da Região de Saúde IISetor Administrativo da Região de Saúde IIGerência da Unidade Básica de Saúde Belvedere - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cabuçu - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cambará - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Cidade Martins - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Continental - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Acácio - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Jovaia - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Palmira - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Paulista - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Rosa de França - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Morros - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Novo Recreio - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Primavera - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Recreio São Jorge - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Santa Lídia - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Taboão - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Vila Rio de Janeiro - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Vila Galvão - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Atenção Psicossocial Osório César - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Especialidades Odontológicas Vila Galvão - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Especialidades Médicas de Guarulhos Cantareira - Nível ISetor de Apoio AdministrativoDivisão Técnica da Região de Saúde IIISetor Administrativo da Região de Saúde IIIGerência da Unidade Básica de Saúde Água Azul - Nível II

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9 de Outubro de 2018 Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 11

Setor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Allan Kardec - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Bambi - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Bananal - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Fortaleza - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Haroldo Veloso - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Inocoop - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Álamo - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Lavras - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Marinópolis - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Ponte Alta - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Presidente Dutra - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Santos Dumont - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Cidade Seródio - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Soberana - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Carmela - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Nova Bonsucesso - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Santa Paula - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Especialidades Médicas de Guarulhos São João - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Especialidades Odontológicas Jardim São João - Nível ISetor de Apoio AdministrativoDivisão Técnica da Região de Saúde IVSetor Administrativo Região de Saúde IVGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Aracília - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Cumbica - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Cummins - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Dinamarca - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Dona Luiza - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cumbica I - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cumbica II - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Jacy - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Normandia - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Parque Jurema - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Marcos Freire - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Nova Cidade - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Nova Cumbica - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Pimentas - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Piratininga - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Jandaia - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Santo Afonso - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Soimco- Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Parque Uirapuru - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência da Unidade Básica de Saúde Alvorada - Nível IISetor de Apoio AdministrativoGerência do Centro de Especialidades Médicas de Guarulhos Pimentas/Cumbica - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerência do Serviço de Atendimento Especializado Carlos Cruz - Nível ISetor de Apoio AdministrativoGerencia do Centro de Especialidades Odontológicas Jardim Angélica - Nível ISetor de Apoio AdministrativoSeção Administrativa de Apoio à GestãoDivisão Técnica de Controle da Execução da Despesa e PagamentoSetor de Apoio AdministrativoSeção Administrativa de Controle da DespesaSeção Técnica de EmpenhoSeção Técnica de LiquidaçãoSeção Técnica de PagamentoDivisão Técnica de Gestão Orçamentária e FinanceiraSetor de Controle OrçamentárioSeção de Apoio AdministrativoSeção Administrativa de Controle e Acompanhamento de Recursos VinculadosSeção Técnica de Execução e Controle OrçamentárioDivisão Técnica de Acompanhamento e Análise de Prestação de ContasSetor de Apoio AdministrativoSeção Administrativa de Controle de Adiantamento de VerbaSeção Técnica de Análise de Prestação de ContasSeção Técnica de Articulação do Pró-RedeDivisão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e ConvêniosSetor Administrativo de Acompanhamento de Contratos e ConvêniosSeção Técnica de Acompanhamento e FiscalizaçãoDivisão Técnica de Articulações IntersetoriaisDivisão Administrativa de Gestão de ServiçosSeção Administrativa de Cadastro e Controle de ServiçosDivisão Administrativa de Gestão de MateriaisDivisão Técnica de Desenvolvimento Funcional das EdificaçõesSeção Técnica de Projetos Arquitetônicos em SaúdeSetor de Apoio à ProjetosSeção Técnica de Acompanhamento de Recursos e ContratosDivisão Técnica de Manutenção de Serviços de InfraestruturaSetor de Apoio AdministrativoSeção Técnica de ElétricaSetor de Apoio OperacionalSetor de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Gerenciamento e Serviços de ManutençãoSetor de Manutenção A

Setor de Manutenção BSetor de Manutenção CSetor de Manutenção DDivisão Técnica de Elaboração de Documentos, Acompanhamento e Monitoramento TécnicoSeção Técnica de Acompanhamento DocumentalDivisão Técnica de Planejamento Físico e Territorial da SaúdeSeção Técnica de Desenvolvimento de Planos e ProjetosDivisão Técnica de Gestão de Equipamentos e PatrimônioSeção Técnica de EquipamentosDivisão Técnica de Tecnologia da Informação e Telecomunicação em SaúdeSeção Técnica de Manutenção de RedesSetor de Manutenção de RedesSeção Técnica de Atendimento e SuporteSetor de Manutenção e SuporteSeção Técnica de Desenvolvimento e Processos de NegóciosDivisão Técnica de Gestão da FrotaSeção Administrativa de Controle de FrotaSetor de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Logística de TransporteSetor de Apoio OperacionalSeção de Apoio Administrativo de Recursos HumanosDivisão Técnica de Gestão do TrabalhoSeção Administrativa de Expediente de Recursos HumanosSeção Técnica de Acompanhamento FuncionalSeção Técnica de Custos em Recursos HumanosSeção Técnica de Atendimento de Recursos HumanosSetor de AdmissãoSeção Técnica de Gestão de Recursos HumanosSeção Administrativa de Acompanhamento e Controle de Recursos HumanosDivisão Técnica de Apoio à Gestão de Recursos HumanosSetor de Dimensionamento de Recursos HumanosSeção Técnica de Acompanhamento das Relações TrabalhistasSeção Técnica de Avaliação de DesempenhoSeção Técnica de Acolhimento de Saúde do TrabalhadorSetor de Acompanhamento de Saúde do TrabalhadorSeção Técnica de Seleção de Pessoal da SaúdeSetor de Movimentação de PessoalSeção de Apoio AdministrativoDivisão Administrativa de Gestão de Documentos e ArquivoSeção Administrativa de Gestão de Patrimônio MobiliárioDivisão Administrativa de Compras e ContrataçõesSetor de Apoio AdministrativoSeção Administrativa de EditaisSeção Administrativa de Pesquisa de PreçosSeção Técnica de LicitaçõesSeção Técnica de Contratos e ConvêniosSetor de Apoio às Redes de AtençãoSeção Técnica de Apoio EstratégicoDivisão Técnica de Gestão e Planejamento de Medicamentos e InsumosSetor de Apoio AdministrativoSeção Técnica de Planejamento e Controle de InsumosSeção Técnica de Gestão e Controle de ContratosDivisão Técnica de SuprimentosSeção Técnica de SuprimentosSetor de Conferência e ExpediçãoSeção Administrativa de MonitoramentoSetor de Recebimento e ArmazenamentoSetor de Processamento de DocumentosDivisão Técnica de Acompanhamento de Contratos e JudicializaçãoSetor de Atendimento às Demandas JudiciaisSeção Administrativa de Acompanhamento de ContratosSeção Técnica de Atendimento a Processos de Judicialização”Seção XVDa Secretaria de Transportes e Mobilidade UrbanaArt. 83. Em decorrência do disposto no artigo 2º desta Lei, ficam alterados o caput e o inciso V do artigo 23 eos artigos 150 e 151 da Lei nº 7.550, de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:“Art. 23. A Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana conta com a seguinte estrutura básica:(...)V - Departamento de Mobilidade e Projetos Viários.” (NR)(...)“Art. 150. Compete ao Departamento de Mobilidade e Projetos Viários:I - planejar e definir a expansão do sistema viário a curto, médio e longo prazo e projetá-lo em consonânciacom as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano;II - analisar pólos geradores de tráfego e definir medidas mitigadoras ao impacto no sistema viário;III -planejar estudos, planos e projetos referentes à mobilidade urbana;IV -gerenciar a execução de contratos e/ou convênios e outros ajustes do terceiro setor.” (NR)(...)“Art. 151. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:I - atividades de recebimento, cadastro, guarda, controle, triagem e distribuição de talões de multas detrânsito aos Agentes de Trânsito desta Secretaria e para os demais agentes credenciados pela municipalidade;II - recebimento, triagem, arquivo, processamento e cadastro em sistema informatizado de autos de infraçõeslavrados, formulários de indicação de condutor, formulários de defesa prévia, conversão de penalidade emadvertência por escrito, recursos direcionados à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Multas e aoCETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, cartas de resultados de recursos e devoluções de postagens;III -digitalização, digitação e convalidação de autuações de trânsito;IV -análise de defesa prévia e pedidos de conversão de penalidade em advertência por escrito, com a emissãode resultado; apoio administrativo à JARI e emissão de pareceres de diligências solicitadas pela JARI;V - publicação de edital de notificações emitidas, autuações lavradas, atas de reunião da JARI e resultados derecursos, em consonância com a legislação de trânsito;VI -atendimento ao público;VII - cadastro de cancelamento, baixa ou desvinculação de autos de infração;VIII - emissão de atestado de notas fiscais de contratadas com a municipalidade inerentes ao registro,elaboração e impressão de autos de infração;IX -controle de baixas bancárias quanto ao pagamento de multas de trânsito;X - emissão de documentos e cópias referentes às multas de trânsito aos órgãos executivos de trânsito,judiciários e executivos;XI -processamento de devoluções de importâncias pagas, em razão de deferimento de recursos ou pagamentode multas em duplicidade.” (NR)Subseção ÚnicaDa Estrutura OrganizacionalArt. 84. A estrutura organizacional da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana fica remanejada conformesegue:I - exclusão de 8 (oito) divisões técnicas, 3 (três) divisões administrativas, 16 (dezesseis) seções técnicas, 11(onze) seções administrativas e 16 (dezesseis) setores, conforme segue:“Divisão Técnica de Planejamento OperacionalSeção Técnica de Programação de Serviços e ProjetosSeção Técnica de Infraestrutura do SistemaSeção Técnica de Controle OperacionalDivisão Técnica de Operação e FiscalizaçãoSeção Administrativa de Fiscalização e ControleSeção Técnica de Operação e FiscalizaçãoSetor de Operação e Fiscalização em vias públicas ISetor de Operação e Fiscalização em vias públicas IISetor de Operação e Fiscalização em vias públicas IIIDivisão Administrativa de Cadastro e ProcessamentoSeção Administrativa de Cadastro e Processamento de Transporte ColetivoSetor de Atualização Cadastral, Expedição de Documentos e Liberação de Transporte ColetivoSeção Administrativa de Cadastro e Processamento de Transporte DiferenciadoSetor de Atualização Cadastral, Expedição de Documentos e Liberação de Transporte DiferenciadoSeção Técnica de Vistoria e InspeçãoDivisão Técnica de Projetos e ProgramaçõesSeção Técnica de Projetos e Adequação Viária

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Página 12 - 9 de Outubro de 2018 Diário Oficial do Município de Guarulhos

Seção Técnica de Controle de TráfegoSeção Administrativa de Processamento de MultasDivisão Técnica de Implantação e ManutençãoSeção Técnica de Implantação e Manutenção ViáriaSetor de Sinalização HorizontalSetor de Sinalização VerticalSeção Administrativa de Implantação e Manutenção de Sinalização Semafórica e EletrônicaSetor de Implantação e Manutenção Semafórica e EletrônicaSeção Administrativa de Controle, Cadastro e EstatísticasDivisão Administrativa de Operação de TrânsitoSeção Administrativa de FiscalizaçãoSetor de Fiscalização ISetor de Fiscalização IISetor de Fiscalização IIISeção Técnica de Análise de Interrupções ViáriasDivisão Técnica de Planejamento e DiretrizesSeção Técnica de Estudos e ProjetosSeção Técnica de Diretrizes ViáriasSetor de Apoio de Diretrizes ViáriasSeção Técnica de Análise ViáriaDivisão Técnica de Educação para o Trânsito e MobilidadeSeção Técnica de Educação para o Trânsito e MobilidadeDivisão Técnica de Planejamento de Compras e ContratosSeção Administrativa de Planejamento de ComprasSeção Técnica de Acompanhamento de ContratosDivisão Técnica de Planejamento e Execução OrçamentáriaSeção Técnica de Gestão Orçamentária e FinanceiraSetor de Prestação de ContasDivisão Administrativa de Gestão de Pessoas, Materiais e Atividades OperacionaisSeção Técnica de Gestão de PessoasSeção Administrativa de MateriaisSetor de Recebimento, Armazenamento e DistribuiçãoSeção Administrativa de Gestão do Patrimônio Mobiliário da STTSeção de Apoio AdministrativoSetor de Controle da FrotaSetor de Apoio Operacional”II - criação de 8 (oito) divisões técnicas, 3 (três) divisões administrativas, 16 (dezesseis) seções técnicas, 11(onze) seções administrativas e 16 (dezesseis) setores, conforme segue:“Setor de Gestão e Recepção de DocumentosDivisão Técnica de Núcleo de Força TarefaDivisão Técnica de Planejamento e Gestão OperacionalSeção Técnica de Programação de Serviços e Projetos de Transporte ColetivoSeção Técnica de Infraestrutura dos Sistemas de TransportesSeção Técnica de Controle e Estatísticas Operacionais de TransportesDivisão Técnica de Operação e FiscalizaçãoSeção Administrativa de Fiscalização de TransportesSeção Técnica de Operação da Fiscalização de TransportesSetor de Operação da Fiscalização de Transporte ISetor de Operação da Fiscalização de Transporte IISetor de Operação da Fiscalização de Transporte IIISetor de Implementação e Manutenção de AbrigosDivisão Técnica de Implantação e Manutenção de Sinalização de TrânsitoSeção Técnica de Implantação e Manutenção ViáriaSetor de Sinalização HorizontalSetor de Sinalização VerticalSeção Administrativa de Implantação e Manutenção de Sinalização Semafórica e EletrônicaSetor de Implantação e Manutenção Semafórica e EletrônicaSeção Administrativa de Controle, Cadastro e EstatísticasDivisão Administrativa de Gestão e Educação de TrânsitoSeção Administrativa de Fiscalização de TrânsitoSetor de Fiscalização de Trânsito ISetor de Fiscalização de Trânsito IISeção Técnica de Controle de Tráfego e Interrupções ViáriasSeção Técnica de Educação para o Trânsito e MobilidadeDivisão Técnica de Planejamento e Projetos ViáriosSeção Técnica de Projetos ViáriosSeção Técnica de Pólo Gerador de TráfegoSetor de Apoio de Pólo Gerador de TráfegoSeção Técnica de Análise ViáriaDivisão Técnica de Gestão de InfraestruturaSeção Técnica de Gestão de Contratos e ConvêniosSeção Administrativa de Controle e Gestão de ContratosDivisão Técnica de Planejamento de Compras e ContratosSeção Administrativa de Planejamento de ComprasSeção Técnica de Gestão de ContratosSeção Técnica de Apoio ao Tribunal de ContasDivisão Técnica de Planejamento e Execução OrçamentáriaSeção Técnica de Gestão Orçamentária e FinanceiraSetor de Prestação de ContasDivisão Administrativa de Gestão de Pessoas, Materiais e Atividades OperacionaisSeção Técnica de Gestão de PessoasSeção Administrativa de MateriaisSetor de Recebimento, Armazenamento e DistribuiçãoSeção Administrativa de Gestão do Patrimônio Mobiliário da STTSetor de Gestão de Frota, Mobiliário e EquipamentosDivisão Administrativa de Cadastro e ProcessamentoSeção Administrativa de Cadastro e Processamento de Transporte ColetivoSetor de Gestão Cadastral do Transporte ColetivoSeção Administrativa de Cadastro e Processamento de Transporte DiferenciadoSetor de Gestão Cadastral do Transporte DiferenciadoSeção Técnica de Vistoria e Inspeção de Veículos e GaragensSeção Administrativa de Processamento de Multas”Seção XVIDa Controladoria Geral do MunicípioArt. 85. Ficam alterados os incisos XII e XIII do artigo 158 da Lei nº 7.550, de 2017, e acrescido o inciso XIV,conforme segue:“Art. 158. (...)XII - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores públicos, salvo a competência dos secretáriosmunicipais;XIII - nomear, através de Portaria, Comissão Processante Permanente, quantas forem necessárias, parainstauração dos processos administrativos disciplinares dos servidores da administração pública direta, devendoser composta por três servidores estáveis, sendo um presidente que deverá ser preferencialmente bacharelem Direito, e dois membros e um secretário(a) a ser designado(a) pelo Corregedor ou pelo Presidente daComissão, sendo que:a) a Comissão Processante Permanente nomeada terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzida umaúnica vez por igual período;b) na ausência ou impossibilidade de atuação de integrante da Comissão Processante Permanente, deverá sernomeado o substituto;XIV - exercer outras atividades afins.” (NR)Art. 86. Ficam alterados os incisos III e XI do artigo 395 da Lei nº 7.550, de 2017, e acrescido § 3º, conforme segue:“Art. 395. (...)III - determinar a adoção de procedimento administrativo, visando apurar responsabilidade administrativa ou ainstauração de processo para apuração de infração disciplinar ou falta funcional de servidor, bem comoapuração de responsabilidade civil;” (NR)(...)“XI - aplicar penalidades na forma prevista em lei, salvo a competência dos secretários municipais;” (NR)(...)“§ 3º O disposto no inciso III deste artigo não afasta a competência dos secretários municipais.” (NR)Seção XVIIDa Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa CivilArt. 87. Em decorrência do disposto no artigo 2º, I, desta Lei, fica alterado o artigo 24, o caput e os incisos I,II, III, IV, X e XII do artigo 44 da Lei nº 7.550, de 2017, conforme segue:

“Art. 24. Compõe a estrutura básica da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil o Gabinete doCoordenador e o detalhamento constante do Anexo III desta Lei.” (NR)(...)“Art. 44. Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:I - coordenar a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil;II - implementar Sistema Permanente de Proteção e Defesa Civil no Município para prevenir ou minimizar osimpactos negativos, socorrer, dar assistência humanitária e reconduzir à normalidade social a população emsituação de desastre;III - articular, coordenar e gerenciar ações de Proteção e Defesa Civil no Município;IV - elaborar e implementar planos diretores, planos de contingência e planos de operação de Proteção eDefesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto;” (NR)(...)“X - capacitar recursos humanos para ações de Proteção e Defesa Civil e promover desenvolvimento deassociações de voluntários, visando articular, ao máximo, a atuação conjunta das comunidades;” (NR)(...)“XII - promover a inclusão dos princípios de Proteção e Defesa Civil nos currículos escolares da RedeMunicipal de Ensino, proporcionando apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para este fim;” (NR)Subseção ÚnicaDa Estrutura OrganizacionalArt. 88. A estrutura organizacional da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, constante doAnexo III da Lei nº 7.550, de 2017, fica remanejada conforme segue:I - exclusão das seguintes unidades de execução, sendo:a) 02 (duas) divisões técnicas:Divisão Técnica de Controle e Acompanhamento de OcorrênciasDivisão Técnica de Assistência Social e Humanitáriab) 02 (duas) divisões administrativas:Divisão Administrativa de Planejamento e GestãoDivisão Administrativa de Prevenção a Riscos Urbanosc) 12 (doze) seções técnicas:Seção Técnica de Planejamento e Controle OrçamentárioSeção Técnica de Informações GerenciaisSeção Técnica de Gerenciamento e Controle de Locação SocialSeção Técnica de Acompanhamento de OcorrênciasSeção Técnica de Avaliação e Atendimento Pré Impacto de Risco UrbanoSeção Técnica de Atendimento de Código de EmergênciaSeção Técnica de Assistência Social e HumanitáriaSeção Técnica de Reabilitação e Acompanhamento à Normalidade SocialSeção Técnica de Prevenção a Riscos NaturaisSeção Técnica de Acompanhamento Permanente de Riscos UrbanosSeção Técnica de Prevenção a Riscos TecnológicosSeção Técnica de Educação de Riscos Urbanosd) 02 (duas) seções administrativas:Seção Administrativa de Gestão de Materiais, Equipamentos e Estoque EstratégicoSeção de Apoio Administrativoe) 09 (nove) setoresSetor de Controle de Almoxarifado e Estoque EstratégicoSetor de Apoio OperacionalSetor de Controle e Recepção de DocumentosSetor de Apoio AdministrativoSetor de Atendimento DiurnoSetor de Atendimento NoturnoSetor de Apoio AdministrativoSetor de Controle de Trabalho VoluntárioSetor de Administração dos Núcleos de Defesa CivilII - criação das seguintes unidades de execução, sendo:a) 02 (duas) divisões técnicas:Divisão Técnica OperacionalDivisão Técnica de Gestãob) 12 (doze) seções técnicas:Seção Técnica de ComunicaçãoSeção Técnica de Engenharia e ProjetosSeção Técnica de Atendimento AlfaSeção Técnica de Atendimento BetaSeção Técnica de Atendimento CharlieSeção Técnica de Atendimento DeltaSeção Técnica de Assuntos de PessoalSeção Técnica de Licitações e OrçamentosSeção Técnica de Comunicação SocialSeção Técnica de Controle de Locação SocialSeção Técnica de Treinamento e NUPDECSeção Técnica de Materiais e ViaturasSeção Técnica de Informações Gerenciaisc) 15 (quinze) setores:Setor de Comunicação AlfaSetor de Comunicação BetaSetor de Comunicação CharlieSetor de Comunicação DeltaSetor de Atendimento Diurno Alfa ISetor de Atendimento Diurno Alfa IISetor de Atendimento Noturno Beta ISetor de Atendimento Noturno Beta IISetor de Atendimento Diurno Charlie ISetor de Atendimento Diurno Charlie IISetor de Atendimento Noturno Delta ISetor de Atendimento Noturno Delta IISetor de Apoio AdministrativoSetor de Apoio AdministrativoSetor de Apoio AdministrativoCAPÍTULO IVDAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAISArt. 89. Em decorrência do disposto nesta Lei o artigo 6º da Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 6º A Administração Pública Direta do Município de Guarulhos compreende o exercício das atividades deadministração pública municipal, executadas diretamente pelas unidades administrativas constituídas nostermos desta Lei, com a seguinte estrutura organizacional básica:I - Secretaria de Gestão;II - Secretaria de Direitos Humanos;III -Secretaria de Justiça;IV -Secretaria para Assuntos de Segurança Pública;V - Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social;VI -Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação;VII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano;VIII - Secretaria de Educação;IX -Secretaria de Cultura;X - Secretaria de Esporte e Lazer;XI -Secretaria da Fazenda;XII - Secretaria de Governo Municipal;XIII - Secretaria de Habitação;XIV - Secretaria de Meio Ambiente;XV - Secretaria de Obras;XVI - Secretaria da Saúde;XVII - Secretaria de Serviços Públicos;XVIII - Secretaria do Trabalho;XIX - Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana;XX - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;XXI - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor;XXII - Controladoria Geral do Município.” (NR)Art. 90. A estrutura organizacional da Chefia de Gabinete, em decorrência do disposto nesta Lei, ficaremanejada e organizada em nova configuração, passando o Anexo I da Lei nº 7.550, de 2017, a vigorar nostermos do Anexo A desta Lei.Art. 91. O Anexo II da Lei nº 7.550, de 2017, que trata da estrutura das unidades de execução das Secretarias

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Municipais, passa a vigorar com a readequação estabelecida no Anexo B desta Lei, especificamente dasseguintes secretarias:I - Secretaria de Gestão;II - Secretaria de Direitos Humanos;III -Secretaria de Justiça;IV -Secretaria para Assuntos de Segurança Pública;V - Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social;VI -Secretaria de Desenvolvimento Urbano;VII - Secretaria de Educação;VIII - Secretaria de Cultura;IX -Secretaria de Esporte e Lazer;X - Secretaria da Fazenda;XI -Secretaria de Governo Municipal;XII - Secretaria de Meio Ambiente;XIII - Secretaria da Saúde;XIV - Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana.Art. 92. O Anexo III constante da Lei nº 7.550, de 2017, que trata da estrutura das unidades de execução dasCoordenadorias Municipais, passa a vigorar com a readequação estabelecida no Anexo C desta Lei,especificamente quanto a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.CAPÍTULO VDOS CARGOS PÚBLICOS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃOArt. 93. Em decorrência da reorganização da administração pública municipal estabelecida por esta Lei, oscargos de livre provimento em comissão constantes da Lei nº 7.550, de 2017, ficam acrescidos conformesegue:I - 1 (um) cargo de Procurador Chefe, na Procuradoria Especializada de Saúde;II - 2 (dois) cargos de Secretário Municipal na Secretaria de Cultura e na Secretaria de Esporte e Lazer;III - 1 (um) cargo de Secretário Adjunto na Secretaria de Direitos Humanos; e,IV - 4 (quatro) cargos de Diretor de Departamento, em razão da criação do Departamento de Acompanhamentoe Controle de Ocupações Irregulares; Departamento de Gestão da Igualdade Racial; Departamento de Gestãode Políticas da Diversidade e Departamento de Gestão de Políticas para as Mulheres.Art. 94. Os quadros de cargos de livre provimento em comissão constantes do artigo 195 da Lei nº 7.550, de2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 95. O Quadro I constante do artigo 195 da Lei nº 7.550, de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteraçãode vencimento:

CAPÍTULO VIDAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 96. Fica incluído no Título III da Lei nº 7.550, de 2017, o Capítulo VI com os artigos 390-A, 390-B, 390-Ce 390-D, conforme segue:“CAPÍTULO VIDAS FUNÇÕES GRATIFICADAS” (NR)“Art. 390-A. Ficam criadas seis funções gratificadas de Assistente de Corregedoria e de Controladoria, aserem preenchidas por servidores do quadro permanente, com as seguintes atribuições:I - lavrar ata de reuniões;II - reduzir a termo depoimentos de testemunhas e depoentes, colhendo a assinatura dos mesmos;III - fazer relatório de processos que tramitam na Corregedoria e na Controladoria;IV - auxiliar o Controlador Geral do Município e o Corregedor do Município;V - auxiliar os membros de Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sumário,elaborando cotas, requisições, ofícios, memorandos, relatórios e realizando pesquisas quando solicitado;VI - efetuar a juntada de documentos e tramitação de processos.§ 1º Aos servidores designados para o exercício da função gratificada de que trata este artigo fica asseguradaa gratificação mensal de R$ 900,00 (novecentos reais).§ 2º É vedada ao servidor designado para a função gratificada prevista neste artigo nomeação para integrarComissão de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sumário.§ 3º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e no mesmo índice da revisão geral anual dosservidores do Município.” (NR)“Art. 390-B. Ficam criadas cinco funções gratificadas de Assistente Técnico de Corregedoria e de Controladoria,a serem preenchidas por servidores do quadro permanente, com as seguintes atribuições:I - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos que sirvam de base às decisões, determinações edespachos do Controlador Geral e do Corregedor do Município;II - desenvolver estudos, auditorias, pesquisas e atividades relacionados à área de atuação da ControladoriaGeral do Município, inclusive junto aos procedimentos afetos à Corregedoria do Município;III - prestar assessoria técnica e/ou elaborar laudos técnicos afetos às suas atribuições às áreas da ControladoriaGeral do Município, inclusive junto aos procedimentos pertinentes à Corregedoria do Município;IV - operacionalizar a interface com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e de outrasesferas administrativas, no âmbito de sua área de atuação;V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.§ 1º Constitui requisito necessário para o exercício das atribuições previstas neste artigo, ser servidor doquadro permanente, estável, com formação de nível superior completo e preferencialmente nas áreas deCiências Contábeis, Administração, Engenharia e Arquitetura, devidamente comprovada.§ 2º Aos servidores designados para o exercício da função gratificada de que trata este artigo fica asseguradaa gratificação mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).§ 3º É vedada ao servidor designado para a função gratificada prevista neste artigo nomeação para integrarComissão de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sumário.§ 4º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e no mesmo índice da revisão geral anual dosservidores do Município.” (NR)“Art. 390-C. Os valores da retribuição pecuniária de que tratam o § 1º do artigo 390-A e o § 2º do artigo 390-B, não se incorporarão para nenhum efeito à remuneração do cargo ou função de origem do servidor, sendodevido apenas enquanto subsistir a designação, nem será computado para concessão ou cálculo de qualqueroutra vantagem.§ 1º Fica assegurada a gratificação ao servidor afastado por doença profissional ou acidente de trabalho, assimcomo quando do recebimento de férias e 13º (décimo terceiro) salário.§ 2º O servidor designado permanecerá vinculado ao regime previdenciário do seu cargo ou função de origem.”(NR)“Art. 390-D. A designação para o desempenho das atividades previstas nos artigos 390-A e 390-B desta Leidependerá de avaliação dos servidores inscritos, conforme regulamento a ser baixado por Decreto.Parágrafo único. É vedada a designação de servidor que tenha sofrido qualquer penalidade disciplinar noscinco anos antecedentes.” (NR)Art. 97. Fica incluído no Capítulo VI do Título III da Lei nº 7.550, de 2017, o artigo 390-E, conforme segue:“Art. 390-E. Ficam designados três Procuradores do Município junto ao Gabinete da Procuradoria Geral doMunicípio, a fim de auxiliar o Procurador Geral do Município nas seguintes atribuições:I - elaborar pesquisas e pareceres jurídicos;II - atuar em processos judiciais ou administrativos por determinação do Procurador Geral do Município;III - prestar consultoria e assessoria jurídica ao Procurador Geral do Município;IV - atuar, requisitando junto aos órgãos da Administração Pública a fim de proteger a ordem social sob ofundamento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, com relação a fiscalizaçãopatrimonial do Município, requisitando informações quando necessário;V - propor ao Procurador Geral do Município a declaração de nulidade de atos administrativos da AdministraçãoPública Municipal Direta e Indireta;VI - propor ao Procurador Geral do Município o ajuizamento de representação de inconstitucionalidade de lei ouato normativo municipal ou estadual;VII - representar a Procuradoria Geral do Município em órgãos colegiados, palestras, congressos e eventosoficiais, quando indicado pelo Procurador Geral do Município;VIII - outras atribuições compatíveis com o cargo, bem como outras que sejam previstas em lei ou regulamento,

bem como aquelas que forem delegadas pelo Procurador Geral do Município.§ 1º Constitui requisito necessário para o efetivo exercício dessas atribuições estabilidade no cargo deProcurador do Município.§ 2º Aos Procuradores Municipais que exercem as atribuições junto ao Gabinete da Procuradoria Geral doMunicípio ficam garantidas as mesmas prerrogativas, direitos e remuneração inerentes ao cargo de ProcuradorChefe, inclusive os benefícios previstos na Lei nº 3.548, de 28/11/1989.” (NR)

CAPÍTULO VIIDAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 98. Fica acrescida a Seção Única ao Capítulo II - Das Atribuições, do Título IV da Lei nº 7.550, de 2017,com os seguintes artigos 407-A, 407-B e 407-C:“Seção ÚnicaDa Designação para Participar de Comissões de Sindicâncias, Processo Administrativo Sumário e/ouProcesso Administrativo Disciplinar” (NR)“Art. 407-A. Além das atribuições específicas estabelecidas nesta Lei, os servidores públicos municipais, noâmbito de suas respectivas competências, deverão, quando solicitados, participar de comissões de sindicâncias,processo administrativo sumário e/ou processo administrativo disciplinar, bem como apuração de responsabilidadecivil.Parágrafo único. Todo processo administrativo disciplinar ou de procedimento apuratório de responsabilidadecivil será presidido por um Procurador do Município.” (NR)“Art. 407-B. É atribuída, aos membros da comissão de sindicância e do processo administrativo sumário,gratificação por processo, da seguinte forma:I - ao Presidente da Comissão, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);II - aos demais membros da Comissão, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);III - aos secretários da Comissão, no valor de R$ 100,00 (cem reais).Parágrafo único. O valor da gratificação será reajustado na mesma data e no mesmo índice da revisão geralanual dos servidores do Município.” (NR)“Art. 407-C. É atribuída, aos membros do processo administrativo disciplinar e/ou processo administrativo deresponsabilidade civil, gratificação por processo, da seguinte forma:I - ao Presidente da Comissão, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);II - aos demais membros da Comissão, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);III - aos secretários da Comissão, no valor de R$ 100,00 (cem reais).Parágrafo único. O valor da gratificação será reajustado na mesma data e no mesmo índice da revisão geralanual dos servidores do Município.” (NR)

CAPÍTULO VIIIDOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO

Art. 99. Fica reduzida a quantidade de vagas dos cargos de assessoramento, de livre provimento, criados pelaLei nº 7.549, de 19 de abril de 2017, conforme segue:

Art. 100. Em decorrência do disposto no artigo 99 desta Lei, o caput dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 7.549,de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 9º Fica criado o cargo de Assessor de Secretaria e Coordenadoria, com 210 (duzentas e dez) vagas, comas seguintes atribuições:“ (NR)(...)“Art. 10. Fica criado o cargo de Assessor de Diretoria, com 425 (quatrocentas e vinte e cinco) vagas, com asseguintes atribuições:” (NR)(...)“Art. 11. Fica criado o cargo de Assessor de Unidade, com 425 (quatrocentas e vinte e cinco) vagas, com asseguintes atribuições:” (NR)

TÍTULO IIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 101. Fica acrescentado o artigo 413-A na Lei nº 7.550, de 2017, conforme segue:“Art. 413-A. O Poder Executivo elaborará decreto municipal instituindo o Código de Conduta e Ética Profissionaldo Agente Público e da Alta Administração Municipal, em até sessenta dias.” (NR)Art. 102. As atribuições das unidades de execução criadas, alteradas ou remanejadas por esta Lei poderão serminudenciadas por Decreto.Art. 103. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a realocação das dotações orçamentárias do orçamentoanual do exercício de 2018, adequando-as à estrutura organizacional aprovada por esta Lei e atendida àclassificação funcional - programática.Art. 104. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias doOrçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 105. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 106. Ficam revogadas as disposições em contrário e expressamente os seguintes dispositivos:I - incisos V e VI do artigo 16, inciso VI do artigo 27, inciso XIII do artigo 31, inciso VIII do artigo 36, inciso Vdo artigo 70, artigos 50, 93, 94, 114 e 115, da Lei nº 7.550, de 19/04/2017; eII - artigo 5º da Lei nº 7.549, de 19/04/2017.

Guarulhos, 20 de setembro de 2018.GUSTAVO HENRIC COSTA

Prefeito

ANEXO AREADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DA CHEFIA DE GABINETE

“A - CHEFIA DE GABINETE1. Seção Administrativa de Controle Orçamentário e FinanceiroI - Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete do Prefeito1. Seção de Apoio AdministrativoII - Divisão Administrativa de Cerimonial1. Seção Técnica de Cerimonial1.1. Setor de Condução de Cerimônias Oficiais2. Seção de Apoio AdministrativoIII - Divisão Administrativa de Gestão Orçamentária e Financeira do Fundo Social de Solidariedade1. Seção Técnica de Gestão Orçamentária e Convênios2. Seção Administrativa de Compras2.1. Setor de Apoio Administrativo e OperacionalIV - Divisão Administrativa de Apoio ao Fundo Social de Solidariedade1. Seção Técnica de Promoção da Cidadania1.1. Setor de Apoio Administrativo2. Seção Administrativa de Galpão, Bazar e Eventos Solidários” (NR)ANEXO BREADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA DAS UNIDADES DE EXECUÇÃODAS SECRETARIAS MUNICIPAISSECRETARIA DE GESTÃO“A - GABINETE DO SECRETÁRIOI - Divisão Técnica de Coordenação ao Gabinete do Secretário1. Seção de Apoio TécnicoB - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSI - Divisão Técnica de Gestão de Recursos Humanos1. Seção Técnica de Suporte de Sistemas de Recursos Humanos2. Seção Técnica de Análise de Negócios3. Seção Administrativa de Apoio ao Usuário4. Seção Técnica de Auditoria de Recursos HumanosII - Divisão Técnica de Planejamento e Controle de Recursos Humanos1. Seção Técnica de Planejamento de Recursos Humanos2. Seção Técnica de Elaboração e Acompanhamento de Concursos3. Seção Técnica de Cargos e Salários4. Seção Técnica de Avaliação de Desempenho5. Seção Técnica de Gestão de Recrutamento e Seleção6. Seção Técnica de Atos Administrativos de PessoalIII - Divisão Técnica de Segurança e Saúde do Servidor1. Seção Técnica de Engenharia de Segurança2. Seção Técnica de Medicina Ocupacional3. Seção Técnica de Psicologia Organizacional4. Seção Técnica de Informações e Controle5. Seção Técnica de Treinamento e Apoio às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes-CIPA’sIV - Divisão Técnica de Folha de Pagamento1. Seção Técnica de Folha Pagamento2. Seção Técnica de Tratamento às Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias3. Seção Técnica de Rescisão3.1. Setor de Cálculos de Indenizações Trabalhistas

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4. Seção Administrativa de ConsignaçõesV - Divisão Técnica de Administração de Pessoal1. Seção Técnica de Controle de Frequência1.1. Setor de Apontamentos de Frequência2. Seção Técnica de Controle de Férias e Adicionais2.1. Setor de Controle de Férias3. Seção Técnica de Assentamento Funcional3.1. Setor de Expedição de Declarações e Certidões4. Seção Técnica de Gestão de Prontuários Funcionais4.1. Setor de Manutenção de Prontuários5. Seção Administrativa de Documentação e ArquivoVI - Divisão Técnica de Atendimento ao Servidor1. Seção Técnica de Atendimento ao Servidor2. Seção Técnica de Serviço Social e Previdenciário3. Seção Técnica de Gestão de Benefícios4. Seção Técnica de Admissão e Cadastro4.1. Setor de Recepção e Controle de Documentos5. Seção Técnica de Comunicação com o ServidorVII - Divisão Técnica de Gestão de Relações Trabalhistas0.1. Setor de Acompanhamento do Tribunal de Contas1. Seção Técnica de Legislação de Recursos Humanos1.1. Setor de Apoio às Relações Trabalhistas2. Seção Técnica de Gestão de Procedimentos DisciplinaresC- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAISI - Divisão Administrativa de Gestão de Documentos1. Seção Administrativa de Correspondência1.1. Setor de Expedição1.2. Setor de Correspondência2. Seção Administrativa de Documentos2.1. Setor de Controle e EncaminhamentoII - Divisão Administrativa de Arquivo1. Seção Administrativa de Arquivo1.1. Setor de Arquivo2. Seção Administrativa de Microfilmagem2.1. Setor de MicrofilmagemIII - Divisão Administrativa de Atividades Gerais1. Seção Administrativa de Zeladoria1.1. Setor de Apoio Operacional1.2. Setor de Atividades Gerais1.3. Setor de Controle de Pessoal1.4. Setor de Controle de Materiais1.5. Setor de Controle de Zeladoria e Manutenção2. Seção de Apoio Administrativo2.1. Setor de ExpedienteIV - Divisão Administrativa de Patrimônio Mobiliário1. Seção Administrativa de Manutenção1.1. Setor de Manutenção2. Seção Administrativa de Patrimônio Mobiliário2.1. Setor de Cadastro de Bens Patrimoniais2.2. Setor de Recebimento e Tombamento de Bens Patrimoniais3. Seção Administrativa de Controle de Bens Móveis3.1. Setor de Inventário de Bens Patrimoniais3.2. Setor de Transferência de Bens PatrimoniaisV - Divisão Técnica de Gestão de Contas e Serviços1. Seção Administrativa de Gestão dos Serviços das Concessionárias1.1. Setor de Gestão de Contas2. Seção Técnica de Gestão da InformaçãoVI - Divisão Técnica de Planejamento e Gestão de Materiais1. Seção Técnica de Gestão de Materiais de Uso Comum1.1. Setor de Materiais I1.2. Setor de Materiais II1.3. Setor de Materiais III2. Seção Técnica de Gestão de Análise de Custos2.1. Setor de Custos2.2. Setor de Análise de Requisições3. Seção Técnica de Gestão de Almoxarifado3.1. Setor de Almoxarifado I3.2. Setor de Almoxarifado II3.3. Setor de Almoxarifado IIID - DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA1. Seção de Apoio AdministrativoI - Divisão Técnica de Desenvolvimento Institucional1. Seção Técnica de Informações InstitucionaisII - Divisão Técnica de Desenvolvimento de Pessoas1. Seção Técnica de Capacitação de Pessoal2. Seção Técnica de Programas e Projetos de Formação3. Seção Administrativa de Apoio Logístico3.1. Setor de Apoio LogísticoIII - Divisão Técnica de Coordenação de Projetos1. Seção Técnica de Análise e Revisão de Processos2. Seção Técnica de Elaboração de ProjetosIV - Divisão Técnica de Avaliação de Ambientes Físicos de Trabalho1. Seção Técnica de Análise de AmbientesV - Divisão Técnica de Inovações Tecnológicas1. Seção Técnica de Análises de Recursos TecnológicosE - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃOI - Divisão Técnica de Gestão de Atendimento ao Cidadão1. Seção Técnica de Gestão de Atendimento Presencial2. Seção Técnica de Atendimento ao Cidadão - Taboão3. Seção Técnica de Atendimento ao Cidadão - Jurema4. Seção Técnica de Atendimento ao Cidadão - São João5. Seção Técnica de Atendimento ao Cidadão - Cumbica6. Seção Técnica de Atendimento ao Cidadão - Presidente Dutra7. Seção Técnica de Atendimento ao Cidadão - Vila Galvão8. Seção Técnica de Atendimento ao Cidadão - Marcos Freire9. Seção Técnica de Atendimento ao Cidadão - Unidade Móvel10. Seção Técnica de Atendimento Empresarial11. Seção Técnica de Atendimento do Paço MunicipalII - Divisão Técnica de Gestão dos Serviços de Finanças1. Seção Técnica de Atendimento aos Serviços de Finanças I2. Seção Técnica de Atendimento aos Serviços de Finanças IIIII - Divisão Técnica de Gestão dos Serviços de Desenvolvimento Urbano1. Seção Técnica de Atendimento aos Serviços de Desenvolvimento Urbano I2. Seção Técnica de Atendimento aos Serviços de Desenvolvimento Urbano IIIV - Divisão Administrativa de Documentação e Infraestrutura1. Seção Administrativa de Infraestrutura2. Seção Administrativa de DocumentaçãoF - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕESI - Divisão Técnica de Suporte e Helpdesk1. Seção Administrativa de Suporte ao Usuário2. Seção Técnica de Manutenção de Hardware3. Seção Administrativa de Triagem e AtendimentoII - Divisão Técnica de Telecomunicações1. Seção Técnica de Telefonia2. Seção Técnica de Redes3. Seção Técnica de InfoviaIII - Divisão Técnica de Gestão do Data Center1. Seção Técnica de Gestão dos Bancos de Dados2. Seção Técnica de Segurança da Informação3. Seção Técnica de Backup da Informação4. Seção Técnica de Administração de ServidorIV - Divisão Técnica de Desenvolvimento

1. Seção Técnica de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas2. Seção Técnica de Aplicativos3. Seção Técnica de Padronização, Novas Tecnologias e Internet4. Seção Técnica de Pesquisa e Análise Tecnológica5. Seção Técnica de Internet6. Seção Administrativa de Documentação e PadronizaçãoV - Divisão Técnica da Sala de Situações1. Seção Técnica de Apoio a Gestores Públicos2. Seção Técnica de Apoio ao Usuário3. Seção Técnica de Diagnóstico e Monitoramento de Políticas PúblicasVI - Divisão Técnica de Geoprocessamento1. Seção Técnica de Pesquisa e Geoprocessamento2. Seção Técnica de Cartografia3. Seção Técnica de Acompanhamento e Normalização de Informações4. Seção Técnica de Produção e Manutenção de Dados GeoreferenciadosVII - Divisão Administrativa de Suporte à Gestão1. Seção Administrativa de Apoio a Compras e Licitações2. Seção Administrativa de Gestão de ContratosVIII - Divisão Técnica de Gestão dos Núcleos da Informação1. Seção Técnica de Apoio a Infraestrutura2. Seção Técnica de Gestão do Cadastro de Pessoas3. Seção Técnica de Cadastro de Territórios4. Seção Técnica do Núcleo de Obras e Meio Ambiente5. Seção Técnica do Núcleo da Saúde6. Seção Técnica do Núcleo de Informação ao Cidadão7. Seção Técnica do Núcleo da Educação8. Seção Técnica do Núcleo de Desenvolvimento e FinançasIX - Divisão Administrativa de Novos ProdutosX - Divisão Administrativa de Relações Institucionais” (NR)“SECRETARIA DE DIRETOS HUMANOSA - GABINETE DO SECRETÁRIOI - Divisão Administrativa e Financeira1. Seção Administrativa de Execução e Controle1.1. Setor de Apoio Administrativo2. Seção Administrativa de Organização e Apoio2.1. Setor de Apoio AdministrativoII - Divisão Técnica de Coordenação de Projetos e Ações1. Seção Administrativa de Projetos e Ações1.1. Setor de Apoio AdministrativoIII - Divisão Técnica de Controle e Implantação de Políticas1. Seção Administrativa de Implantação de Políticas1.1. Setor de Apoio AdministrativoB - SUBSECRETARIA DA IGUALDADE RACIALB.1 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA IGUALDADE RACIALI - Divisão Técnica de Igualdade Racial1. Seção Técnica de Igualdade Racial2. Seção Administrativa de ApoioII - Divisão Administrativa de Promoção da Igualdade1. Seção Administrativa de Ações de Promoção da Igualdade1.1. Setor de Promoção da IgualdadeC - SUBSECRETARIA DA JUVENTUDEI - Divisão Administrativa de Articulação e Parcerias para Juventude1. Seção Técnica de Apoio de Articulação e Parcerias para Juventude2. Seção Técnica de Acompanhamento de Articulação e Parcerias para Juventude3. Seção Técnica de Execução OrçamentáriaD - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DA DIVERSIDADED.1 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS DA DIVERSIDADEI - Divisão Administrativa das Relações da Diversidade1. Seção Administrativa de Apoio1.1. Setor de Apoio Administrativo2. Seção Administrativa de Incentivo e Participação2.1. Setor de Apoio AdministrativoE - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES1. Seção Administrativa de Manutenção1.1. Setor de Apoio à ManutençãoE .1 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESI - Divisão Técnica de Planejamento, Informação e Gestão de Recursos Humanos1. Seção de Apoio Administrativo2. Seção Técnica de Planejamento e Informações Estatísticas3. Seção Técnica de Gestão Orçamentária e de ConvêniosII - Divisão Técnica de Apoio à Mulher1. Seção Técnica das Casas das Rosas, Margaridas e Beth’s2. Seção Administrativa da Casa Clara Maria I3. Seção Administrativa da Casa Clara Maria II4. Seção Administrativa da Casa Clara Maria III5. Seção Administrativa da Casa Clara Maria IV6. Seção Administrativa da Casa Clara Maria V7. Seção Administrativa da Casa Clara Maria VIF - SUBSECRETARIA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃOI - Divisão Técnica de Gestão, Articulação e Coordenação de Projetos1. Seção Técnica de Formação e Capacitação1.1. Setor de Acolhimento e Atendimento2. Seção Técnica de Suporte e Fiscalização de Acessibilidade2.1. Setor de Apoio Administrativo à Fiscalização de AcessibilidadeG - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA O IDOSOI - Divisão Administrativa das Relações do Idoso1. Seção Administrativa de Apoio1.1. Setor de Apoio Administrativo2. Seção Administrativa de Participação e Inclusão Social2.1. Setor de Apoio Administrativo” (NR)SECRETARIA DE JUSTIÇA“A - GABINETE DO SECRETÁRIOI - Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete do Secretário1. Seção de Apoio Técnico2. Seção Administrativa de Expediente3. Seção Técnica de Perícias Contábeis4. Seção Técnica de Perícia JudicialA.1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE JUSTIÇAI - Divisão Administrativa de Assessoramento Judicial1. Seção Administrativa de Apoio JudicialII - Divisão Administrativa de Acompanhamento de Precatórios1. Seção Administrativa de Precatórios Judiciais2. Seção Técnica de Cálculos e PrecatóriosIII - Divisão Administrativa de Patrimônio Imobiliário1. Seção Técnica de Controle PatrimonialIV - Divisão Administrativa de Direitos Difusos, Urbanismo e Proteção do Meio Ambiente1. Seção Administrativa de Atendimento a Atos do Ministério Público2. Seção Administrativa de ApoioV - Divisão Administrativa de Apoio à Consultoria Jurídica1. Seção Técnica de Apoio ao Tribunal de Contas do Estado2. Seção Técnica de Apoio e GestãoVI - Divisão Administrativa do Contencioso Fiscal1. Seção Administrativa de Controle do Contencioso Fiscal2. Seção Técnica de Apoio ao Contencioso FiscalVII - Divisão Administrativa de Acompanhamento do Executivo Fiscal1. Seção Administrativa de Apoio Fiscal2. Seção Técnica de Distribuição e Controle de Execuções Fiscais e Protestos JudiciaisVIII - Divisão Administrativa de Acompanhamento do Executivo Fiscal de Valores Expressivos1. Seção Técnica Especializada de Controle do Executivo Fiscal de Valores Expressivos2. Seção Administrativa de Apoio ao Executivo Fiscal de Valores ExpressivosIX - Divisão Administrativa de Assessoramento Trabalhista1. Seção Administrativa de Apoio Trabalhista

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X - Divisão Administrativa de Assessoramento1. Seção Administrativa de ApoioXI - Divisão Administrativa de Gestão e Atendimento a Atos do Ministério Público1. Seção Técnica de Apoio ao Ministério PúblicoXII - Divisão Administrativa de Dívida Ativa1. Seção Técnica de Dívida Ativa2. Seção Administrativa de Dívida AtivaXIII - Divisão Administrativa de Gestão e Atendimento a Atos da Procuradoria Especializada de Saúde1. Seção Técnica de Gestão e Atendimento a Atos da Procuradoria Especializada de SaúdeA.2 DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE OCUPAÇÕES IRREGULARESI - Divisão Técnica de Acompanhamento e Controle de Ocupações Irregulares1. Seção Técnica de informações sobre áreas públicas1.1. Setor de Expediente, Recepção e Controle de DocumentosB - GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOI - Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete do Procurador Geral1. Seção Apoio Técnico2. Seção Administrativa de ExpedienteB.1 Procuradoria JudicialB.2 Procuradoria do Patrimônio ImobiliárioB.3 Procuradoria de Direitos Difusos, Urbanismo e Proteção ao Meio AmbienteB.4 Procuradoria de Consultoria JurídicaB.5 Procuradoria do Contencioso FiscalB.6 Procuradoria de Execuções FiscaisB.7 Procuradoria da Dívida Ativa e de Executivos de Valores ExpressivosB.8 Procuradoria TrabalhistaB.9 Procuradoria de Licitações e ContratosB.10 Procuradoria Especializada de Saúde” (NR)SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA“A - GABINETE DO SECRETÁRIOI - Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete do Secretário1. Seção Administrativa de Assistência ao Gabinete2. Seção Administrativa de Expediente3. Seção Administrativa de Eventos e Integração com a Comunidade4. Seção Administrativa de Integração com Órgãos de Segurança Pública5. Seção Técnica de Segurança Patrimonial6. Seção Administrativa de Segurança Patrimonial7. Seção Técnica de Interlocução com outras Secretarias8. Seção Técnica de Relações PúblicasII - Divisão Técnica de Pesquisa e Projetos de Segurança Pública1. Seção Técnica de Planejamento e Acompanhamento de Projetos2. Seção Administrativa de Captação de Recursos e ParceriasB - GABINETE DO COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPALB.1 - GABINETE DO SUBCOMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPALI - Divisão Técnica do Centro de Formação da Guarda Civil Municipal1. Seção Técnica de Capacitação e Aperfeiçoamento em Armamento e Tiro2. Seção Administrativa de Gestão do Centro de Formação da Guarda Civil MunicipalII - Divisão Administrativa de Logística da Guarda Civil Municipal1. Seção Administrativa de Suprimentos e Apoio Logístico2. Seção Administrativa de Controle de Pessoal3. Seção Administrativa de Controle da Frota da Guarda Civil Municipal4. Seção Técnica de Armaria e Controle de Materiais de Uso OperacionalC - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIROI - Divisão Administrativa de Documentação e Gestão de Pessoal1. Seção Administrativa de Controle e Organização de Pessoal2. Seção Técnica de Gestão de Pessoal3. Seção Técnica de Psicologia da Guarda Civil Municipal4. Seção Técnica de Serviço Social da Guarda Civil Municipal5. Seção Administrativa de Documentação junto aos Órgãos de Segurança PúblicaII - Divisão Técnica de Suporte para Comunicação e Tecnologia1. Seção Técnica de Desenvolvimento de Aplicações2. Seção Técnica de Manutenção e Suporte para Videomonitoramento3. Seção Técnica de Monitoramento, Manutenção e Suporte de Alarmes4. Seção Técnica de Manutenção e Suporte de RadiocomunicaçãoIII - Divisão Administrativa de Gestão Orçamentária, Contratos e Convênios1. Seção Administrativa de Prestação de Contas2. Seção Administrativa de Apoio3. Seção Técnica de Gestão Orçamentária de Contratos e ConvêniosD - CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPALI - Gabinete do Corregedor da Guarda Civil Municipal1. Seção Técnica de Apuração Disciplinar2. Seção Administrativa de ApoioII - Gabinete do Corregedor Adjunto da Guarda Civil MunicipalE - OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPALI - Gabinete do Ouvidor da Guarda Civil Municipal1. Seção Administrativa de ApoioII - Gabinete do Ouvidor Adjunto da Guarda Civil Municipal” (NR)SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL“A - GABINETE DO SECRETÁRIOI - Divisão Administrativa de Coordenação e Apoio ao Gabinete do Secretário1. Seção Administrativa de Apoio ao Gabinete do Secretário1.1. Setor de Controle de Viaturas1.2. Setor de Apoio ao Expediente2. Seção Técnica de Recursos Humanos e Capacitação Permanente3. Seção Técnica de Manutenção3.1. Setor de Manutenção4. Seção Técnica de Acompanhamento aos Conselhos TutelaresII - Divisão Administrativa de Apoio aos Conselhos0.1. Setor de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social0.2. Setor de Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente0.3. Setor de Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa0.4. Setor de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e NutricionalB - DEPARTAMENTO DE GESTÃO SOCIALI - Divisão Técnica de Planejamento, Monitoramento e Avaliação1. Seção Técnica de Adesão a Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais2. Seção Administrativa de Vigilância SocioassistencialII - Divisão Técnica de Acompanhamento à Gestão da Execução Indireta1. Seção Técnica de Supervisão da Proteção Social Básica de Execução Indireta2. Seção Técnica de Supervisão de Proteção Social Especial de Execução Indireta3. Seção Administrativa de Apoio ao Acompanhamento à Gestão da Execução IndiretaIII - Divisão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira1. Seção Técnica de Execução Orçamentária de Recursos Próprios2. Seção Técnica de Execução Orçamentária de Recursos VinculadosIV - Divisão Administrativa de Compras e Contratações1. Seção Administrativa de Gestão de Estoque1.1. Setor de Controle de AlmoxarifadoV - Divisão Técnica de Gestão dos Fundos Municipais1. Seção Administrativa de Gestão dos Termos de Colaboração, Fomento e Acordos de Cooperação2. Seção Administrativa de Prestação de Contas da Rede FinanciadoraVI - Divisão Administrativa de Avaliação e Controle de Recursos Transferidos1. Seção Administrativa de Prestação de Contas da Rede ExecutoraC - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIALI - Divisão Técnica de Proteção Social Básica1. Seção Administrativa de Apoio à Proteção Social Básica2. Seção Técnica de Acompanhamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos3. Seção Técnica do Centro de Convivência do Idoso I4. Seção Técnica do Centro de Convivência do Idoso II5. Seção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social I5.1. Setor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social I6. Seção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social II6.1. Setor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social II7. Seção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social III7.1. Setor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social III

8. Seção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social IV8.1. Setor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social IV9. Seção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social V9.1. Setor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social V10. Seção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social VI10.1. Setor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social VI11. Seção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social VII11.1. Setor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social VII12. Seção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social VIII12.1. Setor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social VIII13. Seção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social IX13.1. Setor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social IX14. Seção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social X14.1. Setor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social X15. Seção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social XI15.1. Setor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social XI16. Seção Técnica do Centro de Referência de Assistência Social XII16.1. Setor de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social XIIII - Divisão Técnica de Proteção Social Especial de Média Complexidade1. Seção Administrativa de Apoio à Proteção Social Especial de Média Complexidade2. Seção Técnica de Acompanhamento aos Programas de Média Complexidade3. Seção Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS I4. Seção Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS II5. Seção Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS III6. Seção Administrativa de Apoio ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua- Centro Pop I7. Seção Administrativa de Apoio ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua- Centro Pop II8. Seção Administrativa de Apoio ao Posto Avançado de Atendimento Humanizado aos MigrantesIII - Divisão Técnica de Proteção Social Especial de Alta Complexidade1. Seção Administrativa de Apoio à Proteção Especial de Alta Complexidade2. Seção Técnica de Acompanhamento dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças, Adolescentese Idosos3. Seção Técnica de Acolhimento Institucional à População em Situação de Rua I3.1. Setor de Apoio ao Acolhimento à População em Situação de Rua I4. Seção Técnica de Acolhimento Institucional à População em Situação de Rua II4.1. Setor de Apoio ao Acolhimento à População em Situação de Rua IIIV - Divisão Administrativa de Transferência de Renda1. Seção Técnica de Informações Estatísticas1.1. Setor de Apoio Administrativo e OperacionalV - Divisão Técnica de Gestão do Cadastro Único e Programas Sociais1. Seção Técnica de Atendimento e Gestão de Benefícios2. Seção Administrativa de Apoio à Gestão do Cadastro Único e Programas SociaisD - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E INCLUSÃO SOCIALI - Divisão Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional e Agricultura Urbana, Periurbana e Familiar1. Seção Técnica do Banco de Alimentos1.1. Setor de Apoio ao Banco de Alimentos2. Seção Técnica de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional3. Seção Administrativa de Gestão do Restaurante Popular I4. Seção Administrativa de Gestão do Restaurante Popular II5. Seção Administrativa de Gestão do Restaurante Escola6. Seção Técnica de Orientação, Extensão e Apoio ao Produtor Agrícola7. Seção Administrativa do Programa de Agricultura Urbana, Periurbana e FamiliarII - Divisão Administrativa de Inclusão Produtiva e Geração de Renda1. Seção Administrativa de Inclusão Produtiva e Geração de Renda1.1. Setor de Apoio Administrativo” (NR)SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO“A - GABINETE DO SECRETÁRIOI - Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete do Secretário1. Seção Administrativa de Apoio ao Gabinete2. Seção Técnica de Controle Orçamentário e Financeiro3. Seção Administrativa de Expediente3.1. Setor de Zeladoria3.2. Setor de Agendamento de Atendimento TécnicoB - DEPARTAMENTO DE GESTÃO URBANA1. Seção de Apoio AdministrativoI - Divisão Técnica de Planejamento1. Seção Técnica de Legislação Urbanística2. Seção Técnica de Indicadores Socioeconômicos e Territoriais3. Seção Técnica de Análise do Uso do SoloII - Divisão Técnica de Gestão Urbana1. Seção Técnica de Diretrizes para Empreendimentos2. Seção Técnica de Aplicação dos Instrumentos Urbanísticos3. Seção Técnica de Análise UrbanísticaIII - Divisão Técnica de Gestão de Áreas Públicas1. Seção Técnica de Análise de Áreas Públicas2. Seção Técnica de Vetorização Digital de Áreas Públicas2.1. Setor de Apoio Técnico3. Seção Técnica de Desapropriação3.1. Setor de DesenhoIV - Divisão Técnica de Gestão de Informações1. Seção Técnica de Uso e Ocupação do Solo1.1. Setor de Uso e Ocupação do Solo2. Seção Técnica de Apoio à Informação3. Seção Técnica de Topografia3.1. Setor de DesenhoC - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO URBANO1. Seção de Apoio AdministrativoI - Divisão Técnica de Licenciamento de Parcelamento do Solo1. Seção Técnica de Loteamento2. Seção Técnica de Desmembramento e Desdobro3. Seção Técnica de Acompanhamento de Implantação de LoteamentosII - Divisão Técnica de Licenciamento de Edificações1. Seção Técnica de Licenciamento de Projetos e Obras1.1. Setor de Expedição de Documentos2. Seção Técnica de Regularização de EdificaçõesD - DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO1. Seção de Apoio AdministrativoI - Divisão Técnica de Fiscalização de Posturas e Vias Urbanas1. Seção Técnica de Fiscalização de Posturas2. Seção Técnica de Fiscalização de Intervenção nas Vias Urbanas e no Espaço Aéreo3. Seção Administrativa de Apoio às Ações de FiscalizaçãoII - Divisão Técnica de Controle de Atividades Econômicas e Publicidade em Áreas Públicas1. Seção Técnica de Fiscalização de Feiras Livres2. Seção Técnica de Fiscalização do Comércio Ambulante e demais Equipamentos2.1. Setor de Apoio de Fiscalização e Apreensão3. Seção Técnica de Fiscalização de Publicidade em Área PúblicaIII - Divisão Administrativa de Planejamento e Operação de Fiscalização1. Seção Técnica de Operação de Fiscalização2. Seção Técnica de Atividades Econômicas3. Seção Técnica de Fiscalização de Publicidade em área ParticularIV - Divisão Técnica de Processamento e Controle de Autuações1. Seção Técnica de Controle de Autuações2. Seção Técnica de Análise e Processamento de Autuações3. Seção Técnica de Análise de RecursosV - Divisão Técnica de Fiscalização e Segurança de Obras1. Seção Técnica de Vistoria e Análise de Patologias de Obras2. Seção Técnica de Vistorias e Fiscalização de Segurança de Obras3. Seção Técnica de Fiscalização de Obras e Parcelamento do SoloE - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS1. Seção de Apoio AdministrativoI - Divisão Administrativa de Licenciamento de Atividades Econômicas e Publicidade em Áreas

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Públicas1. Seção Técnica de Licenciamento de Atividades Econômicas nos Equipamentos de Comércio Ambulante,Banca de Conveniência e Veículos Adaptados e Apropriados ao Comércio2. Seção Administrativa de Licenciamento de Atividades Econômicas nos Equipamentos de Feira Livre e emCondomínios, Varejão, Comboio, Entrepostos e Atividades CorrelatasII - Divisão Técnica de Planejamento e Licenciamento de Eventos1. Seção Técnica de Planejamento, Estudos e Análise Econômica2. Seção Técnica de Licenciamento de EventosIII - Divisão Técnica de Licenciamento de Atividades Econômicas, Publicidade e Eventos em ÁreasParticulares1. Seção Técnica de Licenciamento de Atividades Econômicas em Áreas Particulares2. Seção Técnica de Licenciamento de Publicidade em Áreas Particulares3. Seção Técnica de Licenças Especiais de Atividades Econômicas” (NR)“SECRETARIA DE EDUCAÇÃOA - GABINETE DO SECRETÁRIOI - Divisão Técnica de Apoio ao Gabinete1. Seção Técnica de Relações com Órgãos Educacionais Externos2. Seção Administrativa de Apoio ao GabineteII - Divisão Técnica de Publicações Educacionais1. Seção Técnica de Publicações Educacionais2. Seção Técnica de Relações com Veículos de ComunicaçãoIII - Divisão Administrativa de Apoio ao Programa Comunidade na Escola1. Seção Administrativa de Programas Comunitários2. Seção Administrativa de Gestão de Módulos ComunitáriosIV - Divisão Administrativa de Expediente da Secretaria de Educação1. Seção Administrativa de Expediente do Gabinete da Secretaria de Educação2. Seção Administrativa de Tramitação de Documentação Interna na Secretaria de EducaçãoV - Divisão Técnica de Conselho Escolar1. Seção Técnica de Atendimento ao Conselho Escolar2. Seção Técnica de Recursos DescentralizadosVI - Divisão Administrativa de Apoio aos Conselhos Vinculados à Educação e Elaboração eGerenciamento do Plano de Compras e Contratações da Secretaria de Educação1. Seção Administrativa de Elaboração e Monitoramento do Plano de Compras e Contratações da Secretaria deEducação2. Seção Administrativa de Acompanhamento dos Conselhos Municipais Vinculados à EducaçãoB - GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO1. Seção de Apoio AdministrativoC - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR1. Seção Técnica de Apoio2. Seção Técnica de Elaboração e Acompanhamento de LegislaçãoI - Divisão Técnica de Controle e Movimentação de Pessoas1. Seção Técnica de Controle e Cadastro de Títulos1.1. Setor de Apoio ao Cadastro de Títulos2. Seção Técnica de Movimentação de Pessoal da Rede2.1. Setor de Apoio a Movimentação de PessoalII - Divisão Técnica de Controle de Frequência, Benefícios e Evolução Funcional1. Seção Técnica de Evolução Funcional1.1. Setor de Apoio à Evolução Funcional1.2. Setor de Apoio ao Recebimento e Cadastramento de Documentação de Pessoal2. Seção Administrativa de Frequência e Benefícios Funcionais2.1. Setor de Apoio ao Controle de FrequênciaIII - Divisão Técnica de Supervisão Escolar1. Seção Técnica de Supervisão EscolarIV - Divisão Técnica de Planejamento da Demanda Escolar1. Seção Técnica de Planejamento e Projeção da Demanda Escolar1.1. Setor de Apoio ao Planejamento e Projeção da Demanda EscolarV - Divisão Técnica de Cadastro de Alunos e Escolas1. Seção Técnica de Cadastro e Acompanhamento de Matrículas da Rede Própria e Conveniada1.1. Setor de Atendimento ao Público1.2. Setor de Suporte às Unidades EscolaresVI - Divisão Técnica de Gestão de Convênios1. Seção Técnica de Atendimento e Execução de Convênios de Educação Infantil2. Seção Técnica de Atendimento e Execução dos Convênios MOVAD - DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÕES EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICAS1. Seção Administrativa de ExpedienteI - Divisão Técnica de Políticas para a Educação Infantil1. Seção Técnica de Acompanhamento e Orientações Pedagógicas às Pré-Escolas Municipais e EntidadesConveniadas2. Seção Técnica de Acompanhamento e Orientações Pedagógicas às Creches MunicipaisII - Divisão Técnica de Políticas para a Educação Fundamental e EJA1. Seção Técnica de Acompanhamento e Orientações Pedagógicas para o Ensino Fundamental e EJA2. Seção Técnica de Acompanhamento e Implementação de Indicadores de Avaliação de Aprendizagem3. Seção Técnica de Educação Fundamental Regular de Jovens e Adultos com Educação ProfissionalIII - Divisão Técnica de Políticas para Diversidade e Inclusão Educacional1. Seção Técnica de Atendimento às Necessidades Educativas Especiais2. Seção Técnica de Ações Educativas para Igualdade Racial e de Gênero3. Seção Técnica de Atenção à Aprendizagem e Desenvolvimento4. Seção Técnica de Apoio Terapêutico e Educacional Professora Alice RibeiroIV - Divisão Técnica de Arte-Educação1. Seção Técnica de Arte-Educação2. Seção Técnica de Música-EducaçãoV - Divisão Técnica de Programas e Projetos Complementares à Educação Básica1. Seção Técnica de Tecnologias Aplicadas à Educação Básica2. Seção Técnica de Ações Intersetoriais e Intergovernamentais3. Seção Técnica de CursosVI - Divisão Técnica de Educação Ambiental1. Seção Técnica dos Programas de Educação Ambiental2. Seção Técnica de Formação Permanente em Educação AmbientalE - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA EDUCAÇÃOI - Divisão Técnica de Gestão Orçamentária1. Seção Técnica de Controle Orçamentário2. Seção Técnica de Acompanhamento EconômicoII - Divisão Técnica de Despesas da Educação1. Seção Técnica de Empenho da Despesa2. Seção Técnica de Liquidação da DespesaIII - Divisão Técnica de Prestação de Contas de Convênios1. Seção Técnica de Recursos Recebidos2. Seção Técnica de Recursos Repassados2.1. Setor de DocumentaçãoIV - Divisão Técnica de Planejamento, Contratos e Convênios1. Seção Técnica de Planejamento de Compras2. Seção Técnica de Acompanhamento de Contratos3. Seção Técnica de ConvêniosF - DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO E SUPRIMENTOS DA EDUCAÇÃO0.1. Setor de Expediente do Departamento de Alimentação e Suprimentos da EducaçãoI - Divisão Técnica de Alimentação Escolar1. Seção Técnica de Nutrição2. Seção Técnica de Acompanhamento e Controle da Alimentação Escolar2.1. Setor de Controle da Execução da Alimentação Escolar3. Seção Técnica de Pesquisa e Treinamento para Alimentação Escolar3.1. Setor de Treinamento para Alimentação EscolarII - Divisão Administrativa de Almoxarifado da Alimentação Escolar1. Seção Administrativa de Recebimento e Distribuição1.1. Setor de Recebimento1.2. Setor de Distribuição2. Seção Administrativa de Suporte e Manutenção2.1. Setor de Instalação e Manutenção de FogõesIII - Divisão Administrativa de Suprimentos da Educação1. Seção Administrativa de Permanência Escolar2. Seção Administrativa de Suprimentos Educacionais3. Seção Administrativa de Gestão de ContratosIV - Divisão Administrativa de Almoxarifado de Suprimentos da Educação

1. Seção Administrativa de Recebimento e Armazenamento de Materiais e Patrimônio1.1. Setor de Controle e Armazenamento1.2. Setor de Controle e Organização de Estoque2. Seção Administrativa de Distribuição de Materiais2.1. Setor de Logística e Controle2.2. Setor de Distribuição de Utensílios de CozinhaG - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO1. Seção Administrativa de Apoio a EventosI - Divisão Técnica de Manutenção Física da Rede Escolar e Centros Municipais de Educação1. Seção Administrativa de Apoio Operacional da Rede Escolar e Centros Municipais de Educação1.1. Setor de Apoio Operacional da Rede Escolar e Centros Municipais de Educação1.2. Setor de Apoio à Manutenção da Rede Escolar e Centros Municipais de EducaçãoII - Divisão Técnica de Gestão de Convênios1. Seção Técnica de Gestão de Convênios1.1. Setor de Acompanhamento das Entidades ConveniadasIII - Divisão Administrativa de Serviços Gerais1. Seção Técnica de Protocolo, Expediente e Arquivo2. Seção Administrativa de Apoio Operacional2.1. Setor de Controle da Frota2.2. Setor de Controle de Recepção3. Seção Administrativa de Manutenção Física e Limpeza da Sede da Secretaria de Educação3.1. Setor de Manutenção Física e Limpeza da Sede da Secretaria de EducaçãoH - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO0.1. Setor de Expediente do Departamento de Planejamento e Informática na EducaçãoI - Divisão Técnica de Processamento dos Dados Educacionais1. Seção Técnica de Sistemas de Gestão Educacional1.1. Setor de Suporte aos Sistemas de Gestão Educacional2. Seção Técnica de Dados EducacionaisII - Divisão Técnica de Monitoramento dos Equipamentos Tecnológicos da Secretaria de Educação1. Seção Técnica de Monitoramento dos Equipamentos Tecnológicos da Secretaria de Educação1.1. Setor de Monitoramento de Chamados Técnicos da Secretaria de Educação1.2. Setor de Controle e Distribuição de Equipamentos de Informática da Secretaria de EducaçãoIII - Divisão Técnica de Laboratórios de Informática da Secretaria de Educação1. Seção Técnica de Suporte aos Laboratórios de Informática da Secretaria de Educação2. Seção Técnica de Planejamento dos Laboratórios de Informática da Secretaria de EducaçãoIV - Divisão Técnica de Planejamento e Avaliação de Projetos da Secretaria de Educação1. Seção Técnica de Apoio ao Planejamento e Avaliação de Projetos da Secretaria de Educação2. Seção Técnica de Projetos de Tecnologia da Informação da Secretaria de EducaçãoV - Divisão Técnica de Informações Educacionais1. Seção Técnica de Análise e Estatísticas1.1. Setor de Análise e Estatísticas2. Seção Administrativa de Acervo de Dados EducacionaisVI - Divisão Técnica de Capacitações Tecnológicas Educacionais1. Seção Técnica de Capacitações Tecnológicas Educacionais2. Seção Administrativa de Apoio às Capacitações Tecnológicas EducacionaisI - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DA EDUCAÇÃOI - Divisão Administrativa de Serviços Gerais1. Seção Administrativa de Expediente2. Seção Administrativa de Serviços Gerais2.1. Setor de Controle de Segurança2.2. Setor de Controle de Recepção2.3. Setor de Controle de Manutenção Física e Limpeza da Sede da SecretariaII - Divisão Administrativa de Infraestrutura de Eventos1. Seção Administrativa de Infraestrutura de Eventos2. Seção Administrativa de Organização de EventosIII - Divisão Administrativa de Transporte Escolar1. Seção Administrativa de Planejamento do Transporte Escolar2. Seção Administrativa de Gerenciamento de Contratos2.1. Setor de Medição de Serviços PrestadosIV - Divisão Administrativa do Centro Educacional Adamastor Centro1. Seção Administrativa de Apoio Operacional2. Seção Administrativa de Centro de Incentivo à Leitura Luiz de Camões3. Seção Administrativa de Centro de Incentivo à Leitura Fernando PessoaV - Divisão Administrativa do Centro Educacional de Esportes e Artes - Pimentas1. Seção Administrativa de Apoio Operacional2. Seção Administrativa de Gestão de Recursos, Zeladoria e PatrimônioVI - Divisão Administrativa do Centro de Apoio Integrado à Criança - CAIC1. Seção Administrativa de Apoio Operacional2. Seção Administrativa de Gestão de Recursos, Zeladoria e PatrimônioVII - Divisão Administrativa do Centro Educacional Pascoal Leme - Ponte Alta1. Seção Administrativa de Apoio Operacional2. Seção Administrativa de Gestão de Recursos, Zeladoria e Patrimônio” (NR)“SECRETARIA DE CULTURAA - GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURAB - GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE CULTURAC - DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES CULTURAISI - Divisão Administrativa de Atividades Culturais1. Seção Técnica de Gestão de Equipamentos Culturais2. Seção Administrativa de Atendimento ao Público e Incentivo à Leitura3. Seção Administrativa de Linguagens Artísticas e Culturais4. Seção Administrativa de Patrimônio Histórico, Arquivos e MuseusII - Divisão Administrativa de Gestão de Teatros1. Seção Administrativa de Artes Cênicas1.1. Setor de Atividades Cênicas1.2. Setor de Iluminação e audiovisualIII - Divisão Administrativa de Formação Cultural1. Seção Administrativa de Atividades de Formação Cultural1.1. Setor de Atividades de Formação CulturalIV - Divisão Administrativa de Gestão Orçamentária e Financeira1. Seção Administrativa de Gestão Orçamentária e Financeira2. Seção Administrativa de Gestão e Prestação de Contas3. Seção Administrativa de ConvêniosV - Divisão Administrativa de Organização de Eventos1. Seção Técnica de Produção e Divulgação de Eventos1.1. Setor de Agendamento, Programação e Arquivo2. Seção de Apoio Técnico2.1. Setor de Sonorização2.2. Setor de Apoio OperacionalVI - Divisão Administrativa de Incentivo ao Audiovisual1. Seção Administrativa de Fomento, Formação e Circulação do Audiovisual1.1. Setor de Gestão da Escola Livre de AudiovisualVII - Divisão Técnica de Planejamento e Políticas Culturais1. Seção Administrativa de Planejamento CulturalD - DEPARTAMENTO DO CONSERVATÓRIO MUNICIPAL DE GUARULHOSI - Divisão Administrativa de Ensino Musical1. Seção de Apoio Administrativo2. Seção Administrativa do Conservatório Municipal de Artes2.1. Setor de Arquivo e Controle de Material” (NR)“SECRETARIA DE ESPORTE E LAZERA - GABINETE DO SECRETÁRIOB - GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZERI - Divisão Administrativa de Gestão Institucional1. Seção Administrativa de Expediente2. Seção Administrativa de Gestão de Pessoal3. Seção Administrativa de Transporte4. Seção Administrativa de Divulgação5. Seção Administrativa de Controle de PatrimônioII - Divisão Administrativa de Planejamento e Execução Orçamentária1. Seção Técnica de Controle Orçamentário2. Seção Técnica de Gestão de ConvêniosC - DEPARTAMENTO DE DESPORTO AMADOR0.1. Setor de Controle de Uso de Material Esportivo

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I - Divisão Técnica de Esportes1. Seção Técnica de Iniciação Esportiva2. Seção Técnica de Alto RendimentoII - Divisão Técnica de Qualidade de Vida através do Esporte1. Seção Técnica de Orientação à Atividade Física e Promoção à Saúde2. Seção Técnica de Assistência Médica e Reabilitação EsportivaIII - Divisão Técnica de Eventos, Recreação e Lazer1. Seção Técnica de Eventos2. Seção Técnica de Recreação e LazerD - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE CENTROS DESPORTIVOSI - Divisão Técnica de Manutenção1. Seção Técnica de Manutenção1.1. Setor de Coordenação de Equipe de Manutenção1.2. Setor de Almoxarifado de MateriaisII - Divisão Administrativa de Gestão de Unidades Esportivas1. Seção Técnica de Controle de Uso de Próprios2. Seção Administrativa de Zeladoria2.1. Setor de Gestão de Unidade Esportiva - Thomeozão2.2. Setor de Gestão de Unidade Esportiva - João do Pulo2.3. Setor de Gestão de Unidade Esportiva - Ponte Grande2.4. Setor de Gestão de Unidade Esportiva - Bonifácio Cardoso2.5. Setor de Gestão de Unidade Esportiva - Fioravante Iervolino2.6. Setor de Gestão de Unidade Esportiva - CIAD2.7. Setor de Gestão de Unidade Esportiva - CEMMDEROC” (NR)SECRETARIA DA FAZENDA“A - GABINETE DO SECRETÁRIO1. Seção de Apoio AdministrativoB - DEPARTAMENTO DE RECEITA IMOBILIÁRIA1. Seção de Apoio AdministrativoI - Divisão Administrativa de Gestão Imobiliária1. Seção Técnica de Gestão Imobiliária2. Seção Técnica de Informação Imobiliária2.1. Setor de Informação Imobiliária3. Seção Técnica de Filiação Imobiliária4. Seção Técnica de Expedição de Certidões Imobiliárias5. Seção Técnica de Expedição de Certidões Fiscais e Controle de PagamentosII - Divisão Administrativa de Cadastro Imobiliário0.1. Setor de Expediente1. Seção Técnica de Cadastro Imobiliário - Região I1.1. Setor de Levantamento e Atualização Cadastral Região I2. Seção Técnica de Cadastro Imobiliário - Região II2.1. Setor de Levantamento e Atualização Cadastral Região II3. Seção Técnica de Cadastro Imobiliário - Região III3.1. Setor de Levantamento e Atualização Cadastral Região III4. Seção Técnica de Cadastro Imobiliário - Região IV4.1. Setor de Levantamento e Atualização Cadastral Região IV5. Seção Técnica de Cadastro Rural5.1. Setor de Levantamento e Atualização do Cadastro Rural6. Seção Administrativa de Cadastro de Pessoas e Tributação Extraordinária6.1. Setor de Cadastramento de PessoalIII - Divisão Administrativa de Tributos Imobiliários0.1. Setor de Expediente0.2. Setor de Taxas e Contribuições de Melhorias1. Seção Técnica do IPTU - Regiões I e III1.1. Setor de Lançamento - Região I1.2. Setor de Lançamento - Região III2. Seção Técnica do IPTU - Regiões II e IV2.1. Setor de Lançamento - Região II2.2. Setor de Lançamento - Região IV3. Seção Técnica do ITBI3.1. Setor de Controle do ITBI4. Seção Técnica de Benefícios4.1. Setor de BenefíciosIV - Divisão Técnica de Manutenção do Mapa Fiscal0.1. Setor de Expediente1. Seção Técnica de Logradouros, Plantas e Arquivos1.1. Setor de Logradouro1.2. Setor de Plantas de Valores e Equipamentos Urbanos2. Seção Técnica de Desenho2.1. Setor de Desenho3. Seção Técnica de Numeração Oficial3.1. Setor de Numeração OficialC - DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA1. Seção de Apoio AdministrativoI - Divisão Administrativa de Gestão Organizacional0.1. Setor de Expediente1. Seção Técnica de Planejamento e Atualização de Procedimentos2. Seção Técnica de Estatísticas e EstudosII - Divisão Técnica de Receita Mobiliária0.1. Setor de Expediente1. Seção Técnica de Cadastro Fiscal Mobiliário1.1. Setor de Cadastramento e Gerenciamento de Dados1.2. Setor de Cancelamentos Retroativos de Inscrições2. Seção Técnica de Receita Mobiliária2.1. Setor de Gerenciamento de Intimações Fiscais2.2. Setor de Gerenciamento de Taxas e Autos de Infração3. Seção Administrativa de Arquivo4. Seção Administrativa de Controle de Correspondência5. Seção Administrativa de Informação e Controle de Pagamentos6. Seção Técnica de Procedimentos de Fiscalização6.1. Setor de Apoio AdministrativoIII - Divisão Técnica de Fiscalização Mobiliária0.1. Setor de Expediente1. Seção Técnica de Fiscalização Mobiliária1.1. Setor de Apoio AdministrativoIV - Divisão Administrativa de Planejamento1. 1ª Seção Técnica de Planejamento1.1. Setor de Apoio Administrativo2. 2ª Seção Técnica de Planejamento2.1. Setor de Apoio Administrativo3. 3ª Seção Técnica de Planejamento3.1. Setor de Apoio AdministrativoD - DEPARTAMENTO DA DESPESA1. Seção de Apoio AdministrativoI - Divisão Técnica de Acompanhamento da Despesa1. Seção Técnica de Acompanhamento da Execução Orçamentária2. Seção de Apoio Administrativo3. Seção Técnica de Registro das despesas com a dívida do Município4. Seção Técnica de Registro das Despesas com Folha de Pagamento5. Seção Técnica de Registro das Despesas com Patronais e Benefícios ao TrabalhadorII - Divisão Técnica de Contabilidade1. Seção Técnica de Escrituração Contábil2. Seção Técnica de Controle de Passivos3. Seção Técnica de Conciliação e Acompanhamento de Fundos4. Seção Administrativa de Arquivo4.1. Setor de Levantamento Contábil de Pagamentos4.2. Setor de Conferência e Arquivo5. Seção Técnica de Acompanhamento de LegislaçãoIII - Divisão Técnica de Prestação de Contas1. Seção Técnica de Recursos Recebidos1.1. Setor de Acompanhamento de Recursos Recebidos2. Seção Técnica de Liberação de Adiantamentos de Verba

2.1. Setor de Análise e Liberação de Adiantamentos3. Seção Técnica de Prestação de Contas de Adiantamento de Verba3.1. Setor de Análise e Prestação de Contas de Adiantamentos Diversos3.2. Setor de Análise e Prestação de Contas de Adiantamentos ContínuosE - DEPARTAMENTO DO TESOUROI - Divisão Técnica de Controle de Receitas Municipais1. Seção Técnica de Análise e Processamento da Receita2. Seção Técnica de Baixa de Tributos Eletrônicos e demais Receitas Municipais2.1. Setor de Processamento de Baixa de Débitos2.2. Setor de Baixa e Cancelamento de Tributos3. Seção Técnica de Controle e Cobrança de Repasses4. Seção Técnica de Controle e Recolhimento das Receitas4.1. Setor de Controle de Contas Corrente e Repasses4.2. Setor de Movimentação BancáriaII - Divisão Administrativa de Gestão e Cobrança da Dívida Ativa1. Seção Técnica de Controle da Dívida Ativa e Apoio à Procuradoria Municipal1.1. Setor de Análise da Compensação e Dação2. Seção Técnica de Cobrança e Parcelamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa2.1. Setor de Controle e Guarda de Termos de AcordosIII - Divisão Administrativa de Planejamento Financeiro1. Seção Técnica de Gestão de Cotas Financeiras2. Seção Técnica de Monitoramento FiscalIV - Divisão Administrativa de Pagamentos1. Seção Técnica de Consolidação de Informações2. Seção Técnica de Tesouraria2.1. Setor de Emissão de Cheques2.2. Setor de Controle de Saldos3. Seção Técnica de Programação de Pagamentos3.1. Setor de Programação de Pagamentos4. Seção Administrativa de Contas a Pagar4.1. Setor de Contas a Pagar4.2. Setor de Gestão e Cadastro5. Seção Técnica de Controle de Pagamentos5.1. Setor de Conferência de Pagamentos5.2. Setor de Processamento da Despesa6. Seção Técnica de Análise e Retenção de Tributos6.1. Setor de Análise e Retenção de TributosV - Divisão Técnica de Gestão Financeira1. Seção Técnica de Controladoria Financeira1.1. Setor de Controle de Dados1.2. Setor de Avaliação da Execução Financeira2. Seção Técnica de Controle e Gestão do Cadastro Informativo Municipal2.1. Setor de Acompanhamento de Atividades2.2. Setor de Negociação e RecuperaçãoVI - Divisão Administrativa de Gestão Organizacional1. Seção Administrativa de Expediente1.1. Setor de Apoio Administrativo2. Seção Administrativa de Controle Organizacional e Planejamento2.1. Setor de Controle de Documentos e ProcessosF - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS1. Seção Administrativa de Expediente2. Seção Técnica de Publicidade2.1. Setor de PublicidadeI - Divisão Técnica de Editais1. Seção Técnica de Editais1.1. Setor de Compras1.2. Setor de Registro de Preços1.3. Setor de Análise de Requisições1.4. Setor de Apoio Administrativo2. Seção Técnica de Pesquisa de Preços2.1. Setor de Pesquisa de PreçosII - Divisão Técnica de Licitações1. Seção Técnica de Apoio às Licitações1.1. Setor de Apoio aos Pregoeiros e Comissões1.2. Setor de Questionamentos, Impugnações e Recurso1.3. Setor de Atendimento aos Licitantes2. Seção Técnica de Cadastro de Fornecedores2.1. Setor de Análise DocumentalIII - Divisão Técnica de Contratações1. Seção Técnica de Formalização e Gestão Administrativa de Contratos1.1. Setor de Aditamento, Reratificação e Apostilamentos1.2. Setor de Formalização2. Seção Técnica de Formalização e Gestão de Atas de Registro de Preços2.1. Setor de Atas de Registro de Preços2.2. Setor de Contratos3. Seção Técnica de Remessa e Acompanhamento junto ao TCE/SP3.1. Setor de Apoio e Acompanhamento junto ao TCE/SP4. Seção Técnica de Compras4.1. Setor de Instrução Processual4.2. Setor de Dispensa e InexigibilidadeG - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO1. Seção de Apoio AdministrativoI - Divisão Técnica de Planejamento e Gestão de Planos de Governo1. Seção Técnica de Planejamento e Acompanhamento2. Seção Técnica de Inteligência OrçamentáriaII - Divisão Técnica de Gestão Orçamentária1. Seção Técnica de Gestão de Governo2. Seção Técnica de Planejamento das Peças Orçamentárias3. Seção Técnica de Análise e Acompanhamento Orçamentário4. Seção Técnica de Acompanhamento das Cotas e Reservas Orçamentárias5. Seção Técnica de Acompanhamento das Alterações OrçamentáriasIII - Divisão Técnica de Planejamento e Acompanhamento da Receita1. Seção Técnica de Planejamento Econômico2. Seção Técnica de Planejamento da ReceitaH - DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DEIMÓVEIS E COMODATOS DE IMÓVEIS1. Seção de Apoio AdministrativoI - Divisão Técnica de Vistorias1. Seção Técnica de Laudos2. Seção Técnica de NegociaçãoII - Divisão Técnica de Formalização Contratual1. Seção Técnica de Documentação ContratualIII - Divisão Técnica de Monitoramento e Controle de Contratos e Convênios1. Seção Técnica de Monitoramento de Convênios2. Seção Técnica de Acompanhamento de Contratos” (NR)SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL“A - GABINETE DO SECRETÁRIOI - Divisão Administrativa de Coordenação do Gabinete da Secretaria0.1. Setor de Arquivo e Documentação1. Seção de Apoio Administrativo2. Seção Administrativa de Coordenação ao Gabinete do Secretário3. Seção Administrativa de Apoio ao Gabinete do SecretárioII - Divisão Administrativa de Relações ComunitáriasIII - Divisão Técnica de Monitoramento de Ações de Governo1. Seção Técnica de Acompanhamento de Ações de Governo2. Seção Técnica de Acompanhamento de Convênios e ProgramasB - GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1. Seção de Apoio Administrativo ao GabineteC - DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES ADMINISTRATIVASI - Divisão Administrativa de Normatização de Atos Oficiais e Administrativos1. Seção Administrativa de Expedição e Publicação de Atos Oficiais1.1. Setor de Arquivo e Biblioteca

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2. Seção Técnica de Controle de Documentação2.1. Setor de Cadastro de Documentos3. Seção Administrativa de Preparação e Controle de Atos Administrativos4. Seção Técnica de Normatização de Atos Oficiais5. Seção Técnica de Redação e Revisão de Atos OficiaisII - Divisão Administrativa de Expediente do Paço Municipal1. Seção Administrativa de Protocolo e Expediente2. Seção Técnica de Análises de Processos Administrativos2.1. Setor de Apoio TécnicoIII - Divisão Técnica de Incentivo à Participação Popular0.1. Setor de Apoio à Capacitação1. Seção Técnica de Formação2. Seção Administrativa de Apoio OperacionalIV - Divisão Administrativa de Serviços Gerais do Paço Municipal1. Seção Administrativa de Serviços Gerais do Paço Municipal1.1. Setor de Manutenção do Paço MunicipalV - Divisão Administrativa de Comunicação e Divulgação1. Seção Administrativa de Divulgação1.1. Setor de Redação2. Seção Administrativa de Comunicação2.1. Setor de Arquivos e JornaisVI - Divisão Técnica de Editoração e Diagramação1. Seção Técnica de Editoração e Diagramação2. Seção de Apoio AdministrativoVII - Divisão Administrativa de Análises de Processos Administrativos1. Seção Técnica de Expedição e Publicação de Atos OficiaisVIII - Divisão Técnica de Controle e Análise de Atos Normativos1. Seção Técnica de Acompanhamento e Editoração de Atos Normativos1.1. Setor de Acompanhamento e Editoração de Atos Normativos2. Seção Técnica de Consolidação de Atos Normativos2.1. Setor de Consolidação de Atos Normativos3. Seção Técnica de Revisão de Atos NormativosD - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOSI - Divisão Técnica de Assuntos Legislativos1. Seção Técnica de Atividades Legislativas1.1. Setor de Apoio Administrativo2. Seção Técnica de Controle e Atendimento de Proposituras2.1. Setor de Apoio Administrativo3. Seção Técnica de Apoio4. Seção Técnica de Atendimento às Solicitações com Prazo LegalII - Divisão Técnica de Projetos de Lei e Decretos1. Seção Técnica de Análise de Minutas de Projetos de Lei e de Decretos1.1. Setor de Apoio AdministrativoIII - Divisão Técnica de Legislação Municipal1. Seção Administrativa de Autógrafos2. Seção Técnica de Legislação MunicipalIV - Divisão Administrativa de Atendimento ao Legislativo1. Seção Administrativa de Recepção e Análise de Documentos do Legislativo1.1. Setor de Apoio AdministrativoV - Divisão Técnica de Acompanhamento de Emendas ImpositivasE - DEPARTAMENTO DE INCENTIVO À PARCERIA PÚBLICO PRIVADAI - Divisão Administrativa de Incentivo à Parceria Público Privada1. Seção Administrativa de Análise e Projetos1.1. Setor Administrativo de Apoio2. Seção Administrativa de Gestão da Parceria Público Privada2.1. Setor Administrativo de ApoioF - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, DE AÇÕES, APOIO E PARTICIPAÇÃO POPULARI - Divisão Administrativa de Gestão de Bens e Documentos1. Seção de Apoio Administrativo1.1. Setor de Controle de Documentos e PatrimônioII - Divisão Técnica de Desenvolvimento Local1. Seção Técnica de Desenvolvimento Local1.1. Setor de Apoio TécnicoIII - Divisão Técnica de Políticas Regionais, Territoriais e Urbanas1. Seção Técnica de Políticas Regionais, Territoriais e Urbanas1.1. Setor de Suporte e CadastroG - DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAISI - Divisão Administrativa de Gestão e Acompanhamento1. Seção Administrativa de Relações Federativas1.1. Setor Administrativo de Apoio2. Seção Administrativa de Relações Internacionais2.1. Setor Administrativo de ApoioII - Divisão Técnica de Convênios1. Seção Técnica de Formalização de ConvêniosH - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS1. Seção de Apoio AdministrativoI - Divisão Administrativa de Logística e Normas Operacionais de Tráfego1. Seção Administrativa de Logística de Tráfego e Fiscalização1.1. Setor Administrativo de Guarda e Distribuição de Veículos1.2. Setor de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores2. Seção Administrativa de Cadastro, Licenciamento e Controle de Acidentes2.1. Setor de Controle de Licenciamento, Transferência e Baixa de Veículos2.2. Setor de Atendimento e Comunicação de Acidentes de Trânsito2.3. Setor de Prontuários e Controle de Multas de TrânsitoII - Divisão Administrativa de Gestão, Orçamento e Finanças1. Seção Técnica de Gestão de Contratos1.1. Setor de Controle, Vistoria e Liberação de Veículos Locados2. Seção Administrativa de Controle de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos2.1. Setor de Controle de Abastecimento2.2. Setor de Lavagem e Lubrificação de VeículosIII - Divisão Administrativa de Manutenção e Gestão de Almoxarifado1. Seção Técnica de Manutenção1.1. Setor de Manutenção de Veículos Leves1.2. Setor de Manutenção de Veículos Pesados1.3. Setor de Manutenção de Máquinas Pesadas, Hidráulicas e Rodantes1.4. Setor de Mecânica Industrial, Torno e Solda1.5. Setor de Injeção Eletrônica, Alinhamento e Balanceamento1.6. Setor de Elétrica de Veículos1.7. Setor de Funilaria e Pintura de Veículos1.8. Setor de Tapeçaria de Veículos2. Seção Administrativa de Gestão de Almoxarifado2.1. Setor de Programação de Compras e Controle de Estoque2.2. Setor de Controle e Troca de Pneumáticos2.3. Setor de Inspeção, Recebimento e Armazenamento de MateriaisI - GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO1. Seção de Apoio Administrativo ao GabineteJ - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃOI - Divisão Administrativa de Planejamento, Orçamento e Finanças1. Seção Administrativa de Controle Orçamentário e Financeiro2. Seção de Apoio AdministrativoII - Divisão Técnica de Publicidade1. Seção Técnica de Criação e Arte2. Seção Técnica de Atendimento e Acompanhamento2.1. Setor de Controle e Acompanhamento de MateriaisK - DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM A IMPRENSAI - Divisão Técnica de Imprensa1. Seção Técnica de Atendimento à Imprensa2. Seção Técnica de Fotografia2.1. Setor de Laboratório Fotográfico3. Seção Administrativa de Banco de Dados e Imagens3.1. Setor de ClipagemII - Divisão Administrativa de Mídia Digital, Eletrônica e Internet” (NR)

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE“A - GABINETE DO SECRETÁRIO1. Seção de Apoio Administrativo1.1. Setor de Documentação, Registro e Arquivo2. Seção Administrativa de Apoio ao Licenciamento e à Fiscalização AmbientalI - Divisão Técnica de Controle Orçamentário, Financeiro e de Pessoal1. Seção Administrativa de Compras e Materiais2. Seção Técnica de Gestão de Pessoal2.1. Setor de Acompanhamento AdministrativoII - Divisão Técnica de Fiscalização Ambiental1. Seção Técnica de Fiscalização Ambiental1.1. Setor de Suporte à Fiscalização Ambiental2. Seção Administrativa de Autos de Infrações e Multas2.1. Setor de Suporte a Autos de Infrações e Multas3. Seção Técnica de Acompanhamento de Compensações Ambientais3.1. Setor de Suporte para Acompanhamento de Compensações AmbientaisIII - Divisão Técnica de Licenciamento Ambiental http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2017/34227decr.pdf1. Seção Técnica de Licenciamento Ambiental de Obras e Empreendimentoshttp://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2017/34227decr.pdf1.1. Setor de Licenciamento Ambiental de Obras e Empreendimentos2. Seção Técnica de Licenciamento Ambiental de Atividadeshttp://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2017/34227decr.pdf2.1. Setor de Licenciamento Ambiental de Atividades3. Seção Técnica de Suporte ao Licenciamento Ambiental3.1. Setor de Suporte ao Licenciamento AmbientalB - DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL1. Seção de Apoio AdministrativoI - Divisão Técnica de Avaliação Ambiental1. Seção Técnica de Avaliação Ambiental1.1. Setor de Suporte à Avaliação Ambiental2. Seção Técnica de Análise de Interferências Ambientais2.1. Setor de Suporte à Análise de Interferências AmbientaisII - Divisão Técnica de Gerenciamento de Informações e Planejamento Ambiental1. Seção Administrativa de Planejamento Ambiental2. Seção Técnica de Sistematização de Informações Ambientais2.1. Setor de Suporte à Sistematização de Informações Ambientais3. Seção Técnica de Cartografia Ambiental3.1. Setor de Suporte à Cartografia AmbientalC - DEPARTAMENTO DE GESTÃO E IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER E PARQUES URBANOS0.1. Setor de Suporte a Gestão do DepartamentoI - Divisão Administrativa de Manutenção de Parques e Áreas Verdes0.1. Setor de Manutenção de Máquinas0.2. Setor de Manutenção Civil0.3. Setor de Jardinagem0.4. Setor de Apoio Administrativo0.5. Setor de Serraria e Compostagem0.6. Setor de Serralheria1. Seção Técnica de Manutenção de Áreas Verdes - Cidade1.1. Setor de Controle e Produção de Muda1.2. Setor de Manutenção de Áreas Verdes I2. Seção Administrativa de Áreas Verdes - Regional I2.1. Setor de Manutenção de Áreas Verdes II3. Seção Administrativa de Áreas Verdes – Regional II3.1. Setor de Manutenção de Áreas Verdes III4. Seção Técnica de Gestão de Parques4.1. Setor de Parques I4.2. Setor de Parques II4.3. Setor de Serviço OperacionalII - Divisão Técnica de Zeladoria e ParquesIII - Divisão Administrativa de Poda e Remoção1. Seção Técnica de Poda Remoção1.1. Setor de Poda e Remoção2. Seção Administrativa de Poda e Remoção2.1. Setor de Apoio de Poda e RemoçãoIV - Divisão Administrativa de Projetos, Contratos e Fiscalização0.1. Setor de Apoio de Projetos e de ContratosV - Divisão Técnica de Arborização Urbana e Educação Ambiental1. Seção Técnica de Arborização e Educação AmbientalD - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADEI - Divisão Técnica de Zoológico e Manejo de Fauna em Vida Livre1. Seção Técnica de Manejo Animal1.1. Setor de Compras e de Controle de Gêneros2. Seção Técnica de Manutenção e Segurança2.1. Setor de Manutenção3. Seção Técnica de Manejo de Fauna em Vida Livre3.1. Setor de Monitoramento e Mapeamento de FaunaE - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DOS ANIMAISI - Divisão Técnica de Veterinária1. Seção Técnica de Veterinária Clínica e Cirúrgica1.1. Setor Administrativo Pré e Pós Operatório2. Seção Técnica de Cadastro e Atendimento2.1. Setor Administrativo Operacional e de Resgate” (NR)SECRETARIA DA SAÚDE“A - GABINETE DO SECRETÁRIO0.1. Setor de Apoio Administrativo1. Seção Administrativa de Apoio às Articulações IntersetoriaisI - Divisão de Coordenação Administrativa do Gabinete1. Seção Administrativa de ExpedienteII - Divisão Técnica de Apoio Litigioso0.1.Setor de Apoio Administrativo1. Seção Técnica de Acompanhamento de Processos LitigiososIII - Divisão Técnica de Gestão da Educação em Saúde0.1. Setor de Apoio Administrativo1. Seção Técnica de Ensino e Pesquisa2. Seção Técnica de Aperfeiçoamento Profissional em SaúdeIV - Divisão Técnica de Articulação e Apoio à GestãoB - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO EM SAÚDE1. Seção Administrativa de Acompanhamento de ProcessosI - Divisão Técnica de Ouvidoria do SUS0.1. Setor de Ouvidoria1. Seção Técnica de Acolhimento e Acompanhamento2. Seção Técnica de Ouvidoria HospitalarII - Divisão Técnica de Regulação Ambulatorial e Hospitalar0.1. Setor de Apoio Administrativo de Regulação1. Seção Técnica de Regulação Ambulatorial2. Seção Técnica de Regulação Hospitalar3. Seção Técnica de Gestão da Central de Confirmação de AgendamentoIII - Divisão Técnica de Avaliação e Controle0.1. Setor de Apoio aos Sistemas de Informação de Saúde1. Seção Técnica de Gestão do Cadastro de Estabelecimentos de Saúde2. Seção Técnica de Faturamento3. Seção Técnica de Sistemas de Informação da Saúde4. Seção Técnica de Informação Hospitalar em Saúde5. Seção Técnica de Serviços de AuditoriaIV - Divisão Técnica de Gestão da Informação em Saúde1. Seção Técnica de Inovação e Inteligência de NegóciosC - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE1. Seção Administrativa de Apoio2. Seção Técnica de Planejamento e Educação em Vigilância em Saúde2.1. Setor de Apoio Administrativo2.2. Setor de Monitoramento e Avaliação de Dados

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9 de Outubro de 2018 Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 19

I - Divisão Técnica de Verificação de Óbitos e Nascidos Vivos1. Seção Técnica de Verificação de Óbitos1.1. Setor de Apoio Administrativo2. Seção Técnica de Eventos Vitais2.1. Setor Administrativo de Eventos VitaisII - Divisão Técnica de Epidemiologia e Controle de Doenças0.1. Setor de Controle de Doenças de Transmissão por Vetores0.2. Setor de Imunização0.3. Setor de Controle de Tuberculose0.4. Setor de Controle de Doenças Transmissíveis e Imunopreviníveis1. Seção de Apoio Administrativo2. Seção Técnica de Profilaxia da Raiva Humana e de Acidentes por Animais Peçonhentos3. Seção Técnica de Gerenciamento de Sistemas de Informação e Apoio LogísticoIII - Divisão Técnica do Centro de Controle de Zoonoses1. Seção Administrativa de Controle e Apoio Logístico1.1. Setor de Transporte1.2. Setor de Controle de Materiais, Patrimônio e Manutenção2. Seção Técnica de Controle de Animais Sinantrópicos e Vetores2.1. Setor de Controle de Animais Sinantrópicos e Peçonhentos2.2. Setor de Controle de Vetorial de Arboviroses3. Seção Técnica de Controle de Zoonoses3.1. Setor de Controle e Prevenção de Zoonoses Virais3.2. Setor de Controle e Prevenção de Zoonoses Parasitárias e FúngicasIV - Divisão Técnica de Vigilância Sanitária0.1. Setor de Monitoramento de Informação1. Seção Administrativa de Acompanhamento e Controle Sanitário1.1. Setor de Licenciamento2. Seção Técnica de Produtos de Saúde3. Seção Técnica de Serviços de SaúdeV - Divisão Técnica de Laboratório de Saúde Pública0.1. Setor de Apoio Administrativo1. Seção Técnica de Microbiologia, Diagnóstico e Ambiente1.1. Setor de Controle de Entrada de AmostrasVI - Divisão Técnica do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador0.1. Setor de Apoio AdministrativoD - DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA1. Seção Administrativa de Apoio Estratégico1.1. Setor de Apoio Administrativo1.2. Setor de Apoio à Urgência e Emergência2. Gerência de Monitoramento e Avaliação em Urgência e Emergência - Nível III3. Gerência do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - Nível I3.1. Setor de Apoio ao Serviço de Atendimento Móvel às Urgências3.2. Seção Técnica do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências3.3. Seção Técnica de Apoio ao Teleatendimento4. Gerência do Pronto Atendimento Paraventi - Nível I4.1. Setor de Apoio Administrativo5. Gerência do Pronto Atendimento Bonsucesso - Nível I5.1. Setor de Apoio Administrativo6. Gerência do Pronto Atendimento Jardim Dona Luiza - Nível I6.1. Setor de Apoio Administrativo7. Gerência do Pronto Atendimento Parque Alvorada - Nível I7.1. Setor de Apoio Administrativo8. Gerência da Unidade de Pronto Atendimento Jardim Paulista - Nível I8.1. Setor de Apoio AdministrativoI - Divisão Técnica de Apoio Estratégico e Regulatório de Urgência e EmergênciaII - Divisão Técnica de Assistência Multidisciplinar em Urgência e EmergênciaIII - Divisão Técnica de EnfermagemIV - Divisão Técnica de Planejamento em SaúdeV - Divisão Técnica de Transporte Sanitário1. Seção Administrativa de Apoio Logístico de Transporte2. Seção Técnica de Apoio ao Transporte Ambulatorial3. Seção Técnica de Gestão da Central de Transporte SanitárioE - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE1. Seção Técnica de Apoio à Gestão1.1. Setor de Expediente1.2. Setor de Apoio às Redes de SaúdeI - Divisão Técnica da Saúde BucalII - Divisão Técnica da Rede de Atenção Básica em SaúdeIII - Divisão Técnica da Rede de Atenção à Pessoa com Doenças CrônicasIV - Divisão Técnica da Rede CegonhaV - Divisão Técnica da Rede de Urgência e EmergênciaVI - Divisão Técnica da Rede PsicossocialVII - Divisão Técnica da Rede da Pessoa com DeficiênciaVIII - Divisão Técnica da Rede de Direitos HumanosIX - Divisão Técnica de Serviço Especializado AmbulatorialX - Divisão Técnica de Gestão da Tecnologia de SaúdeXI - Divisão Técnica de Articulação de RedesXII - Divisão Técnica de Apoio Estratégico em Redes de AtençãoXIII - Divisão Técnica de Planejamento de EnfermagemXIV - Divisão Técnica de Desenvolvimento do Programa de IST/AIDS e Hepatites ViraisXV - Divisão Técnica da Região de Saúde I0.1. Setor Administrativo da Região de Saúde I1. Gerência do Banco de Leite - Nível II1.1. Setor de Apoio Administrativo2. Gerência da Unidade Básica de Saúde Cavadas - Nível II2.1. Setor de Apoio Administrativo3. Gerência da Unidade Básica de Saúde Itapegica - Nível II3.1. Setor de Apoio Administrativo4. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Munhoz - Nível II4.1. Setor de Apoio Administrativo5. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Paraventi - Nível II5.1. Setor de Apoio Administrativo6. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim São Ricardo - Nível II6.1. Setor de Apoio Administrativo7. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Tranquilidade - Nível II7.1. Setor de Apoio Administrativo8. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Vila Galvão - Nível II8.1. Setor de Apoio Administrativo9. Gerência da Unidade Básica de Saúde Ponte Grande - Nível II9.1. Setor de Apoio Administrativo10. Gerência da Unidade Básica de Saúde Parque Cecap - Nível II10.1. Setor de Apoio Administrativo11. Gerência da Unidade Básica de Saúde São Rafael - Nível II11.1. Setor de Apoio Administrativo12. Gerência da Unidade Básica de Saúde Vila Barros - Nível II12.1. Setor de Apoio Administrativo13. Gerência da Unidade Básica de Saúde Vila Fátima - Nível II13.1. Setor de Apoio Administrativo14. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Flor da Montanha - Nível II14.1. Setor de Apoio Administrativo15. Gerência do Centro Multiprofissional de Praticas Integrativas e Complementares da Saúde Fracalanza -Nível II15.1. Setor de Apoio Administrativo16. Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Bom Clima - Nível I16.1. Setor de Apoio Administrativo17. Gerência do Ambulatório da Criança - Nível I17.1. Setor de Apoio Administrativo18. Gerência do Centro de Especialidades Médicas de Guarulhos Centro - Nível I18.1. Setor de Apoio à Gestão18.2. Setor de Apoio Administrativo19. Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - Nível I19.1. Setor de Apoio Administrativo

20. Gerência do Centro de Atendimento Multidisciplinar à Pessoa Com Deficiência - Nível I20.1. Setor de Apoio Administrativo21. Gerência do Centro Especializado em Reabilitação à Pessoa com Deficiência - Nível I21.1. Setor de Apoio Administrativo22. Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento - Nível I22.1. Setor de Apoio Administrativo23. Gerência do Centro de Referência à Saúde do Idoso - Nível I23.1. Setor de Apoio Administrativo24. Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas Macedo - Nível I24.1. Setor de Apoio AdministrativoXVI - Divisão Técnica da Região de Saúde II0.1. Setor Administrativo da Região de Saúde II1. Gerência da Unidade Básica de Saúde Belvedere - Nível II1.1. Setor de Apoio Administrativo2. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cabuçu - Nível II2.1. Setor de Apoio Administrativo3. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cambará - Nível II3.1. Setor de Apoio Administrativo4. Gerência da Unidade Básica de Saúde Cidade Martins - Nível II4.1. Setor de Apoio Administrativo5. Gerência da Unidade Básica de Saúde Continental - Nível II5.1. Setor de Apoio Administrativo6. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Acácio - Nível II6.1. Setor de Apoio Administrativo7. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Jovaia - Nível II7.1. Setor de Apoio Administrativo8. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Palmira - Nível II8.1. Setor de Apoio Administrativo9. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Paulista - Nível II9.1. Setor de Apoio Administrativo10. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Rosa de França - Nível II10.1. Setor de Apoio Administrativo11. Gerência da Unidade Básica de Saúde Morros - Nível II11.1. Setor de Apoio Administrativo12. Gerência da Unidade Básica de Saúde Novo Recreio - Nível II12.1. Setor de Apoio Administrativo13. Gerência da Unidade Básica de Saúde Primavera - Nível II13.1. Setor de Apoio Administrativo14. Gerência da Unidade Básica de Saúde Recreio São Jorge - Nível II14.1. Setor de Apoio Administrativo15. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Santa Lídia - Nível II15.1. Setor de Apoio Administrativo16. Gerência da Unidade Básica de Saúde Taboão - Nível II16.1. Setor de Apoio Administrativo17. Gerência da Unidade Básica de Saúde Vila Rio de Janeiro - Nível II17.1. Setor de Apoio Administrativo18. Gerência da Unidade Básica de Saúde Vila Galvão - Nível II18.1. Setor de Apoio Administrativo19. Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Osório César - Nível I19.1. Setor de Apoio Administrativo20. Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas Vila Galvão - Nível I20.1. Setor de Apoio Administrativo21. Gerência do Centro de Especialidades Médicas de Guarulhos Cantareira - Nível I21.1. Setor de Apoio AdministrativoXVII - Divisão Técnica da Região de Saúde III0.1. Setor Administrativo da Região de Saúde III1. Gerência da Unidade Básica de Saúde Água Azul - Nível II1.1. Setor de Apoio Administrativo2. Gerência da Unidade Básica de Saúde Allan Kardec - Nível II2.1. Setor de Apoio Administrativo3. Gerência da Unidade Básica de Saúde Bambi - Nível II3.1. Setor de Apoio Administrativo4. Gerência da Unidade Básica de Saúde Bananal - Nível II4.1. Setor de Apoio Administrativo5. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Fortaleza - Nível II5.1. Setor de Apoio Administrativo6. Gerência da Unidade Básica de Saúde Haroldo Veloso - Nível II6.1. Setor de Apoio Administrativo7. Gerência da Unidade Básica de Saúde Inocoop - Nível II7.1. Setor de Apoio Administrativo8. Gerência da Unidade Básica de Saúde Álamo - Nível II8.1. Setor de Apoio Administrativo9. Gerência da Unidade Básica de Saúde Lavras - Nível II9.1. Setor de Apoio Administrativo10. Gerência da Unidade Básica de Saúde Marinópolis - Nível II10.1. Setor de Apoio Administrativo11. Gerência da Unidade Básica de Saúde Ponte Alta - Nível II11.1. Setor de Apoio Administrativo12. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Presidente Dutra - Nível II12.1. Setor de Apoio Administrativo13. Gerência da Unidade Básica de Saúde Santos Dumont - Nível II13.1. Setor de Apoio Administrativo14. Gerência da Unidade Básica de Saúde Cidade Seródio - Nível II14.1. Setor de Apoio Administrativo15. Gerência da Unidade Básica de Saúde Soberana - Nível II15.1. Setor de Apoio Administrativo16. Gerência da Unidade Básica de Saúde Carmela - Nível II16.1. Setor de Apoio Administrativo17. Gerência da Unidade Básica de Saúde Nova Bonsucesso - Nível II17.1. Setor de Apoio Administrativo18. Gerência da Unidade Básica de Saúde Santa Paula - Nível II18.1. Setor de Apoio Administrativo19. Gerência do Centro de Especialidades Médicas de Guarulhos São João - Nível I19.1. Setor de Apoio Administrativo20. Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas Jardim São João - Nível I20.1. Setor de Apoio AdministrativoXVIII - Divisão Técnica da Região de Saúde IV0.1. Setor Administrativo Região de Saúde IV1. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Aracília - Nível II1.1. Setor de Apoio Administrativo2. Gerência da Unidade Básica de Saúde Cumbica - Nível II2.1. Setor de Apoio Administrativo3. Gerência da Unidade Básica de Saúde Cummins - Nível II3.1. Setor de Apoio Administrativo4. Gerência da Unidade Básica de Saúde Dinamarca - Nível II4.1. Setor de Apoio Administrativo5. Gerência da Unidade Básica de Saúde Dona Luiza - Nível II5.1. Setor de Apoio Administrativo6. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cumbica I - Nível II6.1. Setor de Apoio Administrativo7. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cumbica II - Nível II7.1. Setor de Apoio Administrativo8. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Jacy - Nível II8.1. Setor de Apoio Administrativo9. Gerência da Unidade Básica de Saúde Normandia - Nível II9.1. Setor de Apoio Administrativo10. Gerência da Unidade Básica de Saúde Parque Jurema - Nível II10.1. Setor de Apoio Administrativo11. Gerência da Unidade Básica de Saúde Marcos Freire - Nível II11.1. Setor de Apoio Administrativo12. Gerência da Unidade Básica de Saúde Nova Cidade - Nível II12.1. Setor de Apoio Administrativo

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13. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Nova Cumbica - Nível II13.1. Setor de Apoio Administrativo14. Gerência da Unidade Básica de Saúde Pimentas - Nível II14.1. Setor de Apoio Administrativo15. Gerência da Unidade Básica de Saúde Piratininga - Nível II15.1. Setor de Apoio Administrativo16. Gerência da Unidade Básica de Saúde Jardim Jandaia - Nível II16.1. Setor de Apoio Administrativo17. Gerência da Unidade Básica de Saúde Santo Afonso - Nível II17.1. Setor de Apoio Administrativo18. Gerência da Unidade Básica de Saúde Soimco- Nível II18.1. Setor de Apoio Administrativo19. Gerência da Unidade Básica de Saúde Parque Uirapuru - Nível II19.1. Setor de Apoio Administrativo20. Gerência da Unidade Básica de Saúde Alvorada - Nível II20.1. Setor de Apoio Administrativo21. Gerência do Centro de Especialidades Médicas de Guarulhos Pimentas/Cumbica - Nível I21.1. Setor de Apoio Administrativo22. Gerência do Serviço de Atendimento Especializado Carlos Cruz - Nível I22.1. Setor de Apoio Administrativo23. Gerencia do Centro de Especialidades Odontológicas Jardim Angélica - Nível I23.1. Setor de Apoio AdministrativoF - DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SAÚDE1. Seção Administrativa de Apoio à GestãoI - Divisão Técnica de Controle da Execução da Despesa e Pagamento0.1. Setor de Apoio Administrativo1. Seção Administrativa de Controle da Despesa2. Seção Técnica de Empenho3. Seção Técnica de Liquidação4. Seção Técnica de PagamentoII - Divisão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira0.1. Setor de Controle Orçamentário1. Seção de Apoio Administrativo2. Seção Administrativa de Controle e Acompanhamento de Recursos Vinculados3. Seção Técnica de Execução e Controle OrçamentárioIII - Divisão Técnica de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas0.1. Setor de Apoio Administrativo1. Seção Administrativa de Controle de Adiantamento de Verba2. Seção Técnica de Análise de Prestação de Contas3. Seção Técnica de Articulação do Pró-RedeIV - Divisão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e Convênios0.1. Setor Administrativo de Acompanhamento de Contratos e Convênios1. Seção Técnica de Acompanhamento e FiscalizaçãoV - Divisão Técnica de Articulações IntersetoriaisG - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFRAESTRUTURA DA SAÚDEI - Divisão Administrativa de Gestão de Serviços1. Seção Administrativa de Cadastro e Controle de ServiçosII - Divisão Administrativa de Gestão de MateriaisIII - Divisão Técnica de Desenvolvimento Funcional das Edificações1. Seção Técnica de Projetos Arquitetônicos em Saúde1.1. Setor de Apoio a Projetos2. Seção Técnica de Acompanhamento de Recursos e ContratosIV - Divisão Técnica de Manutenção de Serviços de Infraestrutura0.1. Setor de Apoio Administrativo1. Seção Técnica de Elétrica1.1. Setor de Apoio Operacional1.2. Setor de Apoio Administrativo2. Seção Técnica de Gerenciamento e Serviços de Manutenção2.1. Setor de Manutenção A2.2. Setor de Manutenção B2.3. Setor de Manutenção C2.4. Setor de Manutenção DV - Divisão Técnica de Elaboração de Documentos, Acompanhamento e Monitoramento Técnico1. Seção Técnica de Acompanhamento DocumentalVI - Divisão Técnica de Planejamento Físico e Territorial da Saúde1. Seção Técnica de Desenvolvimento de Planos e ProjetosVII - Divisão Técnica de Gestão de Equipamentos e Patrimônio1. Seção Técnica de EquipamentosVIII - Divisão Técnica de Tecnologia da Informação e Telecomunicação em Saúde1. Seção Técnica de Manutenção de Redes1.1. Setor de Manutenção de Redes2. Seção Técnica de Atendimento e Suporte2.1. Setor de Manutenção e Suporte3. Seção Técnica de Desenvolvimento e Processos de NegóciosIX - Divisão Técnica de Gestão da Frota1. Seção Administrativa de Controle de Frota1.1. Setor de Apoio Administrativo2. Seção Técnica de Logística de Transporte2.1. Setor de Apoio OperacionalH - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE1. Seção de Apoio Administrativo de Recursos HumanosI - Divisão Técnica de Gestão do Trabalho1. Seção Administrativa de Expediente de Recursos Humanos2. Seção Técnica de Acompanhamento Funcional3. Seção Técnica de Custos em Recursos Humanos4. Seção Técnica de Atendimento de Recursos Humanos4.1. Setor de Admissão5. Seção Técnica de Gestão de Recursos Humanos6. Seção Administrativa de Acompanhamento e Controle de Recursos HumanosII - Divisão Técnica de Apoio à Gestão de Recursos Humanos0.1. Setor de Dimensionamento de Recursos Humanos1. Seção Técnica de Acompanhamento das Relações Trabalhistas2. Seção Técnica de Avaliação de Desempenho3. Seção Técnica de Acolhimento de Saúde do Trabalhador3.1. Setor de Acompanhamento de Saúde do Trabalhador4. Seção Técnica de Seleção de Pessoal da Saúde4.1. Setor de Movimentação de PessoalI - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE1. Seção de Apoio AdministrativoI - Divisão Administrativa de Gestão de Documentos e Arquivo1. Seção Administrativa de Gestão de Patrimônio MobiliárioII - Divisão Administrativa de Compras e Contratações0.1. Setor de Apoio Administrativo1. Seção Administrativa de Editais2. Seção Administrativa de Pesquisa de Preços3. Seção Técnica de Licitações4. Seção Técnica de Contratos e Convênios4.1. Setor de Apoio às Redes de Atenção5. Seção Técnica de Apoio EstratégicoIII - Divisão Técnica de Gestão e Planejamento de Medicamentos e Insumos0.1. Setor de Apoio Administrativo1. Seção Técnica de Planejamento e Controle de Insumos2. Seção Técnica de Gestão e Controle de ContratosIV - Divisão Técnica de Suprimentos1. Seção Técnica de Suprimentos1.1. Setor de Conferência e Expedição2. Seção Administrativa de Monitoramento2.1. Setor de Recebimento e Armazenamento2.2. Setor de Processamento de DocumentosV - Divisão Técnica de Acompanhamento de Contratos e Judicialização0.1. Setor de Atendimento às Demandas Judiciais1. Seção Administrativa de Acompanhamento de Contratos

2. Seção Técnica de Atendimento a Processos de Judicialização” (NR)“SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANAA - GABINETE DO SECRETÁRIO0.1. Setor de Gestão e Recepção de DocumentosI - Divisão Técnica de Núcleo de Força TarefaB - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTESI - Divisão Técnica de Planejamento e Gestão Operacional1. Seção Técnica de Programação de Serviços e Projetos de Transporte Coletivo2. Seção Técnica de Infraestrutura dos Sistemas de Transportes3. Seção Técnica de Controle e Estatísticas Operacionais de TransportesII - Divisão Técnica de Operação e Fiscalização1. Seção Administrativa de Fiscalização de Transportes2. Seção Técnica de Operação da Fiscalização de Transportes2.1. Setor de Operação da Fiscalização de Transporte I2.2. Setor de Operação da Fiscalização de Transporte II2.3. Setor de Operação da Fiscalização de Transporte III2.4. Setor de Implementação e Manutenção de AbrigosC - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITOI - Divisão Técnica de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito1. Seção Técnica de Implantação e Manutenção Viária1.1. Setor de Sinalização Horizontal1.2. Setor de Sinalização Vertical2. Seção Administrativa de Implantação e Manutenção de Sinalização Semafórica e Eletrônica2.1. Setor de Implantação e Manutenção Semafórica e Eletrônica3. Seção Administrativa de Controle, Cadastro e EstatísticasII - Divisão Administrativa de Gestão e Educação de Trânsito1. Seção Administrativa de Fiscalização de Trânsito1.1. Setor de Fiscalização de Trânsito I1.2. Setor de Fiscalização de Trânsito II2. Seção Técnica de Controle de Tráfego e Interrupções Viárias3. Seção Técnica de Educação para o Trânsito e MobilidadeD - DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE E PROJETOS VIÁRIOSI - Divisão Técnica de Planejamento e Projetos Viários1. Seção Técnica de Projetos Viários2. Seção Técnica de Pólo Gerador de Tráfego2.1. Setor de Apoio de Pólo Gerador de Tráfego3. Seção Técnica de Análise ViáriaII - Divisão Técnica de Gestão de Infraestrutura1. Seção Técnica de Gestão de Contratos e Convênios2. Seção Administrativa de Controle e Gestão de ContratosE - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIROI - Divisão Técnica de Planejamento de Compras e Contratos1. Seção Administrativa de Planejamento de Compras2. Seção Técnica de Gestão de Contratos3. Seção Técnica de Apoio ao Tribunal de ContasII - Divisão Técnica de Planejamento e Execução Orçamentária1. Seção Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira1.1. Setor de Prestação de ContasIII - Divisão Administrativa de Gestão de Pessoas, Materiais e Atividades Operacionais1. Seção Técnica de Gestão de Pessoas2. Seção Administrativa de Materiais2.1. Setor de Recebimento, Armazenamento e Distribuição3. Seção Administrativa de Gestão do Patrimônio Mobiliário da STT3.1. Setor de Gestão de Frota, Mobiliário e EquipamentosIV - Divisão Administrativa de Cadastro e Processamento1. Seção Administrativa de Cadastro e Processamento de Transporte Coletivo1.1. Setor de Gestão Cadastral do Transporte Coletivo2. Seção Administrativa de Cadastro e Processamento de Transporte Diferenciado2.1. Setor de Gestão Cadastral do Transporte Diferenciado3. Seção Técnica de Vistoria e Inspeção de Veículos e Garagens4. Seção Administrativa de Processamento de Multas” (NR)

ANEXO CREADEQUAÇÃO DAS ESTRUTURAS DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO

DAS COORDENADORIAS MUNICIPAIS“COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDECI - Divisão Técnica Operacional1. Seção Técnica de Comunicação1.1. Setor de Comunicação Alfa1.2. Setor de Comunicação Beta1.3. Setor de Comunicação Charlie1.4. Setor de Comunicação Delta2. Seção Técnica de Engenharia e Projetos3. Seção Técnica de Atendimento Alfa3.1. Setor de Atendimento Diurno Alfa I3.2. Setor de Atendimento Diurno Alfa II4. Seção Técnica de Atendimento Beta4.1. Setor de Atendimento Noturno Beta I4.2. Setor de Atendimento Noturno Beta II5. Seção Técnica de Atendimento Charlie5.1. Setor de Atendimento Diurno Charlie I5.2. Setor de Atendimento Diurno Charlie II6. Seção Técnica de Atendimento Delta6.1. Setor de Atendimento Noturno Delta I6.2. Setor de Atendimento Noturno Delta IIII - Divisão Técnica de Gestão1. Seção Técnica de Assuntos de Pessoal2. Seção Técnica de Licitações e Orçamentos2.1. Setor de Apoio Administrativo3. Seção Técnica de Comunicação Social4. Seção Técnica de Treinamento e NUPDEC4.1. Setor de Apoio Administrativo5. Seção Técnica de Materiais e Viaturas5.1. Setor de Apoio Administrativo6. Seção Técnica de Informações Gerenciais” (NR)

D E C R E T O S

Em, 9 de outubro de 2018DECRETO Nº 35241

Dispõe sobre inclusão da fonte de recurso e aplicação da fonte de recursos em ação do quadro dedetalhamento da despesa.GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere oinciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 6º da Lei Municipal nº 7.608de 20 de dezembro de 2017, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 24903/2018.

DECRETA:Art. 1º Ficam incluídos a fonte de recurso e a aplicação da fonte de recursos ao detalhamento da seguintecodificação do orçamento vigente, conforme descrito abaixo:Classificação Orçamentária Fonte de Recursos Aplicação da Fonte de Recursos1110.0412200412.140.XX.XXXXXX.449052.597 07 100276Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 35242Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00.GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS no uso de suas atribuições legaisque lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 5º,da Lei Municipal nº 7.608 de 20 de dezembro de 2017 e em conformidade com o que consta no processoadministrativo nº 24903/2018;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhãode reais), para suplementar à seguinte dotação, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, doorçamento vigente:

Page 21: LEIS - DECRETOS - PORTARIAS - guarulhos.sp.gov.br · e equipamentos não vinculados do SAAE pela SABESP dependerá de formalização de contrato de locação. § 3º Excetuam-se do

9 de Outubro de 2018 Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 21

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$1110.0412200412.140.07.100276.449052.597 Gestão da Modernização Administrativa 1.000,000,00

TOTAL 1.000.000,00Art. 2º Os recursos financeiros necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, são osprovenientes da Operação de Crédito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dosMunicípios Brasileiros – PNAFM – 3º Fase, nos termos previstos no inciso IV, do § 1º, do artigo 43, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 35241Dispõe sobre inclusão da fonte de recurso e aplicação da fonte de recursos em ação do quadro dedetalhamento da despesa.GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confereo inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 6º da Lei Municipalnº 7.608 de 20 de dezembro de 2017, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº24903/2018.

DECRETA:Art. 1º Ficam incluídos a fonte de recurso e a aplicação da fonte de recursos ao detalhamento da seguintecodificação do orçamento vigente, conforme descrito abaixo:Classificação Orçamentária Fonte de Recursos Aplicação da Fonte de Recursos1110.0412200412.140.XX.XXXXXX.449052.597 07 100276Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 35242Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00.GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS no uso de suas atribuições legaisque lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 5º,da Lei Municipal nº 7.608 de 20 de dezembro de 2017 e em conformidade com o que consta no processoadministrativo nº 24903/2018;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhãode reais), para suplementar à seguinte dotação, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, doorçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$1110.0412200412.140.07.100276.449052.597 Gestão da Modernização Administrativa 1.000,000,00

TOTAL 1.000.000,00

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, são osprovenientes da Operação de Crédito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dosMunicípios Brasileiros – PNAFM – 3º Fase, nos termos previstos no inciso IV, do § 1º, do artigo 43, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições emcontrário.

DEPARTAMENTO DO TESOUROCRONOLOGIA DE PAGAMENTO

“Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.209, de 1º de outubro de 1998, e artigo 5º da LeiFederal nº 8.666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Secretaria da Fazenda e do Gabinete do Prefeito,para conhecimento público, as justificativas dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológicade pagamento aos seguintes credores:ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIACNPJ: 68.311.216/0001-01PROCESSO: 30067/2018 - Secretaria da SaúdeEMPENHO: 13370/2018, 13371/2018, 13372/2018, 13373/2018 e 13374/2018OBJETO: Indenização referente a gestão compartilhada em regime de cooperação mutua entre os participesnas atividades de implantação e implementação de serviços e ações de saúde mental, álcool e drogas.VALOR: R$ 979.417,12 (novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e doze centavos).Referente a recursos vinculados – Secretaria da Saúde.EXIGIBILIDADE: 08/10/2018JUSTIFICATIVA: O pagamento é necessário para que não se interrompa os serviços e ações de saúde mental,álcool e drogas, prejudicando a população usuária.

E para constar eu, (MAURÍCIO SEGANTIN), Diretor do Departamento de Relações Administrativas, torneipúblico o presente Diário Oficial.

SECRETARIA DA FAZENDA