Conselhos petição

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Campinas, 27 de outubro de 2016 À Prefeitura do Município de Campinas Prefeito Jonas Donizette Secretaria de Planejamento de Campinas Secretário Fernando Pupo Assunto: Postergação da finalização e do encaminhamento à Câmara de Vereadores do Projeto de Revisão do Plano Diretor Estratégico de Campinas. O COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS, O CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMPINAS, O CONGEAPA - CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS e O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS todos abaixo assinados, por seus respectivos presidentes, vêm à presença de Vossas Excelências para manifestar seu desejo, expresso por cada um dos membros destes Conselhos Municipais, de POSTERGAÇÃO da finalização e do encaminhamento do Projeto de Revisão do Plano Diretor Estratégico de Campinas.

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Campinas, 27 de outubro de 2016

À

Prefeitura do Município de Campinas Prefeito Jonas Donizette Secretaria de Planejamento de Campinas Secretário Fernando Pupo

Assunto: Postergação da finalização e do encaminhamento à Câmara de

Vereadores do Projeto de Revisão do Plano Diretor Estratégico de Campinas.

O COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO

AMBIENTE DE CAMPINAS,

O CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMPINAS,

O CONGEAPA - CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE

PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS e

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS

todos abaixo assinados, por seus respectivos presidentes, vêm à presença de

Vossas Excelências para manifestar seu desejo, expresso por cada um dos

membros destes Conselhos Municipais, de POSTERGAÇÃO da finalização e

do encaminhamento do Projeto de Revisão do Plano Diretor Estratégico de

Campinas.

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CONSIDERANDO que o Plano Diretor constitui o “instrumento básico da

política de desenvolvimento e de expansão urbana” (§1º do art. 182 da

Constituição Federal) e é importantíssimo conjunto de normas que demanda

discussão por todo o conjunto da sociedade.

CONSIDERANDO que na hierarquia das leis municipais o esboço da

cidade é sua Lei Orgânica enquanto o Plano Diretor constitui o desenho mais

próximo da realidade da cidade que seus moradores idealizam.

CONSIDERANDO que o Prefeito Jonas Donizette instituiu “Comissão

Técnica de Revisão do Plano Diretor Estratégico", que já realizou Etapas de

Diagnóstico discutidas em Oficinas Regionais e Audiência Pública no Conselho

da Cidade;

CONSIDERANDO que as etapas de Prognóstico e construção dos

Cadernos de Subsídios com as Propostas da Prefeitura para Revisão do Plano

Diretor Estratégico demandam ampla participação social, que configura

indiscutível e expressa exigência legal (inc. I do § 4o do art. 40 do Estatuto da

Cidade);

CONSIDERANDO que esta participação deve ocorrer ao longo de todo o

processo de revisão do Plano (desde o "processo de elaboração" até a

"fiscalização de sua implementação" conforme afirma a aludida lei) e que esta

participação que não se faz, portanto, apenas nas etapas de diagnóstico mas

sobre tudo nas etapas que ainda devem acontecer em Campinas, com debate

acerca da redação do projeto do Plano Diretor;

CONSIDERANDO que o período Eleitoral de 45 dias criou um hiato no

cronograma para o debate Público do prognóstico junto à população sobre esta

pauta;

CONSIDERANDO a existência de MANIFESTO de todos os Setores da

Sociedade Civil no sentido de que Campinas deseja um debate mais amplo e

participativo conforme estabelece o Estatuto da Cidade;

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CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Campinas estabelece em seu artigo 174 Parágrafo Único: ”O Plano Diretor e toda e qualquer alteração às normas a ele correlatas receberão, antes de serem submetidas à apreciação da Câmara, um parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.”

CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores de Campinas não terá

tempo hábil para garantir (como manda o Estatuto da Cidade no § 4o. do art.

40 expressamente dirigido também ao Poder Legislativo) o devido

aprofundamento e discussão com a sociedade para deliberar sobre a Proposta

de Lei do Novo Plano Diretor Estratégico da Cidade de Campinas, até o final de

2016, dadas sua extensão e inevitável complexidade;

Os membros provenientes da Sociedade Civil nos mencionados

CONSELHOS e seus respectivos dirigentes encaminham esta PETIÇÃO para

que o Prefeito Jonas Donizette garanta a continuidade dos debates da Fase

de Prognóstico da Revisão do Plano Diretor Estratégico por pelo menos mais

120 dias, sem prejuízo ao cronograma já apresentado pela Secretaria de

Planejamento para início dos debates neste dia 31/10/2016.

É consenso de todos os CONSELHOS autores desta solicitação que

este debate deve adotar um diálogo em nível mais próximo dos cidadãos –

especialmente os de bairros e membros de Associações de Bairro, lideranças

populares, membros e dirigentes de Organizações Não Governamentais –

observando os processos que regem e condicionam a configuração do tecido

urbano da cidade, tendo como pano de fundo as propostas para o novo Plano

Diretor de Campinas.

É consenso também que o Plano Diretor ainda carece de muita

discussão antes de seu envio ao Legislativo. Embora seja verdade que a

Municipalidade já realizou debates, o que até este momento se deu foi

"discussão de idéias e de possibilidades" e não se discutiram normas

concretas. O debate mais importante se faz a partir de um texto. E o texto

(títulos, capítulos, artigos, parágrafos, incisos e alíneas) até o momento não

veio a público.

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O protagonismo da sociedade civil na discussão de projetos do

Executivo se dá perante o Executivo e não no Legislativo.

Não haverá prejuízo algum com o aprovação do Plano pela Câmara

somente em meados de 2017. Embora a renovação a cada 10(dez) anos seja

uma exigência do §3º do art. 40 do Estatuto da Cidade, e o inc. VI do art. 52

deste mesmo Estatuto afirme estar sujeito às sanções decorrentes da

improbidade administrativa o prefeito que "deixar de tomar as providências

necessárias para garantir a observância do disposto no § 3o do art. 40" (inc. VII

do art. 52 do EC), convém levar em conta:

1. a redação do § 3o. do art. 40 é: "A lei que instituir o plano diretor deverá ser

revista, pelo menos, a cada dez anos."

2. Em momento algum o Estatuto afirma que a nova lei que substituirá o Plano

Diretor em vigor precise estar pronta e promulgada antes do dia em que se

completam os 10 anos da promulgação da lei que será substituída;

3. A aprovação de um novo Plano Diretor é um processo composto de vários

momentos e não um momento único (o da promulgação da nova lei);

4. O que a lei exige é que o complexo processo de substituição do Plano em

vigor tenha sido iniciado antes do advento daquele último dia em que se

completa o decênio.

5. Campinas já iniciou o processo de discussão e revisão da nova lei bem

antes daquela data;

6. Se o processo de revisão se encerrar com a promulgação do novo Plano

Diretor em junho de 2017 (por exemplo), estará plenamente atendido o desejo

do Estatuto da Cidade, de que o processo de revisão aconteça a cada dez

anos.

7. Ainda que o Ministério Público entendesse diferente disto, seria inviável a

instauração de procedimento apurador de ato de improbidade, pois embora a

improbidade exista, na Lei que a previu, tanto na modalidade dolosa (art. 9, 10

e 11 da Lei Federal 8429/92) quanto na culposa (apenas o art. 10 da mesma

lei), a não promulgação de um novo Plano Diretor antes de determinado só

existe, como improbidade, na modalidade dolosa que exige, para sua

configuração, a vontade livre e consciente do prefeito de não permitir à cidade

a discussão de um novo PD, que não é o que acontece em Campinas.

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8. Jamais se configuraria, portanto, ato de improbidade neste caso, já que não

atendidos, nem em tese, seus pressupostos básicos de existência.

9. Ademais, lei alguma prevê outro tipo de sanção (para a prefeitura, por

exemplo) em caso de não aprovação do Plano até o final de 2016. Se algum

recurso (verba destinada a projeto) estadual ou federal exigir, para que

Campinas possa competir por ele, que a revisão esteja "em dia", Campinas

poderá competir, pois a revisão de nosso Plano não estará atrasada. Não há,

portanto, nada a temer para a pessoa do Senhor Prefeito Municipal ou para os

interesses da cidade, que estarão plenamente preservados.

A sociedade postula modos de regular o funcionamento da cidade que

ofereçam condições para que o desenho de intervenções específicas como as

operações urbanas, os projetos estratégicos e mesmo o desenho de

empreendimentos, sejam parte de uma lógica mais ampla e propositiva, em

lugar de contribuir inadvertidamente para o crescimento insustentável.

Este momento de nossa cidade exige uma nova compreensão do

urbanismo e do planejamento urbano, rural e ambiental, indispensável para que

seja possível exercer cidadania e reinventar o espaço em que vivemos com

foco na sustentabilidade ambiental e equidade social.

Atenciosamente,

Pelo COMDEMA - Campinas

Carlos Alexandre Silva

(Presidente)

pelo CMDU

Fábio Bernils

(Presidente)

pelo CONGEAPA

Rafael Moya

(Presidente)

pelo CONSELHO MUNICIPAL DE

SAÚDE

Paulo T. Mariante

(Presidente)