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    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA

    EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    CONTRA-FÉ

    COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

    DO RIO DE JANEIRO - CODECON, órgão vinculado à Assembléia Legislativa do Estado do Rio

    de Janeiro, sem personalidade jurídica, especialmente constituída para defesa dos interesses e

    direitos dos consumidores, estabelecida à Rua om !anoel, s"n, #ra$a %&, Rio de Janeiro ' RJ,

    por intermédio de seus procuradores in fine  assinado, vem, respeitosamente, perante &ossa

    E(cel)ncia, com fulcro na *R+"-- c"c artigo ./0 da Lei 10/02"03 c"c Lei n4 -0.-"50 propor a

    presente6

    AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

     pelo rito ordin7rio, em face de )  AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S!A!" inscrita no

    *484#4J4 sob o n4 0543524359"0001:20, com sede à AL4 ;urubiju, n4 3010:E, 3090, bloco *,

    *entro 0:000= $)  TAM

    LINHAS AÉREAS S!A!" inscrita no *484#4J4 sob o n4 0340134-23"0001:20, com sede à Avenida

    Jurandir, n4 -92, lote /, 1@ andar, Jardim *E*0, com sede à Av4

    *ambacicas, n4 1300, #arue

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    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    I - DOS FATOS

     

    A autora percebeu ue ao longo dos ltimos anos inmeros consumidores v)m reclamando de

    cobran$as de multas oriundas do contrato de transporte de pessoas realiFados com as

    companCias rés ue muitas veFes ultrapassam 90G Hcinuenta por centoI do valor das

    passagens aéreas uando pretendem cancelar, desistir ou alterar a data de suas viagens, seja

    por motivo de doen$a, ou caso fortuito4

    a leitura das reclama$es e(traídas do banco de dados da comissão autora, e do sítio

    eletrKnico do Reclame Aui Hwww.reclameaqui.com.br I especialiFado em receber e divulgar

    reclama$es de consumidores insatisfeitos com a oferta de produtos e servi$os, e da an7lise de

    casos concretos apresentados, concluiu Caver irregularidade na forma como estas empresas

    estão sendo realiFadas4

    As companCias aéreas, ora rés, ue atuam no mercado nacional e internacional de transporte

    aéreo de cargas e pessoas em conflito com a legisla$ão p7tria cobram dos consumidores

    uantias e(orbitantes inviabiliFando o euilíbrio contratual, principalmente por se tratar decontrato de adesão4

    entre os servi$os ofertados inerentes ao transporte de passageiros, as companCias aéreas

    cobram e repassam inmeras tarifas para emissão de passagens aéreas, especialmente,

    pedidos de reembolso dos valores pagos em casos de cancelamento ou desist)ncia4

    *onforme previsão da A8A* fica a critério das companCias aéreas a tarifa cobrada nos casos

    de desist)ncia, cancelamento, ou altera$ão do bilCete de passagem adotado o regime de

    liberdade tarif7ria para linCas aéreas domésticas e internacionais com origem em nosso território

    regulamentadas pela Lei +ederal n4 1141-3"3009, Resolu$ão A8A* n4 1/0"3010 e pela #ortaria

    A8A* n4 -0/";ER"30104

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    COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    http://www.reclameaqui.com.br/http://www.reclameaqui.com.br/

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    A Lei +ederal n4 1141-3"3009, ue criou a A8A* conforme acima esposado concedeu a

    liberdade tarif7ria, e a Resolu$ão A8A* n4 1/0"3010 regulamentou o registro de tarifas

    referentes aos servi$os de transporte aéreo regular, e a #ortaria A8A* n4 -0/";ER"3010

    estabeleceu os procedimentos para o registro das tarifas aéreas comercialiFadas

    correspondentes aos servi$os de transporte aéreo doméstico regular de passageiros4

    esta forma, as companCias aéreas rés, em raFão da permissão de liberdade tarif7ria para as

    linCas aéreas domésticas, e internacionais com origem em nosso território, cobram livremente

    valores tarif7rios ue podem, inclusive, dependendo do caso em superar 90G do valor da

    passagem aérea conforme acima esposado4

    consumidor ao acessar o MsiteN da A8A*, poder7 verificar algumas dicas fornecidas por

    assunto, nos casos de desist)ncia de viagem o consumidor ue uiser cancelar sua viagem é

    orientado a verificar as regras inseridas no contrato de transporte, pois essa altera$ão poder7

    gerar custos adicionais Hem caso de remarca$ãoI ou reten$ão de uma porcentagem do valor

    pago, não especificando o limite m7(imo, tendo em vista a liberdade tarif7ria4

    Apenas para ilustrar e ratificar a disposi$ão inserta no art4 /5 da Lei n4 1141-3"3009, ue criou a

    A8A*, e dispe sobre a liberdade tarif7ria, as condi$es impostas ao consumidor por parte das

    empresas aéreas variam de RO.9,00 a RO300,00 mais >0G sobre o valor residual a ser

    restituído por bilCete4

    ?odos esses fatos demonstram ue a conduta das companCias rés não se coadunam com as

    regras e princípios insculpidos no **, em nosso *ódigo *ivil, e, principalmente, na

    *onstitui$ão +ederal, uma veF ue, frisa:se, o valor abusivo e as cobran$as indevidas efetuadas

    geram enriuecimento sem causa por parte das rés o ual o consumidor, vulner7vel, não tem o

    poder de mudar, portanto é inadmissível, assim como os imensur7veis transtornos ue

    suplantam obviamente os inconvenientes e aborrecimentos do cotidiano4

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    iante do e(posto, entende a autora Caver, nos contratos analisados, distor$ão dos institutos

     jurídicos e de suas formas de rescisão, não lCe restou alternativa ue não propor a presente

    a$ão coletiva de consumo, a fim de impor as rés modifica$ão em tais cl7usulas contratuais, pois,

    de outra maneira, estarão os consumidores sendo cobrados por vantagens manifestamente

    e(cessivas Hart4 >5, &, do **I, proporcionando as rés, em contrapartida, enriuecimento sem

    causa Hart4 --/, do *4*4I4

    II - DO DIREITO

    A) DA APLICAÇÃO DO CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA APLICAÇÃO

    SUBSIDI*RIA DO CDIGO CIVIL

    *omo j7 dito previamente, o consumidor, seja ele usu7rio ou cliente, trava uma rela$ão de

    consumo ao utiliFar os servi$os prestados pelas companCias rés, uma veF ue estabelece,

    através de um ato subjetivo bilateral, um contrato de presta$ão de servi$os4

    Em outras palavras, as companCias rés enuadram:se no conceito de fornecedoras, pelo uedevem ser aplicadas à Cipótese dos autos, as regras inseridas no *ódigo de efesa do

    *onsumidor, ue neste sentido, estabelece no art4 >@, e em seu par7grafo 3@ da lei -40.-"506

    Art4 >@ : M+ornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pblica ou privada, nacional ouestrangeira, bem como os entes despersonaliFados, ue desenvolvem atividades deprodu$ão, montagem, cria$ão, constru$ão, transforma$ão, importa$ão, e(porta$ão,distribui$ão ou comercialiFa$ão de produtos ou presta$ão de servi$osN4

    #ar7grafo 3@4 : M;ervi$o é ualuer atividade fornecida no mercado de consumo,mediante remunera$ão, inclusive as de natureFa banc7ria, financeira, de crédito esecurit7ria, salvo as decorrentes das rela$es de car7ter trabalCistasN4

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    Em suma, pelo fato da uestão aui discutida tratar da presta$ão de um servi$o ofertado, não

    resta dvida de ue a Lei n@ -40.-"50, *ódigo de efesa do *onsumidor, tem plena

    aplicabilidade ao caso ora em discussão4

    *ódigo de efesa do *onsumidor através de seu artigo .@ estendeu o campo de sua

    abrang)ncia para aplicar de forma subsidi7ria norma mais favor7vel ao consumidor4

    *l7udia Lima !arues e(plica de forma brilCante a aplicabilidade deste dispositivo uando

    defende a ?eoria do i7logo das +ontes, nesta teoria as leis pertinentes à rela$ão de consumo

    devem ser analisadas para aplicar ual ser7 a norma mais favor7vel para o consumidor, in casu,

    artigo ./0 do *ódigo *ivil4

    8este diapasão cumpre transcrever o artigo .@ da Lei -0.-"506

    Art4 .P s direitos previstos neste código não e(cluem outros decorrentes detratados ou conven$es internacionais de ue o rasil seja signat7rio, da legisla$ão

    interna ordin7ria, de regulamentos e(pedidos pelas autoridades administrativascompetentes, bem como dos ue derivem dos princípios gerais do direito, analogia,costumes e eQidade4

    #ar7grafo nico4 ?endo mais de um autor a ofensa, todos responderãosolidariamente pela repara$ão dos danos previstos nas normas de consumo4Hgrifou:seI

    #ortanto, não C7 ue se falar em aplicabilidade de legisla$es desfavor7veis e de *onven$es

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    Ademais, o artigo .@ do ** defende a aplica$ão da norma mais favor7vel ao consumidor, e no

    caso concreto, o *ódigo *ivil de forma subsidi7ria, Caja vista nossa *onstitui$ão +ederal de

    15-- elevar a defesa do consumidor ao patamar constitucional4

    B) DO CONTRATO DE TRANSPORTE E DA PR*TICA ABUSIVA PERPETRADA PELAS RÉS

    ;egundo *aio !7rio da ;ilva #ereira, em sua obra,

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    Art4 /54 8a presta$ão de servi$os aéreos regulares, prevalecer7 o regime deliberdade tarif7ria4

    S 1o 8o regime de liberdade tarif7ria, as concession7rias ou permission7riaspoderão determinar suas próprias tarifas, devendo comunic7:las à A8A*, em praFopor esta definido4

    S 3o H&E?AI

    S >o  A A8A* estabelecer7 os mecanismos para assegurar a fiscaliFa$ão e apublicidade das tarifas4

    HgrifamosI

    A resolu$ão A8A* n4 1/0"3010 regulamentou o registro de tarifas referentes aos servi$os de

    transporte aéreo regular4

    Art4 3@ As empresas ue e(ploram os servi$os de transporte aéreo domésticoregular de passageiros deverão registrar na A8A*, até o ltimo til do m)ssubseQente, os dados das tarifas aéreas comercialiFadas, de acordo com asinstru$es a serem e(pedidas pela ;uperintend)ncia de Regula$ão EconKmica eAcompanCamento de !ercado da A8A*4

    Art4 /@ As condi$es de aplica$ão, incluindo as regras e restri$es de cada basetarif7ria vigente e disponível para comercialiFa$ão, deverão ser disponibiliFadas emantidas atualiFadas pelas empresas e seus prepostos em todos os seus pontosde venda e de atendimento e, se Couver, em sua p7gina na internet, para fins delivre acesso e consulta pelo pblico em geral4

    A #ortaria A8A* n4 -0/";ER"3010 estabeleceu os procedimentos para o registro das tarifas

    aéreas comercialiFadas correspondentes aos servi$os de transporte aéreo doméstico regular de

    passageiros4

    Art4 3@ ;ão objeto de registro os dados das tarifas aéreas comercialiFadas em todasas linCas regulares domésticas de passageiros, correspondentes aos bilCetes depassagem emitidos4

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    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Msg/Vep/VEP-0632-05.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Msg/Vep/VEP-0632-05.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Msg/Vep/VEP-0632-05.htm

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    Art4 >@ registro das tarifas aéreas domésticas comercialiFadas é composto dosseguintes dados6

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    artigo .@ do *ódigo de efesa do *onsumidor e(pressamente dispe ue os direitos previstos

    no ** não e(cluem outros decorrentes de legisla$ão ordin7ria interna, ali7s, vale ressaltar a

    posi$ão defendida por uma das mais brilCantes doutrinadoras de nosso país, #rof4 *l7udia Lima

    !arues6

    M art4 .@ do ** é uma interface perme7vel do ** com o sistema geral dodireito civil4 V uma cl7usula de abertura deste microssistema, ue não deseja sere(austivo4 mandamento constitucional de prote$ão do consumidor Hart4 9@, %%%

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    S 3o 8ão ter7 direito ao reembolso do valor da passagem o usu7rio ue dei(ar deembarcar, salvo se provado ue outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso emue lCe ser7 restituído o valor do bilCete não utiliFado4S >o 8as Cipóteses previstas neste artigo, o transportador ter7 direito de reter atécinco por cento da import[ncia a ser restituída ao passageiro, a título de multacompensatória4Hgrifou:seI

    8a verdade o ue o legislador pretendeu com a edi$ão do referido dispositivo foi evitar o abuso

    e deseuilíbrio das rela$es negociais no mercado de consumo, bem como de criar par[metros

    dentro da legalidade para ue o consumidor vulner7vel e Cipossuficiente não seja lesado por

    atos administrativos contr7rios a lei e ue fatos supervenientes levem ao deseuilíbrio contratual

    e conseuentemente onerosidade e(cessiva4

    *aio !7rio sobre o artigo ./0 do *ódigo *ivil, e(plica ue o valor m7(imo de reten$ão em ue o

    consumidor perder7 a título de multa compensatória dever7 ser de até 9G do valor da

    passagem, neste sentido6

    *ódigo concede ao passageiro o direito potestativo de rescindir o contrato detransporte antes de iniciada a viagem, tendo direito à restitui$ão do pre$o dapassagem desde ue comunicada a desist)ncia ao transportador em tempo de serrenegociada Hart4 ./0I4 A regra é de difícil aplicabilidade, diante da dificuldade de opassageiro comprovar ue é suficiente o tempo ue deu ao transportador pararenegociar o bilCete4

    *ódigo também concede ao passageiro o direito de desistir do contrato durante asua e(ecu$ão, com direito à restitui$ão do valor referente ao trecCo não percorrido,desde ue ele comprove ue outro passageiro assumiu o seu lugar4 ?er7 direitotambém à restitui$ão do valor do bilCete o passageiro ue, apesar de não tercomparecido ao embarue, comprovar ue outra pessoa assumiu o seu lugar4

    Em todas as Cipóteses de rescisão unilateral acima referidas, no entanto, o *ódigod7 ao transportador o direito de reten$ão do valor correspondente a até 9G Hcincopor centoI do valor da passagem a título de multa compensatória HS>@ do artigo ./0do *ódigo *ivilI4 H+nstituiçes de *ireito ivil. ontratos. ol. #, /0 edição, pgs.

     121312#, 4d. 5orense. aio 6ário da 7ilva 8ereiraIHgrifamosI

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    s nossos ?ribunais seguem os ditames do artigo ./0, par7grafo >@ do *ódigo *ivil para

    pedidos de desist)ncia e de cancelamento, aceitando como multa m7(ima a ser aplicada nestes

    casos o percentual de /.0 '1  +2 3/42 .2./4 +/ 5/66/7,8, conforme arestos abai(o

    transcritos6

    A\] R

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    A cobran$a de tarifas a título de pedido de desist)ncia e de cancelamento de passagens aéreas

    acima do permissivo legal resulta claramente no enriuecimento sem causa por parte das

    empresas aéreas o ue também é vedado4

    A ilegalidade da conduta das companCias rés ferem de morte os princípios basilares e

    norteadores ue vicejam tanto no campo da *onstitui$ão +ederal, princípios fundamentais da

    dignidade da pessoa Cumana Hart4 1@,

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    P,42 5:a ed4, 1555, p4 132 e 13.I4

    HgrifamosI

    princípio do enriuecimento sem causa presente em nosso ordenamento jurídico, e ressaltado

    de forma brilCante por ;ílvio de ;alvo &enosa, em icion7rio de #rincípios Jurídicos, Ed4

    Elsevier, conclui ue e(iste enriuecimento injusto sempre ue Couver uma vantagem de cunCo

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    econKmico em detrimento de outrem, sem justa causa4 Esse é o sentido do artigo --/ do atual

    *ódigo6 M 9quele que, sem usta causa, se enriquecer : causa de outrem, será obrigado a

    restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários4N

    Aplicando o princípio do enriuecimento sem causa ao caso concreto a vantagem obtida em

    detrimento do consumidor, sem justa causa, retrata a pr7tica atual das companCias aéreas ue

    não restituem o valor integral das passagens, bem como não aplicam o disposto no artigo ./0, S

    >@ do *ódigo *ivil, frisa:se, ue est7 completamente em sintonia com os dispositivos e

    princípios insculpidos no *ódigo de efesa do *onsumidor e na *onstitui$ão +ederal de 15--4

    8o entanto, uando o consumidor faF o reuerimento de desist)ncia ou de cancelamento do

    bilCete de passagem aérea, dependendo da companCia aérea, este valor pode variar de

    RO.0,00 à RO300,00 mais o percentual de >0G do saldo residual a ser devolvido conforme

    disposi$ão contratual, logo, as companCias aéreas ue cobram ualuer valor acima do

    percentual previsto no artigo ./0, S>@ do *ódigo *ivil de 9G caracteriFa o locupletamento ilícito,

    o ue deve ser recCa$ado por nossos tribunais4

    A cobran$a de uantia indevida também est7 prevista no artigo /3, S nico da Lei -0.-"50, e

    desta veF a penalidade dos fornecedores de produtos e servi$os ue cobram uantias indevidas

    ao consumidor devem ser restituídas em dobro por auele ue pagou, matéria j7 pacificada em

    nossos tribunais4

    *ódigo de efesa do *onsumidor elencou no artigo 2@, os direitos b7sicos do consumidor,

    dentre eles o direito de ter a informa$ão adeuada sobre os diferentes produtos e servi$os H2@,

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    *onfigura:se como pr7tica abusiva os incisos e(emplificativos inseridos no artigo >5 da Lei

    -0.-"50, precisamente o ue veda a e(ig)ncia de cobrar do consumidor vantagem

    manifestamente e(cessiva H>5, &I, elevar o pre$o de produtos e servi$os sem justa causa H>5,

    %I4

    Ainda neste diapasão, o artigo 91 da mesma lei, tratou das cl7usulas abusivas e das nulidades

    ue delas resultam, como por e(emplo cl7usulas ue e(oneram e isentam o fornecedor de

    responsabilidade H91,

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    esta forma, se o consumidor comprovar ue seu pedido de cancelamento foi reuerido antes

    da data prevista para o embarue, e a empresa não comprovar a impossibilidade de

    renegocia$ão do pacote com terceiros, logo não poder7 cobrar a multa de 9G4

    8o ramo da avia$ão, principalmente do transporte de passageiros em vKos domésticos ou

    internacionais, desde ue originados em nosso território, em raFão do alto nmeros de

    passageiros transportados diariamente, as empresas certamente mantém uma Mlista de esperaN

    ,/./8,

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    C) DO ALCANCE TERRITORIAL DA COISA JULGADA

    estarte, o **, norma especial de ordem pblica, posterior à Lei .4>/."-9, regula em seu

    ?ítulo

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    ,) por fim, e(iste a inefic7cia da própria regra de compet)ncia em si, veF ue olegislador estabeleceu e(pressamente no art4 5> do ** Hlembre:se, aplic7vel atodo o sistema das a$es coletivasI ue a compet)ncia para julgamento de ilícitode [mbito regional ou nacional é do juíFo da capital dos Estados ou no istrito+ederal, portanto, nos termos da Lei em comento, ampliou a Wjurisdi$ão do órgãoprolatorXN4 H

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    Refor$ando os argumentos mais difundidos, vale apresentar outros tr)s pontos de vista sobre a

    matéria, para ue não paire uaisuer dvidas uanto à inconstitucionalidade da interpreta$ão

    do artigo 12 da Lei .>/."15-96

    1@I a interpreta$ão, no caso em an7lise, tender7 a provocar uma flagrante 3:24/=2 /2 5/;.2

    ,+,/.:32 Hart4 1@ c"c 20, S /@, < da *R+I=

    3@I no ue se refere às obriga$es de faFer ou não faFer Hdireitos difusos e coletivosI a

    interpreta$ão é capaF de modificar totalmente os 4:8:.,6 6?,.:326 +/ ;2:6/ ?47/+/, afinal, o

    dispositivo Hart4 12 da LA*#I não limita os efeitos da decisão no ue se refere ao pólo passivo

    da demanda, apenas tenta faF):lo no ue se refere ao pólo ativo=

    >@I o **, ue é norma de ordem pblica Hart4 1@I, tem disciplina específica para as a$es

    coletivas de consumo e visa garantir ue as 6,

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    #or outro lado, é certo ue alguns fatores determinam, de forma geral, o local de implanta$ão da

    atividade produtiva e seu desenvolvimento, por e(emplo6 a carga tribut7ria, os benefícios fiscais,

    o parue industrial disponível, etc4

    #or esses e outros motivos, veda a *onstitui$ão todas as formas de Mguerra fiscalN e concessão

    de benefícios ue possam importar no favorecimento de determinados estados da federa$ão em

    detrimento de outros4

     9rt. /$, D C?. Gualquer subs'dio ou isenção, redução de base de cálculo,concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taHasou contribuiçes, s! poderá ser concedida mediante lei espec'fica, federal, estadualou municipal, que regule eHclusivamente as matérias acima enumeradas ou ocorrespondente tributo ou contribuição, sem preu'zo do disposto no art. //, D 1?,

     I++, g.

     9rt. /. J vedado : Knião + L +nstituir tributo que não sea uniforme em todo oterrit!rio nacional ou que implique distinção ou preferAncia em relação a 4stado, ao*istrito 5ederal ou a 6unic'pio, em detrimento de outro, admitida a concessão deincentivos fiscais destinados a promover o equil'brio do desenvolvimento s!cio-econMmico entre as diferentes regies do 8a's.

     9rt. //, D 1?, +. Eesolução do 7enado 5ederal, de iniciativa da 8residente daEepNblica ou de um terço dos 7enadores, aprovada pela maioria absoluta de seusmembros, estabelecerá as al'quotas aplicáveis :s operaçes e prestaçes,interestaduais e de eHportação.

     9rt. // D 1?, I++, ;gB. abe a lei complementar (;gB) regular a forma como,mediante deliberação dos 4stados e do *istrito 5ederal, isençes, incentivos ebenef'cios fiscais serão concedidos e revogadosO 

    MA\]

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    #recedentes do ;?+4

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    mesmo se dar7 em prevalecendo a tese de ue o dispositivo do artigo 12 da LA*# limita a

    efic7cia da senten$a ao [mbito de compet)ncia do órgão prolator4

    8ão é dado ao #oder Judici7rio ' como não é ao Legislativo ou ao E(ecutivo Hart4 20, S /@,

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    *os limites subetivos, obetivos e da eHecução nos processos coletivos L u'zo competente

    Recentemente, o ;uperior ?ribunal de Justi$a fi(ou interpreta$ão para a regra de compet)ncia

    na e(ecu$ão individual4

    ispe o *ódigo de efesa do *onsumidor em seu artigo 5-, S3@,

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    !ais esse entendimento demonstra o desacerto da interpreta$ão dada ao artigo 12 da LA*#

    uando limita os efeitos da senten$a à compet)ncia territorial do órgão prolator4

    ;egundo entendeu o ;uperior ?ribunal de Justi$a, é uma prerrogativa do consumidor Hart4 101,

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    6?,.:326 +2 ?, 2: +,;:+:+2" 4,3/

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    Em todas as Cipóteses do artigo ./0 do *ódigo *ivil, mesmo ue o passageiro não comprove

    ue outra pessoa viajou em seu lugar, ou ue não deu tempo da empresa renegociar a

    passagem, as companCias aéreas somente poderão cobrar, a título de multa compensatória, o

    valor m7(imo de 9G Hart4 ./0, S>@, **"3003I4

    esta forma, a empresa dever7 provar ue em raFão do cancelamento ou da desist)ncia, não

    foi possível renegociar os assentos ou acomoda$es, pois é notório ue as companCias aéreas

    possuem uma lista de espera ou mantém reservas justamente para evitar prejuíFos financeiros

    desta natureFa, valendo ressaltar ue neste caso a regra ser7 de difícil aplica$ão uma veF ue o

    consumidor é sujeito vulner7vel e Cipossuficiente Hart4 2@, &

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    encontra:se no circulo de responsabilidade das rés por for$a da atividade econKmica ue estas

    resolveram desenvolver para obter lucro4 Ressalte:se ue, o acolCimento da no$ão de dano não

    injusto é de e(trema import[ncia para a uestão, tendo em vista ue, se assim não fosse, a

    gama de situa$es ue reclamam antecipa$ão dos efeitos da tutela seria radicalmente

    comprometida, pois é normal ue tais medidas causem danos na parte MprejudicadaN4

    MEssa no$ão normativa justifica a adjetiva$ão do dano juridicamente tuteladocomo dano injusto, o ue, no diFer de Alpa et alii , não é uma ualifica$ãoue possa ser tida como descontada de intil e repetitiva do car7ter j7 de

     per si ilícito do ato ue o gera4 #elo contr7rio, é uma e(pressão ue sublinCa

    a e(trema relev[ncia ue tem, para o ireito civil, a situação subetiva preudicadaB. H!AR?

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    /,6 :,3,693,:6"52?, ,

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    poder7 causar ao demandado H*h8, ;#, !alCeiros, p4 323, citadopelo esembargador +ederal 8EU?8 E LB**A, Ag:;# 5.40>4099./0:2,9///5 H5.400195/9:0I, JB de >141045., p4 515/., 515/.I4 #arece claroue HdI o periculum in mora, em regra, atinge mais intensamente o devedordo ue o credor, como est7 a ressumbrar não só da jurisprud)ncia doEgrégio ?ribunal Regional +ederal da > Região, ao afastar em ualuerCipótese solve et repete, como do E(celso #retório, ao suspenderprovisoriamente a e(igibilidade do pagamento de vantagens aos servidorespblicos HA

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    substancial do direito, ou seja, ue não permita o perecimento do direito no aguardo do

    pronunciamento4

    MD/

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    *#*, concluindo ue, Cavendo uma prova ineuívoca Caver7 certeFa, e não simples

    verossimilCan$a, cujo real significado é parecer ser verdadeiro o alegado, logo, a melCor

    interpreta$ão para o dispositivo é Caver probabilidade da e(ist)ncia do direito alegado, para ue

    possa ser concedida a antecipa$ão da tutela4

    MO /.:72 #$ ;2

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    iante das respostas apresentadas pelas rés as notifica$es encaminCadas pela autora Hane(oI,

    verdadeiras confisses das circunst[ncias descritas neste processo, ineg7vel a presen$a dos

    pressupostos necess7rios Hfumus boni iuris e  periculum in moraI para a concessão da medida

    antecipatória4

      MA tutela antecipada reclama prova ineuívoca da verossimilCan$ada alega$ão e Wpericlita$ão do direitoX ou Wdireito evidenteXcaracteriFado pelo Wabuso do direito de defesaX ou manifestopropósito protelatório do réuX4 H444IO6,3/-6, ?," ,8 5:

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    Ante o e(posto a *!valores a título de multa compensatória dos contratos de transporte de pessoas em discord[ncia

    do permissivo legal previsto no artigo ./0, S>@ do *ódigo *ivil, sob pena de multa di7ria de

    RO904000,00 Hcinuenta mil reaisI ou por cada evento danoso ue se tiver conCecimento a partir

    da decisão ue deferir a liminar4

    VI - DO PEDIDO

    Reuer ainda a &4 E(a46

    1 ' a cita$ão da rés para uerendo responder a presente, sob pena de sofrer as san$es legaispertinentes=

    3 ' ue, após apreciado liminarmente e deferido, seja julgado procedente o pedido formulado

    em car7ter liminar=

    > ' a condena$ão definitiva e confirmada por senten$a condenatória das rés na obriga$ão de

    faFer para cumprir com o disposto no artigo ./0, par7grafos 1@4 3@ e >@ do *ódigo *ivil de modo

    ue o consumidor não seja tarifado indevidamente, sob pena de multa di7ria no valor de

    RO904000,00 até a persist)ncia do vício, ou por cada evento danoso ue se tiver conCecimento=

    / ' a condena$ão das rés para e(cluírem de seus contratos e, por conseguinte de seus sítios

    eletrKnicos da rede mundial de computadores as cl7usulas abusivas ue oneram o consumidor

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    acima do permissivo legal, de modo ue atenda o artigo ./0 do *ódigo *ivil para casos de

    pedido de desist)ncia ou cancelamento das passagens aéreas=

    9 ' a condena$ão das rés a indeniFar, da forma mais ampla e completa possível devidamente

    apurados em fase de liuida$ão de senten$a, os danos materiais e morais causados aos

    consumidores individualmente considerados, como estabelece o art4 2@, &< c"c art4 59 do **,

    em virtude da pr7tica aui tratada=

    2 ' a condena$ão das rés em ressarcir em dobro os consumidores de todos os valores pagos

    indevidamente com fulcro no artigo /3, par7grafo nico do **=

    . : a inversão do Knus da prova nos termos do artigo 2@, inciso &

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    11 ' a intima$ão do !inistério #blico=

    13 ' a condena$ão das rés ao pagamento dos Knus sucumbenciais=

    1> ' a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo, em face

    do previsto art4 -. da Lei n@ -40.-"50=

    VII - DAS PROVAS

    Reuer a pela produ$ão de todas as provas em direito admissíveis em direito, nos termos do art4

    >>3 do *ódigo de #rocesso *ivil4

    VIII - DO VALOR DA CAUSA

    #ara efeitos meramente fiscais, d7:se a esta causa, por for$a do disposto no art4 39- do *ódigo

    de #rocesso *ivil, o valor de RO1004000,00 Hcem mil reaisI4

    8estes termos,

    #ede deferimento4

    Rio de Janeiro, 3> de maio de 30134

    Rafael +erreira *outo

    A"RJ n4 1/.402>

    !A?4 /1243/5:1

    ........................................................................................................................................................................................

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    ROL DE DOCUMENTOS APRESENTADOS

    oc4 < : RE#RE;E8?A\] #R*E;;BAL=

    oc4

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    *4 <RE#RE;E8?A\] #R*E;;BAL

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    *4

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    *4 &

    RE*LA!A\E; +R!BLAA; 8A

    *E*8 ALERJ E 8 M;_?