CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [ ] CONCESSÃO DO SERVIÇO … · nº 11.445/07, na Lei Federal nº...

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [_] CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [_]

CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ

EDITAL DE CONCESSÃO nº [______] – [XXXX]

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º [______]

ÍNDICE DO EDITAL DE CONCESSÃO

Preâmbulo

Capítulo I: Disposições Preliminares

Item Primeiro Das definições e Abreviações

Item Segundo Legislação Aplicável

Item Terceiro Critério de Julgamento

Item Quarto Objeto da Licitação

Item Quinto Valor Estimado do Contrato

Item Sexto Receitas da Concessionária

Capítulo II – Edital

Item Sétimo Disposições Gerais

Item Oitavo Da Obtenção do Edital

Item Nono Dia, Horário e Local de Abertura da Licitação

Item Décimo Esclarecimentos sobre o Edital

Item Décimo Primeiro Impugnação ao Edital

Item Décimo Segundo Alterações do Edital

Capítulo III – Condições Gerais

Item Décimo Terceiro Condições de Participação

Item Décimo Quarto Documentação dos Consórcios

Item Décimo Quinto Aceitação dos Termos do Edital

Item Décimo Sexto Visita Técnica

Item Décimo Sétimo Custo das Licitantes

Item Décimo Oitavo Credenciamento

Capítulo IV – Garantia de Proposta, Documentos de Habilitação e Documentos da

Proposta

Item Décimo Nono Garantia da Proposta

Item Vigésimo Envelope “A”- Documentos de Habilitação

Item Vigésimo

Primeiro

Envelope “B”- Proposta Técnica

Item Vigésimo

Segundo

Envelope “C”- Proposta Econômica

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Item Vigésimo

Terceiro

Disposições Gerais sobre a Documentação

Capítulo V – Procedimento de Análise e Julgamento

Item Vigésimo Quarto Entrega da Documentação

Item Vigésimo Quinto Comissão de Licitação

Item Vigésimo Sexto Procedimento

Item Vigésimo Sétimo Saneamento de Falhas Formais

Item Vigésimo Oitavo Recursos

Capítulo VI – Condições para a Formalização do Contrato

Item Vigésimo Nono Convocação para Celebração do Contrato

Item Trigésimo Concessionária

Item Trigésimo

Primeiro

Penalidades

Item Trigésimo

Segundo

Da regulação e Fiscalização

Item Trigésimo

Terceiro

Bens Afetos

Item Trigésimo

Quarto

Seguros

Capítulo VII – Disposições Finais

Item Trigésimo Quinto Comunicações

Item Trigésimo Sexto Contagem de Prazo

ItemTrigésimo Sétimo Disposições Diversas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ

EDITAL DE CONCESSÃO N[.]

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N [.]

PROCESSO ADMINISTRATIVO [.]

CONCORRÊNCIA PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO

MUNICÍPIO DE ITABORAÍ

Preâmbulo

O Município de Itaboraí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n

[________]com fundamento no artigo 175 da Constituição da República, na Lei Federal

nº 11.445/07, na Lei Federal nº 8.987/95,na Lei Municipal nº 186/14 e, supletivamente,

no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93,na Lei Orgânica do Município de Itaboraí, e

no Decreto Municipal[___], torna público que se acha aberta a presente Licitação, na

modalidade de Concorrência Pública, a ser julgada pelo critério MELHOR TÉCNICA e

MENOR TARIFA, apurada com o maior desconto na ESTRUTURA TARIFÁRIA,com o

fim de selecionar a proposta mais vantajosa para a prestação dos serviços públicos de

abastecimento de água e deesgotamento sanitário no Município deItaboraí, conforme

especificações contidas neste EDITAL.

O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ [________].

A minuta deste EDITAL, do CONTRATO e demais ANEXOS estiveram disponíveis

para consulta pública no período de [...], na sede da Prefeitura do Município de Itaboraí,

bem como foram objeto de audiência pública realizada no dia [...], sendo que tanto a

consulta quanto a audiência públicas foram devidamente divulgadas noDiário Oficial do

Município de [.]nos termos do artigo 11, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445/07.

As alterações do EDITAL, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais

impugnações, obrigarão a todas as LICITANTES e serão divulgadas pela Imprensa

Oficial, da mesma forma em que se deu a publicidade do presente EDITAL.

O EDITAL e seus anexos poderão ser obtidos no [____________], mediante a entrega

de 03 (três) DVD’s-RW virgens, 120 minutos, 4.7Gb. Esclarece-se desde já que a sua

aquisição não é pressuposto de participação no certame. De qualquer forma, a Seção de

Licitações não se responsabilizará pelo conteúdo do EDITAL e anexos que não seja

devidamente assinado pelo Prefeito.

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Todas as licitantes interessadas deverão se registrar no [________]. Esta é uma condição

necessária para o recebimento automático das respostas emitidas pela comissão em face

dos pedidos de esclarecimento efetuados pelo interessado.

Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA

COMERCIAL e a PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES deverão ser entregues à

COMISSÃO DE LICITAÇÃO em sessão pública que será realizada às[...]do dia[...], na

sede da [...], localizada na[...].

A Seção de Licitações poderá disponibilizar na internet, no endereço [_________],

informações de apoio, que integram este EDITAL e seus ANEXOS.

CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ITEM PRIMEIRO–DAS DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES

1.1 Para os seus fins e efeitos, no presente EDITAL, os termos a seguir indicados, sempre que

grafados em letras maiúsculas, no singular ou no plural, terão o significado a seguir

transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:

I. ADJUDICATÁRIA: significa a LICITANTE à qual será adjudicado o objeto da

presente LICITAÇÃO.

II. ANEXOS: documentos que integram este EDITAL, segundo o quanto segue:

a. Anexo I: Informações para a elaboração e critérios para julgamento da PROPOSTA

TÉCNICA

b. Anexo II: Informações para a elaboração e critérios para julgamento da

PROPOSTA ECONÔMICA

c. Anexo III: TERMO DE REFERÊNCIA

d. Anexo IV: Minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO

e. Anexo V: Plano de Metas

f. Anexo VI: Estrutura Tarifária

g. Anexo VII: Regulamento do Serviço

h. Anexo VIII: Modelos e Declarações

i. Anexo IX: Relação de bens do SISTEMA EXISTENTE e dos bens afetos

j. Anexo X: PLANO DE ÁGUA E ESGOTO

III. ÁREA DA CONCESSÃO: é a extensão territorial onde a CONCESSIONÁRIA

prestará os SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, conforme descrito no TERMO

DE REFERÊNCIA (ANEXO II).

IV. ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS: é o momento em que a CONCESSIONÁRIA assumirá

o SISTEMA EXISTENTE e dará início à prestação dos SERVIÇOS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, correspondendo à

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data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO.

V. COMISSÃO DE LICITAÇÃO: Comissão de Licitação, nomeada pelo Prefeito do

Município de Itaboraí, por meio da Portaria n. [___]s, encarregada de atender aos

interessados em participar da LICITAÇÃO, franqueando-lhes os documentos e as

informações necessárias, esclarecendo eventuais dúvidas, bem como responsável por

receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à

LICITAÇÃO.

VI. CONCESSÃO:significa a presente concessão de serviços públicos para a prestação dos

serviços públicos de abastecimento deágua, bem como de coleta, afastamento,

tratamento de esgotos sanitários e a disposição final do lodo, contemplando a

realização de parte dos investimentos necessários para a universalização do SERVIÇO

DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, de acordo com às METAS definidas no TERMO

DE REFERÊNCIA (ANEXO 2), bem como a assunção e operação de todo o sistema

operacional existente, compreendendo redes, estações elevatórias, estações de

tratamento e demais atividades correlatas à prestação de serviço deabastecimento de

água e de coleta e esgotamento sanitário do MUNICÍPIO, nos termos da legislação

pertinente, do presente EDITAL e da MINUTA DO CONTRATO.

VII. CONCESSIONÁRIA: é a Sociedade de Propósito Específico que deverá ser

constituída pela LICITANTE VENCEDORA para a assinatura do CONTRATO, nos

prazos e condições definidos por este EDITAL e seus ANEXOS.

VIII. CONTRATO ou CONTRATO DE CONCESSÃO: é o instrumento jurídico a ser

celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA que tem por

objeto estabelecer as condições da CONCESSÃO, cuja minuta consta do ANEXO IV

do presente EDITAL.

IX. DATA BASE DA PROPOSTA: data correspondente a data de apresentação dos

DOCUMENTOS DA PROPOSTA, utilizada como base para fixação do valor proposto

pelas LICITANTES e que será considerada como marco inicial para contagem dos

prazos a serem aplicados para fins de reajuste da TARIFA e dos valores dos

SERVIÇOS COMPLEMENTARES, nos termos da MINUTA DO CONTRATO.

X. DATA DE ASSINATURA: data de celebração do CONTRATO.

XI. DESCONTO: valor de desconto expresso em porcentagem ofertado pelas

LICITANTES que será aplicado a ESTRUTURA TARIFÁRIA DE REFERÊNCIA

(ANEXO 7).

XII. DOCUMENTOS DA PROPOSTA: significa o conjunto de documentos a ser entregue

no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, NO ENVELOPE DA PROPOSTA

COMERCIAL e no ENVELOPE DA PROPOSTA TÉCNICA.

XIII. DATA DE TRANSFERÊNCIA: data de recebimento pela CONCESSIONÁRIA da

ORDEM DE SERVIÇO do PODER CONCEDENTE com a transferência integral dos

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO à SPE, incluindo os bens reversíveis, e com a

entrada em vigor do CONTRATO DE CONCESSÃO

XIV. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: são os documentos relativos à habilitação

jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-

financeira das LICITANTES, de acordo com este EDITAL.

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XV. EDITAL: é o presente instrumento convocatório e seus ANEXOS, regulador dos

termos e condições da LICITAÇÃO.

XVI. ENTIDADE REGULADORA:Companhia de Desenvolvimento de Itaboraí (“CDI”).

XVII. ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL: significa o envelope queconterá a

PROPOSTA COMERCIAL e o PLANO DE NEGÓCIOS da LICITANTE.

XVIII. ENVELOPE DA PROPOSTA TÉCNICA: significa o envelope que, conterá a

PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE com base no TERMO DE REFERÊNCIA.

XIX. ENVELOPE DE HABILITAÇÃO: significa o envelope que conterá todos os

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

XX. ESTRUTURA TARIFÁRIA DE REFERÊNCIA: significa o conjunto de valores

utilizados como referência da tabela tetoque pode ser cobrado dos USUÁRIOS, reais

ou potenciais, do SISTEMA do MUNICÍPIO, os quais compreendem as TARIFAS e os

preços pela prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme descrito no

ANEXO 7 e que deverão ser utilizados para a elaboração da PROPOSTA

COMERCIAL.

XXI. GARANTIA DE EXECUÇÃO: significa a garantia prestada pela

CONCESSIONÁRIA, para garantir o fiel cumprimento das obrigações constantes no

CONTRATO, nos termos deste EDITAL e da MINUTA DO CONTRATO.

XXII. GARANTIA DE PROPOSTA: significa a garantia a ser apresentada pelos

LICITANTES como pré-requisito à participação no presente certame, na forma

disciplinada no presente instrumento convocatório.

XXIII. GESTÃO COMERCIAL: significam os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA

no âmbito do CONTRATO, referentes à gestão comercial das atividades de

abastecimento de água e esgotamento sanitário no MUNICÍPIO.

XXIV. LICITAÇÃO: é o presente procedimento administrativo da Concorrência nº [...], objeto

deste EDITAL, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para a

exploração dos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

XXV. LICITANTE ou PROPONENTE: é a empresa ou consórcio de empresas que participa

da LICITAÇÃO.

XXVI. LICITANTE VENCEDORA ou PROPONENTE VENCEDORA: é a empresa ou

consórcio de empresas que vencer a LICITAÇÃO e que constituirá a sociedade

CONCESSIONÁRIA, para a celebração do CONTRATO com o PODER

CONCEDENTE.

XXVII. METAS: significam as METAS a serem cumpridas pela CONCESSIONÁRIA e

PODER CONCEDENTE, conforme definido no TERMO DE REFERÊNCIA

(ANEXO 2).

XXVIII. MUNICÍPIO: é o Município de Itaboraí.

XXIX. ORDEM DE SERVIÇO: significa a ordem de serviço emitida pelo PODER

CONCEDENTE, a qual autoriza o início da operação do SISTEMA e a prestação dos

serviços pela CONCESSIONÁRIA.

XXX. PARTES: são o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.

XXXI. PLANO DE NEGÓCIOS: significa o Plano de Negócios apresentado pela

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ADJUDICATÁRIA, na forma prevista no ANEXO 5, o qual conterá todas as

premissas, variáveis e outras informações referentes à modelagem econômico-

financeiro que pautaram a PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE.

XXXII. PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO: é o Plano de Água e Esgoto do

MUNICÍPIO, elaborado nos termos da Lei Federal n. 11.445/07, aprovado pelo

Decreto Municipal nº [_](ANEXO 9).

XXXIII. PODER CONCEDENTE: é o MUNICÍPIO de Itaboraí.

XXXIV. TERMO DE REFERÊNCIA: significa o conjunto de elementos do projeto básico,

necessários e suficientes, para plena caracterização das obras a cargo da

CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO III.

XXXV. PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta das LICITANTES, contendo a oferta dos

valores correspondentes à TARIFA e os valores dos SERVIÇOS

COMPLEMENTARES, na forma exigida no ANEXO 5.

XXXVI. PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta das LICITANTES, que conterá a metodologia

para execução do objeto da CONCESSÃO e demais informações exigidas no ANEXO

3.

XXXVII. RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, complementares,

acessórias ou oriundas de projetos associados, referidas no artigo 11 da LEI DE

CONCESSÕES, que a SPE poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos do

CONTRATO.

XXXVIII. REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: é o conjunto de normas que

regulam a prestação dos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO conforme o ANEXO 8.

XXXIX. RELATÓRIO DE VISTORIA: significa o relatório a ser emitido pela

CONCESSIONÁRIA, após a assinatura do CONTRATO, no qual serão averiguadas as

condições do SISTEMA EXISTENTE transferido á CONCESSIONÁRIA. Referida

vistoria deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE e à ENTIDADE

FISCALIZADORA, para acompanhamento das condições e elaboração do relatório.

XL. SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços auxiliares, complementares e

correlatos aos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA,

conforme estabelecido no ANEXOVI.

XLI. SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO: são os serviços públicos de captação, tratamento, adução e distribuição

de água e de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos

sanitários, nos termos deste EDITAL e da MINUTA DO CONTRATO, através da

operação do SISTEMA de esgotamento sanitário da ÁREA DA CONCESSÃO e

atividades de apoio, acompanhada das obras de complementação, adequação e

modernização do SISTEMA, descritos neste EDITAL e seus ANEXOS.

XLII. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA:

significa a sessão pública na qual (i) serão entregues os DOCUMENTOS DA

PROPOSTA pelos LICITANTES; e, caso não haja motivo para sua suspensão ou

encerramento, (ii) será aberto o ENVELOPE DE HABILITAÇÃO e verificadas as

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condições de habilitação das LICITANTES, nos termos dos itens 81 e seguintes deste

EDITAL.

XLIII. SISTEMA EXISTENTE: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas,

aparelhos, edificações e acessórios integrantes do atual SISTEMA de esgotamento

sanitário do MUNICÍPIO, assumidos pela ADJUDICATÁRIA.

XLIV. SISTEMA: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos,

edificações e acessórios integrantes do SISTEMA EXISTENTE, bem como os que

serão adquiridos e/ou construídos ao longo da CONCESSÃO, necessários à prestação

dos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO.

XLV. SPE: significa Sociedade de Propósito Específico, a ser constituída pela LICITANTE

VENCEDORA, sob a forma de sociedade por ações, que celebrará o CONTRATO

com o PODER CONCEDENTE. A SPE deverá ser subsidiária integral da LICITANTE

VENCEDORA ou a personificação do consórcio LICITANTE VENCEDOR, conforme

previsto no EDITAL.

XLVI. TARIFA: é o valor pecuniário a ser cobrado pela CONCESSIONÁRIA dos

USUÁRIOS, pela prestação dos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E

DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, apurada com o maior desconto sobre a Estrutura

Tarifária de referência nos termos deste EDITAL e da MINUTA DO CONTRATO.

XLVII. TERMO DE RECEBIMENTO: é o termo celebrado entre o PODER CONCEDENTE e

a CONCESSIONÁRIA, contendo o inventário dos bens reversíveis realizado pelas

PARTES entre a DATA DE ASSINATURA e a DATA DE TRANSFERÊNCIA;

XLVIII. TERMO DE REFERÊNCIA: é o conjunto de elementos e dados, elaborado de acordo

com o PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO, que complementa este, de modo a

contemplar as especificações do serviço adequado, o plano de METAS, níveis para

prestação dos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO e todas as demais informações necessárias para

caracterizar os SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que integra o presente EDITAL.

XLIX. USUÁRIO: é A pessoa ou grupo de pessoas que utiliza os SERVIÇOS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DA

CONCESSÃO;

L. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: valor dos investimentos a serem realizados

pela CONCESSIONÁRIA, visando a universalização do SERVIÇO DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

ITEM SEGUNDO – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1. A LICITAÇÃO e seu objeto serão regidos pela Constituição da República, pela Lei

Federalnº 11.445/07, pela Lei Federal nº 8.987/95, pelas Leis Municipais nº [_] e

supletivamente, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais e

regulamentares aplicáveis.

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ITEM TERCEIRO – CRITÉRIO DE JULGAMENTO

3.1. A documentação será analisada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO em consonância com

as normas do EDITAL, sendo que o critério de julgamento da LICITAÇÃO será o de

MELHOR TÉCNICA e MENOR TARIFA, apurada com o maior desconto sobre a

ESTRUTURA TARIFÁRIA, na forma prevista no presente EDITAL; e os critérios

técnicos relativos aos parâmetros, padrões e metodologia para exploração dos SERVIÇOS

DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO utilizados

pela LICITANTE e demais dados apresentados em sua PROPOSTA TÉCNICA.

ITEM QUARTO – OBJETO DA LICITAÇÃO

4.1. Constitui objeto da presente LICITAÇÃO a seleção da LICITANTE que apresentar a

proposta mais vantajosa para a prestação dos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE

ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DA CONCESSÃO, cumulada

com a execução de obras, em caráter de exclusividade, compreendendo a realização de

parte dos investimentos necessários à ampliação, conservação e manutenção do

SISTEMA.

i. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pelas obras necessárias para a

universalização do SERVIÇODE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, e parte

das obras e investimentos necessários para a universalização do SERVIÇO

DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos do TERMO DE

REFERÊNCIA.

ii. O PODER CONCEDENTE ficará responsável por parte das obras e

investimentos necessários para a universalização do SERVIÇO DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIOS, nos termos do ANEXO 2.

4.2. A execução dos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO deverá respeitar, com rigor, todas as disposições, prazos e

diretrizes técnicas constantes do EDITAL.

4.3. A prestação dos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO deverá obedecer ao disposto na legislação aplicável, nas

normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos neste EDITAL e na

MINUTA DO CONTRATO.

4.4. A presente contratação pressupõe a adequada prestação dos SERVIÇOS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, assim

considerados aqueles que satisfizerem as condições de regularidade, eficiência, segurança,

atualidade, generalidade, cortesia, equidade, continuidade e modicidade das TARIFAS,

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observados os níveis para a prestação dos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE

ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO estabelecidos no ANEXO III e no ANEXO

X.

4.5. O prazo da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, contados da DATA DE

TRANSFERÊNCIA.

4.5.1. O prazo da CONCESSÃO poderá ser prorrogado por acordo entre o

MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA, nos termos e prazos da legislação vigenteà

época da prorrogação.

ITEM QUINTO: VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

5.1. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, para efeito desta LICITAÇÃO, é de

R$461.566.557,68 (quatrocentos e sessenta e um milhões, quinhentos e sessenta e seis mil,

quinhentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos).

ITEM SEXTO:RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA

6.1. Pelosserviçoseobras realizados no âmbito do CONTRATO,a CONCESSIONÁRIAfará jus

ao recebimento

(i) da receita decorrente da arrecadação das TARIFAS de acordo com o desconto da

PROPOSTA ECONÔMICA, os quais serão todos cobradas diretamente dos

USUÁRIOS;

(ii) dos preços referentes aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, os quais serão todos

cobrados diretamente dos USUÁRIOS; e

(iii) a eventual aferição de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.

6.2. 6.2. A cobrança das TARIFAS e dos preços pela prestação de SERVIÇOS

COMPLEMENTARES, na ÁREA DA CONCESSÃO, será de única e exclusiva

responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e terá início no momento da ASSUNÇÃO DOS

SERVIÇOS.

6.2.1. O valor das TARIFAS, a ESTRUTURA TARIFÁRIA aplicável à CONCESSÃO e

os preços dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES serão aqueles indicados no

ANEXO 7 deste EDITAL, com o desconto ofertado pela LICITANTE

VENCEDORA em sua PROPOSTA COMERCIAL.

6.2.2. As TARIFAS serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos

USUÁRIOS localizados na ÁREA DA CONCESSÃO.

6.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, também a partir da ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS,

auferir RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, desde que a execução dessas atividades:

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(i) não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO ou de sua eventual prorrogação e

(ii) acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE

ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, observado o disposto no artigo 11

da LEI DE CONCESSÕES.

6.3.1. Na auferição das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, 60% de sua receita líquida

será da CONCESSIONÁRIA.

CAPÍTULO II - EDITAL

ITEM SÉTIMO – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da LICITAÇÃO, bem

como estipula as condições e o regime jurídico da contratação objeto deste EDITAL,

definindo as normas que vigorarão durante todo o trâmite da LICITAÇÃO e vigência do

CONTRATO.

7.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela prestação dos SERVIÇOS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, com o

atingimento das METAS constantesdoANEXO 2 desteEDITAL,observadasas

disposiçõesdaMINUTADOCONTRATO.

7.3. Para o atingimento das METAS, na forma prevista no ANEXO 2, faz-se necessária a

aquisição de diversos equipamentos, a realizaçãodeconstruções,obras civis,

intervenções,benfeitorias e demais serviços de engenharia, de acordo com o TERMO DE

REFERÊNCIA.

7.4. Paraaadequadarealizaçãodosserviçoseobras,aCONCESSIONÁRIA,pormeiode SPE criada

para o fim de administrar a CONCESSÃO,deveráatenderplenamente aos USUÁRIOS e à

sociedade em geral, satisfazendo as condições, METAS, cronogramas e

padrõesdequalidadeprevistosnaMINUTADOCONTRATO.

7.5. A realização das obras para a melhoria e expansão da prestação dos SERVIÇOS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob responsabilidade

da CONCESSIONÁRIA,estão descritas no TERMO DE REFERÊNCIA, a serem

executadas conforme indicado no plano de METAS constante no ANEXO 2, o qual

estabelece METAS progressivas a serem cumpridas anualmente pela

CONCESSIONÁRIA.

7.6. A realização das obras para a melhoria e expansão da prestação dos SERVIÇOS DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE, estão

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descritas no Anexo 2, devendo ser executadas nos prazos estipulados neste EDITAL, e de

acordo com o CONTRATO DE CONCESSÃO.

7.7. OCONTRATOdeveráserassinadosomentesesatisfeitasintegralmentetodas asexigênciase

observadososprocedimentosprevistosneste EDITAL.

ITEM OITAVO: DA OBTENÇÃO DO EDITAL

8.1 Este EDITALpoderá ser obtido [_________], a partir do dia [_________], mediante o

fornecimento de 1 (uma) mídia eletrônica (mídia CD virgem) e dados da LICITANTE.

8.2. A COMISSÃO não se responsabiliza pelo conteúdo do EDITAL que não seja devidamente

assinado pelo Prefeito. Na ocasião, todos os interessados deverão registrar-se, sendo esta uma

condição necessária para o recebimento das comunicações, principalmente os esclarecimentos

que a COMISSÃO vier a emitir.

8.3. Para registrar-se a LICITANTE interessada deverá fornecer as seguintes informações:

(i) Nome da pessoa jurídica interessada;

(ii) Endereço da sede;

(iii) Número de inscrição no CNPJ, para participante brasileiro;

(iv) Telefone, fax e e-mail; e

(v) Nome do responsável para contato.

ITEM NONO – DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA DA LICITAÇÃO

9.1. Dia [__] de [__] de 2014, às [__], a COMISSÃO DE LICITAÇÃO estará reunida na [...],

à Rua [__], na Cidade de [_], para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à

CONCORRÊNCIA - nº [__].

9.2. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES, a

PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues à

COMISSÃO DE LICITAÇÃO na data e hora designadas acima, com tolerância de 10

(dez) minutos de atraso.

9.3. No caso de a LICITAÇÃO não poder ser realizada na data estabelecida, será a mesma

transferida para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo quando

houver designação expressa de outra data pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

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9.4. A CONCORRÊNCIA a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões

de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou

anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer direito a reclamação ou indenização

por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES.

ITEM DEZ: ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL

10.1. Até 05 (cinco)dias úteis antes da data designada para a entrega dos envelopes, as

LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre o EDITAL ao presidente da

COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail),

encaminhado ao endereço eletrônico [_], contendo o arquivo com as questões

formuladas, em formato “pdf”, conforme Modelo integrante do ANEXO 6 do EDITAL.

10.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO responderá todos os pedidos de esclarecimento

solicitados em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a entrega dos

envelopes, e disponibilizará as respostas aos pedidos de esclarecimento a todas as

LICITANTES, por meio de publicação no Diário Oficial, no site da [_], ou outra forma

de comunicação pública.

10.3. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se

que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para

todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às

LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na

LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições

deste EDITAL.

ITEM DÉCIMO PRIMEIRO: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a

impugnação no [_]situadana Rua [_], endereçando-a ao presidente da COMISSÃO DE

LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega dos

envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §1º, da Lei Federal n. 8.666/93, devendo a

COMISSÃO DE LICITAÇÃO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias

úteis.

11.2. Decairá do direito de impugnar o EDITAL a LICITANTE que não o fizer até o 2º

(segundo) dia útil que anteceder a data de entrega dos envelopes, conforme dispõe o

artigo 41, §2º, da Lei Federal n. 8.666/93.

11.3. A impugnação deverá ser instruída:

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i. com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for pessoa

física; ou

ii. com comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando

apresentada por pessoa jurídica.

ITEM DÉCIMO SEGUNDO – ALTERAÇÕES DO EDITAL

12.1. Em qualquer ocasião, até a data designada para a entrega dos envelopes, a COMISSÃO

DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos,

impugnações ao EDITAL e/ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar

o EDITAL.

12.2. Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu

o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a

alteração não afetar a forma de apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA e dos

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como a formulação das PROPOSTA

COMERCIAL e PROPOSTA TÉCNICA, conforme dispõe o artigo 21, §4º, da Lei

Federal n. 8.666/93.

CAPÍTULO III – CONDIÇÕES GERAIS

ITEM DÉCIMO TERCEIRO – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

13.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO todas as empresas interessadas e que

comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste EDITAL.

13.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em consórcio, direta ou

indiretamente, no prazo e nas condições do impedimento:

i. aquele que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a

Administração Pública, direta ou indireta, inclusive fundações nos níveis federal,

estadual e municipal;

ii. aquele que esteja impedido de licitar ou contratar com o MUNICÍPIO;

iii. pessoa jurídica com falência decretada ou requerida, ou que se encontre em

recuperação judicial ou extrajudicial;

iv. aquele que tiver incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental

previsto no art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98; e

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v. LICITANTES cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro

técnico sejam servidores do MUNICÍPIO ou de suas sociedades paraestatais, fundações

ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à

data desta LICITAÇÃO.

13.3 Somente será permitida a participação de sociedades coligadas, controladas ou sob o

mesmo controle se todas figurarem como membros de um mesmo consórcio.

13.4 É permitida a participação de sociedades em forma de consórcio composto por, no

máximo, 3 (três) empresas, sem prejuízo da obrigação de constituição da SPE para fins

de celebração do CONTRATO, conforme previsto neste EDITAL.

13.5 Cada uma das sociedades consorciadas deverá apresentar os respectivos

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos nos termos deste EDITAL.

13.6 As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa

líder, que será responsável principal, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos

praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida no

item 13.7 e 13.7.5 deste EDITAL.

13.6.1 O compromisso de constituição de consórcio deverá conter cláusula em que a

empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

13.7 As sociedades integrantes do consórcio serão solidariamente responsáveis, perante o

PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados no âmbito do consórcio ou do

compromisso de sua constituição, tanto na fase da LICITAÇÃO quanto na da execução

do CONTRATO.

13.7.1 Não será permitida nesta LICITAÇÃO a participação de uma mesma sociedade

ou grupo de pessoas físicas (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras

ou outra sociedade sob controle comum), em mais de um consórcio ou, de

qualquer forma, que resulte em mais de uma proposta por parte da referida

sociedade e/ou grupo empresarial.

13.7.2 Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

13.7.3 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de

consorciados até a assinatura do CONTRATO, quando, então, aplicar-se-ão as

regras referentes à composição societária da CONCESSIONÁRIA previstas na

MINUTA DO CONTRATO.

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13.7.4 A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática

desclassificação do consórcio.

13.7.5 A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações

assumidas em virtude da LICITAÇÃO:

i. no caso de o consórcio ter sido a PROPONENTE VENCEDORA, após a

assinatura do CONTRATO; e

ii. no caso de o consórcio não ter sido a PROPONENTE VENCEDORA, até a

assinatura do CONTRATO.

13.8 Em se tratando de consórcio vencedor da LICITAÇÃO, tal LICITANTE deverá

providenciar previamente à celebração do respectivo CONTRATO, a constituição da

SPE, conforme previsto neste EDITAL, observando as mesmas participações no seu

capital social do que aquelas constantes do consórcio e seu compromisso de

constituição, salvo se diversamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.

13.8.1 Fica ressalvado que o LICITANTE em consórcio que tenha apresentado apenas

compromisso de constituição de consórcio, caso se sagre vencedora, poderá optar

por diretamente constituir a SPE, deixando de constituir formalmente o consórcio.

ITEM DÉCIMO QUARTO – DOCUMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS

14.1 Quando a PROPONENTE se apresentar na forma de consórcio deverá observar as

seguintes regras quanto à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:

i. cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à

regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no EDITAL;

ii. cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação

econômico-financeira, exceto com relação à apresentação de GARANTIA DE

PROPOSTA, que deverá observar o quanto previsto no item 19 e seguintes.

iii. os documentos de HABILITAÇÃO TÉCNICA deverão ser apresentado por pelo

menos 01 (um) consorciado, que deverá deter o mínimo de 30% (trinta por cento) de

participação no consórcio.

14.3. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição do consórcio, subscrito por todas elas, com indicação da

empresa líder, que será a responsável principal, perante o PODER CONCEDENTE,

pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária

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estabelecida no item 14.5 ‘e’ e terá poderes para requerer, transferir, receber e dar

quitação.

14.4. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por

intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma dos atestados

técnicos apresentados pelos consorciados, observada as regras estabelecidas no item

20.5.2.3 e 20.5.2.7 deste EDITAL - qualificação técnica.

14.5. O consórcio deverá apresentar em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO termo de

compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado, contendo, no mínimo:

a. denominação, organização e objetivo do consórcio;

b. qualificação das empresas consorciadas;

c. composição do consórcio com as respectivas participações dos seus integrantes;

d. indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao

consórcio durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;

e. previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos

atos relacionados tanto na fase da LICITAÇÃO quanto na da execução do CONTRATO;

f. obrigação quanto à futura constituição da SPE, com a referência à participação de cada

empresa consorciada no capital social da SPE (Sociedade de Propósito Específico).

g. compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas

constituirão sociedade de propósito específico, segundo as leis brasileiras, na forma de

sociedade anônima, com sede no MUNICÍPIO e com estrutura administrativa, contábil e

fiscal específica.

ITEM DÉCIMO QUINTO- ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL

15.1. A participação na LICITAÇÃO, com a entrega dos documentos de HABILITAÇÃO E

PROPOSTAS, implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e

exigências do EDITAL, sendo vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou

discordância de suas condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.

15.2. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para apresentação da

GARANTIA DE PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da

PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL serão consideradas de

responsabilidade exclusiva das LICITANTES.

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15.3. A GARANTIA DE PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a

PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL que não atenderem aos

requisitos estipulados no EDITAL acarretarão a inabilitação ou desclassificação das

LICITANTES, conforme o caso.

ITEM DÉCIMO SEXTO- VISITA TÉCNICA

16.1. Poderão ser realizadas visitas técnicas na área da CONCESSÃO, a fim de verificar as

condições das instalações e demais equipamentos destinados à prestação dos SERVIÇOS DE

SANEAMENTO.

16.2. As visitas técnicas poderão ser agendadas por meio do telefone [______], com a COMISSÃO

até o dia [________] e serão realizadas sempre com a participação dos representantes da

LICITANTE e da COMISSÃO, nos dias [________].

16.3 As visitas técnicas realizadas ensejarão a emissão de correspondente certificado de visitação

técnica. A não realização de visita técnica não impede a participação da LICITANTE na

LICITAÇÃO.

ITEM DÉCIMO SÉTIMO – CUSTO DAS LICITANTES

17.1. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas LICITANTES em razão da

presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva

responsabilidade e risco, ficando o PODER CONCEDENTE isento de qualquer

responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.

ITEM DÉCIMO OITAVO – CREDENCIAMENTO

18.1. Os interessados em representar a PROPONENTE durante a LICITAÇÃO deverão

apresentar carta de credenciamento, na forma do ANEXO VIII deste EDITAL,

devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive

para receber informações, ser notificado e desistir de recursos.

18.2. As cartas de credenciamento deverão estar acompanhadas dos documentos que

comprovem a legitimidade da outorga dos poderes mencionados no item acima,

incluindo:

i. Contrato social, estatuto social ou ato constitutivo da LICITANTE, e demais

documentos societários pertinentes (ex. ata de eleição de diretores) que comprovem os

poderes dos administradores autorizados a representar a LICITANTE nesta

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LICITAÇÃO; e/ou, conforme o caso,

ii. Procuração que comprove poderes do representante para praticar todos os atos

referentes a esta LICITAÇÃO em nome da LICITANTE, bem como a documentação,

consistente com o item “i” acima, que comprove os poderes do subscritor da procuração.

18.3. Caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar

documento que comprove seus poderes para representá-la.

18.4. As cartas de credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO antes

do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, pelos próprios portadores,

devidamente identificados por meio da apresentação de documento oficial com foto e

comprovação de poderes para representar a LICITANTE.

18.5. A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não

inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou

representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE nas respectivas

sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do

desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou

impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4º da Lei Federal n.

8.666/93.

18.6. Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 02

(dois) representantes credenciados, nos termos deste item, que serão os únicos com

poderes para se manifestar durante as sessões desta LICITAÇÃO.

18.7. Em se tratando de consórcio, os poderes de representação deverão ser conferidos pela

sociedade líder do consórcio.

CAPÍTULO IV – GARANTIA DE PROPOSTA, DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO e DOCUMENTOS DA PROPOSTA

ITEM DÉCIMO NONO - GARANTIA DA PROPOSTA

19.1. As LICITANTES deverão apresentar GARANTIA DA PROPOSTA, a título irrevogável,

válida por 65 (sessenta e cinco) dias a partir de sua entrega, prorrogáveis por mais 60

(sessenta) dias, caso o CONTRATO DE CONCESSÃO não tenha entrado em vigência

dentro do prazo inicial de 60 (sessenta) dias.

19.2. A GARANTIA DA PROPOSTA terá por escopo garantir a manutenção dos termos das

PROPOSTAS apresentadas pelas LICITANTES, bem como sua participação na

LICITAÇÃO, nos termos do art. 31, III, da Lei Federal n. 8.666/93, devendo ser

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apresentada à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis

antes da data definitiva para recebimento e abertura dos envelopes, no mesmo local

indicado para a entrega dos envelopes, em valor de 4.615.00,00 (quatro milhões e

seiscentos reais), correspondente a aproximadamente1% (umpor cento) do valor

estimado do CONTRATO, para cobertura das obrigações previstas no presente EDITAL,

em qualquer das seguintes modalidades, observadas as condições a ela aplicáveis:

a. caução em dinheiro, depositada em moeda corrente nacional na conta remunerada de

titularidade do PODER CONCEDENTE mantida no [_], Agência nº [_], conta corrente

nº [_];

b. caução de títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado

pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, acompanhado

de comprovantes de validade atual dos respectivos títulos, quanto ao seu valor e

liquidez, e contemplar vencimento superior a 30 (trinta) dias ao prazo de vigência da

proposta da LICITANTE;

c. seguro-garantia com período de cobertura superior a 30 (trinta) dias ao prazo de

vigência da proposta da LICITANTE, emitido por companhia seguradora regularmente

autorizada a funcionar no País.; ou

d. fiança bancária, emitida por instituição financeira regularmente autorizada a

funcionar no País, com período de cobertura superior a 30 (trinta) dias do prazo de

vigência da proposta da LICITANTE.

19.3. A apresentação da GARANTIA DA PROPOSTA nos termos e prazos do item 19.1 é

condição para o recebimento dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA pela COMISSÃO

DE LICITAÇÃO.

19.4 A GARANTIA DE PROPOSTA nas modalidades caução de títulos da dívida pública

(item 19.2 ‘b’), seguro-garantia (item 19.2 ‘c’) e fiança bancária (item 19.2 ‘d’) deverá ser

apresentada necessariamente em via original ou documentos emitidos pela internet

assinados eletronicamente ou desde que seja possível a verificação de sua autenticidade

pelo próprio emissor.

19.5. No caso de consórcio, a GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser contratada por um ou

mais dos consorciados e deverá (i) ser emitida em nome de todos os seus membros, ou,

alternativamente (ii) ser emitida individualmente, em nome de cada um de seus

membros, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, desde que alcance o

montante prescrito neste EDITAL.

19.6. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada nas modalidades de seguro-garantia, fiança

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bancária e títulos da dívida pública somente serão aceitas se emitidas com prazo de

validade mínimo previstos no item 19.1 acima e, ainda, que, em caso de prorrogação da

validade da proposta, que a GARANTIA DE PROPOSTA deverá permanecer vigente até

a expiração da validade da proposta.

19.7. Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a

GARANTIA DE PROPOSTA será reajustada pela variação do Índice Nacional de

Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística – IBGE, entre o segundo mês anterior à Data de Recebimento da

Documentação e o segundo mês imediatamente anterior à renovação.

19.8. A GARANTIA DE PROPOSTA será liberada:

19.8.1. À PROPONENTE que tiver sido declarada vencedora, após a assinatura do

CONTRATO e a efetiva comprovação de constituição da garantia de

performanceda CONCESSIONÁRIA em benefício do PODER CONCEDENTE,

nos termos previstos no ANEXO 1;

19.8.2. às demais LICITANTES em 05 (cinco) dias após a celebração do CONTRATO

com a ADJUDICATÁRIA.

19.9. A GARANTIA DE PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas

pelas PROPONENTES ao PODER CONCEDENTE durante a LICITAÇÃO e até a data

da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.

19.10. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DE

PROPOSTA apresentada ao PODER CONCEDENTE.

ITEM VIGÉSIMO – ENVELOPE "A" – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

20.1. As empresas LICITANTES apresentarão no Envelope “A” – Documentação de

Habilitação, contendo na parte externa as seguintes informações:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCESSÃO N.º [_____]

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º [_____]

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º [_______]

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

LICITANTE INDIVIDUAL: (indicar o nome da empresa, endereço da sede, número do telefone, fax); ou

CONSÓRCIO: (indicar o nome da empresa consorciada, com os respectivos endereços de

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suas sedes, números do telefone, fax)

REPRESENTANTE LEGAL: (indicar o nome e a qualificação)

20.2. No envelope A, conforme minuta do ANEXO VIII, deverão conter todos os documentos

especificados a seguir:

a. Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;

b. Credencial e Poderes dos Representantes;

c. Declaração de Veracidade e Licitude de todos os Documentos;

d. Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;

e. Declaração de Habilitação;

f. Declaração quanto à Inexistência de Fato Impeditivo em Participar da LICITAÇÃO; e

g. Atestado de visita técnica.

20.2.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica, nos termos do item 20.4 abaixo;

20.2.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do item

20.7 abaixo;

20.2.3. Os documentos relativos à qualificação técnica, nos termos do item 20.5

abaixo;

20.2.4. Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira, nos termos do

item 20.6 abaixo;

20.3. Exclusivamente para as LICITANTES membros de consórcio, deverão ser apresentados

os documentos previstos nos itens 14 aos seguintes deste EDITAL.

20.3.1. As certidões apresentadas para fins de habilitação deverão ter sido expedidas

pelo órgão competente para tal e deverão estar válidas na data da SESSÃO

PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA.

20.3.2. As certidões que não possuírem prazo expresso de validade serão consideradas

válidas se tiverem sido expedidas em até 90 (noventa) dias da data de sua

emissão.

20.3.3. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas

por sites oficiais e que o documento contenha indicação do site em que poderá

ser verificada a autenticidade da informação.

20.3.4. Os documentos relacionados no item 20.2 deste EDITAL referem-se à sede da

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LICITANTE, salvo se expressamente disposto em contrário.

20.3.5. Quaisquer valores que se apresentem em quaisquer dos documentos solicitados

neste EDITAL, incluindo, sem limitação, aqueles contidos na habilitação

econômico-financeira e na PROPOSTA COMERCIAL, deverão ser expressos

em Reais (R$). Caso tais valores sejam apurados em outra moeda, a

LICITANTE deverá converter esses valores em Reais (R$) à taxa de câmbio

comercial para venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia

imediatamente anterior à data da SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO

DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA, devendo, para tanto, explicitar a taxa

de conversão utilizada no próprio documento.

20.3.6. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por

extenso nos documentos da proposta apresentados pela LICITANTE,

prevalecerão os últimos.

20.3.7. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

20.3.8. A não apresentação de qualquer um dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA,

exigidos nesse EDITAL, implicará na inabilitação ou na desclassificação da

respectiva LICITANTE.

20.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA

20.4.1. Para fins de habilitação jurídica serão exigidos os seguintes documentos:

20.4.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado

das respectivas alterações, se for o caso, devidamente;

20.4.1.2. Comprovação dos poderes de seus administradores, feita em uma das

formas a seguir:

a. Em se tratando de sociedades limitadas em que os administradores

não sejam indicados no próprio contrato social, apresentação da ata da

assembleia de quotistas que os tenha designado, devidamente

registrada no registro empresarial competente;

b. No caso de sociedades por ações, apresentação dos documentos de

eleição dos seus administradores e das respectivas publicações na

imprensa, devidamente registrados na Junta Comercial e publicados na

imprensa e ainda arquivado no mesmo órgão;

c. No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato

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constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes

em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das

Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstra a

diretoria em exercício;

d. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade

assim o exigir, nos termos do art. 28, V, da Lei Federal n. 8.666/93;

e. No caso de consórcio, a LICITANTE deverá apresentar instrumento

de constituição de consórcio ou de compromisso de constituição de

consórcio, na forma do item 14 deste EDITAL.

20.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

20.5.1. TÉCNICO-PROFISSIONAL

20.5.1.1. A qualificação técnica do Responsável Técnico deverá ser

demonstrada pela comprovação da LICITANTE de possuir em seu

quadro permanente, ou no quadro permanente de suas empresas

controladas, direta ou indiretamente, na data prevista para entrega dos

envelopes, profissional(is) de nível superior detentor(es) de Certidão

de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA (quando aplicável) de

serviço de características semelhantes à do objeto da LICITAÇÃO,

sendo consideradas como parcelas de maior relevância e valor

significativo, para fins desta LICITAÇÃO, a comprovação de

execução dos seguintes serviços:

a. Operação e manutenção de serviço público de abastecimento de

água potável, constituído por captação, elevação e adução de água

bruta;

b. Operação e manutenção de estação de tratamento de águacom

unidade de coagulação, floculação, sedimentação e filtração;

elevação e adução de água potável; reservação e distribuição de

água potável;

c. Operação e Manutenção de redes coletoras, coletores-tronco,

interceptores e emissários de esgotos;

d. Operação e Manutenção de estação elevatória de esgotos;

e. Operação e Manutenção de estação de tratamento de esgotos;

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f. Gestão dos serviços comerciais incluindo leitura dos hidrômetros,

emissão de contas, arrecadação e atendimento aos usuários em

centrais de atendimento, atendimento “online” e sistema de

atendimento gratuito 24 horas pelo telefone;

g. Gestão de controle de perdas de água, incluindo, além de

automação e telemetria, pelo menos, as atividades de detecção de

ligações clandestinas, pesquisa para detecção de vazamentos;

cadastro georreferenciado e setorização rede de distribuição e

atualização cadastral.

25.5.1.2. A comprovação de que o Responsável Técnico faz parte do quadro

permanente da LICITANTE deverá ser feita por meio da apresentação do

Contrato Social, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato

de Prestação de Serviços.

20.5.2. TÉCNICO-OPERACIONAL:

20.5.2.1. A LICITANTE deverá comprovar o seu registro e inscrição, assim

como de seu responsável técnico no Conselho regional de Engenharia

e Agronomia – CREA – da região da sede da empresa ou do local dos

serviços.

20.5.2.2. A LICITANTE deverá comprovar que já executou os serviços de

relevância e valor significativo descritos abaixo para órgão ou entidade

da Administração Pública ou para pessoas jurídicas de direito privado,

por meio da apresentação de atestado(s) técnico(s) emitidos em seu

nome ou em nome de empresa do mesmo grupo econômico,

devidamente registrados no CREA:

a. Operação, manutençãoe ampliação de sistema municipal de

abastecimento de água e gestão comercial dos serviços de

abastecimento de água e esgotamento sanitário para população igual

ou maior a 120.000 (cento e vinte mil) habitantes, com índice de

atendimento superior a 80% (oitenta por cento) da população urbana,

abrangendo os seguintes elementos:

i. prestação de serviços de gestão comercial, incluindo leitura de

hidrômetros, faturamento e cobrança, que atenda, no mínimo,22.000

(vinte e duas mil) ligações de água;

ii. operação e manutenção de redes de distribuição de igual ou superior

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a 382 (trezentos e oitenta e dois) Km;

iii. operação e manutenção de estação de tratamento de água, com

vazão igual ou superior 340(trezentos e quarenta) l/s; e

iv. operação e manutenção de estação elevatória de água bruta ou

tratada, com vazão igual ou superior a 340(trezentos e quarenta) l/s.

b. Operação manutençãoe ampliação de sistema municipal de coleta de

esgotos sanitários e gestão comercial dos serviços de abastecimento de

água e esgotamento sanitário para população igual ou maior a 120.000

(cento e vinte mil) habitantes, com índice de tratamento de esgotos

igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da população urbana,

abrangendo os seguintes elementos:

i. operação e manutenção de redes coletoras, coletores-tronco,

interceptores e emissários, igual ou superior a 270 (duzentos e setenta)

Km;

iii. operação e manutenção de estação de tratamento de esgoto, com

vazão igual ou superior a 260 (duzentos e sessenta) l/s; e

iv. operação e manutenção de estação elevatória de esgotos, com vazão

igual ou superior a 260 (duzentos e sessenta) l/s.

20.5.2.2 Serão aceitos atestados emitidos em nome do LICITANTE, de

consórcio do qual o LICITANTE seja ou tenha sido parte, ou de

Sociedade de Propósito Específico da qual seja ou tenha sido

controlador, nos termos do art. 116, da Lei nº 6.404/76.

20.5.2.3 Nos atestados de obras ou serviços executados em consórcio serão

considerados, para comprovação dos quantitativos, as atividades

executadas pela LICITANTE, caso estas estejam discriminadas

separadamente no atestado técnico para cada participante do

consórcio. Não havendo discriminação, no atestado, das atividades

desempenhadas por cada participante do consórcio, os quantitativos

serão considerados na proporção da participação do LICITANTE na

composição do consórcio, devendo, para tanto, ser juntada cópia do

instrumento de constituição do consórcio quando o atestado ou

certidão não contiver o percentual de participação de cada uma das

empresas.

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20.5.2.4 Nos atestados de obras ou serviços executados por Sociedade de

Propósito Específico, são considerados os quantitativos

proporcionais à participação acionária do LICITANTE no capital da

SPE, sendo aceitos somente os atestados de Sociedade de Propósito

Específico cujo LICITANTE seja ou tenha sido acionista

CONTROLADOR, conforme item 20.5.2 acima.

20.5.2.5 Para comprovação das parcelas de maior relevância e valor

significativo descritas nos itens (a), (b) e (c) acima, as

LICITANTES, isoladamente ou em consórcio, deverão apresentar

atestados de um único contrato para cada um dos itens.

20.5.2.6 Para comprovação das parcelas de maior relevância e valor

significativo descritas no item (d) acima, alíneas (i), (ii), (iii) e (iv)

as LICITANTES, isoladamente ou em consórcio, deverão

apresentar atestado de um único contrato.

20.5.2.7 No caso de participação em consórcio, as LICITANTES que

apresentarem os atestados previstos no inciso I deverão deter o

mínimo de 30% (trinta por cento) de participação no consórcio.

20.6. 85. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

20.6.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira da LICITANTE

limitar-se-á à apresentação dos seguintes documentos:

20.6.1.1. Balanço patrimonial e demonstrativos contábeis de resultados do

último exercício social, na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da LICITANTE, vedada a sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios, nos termos do art. 31, I, da Lei

Federal n. 8.666/93, podendo ser atualizadas por índices oficiais

quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação

dos envelopes. Os balanços das sociedades anônimas deverão ser

apresentados em publicações veiculadas na imprensa autorizada. As

demais empresas deverão apresentar balanços autenticados e

arquivados na Junta Comercial do local da sede da empresa,

certificados por contador registrado no Conselho Regional de

Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro

“Diário”, com o termo de abertura e de encerramento, e as folhas em

que cada balanço se acha regularmente inscrito;

20.6.1.2. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial

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emitida em prazo não superior a 90(noventa) dias de antecedência da

data da SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS

DOCUMENTOS DA PROPOSTA, pelo distribuidor forense da sede

da sociedade e do local do seu principal estabelecimento ou filial no

Brasil, caso este principal estabelecimento ou filial não corresponda à

sede da sociedade, em atenção ao art. 3º da Lei 11.101, de 9 de

fevereiro de 2005;

20.6.1.3. Prova de que dispõe de Patrimônio Líquido equivalente a, no

mínimo, R$ 4.615.665,57 (quatro milhões, seiscentos e quinze mil,

seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), cuja

comprovação será feita por meio do balanço patrimonial e

demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei.

20.6.1.4. A situação financeira da LICITANTE será avaliada através do

demonstrativo de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG),

Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Total (ET), assinado por

contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade),

os quais deverão ser calculados na forma abaixo e obedecer aos

seguintes parâmetros:

Índice Formulação Critério de

Qualificação

Liquidez Geral ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) ILG >1,0

LiquidezCorrente ILC = AC/PC ILC > 1,0

Grau de Endividamento GE = (PC+ELP)/(AC+RLP+AP) GE <0,6

Sendo:

AT = Ativo Total

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo

ELP = Exigível a Longo Prazo

20.6.2. Em caso de participação de sociedades em consórcio, cada membro do

consórcio deverá demonstrar individualmente os índices acima.

20.6.3. A LICITANTE, isoladamente ou em consórcio, deverá comprovar que captou

recursos financeiros de, no mínimo, R$ 200.000,00 (duzentos milhões),

correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado do investimento

para FINANCIAMENTO nos termos do PLANO DE ÁGUA E ESGOTO, em 1

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(um) só empreendimento de infraestrutura ou projeto estruturado, por meio de

financiamento de longo prazo (assim compreendidos os financiamentos com

prazo de vencimento superior a 1 (um) ano). Para tanto será aceita a

apresentação de contrato ou qualquer outro instrumento ou declaração firmado

por instituição financeira que comprove a captação dos recursos.

20.6.4. A captação dos recursos financeiros descrita no item 20.6.3 acima poderá ter

sido realizada diretamente pela LICITANTE (isoladamente ou em consórcio)

ou por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial, controladas direta

ou indiretamente, controladoras ou outra sociedade sob controle comum.

20.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

20.7.1. A documentação relativa à regularidade fiscal da LICITANTE consistirá de:

20.7.1.1. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço (FGTS);

20.7.1.2. Certidão Negativa de Débitos — CND ou certidão positiva com efeito

de negativa expedida pela Receita Federal do Brasil, relativamente às

contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, alíneas “a”,

e “c” da Lei 8.212/91, às contribuições instituídas a título de

substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive

as inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social –

INSS.

20.7.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

20.7.1.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver e

for aplicável à atividade da LICITANTE, na forma da lei (vide art. 29,

III da Lei Federal n. 8.666/93). As LICITANTES que, nos termos da

legislação aplicável, não estiverem inscritas na Fazenda Estadual,

ficam dispensadas da comprovação de regularidade, devendo, porém,

provar tal condição;

20.7.1.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver e

for aplicável à atividade da LICITANTE, relativo à sede da

LICITANTE, na forma da lei (vide art. 29, III da Lei Federal n.

8.666/93). As LICITANTES que, nos termos da legislação aplicável,

não estiverem inscritas na Fazenda Municipal ficam dispensadas da

comprovação de regularidade, devendo, porém, provar tal condição;

20.7.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a

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apresentação de certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de

negativa, de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da

União;

20.7.1.7. Prova de Regularidade de tributos estaduais e de tributos municipais,

mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos

de negativa, de acordo com o objeto social da firma e referido,

respectivamente, ao Estado e ao Município de domicílio ou sede da

LICITANTE, juntamente com as certidões das Procuradorias de

Dívida Ativa do Município e do Estado, quando exigidas pela

legislação local; ou, no caso de a LICITANTE não estar inscrita,

comprovação dessa situação.

20.7.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, conforme Lei Federal

12.440/2011.

20.8. 87. DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS ADICIONAIS

20.8.1. As PROPONENTES deverão ainda apresentar nos DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO os seguintes documentos:

20.8.1.1. Declaração de que a PROPONENTE não se encontra em processo de

(i) falência, (ii) autofalência, (iii) recuperação judicial ou

extrajudicial (iv) liquidação judicial ou extrajudicial, (v) insolvência,

(vi) administração especial temporária ou (vii) administração sob

intervenção do órgão fiscalizador competente, conforme ANEXO

VIII;

20.8.1.2. Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da

licitação, conforme ANEXO VIII;

20.8.1.3. Declaração de capacidade financeira constante do modelo do

ANEXO VIII do EDITAL, da qual conste que a PROPONENTE

dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes

para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção

de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da

CONCESSÃO, inclusive a obrigação de integralização no capital

social da SPE na forma da MINUTA DO CONTRATO;

20.8.1.4. Declaração de conhecimento das informações e condições locais

necessária para o cumprimento das obrigações objeto desta

LICITAÇÃO, conforme modelo de declaração constante do ANEXO

VIII; e

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20.8.1.5. Declaração de que não permitirão (i) que menores de 16 (dezesseis)

anos desempenhem qualquer atividade relacionada aos serviços

objeto desta LICITAÇÃO, salvo na condição de aprendiz, desde que

apresentem, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade; assim como (ii)

que menores de 18 (dezoito) anos exerçam qualquer atividade

noturna, perigosa ou insalubre relacionada ao CONTRATO DE

CONCESSÃO, conforme modelo de declaração previsto no ANEXO

VIII.

ITEM VIGÉSIMO PRIMEIRO – ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA

21.1. As empresas LICITANTES apresentarão Envelope “B” – Proposta técnica, contendo na

parte externa as seguintes informações:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCESSÃO N.º [___]

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º [_____]

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º [_____]

PROPOSTA TÉCNICA

LICITANTE INDIVIDUAL: (indicar o nome da empresa, endereço da sede, número do telefone, fax); ou

CONSÓRCIO: (indicar o nome da empresa consorciada, com os respectivos endereços de

suas sedes, números do telefone, fax)

REPRESENTANTE LEGAL: (indicar o nome e a qualificação)

21.2. A PROPOSTA TÉCNICA deve ser apresentada em 1 (uma) via datilografada ou

digitada, em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, devidamente

encadernada e numerada sequencialmente, devendo ser assinada por responsável legal

da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE.

21.3. O não atendimento ao estabelecido nesta Seção e no ANEXO 5, na sua integralidade,

implicará a desclassificação da PROPOSTA COMERCIAL.

21.4. A PROPOSTA TÉCNICA será pontuada e avaliada de acordo com parâmetros e critérios

objetivos dispostos no ANEXO 3 (Diretrizes para elaboração da PROPOSTA

TÉCNICA).

21.4.1. A avaliação da PROPOSTA TÉCNICA resultará na indicação de uma pontuação

de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será considerada a NOTA TÉCNICA da

LICITANTE, para fins de julgamento da presente LICITAÇÃO.

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21.4.2. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE que não atingir,

no mínimo, 70 (setenta) pontos, conforme os agrupamentos previstos no ANEXO

3 (Diretrizes para Elaboração da PROPOSTA TÉCNICA) deste EDITAL.

ITEM VIGÉSIMO SEGUNDO – ENVELOPE “C” – PROPOSTA COMERCIAL

22.1. As empresas LICITANTES apresentarão Envelope “C” – Proposta Comercial,

contendo na parte externa as seguintes informações:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCESSÃO N.º [___]

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º [_____]

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º [_____]

PROPOSTA COMERCIAL

LICITANTE INDIVIDUAL: (indicar o nome da empresa, endereço da sede, número do telefone, fax); ou

CONSÓRCIO: (indicar o nome da empresa consorciada, com os respectivos endereços de

suas sedes, números do telefone, fax)

REPRESENTANTE LEGAL: (indicar o nome e a qualificação)

22.2. A PROPOSTA COMERCIAL será apresentada em 1 (uma) via datilografada ou digitada

em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, devidamente encadernada e

numerada sequencialmente, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE

ou seu representante.

22.3. O valor da PROPOSTA ECONÔMICA será expresso em Real (R$), tendo como base o

mês de entrega das propostas.

22.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá atender às condições e aos critérios contidos neste

EDITAL, em especial, nas diretrizes para elaboração da PROPOSTA COMERCIAL,

constantes do ANEXO 5 deste EDITAL (Diretrizes para Elaboração da PROPOSTA

COMERCIAL) e manter a coerência com a PROPOSTA TÉCNICA apresentada pela

LICITANTE.

22.5. A PROPOSTA COMERCIALdeverá conter as planilhas para execução dos serviços,

conforme indicado no ANEXO 5 do EDITAL (Diretrizes para Elaboração da PROPOSTA

COMERCIAL).

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22.6. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter o valor desconto na ESTRUTURA

TARIFÁRIA, conforme especificado no ANEXO 5.

22.7. Para elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, a LICITANTE deverá considerar o

prazo do CONTRATO, o qual obedecerá o cumprimento das METAS previstas no

ANEXO 2.

22.8. Para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, não deverão ser considerados

quaisquer benefícios fiscais que possam vir a ser conferidos à CONCESSIONÁRIA pela

União, Estado ou Município, durante o prazo do CONTRATO.

22.9. O valor apresentado na PROPOSTA COMERCIAL, que será levado em consideração no

julgamento das propostas, deverá abranger todos os custos referentes ao CONTRATO,

que contemplarão, dentre outros:

a. o valor referente aos ônus e obrigações da SPE concernentes à legislação tributária,

trabalhista e previdenciária, os quais correrão por sua exclusiva conta;

b. custos com seus subcontratados;

c. despesas relativas a serviços extraordinários e a serviços noturnos;

d. custos de mobilização e desmobilização na instalação dos SERVIÇOS a serem

executados;

e.custos com a contratação dos seguros e garantias exigidos nos termos do CONTRATO;

f. todos os demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre a CONCESSÃO.

22.10. O prazo de validade das PROPOSTAS COMERCIAIS deverá ser de, no mínimo, 120

(cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da proposta.

22.11. As planilhas para execução dos serviços constantes da PROPOSTA COMERCIAIS

serão utilizadas como referência no caso de necessidade de cálculos de eventuais

indenizações à SPE, nas condições previstas no CONTRATO.

22.12. O não atendimento ao estabelecido nesta Seção, na sua integralidade, implicará a

desclassificação da PROPOSTA COMERCIAL.

22.13. Serão, também, desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS com valor de

desconto na ESTRUTURA TARIFÁRIA que tornem economicamente inexequível o

cumprimento das METAS, mediante decisão motivada da COMISSÃO DE LICITAÇÃO,

assim como serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS que não

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apresentarem qualquer desconto na ESTRUTURA TARIFÁRIA.

22.14. O ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL deverá conter apenas os seguintes

documentos, sob pena de desclassificação:

22.14.1. Carta contendo o valor da PROPOSTA COMERCIAL, conforme modelo

constante do ANEXO 5;

22.14.2. PLANO DE NEGÓCIOS, conforme modelo constante do ANEXO 5;

22.14.3. Carta de instituição financeira de primeira linha atestando a viabilidade do

PLANO DE NEGÓCIOS, nos termos do ANEXO5; e

22.14.4. Declaração da LICITANTE ou de cada membro do consórcio de que, em caso

de adjudicação do objeto e celebração do CONTRATO, realizarão os aportes

de recursos necessários para a realização das obras e prestação dos serviços

objeto da CONCESSÃO, conforme exigidos na MINUTA DE CONTRATO.

22.15 A Carta a que se refere o item 22.14.3 acima deverá atestar:

i. ter analisado o PLANO DE NEGÓCIOS da PROPONENTE;

ii. que o PLANO DE NEGÓCIOS está de acordo com as diretrizes do ANEXO II;

iii. a exequibilidade da PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE.

22.15. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste

EDITAL, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais LICITANTES.

22.16. Será feita a atribuição de (i) 100 (cem) pontos à PROPOSTA COMERCIAL da

LICITANTE que apresentar o maior desconto à ESTRUTURA TARIFÁRIA e (ii) 70

(setenta) pontos à PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE que apresentar o menor

desconto à ESTRUTURA TARFÁRA. As demais notas relativas às PROPOSTAS

COMERCIAIS estarão no intervalo entre o menor valor apresentado para TARIFA-

BASE (100 pontos) e valor máximo de referência para a TARIFA-BASE indicado no

item 22.13 acima (70 pontos). Para se chegar à pontuação no referido intervalo, será

adotada a seguinte fórmula, que determinará a Nota Comercial (NC) das demais

LICITANTES:

NC = 70 + 30 x [ 1 - ( TBa - TBmín ) / ( TBref – TBmín ) ] , onde:

NC Nota Comercial da LICITANTE

TBref Tarifa-Base Máxima de Referência

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TBa Tarifa-Base da Proposta em Avaliação

TBmin Tarifa-Base Mínima Ofertada entre as LICITANTES

ITEM VIGÉSIMO TERCEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A

DOCUMENTAÇÃO

23.1. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer documento falso ou inválido à

época da data de recebimento da documentação ensejará sua inabilitação da

LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais

cabíveis.

23.2. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO,

imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que

altere suas condições de habilitação, ao que se sujeita, se omissa nesse dever, além da

inabilitação da LICITAÇÃO, à aplicação das sanções cabíveis.

23.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que as propostas apresentadas foram

elaboradas com perfeito conhecimento da ÁREA DA CONCESSÃO, não podendo a

futura CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços,

prazos ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar

qualquer benefício sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre área.

CAPÍTULO V – PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E JULGAMENTO

ITEM VIGÉSIMO QUARTO– ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

24.1. Em SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA

PROPOSTA, a ocorrer em horário, data e local indicados no item 9, serão recebidos o (i)

o ENVELOPE DE HABILITAÇÃO; (ii) o ENVELOPE DA PROPOSTA TÉCNICA;

(iii) e o ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL de cada uma das LICITANTES.

24.2. A Documentação de cada PROPONENTE deverá ser apresentada em envelopes

separados, lacrados, rubricados e identificados da forma prevista anteriormente.

24.3. Cada envelope deverá ser apresentado em 1(uma) via, encadernada separadamente, com

todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação ou

similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à

última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a

quantidade total de folhas de cada envelope, não sendo permitidas rasuras, emendas

entrelinhas ou ressalvas.

24.4. A documentação deverá ser redigida de forma clara e no idioma português.

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24.5. Todos os documentos que integrem a documentação deverão ser apresentados em sua

forma original ou por meio de cópia autenticada.

24.6. Todas as folhas de cada uma das vias da documentação deverão ser rubricadas por um

de seus representantes credenciados.

24.7. Um dos representantes credenciados deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos

envelopes de sua proposta inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e a hora

da entrega.

24.8. Os documentos exigidos no Envelope “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do

artigo 32 da Lei Federal n. 8.666/93 e rubricados pelo representante legal da

LICITANTE, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de

publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso.

24.9. Todas as vias dos envelopes deverão consistir em invólucros opacos e fechados, com as

etiquetas identificando cada um dos envelopes e as vias, os quais somente poderão ser

entregues pessoalmente por representante da LICITANTE à COMISSÃO DE

LICITAÇÃO, vedada a entrega mediante qualquer outro modo, inclusive, via correio.

24.10. Após a entrega dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA, as LICITANTES não mais

poderão efetuar quaisquer modificações emendas, rasuras, ressalvas ou outro tipo de

corretivo nos DOCUMENTOS DA PROPOSTA, bem como não mais poderão entregar

os documentos que porventura tenham deixado de inserir nos DOCUMENTOS DA

PROPOSTA, ressalvado o direito da COMISSÃO DE LICITAÇÃO proceder às

competentes diligências, nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal n. 8.666/93.

ITEM VIGÉSIMO QUINTO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO

25.1 A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, cabendo-

lhe conduzir os trabalhos de análise da Documentação.

25.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio de outros órgãos e entidades da

Administração Pública do MUNICÍPIO.

25.3 Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO

DE LICITAÇÃO poderá:

25.3.1 Solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os

documentos por elas apresentados;

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25.3.2 Adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de

insuficiências no curso da LICITAÇÃO;

25.3.3 Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da

LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela

PROPONENTE;

25.3.4 Prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, respeitadas as disposições legais, em

caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e

25.3.5 Na hipótese de alteração relevante do EDITAL, alterar (i) a data prevista para

entrega da documentação; e (ii) a data prevista para a realização da SESSÃO

PÚBLICA PARA RECEBIMENTODOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA

prorrogando ou reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.

25.4. Qualquer alteração do EDITAL será publicada no Diário Oficial do MUNICÍPIO e nos

demais meios utilizados para publicidade do EDITAL.

ITEM VIGÉSIMO SEXTO - PROCEDIMENTO

26.1. O certame seguirá o rito abaixo estipulado, lavrando-se ata e registrando-se a presença

dos LICITANTES em todas as sessões públicas que venham a ser realizadas.

26.2. Na data, local e hora previstos no aviso de que trata o item 9 acima, será declarada

aberta, pelo Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a SESSÃO PÚBLICA PARA

RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA.

26.3. Aberta a sessão, serão recolhidos os documentos de representação dos LICITANTES

constantes do item 18. Finda esta etapa, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO

passará ao item 26.6 abaixo, não mais se admitindo a participação de qualquer outra

LICITANTE que não tenha assinado a lista de presença até então (ou cujos

representantes não tenham apresentado os documentos de representação na forma do

item 9 acima), sendo admitida uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos em relação

ao horário inicialmente previsto.

26.4. Em seguida, as LICITANTES serão chamadas, nominalmente e em ordem alfabética,

para apresentarem os seguintes documentos:

i. Envelope “A” – ENVELOPE DE HABILITAÇÃO;

ii. Envelope “B” – PROPOSTA TÉCNICA ; e

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iii. Envelope “C” - PROPOSTA COMERCIAL.

26.5. Após o início da SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS

DA PROPOSTA será realizada a análise dos documentos constantes no ENVELOPE DE

HABILITAÇÃO (Envelope “A”) de todas as LICITANTES que tiverem apresentado

garantias na forma do item 19.

26.6. Após a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO DE

LICITAÇÃO tornará público o respectivo julgamento, declarando quais LICITANTES

serão ou não consideradas habilitadas. Serão devolvidos fechados o ENVELOPE

PROPOSTA TÉCNICAe PROPOSTA COMERCIAL às LICITANTES inabilitadas,

desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.

26.6.1. Poderá a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, se julgar necessário, dada a

complexidade de parte da documentação relativa à qualificação técnica,

suspender a sessão para fins de avaliar o atendimento da documentação aos

requisitos do EDITAL.

26.7. Pronunciado o resultado da fase de habilitação, as LICITANTES poderão recorrer da

decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO no prazo legal. Após o julgamento dos recursos

apresentados pelas LICITANTES, ou desde que transcorrido o prazo sem interposição de

recurso, ou tenha havido desistência expressa do prazo para recurso por todas as

LICITANTES, será marcada sessão pública para abertura do ENVELOPE DE

PROPOSTA TÉCNICA.

26.7.1. Admite-se a possibilidade de aproveitamento da própria SESSÃO PÚBLICA

PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA, caso todas as

LICITANTES tenham apresentado desistência expressa do direito à

interposição de recurso.

26.8. Iniciada a sessão pública para a abertura do ENVELOPE DE PROPOSTA TÉCNICA, as

LICITANTES habilitadas em decorrência da aplicação do disposto no item 26.7 e

seguintes terão abertos os ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA, que terão suas

primeiras vias imediatamente rubricadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos

representantes das LICITANTES.

26.9. Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em

voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos

representantes das LICITANTES presentes.

26.10. A análise das PROPOSTAS TÉCNICAS ocorrerá em sessão realizada entre os

membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e o resultado será divulgado, mediante aviso

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publicado, uma única vez, na imprensa oficial, bem como comunicado as LICITANTES.

26.11. A critério exclusivo da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, as PROPOSTAS TÉCNICAS

poderão ser analisadas na própria sessão pública de abertura dos Envelopes “B”. Neste

caso e se as LICITANTES, por seus representantes presentes, concordarem com o

resultado do julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sessão poderão,

a critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ser abertos os Envelopes “C” e rubricadas

as PROPOSTAS COMERCIAIS.

26.12. O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS se dará por critérios objetivos, conforme

as diretrizes para a elaboração das PROPOSTAS TÉCNICAS contidas no ANEXO I,

culminando no apontamento da nota técnica, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

26.13. Para as LICITANTES que forem desclassificadas na fase de abertura da PROPOSTA

TÉCNICA, a GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida no prazo máximo de 60

(sessenta) dias.

26.14. Encerrada a fase de análise da PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES e decorridos

os prazos legais para recursos, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO agendará dia e hora para

a abertura dos Envelopes “C”, referentes às PROPOSTAS COMERCIAIS e publicará o

respectivo aviso na Imprensa Oficial.

26.15. Para a análise da PROPOSTA COMERCIAL, caberá à COMISSÃO DE LICITAÇÃO

verificar a sua exequibilidade por meio da aferição objetiva dos elementos financeiros

constantes do PLANO DE NEGÓCIOS, desclassificando-se as LICITANTES que

apresentarem propostas manifestamente inexequíveis, nos termos dos arts. 43, IV, 44,

§3º e 48, II, da Lei Federal n. 8.666/93.

26.16. Poderá à COMISSÃO DE LICITAÇÃO suspender a sessão para avaliação dos

documentos em qualquer dos momentos supra descritos.

26.17. O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS se dará por critérios objetivos e

seguirá o disposto no presente EDITAL, culminando no apontamento da nota comercial,

de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

26.18. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO comunicará às LICITANTES sobre as notas

comerciais das LICITANTES classificadas, de acordo com sua ordem de classificação,

lavrando a respectiva ata de julgamento, nos termos do item 26.25 abaixo.

26.19. Após a conclusão da avaliação do item 26.17 acima, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO

divulgará a classificação dos PROPONENTES pela ordem decrescente da soma das

pontuações alcançadas na PROPOSTA COMERCIAL, de acordo com os pesos

expressamente estabelecidos neste EDITAL.

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26.20. Os critérios de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e os critérios de pontuação

estão definidos no ANEXO I deste EDITAL.

26.21. Será considerada vencedora a LICITANTE que obtiver a Melhor Nota Final, de acordo

com a seguinte fórmula:

(NT x 6 + NC x 4) / 10 = NF

Onde:

NT = NOTA TÉCNICA

NC = NOTA COMERCIAL

NF = NOTA FINAL

26.22. Estabelecida a Ordem de Classificação, de acordo com as notas finais indicadas às

LICITANTES, será aberto prazo para a interposição de recursos e contrarrazões, no

prazo constante do item 28.1 deste EDITAL.

26.23. Em caso de empate entre mais de uma LICITANTE, o PODER CONCEDENTE dará

preferência a uma ou outra, em conformidade com o disposto no art. 3º, §2º, da Lei

Federa n. 8.666/93, procedendo, caso persista o empate, a sorteio na forma do art. 45,

§2º, da Lei Federal n. 8.666/93.

26.24. Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata assinada pelas

LICITANTES presentes e pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

26.25. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO publicará em Diário Oficial do MUNICÍPIO o

resultado do julgamento da fase de habilitação e o resultado da LICITAÇÃO com a

indicação da LICITANTE VENCEDORA.

26.26. Os envelopes serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário Oficial do

MUNICÍPIO.

26.27. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

26.28. Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o ENVELOPE DA PROPOSTA

COMERCIAL, não cabe inabilitação a qualquer LICITANTE por motivo relacionado

àquela fase, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o

julgamento.

26.29. Decairá do direito de impugnar o EDITAL perante o PODER CONCEDENTE a

LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do

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ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. Impugnações posteriores a essa data não terão

efeito de recurso.

26.30. É facultada à COMISSÃO DE LICITAÇÃO ou autoridade superior, em qualquer fase

da LICITAÇÃO, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo.

26.31. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO manterá em sua guarda os DOCUMENTOS DA

PROPOSTA recebidos de cada uma das LICITANTES, até a data da assinatura do

CONTRATO, exceto pelos envelopes que tenham sido devolvidos fechados às

LICITANTES eliminadas no curso do certame ou que desistam da LICITAÇÃO,

solicitando a retirada de suas propostas. Uma vez assinado o CONTRATO, as

LICITANTES habilitadas, mas que não tenham se sagrado vencedoras, terão 30 (trinta)

dias para retirar seus documentos e a GARANTIA DE PROPOSTA apresentada

conforme item 19 deste EDITAL, podendo o PODER CONCEDENTE inutilizar tais

documentos, caso não sejam retirados dentro do prazo, a menos que haja motivo para

que sejam mantidos em seus arquivos.

ITEM VIGÉSIMO SÉTIMO–SANEAMENTO DE FALHAS FORMAIS

27.1. Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pelas

LICITANTES, refiram-se estes à GARANTIA DE PROPOSTA, à PROPOSTA

COMERCIAL, à PROPOSTA TÉCNICA ou aos DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO, poderão ser relevados ou sanados, a juízo da COMISSÃO DE

LICITAÇÃO, mesmo que para tanto seja necessária realização de diligência.

ITEM VIGÉSIMO OITAVO - RECURSOS

28.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da decisão, na

forma do art. 109 da Lei Federal n. 8.666/93, as LICITANTES poderão apresentar

recurso contra as decisões e atos da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

28.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato

recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou,

nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

28.3. É admitida a interposição de recursos via fac-símile, desde que a via original assinada

seja protocolizada em até 5 (cinco) dias contados da data limite do prazo recursal,

observados os termos do item 28.1.

28.4. Interposto o recurso, será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-

lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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28.5. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com

vista franqueada ao interessado.

28.6. Aos recursos e questões correlatas aplica-se o disposto no art. 109 da Lei Federal n.

8.666/93.

CAPÍTULO VI – CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

ITEM VIGÉSIMO NONO– CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

29.1. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA será convocada

para, no prazo de até 30 (trinta) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nos

itens seguintes, e fazer com que a CONCESSIONÁRIA celebre o CONTRATO, sob

pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da perda da GARANTIA DE

PROPOSTA e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei Federal n.

8.666/93.

29.2. O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado, por igual período,

quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA durante o seu transcurso e desde que

ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

29.3. É facultado ao PODER CONCEDENTE, quando a CONCESSIONÁRIA não se

apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima,

convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para constituir

uma Sociedade de Propósito Específico em igual prazo e nas condições da PROPOSTA

COMERCIAL e PROPOSTA TÉCNICA do primeiro colocado.

29.4. O CONTRATO será celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a

CONCESSIONÁRIA, com a interveniência-anuência da ENTIDADE

FISCALIZADORA.

29.5. A ADJUDICATÁRIA obriga-se a contratar os seguros previstos na MINUTA DE

CONTRATO, na forma e nos prazos contratualmente previstos.

29.6. Em até 10 (dez) dias após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, a CONCESSIONÁRIA

deverá apresentar GARANTIA DE EXECUÇÃO, na forma estabelecida na MINUTA

DO CONTRATO.

29.7. O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no

Diário Oficial do MUNICÍPIO no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às

expensas da CONCESSIONÁRIA.

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ITEM TRIGÉSIMO - CONCESSIONÁRIA

30.1. Para a assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir uma

Sociedade de Propósito Específico, em conformidade com a lei brasileira, com sede no

MUNICÍPIO.

30.1.1. Caso a LICITANTE VENCEDORA seja LICITANTE individual, a Sociedade de

Propósito Específico deverá ser sua subsidiária integral.

30.1.2. Em caso de consórcio, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir a

CONCESSIONÁRIA observada a composição acionária apresentada no

instrumento de constituição de consórcio ou compromisso de constituição de

consórcio apresentado na LICITAÇÃO.

30.1.3. O controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser exercido por empresas

que detiverem de forma isolada ou conjunta a titularidade da maioria do capital

votante, expresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o

exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades,

disciplinado em acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento

com igual finalidade, nos termos do disposto no artigo 116 da Lei Federal no

6.404/76.

30.1.4. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA, assumirá

a forma de sociedade anônima e deverá ter como único objeto a execução dos

SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de

fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS previstas no CONTRATO, de

modo a viabilizar o seu cumprimento, estando incluídos os SERVIÇOS

COMPLEMENTARES.

30.2. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá corresponder ao prazo necessário

para o cumprimento de todas as suas obrigações previstas no CONTRATO.

30.3. Na DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, o capital social subscrito da

CONCESSIONÁRIA deverá ser de, no mínimo, [_], sendo que [_] devem ser

integralizados previamente à celebração do CONTRATO.

30.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá integralizar R$ [_] ao final do primeiro ano e R$

[_] ao final do segundo ano do CONTRATO, além do valor a ser integralizado

até a DATA DE ASSINATURA do CONTRATO.

30.4. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE

VENCEDORA deverá apresentar o instrumento de constituição da sociedade de

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propósito específico de que trata esta Seção, acompanhado das certidões que

comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Rio de Janeiro (JUCERJA) e o

registro no CNPJ/MF.

30.5. Imediatamente após a celebração do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deve

encaminhar à ENTIDADE REGULADORA o seu estatuto social, e acordo de acionistas

ou documento similar, se houver.

ITEM TRIGÉSIMO PRIMEIRO – PENALIDADES

31.1. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista

neste EDITAL e notadamente:

i. impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação

ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;

ii. devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou

proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;

iii. afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de

vantagem de qualquer tipo;

iv. desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;

v. apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à

atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou

vi. utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.

31.2. À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a

natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem

prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:

i. advertência;

ii. multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor

da GARANTIA DE PROPOSTA oferecida;

iii. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e

iv. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida

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sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.

31.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a

ampla defesa.

ITEM TRIGÉSIMO SEGUNDO – DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

32.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela ENTIDADE

REGULADORA, em atendimento aos princípios de independência decisória, autonomia

administrativa, orçamentária e financeira, transparência, tecnicidade, celeridade e

objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e

do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

ITEM TRIGÉSIMO TERCEIRO- BENS AFETOS

33.1. São afetos aos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO todos os bens que integram o SISTEMA, assim

considerados o conjunto de instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações,

acessórios e demais bens necessários e vinculados à adequada prestação dos SERVIÇOS

DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

33.2. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto,

não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO – tais como,

mas não limitados a, veículos, escritórios, áreas adjacentes, material e equipamento de

escritório etc. –, poderão ser onerados ou alienados livremente pela

CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos

SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

prestados e não cause a diminuição das condições econômicas, técnicas ou operacionais

da CONCESSIONÁRIA.

33.3. Na extinção da CONCESSÃO, os bens integrantes do SISTEMA reverterão

automaticamente ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas na MINUTA

DO CONTRATO.

ITEM TRIGÉSIMO QUARTO – SEGUROS

34.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto à seguradora de

sua livre escolha, seguro contra os riscos inerentes à execução do objeto da

CONCESSÃO, nos termos e condições previstos no CONTRATO.

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CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

ITEM TRIGÉSIMO QUINTO – COMUNICAÇÕES

35.1. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente,

ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO,

mediante publicação na imprensa oficial e disponibilizadas no site: [...].

ITEM TRIGÉSIMO SEXTO – CONTAGEM DE PRAZO

36.1. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se

incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando

explicitamente disposto em contrário.

36.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no PODER CONCEDENTE,

no seu horário de funcionamento.

ITEM TRIGÉSIMO SÉTIMO – DISPOSIÇÕES DIVERSAS

37.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão

resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.

37.2. Até a assinatura do CONTRATO, fica reservado ao PODER CONCEDENTE o direito

de resolver todo e qualquer caso singular, não previsto neste EDITAL e em tudo o mais

que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com o seu objeto.

37.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a

qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer

dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.

37.4. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO

e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um

documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas das regras

de interpretação previstas no CONTRATO.

37.5. A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou

anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos,

de acordo com o artigo 49 da Lei Federal n. 8.666/93.

CAPÍTULO TRIGÉSIMO OITAVO – ANEXOS AO EDITAL

38.1. Constituem ANEXOS deste EDITAL:

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ANEXO 1- MINUTA DO CONTRATO

ANEXO 2 – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO 3 – Diretrizes para elaboração da PROPOSTA TÉCNICA

ANEXO 4 – Relação de bens do SISTEMA EXISTENTE e dos bens afetos

ANEXO 5 – Diretrizes para elaboração da PROPOSTA COMERCIAL

ANEXO 6 – Modelo de declarações, de pedido de esclarecimentos e impugnação ao

EDITAL e Cartas de Credenciamento da LICITANTE

ANEXO 7 – ESTRUTURA TARIFÁRIA DE REFERÊNCIA

ANEXO 8 – REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

ANEXO 9 – INDICADORES DE DESEMPENHO

ANEXO 10 – PLANO DE ÁGUA E ESGOTO

[_], [...] de [...] de 2014