PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA … · da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde)...
Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA … · da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde)...
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
1
PROCESSO Nº 11.744/2010.PMA.SESAU
ABERTURA: 20/12/2010
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 – PMA.SESAU
O Município de Ananindeua, representado por sua Secretaria Municipal de Saúde, considerando:
que, a partir da Constituição Federal (art. 30, inciso VII) e art. 18, inciso I e art. 17, inciso III
da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) compete aos Municípios e, supletivamente, ao Estado,
gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo recorrer, de
maneira complementar, aos serviços ofertados pela iniciativa privada, quando os serviços de
saúde da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária;
a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços de assistência à saúde no
Município de Ananindeua, conforme artigo 199, § 1º da Constituição Federal e artigos 24 e 25 da
Lei nº 8.080/90, de acordo com a Programação Pactuada Integrada – PPI e o processo de
regionalização municipal;
a Portaria nº 3.277/GM/MS, de 22 de dezembro de 2006, que prevê a complementaridade
na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços de saúde, conforme seus
arts. 3º e 6º;
a Programação Pactuado e Integrada – PPI, firmada com outros Municípios
a necessidade de dispor de uma rede de serviços de saúde mais ampla;
a necessidade de conhecer a real oferta de serviços no Município de Ananindeua, as
necessidades de cobertura assistencial, o nível de complexidade dos serviços, os mecanismos de
acesso de referência e contra-referência, distribuição geográfica dos serviços que serão
colocados à disposição do SUS/Ananindeua, para eventual celebração de contrato de direito
público;
DECIDE:
Tornar público, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Edital nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
2
001/2010 – PMA. SESAU, com vistas à seleção de entidades prestadoras de serviços de atenção
à saúde interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde (SUS),
deste Município, na forma e condições a seguir elencadas.
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento, junto à Secretaria Municipal de Saúde
de Ananindeua, de pessoas jurídicas de direito privado interessadas em prestar serviços de
assistência à saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), com base nos
parâmetros assistenciais estabelecidos através da Portaria GM/MS nº 1.101/2002, de acordo com
as Planilhas contidas no Anexo I do presente instrumento.
1.2. Os serviços a serem contratualizados na presente Chamada Pública compreendem:
A) Assistência médica – ambulatorial de média e alta complexidade;
B) Internação hospitalar de média complexidade;
C) Internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) adulto e neonatal;
D) Serviços auxiliares de diagnóstico e terapia (SADT) de média e alta complexidade;
E) Assistência laboratorial.
2. DAS CONDIÇÕES: 2.1. As entidades interessadas em participar da presente Chamada Pública devem estar
localizadas no Município de Ananindeua;
2.2. Os serviços devem obedecer aos requisitos contidos na RDC nº 50, de 21 de fevereiro de
2002 ou outra que venha substituí-la, quanto às normas específicas referentes à área de
engenharia, arquitetura e vigilância sanitária em vigor, com vistas a garantir as condições físicas
adequadas ao atendimento dos usuários do SUS, RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, que
dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde,
Lei Municipal nº 1.320, de 30 de novembro de 1998 – Código de Vigilância Sanitária,
Epidemiológica, Zoonoses e da Saúde do Trabalhador do Município de Ananindeua e Lei nº
6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura as infrações à legislação sanitária federal e
estabelece as sanções respectivas;
2.3. Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços constantes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
3
na Tabela de Valores e Procedimentos do SUS, que serão reajustados na mesma proporção,
índice e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde, nos termos do artigo 26 da
Lei nº 8.080/90.
3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
3.1. Os interessados em participar da presente Chamada Pública deverão entregar a
documentação especificada na Cláusula 4.2, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de
publicação do presente Edital no Diário Oficial no Município de Ananindeua, das 08:00 às 14:00
hs, no Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde de
Ananindeua.
4. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
A avaliação será realizada em duas etapas:
A) Pré – qualificação;
B) Avaliação técnica
4.1. PRÉ- QUALIFICAÇÃO:
A Comissão Examinadora da Chamada Púbica receberá dos interessados em participar da
presente Chamada Pública envelopes contendo a documentação relativa à habilitação, fechados e
lacrados, identificados e endereçados, nos moldes do Anexo II, ao Secretário Municipal de Saúde,
subscrito por responsável legal, contendo os documentos abaixo discriminados:
4.1.1. Habilitação Jurídica:
A) Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) responsável (eis) legal (ais) pela
instituição e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail);
B) Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrado, com alterações posteriores, se houver;
C) Ata de Eleição da atual Diretoria, quando se tratar de Estatuto Social;
D) Registro de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), devidamente atualizado;
E) Alvará de funcionamento vigente, expedido pela Vigilância Sanitária;
F) Certificado de registro do respectivo Conselho de Classe para a atividade a ser desempenhada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
4
G) Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da
conta corrente.
4.1.2. Regularidade Fiscal:
A) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
B) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;
C) Certidões de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, emitidas no
máximo até 60 (sessenta) dias antes da abertura dos envelopes de documentação, caso não
tenham prazo de validade nelas consignadas:
Federal – Relativa à Receita Federal e à Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional;
Estadual – Relativa à Fazenda Estadual (Tributária e Não Tributária)
Municipal – Relativa à Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito e de Regularidade Fiscal)
D) Certidão Negativa de Débito no sistema de Seguridade Social (INSS);
E) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia (FGTS);
F) Declaração de sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de Chefia,
Assessoramento ou Função de Confiança no Sistema Único de Saúde, nos termos do § 4º do art.
26 da Lei 8.080/90.
4.1.3. Qualificação Técnica:
A) As entidades interessadas em participar da presente Chamada Pública deverão
obrigatoriamente apresentar Registro no Conselho de Medicina e Certidão de Anotação de
Responsabilidade Técnica – CART, emitida pelo CRM – PA, com o nome do médico Diretor
Técnico da instituição e com o seu respectivo número de inscrição no Conselho (art. 28 do
Decreto nº 20.931, de 11/01/1932 – “Nenhum estabelecimento hospitalar ou de assistência
médica, pública ou privada, poderá funcionar em qualquer ponto do território nacional sem ter um
Diretor Técnico e principal responsável habilitado para o exercício da Medicina”;
B) Indicação da capacidade física (leitos, equipamentos, etc.) para a produção dos serviços com
descrição detalhada destes serviços;
C) Indicação da disponibilidade dos serviços ofertados ao Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
5
D) Relação da Equipe Técnica com descrição da capacidade profissional, número de inscrição no
Conselho competente, carga horária, qualificação dos responsáveis pelos serviços especializados;
E) Descrição detalhada dos equipamentos existentes na empresa e disponíveis para a prestação
dos serviços.
4.1.4. Qualificação Econômica – Financeira:
A) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, assinado por Contador, constando o seu nome completo e registro
profissional, devidamente registrado no Órgão competente, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da
apresentação da proposta, exigida a comprovação dos respectivos índices;
A.1) O Contador referido no subitem acima deverá ser legalmente habilitado junto ao Conselho
Regional de Contabilidade e deverá obrigatoriamente fazer constar seu selo DHP no respectivo
Balanço Patrimonial, conforme Resolução CFC nº 871/2000, arts. 1º, 2º e 3º § 1º ao 4º alterada
pela Resolução CFC nº 1.007.
B) A comprovação da boa situação financeira da entidade interessada em participar da presente
Chamada Pública deverá ser, obrigatoriamente, demonstrada pela obtenção de índices contábeis
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas abaixo especificadas:
OBS.: A Comprovação da boa situação financeira a que se refere o subitem anterior deverá estar
assinado por Contador, constando o seu nome completo e registro profissional e se, assinado por
Contador diverso daquele que elaborou o Balanço Patrimonial e respectivas demonstrações
contábeis, deverá obedecer, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, a disposição da alínea
“A.1”, acima descrita.
Apuração dos índices:
1) Liquidez Geral (LG):
LG = AC + ARLP = Ativo Circulante + Ativo Realizável a longo prazo ≥ 1,00
PC + PELP = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
6
2) Liquidez Corrente (LC):
LC = AC = Ativo Circulante ≥ 1,00
PC = Passivo Circulante
3) Solvência Geral (SG):
SG = AT = Ativo Total ≥ 1,00
PE Passivo Exigível
Onde AT = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente e PE = Passivo
Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo.
C) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentadas:
C.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da entidade
interessada em participar da presente Chamada Pública.
C.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (Ltda.):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da entidade interessada em
participar da presente Chamada Pública ou outro órgão equivalente, ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas e
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da entidade interessada em participar da
presente Chamada Pública.
C.3) Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado, ou
- fica dispensada da apresentação dos índices contábeis nos termos da exigência contida
alínea “B” deste item.
D) Certidão(ões) Negativa (s) de Falência ou Recuperação Judicial, expedida neste exercício, pelo
(s) referidos Cartório (s) Distribuidor (es) competente (s), da sede da Pessoa Jurídica, ou de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
7
execução patrimonial ou de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, em se
tratando de firma individual, emitidas, no máximo até 90 (noventa) dias antes da data da abertura
dos envelopes de documentação, caso não tenham prazo de validade nelas consignadas.
4.1.5. Documentos Complementares:
A) Declaração informando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer
trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo condição de aprendiz);
B) Declaração firmada pelos sócios e/ou diretores da entidade que, expressamente conhecem e
aceitam as condições de remuneração dos serviços, na conformidade da Tabela do Sistema
Único de Saúde, bem como que tem disponibilidade de prestar atendimento às regras do
Conselho Nacional de Saúde e da Comissão Tripartite de Saúde, obedecendo às disposições
éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua (Anexo IV);
C) Os Laboratórios de Patologia Clínica, Anátomo – Patologia e os Serviços de Imagem deverão
ter Programa de Controle de Qualidade, orientado por uma das seguintes organizações:
C.1) ONA (Organização Nacional de Acreditação);
C.2) ISO (International Organization for Standardization);
C.3) SBPC (Sociedade Brasileira de Patologia Clinica);
C.4) SBAC (Sociedade Brasileira de Análises Clínicas);
D) Inscrição no programa de controle de qualidade dos agravos de Saúde Pública realizados pelo
LACEN – PA (Laboratório Central do Pará).
Parágrafo Primeiro: A Comissão Examinadora da Chamada Pública terá o prazo máximo de 5
(cinco) dias, após o transcurso do prazo previsto no item 3.1 do presente Edital, para análise da
documentação referente à pré – qualificação.
Parágrafo Segundo Considerar-se-ão aptas à avaliação técnica as entidades que atenderem as
condições de pré-qualificação.
Parágrafo Terceiro: A Comissão Examinadora poderá aceitar protocolo das certidões e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
8
documentos comprobatórios da regularidade, desde que a entidade entregue os originais quando
da celebração do contrato. O prestador habilitado e convocado para assinatura do contrato que
não apresentar o original das certidões ficará impossibilitado de firmar a avença.
4.2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA HABILITAÇÃO:
A) A entidade será avaliada no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a análise da documentação
relacionada no item 4.2 por Equipe Técnica designada pelo Secretário Municipal de Saúde, tendo
como base o Roteiro de Avaliação Técnica previsto no Anexo V do presente Edital;
B) A Comissão Examinadora da Chamada Pública analisará o relatório de Avaliação Técnica no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a conclusão da avaliação da Equipe Técnica e publicará a
relação das entidades consideradas habilitadas para eventual celebração do contrato, no Diário
Oficial do Município de Ananindeua, bem como no sítio da Secretaria Municipal de Saúde de
Ananindeua: www.ananindeua.pa.gov.br/saude;
C) As entidades que não atenderem aos requisitos exigidos pela presente Chamada Pública serão
consideradas inabilitadas.
D) A Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua poderá celebrar contrato de prestação de
serviço de assistência à saúde, nos termos da minuta de contrato prevista no Anexo III deste
Edital, com as entidades consideradas habilitadas. Serão escolhidas as entidades com a melhor
pontuação, de acordo com as diretrizes constantes no Roteiro de Avaliação Técnica (Anexo V);
E) A Administração não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas a quantidade
necessária para atender a demanda do Município de Ananindeua;
F) A avaliação dos serviços de Terapia Renal Substitutiva (Diálise e Hemodiálise) será realizada
pela Vigilância Sanitária Estadual da SESPA, juntamente com a equipe de Vigilância Sanitária da
Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua;
5. DO PRAZO RECURSAL: A) A entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data da publicação da relação das entidades consideradas habilitadas, conforme item B,
da Cláusula IV, no Diário Oficial do Município de Ananindeua, bem como no sítio da Secretaria
Municipal de Saúde de Ananindeua: www.ananindeua.pa.gov.br/saude, nos termos do disposto
art. 109, I alínea a da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, para apresentar recurso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
9
B) O recurso será julgado pela Comissão Examinadora da Chamada Pública, em 03 (três) dias
úteis, e o resultado será publicado no Diário Oficial do Município de Ananindeua, bem como no
sítio da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua: www.ananindeua.pa.gov.br/saude.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação do resultado final da Chamada Pública poderá ocorrer no prazo mínimo de 3
(três) dias, contados da publicação da classificação final das entidades habilitadas.
7. DO PREÇO E DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A) A Secretaria Municipal de Saúde pagará, mensalmente, pelos serviços efetivamente prestados,
os valores unitários de cada procedimento, conforme Tabela de Valores e Procedimentos do SUS,
em vigor, editadas pelo Ministério da Saúde, assim como os seus reajustes, nos termos do artigo
26 da Lei nº 8.080/90;
B) As despesas decorrentes de eventual celebração do contrato correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.0010.2015
Elemento de Despesa: 3390-39
Fonte: 02.29 (Transferência SUS/Fundo a Fundo).
Funcional Programática: 10.302.0010.2016
Elemento de Despesa: 3390-39
Fonte: 02.29 (Transferência SUS/Fundo a Fundo).
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A) Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta Chamada Pública
poderão ser obtidos mediante solicitação por escrito, à Comissão Examinadora da Chamada
Pública, situada na Rod. Mário Covas nº 11, Bairro Coqueiro, Complexo das Secretarias
Integradas, CEP: 67.113-330;
B) Convocada para assinatura do contrato, a entidade selecionada não poderá se furtar de prestar
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
10
os serviços conforme os valores estabelecidos na Tabela de Valores e Procedimentos do SUS,
em vigor, editadas pelo Ministério da Saúde, ficando esclarecido que a desistência posterior
acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93;
C) Fica reservada à Secretaria Municipal da Saúde de Ananindeua a faculdade de cancelar, no
todo ou em parte, adiar, revogar, de acordo com os seus interesses, ou anular a presente
Chamada Pública sem assistir às entidades direito a qualquer reclamação, indenização,
reembolso ou compensação;
D) Será descredenciada, a qualquer tempo, a entidade que não mantiver, durante a vigência
contratual, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que
rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou,
ainda aquela cujo contrato venha a ser rescindido, pelos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e no
instrumento contratual;
E) Dos atos exarados pela comissão, caberá recurso por parte do interessado no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data em que tornada pública a decisão recorrida, sendo
franqueado o conhecimento e direito de impugnação a todas as demais empresas participantes,
também no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
F) Fica eleito o foro de Ananindeua, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões
que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
Ananindeua (PA), 16 de dezembro de 2010.
AMANDA DE NÓVOA LIMA
Presidente da Comissão Examinadora da Chamada Pública nº 001/2010 – PMA/SESAU – Portaria nº
164/2010 – GAB/SESAU, de 17/11/2010.
EDIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA
Coordenador Técnico da Chamada Pública nº 001/2010 – PMA/SESAU – Portaria nº 164/2010
– GAB/SESAU, de 17/11/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
11
ANEXO I
NECESSIDADES DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE POR GRUPO DE PROCEDIMENTO, SEGUNDO TABELA UNIFICADA – SUS
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC
GRUPO DESCRIÇÃO DO GRUPO
OFERTA PARA CHAMADA
FINANCEIRO
02. PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DIAGNÓSTICA 3.612.076,95
02.02 DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO 1.255.584,56
02.03 DIAGNÓSTICO POR ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLÓGICA 266.946,59
02.04 DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA 770.964,03
02.05 DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA 491.184,69
02.06 DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA 146.165,76
02.07 DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 263.475,67
02.09 DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA 111.491,98
02.11 MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES 306.263,69
03. PROCEDIMENTOS CLÍNICOS 1.044.886,50
03.01 CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS 462.168,35
03.02 FISIOTERAPIA 334.492,64
03.03 TRATAMENTOS CLÍNICOS (OUTRAS ESPECIALIDADES) 245.998,96
03.09 TERAPIAS ESPECIALIZADAS 2.226,56
04. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS 445.809,11
04.01. PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA
1.203,00
04.04. CIRURGIAS DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA CABEÇA E DO PESCOÇO
50.640,59
04.05 CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO 26.369,42
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
12
04.06 CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATORIO 2.051,45
04.07 CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL
9.896,54
04.08 CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR 162.714,03
04.09 CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO 17.151,73
04.10 CIRURGIA DE MAMA 11.049,50
04.11 CIRURGIA OBSTÉTRICA 4.225,84
04.12 CIRURGIA TORÁCICA 558,30
04.14 CIRURGIA ORO-FACIAL 148.751,21
04.15 OUTRAS CIRURGIAS 11.197,50
TOTAL MAC 5.102.772,56
FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO - FAEC
GRUPO DESCRIÇÃO DO GRUPO
OFERTA PARA CHAMADA
FINANCEIRO
05. TRANSPLANTE DE ORÇÃOS TECIDOS E CEDULAS 1.785.000,00
05.03 TRATAMENTO EM NEFROLOGIA 1.785.000,00
TOTAL FAEC 1.785.000,00
TOTAL AMBULATORIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MAC + FAEC 6.887.772,56
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
13
NECESSIDADE DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES
POR ESPECIALIDADE
CLINICA NECESSIDADE DE
INTERNAÇÃO NECESSIDADE
DE LEITOS OFERTA PARA
CHAMADA
Clinica Cirúrgica 8.222 135 3.244.005,80
Clinica Médica 13.567 242 3.712.211,68
Obstétrica 8.325 86 3.526.498,89
Pediátrica 6.167 127 2.010.144,63
Total 36.281 590 12.492.861,00
NECESSIDADES COM DIÁRIAS DE UTI
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – UTI
ADULTO / TIPO II
NECESSIDADE DE LEITO OFERTA PARA
CHAMADA
12 R$ 1.551.052,80
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – UTI
NEONATOLOGIA / TIPO II
NECESSIDADE DE LEITO OFERTA PARA
CHAMADA
10 R$ 1.292.544,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
14
TOTAL DE DIÁRIAS
LEITOS UTI ADULTO/NEONATOLOGIA OFERTA PARA
CHAMADA
12 (adulto) R$ 1.551.052,80
10 (Neo) R$ 1.292.544,00
22 R$ 2.843.596,80
OS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, INTERNAÇÕES
HOSPITALARES E DIÁRIAS DE UTI SERÃO EXTRAIDOS TABELA UNIFICADA – SUS
TABELA UNIFICADA SUS / MINISTÉRIO DA SAÚDE
http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/download.jsp
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
15
ANEXO II
MODELO DE ENVELOPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA – SESAU
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 – PMA/SESAU
Rod. Mário Covas, nº 11 – Secretarias Integradas de Ananindeua, Bairro Coqueiro
CEP: 67.113 – 330 Ananindeua – PA
(NOME DA ENTIDADE INTERESSADA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
16
ANEXO III
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO - HOSPITALARES
Contrato nº 000/2010 – ASJUR/SESAU
Contrato que entre si celebram o Município de Ananindeua,
através de sua Secretaria Municipal de Saúde e
____________________________________ para prestação de
serviços de assistência à saúde para atendimento ambulatorial
(urgência/emergência, diagnóstico e tratamento) e para
internações hospitalares aos usuários do Sistema Único de
Saúde – SUS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público
interno, sediada à Av. Magalhães Barata, n° 1515, Bairro Centro, Município de Ananindeua,
Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o n° 05.058.441/0001-68, por meio de sua SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n° 11.941.767/0001 - 31, com sede neste
Município, Estado do Pará, localizada à Rodovia Mário Covas, n° 11, Bairro Coqueiro, CEP:
67.113-330, neste ato, representada por seu Secretário Municipal da Saúde, HILDEGARDO DE
FIGUEIREDO NUNES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portadora do RG nº 34000-
SSP/PA, inscrita no CPF/MF sob o nº 118.229.022-15,, a seguir denominado CONTRATANTE, e
de outro lado __________________________________, inscrito no CNPJ sob o nº 0000000000,
com sede na ______________________, Bairro ________________, CEP: ______________, ,
neste ato, representada por (REPRESENTANTE LEGAL), nacionalidade, estado civil, profissão,
doravante denominada por CONTRATADA, , tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal,
em especial os seus artigos 196 a 200; as Leis Federais n° 8.080/90, 8.142/90 e nº 8.666/93 e
alterações posteriores, Portaria GM/MS nº 3277, de 22/12/2006, assim como demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, considerando o Edital de Chamada Pública nº
001/2010 – PMA.SESAU, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO de prestação de serviços
de assistência à saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
17
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a execução pela CONTRATADA, de serviços hospitalares e
técnico profissional a serem prestados aos indivíduos que deles necessite, dentro dos limites
quantitativos abaixo fixados e constantes em Anexo ao presente instrumento, que serão
distribuídos por níveis de complexidade e de acordo com as normas do SUS:
Parágrafo único: Os serviços ora contratados compreendem:
I – Assistência médico-ambulatorial de média/alta complexidade
II – Internação hospitalar de média complexidade;
III – Internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) (adulto/neonatal).
§ 1º Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as
necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até vinte e cinco
por cento (25%) nos valores limites deste contrato, durante o período de sua vigência, incluídas as
prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretário de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela _________________, inscrita
no CNPJ sob o nº _________________________, com sede na Rua ___________________,
Bairro ______________, CEP: _______________________, com Alvará de Funcionamento sob o
nº ____________, expedido pela Vigilância Sanitária da SESAU, sob supervisão de seu
Responsável Técnico, ______________________, nacionalidade, profissão, RG, CPF.
Parágrafo Primeiro: A eventual mudança de endereço da CONTRATADA será imediatamente
comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora
contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo
rescindi-lo, se entender conveniente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
18
Parágrafo Segundo: A mudança do Responsável Técnico, bem como do responsável por
serviços auxiliares de diagnóstico e terapia também deverá ser comunicada ao CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O Diretor Clínico, responsável pelos serviços, deverá ser indicado pela
CONTRATADA, sendo que sua alteração deverá ser comunicada, imediatamente, por escrito, à
CONTRATANTE, para alteração cadastral, que poderá ou não aceitá-lo.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA obriga-se a informar ao Gestor toda e qualquer alteração do
ato constitutivo através da Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde – FCES, mantendo-a
atualizada para fins de atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
Parágrafo Quinto : A CONTRATANTE obriga-se a repassar as alterações ao Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde – CNES, em tempo hábil.
Parágrafo Sexto: A CONTRATANTE obriga-se a seguir as normas do Sistema Único de Saúde,
como se segue:
A) Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a
referência e contra-referência, do Sistema Único de Saúde –SUS, sempre sob as ações de
regulação e autorização da Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do Município
de Ananindeua;
B) Gratuidade das ações e dos serviços de saúde ao usuário, executados no âmbito deste
Contrato;
C) A CONTRATADA colocará à disposição do SUS a sua capacidade instalada necessária para o
atendimento do volume assistencial definido no presente instrumento;
D) Garantia da contraprestação integral pelos serviços prestados, desde que atendidas às normas
do Sistema;
E) Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
19
pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua;
F) Contribuir para a elaboração, implantação e implementação de protocolos técnicos de
atendimento e de encaminhamento para as ações de saúde;
G) Educação permanente de recursos humanos;
H) A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos,
excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica;
I) Aprimoramento da atenção à saúde
CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS GERAIS Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento
CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro: Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do
estabelecimento CONTRATADO:
A) O membro do corpo de profissionais da CONTRATADA;
B) O profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
C) O profissional autônomo que presta serviços à CONTRATADA em caráter regular;
D) O profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos itens A, B e C, é admitido
pela CONTRATADA nas suas instalações para prestar determinado serviço.
Parágrafo Segundo: Equipara-se ao profissional autônomo definido nos itens C e D a empresa, o
grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante,
qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita
ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução
deste contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
20
Parágrafo Quinto: Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade
suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os
contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção
nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Sexto: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de
pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e
obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o
Ministério da Saúde.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento
do paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a noventa (90) dias no
pagamento devido pelo Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave
ameaça na ordem interna ou as situações de urgência e emergência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Para cumprimento do objeto deste Contrato a CONTRATADA se obriga a oferecer ao paciente
todo o recurso necessário ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo:
A) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
B) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
C) Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo
sempre a qualidade na prestação de serviços;
D) Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade
dos serviços prestados nessa condição;
E) Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando
da decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato;
F) Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
21
acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no
prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada
da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
G) Assumir inteira responsabilidade pelos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários,
fiscais, comerciais e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o seu
quadro de pessoal, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para
a CONTRATANTE;
H) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
I) Providenciar imediata correção dos erros apontados pela CONTRATANTE, quando da
execução dos serviços;
J) Atender a todo usuário encaminhado pela unidade de saúde designada pela CONTRATANTE
em conformidade com o estabelecido nesse contrato;
K) Esclarecer ao usuário do SUS - Ananindeua sobre seus direitos e demais informações
necessárias, pertinentes aos serviços oferecidos;
L) Garantir ao usuário a confidencialidade dos dados e das informações sobre a sua assistência.
M) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à
CONTRATANTE ou ao usuário encaminhado;
N) Executar os serviços prestados a CONTRATANTE rigorosamente dentro das suas respectivas
normas técnicas;
O) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste contrato;
P) Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou
permanentemente designados pela CONTRATANTE, para supervisionar e acompanhar a
execução dos serviços prestados;
Q) Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
quaisquer falhas técnicas/operacionais que possam ocasionar interrupção ou retardamento da
execução dos serviços, ora contratados. A CONTRATADA deve, ainda, sanar estas incorreções
no prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo casos excepcionais devidamente comunicados, por
escrito, à Secretária Municipal de Saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
22
R) Utilizar o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde (PNASS), instituído pela
Portaria nº 382/GM, de 10 de março de 2005, que consiste em um instrumento de avaliação
qualitativa das ações e dos serviços de saúde, bem como da satisfação dos usuários do Sistema
Único de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do
SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência,
imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando
assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Primeiro: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos
órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos
termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
Parágrafo Segundo: A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de
danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da
Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA – DAS ESPÉCIES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA:
Para o cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao paciente
os recursos necessários ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo:
I – Assistência médico-ambulatorial:
1 – atendimento médico, por especialidade, com realização de todos os procedimentos
específicos necessários para cada área, incluindo os de rotina, urgência ou emergência;
(obs.: enumerar somente os que estão sendo objeto do contrato).
2 – assistência social;
3 – assistência farmacêutica, social, de enfermagem e de nutrição, quando indicados;
II – Assistência técnico-profissional e hospitalar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
23
1 – todos os recursos disponíveis de diagnóstico e tratamento necessários ao atendimento
dos usuários do SUS;
2 – encargos profissionais (incluindo plantonistas) e nosocomiais necessários;
3 – utilização de sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico e instalações
correlatas;
4 – medicamentos receitados e outros materiais utilizados, sangue e hemoderivados;
5 – serviço de enfermagem;
6 – serviços gerais;
7 – fornecimento de roupa hospitalar, inclusive ao paciente;
8 – alimentação com observância das dietas prescritas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da CONTRATANTE:
A) Periodicamente vistoriar as instalações da CONTRATADA, para verificar se persistem as
mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do Contrato;
B) Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem
realizados;
C) Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, no prazo contratualmente
estabelecido, ressalvado a hipótese de atraso no repasse realizado pelo Ministério da Saúde;
D) Pagar mensalmente, à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, os valores
unitários de cada procedimento conforme a tabela do SIA/SUS em vigor, editada pelo Ministério
da Saúde.
E) Prestar todas as informações necessárias, com clareza, a CONTRATADA, para a execução
dos serviços;
F) Esclarecer aos pacientes do SUS sobre seus direitos e prestar as informações necessárias,
pertinentes aos serviços ofertados pela CONTRATADA;
G) Monitorar o funcionamento do estabelecimento de saúde CONTRATADO, notificando-o,
fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
24
H) Encaminhar os usuários do SUS/Ananindeua através da Central de Internação e Central de
Marcação de Consultas e Procedimentos Especializados, com exceção da procura direta que
ocorrerá nos casos de urgência/emergência, inclusive em obstetrícia.
CLÁUSULA OITAVA – DA ESCOLHA DA ACOMODAÇÃO:
Caso o paciente ou seu responsável opte por acomodações diferenciadas de padrão superior
àquelas especificadas neste contrato, ficará sob sua responsabilidade o pagamento integral das
despesas médico-hospitalares, desde o dia da internação até o dia da alta.
Parágrafo Primeiro: - Qualquer comprovação de constrangimento ou induzimento ao paciente ou
seu responsável, para que opte por acomodação diferente a ajustada neste contrato, constituirá
falta grave, motivando penalidade conforme for apurado em processo de auditoria.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, a importância referente aos serviços
contratados, autorizados e efetivamente prestados os valores unitários de cada procedimento,
conforme Tabela de Valores e Procedimentos do SUS, em vigor na época da assinatura do
contrato estimado em:
I – Assistência médico-ambulatorial de média/alta complexidade
II – Internação hospitalar de média complexidade;
III – Internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) (adulto/neonatal).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO PREÇO: Os valores estipulados na Cláusula anterior serão reajustados na mesma proporção, índices e
épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais
da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
25
Parágrafo único: Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo, entretanto necessário
constar de processo administrativo da Contratada os respectivos cálculos, bem como a origem e
autorização do reajuste.
CLAÚSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste contrato, nos termos e limites estipulados
Anexos I e II, partes integrantes deste Contrato, correrão no presente exercício, a conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática:
Fonte:
Natureza de Despesa:
Estimativa Mensal:
Estimativa Anual:
CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO:
O valor estipulado neste Contrato será pago da seguinte forma:
A) A CONTRATADA apresentará mensalmente a CONTRATANTE as faturas e os documentos
referentes aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos
estabelecidos pela CONTRATANTE;
B) Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de
pagamento, será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do
CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;
C) As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados, contendo incorreções, serão
devolvidas à CONTRATADA para correção, no prazo de dez (10) dias, devendo ser
reapresentadas até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreu a devolução
e/ou obedecendo ao cronograma de fluxos de informações ambulatoriais dotada pela SESAU. O
documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
26
devidamente inutilizado por meio de carimbo;
D) As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e
controle do SUS.
CLAÚSULA DÉCIMA - TERCEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E
FISCALIZAÇÃO:
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante
procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas
e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e
avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos
específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do
término deste contrato, se for do interesse das partes a sua prorrogação, a CONTRATANTE
vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições
técnicas básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da
capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a
revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços ora
contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a
CONTRATANTE ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução
do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a
fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
27
solicitados pelos servidores da CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos
termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLAÚSULA DÉCIMA - QUARTA – DAS PENALIDADES:
A inobservância, pela CONTRATADA das cláusulas ou obrigações constantes do Contrato, ou de
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, ensejará à CONTRATANTE, garantido
o direito de defesa prévia, aplicação, em cada caso, das sanções previstas nos artigos 86, 87 e
88, da Lei nº 8.666/93:
A) Advertência por escrito;
B) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato e de seus aditivos, se
for o caso;
C) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
CONTRATADO ressarcir à CONTRATANTE;
D) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: DESCONTO DA MULTA: A multa prevista na letra (B) desta Cláusula,
quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE
ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Segundo: SANÇÕES CUMULATIVAS: As sanções previstas nas letras (A), (C) e (D)
desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a letra (B) da mesma Cláusula facultada a
defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da sua notificação.
Parágrafo Terceiro: COMPETÊNCIA: A sanção prevista na letra (C) desta Cláusula é de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
28
competência exclusiva da Secretária Municipal de Saúde, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser
requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Quarto: MULTA PARA INEXECUÇÃO TOTAL: Para fins de aplicação da multa
prevista na letra (B) desta Cláusula, considera-se inexecução total do CONTRATO o atraso por
prazo superior a 90 (noventa) dias no início da execução do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DA RESCISÃO:
Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas
cláusulas e condições, conforme o disposto no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo
das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda:
A) O não cumprimento ou cumprimento irregular das Cláusulas contratuais, especificações ou
prazos;
B) O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
C) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
D) O atraso injustificado no início da execução dos serviços e a paralisação da execução sem
justa causa e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
E) O desatendimento, sem justificativa, das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
F) O cometimento reiterado de falhas na execução anotadas na forma do art. 67, § 1° da Lei
8.666/93;
G) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, a dissolução da sociedade, a
alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a
execução do CONTRATO;
H) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e que está subordinada
CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
I) A supressão, por parte da Administração, dos serviços objeto deste Instrumento, acarretando
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
29
modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65, da Lei nº.
8.666/93;
J) A suspensão da execução contratual, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem
interna ou guerra ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilização e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA,
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até
que seja normalizadas a situação;
K) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE,
decorrentes da execução dos serviços, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação;
L) A não liberação, por parte da CONTRATANTE do objeto contratual para a execução dos
serviços, nos prazos estabelecidos no presente instrumento;
M) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da
execução do objeto deste CONTRATO;
N) O descumprimento no disposto no art. 27, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
Parágrafo Primeiro: FORMAS DE RESCISÃO: A rescisão do CONTRATO poderá ser:
A) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados na Lei
Federal nº 8.666/93;
B) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que
haja conveniência para a CONTRATANTE;
C) Judicial, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em
caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
30
administrativos.
Parágrafo Terceiro: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em
andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias
para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços
ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
Parágrafo Quarto: O presente contrato rescinde todos os demais contratos e convênios
anteriormente celebrados entre a CONTRATANTE, o Ministério da Saúde e a CONTRATADA, que
tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS:
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pelo
CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo Primeiro: Da decisão da Secretária Municipal de Saúde que rescindir o presente
contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da intimação do ato.
Parágrafo Segundo: Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do Parágrafo
Primeiro, a Secretária Municipal de Saúde deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e
poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de
razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, inciso II
da Lei nº 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
31
Parágrafo Primeiro: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual, deverá comunicar
a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de noventa (90) dias.
Parágrafo Segundo: O Termo de Prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será
acompanhado do Termo de Vistoria, conforme o disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula
Décima -Terceira, e farão parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO:
A execução dos serviços objeto deste contrato, sem prejuízo da única e exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada pela CONTRATANTE por meio do servidor,
Sr (a). ___________________, matrícula n°_______________, lotado (a) no Setor/ Diretoria,
sendo sua competência:
A) Emitir pareceres relativos à execução do CONTRATO, em especial na hipótese de aplicação
de sanções e alterações do CONTRATO;
B) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da SESAU, tempestivamente, todas as
providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços;
C) Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à execução dos serviços
realizados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais;
D) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - NONA – DAS ALTERAÇÕES:
Qualquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da
legislação referente a licitações e contratos administrativos, excetuando-se o disposto na Cláusula
Oitava.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada em extrato no Diário Oficial do
Município de Ananindeua, pela CONTRATANTE, como condição indispensável para sua eficácia,
até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
32
daquela data, de acordo com o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PRIMEIRA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente instrumento que não puderem ser resolvidas entre as partes e pelo
Conselho Municipal de Saúde, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias
de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Ananindeua (PA), 00 de xxxxxxxxx de 2011.
__________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA CONTRATANTE _________________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: .....................................................
RG:..........................................................
CPF/MF:.................................................
Nome: .....................................................
RG:..........................................................
CPF/MF:................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
33
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO – HOSPITALARES - ATENDIMENTO
AMBULATORIAL (LABORATÓRIOS/SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE)
Contrato nº 000/2010 – ASJUR/SESAU
Contrato que entre si celebram o Município de Ananindeua,
através de sua Secretaria Municipal de Saúde e
____________________________________ para prestação de
serviços de assistência à saúde para atendimento ambulatorial
(Laboratórios/Serviços Auxiliares de Diagnose) aos usuários do
Sistema Único de Saúde – SUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
34
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público
interno, sediada à Av. Magalhães Barata, n° 1515, Bairro Centro, Município de Ananindeua,
Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o n° 05.058.441/0001-68, por meio de sua SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n° 11.941.767/0001 - 31, com sede neste
Município– Estado do Pará, localizada à Rodovia Mário Covas, n° 11, Bairro Coqueiro, CEP:
67.113-330, neste ato, representada por seu Secretário Municipal da Saúde, HILDEGARDO DE
FIGUEIREDO NUNES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portadora do RG nº 34000-
SSP/PA, inscrita no CPF/MF sob o nº 118.229.022-15,, a seguir denominado CONTRATANTE, e
de outro lado __________________________________, inscrito no CNPJ sob o nº 0000000000,
com sede na ______________________, Bairro ________________, CEP: ______________, ,
neste ato, representada por (REPRESENTANTE LEGAL), nacionalidade, estado civil, profissão,
doravante denominada por CONTRATADA, , tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal,
em especial os seus artigos 196 a 200; as Leis Federais n° 8.080/90, 8.142/90 e nº 8.666/93 e
alterações posteriores, Portaria GM/MS nº 3277, de 22/12/2006, assim como demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, considerando o Edital de Chamada Pública nº
000/2010 – PMA.SESAU, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO de prestação de serviços
de assistência à saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a execução pela CONTRATADA, de serviços de assistência à
saúde, de forma complementar, aos pacientes do SUS, no município de Ananindeua, dentro dos
limites quantitativos fixados no Anexo I, parte integrante deste Contrato, que serão distribuídos por
nível de complexidade e de acordo com as normas do SUS.
Parágrafo único: Os serviços ora contratados compreendem:
I – Assistência médico-ambulatorial e laboratorial;
II – Serviços auxiliares de diagnóstico e terapia (SADT) de média e alta complexidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
35
§ 1º. Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as
necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até vinte e cinco
por cento (25%) nos valores limites deste contrato, durante o período de sua vigência, incluídas as
prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretário de Saúde;
§ 2º Os serviços do CONTRATADO estão referidos a uma base territorial-populacional conforme
Plano de Saúde do CONTRATANTE com vista à sua distritalização, e serão ofertados com base
nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades
da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela _________________, inscrita
no CNPJ sob o nº _________________________, com sede na Rua ___________________,
Bairro ______________, CEP: _______________________, com Alvará de Funcionamento sob o
nº ____________, expedido pela Vigilância Sanitária da SESAU, sob supervisão de seu
Responsável Técnico, ______________________, nacionalidade, profissão, RG, CPF.
Parágrafo Primeiro: A eventual mudança de endereço da CONTRATADA será imediatamente
comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora
contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo
rescindi-lo, se entender conveniente.
Parágrafo Segundo: A mudança do Responsável Técnico também deverá ser comunicada ao
CONTRATANTE bem como do responsável por serviços auxiliares de diagnóstico e terapia.
Parágrafo Terceiro: O Diretor Clínico, responsável pelos serviços, deverá ser indicado pela
CONTRATADA, sendo que sua alteração deverá ser comunicada, imediatamente, por escrito, à
CONTRATANTE, para alteração cadastral, que poderá ou não aceitá-lo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
36
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA obriga-se a informar ao Gestor toda e qualquer alteração do
ato constitutivo através da Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde – FCES, mantendo-a
atualizada para fins de atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
Parágrafo Quinto : A CONTRATANTE obriga-se a repassar as alterações ao Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde – CNES, em tempo hábil.
Parágrafo Sexto: A CONTRATANTE obriga-se a seguir as normas do Sistema Único de Saúde,
como se segue:
A) Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a
referência e contra-referência, do Sistema Único de Saúde –SUS, sempre sob as ações de
regulação e autorização da Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do Município
de Ananindeua;
B) Gratuidade das ações e dos serviços de saúde ao usuário, executados no âmbito deste
Contrato;
C) A CONTRATADA colocará à disposição do SUS a sua capacidade instalada necessária para o
atendimento do volume assistencial definido no presente instrumento;
D) Garantia da contraprestação integral pelos serviços prestados, desde que atendidas às normas
do Sistema;
E) Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos
pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal da Saúde de Ananindeua;
F) Contribuir para a elaboração, implantação e implementação de protocolos técnicos de
atendimento e de encaminhamento para as ações de saúde;
G) Educação permanente de recursos humanos;
H) A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos,
excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica;
I) Aprimoramento da atenção à saúde
CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
37
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento
CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro: Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do
estabelecimento CONTRATADO:
A) O membro do corpo de profissionais da CONTRATADA;
B) O profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
C) O profissional autônomo que presta serviços à CONTRATADA em caráter regular;
D) O profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos itens A, B e C, é admitido
pela CONTRATADA nas suas instalações para prestar determinado serviço.
Parágrafo Segundo: Equipara-se ao profissional autônomo definido nos itens C e D a empresa, o
grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante,
qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita
ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução
deste contrato.
Parágrafo Quinto: Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade
suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os
contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção
nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Sexto: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de
pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e
obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
38
Ministério da Saúde.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento
do paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a noventa (90) dias no
pagamento devido pelo Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave
ameaça na ordem interna ou as situações de urgência e emergência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Para cumprimento do objeto deste Contrato a CONTRATADA se obriga a oferecer ao paciente
todo o recurso necessário ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo:
A) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
B) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
C) Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo
sempre a qualidade na prestação de serviços;
D) Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade
dos serviços prestados nessa condição;
E) Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando
da decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato;
F) Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle
acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no
prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada
da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
G) Assumir inteira responsabilidade pelos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários,
fiscais, comerciais e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o seu
quadro de pessoal, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para
a CONTRATANTE;
H) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
39
I) Providenciar imediata correção dos erros apontados pela CONTRATANTE, quando da
execução dos serviços;
J) Atender a todo usuário encaminhado pela unidade de saúde designada pela CONTRATANTE
em conformidade com o estabelecido nesse contrato;
K) Esclarecer ao usuário do SUS - Ananindeua sobre seus direitos e demais informações
necessárias, pertinentes aos serviços oferecidos;
L) Garantir ao usuário a confidencialidade dos dados e das informações sobre a sua assistência.
M) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à
CONTRATANTE ou ao usuário encaminhado;
N) Executar os serviços prestados a CONTRATANTE rigorosamente dentro das suas respectivas
normas técnicas;
O) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste contrato;
P) Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou
permanentemente designados pela CONTRATANTE, para supervisionar e acompanhar a
execução dos serviços prestados;
Q) Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
quaisquer falhas técnicas/operacionais que possam ocasionar interrupção ou retardamento da
execução dos serviços, ora contratados. A CONTRATADA deve, ainda, sanar estas incorreções
no prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo casos excepcionais devidamente comunicados, por
escrito, à Secretária Municipal de Saúde;
R) Utilizar o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde (PNASS), instituído pela
Portaria nº 382/GM, de 10 de março de 2005, que consiste em um instrumento de avaliação
qualitativa das ações e dos serviços de saúde, bem como da satisfação dos usuários do Sistema
Único de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do
SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência,
imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando
assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
40
Parágrafo Primeiro: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos
órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos
termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
Parágrafo Segundo: A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de
danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da
Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da CONTRATANTE:
A) Periodicamente vistoriar as instalações da CONTRATADA, para verificar se persistem as
mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do Contrato;
B) Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem
realizados;
C) Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, no prazo contratualmente
estabelecido, ressalvado a hipótese de atraso no repasse realizado pelo Ministério da Saúde;
D) Pagar mensalmente, à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, os valores
unitários de cada procedimento conforme a tabela do SIA/SUS em vigor, editada pelo Ministério
da Saúde.
E) Prestar todas as informações necessárias, com clareza, a CONTRATADA, para a execução
dos serviços;
F) Esclarecer aos pacientes do SUS sobre seus direitos e prestar as informações necessárias,
pertinentes aos serviços ofertados pela CONTRATADA;
G) Monitorar o funcionamento do estabelecimento de saúde CONTRATADO, notificando-o,
fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, a importância referente ao número
de exames contratados, autorizados e efetivamente prestados os valores unitários de cada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
41
procedimento, conforme Tabela de Valores e Procedimentos do SUS, em vigor na época da
assinatura do contrato estimado em:
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO PREÇO: Os valores estipulados na Cláusula anterior serão reajustados na mesma proporção, índices e
épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais
da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
Parágrafo único: Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo, entretanto necessário
constar de processo administrativo da Contratada os respectivos cálculos, bem como a origem e
autorização do reajuste.
CLAÚSULA NONA –OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste contrato, nos termos e limites estipulados na
Cláusula Primeira do presente Instrumento, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua
Funcional Programática:
Fonte:
Natureza de Despesa:
Estimativa Mensal:
Estimativa Anual:
CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO:
O valor estipulado neste Contrato será pago da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
42
A) A CONTRATADA apresentará mensalmente a CONTRATANTE as faturas e os documentos
referentes aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos
estabelecidos pela CONTRATANTE;
B) Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de
pagamento, será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do
CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;
C) As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados, contendo incorreções, serão
devolvidas à CONTRATADA para correção, no prazo de dez (10) dias, devendo ser
reapresentadas até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreu a devolução
e/ou obedecendo ao cronograma de fluxos de informações ambulatoriais dotada pela SESAU. O
documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original
devidamente inutilizado por meio de carimbo;
D) As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e
controle do SUS.
CLAÚSULA DÉCIMA - PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E
FISCALIZAÇÃO:
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante
procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas
e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e
avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos
específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do
término deste contrato, se for do interesse das partes a sua prorrogação, a CONTRATANTE
vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições
técnicas básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
43
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da
capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a
revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços ora
contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a
CONTRATANTE ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução
do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a
fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem
solicitados pelos servidores da CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos
termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLAÚSULA DÉCIMA - SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
A inobservância, pela CONTRATADA das cláusulas ou obrigações constantes do Contrato, ou de
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, ensejará à CONTRATANTE, garantido
o direito de defesa prévia, aplicação, em cada caso, das sanções previstas nos artigos 86, 87 e
88, da Lei nº 8.666/93:
A) Advertência por escrito;
B) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato e de seus aditivos, se
for o caso;
C) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
CONTRATADO ressarcir a CONTRATANTE;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
44
D) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos..
Parágrafo Primeiro: DESCONTO DA MULTA: A multa prevista na letra (B) desta Cláusula,
quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE
ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Segundo: SANÇÕES CUMULATIVAS: As sanções previstas nas letras (A), (C) e (D)
desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a letra (B) da mesma Cláusula facultada a
defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da sua notificação.
Parágrafo Terceiro: COMPETÊNCIA: A sanção prevista na letra (C) desta Cláusula é de
competência exclusiva da Secretária Municipal de Saúde, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser
requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Quarto: MULTA PARA INEXECUÇÃO TOTAL: Para fins de aplicação da multa
prevista na letra (B) desta Cláusula, considera-se inexecução total do CONTRATO o atraso por
prazo superior a 90 (noventa) dias no início da execução do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA – DA RESCISÃO:
Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas
cláusulas e condições, conforme o disposto no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo
das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda:
A) O não cumprimento ou cumprimento irregular das Cláusulas contratuais, especificações ou
prazos;
B) O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
C) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
45
D) O atraso injustificado no início da execução dos serviços e a paralisação da execução sem
justa causa e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
E) O desatendimento, sem justificativa, das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
F) O cometimento reiterado de falhas na execução anotadas na forma do art. 67, § 1° da Lei
8.666/93;
G) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, a dissolução da sociedade, a
alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a
execução do CONTRATO;
H) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e que está subordinada
CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
I) A supressão, por parte da Administração, dos serviços objeto deste Instrumento, acarretando
modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65, da Lei nº.
8.666/93;
J) A suspensão da execução contratual, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem
interna ou guerra ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilização e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA,
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até
que seja normalizadas a situação;
K) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE,
decorrentes da execução dos serviços, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação;
L) A não liberação, por parte da CONTRATANTE do objeto contratual para a execução dos
serviços, nos prazos estabelecidos no presente instrumento;
M) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
46
execução do objeto deste CONTRATO;
N) O descumprimento no disposto no art. 27, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
Parágrafo Primeiro: FORMAS DE RESCISÃO: A rescisão do CONTRATO poderá ser:
D) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados na Lei
Federal nº 8.666/93;
E) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que
haja conveniência para a CONTRATANTE;
F) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em
caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos
administrativos.
Parágrafo Terceiro: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em
andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias
para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços
ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
Parágrafo Quarto: O presente contrato rescinde todos os demais contratos e convênios
anteriormente celebrados entre a CONTRATANTE, o Ministério da Saúde e a CONTRATADA, que
tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS:
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pelo
CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo Primeiro: Da decisão da Secretária Municipal de Saúde que rescindir o presente
contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
47
da intimação do ato.
Parágrafo Segundo: Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do Parágrafo
Primeiro, a Secretária Municipal de Saúde deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e
poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de
razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei
nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual, deverá comunicar
a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de noventa (90) dias.
Parágrafo Segundo: O Termo de Prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será
acompanhado do Termo de Vistoria, conforme o disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula
Décima – Primeira, e farão parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO:
A execução dos serviços objeto deste contrato, sem prejuízo da única e exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada pela CONTRATANTE por meio do servidor,
Sr (a). ___________________, matrícula n°_______________, lotado no Setor/ Diretoria, sendo
sua competência:
A) Emitir pareceres relativos à execução do CONTRATO, em especial na hipótese de aplicação
de sanções e alterações do CONTRATO;
B) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da SESAU, tempestivamente, todas as
providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços;
C) Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à execução dos serviços
realizados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
48
D) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
Qualquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da
legislação referente a licitações e contratos administrativos, excetuando-se o disposto na Cláusula
Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do presente CONTRATO deverá ser providenciada em extrato no Diário Oficial do
Município de Ananindeua, pela CONTRATANTE, como condição indispensável para sua eficácia,
até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias
daquela data, de acordo com o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – NONA: DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente instrumento que não puderem ser resolvidas entre as partes e pelo
Conselho Municipal de Saúde, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias
de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Ananindeua (PA), 00 de xxxxxxxxx de 2011.
__________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA CONTRATANTE _________________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
49
Testemunhas:
Nome: .....................................................
RG:..........................................................
CPF/MF:.................................................
Nome: .....................................................
RG:..........................................................
CPF/MF:................................................
ANEXO IV
(Papel timbrado da entidade interessada)
Pelo presente instrumento, (nome da instituição), CNPJ ........................, com sede na
......................................., através de seus sócios e/ou diretores, infra-assinados, tendo em vista a
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 – PMA.SESAU, declara sob as penas da lei que:
Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, na conformidade da
Tabela do Sistema Único de Saúde e de acordo com o programa de repasse e
liberação de pagamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de
Ananindeua;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
50
Tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as regras do Conselho
Nacional de Saúde e da Comissão Tripartite de Saúde e/ou Bipartite de Saúde,
obedecendo as disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais
e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua;
Nestes termos
(nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e /ou diretores)
ANEXO V
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO:
I – INTRODUÇÃO:
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua encontra-se em
processo de contratualização de serviços de assistência à saúde, em razão da conclusão da
Programação Pactuada Integrada (PPI) e do término da vigência dos Contratos oriundos do
Chamada Pública nº 001/2009 – PMA.SESAU, foram constituídas equipes multidisciplinares cuja
principal atribuição é avaliar as entidades que entregaram a documentação exigida nos termos do
presente Edital.
II – OBJETIVO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
51
A avaliação das entidades objetiva colher subsídios para a elaboração de relatórios que irão
agregar informações técnicas com a finalidade de selecionar as prestadoras de serviços de saúde
para a celebração dos contratos administrativos.
Os relatórios avaliativos têm como pressuposto retratar as condições de funcionamento e da
qualidade da assistência médico – hospitalar ofertada e, conjuntamente com a Diretoria de
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria possibilitarão à Secretaria Municipal de Saúde
redimensionar e reordenar a oferta e a necessidade da população.
O Roteiro de Avaliação a seguir apresentado foi elaborado de acordo com as prescrições da
RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e deverá ser adequado à outra que venha substituí-la,
quanto às normas específicas referentes à área de engenharia, arquitetura e vigilância sanitária
em vigor, com vistas a garantir as condições físicas adequadas ao atendimento dos usuários do
SUS, RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Lei Municipal nº 1.320, de 30 de novembro de
1998 – Código de Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Zoonoses e da Saúde do Trabalhador do
Município de Ananindeua, Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura as infrações à
legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, e RDC/ANVISA nº 154, de
15/06/2004;
III – METODOLOGIA:
Comprende duas fases:
1ª Fase: Avaliação dos documentos relacionados no Edital para Chamada Pública nº
001/2010 – PMA.SESAU, objetivando comprovar a capacidade jurídica, técnica, idoneidade
econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista dos interessados, de acordo com o
estabelecido no subitem 4.2 da Cláusula IV do presente Edital.
2ª Fase: Visitas às instituições pelas equipes multidisciplinares com a finalidade de verificar
desde as instalações físicas dos estabelecimentos até a assistência médico-hospitalar e
ambulatorial prestada, através da aplicação do Roteiro de Inspeção dos Estabelecimentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
52
Hospitalares e Roteiro de Inspeção dos Laboratórios de Análises Clínicas.
ROTEIRO DE INSPEÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES
GLOSSÁRIO
CC CENTRO CIRÚRGICO
CCIH COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO
HOSPITALAR
CIH CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
CME CENTRAL DE MATERIAL ESTERELIZADO
CO CENTRO OBSTÉTRICO
COREN CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
CRF CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
CRM CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
CRT CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DML DEPÓSITO DE MATERIAL DE LIMPEZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
53
EAS ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
EPI EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
MS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
NP NUTRIÇÃO PARENTERAL
PM PREFEITURA MUNICIPAL
RN RECÉM-NATO
SCIH SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
SESAU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UTI UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
54
AVALIADORES RESPONSÁVEIS PELA INSPEÇÃO NO ESTABELECIMENTO
REGIONAL DE SAÚDE
A
NOME
FUNÇÃO
ASSINATURA
B NOME
FUNÇÃO
ASSINATURA
C NOME
FUNÇÃO
ASSINATURA
D NOME
FUNÇÃO
ASSINATURA
E NOME
FUNÇÃO
ASSINATURA
LOCAL: ________________________________________________________ D A T A :___/____/____.
RETORNO PREVISTO PARA : _______/________/_______.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
55
ÍNDICE
I –ADMINISTRAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO ................................................................................................................ 05
2. RECURSOS HUMANOS ....................................................................................................
05
3. CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – CRT ............................................ 06
4. SAÚDE OCUPACIONAL ................................................................................................... .07
5. COMISSÃO E SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR ...................... .07
6. CONDIÇÕES GERAIS ....................................................................................................... 07
II – ESTRUTURA FÍSICO – FUNCIONAL:
7. PROJETOS/PLANTAS .................................................................................................... 08
8. CONDIÇÕES DE SANEAMENTO ................................................................................... 08
III - ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA AO PACIENTE:
9. UNIDADE DE ASSISTÊNCIA (INTERNAÇÃO, INCLUSIVE PEDIÁTRICA E
AMBULATÓRIO) ................................................................................................................... 09
10. PRONTO ATENDIMENTO ............................................................................................. 11
11. CENTRAL DE MATERIAL ESTERELIZADO – CME .......................................................12
12. CENTRO CIRÚRGICO – CC .......................................................................................... 13
13. NUTRIÇÃO ..................................................................................................................... 14
14. FARMÁCIA ..................................................................................................................... 16
15. PROCESSAMENTO DA ROUPA ................................................................................... 19
16. LIMPEZA E ZELADORIA ................................................................................................ 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
56
IV – SERVIÇOS DE APOIO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA:
17. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ....................................................................... 20
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS:
18. CENTRO OBSTÉTRICO – CO .......................................................................................... 21
19. BERÇÁRIO ........................................................................................................................ 23
20. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) ....................................................................... 25
I - ADMINISTRAÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
57
NOME FANTASIA
RAZÃO SOCIAL
Nº DO C.G.C.
Nº DE LEITOS:
ESPECIALIDADE PRINCIPAL
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
ESTADO
CEP:
TELEFONE
FAX:
NATUREZA DA ENTIDADE
NOME DO PROPRIETÁRIO
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
(Serviço Terceirizado) ( Data de Vigência ) .............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Obs.: Verificar quais os serviços e as empresas que prestam serviço terceirizado bem como o contrato e/ou convênio.
2 – RECURSOS HUMANOS
DIREÇÃO
Diretor Geral / Nome
Diretor Clínico ou
Técnico / Nome
Nº do C.R.M.
Diretor Administrativo /
Nome
3 – CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - CRT SIM NÃO ND
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
58
3.1 I Médico / Nome ( ) ( )
Nº do C.R.M.
3.2 I Enfermeiro / Nome ( ) ( )
Nº do COREN
3.3 N Farmacêutico / Nome ( ) ( )
Nº do C.R.F.
3.4 I Radiologista ou Médico Responsável pelo Serviço / Nome ( ) ( ) ( )
Nº do C.R.M.
Obs.: pode ser aceito documento do diretor do hospital nomeando o médico responsável pelo serviço.
3.5 INF Outros Serviços (citar) ( ) ( ) ( )
( ) ( ) ( )
( ) ( ) ( )
Obs.: Anotar o nome, número do Conselho de Classe e assinalar a situação encontrada
4.SAÚDE OCUPACIONAL SIM NÃO ND
4.1 .
N
O Hospital possui CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5) . Obs.1: Segundo a NR-5 estabelecimentos com mais de 20 funcionários devem ter CIPA Obs.2:Hospitais com menos de 20 funcionários , marcar ND.
( ) ( ) ( )
4.2 N O Hospital tem registro e estatísticas de acidentes de trabalho ( ) ( )
4.3
N
O Hospital tem SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho-NR-4 Obs.1: Segundo a NR-4 : Estabelecimentos que possuam de 101 a 250 funcionários devem ter1(um) técnico de segurança e assim por diante. Obs.2: Hospital abaixo de 101 marcar ND.
( ) ( ) ( )
4.4 N O Hospital possui PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional(NR 7)
( ) ( )
4.5
N
São realizados exames clínicos periódicos e se existe registro em ficha clínica / prontuário dos funcionários Obs.: Verificar registro.
( ) ( )
4.6
É realizado hemograma com contagem de plaquetas com freqüência mínima anual para os funcionários que atuam em:
4.6.1
N Quimioterapia ( ) ( ) ( )
4.6.2
N Radiologia ( ) ( ) ( )
4.6.3
N Central de diluição Obs.: Caso não possua os serviços citados acima, marcar ND.
( ) ( ) ( )
4.7 N Verificar se existe comprovação / registro de vacinação contra Hepatite B . ( ) ( )
4.8 N O Hospital possui Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR- 9) .
( ) ( )
4.9 N Existem registros de treinamentos sistemáticos para prevenção de acidentes . ( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
59
4.10
N Existem normas / rotinas afixadas sobre segurança no trabalho e uso de EPI’s . ( ) ( )
4.11
N Existe exigência por parte do hospital para que os empreiteiros ou terceirizados sigam as normas de segurança.
( ) ( )
4.12
N O Hospital possui sinalização de emergência e plano de prevenção / extintor de incêndio com laudo do corpo de bombeiros.
( ) ( )
4.13
N Existe protocolo de atendimento aos acidentes com pérfurocortante e contaminação com material biológico.
( ) ( )
4.14
INF Possui serviço que realiza esterilização por Óxido de Etileno ( ) ( )
5– COMISSÃO E SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR - CCIH / SCIH
SIM NÃO ND
5.1 I Constituição da CCIH através de nomeação por escrito e conta com representante do seguinte serviço:
5.1.1
I Serviço Médico; ( ) ( )
5.1.2
I Serviço de Enfermagem; ( ) ( )
5.1.3
I Serviço de Farmácia; ( ) ( )
5.1.4
I Serviço Administrativo. ( ) ( )
5.2 I Constituída por Regimento Interno. Obs.: Verificar a documentação e se foi aprovada pela direção do hospital.
( ) ( )
5.3 I Realizam reuniões periódicas com freqüência mínima bimestral. Obs.: Verificar o registro em livro ata dos últimos 12 (doze) meses.
( ) ( )
5.4 N Treinamento no mínimo anual para todos os funcionários. Obs1.: Verificar o plano de atividades e/ou registro destes treinamentos em livros, os quais devem conter o tema, a data, periodicidade e assinatura dos funcionários. Recomenda-se registrar o conteúdo programático e nome/função dos treinandos. Obs.2: Questionar funcionários.
( ) ( )
5.5 N Possuem Manual de Normas e/ou Rotinas dos Procedimentos realizados em todos os serviços do hospital. Obs.: Estas normas e rotinas devem no mínimo conter as técnicas básicas em Controle de Infecção Hospitalar e métodos de Esterilização, Desinfecção, Antissepsia e Limpeza.e lavagem das mãos.
( ) ( )
5.6 I Realizam investigação das Infecções Hospitalares. Obs.: Considerar qualquer um dos métodos descrito na legislação e verificar o registro das investigações.
( ) ( )
6 – CONDIÇÕES GERAIS SIM NÃO ND
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
60
II - ESTRUTURA FÍSICO-FUNCIONAL
7 - PROJETO / PLANTAS SIM NÃO ND
7.1 N Projeto Arquitetônico original aprovado pela Vigilância Sanitária da SESAU Obs.: Solicitar o Projeto e verificar se foi aprovado. Anotar a data de aprovação do projeto. Data: ____/____/____.
( ) ( )
7.2 N Edificação em conformidade com o projeto aprovado. Obs: Quando não existir projeto arquitetônico considerar não e solicitar a apresentação do mesmo aprovado dentro de 1 ano.
( ) ( )
8 - CONDIÇÕES DE SANEAMENTO SIM NÃO ND
8.1 I Todas as tampas de inspeção e extravasores dos reservatórios de água são adequados. Obs.: Verificar se as tampas de inspeção são constituídas de material impermeável, não corrosivo, que mantenha perfeita vedação e se o acesso aos reservatórios é restrito ou se os mesmos apresentam dispositivo de tranca.
( ) ( )
8.2 I São estabelecidas inspeções de forma preventiva, de todos os reservatórios de água, com freqüência trimestral ou quando hajam intercorrências no sistema de abastecimento e efetuada a limpeza periódica dos mesmos quando evidenciada a necessidade, mas com período não superior à 12 (doze) meses. Obs.: Verificar os registros das inspeções realizadas em todos os reservatórios quanto as condições de acesso, vedação e presença de macro-sujidades.
( ) ( )
8.3 I Dispõe de Controle de Qualidade quando a fonte de suprimento de água é através do Sistema Público. Obs.: O Controle de Qualidade deve efetuar a leitura e o registro do teor de cloro residual, com freqüência mínima mensal, nos seguintes pontos críticos (após passar pelo Reservatório Inferior e Superior, Central de Material Esterilizado, Lavatório do Centro Cirúrgico, Cozinha, Lactário, Setor de Queimados e Ponto mais extremo do reservatório superior). Recomenda-se leitura de cloro com freqüência semanal. Verificar se foram efetuados os registros de cloro residual bem como a análise bacteriológica quando ocorreu ausência do teor de cloro residual.
( ) ( ) ( )
6.1 N No geral as áreas externas ( jardim, pátio, área livre, corredores externos, casa de máquinas, entre outros) e áreas de apoio (unidades de assistência, postos de enfermagem, lavanderia, corredores internos, Departamento de Material e Limpeza - DML, sanitários para público, sala de espera, entre outras) estão em boas condições de higiene e limpeza.
( ) ( )
6.2 I Os funcionários apresentam as mãos e unhas limpas e sadias , sem adornos e sem esmalte. Obs.: Exceto para os funcionários da área administrativa.
( ) ( )
6.3 N Almoxarifado geral organizado, limpo e com separação por tipo de serviço. Obs.: Excluindo-se medicamentos, produtos e correlatos.
( ) ( )
6.4
N
Dispõe de vestiário adequado para os funcionários ( ) ( ) ( )
6.5 I Dispõe de Sistema de Geração de Energia para as áreas do C.C., C.O ., UTI e Berçário. Obs.: Solicitar declaração de quais áreas são atendidas pelo Sistema Gerador
( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
61
8.4
I Dispõe de Fonte Própria de suprimento de água com Tratamento Contínuo e Controle de Qualidade. Obs.: O Controle de Qualidade deve: monitorar o tratamento contínuo que deve ser através da desinfecção por cloração, com medição diária do teor de cloro residual em um ponto imediatamente após o tratamento e nos seguintes pontos críticos (após passar pelo Reservatório Inferior e Superior, Central de Material Esterilizado, Lavatório do Centro Cirúrgico, Cozinha, Lactário, Setor de Queimados e Ponto mais extremo do reservatório superior); realizar análise bacteriológica semestral da água “ in-natura ” e/ou quando ocorrer ausência do teor de cloro em algum dos pontos críticos; realizar análise físico-química anual da água “ in-natura ”. Verificar se foram efetuados os registros das medições do teor de cloro residual e solicitar apresentação dos laudos das análises bacteriológicas e físico-química..
( ) ( ) ( )
8 - CONDIÇÕES DE SANEAMENTO (CONTINUAÇÃO) SIM NÃO ND
8.5 N Servido por Rede Coletora de Esgoto e devidamente conectado a mesma e/ou mantém em funcionamento um sistema de tratamento interno próprio (fossa séptica e sumidouro ou outro sistema). Obs.: Anotar qual sistema _________________________________________________).
( ) ( )
8.6 I Acondicionamento dos resíduos de forma adequada (infectantes em saco branco leitoso identificado e pérfurocortante em recipiente rígido adequado). Obs.: O recipiente rígido é adequado quando é estanque, vedado, de tamanho mínimo que acondicione o conjunto “ seringa e agulha ” e/ou outros artigos, sem necessitar desconectá-los e/ou seccioná-los, com abertura mínima que permita a inserção do resíduo de forma segura, identificado como “ Material Pérfurocortante – Material Contaminado ”, com a simbologia de material infectante, datado (deve ser trocado diariamente ou quando atingir 4/5 do seu volume) e descartado em recipiente provido de saco branco leitoso identificado.
( )
( )
8.7 I Sistema de transporte interno dos resíduos adequado (desde a fonte geradora até o abrigo de resíduos) e com freqüência de coleta inferior à 24 (vinte e quatro) horas. Obs.: Para volume superior a 30 (trinta) litros a coleta deve ser através de carrinho adequado (provido de tampa, constituído de material resistente, impermeável e lavável, com dispositivo de dreno de fundo, identificado “ Lixo Hospitalar ”) e de uso exclusivo.
( ) ( )
8.9 N Abrigo de Resíduos adequado. Obs.: O Abrigo de Resíduos deve estar situado em local adequado e específico para promover o armazenamento externo, conforme estabelece a NBR 12.809 da ABNT.
( ) ( )
8.10 Rotinas escritas disponível aos funcionários do serviço para:
8.10.1 N Coleta de resíduos; ( ) ( )
8.10.2 N Higienização dos equipamentos e utensílios (carrinhos, conteiners, etc.) e abrigo de resíduos;
( ) ( )
8.10.3 N Controle de vetores. ( ) ( )
8.11 Funcionários responsáveis pela COLETA DE RESÍDUOS dispõem dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
62
seguintes EPI’s:
8.11.1 N Uniforme composto de calça e camisa ou avental longo; ( ) ( )
8.11.2 N Luvas 3/4 de borracha ou de PVC; ( ) ( )
8.11.3 N Calçados fechado com solado antiderrapante. Obs.: Orienta-se o uso de gorro e máscara facial .
( ) ( )
8.12 Funcionários responsáveis pela HIGIENIZAÇÃO (limpeza e desinfecção) DO ABRIGO DE RESÍDUOS E DE SEUS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS (carrinhos e/ou conteiners) dispõe dos seguintes EPI’s:
8.12.1 N Uniforme composto de calça e camisa; ( ) ( )
8.12.2 N Avental frontal impermeável; ( ) ( )
8.12.3 N Gorro; ( ) ( )
8.12.4 N Luvas 3/4 de borracha ou de PVC; ( ) ( )
8.12.5 N Botas de borracha ou de PVC; ( ) ( )
8.12.6 N Máscara facial; ( ) ( )
8.13 N EPI’s são lavados e/ou descontaminados pelo próprio estabelecimento. Obs.: Verificar se os EPI’s estão em boas condições e se são fornecidos pelo estabelecimento
( ) ( )
III - ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA AO PACIENTE
9 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA ( INTERNAÇÃO, INCLUSIVE PEDIÁTRICA E AMBULATÓRIO )
SIM NÃO ND
9.1 I Posto de Enfermagem / Sala de Serviço. ( ) ( )
9.2
I
Lavatório para degermação das mãos dos profissionais provido de sabão/antisséptico, papel- toalha, lixeira com tampa de acionamento por pedal ou lixeira sem tampa. Obs.: Pelo menos um no posto.
( ) ( )
9.3 I Lixeira com tampa de acionamento por pedal onde ocorrer o descarte de resíduos infectantes (com sangue e/ou secreções). Obs.: Não se permite o uso de lixeira de tampa manual.
( ) ( )
9.4 I Separação de pacientes em enfermaria por faixa etária (para crianças) e por sexo (para adultos).
( ) ( )
9.5 Rotinas escritas disponíveis aos funcionários do serviço para:
9.5.1 N Precauções Universais; ( ) ( )
9.5.2 N Lavagem e anti-sepsia das mãos; ( ) ( )
9.5.3 N Procedimentos invasivos; ( ) ( )
9.5.4 N Limpeza e desinfecção de superfícies. Obs.: Na Unidade deve existir rotinas de CIH e as correspondentes aos procedimentos das especialidades atendidas.
( ) ( )
9.6 I EPI’s para precauções universais como rotina (avental e luvas). Obs.1:Devem ser usados óculos e máscara em procedimentos que propiciem contato com sangue e secreções; isso deve estar previsto na rotina e observado. Obs.2: Verificar se todos os EPI’s estão em boas condições e são fornecidos, lavados e ou descontaminados pelo próprio estabelecimento.
( ) ( )
9.7 N Armário para guarda de material esterilizado e de medicamentos constituído de material liso, lavável, impermeável e isento de umidade.
( ) ( )
9.8 I Materiais e artigos estéreis acondicionados em embalagem adequada e íntegra, identificado, com a data da esterilização, prazo de validade e indicador químico.
( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
63
9.9 I
Sistema Fechado de Drenagem Urinária. ( ) ( )
9.10 N Colchões, travesseiros, sofás, cadeiras, macas e similares revestidos com material impermeável íntegro.
( ) ( )
9.11 I Oxigênio e acessórios disponíveis. Obs.: Verificar se o fluxo adotado do local do armazenamento até o paciente oferece condições de transporte e de acesso com facilidade.
( ) ( )
9.12 I Expurgo em local adequado na unidade e de fácil acesso. Obs.: Deve possuir área exclusiva e não possuir comunicação direta com o Posto de Enfermagem/Sala de Serviço ou Enfermaria.
( ) ( )
9.13 I Transporte adequado de artigo contaminado que será encaminhado para a CME . Obs.: Verificar se o recipiente permite ser fechado.
( ) ( )
9.14 I Técnicos e/ou auxiliares de enfermagem executando as atividades em todos os turnos operantes. Obs.: Verificar a escala de funcionários por turno e categoria.
( ) ( )
9.15 I Ambiente limpos, claros e arejados. ( ) ( )
9.16 I As soluções antissépticas são trocadas regularmente conforme padronização e estão dentro do prazo de validade.
9.17 I MATERIAL DE EMERGÊNCIA disponível no mínimo 01 (um) por andar, quando houver outras unidades em outros pavimentos da edificação.
( ) ( )
9 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA ( INTERNAÇÃO, INCLUSIVE PEDIÁTRICA E AMBULATÓRIO ) (CONTINUAÇÃO)
SIM NÃO ND
9.18
Dispõe dos seguintes materiais e/ou equipamentos acessíveis:
9.18.1 I Ambú com máscara para adulto e infantil (se for o caso); ( ) ( )
9.18.2 I Aspirador para secreções; ( ) ( )
9.18.3 I Sondas para aspiração oro-traqueal estéreis e embaladas adequadamente; ( ) ( )
9.18.4 I Materiais para intubação oro-traqueal: laringoscópio com jogo de lâminas curvas e/ou retas adulto e infantil (se for o caso); cânulas oro-faríngea de Guedel (grande, média e pequena) e cânulas oro-traqueais;
( ) ( )
9.18.5 I Esfigmomanômetro e estetoscópio adulto e infantil (se for o caso); ( ) ( )
9.18.6 I Material para aplicação de medicamentos: seringas; agulhas hipodérmicas; algodão hidrófilo; gaze; esparadrapo e dispositivos intravenosos ( Scalps e Abocath ) ;
( ) ( )
9.18.7 I Seguintes medicamentos básicos acondicionados adequadamente e dentro do prazo de validade: água destilada, antiarrítmico, antihipertensivo, antihistamínico, barbitúrico, benzodiazepínico, broncodilatador, corticoesteróide, digitálico, diurético, glicose hipertônica, soro fisiológico, soro glicosado, vaso dilatador coronariano, adrenalina, atropina e gluconato de cálcio.
( ) ( )
9.19 N Os mobiliários, equipamentos, estrutura física e ambiente estão em bom estado de conservação e boas conduções de higiene. Obs: Verificar se não apresentam trincas, perda de revestimento, processo de corrosão, sujidades e infiltrações.
( ) ( )
9.20 I
Artigos médicos-hospitalares, medicamentos e soluções, com registro no MS, dentro do prazo de validade, acondicionados e armazenados conforme orientação do fabricante.
( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
64
9.21
Alojamento conjunto – se possuir, dispõe de: ( ) ( ) ( )
9.21.1 I
Área destinada ao binômio mãe – filho provida de: cama, mesinha de cabeceira, berço e material de asseio do R. N. (bacia de inox ou plástico resistente e sabonete neutro em barra, individual ou líquido).
( ) ( )
9.21.2 I
Balança para pesagem diária do R. N. Obs.1: Aceita-se que a pesagem seja realizada no berçário, no local de observação e fototerapia ou que a balança de um dos locais citados, seja transportada em carrinho com rodas até o leito. Obs.2: Verificar se é efetuada e anotada a pesagem diária do R. N.
( ) ( )
9.21.3 I
Recipiente com tampa para recolhimento da roupa utilizada na troca dos recém-nascidos.
( ) ( )
9.21.4
Rotinas escritas disponíveis aos funcionários no serviço para:
9,21.5 N
Limpeza e desinfecção de banheiros ou bacia para asseio do R. N., berços e balança, entre outros.
( ) ( )
9.21.6 N
Treinamento das mães na higienização e na realização do curativo do coto umbilical.
( ) ( )
10 - PRONTO ATENDIMENTO
SIM ( )
NÃO ( )
ND ( )
10.1 I Posto de enfermagem / Sala de Serviço e prescrição. Obs.: Em hospitais de pequeno porte pode ser comum com o ambulatório ou unidade de internação, desde que seja próximo e de fácil acesso.
( ) ( )
10.2 I Lavatório para degermação das mãos dos profissionais provido de sabão/antisséptico, papel - toalha, lixeira com tampa de acionamento por pedal ou lixeira sem tampa. Obs.: No mínimo um no posto.
( ) ( )
10.3 I Lixeira com tampa de acionamento por pedal onde ocorre o descarte de resíduos infectantes (com sangue e/ou secreções). Obs.: Não se permite o uso de lixeira de tampa manual.
( ) ( )
10.4 Rotinas escritas disponíveis aos funcionários do serviço para:
10.4.1 N Precauções Universais; ( ) ( )
10.4.2 N Lavagem e antissepsia das mãos; ( ) ( )
10.4.3 N Limpeza e desinfecção de superfícies; ( ) ( )
10.4.4 N Procedimentos invasivos. Obs.: Na Unidade deve existir rotinas de CIH e as correspondentes aos procedimentos das especialidades atendidas.
( ) ( )
10.5 I EPI’s para precauções universais como rotina (avental e luvas). Obs.: Verificar se todos os EPI’s estão em boas condições e são fornecidos, lavados e ou descontaminados pelo próprio estabelecimento.
( ) ( )
10.6 N Armário para guarda de material esterilizado e de medicamentos constituído de material liso, lavável, impermeável e organizado com separação de medicamento, material e equipamento.
( ) ( )
10.6 I Materiais e artigos estéreis em embalagem adequada e íntegra e identificado com a data da esterilização, prazo de validade e indicador químico.
( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
65
10.7 I Sistema Fechado de Drenagem Urinária. ( ) ( )
10.8 N Colchões, travesseiros, sofás, cadeiras, macas e similares revestidos com material impermeável e íntegro.
( ) ( )
10.9 I Oxigênio e acessórios disponíveis. Obs.: Verificar se o fluxo adotado do local do armazenamento até o paciente oferece condições de transporte e de acesso com facilidade.
( ) ( )
10.10 N Expurgo em local adequado na unidade e de fácil acesso. Obs:Área exclusiva,sem comunicação direta com Posto de Enferm./Sala de Serviço ou Enfermaria.
( ) ( )
10.11 I Transporte adequado do artigo contaminado que será encaminhado para a CME . Obs.: Verificar se o recipiente permite ser fechado.
( ) ( )
10.12 I Técnicos e/ou auxiliares de enfermagem executando as atividades em todos os turnos operantes. Obs.: Verificar a escala de funcionários por turno e categoria.
( ) ( )
10.13 I MATERIAL DE EMERGÊNCIA disponível e exclusivo da unidade ( ) ( )
10.14 Dispõe dos seguintes materiais e/ou equipamentos acessíveis:
10.14.1 I Ambú com máscara para adulto e infantil (se for o caso); ( ) ( )
10.14.2 I Aspirador para secreções; ( ) ( )
10.14.3 I Materiais para intubação oro-traqueal: laringoscópio com jogo de lâminas curvas e/ou retas adulto e infantil (se for o caso); cânulas oro-faríngea de Guedel (grande, média e pequena) e cânulas oro-traqueais;
( ) ( )
10.14.4 I Sondas para aspiração oro-traqueal estéreis e embaladas adequadamente; ( ) ( )
10.14.5 I Esfigmomanômetro e estetoscópio adulto e infantil (se for o caso); ( ) ( )
10.14.6 I Material para aplicação de medicamentos: seringas; agulhas hipodérmicas; algodão hidrófilo; gaze; esparadrapo e dispositivos intravenosos ( Scalps e Abocath ) ;
( ) ( )
10.14.7 I Seguintes medicamentos básicos acondicionados adequadamente e dentro do prazo de validade: água destilada,antiarrítmico, antihipertensivo, antihistamínico, barbitúrico, benzodiazepínico, broncodilatador, corticoesteróide, digitálico, diurético, glicose hipertônica, soro fisiológico, soro glicosado, vaso dilatador coronariano, adrenalina, atropina e gluconato de cálcio.
( ) ( )
10.15 N Os mobiliários, equipamentos, estrutura física e ambiente estão em bom estado de conservação e boas condições de higiene. Obs.: Verificar se não apresentam trincas, perda de revestimento, processo de corrosão, sujidades e infiltrações.
( ) ( )
10.16 I Artigos médico-hospitalares, medicamento e soluções, com registro no MS, dentro do prazo de validade, acondicionados e armazenados conforme orientação do fabricante.
( ) ( )
11 – CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO - CME
SIM ( )
NÃO ( )
ND ( )
11.1 N
Reprocessamento dos materiais críticos centralizado. Obs.1: Recomenda-se uma única central de material, onde serão lavados, embalados, identificados, esterilizados e guardados todos os materiais. Obs.2: Para hospitais de grande porte permite-se a existência de mais um serviço que centralize os materiais e procedimentos.
( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
66
11.2 I Portas e guichês mantidos fechados. ( ) ( )
11.3 I Lavatório para degermação das mãos dos profissionais provido de sabão/antisséptico, papel- toalha , lixeira com tampa de acionamento por pedal ou lixeira sem tampa.
( ) ( )
11.4 Rotinas escritas disponíveis aos funcionários no serviço para:
11.4.1 N Processo de esterilização; ( ) ( )
11.4.2 N Lavagem e antissepsia das mãos; ( ) ( )
11.4.3 N Limpeza e desinfecção de superfície; ( ) ( )
11.4.4 N Uso de EPI’s. ( ) ( )
11.5 Os funcionários dispõem dos seguintes EPI’s: Obs. 1: Deve ser usado avental impermeável e óculos em área de expurgo. Obs.2: Verificar se todos os EPI’s estão em boas condições e são fornecidos, lavados e ou descontaminados pelo próprio estabelecimento.
11.5.1 I Gorro; ( ) ( )
11.5.2 I Máscara; ( ) ( )
11.5.3 I Avental; ( ) ( )
11.5.4 I Luvas. ( ) ( )
11.6 I Fluxo seqüencial de procedimentos observando-se a Barreira Física e a Barreira Técnica.
( ) ( )
11.7 I Ambiente limpo, claro e arejado. ( ) ( )
11.8 I
Tela nas janelas quando comunicam diretamente para a área externa ou sistema de ventilação artificial.
( ) ( )
11.9 N Armazenamento em local de uso exclusivo, para a guarda do material esterilizado, provido de prateleiras e/ou armários constituídos de material liso, impermeável e isento de umidade. Obs.: Verificar se não apresentam trinca ou perda do revestimento ou processo de corrosão ou sujidades ou infiltrações.
( ) ( )
11.10 I Invólucros indicados pelo MS. Obs.: Verificar se atende ao Manual de Processamento de Artigos e Superfícies do MS / 94 ou outro que o substitua.
( ) ( )
11.11 I Invólucros íntegros e identificados com o tipo de produto, data da esterilização, prazo de validade, indicador químico e rubrica do responsável.
( ) ( )
11.12 I Dispõe de autoclave para processo de esterilização de materiais. ( ) ( )
11.13 I Controle de tempo e temperatura para os equipamentos seguindo as normas do MS.
( ) ( )
11.12 I Controle biológico do processo de esterilização com freqüência quinzenal ou com validação.
( ) ( )
11.13 I Bom estado de conservação e boas condições de higiene dos equipamentos, do ambiente e do mobiliário Obs.: Verificar se não apresentam perda de revestimento, processo de corrosão, sujidades, trincas e infiltrações.
( ) ( )
11.14 N Manutenção preventiva e periódica dos equipamentos com registro. Obs.: Verificar se dispõe de programação de manutenção preventiva, se foram realizadas e se constam registros das mesmas, dispondo de laudo com data, nome e assinatura do técnico que a executou ( mantida disponível no Setor de Manutenção e/ou na unidade ). Verificar os registros.
( ) ( )
11.15 I Técnicos e/ou auxiliares de enfermagem executando as atividades em todos os ( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
67
turnos operantes. Obs.: Verificar a escala dos funcionários por turno e categoria.
11.16 I Profissional enfermeiro. Obs. 1: Para hospitais de pequeno porte e ou baixa complexiidade,, admite-se que seja o mesmo profissional da supervisão. Obs. 2:Para hospitais de médio e grande porte deve haver 01 (um) profissional enfermeiro exclusivo para esta área ou para uma unidade de CME; CC; CO quando essas áreas forem adjacentes.
( ) ( )
11.17 I Artigos médico-hospitalares, medicamento e soluções, com registro no MS, dentro do prazo de validade, acondicionados e armazenados conforme orientação do fabricante.
( ) ( )
12 – CENTRO CIRÚRGICO - CC
SIM ( )
NÃO ( )
ND ( )
12.1 I Vestiário exclusivo, reservado e contíguo ao CC provido de banheiro com vaso sanitário, lavatório e chuveiro. Obs.: Verificar se o acesso dos funcionários ao CC é através dos vestiários.
( ) ( )
12.2 I Áreas exclusivas para sala cirúrgica, expurgo e guarda de material esterilizado.
( ) ( )
12.3
I Lavatório dotado de torneiras e dispensador com degermante de acionamento sem o uso das mãos provido de escovinhas (secas, esterilizadas e individualizadas para higiene das unhas) para preparação cirúrgica das mãos.
( ) ( )
12.4 I Sistema de ventilação artificial nas salas de cirurgia. ( ) ( )
12.5 I Dispõe de lâmpada cialítica, e/ou similar ( ) ( )
12.6 Rotinas escritas disponíveis aos funcionários no serviço para:
12.6.1 N Lavagem e antissepsia das mãos; ( ) ( )
12.6.2 N Limpeza/desinfecção de superfícies; ( ) ( )
12.6.3 N Limpeza/desinfecção do carrinho e/ou material de anestesia; ( ) ( )
12.6.4 N Limpeza periódica e desinfecção dos filtros do sistema de ventilação artificial (ar condicionado) com registro. Obs.: Verificar os registros de manutenção.
( ) ( )
12.7 I As soluções antissépticas são identificadas e trocadas periodicamente conforme padronização e estão dentro do prazo de validade.
( ) ( )
12.8 Os funcionários dispõem da seguinte paramentação e EPI’s: Obs.1: Recomenda-se o uso de avental impermeável para cirurgias de grande perda sangüínea. Obs.2: Verificar se todos as EPI’s estão em boas condições e são fornecidos, lavados e ou descontaminados pelo próprio estabelecimento.
12.8.1 I Avental estéril; ( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
68
12.8.2 I Luvas estéreis; ( ) ( )
12.8.3 I Máscara; ( ) ( )
12.8.4 I Calça e jaleco; ( ) ( )
12.8.5 I Óculos; ( ) ( )
12.5.6 I Gorro; ( ) ( )
12.8.7 I Sapatilha ou similar (lavável ) para uso só em área limpa de centro cirúrgico.
( ) ( )
12.9 I Carrinho e/ou material de anestesia submetido à limpeza e desinfecção após cirurgia ou com freqüência mínima diária. Obs.: Verificar se dispõe de material mínimo p/ anestesiar e entubação, assistência respiratória e medicamentos de emergência (laringoscópio, cânulas de entubação, monitor cardíaco e medicação de emergência).
( ) ( )
12.10 I Aspirador de secreção fixo ou portátil. ( ) ( )
12.11 I Oxigênio e acessórios disponíveis. Obs.: Verificar se o fluxo do local do armazenamento até o paciente oferece condições de transporte e de acesso com facilidade.
( ) ( )
12.12 I Os mobiliários, equipamentos e estrutura física estão em bom estado de conservação e boas condições de higiene. Obs.: Verificar se não apresentam trincas ou perda de revestimento ou processo de corrosão ou sujidades ou infiltrações.
( ) ( )
12.13 I Manutenção preventiva e periódica dos equipamentos com registro. Obs.: Verificar se dispõe de programação de manutenção preventiva, se foram realizadas e se constam registros das mesmas, dispondo de laudo com a data, nome e assinatura do técnico que a executou (mantidas disponível no setor de manutenção e/ou na unidade). Verificar registros.
( ) ( )
12.14 I Técnicos e/ou auxiliares de enfermagem executando as atividades em todos os turnos operantes. Obs.: Verificar a escala dos funcionários por turno e categoria.
( ) ( )
12.15 I Artigos médico-hospitalares, medicamento e soluções, com registro no s, dentro do prazo de validade, acondicionados e armazenados conforme orientação do fabricante.
( ) ( )
12.16 I Material e artigos estéreis acondicionados em embalagem adequada e íntegra, identificado com data de esterilização, prazo de validade e indicador químico.
( ) ( )
12.17 I Seguintes medicamentos básicos acondicionados adequadamente e dentro do prazo de validade: água destilada,antiarrítmico, antihipertensivo, antihistamínico, barbitúrico, benzodiazepínico, broncodilatador, corticoesteróide, digitálico, diurético, glicose hipertônica, soro fisiológico, soro glicosado, vaso dilatador coronariano, adrenalina, atropina e gluconato de cálcio.
( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
69
13 – NUTRIÇÃO / 13.1 - LACTÁRIO
Nome do responsável:
Função: Profissão: Escolaridade:
13 – NUTRIÇÃO / 13.1 – LACTÁRIO SIM NÃO ND ( ) ( ) ( )
13.1.1
N Área exclusiva para o Lactário provido de Barreira Física e Barreira Técnica Obs.: Caso não disponha de área exclusiva utilizar o item “ B ” para avaliação deste.
( ) ( ) ( )
13.1.2 I Dispõe de Barreira Física e Barreira Técnica ou somente Barreira Técnica. Obs.: Considera-se Barreira Física quando o local para a lavagem de utensílios utilizados pelos pacientes e funcionários é de uso exclusivo e separado da área de preparo dos alimentos e a Barreira Técnica quando ambos (higienização e preparo) são executados no mesmo local observando-se a Rotina Escrita com horários diferenciados.
( ) ( ) ( )
13.1.3 I Dispõe de tela nas janelas e porta quando comunicam diretamente para a área externa da edificação.
( ) ( )
13.1.4 I Dispõe de refrigerador para a conservação das mamadeiras no lactário. Obs.: Aceita-se o uso do refrigerador da copa/cozinha desde que mantido um espaço reservado e exclusivo para a guarda das mesmas no refrigerador.
( ) ( )
13.1.5 I Controle e registro de temperatura do refrigerador com freqüência mínima diária. Obs.: Verificar se dispõe de termômetro que registra temperatura máxima, mínima e de momento.
( ) ( )
13.1.6 N Pia lavatório para higienização das mãos provida de sabão, papel-toalha e lixeira com tampa de acionamento por pedal ou lixeira sem tampa para o descarte do papel-toalha. Obs1.: Caso utilize escovinhas para higiene das unhas, as mesmas devem ser de plástico, individualizadas, desinfetadas e mantidas secas. Obs2.: Recomenda-se manter rotina para higienização das mãos junto ao lavatório.
( ) ( )
13.1.7 I Ambiente e equipamentos em bom estado de conservação e higiene. Obs.: Verificar se não apresentam trincas ou infiltrações ou perda de revestimento ou processo de corrosão ou sujidades.
( ) ( )
13.1.8 Rotinas escritas disponíveis aos funcionários no serviço para:
13.1.8.1 N Higienização das mãos; ( ) ( )
13.1.8.2 N Preparo das fórmulas lácteas e registro do horário de preparo; ( ) ( )
13.1.8.3 N Conservação e fluxo de distribuição das mamadeiras preparadas; ( ) ( )
13.1.8.4 N Limpeza e desinfecção de mamadeiras, utensílios e equipamentos; ( ) ( )
13.1.8.5 N Limpeza e desinfecção de pisos e superfícies. ( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
70
Obs.: Em hospitais de pequeno e médio porte que não possuem nutricionista,, recomenda-se que as rotinas sejam elaboradas e assinadas por nutricionista contratado (a) como consultor (a).
13.1.9 I A água e o leite para o preparo das fórmulas lácteas sofrem processo térmico e processo de conservação adequado. Obs.1: Aceita-se o processo térmico de fervura ou esterilização ou pasteurização ou outro processo desde que validado ou comprovado cientificamente.
( ) ( )
13.1.10 I Produtos com identificação, registro no órgão competente, número de lote e/ou data de fabricação e dentro do prazo de validade.
( ) ( )
13.1.11 I Reprocessamento adequado das mamadeiras. Obs.1: Aceita-se o processo de esterilização ou desinfecção térmica ou desinfecção química. Obs.2:Questionar o(s) funcionário(s).
( ) ( )
13.1.12 I Funcionários dispõem de uniforme completo (jaleco e gorro). Obs.: Recomenda-se o uso de calçados fechados.
( ) ( )
13.1.13
N Treinamento no mínimo anual para todos os funcionários. Obs. : Considerar as observações citadas no item 13.2.15 de cozinha
( ) ( )
13.1.14 I Lixeira lavável, provida de tampa de acionamento por pedal p/ descarte de restos de alimentos.
( ) ( )
13 – NUTRIÇÃO / 13.2 – COZINHA
Nome do responsável:
Função: Profissão:
Escolaridade:
13 – NUTRIÇÃO / 13.2 – COZINHA SIM NÃO ND ( ) ( ) ( )
13.2.1 I Dispõe de Barreira Física e Barreira Técnica ou somente Barreira Técnica. Obs.: Considera-se Barreira Física quando o local para a lavagem de utensílios utilizados pelos pacientes e funcionários é de uso exclusivo e separado da área de preparo dos alimentos e a Barreira Técnica quando ambos (higienização e preparo) são executados no mesmo local observando-se a Rotina Escrita com horários diferenciados.
( ) ( )
13.2.2 N Dispõe de coifa com exaustor. Obs.: Dispensável para os estabelecimentos de pequeno porte desde que mantenha ventilação adequada.
( ) ( )
13.2.3 I Dispõe de tela nas janelas quando comunicam diretamente para a área externa da edificação.
( ) ( )
13.2.4 I Porta telada e de fechamento automático quando comunica diretamente para a área externa da edificação.
( ) ( )
13.2.5 I Local adequado para o armazenamento dos alimentos (perecíveis e não perecíveis).
( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
71
13.2.6 I Produtos com identificação, registro no órgão competente, número de lote e/ou data de fabricação e dentro do prazo de validade.
( ) ( )
13.2.7 Rotinas escritas disponíveis aos funcionários no serviço para:
13.2.7.1 N Recepção, conservação e acondicionamento, controle de estoque dos alimentos (perecíveis e não perecíveis);
( ) ( )
13.2.7.2 N Identificação e prazo de validade para alimentos congelados; ( ) ( )
13.2.7.3 N Descongelamento dos alimentos; ( ) ( )
13.2.7.4 N Higienização das mãos; ( ) ( )
13.2.7.5 N Limpeza e desinfecção dos alimentos (hortifrutigranjeiros); ( ) ( )
13.2.7.6 N Limpeza e desinfecção de panos de “prato”, utensílios e equipamentos;
( ) ( )
13.2.7.7 N Limpeza e desinfecção de pisos e superfícies; ( ) ( )
13.2.7.8 N Fluxo de distribuição dos alimentos, inclusive do descarte dos mesmos
( ) ( )
Obs.: Em hospitais de pequeno e médio porte que não possuem nutricionista, recomenda-se que as rotinas sejam elaboradas e assinadas por nutricionista contratado (a) como consultor (a).
13.2.8 I Controle e registro de temperatura do refrigerador com freqüência mínima diária. Obs.: Verificar se dispõe de termômetro que registra temperatura máxima, mínima e de momento.
( ) ( )
13.2.9 I Dispõe dos seguintes controles de equipamentos para a conservação dos alimentos pós-preparados: Obs.: Entre o término do preparo e a distribuição.
13.2.9.1 I Para alimentos quentes, o equipamento deve manter a temperatura superior à 65º C;
( ) ( )
13.2.9.2 I Para alimentos frios, o equipamento deve manter a temperatura inferior à 5º C;
( ) ( )
13.2.9.3 I Intervalo máximo de 2 (duas) horas entre o término do preparo e o consumo (exceto quando mantidas sob condições adequadas de conservação térmica).
( ) ( )
13.2.10 I Lixeira lavável e provida de tampa de acionamento por pedal para o descarte de restos de alimentos.
( ) ( )
13 – NUTRIÇÃO / 13.2 – COZINHA (CONTINUAÇÃO) SIM NÃO ND
13.2.11 N Pia lavatória para higienização das mãos provida de sabão, papel-toalha e lixeira com tampa de acionamento por pedal ou lixeira sem tampa para o descarte do papel-toalha. Obs.1: Caso utilize escovinhas para higiene das unhas, as mesmas devem ser de plástico, individualizadas, desinfetadas e mantidas secas. Obs.2: Recomenda-se manter rotina para higienização das mãos junto ao lavatório.
( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
72
13.2.12 I Ambiente, mobiliário, estrutura física e equipamentos em bom estado de conservação e higiene. Obs.: Verificar se não apresentam trincas, infiltrações, perda de revestimento, processo de corrosão e sujidades.
( ) ( )
13.2.13 I Funcionários dispõem de uniforme completo (jaleco e gorro). Obs.: Recomenda-se o uso de calçado fechado.
( ) ( )
13.2.14 I Funcionário exclusivo para a manipulação dos alimentos (preparo). Obs.: Se este funcionário executar a limpeza geral e a higienização dos utensílios deverá fazê-los observando a rotina escrita com horários diferenciados.
( ) ( )
13.2.15 N Treinamento no mínimo anual para todos os funcionários. Obs.1: Verificar o plano de atividades e/ou registro destes treinamentos em livros, os quais devem conter a data, periodicidade e assinatura dos funcionários. Recomenda-se registrar o conteúdo programático e nome/função dos treinandos. Questionar funcionários. Obs.2: Em hospitais pequenos e médios que não possuem nutricionista, pode ser aceito que o treinamento seja realizado por nutricionista contratado como consultor (a)
( ) ( )
Obs.1: Caso seja usada serra fita para cortar carnes, esta deve ter proteção para evitar acidentes e há necessidade de se fazer uso de óculos de proteção. Obs.2: Recomenda-se o uso de luva de malha de aço para o corte de alimentos e luvas de borracha para higienização dos equipamentos de cozinha.. Obs.3: Recomenda-se uso de carrinho para transporte de peso, acima de 30 litros ou Kilos. Obs.4: Verificar se todos os EPI’s estão em boas condições e são fornecidos, lavados e ou descontaminados pelo próprio estabelecimento..
4 - FARMÁCIA / 14.1 - DISPENSAÇÃO SIM NÃO ND
14.1.1 I Dispõe de tela nas janelas quando comunicam diretamente para a área externa da edificação ou sistema de ventilação artificial.
( ) ( )
14.1.2 I Conferência das prescrições médicas e dispensação efetuada pelo profissional farmacêutico ou sob a sua supervisão.
( ) ( )
14.1.3 N Rotinas escritas atualizadas periodicamente e disponíveis aos funcionários no serviço.
( ) ( )
14.1.4 I Padronização de medicamentos e germicidas.
( ) ( )
14.1.5 I Dispõe de um sistema para dispensação de medicamentos, germicidas e correlatos (artigos médicos hospitalares). Obs.: Aceita-se o sistema coletivo ou o individual ou o combinado ou
( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
73
14 - FARMÁCIA / 14.2 – FRACIONAMENTO SIM NÃO ND ( ) ( ) ( )
14.2.1 I Executado por profissional farmacêutico ou sob a sua supervisão. ( ) ( )
14.2.2 I Dispõe de tela nas janelas quando comunicam diretamente para a área externa da edificação ou sistema de ventilação artificial.
( ) ( )
14.2.3 Rotinas escritas disponíveis aos funcionários no serviço para:
14.2.3.1 N Limpeza de mobiliários e utensílios; ( ) ( )
14.2.3.2 N Procedimentos para fracionamento; ( ) ( )
14.2.3.3 N Paramentação. ( ) ( )
14.2.4 I Paramentação (avental e luvas). Obs.: Recomenda-se o uso de gorro e máscara.
( ) ( )
14.2.5 I Dispõe de local adequado para o fracionamento de comprimidos e de soluções orais quando expõe o medicamento ao meio ambiente e providos de:
14.2.5.1 I Lavatório para higienização das mãos dos profissionais provido de sabão/antisséptico, papel- -toalha, lixeira com tampa de acionamento por pedal ou lixeira sem tampa;
( ) ( )
14.2.5.2 I Bancadas, paredes e pisos revestidos com material liso, lavável e impermeável.
( ) ( )
14.2.6 I Controle com a identificação, número de lote e prazo de validade dos medicamentos fracionados.
( ) ( )
o unitário.
4 - FARMÁCIA / 14.3 - ARMAZENAMENTO SIM NÃO ND
14.3.1 I Ventilação adequada. ( ) ( )
14.3.2 N Ausência de objetos alheio ao setor. ( ) ( )
14.3.3 I Controle de estoque ( ) ( )
14.3.4
I
Armazenamento adequado, com disposição por categoria de produtos ou outra forma organizada obedecendo separação para medicamentos, germicidas e correlatos (artigos médico-hospitalares).
( ) ( )
Obs.1: Verificar se o piso e paredes são constituídos de material liso e de fácil limpeza; ambiente organizado e ausente de umidade e/ou infiltrações; uso de estrados e/ou paletes e/ou prateleiras; observa-se o empilhamento máximo recomendado; refrigerador para produtos termolábeis e janelas providas de tela quando comunicam diretamente para a área externa da edificação . Obs.2: Recomenda-se que efetue o controle de umidade e temperatura e que disponha de área exclusiva para o armazenamento dos germicidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
74
14.3 - FARMÁCIA / 6.3 – ARMAZENAMENTO (CONTINUAÇÃO) SIM NÃO ND
14.3.5 I Controle de prazo de validade. ( ) ( )
14.3.6 N Disposição por ordem alfabética ou outra forma organizada. ( ) ( )
14.3.7
I Medicamentos correlatos/germicidas apresentam registro no MS , especificação do número de lote e dentro do prazo de validade.
( ) ( )
14.3.8 Rotinas escritas disponíveis aos funcionários no serviço para:
14.3.8.1 N Aquisição/ Recepção; ( ) ( )
14.3.8.2 N Conferência; ( ) ( )
14.3.8.3 N Armazenamento; ( ) ( )
14.3.8.4 N Distribuição; ( ) ( )
14.3.8.5 N Quarentena para produtos não liberados ao uso. Ex.: Produtos aguardando resultado do controle de qualidade ou sob interdição cautelar ou sob suspeita.
( ) ( )
14.3.9 MEDICAMENTO CONTROLADO (PSICOTRÓPICOS) O Sistema de controle para psicotrópicos dispõe de:
14.3.9.1 I Armário de acesso restrito; ( ) ( )
14.3.9.2 I Registro atualizado; ( ) ( )
14.3.9.3 I Entrega dos balancetes à Vigilância Sanitária dentro do prazo estabelecido.
( ) ( )
Obs.: Recomenda-se o uso de carrinho para transporte de peso acima de 30 litros ou quilos.
14 - FARMÁCIA / 14.4 - DILUIÇÃO DE GERMICIDAS OBS1: Para hospitais que compram germicidas já diluídos, marcar ND. OBS2 : No caso citado na OBS.1 o fracionamento deve ser feito em área limpa, com barreira técnica.
SIM ( )
NÃO ( )
ND ( )
14.4.1 I Executada por profissional farmacêutico ou sob a sua supervisão direta.
( ) ( )
14.4.2 I Diluição de germicidas centralizado. ( ) ( )
14.4.3 I Dispõe de área exclusiva adequada ou de Barreira Técnica em área limpa adequada para realizar a diluição. Obs.1: Verificar se o piso e paredes são constituídas de material liso, lavável e impermeável, ambiente organizado, com janela para a área externa do prédio ou ventilação através de exaustor com ductos encaminhando os gases para a área externa da edificação. Obs.2: Recomenda-se uma Central de Diluição em área exclusiva..
( ) ( )
14.4.4 N Rotinas escritas disponíveis aos funcionários no serviço para diluição e fracionamento.
( ) ( )
14.4.5 Os funcionários dispõem dos seguintes EPI´s: Obs.: Verificar se todos os EPI’s estão em boas condições e são fornecidos, lavados e ou descontaminados pelo próprio estabelecimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
75
14.4.5.1 N Avental impermeável; ( ) ( )
14.4.5.2 N Gorro; ( ) ( )
14.4.5.3 N Luvas de borracha; ( ) ( )
14.4.5.4 N Óculos e botas, se necessário. ( ) ( )
14.4.5.5 N Máscara com filtro para gases. Obs.: Em hospitais. de médio e grande porte considerar este item como I
( ) ( )
14.4.6 I Identificação das soluções contendo o nome do produto, número de lote e prazo de validade
( ) ( )
14.4.7 N Os mobiliários, equipamentos, estrutura física e ambiente estão em bom estado de conservação e boas condições de higiene. Obs.: Verificar se não apresentam trincas, perda de revestimento, processo de corrosão, sujidades e infiltração.
( ) ( )
14.4.8 I Artigos médico-hospitalares, medicamentos e soluções, com registro no MS, dentro do prazo de validade, acondicionados e armazenados conforme orientação do fabricante.
( ) ( )
14 - FÁRMACIA / 14.5 - PRODUÇÃO Obs.: Considerar este Serviço como especializado.
SIM ( )
NÃO ( )
ND ( )
14.5.1 I Executado por profissional farmacêutico ou sob a sua supervisão direta.
( ) ( )
14.5.2 I Bancadas, paredes e pisos revestidos com material liso, lavável e impermeável.
( ) ( )
14.5.3 I Dispõe de tela nas janelas quando comunicam diretamente para a área externa da edificação.
( ) ( )
14.5.4 I Lavatório para higienização das mãos dos profissionais provido de sabão/antisséptico, papel- -toalha, lixeira com tampa de acionamento por pedal ou lixeira sem tampa.
( ) ( )
14.5.5 I Equipamentos, utensílios, mobiliário, estrutura física e ambiente em bom estado de conservação e limpeza. Obs.: Verificar se não apresentam perda de revestimento, processo de corrosão, sujidades, trincas e infiltração.
( ) ( )
14.5.6. Rotinas escritas disponíveis aos funcionários no serviço para:
14.5.6.1 I Limpeza de mobiliários e utensílios; ( ) ( )
14.5.6.2 I Paramentação; ( ) ( )
14.5.6.3 I Manipulação de medicamentos; ( ) ( )
14.5.6.4 I Fluxo de horários (Barreira Técnica) para as diversas atividades quando o ambiente é único.
( ) ( )
14.5.7 I Paramentação (avental, luvas estéreis, gorro e máscara disponíveis). ( ) ( )
14.5.8 I Controle apresentando o número de lote, prazo de validade, data do preparo e identificação dos produtos manipulados.
( ) ( )
14.5.9 I Registro das fórmulas magistrais. Obs.: Verificar os registros junto a Central de Processamento de
( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
76
Dados e/ou Livro de Receituário.
14.5.10 I Dispõe de laudos fornecidos pelo fabricante e/ou fornecedor das matérias primas com Controle de Qualidade.
( ) ( )
14.5.11 I Ambiente claro e arejado. ( ) ( )
14.5.12 I Realiza controle de qualidade nos produtos acabados (oficinais) Obs.: Se não manipular produtos oficinais marcar ND.
( ) ( ) ( )
14.5.13 I Manutenção preventiva e periódica dos equipamentos com registro. ( ) ( ) Obs.: Verificar se dispõe de programação de manutenção preventiva,
se foram realizadas e se constam registros das mesmas , dispondo de laudo com a data, nome e assinatura do técnico que a executou. Verificar registro de aferição e calibragem.
Obs. Os itens 14.4.7 e 14.4.8 devem ser observadas em todas as áreas do item 14 como N
15 - PROCESSAMENTO DE ROUPA Obs: Em caso de processamento terceirizado marcar ND e verificar os itens citados a seguir: 15.1, 15.3.1, 15.3.2 e 15.3.5 .
SIM ( )
NÃO ( )
ND ( )
15.1 I Transporte adequado da roupa suja e da roupa limpa. Obs1.: Considerar o transporte adequado quando efetuado em carrinho fechado, identificado e de uso exclusivo. Obs2: Aceita-se o transporte através de hamper porém a roupa deve estar pré-acondicionada em sacos plásticos fechados.
( ) ( )
15.2 N Dispõe de Barreira Física entre Área Suja e Área Limpa. Obs.: Deve obrigatoriamente dispor de barreira técnica.
( ) ( )
15.3 Rotinas escritas disponíveis aos funcionários no serviço para:
15.3.1 N Higienização das mãos; ( ) ( )
15.3.2 N Coleta da roupa suja; ( ) ( )
15.3.3 N Processo e fluxo para lavagem da roupa; ( ) ( )
15.3.4 I Desinfecção da roupa; Obs.: Considera-se processo de desinfecção o processo térmico que atinge temperatura à 70 ºC (setenta graus Celsius) ou o processo que utiliza produtos químicos adequados.
( ) ( )
15.3.5 N Distribuição da roupa limpa. ( ) ( )
15.4 Os funcionários dispõem dos seguintes EPI’s para:
COLETA DA ROUPA SUJA
15.4.1 N Uniforme composto de calça e camisa ou avental longo; ( ) ( )
15.4.2 I Luvas 3/4 de borracha ou de PVC; ( ) ( )
15.4.3 N Calçado fechado com solado antiderrapante; ( ) ( )
ÁREA SUJA DA LAVANDERIA
15.4.4 I Uniforme composto de calça e camisa; ( ) ( )
15.4.5 I Avental frontal impermeável; ( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
77
15.4.6 I Gorro; ( ) ( )
15.4.7 I Máscara; ( ) ( )
15.4.8 I Luvas 3/4 de borracha ou de PVC; ( ) ( )
15.4.9 I Botas de borracha ou de PVC; ( ) ( )
ÁREA LIMPA DA LAVANDERIA
15.4.10 N Uniforme composto de calça e camisa; ( ) ( )
15.4.11 N Calçado fechado com solado antiderrapante; ( ) ( )
Obs.: Verificar se todos os EPI’s estão em boas condições e se são fornecidos, lavados e/ou descontaminados pelo próprio estabelecimento.
15.5 I Processo de secagem de roupas adequado. Obs.: Verificar se faz uso de secadora com exaustão ou se dispõe de área exclusiva com varais para a secagem das roupas e de acesso restrito.
( ) ( )
15.6 N Manutenção preventiva e periódica dos equipamentos com registro. Obs.: Verificar se dispõe de programação de manutenção preventiva, se foram realizadas e se constam registros das mesmas , dispondo de laudo com a data, nome e assinatura do técnico que a executou. .
( ) ( )
15.7 N Os mobiliários, equipamentos, estrutura física e ambiente estão
em bom estado de conservação e boas condições de higiene.
Obs.: Verificar se não apresentam trincas, perda de revestimento, processo de corrosão, sujidades e infiltração.
( ) ( )
16 - LIMPEZA E ZELADORIA SIM NÃO ND
16.1 I Os funcionários de serviços gerais recebem treinamento. Obs.: Verificar se existe plano de atividades e/ou registros de treinamento com lista de presença e conteúdo programático.. Obs.:Questionar funcionários
( ) ( )
16.2 N Rotinas escritas disponíveis aos funcionários para o processo de higienização, limpeza e descontaminação de ambientes. Obs.:Questionar funcionários
( ) ( )
16.3 Os funcionários dispõem dos seguintes EPI´s:
16.3.1 I Uniforme composto de calça e camisa ou avental longo; . ( ) ( )
16.3.2 I Luvas de borracha ou de PVC; . ( ) ( )
16.3.3 I Calçados fechados com solado antiderrapante ou botas de borracha ( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
78
ou botas de PVC. Obs.1: Recomenda-se o uso de máscara facial. Obs.2:Verificar se todos os EPI’s estão em boas condições e são fornecidos, lavados e ou descontaminados pelo próprio estabelecimento.
IV - SERVIÇO DE APOIO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA
17 - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
SIM ( )
NÃO ( )
ND ( )
17.1 I Bancadas, paredes, pisos e mobiliários constituídos de material liso, lavável e impermeável.
( ) ( )
17.2 I Dispõe de sala de uso exclusivo para o setor de microbiologia ou de Câmara de Fluxo Lâminar Vertical ou de Capela com sistema de exaustão forçada conduzindo os gases para a área externa da edificação.
( ) ( ) ( )
17.3 I Box privativo ou sala de coleta com lavatório completo para a lavagem das mãos e banheiro quando atender público externo.
( ) ( ) ( )
17.4 I Local para lavagem, preparo e esterilização de material observando-se a Barreira Técnica. Obs.: Verificar a Rotina Escrita com horários diferenciados.
( ) ( )
17.5 Funcionários dispõem dos seguintes EPI’s: Obs.: Verificar se todos os EPI’s estão em boas condições e são fornecidos, lavados e ou descontaminados pelo próprio estabelecimento.
17.5.1 I Avental; ( ) ( )
17.5.2 I Luvas; ( ) ( )
17.5.3 I Pêra para pipetagem ou similar; ( ) ( )
17.5.4 I Óculos protetor e máscara facial quando necessário. ( ) ( )
17.6 Rotinas escritas disponíveis e treinamento para os funcionários nos seguintes serviços:
17.6.1 I Coleta, transporte e conservação de material biológico; ( ) ( )
17.6.2 I Execução de exames; ( ) ( )
17.6.3 I Desinfecção de artigos e superfície; ( ) ( )
17.6.4 I Procedimento em caso de acidente de trabalho. ( ) ( )
17.7 I Amostras identificadas no momento da coleta. ( ) ( )
17.8 I Identifica os recipientes estéreis para coleta com data de esterilização e prazo de validade.
( ) ( )
17.9 I Reagentes e/ou Kits dentro do prazo de validade e com registro no MS.
( ) ( )
17.10 I Controle diário de positivo e negativo para reações sorológicas com registro.
( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
79
Obs.: Verificar registros.
17.11 I Controle de qualidade diário com soro padrão para dosagem bioquímica com registro. Obs.: Verificar registros.
( ) ( )
17.12 I Controle biológico quinzenal ou com processo de validação, para o autoclave e estufa utilizada no processo de esterilização.
( ) ( )
17.13 I Controle de temperatura para o refrigerador, estufa e banho-maria com registro. Obs.: Verificar os registros e se dispõe de termômetro de máxima e mínima e de momento para o refrigerador.
( ) ( )
17.14 I Inativa os meios de cultura em autoclave antes de desprezá-lo. ( ) ( )
17.15 I Ambiente claro e arejado. ( ) ( )
17.16 I Manutenção preventiva e periódica dos equipamentos com registro. Obs.: Verificar se dispõe de programação de manutenção preventiva, se foram realizadas e se constam registros das mesmas, dispondo de laudo com a data, nome e assinatura do funcionário que a executou. Verificar e incluir também os processos de aferição e calibração dos aparelhos
( ) ( )
17.17 I Os mobiliários, equipamentos, estrutura física e ambiente estão em bom estado de conservação e boas condições de higiene. Obs.: Verificar se não apresentam trincas ou perda de revestimento e processo de corrosão e sujidades e trancas e infiltração.
( ) ( )
17.18 I Artigos médico-hospitalares, medicamento e soluções, com registro no MS, dentro do prazo de validade, acondicionados e armazenados conforme orientação do fabricante.
( ) ( )
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
18 - CENTRO OBSTÉTRICO - CO Obs1.: Caso o hospital realize procedimentos cirúrgicos (cesariana) o mesmo também deverá ser avaliado pelo ítem CC. Obs2.: Caso disponha de sala de parto no CC, aplicar só os ítens do CC, mais os itens:18.3,18.6,, 18.7 , 18.8 , 18.9 , 18.10 ,18.11 , 18.12 , 18.13 do CO.
SIM ( )
NÃO ( )
ND ( )
18.1 I Vestiário exclusivo, reservado e contíguo ao CO provido de banheiro com vaso sanitário, lavatório e chuveiro. Obs.: Verificar se o acesso dos funcionários ao CO é através dos vestiários.
( ) ( )
18.2 I Lavatório dotado de torneiras e dispensador com degermante de acionamento sem o uso das mãos provido de escovinhas (secas, esterilizadas e individualizadas para higiene das unhas) para preparação cirúrgica das mãos.
( ) ( )
18.3 Rotinas escritas disponíveis aos funcionários no serviço para:
18.3.1 N Lavagem e antissepsia das mãos; ( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
80
18.3.2 N Limpeza/desinfecção de superfícies; ( ) ( )
18.3.3 N Limpeza/desinfecção do carrinho e/ou material de anestesia; ( ) ( )
18.3.4 N Limpeza periódica e desinfecção dos filtros do sistema de ventilação artificial (ar condicionado) com registro. Obs.: Verificar os registros de manutenção.
( ) ( )
18.4 I As soluções antissépticas são identificadas e trocadas periodicamente conforme padronização e dentro do prazo de validade.
( ) ( )
18.5 I Os funcionários dispõem da seguinte paramentação e EPI’s: Obs.1: Recomenda-se o uso de avental impermeável para cirurgias / procedimentos de grande perda sangüínea. Obs.2: Verificar se todos os EPI’s estão em boas condições e são fornecidos, lavados e ou descontaminados pelo próprio estabelecimento.
18.5.1 I Calça e jaleco; ( ) ( )
18.5.2 I Luvas estéreis; ( ) ( )
18.5.3 I Máscara; ( ) ( )
18.5.4 I Óculos; ( ) ( )
18.5.5 I Gorro; ( ) ( )
18.5.6 I Sapatilha ou similar(lavável) para uso só em área limpa de centro cirúrgico
( ) ( )
18.5.7 I Aventais estéreis. ( ) ( )
18.6 I A área para a reanimação do RN é dentro do CO. ( ) ( )
18.7 A área para a reanimação do RN dispõe de:
18.7.1 I Berço aquecido; Obs.: Recomenda-se mesa de reanimação com calor radiante.
( ) ( )
18.7.2 I Sonda para aspiração; Obs.: Recomenda-se o uso de sondas descartáveis porém aceita-se sonda de Nelaton reesterilizada desde que validado o processo e que mantenha o controle de qualidade.
( ) ( )
18.7.3 I Material para veno punção-scalp nº 23 ou nº 25 ou nº 27 e equipamentos de soro-microfix;
( ) ( )
18.7.4 I Pulseira para a identificação do RN; ( ) ( )
18.7.5 I Borracha ou clamp umbilical esterilizado; ( ) ( )
18.7.6 I Aspirador de secreção fixo ou portátil; ( ) ( )
18.7.7 I Oxigênio e acessórios disponíveis. Obs.: Verificar se o fluxo do local do armazenamento até o paciente oferece condições de transporte e de acesso com facilidade.
( ) ( )
18. CENTRO OBSTÉTRICO – CO (CONTINUAÇÃO)
SIM NÃO ND
18.8 I O material de emergência está em local adequado. ( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
81
Obs.: Verificar se o fluxo do local do armazenamento até o paciente oferece condições de transporte e de acesso com facilidade.
18.9 I Local adequado para a guarda do material esterilizado. ( ) ( )
18.10 I Material e artigos estéreis acondicionados em embalagem adequada e íntegra, identificado com data de esterilização, prazo de validade e indicador químico.
18.11 O Kit para reanimação dispõe de:
18.1 1.1 I Laringoscópio com lâminas nº 0 ou nº 1; ( ) ( )
18.11 .2 I Cânulas endotraqueal de nº 2 ou nº 2,5 ou nº 3 ou nº 3,5 ; ( ) ( )
18.11 .3 I Ambú; ( ) ( )
18.11.4 I Máscara. ( ) ( )
18.12 I Dispõe dos seguintes medicamentos:
18.12.1 I Adrenalina; ( ) ( )
18.12.2 I Atropina; ( ) ( )
18.12.3 I Bicarbonato de sódio; ( ) ( )
18.12.4 I Gluconato de cálcio; ( ) ( )
18.12.5 I Glicose à 10% ou 20% ou 50% ; ( ) ( )
18.12.6 I Ampola de água destilada; ( ) ( )
18.12.7 I Sulfato de magnésio; ( ) ( )
18.12.8 I Ocitocina; ( ) ( )
18.12.9 I Nalorfina; ( ) ( )
18.13 Dispõe dos seguintes medicamentos para prevenção e tratamento de eclâmpsia:
18.13.1 I Sulfato de Magnésio (ampolas) ( ) ( )
18.13.2 I Levopromazina (gotas) ( ) ( )
18.13.3 I Hidralazina ( ) ( )
18.13.4 I Nifedipina ( ) ( )
18.13.5 I Metildopa ( ) ( )
18.13.6 I Gluconato de Cálcio ( ) ( )
18.14 I Os mobiliários, equipamentos e estrutura física estão em bom estado de conservação e boas condições de higiene. Obs.: Verificar se não apresentam trincas, perda de revestimento, processo de corrosão, sujidades e infiltrações.
( ) ( )
18.15 I Manutenção preventiva e periódica dos equipamentos com registro. Obs.: Verificar se dispõe de programação de manutenção preventiva, se foram realizadas e se constam registros das mesmas, dispondo de laudo com a data, nome e assinatura do técnico que a executou, (mantidas disponível no setor de manutenção e/ou na unidade). Verificar registros.
( ) ( )
18.16 I Técnicos e/ou auxiliares de enfermagem executando as atividades em todos os turnos operantes. Obs.: Verificar a escala dos funcionários por turno e categoria.
( ) ( )
18.17 I Artigos médico-hospitalares, medicamento e soluções, com registro ( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
82
no MS, dentro do prazo de validade, acondicionados e armazenados conforme orientação do fabricante.
19- BERÇÁRIO / 19.1- Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) SIM ( )
NÃO ( )
ND ( )
19.1.1 I Posto de Enfermagem / Sala de Serviço exclusivo e de fácil acesso. ( ) ( )
19.1.2 I Lavatório para degermação das mãos dos profissionais provido de sabão/antisséptico, papel-toalha, lixeira com tampa de acionamento por pedal ou lixeira sem tampa.
( ) ( )
19.1.3 I Lixeira com tampa de acionamento por pedal onde houver descarte de resíduos infectante (com sangue e/ou secreções). Obs.: Não se permite o uso de lixeira de tampa manual.
( ) ( )
19.1.4 I Local separado para os pacientes infectados ou condições para isolamento conforme rotina escrita.
( ) ( )
19.1.5 I Local para higienização do RN. Obs.: Verificar se dispõe de sala exclusiva ou bancada com rotinas escritas disponíveis para o atendimento ao RN.
( ) ( )
19.1.6 Rotinas escritas disponíveis aos funcionários no serviço para:
19.1.6.1
N Precauções Universais; ( ) ( )
19.1.6.2
N Lavagem e antissepsia das mãos; ( ) ( )
19.1.6.3
N Procedimentos invasivos; ( ) ( )
19.1.6.4
N Limpeza e desinfecção de superfícies. ( ) ( )
19.1.7 I As soluções antissépticas são identificadas e trocadas periodicamente conforme padronização e dentro do prazo de validade.
( ) ( )
19.1.8 I EPI’s para precauções universais como rotina (avental e luvas). Obs.: Verificar se todos os EPI’s estão em boas condições e são fornecidos, lavados e ou descontaminados pelo próprio estabelecimento.
( ) ( )
19.1.9 I Armário para guarda de material esterilizado e de medicamentos constituído de material liso, lavável e impermeável.
( ) ( )
19.1.10 I Colchões, travesseiros, sofás, cadeiras, macas e similares revestidos com material impermeável íntegro.
( ) ( )
19.1.11 I Acomodação e transporte individualizado para R. N. Obs.: Não se permite mais de um paciente por berço.
( ) ( )
19.1.12 N Expurgo em local adequado na unidade e de fácil acesso. Obs.: Deve possuir área exclusiva e não possuir comunicação direta com o Posto de Enfermagem/Sala de Serviço ou Enfermaria.
( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
83
19.1.13 I Transporte adequado de artigo contaminado que será encaminhado para a CME . Obs.: Verificar se o recipiente permite ser fechado.
( ) ( )
19.1.14 I Materiais e artigos estéreis em embalagem adequada e íntegra, identificado, com a data da esterilização, prazo de validade e indicador químico.
( ) ( )
19.1.15 I Manutenção preventiva e periódica dos equipamentos com registro. Obs1: Verificar programação de manutenção preventiva, se foram realizadas e se constam registros das mesmas - laudo com data, nome e assinatura do funcionário que a executou. Obs2:Verificar e incluir também os processos de aferição e calibração dos aparelhos.
( ) ( )
19.1.16 I Técnicos e/ou auxiliares de enfermagem executando atividades em todos os turnos operantes. Obs.: Verificar a escala de funcionários por turno e categoria..
( ) ( )
19.1.17 I Materiais e equipamentos de emergência de fácil acesso. Obs.: Considerar de fácil acesso quando disponível no local ou em unidade próxima.
( ) ( )
19.1.18 I Oxigênio e acessórios disponíveis. Obs.: Verificar se o fluxo do local do armazenamento até o paciente oferece condições de transporte e de acesso com facilidade.
( ) ( )
19.1.19 I Os mobiliários, equipamentos, estrutura física e ambiente estão em bom estado de conservação e boas condições de higiene. Obs.: Verificar se não apresentam trincas, ou perda de revestimento e processo de corrosão, sujidades e infiltração.
( ) ( )
19.1.20
I Artigos médico-hospitalares, medicamento e soluções, com registro no MS, dentro do prazo de validade, acondicionados e armazenados conforme orientação do fabricante.
( ) ( )
19.2. Sala de Permanência - Para hospitais que possuem alojamento conjunto e dispõe apenas de local para observação/isolamento e ou fototerapia do R. N.
SIM NÃO ND
19.2.1 I Posto de Enfermagem / Sala de Serviço de fácil acesso? ( ) ( )
19.2.2 I Lavatório no local para degermação das mãos dos profissionais, provido de água corrente, sabão / antisséptico, papel – toalha, lixeira com tampa de acionamento por pedal ou lixeira sem tampa?
( ) ( )
19.2.3 Dispõe de:
19.2.3.1 I Berço aquecido ( ) ( )
19.2.3.2 I Material de emergência de fácil acesso ( ) ( )
19.2.3.3 I Aparelho de fototerapia ( ) ( )
19.2.4 Possui Normas e Rotinas de:
19.2.4.1 I Higienização do R. N. ( ) ( )
19.2.4.2 I Limpeza e desinfecção de superfície ( ) ( )
19.2.4.3 I Curativo do coto umbilical ( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
84
19.2.4.4 I Procedimento de fototerapia, isolamento e outros ( ) ( )
19.2.5 I As soluções antissépticas são identificadas e trocadas periodicamente conforme padronização e estão dentro do prazo de validade?
( ) ( )
19.2.6 Funcionário dispõe de EPI’s:
19.2.6.1 I Avental ( ) ( )
19.2.6.2 I Luvas de procedimento ( ) ( )
19.2.6.3 I Colchões, travesseiros, sofás, macas e similares revestidos de material liso, lavável e impermeável?
( ) ( )
19.2.7 I Manutenção preventiva e periódica dos equipamentos com registro? ( ) ( )
19.2.8 Local de higienização do R. N. provido de:
19.2.8.1 I Cuba ( ) ( )
19.2.8.2 I Chuveiro ou torneira com água quente ( ) ( )
19.2.8.3 I Bancada para troca do R. N. ( ) ( )
19.2.8.4 I Sabonete em barra individual ou sabonete líquido ( ) ( )
20 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI SIM ( )
NÃO ( )
ND ( )
20.1
I
Lavatório dotado de torneiras e dispensador com degermante de acionamento sem o uso das mãos provido de escovinhas (secas, esterilizadas e individualizadas para higiene das unhas) para preparação cirúrgica das mãos.
( ) ( )
20.2 I Lixeira com tampa de acionamento por pedal onde houver descarte de resíduo infectante (com sangue e/ou secreções). Obs.: Não se permite o uso de lixeira de tampa manual.
( ) ( )
20.3 Rotina escrita disponível aos funcionários no serviço para:
20.3.1 N Precauções Universais; ( ) ( )
20.3.2 N Procedimentos invasivos (Ex.: Uso de catéter venoso central, sondagem vesical e intubação entre outros);
( ) ( )
20.3.3 N Desinfecção dos equipamentos utilizados na assistência ventilatória (Ex.: traquéias, copo umidificador, cânulas traqueais, máscaras e extensores entre outros). Obs.: O processo deve ser validado pela CCIH e realizado na CME ou em local sob condições adequadas.
( ) ( )
20.4 N Procedimentos invasivos com controle de permanência e troca conforme rotinas escritas. (Ex.: cateteres vasculares periféricos, soluções infundidas, equipos, extensores, drenos, entre outros).
( ) ( )
20.5 Os funcionários dispõem dos seguintes EPI’s: Obs.: Verificar se todos os EPI’s estão em boas condições e são fornecidos, lavados e ou descontaminados pelo próprio estabelecimento.
20.5.1 I Avental; ( ) ( )
20.5.2 I Máscara; ( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
85
20.5.3 I Luvas. ( ) ( )
20.5.4 I Óculos ( ) ( )
20.6 I Refrigerador exclusivo para acondicionar medicamentos com controle e registro de temperatura máxima, mínima e de momento.
( ) ( )
20.7 I Armário para guarda de material esterilizado e de medicamentos constituído de material liso, lavável e impermeável e isento de umidade.
( ) ( )
20.8 I Materiais e artigos estéreis em embalagem adequada e íntegra e identificado, com a data da esterilização, prazo de validade e indicador químico.
( ) ( )
20.9
I
Artigos médico-hospitalares, medicamentos e soluções, com registro no MS e dentro do prazo de validade, acondicionados e armazenados conforme orientação do fabricante.
( ) ( )
20.10 I Sistema Fechado de Drenagem Urinária. ( ) ( )
20.11 Dispõe dos seguintes materiais e equipamentos obrigatórios:
20.11.1 I Carro ressuscitador com monitor / desfibrilador sicronizado e material para entubação endotraqueal (carro de parada cardíaca).
( ) ( )
20.11.2 I Aspirador para secreção móvel (1 para a UTI) ou fixo (1 por leito) ( ) ( )
20.11.3 I Máscara de venturi de diversos tamanhos ( ) ( )
20.11.4 I Eletrocardiógrafo portátil (1 para a UTI) ( ) ( )
20.11.5 I Ar comprimido (1 por leito) ( ) ( )
20.11.6 I Aparelho de RX móvel (1 para o hospital) ( ) ( )
20.11.7 I Oftalmoscópio (1 para a UTI) ( ) ( )
20.11.8 I Suporte para frasco de drenagem (2 ou 3 conforme o n.º de leitos) ( ) ( )
20.11.9 I Ressuscitador manual (adulto e infantil, no mínimo 2 ou 3) ( ) ( )
20.11.10 I Bomba de infusão. (No mínimo,1 por leito) ( ) ( )
20.11.11 I Termômetro (1 por leito) ( ) ( )
20.11.12 I Estetoscópio (1 por leito)
20.11.13 I Esfigmomanômetro (1 por leito) ( ) ( )
20.11.14 I Balança (1 para a UTI) ( ) ( )
20.11.15 I Respirador mecânico (mais ou menos 50% dos leitos devem ter) ( ) ( )
20.11.16 I Maca de transporte com grades laterais e suporte para soluções parenterais(1para a UTI)
( ) ( )
20 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI (CONTINUAÇÃO) SIM ( )
NÃO ( )
ND ( )
20.11.17 I Bandejas equipadas para: curativos, diálise peritonial, drenagem torácica, flebotomia, punção raquidiana e sondagem vesical.
( ) ( )
20.11.18 I Oxigênio e acessórios disponíveis, provido de válvulas de segurança e manômetro devidamente acondicionados, (1 por leito) e deve ter pelo menos 1 oxigênio móvel – cilindro pequeno para transporte. Obs.: Verificar se o fluxo do armazenamento até o paciente oferecer condições de transporte e de acesso com facilidade e rapidez.
( ) ( )
20.11.19 I Máscara de oxigênio, de diferentes tamanhos ( ) ( )
20.11.20 I Estoque de material médico hospitalar. ( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
86
20.12 I Dispõe dos medicamentos essenciais para as necessidades de atendimento, constando no mínimo de:
20.12.1 I Anticonvulsivantes ( ) ( ) 20.12.2 I Drogas inotrópicas positivas e vasoativas ( ) ( ) 20.12.3 I Analgésicos opióides e não opióides ( ) ( ) 20.12.4 I Sedativos ( ) ( ) 20.12.5 I Bloqueadores neuromusculares ( ) ( ) 20.12.6 I Para reanimação cardíaca e arritmias ( ) ( ) 20.12.7 I Para anafilaxia ( ) ( ) 20.12.8 I Para controle de vias aéreas ( ) ( ) 20.12.9 I Para controle de psicose aguda ( ) ( ) 20.13 I Laboratório de análises clínicas, serviço de hemoterapia e de
radiologia, disponíveis às 24 horas ou com plantão à distância; Obs.: Questionar os funcionários inclusive o médico.
( ) ( )
20.14 I Colchões, travesseiros, sofás, cadeiras, macas e similares revestidos com material impermeável íntegro.
( ) ( )
20.15 I Expurgo em local adequado na unidade e de fácil acesso. Obs.: Deve possuir área exclusiva e não contígua ao Posto de Enfermagem / Sala de Serviço ou Enfermaria.
( ) ( )
20.16 I Transporte adequado de artigo contaminado que será encaminhado para a CME. Obs.: Verificar se o recipiente permite ser fechado.
( ) ( )
20.17 I Os mobiliários, equipamentos e estrutura física estão em bom estado de conservação e boas condições de higiene. Obs.: Verificar se não apresentam perda de revestimento, processo de corrosão, sujidades, trincas e infiltrações.
( ) ( )
20.18 I Manutenção preventiva e periódica dos equipamentos com registro. Obs.: Verificar se dispõe de programação de manutenção preventiva, se foram realizadas e se constam registros das mesmas, dispondo de laudo com a data , nome e assinatura do técnico que a executou, (mantidas disponível no setor de manutenção e/ou na unidade). Verificar registros.
( ) ( )
20.19 I Enfermeiro e médico com horário exclusivo na UTI durante as 24 horas.
( ) ( )
20.20 I Técnicos e/ou auxiliares de enfermagem executando as atividades em todos os turnos operantes. Obs.: Verificar a escala de funcionários por turno e categoria
( ) ( )
20.21 I Soluções anti-sépticas são identificadas e trocadas periodicamente conforme padronização e dentro do prazo de validade.
( ) ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
87
CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA E PREENCHIMENTO DO ROTEIRO
PARA FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES
1. Os critérios para avaliação do cumprimento dos itens do roteiro visando a inspeção para
liberação da Licença Sanitária, baseiam-se no risco potencial inerente a cada item, visando a
qualidade e a segurança do funcionamento dos estabelecimentos hospitalares.
2. Considera-se IMPRESCINDIVEL (I) aquele item que pode influir em grau crítico na qualidade
e segurança do funcionamento dos estabelecimentos hospitalares. Os quesitos assim
considerados compõem um conjunto de exigências legais contidas em resoluções e portarias
federais, estaduais e municipais, sendo obrigatório o cumprimento integral dos mesmos de
forma imediata.
3. Considera-se NECESSÀRIO (N) aquele item que pode influir em grau menos crítico na
qualidade e segurança do funcionamento dos estabelecimentos hospitalares. Os quesitos
assim considerados compõem um conjunto de exigências legais contidas em resoluções e
portarias federais, estaduais e municipais. Verificado o não cumprimento dos mesmos, deve-
se estabelecer um prazo para adequação , de acordo com o grau de risco e a complexidade
das ações corretivas que se fizerem necessárias.
4. Considera-se INFORMATIVO (INF) aquele item que oferece subsídios para melhor
interpretação dos demais itens, sem afetar a qualidade e segurança do serviço prestado.
5. O não cumprimento dos itens IMPRESCINDÍVEIS (I), dependendo do grau de risco, pode
acarretar na suspensão imediata da atividade ou atividades afetada(s) até o seu cumprimento
integral.
6. Para fins de liberação da LICENÇA SANITÁRIA, o hospital deve atender no mínimo a todos os
itens IMPRESCINDÍVEIS (I) e os mesmos serem assinalados “SIM”.
7. O estabelecimento que na renovação da Licença Sanitária possuir itens IMPRESCINDÍVEIS
(I) ou NECESSÀRIOS (N) assinalados com “Não”, não terão a Licença Sanitária renovada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
88
8. Quando o hospital atender aos requisitos do item IMPRESCINDIVEL (I), o mesmo deve ser
assinalado “SIM”.
9. Quando o hospital não atender aos requisitos do item IMPRESCINDIVEL (I), o mesmo deve
ser assinalado “NÃO”.
10. Deve ser assinalado “ND” quando não dispuser do serviço na própria unidade, sendo
terceirizado ou quando o mesmo não se fizer necessário ao tratamento oferecido.
11. Quando ocorrer de algum ítem apresentar vários requisitos descritos e um ou mais deles não
forem atendidos, assinalar “NÃO” e sublinhar o(s) mesmo(s).
Exemplo: Lavatório para degermação das mãos dos profissionais provido de
sabão/antisséptico, papel-toalha lixeira com tampa de acionamento por pedal ou lixeira sem tampa
SIM ( ) NÃO ( X ).
12. Solicitar ao diretor do hospital que mantenha disponível para o momento da visita, os
documentos necessários para a constatação dos requisitos, como: certificados dos
funcionários que precisem comprovar sua formação profissional ou especialidade, bem como
as plantas do projeto arquitetônico e laudos técnicos, entre outros necessários.
13. Solicitar que o(s) acesso(s) para averiguação das condições do(s) reservatório(s) de água
deverão estar desimpedidos e propiciar Segurança, do contrário o ítem será considerado
“NÃO.
14. Caso o Estabelecimento mantenha vínculo de terceirização com serviços relacionados no
instrumento como Serviço Terceirizado, a expedição da Licença Sanitária somente será
efetuada se for apresentada a Licença Sanitária do serviço terceirizado ou após serem
inspecionados e obterem a sua respectiva Licença Sanitária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
89
ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DE LABORATÓRIOS E
SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE
1 – Dados Cadastrais
Razão social:
CNPJ:
Nome Fantasia:
Endereço:
Cep.: Bairro:
Telefone: Fax: E-mail:
Data da auto inspeção:
Alvará de Saúde sim ( ) não ( ) nº
Data do último Alvará de Saúde:
Número de exames/mês:
Número de pacientes/mês:
Atividades desenvolvidas ?
( ) Hematologia
( ) Bioquímica
( ) Microbiologia
( ) Micologia
( ) Urinálise
( ) Parasitologia
( ) Outros: Quais?__________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
90
2 – Recursos Humanos
2.1 Possui responsável técnico: ( ) sim ( ) não
2.1.1. Nome do responsável técnico:_____________________________
2.1.2 Registro do conselho:____________________________________
2.3 Número total de funcionários:______________________________
2.4 Profissionais de nível médio n.º: _______
2.5. Profissionais de nível superior n.º: ______
2.5.1 Possui responsável pelo Controle de Qualidade : sim( ) não( )
2.6 Programa de treinamento: sim( ) não( )
2.6.1 Realiza treinamentos periódicos : sim( ) não( )
2.6.2 Registro do Treinamento: sim( ) não( )
Estrutura Física
4.1 Área física total: m² ____
4.2.1 Recepção: ( ) sim ( ) não
4.2.2 Administrativo ( ) sim ( ) não
4.2.3 Sanitário junto a recepção ( ) sim ( ) não
4.2.4 Almoxarifado ( ) sim ( ) não
4.2.5 Depósito de material de limpeza ( ) sim ( ) não
4.2.6 Copa para funcionários ( ) sim ( ) não
4.2.7 Sanitário para funcionários ( ) sim ( ) não
4.2.7.1 Separado por sexo ( ) sim ( ) não
4.2.7.2 Possui exaustão no sanitário ( ) sim ( ) não
4.2.7.3 Possui ralo com tampa escamoteável ( ) sim ( ) não
4.2.7.4 Boas condições de higiene nos sanitários ( ) sim ( ) não
4.2.7.5 Possui lavatório ( ) sim ( ) não
4.2.7.6 O lavatório tem torneira de fechamento sem o auxílio das mãos
( ) sim ( ) não
4.2.7.7 Possui de sabão líquido e papel toalha ( ) sim ( ) não
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
91
4.2.7.8 Recipiente de lixo com saco plástico ( ) sim ( ) não
4.2.7.9 Lixeira com tampa de acionamento por pedal ( ) sim ( ) não
4.2.8 Vestiário para funcionários ( ) sim ( ) não
4.3 Possui as salas abaixo:
4.3.1 Sala de coleta ( ) sim ( ) não
4.3.2 Sala/área de triagem ( ) sim ( ) não
4.3.3 Hematologia( ) sim ( ) não
4.3.4 Bioquímica ( ) sim ( ) não
4.3.5 Bacteriologia/Microbiologia ( ) sim ( ) não
4.3.6 Sala de preparo de meios e reagentes ( ) sim ( ) não
4.3.7 Urinálise ( ) sim ( ) não
4.3.8 Parasitologia ( ) sim ( ) não
4.3.9 Imunologia ( ) sim ( ) não
4.3.10 Sala para radioimunoensaio ( ) sim ( ) não
4.3.10 Sala Técnica de citopatologia ( ) sim ( ) não
4.3.11 Sala de macroscopia para patologia ( ) sim ( ) não
4.3.12 Sala de microscopia para patologia I( ) sim ( ) não
4.3.13 Sala para armazenamento de peças anatômicas ( ) sim ( ) não
4.3.14 Sala de Imunohistoquímica ( ) sim ( ) não
4.3.15 Sala de controle de qualidade ( ) sim ( ) não
4.3.16 Lavagem, preparo e esterilização ( ) sim ( ) não
4.4 Possui sistema de expurgo ( ) sim ( ) não
4.5 Algumas das salas são compartilhadas ( ) sim ( ) não
4.5.1 Quais salas são compartilhadas ( ) sim ( ) não
Biossegurança
6.1. Possui identificação de todas as áreas ( ) sim ( ) não
6.2 Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: ( ) sim ( ) não
6.2.1 Possui recolhimento de resíduos( ) sim ( ) não
6.2.1.1 Com qual empresa terceiriza o recolhimento de resíduos ( ) sim ( ) não
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
92
6.2.2 Possui contrato ( ) sim ( ) não
6.2.3 Possui local fechado para armazenamento dos resíduos( ) sim ( ) não
6.3 Possui Programa de Proteção Contra Incêndio: ( ) sim ( ) não
6.3.1 Realiza Treinamentos periódicos ( ) sim ( ) não
6.3.2 Possui registros ( ) sim ( ) não
6.3.3 Extintores de Incêndio dentro do prazo de validade ( ) sim ( ) não
6.4 Possui Procedimento Operacional Padrão de Biossegurança para todas as areas
6.4.1 POP'S atualizados, datados, assinados, acessíveis e disponíveis( ) sim ( ) não
6.5 Possui equipamentos de proteção individual ( ) sim ( ) não
6.5.1 Avental mangas longas ( ) sim ( ) não
6.5.2 Luvas de procedimentos ( ) sim ( ) não
6.5.3 Óculos de proteção ( ) sim ( ) não
6.5.4 Utiliza corretamente os ( ) sim ( ) não
6.6 Realiza treinamento dos funcionários ( ) sim ( ) não
6.6.1 Freqüência dos treinamentos ( ) sim ( ) não
6.6.2 Possui Registro ( ) sim ( ) não
6.7 EPI’s em número adequado para a demanda das atividades ( ) sim ( ) não
6.8 Possui chuveiro/lava olhos no caso de produtos químicos e
Inflamáveis ( ) sim ( ) não
6.9 Existe procedimento no caso de acidentes de trabalho ( ) sim ( ) não
6.11.1 POP'S atualizados, datados, assinados, acessíveis e disponíveis ( ) sim ( ) não
ÁREA TÉCNICA ESPECIAL -MICROBIOLOGIA – ÁREA (m²)
4.1 Microbiologia é realizada em sala exclusiva ( ) sim ( ) não
4.1.1 Com que área técnica é compartilhada ( ) sim ( ) não
4.1.2 Possui sala exclusiva para preparo de meios de cultura ( ) sim ( ) não
4.3 Boas condições de higiene e organização ( ) sim ( ) não
4.4 Lixeira com saco plástico ( ) sim ( ) não
Existem controles comerciais necessários para monitorar os resultados a
cada bateria de análises realizadas( ) sim ( ) não
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
93
A área de parasitologia está equipada com pia de torneira de fechamento
sem o auxílio das mãos( ) sim ( ) não
Revestimento do piso, teto e parede resistente, liso, lavável e
impermeável( ) sim ( ) não
Lixeira com tampa de acionamento por pedal ( ) sim ( ) não
4.4 Iluminação adequada ( ) sim ( ) não
4.5 Ventilação adequada ( ) sim ( ) não
4.5.1 Especificar Natural( ) Artificial( ) INF
4.7 Superfície das bancadas são de material impermeável e lisas ( ) sim ( ) não
4.8 Possui geladeiras com termômetro ( ) sim ( ) não
4.8.1 Registro do controle diário de temperaturas ( ) sim ( ) não
4.10 Banho-maria com termômetro exclusivo ( ) sim ( ) não
4.10.1 Possui registro das temperaturas ( ) sim ( ) não
4.11 Estufa bacteriológica com termômetro ( ) sim ( ) não
4.11.1 Possui registro ( ) sim ( ) não
4.11.2 Estufa bacteriológica em bom estado de conservação e
Limpeza ( ) sim ( ) não
4.14 Possui balcão com pia ( ) sim ( ) não
4.14.1 Pia de torneira de fechamento sem o auxílio das mãos ( ) sim ( ) não
4.14.2 Possui com sabão líquido e papel toalha ( ) sim ( ) não
4.16 Procedimento operacional padrão das rotinas e técnicas empregadas ( ) sim ( ) não
4.17 Os POP’s estão atualizados,datados,disponíveis,assinados e
acessíveis ( ) sim ( ) não
MÓDULO V -BIOQUIMICA
3 - ÁREA TÉCNICA BIOQUIMICA ÁREA:__________
3.1 Sala exclusiva para área técnica ( ) sim ( ) não
3.3 Boas condições de higiene e organização ( ) sim ( ) não
3.4 Iluminação adequada ( ) sim ( ) não
Ventilação adequada N 2 3.4.2 5.3.1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
94
3.5.1 Especificar Natural( ) Artificial( )
3.6 Instalações desta área são adequadas ao volume de trabalho( ) sim ( ) não
3.8 Possui manuais dos equipamentos utilizados ( ) sim ( ) não
3.8.1 Realiza limpeza dos equipamentos periodicamente ( ) sim ( ) não
3.8.2 Possui registro ( ) sim ( ) não
3.9 Possui geladeiras com termômetro ( ) sim ( ) não
3.9.2 Possui registro do controle diário de temperaturas ( ) sim ( ) não
3.10 Superfície das bancadas são de material impermeável e lisas ( ) sim ( ) não
3.11 Balcão com pia ( ) sim ( ) não
3.11.1 A pia tem torneira de fechamento sem o auxílio das mãos ( ) sim ( ) não
3.11.2 Possui sabão líquido e papel toalha ( ) sim ( ) não
3.12 Lixeira com saco plástico ( ) sim ( ) não
3.12.1 Lixeira com tampa de acionamento por pedal ( ) sim ( ) não
3.13 Banho-maria com termômetro exclusivo ( ) sim ( ) não
3.13.1 Possui registros diários da temperatura ( ) sim ( ) não
3.16.1 Os POP’s estão datados,assinados,atualizados,disponíveis e
acessíveis ( ) sim ( ) não
3.18 Possui registro periódico de calibração dos equipamentos e
Instrumentos ( ) sim ( ) não
- ÁREA TÉCNICA HEMATOLOGIA ÁREA:__________ m²
1.1 Sala exclusiva para área técnica ( ) sim ( ) não
1.1.1 Com qual atividade é compartilhada ( ) sim ( ) não
1.3 Boas condições de higiene e organização ( ) sim ( ) não
1.4 Iluminação adequada ( ) sim ( ) não
1.5 Ventilação adequada ( ) sim ( ) não
1.5.1 Especificar Natural( ) Artificial( )
1.6 Instalações desta área são adequadas ao volume de trabalho ( ) sim ( ) não
1.7.1 Os POP’s estão datados,assinados,atualizados,disponíveis e
acessíveis ( ) sim ( ) não
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
95
1.7.2 Possui critério de aceitação e rejeição das amostras ( ) sim ( ) não
1.8 Possui manuais dos equipamentos utilizados ( ) sim ( ) não
1.8.1 Realiza limpeza dos equipamentos periodicamente ( ) sim ( ) não
1.9 Possui geladeiras com termômetro ( ) sim ( ) não
1.9.2 Possui registro do controle diário de temperaturas ( ) sim ( ) não
1.10 Superfície das bancadas são de material impermeável e lisas ( ) sim ( ) não
1.11 Balcão com pia ( ) sim ( ) não
1.11.1 A pia tem torneira de fechamento sem o auxílio
das mãos ( ) sim ( ) não
1.11.2 Possui sabão líquido e papel toalha ( ) sim ( ) não
1.12 Lixeira com saco plástico ( ) sim ( ) não
1.12.1 Lixeira com tampa de acionamento por pedal ( ) sim ( ) não
1.13 Banho-maria com termômetro exclusivo ( ) sim ( ) não
IMUNOLOGIA
ÁREA TÉCNICA IMUNOLOGIA
ÁREA:__________ m²
1.1 Sala exclusiva para área técnica ( ) sim ( ) não
1.1.1 Com qual atividade é compartilhada ( ) sim ( ) não
1.3 Boas condições de higiene e organização ( ) sim ( ) não
1.4 Iluminação adequada ( ) sim ( ) não
1.5 Ventilação adequada ( ) sim ( ) não
1.5.1 Especificar Natural( ) Artificial( )
1.6 Instalações desta área são adequadas ao volume de trabalho ( ) sim ( ) não
1.7.1 Os POP’s estão datados,assinados,atualizados,disponíveis e
acessíveis ( ) sim ( ) não
1.7.2 Possui critério de aceitação e rejeição das amostras ( ) sim ( ) não
1.8 Possui manuais dos equipamentos utilizados ( ) sim ( ) não
1.8.1 Realiza limpeza dos equipamentos periodicamente ( ) sim ( ) não
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
96
1.9 Possui geladeiras com termômetro ( ) sim ( ) não
1.9.2 Possui registro do controle diário de temperaturas ( ) sim ( ) não
1.10 Superfície das bancadas são de material impermeável e lisas ( ) sim ( ) não
1.11 Balcão com pia ( ) sim ( ) não
1.11.1 A pia tem torneira de fechamento sem o auxílio das mãos ( ) sim ( ) não
1.11.2 Possui sabão líquido e papel toalha ( ) sim ( ) não
1.12 Lixeira com saco plástico ( ) sim ( ) não
1.12.1 Lixeira com tampa de acionamento por pedal ( ) sim ( ) não
1.13 Banho-maria com termômetro exclusivo ( ) sim ( ) não
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
97
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE TERAPIA
RENAL SUBSTITUTIVA (TRS)
I. IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: _________________________________________________________
Nome Fantasia: _______________________________________________________
Endereço: _________________________________________________
E-mail: _____________________________
Bairro: ___________________________________________ CEP: _ _ _ _ _- _ _ _
CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _ CNES: _ _ _ _ _ _ _
Licença de Funcionamento – Nº CEVS: _ _ _ _ _ _ _ _ _- _ _ _-_ _ _ _ _ _- _- _
Data de validade CEVS: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Responsável Técnico: _______________________________CRM: ________
Titulo de Especialista SIM ( ) NÃO ( )
Responsável Técnico:_______________________________COREN:________
Titulo de Especialista SIM ( ) NÃO ( ) Em curso ( ) Indicar a Instituição:
__________________________________
II. LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE DE DIALISE:
Hospitalar ( )
Autônoma: Intra Hospitalar ( )
Extra Hospitalar ( )
III. TIPOS DE DIALISE
Hemodiálise (HD) SIM ( ) NÃO ( )
Diálise Peritoneal Automática (DPA) SIM ( ) NÃO ( )
Diálise Peritoneal Ambulatorial Continua (CAPD) SIM ( ) NÃO ( )
Realiza Diálise em Criança? SIM ( ) NÃO ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
98
Possui Programa de Controle e Prevenção de Infecção e Eventos Adversos
(PCPIEA) segundo a RDC/ANVISA 154/2004: SIM ( ) NÃO ( )
Serviços Utilizados (ANVISA RDC 154-15/06/2004):
Serviço de Nutrição e Dietética:
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio: _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _ Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Serviço de Assistência Social:
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _ Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Serviço de Psicologia:
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _ Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Serviço que realiza Fístula Artério-Venosa:
Próprio ( ) Terceirizada ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
99
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _ Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Serviço que instala Cateter para DPAC:
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio: _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _ Indet. ( )
Empresa/Autônomo:
CNPJ/CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Laboratório de Análises Clínicas:
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _ Indet. ( )
Empresa:
CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _
Laboratório de Próprio de Histocompatibilidade:
Sim ( ) Não ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _
Empresa:
CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
100
Laboratório de Microbiologia:
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _ Indet. ( )
Empresa:
CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _
Serviço de Remoção:
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _ Indet. ( )
Empresa:
CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _
Serviço de Manutenção De Equipamentos:
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _ Indet. ( )
Empresa:
CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _
Serviço de Manutenção do Tratamento d’Água:
Próprio ( ) Terceirizada ( )
Se terceirizada, data do contrato
Inicio _ _ /_ _ / _ _ _ _ Vencimento: _ _/ _ _/ _ _ _ _ Indet. ( )
Empresa:
CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _
Gerador de energia Próprio:
Sim ( ) Não ( )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
101
Empresa
CNPJ: _ _._ _ _._ _ _ /_ _ _ _ -_ _
Quantidade: __
Outros Profissionais:
Cirurgião Vascular SIM ( ) NÃO ( )
Farmacêutico SIM ( ) NÃO ( )
Outros ( especificar ) ____________________________________________
____________________________________________
Serviços Terceirizados têm Licença de Funcionamento VISA:
SIM (..) NÃO (...)
IV. SALA DE EMERGÊNCIA
Possui sala exclusiva para emergência médica: SIM ( ) NÃO ( )
Se não, onde é feito o atendimento de emergência?
________________________________________________________________
Eletrocardiógrafo SIM ( ) NÃO ( )
Carro de emergência com monitor cardíaco e desfibrilador
SIM ( ) NÃO ( )
Ambú com reservatório SIM ( ) NÃO ( )
Material completo para entubação endotraqueal SIM ( ) NÃO ( )
Medicamentos para atendimento de Emergência SIM ( ) NÃO ( )
Aparelho de Ventilação pulmonar mecânica SIM ( ) NÃO ( )
Aspirador de secreções portátil SIM ( ) NÃO ( )
Aspirador de secreções SIM ( ) NÃO ( )
V. CAPACIDADE INSTALADA
1. Hemodiálise - HD
N° Total de Poltronas de diálise aprovados pela Vigilância Sanitária: _____
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
102
Nº de turnos em uso da máquina: ______
Capacidade instalada HD atual - (Nº de maq. Operacional x Nº turno x 2 grupos de
sessões): ____ pacientes
Clientela SUS: Informar quantitativo atual de clientela SUS _____
Clientela não SUS: Informar quantitativo atual de clientela Não SUS ____
Estimativa de oferta para contratação de N° de pacientes SUS: _____
Recursos Humanos:
1° Turno: 01 médico para cada 35 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 enfermeiro para cada 35 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 técnico / auxiliar enfermagem para cada 04 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 técnico / auxiliar enfermagem o reuso SIM ( ) NÃO ( )
01 funcionário exclusivo de limpeza SIM ( ) NÃO ( )
2° Turno: 01 médico para cada 35 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 enfermeiro para cada 35 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 técnico / auxiliar enfermagem para cada 04 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 técnico / auxiliar enfermagem o reuso SIM ( ) NÃO ( )
01 funcionário exclusivo de limpeza SIM ( ) NÃO ( )
3° Turno: 01 médico para cada 35 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 enfermeiro para cada 35 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 técnico/ auxiliar enfermagem para cada 04 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
01 técnico/ auxiliar enfermagem o reuso SIM ( ) NÃO ( )
01 funcionário exclusivo de limpeza SIM ( ) NÃO ( )
2. Diálise Peritoneal: Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – CAPD e Diálise
Peritoneal Automática – DPA:
Realiza? CAPD- SIM ( ) NÃO ( )
Clientela: SUS _____ Não SUS _____
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
103
DPA- SIM ( ) NÃO ( )
Clientela: SUS _____ Não SUS _____
Sala de Treinamento: SIM ( ) NÃO ( )
Estimativa de oferta para nova contratação de N° de pacientes SUS: ____
Recursos Humanos para diálise Peritoneal:
01 médico nefrologista responsável SIM ( ) NÃO ( )
01 enfermeiro para cada 50 pacientes SIM ( ) NÃO ( )
VI. EQUIPAMENTOS PARA HEMODIALISE- QUANTIDADE E TIPO
1. Sala Branca (HbsAg negativo): SIM ( ) ou NÃO ( )
Nº de pontos N° de máquinas Nº de turnos
Estimativa de N° de pacientes SUS para Contratação: _________
2. Sala Amarela (HbsAg positivo): SIM ( ) ou NÃO ( )
Nº de pontos N° de máquinas Nº de turnos
Estimativa de N° de pacientes SUS para Contratação: _________
Atende pacientes:
HCV (+) SIM ( ) NÃO ( )
HIV (+) SIM ( ) NÃO ( )
Paciente sem sorologia definida, diálise em máquina exclusiva? SIM ( ) NÃO ( )
Máquinas de reserva (nº de máquinas): ____________________
3. Possui Sala de reuso de capilar exclusiva para pacientes:
HbsAg (+) HCV (+) HbsAg (-) e HCV (-)
VII. TRATAMENTO DE ÁGUA:
1. Tipo de Tratamento da água:
Osmose Reversa SIM ( ) NÃO ( )
Deionizador SIM ( ) NÃO ( )
Abrandador SIM ( ) NÃO ( )
Outros: __________________
2. Registro diário da atividade de monitoração da qualidade da água tratada segundo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
104
(RDC/ANVISA 154 de 15/6/04)? SIM ( ) NÃO ( )
Justificar se NÃO:
___________________________________________________________
3. Controle de qualidade da água tratada na solução conforme preconizada
(RDC/ANVISA 154 de 15/6/04)? SIM ( ) NÃO ( )
VIII. SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
Serviço de Nefrologia possui:
Hospital de Retaguarda para Internações de seus pacientes SUS - SIM ( ) NÃO ( )
Hospital: _____________________________________________________
Atendimento Ambulatorial aos seus pacientes em programas dialíticos SIM ( ) NÃO ( )
Total de salas utilizadas para atendimento ambulatorial: _______________
Ultrassom SIM ( ) NÃO ( )
Unidade: _______________________________
Radiologia SIM ( ) NÃO ( )
Unidade: _______________________________
IX. PROGRAMAS DE ATENÇÃO AO PACIENTES NEFROPATAS:
Hipertensão Arterial SIM ( ) NÃO ( )
Diabetes SIM ( ) NÃO ( )
Outros (quais?)
__________________________________________________________
X. PROGRAMA DE QUALIDADE DA INSTITUIÇÃO:
O serviço participa de algum Programa de Qualidade? SIM ( ) NÃO ( )
Qual?______________________________________________________
A Nefrologia está inserida neste programa? SIM ( ) NÃO ( )
O Serviço está certificado? SIM ( ) NÃO ( )
Data da certificação: ____/____/____ Próxima atualização: __________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA
Complexo das Secretarias Integradas
Rodovia Mário Covas, nº 11. Coqueiro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.113 – 330
105
XI. AVALIAÇÃO DO PRONTUÁRIO:
O prontuário é único? Sim ( ) Não ( )
O preenchimento está adequado? Sim ( ) Não ( )
ATESTO A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
NOME LEGÍVEL DO DIRETOR TÉCNICO
ASSINATURA:
DATA:_____ / _______ / 2011.