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FATMA Fls........ ........... ESTADO DE SANTA CATARINA. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SDS FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA CONCORRÊNCIA Nº 003/2016 A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA, com sede na Rua Felipe Schmidt, nº 485, Centro - Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.256.545/0001 - 90, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público que fará realizar licitação na modalidade de Concorrência do tipo Técnica e Preço, para selecionar proposta para a contratação de empresa de consultoria técnica para execução dos serviços de regularização fundiária envolvendo indenização de benfeitorias e de imóveis em desapropriação, localizados no interior do Parque Estadual Acaraí, no município de São Francisco do Sul, a serem realizados sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, e demais normas legais federais e estaduais pertinentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Concorrência: Anexo I – Termo de Referência nº 01/2016; Anexo I-A Quantitativo de lotes por proprietários identificados nos estudos realizados em 2007/2008 Anexo I-B – Mapa de Localização do Parque Estadual Acaraí Anexo I-C – Mapa de localização das áreas prioritárias que compõem o Bloco 1 de execução Anexo II – Modelo de currículo; Anexo III – Modelo de proposta de preços; Anexo III-A – Planilha estimativa de custos Anexo IV – Identificação dos envelopes; Anexo V – Recibo de documentos; Anexo VI – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal; Anexo VII – Declaração comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VIII – Modelo de atestado de vistoria; Anexo VIII-A – Modelo de declaração de dispensa de atestado de vistoria; Anexo IX – Minuta do contrato; Anexo X – Declaração de que a licitante atende as exigências da Lei Estadual nº 16.003/2013. 1 – DA LICITAÇÃO: 1.1 – Do objeto Página de 87 Concorrência nº 003/2016 1

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ESTADO DE SANTA CATARINA. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SDSFUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA

CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA, com sede na Rua Felipe Schmidt, nº 485, Centro - Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.256.545/0001 - 90, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público que fará realizar licitação na modalidade de Concorrência do tipo Técnica e Preço, para selecionar proposta para a contratação de empresa de consultoria técnica para execução dos serviços de regularização fundiária envolvendo indenização de benfeitorias e de imóveis em desapropriação, localizados no interior do Parque Estadual Acaraí, no município de São Francisco do Sul, a serem realizados sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, e demais normas legais federais e estaduais pertinentes.

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Concorrência:

Anexo I – Termo de Referência nº 01/2016;Anexo I-A – Quantitativo de lotes por proprietários identificados nos estudos realizados em 2007/2008Anexo I-B – Mapa de Localização do Parque Estadual AcaraíAnexo I-C – Mapa de localização das áreas prioritárias que compõem o Bloco 1 de execuçãoAnexo II – Modelo de currículo;Anexo III – Modelo de proposta de preços;Anexo III-A – Planilha estimativa de custosAnexo IV – Identificação dos envelopes;Anexo V – Recibo de documentos;Anexo VI – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;Anexo VII – Declaração comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;Anexo VIII – Modelo de atestado de vistoria;Anexo VIII-A – Modelo de declaração de dispensa de atestado de vistoria;Anexo IX – Minuta do contrato;Anexo X – Declaração de que a licitante atende as exigências da Lei Estadual nº 16.003/2013.

1 – DA LICITAÇÃO:1.1 – Do objetoA presente licitação destina-se a selecionar proposta(s) para contratação de empresa de consultoria técnica, para execução dos serviços de regularização fundiária envolvendo indenização de benfeitorias e de imóveis em desapropriação, localizados no interior do Parque Estadual Acaraí, no município de São Francisco do Sul, de acordo com as descrições das atividades e produtos a serem desenvolvidos, constantes do Anexo I (Termo de Referência), parte integrante deste Edital. 1.2 – Entrega dos Documentos de Habilitação (Envelope nº 1), Proposta Técnica (Envelope nº 2) e da Proposta de Preços (Envelope nº 3)Hora/Data: Até às 14:00 horas do dia 06 de julho de 2016.Local: Protocolo Central da FATMA, Rua Trajano nº 81 - Centro – Florianópolis/SC, CEP 88010-010.1.3 – Abertura do Envelope nº 1 – Documentos (Habilitação)Data/Hora: Dia 06 de julho de 2016, a partir das 14:30 horas.Local: Auditório da FATMA, Rua Felipe Schmidt, nº 485, Centro, Florianópolis – SC.1.4 A abertura do Envelope nº 2 - Proposta Técnica e do Envelope nº 3 – Proposta de Preços, ocorrerá em data e hora a serem definidas pela Comissão Permanente de Licitação para Abertura e Julgamento das Propostas, transcorrido o prazo recursal contra o resultado da habilitação. 1.5 Poderá a Comissão, na sessão de abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, optar pela abertura das Propostas Técnicas, se todos os representantes estiverem presentes e se não houver restrição por parte de nenhum concorrente. Nesse caso serão abertos os invólucros contendo as propostas das empresas

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consideradas habilitadas e seu conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:2.1 – Participam desta Concorrência quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.2.2 – Não será admitida a participação de:2.2.1 – empresas em consórcio;2.2.2 – empresas em concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;2.2.3 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, durante o prazo estabelecido para a penalidade;2.2.4 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;2.2.5 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação.2.3 – A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, o conhecimento de todas as peculiaridades e necessidades para execução dos serviços.2.4 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com o seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):2.4.1 – se procurador, procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Concorrência, em nome da licitante;2.4.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. 2.5 – Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.2.6 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.

3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:3.1 – Os Documentos de Habilitação (Envelope nº 1), a Proposta Técnica (Envelope nº 2) e a Proposta de Preços (Envelope nº 3) deverão ser apresentados em envelopes fechados, opacos e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificado com etiqueta conforme o Anexo IV.3.2 – Os envelopes deverão conter externamente as informações constantes no Anexo IV.3.3 – O Recibo de Documentos (Anexo V) deverá ser preenchido em 02 (duas) vias e entregue no Protocolo da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, juntamente com os envelopes.

4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:4.1 – Os Documentos de Habilitação, em uma via, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, preferencialmente acompanhados de rol de documentos, deverão ser apresentados:a) Em original; oub) Cópia autenticada por cartório; ouc) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitação para Abertura e Julgamento das Habilitações; oud) Exemplar da publicação no Diário Oficial.

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4.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.4.2 – A documentação para fins de habilitação, a ser apresentada e inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação) pelas licitantes, é constituída de:4.2.1 – Habilitação Jurídicaa) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão enviar, obrigatoriamente, incluso no envelope n° 1 (Habilitação), declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º, conforme modelo do Anexo VII; e.1) A não apresentação da declaração de que trata o Anexo VII leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica;e.2) a verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se às sanções previstas no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

4.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista representada por:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e para com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;d.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;e.1) Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;e.2) As empresas que não possuem imóveis cadastradas e/ou isentas, caso se enquadre na alínea e.1, deverão apresentar documento, emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal no 12.440, de 7 de julho de 2011.4.2.2.1 – Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.4.2.2.2 – Admitir-se-á a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, observadas as condições do subitem 4.2.2.1.

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4.2.2.3 – Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Licitação para Abertura e Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação.

4.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira demonstrada através de:a) Balanço patrimonial do último exercício social (representado pelas contas de ativo e passivo) que comprove a boa situação financeira da empresa, acompanhadas dos termos de abertura e encerramento devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;b) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.

4.2.4 – Qualificação Técnica demonstrada através de:a) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por entidades públicas ou privadas, que comprovem ter a empresa e os Responsáveis Técnicos a ela vinculados na data de apresentação das propostas, executado atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência, acompanhados da certidão de Acervo Técnico emitida pelo conselho profissional responsável. A(s) certidão(ões) e atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter no mínimo as seguintes informações:

- Nome do Contratado e do Contratante;- Identificação do Contrato (tipo ou natureza do serviço);- Duração dos serviços;- Localização do serviço;- Breve descrição do serviço realizado;

b) Comprovação de que o profissional de nível superior que exercerá a função de Coordenador Geral dos trabalhos é do quadro permanente da empresa proponente e possui experiência comprovada na função de coordenação de projetos de regularização fundiária. A comprovação do vínculo do Coordenador Geral se dará por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa - FRE ou; Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional ou Contrato Social, indicando que o profissional é vinculado à empresa;c) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, ou apresentar Declaração Expressa dos seguintes profissionais, colocando seu nome à disposição da empresa como responsáveis técnicos pelos serviços objeto deste Termo de Referência: Advogado(s); Biólogo(s) e/ou Engenheiro(s) Agrônomo(s) e/ou Engenheiro(s) Florestal(is) e/ou Engenheiro(s) Cartógrafo(s) e/ou Engenheiro(s) Agrimensor(es) e/ou Topógrafo(s) e/ou Geógrafo(s) e/ou Geólogo(s) e/ou Engenheiro(s) Civil(is); ou outros profissionais com formação pertinente aos serviços a serem prestados, todos com os devidos registros nos respectivos conselhos de classe; Assistente(s) Social(is) ou Psicólogo(s) ou outro(s) profissional(is) de nível superior com comprovada experiência em mediação de conflitos (com exposição detalhada dos serviços prestados nesta área, comprovação, período e descrição dos casos onde houve a mediação) e registro no respectivo conselho profissional quando houver;c.1) A comprovação do vínculo dos Responsáveis Técnicos do quadro permanente da empresa será dada através do contrato social da empresa (quando se tratar de sócio) ou através da cópia da carteira de trabalho ou ficha de registro do profissional ou ainda de Certidão emitida pelo respectivo conselho profissional;d) Apresentar comprovação de possuir em seu quadro permanente ou Declaração Expressa do(s) profissional(is) habilitado(s) para avaliação de imóveis, colocando seu nome à disposição da empresa como responsável(is) técnico(s) pelos serviços de avaliação dos imóveis e suas benfeitorias, conforme serviço objeto da proposta;e) Certificado de Registro e Regularidade da empresa, expedido pelo Conselho Regional de Classe dos Profissionais, dentro do seu prazo de validade, na localidade da sede da proponente e dos seus Responsáveis Técnicos;

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f) A licitante deverá apresentar declaração/atestado de vistoria do(s) local(is) de prestação dos serviços, conforme Anexo VIII, obrigatoriamente, assinada por servidor do órgão vistoriado, ou seja, do chefe do Parque Estadual Acaraí ou outro técnico da FATMA designado para tal. A vistoria deverá ser efetuada, até o quinto dia útil anterior a entrega dos envelopes de habilitação e de propostas de preços, pelo responsável técnico da empresa, onde esta tomará conhecimento de todas as peculiaridades dos serviços, bem como das dificuldades existentes para execução destes;f.1) Caso a licitante não queira fazer a visita acompanhada do chefe do Parque Estadual Acaraí ou outro técnico da FATMA designado para tal, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração de renúncia à visita técnica, conforme modelo constante do Anexo VIII-A.

4.2.5 – As licitantes deverão apresentar declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A declaração deverá ser juntada aos Documentos de Habilitação – Envelope nº 1, conforme Anexo VI.4.2.6 – As licitantes deverão apresentar declaração de que atendem as exigências da Lei Estadual nº 16.003, de 25 de abril de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.694, de 23 de agosto de 2013, mantendo programas de capacitação de seus trabalhadores no que se refere a saúde e segurança do trabalho, conforme Anexo X.4.3 – Da admissibilidade da apresentação de Certificado de Registro CadastralPara se habilitar na presente Concorrência, as licitantes poderão apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores, emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina, válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta licitação. O Certificado substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos nos subitens 4.2.1 – Habilitação Jurídica; 4.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista.4.4 – Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação4.4.1 – As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.4.4.2 – Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 4.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante e/ou o número do CNPJ, observado que:a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.

5 – DA PROPOSTA TÉCNICA:5.1 A Proposta Técnica tem como objetivo: a) Verificar o Conhecimento da Proponente no que se refere ao objeto da licitação, através do conhecimento das suas características e particularidades, dos serviços propostos, bem como das normas e procedimentos pertinentes; b) Avaliar a Proposta Técnica da proponente para prestação dos serviços objeto da licitação; c) Avaliar a Equipe Técnica Proposta;d) Verificar a Experiência da Instituição Proponente. 5.2 A Proposta Técnica deverá ser elaborada de acordo com as instruções contidas no Termo de Referência (Anexo I) e ao conteúdo e disposição, descritos nos itens que se seguem: a) Uma carta de compromisso indicando que a empresa leu e concorda com o presente Termo de Referência e as instruções nele contidas;b) Uma nota técnica de até 2 (duas) páginas com comentários ao TdR;c) Uma nota técnica com um descritivo da empresa, incluindo endereço, razão social e CNPJ, bem como nome e endereço de empresas associadas para a execução dos trabalhos. Será admitida subcontratação/associação de empresa e/ou profissional para execução de determinada parcela objeto do presente Termo. Propostas de associados deverão ser assinadas por pessoa autorizada logo após a indicação da razão social e o endereço

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completo, constando o nome do signatário com clareza logo abaixo da assinatura. Deverá ser apresentada comprovação satisfatória quanto à habilitação de qualquer signatário. A contratação dos serviços será para um único CNPJ. Portanto, o proponente assumirá total responsabilidade pelas subcontratações por ele realizadas, as quais não importarão em redução de quaisquer de suas responsabilidades, inclusive as referentes à atuação e condutas de suas subcontratadas;d) Uma nota técnica indicando os trabalhos similares aos serviços exigidos por este Termo de Referência, já efetuados pela empresa (portfólio), assim como uma relação de clientes de referência com os seus endereços. Se possível, incluir quantitativo de propriedades indenizadas em cada trabalho desta natureza realizado. As experiências citadas devem incluir as empresas e profissionais subcontratados, explicitando claramente qual experiência ou referência corresponde a qual empresa/profissional. Cada experiência apresentada deverá ser comprovada com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou outro documento de comprovação;e) Uma nota técnica com descrição sucinta da metodologia a ser utilizada em cada uma das principais fases dos serviços, ou seja, composição/atualização de Cadastros Técnicos Individuais; elaboração do mapeamento georreferenciado de restingas; elaboração de Relatório Genérico de Valores e atualização dos Laudos Individuais de Avaliação dos Imóveis; definição do(s) legítimo(s) proprietário(s) e/ou legítimo(s) detentor(es) do direito à indenização para cada área; procedimentos de apresentação de valores e esclarecimentos aos proprietários e finalização das indenizações a serem realizadas;f) Cronograma com detalhamento mensal das atividades a serem desenvolvidas para a prestação dos serviços exigidos no Termo de Referência (Anexo I). Deverá incluir quadro/tabela com previsão de entrega de cada um dos Produtos, considerando o prazo de 11 meses;g) Apresentar organograma funcional da equipe técnica completa (inclusive apoio técnico sem nível superior caso exista) destacando os responsáveis pelas diferentes fases dos serviços. Deverá vir acompanhado dos currículos da equipe técnica completa, elaborados nos moldes do Anexo II. As experiências profissionais dos técnicos de nível superior deverão ser comprovadas com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou outro documento de comprovação (por exemplo, contratos de prestação de serviços, certidões ou atestados onde conste: nome do contratado, nome do contratante, natureza, duração e localização do serviço prestado);h) A Proposta Técnica deve conter, em destaque no documento, nome, estado civil, profissão, endereço, CPF e RG do Representante Legal da proponente, bem como número de telefone convencional, número de telefone celular e endereço eletrônico de correspondência, para quaisquer comunicações de urgência/emergência.

6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo III, deste Edital, obrigatoriamente, deverá ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-símile” e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado. Preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, conterá:a) Os preços unitários (pessoa-mês, veículo-mês e outras unidades) de cada serviço, apresentando custos com pessoal técnico, pessoal de apoio, transporte, aquisição de dados e levantamentos, escritório e comunicação, edição e produção de relatórios e da Cartilha e o preço total, devendo estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, equipamentos, insumos, bem como taxas, impostos e todos os demais custos diretos e indiretos incidentes que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços;a.1) Excetuam-se as informações referentes a valores e/ou percentuais relativos ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).b) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação, com a concordância expressa do licitante;

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c) O valor global total dos serviços objeto desta licitação, que não poderá ultrapassar R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Serão excluídas as propostas que apresentarem preços unitários ou global considerados inexequíveis, conforme parágrafo 3º, do artigo 44, Lei federal nº 8.666/93.6.1.1 – Cronograma de Desembolso: além do Anexo III, a proponente deverá apresentar cronograma com previsão de entrega de cada um dos produtos abaixo listados e proposta de valor de pagamento vinculado a esta entrega. O valor da entrega do Relatório Final de Execução deverá ser de no mínimo 20% do valor total da Proposta Financeira. O valor de entrega dos demais produtos não poderá exceder 7% do valor total da proposta.Listagem ordenada de proprietários/posseiros (Bloco 1 - Grupos A e B)Relatório Genérico de ValoresCartilha de esclarecimentoRelatório com mapeamento de restingasRelatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 1Relatório de Execução - Bloco 1Listagens ordenadas de proprietários/posseiros (Blocos 2, 3 e 4 - Grupos C e D)Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 2Relatório de Execução - Bloco 2Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 3Relatório de Execução - Bloco 3Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 4Relatório Final de Execução

6.1.2 – Não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telex, telegrama, aerograma, fac-símile, e-mail ou similar, nem aquelas apresentadas após a data e horário aprazados, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data da abertura desta Licitação.

7 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:7.1 – Os envelopes serão abertos em sessão pública a ser realizada na data mencionada neste edital, pela Comissão Permanente de Licitação e Comissão Técnica a ser designada pelo Presidente da Fundação do Meio Ambiente, por meio de portaria, formada por servidores efetivos.7.2 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação referente ao presente edital serão divulgadas resumidamente, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

8 – DO JULGAMENTO:8.1 – Apreciação dos Documentos de Habilitação8.1.1 – Os Documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão Permanente de Licitação para Abertura e Julgamento das Habilitações, que julgará habilitadas as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação.8.1.2 – Será julgada inabilitada a licitante que não apresentar qualquer dos documentos exigidos, ou apresentá-lo em desacordo com as normas desta licitação.8.1.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.8.1.3.1 – Havendo alguma restrição nos documentos apresentados para comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação.8.1.3.2 – A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade),

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sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação.

8.2 – Julgamento das Propostas Técnicas 8.2.1. A classificação da Proposta Técnica será obtida pela nota final resultado da avaliação dos itens / requisitos exigidos no Termo de Referência (Anexo I), sendo a pontuação máxima possível de ser obtida de 100 pontos.8.2.2 A nota da Proposta Técnica será obtida a partir da avaliação dos critérios e parâmetros descritos nos itens abaixo: a) Experiência/Qualificação/Portfólio = até 40 pontos, considerando-se a soma dos totais das Tabelas 1 e 2a.1) Experiência da proponente em serviços de regularização fundiária em Unidades de Conservação:Tabela 1 Experiência da proponente em Unidades de Conservação Pontuação

1.1 Serviços de levantamento cadastral e cartorial de terras com vistas à regularização fundiária em UC

3 pontos por período

1.2 Serviços de análise jurídica com vistas à regularização fundiária em UC

3 pontos por período

1.3 Serviços de avaliação de imóveis com vistas à regularização fundiária em UC

3 pontos por período

1.4 Serviços de negociação/mediação com vistas à regularização fundiária em UC

2 pontos por período

1.5 Serviços de indenização e escrituração de propriedades em UC, com vistas à regularização fundiária

3 pontos por período

1.6 Serviços de topografia, georreferenciamento e/ou cartografia com vistas à regularização fundiária em UC

2 pontos por período

1.7Serviços de perícia e elaboração de laudo referente à presença de áreas de proteção permanente e de outras áreas legalmente protegidas em UC

2 ponto por período

Orientações para pontuação: (1) Cada trabalho/projeto apresentado deverá elencar separadamente os serviços passíveis de pontuação realizados, apresentando o respectivo quantitativo de períodos de cada serviço. Ou seja, a pontuação diz respeito aos serviços e não ao conjunto do trabalho/projeto realizado. (2) Por período considerar-se-á a execução de atividades por no mínimo 3 (três) meses até 6 (seis) meses. Por exemplo: para uma atividade realizada por 10 (dez) meses, serão considerados 2 (dois) períodos.

a.2) Experiência da proponente em serviços relacionados à regularização fundiária, sem relação direta com Unidades de Conservação:

Tabela 2 Experiência da proponente, sem relação com Unidades de Conservação Pontuação

2.1 Serviços de levantamento cadastral e cartorial de terras 2 ponto por período

2.2 Serviços de análise jurídica com vistas à regularização fundiária 2 ponto por período

2.3 Serviços de análise jurídica na área de direito imobiliário 1 ponto por período

2.4 Serviços de avaliação de imóveis 2 ponto por período

2.5 Serviços de negociação/mediação com vistas à regularização fundiária

2 ponto por período

2.6 Serviços de indenização e escrituração de propriedades 2 ponto por período

2.7 Serviços de topografia, georreferenciamento e/ou cartografia 1 ponto por período

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Orientações para pontuação: (1) Cada trabalho/projeto apresentado deverá elencar separadamente os serviços passíveis de pontuação realizados, apresentando o respectivo quantitativo de períodos de cada serviço. Ou seja, a pontuação diz respeito ao serviço e não ao conjunto do trabalho/projeto realizado. (2) Por período considerar-se-á a execução de atividades por no mínimo 3 (três) meses até 6 (seis) meses. Por exemplo: para uma atividade realizada por 10 (dez) meses, serão considerados 2 (dois) períodos.

b) Metodologia proposta para os serviços = até 15 pontosItens a serem avaliados para determinação da pontuação:- Coerência com o TdR, detalhamento e clareza dos procedimentos a serem aplicados em cada fase dos serviços requeridos.- Demonstração de conhecimento de cada área profissional de acordo com a fase dos serviços requeridos.Tabela 3 Aptidão da proposta metodológica Atende

ao TdRAtende

parcialmenteNÃO

atende3.1 Composição/atualização de Cadastros Técnicos

Individuais2,5 pontos 1,25 ponto 0 ponto

3.2 Elaboração do mapeamento georreferenciado de restingas

2,5 pontos 1,25 ponto 0 ponto

3.3 Elaboração de Relatório Genérico de Valores e atualização dos Laudos Individuais de Avaliação de imóveis

2,5 pontos 1,25 ponto 0 ponto

3.4 Definição dos legítimos proprietários e detentores de direito à indenização

2,5 pontos 1,25 ponto 0 ponto

3.5 Procedimentos de negociação 2,5 pontos 1,25 ponto 0 ponto3.6 Procedimentos para efetivação das indenizações

e transferência dos imóveis ao Estado2,5 pontos 1,25 ponto 0 ponto

c) Cronograma = até 10 pontosItens a serem avaliados:- Coerência entre prazos e tarefas = até 4 pontos- Coerência no ordenamento de entrega dos produtos = até 4 pontos- Prazos propostos para entrega dos Relatórios Individuais de Regularização Fundiária e início das negociações com entes a serem indenizados = até 2 pontos

d) Organograma funcional e Currículos = até 35 pontosItens a serem avaliados:- Detalhamento e clareza do organograma funcional e adequação do quantitativo de profissionais aos serviços requeridos = até 2 pontos- Experiência comprovada de profissionais habilitados em serviços relevantes ao objeto do TdR (até 33 pontos, considerando-se o total de pontos alcançados na Tabela 4):

Tabela 4 Experiência em serviços relacionados ao escopo do TdR por período de atuação comprovada de profissionais habilitados Pontuação

4.1 Serviços de levantamento cadastral e cartorial de terras com vistas à regularização fundiária em UC

1 ponto por período

4.2 Serviços de análise jurídica com vistas à regularização fundiária em UC (somente Advogados)

1 ponto por período

4.3 Serviços de avaliação de imóveis com vistas à regularização fundiária em UC

1 ponto por período

4.4 Serviços de negociação/mediação com vistas à regularização fundiária em UC

1 ponto por período

4.5 Serviços de indenização e escrituração de propriedades em Unidade de Conservação, com vistas à regularização fundiária

1 ponto por período

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4.6 Serviços de topografia, georreferenciamento e/ou cartografia com vistas à regularização fundiária em UC

0,5 ponto por período

4.7Serviços de perícia e elaboração de laudo referente à presença de áreas de proteção permanente e de outras áreas legalmente protegidas em Unidade de Conservação

0,5 ponto por período

4.8 Serviços de levantamento cadastral e cartorial de terras 0,6 ponto por período

4.9 Serviços de análise jurídica com vistas à regularização fundiária (somente Advogados)

0,6 ponto por período

4.10 Serviços de avaliação de imóveis 0,6 ponto por período

4.11 Serviços de negociação/mediação com vistas à regularização fundiária

0,6 ponto por período

4.12 Serviços de indenização e escrituração de propriedades 0,6 ponto por período

4.13 Serviços de topografia, georreferenciamento e/ou cartografia 0,5 ponto por período

Orientações para pontuação: (1) Cada trabalho/projeto apresentado deverá elencar separadamente os serviços passíveis de pontuação realizados, apresentando o respectivo quantitativo de períodos de cada serviço. Ou seja, a pontuação diz respeito ao serviço e não ao conjunto do trabalho/projeto realizado. (2) Por período considerar-se-á a execução de atividades por no mínimo 3 (três) meses até 6 (seis) meses. Por exemplo: para uma atividade realizada por 10 (dez) meses, serão considerados 2 (dois) períodos.

8.2.3. Será desclassificada a proposta técnica que não atender as condições do Edital.

8.3 Julgamento das Propostas de Preços8.3.1 – As propostas de preços serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação para Abertura e Julgamento das Propostas, que julgará classificada as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação.8.3.2 – Somente serão abertas as Propostas de Preços das empresas licitantes habilitadas e cujas propostas técnicas sejam classificadas.8.3.3 – Abertas as Propostas de Preços de todas as licitantes, será examinada preliminarmente a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação, e na legislação vigente.8.3.4 – Será desclassificada a Proposta de Preços em relação à qual for constatado:a) o não-atendimento das condições estabelecidas nesta licitação, em seus anexos e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009;b) a fixação de condicionantes para a prestação dos serviços;c) forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;d) a oferta de preços excessivos, assim considerados aqueles que forem superiores ao preço máximo que a Administração se propõe a pagar, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que se mostrarem desconformes com os preços correntes de mercado;e) não apresentação de proposta de preço para todos os itens da presente licitação;f) apresentar proposta que desatenda o modelo especificado no Anexo III.

8.4 - Julgamento Final8.4.1 Esta seleção é do tipo técnica e preço.8.4.2 A proponente deverá apresentar nos documentos que compõem sua proposta técnica, as comprovações de suas pontuações técnicas, as quais são descritas neste TdR, obedecendo ao procedimento estabelecido no parágrafo 2º do artigo 46, em especial ao disposto no § 1° inciso I, da Lei Federal n.º 8666/93 com suas alterações.

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8.4.3 Os atestados ou documentações aqui apresentados serão analisados pela Comissão Técnica responsável por esta seleção e, em caso de falta de comprovação, a pontuação será anulada. Os casos omissos deste TdR serão resolvidos pela Comissão Técnica.8.4.4 Para obtenção da Pontuação Técnica (PT) será seguida a seguinte fórmula:

PT = 1 + 2 + 3 + 4Sendo: 1 = Soma de pontos no item 8.2.2, a) Experiência / Qualificação / Portfólio2 = Soma de pontos no item 8.2.2, b) Metodologia proposta3 = Soma de pontos no item 8.2.2, c) Cronograma4 = Soma de pontos no item 8.2.2, d) Organograma funcional e Currículos

8.4.5 Somente serão consideradas elegíveis as propostas técnicas com no mínimo 50 pontos na Pontuação Técnica.

8.4.6 Na apuração das Pontuações e da Nota de Julgamento serão consideradas 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração restante.8.4.7 A nota final para julgamento será estabelecida com a fórmula seguinte: Preço total da Proposta Financeira, dividido pelo número de pontos da Proposta Técnica X 2. Ou seja:

Nota de Julgamento = Preço total da Proposta Financeira 2x Pontuação Técnica

8.4.8 A classificação dos proponentes far-se-á em ordem crescente dos valores das Notas de Julgamento (NJ), sendo declarada vencedora a Licitante que atingir a menor Nota de Julgamento. Ou seja, o proponente que oferecer o menor preço por ponto (Nota de Julgamento mais baixa), será colocado em primeiro lugar e a empresa será chamada a negociações. Caso não se chegue a um acordo, a proposta será desclassificada e as negociações serão iniciadas com a segunda colocada.8.4.9 – Em caso de empate, a classificação será decidida por meio de sorteio em ato público promovido pela mesma Comissão, para o qual serão convocadas, por meio de fac-símile ou e-mail, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência, as licitantes participantes, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado ainda, o previsto no art. 3º, da mesma Lei.8.4.10– Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.8.4.11 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de preclusão.

9 – CONTRATAÇÃO:9.1 – A celebração do Contrato será formalizada com o órgão requisitante, consoante a minuta que constitui o Anexo IX, desta Concorrência.9.2 – Convocação para assinatura do Contrato9.2.1 – Transcorrido o prazo recursal e homologado o processo licitatório, o órgão requisitante, convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de Contrato.9.2.2 – A empresa convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.9.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o Contrato seja assinado, o órgão requisitante poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar Contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante vencedora.

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9.2.4 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do Contrato, o órgão requisitante, cominará multa à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor anual estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste Edital.9.3 – Da vigência do Contrato9.3.1 – O prazo de vigência do Contrato é de 11 meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, caso seja conveniente para o órgão contratante, na forma da Lei, até o limite de 60 (sessenta) meses.9.3.2 – O Contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.9.3.3 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao Contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no Contrato e em lei, para a plena indenização do erário.9.3.4 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratante são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009 e no Contrato.9.4 – Da execução do Contrato:9.4.1 – São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.9.4.2 – A contratada deverá manter preposto, aceito pela FATMA, para representá-la na execução do contrato.9.4.2.1 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.9.5 – Da alteração do Contrato:O Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 9.5.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.9.5.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.9.6 – Dos serviços contratados e executados:A fiscalização, aceitação e rejeição, pelo Órgão contratante, dos serviços executados pela contratada e suas conseqüências, atenderão ao que se encontra definido no Contrato.9.7 – Da garantia:Será exigida da licitante vencedora a apresentação ao Órgão Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, do comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, como validade para todo o período de vigência do Contrato, mediante a opção por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, §1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:10.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório, por escrito, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação.10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante a Administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de documentação e proposta.10.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.10.4 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Central da FATMA, Rua Trajano nº 81 - Centro – Florianópolis/SC, CEP 88010-010.

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11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:11.1 – A eventual interposição de recursos referentes à presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, por meio de petição dirigida à presidência da respectiva Comissão Permanente de Licitação, protocolado no endereço expresso no preâmbulo desta Concorrência.11.2 – Será admitido o encaminhamento de recurso administrativo por meio de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição dirigida à Presidência da Comissão Permanente de Licitação, sendo obrigatório protocolar no prazo legal o original do documento.11.2.1 – A não observância às normas anteriormente estabelecidas implica na desconsideração da petição enviada por fac-símile ou e-mail.

12 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:O pagamento da presente licitação correrá a conta dos recursos consignados no orçamento do(a):

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA AÇÃO FONTE ITEM ORÇAMENTÁRIOFundação do Meio Ambiente - FATMA 10154 0685 33.90.35

13 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS:13.1 – As despesas resultantes da presente Concorrência serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, observado o que consta nesta Concorrência e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.13.2 – O pagamento será:13.2.1 – Efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do órgão Contratante.13.2.2 – Liberado mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;13.2.3 – Liberado mediante a apresentação de produtos e aprovação dos mesmos por equipe técnica da FATMA designada para isso, conforme o item 11 do Termo de Referência (ANEXO I) 13.2.4 – Realizado por intermédio do Banco do Brasil, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.

14 – DAS SANÇÕES:14.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:I – Advertência;II – Multa:a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);b) 10% (dez por cento) em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato;III – Suspensão:a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o Contrato;

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d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do Contrato;e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por meio de processo administrativo.V – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:15.1 – Informações e esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados em até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico www.portaldecompras.sc.gov.br, ao optar por realizar o download do edital como interessado.15.1.1 – A solicitação de vistas ao processo licitatório deverá ser requerida, por intermédio de petição escrita dirigida à autoridade competente por meio de e-mail: [email protected] ou no protocolo da Fundação do Meio Ambiente – FATMA. 15.1.1.1 – A Administração comunicará à requerente, por e-mail, a data e horário agendado para realizar vistas ao processo licitatório.15.1.2 – O fornecimento de cópias obedecerá ao seguinte:15.1.2.1 – Cópia deste edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados, no site www.sea.sc.gov.br, link “Licitações” ou ainda na Fundação do Meio Ambiente – FATMA, na Rua Felipe Schmidt, nº 485, CEP 88.010-001, no horário das 13:00 às 19:00, mediante requerimento escrito dirigido à Comissão Permanente de Licitações/FATMA;15.1.2.1.1 – A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.15.1.2.2 – Cópia do respectivo processo licitatório poderá ser obtida pelos interessados, mediante requerimento escrito dirigido à Comissão Permanente de Licitações/FATMA, por meio de e-mail: [email protected] ou no protocolo da Fundação do Meio Ambiente – FATMA.15.1.2.3 – O fornecimento das cópias requeridas está sujeito ao recolhimento de taxa no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, por intermédio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE – SC (www.sef.sc.gov.br), código da receita 5703, obedecido o horário bancário.15.1.2.3.1 – A Administração se reserva o direito de fornecer as cópias requeridas no prazo de até dois dias úteis, após a comprovação do recolhimento do valor correspondente.15.2 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação, Comissão Técnica designada ou à Autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.15.2.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da FATMA, a finalidade e a segurança da contratação.15.3 – A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.15.4 – A não impugnação desta Concorrência e seus Anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.15.5 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação e a Comissão Técnica designada poderão relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.

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15.6 – Será permitida a subcontratação dos serviços objeto desta Concorrência.15.7 – O presente edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Fundação do Meio Ambiente –FATMA, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.15.7.1 – Caso ocorram alterações neste edital, as mesmas serão disponibilizadas no site www.sea.sc.gov.br, link “Licitações” e ainda, enviadas aos interessados registrados.15.8 – A Fundação do Meio Ambiente poderá revogar a presente Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.15.9.1 – A licitante deverá cumprir todas as obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.15.10 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do Contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem direito a qualquer indenização.15.12 – É eleito o foro da Comarca da Capital, Florianópolis–SC, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.15.13. A não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos. 15.14. Reconhecida a autoria, todas as peças componentes do trabalho executado pela proponente, inclusive originais, serão propriedade da FATMA, não podendo os dados deles resultantes serem divulgados, reproduzidos ou utilizados em Publicações, sem autorização por escrito da FATMA .15.15. A instituição contratada pela FATMA deverá agir com a mais absoluta discrição e reserva, seja com terceiros, em todos os aspectos dos serviços em execução, deverão observar, ainda, todos os preceitos e normas relativas ao grau de difusão permitido a documentos oficiais. 15.16. A exceção na substituição de técnicos apresentados na Proposta e o acréscimo ou a redução de seu número, deverá ser previamente submetida ao órgão contratante para deliberação. Só será analisado o pedido de substituição de um técnico por outro, se as qualidades, os conhecimentos e a experiência do substituto, analisados de acordo com o preconizado no Edital, forem de grau igual ou superior ao do substituído.15.17. Nos casos omissos, e no que couber, aplicar-se-á o que preceitua a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e alterações subsequentes e, na falta destes, haverá deliberação da Comissão de Licitação. 15.18. Os trabalhos, objeto do contrato, desenvolver-se-ão sempre em regime de estreita colaboração com os técnicos da FATMA incumbidos de sua administração, sendo que o órgão nomeará servidores com poderes de atuação para fiscalizar o cumprimento do contrato e as condições previstas no Edital e na proposta da instituição. 15.19. Constatadas, no decorrer dos serviços, incapacidade técnica, desídia ou atitudes capazes de prejudicar o andamento e/ou a qualidade dos mesmos, por parte de elemento da instituição, o órgão contratante, sob pena de rescisão do contrato, deverá exigir o afastamento desse elemento da equipe da instituição contratada, e sua substituição por outro, cujo currículo deverá ser previamente aprovado pelo órgão contratante.

Florianópolis, 10 de maio de 2016.

Alexandre Waltrick RatesPresidente da FATMA

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ANEXO I

CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

TERMO DE REFERÊNCIA

TdR 01/2016

Contratação de consultoria para execução de serviços de regularização fundiária

do Parque Estadual Acaraí

Florianópolis, janeiro de 2016

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TERMO DE REFERÊNCIA nº 01/2016

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA com a finalidade de execução de serviços de regularização fundiária envolvendo indenização de benfeitorias e de imóveis em desapropriação, localizados no interior dos limites do Parque Estadual Acaraí, no município de São Francisco do Sul.

1. CONTEXTO

Localizado no município de São Francisco do Sul, o Parque Estadual Acaraí foi criado em 23 de setembro de 2005, por meio do Decreto Estadual nº 3.517, com área aproximada de 6.667 ha e perímetro aproximado de 48.500 metros, englobando áreas de praias, dunas, floresta, restinga, rios, lagoas, mangue e o arquipélago dos Tamboretes.

O Parque foi objeto de levantamento cartorial, cartográfico, topográfico e geodésico realizado por consultoria nos anos de 2007 e 2008. Estes estudos tiveram como objetivos principais: delimitar com precisão o perímetro do Parque e de glebas/lotes internos a sua área, realizando a demarcação destes imóveis; levantar os proprietários e posseiros destas glebas/lotes; e determinar os valores de indenização cabíveis nos processos de regularização fundiária do Parque.

A implantação do Parque ficou parcialmente suspensa entre os anos de 2007 e 2012 por força de acordo judicial decorrente da Ação Civil Pública nº 061.07.009145-6, promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina, que questionava o grupo e a categoria estabelecida para esta Unidade de Conservação. Com a assinatura de Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta entre FATMA e MPSC em 08/02/2012, extinguiu-se a ACP e a FATMA voltou a realizar ações de implementação do Parque.

Em 25/06/2013, com a realização de Conciliação, foi assinado Termo de Audiência referente à Ação Civil Pública nº 2001.72.01.001559-0. Com isso, a FATMA passou a ter acesso aos recursos de compensação ambiental oriundos da instalação da empresa VEGA DO SUL/SA, devendo aplicá-los primordialmente na regularização fundiária do Parque Estadual Acaraí e na construção de estrutura mínima para seu funcionamento.

A partir daí, com vistas a dar andamento à regularização fundiária desta Unidade de Conservação, a FATMA publicou a Instrução Normativa nº 66, regrando os procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e imóveis no interior do Parque e estabelecendo critérios de priorização para as desapropriações e indenizações. Subseqüentemente, em 08/11/2013 a FATMA publicou no Diário Oficial de Santa Catarina o Edital de Regularização Fundiária Parcial do Parque Estadual Acaraí, realizando chamamento aos interessados para formalização de processos administrativos em acordo à IN nº 66.

Adicionalmente, em 13/10/2014 foi publicado o Plano de Manejo do Parque Estadual Acaraí, que apresenta diagnóstico, zoneamento ambiental, determina normas de uso para cada zona e traz planos de ação para os temas específicos de administração, infra-estrutura, fiscalização, uso público, educação ambiental, pesquisa científica, monitoramento ambiental e integração socioambiental.

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2. OBJETO

Contratação de consultoria especializada com a finalidade de execução de serviços de regularização fundiária para indenização de benfeitorias e de imóveis em desapropriação, localizados no interior dos limites do Parque Estadual Acaraí, no município de São Francisco do Sul. Os serviços incluirão, entre outros, atualização/complementação de levantamento cartorial, de cadastros técnicos e da avaliação de imóveis, a elaboração de instrução jurídica de processos de regularização fundiária, apresentação das propostas de indenização aos proprietários e posseiros de direito e finalização de desapropriações, até o registro do imóvel em nome da FATMA.

Tendo por base os estudos e levantamentos realizados em 2007 e 2008, bem como documentação encaminhada à FATMA por interessados até a presente data, e considerando-se a existência de sete loteamentos privados com lotes internos vendidos dentro da área do Parque, temos o seguinte balanço:

Quadro 1 – Situação dos terrenos identificados no interior do Parque Estadual Acaraí (balanço aproximado, de acordo com dados de 2008 e legislação vigente à época)

Situação dos terrenos identificados no interior do Parque Estadual Acaraí:

Total

Lotes/glebas não indenizáveis (áreas com restrições ecológicas, reserva florestal, faixas non aedificandi etc. – consideradas a Lei nº 4.771/1965 e a Resolução CONAMA nº 303/2002)

1565

Áreas de posse com posseiros identificados 42

Lotes/glebas indenizáveis SEM proprietários identificados 3539

Lotes/glebas indenizáveis COM proprietários identificados 1079

Total Geral de Lotes/Glebas 6225* Informações adicionais no Anexo 1.

Quadro 2 – Proprietários, posseiros e outros interessados, identificados, de terrenos no interior do Parque Estadual Acaraí

Proprietários, posseiros e outros interessados identificados de terrenos no interior do Parque Estadual Acaraí

Total

Proprietários / posseiros em áreas prioritárias (Dunas, Rio Perequê e Tapera) 84

Posseiros fora de áreas prioritárias, sem outras glebas 10

Proprietários de glebas fora de áreas prioritárias 47

Proprietários de lotes em loteamentos fora de áreas prioritárias 90

Proprietários/posseiros que enviaram documentação após 2008 14

Total 245* Informações adicionais no Anexo 1.

Tendo em vista a atual quantidade de recursos disponíveis para a regularização fundiária do Parque, esta contratação terá como escopo 245 (duzentos e quarenta e cinco) processos de análise para fins de regularização fundiária, incluindo os proprietários e posseiros identificados durante os estudos realizados em 2007/2008, bem como os que encaminharam documentação com base na Instrução Normativa nº 66 até a presente data.

Ressaltamos que, uma vez que não foram identificados os proprietários de aproximadamente 3500 lotes e que, dos proprietários e posseiros identificados, muitos possuem mais de um lote ou gleba, para a

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determinação do número de processos de análise a ser contratado, foi considerado o número de proprietários e posseiros identificados e não o número de lotes e glebas.

Os demais proprietários/posseiros, que possam vir a ser identificados para além deste total de 245 processos pertinente a esta contratação, terão seus casos analisados e receberão a devida indenização em momento futuro, à medida que a FATMA disponha de novos recursos. Quaisquer interessados podem encaminhar conjunto de documentação à GERUC – Gerência de Unidades de Conservação e Estudos Ambientais/DPEC/FATMA, observando as disposições da IN nº 66, disponível no site da FATMA, na aba “Instruções Normativas” da seção “Licenciamento Ambiental”.

Destacamos que o objetivo final da Fundação Estadual do Meio Ambiente é realizar a regularização fundiária da totalidade da área do Parque Estadual Acaraí. Por meio desta contratação, busca-se dar início a este processo.

3. JUSTIFICATIVA

A consolidação territorial de uma Unidade de Conservação, tal como o Parque Estadual Acaraí, depende em grande medida da extinção de situações de insegurança jurídica e de questionamentos com relação aos limites deste território. Neste sentido, a regularização fundiária torna-se condição essencial para a efetiva implantação, planejamento e execução de ações de gestão no espaço do Parque.

CONSIDERANDO que os estudos previamente realizados permitiram à FATMA observar a existência de casos de sobreposição de matrículas de imóveis, de áreas de posse e de sete loteamentos (com lotes internos vendidos) no Parque, o que demanda a avaliação jurídica dos casos em tela;

CONSIDERANDO que as matrículas de imóveis e outros documentos necessários à regularização fundiária, coletados em estudos prévios e entregues por interessados a partir de 2013, em sua grande maioria se encontram com prazos de validade expirados e não permitem os encaminhamentos necessários;

CONSIDERANDO que a avaliação dos imóveis foi realizada em 2008, havendo um lapso de sete anos onde não foram consideradas nem alterações de legislação, nem a possível valorização ou desvalorização dos terrenos, podendo ocasionar prejuízo tanto aos cofres públicos quanto aos direitos dos proprietários; e

CONSIDERANDO a inexistência de corpo técnico especializado e suficiente na FATMA para os levantamentos e análises necessárias.

Faz-se indispensável a contratação de consultoria de apoio à regularização fundiária do Parque Estadual Acaraí.

4. DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS A SEREM EXECUTADOS

Os 245 processos serão divididos em quatro Blocos de Execução e a inclusão do proprietário/posseiro em determinado bloco se dará de acordo com a priorização das indenizações, a ser estabelecida com base nos critérios determinados pela Instrução Normativa FATMA nº 66. Adicionalmente, tendo em vista as dificuldades legais que se impõem à indenização quando existe sobreposição de matrículas, registros e posses, estes casos serão alocados ao final do Bloco 1 (quando encontrarem-se em áreas prioritárias) e ao final do último bloco de execução (Bloco 4), quando localizarem-se fora de áreas prioritárias.

Tendo por base o item 6.5 da Instrução Normativa nº 66, estabeleceram-se como áreas prioritárias aquelas que compõem: 1) a região de Dunas, na porção nordeste do Parque; 2) a região do Rio Perequê, na porção do limite sul; e 3) a região da Tapera, na porção centro-oeste da margem do Rio Acaraí.

Estas áreas foram definidas pela Equipe Gestora do Parque Estadual Acarai, conforme Informação Técnica PAEAC nº 03/2015 de 06 de julho de 2015 e são consideradas prioritárias uma vez que:

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A área 1 – Área de Dunas se caracteriza por conter a maior concentração de dunas eólicas do Parque e região, constituindo um patrimônio paisagístico e ecológico importante, visto sua relação com a restinga. Ocupa a porção setentrional do parque, limitando-se com o Bairro Praia Grande, onde ocorre grande especulação imobiliária. Sofre grande pressão antrópica pelo uso desordenado e irregular. É nessa área que se pretende edificar o Centro de Visitantes e a Sede Administrativa, por ser um ponto estratégico de acesso ao Parque. Deve ser indenizada prioritariamente por ser o principal local de acesso e uso e, portanto, é a área que mais necessita de ações de gestão.

A área 2 – Área do Rio Perequê é composta pelas áreas de preservação permanente do rio Perequê e por ambientes paludais essenciais para o equilíbrio ecológico e para a manutenção do sistema geomorfológico local. Ocupa a porção mais ao sul da área do Parque e limita-se com os fundos de diversos loteamentos do bairro Praia do Ervino. A região também é objeto de intensa ocupação humana, já tendo sido a área objeto de loteamentos ilegais. Deve ser indenizada prioritariamente para impedir o seu processo de descaracterização ambiental, através da delimitação clara entre a área do Parque e o bairro.

A área 3 – Área da Tapera se destaca por seu aspecto socioambiental, materializando a principal área de acesso ao rio Acaraí pela comunidade tradicional residente ali. Morfologicamente compreende uma porção da margem esquerda do rio Acaraí, que forma a base da estrutura principal de pesca da comunidade tradicional residente. Apesar de tratar-se em sua maioria de áreas de posse, devem ser indenizados prioritariamente por constituir a comunidade local que mais sofreu interferências em seu modo de vida pela decretação do Parque, sendo também a que mais influencia no processo de implantação e gestão do Parque Acaraí.

Os demais critérios de priorização, conforme a IN nº 66, a serem utilizados na elaboração das listagens de proprietários/posseiros em cada Bloco de Execução são os seguintes: proprietário com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portador de doença grave, devidamente comprovada (item 6.2) e situações que caracterizem moradia dentro dos limites do Parque antes do ano de sua criação (item 6.4). Os itens 6.1 e 6.3 serão averiguados durante os trabalhos subseqüentes de análise documental a serem realizados pela contratada. Com isso, observando-se o exposto acima, temos o seguinte quadro de organização de Blocos de Execução, cujos componentes serão ordenados a partir de 4 grupos de priorização (A, B , C e D).

Quadro 3 – Organização dos Blocos de Execução

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Assim, o primeiro bloco de execução incluirá os 84 (oitenta e quatro) proprietários/posseiros identificados em áreas prioritárias, sendo ordenados para fins de indenização separadamente: terrenos sem sobreposição em áreas prioritárias serão ordenados anteriormente (Grupo A) aos terrenos com sobreposição em áreas prioritárias (Grupo B). As documentações de todos os envolvidos em cada caso de sobreposição deverão ser analisadas de forma concomitante.

A seguir, os proprietários/posseiros de terrenos fora de áreas prioritárias que não sofrem sobreposição de matrículas, registros ou posses (totalizando 138), também deverão ser ordenados internamente (Grupo C) com base nos critérios de idade, doença e moradia acima citados, sendo então divididos em três blocos subseqüentes (Bloco 2, Bloco 3 e parte do Bloco 4).

O Bloco 4 será composto pelos proprietários/posseiros citados acima (os 31 últimos do Grupo C), adicionados àqueles cujas áreas apresentem sobreposições (Grupo D), ordenados separadamente pelos critérios de idade, doença e moradia elencados na IN nº 66. As documentações de todos os envolvidos em cada caso de sobreposição deverão ser analisadas de forma concomitante.

Proprietários e posseiros que possuírem terrenos tanto dentro quanto fora de áreas prioritárias terão todos os seus terrenos analisados no primeiro bloco de execução. Contudo, a efetiva indenização de terrenos e benfeitorias fora das áreas prioritárias somente ocorrerá de acordo com a colocação do proprietário/posseiro em relação à listagem ordenada dos proprietários de áreas não prioritárias. Áreas e benfeitorias dentro de áreas prioritárias, julgadas passíveis de indenização, serão indenizadas na execução do primeiro bloco.

Destacamos que, dentre os 245 casos a serem analisados, foram identificados terrenos com a possibilidade de doação à FATMA, sendo parcial ou totalmente compostos por áreas de reserva legal ou de compensação ambiental. Este fator também deverá ser averiguado quando da análise de cada caso e poderá simplificar os serviços de regularização destes terrenos.

Com isso exposto, os serviços a serem executados são elencados abaixo:

4.1 Produção de listagens ordenadas (Grupos A, B, C e D) dos proprietários/posseiros de acordo com os critérios de priorização elencados na Instrução Normativa nº 66 da FATMA, onde conste explicitamente: a idade, a existência de doença grave comprovada e a situação de moradia no Parque antes do ano de sua criação. Deverá ser observada a divisão de Blocos exposta no Quadro 3.

4.2 Produção de Relatório Genérico de Valores com vistas a embasar a elaboração dos Laudos Individuais de Avaliação dos imóveis e benfeitorias existentes na área do Parque.

4.3 Promover o acesso à informação para a população beneficiária com a elaboração de cartilha de esclarecimento sobre o processo de trabalho e procedimentos indenizatórios, a ser distribuída previamente ao início das apresentações de propostas de indenização.

4.4 Mapeamento georreferenciado das restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. Para tanto, a FATMA disponibilizará georreferenciamento de vegetação, geologia e geomorfologia, realizado pela FATMA para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual Acaraí. Adicionalmente, quando houver discordância do proprietário com relação aos limites das áreas de restinga supracitadas, a contratada deverá realizar perícia, com vistoria in loco, para averiguar estes limites.

4.5 Atualização do levantamento cartorial das matrículas e de outros registros existentes referentes aos imóveis.1

1 Destaca-se que a FATMA buscará apoiar este serviço, solicitando via ofício à DGPA – Diretoria de Gestão Patrimonial da SEA – Secretaria de Administração do Estado de Santa Catarina a requisição das matrículas

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4.6 Atualização da avaliação de preços dos imóveis e de suas respectivas benfeitorias (existentes previamente à criação do Parque), produzindo Laudos Individuais de Avaliação. Esta atualização de valores deverá levar em conta a existência de restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues nos imóveis, conforme mapeamento realizado no item 4.2. Todas as áreas com cobertura vegetal imune de corte incidente no local (APPs, entre outras – de acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 e a Lei Federal nº 9.985/2000), identificadas pelos estudos de 2007/2008 e posteriormente, deverão ser excluídas da valoração do imóvel. Destaca-se que não deverão ser utilizados os parâmetros expostos na Resolução CONAMA nº 303/2002, visto que este regramento foi substituído pela Lei Federal nº 12.651/2012 e suas alterações.

4.7 Definição do(s) legítimo(s) proprietário(s) e/ou legítimo(s) detentor(es) do direito à indenização para cada imóvel e benfeitorias, incluindo casos de sobreposição de diferentes matrículas/registros, casos de sobreposição de título de posse e matrícula e quaisquer outros casos que venham a se configurar.

4.8 Levantamento de casos de imóveis onde exista a possibilidade de alienação para pagamento de dívidas com o Estado (exemplo: dívida ativa, multas ambientais, pendências tributárias, entre outros).

4.9 Produção de relatório com descrição de cada caso, a ser indenizado ou não, com respectiva justificativa e instrução jurídica.

4.10 Após aprovação do conjunto de Relatórios Individuais de Regularização Fundiária de cada bloco pela FATMA, realizar apresentação da proposta de indenização ao(s) legítimo(s) detentor(es) deste direito para cada área, seguindo as listagens ordenadas citadas no item 4.1. Caso exista questionamento por parte do(s) ente(s) a ser(em) indenizado(s), a consultoria deverá prestar esclarecimentos com vistas à finalização da regularização da área.

4.11 Havendo acordo quanto ao valor a ser indenizado, a consultoria procederá à coleta de documentos (de acordo com a Instrução Normativa nº 66 e a legislação cartorária pertinente) que ainda sejam necessários à efetivação da transmissão da matrícula à FATMA e realizará os procedimentos pertinentes. Nos casos de sobreposição, este passo somente será dado quando houver acordo homologado formalmente entre todos os envolvidos.

4.12 Nos casos onde não for possível o acordo quanto à indenização, a consultoria deverá produzir relatório detalhado do caso com instrução jurídica para embasamento da Procuradoria Jurídica da FATMA caso venha a ser necessário processo judicial de desapropriação.

Destaca-se que as indenizações deverão ser realizadas estritamente seguindo-se a ordem de proprietários/posseiros estabelecida pelos Blocos de Execução e grupos de priorização, salvo por inércia ou falta de acordo com proprietário/posseiro, devidamente justificadas pela contratada nos Relatórios de Execução (descritos no item 5).

Adicionalmente, durante os trabalhos, sempre que se fizerem necessárias reuniões técnicas ou reuniões com a população beneficiária, bem como em casos de solicitação de esclarecimentos por parte da população beneficiária ou de qualquer órgão de controle e fiscalização, a consultoria contratada deverá estar à disposição da FATMA para quaisquer apoios ou participações presenciais. Caso seja solicitado pela FATMA, a contratada deverá elaborar respostas por escrito, na forma de relatórios ou pareceres que possam ser entregues aos órgãos e pessoas dos quais tenham partido os questionamentos.

indicadas pela contratada junto aos Cartórios de Registro de Imóveis de São Francisco do Sul. Contudo, a consultoria contratada assumirá total responsabilidade pela conclusão deste serviço.

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5. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS EXIGIDOS

Para fins de efetivação dos pagamentos à contratada, todos os produtos deverão ser entregues de acordo com cronograma de entregas e pagamentos, a ser estabelecido junto à FATMA.

5.1 Listagens Ordenadas de Proprietários (Grupos A, B, C e D), com sistematização dos proprietários/posseiros, de acordo com os critérios de priorização elencados na Instrução Normativa nº 66 da FATMA, onde conste explicitamente: a idade, a existência de doença grave comprovada e a situação de moradia no Parque antes do ano de sua criação. As listagens deverão observar o exposto no item 4 deste TdR. O detalhamento da metodologia de priorização será estabelecido de forma conjunta à Comissão Técnica da FATMA.

5.2 Relatório Genérico de Valores, descrevendo detalhadamente a metodologia aplicada, incluindo: pesquisa realizada, tratamento estatístico, identificação de segmentos homogêneos e modelo utilizado para determinação dos valores unitários a serem adotados para a elaboração dos laudos individuais de avaliação. Deverão ser observadas, no que couber, a metodologia de avaliação de imóveis utilizada nos estudos realizados em 2008, bem como as normas: NBR 8977/85, NBR 14653-1, NBR 14653-2, NBR 14653-3, NBR 14653-4 e suas atualizações.

5.3 Cartilha de Esclarecimento, em linguagem clara e acessível, sobre o processo de trabalho e procedimentos indenizatórios, incluindo: a) informações sobre documentação necessária e esclarecimentos sobre a legislação que embasa a determinação do(s) legítimo(s) detentor(es) do direito à indenização; b) informações sobre a metodologia utilizada para valoração dos imóveis; e c) informações sobre a metodologia de priorização e ordenamento de indenizações.

5.4 Relatório com mapeamento georreferenciado de restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, com sua localização e limites georreferenciados sobrepostos aos limites dos terrenos dos diferentes proprietários/posseiros. Para tanto, a FATMA disponibilizará georreferenciamento de vegetação, geologia e geomorfologia, realizado pela FATMA para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual Acaraí. Adicionalmente, quando houver discordância do proprietário com relação aos limites das áreas de restinga supracitadas, a contratada deverá realizar perícia, com vistoria in loco, para averiguar estes limites.

5.5 Relatórios Individuais de Regularização Fundiária, para cada caso em análise, que inclua:

5.5.1 Cadastro Técnico Individual com:

- Documentação do(s) legítimo(s) proprietário(s) e/ou legítimo(s) detentor(es) do direito à indenização ou interessado(s). Deverá incluir documentos que comprovem a idade, a existência de doença grave do indenizado/interessado (quando houver) e a situação de moradia no Parque antes do ano de sua criação (quando houver);

- Documentação de cada imóvel (com no mínimo o que consta na IN nº 66);

- Laudo Individual de Avaliação para cada imóvel, com avaliação do valor do imóvel e de suas respectivas benfeitorias, com descrição sucinta da metodologia utilizada, de acordo com o Relatório Genérico de Valores. Havendo restinga fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues na área, o Laudo deverá incluir planta com esta ocorrência, tendo por base o mapeamento georreferenciado descrito nos itens 4.2 e 5.2. Todas as áreas com cobertura vegetal imune de corte incidente no local (APPs, entre outras – de acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 e a Lei Federal nº 9.985/2000), identificadas pelos estudos de 2007/2008 e posteriormente, deverão ser excluídas da valoração do imóvel. Destaca-se que não deverão ser

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utilizados os parâmetros expostos na Resolução CONAMA nº 303/2002, visto que este regramento foi substituído pela Lei Federal nº 12.651/2012.

- Planta individual de localização, com APPs e benfeitorias. Observa-se que nos estudos realizados em 2007/2008 foram elaboradas plantas individuais de localização, com indicação de APPs, podendo estas ser utilizadas pela nova contratada. Contudo, como estes estudos seguiram o regramento da Resolução CONAMA 303/2002, nos casos onde existir restinga fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues, as plantas deverão ser refeitas, trazendo todas as APPs de acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, bem como localização das edificações/benfeitorias atingidas;

- Memorial descritivo da área a ser desapropriada. Observa-se que este item já foi produzido para as glebas e lotes identificados nos estudos de 2007/2008 e, portanto, nestes casos, não necessitarão ser refeitos nesta contratação (salvo observada necessidade de atualização ou a constatação de propriedades sobrepostas e ainda não mapeadas cujo interessado seja contemplado pelo que determina o item 4.2 da IN nº 66).

Nos casos em que o proprietário/posseiro possuir mais de um imóvel sob análise, este item deverá ser apresentado de modo a deixar clara a distinção entre cada terreno avaliado, conforme descrito no item 6 deste TdR.

5.5.2 Relatório de Análise Jurídica com descrição do caso de desapropriação, com respectiva instrução jurídica e justificativa da definição do(s) legítimo(s) proprietário(s) e/ou legítimo(s) detentor(es) do direito à indenização, bem como orientações que se façam necessárias para o prosseguimento do procedimento de regularização fundiária. Existindo a possibilidade de alienação do imóvel para pagamento de dívidas com o Estado, este relatório deverá trazer esta indicação, acompanhada de documentos que comprovem a existência da dívida (ex. Certidão de Débito com a Fazenda Estadual). Não havendo direito à indenização, o relatório deverá trazer a justificativa embasada deste parecer.

5.6 Relatórios de Execução (Blocos 1, 2 e 3), cada um com balanço geral de execução dos trabalhos respectivos, incluindo sistematização de indenizações e transmissões de matrículas realizadas, casos pendentes e respectiva instrução jurídica para providências legais por parte da FATMA para estes casos. Deverá trazer Planta Geral de Localização, incluindo: área do Parque, limites dos imóveis desapropriados, nome dos desapropriados, número do processo administrativo de desapropriação e poligonal georreferenciada da área regularizada.

5.7 Relatório Final de Execução com balanço geral de execução dos trabalhos (Blocos 1 a 4),

incluindo sistematização de indenizações e transmissões de matrículas realizadas, casos pendentes e respectiva instrução jurídica para providências legais por parte da FATMA para estes casos. Deverá trazer Planta Final de Localização, incluindo: área do Parque, limites dos imóveis desapropriados, nome dos desapropriados, número do processo administrativo de desapropriação e poligonal georreferenciada da área regularizada.

Ilustrativamente, para fins de melhor compreensão do fluxo de trabalho a ser estabelecido, apresentamos como sugestão o cronograma abaixo. Contudo, destacamos que a proposta da empresa poderá divergir em prazos com a abaixo apresentada, desde que não inviabilize a entrega da totalidade de produtos no prazo de vigência estabelecido em contrato e respeite os critérios de priorização estabelecidos pela IN nº 66.

Quadro 4 – Cronograma propostoMês de referência

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PRODUTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11Listagem ordenada de proprietários/posseiros (Bloco 1 - Grupos A e B) X                    Relatório Genérico de Valores   X                  Cartilha de esclarecimento   X                  Relatório com mapeamento de restingas     X                Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 1     X                Relatório de Execução - Bloco 1       X              Listagens ordenadas de proprietários/posseiros (Blocos 2, 3 e 4 - Grupos C e D)         X            Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 2           X          Relatório de Execução - Bloco 2             X        Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 3               X      Relatório de Execução - Bloco 3                 X    Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 4                   X  Relatório Final de Execução                     X

6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS

As Listagens Ordenadas de Proprietários e o Relatório Genérico de Valores deverão ser apresentados nos seguintes formatos:

a) Em meio digital, em formato finalizado .pdf e .doc ou .docx e, caso se utilizem de gráficos e tabelas, deverão ser acompanhados dos arquivos de origem destas em formato .xls ou .xlsx (Microsoft Excel).

b) Em meio físico, impressos em 03 (três) vias, formato A4.

A Cartilha de Esclarecimento deverá ser entregue em meio digital, formato .indd (Adobe InDesign) ou .ai (Adobe Illustrator) e .pdf e, após ter seu conteúdo e formato aprovados pela FATMA, deverá ser impressa e enviada pela contratada em meio físico aos interessados nos procedimentos indenizatórios na área do Parque Estadual Acaraí (quantitativo mínimo = 500 exemplares).

O Relatório com mapeamento georreferenciado de restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues deverá ser entregue:

a) Em meio digital, em formato finalizado .pdf e .doc ou .docx e, caso se utilizem de gráficos e tabelas, deverão ser acompanhados dos arquivos de origem destas em formato .xls ou .xlsx (Microsoft Excel). As plantas deverão ser entregues em arquivos digitais (formatos .kml ou .kmz, .shp e .pdf).

b) Em meio físico, impressos em 03 (três) vias, formato A4. As plantas deverão ser impressas coloridas, em escala adequada, com tamanho mínimo A3.

Os Relatórios Individuais de Regularização Fundiária deverão ser entregues em meios digital e físico:

a) Em meio digital, em formato de banco de dados (pastas digitais), com uma pasta para cada proprietário/posseiro. Em cada pasta deverão estar inclusas subpastas referentes ao Relatório de Análise Jurídica e ao Cadastro Técnico Individual de cada proprietário/posseiro em questão. Cada subpasta deverá trazer seus respectivos arquivos, sendo que na pasta do Cadastro Técnico Individual deverão haver tantas subpastas quantas forem as áreas de interesse do proprietário/posseiro. Havendo necessidade de atualização ou elaboração de plantas, estas deverão ser entregues nos formatos .kml ou .kmz, .shp e .pdf.

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b) Em meio físico, em três pastas de igual conteúdo, para cada processo administrativo referente a cada terreno sob análise para desapropriação. Cada pasta deverá conter impressos, em formato A4, o Relatório de Análise Jurídica e a documentação referente ao Cadastro Técnico Individual. Com relação ao Cadastro Técnico Individual, sua composição poderá utilizar documentação produzida no estudo previamente contratado pela FATMA e realizado em 2007/2008, sempre que inexistir necessidade de atualização, resguardando-se direitos autorais de propriedade intelectual. Havendo necessidade de atualização ou elaboração de plantas, estas deverão ser entregues em escala adequada, em tamanho mínimo de papel A3 e impressão colorida.

Os Relatórios de Execução de cada Bloco e o Relatório Final de Execução deverão ser entregues em meio físico, impressos em 03 (três) vias encadernadas, formato A4. Em meio digital, deverão ser entregues em formato finalizado .pdf e .doc ou .docx e, caso se utilizem de gráficos e tabelas, deverão ser acompanhados dos arquivos de origem destas em formato .xls ou .xlsx (Microsoft Excel). Deverão incluir Planta Geral de Localização, impressa colorida, em escala adequada, tamanho mínimo A3 e em arquivo digital (formatos .kml ou .kmz, .shp e .pdf) incluindo: área do Parque, limites dos imóveis desapropriados, nome dos desapropriados, número do processo administrativo de desapropriação e poligonal georreferenciada da área regularizada.

Todos os produtos deverão ser apresentados com o nível de detalhe e linguagem adequados para sua perfeita compreensão e entregues nos prazos especificados no cronograma a ser acordado com a FATMA, que não deverá ultrapassar o prazo estabelecido no presente Termo de Referência.

A propriedade sobre o direito intelectual (copyrights) dos produtos entregues para satisfazer as exigências deste TdR deve ser outorgada à FATMA, ficando a contratada responsável pela aquisição de licenças ou autorizações de uso de produtos de terceiros.

7. DOCUMENTOS E MATERIAIS DISPONÍVEIS

Será disponibilizada à empresa que venha a prestar os serviços requisitados a documentação produzida por meio dos estudos realizados em 2007 e 2008, incluindo: matrículas (certidões vintenárias), registros e documentos referentes à posse de imóveis; memoriais descritivos; laudos de avaliação do valor dos imóveis com descrição da metodologia utilizada; plantas demonstrativas com tabelas de azimutes, distâncias, coordenadas e identificação de áreas de preservação. Adicionalmente, serão disponibilizados os documentos encaminhados à FATMA a partir de 2013, com base na Instrução Normativa nº 66, por parte de proprietários e posseiros, e os documentos referentes ao mapeamento georreferenciado realizado para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual Acaraí.

Esta documentação deverá ser utilizada na composição dos Cadastros Técnicos Individuais, conforme estabelecido no item 5.5.1, sendo atualizada/complementada quando necessário, resguardando-se os direitos autorais de propriedade intelectual.

8. PREVISÃO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

O prazo máximo para a execução dos serviços elencados neste Termo de Referência será de 11 (onze) meses, a partir da data de assinatura do contrato entre a empresa e a FATMA.

9. VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA

O valor máximo da proposta está fixado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

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10. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS

As pessoas jurídicas interessadas em participar da licitação deverão apresentar Proposta Técnica e Proposta Financeira de acordo com os parâmetros e conteúdos listados a seguir.

10.1 Instruções Gerais para as propostas

Cada proposta deverá abranger a totalidade dos serviços que são objeto do presente Termo de Referência. A não observância de quaisquer de suas disposições poderá levar à rejeição de propostas.

O proponente poderá visitar o Parque Estadual Acaraí, desde que previamente solicitado à FATMA e com ônus próprio. A proposta será avaliada pressupondo-se que o proponente possui conhecimento de todas as condições locais que possam influenciar no custo e no prazo de execução dos serviços. A título de exemplo de parte dos serviços a serem prestados, o Anexo 5 deste TdR traz exemplos de documentos e materiais elaborados quando dos estudos de 2007/2008, que estarão disponíveis à contratada, conforme o item 7 anteriormente exposto.

Solicitações de informações e esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico do Portal de Compras do Governo de Santa Catarina: www.portaldecompras.sc.gov.br

As propostas a serem apresentadas devem ser colocadas em dois envelopes fechados, devidamente lacrados, sendo um para a Proposta Técnica e outro para a Proposta Financeira. Os envelopes deverão fazer referência ao presente Termo e relacionar o conteúdo, a identificação do proponente e a data da entrega. O proponente deverá rubricar todas as páginas das propostas, sendo a Proposta Técnica e a Proposta Financeira assinadas por representante(s) autorizado(s) pela proponente.

10.2 Instruções para elaboração da PROPOSTA TÉCNICA

As Propostas Técnicas das empresas deverão conter:

10.2.1 Uma carta de compromisso indicando que a empresa leu e concorda com o presente Termo de Referência e as instruções nele contidas.

10.2.2 Uma nota técnica de até 2 (duas) páginas com comentários ao TdR.

10.2.3 Uma nota técnica com um descritivo da empresa, incluindo endereço, razão social e CNPJ, bem como nome e endereço de empresas associadas para a execução dos trabalhos. Será admitida subcontratação/associação de empresa e/ou profissional para execução de determinada parcela objeto do presente Termo. Propostas de associados deverão ser assinadas por pessoa autorizada logo após a indicação da razão social e o endereço completo, constando o nome do signatário com clareza logo abaixo da assinatura. Deverá ser apresentada comprovação satisfatória quanto à habilitação de qualquer signatário.

A contratação dos serviços será para um único CNPJ. Portanto, o proponente assumirá total responsabilidade pelas subcontratações por ele realizadas, as quais não importarão em redução de quaisquer de suas responsabilidades, inclusive as referentes à atuação e condutas de suas subcontratadas.

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10.2.4 Uma nota técnica indicando os trabalhos similares aos serviços exigidos por este Termo de Referência, já efetuados pela empresa (portfólio), assim como uma relação de clientes de referência com os seus endereços. Se possível, incluir quantitativo de propriedades indenizadas em cada trabalho desta natureza realizado. As experiências citadas devem incluir as empresas e profissionais subcontratados, explicitando claramente qual experiência ou referência corresponde a qual empresa/profissional. Cada experiência apresentada deverá ser comprovada com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou outro documento de comprovação.

10.2.5 Uma nota técnica com descrição sucinta da metodologia a ser utilizada em cada uma das principais fases dos serviços, ou seja, composição/atualização de Cadastros Técnicos Individuais; elaboração do mapeamento georreferenciado de restingas; elaboração de Relatório Genérico de Valores e atualização dos Laudos Individuais de Avaliação dos Imóveis; definição do(s) legítimo(s) proprietário(s) e/ou legítimo(s) detentor(es) do direito à indenização para cada área; procedimentos de apresentação de valores e esclarecimentos aos proprietários e finalização das indenizações a serem realizadas.

10.2.6 Cronograma com detalhamento mensal das atividades a serem desenvolvidas para a prestação dos serviços exigidos por este TdR. Deverá incluir quadro/tabela com previsão de entrega de cada um dos Produtos, considerando o prazo de 11 meses.

10.2.7 Apresentar organograma funcional da equipe técnica completa (inclusive apoio técnico sem nível superior caso exista) destacando os responsáveis pelas diferentes fases dos serviços. Deverá vir acompanhado dos currículos da equipe técnica completa, elaborados nos moldes do Anexo II. As experiências profissionais dos técnicos de nível superior deverão ser comprovadas com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou outro documento de comprovação (por exemplo, contratos de prestação de serviços, certidões ou atestados onde conste: nome do contratado, nome do contratante, natureza, duração e localização do serviço prestado).

10.3 Instruções para elaboração da PROPOSTA FINANCEIRA

Os preços devem ser cotados considerando-se a totalidade dos serviços, observando estritamente os requisitos técnicos estipulados neste TdR. A inclusão de itens que não possuam relação com os serviços aqui requisitados poderão implicar na rejeição da proposta.

As Propostas Financeiras das empresas deverão conter:

10.3.1 Quadro / Tabela com especificação da composição do preço total, subdividido entre: Pessoal técnico Pessoal de apoio Transporte Aquisição de dados e levantamentos Escritório e comunicação Edição e produção de relatórios e da cartilha Outros itens (acompanhados de justificativa)

Todos os preços deverão ser indicados incluindo todas as despesas, tais como diárias, fatores de transporte, alíquotas de impostos, seguros, encargos e outros que por ventura sejam pertinentes ao objeto e necessários para o acabamento dos trabalhos. Destaca-se que as custas, taxas e emolumentos para produção de documentação serão de responsabilidade da contratada, sempre que o apoio dado pela FATMA na requisição de matrículas aos Cartórios de Registro de Imóveis não resultar a contento.

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Os preços devem ser todos cotados na moeda brasileira (R$) e indicados em forma tabular, detalhando custos unitários por unidade (pessoa-mês, veículo-mês e outras unidades). O preço total conformará o preço do serviço e não será passível de majoração, salvo nas hipóteses previstas em lei.

10.3.2 Cronograma/tabela com previsão de entrega de cada um dos produtos abaixo listados e proposta de valor de pagamento vinculado a esta entrega. O valor da entrega do Relatório Final de Execução deverá ser de no mínimo 20% do valor total da Proposta Financeira. O valor de entrega dos demais produtos não poderá exceder 7% do valor total da proposta.

Listagem ordenada de proprietários/posseiros (Bloco 1 - Grupos A e B)Relatório Genérico de ValoresCartilha de esclarecimentoRelatório com mapeamento de restingasRelatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 1Relatório de Execução - Bloco 1Listagens ordenadas de proprietários/posseiros (Blocos 2, 3 e 4 - Grupos C e D)Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 2Relatório de Execução - Bloco 2Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 3Relatório de Execução - Bloco 3Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 4Relatório Final de Execução

Após a contratação, em até 5 dias úteis, a contratada deverá apresentar Plano de Trabalho com cronograma de detalhamento semanal, a ser acordado com a FATMA.

Os pagamentos serão efetivados somente após a aprovação, por parte da Comissão Técnica responsável da FATMA, do(s) produto(s) respectivo(s) a cada pagamento, de acordo com o cronograma semanal de entregas acordado.

11. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS MÍNIMAS PARA AS EMPRESAS CONCORRENTES

A empresa interessada em participar do processo de seleção para a execução dos trabalhos acima descritos deverá ter experiência reconhecida em atividades afins aos serviços exigidos, com trabalhos já realizados em temáticas similares. Para efeitos de comprovação de capacitação técnico-operacional da empresa para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Termo, a proponente deverá apresentar:

11.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por entidades públicas ou privadas, que comprovem ter a empresa e os Responsáveis Técnicos a ela vinculados na data de apresentação das propostas, executado atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência, acompanhados da certidão de Acervo Técnico emitida pelo conselho profissional responsável. A(s) certidão(ões) e atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter no mínimo as seguintes informações:

- Nome do Contratado e do Contratante;- Identificação do Contrato (tipo ou natureza do serviço);- Duração dos serviços;- Localização do serviço;- Breve descrição do serviço realizado.

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11.2 Comprovação de que o profissional de nível superior que exercerá a função de Coordenador Geral dos trabalhos é do quadro permanente da empresa proponente e possui experiência comprovada na função de coordenação de projetos de regularização fundiária. A comprovação do vínculo do Coordenador Geral se dará por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa - FRE ou; Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional ou Contrato Social, indicando que o profissional é vinculado à empresa.

11.3 Comprovação de possuir em seu quadro permanente, ou apresentar Declaração Expressa dos seguintes profissionais, colocando seu nome à disposição da empresa como responsáveis técnicos pelos serviços objeto deste Termo de Referência: Advogado(s); Biólogo(s) e/ou Engenheiro(s) Agrônomo(s) e/ou Engenheiro(s) Florestal(is) e/ou Engenheiro(s) Cartógrafo(s) e/ou Engenheiro(s) Agrimensor(es) e/ou Topógrafo(s) e/ou Geógrafo(s) e/ou Geólogo(s) e/ou Engenheiro(s) Civil(is); ou outros profissionais com formação pertinente aos serviços a serem prestados, todos com os devidos registros nos respectivos conselhos de classe; Assistente(s) Social(is) ou Psicólogo(s) ou outro(s) profissional(is) de nível superior com comprovada experiência em mediação de conflitos (com exposição detalhada dos serviços prestados nesta área, comprovação, período e descrição dos casos onde houve a mediação) e registro no respectivo conselho profissional quando houver.

A comprovação do vínculo dos Responsáveis Técnicos do quadro permanente da empresa será dada através do contrato social da empresa (quando se tratar de sócio) ou através da cópia da carteira de trabalho ou ficha de registro do profissional ou ainda de Certidão emitida pelo respectivo conselho profissional.

11.4 Apresentar comprovação de possuir em seu quadro permanente ou Declaração Expressa do(s) profissional(is) habilitado(s) para avaliação de imóveis, colocando seu nome à disposição da empresa como responsável(is) técnico(s) pelos serviços de avaliação dos imóveis e suas benfeitorias, conforme serviço objeto da proposta.

11.5 Certificado de Registro e Regularidade da empresa expedido pelo Conselho Regional de Classe dos Profissionais, dentro do seu prazo de validade, na localidade da sede da proponente e dos seus Responsáveis Técnicos.

12. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

A licitação deverá considerar técnica e preço, nesta ordem. A pontuação máxima a ser obtida por cada proponente na análise técnica será de 100 (cem) pontos.

A comissão de avaliação deverá realizar uma análise qualitativa inicial de todas as propostas técnicas, retornando posteriormente à determinação de pontuação de cada item para cada proponente. Os critérios de avaliação da Proposta Técnica a serem considerados são os seguintes:

12.1 Experiência / Qualificação / Portfólio = até 40 pontos, considerando-se a soma dos totais das Tabelas 1 e 2

12.1.1 Experiência da proponente em serviços de regularização fundiária em Unidades de Conservação:

Tabela 1 Experiência da proponente em Unidades de Conservação Pontuação

1.1 Serviços de levantamento cadastral e cartorial de terras com vistas à regularização fundiária em UC

3 pontos por período

1.2 Serviços de análise jurídica com vistas à regularização fundiária em UC

3 pontos por período

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1.3 Serviços de avaliação de imóveis com vistas à regularização fundiária em UC

3 pontos por período

1.4 Serviços de negociação/mediação com vistas à regularização fundiária em UC

2 pontos por período

1.5 Serviços de indenização e escrituração de propriedades em UC, com vistas à regularização fundiária

3 pontos por período

1.6 Serviços de topografia, georreferenciamento e/ou cartografia com vistas à regularização fundiária em UC

2 pontos por período

1.7Serviços de perícia e elaboração de laudo referente à presença de áreas de proteção permanente e de outras áreas legalmente protegidas em UC

2 ponto por período

Orientações para pontuação: (1) Cada trabalho/projeto apresentado deverá elencar separadamente os serviços passíveis de pontuação realizados, apresentando o respectivo quantitativo de períodos de cada serviço. Ou seja, a pontuação diz respeito ao serviço e não ao conjunto do trabalho/projeto realizado. (2) Por período considerar-se-á a execução de atividades por no mínimo 3 (três) meses até 6 (seis) meses. Por exemplo: para uma atividade realizada por 10 (dez) meses, serão considerados 2 (dois) períodos.

12.1.2 Experiência da proponente em serviços relacionados à regularização fundiária, sem relação direta com Unidades de Conservação:

Tabela 2 Experiência da proponente, sem relação com Unidades de Conservação Pontuação

2.1 Serviços de levantamento cadastral e cartorial de terras 2 ponto por período

2.2 Serviços de análise jurídica com vistas à regularização fundiária 2 ponto por período

2.3 Serviços de análise jurídica na área de direito imobiliário 1 ponto por período

2.4 Serviços de avaliação de imóveis 2 ponto por período

2.5 Serviços de negociação/mediação com vistas à regularização fundiária

2 ponto por período

2.6 Serviços de indenização e escrituração de propriedades 2 ponto por período

2.7 Serviços de topografia, georreferenciamento e/ou cartografia 1 ponto por período

Orientações para pontuação: (1) Cada trabalho/projeto apresentado deverá elencar separadamente os serviços passíveis de pontuação realizados, apresentando o respectivo quantitativo de períodos de cada serviço. Ou seja, a pontuação diz respeito ao serviço e não ao conjunto do trabalho/projeto realizado. (2) Por período considerar-se-á a execução de atividades por no mínimo 3 (três) meses até 6 (seis) meses. Por exemplo: para uma atividade realizada por 10 (dez) meses, serão considerados 2 (dois) períodos.

12.2 Metodologia proposta para os serviços = até 15 pontosItens a serem avaliados para determinação da pontuação:- Coerência com o TdR, detalhamento e clareza dos procedimentos a serem aplicados em cada fase dos

serviços requeridos.- Demonstração de conhecimento de cada área profissional de acordo com a fase dos serviços

requeridos.

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Tabela 3 Aptidão da proposta metodológica Atende ao TdR

Atende parcialmente

NÃO atende

3.1 Composição/atualização de Cadastros Técnicos Individuais

2,5 pontos 1,25 ponto 0 ponto

3.2 Elaboração do mapeamento georreferenciado de restingas

2,5 pontos 1,25 ponto 0 ponto

3.3 Elaboração de Relatório Genérico de Valores e atualização dos Laudos Individuais de Avaliação de imóveis

2,5 pontos 1,25 ponto 0 ponto

3.4 Definição dos legítimos proprietários e detentores de direito à indenização

2,5 pontos 1,25 ponto 0 ponto

3.5 Procedimentos de negociação 2,5 pontos 1,25 ponto 0 ponto3.6 Procedimentos para efetivação das indenizações

e transferência dos imóveis ao Estado2,5 pontos 1,25 ponto 0 ponto

12.3 Cronograma = até 10 pontosItens a serem avaliados:- Coerência entre prazos e tarefas = até 4 pontos- Coerência no ordenamento de entrega dos produtos = até 4 pontos- Prazos propostos para entrega dos Relatórios Individuais de Regularização Fundiária e início das

negociações com entes a serem indenizados = até 2 pontos

12.4 Organograma funcional e Currículos = até 35 pontosItens a serem avaliados:- Detalhamento e clareza do organograma funcional e adequação do quantitativo de profissionais aos

serviços requeridos = até 2 pontos Experiência comprovada de profissionais habilitados em serviços relevantes ao objeto do TdR

(até 33 pontos, considerando-se o total de pontos alcançados na Tabela 4):

Tabela 4 Experiência em serviços relacionados ao escopo do TdR por período de atuação comprovada de profissionais habilitados Pontuação

4.1 Serviços de levantamento cadastral e cartorial de terras com vistas à regularização fundiária em UC ou zona de amortecimento de UC

1 ponto por período

4.2 Serviços de análise jurídica com vistas à regularização fundiária em UC ou zona de amortecimento de UC (somente Advogados)

1 ponto por período

4.3 Serviços de avaliação de imóveis com vistas à regularização fundiária em UC ou zona de amortecimento de UC

1 ponto por período

4.4 Serviços de negociação/mediação com vistas à regularização fundiária em UC ou zona de amortecimento de UC

1 ponto por período

4.5 Serviços de indenização e escrituração de propriedades em UC ou zona de amortecimento de UC, com vistas à regularização fundiária

1 ponto por período

4.6Serviços de topografia, georreferenciamento e/ou cartografia com vistas à regularização fundiária em UC ou zona de amortecimento de UC

0,5 ponto por período

4.7Serviços de perícia e elaboração de laudo referente à presença de áreas de proteção permanente e de outras áreas legalmente protegidas em Unidade de Conservação ou zona de amortecimento de UC

0,5 ponto por período

4.8 Serviços de levantamento cadastral e cartorial de terras 0,6 ponto por

Página de 55 Concorrência nº 003/201632

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período

4.9 Serviços de análise jurídica com vistas à regularização fundiária (somente Advogados)

0,6 ponto por período

4.10 Serviços de avaliação de imóveis 0,6 ponto por período

4.11 Serviços de negociação/mediação com vistas à regularização fundiária

0,6 ponto por período

4.12 Serviços de indenização e escrituração de propriedades 0,6 ponto por período

4.13 Serviços de topografia, georreferenciamento e/ou cartografia 0,5 ponto por período

Orientações para pontuação: (1) Cada trabalho/projeto apresentado deverá elencar separadamente os serviços passíveis de pontuação realizados, apresentando o respectivo quantitativo de períodos de cada serviço. Ou seja, a pontuação diz respeito ao serviço e não ao conjunto do trabalho/projeto realizado. (2) Por período considerar-se-á a execução de atividades por no mínimo 3 (três) meses até 6 (seis) meses. Por exemplo: para uma atividade realizada por 10 (dez) meses, serão considerados 2 (dois) períodos.

13. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) E DA NOTA DE JULGAMENTO (NJ)

13.1 Esta seleção é do tipo técnica e preço.

13.2 A proponente deverá apresentar nos documentos que compõem sua proposta técnica, as comprovações de suas pontuações técnicas, as quais são descritas neste TdR, obedecendo ao procedimento estabelecido no parágrafo 2º do artigo 46, em especial ao disposto no § 1° inciso I, da Lei Federal n.º 8666/93 com suas alterações.

13.3 Os atestados ou documentações aqui apresentados serão analisados pela Comissão Técnica responsável por esta seleção e, em caso de falta de comprovação, a pontuação será anulada. Os casos omissos deste TdR serão resolvidos pela Comissão Técnica.

13.4 Para obtenção da Pontuação Técnica (PT) será seguida a seguinte fórmula:

PT = 1 + 2 + 3 + 4

Sendo: 1 = Soma de pontos no item 12.1 Experiência / Qualificação / Portfólio2 = Soma de pontos no item 12.2 Metodologia proposta3 = Soma de pontos no item 12.3 Cronograma4 = Soma de pontos no item 12.4 Organograma funcional e Currículos

13.5 Somente serão consideradas elegíveis as propostas técnicas com no mínimo 50 pontos na Pontuação Técnica.

13.6 Na apuração das Pontuações e da Nota de Julgamento serão consideradas 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração restante.

13.7 A nota final para julgamento será estabelecida com a fórmula seguinte: Preço total da Proposta Financeira, dividido pelo número de pontos da Proposta Técnica. Ou seja:

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Nota de Julgamento = Preço total da Proposta Financeira 2x Pontuação Técnica

A classificação dos proponentes far-se-á em ordem crescente dos valores das Notas de Julgamento (NJ), sendo declarada vencedora a Licitante que atingir a menor Nota de Julgamento.

Ou seja, o proponente que oferecer o menor preço por ponto (Nota de Julgamento mais baixa), será colocado em primeiro lugar e a empresa será chamada a negociações. Caso não se chegue a um acordo, a proposta será desclassificada e as negociações serão iniciadas com a segunda colocada.

14. SUPERVISÃO DOS TRABALHOS

Caberá à Comissão Técnica da FATMA, instituída por Portaria, a supervisão técnica dos trabalhos de maneira a acompanhar seu andamento, avaliar os resultados, recomendar complementações e alterações nos produtos e aprovar os serviços prestados em conformidade com o contrato específico.

A contratada fica obrigada a fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência que sejam necessários ao processo de acompanhamento e monitoria da FATMA.

15. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS

Solicitações de informações e esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico do Portal de Compras do Governo de Santa Catarina: www.portaldecompras.sc.gov.br

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo de Referência tem por objetivo unicamente obter propostas para a prestação dos serviços que observem as características e requisitos estabelecidos nos itens anteriores.

A apresentação de proposta não configura contrato preliminar ou qualquer forma de contratação, tampouco gera quaisquer direitos e/ou obrigações às partes.

ANEXO I-A

Quantitativo de lotes por proprietários identificados nos estudos realizados em 2007/2008:

Página de 55 Concorrência nº 003/201634

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Tabela 1 – Quantidade de lotes dos proprietários que possuem mais de 5 (cinco) lotes:

Proprietário Quantidade de lotesProprietário 1 39Proprietário 2 18Proprietário 3 69Proprietário 4 155Proprietário 5 23Proprietário 6 171Proprietário 7 37Proprietário 8 170Proprietário 9 7Proprietário 10 10Proprietário 11 7Proprietário 12 11Proprietário 13 46Proprietário 14 12Proprietário 15 38Proprietário 16 44Proprietário 17 7Proprietário 18 7

Total 871

Os demais proprietários/posseiros identificados (227) possuem no máximo cinco lotes cada.

Página de 55 Concorrência nº 003/201635

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ANEXO I-BMAPA DE LOCALIZAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL ACARAÍ

Página de 55 Concorrência nº 003/201636

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ANEXO I-CMapa de localização das áreas prioritárias que compõem o Bloco 1 de execução

Página de 55 Concorrência nº 003/201637

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ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO

CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

CURRICULUM VITAE N° xx

FUNÇÃO/DESCRIÇÃO (dentro do objeto da licitação)

1. Nome:

2. CPF:

3. Data de Nascimento:

4. Nacionalidade:

5. Formação Acadêmica / Profissional (inserir mais quadros quando necessário):

Grau ou Diploma: Instituição:Data início: Data fim:

Grau ou Diploma: Instituição:Data início: Data fim:

Grau ou Diploma: Instituição:Data início: Data fim:

6. Número da inscrição em associações profissionais:

7. Experiência profissional (inserir mais quadros quando necessário):

Período:Local (cidade/estado/país) :Entidade / Organização:Cargo / Função:Descrição e Resultados:

Página de 55 Concorrência nº 003/201638

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Período:Local (cidade/estado/país) :Entidade / Organização:Cargo / Função:Descrição e Resultados:

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que as informações por mim prestadas acima são a mais pura expressão da verdade e que integrarei a equipe de trabalho caso a <razão social da

empresa> venha a ser contratada neste certame.

Local......................, ......... de ......................................... de 2016.

____________________________Assinatura do profissional

A <razão social da proponente> neste ato representada por <nome do representante legal>, assume total responsabilidade quanto à veracidade das informações prestadas e documentos juntados

por <nome do profissional indicado> a este currículo, sob as penas da lei.(inserir aqui um parágrafo indicando porque o proponente acha a pessoa indicada como a melhor

qualificada para o trabalho em questão).

Local......................, ......... de ......................................... de 2016.

____________________________Assinatura do representante

Página de 55 Concorrência nº 003/201639

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ANEXO III

CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Local, _______ de ________________ de 2016.

AFundação do Meio Ambiente – FATMAAv. Felipe Schmidt, 485 – CentroFlorianópolis- SC

Ref.: Seleção e contratação de empresa de consultoria técnica, para execução dos serviços de regularização fundiária envolvendo indenização de benfeitorias e de imóveis em desapropriação, localizados no interior do Parque Estadual Acaraí, no município de São Francisco do Sul.

Prezados Senhores,

Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas., nossa proposta de preços relativa à Seleção em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser detectados quando da sua verificação. O nosso preço total, é de R$________________(______________________), que será pago pela FATMA, conforme estabelecido no Edital de Concorrência n° 003/2016 – FATMA e seus anexos. O detalhamento da proposta financeira e demais documentos solicitados no Edital e seus anexos, que submetemos à apreciação e aprovação da FATMA, estão anexos a esta carta proposta. Declaramos que levamos em consideração as despesas com material de papelaria, as cópias de cada documento ou relatório produzido, mão-de-obra, alimentação da equipe, seguros em geral, software, hardware, treinamento de pessoal, encargos da Legislação Social Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, especificações e demais elementos constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à FATMA. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de entrega da mesma. Acompanham a nossa Proposta de Preços os documentos previstos neste Edital, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação das propostas. Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da Comissão de Avaliação e do Termo de Referência referente a esta contratação, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas no Edital e seus anexos.

Local e data:___ / ___ / _____

___________________________________(assinatura do responsável pela empresa)

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ANEXO III-A CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS

PREÇO POR PARCELA (R$)PREÇO TOTAL ACUMULADO (R$)

Parcela 1 - Listagem ordenada de proprietários/posseiros (Bloco 1 - Grupos A e B)Parcela 2 - Relatório Genérico de ValoresParcela 3 - Cartilha de esclarecimentoParcela 4 - Relatório com mapeamento de restingasParcela 5 - Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 1Parcela 6 - Relatório de Execução - Bloco 1Parcela 7 - Listagens ordenadas de proprietários/posseiros (Blocos 2, 3 e 4 - Grupos C e D)Parcela 8 - Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 2Parcela 9 - Relatório de Execução - Bloco 2Parcela 10 - Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 3Parcela 11 - Relatório de Execução - Bloco 3Parcela 12 - Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 4Parcela 13 - Relatório Final de Execução

APRESENTAÇÃO DETALHADA DA PROPOSTA DE PREÇO

1. DESPESAS COM PESSOAL TÉCNICO E DE APOIO (apresentar por etapa de trabalho, conforme ANEXO I)

1.1 Honorários

Função exercida Quantidade de profissionais

Unidade utilizada(mês, produto, diária)

Quantidade de unidades

Valor por unidade Valor total (R$)

Coordenador

(especificar)

(especificar)

(especificar)

(especificar)

Subcontratações (especificar cada)

Sub-total 1.1

Subtotal 1:Despesas com pessoal

2. DESPESAS COM TRANSPORTE (apresentar por etapa de trabalho, conforme ANEXO I)

Tipo de Despesa Custo unit. (R$) Quantidade Valor (R$)

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Despesas correntes para veículos (combustível – em litros)

Despesas correntes para veículos (lubrificantes – em litros)

Despesas com locação de veículos (diárias)

Despesas com ônibus (nº de viagens ida e volta)

Despesas com táxi (nº de viagens ida e volta)

Previsão de custo de manutenção de veículos

Outras despesas (especificar)

Sub-total 2: Despesas com transporte

3. DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE DADOS E LEVANTAMENTOS (apresentar por etapa de trabalho, conforme ANEXO I)

Tipo de despesa Custo unit. (R$) Quantidade Unidade Valor (R$)

Papel

Cartucho

Encadernações

Impressões diversas

Outras despesas (especificar)

Sub-total 3: Despesas com aquisição de dados e levantamentos

4. DESPESAS COM ESCRITÓRIO E COMUNICAÇÃO (apresentar por etapa de trabalho, conforme ANEXO I)

Tipo de despesa Custo unit. (R$) Quantidade Unidade Valor (R$)

(especificar)

(especificar)

Sub-total 5: Despesas com escritório e comunicação

5. DESPESAS COM EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS (apresentar por etapa de trabalho, conforme ANEXO I)

Tipo de despesa Custo unit. (R$) Quantidade Unidade Valor (R$)

(especificar)

(especificar)

Sub-total 6: Despesas com edição e produção de relatórios

6. OUTRAS DESPESAS (apresentar por etapa de trabalho, conforme ANEXO I)

Tipo de despesa Custo unit. (R$) Quantidade unidade Valor (R$)

Impostos

Outras despesas (especificar e anexar justificativa)

Página de 55 Concorrência nº 003/201642

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Sub-total 7: Outras Despesas

7. TOTAL

Descrição Total (R$)

Subtotal 1: Despesas com pessoalSub-total 2: Despesas com transporte

Sub-total 3: Despesas com aquisição de dados e levantamentosSub-total 4: Despesas com escritório e comunicaçãoSub-total 5: Despesas com edição e produção de relatóriosSub-total 6: Outras despesas

TOTAL

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ANEXO IVCONCORRÊNCIA Nº 003/2016

IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES

FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE - FATMA CONCORRÊNCIA – EDITAL N° 003/2016 CONCORRÊNCIA Nº 003/2016RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ/CPFFONE / FAC-SIMILE / E-MAILENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ENVELOPE N° 1- PROPOSTA TÉCNICA, ENVELOPE Nº 2- PROPOSTA DE PREÇOS, ENVELOPE N° 3

Página de 55 Concorrência nº 003/201644

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ANEXO VCONCORRÊNCIA Nº 003/2016

RECIBO DE DOCUMENTOS

Declaro que recebi no Protocolo da Fundação do Meio Ambiente – FATMA/SC, com sede na Rua Felipe Schmidt, nº 485, Centro, Florianópolis/SC, os envelopes números 01, 02 e 03 para serem anexados à CONCORRÊNCIA N° 003/2016, da empresa:

___________________________________________________________________________

Observações:1) Deverá ser anexado na parte externa do envelope da proposta;2) Não pode conter rasuras;3) Válido somente com o carimbo e visto do Protocolo.

Página de 55 Concorrência nº 003/201645

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ANEXO VI

CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

DECLARAÇÃO

........................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

Local e data:

NOME, CARGO E ASSINATURA DOREPRESENTANTE DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ

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ANEXO VIICONCORRÊNCIA Nº 003/2016

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMOMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., está enquadrada na categoria..................................... (microempresa ou empresa de pequeno porte), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º, do art. 3º, da Lei supracitada.

Local e data, ...................

NOME, CARGO E ASSINATURA DOREPRESENTANTE DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ

Página de 55 Concorrência nº 003/201647

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ANEXO VIII

CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

ATESTADO DE VISTORIA

Declaro para atendimento ao disposto no subitem 4.2.4, alínea “f”, do Edital de Concorrência nº 003/2016, promovida pela Fundação do Meio Ambiente, que a empresa ............................. ......................................., estabelecida na Rua ......................., nº ..........., Bairro ...................., Cidade................../UF........, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..............................................., por intermédio do senhor ..................................., responsável técnico da empresa supra, visitou e vistoriou as dependências e área do Parque Estadual Acaraí, e tomou conhecimento das necessidades de prestação dos serviços, objeto da Concorrência mencionada.

............................./SC,........ de ............................ de 2016.

______________________________AssinaturaNome:Cargo/Função:RG/Registro:Matrícula:

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ANEXO VIII-A

CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE ATESTADO DE VISTORIA

SERVIÇO: Contratação de empresa de consultoria técnica, para execução dos serviços de regularização fundiária do Parque Estadual Acaraí, no município de São Francisco do Sul.

Declaro que renuncio à Visita Técnica aos locais e às instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital Concorrência nº 003/2016, bem como que o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, coletando-se informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta técnica e comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem a proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa ...................... que represento.

Local e data, ...................

_______________________________________________Assinatura do Responsável Legal da Empresa

Nome:CPF:

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ANEXO IX

CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA E A EMPRESA ....................................

A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA, com sede na Rua Felipe Schmidt, nº 485, Centro - Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.256.545/0001 - 90, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu ......................, Sr. ......................................., portador do CPF nº ....................., e de outro lado a empresa, .........................., estabelecida na ..................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu .................., Sr. ......................, portador do CPF nº ........................., firmam o presente instrumento de Contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, e demais normas legais federais e estaduais pertinentes e pelas seguintes Cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua ExecuçãoConstitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa de consultoria técnica para execução dos serviços de regularização fundiária envolvendo indenização de benfeitorias e de imóveis em desapropriação, localizados no interior do Parque Estadual Acaraí, no município de São Francisco do Sul, para a Fundação do Meio Ambiente - FATMA, de acordo com a proposta apresentada pela Contratada na Concorrência nº 003/2016, nas quantidades descritas no Anexo I – Termo de Referência, que ficam fazendo parte deste instrumento:PARÁGRAFO ÚNICO – A execução do objeto do presente Contrato será realizada de forma indireta pela contratada, a partir da data estabelecida neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, das Condições de Pagamento, Atualização por Inadimplemento e do Reajuste.Do Preço§1º – O preço global para a prestação dos serviços objeto deste Contrato é de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

Das Condições de Pagamento§2º – Os pagamentos serão realizados mediante a execução e entrega, pela CONTRATADA, dos serviços previstos na proposta, na Concorrência nº 003/2016, após o aceite da CONTRATANTE, para cada produto listado abaixo:1ª parcela - X% do total do contrato - Listagem ordenada de proprietários/posseiros (Bloco 1 - Grupos A e B)2ª parcela - X% do total do contrato - Relatório Genérico de Valores3ª parcela - X% do total do contrato - Cartilha de esclarecimento4ª parcela - X% do total do contrato - Relatório com mapeamento de restingas5ª parcela - X% do total do contrato - Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 16ª parcela - X% do total do contrato - Relatório de Execução - Bloco 17ª parcela - X% do total do contrato - Listagens ordenadas de proprietários/posseiros (Blocos 2, 3 e 4 - Grupos C e D)

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8ª parcela - X% do total do contrato - Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 29ª parcela - X% do total do contrato - Relatório de Execução - Bloco 210ª parcela - X% do total do contrato - Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 311ª parcela - X% do total do contrato - Relatório de Execução - Bloco 312ª parcela - X% do total do contrato - Relatórios Individuais de Regularização Fundiária - Bloco 413ª parcela - X% do total do contrato - Relatório Final de Execução

Observação (a ser EXCLUÍDA da redação final do contrato): O valor da entrega do Relatório Final de Execução deverá ser de no mínimo 20% do valor total da Proposta Financeira. O valor de entrega dos demais produtos não poderá exceder 7% do valor total da proposta. O valor a ser pago por cada entrega será definido entre FATMA e contratada, quando da elaboração final deste contrato, tendo por base o cronograma semanal a ser apresentado pela contratada em seu Plano de Trabalho.

§3º – Todos os trabalhos técnicos realizados deverão ser acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em especial, aqueles de engenharia, arquitetura e estudos fundiários.§4º – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, valor estipulado neste instrumento, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, por intermédio do Banco do Brasil S.A, mediante:a) Apresentação da Nota Fiscal e Fatura discriminativa dos serviços;b) Certidão de Débito para com a Fazenda Estadual demonstrando sua regularidade;b.1) a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993, demonstrando sua regularidade;c) apresentação de produtos e aprovação dos mesmos por equipe técnica da FATMA designada para isso, conforme o item 10.3.2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).§5º – A não apresentação dos documentos enunciados neste artigo implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.§6º – O pagamento da fatura será sustado, verificada execução defeituosa do Contrato, enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.

Da Atualização por Inadimplemento§7º – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, e desde que não haja pendências relativas à execução do Contrato, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Dotação OrçamentáriaAs despesas referentes à execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ação:........ , Item Orçamentário: ............... e Fonte: ......... CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência do ContratoO prazo de vigência deste instrumento será de 11 (onze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das PartesDa Contratadaa) Iniciar a prestação dos serviços na data estabelecida neste instrumento;b) Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados na CONCORRÊNCIA Nº 003/2016 e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento;

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c) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato.d) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento.e) Fornecer o produto com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quando da entrega do produto.g) Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.h) Comunicar à CONTRATANTE por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do Contrato;i) Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e utensílios, bem como seus acessórios, que disponibilizar para a execução dos serviços;j) Substituir, imediatamente, qualquer profissional cujo desempenho e conduta sejam considerados pela CONTRATANTE como inconvenientes para o desempenho dos serviços;k) Responsabilizar-se por quaisquer despesas, em especial de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto de presente Contrato;l) Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, civil ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência.m) Assumir total responsabilidade pelas subcontratações por ele realizadas, as quais não importarão em redução de quaisquer de suas responsabilidades, inclusive as referentes à atuação e condutas de suas subcontratadas.

Da Contratantea) Emitir a Autorização de Fornecimento/Contrato do produto licitado.b) Pagar a CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado.c) Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso.d) Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.

CLÁUSULA SEXTA – Da Garantia de execução do ContratoA CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor deste instrumento, com validade para todo o período de vigência do Contrato, mediante a opção por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, §1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Alteração Contratual por AditamentoProceder-se-á a alteração do Contrato, quando couber, por meio de aditamento, observadas as disposições do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.PARÁGRAFO ÚNICO – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% do valor atualizado do Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – Da Inexecução e da Rescisão do ContratoA inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:I – Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

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II – Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração que será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;III – Judicialmente, na forma da legislação vigente;IV – E ainda:a) se devidamente notificada não for realizada a correção dos defeitos ou deficiências nos serviços prestados;b) no descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, bem como das condições constantes da proposta e deste instrumento.

CLÁUSULA NONA – Das Sanções AdministrativasO descumprimento das obrigações assumidas ensejará nas seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária para participação de licitação e declaração de inidoneidade, conforme Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, como também, pelo Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, observando-se:I – Advertência;II – Multa:a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato;III – Suspensão:a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;b) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do Contrato;IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por meio de processo administrativo.V – As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87, §2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;VI – O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente. § 1º – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.§ 2º – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.§ 3º – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – Do ForoFica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões oriundas da execução do presente Contrato.

E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Florianópolis/SC, ..... de.................... de 2016. CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:

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Nome:___________________________ Nome:________________________________

Assinatura:_______________________ Assinatura:____________________________

CPF/MF:_________________________ CPF/MF:______________________________

RG:_____________________________ RG:___________________________________

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ANEXO X

CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

DECLARAÇÃO

Para atendimento ao disposto no subitem 4.2.6, do Edital de Concorrência nº 003/2016, promovida pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, a empresa ............................., estabelecida na Rua ......................., nº ..........., Bairro ...................., Cidade................../UF........, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..............................................., por intermédio de seu representante legal, DECLARA que atende as exigências da Lei Estadual nº 16.003, de 25 de abril de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.694, de 23 de agosto de 2013, mantendo programas de capacitação de seus trabalhadores no que se refere à saúde e segurança do trabalho.

Declara ainda, que se compromete a fornecer os comprovantes necessários quando assim solicitados pelo Contratante.

Remição

_________________________________________NOME, CARGO E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESARAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ

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