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Concorrência Nº 002/13-AGECOM-CPL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA CIVIL, ELÉTRICA E DE AR CONDICIONADO DAS INSTALAÇÕES DA AGECOM, SITUADA NA RUA SC-1, Nº 299, PARQUE SANTA CRUZ – GOIÂNIA – GO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA HDTV NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL. Abertura: às 09:00 horas do dia 24/09/2013. Rua SC-01, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia - GO CEP: 74.860-270 - Fone: (62) 3201-7600 www.agecom.go.gov.br

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ConcorrênciaNº 002/13-AGECOM-CPL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA CIVIL, ELÉTRICA E DE AR CONDICIONADO DAS INSTALAÇÕES DA AGECOM, SITUADA NA RUA SC-1, Nº 299, PARQUE SANTA CRUZ – GOIÂNIA – GO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA HDTV NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL.

Abertura: às 09:00 horas do dia 24/09/2013.

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SUMÁRIO

PREÂMBULO I DO OBJETOII DAS GENERALIDADES, VISITA OBRIGATÓRIA E ENTREGA DOS ENVELOPESIII DA PARTICIPAÇÃO IV DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO V DA PROPOSTA COMERCIALVI DO PROCESSO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTOVII DO ELEMENTO DE DESPESA E DOS RECURSOS FINANCEIROSVIII DA GARANTIA CONTRATUALIX DA EXECUÇÃO, DA GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRASX DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DAS OBRASXI DOS PRAZOS E DA PRORROGAÇÃO XII DO PAGAMENTO XIII DO REAJUSTAMENTOXIV DO CONTRATO, DAS MULTAS E DAS SANÇÕESXV DA RESCISÃOXVI DO RECEBIMENTO DAS OBRASXVII DA SUBCONTRATAÇÃOXVIII DAS OBRIGAÇÕESXIX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO I – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, MEMORIAIS DESCRITIVOS E LAYOUTS DOS SETORES ENVOLVIDOSANEXO III – MODELOS DE DOCUMENTOSANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIAANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIROANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL

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EDITAL - CONCORRÊNCIA N° 002/013-AGECOM

A Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, à Rua SC-1, Nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia – GO, CEP 74.860-270 - Fone/Fax: (62) 3201-7600 ou 3201-7617 - Site: www.agecom.go.gov.br Autarquia estadual, criada pela Lei n.º 13.550, de 11 de novembro de 1999, jurisdicionada à Secretaria de Estado da Casa Civil, por força da Lei estadual n°. 17.257, datada de 25 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.520.902/0001-47, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, às 09:00 horas do dia 24 de SETEMBRO 2013, CONCORRÊNCIA para contratação de empresa especializada a executar as obras, motivo do objeto desta licitação, sob o regime de execução de empreitada por preço global do tipo menor preço, tudo de acordo com o que consta no processo nº 201300028000631 de 11/04/2013, baseada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, na Lei Complementar nº 123/06 e pelas disposições deste Edital.

I – DO OBJETO

01.01- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA CIVIL, ELÉTRICA E DE AR CONDICIONADO DAS INSTALAÇÕES DA AGECOM, SITUADA NA RUA SC-1, Nº 299, PARQUE SANTA CRUZ – GOIÂNIA – GO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA HDTV NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL., de acordo com as ESPECIFICAÇÕES do Anexo II, com o ORÇAMENTO (Anexo IV) e com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO do Anexo V.

II – DAS GENERALIDADES, VISITA OBRIGATÓRIA E ENTREGA DOS ENVELOPES

02.01 – As obras a serem executadas encontram-se definidas nos projetos, planilhas e demais elementos constantes dos Anexos I ao V, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital.

02.02 – Este Edital será fornecido aos interessados, via internet, mediante download, no site http://www.agecom.go.gov.br/licitacao.html .

02.03 – A Comissão de Licitação permanecerá à disposição dos interessados, para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações, das 14:00 às 17:00 horas no endereço: Rua SC-1, Nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia – GO, CEP 74.860-270 - Fone/Fax: (62) 3201-7600 ou 3201-7617, email: [email protected] .

02.03.01 – As consultas deverão ser formuladas preferencialmente por escrito e dirigidas via protocolo ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.

02.04 – A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.

02.05 – Caso a data prevista para realização da presente licitação seja declarada feriado ou ponto facultativo, não havendo retificação da convocação, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.

02.06 – As obras serão realizadas com rigorosa observância aos projetos, memoriais e respectivos detalhes, que serão considerados como parte integrante do contrato, assim também como deste Edital.

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02.07 – Qualquer modificação, substituição de material especificado e/ou suplementação de projetos eventualmente a executar pela contratada, dependerá de aprovação prévia da AGECOM, passando automaticamente à propriedade da mesma, que poderá fazer do mesmo o uso que lhe aprouver.

02.08 – Constituem como parte integrante e complementar, do presente Edital, os elementos a seguir relacionados:

02.08.01 – ANEXO I – Informações Complementares;

02.08.02 – ANEXO II – Termo de Referência, Memorial Descritivo e Layouts dos Setores Envolvidos

02.08.03 – ANEXO III – Modelos de Documentos;

02.08.04 – ANEXO IV – Planilha Orçamentária

02.08.05 – ANEXO V – Cronograma Físico-Financeiro;

02.08.06 – ANEXO VI – Minuta do Contrato.

02.09 – DIA E LOCAL PARA VISITA OBRIGATÓRIA: Os interessados deverão realizar a visita obrigatória, a partir da publicação deste Edital nos Diários Oficiais do Estado ou da União ou no que ocorrer primeiro no horário das 9 às 11 e das 14 às 17 horas, com agendamento prévio na Gerência de Apoio Técnico, através do telefone (62) 3201-7647 ou (62) 3201-7618.

02.09.01 – O credenciamento da empresa licitante, para participar da VISITA AO LOCAL DO SERVIÇO A SER PRESTADO, far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinada. Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.

02.09.02 – As licitantes deverão vistoriar o local da execução do serviço, verificando também, entre outras, as condições para instalação do canteiro de obras.

02.09.03 – Será emitido Atestado de Vistoria pelos responsáveis da AGECOM em acompanhar o interessado, devendo este juntar o referido atestado ao envelope Documentação de Habilitação.

02.09.04 – A incorreção do documento de credenciamento, para a visita ao local do serviço, não impedirá a empresa de realizá-la devendo o interessado, no prazo máximo de 03 (três) dias, apresentar o documento correto, sob pena de ser excluída da participação do certame, observado o dia fixado para VISITA AO LOCAL DO SERVIÇO, nos termos do subitem 02.09.

02.09.05 – A visita ao local do serviço ocorrerá junto às instalações da AGECOM, situado na Rua SC-1, Nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia – GO.

02.10 - DIA, HORA E LOCAL PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DO ENVELOPES Nº 1 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, E RECEBIMENTO DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL: dia 24 de setembro de 2013, às 09:00 horas na sala da Comissão Permanente de Licitação da AGECOM, situada na Rua SC-1, Nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia – GO, 1º Andar.

02.11 – Os pedidos de impugnação do presente Edital deverão ser solicitados por escrito e encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, através do protocolo, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.

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02.11.01 – Nos termos do §2o, art. 41 da Lei no 8.666/93, decairá do direito de solicitar a impugnação deste Edital perante a Agência Goiana de Comunicação o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.

III – DA PARTICIPAÇÃO

03.01 – Poderá participar desta licitação qualquer empresa, legalmente estabelecida no país, especializada no ramo do objeto deste Edital.

03.02 – É expressamente vedada nesta licitação, sem prejuízo das proibições elencadas no art. 9º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações:

03.02.01 – a participação de empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam funcionários da AGECOM.

03.02.02 – a participação de empresa que houver participado da elaboração do projeto ou anteprojeto respectivo.

03.02.03 – qualquer agente público, assim definido no art. 84, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, impedido de contratar com a administração pública por vedação constitucional ou legal.

03.02.04 – a participação de empresa que conste no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, constante no portal da internet www.portaltransparencia.gov.br/ceis , bem como a participação de empresas inidôneas e suspensas segundo o CADFOR / SUPRILOG / SEGPLAN;

03.02.05 – a participação de empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;

03.02.06 – a participação de empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;

03.02.07 – a participação de empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital; 03.02.08 – a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País;

03.02.09 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do serviço:

a) o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, ressalvado o disposto no §2o do art. 9o da Lei no 8.666/93;

b) a empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, ressalvado o disposto no §2o do art. 9o da Lei no 8.666/93;

c) servidor ou dirigente da AGECOM, bem como a empresa da qual participe direta ou indiretamente.

03.02.09.01 – Considera-se participação indireta, para os fins dispostos no subitem 03.02.09, alínea c, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

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03.02.10 – a participação de empresas reunidas em consórcio ou coligação.

03.03 – O licitante poderá apresentar os documentos solicitados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, perfeitamente legível. De toda documentação apresentada em fotocópia poderá ser solicitado o original para conferência.

03.04 – Os interessados poderão solicitar em tempo hábil, quaisquer esclarecimentos e informações, por meio de comunicação à Comissão Permanente de Licitação – CPL

03.05 – A documentação e a proposta comercial deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação - CPL , em envelopes distintos e fechados, no local, data e horários mencionados no Aviso de Licitações, no preâmbulo deste Edital, e no subitem 02.10, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas, trazendo, em sua parte externa e frontal, além da razão social da proponente, os dizeres:

03.05.01 – no primeiro envelope:

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO – AGECOM

CONCORRÊNCIA Nº 002/13-CPL

NOME DO LICITANTE: RAZÃO SOCIAL OU DENOMINAÇÃO E NOME FANTASIA, SE HOUVER

03.05.02 – no segundo envelope:

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL

AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO – AGECOM

CONCORRÊNCIA Nº 002/13-CPL

NOME DO LICITANTE: RAZÃO SOCIAL OU DENOMINAÇÃO E NOME FANTASIA, SE HOUVER

03.06 – Todos os volumes deverão ser entregues encadernados com espiral ou em pastas, com dois furos equivalentes ao de “grampo para pasta”, com todas as folhas carimbadas, assinadas e/ou rubricadas por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo, numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um Termo de Encerramento, declarando, obrigatoriamente, o nº de documentos que o compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital, o objeto do serviço em licitação.

03.07 – O licitante deverá apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. Para tanto, a CPL disponibilizará no “site” do Comprasnet e da Agecom, planilha orçamentária padrão para preenchimento dos valores, sintético e analíticos.

03.08 – O CREDENCIAMENTO da empresa licitante, para participar dos trabalhos de abertura dos ENVELOPES de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal (is) da proponente, devidamente assinado, outorgando amplos poderes de decisão ao

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indicado, contendo ainda o nome completo do mesmo, número do documento de identificação, o número desta CONCORRÊNCIA e do respectivo PROCESSO.

03.09 – A exibição das credenciais deverá preceder o início dos atos indicados, ficando retidas e juntadas aos autos.

03.10 – O documento a que se refere o subitem 03.08, a critério do(s) representante(s) legal(is) do proponente, poderão ser substituídos por instrumentos de procuração pública, facultando-se a utilização dos modelos de CREDENCIAIS contemplados nos ANEXOS III, mediante apresentação de ato constitutivo da licitante.

03.11. No início da sessão, cada licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Presidente da CPL, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento público.

3.12. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.13. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02 , sendo estes opacos, lacrados e rubricados no fecho.

3.14. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

04.01 – Para a habilitação dos interessados na licitação exigir-se-ão, exclusivamente, documentos relativos a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, bem como a declaração de não-realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

04.02 – Os documentos expedidos via Internet terão suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Comissão de Julgamento, mediante consulta ao “site” do órgão emissor.

04.03 – Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidas para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.

04.02 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

04.02.01 – A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

04.02.01.01 – cédula de identidade do representante(s) legal(is);

04.02.01.02 – registro comercial, no caso de empresário individual; no caso de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis; em se tratando de sociedade simples, ato constitutivo averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

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04.02.01.02.01 – em se tratando de sociedades por ações, é imprescindível a documentação de eleição dos seus administradores;

04.02.01.03 – decreto de autorização, no caso de empresário individual ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;

04.02.01.04 – ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

04.03 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

04.03.01 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

04.03.02 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme disposto no inciso II do art. 29 da Lei 8.666/93;

04.03.03 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

04.03.03.01 - As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, juntamente com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.

04.03.04 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

04.03.05 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

04.04 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

04.04.01 – Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA e/ou CAU, da firma participante e seus responsáveis técnicos.

04.04.02 – Comprovação da capacitação técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela licitante, através de um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT), emitidas pelo CREA e/ou CAU, da região em que foi realizado serviço, comprovando a responsabilidade técnica por obra com características semelhantes ao objeto da licitação, sendo consideradas como parcelas de maior relevância e valor significativo, para fins desta licitação, a comprovação de execução das obras descritas no ANEXO I.

04.04.03 – Declaração fornecida pela empresa participante de que o(s) profissional(is) (indicar dados pessoais), detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, será(ão), obrigatoriamente, o(s) que acompanhará(ão) a execução do serviço, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação (modelo de documento no ANEXO III).

04.04.03.01 – O vínculo poderá ser demonstrado por meio de contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; contrato de prestação de serviços; cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou de contrato de trabalho em que conste o licitante como contratante e o profissional como responsável técnico

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ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

04.04.04 – Capacitação técnico-operacional: Comprovação da capacitação técnico-operacional do licitante, demonstrando a execução, a qualquer tempo, de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, através do somatório de certidões e/ou atestados, provenientes de contrato(s) em nome do próprio licitante (empresa) como contratada principal ou como subcontratada, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA, obedecendo as parcelas de maior relevância e valor significativo, para fins desta licitação, a comprovação de execução das obras descritas no ANEXO I.

04.04.05 – Declaração de Visita ao Local da Obra, conforme especificações constantes no ANEXO III.

04.05 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:

04.05.01 – Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da Justiça do domicílio da sede da empresa, com data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas.

04.05.02 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

04.05.02.01 – Apresentar os cálculos dos seguintes índices, para avaliação da boa situação financeira da empresa: Índices de Liquidez Geral – LG (não inferior a 1,0), Solvência Geral – SG (maior ou igual a 1,0) e Liquidez Corrente – LC (não inferior a 1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE

04.05.02.02 – Os documentos contábeis exigidos para a Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados com assinaturas do responsável técnico (contador) e do representante da empresa na forma de seus estatutos sociais (sócio, diretor, gerente) e autenticação pelo registro de comércio (Junta Comercial).

04.06 – ATENDIMENTO AO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.

04.06.01 – Declaração firmada pelos licitantes relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no ANEXO III.

04.06.02 – Declaração firmada pelo licitante, assinada por representante legal, se desejar usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo apresentado no ANEXO III.

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04.06.02.01 – As empresas que optarem pela classificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, devidamente atualizada, comprovando a categoria registrada.

04.06.03 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida pelo Edital, em consonância com os arts. 43 e 44 da Lei Complementar nº 123/2006.

04.06.04 – Nas certidões que não estiverem especificados os prazos de validade serão aceitas com até 30 (trinta) dias a partir da sua data de expedição.

04.07 - A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, emitido pelo CADFOR – Cadastro de Fornecedores, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentação dos envelopes, substitui a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, e declaração de que o licitante não emprega o menor.

04.07.01. A licitante que queira se cadastrar junto ao CADFOR poderá solicitar a relação de documentos através do site: www.comprasnet.go.gov.br e endereçar a documentação à divisão de cadastro do SE@CS – Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do CADFOR, situada na Av. República do Líbano, nº. 1945, Setor Oeste, 1º andar, CEP 74.125-125, Goiânia - GO. Telefones para contato: (62) 3201-6576 e (62) 3201- 6625 e fax (62) 3201- 8490.

V – DA PROPOSTA COMERCIAL

05.01 – No ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, sob pena de não ser levada em consideração, a Proposta Comercial, elaborada em Língua Portuguesa, datilografada ou impressa, com linguagem clara, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa onde conste o nome e endereço da proponente, com todos os seus documentos datados, assinados na última folha e rubricados nas demais pela pessoa com competência para a sua assinatura, constituída dos seguintes elementos:

05.01.01 – Carta de Apresentação da Proposta contendo (modelo do Anexo III):

a) o nome do licitante (razão social ou denominação e nome fantasia, se houver), no do CNPJ e endereço;

b) menção de que a proposta refere-se à Concorrência no 002/2013/AGECOM e a indicação sucinta do objeto;

c) indicação, em moeda nacional (Real) e em algarismos e por extenso, do PREÇO GLOBAL ou VALOR GLOBAL DA PROPOSTA;

d) O prazo de execução concedido para conclusão e entrega das obras será de 180 (Cento e oitenta dias), contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços para a FASE A e 180 (Cento e oitenta dias), contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços para a FASE B; com observância ao Cronograma Físico-Financeiro, do ANEXO V;

e) prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias), contados da data de entrega da proposta;

05.01.02 – Planilha Orçamentária onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço global da obra, com todas as folhas rubricadas pelo representante da licitante, atentando-se para o fato de que o preço global proposto não poderá ultrapassar o limite do valor orçado pela AGECOM. Da mesma forma, os preços unitários não poderão exceder àqueles constantes das planilhas orçamentária da AGECOM (ANEXO IV).

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05.01.02.01 – Os preços cotados deverão ser expressos em reais, vedada a inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, tendo como data base o mês da apresentação da PROPOSTA.

05.01.02.02 – O preço unitário deverá ser expresso em algarismo e o total em algarismo e por extenso.

05.01.02.03 – A planilha referida no subitem 05.01.02, além de impressa deve, também, ser apresentada em arquivo eletronico gravado em CD ou DVD em formato compatível com o programa Microsoft Office Excel, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão. .05.01.03 – cronograma fisico-financeiro detalhado das obras, destacando o período de execução de cada etapa, conforme modelo fornecido pela AGECOM (ANEXO V);

05.02 – As planilhas orçamentárias com quantitativos e preços constantes do Anexo IV servirão como elemento de comparação com a apresentada pelo licitante na fase de julgamento, devendo o licitante elaborar suas planilhas com base em seus próprios levantamentos e estudos dos projetos. 05.03 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a AGECOM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.

05.04 – A não apresentação do arquivo na forma eletrônica previsto no subitem 05.01.02.03 do edital não ensejará a desclassificação da licitante.

05.05 – Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei Federal n.º 8.666/93, aquelas que:

05.05.01 – não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência.

05.05.02 – Apresentarem valor global superior ao limite estabelecido ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;

05.06 – No cálculo dos preços propostos, unitários e total, deverá ser desprezada a terceira casa decimal, em cada operação aritmética, considerando como invariáveis todos os quantitativos constantes do Orçamento Sintético do ANEXO IV deste Edital.

05.07 – Os preços constantes do orçamento fornecido incluem todos os custos de transportes, carga e descarga, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre as obras.

05.08 - A proposta permanecerá válida e em condições de aceitação por um período de 90 (noventa) dias consecutivos contados da data da abertura do presente certame.

05.09 – Findo o prazo de validade da proposta, fica o participante liberado dos compromissos assumidos, se assim o desejarem.

05.10 – Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta ou do prazo de validade da garantia de manutenção da proposta, mediante provocação por escrita da AGECOM, o licitante deverá revalidar por igual período ambos os documentos.

05.10.01 – Caso o licitante não se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis, será declarado desistente do feito licitatório.

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05.11 – Eventuais erros ou irregularidades meramente formais na apresentação da proposta, desde que não comprometa seu conteúdo e seja irrelevante face à isonomia do certame, serão relevados pela comissão julgadora, que procederá a correção de ofício.

VI – DO PROCESSO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

06.01 – O julgamento da licitação será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação, observada a Lei 8666/93 e a Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, a qual competirá:

06.01.01 – Receber o instrumento que credencia o responsável legal ou representante da empresa na licitação, inclusive dando-lhe autoridade para desistir de recursos, antes do início do recebimento dos envelopes da documentação e da proposta comercial.

06.01.02 – Receber os envelopes de Documentação e Propostas na forma deste Edital;

06.01.03 – Proceder a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação, examiná-la nos termos deste Edital, rubricá-las e oferecê-las à rubrica dos licitantes presentes;

06.01.03.01 – Uma vez iniciada a abertura da documentação, não serão aceitas quaisquer retificações que possam influir no resultado respectivo, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.

06.01.04 – Julgar e declarar habilitados os licitantes que tenham atendido aos requisitos do Edital e da legislação específica.

06.01.05 – Serão consideradas habilitadas nesta licitação as concorrentes que apresentarem toda a documentação e instruções constantes, do item IV com seus subitens, deste Edital.

06.01.05.01 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame;

06.01.05.02 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

06.01.05.03 – O tratamento diferenciado somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.

06.01.06 – Após o cumprimento do subitem 06.01.04, havendo manifestações de vontade de recorrer da decisão da Comissão, à(s) licitante(s) será outorgado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar(em), por escrito, razões fundamentadas, na forma do art.109, da Lei 8.666/93.

06.01.06.01 – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

06.01.06.02 – Julgado(s) o(s) recursos(s) referente(s) à habilitação, que terá(ão) efeito suspensivo, a Comissão comunicará o resultado à(s) licitante(s), designando nova data para abertura dos envelopes de propostas;

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06.01.06.03 – Se todos os licitantes forem inabilitados aplicar-se-á o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

06.01.07 – Proceder a abertura dos envelopes de propostas dos licitantes habilitados, verificando se foram satisfeitas as condições estabelecidas para a segunda fase do processo licitatório, devolvendo os envelopes contendo as propostas dos licitantes não habilitados;

06.01.08 – Rubricar e oferecer à rubrica dos licitantes todas as peças contidas nas propostas de preços;

06.02 – As propostas serão julgadas de acordo com os princípios da Lei 8.666/93 e os preceitos estabelecidos no presente ato convocatório, obedecidos aos seguintes critérios:

06.02.01 – Não poderá ser considerada qualquer oferta de vantagem ou condição não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

06.02.02 – Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, a cuja remuneração ele renuncie total ou parcialmente;

06.03 – Serão desclassificadas as propostas de acordo com o previsto no art. 48 da Lei 8.666/93 e nos seguintes casos:

a) apresente-se incompleta em virtude de omissão ou insuficiência de informação, que não possa ser suprida pelas regras deste Edital;

b) contenha limitações ou condição substancialmente contrastante com as disposições deste Edital;

c) apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não estabeleça limites mínimos, exceto quando se referirem a material e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; d) apresente preços manifestamente inexequíveis nos termos do inc. II e §1o do art. 48, da Lei no 8.666/93; e) apresente preços abusivos, nos termos do inc. IV do art. 43 e inc. II do art. 48, da Lei no 8.666/93; f) apresente proposta alternativa ou oferta de vantagem baseada na proposta dos demais licitantes;

g) contenha apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço; h) apresente emendas ou borrões / rasuras que comprometam a lisura da proposta.

i) apresente preços unitários e/ou globais superiores aos apresentados nos orçamentos do ANEXO I deste Edital.

j) que apresentarem na sua composição de preço um lucro negativo;

06.03.01 – A não observância dos termos destacados neste Edital para a formulação da proposta acarretará a desclassificação da mesma, caso os erros não sejam sanáveis conforme critério abaixo:

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a) discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso - prevalecerá o valor por extenso;

b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o resultado;

c) erro de adição - será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;

d) o valor do preço global da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conformidade com os procedimentos acima, para correção de erros, registrando-se tais ocorrências na ata de julgamento;

e) se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada/ desclassificada, em virtude do não atendimento das condições especificadas neste Edital.

06.04 – Caso sejam constatados erros formais nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão Julgadora o direito de corrigi-los, procedendo a retificação dos cálculos passíveis de correção, se for o caso. O valor resultante da correção, haja vista tratar-se de erro meramente formal, não poderá alterar o conteúdo da proposta, e será o considerado para a classificação das propostas;

06.05 – Em nenhum caso, sob pena de responsabilidade, serão objeto de reformulação os critérios de julgamento previstos em Lei e neste ato convocatório;

06.06 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP). Nos demais casos de empate, que não envolvam ME/EPP, e observado o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação das propostas será decidida mediante sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.

06.06.01 – Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

06.06.02 – Para efeito do disposto no item 06.06.01, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

06.06.02.01 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora da melhor oferta, situação em que poderá ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;

06.06.02.02- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 06.06.02.01 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 06.06.01, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

06.06.02.03 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 06.06.01 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro possa apresentar melhor oferta.

06.06.02.04 – Para o exercício do direito a que se refere o item 06.06.02.01, fica estipulado o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de nova proposta.

06.07 – Na hipótese da não-contratação de alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta, desde que atendidas as condições habilitatórias;

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06.08 – O disposto no item 06.06.02 deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

06.09 – Se todas as propostas forem desclassificadas aplicar-se-á o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

06.10 – A Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada da sessão da licitação e após assiná-la, a oferecerá à assinatura dos licitantes presentes ao ato;

06.11 – Será considerada vencedora desta licitação a empresa que apresentar a proposta com o menor preço global julgado exequível e compatível com os preços praticados pelo mercado;

06.12 – Reserva-se, à Comissão de Licitação, o direito de promover e realizar tantas sessões quantas julgadas necessárias para a conclusão deste processo licitatório;

06.13 – Somente os membros da Comissão de Licitação e os representantes credenciados dos licitantes terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e firmar a Ata;

06.14 – No caso de igualdade dos preços globais entre as propostas, far-se-á a classificação por sorteio público, na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado através da imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93.

06.14.01 – O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna vinte peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedor a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para os licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.

06.15 – Declarado o vencedor, o licitante poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata ou publicação do resultado na imprensa oficial, de acordo com o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.

06.15.01 – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

06.16 – Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Comissão, por intermédio de relatório, adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e enviará o presente processo licitatório à autoridade superior para homologação;

06.17 – A licitante vencedora do certame deverá apresentar, em até 02 (dois) dias úteis após o Relatório Final de Julgamento, os arquivos das planilhas de orçamento com sua composição unitária, em mídia gravável / regravável, sendo 1 (um) em formato .pdf e outro em formato editável (.doc, .xls, .odt, etc.), para alimentar o Sistema Geo Obras instituído pela Resolução Normativa TCE-GO Nº 02/2012;

06.18 – Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo definido no item 14.01 deste Edital;

06.19 – Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no § 2º, art. 64, Lei nº 8.666/93.

VII – DO ELEMENTO DE DESPESA E DOS RECURSOS FINANCEIROS

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07.01 – Os recursos financeiros necessários à execução das obras estão indicados nas Informações Complementares do ANEXO I.

VIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

08.01 – A licitante vencedora, até o momento da assinatura do contrato, deverá prestar garantia para execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o total da contratação.

08.02 – O recolhimento da garantia deverá ser feito na Gerência Financeira da AGECOM, na Rua SC-1, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia – GO;

08.03 – A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades, conforme previsto no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93:

08.03.01 – Carta de Fiança Bancária – em que o fiador declare expressamente sua renúncia aos benefícios do art. 827, do Código Civil Brasileiro.

08.03.02 – Seguro-Garantia;

08.03.02.01 – No caso da opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, tendo como segurado a AGECOM, cobrindo o risco de descumprimento de cláusula contratual, pelo prazo de vigência do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação sempre que o ajuste for prorrogado, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.

08.03.03 – Caução em dinheiro;

08.03.03.01 – No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado em conta própria para tal, constante no ANEXO I deste Edital.

08.04 – A garantia será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o INSS, FGTS e ISSQN das obras contratadas.

08.05 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a garantia.

08.06 – No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, a garantia será utilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia restante, se existir, será devolvida à CONTRATADA, nos termos do artigo 80, III da Lei de Licitações.

08.07 – Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.

08.07.01 – Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.

08.08 – Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.

IX – DA EXECUÇÃO, DA GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS

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09.01 – DA EXECUÇÃO DAS OBRAS

09.01.01 – Caberá à AGECOM, mediante responsável a ser nomeado, a emissão da Ordem de Serviços bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização das obras licitadas;

09.01.02 – A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de obras placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela AGECOM;

09.01.03 – A contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia e às modificações propostas e aprovadas pela AGECOM durante a execução das obras;

09.01.04 – Poderá a AGECOM, a seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o mesmo caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;

09.01.05 – Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade das obras, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a AGECOM determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas, nos termos da Lei nº 8.666/93;

09.01.06 – O canteiro de obras deverá ser mantido limpo e organizado durante todo o período de execução do serviço.

09.02 – DA GESTÃO DO CONTRATO

09.02.01 – A Gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, observadas as disposições dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.

09.03 – DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS

09.03.01 – A fiscalização de todas as fases da execução das obras será feita por servidor habilitado da AGECOM, a ser designado por portaria, em atendimento ao disposto no art. 67 da Lei no 8.666/93;

09.03.01.01 – Nada impede que o Fiscal da execução das obras da contratação acumule as atribuições inerentes à função de Gestor do Contrato prevista no item 09.02, devendo-se, para tanto, constar expressamente tal acumulação na nomeação indicada pela Diretoria responsável;

09.03.02 – Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE SERVIÇO permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário do serviço ao Engenheiro Fiscal da AGECOM, responsável pela Fiscalização;

09.03.03 – As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da licitante contratada, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT;

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09.03.04 – Além das anotações obrigatórias sobre as obras em andamento e as programadas, a contratada deverá recorrer ao Diário de Serviço, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais;

09.03.04.01 – Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.

X – DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DAS OBRAS

10.01 – Os quantitativos constantes do orçamento são estimados, sendo que, por motivo técnico devidamente justificado, poderão ser acrescidos ou suprimidos itens do objeto contratual, respeitando-se os limites previstos no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;

10.02 – Se necessário à melhoria técnica da obra, para melhor adequação aos objetivos da Administração e desde que mantido intangível o objeto, em natureza e em dimensão, poderá ocorrer a execução de serviços imprevistos no orçamento, com variações para mais ou para menos, observados os limites do art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;

10.04 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

10.04.01 – unilateralmente pela Administração:

10.04.01.01 – quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

10.04.01.02 – quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legalmente permitidos;

10.04.02 – por acordo das partes:

10.04.02.01 – quando conveniente a substituição da garantia de execução;

10.04.02.02 – quando necessária a modificação do regime de execução da obra, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

10.04.02.03 – quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente execução de obra;

10.04.02.04 – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, observado o disposto no art. 42 da Lei Estadual nº 17.928/12.

XI – DOS PRAZOS E PRORROGAÇÃO

11.01 – O prazo de execução concedido para conclusão e entrega das obras será de 180 (Cento e oitenta dias), contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços para a FASE A e 180 (Cento e oitenta dias), contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços para a FASE B; com observância ao Cronograma Físico-Financeiro, do ANEXO V.

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11.02 – O prazo de vigência do contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contatos a partir da assinatura do instrumento contratual;

11.03 – Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no § 1º, art. 57 da Lei 8.666/93;

11.04 – O prazo contratual estabelecido para vigência, bem como aquele para execução das obras, poderão ser prorrogados, desde que a solicitação ocorra ainda na vigência contratual, com justificativa por escrito e prévia autorização do Presidente da CONTRATANTE, conforme § 2º, art. 57 da Lei 8.666/93;

XII – DO PAGAMENTO

12.01 – A AGECOM pagará à CONTRATADA, através de depósito em conta-corrente, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, o valor das obras executadas, baseado em medições mensais, sendo que as faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:

12.01.01 – Relatório de Medição emitido pela Fiscalização da contratante;

12.01.02 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

12.01.03 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da contratada;

12.01.03.01 – As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.

12.01.04 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

12.01.05 – Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.

12.01.06 – Cópia da matrícula – CEI – Cadastro Específico Individual – da obra junto ao INSS;

12.01.07 – Cópia da GPS – Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento, referentes ao período da medição;

12.01.08 – Cópia do GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao período da medição;

12.01.09 – Declaração de Escrituração Contábil – apresentar o documento na forma original, assinada pelo contador e por um representante legal da contratada, com data de emissão posterior à data de emissão da nota fiscal, afirmando que a contratada está em situação regular e que as obras referentes à nota fiscal apresentada, citando seu número, estão contabilizados.

12.01.10.– A retenção e o recolhimento do ISS para o município de Goiânia serão realizados pela contratante.

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12.01.11 – Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes as obras contratadas.

12.02 – Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação.

12.03 – Para efeito de pagamento, no caso de contratação em subcontratação tratada na cláusula 18 deste edital, deverão ser apresentados os documentos de regularidade fiscal e trabalhista listadas do Item 17 e subitens dos consorciados ou da empresa subcontratada.

XIII – DO REAJUSTAMENTO

13.01 – Durante a vigência do contrato, as parcelas do cronograma físico-financeiro que, no momento de sua efetiva execução, ultrapassar o período de 01 (um) ano, contado da data de entrega das propostas deste certame, serão reajustadas segundo a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas.

13.02 – Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:

M = V (I / Io)

Onde:

M – Valor reajustado das parcelas remanescentes.V – Valor inicial das parcelas remanescentes.I – Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data base

correspondente a data da tabela de referência utilizada na elaboração do orçamento constante no edital.

Io – Índice referente ao mês da data base correspondente a data da tabela de referência utilizada na elaboração do orçamento constante no edital.

13.03 – Havendo atraso ou antecipação na execução de obras, serviços ou fornecimento, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:

13.03.01 – quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora:

13.03.01.01 – aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;

13.03.01.02 – diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação;13.03.02 – quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.

13.04 – Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da administração, prevalecerão os índices vigentes neste período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.

XIV – DO CONTRATO, DAS MULTAS E DAS SANÇÕES

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14.01 – Dentro do prazo de validade da proposta previsto no item 05.09 deste Edital, o adjudicado será convocado para, em 05 (cinco) dias, assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente.

14.01.01 – A recusa injustificada em assinar o contrato no prazo tratado no subitem anterior, nas mesmas condições de habilitação, resultará na decadência do direito de contratação nos moldes preconizados pelo art. 64, caput e § 1º da Lei 8.666/93, sujeitando-se o adjudicado às penalidades legalmente estabelecidas.

14.02 – É facultado à AGECOM, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente das cominações previstas na legislação de regência.

14.03 – Constituem ilícitos administrativos, a prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93.

14.04 – Ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no Item anterior, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93.

14.05 – Nas hipóteses previstas no Item 14.03, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.

14.05.01 – Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.

14.05.02 – Concluída a instrução processual, a comissão designada, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.

14.06 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no Item 14.04, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:

14.06.01 – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

14.06.02 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

14.06.03 – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.

14.07 – A multa a que se refere o Item 14.06 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste Edital e na legislação de regência.

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14.08 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.

14.09 – Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.

14.10 – A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:

14.10.01 – 6 (seis) meses, nos casos de:

14.10.01.01 – aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;

14.10.01.02 – alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;

14.10.02 – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;

14.10.03 – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;

14.10.03.01 – entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;

14.10.03.02 – paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;

14.10.03.03 – praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;

14.10.03.04 – sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.

14.11 – A prática de qualquer das infrações previstas no item 14.10.03 sujeitará o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da respectiva sanção.

14.12 – Todas as penalidades previstas neste Edital e na legislação de regência serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.

XV – DA RESCISÃO15.01 – A rescisão do contrato poderá ser:

15.01.01 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);

15.01.02 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

15.01.03 – judicial, nos termos da legislação;

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15.02 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.15.03 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:15.03.01 – Devolução da garantia;15.03.02 – Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;15.03.03 – Pagamento do custo da desmobilização, quando previsto no orçamento sintético.

XVI – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS

16.01 – O recebimento das obras será feito pela AGECOM, ao término do serviço, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:

16.01.01 – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;

16.01.02 – Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 e § 3º do art. 73 da Lei n.º 8.666/93.

16.02 – Deverá ser entregue pela CONTRATADA o projeto “as built” da obra, como condição para o recebimento da obra e emissão do Termo de Recebimento.

16.03 – Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de construção, reforma, adaptação, instalação porventura existentes, que forem identificados nessa fase. XVII – DA SUBCONTRATAÇÃO

17.01 – O contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar, conforme determina o § 1º, do art. 48, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a execução das seguintes parcelas completas do serviço:

17.02 – No caso de subcontratação, permanecerá íntegra e inalterada a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo

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opor ou transferir para os contratantes nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.

17.03 – À AGECOM se reserva o direito de, após a contratação das obras, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.

17.04 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte das obras deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.

17.05 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.

17.06 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

17.07 – As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante AGECOM que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na AGECOM.

XVIII – DAS OBRIGAÇÕES

18.01 – Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a contratada obriga-se:

18.01.01 – a apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de regularidade relativa às contribuições sociais (INSS e FGTS), na forma da Lei 8.212 de 24.07.91, prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, além da cópia da proposta;

18.01.01.01 – as empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.

18.01.01.02 – a apresentar Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

18.01.02 – a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93;

18.01.03 – a manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela AGECOM, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato;

18.01.04 – a regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-GO e/ou CAU; e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA;

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18.01.05 – a manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho de acordo com a legislação pertinente e aprovação da AGECOM;

18.01.06 – a manter atualizados, para fiscalização da contratante, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução da obra, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18);

18.01.07 – manter engenheiro, responsável técnico, com a qualificação exigida na licitação, durante toda a execução do contrato.

XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.01 – A impugnação perante a AGECOM dos termos do Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciarem, deverá se efetivar conforme previsto no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.

19.02 – Os recursos administrativos serão admitidos na forma do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.

19.03 – A AGECOM se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que aos licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.

19.04 – O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela AGECOM.

19.05 – A contratada responderá civilmente durante 05 (cinco) anos, após o recebimento definitivo das obras, pela solidez e segurança do serviço e dos materiais, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro.

19.06 – Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a AGECOM dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do conhecimento destes, acionar a contratada sob pena de decair dos seus direitos, nos termos do artigo 618, parágrafo único, Lei nº 10.406/02 (CC).

19.07 – A contratada é responsável por qualquer dano ambiental que por ventura venha ocorrer em decorrência da execução da obra, respondendo pelos reparos ambientais e penalidades estipuladas em Lei.

19.08 – A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

19.09 – A contratada, sempre que possível, deverá contratar os trabalhadores da obra objeto desta licitação, com o intermédio do SINE, conforme Ofício Circular nº 006/2004-GAB. GOV, de 24 de março de 2006.(MANTER )

19.10 – A AGECOM, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

19.11 – A participação na Licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições do ato convocatório, com seus anexos e instruções.

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19.12 – Quanto à qualidade dos materiais, a CONTRATADA obriga-se, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas ou aceitas pela fiscalização.

19.13 – Os preços para serviços decorrentes de modificações de projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato.

19.14 – A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto da CONCORRÊNCIA, pelo prazo e condições oferecidas, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços não cotados.

19.15 – Não caberá desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.

19.16 – Em qualquer uma das fases desta licitação, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação ou desclassificação do licitante e aplicação da multa prevista no edital. 19.17 – Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.

19.18 – É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.

19.19 – Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei no 8.666/93, e alterações.

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será disponibilizado aos interessados no site www.agecom.go.gov.br/portaldelicitacoesonline.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em Goiânia, aos 13 dias do mês de agosto de 2013.

RONAN JUSTO DA SILVAPRESIDENTE da CPL

VISTO: IGOR MONTENEGRO CELESTINO OTTOPresidente da AGECOM

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ANEXO I

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

DADOS DO EDITAL 002/13-CPL

OBJETO: ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA CIVIL, ELÉTRICA E DE AR CONDICIONADO DAS INSTALAÇÕES DA AGECOM, SITUADA NA RUA SC-1, Nº 299, PARQUE SANTA CRUZ – GOIÂNIA – GO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA HDTV NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL.

Modalidade Concorrência

Tipo Menor preço

Regime Empreitada Por Preço Global

Data da Licitação Às 09:00 horas de 24/09/2013.

EditalO Edital completo estará disponível no endereço: http://www.agecom.go.gov.br/licitacao . e será fornecido aos interessados, mediante download.

Fonte de Recurso e Elemento de Despesa

Elemento de despesa: 4.04.90.51.00Programa/Ação: 1017 / 2435Fonte de Recurso: 71 - Próprio

Prazo de execução do serviço

O prazo de execução concedido para conclusão e entrega dos serviços será de 180 (Cento e oitenta dias), contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços para a FASE A e 180 (Cento e oitenta dias), contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços para a FASE B; com observância ao Cronograma Físico-Financeiro, do ANEXO V

Prazo de vigência do contrato 360 (dias)

Modelo de orçamento padrão para ser preenchido pelas Licitantes.

O modelo do orçamento padrão está a disposição dos interessados no site http://www.agecom.go.gov.br/, onde poderão ser retirados, ou na sala da Comissão Permanente de Licitação da AGECOM.

Valor da execução do serviço R$ - 7.931.259,16

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PROJETO DIGITALIZAÇÃO

HDTV

ANEXO II

PROJETO BÁSICO

TERMO DE REFERÊNCIA

“Infraestrutura”

1- OBJETOContratação de Empresa especializada em Construção e Reforma de Emissoras de Televisão incluindo,

Projeto Executivo Civil, Elétrica, Ar condicionado e Acústica, visando a instalação do novo parque técnico

digital da TV Brasil Central, bem como a perfeita acomodação das áreas de programação, engenharia,

produção e Jornalismo.

1.1- OBJETIVO:Com a implantação do projeto já em tecnologia Digital HDTV, a TV BRASIL CENTRAL estará preparada

para oferecer aos telespectadores sinais de áudio e vídeo e conteúdo com qualidade excelente, compatível

com as normas de transmissão e diretrizes do Ministério das Comunicações e Anatel.

Setores Envolvidos:Exibição, Controle Mestre e Controle Geral, Estúdios, Externa, Produção, Pós-Produção, Engenharia,Programação, Jornalismo, Edição, Iluminação e Acessibilidade.

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1.2 JUSTIFICATIVA:

O projeto de implantação do sinal digital da Televisão Brasil Central tem a finalidade de atender o que

estabelece a Portaria nº 475, de 31 de julho de 2008, do Ministério das Comunicações, que consignou ao

Governo do Estado de Goiás - Agência Goiana de Comunicação, executante do Serviço de Radiodifusão de

Sons e Imagens, na localidade de Goiânia/GO, o canal 31 (trinta e um), para transmissão digital.

As principais mudanças da TV Digital se baseiam em seis elementos: sinal digital, alta definição,

interatividade, mobilidade/portabilidade e multiprogramação.

Um dos principais benefícios da TV digital no Brasil é a possibilidade de assistir à programação em

dispositivos móveis e portáteis, como celulares com TV digital, mini-TVs, notebooks etc.

Além da estabilidade de recepção, a TV digital permite imagens em alta definição, com maior nitidez de

cores e detalhes visuais antes imperceptíveis na TV analógica.

Com a TV digital, é possível, serviços de utilidade pública e de governo voltados para educação, segurança

e saúde poderão também ser disponibilizados pela televisão.

A TV digital caracteriza-se como uma nova ferramenta para o desenvolvimento social e da

democracia.

O aparelho de televisão digital vem a ser a principal ferramenta governamental para a inclusão. O

progressivo processo de substituição da tecnologia analógica pela digital deve vir acompanhado de uma

adequação social ao novo aparelho, possibilitando a efetiva inserção e alfabetização digital dos cidadãos

brasileiros.

Para que a TV Brasil Central não seja penalizada, deverá o quanto antes atualizar todo seu parque técnico

e rever sua infraestrutura, visando receber os novos equipamentos.

2- NÚCLEOS ENVOLVIDOS:2.1- Núcleo de Exibição: - Núcleo responsável pela exibição dos conteúdos, podendo ser transmitidos ao vivo ou gravados, é composto por dois setores principais, Controle mestre e Controle Geral, por estes sistemas passam todos os sinais que entram e saem da emissora, são responsáveis pela organização e armazenamento do conteúdo em servidores, também pela gerencia da lista de exibição diária e arquivo.

2.2- Núcleo de Produção Estúdio1:- Estúdio destinado a produção de programas com participação de platéia, nele poderão ser produzidos musicais e uma variedade de programas da linha de Show, neste tipo de produção a participação da platéia é fundamental.2.3- Núcleo de Produção Estúdio 2:- Estúdio destinado a produção de programas sem participação de platéia, nele poderão ser produzidos programas de variedades, Talk Shows, dramaturgia e outros do tipo.2.4- Núcleo de Produção Estúdio Jornalismo:- Estúdio destinado a produção de programas Jornalísticos e Esportivos.2.5- Núcleo de Produção Captação Externa:- Neste departamento estão localizados todos os equipamentos destinados à captura de matérias jornalísticas e de produção em externas, incluem câmeras, microfones, baterias e iluminação todos acomodados em kits adequados para seu transporte.2.6- Núcleo de Pós Produção – Edição:

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- Departamento responsável pela edição e finalização de matérias de produção e jornalismo, tratamento de áudio e vídeo com sonorização e inserção de videografismo.2.7- Núcleo de Transmissão:- Sistema que tem seu inicio no interface de conexão entre o site de exibição e o site de transmissão, inclui os rádios de microondas e os sistemas de transmissão analógico e digital.2.8- Núcleo de Distribuição Satélite:- Equipamentos destinados à distribuição do conteúdo via satélite a todas as retransmissoras do Estado de Goiás com as mesmas definições de parâmetros técnicos estabelecidos pelas normas ISDB-TB.2.9- Núcleo de Produção Esportes:- Salas e Facilidades destinadas à Equipe de Produção de Esportes2.10- Núcleo de Produção de Programas:- Salas e Facilidades destinadas à Equipe de Produção de Esportes

2.11- Núcleo de Jornalismo –Redação:- Redação e Facilidades da Equipe de Produção de jornalismo

3- LAYOUTS DOS SETORES ENVOLVIDOS 3.1- Arquitetura conceitual (Layout) do complexo técnico de produção e distribuição no prédio da TBC – AGECOM

3.1.1- Piso Superior - Planta em Anexo:

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3.1.2- Piso Térreo - Planta em Anexo:

3.1.3- Layout Exibidora Técnica - Planta em Anexo:

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3.1.4- Apoio Programação e Operações - Planta em Anexo:

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3.1.5- Engenharia - Planta em Anexo:

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3.1.6- Edição e Videografismo - Planta em Anexo:

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3.1.7-Switcher Estúdio 3 - Planta em Anexo:

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3.1.8- Maquiagem & Roupas - Planta em Anexo:

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3.1.9- Redação Jornalismo - Planta em Anexo:

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3.1.10- Externa - Planta em Anexo:

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3.1.11- Salas Produção - Planta em Anexo:

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3.1.12- Esportes & Supervisão Produção - Planta em Anexo:

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3.1.13- Apoio Estúdio - Planta em Anexo:

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3.1.14- Estúdio 1 - Planta em Anexo:

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3.1.15- Estúdio 2 - Planta em Anexo:

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3.1.16- Estúdio 3 - Planta em Anexo:

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4- DESCRIÇÃO DA ARQUITETURA PREDIAL E SERVIÇOS ENVOLVIDOS (CIVIL):

-Projeto Executivo de Toda a Adequação;-Demolições e Remoções de entulho;-Execução da reforma dos banheiros próximos às áreas Técnicas e de produção;-Execução de alvenarias e divisórias em drywall nas áreas técnicas;-Execução de alvenarias nos estúdios; -Execução de mezaninos nos estúdios; -Execução de divisórias piso-teto nas áreas de produção e apoio;

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-Execução de piso elevado nas áreas técnicas;-Execução de contra-piso e piso nos estúdios;-Execução de Forros acústicos nas áreas técnicas;-Execução de Forros nas áreas de Produção e Apoio;-Revestimentos acústicos nas áreas Técnicas e Estúdios;-Execução de portas e caixilhos acústicos nas áreas técnicas;-Execução de Portas Acústicas nos Estúdios;-Execução de Tratamento acústico nas áreas técnicas e Estúdios;-Execução de mezaninos nos Estúdios;-Execução de Grid Metálico para sustentação dos Refletores Cênicos;-Execução os itens necessários de segurança e combate a incêndio;

4.1 - Descrição dos Serviços:

4.1.1- DEMOLIÇÕES:Demolição e remoção de paredes, portas e caixilhos, divisórias e demais necessidades para adequação do Layout.4.1.2 - ALVENARIAS ÁREAS TÉCNICAS E APOIO (quando necessário): Execução de Alvenarias em bloco de concreto de 9 cm revestidos de 1,5cm com argamassa multiuso em ambos os lados, e acunhamento das alvenarias na laje, aplicação de massa corrida e pintura acrílica 3 demão na cor branco gelo.4.1.3 - DIVISORIAS ÁREAS TÉCNICAS:Divisórias de piso ao forro em drywall com montantes de 70 mm com 1 placa de 12,5mm em cada face preenchidas com isolante termo acústico de lã de rocha 16 kg/m³ com espessura total de 9,50cm. Acabamento com aplicação de massa para correções e pintura acrílica 3 demão.Divisórias Acústicas de laje a laje em drywall conforme especificação de projeto com montantes de 70mm com 2 placas de 12,5mm em cada face preenchidas com isolante termo acústico de lã de rocha 16kg/m³ com espessura total de 12,00cm. Acabamento com aplicação de massa para correções e pintura acrílica 3 demão conforme especificado em projeto. Executar as divisórias da laje de piso a laje de forro de forma que o piso elevado e forro sejam montados ambiente por ambiente de forma a preservar o isolamento acústico. Para fixação das portas e caixilhos acústicos deverão ser executados reforço no entorno dos vãos para sustentação dos mesmos. Verificar det. de soleiras das portas acústicas.Foto Ilustrativa implantação de Divisórias:

4.1.4 - REVESTIMENTOS ESTÚDIOS: Revestimento das paredes do estúdio com 1 placa de Sonex Nova Formula 75 mm cor preta (1x1) ou similar a partir do teto, restante da parede até piso com tecido Muralflex ou similar protegido por Tela Plástica para proteção ref. Notere malha 1” ou similar.

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4.1.5 - PISOS ESTÚDIOS: Execução de contra-piso para aplicação posterior de resina epóxi auto-nivelante de alta resistência em cor cinza claro com acabamento fosco Características:▄ Espessura de 3 a 6 mm▄ Alta resistência química e à abrasão▄ Suportar tráfego intenso e pesado

Foto ilustrativa do piso em Resina Epóxi:

4.1.6 - PISO ELEVADO ÁREAS TÉCNICAS: 600 x 600 mm constituídos com 2 chapas de aço ligadas entre si, com pontos de solda, sendo o fundo da placa estampados (tipo colméia), de modo a formar pontos de nervuras de resistência.

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As placas metálicas tem sua resistência à corrosão através De tratamento antiferruginoso à base de galvanização. As Placas são preenchidas internamente com concreto celular 4.1.7 – SUPORTES TELESCÓPICOS: Formados por uma base estampada de sustentação, cravada numa haste maciça rosqueada que pela ação da porca, garante a regulagem de altura dos pisos e do nivelamento da superfície. A parte superior consta de uma cruzeta em alumínio fundido ou aço estampado, formando um encaixe para as longarinas, que receberão as placas e formarão o contraventamento. Os suportes telescópicos tem sua resistência à corrosão através de tratamento antiferruginoso à base de galvanização.

4.1.8 - CARGAS: Resistência à carga Concentrada- 450 kgResistência à carga distribuída -1250 kg/m²

4.1.9 - CAIXILHOS E PORTAS ACÚSTICAS: PORTA DO ESTUDIO - 42dbPorta Acústica metálica em duas folhas de abrir, com chapa de aço carbono 4mm lisa em ambas as faces, com recheio de lã mineral, Intercaladas com membrana acústica, guarnições de borrachas perimétricas, fechos de pressão tipo refrigeração com regulagem, dobradiças especiais com rolamento cônico, soleira de aço carbono usinada, entorno de carpete e feltro, septo de aço carbono e batente de aço laminado. Foto ilustrativa Porta do Estúdio:

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4.1.10 - PORTAS ÁREAS TÉCNICAS:

Porta Termo Acústica em perfis especiais de alumínio Linha A-46 Projeto Alcoa com pintura eletrostática na cor branca Ref. Ral 9003, na tipologia 01 folha de abertura total com soleira fixa no piso, vidros triplos estratificados com película acústica Chemetall Alemã 1,5mm de espessura na cor branco (leitoso), vidro na composição 8mm + câmara de ar desidratado de 9mm + vidro 6mm, vedação com perfis preenchidos com materiais absorvedores de ruídos + borrachas siliconizadas, selagem dos vidros no sistema Peter Lisec Austríaco, parafusos de fixação dos perfis em aço inox, acessorios (maçaneta e dobradiças linha Italiana)

4.1.11 - QUADRO FIXO

Fixo em perfis especiais de alumínio Linha A-46 Projeto Alcoa com pintura eletrostática na cor branca Ref. Ral 9003, na tipologia 01 folha fixa, vidros triplos estratificados com película acústica Chemetall Alemã 1,5mm de espessura, vidros Incolores na composição 8mm + câmara de ar desidratado de 9mm + vidro 6mm, vedação com perfis preenchidos com materiais absorvedores de ruídos + borrachas siliconizadas, selagem dos vidros no sistema Peter Lisec Austríaco, parafusos de fixação dos perfis em aço inox.

Obs.: Estas especificações estão em conformidade conforme Laudo Técnico n. 905.097 elaborado pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) com resultado da atenuação de Freqüência 500Hz 39dB(A).Foto Ilustrativa Caixilhos e Portas:

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5 – TRATAMENTO ACÚSTICO DOS ESTÚDIOS E ÁREAS OPERACIONAIS, ABRANGENDO PISOS, PAREDES E PORTAS:5.1 - OBJETIVOS: O presente relatório tem como objetivo apresentar as especificações técnicas necessárias para obtenção de um ambiente acusticamente adequado para atividades de um estúdio de TV e salas técnicas associadas, a serem edificados nas dependências da AGECOM – EBC-NEWS.As especificações indicam as metas acústicas e a forma de obtê-las. O estúdio destina-se principalmente às atividades de gravação de sinais de áudio e vídeo, para programas tipo entrevistas e locuções, possuindo área para cenários e ciclorama, que complementarão o ambiente sonoro. As referidas metas acústicas não poderão ser alteradas, sob pena de ocorrer baixa qualidade do sinal sonoro, veiculado no interior do estúdio, portanto alterações das especificações ora indicadas deverão ser avaliadas, para manutenção das metas estabelecidas. Como forma de avaliação final, recomendamos que ao término das implantações, sejam realizadas medições acústicas, para ajustes de projeto, bem como verificar o atendimento das metas, podendo ocorrer recomendações complementares, se necessário for, pois todos os delineamentos destas especificações, são baseados em cálculos teóricos, portanto passível de desvios decorrentes da forma de aplicação e desempenhos reais dos materiais acústicos envolvidos.

5.2 - METAS ACÚSTICAS PARA OS AMBIENTES TÍPICOS:As metas acústicas estão definidas e indicadas a seguir, as quais foram baseadas em função do

tipo de atividade a ser desempenhada em cada local, dos parâmetros já existentes, de dados práticos adquiridos em aplicações similares, de literaturas internacionais e conceitos técnicos da área de acústica.5.2.1 - Definições dos Parâmetros Acústicos a serem empregados:

Os parâmetros acústicos empregados para definir as metas acústicas, são : STC : “Sound Transmitiom Class”, Classe de Transmissão Sonora, o qual define em um único valor,

o isolamento sonoro proporcionado por uma dada barreira física, empregado principalmente para classificar paredes, portas, janelas e visores.

NC : Nível máximo de ruído, limitado por valores sonoros em faixas de frequências que correspondem a um valor único expresso junto a sigla NC (Noise Critéria), ruídos estes provenientes de fontes externas e que adentram por diversas vias um determinado ambiente, no qual pretende-se realizar atividades que podem ser influenciadas qualitativamente, quando os limites de ruídos intrusivos são ultrapassados por aqueles limites dados pelas curvas NC.

TR60 : Tempos máximos de reverberação do ambiente, dado pelo denominado TR60, tempo decorrido para que um determinado som diminua 60 dB da sua amplitude inicial,

5.2.2 - Meta recomendada para o “NC” , por ambiente típico: Ambientes Técnicos NC

Estúdio 25 a 30

Áudio e Vídeo, SW 25 a 30

Laboratório de Áudio e Vídeo 30 a 35

Cabine de Som Principal 20 a 25

Ilhas pós-produção / produção 25 a 30

Demais Salas 35 a 40

5.2.3 - Meta recomendada para o Isolamento de pisos, paredes e tetos (STC)

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Tipo de Ambiente STC mínimo

Estúdio 60

Salas com NC entre 20 e 25 55

Salas com NC entre 25 e 30 50

Salas com NC entre 30 e 35 45

5.2.4 - Meta recomendada para o Isolamento de Portas (STC):

Tipo de Ambiente STC mínimo

Estúdio 45

Salas com NC entre 20 e 25 40

Salas com NC entre 25 e 30 35

Salas com NC entre 30 e 35 Portas Convencionais

5.2.5 - Meta recomendada para o Isolamento de Janelas (STC):

Tipo de Ambiente STC mínimo

Estúdio 45

Salas com NC entre 20 e 25 40

Salas com NC entre 25 e 30 35

Salas com NC entre 30 e 35 Visores Convencionais

5.2.6- Meta recomendada para os Tempos de Reverberação TR(60):

Tipo de Ambiente TR(60) máximo

Estúdio Vazio < 1,0 s.

Salas Técnicas com NC entre 20 e 25 < 0,7 s.

Salas Técnicas com NC entre 25 e 30 < 1,2 s.

Salas com NC entre 30 e 35 < 1,5 s.

5.3 - ESPECIFICAÇÕES PARA OBTENÇÃO DAS METAS ACÚSTICAS:

5.3.1- Para obtenção dos NCs Recomendados

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O valor NC, como dito anteriormente, depende diretamente do ruído intrusivo ao ambiente em questão, assim sendo, são de importância fundamental o isolamento sonoro de paredes, teto, portas, eventuais janelas ou visores, bem como de equipamentos agregados, tais como: Ar condicionado, reatores de luminárias, transformadores, outros equipamentos internos que possuam sistema de ventilação forçada, por exemplo, computadores, amplificadores de sinal, racks, etc., assim sendo, as recomendações que seguem propiciarão a obtenção dos NC’s estipulados como meta. 5.3.2 - Não permitir ou minimizar ao máximo as aberturas, frestas e furos nas paredes, pisos e teto do estúdio ou salas técnicas , pois estes permitem a passagem de ruídos, o que pode comprometer as metas acústicas pretendidas, assim sendo, todos encaminhamentos de ar condicionado, elétrica, hidráulica e outras, deverão ter vedações apropriadas. A verificação do atendimento às metas poderão ser quantificadas, através de medições específicas, no interior de cada ambiente, após a conclusão das implantações.5.3.2 - Para obtenção dos Isolamentos Sonoros das Paredes: A definição dos isolamentos sonoros dados em STC, foram estabelecidos em função dos NC’s pretendidos para cada ambiente, assim considerando, a tabela a seguir indica o tipo mais apropriado de paredes, por ambiente típico:

Ambientes Técnicos NC STC das Paredes

Material a empregar na edificação das paredes

Estúdio 25 a 30 55 Tijolo inteiro

Áudio e Vídeo e SW 25 a 30 50 Ver: 3.2.2.3-DIVISORIAS ÁREAS TÉCNICAS

Lab. de Áudio e Vídeo 30 a 35 50 Ver: 3.2.2.3-DIVISORIAS ÁREAS TÉCNICAS

Cab.Som Princ 25 a 30 50 Ver: 3.2.2.3-DIVISORIAS ÁREAS TÉCNICAS

Ilhas 25 a 30 50 Ver: 3.2.2.3-DIVISORIAS ÁREAS TÉCNICAS

Demais Salas 30 a 35 45 Blocos de concreto ou Divisória convencional

5.3.4 - Recomendações gerais para Portas e Janelas:a- O “Vão Luz” de portas e Janelas, deverão seguir rigorosamente as dimensões do projeto arquitetônico, pois de um modo geral são fabricados sob medida, ao que é recomendado aquisição com antecedência aos prazos de implantação pretendidos.b- Todas as portas acústicas devem possuir soleiras, de material polido, para permitir vedação inferior. Em caso de locais com piso elevado, o septo que contém a soleira deverá ser de alvenaria com abertura para passagem de eletrocalhas devidamente tratadas com material acústico, conforme recomendação no item de elétrica, mais adiante.c- Os visores de portas, quando solicitados no projeto arquitetônico, devem possuir o mesmo STC especificado para as portas que os contém, atendendo as dimensões indicadas no projeto.d- Solicitar garantias de atendimento à metas acústicas, explicitadas em contrato de fornecimento, indicando procedimento de avaliação após instalação, ao que a Waytech poderá auxiliar oportunamente.

e- A caixilharia dos visores poderá ser em madeira, alumínio ou aço, salientando-se que caso estas forem em perfis ocos, os mesmos deverão ser preenchidos com espuma de poliuretana ou lã mineral. Salienta-se que as vedações periféricas devem receber especial atenção para não comprometer o isolamento.5.3.5 - Para obtenção dos Tempos de Reverberação (TR) Recomendados:a- O revestimento acústico interno do estúdio define os tempos de reverberação, dessa forma, as paredes e teto devem receber tratamento superficial com material absorvente sonoro, conforme segue:b- Paredes do Estúdio: Revestir com carpete tipo “Muralflex” , a parte inferior de todas as paredes, indo do piso até 1,8 m de altura. Completar a parede da altura de 1,8 m até o teto com espuma de poliutretano de 50 mm de espessura, com retardante a chamas ou preferencialmente autoextinguível, tipo “Sonex Roc” ou similar acusticamente, densidade entre 28 e 40 Kg/m3 preferencialmente com pintura preta, fixadas por meio de adesivo apropriado.

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c- Teto do Estúdio: Espuma de poliutretano de 50 mm de espessura, com retardante a chamas ou preferencialmente autoextinguível, tipo “Sonex Roc ou similar acusticamente, densidade entre 28 e 40 Kg/m3 , preferencialmente com pintura preta, fixadas por meio de adesivo apropriado.d- As salas técnicas com NC entre 20 e 25 deverão receber revestimento acústico, com “Sonex Roc 35 mm” ou similar em desempenho acústico, aplicado em todo o teto e nas paredes com áreas aparentes, sendo recomendado para estas paredes revestir parcialmente, partindo de uma altura de 0,90 m. do piso, até o teto, a parte inferior destas paredes não necessitarão de revestimento, para obter de um TR menor que 0,7 segundos, podendo a parte inferior ser de material ou acabamento refletivo ao som.e- As salas técnicas com NC entre 25 e 30 deverão receber revestimento acústico, com “Sonex Roc 35 mm” ou similar em desempenho acústico, aplicado em todo o teto, as paredes destas salas não necessitarão de revestimento, para obter de um TR menor que 1,2 segundos, podendo ser de material ou acabamento refletivo ao som. 5.3.6 - NAS ILHAS DE EDIÇÃO, UTILIZAR O SEGUINTE CONCEITO:a- PAREDE OPOSTA AOS EQUIPAMENTOS DE EDIÇÃO – FAIXA DE 1 METRO COM O SONEX NOVA FÓRMULA 50 mm A PARTIR DO TETO E RESTANTE COM MURALFLEX b- DEMAIS PAREDES: PINTURA c- TETO COM FORRO MINERAL

f- As salas técnicas com NC entre 30 e 35 deverão receber forro convencional com NR 0,65 mínimo, as paredes destas salas não necessitarão de revestimento, para obter de um TR menor que 1,5 segundos, podendo ser de material ou acabamento refletivo ao som.6 – ELETRICIDADE PREDIAL PARA TELEVISÃO, COMPREENDENDO: CARGAS ELÉTRICAS, QUADROS DE PROTEÇÃO, NO-BREAK, CALHAS E DUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO:

6.1 -RECOMENDAÇÕES DE ACÚSTICA PARA ITENS DE ELÉTRICA:- O projeto do sistema de distribuição elétrica deverá atender as seguintes recomendações:- Para os ambientes onde são requeridos NC inferior a 30, todos os conduites que possuem passagem para qualquer outro ambiente, deverão ter os bocais (internamente) vedados em ambas extremidades com mastique ou massa de calafetar. - Para calhas ou dutos acima de 4“ (quatro polegadas), a vedação deverá ser realizada com flocos de fibra cerâmica ou espuma, para preenchimento pleno dos vãos, servindo como bloqueador dos espaços abertos, e na superfície destes materiais, devera ser aplicado uma camada de mastique ou massa de calafetar, com espessura mínima de um centímetro (1 cm).- Em todo sistema de iluminação, não utilizar reatores convencionais, empregar reatores eletrônicos de menor nível de ruído. - Substituir todos os reatores com transformador, existentes, por reatores eletrônicos, os quais não fazem ruídos. Tal implementação poderá também ser gradativa.

6.2 - Planilha de Cargas Elétricas:

Iluminação Cênica Iluminação & Tomadas Apoio AR Equipamentos- No-BreaK Total-KW Estúdio 1 70 8 6 60 10 154Estúdio 2 70 8 6 60 10 154Estúdio 3 100 12 6 80 10 208

Sub Total-KW 240 28 18 200 30 516

Tabela de Cargas - Estúdios - KW

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Iluminação Tomadas Equipamentos- No-BreaK Total-KWControle Geral 1 3 25 47

Controle Mestre 0.5 2 7 18.5Externa 0.5 1 5 13.5Ilha 1 0.2 1 1.5 5.1Ilha 2 0.2 1 1.5 5.1Ilha 3 0.2 1 1.5 5.1Ilha 4 0.2 1 1.5 5.1Ilha 5 0.2 1 1.5 5.1Ilha 6 0.2 1 1.5 5.1Ilha 7 0.2 1 1.5 5.1Ilha 8 0.2 1 1.5 5.1

Ilha C.Visual 0.4 1 3 8Sub Total-KW 4 15 52 127.856.8

2.42.43.6

2.42.42.42.4

97

2.42.4

Tabela de Cargas - Salas Técnicas - KWAR18

Iluminação Tomadas Equipamentos- No-BreaK Total-KWEngenharia 2 3 6 15

Programação 0.4 1 4 9.4Operações 0.4 1 4 9.4Produção 1 0.6 2 4 10.6Produção 2 0.6 2 4 10.6Produção 3 0.6 2 4 10.6Produção 4 0.6 2 4 10.6Produção 5 0.6 2 4 10.6Produção 6 0.6 2 4 10.6

Esportes 2 3 4 15Depósitos 5 4 0 9Redação 3 4 12 31

Sub Total-KW 16.4 28 54 152.4

01254

4446

4444

Tabela de Cargas - Salas Produção e Apoio - KWAR44

6.3 - Quadros de Proteção (Painéis):6.3.1 - Os painéis devem ser projetados e ensaiados conforme NBR IEC 60439-1 com garantia de resistência a arco interno, barramentos inteiramente prateados, pintados e seqüenciados (RST);6.3.2 - Os painéis deverão possuir porta documentos;6.3.3 - Todos os circuitos deverão ser identificados com etiquetas em PVC e anilhas nas fiações de comando;6.3.4 - Deverão possuir BARRA TERRA (identificada por faixa ou fita verde) solidamente aterrada conectada à placa de montagem;6.3.5 - BARRA NEUTRO (identificada na cor azul claro);6.3.6 -Os barramentos terra e neutro deverão possuir furações roscadas/parafusos em quantidade suficiente para atender o número de retornos previstos com folga;6.3.7 - Todos os barramentos das fases e neutro deverão possuir isolação para, no mínimo, 1 KV isoladores de fibra, de alta resistência. Os barramentos de fase deverão possuir furos lisos nas derivações, onde serão utilizados parafusos com porca e arruela de latão ou cadmiados;6.3.8 - Porta documentos, com diagrama unifilar, trifilar e “lay-out”;6.3.9 - Fecho tipo “YALE” com abertura por ferramenta ou chave;6.3.10 - Placa de montagem removível, cor laranja;6.3.11 - Espaços internos livres: Superior - 100 mm, Inferior – 50 mm;6.3.12 - Canaletas laterais esquerda/direita/inferior para acondicionamento da fiação;6.3.13 - Anilhamento geral da fiação, inclusive neutro de cada circuito;6.3.14 - Barramento principal afixado por isolante epóxi do tipo bujão;6.3.15 - Disjuntores padrão europeu (tipo SIEMENS, ABB, KLOCNER MOELLER ou outro de igual qualidade e tradição no mercado).

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6.3.16 - Placa interna em policarbonato transparente para proteção geral contra contatos indiretos, possuindo dimensões adequadas para cobrir componentes e partes energizadas e plaquetas de identificação afixadas nesta placa;6.3.17 - Placa de policarbonato transparente deverá possuir recortes apropriados para acesso aos disjuntores, componentes de controle e seccionamento;6.3.18 - Base soleira 100 mm;6.3.19 - A interligação entre disjuntores e barramentos deverá ser feita por barramentos, não sendo permitida interligação por meio de cabos;6.3.20 - A fiação deverá ser conectada aos componentes utilizando-se terminais de compressão pré-isolados, tipo TI ou adequados a cada conexão, com ferramenta adequada;6.3.21 - Os barramentos poderão ser conectados à proteção principal através de cabos adequados com terminais à compressão (identificando cores com fitas);6.3.22 - Todas as partes metálicas não condutoras de energia deverão ser conectadas à barra terra;6.3.23 - Estarem identificados através de plaquetas metálicas onde conste no mínimo o grau de proteção interno e externo, nome do fabricante, nome do painel, tensão e corrente nominais, corrente máxima de falta, afixadas por meio de parafusos;6.3.24 - Espaços internos livres: superior = 100 mm, inferior e laterais= 50 mm;6.3.25 - Pintura de fundo, primer epóxi, espessura mínima 60 microns;6.3.26 - Pintura epóxi com duas demãos de acabamento munsell N 6,5 e placa de montagem na cor laranja, conforme NR-26;6.3.27 - Documentação enviada à AGECOM deverá possuir: características elétricas, lista de componentes/fabricantes, dimensionais, esquemas trifilares, memorial de cálculo para garantia do nível de curto-circuito, aplicada a cada quadro;6.3.28 - O esquema de aterramento deverá ser TN-S.6.3.29 - Deverá possuir visualização de consumo e grandezas elétricas na porta frontal do painel.6.3.30 - Deverá ser construído e ensaiado conforme NR-10, NBR-IEC 60439-1.6.4 -Planilha de Quadros de distribuição e proteção:

Energia Sem No-Break Energia Sem No-Break - Geral Energia Com No-Break-Técnica Estúdio 1 Quadro Iluminação Cênica 1 Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 1 Quadro Switcher e Áudio 1Estúdio 2 Quadro Iluminação Cênica 2 Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 2 Quadro Switcher e Áudio 2Estúdio 3 Quadro Iluminação Cênica 3 Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 3 Quadro Switcher e Áudio 3

Controle Geral ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 4 Quadro Racks e Consoles 4Controle Mestre ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 5 Quadro Racks e Consoles 5

Externa ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 6 Quadro Racks e Consoles 6Ilha 1 ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 7 Quadro Racks e Consoles 7Ilha 2 ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 7 Quadro Racks e Consoles 7Ilha 3 ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 7 Quadro Racks e Consoles 7Ilha 4 ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 7 Quadro Racks e Consoles 7Ilha 5 ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 7 Quadro Racks e Consoles 7Ilha 6 ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 7 Quadro Racks e Consoles 7Ilha 7 ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 7 Quadro Racks e Consoles 7Ilha 8 ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 7 Quadro Racks e Consoles 7

Ilha C.Visual ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 7 Quadro Racks e Consoles 7Engenharia ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 8 Quadro Bancadas 8

Programação ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 9 *****Operações ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 9 *****Produção 1 ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 10 *****Produção 2 ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 10 *****Produção 3 ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 10 *****Produção 4 ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 10 *****Produção 5 ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 10 *****Produção 6 ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 10 *****

Esportes ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 11 *****Depósitos ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 12 *****Redação ***** Quadro Iluminação Iluminação e Tomadas 13 *****

Planilha de Quadros de Distribuição e Proteção

6.5 – Calhas e dutos de distribuição de baixa tensão: 6.5.1- Para o atendimento da distribuição de baixa tensão serão utilizadas eletrocalhas metálicas na área sob o piso elevado da Salas Técnicas.

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6.5.2- O Sistema de distribuição sob o piso elevado a ser construído, visa estabelecer uma malha que propicie certa mobilidade quando da necessidade de mudança no “lay-out” inicial projetado, podendo assim movimentar-se as diversas tomadas elétricas, lógicas, telefônicas, pontos de vídeo e outros; 6.5.3- Sendo assim, para atender as necessidades projetadas, deverão ser instaladas eletrocalhas metálicas perfuradas, nas dimensões mencionadas em projeto. 6.5.4- As eletrocalhas deverão ser instaladas sob o piso elevado, sendo fixadas por meio de buchas de nylon S-8 e parafusos auto atarrachantes, aproximadamente de dois em dois metros sendo, dois pontos de fixação em cada intervalo; 6.5.5- As eletrocalhas deverão ser fornecidas em trechos de 3,00 m, emendadas através de junção telescópicas às laterais das duas eletrocalhas que se interligarão, sendo fixas por meio de parafusos cabeça lentilha, 1/4”x 3/4”, porca, arruelas lisas e de pressão; 6.5.6- Em toda tubulação seca, deverá ser deixado arame guia de 16 AWG, para facilitar as passagens dos cabos de transmissão 6.5.7- A execução das instalações deverá ser elaborada atendendo as exigências do memorial e do projeto, das normas das Concessionárias e das normas da ABNT, principalmente as seguintes:- NBR 5410 - ABNT - Instalações Elétricas em Baixa Tensão;- NBR 5419 - ABNT - Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas;- NBR 14039 – ABNT - Instalações Elétricas em Média Tensão;

6.6 – Sistema de No-Break para Áreas Técnicas:6.6.1- Será escopo do contratado fornecimento, instalação e start-up de sistema UPS (No Break) com potência de saída de 150,0 KVA / 120,0 KW e com as seguintes características:

6.6.2- Sistema eletrônico e estático com duplo conversor com tecnologia de base PWM, on-line, conforme NBR15014 de dez/2003, constituído de: retificador, carregador de baterias, inversor, chave estática e banco de baterias. 6.6.3- O UPS deve possuir sistema de controle e supervisão, realizados através de processadores Digitais de Sinais (DSP). 6.6.4 – Inversor :• Deverá ser de última geração com uso de transistores IGBT.• Freqüência de saída: O UPS deve manter a freqüência dentro de 60 Hz +/- 0,05%.• Capacidade de sobrecarga: O inversor deve ser capaz de suportar uma sobrecarga de até 25% por 10 minutos, sobrecarga até 50% por 30 segundos e maior que 50% transferência imediata para bypass.• Fusíveis de Proteção: Deverá haver pelo menos um fusível de proteção entre os IGBTs e o barramento de corrente contínua.• Proteção da Bateria: O inversor deverá possuir circuitos de monitoração e controle capaz de evitar que as baterias se danifiquem devido a uma sobrecarga. A tensão mínima de descarga é calculada afim de evitar que as baterias sofram descargas acima do especificado.• A unidade inversora deve possibilitar a partida do equipamento pelas baterias, sem a presença da rede de entrada.• Não utilizar processo de estabilização por núcleo saturado.• A carga deverá ser continuamente alimentada pelo conjunto retificador – inversor.• O sistema retificador-inversor deve permanecer em operação mesmo com a desconexão total do banco de baterias. 6.6.5 – Construção,Montagem e Refrigeração: • O gabinete das baterias deverá ser autosuportado, estruturalmente reforçado e ter condições para transporte e içamento através de cinta.• O gabinete do UPS, da mesma forma, deverá possuir rodízios para movimentação.• A refrigeração deverá ser do tipo forçada, de modo que todos componentes operem dentro da temperatura normal de trabalho.• Dentro do UPS deverá ser instalado pelo menos um sensor de temperatura. Quando a temperatura exceder as recomendações do fabricante, deverá soar um alarme audível e um alarme visual deverá ser apresentado no display.• Caso a temperatura interna exceda 35% a temperatura máxima nominal de operação, o equipamento deve ser totalmente desligado. 6.6.6 – Condições Ambientais:

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• Possibilitar sua instalação próxima (pelo menos 1m) de equipamentos de informática (CPU, Modem, hub, etc), sem apresentar interferência magnética, com baixa dissipação térmica;• Nível de ruído <60 dBA, medidos a 1,0 m do UPS;• Umidade relativa: de 10 a 95%, não condensada;• Altitude de operação: até 1000 m acima do nível do mar;• Altitude para armazenagem ou transporte: até 12000 m acima do nível do mar;• Temperatura ambiente para operação: de 0 a +40º C, e para armazenagem e transporte de –20 a +70º C. 6.6.7 – Entrada e Saída : Entrada:• Configuração: Trifásica (3F + N + T – Estrela);• Tensão de entrada: 220 Vca (sem auxilio de autotransformador / transformador isolador externo ao gabinete do UPS);• Variação da tensão de entrada: +/-15% da tensão nominal;• Freqüência: 60 Hz;• Variação da freqüência: +/- 5%;• Retificador do tipo estático, dimensionado para a capacidade nominal do equipamento mais a recarga das baterias;• Fator de Potência: > 0,95 sob condições nominais;• O UPS deverá ser compatível com GMG (Grupo Motor Gerador), possuindo amplo range de variação de freqüência na entrada (+/- 5%);Saída:• Potência de saída: 100,0 KVA / 80,0 KW;• Configuração: Trifásica (3F + N + T – Estrela);• Tensão de saída: 220 VFF / 127 VFN (sem auxilio de autotransformador / transformador isolador externo ao gabinete do UPS);• Regulação estática da tensão de saída: +/- 1% para carga balanceada;• Faixa de ajuste da tensão: +/- 5%;• Freqüência: 60 Hz +/- 0,05% (free-running);• Fator de crista: 3:1;• Regulação Dinâmica: ±2% para degrau de carga de 100%;• Tempo de recuperação: 2 ciclos;• Rendimento global mínimo: 91% sob condições nominais;• Fator de Potência: 0,8.• Distorção harmônica máxima da tensão total com carga linear nominal: <2%;• Sobrecarga: até 25% por 10 minutos, sobrecarga até 50% por 30 segundos, e maior que 50% transferência imediata para bypass;• Dotado de transformador isolador, garantindo isolação galvânica entre entrada e saída, interno ao gabinete do UPS. 6.6.8 – By-pass Automático: • Dotado de By-pass Automático para transferência automática da carga para uma rede alternativa, em caso de sobrecarga e falha no funcionamento do UPS. • Dispositivo de transferência dimensionado para a mesma potência nominal 6.6.9 – UPS, com capacidade de sobrecarga de até 25% por 1 minuto e 50% por 0,5 minutos.• Tempo de transferência para o ramo by-pass: nulo. (em condições normais de funcionamento). 6.6.10 – By-pass Manual: • Através de botão no painel frontal do equipamento, uma vez acionado, o acionamento da contatora de inversor é inibido, deixando de alimentar a carga. O modo de operação deverá ser sinalizado via led e também no histórico de eventos.• O retorno à operação normal deve ser feito pressionando-se novamente o botão de desconexão manual. No painel frontal, será mostrado o retorno através de led e também via log de eventos. 6.6.11 – Bypass Manutenção: • O UPS deverá disponibilizar aos técnicos, durante os processos de manutenção corretiva ou preventiva, a possibilidade acionamento da contatora do bypass através de chave, interna ao equipamento. 6.6.12 – Desligamento de Emergência (EPO): • O UPS deve possibilitar que o usuário desconecte rede de entrada, bypass, inversor e baterias através do botão de emergência (EPO).

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• O botão de EPO deve ser instalado no painel frontal do equipamento e protegido contra manobras acidentais. 6.6.13 – Proteções do sistema: • O UPS deverá possuir as seguintes proteções internas:• Barramento CC: Sobre e sub-tensão e sobre carga do barramento;• Entrada AC: Sobre e sub-tensão;• Saída AC: Sobre e sub-tensão;• Corrente de saída: curto circuito e sobre carga.• Bypass: CA alta, CA baixa e Freqüência anormal e Seqüências de fases incorretas;• Temperatura: Sobre aquecimento no conjunto retificador/inversor.• O UPS deverá está protegido contra mudanças bruscas de carga e / ou curto-circuito na saída. Fusíveis limitadores de corrente de ação rápida para proteção dos componentes internos, evitando-se a queima em seqüência ou cascata. Uma falha no sistema irá desarmar seus disjuntores, evitando-se danos adicionais.• O UPS também deverá ter condições de limitar a corrente de saída em situações extremas evitando danos ao inversor.• O barramento CC do UPS deverá ter proteção eletrônica contra sobre corrente, com temporização para desligamento do equipamento. 6.6.14 – Banco de baterias: • O banco de baterias deve estar isolado do barramento CC do equipamento, conforme NBR15014 de dez/2003.• Banco de baterias microprocessado deverá ser composto por baterias Seladas Válvula Regulada-VRLA, para uma autonomia de no mínimo 30 minutos á plena carga considerando fp 0,8. Incluindo cabos, bornes, gabinete fechado, interconexões e dispositivo de análise e monitoração do estado de cada bateria.

Indicadores do Analisador de Baterias deverão ser apresentados via display LCD, via Leds e via Alarme Sonoro;• O sistema de gerenciamento das baterias deve estar fisicamente junto ao banco de baterias. 6.6.15 – Tensão nominal do banco de baterias: • Tensão nominal máxima de 336 Vcc (28 baterias).• O gerenciador de baterias deve possuir compensação da tensão de flutuação pela temperatura. 6.6.16 – Disjuntor ramo e recarga baterias: • O UPS devera utilizar o disjuntor para isolá-lo das baterias. Quando aberto não haverá tensão dentro do módulo UPS proveniente das baterias.• O carregador de baterias deverá ser em circuito separado do retificador do UPS, composto por módulos independentes, com capacidade de operação em paralelo, totalmente tolerante a falhas, ou seja, caso um módulo retificador apresente falha, os demais devem permanecer em operação. O UPS deve ter a capacidade de monitorar e analisar o funcionamento do carregador, gerando alarme sonoro e indicação visual no painel de operação do equipamento em caso de falha na recarga do banco. 6.6.17 – O retificador deverá possuir o circuito que limite a corrente de carga da bateria. 6.6.18 – O retificador deverá possuir um disjuntor de entrada dimensionado para carga máxima juntamente com a carga das baterias. 6.6.19 – Display e Controles: • Painel de controle do UPS: O UPS deve vir com painel que permita a completa monitoração e controle. O display de ser de cristal líquido e todas as informações devem estar em português. 6.6.20 – Medidores – UPS: • Um microprocessador deve controlar o display e funções de memória do sistema de monitoração. Todas as três fases dos parâmetros trifásicos devem ser mostradas simultaneamente. Os seguintes parâmetros devem ser mostrados no display: Tensão de entrada, Corrente de entrada, Tensão de bateria, Corrente de carga / descarga da bateria, Tensão de saída, Corrente de saída, Potência Total de entrada em kVA, Potência Total de saída em KVA, Fator de potência da carga; Freqüência de entrada, Freqüência de saída, Tensões fase-neutro do inversor e bypass, Tensões e correntes de barramento CC, Percentual de carga do banco de bateiras / tempo de autonomia estimado durante a descarga, Data e hora, Temperatura, Últimos 1000 eventos registrados, diagrama do fluxo de energia deve ser desenhado no painel frontal para indicar o status da rede principal, retificador, inversor, bateria, bypass e saída. 6.6.21 – Alarmes: • Os seguintes alarmes devem ser mostrados, juntamente com a ativação de um alarme sonoro: Baterias em descarga, Final de descarga, Sobrecarga, Em bypass automático, Temperatura > 36°C e >40°C, Sobretemperatura no inversor, CA Alta/Baixa na saída, Sub/sobretensão na bateria, Sobretensão no

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barramento CC, Temperatura interna critica, Falha no carregador de baterias, Falha seqüência de fases do bypass. 6.6.22 – Auto diagnostico: • A Tela de status deve mostrar os seguintes parâmetros: Tensão de entrada, fase-fase para as três fases, Corrente de entrada para as três fases, Tensão de saída, fase-fase para as três fases, Corrente de saída para as três fases, Freqüência de saída, Tensão da bateria, Corrente da bateria, Carga em KVA. 6.6.23 – Histórico de eventos: • Deverá mostrar no mínimo os 1000 últimos eventos ocorridos com o sistema UPS. 6.6.25 – Interface e Monitoração Via Rede – UPS: • O UPS deverá dispor de saída serial RS 232, RS 485 e barramento Ethernet RJ-45 e também protocolo Modbus-RTU nos padrões RS232 ou RS485.• Porta Ethernet com conector RJ-45;• Permitir monitoração via browser (HTTP), com possibilidade de proteção por senha;• Permitir a monitoração remota por SNMP;• Enviar traps SNMP, para no mínimo 12 eventos diferentes, para no mínimo 12 endereços IP;• Enviar E-MAIL, com pelo menos 12 ocorrências descritas, e permitir ao usuário selecionar quais eventos deseja habilitar;• Acessar log de eventos interno do nobreak, com data, hora e descrição dos eventos;• Capacidade do log de eventos mínima de 1000 eventos; 6.6.26 – Monitoração Via Rede – Banco de Baterias: • O sistema para monitoração do banco de Baterias deverá disponibilizar e permitir os acessos às informações do equipamento de forma remota através de uma rede Ethernet/WEB (via RJ-45) e via WAP.• Deverá permitir a monitoração do banco de Baterias através de quaisquer softwares de monitoração que utilizem o protocolo SNMP (WEB/WAP).• Deverá disponibilizar em servidor HTTP, através da qual é gerada uma página WEB e uma página WAP em que se pode monitorar remotamente o banco de Baterias, necessitando para isso apenas um WEB Browser ou um celular com conexão WAP.• As páginas WEB/WAP deverão apresentar as grandezas e alarmes do banco de Baterias. Os usuários devem, através dela (WEB e WAP), ter acesso a todas as principais informações relativas ao equipamento.Informações que devem ser mostrados no display sobre o estado/situação dos banco de baterias no momento da consulta: • Número de baterias conectadas;• Temperatura interna e tensão total do banco de baterias;• Dados do último teste realizado no equipamento com o resultado do teste do banco de baterias (“Baterias Aprovadas” ou “Baterias Reprovadas”), bem como a data, a hora, a temperatura no momento do último teste e a vida útil média do banco de baterias. 6.6.27 – Monitoração Global do Sistema: • Os sistemas de monitoração do UPS e do Banco de Baterias via rede TCP-IP devem possibilitar a integração em um console único. Esse console único de gerenciamento deve realizar a monitoração dos equipamentos através do protocolo SNMP.• A monitoração deste console único deve ser realizado em dois níveis, sendo o primeiro apresentando todos os equipamentos monitorados e o segundo apresentando o status dos alarmes disponíveis para os equipamentos.• Sistema de Monitoração via SNMP que permita a monitoração conjunta do estado global dos no breaks (OU EQUIPAMENTOS DE CONDICIONAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA) visualização detalhada dos alarmes e recepção de "traps" SNMP no caso da ocorrência de alarmes. O Sistema deve ser acessível de qualquer ponto da rede através de navegador de internet, permitindo acessar diretamente a ferramenta de supervisão interna do no break. 6.6.28 – Manuais: • Todos os manuais e demais documentações referentes ao fornecimento do equipamento deverão ser apresentados em língua portuguesa. 6.6.29 – Garantia e assistência técnica: • Os equipamentos deverão possuir garantia integral por um período de 12 meses na modalidade on-site 24 horas por dia e 07dias por semana, para os no-breaks (UPS) e bancos de baterias.• A garantia do sistema UPS e banco de baterias devem englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação, bem como o deslocamento, peças, fretes e todas as demais despesas.

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• O fabricante deverá ter assistência técnica credenciada e estabelecida na região, num raio menor que 50 km do local de instalação dos equipamentos.• A partir do horário de abertura do chamado técnico, a empresa vencedora da licitação deverá atender em no máximo duas (02) horas.Caso sejam diagnosticados os defeitos em componentes, estes devem ser substituídos em até quarenta e oito (48) horas. 6.6.30 – Treinamento • A licitante vencedora deverá ministrar sem ônus para o licitador, curso teórico - pratico sobre o principio de funcionamento, operação e manutenção do equipamento, com carga horária mínima de dezesseis (16) horas, para até dois (02) técnicos a serem indicados pelo licitador.• O treinamento deverá incluir o fornecimento do software de calibração dos UPS, em CD, permitindo ajustes dos parâmetros de entrada e saída, proteções de entrada e saída e ajustes da tensão de saída do no-break e configurações do sistema de análise do banco de baterias.

7 – ILUMINAÇÃO GENÉRICA COMPREENDENDO I LUMINAÇÂO OPERACIONAL DAS ÁREAS TÉCNICAS: 7.1- O sistema de iluminação deve atingir os níveis de iluminamento prescritos pela norma técnica brasileira NBR-5413, a saber: - Área Técnicas: 500 lux (Serviço) Iluminação de trabalho Dicróicas. - Área de Produção e Apoio: 500 lux - Circulações e demais áreas: 250 lux 7.2- A iluminação proposta será obtida através de luminárias embutidas de 2x32W nas salas técnicas, produção,programação e apoio. 7.3- A iluminação proposta nas salas técnicas que trabalham com áudio e vídeo, alem da luminária 2x32W modulada no teto mineral 60x60 deverá ser implementada, com lâmpadas dicróicas setorizadas visando iluminar os móveis técnicos e deverão ser dimerizadas. 7.4- Atrás dos Racks deverão ser instaladas luminárias também com luminária 2x32w, instalada no canto superior entre Teto e parede a 45 Graus, visando iluminar a traseira dos Racks e equipamentos. 7.5-Todas as luminárias de embutir ou pendentes deverão ser dotadas de plugs e tomadas 2P + T com trava ou similar equivalente tipo monobloco e cabos PP para fácil manutenção das mesmas. 7.6- Os circuitos de iluminação deverão ser compostos por cabos flexíveis do tipo Afumex antichama 750V nas bitolas apropriadas, caminharão pelas eletrocalhas e a serem instalados acima do forro previsto. 7.7- Os cabos utilizados para a distribuição de iluminação devem seguir as seguintes cores: -Circuitos 220V - Dois vermelhos para as fases e o verde para o terra;-Circuitos 127V - Preto para fase, azul para o neutro e verde para o terra.-Retorno de Iluminação - Branco 7.8- O comando das luminárias será executado da seguinte maneira: 7.9- Luminárias a serem instaladas nas diversas salas Técnicas, Produção, Programação e Apoio: -Nas salas técnicas, as luminárias serão comandadas por meio de interruptores bipolares simples acondicionados em caixas de PVC 4” x 2” ou 4” x 4”, de acordo com a necessidade, interligadas aos perfilados ou eletrocalhas através de eletroduto de PVC rígido classe A ou corrugado tipo TigreFlex de 3/4”; 7.10- Luminárias a serem instaladas nas salas de cenários/serviço: - Serão comandadas por meio de interruptores bipolares simples, acondicionados em conduletes de alumínio sem rosca de 3/4”, interligados aos perfilados ou eletrocalhas através de eletroduto de Ferro Galvanizado de 3/4”, aparente fixos por meio de braçadeiras tipo “D” com cunha fixadas através de buchas de nylon S-8 e parafusos;

8 – ILUMINAÇÃO CÊNICA COMPREENDENDO GRID,DIMERIZAÇÃO E SUPORTE DE REFLETORES. 8.1- Os pontos de alimentação dos refletores para iluminação cênica do Estúdio, deverá ser projetada sendo que cada um dos pontos de força será dotado de uma Tomada Tripolar TTV 20 de 20A. 8.2- Esses pontos dos circuitos dimerizados deverão ser projetados para serem instalados nos grides de Iluminação Cênica.Para iluminação cênica foi projetada refletores com potência de 2 Kw sendo que: haverá 12 pontos de circuito dimerizados.8.3- Para sustentação dos projetos de iluminação cênica serão instalados tubos de alumínio SCH40 sem costura de Ø 2.1/2” com espessura de 6,20mm, sendo que estas serão fixadas à estrutura metálica do grid de iluminação com abraçadeiras especiais.

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8.4- A partir dos quadros saem circuitos com cabo PP 750V 3x4mm² (estes circuitos estarão fixados à eletrocalha através de abraçadeiras Hellermann tipo fita insulok), para alimentar as tomadas Tripolares TTV20 de 20 A que foram projetados para serem instaladas nos grides de Iluminação cênica. sendo 8.5- As tomadas instaladas no grid dimerizáveis deverão ser identificadas através de placa de PVC de espessura mínima de 1,0mm, letras tipo Arial ocupando a totalidade da placa. O número deverá ser na cor branca e o fundo preto. Sua fixação deve ser feita na lateral da eletrocalha através de parafuso8.6 - Detalhes construtivos dos Grids (Planta Anexa):8.6.1- Distribuição dos pontos:

8.6.2- Distribuição dos pontos Legenda:

8.6.3- Circuitos:

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8.6.4- Distribuição das Passarelas:

8.6.5 - Detalhe em Corte do Grid:

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8 – SISTEMA DE REFRIGERALÇÃO (CLIMATIZAÇÃO):8.1 - RECOMENDAÇÕES PARA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO:O projeto do sistema de ar condicionado deverá atender as seguintes recomendações:8.2 - Todos os equipamentos de ar condicionado deverão ser instalados o mais distante possível do estúdio e eventuais salas técnicas, preferencialmente em salas de máquinas específicas, posicionadas conforme o projeto arquitetônico permitir, sendo que o projeto de arranjo físico final, deverá ser apresentado para análise acústica, antes do início de sua implantação, devendo-se também informar o nível de ruído gerado individualmente pelos equipamentos.8.3 - Para atendimento às metas acústicas pretendidas, os novos sistemas devem ser planejados, considerando a necessidade do emprego de atenuadores de ruído para dutos de insuflação, retorno e tomadas de ar externo, assim sendo, a empresa 3.6.3 3.6.4 – A fornecedora da montagem do sistema de ar condicionado, deverá também fornecer e instalar os atenuadores de ruído necessários, em quantidade e com desempenho suficiente para atender os requisitos (NC) indicados como meta acústica.

8.5 – Considerar que normalmente os atenuadores de ruído possuem o dobro de área (seção) maior do que o duto associado, bem como os comprimentos são diretamente proporcionais à atenuação desejada para cada caso.8.6 – No sistema de ar condicionado, as velocidades para os dutos no interior dos ambientes com NC menor que 30, deverão ser no máximo 3 m/s, além de possuírem obrigatoriamente dutos específicos na insuflação e no retorno, ou seja, não empregar forro plenun, utilizando sempre que possível ramais independentes para cada uma das salas, esta última referência aplica-se às eventuais salas técnicas.8.7 – Ainda para os ambientes com NC menor que 30, para minimizar o tamanho dos atenuadores, os dutos de insuflação e retorno, poderão ser revestidos em até toda a sua extensão (até a sala de máquinas), com manta “Flexiliner” espessura 20 mm, fabricada pela Isover - Sta. Marina.8.8 – Em laje teto, ou aberturas para passagem dos dutos de ar condicionado em paredes, divisórias, forros, etc, considerar que as frestas devem ser as menores possíveis, evitando-se vãos maiores do que 10 mm, entre alvenarias / divisórias e os dutos, devendo-se prever também, requadramento dos e vedações para os vãos existentes, com mastique, massa de calafetar, silicone ou espuma expandida.8.9 – Quando as dimensões de altura ou largura dos dutos forem iguais ou superior a 1,0 m (um metro), os mesmos deverão receber perfil (cantoneira ou U) metálico para travamento, evitando-se ruídos de baixa freqüência decorrentes de flexão das chapas.8.10 – Quando houver a opção de dutos com encaminhamento pela laje teto ou forro, no caso de estúdio e salas técnicas, as paredes dos dutos expostos aos ruídos do entre-forro, que possam adentrar os ambientes acusticamente controlados, deverão receber especial atenção quanto ao isolamento de suas paredes.

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8.11 – Na ocorrência desta situação, empregar chapas mais espessas e tratá-las com camada de lã de vidro 2” (duas polegadas de espessura) densidade em torno de 60 Kg/m3, sobreposta por manta de impermeabilização de espessura mínima de 4 mm.8.12 – Recomenda-se que não sejam encaminhados dutos entre salas, realizar preferencialmente pelos corredores de circulação. 8.13 – A casa de máquinas deverá ser edificada com blocos de concreto de primeira linha e fechamento com laje, para evitar a propagação de ruídos , tanto para vizinhança como também para áreas internas, que conterão o encaminhamento dos dutos de insuflação e retorno. Ainda, dependendo do nível de ruído das máquinas, poderá ser realizado revestimento acústico interno destas salas, o que minimiza o tamanho dos atenuadores.8.14 – A localização da casa de máquinas, não poderá em hipótese alguma, situar-se sobre o estúdio ou salas técnicas.8.15 – Todos os itens do sistema de ar condicionado, quer seja máquina ou duto de água ou ar, que provoquem vibrações acima de 0,3 mm/s para a estrutura que a sustenta, deverá ser isolado por elementos elásticos, se necessário for utilizar base inercial para garantia de estabilidade do equipamento, todos com isolamentos superiores à 80 %.8.16 – Exemplos; Os eventuais “Fan Coil” e Chillers, devem estar instalados sobre base de inércia, e esta apoiada sobre isoladores de molas; os dutos de água de resfriamento não deverão ser apoiados rigidamente ou chumbados em nenhuma alvenaria sem que hajam juntas ou apoios elásticos, devidamente dimensionados.8.17 – Os dutos de ar deverão possuir junta flexível (tipo lona) nas conexões à máquina, e da mesma forma para as bombas e suas tubulações.8.18 – Bombas d’água também deverão possuir base inercial com isolação de vibrações superior a 80%, bem como juntas elásticas na entrada e saída.8.19 – As salas de máquinas de ar condicionado deverão possuir portas acústicas, com desempenho mínimo STC 38, para evitar que ruídos indesejáveis adentrem ou saiam da mesma.

8.20 – NORMAS O projeto deve ser baseado nas seguintes normas técnicas e recomendações:-ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas-NBR 16401:2008 – Instalações Centrais de Ar Condicionado – Partes 1, 2 e 3-NBR 7256 – Instalações Centrais de Ar Condicionado-ASHRAE - American Society of Heating Refrigerating and Air Conditioning Engineers-ASTM- American Society for Testing and Materials-AMCA- Air Movement & Control Association International-ANSI- American National Standards Institute-SMACNA-Sheet Metal Association of Contractors National Association-Ministério da Saúde -Portaria 3523 (28/08/1998)-Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Resolução 176 (24/10/2000)

8. 21– BASE DE CÁLCULOS: CONDIÇÕES EXTERNAS:- temperatura de bulbo seco: 35ºC- temperatura de bulbo úmido: 24ºCCONDIÇÕES INTERNAS A SEREM MANTIDAS:- temperatura: 18ºC (±2ºC)- umidade relativa: 50% (±10%) FONTES INTERNAS DE CALOR:- iluminação: 20 W/m- pessoas: conforme indicação na tabela ABNT-equipamentos: conforme indicação na tabela ABNTTAXA DE AR EXTERIOR:- 27 a 30 m³/h por pessoa (controlados através de damper – TAE)OCUPAÇÃO:De acordo com Layout da arquitetura.8.22 – ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS:8.23 - EQUIPAMENTO SPLITÃO INVERTER:

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Gabinete:-Módulo Ventilador/Trocador: Deverão ser em perfis de alumínio extrugado fixados com cantos de material termoplástico, formando um conjunto rígido, porem mais leve.-Painéis: Deverão ser de fácil remoção e concebidos em chapa de aço galvanizada com pintura a pó eletrostática, isolado internamente com polietileno expandido, revestido com um filme de alumínio.Ventilador:-Módulo Ventilador/Trocador: Deverão ser do tipo centrífugo de dupla aspiração com rotores de pás curvadas para a frente, balanceados estática e dinamicamente. Acionados através de polias e correias.-Ventilador Condensador: Deverão ser do tipo Axial de alta potência e menor ruído, em material termoplástico, resistente a intempéries.Trocadores:-Trocador do evaporador: Deverão ter serpentinas formadas por tubos de cobre com ranhuras internas de diâmetro 7mm, expandidos contra aletas do tipo slit-fin de alta eficiência, proporcionando uma melhor troca de calor com menor perda de carga do ar que passa entre as aletas.-Trocador do condensador: Deverão ter serpentinas formadas por tubos de cobre com ranhuras internas de diâmetro 7mm, expandidos contra aletas corrugadas do tipo Gold Coated, permitindo melhor eficiência e maior durabilidades.Compressor-Tipo Scroll: deverão ser devidamente dimensionado de forma a obter o melhor em eficiência e consumo. Tipo Scroll Inverter: mais alta tecnologia em controle de energia e eficiência.Quadro Elétrico-O equipamento deverá ser produzido com o quadro elétrico montado nas unidades condensadoras com tensão de comando em 220V/60Hz, devidamente dimensionado e projetado.Motor-Motor do Evaporador: O motor elétrico de indução deverá ser trifásico 4 polos de alto rendimento, IPW55, classe B.-Motor do Condensador: O motor elétrico de indução deverá ser trifásico 4 polos IPW55, classe B.8.24 - EQUIPAMENTOS SPLIT E MULTISPLIT:Gabinete:-Estrutura em plástico especial e designer moderno, com placa eletrônica para controlar suas funções e operação.-Deverá ser acionado por motor elétrico de indução direta.Evaporador e Condensador:-Deverão ser construídos em tubos paralelos de cobre sem costura com aletas de alumínio (11 aletas por polegada) fixadas aos tubos por meio de expansão mecânica ou hidráulica, terá estrutura de chapa de aço com tratamento anticorrosivo e será provido de tubos coletores de gás e distribuidores de líquidos. O número de filas (rows) em profundidade será em quantidade que atenda as condições térmicas especificadas.Compressor:-Deverão ser Scroll de alta performance do tipo hermético de baixo nível de ruído e deverão ser montados sobre base antivibração e equipado individualmente com:- válvula de serviço- pressostato de alta e baixa pressão- elemento térmico interno para proteção do enrolamento do motor contra a variação da tensão elétrica.Filtros de Ar Classe G:Deverão ser fixados na caixa de filtragem através de suporte especial, original do equipamento.Controle Remoto:-Todas as unidades internas deverão ter controle remoto sem fio, original de fábrica.8.25 - REDE DE DUTOS-As redes de dutos deverão ser fabricadas em chapa de aço galvanizado, nas bitolas recomendadas pela ABNT e outras normas, obedecendo ao dimensionamento e disposição indicada no projeto-Os detalhes construtivos deverão ser de acordo com as recomendações da SMACNA.-Todos os dutos deverão ter vedação termo-acústico (isoflex) com manta de lã de vidro forrada com película aluminizada, tanto para insuflamento como para o retorno. -Para locais com tratamento acústico, as redes de dutos de insuflamento deverão ser forradas internamente com manta acústica (ref. Flexiline).

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-Para uma melhor estanque nas passagens dos dutos (principal e secundários) deverá ser previsto externamente isolamento termo-acústico (isoflex), e nos vãos entre duto e passagem será aplicado polioretano expandido e após aplicação será ainda revestido com massa vedação (calafetar), para melhor vedação de todo e qualquer vazamento ou orifícios.-As ligações desses dutos com a descarga do ventilador, deverá ser feita com conexão flexível de lona plástica.

-Todas as dobras, nas quais a galvanização tenha sido danificada, deverão ser pintadas com tinta anti-corrosiva, antes da aplicação do isolamento.-Todas as juntas deverão ser vedadas com massa plástica e/ou silicone para garantir a estanqueidade.-Todos os ramais de insuflamento deverão ter regulagem de vazão.-Os dispositivos de fixação e sustentação (tirantes e braçadeiras), deverão ser em ferro chato ou ferro cantoneira, com pintura de tinta anti-corrosiva (cromato de zinco).-Para a confecção dos dutos, além das Normas especificas, estamos seguindo orientação técnica especializada e experiências anteriores de acordo com o disponível em Lay-Out.-De acordo com Normas específicas, os dutos deverão ter bitola adequada para evitar vibrações e ruídos de baixa e/ou alta freqüência, pois não serão flexionados com a passagem do ar.-Deverão ser adotados reforços e vincos em chapas com medida acima de 1000 mm, tipo U ou L, de espessura 0,07 mm acima. -Os chumbadores deverão ser de acordo com o local a ser perfurado, tipo bucha de aço ou plástico com pino de repucho. -Os dutos deverão ser executados em medidas especiais junto as bocas de ar, a fim de disponibilizar em todas até 3,0 m/s, de acordo com a vazão em cada ambiente.-Deverá ser fornecido e instalado atenuadores de ruído para os dutos de insuflamento e retorno.8.26 - GRELHAS E DIFUSORES:-Os modelos e dimensões deverão ser seguidos conforme projeto.-As grelhas e difusores deverão ser fabricados em alumínio anodizado e deverão ter todos os acessórios instalados de fábrica.-Os difusores conectados através de dutos flexíveis deverão ser instalados com caixas plenum e equalizador de fluxo. 8.27- TOMADA DE AR EXTERNO (TAE):-Fabricado em chapa de aço galvanizada, com damper sob pressão e grelha de lâminas fixas.-O modelo e dimensão deverá ser seguido conforme projeto.

8.28- REDE FRIGORÍGENA:-Os tubos deverão ser em cobre sem costura flexível, classe E com pontas para solda, com solda-brasagem prata.-Os tubos deverão ser fabricados em conformidade com as especificações da Norma ABNT NBR-7417 e BRN-6318.-Os suportes deverão ser do tipo elástico, para evitar a transmissão de vibração à estrutura, com travessa de perfil de aço e apoio de neopreme.-Espessuras mínimas para os tubos de cobre:

Diâmetro Externo (mm) Espessura (mm)

6,35 0,8

9,52 0,8

12,70 0,8

15,88 1,0

19,05 1,0

22,20 1,2

25,40 1,2

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31,75 1,3

41,28 1,7

-O dimensionamento e comprimento das tubulações deverão ser seguidas conforme projeto e orientação do fabricante (Catálogo Técnico).8.29 - CONEXÕES:-As conexões deverão ser em cobre, bronze ou latão com bolsas lisas para solda ou com bolsas roscadas para ligações.-As conexões deverão atender a mesma classe de pressão dos tubos.

8.30- ISOLAMENTO TÉRMICO DA TUBULAÇÃO FRIGORÍGENA:Espuma elastomérica de cédulas fechadas (l <= 0,035 W/M°C µ ≥ 7000 e comportamento à fogo M1) coladas (fornecidas pelo fabricante da espuma) com 19 mm de espessura.As tubulações que ficarem expostas ao tempo deverão ser revestidas com alumínio em rolo auto adesivo com 0,5 mm de espessura.8:31- DRENOS:A Contratante deverá executar a rede de drenagem tanto das unidades externas como a das unidades internas. A tubulação de drenagem poderá ser feita em PVC com desnível mínimo de 2%.8.32 - MATERIAIS ELÉTRICOS:As interligações elétricas serão executadas com os materiais apresentados nas especificações descritas a seguir:

Cabos até 150mm² de cobre classe 750V, isolação em PVC (70°C) composto termoplástico de PVC com características especiais quanto a não propagação e auto-extinção do fogo e de acordo com as normas NBR-6880, 7288, 6245, 6812.

Cabo múltiplo PP nas bitolas de acordo com a interligação necessárias.

9.PRAZO DE EXECUÇÃO

9.1. O prazo de execução total da obra será de 360 (trezentos e sessenta) dias, sendo: 180 (cento e oitenta) dias para a 1ª fase e 180 (cento e oitenta) dias para a 2ª etapa.

10. FORMA DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro, parte integrante do EDITAL.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA OBRIGA-SE A:

11.1 – Elaborar todos os projetos executivos pertinentes, quais sejam: Projeto executivo arquitetônico e civil, Projeto executivo elétrico, Projeto executivo sistema de ar condicionado, Projeto executivo de acústica e seguir os elementos necessários à execução dos serviços, objeto deste Instrumento, todos constantes no Projeto (fls. ___/___) e Orçamento (fls. ___/___).11.2 – instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE;

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11.3 – atender às exigências legais para obtenção das licenças necessárias à execução das obras;

11.4 – manter engenheiro (responsável técnico), aceito pela CONTRATANTE, e indicado em sua documentação, no local da execução do serviço, para acompanhar toda a sua execução;

11.5 – colocar e manter placas de publicidade, de acordo com os modelos adotados pela CONTRATANTE, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.

11.6 – efetuar a reabilitação ambiental das áreas sempre que houver degradação em decorrência do uso para canteiro de obras, caminhos de serviços, bem como quaisquer outras áreas degradadas em decorrência dos serviços, objeto deste Contrato, realizados, ficando claro que os projetos para a citada reabilitação deverão ser previamente aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, e que os custos para implementação dessa providência devem constar da proposta apresentada, não cabendo a CONTRATADA o direito à reivindicação posterior de qualquer pagamento adicional não previsto no Contrato.

11.7 – manter constante e permanente vigilância sobre o serviço executado, até o Termo de Recebimento Definitivo do serviço, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer as mesmas.

11.8 – responder por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si por seus sucessores.

11.9 – reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos termos da Lei nº 8.666/93;

11.10 – Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato;11.11 – Manter “Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho” de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE;

11.12 – Manter atualizados, para fiscalização da contratante, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução dos serviços, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18).

11.13 – Executar a limpeza do canteiro da obra, no término dos serviços.

11.14 – Executar os serviços com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.

11.15 – Executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das medições, conforme cronograma físico-financeiro.

11.16 – Cumprir e responder às determinações da Lei Federal n° 6.514 de 22 de dezembro de 1997 e da Portaria n° 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a Segurança e Medicina do Trabalho, relativas à segurança ocupacional: sinalização, transporte de funcionários,

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equipamentos de proteção individual e vestimentas, atendendo fielmente as disposições a seguir transcritas:

11.16.1– EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E VESTIMENTAS:

11.16.1.1 – Os funcionários deverão trabalhar munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e em acordo com as Normas de Segurança do Trabalho.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1 – Designar pessoa responsável pelo acompanhamento dos serviços, com capacitação profissional adequada, que irá fazer relatórios diários e ou semanais sobre a evolução dos serviços;

12.2 - Fornecer as informações necessárias ao desempenho dos serviços pela contratada;12.3 – Realizar os pagamentos das etapas da obra/serviços de acordo com o cronograma Físico-Financeiro.

13. DA FISCALIZAÇÃO

13.1 – Caberá à CONTRATANTE, por meio do(s) Responsável(eis) a ser(em) designado(s), a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e elementos técnicos necessários à realização dos serviços.13.2 – A fiscalização de todas as fases da execução dos serviços será(ão) feito(s) por Engenheiro(s) da CONTRATANTE que possui(em) conhecimento técnico-profissional para tanto.13.3– Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE SERVIÇO permanentemente disponível para lançamentos no local da execução, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, sempre que solicitado, cópia do Diário de Serviço ao Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização.

13.3 – As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Serviço, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro.13.4 – Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Serviço, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.13.5 – Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.13.6 – Cabe à CONTRATANTE ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que não estiver devidamente uniformizado e identificado, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

Gerência de Apoio Técnico, em Goiânia-Go., aos do mês de julho de 2013

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Engº Leandro Paes OrvateGerência de Apoio Técnico

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PROJETOTBC NEWS HD – GOIÂNIA

“Memorial descritivo e especificações técnicas – Sistema de Ar Condicionado”

A – GENERALIDADES

A.1 INTRODUÇÃO

O presente Memorial refere-se ao projeto do sistema de ar condicionado do TBC News HD – Goiânia.

A.2 OBJETIVO

Este documento tem como objetivo a descrição dos sistemas.O projeto prevê instalação completa de todos os sistemas, operando integralmente segundo as especificações contidas no mesmo.

A.3 NORMAS

O projeto foi elaborado baseado nas seguintes normas técnicas e recomendações:

ABNTAssociação Brasileira de Normas TécnicasNBR 16401:2008 – Instalações Centrais de Ar Condicionado – Partes 1, 2 e 3NBR 7256 – Instalações Centrais de Ar Condicionado em Unidades Médico Assistenciais

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ASHRAE (American Society of Heating Refrigerating and Air Conditioning Engineers)

ASTM (American Society for Testing and Materials)

AMCA (Air Movement & Control Association International)

ANSI (American National Standards Institute)

SMACNA (Sheet Metal Association of Contractors National Association)

Ministério da Saúde (Portaria 3523, 28/08/1998)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução 176 (24/10/2000)

B – BASE DE CÁLCULOS

B.1 CONDIÇÕES EXTERNAS:

- temperatura de bulbo seco: 35ºC- temperatura de bulbo úmido: 24ºC

B.2 CONDIÇÕES INTERNAS A SEREM MANTIDAS:

- temperatura: 25ºC (±2ºC)- umidade relativa: 50% (±10%) - Sem Controle

B.3 FONTES INTERNAS DE CALOR:

- iluminação: 20 W/m- pessoas: conforme indicação na tabela ABNT- equipamentos: conforme indicação na tabela ABNT

B.4 TAXA DE AR EXTERIOR:

- 27 a 30 m³/h por pessoa.

B.5 OCUPAÇÃO:

De acordo com Layout da arquitetura.

C – COMPLEMENTOS

O presente Memorial Descritivo é complementado pelos seguintes documentos:

Projeto: 0007-AC-PE-001-R00.Projeto: 0007-AC-PE-002-R00.Projeto: 0007-AC-PE-003-R00.

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D – DESCRIÇÃO DO SISTEMA

D.1 AR CONDICIONADO PARA ESTÚDIOS

Deverá ser utilizado 03 Condicionadores de Ar do tipo Splitão, com gás R-410A sendo, 01 com capacidade de 30 TR (UE-22 + UC-22) para atender o Estúdio 3, 01 com capacidade de 15 TR (UE-23 + UC-23) para atender o Estúdio 2 e 01 com capacidade de 20 TR (UE-24 + UE-24) para atender o Estúdio 1.

Sistema de ar condicionado tipo Splitão, projetado para trabalhar com fluído refrigerante R410A (HFC), que proporciona uma redução considerável na emissão de CO², e possui um ODP (Ozone Depletion Potencial) = 0 (zero).

As unidades evaporadoras (modulo ventilador + módulo trocador) deverão ser instaladas em Casa de Máquina adequada conforme indicação no Projeto.

As unidades condensadoras deverão ser instaladas na casa de máquina já existente no Pavimento Térreo.

A distribuição do ar deverá ser por meio de rede de dutos com difusores providos de registros de regulagem. O retorno do ar deverá ser por meio de rede de dutos com grelhas lâminas fixas.

Deverão ser utilizados Filtros G3 nos equipamentos.

D.2 AR CONDICIONADO PARA DEMAIS AMBIENTES

Deverão ser utilizados condicionadores de ar com expansão direta do refrigerante, com gás ecológico R-410A.

Os ambientes serão climatizados conforme tabela abaixo:

UE-1 + UC-1 Pavimento Térreo Externa / EsperaUE-2 + UC-2 Pavimento Térreo Redação / JornalismoUE-3 + UC-3 Pavimento Térreo Redação / JornalismoUE-4 + UC-4 Pavimento Térreo Redação / JornalismoUE-5 + UC-5 Pavimento Térreo Switcher / Áudio (Estúdio 2) UE-6 + UC-6 Pavimento Térreo Switcher / Áudio (Estúdio 3)UE-7 + UC-7 Pavimento Térreo Cam. Fem. / Cam. Masc. / Maquiagem (Estúdio 3)UE-8 + UC-8 Pavimento Térreo Camarim 1 / Camarim 2 / Sala VIPUE-9 + UC-9 Pavimento Térreo Área Anexa / ProduçõesUE-10 + UC-10 Pavimento Térreo Área Anexa / ProduçõesUE-11 + UC-11 Pavimento Superior Área Administrativa / ProgramaçãoUE-12 + UC-12 Pavimento Superior Área Administrativa / ProgramaçãoUE-13 + UC-13 Pavimento Superior Controle Mestre / Controle GeralUE-14 + UC-14 Pavimento Superior Controle Mestre / Controle GeralUE-15 + UC-15 Pavimento Superior Controle Mestre / Controle GeralUE-16 + UC-16 Pavimento Superior Switcher / Áudio (Estúdio 1)UE-17 + UC-17 Pavimento Superior Manutenção / Ger. Eng°. / Apoio TécnicoUE-18 + UC-18 Pavimento Superior Ilhas / Criação Visual (Estúdio 1)UE-19 + UC-19 Pavimento Superior Iluminação / Áudio (Estúdio 2)UE-20 + UC-20 Pavimento Superior Iluminação / Áudio / Dimmer (Estúdio 3)

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UE-21 + UC-21 Pavimento Superior Maquiagem Cabelo

As unidades evaporadoras deverão ser instaladas no entreforro dos ambientes (conforme projeto). As unidades condensadoras deverão ser instaladas na cobertura (telhado).

Qualquer alteração no encaminhamento das tubulações frigorígenas deverá ser estudada com relação aos distanciamentos mínimos e máximos permitidos pelo sistema (Fabricante).

D.3 VENTILAÇÃO PARA TAE (TOMADA DE AR EXTERNO)

Deverão ser utilizados ventiladores para Tomada de Ar Externo, sendo:

VE-1 Pavimento Térreo TAE para UE-1 e UE-2VE-2 Pavimento Térreo TAE para UE-3 e UE-4 VE-3 Pavimento Térreo TAE para UE-5, UE-6 e UE-7VE-4 Pavimento Térreo TAE para UE-8VE-5 Pavimento Térreo TAE para UE-9 e UE-10VE-6 Pavimento Superior TAE para UE-11 e 12VE-7 Pavimento Superior TAE para UE-13, UE-14 e UE-15 (direto no ambiente)VE-8 Pavimento Superior TAE para UE-17 e UE-18VE-9 Pavimento Superior TAE para UE-16, UE-19 e UE-20

E – ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

E.1 EQUIPAMENTO SPLITÃO R-410A.

E.1.1 Gabinete:

Módulo Ventilador/Trocador: Deverão ser em perfis de alumínio extrugado fixados com cantos de material termoplástico, formando um conjunto rígido, porem mais leve.

Painéis: Deverão ser de fácil remoção e concebidos em chapa de aço galvanizada com pintura a pó eletrostática, isolado internamente com polietileno expandido, revestido com um filme de alumínio.

E.1.2 Ventilador:

Módulo Ventilador/Trocador: Deverão ser do tipo centrífugo de dupla aspiração com rotores de pás curvadas para a frente, balanceados estática e dinamicamente. Acionados através de polias e correias.

Ventilador Condensador: Deverão ser do tipo Axial de alta potência e menor ruído, em material termoplástico, resistente a intempéries.

E.1.3 Trocadores:

Trocador do evaporador: Deverão ter serpentinas formadas por tubos de cobre com ranhuras internas de diâmetro 7mm, expandidos contra aletas do tipo slit-fin de alta eficiência, proporcionando uma melhor troca de calor com menor perda de carga do ar que passa entre as aletas.

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Trocador do condensador: Deverão ter serpentinas formadas por tubos de cobre com ranhuras internas de diâmetro 7mm, expandidos contra aletas corrugadas do tipo Gold Coated, permitindo melhor eficiência e maior durabilidades.

E.1.4 Compressor

Tipo Scroll: deverão ser devidamente dimensionado de forma a obter o melhor em eficiência e consumo.

E.1.5 Quadro Elétrico

O equipamento deverá ser produzido com o quadro elétrico montado nas unidades condensadoras com tensão de comando em 220V/60Hz, devidamente dimensionado e projetado.

E.1.6 Motor

Motor do Evaporador: O motor elétrico de indução deverá ser trifásico 4 polos de alto rendimento, IPW55, classe B.

Motor do Condensador: O motor elétrico de indução deverá ser trifásico 4 polos IPW55, classe B.

E.2 EQUIPAMENTOS SPLITS

E.2.1 Condensadores:

Gabinete construído em chapa de aço galvanizado com tratamento anticorrosivo, pintura de acabamento e isolamento térmico acústico interno.

Ventiladores deverão ser do tipo axial, com rotor balanceado estática e dinamicamente, acionado por motor elétrico com proteção contra intempéries.

E.2.2. Evaporadores modelo RCI:

Gabinete construído em chapa de alo galvanizada com porta filtro, com ventiladores tipo tangenciais, acionados por motor elétrico.

Painéis removíveis para inspeção e limpeza, isolamento termo acústico interno e armação para filtros de ar tipo lavável.

Unidade equipada com um defletor automático para assegurar a distribuição por igual do ar condicionado ao ambiente como um todo.

E.2.3 Compressor

Deverão ser Rotativo de alta eficiência para R-410A, fixado sobre calços anti vibratórios.

E.2.4. Controle Remoto

Todas as unidades internas deverão ter controle remoto sem fio, original de fábrica.

E.3 VENTILADORES PARA TAE

E.3.1 Ventilador Centrífugo

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Fabricado em polipropileno azul escuro, proteção térmica contra superaquecimento, isolamento do motor Classe B, rotor balanceado e livre de vibrações.

Os ventiladores deverão ser acionados em conjunto com os equipamentos de ar condicionado.

E.4 REDE DE DUTOS

E.4.1 Rede de dutos

As redes de dutos deverão ser fabricadas em chapa de aço galvanizado, nas bitolas recomendadas pela ABNT e outras normas, obedecendo ao dimensionamento e disposição indicada no projeto.

Os detalhes construtivos deverão ser de acordo com as recomendações da SMACNA.

Todos os dutos deverão ter vedação externa termo-acústico (isoflex) com manta de lã de vidro forrada com película aluminizada, tanto para insuflamento como para o retorno.

Para os Estúdios, as redes de duto de insuflamento e retorno deverão ser forradas internamente com manta acústica (ref. Flexiline).

Para uma melhor estanque nas passagens dos dutos (principal e secundários) deverá ser previsto externamente isolamento termo-acústico (isoflex), e nos vãos entre duto e passagem será aplicado polioretano expandido e após aplicação será ainda revestido com massa vedação (calafetar), para melhor vedação de todo e qualquer vazamento ou orifícios.

As ligações desses dutos com a descarga do ventilador, deverá ser feita com conexão flexível de lona plástica.

Todas as dobras, nas quais a galvanização tenha sido danificada, deverão ser pintadas com tinta anti-corrosiva, antes da aplicação do isolamento.

Todas as juntas deverão ser vedadas com massa plástica e/ou silicone para garantir a estanqueidade.

Todos os ramais de insuflamento deverão ter regulagem de vazão.

Os dispositivos de fixação e sustentação (tirantes e braçadeiras), deverão ser em ferro chato ou ferro cantoneira, com pintura de tinta anti-corrosiva (cromato de zinco).

De acordo com Normas específicas, os dutos deverão ter bitola adequada para evitar vibrações e ruídos de baixa e/ou alta freqüência, pois não serão flexionados com a passagem do ar.

Deverão ser adotados reforços e vincos em chapas com medida acima de 1000 mm, tipo U ou L, de espessura 0,07 mm acima.

Os chumbadores deverão ser de acordo com o local a ser perfurado, tipo bucha de aço ou plástico com pino de repucho.

Os dutos deverão ser executados em medidas especiais junto as bocas de ar, a fim de disponibilizar em todas até 3,0 m/s, de acordo com a vazão em cada ambiente.

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Nos Estúdios, deverão ser fornecidos e instalados atenuadores de ruído para os dutos de insuflamento e retorno.

E.4.2 Rede de dutos para Ventilação (TAE)

Os dutos de ventilação deverão ser fabricados em chapa de aço galvanizado, nas bitolas recomendadas pela ABNT e outras normas, obedecendo ao dimensionamento e disposição indicada no projeto.

Os detalhes construtivos deverão ser de acordo com as recomendações da SMACNA.

As ligações desses dutos com a descarga dos ventiladores, deverão ser executados com conexão flexível de lona plástica.

Todas as juntas deverão ser vedadas com massa plástica e/ou silicone para garantir a estanqueidade.

Os ramais de duto flexível deverão ser em alumínio e poliéster, com estrutura em espiral de arame cobreado indeformável e anticorrosivo.

E.5 GRELHAS

Os modelos e dimensões deverão ser seguidos conforme projeto.

As grelhas deverão ser fabricadas em alumínio anodizado e deverão ter todos os acessórios instalados de fábrica.

Fab. ref.: Trox

E.6 TOMADA DE AR EXTERNO (TAE)

Fabricado em chapa de aço galvanizada, com damper sob pressão e grelha de lâminas fixas.

O modelo e dimensão deverá ser seguido conforme projeto.

E.7 REDE FRIGORÍGENA

Os tubos deverão ser em cobre sem costura flexível, classe E com pontas para solda, com solda-brasagem prata.

Os tubos deverão ser fabricados em conformidade com as especificações da Norma ABNT NBR-7417 e BRN-6318.

Os suportes deverão ser do tipo elástico, para evitar a transmissão de vibração à estrutura, com travessa de perfil de aço e apoio de neopreme.

Espessuras mínimas para os tubos de cobre:

Diâmetro Externo (mm) Espessura (mm)6,35 0,89,52 0,812,70 0,815,88 1,019,05 1,0

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22,20 1,225,40 1,231,75 1,341,28 1,7

O dimensionamento e comprimento das tubulações deverão ser seguidas conforme projeto e orientação do fabricante (Catálogo Técnico).

CONEXÕES

As conexões deverão ser em cobre, bronze ou latão com bolsas lisas para solda ou com bolsas roscadas para ligações.

As conexões deverão atender a mesma classe de pressão dos tubos.

Fab. ref.: Eluma.E.8 ISOLAMENTO TÉRMICO DA TUBULAÇÃO FRIGORÍGENA

Espuma elastomérica de cédulas fechadas (l <= 0,035 W/M°C µ ≥ 7000 e comportamento à fogo M1) coladas (fornecidas pelo fabricante da espuma) com 19 mm de espessura.As tubulações que ficarem expostas ao tempo deverão ser revestidas com alumínio em rolo auto adesivo com 0,5 mm de espessura.

Fab. ref.: Armstrong – Armaflex, Kaymann, Vidoflex.

E.9 DRENOS

A Contratante deverá executar a rede de drenagem tanto das unidades externas como a das unidades internas. A tubulação de drenagem poderá ser feita em PVC com desnível mínimo de 2%, sifonado.

E.10 MATERIAIS ELÉTRICOS

As interligações elétricas serão executadas com os materiais apresentados nas especificações descritas a seguir:

Cabos até 150mm² de cobre classe 750V, isolação em PVC (70°C) composto termoplástico de PVC com características especiais quanto a não propagação e auto-extinção do fogo e de acordo com as normas NBR-6880, 7288, 6245, 6812.

Cabo múltiplo PP nas bitolas de acordo com a interligação necessárias.

E.11 QUADRO DE COMANDO (PARA EQUIPAMENTOS SPLITÃO)

O quadro deverá ser construído em chapa metálica, tipo QC, padrão Semar, com fundo de acesso, pintura epoxi e composto por:

- Disjuntor geral.- Contatores.- Acionamento liga-desliga.- Termostato 10 a 30°C.- Fusível para comando.- Relê de proteção para falta de fase.

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- Relê temporizador.- Sinalizadores.- Barramentos e canaletas.- Fiação e terminais.F – ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E MONTAGENS

F.1 DESCRIÇÃO

As especificações (Memorial) e os desenhos (Projetos) destinam-se a descrição e a execução de uma obra completamente acabada, com todos os sistemas operando segundo as mesmas.

Eles devem ser considerados complementares entre si, e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório como se constasse em ambos.

A Proponente aceita e concorda que os serviços, objeto dos documentos contratuais, deverão ser complementados em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado.

A Proponente não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifestamente involuntário ou de qualquer omissão eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades.

A Proponente obriga-se a satisfazer a todos os requisitos constantes dos desenhos ou das especificações.

No caso de erros ou discrepâncias, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo o fato, de qualquer forma, ser comunicado à Contratante.

Se de contrato, constar condições especiais e especificações gerais, as condições especiais deverão prevalecer sobre as plantas e especificações gerais, quando existirem discrepâncias entre as mesmas.

Quaisquer outros detalhes e esclarecimentos necessários serão julgados e decididos de comum acordo entre a Proponente e a Contratante.

O projeto descrito no presente documento poderá ser modificado e/ou acrescido, a qualquer tempo a critério exclusivo da Contratante, que de comum acordo com a Proponente, fixará as implicações e acertos decorrentes, visando a boa continuidade da obra.

A Proponente será responsável pela pintura de todas as tubulações expostas, quadros, equipamentos, etc, nas cores recomendadas pelas normas técnicas, e na ausência de normalização, pela Contratante.

A Proponente será responsável pela total quantificação dos materiais e serviços.

O material será entregue na obra com a responsabilidade pela guarda, proteção e aplicação da Proponente.

A Proponente deverá emitir sua proposta ciente de que será responsável por todas as adequações do projeto na obra, sendo assim não poderá apresentar custos adicionais de eventuais modificações.

A Proponente deverá fornecer projeto completo de montagem para aprovação da Contratante.

A Proponente deverá garantir que a mão-de-obra deverá ser de primeira qualidade e que a supervisão estará a cargo do engenheiro habilitado.

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A Proponente deverá prever o fornecimento completo, de todo o projeto compatibilizado incluindo material, mão-de-obra e supervisão para fabricação, instalação testes e regulagem de todos os equipamentos fornecidos e da instalação como um todo.

A Fiscalização designada pela obra poderá rejeitar, a qualquer tempo, parte da instalação que não atenda ao presente memorial ou especificação do fabricante.

A Proponente após o término dos serviços deverá fornecer instruções necessárias ao pessoal designado para operar e manter a instalação.

Deverá também fornecer um manual de operação e manutenção, contendo catálogos dos equipamentos e desenhos da instalação.

A Proponente deverá garantir a instalação pelo o prazo mínimo de 1 (um) ano, contra quaisquer defeitos de fabricação ou instalação, excluídos no entanto aqueles que se originam pela não obediência às recomendações da Proponente.

A Proponente deverá dar todas as informações e cooperação solicitada pela coordenação.

Todos os itens de fornecimento descritos deverão estar no orçamento inicial da Proponente.

As cotas que constam dos desenhos deverão predominar, caso houver discrepância entre as escalas e as dimensões. O engenheiro residente deverá efetuar todas as correções e interpretações que forem necessárias para o término da obra de maneira satisfatória.

Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos ou nos detalhes parcialmente desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário.

Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, apenas uma parte estiver desenhada, todo o serviço deverá estar de acordo com a parte assim desenhada ou detalhada e assim deverá ser considerado, para continuar através de todas as áreas ou locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado ou anotado diferentemente.

Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descritos nos respectivos memoriais, a Proponente se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para uma perfeita execução dos serviços.

O Proponente deverá se necessário, manter contato com as repartições competentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeção.

Os serviços deverão ser executados em perfeito sincronismo com o andamento das obras de implantação da Edificação, devendo ser observadas as seguintes condições:

Todas as instalações deverão ser executadas com esmero e bom acabamento, com todos os dutos, tubos e equipamentos, sendo cuidadosamente instalados e firmemente ligados à estrutura com suportes anti-vibratórios, formando um conjunto mecânico ou elétrico satisfatório e de boa aparência.

Deverão ser empregadas ferramentas fornecidas pelo Proponente apropriadas a cada uso.

F.2 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

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Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade.

Cada lote ou partida de material deverá além de outras averiguações ser confrontado com a respectiva amostra, previamente aprovada.

As amostras de materiais aprovadas pela Fiscalização depois de convenientemente autenticadas por esta e pelo Proponente serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.

Obriga-se-à o Proponente a retirar do recinto das obras os materiais e equipamentos porventura impugnados pela Fiscalização, dentro de 72 horas, a contar do recebimento da comunicação.

Será expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações.

Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da Proponente, de acordo com as especificações e indicações do projeto, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário constante no contrato.

Será de responsabilidade da Proponente, o transporte horizontal e vertical de materiais e equipamentos, seu manuseio e sua total integridade até a entrega e recebimento final da instalação pela Fiscalização a não ser que haja indicação ou anotação em contrário constante do contrato.

F.3 MATERIAIS DE COMPLEMENTAÇÃO

Serão de fornecimento da Proponente, querem constem ou não nos desenhos referentes a cada um dos serviços, os seguintes materiais:

Materiais para complementação de tubulações, tais como: braçadeiras, chumbadores, parafusos, porcas e arruelas, arames galvanizados para isolamento, fita de vedação, cambota de madeira recozida em óleo, neoprene, ferro cantoneira, viga U, alumínio liso com barreira de vapor, fita de alumínio, selo, isolamento, etc.

Materiais para complementação de fiação, tais como: conectores, terminais, fitas isolantes e de vedação, materiais para emendas e derivações, etc.

Materiais para complementação de dutos, tais como: dobradiças, vergalhões, porcas, parafusos, rebites, chumbadores, braçadeiras, ferro chato e cantoneira, cola, massa para calafetar, fita de arquear, selo plástico, frio asfalto, isolamento, etc.

Materiais para uso geral, tais como: eletrodo de solda elétrica, oxigênio e acetileno, estopa, folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiras, etc.

F.4 OBRIGAÇÕES PRELIMINARES

Compete a Proponente fazer prévia visita ao prédio e bem assim minucioso estudo e verificação da adequação do projeto. Poderá ser apresentado à Contratante, sugestões de melhorias com justificativa.

Dos resultados dessa verificação preliminar, a qual será feita antes da apresentação da proposta, deverá a Proponente dar imediata comunicação escrita ao Contratante, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias, que possam trazer embaraços

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ao perfeito desenvolvimento das obras. Sem o que carecerá de base apropriada qualquer reivindicação e assinatura do contrato.

A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão da obra.

A Proponente deverá prever em seu orçamento, todos os materiais e mão de obra, necessários para a montagem de equipamentos específicos conforme projeto.

F.5 LIGAÇÕES ELÉTRICAS

As ligações elétricas dos equipamentos do sistema de ar condicionado deverão obedecer às prescrições da ABNT e aos regulamentos das empresas concessionárias de fornecimento da energia elétrica.

Deverão ser feitas entre os painéis elétricos com os respectivos motores, controles e demais equipamentos.

Toda a fiação deverá ser feita com condutores de cobre, com encapamento termoplástico, devendo ser utilizados cabos com encapamentos nas cores normalizadas pela ABNT e anilhas numeradas nos circuitos de comando e controle para melhor identificação.

A ligação final entre os eletrodutos rígidos e os equipamentos deverá ser executada com eletrodutos flexíveis, fixados por meio de buchas e bornes apropriados.

Caberá a Proponente o fornecimento e a execução das ligações de todas as chaves, motores e aparelhos de controle dos sistemas, a partir dos pontos de força a serem fornecidos dentro das salas de máquinas ou nas proximidades dos equipamentos.

Igualmente caberá a Proponente o fornecimento e a ligação dos quadros elétricos necessários às ligações de todos os equipamentos e demais órgãos componentes dos sistemas de condicionamento e ventilação.

F.6 RUÍDOS E VIBRAÇÕES

O isolamento acústico dos locais dos equipamentos deverá ser estudado em cada caso, devendo a Proponente executar a instalação obedecendo às limitações de velocidade impostas pelos projetos, a fim de que, em condições normais, não seja necessário tratamento acústico da casa de máquinas e redes de dutos, exceto onde especificado.

Já está previsto atenuadores para os dutos de insuflamento e retorno, e isolamento interno dos ramais de dutos com flexiline no trecho inicial em 10 metros lineares.

F.7 CASAS DE MÁQUINAS

Deverão ser previamente verificados a facilidade de transporte – entrada e saída do equipamento local ou parcialmente – bem como a viabilidade de sua manutenção, atentando para a necessidade de afastamentos laterais, frontais ou posteriores de acordo com os respectivos fabricantes.

Da mesma forma deverá ser evitada a transmissão de ruídos ou vibrações à estrutura do prédio e aos vizinhos.

Os equipamentos de grandes dimensões deverão ter escadas e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos postos em que haja tarefa a executar. As portas de acesso, áreas de passagem e as distâncias entre os equipamentos e paredes/obstáculos para fins de manutenção, deverão atender aos valores mínimos

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determinados pelos fabricantes. Prever abertura para tomada de ar exterior, adequação de ponto de água, ralo sifonado independente da rede de esgoto, iluminação, ponto de força 220V/monofásico para serviço a serem executados pela Construtora.

F.8 TESTES OPERACIONAIS DA INSTALAÇÃO

F.8.1 Objetivo

Os testes e balanceamentos têm por objetivo estabelecer as bases fundamentais mínimas para a aceitação dos sistemas de condicionamento de ar.

F.8.2 Aparelhagem

Para efetivação do testes, a Proponente deverá utilizar-se dos seguintes instrumentos devidamente aferidos:

- Psicômetro- Anemômetro- Voltímetro- Amperímetro- Decibelímetro (em casos especiais)- Termômetros- Tacômetros- Manômetros

F.9 PROCEDIMENTOS GERAIS

Verificar se todos os equipamentos foram instalados e se obedecem as especificações e desenhos aprovados;

Verificar se todos os equipamentos possuem placas de Especificação e Identificação;

Verificar facilidades de acesso para operação, manutenção e remoção de componentes;

Verificar se existe disponibilidade de energia elétrica, água e drenagem;

Verificar o estado físico dos equipamentos e componentes quanto a possíveis danos causados pelo transporte e instalação;

Verificar a pintura de acabamento dos equipamentos e o tratamento contra oxidação;

Verificar a posição e fixação dos equipamentos, bem como o alinhamento e nivelamento dos mesmos;

Verificar se os equipamentos e componentes estão livres de obstruções, inclusive drenos;

Verificar se não há vazamentos nos sistemas;

Testar o funcionamento e a sequência de operação de todos os equipamentos e componentes instalados;

Simular condições anormais de funcionamento para permitir observar atuação dos controles;

Verificação de nível de ruído de todos os equipamentos, bem como se estão transmitindo vibrações para as estruturas onde estejam instaladas;

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Verificar se estão bem fixados os condutores elétricos, contatores, fusíveis, barramentos e outros;Verificar facilidades para a troca de fusíveis, ajuste e relés, identificação de componentes e leituras dos instrumentos;

Verificar se as características da rede de energia local estão de acordo com as especificações dos equipamentos e componentes;

Verificar o aterramento de todos os equipamentos e quadros elétricos;

Proceder limpeza interna de tubos, dutos e equipamentos antes do start-up.

F-10 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TESTES DE VAZAMENTO NAS REDES FRIGORÍGENAS

A instalação deverá testar as tubulações frigorígenas, para verificação de possíveis vazamentos.

Todo o teste será acompanhado pela Contratante ou por quem ele indicar para análise e aprovação.

Os testes deverão ser feitos com nitrogênio seco, manômetros para a leitura. O sistema deverá ser pressurizado por um período de 24 hs e uma variação até 10% será aceitável.

Após 24 horas, o Contratante ou quem ele indicar, apurar aos resultados do teste, através da verificação de manômetros e de inspeção visual da linha para aprovação final.

F-11 SEGURANÇA DO TRABALHO

A execução dos serviços deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção individual das pessoas ligadas às atividades da instaladora:

-leis e normas em vigor;-segurança com relação às redes elétricas;-segurança com relação às redes de gás;-máquinas;-andaimes;-fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) aos trabalhadores;

O cliente não assumirá responsabilidade por quaisquer acidentes que porventura venham a ocorrer durante os serviços de instalação.

F-12 DESENHOS “CONFORME CONSTRUÍDO”

Deverão ser entregues ao cliente junto com o manual de operação, com todas as modificações introduzidas nos desenhos de atualização.Estes desenhos farão parte das exigências para a “aceitação definitiva” da instalação.

F-13 TREINAMENTO

A instaladora deverá elaborar programa de treinamento a ser ministrado ao pessoal técnico indicado pelo cliente.

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O programa deverá expor os fundamentos técnicos, a interpretação dos manuais e os procedimentos de operação e manutenção a serem realizados pelos treinados.

F-14 ENTREGA DA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO FINAL

A instaladora deverá entregar a instalação limpa e em condições adequadas de operação. Deverá ser destacado um funcionário responsável na obra para operar a mesma durante uma semana, instruindo o operador/responsável do cliente em todos os detalhes de manutenção e operação.

G – SERVIÇOS COMPLEMENTARES A CARGO DA OBRA (CONTRATANTE)

Ficarão a cargo da obra e, portanto, não constatarão no fornecimento, os seguintes:

Todo e qualquer serviço de alvenaria, carpintaria e concreto, furação e recomposição de paredes, disfarce dos dutos, serviços gesso/forro, etc.

Fornecimento de pontos de energia elétrica, trifásica de 220 volts, 60Hz e monofásica de 220 volts, nos locais e nas capacidades indicadas nos projetos, entendendo-se que todas as ligações elétricas dos equipamentos e instrumentos de controle, inclusive conduites, chaves junto aos pontos de força e enfiação, a partir desses pontos de força, serão encargos da Proponente.

Os pontos de força deverão ser o mais próximo possível das unidades externas, exaustores e ventiladores;

Execução de casa de máquina para abrigo das unidades evaporadoras modelo Splitão;

Ponto de força 220V / monofásico junto a casa de máquina para serviços;

Ponto de água para as unidades internas junto a casa de máquina;

Pontos de dreno junto as unidades evaporadoras;

Local reservado para guarda de materiais e ferramentas do Proponente;

Permissão para a utilização de meios disponíveis de transporte, armazenamento e operação, entendendo-se que a responsabilidade e orientação desses serviços cabem à Proponente;

Plataforma técnica (base) para instalação das unidades externas.

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PROJETO

TBC HDTV – GOIÂNIA

“Memorial descritivo e especificações técnicas das estruturas metálicas e de

madeira”

ESTÚDIO – CONTROLE GERAL – ILHAS DE EDIÇÃO

ESTRUTURAS METÁLICAS

- 32 (trinta e dois) Bastidores padrão “rack” com as seguintes características: para instalação de equipamentos com 19” (polegadas) de largura, altura de até 44 unidades de rack, régua de AC (mínimo 12 tomadas) instalada na lateral interna, disjuntor de 20 A instalado na parte frontal, cor preta, painéis cegos que preencham, partes não utilizadas de sua área frontal, fornecido com 5 (cinco) bandejas fixas e 200 (duzentos) parafusos com porca padrão para fixação de equipamentos, 6 bandejas de apoio para suportar os remotos dos controles de câmera, servidor de ingestão e gravadores de memória solida.

- 3 (três) Estruturas técnicas para acomodar o comutador de produção e seus periféricos, gerador de caracteres, servidores de Ingestão e exibição e espaço para direção de produção, feito em estrutura metálica e modular.

- 10 (dez) Bastidores padrão “rack” com as seguintes características: para instalação de equipamentos com 19” (polegadas) de largura, altura de até 36 unidades de rack, régua de AC (mínimo 12 tomadas) instalada na lateral interna, disjuntor de 20 A instalado na parte frontal, cor preta, painéis cegos que preencham, partes não utilizadas de sua área frontal, fornecido com 3 (cinco) bandejas fixas e 200 (duzentos) parafusos com porca padrão para fixação de equipamentos.

- 19 (dezenove) Cadeiras com estrutura metálica na cor preta, giratória, com rodízios e braços de apoio, regulagem de altura do assento e sistema relax que permite reclinar para trás, pistão de altura a gás e revestimento em tecido impermeável preto.

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ESTRUTURAS DE MADEIRA:

- 3 (três) Paineis em madeira modular para suportar os monitores de 55 polegadas do tipo multivisão, caixas de áudio e demais periféricos de monitoração.

- 3 (três) Estruturas em madeira modular para acomodar operador de Ingest e seus periféricos.

- 1 (um) Estrutura em madeira modular para acomodar operador de Controle geral e seus periféricos.

- 10 (dez) Estruturas técnicas em madeira para acomodar todos os equipamentos de edição, teclado, mouse, monitores de vídeo e áudio e seus periféricos, com estrutura metálica e modular.

- 8 (oito) Carretéis para enrolar cabos de câmera confeccionados em madeira e pintura automotiva.

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PROJETOTBC NEWS HD – GOIÂNIA

“Memorial descritivo e especificaçõestécnicas das instalações hidráulicas”

1. IntroduçãoO presente memorial refere-se ao projeto de instalações hidráulicas para implantação da TBC NEWS HD – Goiânia.

2. Objetivo

Este documento tem como objetivo a descrição das instalações hidráulicas, o projeto prevê instalação completa de todo o sistema hidráulico para os novos banheiros e copa.

3. Normas

- O projeto foi elaborado em estrita obediência às Normas Brasileiras abaixo relacionadas: NBR 5626/98 - Instalações Prediais de Água Fria NBR 5651/77 - Recebimento de Instalações Prediais de Água Fria NBR 5657/77 - Instalações Prediais de Água Fria - Verificação da Estanqueidade à Pressão Interna NBR 5658/77 - Instalações Prediais de Água Fria - Determinação das Condições de Funcionamento das Peças de Utilização 02:09.054-110/85 - Montagem de Tubos e Conexões Galvanizadas para Instalações Prediais de Água Fria

4. Descrição Conceitual:

4.1 Alimentação-4.1.1 A alimentação de água deste edifício será a partir da rede existente, conforme indicado em projeto.Aplicação de Materiais Toda a tubulação será em PVC rígido soldável para água. Tubulação em PVC rígido soldável para água Tubos em PVC rígido soldável, marrom, classe 15, com superfícies interna e externa perfeitamente lisas, para pressão de serviço de 0,75 MPa, conforme NBR 5648/77;Conexões em PVC rígido soldáveis para água;Conexões injetadas em PVC rígido soldável para água, classe 15, com encaixes de ajuste perfeito para os tubos, para pressão de serviço de 0,75 MPa; as conexões bolsa/rosca utilizadas para ligação de aparelhos ou mangueiras flexíveis de conexo deverão ser da cor azul, com embuchamento de rosca em latão, e anel de reforço em aço zincado; as demais conexões deverão ser marrons, do tipo simples.

4.1.2 Tubulações e Conexões

As conexões e acessórios de tubulação e montagem deverão ser de tipo e material perfeitamente compatíveis com as tubulações, e, sempre que possível, do mesmo fabricante e linha das tubulações utilizadas;

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Registros, Válvulas e Acessórios de Tubulação;As especificações dadas abaixo para alguns dos materiais deverão ser verificadas e aprovadas pela Gerenciadora, acrescentando-se a elas o acabamento e linha dos metais sanitários e torneiras a serem instaladas em áreas cujo uso não seja exclusivamente de serviço.Registros de gavetaCorpo fundido em bronze com baixo teor de zinco, conforme NBR 6314/82 liga 11; fechamento por cunha fundida em bronze, com usinagem de precisão, castelo removível, haste fixa com vedação por gaxeta de amianto e volante com pintura na cor amarela isento de rebarbas tipo 1502 (para áreas externas), ou com canopla cromada tipo 1509 (para áreas internas); para pressões de até 1,4 MPa, conforme MSS-SP-37(Manufactures Standardization Society), com bolsas fêmea usinadas no padrão BSP, conforme NBR 10281/88.Torneiras de lavagemDeverão ser de fechamento automático com arejador, de mesa, de ½” , com adaptador de ½”para ¾”, pressão de funcionamento 20 a 400 Kpa (faixa completa), corpo e botão de acionamento em latão cromado, distância do eixo da rosca de fixação da torneira ao eixo, paralelo ao primeiro, que passa pelo centro do arejador de 105 a 110 mm, tempo por ciclo de 6 seg., rosca de conexão no padrão BSP conforme a NBR13713/96.Válvula para LavatórioDeverão ser em metal, acabamento cromado, com ou sem ladrão., tipo 1602 ou equivalente. Válvula para Pia AmericanaDeverão ser em metal, acabamento cromado, com ou sem ladrão., tipo 1623 ou equivalente.Sifão para Pia e LavatórioDeverão ser em metal, acabamento cromado, do tipo regulável, tipo 1680 ou equivalente.FlexiveisDeverão ser em PVC ou em polipropileno com acabamento cromado.Execução das instalaçõesA execução das instalações de Água Fria deverá ser conduzida em obediência as recomendações contidas no item - prescrições gerais para execução das instalações, além do especificado abaixo.Deverão ser utilizadas para todas as instalações de Água Fria, tubulações rígidas próprias para condução de água em temperaturas de até 40°C, conforme as especificações do projeto.Os pontos para ligação dos aparelhos ou instalações de metais que não constam do projeto específico deverão ser instalados nas alturas a seguir, dadas em metro, em relação ao piso acabado:0,60 - Lavatório, Torneira de lavagem.1,10 - Tanque2.20 Teste e Entrega das Instalações - água friaA entrega das tubulações de Água Fria deverá ser precedida das operações abaixo; recomenda-se que o engenheiro responsável pela obra e o engenheiro fiscal sejam convidados a assistir aos testes, e alertado sobre a entrada em carga das tubulações.Limpeza das tubulaçõesAs tubulações deverão ser lavadas com água, estabelecendo-se o fluxo no seu interior; para isso, permitir-se-á a saída de água pelas conexões de ligação dos aparelhos, através da retirada dos bujões (plugs), pelo tempo mínimo de 3 minutos; imediatamente após, o plug deve ser recolocado, ou executada a ligação dos aparelhoscom os tubos flexíveis próprios; esse procedimento deverá ser levado a efeito iniciando-se pelos ambientes dos pavimentos alimentados pelas extremidades das colunas.Teste de pressãoApós a limpeza de todos as tubulações e ligação de todos os aparelhos, a tubulação deverá ser colocada em carga; os registros de gaveta dos diversos ambientes deverão ser abertos; os registros de controle de todos os aparelhos abertos, até que permitam a saída de água, e em seguida fechados; essa situação deverá ser mantida por 48 horas, observando-se a ocorrência de eventuais vazamentos, e eliminando-se suas causas.

5. INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO

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Procedimento

O projeto foi elaborado em estrita obediência às Normas Brasileiras abaixo relacionadas:NB 37/80 - Execução de Rede Coletora de Esgotos SanitáriosNB 567/75 - Elaboração de Projetos de Redes de Esgotos SanitáriosNBR 8160/83 - Instalações Prediais de Esgotos Sanitários ColetoresOs efluentes sanitários do edifício serão conduzidos até uma caixa de passagem existente, conforme indicado em projeto.VentilaçãoAs tubulações do esgoto dos sanitários e copa serão ventiladas por rede de ventilação exclusiva embutida e direcionada para a lateral superior do prédio.Aplicação de materiaisSão relacionados abaixo os materiais a serem utilizados nos diversos setores da instalação de esgoto sanitário, e que deverão seguir as especificações de materiais apresentadas abaixo; qualquer utilização de materiais alternativos deverá ser previamente autorizada pela Gerenciadora.Ramais e sub-ramais de esgoto primário e secundárioSerão em PVC branco, sendo soldado (para esgoto secundário) e com junta elástica tipo ponta e bolsa com anel de borracha para esgoto primário.Especificação de Materiais - esgoto sanitárioAs especificações dos materiais dadas abaixo devem ser obedecidas fielmente na compra dos materiais e execução das instalações.Tubulação - PVC rigido para esgotoTubos e conexões de PVC branco para esgoto: linha soldável / junta elástica, com superfícies interna e externas perfeitamente lisas, com as espessuras de parede mínimas especificadas em norma, conforme NBR 5688/77.ConexõesConexões em PVC rígido branco com junta elástica, da mesma linha que astubulações, conforme NBR 5688/77.

Ligações de Aparelhos

Sifões para ligação de lavatórios e tanqueSifões com altura de periscópio regulável para ligação de lavatório, saída no diâmetro de 1 1/4" e tubo de saída com comprimento de 30 cm com canopla, fecho hídrico de no mínimo 50 mm, acabamento cromado.Sifões para ligação de PiasSifões com altura de periscópio regulável para ligação de lavatório, saída no diâmetro de 1 1/2" e tubo de saída com comprimento de 30 cm com canopla, fecho hídrico de no mínimo 50 mm, acabamento cromado.

6. DRENOS DO SISTEMA DE AR

Procedimento

O projeto foi elaborado em estrita obediência à Norma Brasileira abaixorelacionada:

NBR 8160/83 - Instalações Prediais de Esgotos Sanitários

Aplicação de Materiais

Toda a instalação será em PVC marrom e PVC branco. Qualquer utilização de materiais alternativos deverá ser previamente autorizada pela Gerenciadora.

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Especificação de Materiais

As especificações dos materiais dadas abaixo devem ser obedecidas fielmente na compra dos materiais e execução das instalações. PVC rigido para esgotoTubos PVC rígido branco, para esgoto, linha junta elástica, com superfície e externa perfeitamente lisas, compatível com NBR 5688/77.ConexõesConexões em PVC rígido branco com junta elástica, da mesma linha que as tubulações, conforme NBR 5688/77.Referência: Tigre, Akros, Fortilit, Majestic ou equivalente.

7. TUBULAÇÕES

7.1 Não podem ser feitas curvas nas tubulações, devendo ser utilizadas, quando necessárias, as conexões próprias, conforme detalhamento do projeto; essas conexões deverão ser de padrão comercial e obedecer as especificações do projeto, apresentando compatibilidade dimensional com as tubulações.

7.2 As tubulações devem ser instaladas em linha reta, sem a formação de pontos altos ou baixos; as tubulações enterradas em áreas sujeitas ao tráfego ou estacionamento de veículos deverão ser envolvidas por camada de areia selecionada compactada em de no máximo 15 cm, na profundidade mínima de 0,60 m; as tubulações enterradas em áreas sem piso deverão ser protegidas, pelo lado superior, por camada de concreto magro com a largura da vala escavada e espessura mínima de 4; as tubulações metálicas, quando enterradas, deverão ser revestidas com fita anticorrosiva, mesmo quando envelopadas.

7.3 As tubulações deverão ser sempre cortadas por plano perpendicular ao seu eixo, retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas deixadas nas operações de corte e abertura de rosca.

7.4 As tubulações e suas conexões não poderão ser embutidas em nenhuma peca de concreto armado; as passagens deverão ser feitas por furos ou "inserts", de modo que permita a eventual substituição do trecho de tubulação, e garantindo que a tubulação no fique solidaria com a estrutura.

7.5 A posição e dimensões dos furos em vigas especificados no projeto deverão ser verificadas pelo calculista da estrutura, que deverá autorizar a execução dos mesmos; além disso deverão ser executados com cuidado, respeitando-se as dimensões fornecidas.

7.6 As tubulações embutidas deverão ser instaladas em rasgos abertos após o assentamento da alvenaria de todo o ambiente, ou deixados durante o assentamento da alvenaria; a montagem deverá ser feita de modo a evitar a penetração de massa ou detritos no interior das tubulações; as conexões para ligação dos aparelhos deverão ser fixadas de modo a facearem a superfície acabada da parede, e tampadas com bujões (plugs); após a montagem, os rasgos deverão ser totalmente preenchidos com massa; quando a(s) tubulação(ões) ocuparem uma largura superior a 8 cm, o rasgo será fechado com a colocação de armação de tela galvanizada de fio # 20 AWG e malha de 2,5 cm.

7.7 As tubulações aparentes ou instaladas em espaços vazios deverão ser fixadas a suportes adequados e convenientemente espaçados, com resistência mecânica suficiente para suportar o peso próprio da tubulação e da água que a preenche, com um fator de segurança igual a 5; as tubulações suspensas deverão ser suportadas por cintas de aço dentadas e ajustáveis.

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“Memorial descritivo e especificaçõestécnicas das instalações elétricas”

1. Introdução

O presente memorial refere-se ao projeto de instalações elétricas para implantação daTBC NEWS HD – Goiânia.

2. Objetivo

Este memorial tem por objetivo descrever e complementar os desenhos do projeto executivo dos sistemas elétricos que foram desenvolvidos para a TBC NEWS HD. Os desenhos do projeto de instalações elétricas se complementam com as informações contidas neste memorial, assim o projeto deverá ser executado em conjunto com as informações contidas nestes documentos.Os serviços relativos aos sistemas elétricos deverão ser executados de acordo com as indicações do projeto que, conjuntamente com este documento, e o caderno de especificações compõem o escopo dos serviços.Assim, deverão ser seguidos rigorosamente as normas de execução, a parte descritiva, as especificações de materiais e serviços, garantias técnicas e detalhes, bem como mantidas as características da instalação de conformidade com as normas que regem tais serviços.

3. NormasA execução das instalações deverá ser elaborada atendendo as exigências do memorial e do projeto, das normas das Concessionárias e das normas da ABNT, principalmente asseguintes:

- NBR 5410 - ABNT - Instalações Elétricas em Baixa Tensão;- NBR 5419 - ABNT - Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas;4. Descrição Conceitual:

O Projeto tem como objetivo principal a implantação de Estúdio, a TBC NEWS HD em Goiânia estará preparada para oferecer aos telespectadores sinais de áudio e vídeo e conteúdo com qualidade excelente, compatível com as normas de transmissão e diretrizes do Ministério das Comunicações e Anatel.

4.1. Descrição dos Núcleos:

4.1.1. Núcleo de Exibição:

Núcleo responsável pela exibição dos conteúdos, podendo ser transmitidos ao vivo ou gravados, é composto por dois setores principais, Controle mestre e Controle Geral, por estes sistemas passam todos os sinais que entram e saem da emissora, são responsáveis pela organização e armazenamento do conteúdo em servidores, também pela gerencia da lista de exibição diária e arquivo.

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4.1.2. Núcleo de Produção Estúdio:

Estúdio destinado à produção de programas com e sem participação de plateia, nele poderão ser produzidos programas de variedades.

4.1.3. Núcleo de Produção Captação Externa:

Neste departamento estão localizados todos os equipamentos destinados à captura de matérias jornalísticas e de produção em externas, incluem câmeras, microfones, baterias e iluminação todos acomodados em kits adequados para seu transporte.

4.1.4. Núcleo de Pós Produção – Edição:

Departamento responsável pela edição e finalização de matérias de produção e jornalismo, tratamento de áudio e vídeo com sonorização e inserção de videografismo.

4.1.5. Núcleo de Transmissão:

Sistema que tem seu inicio na interface de conexão entre o site de exibição e o site de transmissão, inclui os rádios de microondas e os sistemas de transmissão analógica e digital.

4.1.6. Núcleo de Distribuição Satélite:

- Equipamentos destinados à distribuição do conteúdo via satélite a todas as retransmissoras do Estado de Goiás com as mesmas definições de parâmetros técnicos estabelecidos pelas normas ISDB-TB.

4.1.7. Núcleo de Jornalismo - Redação:

Redação e Facilidades da Equipe de Produção de jornalismo

5. Infraestrutura

5.1. Orientação do projeto executivo de eletricidade predial para televisão, compreendendo: cargas elétricas, quadros de proteção, No-Break, calhas e dutos para distribuição de baixa tensão.

5.1.1. Entrada de energia

A entrada de energia é existente da qual não será necessária a intervenção da mesma.

5.1.2. Alimentação dos quadros Principais

Para alimentação dos quadros principais existem dois circuito existente que alimentão dois quadros um emergência que é alimentado pelo gerador e um comum que é alimentado direto da entrada de energia para mais detalhes verificar diagrama unifilar;

5.2. Recomendações de acústica para itens de elétrica:

5.2.1. O projeto do sistema de distribuição elétrica atende as seguintes recomendações:

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5.2.2. Para os ambientes onde são requeridos NC inferior a 30, todos os conduites que possuem passagem para qualquer outro ambiente, deverão ter os bocais (internamente) vedados em ambas às extremidades com mastique ou massa de calafetar.

5.2.3. Para calhas ou dutos acima de 4” (quatro polegadas), a vedação deverá ser realizada com flocos de fibra cerâmica ou espuma, para preenchimento pleno dos vãos, servindo como bloqueador dos espaços abertos, e na superfície destes materiais, devera ser aplicado uma camada de mastique ou massa de calafetar, com espessura mínima de um centímetro (1 cm).

5.2.4. Em todo sistema de iluminação, não utilizar reatores convencionais, empregar reatores eletrônicos de menor nível de ruído.Todos os reatores deveram ser eletrônicos, os quais não fazem ruídos.]5.3. Os painéis devem ser projetados e ensaiados conforme NBR IEC 60439-1 com garantia de resistência a arco interno, barramentos inteiramente prateados, pintados e seqüenciados (RST);

5.3.1. Todos os painéis deverão possuir porta documentos, com diagrama unifilar, trifilar, lay-out e diagrama de comando quando necessário.

5.3.2. Todos os circuitos deverão ser identificados com etiquetas em PVC e anilhas nas fiações de comando;

5.3.3. Os painéis devem possuir BARRA TERRA (identificada por faixa ou fita verde) solidamente aterrada conectada à placa de montagem;

5.3.4. BARRA NEUTRO (identificada na cor azul claro);

5.3.5. Os barramentos terra e neutro deverão possuir furações roscadas/parafusos em quantidade suficiente para atender o número de retornos previstos com folga;

5.3.6. Todos os barramentos das fases e neutro deverão possuir isolação para, no mínimo, 1 KV isoladores de fibra, de alta resistência. Os barramentos de fase deverão possuir furos lisos nas derivações, onde serão utilizados parafusos com porca e arruela de latão ou cadmiados;

5.3.7. Fecho tipo “YALE” com abertura por ferramenta ou chave;

5.3.8. Placa de montagem removível, cor laranja;

5.3.9. Espaços internos livres: Superior - 100 mm, Inferior – 50 mm;

5.3.10. Canaletas laterais esquerda/direita/inferior para acondicionamento da fiação;

5.3.11. Anilhamento geral da fiação, inclusive neutro de cada circuito;

5.3.12. Barramento principal afixado por isolante epóxi do tipo bujão;

5.3.13. Disjuntores padrão europeu e de tradição no mercado).

5.3.14. Placa interna em policarbonato transparente para proteção geral contra contatos indiretos, possuindo dimensões adequadas para cobrir componentes e partes energizadas e plaquetas de identificação afixadas nesta placa;

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5.3.15. Placa de policarbonato transparente deverá possuir recortes apropriados para acesso aos disjuntores, componentes de controle e seccionamento;

5.3.16. Base soleira 100 mm;

5.3.17. A interligação entre disjuntores e barramentos deverá ser feita por barramentos, não sendo permitida interligação por meio de cabos;

5.3.18. A fiação deverá ser conectada aos componentes utilizando-se terminais de compressão pré-isolados, tipo TI ou adequados a cada conexão, com ferramenta adequada;5.3.19. Os barramentos poderão ser conectados à proteção principal através de cabos adequados com terminais à compressão (identificando cores com fitas);

5.3.20. Todas as partes metálicas não condutoras de energia deverão ser conectadas à barra terra;5.3.21. Estarem identificados através de plaquetas metálicas onde conste no mínimo o grau de proteção interno e externo, nome do fabricante, nome do painel, tensão e corrente nominais, corrente máxima de falta, afixadas por meio de parafusos;

5.3.22. Pintura de fundo, primer epóxi, espessura mínima 60 microns;

5.3.23. Pintura epóxi com duas demãos de acabamento munsell N 6,5 e placa de montagem na cor laranja, conforme NR-26;

5.3.24. Documentação enviada deverá possuir: características elétricas, lista de componentes/fabricantes, dimensionais, esquemas trifilares, memorial de cálculo para garantia do nível de curto-circuito, aplicada a cada quadro;

5.3.25. O esquema de aterramento deverá ser obrigatoriamente TN-S.

5.3.26. Deverá possuir visualização de consumo e grandezas elétricas na porta frontal do painel.5.3.27. Deverá ser construído e ensaiado conforme NR-10, NBR-IEC 60439-1.

5.4. Calhas e dutos de distribuição de baixa tensão:

5.4.1. Para o atendimento da distribuição de baixa tensão (circuitos comuns e estabilizados) serão utilizadas eletrocalhas metálicas na área sob o piso elevado das Salas Técnicas (Térreo e 1º Pavimento).

5.4.2. O Sistema de distribuição sob o piso elevado a ser construído, visa estabelecer uma malha que propicie certa mobilidade quando da necessidade de mudança no “lay-out” inicial projetado, podendo assim movimentar-se as diversas tomadas elétricas, lógicas, telefônicas, pontos de vídeo e outros;

5.4.3. Sendo assim, para atender as necessidades projetadas, deverão ser instaladas eletrocalhas metálicas perfuradas, nas dimensões mencionadas em projeto.

5.4.4. As eletrocalhas deverão ser instaladas sob o piso elevado, sendo fixadas por meio de buchas de nylon S-8 e parafusos auto atarrachantes, aproximadamente de dois em dois metros sendo, dois pontos de fixação em cada intervalo;

5.4.5. As eletrocalhas deverão ser fornecidas em trechos de 3,00 m, emendadas através de junção telescópicas às laterais das duas eletrocalhas que se interligarão, sendo fixas por meio de parafusos cabeça lentilha, 1/4”x 3/4”, porca, arruelas lisas e de pressão;

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5.4.6. Em toda tubulação seca, deverá ser deixado arame guia de 16 AWG, para facilitar as passagens dos cabos de transmissão.

5.5. Sistema de No-Break para Áreas Técnicas:

5.5.1. Será escopo do contratado fornecimento, instalação e start-up de sistemaUPS (No Break) com potência de saída conforme lista abaixo:

10 kVA: cargas técnicas da produção;20 kVA: cargas técnicas do ilhas de edição;60 kVA: cargas técnicas controle geral;20 kVA: cargas técnicas estúdio 01;20 kVA: cargas técnicas estúdio 02;40 kVA: cargas técnicas estúdio 03;

5.5.1.1. Sistema eletrônico e estático com duplo conversor com tecnologia de base PWM, on-line, conforme NBR15014 de dez/2003, constituído de:

retificador, carregador de baterias, inversor, chave estática e banco de baterias.

5.5.1.2. O UPS deve possuir sistema de controle e supervisão, realizados através de processadores Digitais de Sinais (DSP).

5.5.1.3. Inversor:• Deverá ser de última geração com uso de transistores IGBT.• Freqüência de saída: O UPS deve manter a freqüência dentro de 60 Hz +/- 0,05%.• Capacidade de sobrecarga: O inversor deve ser capaz de suportar uma sobrecarga de até 25% por 10 minutos, sobrecarga até 50% por 30 segundos e maior que 50% transferência imediata para bypass.• Fusíveis de Proteção: Deverá haver pelo menos um fusível de proteção entre os IGBTs e o barramento de corrente contínua.• Proteção da Bateria: O inversor deverá possuir circuitos de monitoração e controle capaz de evitar que as baterias se danifiquem devido a uma sobrecarga. A tensão mínima de descarga é calculada a fim de evitar que as baterias sofram descargas acima do especificado.• A unidade inversora deve possibilitar a partida do equipamento pelas baterias, sem a presença da rede de entrada.• Não utilizar processo de estabilização por núcleo saturado.• A carga deverá ser continuamente alimentada pelo conjunto retificador – inversor.• O sistema retificador-inversor deve permanecer em operação mesmo com a desconexão total do banco de baterias.

5.5.1.4. Construção, Montagem e Refrigeração:

• O gabinete das baterias deverá ser autosuportado, estruturalmente reforçado e ter condições para transporte e içamento através de cinta.• O gabinete do UPS, da mesma forma, deverá possuir rodízios para movimentação.• A refrigeração deverá ser do tipo forçada, de modo que todos componentes operem dentro da temperatura normal de trabalho.• Dentro do UPS deverá ser instalado pelo menos um sensor de temperatura. Quando a temperatura exceder as recomendações do fabricante, deverá soar um alarme audível e um alarme visual deverá ser apresentado no display.• Caso a temperatura interna exceda 35% a temperatura máxima nominal de operação, o

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equipamento deve ser totalmente desligado.

5.5.1.5. Condições Ambientais:

• Possibilitar sua instalação próxima (pelo menos 1m) de equipamentos de informática (CPU, Modem, hub, etc), sem apresentar interferência magnética, com baixa dissipação térmica;• Nível de ruído <60 dBA, medidos a 1,0 m do UPS;• Umidade relativa: de 10 a 95%, não condensada;• Altitude de operação: até 1000 m acima do nível do mar;• Altitude para armazenagem ou transporte: até 12000 m acima do nível do mar;• Temperatura ambiente para operação: de 0 a +40º C, e para armazenagem e transporte de –20 a +70º C.

5.5.1.6. Entrada e Saída:

Entrada:• Configuração: Trifásica (3F + N + T – Estrela);• Tensão de entrada: 220 Vca (sem auxilio de autotransformador / transformador isolador externo ao gabinete do UPS);• Variação da tensão de entrada: +/-15% da tensão nominal;• Freqüência: 60 Hz;• Variação da freqüência: +/- 5%;• Retificador do tipo estático, dimensionado para a capacidade nominal do equipamento mais a recarga das baterias;• Fator de Potência: > 0,95 sob condições nominais;• O UPS deverá ser compatível com GMG (Grupo Motor Gerador), possuindo amplo range de variação de freqüência na entrada (+/- 5%);

5.5.1.7. Saída:

• Potência de saída: 60,0 KVA + 25%;• Configuração: Trifásica (3F + N + T – Estrela);• Tensão de saída: 220/127V (sem auxilio de autotransformador / transformador isolador externo ao gabinete do UPS);• Regulação estática da tensão de saída: +/- 1% para carga balanceada;• Faixa de ajuste da tensão: +/- 5%;• Freqüência: 60 Hz +/- 0,05% (free-running);• Fator de crista: 3:1;• Regulação Dinâmica: ±2% para degrau de carga de 100%;• Tempo de recuperação: 2 ciclos;• Rendimento global mínimo: 91% sob condições nominais;• Fator de Potência: 0,8.• Distorção harmônica máxima da tensão total com carga linear nominal: <2%;• Sobrecarga: até 25% por 10 minutos, sobrecarga até 50% por 30 segundos, e maior que 50% transferência imediata para bypass;

• Dotado de transformador isolador, garantindo isolação galvânica entre entrada e saída, interno ao gabinete do UPS.

5.5.1.8. By-pass Automático:

• Dotado de By-pass Automático para transferência automática da carga para uma rede alternativa, em caso de sobrecarga e falha no funcionamento do UPS.

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• Dispositivo de transferência dimensionado para a mesma potência nominal• UPS, com capacidade de sobrecarga de até 25% por 1 minuto e 50% por 0,5 minutos.• Tempo de transferência para o ramo by-pass: nulo. (em condições normais de funcionamento).

5.5.1.9. By-pass Manual:

• Através de botão no painel frontal do equipamento, uma vez acionado, o acionamento da contatora de inversor é inibido, deixando de alimentar a carga. O modo de operação deverá ser sinalizado via led e também no histórico de eventos.• O retorno à operação normal deve ser feito pressionando-se novamente o botão de desconexão manual. No painel frontal, será mostrado o retorno através de led e também via log de eventos.

5.5.1.10. By-pass Manutenção:

• O UPS deverá disponibilizar aos técnicos, durante os processos de manutenção corretiva ou preventiva, a possibilidade acionamento da contatora do bypass através de chave, interna ao equipamento.

5.5.1.11. Desligamento de Emergência (EPO):

• O UPS deve possibilitar que o usuário desconecte rede de entrada, bypass, inversor e baterias através do botão de emergência (EPO).• O botão de EPO deve ser instalado no painel frontal do equipamento e protegido contra manobras acidentais.

5.5.1.12. Proteções do sistema:

• O UPS deverá possuir as seguintes proteções internas:• Barramento CC: Sobre e sub-tensão e sobre carga do barramento;• Entrada AC: Sobre e sub-tensão;• Saída AC: Sobre e sub-tensão;• Corrente de saída: curto circuito e sobre carga.• Bypass: CA alta, CA baixa e Freqüência anormal e Seqüências de fases incorretas;• Temperatura: Sobre aquecimento no conjunto retificador/inversor.• O UPS deverá está protegido contra mudanças bruscas de carga e / ou curto-circuito na saída. Fusíveis limitadores de corrente de ação rápida para proteção dos componentes internos, evitando-se a queima em seqüência ou cascata. Uma falha no sistema irá desarmar seus disjuntores, evitando-se danos adicionais.• O UPS também deverá ter condições de limitar a corrente de saída em situações extremas evitando danos ao inversor.• O barramento CC do UPS deverá ter proteção eletrônica contra sobre corrente, com temporização para desligamento do equipamento.

5.5.1.13. Banco de baterias:

• O banco de baterias deve estar isolado do barramento CC do equipamento, conforme NBR15014 de dez/2003.• Banco de baterias microprocessado deverá ser composto por baterias Seladas Válvula Regulada-VRLA, para uma autonomia de no mínimo 15 minutos á plena carga considerando fp 0,8. Incluindo cabos, bornes, gabinete fechado, interconexões e dispositivo de análise e monitoração do estado de cada bateria. Indicadores do Analisador de Baterias deverão ser apresentados via display LCD, via Leds e via Alarme Sonoro;• O sistema de gerenciamento das baterias deve estar fisicamente junto ao banco de baterias.

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5.5.1.14. Disjuntor ramo e recarga baterias:

• O UPS devera utilizar o disjuntor para isolá-lo das baterias. Quando aberto não haverá tensão dentro do módulo UPS proveniente das baterias.• O carregador de baterias deverá ser em circuito separado do retificador do UPS, composto por módulos independentes, com capacidade de operação em paralelo, totalmente tolerante a falhas, ou seja, caso um módulo retificador apresente falha, os demais devem permanecer em operação. O UPS deve ter a capacidade de monitorar e analisar o funcionamento do carregador, gerando alarme sonoro e indicação visual no painel de operação do equipamento em caso de falha na recarga do banco.

5.5.1.15. O retificador deverá possuir o circuito que limite a corrente de carga da bateria.

5.5.1.16. O retificador deverá possuir um disjuntor de entrada dimensionado para carga máxima juntamente com a carga das baterias.

5.5.1.17. Display e Controles:

• Painel de controle do UPS: O UPS deve vir com painel que permita a completa monitoração e controle. O display de ser de cristal líquido e todas as informações devem estar em português.

5.5.1.18. Medidores – UPS:

• Um microprocessador deve controlar o display e funções de memória do sistema de monitoração. Todas as três fases dos parâmetros trifásicos devem ser mostradas simultaneamente. Os seguintes parâmetros devem ser mostrados no display: Tensão de entrada, Corrente de entrada, Tensão de bateria, Corrente de carga / descarga da bateria, Tensão de saída, Corrente de saída, Potência Total de entrada em kVA, Potência Total de saída em KVA, Fator de potência da carga; Freqüência de entrada, Freqüência de saída, Tensões fase-neutro do inversor e bypass, Tensões e correntes de barramento CC, Percentual de carga do banco de bateiras / tempo de autonomia estimado durante a descarga, Data e hora, Temperatura, Últimos 1000 eventos registrados, diagrama do fluxo de energia deve ser desenhado no painel frontal para indicar o status da rede principal, retificador, inversor, bateria, bypass e saída.

5.5.1.19. Alarmes:

• Os seguintes alarmes devem ser mostrados, juntamente com a ativação de um alarme sonoro: Bateria em descarga, Final de descarga, Sobrecarga, Em bypass automático, Temperatura > 36°C e >40°C, Sobretemperatura no inversor, CA Alta/Baixa na saída, Sub/sobretensão na bateria, Sobretensão no barramento CC, Temperatura interna critica, Falha no carregador de baterias, Falha seqüência de fases do bypass.

5.5.1.20. Auto diagnostico:

• A Tela de status deve mostrar os seguintes parâmetros: Tensão de entrada, fase-fase para as três fases, Corrente de entrada para as três fases, Tensão de saída, fase-fase para as três fases, Corrente de saída para as três fases, Freqüência de saída, Tensão da bateria, Corrente da bateria, Carga em KVA.

5.5.1.21. Histórico de eventos:

• Deverá mostrar no mínimo os 1000 últimos eventos ocorridos com o sistema UPS.

5.5.1.22. Interface e Monitoração Via Rede – UPS:

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• O UPS deverá dispor de saída serial RS 232, RS 485 e barramento Ethernet RJ-45 e também protocolo Modbus-RTU nos padrões RS232 ou RS485.• Porta Ethernet com conector RJ-45;• Permitir monitoração via browser (HTTP), com possibilidade de proteção por senha;• Permitir a monitoração remota por SNMP;• Enviar traps SNMP para no mínimo 12 eventos diferentes, para no mínimo 12 endereços IP;• Enviar E-MAIL, com pelo menos 12 ocorrências descritas, e permitir ao usuário selecionar quais eventos deseja habilitar;• Acessar log de eventos interno do nobreak, com data, hora e descrição dos eventos;• Capacidade do log de eventos mínima de 1000 eventos;

5.5.1.23. Monitoração Via Rede – Banco de Baterias:

• O sistema para monitoração do banco de Baterias deverá disponibilizar e permitir os acessos às informações do equipamento de forma remota através de uma rede Ethernet/WEB (via RJ-45) e via WAP.• Deverá permitir a monitoração do banco de Baterias através de quaisquer softwares de monitoração que utilizem o protocolo SNMP (WEB/WAP).• Deverá disponibilizar em servidor HTTP, através da qual é gerada uma página WEB e uma página WAP em que se pode monitorar remotamente o banco de Baterias, necessitando para isso apenas um WEB Browser ou um celular com conexão WAP.• As páginas WEB/WAP deverão apresentar as grandezas e alarmes do banco de Baterias. Os usuários devem, através dela (WEB e WAP), ter acesso a todas as principais informações relativas ao equipamento.Informações que devem ser mostrados no display sobre o estado/situação dos banco de baterias no momento da consulta:• Número de baterias conectadas;• Temperatura interna e tensão total do banco de baterias;• Dados do último teste realizado no equipamento com o resultado do teste do banco de baterias (“Baterias Aprovadas” ou “Baterias Reprovadas”), bem como a data, a hora, a temperatura no momento do último teste e a vida útil média do banco de baterias.

5.5.1.24. Monitoração Global do Sistema:

• Os sistemas de monitoração do UPS e do Banco de Baterias via rede TCP-IP devem possibilitar a integração em um console único. Esse console único de gerenciamento deve realizar a monitoração dos equipamentos através do protocolo SNMP.• A monitoração deste console único deve ser realizado em dois níveis, sendo o primeiro apresentando todos os equipamentos monitorados e o segundo apresentando o status dos alarmes disponíveis para os equipamentos.• Sistema de Monitoração via SNMP que permita a monitoração conjunta do estado global dos no breaks (OU EQUIPAMENTOS DE CONDICIONAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA) visualização detalhada dos alarmes e recepção de "traps" SNMP no caso da ocorrência de alarmes. O Sistema deve ser acessível de qualquer ponto da rede através de navegador de internet, permitindo acessar diretamente a ferramenta de supervisão interna do no break.

5.5.1.25. Manuais:

• Todos os manuais e demais documentações referentes ao fornecimento do equipamento deverão ser apresentados em língua portuguesa.

5.5.1.26. Garantia e assistência técnica

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• Os equipamentos deverão possuir garantia integral por um período de 12 meses na modalidade on-site 24 horas por dia e 07dias por semana, para os no-breaks (UPS) e bancos de baterias.• A garantia do sistema UPS e banco de baterias devem englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação, bem como o deslocamento, peças, fretes e todas as demais despesas.• O fabricante deverá ter assistência técnica credenciada e estabelecida na região, num raio menor que 50 km do local de instalação dos equipamentos.• A partir do horário de abertura do chamado técnico, a empresa vencedora da licitação deverá atender em no máximo duas (02) horas. Caso sejam diagnosticados os defeitos em componentes, estes devem ser substituídos em até quarenta e oito (48) horas.

5.5.1.27. Treinamento

• A licitante vencedora deverá ministrar sem ônus para o licitador, curso teórico - pratico sobre o principio de funcionamento, operação e manutenção do equipamento, com carga horária mínima de dezesseis (16) horas, para até dois (02) técnicos a serem indicados pelo licitador.• O treinamento deverá incluir o fornecimento do software de calibração dos UPS, em CD, permitindo ajustes dos parâmetros de entrada e saída, proteções de entrada e saída e ajustes da tensão de saída do no-break e configurações do sistema de análise do banco de baterias.6. Orientação da iluminação genérica compreendendo iluminação operacional dasáreas técnicas.

6.1. O sistema de iluminação foi projetado para atingir os níveis de iluminamentoprescritos pela norma técnica brasileira NBR-5413, a saber:- Área Técnicas: 500 lux (Serviço) Iluminação de trabalho (Edição) Dicroicas.- Área de Produção e Apoio: 500 lux- Circulações e demais áreas: 250 lux

6.1.1. A iluminação proposta será obtida através de luminárias embutidas de 4x14W nas salas técnicas, produção, programação e apoio com as seguintes características:- luminária de embutir, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, aleta lumiotica com formato côncavo na parte superior e inferior, espessura ultrafina, e sistema sealed-top: totalmente selada na parte superior, curva fotométrica aberta tipo “Bat Wing”.

6.1.2. A iluminação proposta nas salas técnicas que trabalham com áudio e vídeo, alem da luminária 4x14W modulada no teto mineral 62,5x62,5 deverá ser implementada, com lâmpadas dicróicas setorizadas visando iluminar os móveis técnicos e deverão ser dimerizadas, com as seguintes características:- projetos de lente com dispositivo para requadramento com corpo em alumínio estruturado pintado de branco ou preto com uma lâmpada de 50W halogena dicroica fixação através de canopla para transformador eletrônico ou adaptador para trilho

6.1.3. Na sala dos Racks deverá ser instaladas luminárias 4x14w, visando iluminar a frente e a traseira dos Racks e equipamentos, com as seguintes características:

- luminária de embutir, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, aleta lumiotica com formato côncavo na parte superior e inferior, espessura ultra fina, e sistema sealed-top: totalmente selada na parte superior, curva fotométrica aberta tipo “Bat Wing”

6.1.4. Nos corredores deverão ser instadas luminárias de embutir com lâmpada AR111 de led, com as seguintes características:

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- Luminária de embutir, de corpo em alumínio pintura microtexturizada e facho luminoso fixo recuado.

6.1.5. Nos banheiros e recepções deverão ser instadas luminárias de embutir com duas lâmpada fluorescentes de 23W, com as seguintes características:

- Luminária de embutir com vidro jateado, com corpo em aço com pintura eletrostática, refletor em alumínio repuxado anodizado

6.1.6. Nas copas deverão ser instadas luminárias de sobrepor com duas lâmpada fluorescentes de 36W, com as seguintes características:

- Luminária hermética IP-66 de sobrepor com corpo injetado em policarbonato vedação a prova de água em poliuretano expandido antienvelhecimento e fecho nylon, refletor parabólico injetado em policarbonato metalizado com alta performace luminosa, difusor injetado em policarbonato translucido, estabilizado a UV e resistente a impactos, suporte em aço inox.6.1.7. 3.2.8 - Nos estúdios deverão ser instadas luminárias de sobrepor com duas lâmpada HO de 110W, com as seguintes características:

- Luminária de sobrepor, IP-65 corpo em chapa de aço fosfatizada e pintura na cor branca, refletor facetado em chapa de aço fosfatizada.

6.1.8. Para iluminação de emergência deverão ser instadas luminárias de embutir, com as seguintes características:

- Luminária de emergência com duas lâmpadas de 11w, base na cor branca em ABS auto-extiguivel de alto impacto, difusor em policarbonato transparente jateado ou leitoso, refletor em polietileno metalizado.

6.1.9. Todas as luminárias de embutir ou pendentes deverão ser dotadas de plugs etomadas 2P + T com trava ou similar equivalente tipo monobloco e cabos PP para fácil manutenção das mesmas.

6.1.10. Os circuitos de iluminação deverão ser compostos por cabos flexíveis do tipo Afumex antichama 750V nas bitolas apropriadas, caminharão pelas eletrocalhas ou perfilados e a serem instalados acima do forro previsto.

6.1.11. Os cabos utilizados para a distribuição de iluminação devem seguir asseguintes cores:- Circuitos 220V - Dois vermelhos para as fases e o verde para o terra;- Circuitos 127V - Preto para fase, azul para o neutro e verde para o terra.- Circuitos 127V Estabilizados - Marrom para fase, azul claro para o neutro e brasileirinho (verde / amarelo) para o terra.- Retorno de Iluminação – Branco

6.1.12. O comando das luminárias será executado da seguinte maneira:

6.1.13. Luminárias a serem instaladas nas diversas salas Técnicas, Produção, Programação e Apoio:

- Nas salas técnicas, as luminárias serão comandadas por meio de interruptores bipolares simples acondicionados em caixas de PVC 4” x 2” ou 4” x 4”, de acordo com a necessidade, interligadas aos perfilados ou eletrocalhas através de eletroduto de PVC rígido classe A ou corrugado de 3/4”;

7. Aterramento

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- Todas o aterramento dos equipamentos deverão ter dispositivos de desconexão da malha para efetuar medição periódica de resistência do aterramento.- A resistência ôhmica da malha de aterramento não deverá ser superior a 10 Ohms.- Nos estúdios foram projetados sistemas de aterramento tipo gaiola de FARADAY, conforme projeto.

8. Condutores e acessórios

- Cabo unipolar em de cobre têmpera mole (classe 5), com isolação e cobertura em compostos termoplásticos de PVC, não propagador de fogo, não halogenado, com temperatura de serviço de 70º C, isolamento para 0,6/1,0 kV, conforme NBR 13570 e NBR NM 280, modo de instalar conforme a NBR5410. Referência: NEXANS FICAP, PRYSMIAN, NAMBEI, INDUSCABOS.- Cabo unipolar em cobre têmpera mole (classe 5), com isolação e cobertura em compostos termoplásticos de PVC, não propagador de fogo, com temperatura de serviço de 90° C - EPR, isolamento para 0,6/1,0 KV conforme NBR 13570 e NBR NM 280 e NBR 7288/80. Referência: NEXANS FICAP, PRYSMIAN, NAMBEI, INDUSCABOS.- Fios de cobre em têmpera mole, encordoamento classe 5, com isolação em dupla camada para até 450/750 V, de PVC 70ºC, antichama, não propagador de fogo, tipo flexível NBR NM280, NBR 13570 e NBR 13.248. Referência: NEXANS FICAP, PRYSMIAN, NAMBEI, INDUSCABOS.- Cabos tipo PP com condutores de cobre em têmpera mole, encordoamento classe 5, com isolação termoplástico em dupla camada, não halógeno, não propagador de fogo, com isolamento para 450/750 V com 02, 03, 04 ou 05 veias, conforme NBR NM280 e NBR 13570. Referência: NEXANS FICAP, PRYSMIAN, NAMBEI, INDUSCABOS.- Cabos para aterramento em cobre nu, têmpera mole ou meio-duro, de secção circular, encordoamento classe 2, conforme NBR 5111/97. Referência: NEXANS FICAP, PRYSMIAN, NAMBEI, INDUSCABOS.- Conectores, terminais e luvas de compressão, Pré-isolados em cobre eletrolítico, com acabamento estanhado, com baixa resistência ao contato, a sua aplicação é feita com alicate ATP-49 ou similar, para cabos de comando. Referência: INTELLI, BURNDY, MAGNET.- Conectores para instalação modular em perfis padronizados, em composto plástico termo fixo, com parafusos e contatos de alta condutibilidade, e previsão de encaixes para identificação, adequados às bitolas dos condutores. Referência: SINDAL, CONEXEL, SIEMENS.- Marcadores em plástico semi-rígido, para condutores singelos com encaixe para alinhamento, instalação em posição intermediária do cabo, em tamanhos adequados às diversas bitolas dos condutores. Referência: HELLERMANN TYTON, CEMAR LEGRAND.- Porta-marcadores ajustáveis e marcadores em PVC flexível, para condutores agrupados, para temperaturas de até 70ºC. Referência: HELLERMANN TYTON, CEMAR LEGRAND, REIMOLD.- Braçadeiras plásticas dentadas auto-travantes em nylon 6/6, Insulok. Referência:HELLERMANN TYTON, CEMAR LEGRAND, REIMOLD.- Fita plástica isolante em PVC antichama. Referência: 3M, PRYSMIAN, PIRELLI.

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PROJETOTBC NEWS HD – GOIÂNIA

“Memorial descritivo e especificaçõestécnicas de sistemas de cabeamento

estruturado”

1. Introdução:Este memorial tem por objetivo descrever e complementar os desenhos de sistemas decabeamento estruturado que foram projetados para TBC NEWS HD – Goiânia.

2. ObjetivoA presente Especificação Técnica (ET) visa estabelecer os requisitos técnicos mínimos que deverão ser observados na prestação de serviços para a implantação de cabeamento estruturado categoria na TBC NEWS HD – Goiânia.

3. Normas

NBR 14565 – Cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais;ANSI/TIA/EIA 568-B – Commercial building telecommunications cabling standard;ANSI/TIA/EIA 568-B.1 – Commercial building telecommunications cabling standard – Part

1: General requirements;ANSI/TIA/EIA 568-B.2-1 – Commercial building telecommunications cabling standard Part 2: Balanced twisted-pair cabling components – Addendum 1:Transmission performance specifications for 4-pair 100 _ category 6 cabling;ANSI/TIA/EIA 568-B.3 – Optical fiber cabling components standard;ANSI/TIA/EIA 569-A – Commercial building standard for telecommunications pathways and spaces;ANSI/TIA/EIA 606-A – Administration standard for the telecommunications infrastructure of commercial buildings;ANSI/TIA/EIA 607 – Commercial buildings grounding and bonding requirements for telecommunications.

4. Escopo do fornecimento cabeamento estruturado cat-6a

4.1. A contratada deverá instalar e certificar a rede de cabeamento estruturado de CATEGORIA 6 para atender os pontos de rede estruturada, incluindo o fornecimento de todo o material e mão de obra especializada, em número e qualidade, necessários para a realização dos serviços instalação na qualidade e prazo especificado.

4.2. Os materiais de Cabeamento Estruturado deverão ser de um único fabricantee possuir Certificados de Fabricação ISO 9001; Certificados UL quanto à inflamabilidade e características elétricas e Certificado Component Compliance para CATEGORIA 6 (patch panels, jacks RJ-45, patch cords), emitido por Laboratório independente. O fabricante também deve ter materiais fabricados de acordo com os padrões ditados pela ANSI (American National Standards Institute), pela TIA (Telecommunications

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Industry Association) e pela EIA (Electronic Industries Association). Deve estar presente e ter estoque no Brasil, e possuir uma rede de canais e profissionais qualificados e certificados.

4.3. Nos postos de trabalho serão instaladas caixa de tomadas para piso elevadocom 2 conectores RJ 45 fêmea CAT6 (embutida na placa de piso elevado).

4.4. Deverão ser considerados 2 Pontos de Telecomunicações (PT) por Área deTrabalho (ATR).

4.5. Considerar 01 PT para cada Controle de Acesso por catraca existente.4.6. A CONTRATADA deverá instalar e certificar uma rede estruturada, constituída por pontos de cabeamento horizontal UTP CATEGORIA 6.

4.7. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar 350 (Trezentos e quarenta e três) patch cords RJ45 / RJ45 CATEGORIA 6 com 2,5 m de comprimento e cor azul para interligar os computadores dos postos de trabalho às caixas de piso elevado do cabeamento horizontal.

4.8. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar patch cords RJ45 / R45 CATEGORIA 6 cor vermelha para interligar os Ativos de rede aos patch panels do cabeamento horizontal da Salas técnicas. Utilizar comprimentos compatíveis com as distâncias envolvidas.

4.9. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar os patch cords RJ45 / R45 CATEGORIA 6 cor branca para interligar o espelhamento do cabo telefônico aos patch panels do cabeamento horizontal. Utilizar comprimentos compatíveis com as distâncias envolvidas.

4.10. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar patch cords RJ45 / R45 CATEGORIA 6 cor verde para ativação de links.

4.11. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar patch cords RJ45 / R45 CATEGORIA 6 cor verde para ativação equipamento em geral no core e na rede.

4.12. A CONTRATADA deverá fornecer, instalar e montar rack’s fechado, para a fixação e instalação de passivos e ativos de rede e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do sistema e racks abertos para instalação do cabeamento estruturado.

4.13. Para organização dos cabos deverá ser fornecido gerenciadores de cabos de 1U de altura na cor preta nas quantidades necessárias a ser levantado em projeto executivo.

4.14. Para cabeamento horizontal utilizar patch panels gerenciáveis de 24 posições e organizador horizontal de cabos de 1U.

4.15. A CONTRATADA deverá, fornecer e instalar o sistema de eletrocalhas metálicas que suportarão o cabeamento horizontal a partir dos racks localizados nas salas técnicas.

4.16. A CONTRATADA será responsável pelo recorte no piso elevado necessário para embutir as caixas de piso elevado de acordo com as orientações da contratante.

4.17. A CONTRATADA deve garantir que o terminal RJ45 fêmea fique perfeitamente afixado na caixa de piso elevado, de forma que fique sem folga mecânica. A furação da caixa de piso elevado é feita pelos fornecedores de acordo com a solução do fabricante de cabeamento estruturado.

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4.18. As interligações das caixas de piso elevado para as eletrocalhas, deverá ser feita por sealtube sealflex da SPTF de 1” (uma polegada), preso a eletrocalha por bucha, porca e arruela para eletroduto e conector macho giratório zincado com a utilização de saída horizontal para eletroduto do mesmo fabricante da caixa de piso.

4.19. Na outra extremidade, o sealtube deverá possuir também conector macho giratório. O trecho de sealtube entre a eletrocalha e caixa de piso elevado, deve ser de tamanho suficiente para possibilitar o deslocamento da posição da placa de piso que contém a caixa, sem nenhuma intervenção nos cabos, em até 4 placas.

4.20. As porcas a serem utilizadas nas conexões. Prever a utilização de bucha, porca e arruela na conexão de saída ao lado eletrocalha e ao lado da caixa de piso elevado.

5. BACK BONE METÁLICO CAT-6

5.1. A CONTRATADA deverá instalar e certificar links para backbone metálicocategoria 6.5.2. A contratada deverá seguir o projeto executivo para auxiliar no sistema debackbone desenvolvido para atender o projeto.5.3. Interligar os Rack’s dos pavimento;5.4. Lançar 02 cabos de par trançado (UTP), categoria 6, de 4 pares, 23 AWGpara cada rack;5.5. Utilizar patch panel descarregado de 12 ou 24 posições independente paracada rack que recebe backbone;5.6. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar RJ45 femea categoria 6A paraatender cabeamento vertical.

6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS

6.1. CABO F/UTP CATEGORIA 6 LSZH

6.1.1. Aplicabilidade:

Sistemas de cabeamento estruturado para transmissão de voz, dados e imagens, segundo os requisitos da norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6, para cabeamento primário e secundário entre os painéis de distribuição (patch panels) ou conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras que necessitem de alta performance e confiabilidade; Indicado para ambientes com elevado nível de ruído eletromagnético;

6.1.2. Descrição:Deve exceder as características elétricas da norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6ªblindado;Deve suportar transmissões de 100Mbps, 1Gbps e 10Gbps em canais de até 100metros;Possuir certificação de desempenho elétrico do cabo por laboratório independente ETLsegundo as especificações da norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6;O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número 45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa;O produto deve cumprir com os requisitos quanto ao percentual máximo de elementos na composição do produto que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS;Impedância característica de 100(Ohms);Deve ser composto por condutores de cobre sólido 23AWG;

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Deve possuir fita em material metalizado sob a capa para garantir alto desempenho frente a ruídos externos;Capa externa retardante a chama livre de halogênios, com baixo nível de emissão de fumaça (LSZH) em acordo com a NBR 14705 ou IEC-60332-3.Possuir preferencialmente o Selo Verde de Qualidade Ambiental aplicado para cabos de telemática;Os cabos e acessórios de conectividade a serem fornecidos devem ser de um mesmo fabricante para garantir a interoperabilidade dos produtos entre si e possibilidade de garantia estendida.Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos;Gravação sequencial métrica (metros), decrescente, no revestimento externo, para permitir o reconhecimento imediato do comprimento restante do cabo na bobina;O fabricante preferencialmente deve possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001;Deve ser fornecido em carretéis/bobinas;Suportar as características elétricas em transmissões de alta velocidade com valores típicos de atenuação (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), PSANEXT (dB) e PSAACRF (dB) para frequências de até 500MHz;

6.2. CONECTOR RJ-45 F/UTP Fêmea (Keystone Jack) - Categoria 6

6.2.1. Aplicabilidade:Sistemas de Cabeamento Estruturado Blindado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 6, para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em pontos de acesso na área de trabalho para tomadas de serviços em sistemas que requeiram robustez, confiabilidade e proteção extra contra ingresso e egresso de EMI (Indução Eletromagnética) e RFI (Interferência por Radiofreqüência), tais como escritórios, com altas fontes de ruído e interferência, e piso de fábrica.

6.2.2. Descrição:Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 6;Possuir Certificação UL ou ETL LISTED;Possuir Certificação ETL VERIFIED;Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro;O keystone deve ser compatível para as terminações T568A e T568B, segundo a ANSIEIA/TIA 568-C.2;Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinqüenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;Identificação da categoria, gravado na parte frontal do conector;Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;Fornecido com instrução de montagem na língua Portuguesa;Possuir logotipo do fabricante impresso no corpo do acessório;

6.3. Patch Panel Descarregado Modular 24P Blindado 19polx1U – 35050234

6.3.1. Aplicabilidade:

Sistemas de cabeamento estruturado, uso interno, para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross-connect) onde permite a montagem de conectores FTP (blindado).

6.3.2. Descrição:

Patch Panel Descarregado;

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Painel frontal em termoplástico de alto impacto, não propagante a chama com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção;Possuir certificação UL Listed;Fabricado em aço e termoplástico de alto impacto;Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta resistente e protegido contra corrosão;Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D;Compatível com Conectores RJ-45 (Fêmea) Categorias 5e e/ou 6 e/ou 6A FTP;Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto;Deve possuir identificação dos conectores na parte frontal do Patch Panel (facilitando manutenção e instalação);Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-606-A;Fornecido de fábrica com ícones de identificação (nas cores azul e vermelha);Ser fornecido com guia traseiro perfurado com possibilidade de fixação individual dos cabos, proporcionando segurança, flexibilidade e rapidez na montagem;Ser fornecido com acessórios para fixação dos cabos (velcros e cintas de amarração);

6.4. Patch Cord Categoria 6 F/UTP – T568A

6.4.1. Aplicação:Sistemas de cabeamento estruturado para transmissão de voz, dados e imagens, segundo os requisitos do draft da norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2-10 CATEGORIA 6, para cabeamento primário e secundário, uso interno, para conexão no ponto de acesso da área de trabalho do usuário até as tomadas de conexão de rede RJ-45 e também nas salas de telecomunicação, para conexões entres patch panels. Indicado para ambientes com elevado nível de ruído eletromagnético;

6.4.2. Descrição:

Patch Cord Categoria 6 com conectores RJ45;Exceder as características elétricas da norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2-10 CATEGORIA 6 CAT.6;O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a Diretiva RoHS.O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, 26 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa retardante a chama livre de halogênios, com baixo nível de emissão de fumaça (LSZH) em acordo com a NBR 14705;Os conectores RJ-45 macho devem ser compostos por corpo em material termoplástico de alto impacto cobertos por material metalizado para garantir alto desempenho frente a ruídos externos e interligação com o sistema de aterramento. Não propagante a chama, cumprindo a norma UL 94 V-0 (flamabilidade) e dispor de contatos de bronze fosforoso com camada de 2,54m de níquel e 1,27m de ouro, para proteção contra oxidação. O conector deverá possuir garras duplas para garantia total de vinculação elétrica com o cabo de cobre;O fabricante deverá possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001;

6.5. BASTIDORES FECHADOS (RACKS’S)

6.6. Aplicabilidade:

Sistemas de Cabeamento Estruturado, uso interno, fixado no piso, vertical ou primário, em salas ou armários de distribuição principal, ou para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross-connect), na função de suporte e fixação de equipamentos e/ou acessórios de cabeamento. As condições e locais de aplicação são especificados pela norma ANSI/TIA/EIA 569 Pathway and Spaces.

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6.6.1. Descrição:

Bastidor fechado, com estrutura em aço, padrão 19 polegadas IEC 60297, com altura útil de 44 U verticais, para fixação em piso;A estrutura mecânica do bastidor deve ser soldada, composta por quatro colunas em chapa de aço SAE 1010/1020 # 16 USG (1,567mm), de modo que a estrutura do bastidor como um todo tenha boa rigidez mecânica.Deve possuir 2 calha de tomadas, fixada na parte inferior do bastidos, com oito tomadas 2P+T (tipo fase, neutro e terra) ;A tampa superior deve ser em chapa de aço, contendo exaustor com 04 cooler, chave de seleção de voltagem (110/220 VCA) e interruptor liga/desliga, ligados ao sistema de alimentação CA do bastidor.As tampas laterais e a traseira devem ser em chapa de aço, removíveis – com sistema de engate rápido e seguro – e com aletas de ventilação incluindo filtro que impeça a penetração de poeira.A porta frontal deve ser em peça única em painel de vidro ou acrílico com abertura de 180º, com possibilidade de inversão do de abertura, dotada de fecho escamoteável com chave.Possuir pés com parafuso de nivelamento e com opção de fixação em piso.Devem ser fornecidas porca-gaiola para todas as posições.O bastidor e seus acessórios devem ser garantidos contra todo e qualquer defeito de fabricação, quando submetidos a armazenagem e operação normal, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento.

7. CERTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA REDE7.1. A rede horizontal de cabos metálicos do cabeamento estruturado deverá ser certificada como CATEGORIA 6 de acordo com as Normas ANSI/TIA/EIA 568-B.2-1, no padrão Permanent Link.

7.2. O instrumento de certificação utilizado, deverá apresentar mensagem de falha em caso de ruído no cabeamento e emitir relatório informando as características do enlace.

7.3. Todos os instrumentos utilizados deverão estar acompanhados do certificado de calibração que deverá estar dentro do prazo de validade. O certificado deve ser apresentado antes do início dos testes e deve ter cópia autenticada do original que deverá seguir anexado a documentação a ser entregue ao final da obra.

7.4. Todos os cabos UTP deverão ser identificados em ambas as extremidades, utilizando etiquetas de poliéster impressas mecanicamente de forma indelével. Da mesma forma deverão ser identificados todos os demais componentes da rede como: patch-panel, bastidor e conectores. O padrão do conteúdo da identificação será fornecido pela TV UNESP. Também devem ser utilizadas as identificações seguindo as Cores indicadas na ANSI/EIA/TIA 569.

7.5. Toda a instalação só poderá utilizar velcro como meio de fixação e organização de cabos. Os cabos UTP deverão ser amarrados por velcro a cada 10 metros dentro das eletrocalhas, agrupados em quantidades entre 12 e 24 cabos.

8. ATIVAÇÃO DA REDE

8.1. A ativação da rede deverá ser feita pela CONTRATADA, com o devido acompanhamento da TBC NEWS.

8.2. A ativação compreende instalação dos patch-cords entre os ativos de rede (switches) e o espelhamento horizontal, e os pontos de rede das tomadas das estações de trabalho.

8.3. As etiquetas dos cabos a serem ativados devem ser providenciadas pela CONTRATADA.

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9. DOCUMENTOS DA REDE

9.1. Fazem parte da documentação a ser entregue ao final da obra os seguintes documentos:_ As Built contendo a Rede instalada;_ Memorial Descritivo da rede instalada;_ Plano de Face de todos os Rack’s;_ Documentação Descritiva de todos os materiais empregados na instalação;

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ANEXO III

MODELOS DE DOCUMENTOS

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E HABILITAÇÃO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CF

MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº123/06

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

MODELO DE MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA

MODELO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE

MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PADRÃO

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MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Goiânia, ...... de ................... de ........

À AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - AGECOM

REF.: Edital nº ...............

Prezados Senhores:

Utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V.Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:

..............

Na oportunidade, credenciamos junto à AGECOM na pessoa do Sr.(a).........................................., ....................... (CREA e/ou CAU nº ,Órgão Expedidor, Endereço, CEP, DDD/Fone, DDD/Fax, E-mail), ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.

Atenciosamente,

......................................................................................Nome do Representante Legal

EmpresaCNPJ

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Em atendimento ao item 04.04.03 do Edital, declaramos que o profissional (is) .............................................., CREA e/ou CAU nº ............, detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica exigido(s) pelo item 04.04.02 do Edital, segundo o(s) qual(ais) nos propusemos habilitar na Concorrência nº ......./ …..-CEL, será(ão) o(s) Responsável(is) Técnico(s) que acompanhará(ão) a execução da obra, caso esta empresa logre vencer a presente licitação.

Local e data

Assinatura do Responsável Legal.........................................................

Empresa

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. XXXIII, DO ART 7º DA CF

Ref.: (identificação da licitação)

.................,inscrito no CNPJ Nº ................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF nº...................DECLARA, para fins do dispositivo no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..................................................(data)

....................................................(representante legal)

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MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº123/06

____________________, inscrito no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu representante legal

o(a) Sr(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº

_________________, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06, ser

___________________ (microempresa/empresa de pequeno porte).

Xxxxxxxx, ..... de ............... de ........

____________________________________

Representante legal

RG nº

CPF nº

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MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Local e Data

MODELO DE CARTA PROPOSTA

À AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO – AGECOM

Ref.: Edital da Concorrência no 002/2013/AGECOM, Processo administrativo Nº 201300028000631

Prezados Senhores,

Submetemos a V. Sas., nossa proposta para execução das obras e serviços inerentes à Licitação em referência, para a contratação de empresa espcializada para ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA CIVIL, ELÉTRICA E DE AR CONDICIONADO DAS INSTALAÇÕES DA AGECOM PARA A IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA HDTV NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL, totalizando R$................(............................................).

Declaramos que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução das obras/serviços, inclusive despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa das obras e serviços objeto desta licitação e inerentes ao lote aqui disputado, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à AGECP,.

Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução das obras/serviços, comprometendo-nos desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a fiscalização da AGECOM, para o cumprimento das obrigações contratuais.

Na execução das obras/serviços, observaremos rigorosamente as especificações das Normas Técnicas Brasileiras ou qualquer outra que garanta qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da AGECOM, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos de conformidade com os projetos e especificações.

O prazo de execução total das obras/serviços é de no máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos a contar da data de expedição da Ordem de Serviço.

Declaramos, outrossim, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à presente licitação e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da Concorrência no 002/2013/AGECOM e seus anexos.

......................., .........de.....................................de 2013

........................................................................................ (Carimbo, nome e assinatura do representante legal) Empresa/CNPJ

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MODELO DE MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA

ÀAGENCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - AGECOM

CARTA DE FIANÇA - R$ .............

Pela presente, o Banco ............................................. com sede ......................... da cidade ........................................., do Estado ............................., por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Empresa ............................................................................................ sediada à ............................................................................. da cidade .............................. do Estado ......................... até o limite de R$ ................................ (............................................. .................................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital n.º ......./....-CEL.

Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado, atender, dentro de 24 horas, as requisições de qualquer pagamento coberto pela garantia, desde que exigidas pela AGECOM, sem qualquer reclamação, retenção, embargo, interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à AGECOM.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser esta Agência compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor garantido pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esta Agência.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em .......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia realizada em ................. .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela AGETOP.

.........................., ......... de ...................... de ..........

Banco ......................................................................

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA

Em atendimento ao item xxxxxx do Edital, declaro, na qualidade de Engenheiro Civil da empresa ................................................................................................ com sede ................................................., fone: ............................... Fax: ..................,que visitei, em ..... / ..... / ....., o local onde será executada a obra, objeto da Concorrência nº ........ /..........-CEL, tendo tomado conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes.

Local e Data

...........................................................

Nome : ....................................................CREA e/ou CAU Nº ....................

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MODELO DE CREDENCIAL

A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , no ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de representação na CONCORRÊNCIA __/_____ - ________, Processo no _____/____ - _________ , o (a) Senhor (a) _________________ , R.G._______________ ( ou outro documento de identificação), podendo para tanto, inclusive com amplos poderes, participar da abertura dos ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, prestar esclarecimentos, interpor e renunciar a recursos, receber intimações, notificações e, em nome desta, defender seus interesses.

_________, ____ de ______ de _______.

_____________________________

Assinar

CARIMBO DA EMPRESA

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ORÇAMENTO PADRÃO - TBC HDTV PADRÃO - INFRAESTRUTURA                  

LOGOTIPO DA CONSTRUTORA

 À      

AGECOM - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO    

Divisão de Suprimentos    

           

RAZÃO SOCIAL:          

CNPJ:          

Endereço:          

Telefone:          

E-mail:     Data:    

           

  Ref.: PLANILHA GERAL DO ORÇAMENTO - TBC HDTV    

           ITEM TOTAL TOTAL TOTAL DOS  

  DESCRIÇÃO DOS ORÇAMENTOS MATERIAIS MÃO-OBRA SERVIÇOS             

  1ª FASE                   

1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES        1.2 TRANSPORTES        1.3 SERVIÇO EM TERRA        1.4 INST. ELÉT./TELEFÔNICA/CABEAMENTO

ESTRUTURADO        1.5 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS        1.6 ESTRUTURAS DE MADEIRA        1.7 ESTRUTURAS METÁLICAS        1.8 ESQUADRIAS DE MADEIRAS        1.9 ESQUADRIAS METÁLICAS        1.10 REVESTIMENTO DE PAREDES        1.11 FORROS        1.12 REVESTIMENTO DE PISO        1.13 ADMINISTRAÇÃO - MENSALISTAS        1.14 PINTURA        1.15 INSTALAÇÕES DE GRID ESTUDIO 3        1.16 ELABORAÇÃO DE PROJETOS        1.17 DIVERSOS        

             2ª FASE   #VALOR! #VALOR!             

2.1 SERVIÇOS PRELIMINARES        2.2 TRANSPORTES        2.3 FUNDAÇÕES E SONDAGENS        

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2.4 INST. ELÉT./TELEFÔNICA/CABEAMENTO ESTRUTURADO        

2.5 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS        2.6 ESTRUTURAS DE MADEIRA        2.7 ESTRUTURAS METÁLICAS        2.8 ESQUADRIAS DE MADEIRAS        2.9 ESQUADRIAS METÁLICAS        2.10 REVESTIMENTO DE PAREDES        2.11 FORROS        2.12 REVESTIMENTO DE PISO        2.13 ADMINISTRAÇÃO - MENSALISTAS        2.14 PINTURA        2.15 INSTALAÇÕES DE GRID        2.16 ELABORAÇÃO DE PROJETOS        2.17 DIVERSOS   #VALOR! #VALOR!  

             TOTAL 1ª E 2ª FASE   #VALOR! #VALOR!  

Obs. Planilha padrão disponivel no site www.agecom.go.gov.br e www.comprasnet.go.gov.br

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ORÇAMENTO - TBC HDTV - INFRAESTRUTURA                              

logotipo da CONSTRUTORA

 À            

AGECOM - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO          

Divisão de Suprimentos          

             

                   

Encaminhamos nosso orçamento, em planilha padrão recebida , de acordo com os Projetos Executivos e Memoriais Descritivos.                   

DATA:                  

                     RELAÇÃO GERAL DE MATERIAIS                                   

MATERIAL PR TOTAL MÃO-OBRA PR TOTAL SERVIÇO PREÇO DOITEM DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS UNID. QTDE. UNITÁRIO MATERIAL UNITÁRIO MÃO-OBRA UNITÁRIO SERVIÇO

                   

1 1ª FASE                                   

1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES                                   

1.1.1 DEM.ALVEN.TIJOLO S/REAP. C/TR.ATE CB. E CARGA M² 600            1.1.2 RETIRADA DE JANELAS OU PORTAIS m2 105            

1.1.3DEM.DIVISÓRIAS PAINÉIS PRE-FABR.C/REAP.C/TRANS.ATE CB.E CARGA M² 335            

1.1.4 ABERTURA DE VÃO PARA VISOR M² 12            1.1.5 COBERTURA C/TELHA CHAPA GALV. TRAP.05 mm C/ACESSORIOS M² 49            

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1.1.6 DEM.PISO CIMENT.SOBRE LASTRO CONC.C/TR.ATE CB. E CARGA m2 400                               

1.2 TRANSPORTES                                   

1.2.1 TRANSP.DE ENTULHO EM CAÇAMBA ESTACIONARIA COM CARGA M³ 225                               

1.3 SERVIÇO EM TERRA                                   

1.3.1 ESCAVAÇAO MANUAL DE VALAS PROF.1 A 2 M m³ 800            1.3.2 REATERRO COM APILOAMENTO m³ 800            

                   1.4 INST. ELÉT./TELEFÔNICA/CABEAMENTO ESTRUTURADO                                   

1.4.1 QUADROS E PAINEIS               

                   

1.4.1.1 QGBT-NOVO PÇ 01            

1.4.1.2 QDEE-02 PÇ 01            

1.4.1.3 QDEE-01 PÇ 01            

1.4.1.4 QF-EST.03 PÇ 01            

1.4.1.5 QE-06 PÇ 01            

1.4.1.6 QE-07 PÇ 01            

1.4.1.7 QE-04 PÇ 01            

1.4.1.8 QE-05 PÇ 01            

1.4.1.9 QDFL PÇ 01            

1.4.1.10 QT-EST.3 PÇ 01            

1.4.1.11 QD-AC PÇ 01            

                   

1.4.2 SISTEMA DE NO-BREAK AUTONOMINA 15 MIN                                   

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1.4.2.1NO-BREAK 20 KVA 3Ø TE: 220V TS: 220V- ESTÚDIO 03; PÇ 01            

1.4.2.2NO-BREAK 60 KVA 3Ø TE: 220V TS: 220V- CONTROLE GERAL; PÇ 01            

1.4.2.3NO-BREAK 40 KVA TE: 220V TS: 220V- ILHAS DE EDIÇÃO; PÇ 01            

                   

1.4.3 CABOS ALIMENTADORES                                   

1.4.3.1 AR-CONDICIONADO   

           

                   

1.4.3.1.1 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 150 MM2 m 700            

1.4.3.1.2 CABO EPR/XLPE (90ºC) 1 KV - 120 MM2 m 100            

1.4.3.1.3 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 95 MM2 m 100            

1.4.3.1.4 CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 10 MM2 m 900            

1.4.3.1.5 CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 6 MM2 m 400            

1.4.3.1.6 CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 4 MM2 m 800            

1.4.3.1.7 TERMINAL DE PRESSAO 120 MM2 PÇ 02            

1.4.3.1.8 TERMINAL DE PRESSAO 150 MM2 PÇ 17            

1.4.3.1.9 TERMINAL DE PRESSAO 95 MM2 PÇ 02            

1.4.3.1.10 TERMINAL DE PRESSAO 10 MM2 PÇ 80            

                   

1.4.3.2 FORÇA                

                   

1.4.3.2.1 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 185 MM2 m 300            

1.4.3.2.2 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 95 MM2 m 200            

1.4.3.2.3 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 50 MM2 m 400            

1.4.3.2.4 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 25 MM2 m 200            

1.4.3.2.5 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 16 MM2 m 450            

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1.4.3.2.6 CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 10 MM2 m 300            

1.4.3.2.7 CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 6 MM2 m 400            

1.4.3.2.8 CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 4 MM2 m 400            

1.4.3.2.9 TERMINAL DE PRESSAO 120 MM2 PÇ 28            

1.4.3.2.10 TERMINAL DE PRESSAO 95 MM2 PÇ 06            

1.4.3.2.11 TERMINAL DE PRESSAO 70 MMM2 PÇ 04            

1.4.3.2.12 TERMINAL DE PRESSAO 50 MM2 PÇ 46            

1.4.3.2.13 TERMINAL DE PRESSAO 25 MM2 PÇ 24            

1.4.3.2.14 TERMINAL DE PRESSAO 16 MM2 PÇ 30            

1.4.3.2.15 TERMINAL DE PRESSAO 10 MM2 PÇ 50            

                   

                   

1.4.4DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INFRA-SECA DE SISTEMAS

              

                   

1.4.4.1ALIMENTADORES E PONTOS DE FORÇA (AR CONDICIONADO E DIMMER)

              

                   

1.4.4.1.1ELETROCALHA LISA GF 300X100mm COM VIROLA E TAMPA DE ENCAIXE m 72            

1.4.4.1.2 EMENDA INTERNA PERF. 300X100mm PÇ 24            

1.4.4.1.3CURVA HORIZONTAL LISO 90º GF 300X100mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 06            

1.4.4.1.4 TÊ HORIZONTAL LISO GF 300X100mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 02            

1.4.4.1.5 FLANGE PARA PAINEL GF 300X100mm PÇ 02            

1.4.4.1.6 TERMINAL DE FECHAMENTO GF 300X100mm PÇ 04            

1.4.4.1.7 ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO DIAMETRO 2" m 123            

1.4.4.1.8 LUVA FERRO GALVANIZADO DIAMETRO 2" PÇ 06            

1.4.4.1.9 CURVA DE 90 GRAUS FERRO GALVANIZADO DIAM. 2" PÇ 10            

1.4.4.1.10 CAIXA DE PASSAGEM METALICA 30X30X12 CM PÇ 40            

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1.4.4.1.11ELETROCALHA LISA 300X100mm COM VIROLA E TAMPA DE ENCAIXE m 54            

1.4.4.1.12 EMENDA INTERNA PERF. 300X100mm PÇ 10            

1.4.4.1.13CURVA VERTICAL EXTERNA LISO 90º 300X100mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 02            

1.4.4.1.14 TÊ HORIZONTAL LISO 300X100mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 01            

1.4.4.1.15 FLANGE PARA PAINEL 300X100mm PÇ 02            

1.4.4.1.16ELETROCALHA LISA 100X100mm COM VIROLA E TAMPA DE ENCAIXE m 72            

1.4.4.1.17 CURVA HORIZONTAL LISO 90º 100X100mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 02            

1.4.4.1.18 TÊ HORIZONTAL LISO 100X100mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 01            

1.4.4.1.19 FLANGE PARA PAINEL 100X100mm PÇ 02            

1.4.4.1.20 EMENDA INTERNA PERF. 100X100mm PÇ 21            

1.4.4.1.21 ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 2" m 102            

1.4.4.1.22 ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 4" m 90            

1.4.4.1.23 LUVA FERRO ZINCADO DIAMETRO 4" PÇ 15            

1.4.4.1.24 CURVA 90 GRAUS FERRO ZINCADO DIAMETRO 4" PÇ 10            

1.4.4.1.25 UNIDUT CÔNICO (USO ABRIGADO) ø 2" PÇ 20            

1.4.4.1.26 CAIXA DE PASSAGEM METALICA 20X20X12 CM PÇ 17            

1.4.4.1.27 BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 2" PÇ 68            

1.4.4.1.28 BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 4" PÇ 60            

1.4.4.1.29 CHUMBADOR P/CANTONEIRA D = 1/4" CJ 200            

1.4.4.1.30 VERGALHAO ROSCA TOTAL D=1/4" m 200            

1.4.4.1.31 BUCHA DE NYLON S-8 Un 800            

1.4.4.1.32 BUCHA DE NYLON S-10 Un 800            

1.4.4.1.33 PARAFUSO P/BUCHA S-8 Un 800            

1.4.4.1.34 PARAFUSO P/BUCHA S-10 Un 800            

1.4.4.1.35 PORCA SEXTAVADA DIAMETRO 1/4" Un 500            

1.4.4.1.36 PARAFUSO SEXTAVADO CABEÇA LENTILHA D = 1/4" X 5/8" Un 500            

1.4.4.1.37 FITA DE AUTO FUSAO, ROLO E 10,00 MM Un 20            

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1.4.4.1.38 FITA ISOLANTE, ROLO DE 20,00 M Un 50            

                   

1.4.4.2 DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS                                   

1.4.4.2.1ELETROCALHA LISA 200X100mm COM VIROLA E TAMPA DE ENCAIXE m 66            

1.4.4.2.2 EMENDA INTERNA PERF. 200X100mm PÇ 25            

1.4.4.2.3 CURVA HORIZONTAL LISA 90º 200X100mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 04            

1.4.4.2.4 TÊ HORIZONTAL LISO 200X100mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 01            

1.4.4.2.5 FLANGE PARA PAINEL 200X100mm PÇ 02            

1.4.4.2.6 TERMINAL DE FECHAMENTO 200X100mm PÇ 02            

1.4.4.2.7 ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 3/4" m 90            

1.4.4.2.8 LUVA FERRO ZINCADO DIAMETRO 3/4" PÇ 29            

1.4.4.2.9 CURVA 90 GRAUS FERRO ZINCADO DIAMETRO 3/4" PÇ 21            

1.4.4.2.10 BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 3/4" PÇ 56            

1.4.4.2.11 CHUMBADOR P/CANTONEIRA D = 1/4" CJ 200            

1.4.4.2.12 VERGALHAO ROSCA TOTAL D=1/4" m 200            

1.4.4.2.13 PERFILADO PERFURADO 38x38X6000mm m 144            

1.4.4.2.14 JUNÇÃO RÁPIDA EXTERNA RETA 38x38X152mm PÇ 24            

1.4.4.2.15 JUNÇÃO RÁPIDA INTERNA "L" 38x38X152mm PÇ 01            

1.4.4.2.16 JUNÇÃO RÁPIDA INTERNA "T" 38x38X152mm PÇ 07            

1.4.4.2.17 GANCHO CURTO PARA LUMINÁRIA PÇ 11            

1.4.4.2.18 GANCHO CURTO PARA PERFILADO PÇ 96            

1.4.4.2.19 SAPATA EXTERNA - 4 FUROS PÇ 04            

1.4.4.2.20 CAIXA DE PASSAGEM METALICA 15X15X12 CM PÇ 13            

1.4.4.2.21 CAIXA DE PASSAGEM METALICA 15X15X12 CM PÇ 06            

1.4.4.2.22 UNIDUT RETO (USO ABRIGADO) ø 3/4" PÇ 43            

1.4.4.2.23 UNIDUT CÔNICO (USO ABRIGADO) ø 3/4" PÇ 27            

1.4.4.2.24 SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO DE ø3/4" PÇ 21            

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1.4.4.2.25 BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 3/4" CJ 27            

1.4.4.2.26 CABO ISOLADO PP 3 X 2,5 MM2 m 3100            

1.4.4.2.27 FIO ISOLADO PVC 750 V, No. 2,5 MM2 m 6000            

1.4.4.2.28 FIO ISOLADO PVC 750 V, No. 2,5 MM2 m 6000            

1.4.4.2.29 FIO ISOLADO PVC 750 V, No. 2,5 MM2 m 6000            

1.4.4.2.30 FIO ISOLADO PVC 750 V, No. 2,5 MM2 m 1000            

1.4.4.2.31 CAIXA METALICA RET. 4" X 2" X 2" PÇ 130            

1.4.4.2.32 CAIXA METALICA QUADRADA 4"X4"X2" PÇ 170            

1.4.4.2.33CJ. PLUG C/ 1,5m CABO PP 3x1,5mm² E PROLONGADOR C/ 1,0m CABO PP 3x1,5mm² - INJETADO PÇ 180            

1.4.4.2.34 INTERRUPTOR SIMPLES (2 SECOES) PÇ 26            

1.4.4.2.35 TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V PÇ 85            

1.4.4.2.36 INTERRUPTOR PARALELO SIMPLES (1 SECAO) PÇ 03            

1.4.4.2.37ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 3/4" m 150            

1.4.4.2.38 BUCHA DE NYLON S-8 Un 1000            

1.4.4.2.39 BUCHA DE NYLON S-10 Un 1000            

1.4.4.2.40 PARAFUSO P/BUCHA S-8 Un 1000            

1.4.4.2.41 PARAFUSO P/BUCHA S-10 Un 1000            

1.4.4.2.42 PORCA SEXTAVADA DIAMETRO 1/4" Un 800            

1.4.4.2.43 PARAFUSO SEXTAVADO CABEÇA LENTILHA D = 1/4" X 5/8" Un 800            

1.4.4.2.44 FITA DE AUTO FUSAO, ROLO E 10,00 MM Un 25            

1.4.4.2.45 FITA ISOLANTE, ROLO DE 20,00 M Un 50            

                   

1.4.4.3 INFRA-ESTRUTURA SECA PARA DISTRIBUIÇÃO DE SISTEMAS   

                              

1.4.4.3.1ELETROCALHA LISA 200X100mm COM VIROLA E TAMPA DE ENCAIXE m 81            

1.4.4.3.2 EMENDA INTERNA PERF. 200X100mm PÇ 25            

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1.4.4.3.3 CURVA HORIZONTAL LISA 90º 200X100mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 04            

1.4.4.3.4 TÊ HORIZONTAL LISO 200X100mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 04            

1.4.4.3.5 TERMINAL DE FECHAMENTO 200X100mm PÇ 02            

                   

1.4.4.4INFRA-ESTRUTURA SECA PARA DISTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO CENICA

              

                   

1.4.4.4.1 ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 2" m 32            

1.4.4.4.2 UNIDUT CÔNICO (USO ABRIGADO) ø 2" PÇ 02            

1.4.4.4.3 CAIXA DE PASSAGEM METALICA 20X20X12 CM PÇ 17            

1.4.4.4.4 BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 2" PÇ 21            

1.4.4.4.5 VERGALHAO ROSCA TOTAL D=1/4" m 21            

1.4.4.4.6 CHUMBADOR P/CANTONEIRA D = 1/4" CJ 21            

1.4.4.4.7ELETROCALHA LISA 150X50mm COM VIROLA E TAMPA DE ENCAIXE m 60            

1.4.4.4.8 CURVA HORIZONTAL LISO 90º 150X50mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 05            

1.4.4.4.9CURVA VERTICAL EXTERNA LISO 90º 150X50mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 02            

1.4.4.4.10 EMENDA INTERNA PERF. 150X50mm PÇ 35            

1.4.4.4.11 SUPORTE BALANÇO 150X50mm PÇ 35            

1.4.4.4.12 SAÍDA HORIZONTAL PARA PERFILADO 38X38mm PÇ 02            

1.4.4.4.13 PERFILADO PERFURADO 38x38X6000mm m 43            

1.4.4.4.14 JUNÇÃO RÁPIDA INTERNA RETA 38x38X152mm PÇ 07            

1.4.4.4.15 JUNÇÃO RÁPIDA INTERNA "L" 38x38X152mm PÇ 02            

1.4.4.4.16 GANCHO CURTO PARA PERFILADO PÇ 29            

1.4.4.4.17 SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO DE ø1" PÇ 09            

1.4.4.4.18 SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO D=1" PÇ 09            

1.4.4.4.19 ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 1" m 53            

1.4.4.4.20 BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 1" PÇ 14            

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1.4.4.4.21 CAIXA METALICA RET. 4" X 2" X 2" PÇ 35            

1.4.4.4.22 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DIAMETRO 1" m 53            

                   

1.4.4.5 INFRA-ESTRUTURA - PISO ELEVADO                                   

1.4.4.5.1ELETROCALHA LISA 200X50mm COM VIROLA E TAMPA DE ENCAIXE m 45            

1.4.4.5.2ELETROCALHA LISA 100X50mm COM VIROLA E TAMPA DE ENCAIXE m 117            

1.4.4.5.3 EMENDA INTERNA PERF. 200X50mm PÇ 20            

1.4.4.5.4 CURVA HORIZONTAL LISA 90º 200X50mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 05            

1.4.4.5.5 TÊ HORIZONTAL LISO 200X50mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 04            

1.4.4.5.6 PERFILADO PERFURADO 38x38X6000mm m 20            

1.4.4.5.7CAIXA SOB PISO ELEVADO, COM TAMPA, P/ 4 PONTOS, Fab. SPERONE PÇ 67            

1.4.4.5.8 ELETRODUTO METALICO FLEXIVEL DIAMETRO DIAM. 1" m 150            

1.4.4.5.9 CONECTOR MACHO-GIRATÓRIO ø 1" PÇ 67            

1.4.4.5.10 BOX RETO DIAMETRO 1" PÇ 67            

1.4.4.5.11 PORCA SEXTAVADA DIAMETRO 1/4" Un 400            

1.4.4.5.12 PARAFUSO SEXTAVADO CABEÇA LENTILHA D = 1/4" X 5/8" Un 400            

                   

1.4.4.6 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO                                   

1.4.4.6.1LUMINÁRIA DE EMBUTIR, FABRICAÇÃO LUMICENTER, MOD. FAA20-E414, PARA 4 LÂMPADAS T5 (14W CADA). PÇ 78            

1.4.4.6.2 LUMINÁRIA BS100 - T8/AUREON PÇ 13            

1.4.4.6.3 LUMINÁRIA EF26-E1AR111/LUMIDEC PÇ 24            

1.4.4.6.4 LUMINÁRIA EF08-E2E27/LUMIDEC PÇ              

1.4.4.6.5 LUMINÁRIA CCN11-S2110/LUMICENTER PÇ 11            

1.4.4.6.6 PROJETOR D-3132/LUSTRES PÇ 04            

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1.4.4.6.7 LUMINÁRIA COM INSCRIÇÃO "NO AR" PÇ 01            

1.4.4.6.8 LUMINÁRIA PARA ESPELHO DE CAMARIM PÇ 02            

1.4.4.6.9LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA DE ACLARAMENTO COM 35 LEDS MODELO: LED 206 FAB.: LC LIGHT PÇ 39            

1.4.4.6.10LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA DE BALIZAMENTO COM 35 LEDS MODELO: LED 206 FAB.: LC LIGHT PÇ 08            

                   

1.4.4.7 SISTEMA DE ALARME E DETECÇÃO DE INCÊNDIO   

                              

1.4.4.7.1 CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO PÇ 01            

1.4.4.7.2 ACIONADOR MANUAL PÇ 04            

1.4.4.7.3 SIRENE ELETRÔNICA AUDIOVISUAL PÇ 04            

1.4.4.7.4 SIRENE ELETRÔNICA VISUAL PÇ 04            

1.4.4.7.5 DETECTOR ÓPTICO DE FUMAÇA C/ BASE PÇ 36            

1.4.4.7.6 BATERIA 12Vx7A/H PARA PAINEL DE ALARME DE INCÊNDIO PÇ 02            

1.4.4.7.7CABO P / SINAL E DETECÇÃO DE INCÊNDIO 2X1,50M M - BL 600V NBR 17240 m 200            

1.4.4.7.8 ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 3/4" m 200            

1.4.4.7.9 LUVA FERRO ZINCADO DIAMETRO 3/4" PÇ 32            

1.4.4.7.10 CURVA 90 GRAUS FERRO ZINCADO DIAMETRO 3/4" PÇ 07            

1.4.4.7.11 CAIXA DE PASSAGEM METALICA 15X15X12 CM PÇ 20            

1.4.4.7.12 BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 3/4" PÇ 63            

1.4.4.7.13 CHUMBADOR P/CANTONEIRA D = 1/4" CJ 63            

1.4.4.7.14 VERGALHAO ROSCA TOTAL D=1/4" m 63            

                   

1.4.4.8 SISTEMA DE ATERRAMENTO   

                              

1.4.4.8.1 CABO DE COBRE NÚ No. 50 MM2 m 1000            

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1.4.4.8.2 PONTO DE SOLDA EXOTÉRMICA CJ 134            

1.4.4.8.3 HASTE REV.COBRE(COPPERWELD) 5/8" X 3,00 M C/CONECTOR PÇ 150            

1.4.4.8.4 CABO DE COBRE NU No. 16 MM2 (6,94 M/KG) m 200            

1.4.4.8.5 TERMINAL DE PRESSAO 16 MM2 PÇ 50            

1.4.4.8.6 BARRA DE COBRE 2" X 1/4" ( 2,870 KG/M) PÇ 06            

1.4.4.8.7 CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO 16 MM2 pç 250            

                   

1.4.4.9 CABEAMENTO ESTRUTURADO CAT 5e VB 01            

                   1.5 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS                                   

1.5.1

DIVISÓRIAS ACUSTICA EM DRYWALL CONFORME ESPECIFICAÇÕES DE PROJETO COM MONTANTES DE 70mm COM 2 PLACAS DE 12,5mm EM CADA FACE PREENCHIDAS COM ISOLANTE TERMO ACÚSTICO DE LÃ DE ROCHA 16Kg/m³ COM ESPESSURA TOTAL DE 12 CM ACABAMENTO COM APLICAÇÃO DE MASSA PARA CORREÇÕES E PINTURA ACRÍLICA 3 DEMÃO CONFORME ESPECIFICADO EM PROJETO.EXECUTAR AS DIVISÓRIAS DA LAJE DE PISO A LAJE DE FORRO DE FORMA A SER EXECUTADOS REFORÇO NO ENTORNO DOS VÃOS PARA SUSTENTAÇÃO DOS MESMOS M² 453            

1.5.2DIVISÓRIA DE PISO AO FORRO EM DRYWALL COM MONTANTES DE 70mm COM PLACAS DE 12,5mm M² 590            

                   1.6 ESTRUTURAS DE MADEIRA                                   

1.6.1 ESTÚDIO E CONTROLE GERAL                                   

1.6.1.1

PAINEL EM MADEIRA MODULAR PARA SUPORTAR OS MONITORES DE 55" (POLEGADAS) DO TIPO MULTIVISÃO, CAIXAS DE ÁUDIO E DEMAIS PERIFÉRICOS DE MONITORAÇÃO. UN 02            

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1.6.1.2CARRETEL PARA ENROLAR CABOS DE CÂMARA CONFECCIONADOS EM MADEIRA E PINTURA AUTOMOTIVA. UN 04            

1.6.1.3ESTRUTURA EM MADEIRA MODULAR PARA ACOMODAR OPERADOR DE INGEST E SEUS PERIFÉRICOS. UN 02            

1.6.1.4ESTRUTURA EM MADEIRA MODULAR PARA ACOMODAR OPERADOR DE CONTROLE GERAL E SEUS PERIFÉRICOS UN 01            

                   1.6.2 ILHAS DE EDIÇÃO                

                   

1.6.2.1

ESTRUTURA TÉCNICA EM MADEIRA PARA ACOMODAR TODOS OS EQUIPAMENTOS DE EDIÇÃO, TECLADO, MOUSE, MONITORES DE VÍDEO E ÁUDIO E SEUS PERIFÉRICOS, FEITOS EM ESTRUTURA METÁLICA E MODULAR. UN 05            

                   1.7 ESTRUTURAS METÁLICAS                                   

1.7.1 EXECUÇÃO MEZANINO METÁLICO M² 153            

1.7.2ESCADA TIPO MARINHEIRO COM GUARDA CORPO PADRÃO AGETOP ( H > 3M ) M² 06            

                   1.7.3 ESTÚDIO E CONTROLE GERAL                

                   

1.7.3.1

BASTIDOR PADRÃO PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM 19" POLEGADAS DE LARGURA, ALTURA DE ATÉ 44 UNIDADES DE RACK, RÉGUA AC (MÍNIMO 12 TOMADAS) INSTALADAS NA LATERAL INTERNA, DUSJUNTOR DE 20A INSTALADO NA PARTE FRONTAL, COR PRETA, PAINÉIS CEGOS QUE PREENCHAM AS PARTES NÃO UTILIZADAS DE SUA ÁREA FORNTAL, FORNECIDO COM 05 (CINCO) BANDEJAS FIXAS E 200 (DUZENTOS) PARAFUSOS COM PORCA PADRÃO PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 06 (SEIS) BANDEJAS DE APOIO PARA SUPORTAR OS REMOTOS DOS CONTROLES DE CÂMARA, SERVIDOR DE INGESTÃO E GRAVADORES DE MEMÓRIA SÓLIDA. UN 20            

1.7.3.2 ESTRUTURA TÉCNICA PARA ACOMODAR O COMUTADOR DE UN 02            

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PRODUÇÃO E SEUS PERIFÉRICOS, GERADOR DE CARACTERES, SERVIDORES DE INGESTÃO E EXIBIÇÃO E ESPAÇO PARA DIREÇÃO DE PRODUÇÃO, FEITO EM ESTRUTURA METÁLICA E MODULAR.

1.7.3.3CADEIRAS GIRATÓRIAS COM ESTRUTURA METÁLICA COM RODÍZIOS PRÓPRIAS PARA A OPERAÇÃO. UN 12            

                   1.7.4 ILHAS DE EDIÇÃO                

                   

1.7.4.1

BASTIDOR PADRÃO RACK PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM 19" (POLEGADAS) DE LARGURA, ALTURA DE ATÉ 36 UNIDADES DE RACK, RÉGUA AC (MÍNIMO 12 TOMADAS) INSTALADAS NA LATERAL INTERNA, DISJUNTOR DE 20A INSTALADO NA PARTE FRONTAL, COR PRETA, PAINÉIS CEGOS QUE PRENCHAM AS PARTES NÃO UTILIZADAS DE SUA ÁREA FRONTAL, FORNECIDO COM 05 (CINCO) BANDEJAS FIXAS E 200 (DUZENTOS) PARAFUSOS COM PORCA PADRÃO PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. UN 05            

                   1.8 ESQUADRIAS DE MADEIRAS                                   

1.8.1 PORTA LISA 90/100X210 C/PORTAL E ALISAR S/FERRAGENS PÇ 19            1.8.2 PORTA SEMI ACÚSTICA DE MADEIRA FOLHA DUPLA1,50X2,10m PÇ 02            

                   1.9 ESQUADRIAS METÁLICAS                                   

1.9.1

PORTA ACUSTICA EM UMA FOLHA DE ABRIR MEDINDO 800MM DE LARGURA POR 2100MM DE ALTURA COM RECHEIO DE LÃ MINERAL,INTERCALADAS COM MEMBRANA ACUSTICA,GUARNIÇÕES DE BORRACHA PÉRIMÉTRICAS,FECHO DE PRESÃO TIPO REFRIGERAÇÃO COM REGULAGEM,DOBRADIÇAS ESPECIAIS COM ROLAMENTO CÔNICO,SOLEIRA DE AÇO CARBONO USINADA,ENTORNO DE CARPETE E FELTRO PÇ 12            

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1.9.2

PORTA ACUSTICA FOLHA DUPLA MEDINDO 2600mm DE LARGURA E 3000MM DE ALTURA EM UMA FOLHA DE ABRIR COM RECHEIO DE LÃ MINERAL,INTERCALADAS COM MEMBRANA ACUSTICA,GUARNIÇÕES DE BORRACHA PÉRIMÉTRICAS,FECHO DE PRESÃO TIPO REFRIGERAÇÃO COM REGULAGEM,DOBRADIÇAS ESPECIAIS COM ROLAMENTO CÔNICO,SOLEIRA DE AÇO CARBONO USINADA,ENTORNO DE CARPETE E FELTRO PÇ 01            

1.9.3

PORTA ACUSTICA FOLHA DUPLA MEDINDO 1600mm DE LARGURA E 3000MM DE ALTURA EM UMA FOLHA DE ABRIR COM RECHEIO DE LÃ MINERAL,INTERCALADAS COM MEMBRANA ACUSTICA,GUARNIÇÕES DE BORRACHA PÉRIMÉTRICAS,FECHO DE PRESÃO TIPO REFRIGERAÇÃO COM REGULAGEM,DOBRADIÇAS ESPECIAIS COM ROLAMENTO CÔNICO,SOLEIRA DE AÇO CARBONO USINADA,ENTORNO DE CARPETE E FELTRO PÇ 01            

1.9.4VISOR ACÚSTICO EM PERFIS ESPECIAIS DE ALUMÍNIO1,50X1,20m PÇ 07            

1.9.5VISOR EM PERFIS ESPECIAIS DE ALUMÍNIO1X1,20m PÇ 02            

                   1.10 REVESTIMENTO DE PAREDES                

                   1.10.1 MURALFLEX COM TECIDO-BLACBERRY 954 M² 219            1.10.2 REVESTIMENTO C/CERAMICA 40X40 M² 25            

                   1.11 FORROS                

                   1.11.1 ILLBRUCK SONEX NOVA FÓRMULA 75mm COR PRETO M² 722            

1.11.2FORRO LISO PEBBLED CLIMAPLUS STL TEGULAR (625X625X15mm) COM PERFIL BRANCO DE 24mm M² 223            

                   1.12 REVESTIMENTO DE PISO                

                   

1.12.1PISO AUTONIVELANTE REF.NS BRASIL MONOLITH 3000,COR BRANCA M² 297            

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1.12.2 REGULARIZAÇÃO DE PISO COM ENCHIMENTO M² 297            

1.12.3PISO VINILICO COM CONTRAPISO (1CI:3ARML) E=2CM E NATA DE CIMENTO M² 67            

1.12.4

PISO ELEVADO 600 X 600 MM CONSTITUÍDOS COM 2 CHAPAS DE AÇO LIGADAS ENTRE SI, COM PONTOS DE SOLDA, SENDO O FUNDO DA PLACA ESTAMPADOS (TIPO COLMÉIA), DE MODO A FORMAR PONTOS DE NERVURAS DE RESISTÊNCIA. AS PLACAS METÁLICAS TEM SUA RESISTÊNCIA À CORROSÃO ATRAVÉS DE TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO À BASE DE GALVANIZAÇÃO. AS PLACAS SÃO PREENCHIDAS INTERNAMENTE COM CONCRETO CELULAR M² 320            

1.12.5 REGULARIZACAO (1:3) E=2 cm M² 297            1.12.6 PISO CONCRETO DESEMPEN. ESPES. = 5 CM 1:2,5:3,5 M² 297            

1.12.7IMPERMEABILIZACAO-JARDINEIRA C/MANTA ANTI-RAIZ (COMPLETA) M² 18            

1.12.8CERAMICA ANTI-DERRAPANTE COM CONTRAPISO (1CI:3ARML) E ARGAMASSA M² 18            

                   1.13 ADMINISTRAÇÃO - MENSALISTAS                

                   1.13.1 ENGENHEIRO - (OBRAS CIVIS) H 1056            1.13.2 MESTRE DE OBRA - (OBRAS CIVIS) H 528            1.13.3 ENCARREGADO - (OBRAS CIVIS) H 1056            1.13.4 VIGIA DE OBRAS (DIURNO) - (OBRAS CIVIS) H 528            1.13.5 ALMOXARIFE - (OBRAS CIVIS) H 528            1.13.6 REFEIÇÃO UN 2376            1.13.7 PERNOITE INCLUSO CAFÉ DA MANHÃ UN 630            

1.13.8

SANITARIO COM VASO E CHUVEIRO PARA PESSOAL DE OBRA, COLETIVO DE 2 MODULOS, INCLUSIVE INSTALACAO E APARELHOS, REAPROVEITADO 2 VEZES

UND 05           

1.13.9GALPAO ABERTO PARA OFICINA E DEPOSITO DE CANTEIRO DE OBRAS, EM MADEIRA DE LEI

M² 270           

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1.13.10

BARRACAO DE OBRA PARA ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM PINHO 3A, PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM TELHA AMIANTO 6MM, INCLUSO INSTALACOES ELETRICAS E ESQUADRIAS

M² 80

           

1.13.11

BARRACAO DE OBRA PARA REFEITÓRIO, PISO EM PINHO 3A, PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM TELHA AMIANTO 6MM, INCLUSO INSTALACOES ELETRICAS E ESQUADRIAS

M² 32

                              

1.14 PINTURA                                   

1.14.1 PINTURA LATEX ACRILICA 3 DEMAOS C/SELADOR M² 2317                             

1.15 INSTALAÇÕES DE GRID ESTUDIO 3                                   

1.15.1 PERFIL U DE AÇO 1010/20 150X50X3/16" 8,64 KG/M kg 3850            1.15.2 PERFIL L AÇO ASTM A36 25,4X25.4X1/8" 1,19 KG/M kg 1430            1.15.3 PERFIL U DE AÇO1010/20 100X50X1,9 2,87KG/M kg 121            1.15.4 PERFIL L AÇO ASTM A36 38X38X1/8" 1,83 KG/M kg 214            1.15.5 TUBO DE AÇO CC 2"X1,9MM kg 970            1.15.6 PERFIL U DE AÇO1010/20 50X25X3 kg 962            1.15.7 PERFIL U DE AÇO 1010/20 100X50X3,2 kg 144            1.15.8 TIRANTE C/ ROSCA AÇO 1010/20 kg 260            1.15.9 ESTICADOR PARA TIRANTE 1/2" pç 20            1.15.10 CHAPA DE ANCORAGEM DOBRADA 45GR 100X150X1/4" pç 20            1.15.11 PARABOLT 3/8" COM ARRUELA DE FUNILEIRO pç 80            1.15.12 ELETRODO 3/16" kg 30            1.15.13 ELETRODO 1/8" kg 65            1.15.14 PINTURA EPOXI 3 DEMÃOS m² 180            

1.15.15VARAS DE ILUMIN/ 100X50 C/15M 19 TOMADAS 20A 6CCDIM 1ND ACAB PINTURA EPOXI PRETO FOSCO pç 11            

1.15.16CAIXAS DE TOMADAS DE SOLO C/ 4 TOMADAS DE PAINEL 20A CADA pç 07            

1.15.17ELETROCALHA LISA ACAB PRETO FOSCO 100X50 CH 16 COM TAMPA m 09            

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1.15.18REDUÇÃO CONCENTRICA 100X50/200X50 C/ TAMPA ACAB PRETO FOSCO pç 02            

1.15.19 EMENDA U INTERNA 100X50 ACAB PF pç 04            

1.15.20ELETROCALHA LISA ACAB PRETO FOSCO 200X50 CH 16 COM TAMPA m 21            

1.15.21 TEE 200X50 COM TAMPA ACAB PRETO FOSCO pç 01            1.15.22 CURVA VERT INVERSÃO 200X50 pç 01            1.15.23 CURVA VERT INTERNA 200X50 pç 01            1.15.24 EMENDA U INTERNA 200X50 ACAB PF pç 15            1.15.25 ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO DIAMETRO 1/2" m 48            1.15.26 CONDULETE 1/2" COM TAMPA CEGA pç 07            1.15.27 LUVA FERRO GALVANIZADO DIAMETRO 1/2" pç 27            1.15.28 BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 1/2" pç 400            1.15.29 CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 4 MM2 m 8200            1.15.30 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 35 MM2 m 60            1.15.31 DISJUNTOR TRIPOLAR DE 300 A 350-A pç 01            1.15.32 DISJUNTOR TRIPOLAR DE 225-A pç 05            1.15.33 DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A 50A pç 14            

1.15.34QUADRO PARA MONTAGEM DISJUNTORES COM BARRAMENTO TRIFASICO PARA 300 A pç 01            

1.15.35

ARMÁRIO DE DIMMER COM 24 CANAIS DE 20A, ACONDICIONADOS EM GAVETAS 2 CANAIS POR GAVETA COM CONTROLE DIGITAL DMX512, UMA GAVETA PARA CONTROLE, ENDEREÇAMENTO POR TECLADO ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE SOBRE O BARRAMENTO DO ARMÁRIO, SAÍDA EM BORNE NORMA DIN PARA CABO DE 4MM^2. pç 04            

1.15.36 MESA DE COMANDO PARA 96 CANAIS, PROTOCOLO DMX 512 pç 01            1.15.37 CABO BLINDADO COM 2 PARES 26AWG m 40            1.15.38 CONECTOR XLR DE 3 PINOS IN LINE MACHO pç 05            1.15.39 CONECTOR XLR DE 3 PINOS IN LINE FÊMEA pç 05            

                   1.16 ELABORAÇÃO DE PROJETOS                

                   1.16.1 EXECUÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS / EXECUTIVOS - VB 01            

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INSTALAÇÕES1.16.2 EXECUÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS / EXECUTIVOS - CIVIL VB 01            

1.16.3EXECUÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS / EXECUTIVOS - AR CONDICIONADO VB 01            

                   1.17 DIVERSOS                

                   1.17.1 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO                

                   1.17.1 CONCRETO DESEMPENADO P/QD.C/LASTRO E=7,0 CM m² 60            1.17.2 PREPARO CONCRETO FCK-15 C/BETON. - (OBRAS CIVIS) m³ 30            

1.17.3TERREO - SWITCHER / AUDIO (ESTÚDIO 3) - SPLIT DUTADO 36.000 BTU/H PÇ 01            

1.17.4TERREO - CAM. FEM / CAM. MASC. / MAQUIAGEM (ESTÚDIO 3) - SPLIT DUTADO 24.000 BTU/H PÇ 01            

1.17.5SUPERIOR - ÁREA ADMINISTRATIVA / PROGRAMAÇÃO - SPLIT DUTADO 48.000 BTU/H PÇ 01            

1.17.6SUPERIOR - ÁREA ADMINISTRATIVA / PROGRAMAÇÃO - SPLIT DUTADO 48.000 BTU/H PÇ 01            

1.17.7SUPERIOR - CONTROLE MESTRE / CONTROLE GERAL - SPLIT DUTADO 48.000 BTU/H PÇ 01            

1.17.8SUPERIOR - CONTROLE MESTRE / CONTROLE GERAL - SPLIT DUTADO 48.000 BTU/H PÇ 01            

1.17.9SUPERIOR - CONTROLE MESTRE / CONTROLE GERAL - SPLIT DUTADO 48.000 BTU/H PÇ 01            

1.17.10SUPERIOR - SWITCHER / AUDIO (ESTÚDIO 1) - SPLIT DUTADO 60.000 BTU/H PÇ 01            

1.17.11SUPERIOR - MANUTENÇÃO / GER. ENG°. / APOIO TÉCNICO - SPLIT DUTADO 36.000 BTU/H PÇ 01            

1.17.12SUPERIOR - ILHAS / CRIAÇÃO VISUAL (ESTÚDIO 1) - SPLIT DUTADO 60.000 BTU/H PÇ 01            

1.17.13SUPERIOR - ILUMINAÇÃO / AUDIO (ESTÚDIO 2) - SPLIT DUTADO 18.000 BTU/H PÇ 01            

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1.17.14SUPERIOR - ILUMINAÇÃO / AUDIO / DIMMER (ESTUDIO 3) - SPLIT DUTADO 24.000 BTU/H PÇ 01            

1.17.15 SUPERIOR - MAQUIAGEM CABELO - SPLIT HI-WALL 12.000 BTU/H PÇ 01            1.17.16 SUPERIOR - ESTÚDIO 3 - SPLITÃO 30 TR PÇ 01            

                   

2 2ª FASE           #VALOR!   #VALOR!                   

2.1 SERVIÇOS PRELIMINARES                                   

2.1.1 DEM.ALVEN.TIJOLO S/REAP. C/TR.ATE CB. E CARGA M² 300            

2.1.2DEM.DIVISÓRIAS PAINÉIS PRE-FABR.C/REAP.C/TRANS.ATE CB.E CARGA M² 33            

2.1.3 RETIRADA DE JANELAS OU PORTAIS m2 103            

2.1.4DEM.DIVISÓRIAS PAINÉIS PRE-FABR.C/REAP.C/TRANS.ATE CB.E CARGA M² 320            

2.1.5 DEMOLIÇAO DE LAVATÓRIO PÇ 02            2.1.6 DEMOLIÇAO BACIA SANITARIA PÇ 02            2.1.7 DEMOL.-REVEST.C/AZULEJOS C/TRANSP.ATE CB. E CARGA M² 147            2.1.8 DEMOL.PISOS/VIGAS DE MAD.C/TRANSP.ATE CB. E CARGA M² 162            2.1.9 COBERTURA C/TELHA CHAPA GALV. TRAP.05 mm C/ACESSORIOS M² 98            

                   2.2 TRANSPORTES                                   

2.2.1 TRANSP.DE ENTULHO EM CAÇAMBA ESTACIONARIA COM CARGA M³ 250                               

2.3 FUNDAÇÕES E SONDAGENS                                   

2.3.1 LANCAMENTO/APLICACAO CONC.EM FUNDAÇÃO- (O.C.) M³ 150                               

2.4 INST. ELÉT./TELEFÔNICA/CABEAMENTO ESTRUTURADO                                   

2.4.1 QUADROS E PAINEIS                                   

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2.4.1.1 QGBT-GERAL PÇ 01            

2.4.1.2 QDEE-03 PÇ 01            

2.4.1.3 QF-EST.01 PÇ 01            

2.4.1.4 QF-EST.02 PÇ 01            

2.4.1.5 QE-03 PÇ 01            

2.4.1.6 QE-01 PÇ 01            

2.4.1.7 QE-02 PÇ 01            

2.4.1.8 QT-EST.1 PÇ 01            

2.4.1.9 QT-EST.2 PÇ 01            

2.4.1.10 ADEQUAÇÃO NO QGBT EXISTENTE PÇ 01            

                   

2.4.2 SISTEMA DE NO-BREAK AUTONOMINA 15 MIN.   

                              

2.4.2.1

NO-BREAK 20 KVA 3Ø TE: 220V TS: 220V- ESTÚDIO 01;- ESTÚDIO 02; PÇ 02            

2.4.2.2NO-BREAK 10 KVA 1Ø TE: 220V TS: 220V- PRODUÇÃO; PÇ 01            

                   

2.4.3 CABOS ALIMENTADORES                                   

2.4.3.1 AR-CONDICIONADO                

                   

2.4.3.1.1 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 95 MM2 m 400            

2.4.3.1.2 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 70 MM2 m 300            

2.4.3.1.3 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 50 MM2 m 100            

2.4.3.1.4 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 35 MM2 m 100            

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2.4.3.1.5 CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 10 MM2 m 900            

2.4.3.1.6 CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 4 MM2 m 800            

2.4.3.1.7 TERMINAL DE PRESSAO 95 MM2 PÇ 08            

2.4.3.1.8 TERMINAL DE PRESSAO 70 MMM2 PÇ 08            

2.4.3.1.9 TERMINAL DE PRESSAO 50 MM2 PÇ 02            

2.4.3.1.10 TERMINAL DE PRESSAO 35 MM2 PÇ 02            

2.4.3.1.11 TERMINAL DE PRESSAO 10 MM2 PÇ 70            

                   

2.4.3.2 FORÇA                

                   

2.4.3.2.1 CABO EPR/XLPE (90ºC) 1 KV - 120 MM2 m 200            

2.4.3.2.2 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 70 MM2 m 100            

2.4.3.2.3 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 25 MM2 m 500            

2.4.3.2.4 CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 10 MM2 m 800            

2.4.3.2.5 CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 6 MM2 m 400            

2.4.3.2.6 TERMINAL DE PRESSAO 25 MM2 PÇ 60            

2.4.3.2.7 TERMINAL DE PRESSAO 10 MM2 PÇ 80            

                   

2.5DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INFRA-SECA DE SISTEMAS

              

                   

2.5.1ALIMENTADORES E PONTOS DE FORÇA (AR CONDICIONADO E DIMMER)

              

                   

2.5.1.1 ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO DIAMETRO 2" m 144            

2.5.1.2 LUVA FERRO GALVANIZADO DIAMETRO 2" PÇ 08            

2.5.1.3 CURVA DE 90 GRAUS FERRO GALVANIZADO DIAM. 2" PÇ 10            

2.5.1.4 CAIXA DE PASSAGEM METALICA 30X30X12 CM PÇ 40            

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2.5.1.5ELETROCALHA LISA 100X50mm COM VIROLA E TAMPA DE ENCAIXE m 90            

2.5.1.6 EMENDA INTERNA PERF. 100X50mm PÇ 30            

2.5.1.7 TERMINAL DE FECHAMENTO 100X50mm PÇ 02            

2.5.1.8 ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 2" m 81            

2.5.1.9 ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 4" m 54            

2.5.1.10 LUVA FERRO ZINCADO DIAMETRO 4" PÇ 10            

2.5.1.11 CURVA 90 GRAUS FERRO ZINCADO DIAMETRO 4" PÇ 07            

2.5.1.12 UNIDUT CÔNICO (USO ABRIGADO) ø 2" PÇ 07            

2.5.1.13 CAIXA DE PASSAGEM METALICA 20X20X12 CM PÇ 20            

2.5.1.14 BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 2" PÇ 54            

2.5.1.15 BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 4" PÇ 36            

2.5.1.16 CHUMBADOR P/CANTONEIRA D = 1/4" CJ 154            

2.5.1.17 VERGALHAO ROSCA TOTAL D=1/4" m 154            

2.5.1.18 BUCHA DE NYLON S-8 Un 700            

2.5.1.19 BUCHA DE NYLON S-10 Un 700            

2.5.1.20 PARAFUSO P/BUCHA S-8 Un 700            

2.5.1.21 PARAFUSO P/BUCHA S-10 Un 700            

2.5.1.22 PORCA SEXTAVADA DIAMETRO 1/4" Un 400            

2.5.1.23 PARAFUSO SEXTAVADO CABEÇA LENTILHA D = 1/4" X 5/8" Un 400            

2.5.1.24 FITA DE AUTO FUSAO, ROLO E 10,00 MM Un 15            

2.5.1.25 FITA ISOLANTE, ROLO DE 20,00 M Un 40            

                   2.5.2 DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS                

                   

2.5.2.1ELETROCALHA LISA 200X100mm COM VIROLA E TAMPA DE ENCAIXE m 90            

2.5.2.2 EMENDA INTERNA PERF. 200X100mm PÇ 40            

2.5.2.3 CURVA HORIZONTAL LISA 90º 200X100mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 05            

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2.5.2.4 TÊ HORIZONTAL LISO 200X100mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 03            

2.5.2.5 FLANGE PARA PAINEL 200X100mm PÇ 02            

2.5.2.6 TERMINAL DE FECHAMENTO 200X100mm PÇ 05            

2.5.2.7 ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 3/4" m 129            

2.5.2.8 LUVA FERRO ZINCADO DIAMETRO 3/4" PÇ 43            

2.5.2.9 CURVA 90 GRAUS FERRO ZINCADO DIAMETRO 3/4" PÇ 32            

2.5.2.10 BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 3/4" PÇ 87            

2.5.2.11 CHUMBADOR P/CANTONEIRA D = 1/4" CJ 268            

2.5.2.12 VERGALHAO ROSCA TOTAL D=1/4" m 268            

2.5.2.13 PERFILADO PERFURADO 38x38X6000mm m 141            

2.5.2.14 JUNÇÃO RÁPIDA EXTERNA RETA 38x38X152mm PÇ 24            

2.5.2.15 JUNÇÃO RÁPIDA INTERNA "T" 38x38X152mm PÇ 13            

2.5.2.16 GANCHO CURTO PARA LUMINÁRIA PÇ 48            

2.5.2.17 GANCHO CURTO PARA PERFILADO PÇ 92            

2.5.2.18 SAPATA EXTERNA - 4 FUROS PÇ 07            

2.5.2.19 CAIXA DE PASSAGEM METALICA 15X15X12 CM PÇ 28            

2.5.2.20 UNIDUT RETO (USO ABRIGADO) ø 3/4" PÇ 64            

2.5.2.21 UNIDUT CÔNICO (USO ABRIGADO) ø 3/4" PÇ 40            

2.5.2.22 SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO DE ø3/4" PÇ 32            

2.5.2.23 BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 3/4" CJ 40            

2.5.2.24 CABO ISOLADO PP 3 X 2,5 MM2 m 5000            

2.5.2.25 FIO ISOLADO PVC 750 V, No. 2,5 MM2 m 23000            

2.5.2.26 CAIXA METALICA RET. 4" X 2" X 2" PÇ 190            

2.5.2.27 CAIXA METALICA QUADRADA 4"X4"X2" PÇ 220            

2.5.2.28CJ. PLUG C/ 1,5m CABO PP 3x1,5mm² E PROLONGADOR C/ 1,0m CABO PP 3x1,5mm² - INJETADO PÇ 369            

2.5.2.29 INTERRUPTOR SIMPLES (2 SECOES) PÇ 40            

2.5.2.30 TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V PÇ 128            

2.5.2.31 INTERRUPTOR PARALELO SIMPLES (1 SECAO) PÇ 05            

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2.5.2.32ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 3/4" m 135            

2.5.2.33 BUCHA DE NYLON S-8 Un 1100            

2.5.2.34 BUCHA DE NYLON S-10 Un 1100            

2.5.2.35 PARAFUSO P/BUCHA S-8 Un 1100            

2.5.2.36 PARAFUSO P/BUCHA S-10 Un 1100            

2.5.2.37 PORCA SEXTAVADA DIAMETRO 1/4" Un 900            

2.5.2.38 PARAFUSO SEXTAVADO CABEÇA LENTILHA D = 1/4" X 5/8" Un 900            

2.5.2.39 FITA DE AUTO FUSAO, ROLO E 10,00 MM Un 20            

2.5.2.40 FITA ISOLANTE, ROLO DE 20,00 M Un 50            

                   2.5.3 INFRA-ESTRUTURA SECA PARA DISTRIBUIÇÃO DE SISTEMAS                

                   

2.5.3.1ELETROCALHA LISA 200X100mm COM VIROLA E TAMPA DE ENCAIXE m 102            

2.5.3.2 EMENDA INTERNA PERF. 200X100mm PÇ 49            

2.5.3.3 CURVA HORIZONTAL LISA 90º 200X100mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 08            

2.5.3.4 TÊ HORIZONTAL LISO 200X100mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 04            

2.5.3.5 TERMINAL DE FECHAMENTO 200X100mm PÇ 05            

                   

2.5.4INFRA-ESTRUTURA SECA PARA DISTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO CENICA

              

                   

2.5.4.1 ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 2" m 49            

2.5.4.2 UNIDUT CÔNICO (USO ABRIGADO) ø 2" PÇ 02            

2.5.4.3 CAIXA DE PASSAGEM METALICA 20X20X12 CM PÇ 23            

2.5.4.4 BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 2" PÇ 32            

2.5.4.5 VERGALHAO ROSCA TOTAL D=1/4" m 32            

2.5.4.6 CHUMBADOR P/CANTONEIRA D = 1/4" CJ 32            2.5.4.7 ELETROCALHA LISA 150X50mm COM VIROLA E TAMPA DE m 81            

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ENCAIXE

2.5.4.8 CURVA HORIZONTAL LISO 90º 150X50mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 08            

2.5.4.9CURVA VERTICAL EXTERNA LISO 90º 150X50mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 02            

2.5.4.10 REDUÇÃO CONCÊNTRICA 200X150X50mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 02            

2.5.4.11 EMENDA INTERNA PERF. 150X50mm PÇ 54            

2.5.4.12 SUPORTE BALANÇO 150X50mm PÇ 54            

2.5.4.13 SAÍDA HORIZONTAL PARA PERFILADO 38X38mm PÇ 02            

2.5.4.14 PERFILADO PERFURADO 38x38X6000mm m 64            

2.5.4.15 JUNÇÃO RÁPIDA INTERNA RETA 38x38X152mm PÇ 10            

2.5.4.16 JUNÇÃO RÁPIDA INTERNA "L" 38x38X152mm PÇ 02            

2.5.4.17 GANCHO CURTO PARA PERFILADO PÇ 43            

2.5.4.18 SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO DE ø1" PÇ 13            

2.5.4.19 SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO D=1" PÇ 13            

2.5.4.20 ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 1" m 81            

2.5.4.21 BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 1" PÇ 21            

2.5.4.22 CAIXA METALICA RET. 4" X 2" X 2" PÇ 54            

2.5.4.23 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DIAMETRO 1" m 81            

                   

2.5.5 INFRA-ESTRUTURA - PISO ELEVADO   

                              

2.5.5.1ELETROCALHA LISA 200X50mm COM VIROLA E TAMPA DE ENCAIXE m 500            

2.5.5.2ELETROCALHA LISA 100X50mm COM VIROLA E TAMPA DE ENCAIXE m 108            

2.5.5.3 EMENDA INTERNA PERF. 200X50mm PÇ 46            

2.5.5.4 CURVA HORIZONTAL LISA 90º 200X50mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 61            

2.5.5.5 TÊ HORIZONTAL LISA 200X50mm COM VIROLA E TAMPA PÇ 61            

2.5.5.6 PERFILADO PERFURADO 38x38X6000mm PÇ 31            

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2.5.5.7CAIXA SOB PISO ELEVADO, COM TAMPA, P/ 4 PONTOS, Fab. SPERONE PÇ 64            

2.5.5.8 ELETRODUTO METALICO FLEXIVEL DIAMETRO DIAM. 1" m 150            

2.5.5.9 CONECTOR MACHO-GIRATÓRIO ø 1" PÇ 64            

2.5.5.10 BOX RETO DIAMETRO 1" PÇ 64            

2.5.5.11 PORCA SEXTAVADA DIAMETRO 1/4" Un 1200            

2.5.5.12 PARAFUSO SEXTAVADO CABEÇA LENTILHA D = 1/4" X 5/8" Un 1200            

                   

2.5.6 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO                                   

2.5.6.1LUMINÁRIA DE EMBUTIR, FABRICAÇÃO LUMICENTER, MOD. FAA20-E414, PARA 4 LÂMPADAS T5 (14W CADA). PÇ 128            

2.5.6.2 LUMINÁRIA BS100 - T8/AUREON PÇ 14            

2.5.6.3 LUMINÁRIA EF26-E1AR111/LUMIDEC PÇ 116            

2.5.6.4 LUMINÁRIA EF08-E2E27/LUMIDEC PÇ 16            

2.5.6.5 LUMINÁRIA CCN11-S2110/LUMICENTER PÇ 13            

2.5.6.6 PROJETOR D-3132/LUSTRES PÇ 04            

2.5.6.7 LUMINÁRIA COM INSCRIÇÃO "NO AR" PÇ 02            

2.5.6.8 LUMINÁRIA PARA ESPELHO DE CAMARIM PÇ 03            

2.5.6.9LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA DE ACLARAMENTO COM 35 LEDS MODELO: LED 206 FAB.: LC LIGHT PÇ 60            

2.5.6.10LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA DE BALIZAMENTO COM 35 LEDS MODELO: LED 206 FAB.: LC LIGHT PÇ 13            

                   

2.5.7 SISTEMA DE ALARME E DETECÇÃO DE INCÊNDIO   

                              

2.5.7.1 ACIONADOR MANUAL PÇ 06            

2.5.7.2 SIRENE ELETRÔNICA AUDIOVISUAL PÇ 06            

2.5.7.3 SIRENE ELETRÔNICA VISUAL PÇ 06            

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2.5.7.4 DETECTOR ÓPTICO DE FUMAÇA C/ BASE PÇ 54            

2.5.7.5 BATERIA 12Vx7A/H PARA PAINEL DE ALARME DE INCÊNDIO PÇ 03            

2.5.7.6CABO P / SINAL E DETECÇÃO DE INCÊNDIO 2X1,50M M - BL 600V NBR 17240 m 280            

2.5.7.7 ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 3/4" m 282            

2.5.7.8 LUVA FERRO ZINCADO DIAMETRO 3/4" PÇ 48            

2.5.7.9 CURVA 90 GRAUS FERRO ZINCADO DIAMETRO 3/4" PÇ 11            

2.5.7.10 CAIXA DE PASSAGEM METALICA 15X15X12 CM PÇ 29            

2.5.7.11 BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 3/4" PÇ 95            

2.5.7.12 CHUMBADOR P/CANTONEIRA D = 1/4" CJ 95            

2.5.7.13 VERGALHAO ROSCA TOTAL D=1/4" m 95            

                   

2.5.8 SISTEMA DE ATERRAMENTO                                   

2.5.8.1 CABO DE COBRE NU No. 16 MM2 (6,94 M/KG) m 200            

2.5.8.2 TERMINAL DE PRESSAO 16 MM2 PÇ 50            

2.5.8.3 BARRA DE COBRE 2" X 1/4" ( 2,870 KG/M) PÇ 06            

2.5.8.4 CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO 16 MM2 pç 250            

                   

2.5.9 CABEAMENTO ESTRUTURADO CAT 5e VB 01                               

2.5 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS                                   

2.5.1ALVENARIA TIJOLO FURADO 1 VEZ - ARG. (1CALH:4ARML+100KG DE CI/M3) M² 231            

2.5.2 ESTACA A TRADO DIAM.30 CM S/FERRO M 27            2.5.3 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) M³ 10            2.5.4 APILOAMENTO VALA M² 07            2.5.5 LASTRO DE BRITA (OBRAS CIVIS) M³ 01            2.5.6 FORMA TABUA PINHO P/FUNDACOES U=3V - (OBRAS CIVIS) M² 17            

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2.5.7 ARMADURA AÇO CA-50 P FUNDAÇÃO 1/2" KG 306            2.5.8 PREPARO DE CONCRETO FCK-20 C/BETONEIRA - (O.C.) M³ 10            2.5.9 ARMADURA AÇO CA-50 P PIRALETES 1/2" KG 435            2.5.10 CHAPISCO COMUM M² 420            2.5.11 REBOCO M² 420            

2.5.12

DIVISÓRIAS ACUSTICA EM DRYWALL CONFORME ESPECIFICAÇÕES DE PROJETO COM MONTANTES DE 70mm COM 2 PLACAS DE 12,5mm EM CADA FACE PREENCHIDAS COM ISOLANTE TERMO ACÚSTICO DE LÃ DE ROCHA 16Kg/m³ COM ESPESSURA TOTAL DE 12 CM ACABAMENTO COM APLICAÇÃO DE MASSA PARA CORREÇÕES E PINTURA ACRÍLICA 3 DEMÃO CONFORME ESPECIFICADO EM PROJETO.EXECUTAR AS DIVISÓRIAS DA LAJE DE PISO A LAJE DE FORRO DE FORMA A SER EXECUTADOS REFORÇO NO ENTORNO DOS VÃOS PARA SUSTENTAÇÃO DOS MESMOS M² 1510            

2.5.13DIVISÓRIA DE PISO AO FORRO EM DRYWALL COM MONTANTES DE 70mm COM PLACAS DE 12,5mm M² 403            

2.5.14 DIVISÓRIA SANITÁRIA DE GRANILITE M² 35                               

2.6 ESTRUTURAS DE MADEIRA                                   

2.6.1 ESTÚDIO 02                                   

2.6.1.1

PAINEL EM MADEIRA MODULAR PARA SUPORTAR OS MONITORES DE 55" (POLEGADAS) DO TIPO MULTIVISÃO, CAIXAS DE ÁUDIO E DEMAIS PERIFÉRICOS DE MONITORAÇÃO. UN 01            

2.6.1.2CARRETEL PARA ENROLAR CABOS DE CÂMARA CONFECCIONADOS EM MADEIRA E PINTURA AUTOMOTIVA. UN 04            

2.6.1.3ESTRUTURA EM MADEIRA MODULAR PARA ACOMODAR OPERADOR DE INGEST E SEUS PERIFÉRICOS. UN 01            

                   2.6.2 ILHAS DE EDIÇÃO                

                   

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2.6.2.1

ESTRUTURA DE MADEIRA MODULAR PARA ACOMODAR TODOS OS EQUIPAMENTOS DE EDIÇÃO, TECLADO, MOUSE, MONITORES DE VÍDEO E ÁUDIO E SEUS PERIFÉRICOS, FEITO EM ESTRUTURA METÁLICA E MODULAR. UN 05            

                   2.7 ESTRUTURAS METÁLICAS                                   

2.7.1ESCADA TIPO MARINHEIRO COM GUARDA CORPO PADRÃO AGETOP ( H > 3M ) M² 26            

2.7.2 EXECUÇÃO MEZANINO METÁLICO M² 74            2.7.3 ADEQUAÇÃO MARQUISE METÁLICA M² 210            

                   2.7.4 ESTÚDIO 02                

                   

2.7.4.1

BASTIDOR PADRÃO PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM 19" POLEGADAS DE LARGURA, ALTURA DE ATÉ 44 UNIDADES DE RACK, RÉGUA AC (MÍNIMO 12 TOMADAS) INSTALADAS NA LATERAL INTERNA, DUSJUNTOR DE 20A INSTALADO NA PARTE FRONTAL, COR PRETA, PAINÉIS CEGOS QUE PREENCHAM AS PARTES NÃO UTILIZADAS DE SUA ÁREA FORNTAL, FORNECIDO COM 05 (CINCO) BANDEJAS FIXAS E 200 (DUZENTOS) PARAFUSOS COM PORCA PADRÃO PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 06 (SEIS) BANDEJAS DE APOIO PARA SUPORTAR OS REMOTOS DOS CONTROLES DE CÂMARA, SERVIDOR DE INGESTÃO E GRAVADORES DE MEMÓRIA SÓLIDA. UN 12            

2.7.4.2

ESTRUTURA TÉCNICA PARA ACOMODAR O COMUTADOR DE PRODUÇÃO E SEUS PERIFÉRICOS, GERADOR DE CARACTERES, SERVIDORES DE INGESTÃO E EXIBIÇÃO E ESPAÇO PARA DIREÇÃO DE PRODUÇÃO, FEITO EM ESTRUTURA METÁLICA E MODULAR. UN 01            

2.7.4.3CADEIRAS GIRATÓRIAS COM ESTRUTURA METÁLICA COM RODÍZIOS PRÓPRIAS PARA A OPERAÇÃO. UN 07            

                   2.7.5 ILHAS DE EDIÇÃO                

                   

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2.7.5.1

BASTIDOR PADRÃO RACK PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM 19" (POLEGADAS) DE LARGURA, ALTURA DE ATÉ 36 UNIDADES DE RACK, RÉGUA AC (MÍNIMO 12 TOMADAS) INSTALADAS NA LATERAL INTERNA, DISJUNTOR DE 20A INSTALADO NA PARTE FRONTAL, COR PRETA, PAINÉIS CEGOS QUE PRENCHAM AS PARTES NÃO UTILIZADAS DE SUA ÁREA FRONTAL, FORNECIDO COM 05 (CINCO) BANDEJAS FIXAS E 200 (DUZENTOS) PARAFUSOS COM PORCA PADRÃO PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. UN 05            

                   2.8 ESQUADRIAS DE MADEIRAS                                   

2.8.1 PORTA LISA 90/100X210 C/PORTAL E ALISAR S/FERRAGENS PÇ 32            2.8.2 PORTA SEMI ACÚSTICA DE MADEIRA FOLHA DUPLA1,50X2,10m PÇ 01            

                   2.9 ESQUADRIAS METÁLICAS                                   

2.9.1

PORTA ACUSTICA EM UMA FOLHA DE ABRIR MEDINDO 800MM DE LARGURA POR 2100MM DE ALTURA COM RECHEIO DE LÃ MINERAL,INTERCALADAS COM MEMBRANA ACUSTICA,GUARNIÇÕES DE BORRACHA PÉRIMÉTRICAS,FECHO DE PRESÃO TIPO REFRIGERAÇÃO COM REGULAGEM,DOBRADIÇAS ESPECIAIS COM ROLAMENTO CÔNICO,SOLEIRA DE AÇO CARBONO USINADA,ENTORNO DE CARPETE E FELTRO PÇ 15            

2.9.2

PORTA ACUSTICA FOLHA DUPLA MEDINDO 2600 DE LARTURA POR 3000MM DE ALTURA EM UMA FOLHA DE ABRIR COM RECHEIO DE LÃ MINERAL,INTERCALADAS COM MEMBRANA ACUSTICA,GUARNIÇÕES DE BORRACHA PÉRIMÉTRICAS,FECHO DE PRESÃO TIPO REFRIGERAÇÃO COM REGULAGEM,DOBRADIÇAS ESPECIAIS COM ROLAMENTO CÔNICO,SOLEIRA DE AÇO CARBONO USINADA,ENTORNO DE CARPETE E FELTRO PÇ 03            

2.9.3VISOR ACÚSTICO EM PERFIS ESPECIAIS DE ALUMÍNIO1,50X1,20m PÇ 08            

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2.9.4

PORTA ACUSTICA FOLHA DUPLA MEDINDO 2600 DE LARTURA POR 3000MM DE ALTURA EM UMA FOLHA DE ABRIR COM RECHEIO DE LÃ MINERAL,INTERCALADAS COM MEMBRANA ACUSTICA,GUARNIÇÕES DE BORRACHA PÉRIMÉTRICAS,FECHO DE PRESÃO TIPO REFRIGERAÇÃO COM REGULAGEM,DOBRADIÇAS ESPECIAIS COM ROLAMENTO CÔNICO,SOLEIRA DE AÇO CARBONO USINADA,ENTORNO DE CARPETE E FELTRO PÇ 01            

2.9.5VISOR EM PERFIS ESPECIAIS DE ALUMÍNIO1X1,20m PÇ 02            

2.9.6VISOR EM PERFIS ESPECIAIS DE ALUMÍNIO1,10X1,20m PÇ 06            

                   2.10 REVESTIMENTO DE PAREDES                

                   2.10.1 MURALFLEX COM TECIDO-BLACBERRY 954 M² 700            2.10.2 REVESTIMENTO C/CERAMICA 40X40 M² 442            

                   2.11 FORROS                

                   2.11.1 ILLBRUCK SONEX NOVA FÓRMULA 75mm COR PRETO M² 931            

2.11.2FORRO LISO PEBBLED CLIMAPLUS STL TEGULAR (625X625X15mm) COM PERFIL BRANCO DE 24mm M² 588            

2.11.3 FORRO MINERAL ARMSTRONG M² 286                               

2.12 REVESTIMENTO DE PISO                                   

2.12.1PISO AUTONIVELANTE REF.NS BRASIL MONOLITH 3000,COR BRANCA M² 387            

2.12.2 REGULARIZAÇÃO DE PISO COM ENCHIMENTO M² 325            

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2.12.3

PISO ELEVADO 600 X 600 MM CONSTITUÍDOS COM 2 CHAPAS DE AÇO LIGADAS ENTRE SI, COM PONTOS DE SOLDA, SENDO O FUNDO DA PLACA ESTAMPADOS (TIPO COLMÉIA), DE MODO A FORMAR PONTOS DE NERVURAS DE RESISTÊNCIA. AS PLACAS METÁLICAS TEM SUA RESISTÊNCIA À CORROSÃO ATRAVÉS DE TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO À BASE DE GALVANIZAÇÃO. AS PLACAS SÃO PREENCHIDAS INTERNAMENTE COM CONCRETO CELULAR M² 359            

2.12.4PISO VINILICO COM CONTRAPISO (1CI:3ARML) E=2CM E NATA DE CIMENTO M² 390            

2.12.5 REGULARIZACAO (1:3) E=2 cm M² 393            2.12.6 PISO CONCRETO DESEMPEN. ESPES. = 5 CM 1:2,5:3,5 M² 387            

2.12.7IMPERMEABILIZACAO-JARDINEIRA C/MANTA ANTI-RAIZ (COMPLETA) M² 112            

2.12.8CERAMICA ANTI-DERRAPANTE COM CONTRAPISO (1CI:3ARML) E ARGAMASSA M² 112            

2.12.9

PLANTIO GRAMA ESMERALDA PLACA C/ IRRIG., ADUBO,TERRA VEGETAL (O.C.) A<11.000,00M2 M² 25            

                   2.13 ADMINISTRAÇÃO - MENSALISTAS                

                   2.13.1 ENGENHEIRO - (OBRAS CIVIS) H 1408            2.13.2 MESTRE DE OBRA - (OBRAS CIVIS) H 1408            2.13.3 ENCARREGADO - (OBRAS CIVIS) H 1408            2.13.4 VIGIA DE OBRAS (DIURNO) - (OBRAS CIVIS) H 704            2.13.5 ALMOXARIFE - (OBRAS CIVIS) H 704            2.13.6 APONTADOR - (OBRAS CIVIS) H 704            

2.13.7VIGIA DE OBRAS - (NOTURNO E NO SÁBADO/DOMINGO DIURNO) - O.C.

H 192           

2.13.8 VIGIA DE OBRAS - (NOTURNO) - OBRAS CIVIS H 704            2.13.9 REFEIÇÃO UN 3520            2.13.10 PERNOITE INCLUSO CAFÉ DA MANHÃ UN 840            

                   

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2.14 PINTURA                                   

2.14.1 PINTURA LATEX ACRILICA 3 DEMAOS C/SELADOR M² 3646                             

2.15 INSTALAÇÕES DE GRID                                   

2.15.1 PERFIL L AÇO ASTM A36 2" X 2" X 3/16" 3,63 KG/M kg 372            2.15.2 PERFIL L AÇO ASTM A36 1"X1"X1/8" 1,19 KG/M kg 140            2.15.3 PERFIL U DE AÇO 1010/20 150X50X3/16" 8,64 KG/M kg 3080            2.15.4 PERFIL L AÇO ASTM A36 25,4X25.4X1/8" 1,19 KG/M kg 1144            2.15.5 PERFIL U DE AÇO1010/20 100X50X1,9 2,87KG/M kg 97            2.15.6 PERFIL L AÇO ASTM A36 38X38X1/8" 1,83 KG/M kg 171            2.15.7 PERFIL U DE AÇO1010/20 50X25X3 kg 768            2.15.8 PERFIL U DE AÇO 1010/20 100X50X3,2 kg 115            2.15.9 TUBO DE AÇO CC 2"X1,9MM kg 1026            2.15.10 TIRANTE C/ ROSCA AÇO 1010/20 kg 200            2.15.11 ESTICADOR PARA TIRANTE 1/2" pç 16            2.15.12 CHAPA DE ANCORAGEM DOBRADA 45GR 100X150X1/4" pç 16            2.15.13 PARABOLT 3/8" COM ARRUELA DE FUNILEIRO pç 60            2.15.14 ELETRODO 3/16" kg 20            2.15.15 ELETRODO 1/8" kg 70            2.15.16 PINTURA EPOXI 3 DEMÃOS m² 560            2.15.17 THINNER galão 01            

2.15.18VARAS DE ILUMIN/ 100X50 C/15M 17 TOMADAS 20A 6CCDIM 1ND ACAB PINTURA EPOXI PRETO FOSCO pç 06            

2.15.19VARAS DE ILUMIN/ 100X50 C/12,5M 14 TOMADAS 20A 5CCDIM 1ND ACAB PINTURA EPOXI PRETO FOSCO pç 05            

2.15.20VARAS DE ILUMIN/ 100X50 C/10,5M 12 TOMADAS 20A 5CCDIM 1ND ACAB PINTURA EPOXI PRETO FOSCO pç 03            

2.15.21CAIXAS DE TOMADAS DE SOLO C/ 4 TOMADAS DE PAINEL 20A CADA pç 09            

2.15.22ELETROCALHA LISA ACAB PRETO FOSCO 100X50 CH 16 COM TAMPA m 24            

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2.15.23REDUÇÃO CONCENTRICA 100X50/200X50 C/ TAMPA ACAB PRETO FOSCO pç 02            

2.15.24 CURVA HOR 90 GR 100X50 COM TAMPA ACAB PRETO FOSCO pç 01            2.15.25 CURVA VERT INVERSÃO 100X50 pç 01            2.15.26 CURVA VERT INTERNA 100X50 pç 01            2.15.27 TEE 100X50 COM TAMPA pç 01            2.15.28 EMENDA U INTERNA 100X50 ACAB PF pç 21            

2.15.29ELETROCALHA LISA ACAB PRETO FOSCO 200X50 CH 16 COM TAMPA m 09            

2.15.30 CURVA HOR 90 GR 200X50 COM TAMPA ACAB PRETO FOSCO pç 03            2.15.31 TEE VERT DESCIDA 200X50 pç 01            2.15.32 CURVA VERT INTERNA 200X50 pç 01            2.15.33 EMENDA U INTERNA 200X50 ACAB PF pç 15            2.15.34 ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO DIAMETRO 1/2" m 54            2.15.35 CONDULETE 1/2" COM TAMPA CEGA pç 09            2.15.36 LUVA FERRO GALVANIZADO DIAMETRO 1/2" pç 49            2.15.37 BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 1/2" pç 450            2.15.38 CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 4 MM2 m 9900            2.15.39 CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 35 MM2 m 60            2.15.40 DISJUNTOR TRIPOLAR DE 250-A pç 02            2.15.41 DISJUNTOR TRIPOLAR DE 225-A pç 06            2.15.42 DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A 50A pç 20            

2.15.43QUADRO PARA MONTAGEM DISJUNTORES COM BARRAMENTO TRIFASICO PARA 200 A pç 02            

2.15.44

ARMÁRIO DE DIMMER COM 24 CANAIS DE 20A, ACONDICIONADOS EM GAVETAS 2 CANAIS POR GAVETA COM CONTROLE DIGITAL DMX512, UMA GAVETA PARA CONTROLE, ENDEREÇAMENTO POR TECLADO ALFANUMERICO , E TELA LCD, VENTILAÇÃO POR EXAUSTÃO EM COLUNA VERTICAL DENTRO DO ARMÁRIO ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE SOBRE O BARRAMENTO DO ARMÁRIO, SAÍDA EM BORNE NORMA DIN PARA CABO DE 4MM^2. pç 04            

2.15.45 MESA DE COMANDO PARA 48 CANAIS, PROTOCOLO DMX 512 pç 02            2.15.46 CABO BLINDADO COM 2 PARES 26AWG m 50            

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2.15.47 CONECTOR XLR DE 3 PINOS IN LINE MACHO pç 06            2.15.48 CONECTOR XLR DE 3 PINOS IN LINE FÊMEA pç 06            

                   2.16 ELABORAÇÃO DE PROJETOS                

                   

2.16.1EXECUÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS / EXECUTIVOS - INSTALAÇÕES VB 01            

2.16.2 EXECUÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS / EXECUTIVOS - CIVIL VB 01            

2.16.3EXECUÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS / EXECUTIVOS - AR CONDICIONADO VB 01            

                   2.17 DIVERSOS           #VALOR!   #VALOR!

                   

2.17.1PORTA DE ABRIR ALUMÍNIO ANODIZADO EM VENEZIANA C/FERRAGENS (M.O.FAB. INC.MAT.) m² 18            

2.17.2 COLANTE PÇ 06            

2.17.3VASO SANITARIO C/CAIXA ACOPLADA 1ª LINHA COMPLETO - EXCLUSO ASSENTO PÇ 10            

2.17.4 MICTORIO DE LOUCA C/SIFAO INTEGRADO PÇ 05            2.17.5 CUBA DE LOUÇA REDONDA DE EMBUTIR PÇ 04     j #VALOR! #VALOR! #VALOR!

                   2.17.6 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO                

                   2.17.6.1 TERREO - EXTERNA / ESPERA - SPLIT DUTADO 60.000 BTU/H PÇ 01            2.17.6.2 TERREO - REDAÇÃO / JORNALISMO - SPLIT DUTADO 60.000 BTU/H PÇ 01            2.17.6.3 TERREO - REDAÇÃO / JORNALISMO - SPLIT DUTADO 60.000 BTU/H PÇ 01            2.17.6.4 TERREO - REDAÇÃO / JORNALISMO - SPLIT DUTADO 60.000 BTU/H PÇ 01            

2.17.6.5TERREO - SWITCHER / AUDIO (ESTÚDIO 2) - SPLIT DUTADO 36.000 BTU/H PÇ 01            

2.17.6.6TERREO - CAMARIN 1 / CAMARIN 2 / SALA VIP - SPLIT DUTADO 36.000 BTU/H PÇ 01            

2.17.6.7TERREO - ÁREA ANEXA / PRODUÇÕES - SPLIT DUTADO 60.000 BTU/H PÇ 01            

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2.17.6.8TERREO - ÁREA ANEXA / PRODUÇÕES - SPLIT DUTADO 60.000 BTU/H PÇ 01            

2.17.6.9 SUPERIOR - ESTÚDIO 2 - SPLITÃO 15 TR PÇ 01            2.17.6.10 SUPERIOR - ESTÚDIO 1 / DIMMER - SPLITÃO 20 TR PÇ 01            2.17.6.11 PREPARO CONCRETO FCK-15 C/BETON. - (OBRAS CIVIS) m³ 15            2.17.6.12 CONCRETO DESEMPENADO P/QD.C/LASTRO E=7,0 CM m² 150            

                      

              #VALOR!   #VALOR!

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CONTRATO Nº. ______/_____GEJUR

CONTRATO DE EMPREITADA PARA ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA CIVIL, ELÉTRICA E DE AR CONDICIONADO DAS INSTALAÇÕES DA AGECOM, SITUADA NA RUA SC-1, Nº 299, PARQUE SANTA CRUZ – GOIÂNIA – GO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA HDTV NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM:

CONTRATANTE AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - AGECOM, autarquia estadual, constituída nos termos da Lei nº. 13.550, de 11 de novembro de 1999, sediada na Rua SC-1, nº. 299, Parque Santa Cruz, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.520.902/0001-47, doravante denominada simplesmente AGECOM, neste ato representada por seu Presidente, IGOR MONTENEGRO CELESTINO OTTO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade nº. 12.223-OAB/GO e do CPF nº. 434.026.071-15, residente e domiciliado nesta Capital e seu Diretor Administrativo e Financeiro, LUIS JOSÉ SIQUEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade nº. 9813050 SSSP-GP e do CPF nº. 219.402.071-34, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, e

CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua ____, n°. _____, Qd. ____. Lts. ___, Setor ______, CEP XX.XXX-XXX, Cidade, Estado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, tendo como representantes legais e responsáveis técnicos XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, apenas denominada CONTRATADA.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTO LEGAL

Este contrato encontra fundamento jurídico na Lei Federal 8.666/93 de 23 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como na Concorrência nº. 002/2013, objeto do processo Administrativo da AGECOM nº. 201300028000631 que são partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos fossem

02. CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO

02.1 – O objeto deste contrato é a adequação da infraestrutura civil, elétrica e de ar condicionado das instalações da agecom, situada na rua sc-1, nº 299, parque santa cruz – goiânia – go, para a implantação da tecnologia hdtv na televisão brasil central

02.2 – Os serviços constantes desta Cláusula deverão ser executados sob o regime de execução de empreitada por preço global e de acordo as Especificações Técnicas (fls. ___), Planilha Orçamentária (fls. ___/___) e Cronograma Físico-Financeiro (fls. ___), partes integrantes deste Contrato.

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03. CLÁUSULA TERCEIRA ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS E ALTERAÇÃO DO PROJETO.

03.1 – Por motivo técnico devidamente justificado, poderão ser acrescidos ou suprimidos (itens/serviços) do objeto contratual, respeitando-se os limites previstos no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.

03.2 – Se necessário à melhoria técnica da obra, para melhor adequação aos objetivos da Administração e desde que mantido intangível o objeto, em natureza e em dimensão, poderá ocorrer a execução de serviços imprevistos no orçamento, com variações para mais ou para menos, observados os limites do art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.

03.3 – A execução de serviços imprevistos, ou seja, a alteração qualitativa, que respeitará o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, será medida e paga da seguinte maneira:

03.3.1 – Serviços constantes do orçamento estimativo: pelo preço unitário da proposta da CONTRATADA;

03.3.2 – Serviços não constantes do orçamento, mas que estejam presentes no universo de serviços discriminados pela Tabela de Preços da AGETOP e/ou do SINAPI vigente na época da elaboração do orçamento, pelos valores nelas encontrados, obedecendo-se, em todo caso, a proporção do deságio apurado entre a proposta de preços vencedora do certame e a tabela de preços da CONTRATANTE.

03.3.3 – Serviços não constantes do orçamento e que não estejam presentes no universo de serviços discriminados pela Tabela de preços supramencionada, mediante a composição de preços unitários, em nível de mercado, que deverá ser elaborada pelo Departamento de Fiscalização da CONTATANTE.

03.4 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

03.4.1 – unilateralmente pela Administração:

03.4.1.1 – quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

03.4.1.2 – quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legalmente permitidos;

03.4.2 – por acordo das partes:

03.4.2.1 – quando conveniente a substituição da garantia de execução;

03.4.2.2 – quando necessária a modificação do regime de execução da obra, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

03.4.2.3 – quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente execução de obra;

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03.4.2.4 – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço prestado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, observado o disposto no art. 42 da Lei Estadual nº 17.928/12.

04. CLÁUSULA QUARTA VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS.

04.1 – VALOR:

O valor da execução dos serviços, objeto deste contrato, é de R$ X.XXX.XXX,XX (xxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx), conforme proposta da CONTRATADA datada de __/__/____, acostada à fl. ___.

04.1.1 – Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.

04.2 – DOTAÇÃO:

A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº. 2013.41.01.04.131.1017.2435.04 – elemento de despesa nº. 4.04.90.51.00 (___), tendo o valor sido empenhado, conforme Nota de Empenho nº. 000__, datada __/__/____ (fl. ___).

04.3 – RECURSOS:

04.3.1 – Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são oriundos:De empréstimo junto ao Banco do Brasil para projetos e programas de investimento do Estado de Goiás, conforme Lei xxxxxxxxElemento de despesa: 4.04.90.51.00Programa/Ação: 1017Fonte de Recurso: 71

05. CLÁUSULA QUINTA MEDIÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

05.1 – Os serviços serão medidos mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês civil subsequente ao da execução dos serviços, de acordo com os procedimentos de medições e pagamentos definidos neste contrato.

05.2 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de depósito em conta-corrente bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:

05.2.1 – Relatório de Medição emitido pela Fiscalização da CONTRATANTE;

05.2.2 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

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05.2.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;

05.2.3.1 – As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.

05.2.4- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

05.2.5 – Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.

05.2.6 – Cópia da matrícula – CEI – Cadastro Específico Individual – da obra junto ao INSS;

05.2.7 – Cópia da GPS – Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento, referentes ao período da medição;

05.2.8 – Cópia do GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao período da medição;

05.2.9 – Declaração de Escrituração Contábil – apresentar o documento na forma original, assinada pelo contador e por um representante legal da CONTRATADA, com data de emissão posterior à data de emissão da nota fiscal, afirmando que a CONTRATADA está em situação regular e que os serviços referentes à nota fiscal apresentada, citando seu número, estão contabilizados.

05.2.10 – A retenção e o recolhimento do ISS para o município de Goiânia serão realizados pela CONTRATANTE.

05.2.10.4 – Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.

05.3 – Para realização dos pagamentos, a CONTRATADA deverá protocolizar perante AGECOM Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), devidamente atestada(s) pelo Departamento e/ou Comissão designada pela fiscalização do serviço; sendo concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contado da(s) sua(s) protocolização(ões), e será(ão) paga(s), diretamente na conta corrente da Adjudicatária, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do protocolo das Nota(s) fiscal(ais).

05.3.1 – Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado para pagamento, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

05.3.2 – A constatação do descumprimento, a qualquer tempo, das exigências constantes das cláusulas terceira e quarta deste instrumento, implica em suspensão do pagamento até que se cumpram todas as exigências.

05.3.3 – Ocorrendo atraso no pagamento a CONTRATADA fará jus aos juros de mora no percentual de 0,5 (meio por cento) ao mês, calculados da data de vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento.

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05.3.4 – Ocorrendo atraso no pagamento a CONTRATADA fará jus aos juros de mora no percentual de 0,5 (meio por cento) ao mês, calculados da data de vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento.

05.3.5 – Para efeito de emissão da Nota Fiscal o número do CNPJ da AGECOM é 03.520.902/0001-47.

05.3.6 – Ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender a execução dos seus serviços, sendo devido à mesma o ressarcimento por parte da CONTRATANTE das despesas inerentes à desmobilização e nova mobilização dos serviços contratados.

05.4 – A CONTRATADA assume a obrigação de: manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação conforme disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93.

05.5 – Para efeito de pagamento, no caso de subcontratação, deverão ser apresentadas os documentos de regularidade fiscal e trabalhista listadas do Item 05.2.2 ao 05.2.10 da empresa subcontratada.

05.6 – REAJUSTAMENTO:

05.6.1 – Durante a vigência do contrato, as parcelas do cronograma físico-financeiro que, no momento de sua efetiva execução, ultrapassarem o período de 01 (um) ano, contado da data de elaboração da tabela que subsidiou o orçamento e as propostas deste certame, serão reajustadas segundo a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas.

05.6.2 – Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:

M = V (I / Io)

Onde: M – Valor reajustado das parcelas remanescentes.V – Valor inicial das parcelas remanescentes.I – Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data base correspondente a data da tabela de referência utilizada na elaboração do orçamento constante no edital.Io – Índice referente ao mês da data base correspondente a data da tabela de referência utilizada na elaboração do orçamento constante no edital.

05.07 – Havendo atraso ou antecipação na execução de obras, serviços ou fornecimento, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:

05.07.01 – quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora:

05.07.01.01 – aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;

05.07.01.02 – diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação;

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05.07.02 – quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.

05.08 – Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da administração, prevalecerão os índices vigentes neste período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.

06. CLÁUSULA SEXTA GARANTIA CONTRATUAL

06.1 – A CONTRATADA terá, obrigatoriamente, que recolher a garantia, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, no valor de 5%(cinco por cento) sobre o valor do contrato, até o momento da sua assinatura.

06.2 – A garantia será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o INSS, FGTS e ISSQN das obras contratadas.

06.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será devolvido a garantia.

06.4 – No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, a garantia será utilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia restante, se existir, será devolvida à CONTRATADA, nos termos do artigo 80, III da Lei de Licitações.

07. CLÁUSULA SÉTIMA PRAZOS E PRORROGAÇÃO DO SERVIÇOS

07.1 – PRAZO DE EXECUÇÃO:

Os serviços, objeto do presente contrato, deverão ser executados dentro do prazo de 180 (Cento e oitenta dias), contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços para a FASE A e 180 (Cento e oitenta dias), contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços para a FASE B, pelo responsável a ser designado pela CONTRATANTE.

07.2 – PRAZO DE VIGÊNCIA:

07.2.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da sua assinatura.

07.2.2 – Caberá ao Departamento ou comissão da CONTRTANTE, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, atestar a data do efetivo início e de encerramento da prestação dos serviços, bem como a plena satisfação na execução dos mesmos, conforme o art. 73 da lei Federal nº. 8.666/93.

07.3 – PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS

07.3.1 – Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no § 1º, art. 57 da Lei 8.666/93;

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07.3.2 – O prazo contratual estabelecido para vigência, bem como aquele para execução dos serviços, poderão ser prorrogados, desde que a solicitação ocorra ainda na vigência contratual, com justificativa por escrito e prévia autorização do Presidente da CONTRATANTE, conforme § 2º, art. 57 da Lei 8.666/93.

08. CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES

08.1 – A CONTRATADA OBRIGA-SE A:

08.1.1 – Elaborar todos os projetos executivos pertinentes, quais sejam: Projeto executivo arquitetônico e civil, Projeto executivo elétrico, Projeto executivo sistema de ar condicionado, Projeto executivo de acústica e seguir os elementos necessários à execução dos serviços, objeto deste Instrumento, todos constantes no Projeto (fls. ___/___) e Orçamento (fls. ___/___).

08.1.2 – instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE;

08.1.3 – atender às exigências legais para obtenção das licenças necessárias à execução das obras;

08.1.4 – manter engenheiro (responsável técnico), aceito pela CONTRATANTE, e indicado em sua documentação, no local da execução do serviço, para acompanhar toda a sua execução;

08.1.5 – colocar e manter placas de publicidade, de acordo com os modelos adotados pela CONTRATANTE, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.

08.1.6 – efetuar a reabilitação ambiental das áreas sempre que houver degradação em decorrência do uso para canteiro de obras, caminhos de serviços, bem como quaisquer outras áreas degradadas em decorrência dos serviços, objeto deste Contrato, realizados, ficando claro que os projetos para a citada reabilitação deverão ser previamente aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, e que os custos para implementação dessa providência devem constar da proposta apresentada, não cabendo a CONTRATADA o direito à reivindicação posterior de qualquer pagamento adicional não previsto no Contrato.

08.1.7 – manter constante e permanente vigilância sobre o serviço executado, até o Termo de Recebimento Definitivo do serviço, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer as mesmas.

08.1.8 – responder por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si por seus sucessores.

08.1.9 – reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos termos da Lei nº 8.666/93;

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08.1.10 – Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato;

08.1.11 – Manter “Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho” de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE;

08.1.12 – Manter atualizados, para fiscalização da contratante, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução dos serviços, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18).

08.1.13 – Executar a limpeza do canteiro da obra, no término dos serviços.

08.1.14 – Executar os serviços com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.

08.1.15 – Executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das medições, conforme cronograma físico-financeiro.

08.1.16 – Cumprir e responder às determinações da Lei Federal n° 6.514 de 22 de dezembro de 1997 e da Portaria n° 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a Segurança e Medicina do Trabalho, relativas à segurança ocupacional: sinalização, transporte de funcionários, equipamentos de proteção individual e vestimentas, atendendo fielmente as disposições a seguir transcritas:

08.1.16.1– EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E VESTIMENTAS:

08.1.16.2 – Os funcionários deverão trabalhar munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e em acordo com as Normas de Segurança do Trabalho.

09. CLAÚSULA NONA FISCALIZAÇÃO

09.1 – Caberá à CONTRATANTE, por meio do(s) Responsável(eis) a ser(em) designado(s), a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e elementos técnicos necessários à realização dos serviços.

09.1.1 – A fiscalização de todas as fases da execução dos serviços será(ão) feito(s) por Engenheiro(s) da CONTRATANTE que possui(em) conhecimento técnico-profissional para tanto.

09.2 – Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE SERVIÇO permanentemente disponível para lançamentos no local da execução, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, sempre que solicitado, cópia do Diário de Serviço ao Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização.

09.3 – As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Serviço, e, aquela se obriga a

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dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro.

09.4 – Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Serviço, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.

09.4.1 – Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.

09.4.2 – Cabe à CONTRATANTE ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que não estiver devidamente uniformizado e identificado, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

10. CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

10.1 – O recebimento dos serviços será feito pela AGECOM, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:

10.1.1 – Provisoriamente, pelo(s) responsável(eis) por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;

10.1.2 – Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 e § 3º do art. 73 da Lei n.º 8.666/93.

10.2 – O recebimento das obras, após sua execução e conclusão obedecerá ao disposto no artigo 73 da Lei nº. 8.666/93.

10.3 – O Prazo de observação de que trata a alínea “b” do inciso I, do art. 73, da Lei n°. 8.666/93 é de 90 (noventa) dias consecutivos.

10.4 – Deverá ser entregue pela CONTRATADA o projeto “as built” da obra, para todos os serviços executados, como condição para o recebimento da obra e emissão do Termo de Recebimento.

11.CLÁUSULA DÉCIMA SUBCONTRATAÇÃOPRIMEIRA

11.1 – O contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar a execução dos serviços.

11.2 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este contrato, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.

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11.3 – A assinatura deste contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a CONTRATANTE, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada.

11.4 – A relação estabelecida na assinatura deste instrumento é exclusivamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie com a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto à subcontratação.

11.5 – À CONTRATANTE se reserva o direito de exigir que o pessoal técnico e auxiliar da CONTRATADA e subcontratada, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.

11.6 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.

11.8 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.

11.9 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

11.10 – As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a AGECOM que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na AGECOM.

12. CLÁSULA DÉCIMA MULTAS E SANÇÕESSEGUNDA

12.1 – Constituem ilícitos administrativos a prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93.

12.2 – Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no Item anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93.

12.3 – Nas hipóteses previstas no Item 12.1, o CONTRATADO poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas.

12.4 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO, além das sanções referidas no Item 12.2, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:

12.4.1 – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do

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adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

12.4.2 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

12.4.3 – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.

12.5 – A multa aplicada será descontada da garantia do CONTRATADO.

12.5.1 – Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o CONTRATADO responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.

12.6 – A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:

12.6.1 – 6 (seis) meses, nos casos de:

12.6.1.1 – aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;

12.6.1.2 – alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;

12.6.2 – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;

12.6.3 – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;

12.6.3.1 – entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;

12.6.3.2 – paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;

12.6.3.3 – praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;

12.6.3.4 – sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.

12.7 – A prática de qualquer das infrações previstas no item 12.6.3 sujeita o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.

12.8 – A aplicação das sanções a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de multa, aplicada nos termos do Item 12.4, não impede que a CONTRATANTE

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rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.

12.9 – Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃOTERCEIRA

13.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido:

13.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);

13.1.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;

13.1.3 – judicial, nos termos da legislação;

13.2 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

13.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

13.3.1 – Devolução da garantia;

13.3.2 – Pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

13.3.03 – Pagamento do custo da desmobilização, quando previsto no orçamento sintético.

14. CLÁUSULA DÉCIMA TRIBUTOS E RESPONSABILIDADESQUARTA

14.1 – É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.

14.2 – A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do serviço, objeto deste instrumento, ficando está como obrigação exclusiva da CONTRATADA.

14.3 – A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela solidez, segurança da obra e dos materiais, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro.14.4 – Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos, nos termos do parágrafo único, art. 618 do Código Civil.

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14.5 – A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução das obras e serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.

15. CLÁUSULA DÉCIMA REGISTRO E FORO

QUINTA15.1 – O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.

15.2 – O contrato deverá ser registrado no CREA e/ou CAU, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 24/12/66 e Resolução nº 425, de 18/12/1998, do CONFEA.

15.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento.

15.4 – E, por estarem acordes, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes das partes, o responsável técnico da CONTRATADA e as testemunhas.

Agência Goiana de Comunicação – AGECOM, Goiânia, aos _____ dias do mês de ___________ do ano de ______.

PELA AGECOM:

_______________________________IGOR MONTENEGRO

- PRESIDENTE-

_________________________________________________LUIZ JOSÉ SIQUEIRA

-DIRETOR DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS-

PELA CONTRATADA:____________________________________________

XXXXX

_________________________________________XXXX

Rua SC-01, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia - GO CEP: 74.860-270 - Fone: (62) 3201-7600 www.agecom.go.gov.br

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TESTEMUNHAS:

1º ____________________________ CPF:

2º ____________________________ CPF:

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AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 002/2013

Processo nº. 201300028000631. Objeto: Contratação de empresa especializada para a adequação da infraestrutura civil, elétrica e de ar condicionado das instalações da AGECOM, situada na Rua SC-1, nº 299, Parque Santa Cruz – Goiânia – GO, para a implantação da tecnologia HDTV na Televisão Brasil Central . Dia 24

(vinte e quatro) de setembro de 2013 às 09h00min horas (horário de Brasília). Disponibilidade dos Editais e demais

esclarecimentos: no seguinte endereço eletrônico: www.agecom.go.gov.br e/ou na sala da Comissão Permanente de

Licitação da AGECOM sito na Rua SC-1, nº. 299 - Parque Santa Cruz, Goiânia-Go, CEP: 74.860-270, de segunda a

sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min horas. Tel./Fax: (62) 3201- 7617.

RONAN JUSTO DA SILVAPresidente da CPL - AGECOM

Rua SC-01, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia - GO CEP: 74.860-270 - Fone: (62) 3201-7600 www.agecom.go.gov.br

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