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Página 1 de 72 Licitação Modo de Disputa Fechado n° 03/2018 Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP 30150-350 - Tel.: (31) 3207-8900 - Fax: (31) 3273-3060 - www.codemge.com.br COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS CODEMGE. LICITAÇÃO PRESENCIAL N° 03/2018 - MODO DE DISPUTA FECHADO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MELHOR CONTEÚDO ARTÍSTICO OBJETO: Seleção de propostas de desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais de longa-metragem para cinema e séries para televisão, divididas nas categorias Ficção, Animação e Documentário. PROCESSO INTERNO N°: 16/18 ECM: 45215. RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES DATA: até 13/09/2018 HORÁRIO: de 08:00 às 18:00 (horário de Brasília DF), em dias úteis LOCAL: Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-350 Sede da CODEMGE. SUMÁRIO INTRODUÇÃO...........................................................................................................02 DA DISCIPLINA LEGAL............................................................................................03 DO OBJETO...............................................................................................................03 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.........04 DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS E VEDAÇÕES....................................05 DO CREDENCIAMENTO ..........................................................................................06 DAS INSCRIÇÕES.....................................................................................................07 DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.......................................10 DA COMISSÃO TÉCNICA.........................................................................................10 DA SELEÇÃO............................................................................................................11 DOS RECURSOS....................................................................................................... 12 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO................................................................12 DAS SANÇÕES.........................................................................................................13 DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS.............................................................13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.................................................................................13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .....................................................................................13 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA.....................................................................16 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO......................................................................32 ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA DE PROJETO..........40 ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA...............................................................57 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA P. FÍSICA...............................59 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA P. JURÍDICA........................60 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE VÍNCULO..............................................................61 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE DIREITO DE USO DE OBRAS DE TERCEIRO P. FÍSICA....................................................................................................................62

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE.

LICITAÇÃO PRESENCIAL N° 03/2018 - MODO DE DISPUTA FECHADO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MELHOR CONTEÚDO ARTÍSTICO

OBJETO: Seleção de propostas de desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais de longa-metragem para cinema e séries para televisão, divididas nas categorias Ficção, Animação e Documentário. PROCESSO INTERNO N°: 16/18 – ECM: 45215.

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES

DATA: até 13/09/2018

HORÁRIO: de 08:00 às 18:00 (horário de Brasília – DF), em dias úteis

LOCAL: Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-350 – Sede da CODEMGE.

SUMÁRIO INTRODUÇÃO...........................................................................................................02 DA DISCIPLINA LEGAL............................................................................................03 DO OBJETO...............................................................................................................03 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.........04 DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS E VEDAÇÕES....................................05 DO CREDENCIAMENTO ..........................................................................................06 DAS INSCRIÇÕES.....................................................................................................07 DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.......................................10 DA COMISSÃO TÉCNICA.........................................................................................10 DA SELEÇÃO............................................................................................................11 DOS RECURSOS.......................................................................................................12 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO................................................................12 DAS SANÇÕES.........................................................................................................13 DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS.............................................................13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.................................................................................13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .....................................................................................13 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.....................................................................16 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO......................................................................32 ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA DE PROJETO..........40 ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA...............................................................57 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA – P. FÍSICA...............................59 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA – P. JURÍDICA........................60 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE VÍNCULO..............................................................61 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE DIREITO DE USO DE OBRAS DE TERCEIRO – P. FÍSICA....................................................................................................................62

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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE DIREITO DE USO DE OBRAS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA...................................................................................................................63 ANEXO X – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREMIAÇÃO – P. FÍSICA.............64 ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREMIAÇÃO – P. JURÍDICA...................................................................................................................65 ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM MG – PESSOA FÍSICA...........66 ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA FORA DE MG – PESSOA FÍSICA........................................................................................................67 ANEXO XIV –DECLARAÇÃO ART. 7°, XXXIII DA CF/88..........................................68 ANEXO XV – DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - PESSOA FÍSICA........................................................................................................................69 ANEXO XVI – DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................70 ANEXO XVII – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS...................................................................71 ANEXO XVIII – LINK..................................................................................................72 1. INTRODUÇÃO

1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-CODEMGE, CNPJ 29.768.219/0001-17, em parceria com a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS – SEC/MG e por meio do PRODAM – Programa de Desenvolvimento do Audiovisual Mineiro, com fundamento na Lei n° 13.303 de 01 de julho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico www.codemge.com.br, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação n° 03/2018 - MODO DE DISPUTA FECHADO e critério de julgamento MELHOR CONTEÚDO ARTÍSTICO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram. 1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente no endereço eletrônico www.codemge.com.br ou na sede da CODEMGE, junto à Comissão Permanente de Licitação – CPEL, em seu endereço na Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-350, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMGE, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, a partir do dia 09 de julho de 2018, de 09:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs, de segunda à sexta-feira. 1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública (se houver), observarão o horário de Brasília/DF. 1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam.

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1.5. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente.

1.6. Em caso de eventual conflito entre previsões constante no edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do edital, do Termo de Referência – Anexo I e da minuta contratual – Anexo II, nessa ordem. 2. DA DISCIPLINA LEGAL 2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 13.303, de 01 de julho de 2016, pelo Decreto Estadual n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, pelas demais disposições legais correlatas, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, disponível no endereço eletrônico www.codemge.com.br, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.

2.2. Os licitantes deverão conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, denominada “Lei Anticorrupção”, regulamentada pelo Decreto 8.420/15, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.

2.2.1. Os licitantes devem estar cientes de que o cometimento dos atos descritos na mencionada Lei é passível de denúncia através do sitio https://www.tag.ouvidoriageral.mg.gov.br/ por qualquer pessoa física ou jurídica.

3. DO OBJETO

3.1. Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas de desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais de longa-metragem para cinema e séries para televisão, divididas nas categorias Ficção, Animação e Documentário, nas condições e especificações previstas neste Edital e seus Anexos.

3.2. A CODEMGE disponibilizará recursos financeiros no valor total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), contemplando um total de no máximo 16 (dezesseis) propostas, que serão distribuídos na forma definida neste Edital e seus anexos. Está reservado à CODEMGE o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista, no todo ou em parte.

3.2.1. valores destinados a cada categoria estão discriminados a seguir:

CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA PROPOSTAS

CONTEMPLADAS

VALOR MÁXIMO PARA

CADA PROPOSTA

Longa-metragem Ficção 4 R$ 100.000,00

Longa-metragem Animação 2 R$ 100.000,00

Longa-metragem Documentário 2 R$ 50.000,00

Obra seriada Ficção 4 R$ 100.000,00

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Obra seriada Animação 2 R$ 100.000,00

Obra seriada Documentário 2 R$ 100.000,00

TOTAL 16 1.500.000,00

3.2.2. Os impostos, as taxas, os emolumentos, as contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do candidato contratado, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a presente licitação poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à CODEMGE, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação – CPEL, sempre por escrito, por meio do e-mail [email protected]; ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMGE (Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150-350, Belo Horizonte/MG) com expressa indicação do número e objeto da licitação. 4.2. Sobre os pedidos de esclarecimentos, informa-se:

4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término do prazo de inscrição. 4.2.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).

4.2.3. Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos dos acima previstos.

4.2.4. Os esclarecimentos serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitação – CPEL, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica e as respostas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (www.codemge.com.br) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.

4.3. Sobre as impugnações, informa-se:

4.3.1. As impugnações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de até 5 (cinco) dias úteis antes da data final fixada para recebimento das inscrições. 4.3.2. As impugnações serão respondidas, em até 3 (três) dias úteis, pela Comissão Permanente de Licitação – CPEL, com apoio da área técnica

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responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica, conforme o caso.

4.3.3. Nas impugnações encaminhadas, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).

4.3.4. Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.

4.3.5. As respostas às impugnações apresentadas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (www.codemge.com.br) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.

4.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados. 5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS E VEDAÇÕES

5.1. A presente licitação é aberta a todos os interessados, pessoas jurídicas e/ou físicas, que estejam em condições legais de exercício e que atendam integralmente as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação em vigor. 5.2. Não é permitida a participação de pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos de idade, tendo como referência a data limite do prazo de inscrição.

5.3. Não é permitida a participação de proponentes pessoas físicas que não residam em Minas Gerais.

5.4. Não é permitida a participação de proponentes pessoas jurídicas que não possuam sede em Minas Gerais

5.5. Não é permitida a participação por meio de consórcio.

5.6. É vedado o aporte em roteiros que possuam caráter de propaganda religiosa ou política, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito e programas de auditório ancorados por apresentador.

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5.7. É vedada a participação de proponentes pessoas físicas ou pessoas jurídicas cujos sócios, administradores ou empregados, bem como cônjuges, parentes até o terceiro grau, inclusive os afins e os dependentes, sejam membros da Comissão Técnica de Avaliação de Propostas. 5.8. É vedado que propostas contempladas sejam transferidas a outras empresas ou pessoas físicas durante a fase de desenvolvimento de projeto, sendo ainda obrigatória a comunicação prévia para a CODEMGE caso haja venda de direitos, licenciamento ou outra modalidade de comercialização da obra bem como o repasse dos valores devidos, conforme indicado no item 1.7 do Termo de Referência – ANEXO I.

5.9. Os membros da Comissão Técnica de Avaliação de Propostas não poderão participar em qualquer tempo da fase de desenvolvimento de projeto, seja dos inscritos ou das propostas contempladas.

5.10. É vedada a inscrição de propostas que já tenham sido contempladas em outros Editais de fomento, tanto em âmbito estadual quanto nacional, inclusive da CODEMGE, ainda que não tenha havido aporte de recursos desses outros Editais até a data de encerramento das inscrições deste Edital.

5.11. A observância das vedações é de inteira responsabilidade do proponente que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis, e que deverá declarar o não enquadramento nas situações descritas no Edital que impedem a sua participação.

5.12. Além das demais vedações ou limitações previstas neste Edital ou em lei, está impedido de participar da presente licitação o interessado que:

I. Esteja em processo de falência; II. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em

licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE; III. Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração

Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal e/ou com o estado de Minas Gerais;

IV. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44; e

V. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação.

VI. Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País. 6. DO CREDENCIAMENTO

6.1. Qualquer declaração, manifestação nas sessões públicas (se houver), assinaturas em atas e demais documentos somente poderá ser feita neste procedimento licitatório pelo próprio interessado, pelo titular da empresa ou seu representante legal, ou por pessoa devidamente munida de instrumento público ou particular de procuração, juntamente com cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de

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eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. O prazo para a inscrição das propostas será iniciado no primeiro dia útil após a publicação deste Edital no sítio eletrônico da CODEMGE, encerrando-se às 18:00 horas do dia 13 de setembro de 2018. 7.2. Cada proponente poderá enviar, no máximo, 02 (duas) propostas.

7.3. Pessoas físicas podem inscrever no máximo 02 (duas) propostas de desenvolvimento de projeto, na mesma categoria ou em categorias distintas.

7.4. Pessoas jurídicas podem inscrever no máximo 02 (duas) propostas de desenvolvimento de projeto, na mesma categoria ou em categorias distintas.

7.5. O proponente poderá inscrever propostas de desenvolvimento de projeto, simultaneamente, como pessoa física e pessoa jurídica, observado o limite máximo de participação como membro de equipe central em até 02 (duas) propostas.

7.6. Caso a CODEMGE constate a existência de inscrições de propostas de desenvolvimento de projeto cuja vedação esteja descrita nos itens anteriores, os proponentes serão desclassificados.

7.7. Caso o proponente opte por enviar 02 (duas) propostas, cada proposta deverá ser protocolada em envelope distinto, contendo os documentos listados na Cláusula Sexta – Apresentação das Propostas.

7.8. Os membros centrais de produção deverão estar contratados, pré-contratados, emitir declaração de vínculo com a proposta e com o proponente ou fazer parte quadro societário do proponente no momento da inscrição.

7.9. É facultado à empresa que designe membros de equipe não contratados diretamente, desde que seja enviado termo de ciência e/ou pré-contrato de prestação de serviços.

7.10. As empresas deverão possuir e comprovar sede em Minas Gerais.

7.11. Pessoas físicas proponentes deverão apresentar declaração, firmada pelo próprio proponente de que reside no estado de Minas Gerais há, no mínimo, 12 (doze) meses. A CODEMGE poderá realizar diligência e solicitar os comprovantes de residência se e quando da contratação do proponente.

7.12. Os proponentes responderão técnica e juridicamente pela realização do projeto.

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7.13. A proposta inscrita deverá ser inédita para o fim que se destina, ou seja, não pode ter sido veiculada como obra audiovisual. Será considerada obra inédita também a adaptação de obras para novos formatos, nova temporada no caso de séries, continuação de longas-metragens, spin-offs, entre outros desde que devidamente justificados.

7.14. O proponente que utilizar conteúdo e/ou referências de terceiros (como obras biográficas, adaptações literárias, entre outros) deverá garantir por meio de declaração ou outros documentos que possui todos os direitos de utilização previstos em lei, isentando a CODEMGE de qualquer responsabilidade legal em decorrência de conflitos de direitos autorais.

7.15. O presente Edital não faz restrição quanto a questões geográficas para temática, cenários e personagens.

7.16. Serão aceitas inscrições de propostas que não tenham sido contempladas em edições anteriores de editais da CODEMGE.

7.17. O ato da inscrição pressupõe plena ciência e concordância com os termos referidos neste Edital, seus anexos, no Regulamento de Prestação de Contas e das respostas dos pedidos de esclarecimentos publicados na página da CODEMGE, devendo o proponente estar atualizado com as informações disponibilizadas oficialmente.

7.18. Para a inscrição, o projeto (via física e digital) e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em um único envelope, hermeticamente fechado e rubricado no lacre, a ser protocolizado na sede da CODEMGE, até a data limite, com a seguinte identificação:

LICITAÇÃO PRESENCIAL N° 03/2018 - MODO DE DISPUTA FECHADO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MELHOR CONTEÚDO ARTÍSTICO

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Habilitação e Projeto Nome da proposta: Formato: Tipologia: Empresa proponente: CNPJ: E-mail: Representante da empresa:

7.19. Caso necessário, o envelope poderá ser apresentado em mais de um volume, devidamente identificados e numerados sequencialmente.

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7.20. Endereço para postagem ou protocolo presencial: CODEMGE - Rua Manaus, nº 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-350. 7.21. O recibo de protocolo do envelope consistirá prova de sua entrega e da inscrição do interessado na licitação. 7.22. Não serão aceitos envelopes protocolados na sede da CODEMGE após o prazo de inscrição ou em local diverso do determinado neste edital. 7.23. A REMESSA DOS ENVELOPES É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO, QUE DEVERÁ, POR MEIOS SEGUROS, GARANTIR O PROTOCOLO NA RECEPÇÃO DA CODEMGE, NA FORMA DO PRESENTE EDITAL, ATÉ A DATA E HORÁRIO APRAZADOS, AINDA QUE TENHAM SIDO ENVIADOS VIA CORREIOS (ou seja, o que vale é a data do protocolo do envelope na sede da CODEMGE).

7.23.1. Caso o participante opte pelo envio dos documentos pelos Correios, deverá ser por intermédio do serviço de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR). 7.23.2. A CODEMGE não se responsabilizará pelo extravio de documentação decorrente de problema gerado pelos Correios ou quaisquer empresas de transporte e entrega.

7.24. Projetos e documentos de habilitação enviados após a data limite serão automaticamente desclassificados. 7.25. É recomendável que todos os formulários e documentos que compõem a via física sejam apresentados em cadernos com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas, da primeira à última folha, pelo representante legal, de modo a refletir o seu número exato. 7.26. Os formulários e documentos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de encerrado o prazo de inscrição.

7.27. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. Quaisquer ônus, incluídas as despesas com cópias, correio e emissão de documentos, serão de exclusiva responsabilidade do proponente. 7.28. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 7.29. O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos referidos neste Edital.

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Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP 30150-350 - Tel.: (31) 3207-8900 - Fax: (31) 3273-3060 - www.codemge.com.br

7.30. Será divulgado no site da CODEMGE – www.codemge.com.br – no primeiro dia útil após o prazo de encerramento das inscrições, a listagem de todos os projetos protocolizados, com os respectivos proponentes. 8. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datados e assinados pelo proponente, com as páginas rubricadas, contendo todos os elementos exigidos neste Edital com os formulários específicos devidamente preenchidos. 8.2. Deverão ser apresentados em envelope único todos os documentos abaixo:

i. 01 (uma) cópia dos documentos de habilitação; ii. 01 (uma) cópia da proposta iii. 02 (dois) CD’s ou DVD’s não regraváveis contendo os documentos de habilitação

digitalizados em um único arquivo com a extensão “.pdf” e a proposta em um outro arquivo com a extensão “.pdf”

8.2.1. Recomenda-se que os documentos de habilitação e propostas sejam entregues em pasta arquivo com dois furos, em formato A4, numerados sequencialmente e na ordem em que são solicitados neste Termo de Referência;

8.3. A correta formatação dos documentos e funcionamento dos CD’s e DVD’s é de inteira responsabilidade do proponente, podendo acarretar desclassificação caso os documentos físicos estejam danificados, ilegíveis ou incompletos, ou ainda que os documentos eletrônicos estejam corrompidos ou inacessíveis. 8.4. Materiais diversos dos que foram solicitados neste Edital serão desconsiderados para fins de avaliação. 8.5. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em conformidade com o Item 5.6 do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital.

8.6. A pasta e a versão digital contendo a PROPOSTA deverão ser compostos dos documentos mencionados no Item 5.7 do Termo de Referência - ANEXO I deste Edital.

9. DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. A seleção das propostas será realizada pela Comissão Técnica de Avaliação de Propostas, que será autônoma, constituída por profissionais de notório saber ligados ao setor audiovisual indicados por Portaria a ser divulgada em até 20 dias úteis após o encerramento das inscrições.

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9.2. A Comissão Técnica de Avaliação de Propostas poderá ser dividida em subcomissões de modo a garantir a eficiência do processo de avaliação, não prejudicando os resultados finais, independentemente de constar em portaria a decisão prévia de tal divisão.

9.3. A Comissão Técnica de Avaliação de Propostas decidirá de maneira autônoma como irá organizar o processo de avaliação, respeitadas as normas estabelecidas neste Edital.

9.4. A Comissão Técnica de Avaliação poderá convocar os proponentes para uma apresentação oral de projeto, em data, hora e local a serem oportunamente divulgados. 10. DA SELEÇÃO

10.1. A seleção das propostas se dará pelo critério de julgamento MELHOR CONTEÚDO ARTÍSTICO e se dará em fase única, incluindo habilitação documental e análise técnica.

10.2. A Comissão Técnica de Avaliação das Propostas selecionará os projetos de acordo com os critérios estabelecidos no Item 6 - SELEÇÃO DAS PROPOSTAS do Termo de Referência - ANEXO I deste Edital 10.3. Realizado o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Avaliação promoverá a análise dos documentos de habilitação (Item 5.f do Termo de Referência). 10.4. A falta de quaisquer dos critérios exigidos no Termo de Referência - ANEXO I deste Edital, em cada categoria, acarretará na desclassificação do proponente.

10.5. Proposta apresentada sem o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição, ou sem o envio de documentação obrigatória, será desclassificada.

10.6. Rejeitada a documentação de habilitação de alguma selecionada, a CPEL a inabilitará. Neste caso, realizará a análise dos documentos de habilitação da próxima selecionada, na ordem de classificação, observadas as regras deste Edital e seus Anexos. 10.7. Será inabilitado o licitante que:

I. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los com vícios, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos;

II. Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.

10.8. O julgamento das propostas e a análise da habilitação serão lavrados em ata e seu resultado será publicado no site da CODEMGE, sendo aberta vista do processo durante o prazo legal para interposição de recurso.

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11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, pelos proponentes, contra o julgamento da Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no sítio eletrônico da CODEMGE, ficando os demais participantes, desde logo, intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. Os recursos serão julgados também no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o decurso do prazo para interposição das contrarrazões, sendo o resultado do julgamento publicado e disponibilizado no sítio eletrônico da CODEMGE. 11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor Presidente da CODEMGE, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, e protocolados na sede da CODEMGE, Rua Manaus, 467, Bairro Santa Efigênia, CEP: 30.150-350, em Belo Horizonte/MG - nos dias úteis, entre 9:00 às 12:00 hs. e das 14:00 às 17:00 hs; ou enviados por meio do e-mail [email protected]. 11.4. Não caberá recurso para o aumento do valor do repasse aos projetos/propostas contemplados.

11.5. Os recursos encaminhados em desacordo com quaisquer condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, serão desconsiderados.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12.1. Realizado o julgamento dos projetos/propostas e esgotado o prazo para recurso, ou após a decisão dos eventualmente interpostos, o resultado final da seleção será submetido à homologação da Autoridade Competente, após a constatação da regularidade dos atos procedimentais, adjudicando o objeto aos proponentes contemplados.

12.2. Homologado o procedimento licitatório, proceder-se-á à celebração dos o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo dos contratos com os proponentes contemplados, em conformidade com este Edital, com a legislação aplicável e com a minuta anexa, salvo no caso de recusa justificada.

12.3. A CODEMGE convocará os proponentes contemplados para assinar os respectivos contratos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, sob pena de decadência do direito à contratação, podendo o referido prazo ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período. 12.4. Convocado na forma prevista neste Edital, o proponente que não comparecer no prazo e condições estabelecidos decairá do direito de contratação, sendo chamado o próximo proponente na categoria.

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12.5. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital. 12.6. A publicação do extrato do contrato será feita pela CODEMGE.

12.7. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição: a) o Edital e o Regulamento desta Licitação; b) o projeto/proposta contemplado.

13. DAS SANÇÕES

13.1. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, pelo prazo de até 2 (anos) anos. 13.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE no tocante à aplicação de sanções. 13.3. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo punitivo, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.

14. DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS DA CONTRATADA 14.1. As obrigações e as contrapartidas dos proponentes contratados estão previstas no Item 8 - OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS DA CONTRATADA do Termo de Referência - ANEXO I deste Edital, e deverão ser rigorosamente cumpridas pelos contemplados, sob pena de rescisão do contrato celebrado e de devolução do montante recebido a título de prêmio. 15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 15.1. Conforme detalhamento constante do Item 9 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Referência - ANEXO I deste Edital. 15.2. Não serão aceitos documentos com rasuras quanto à especificação, valor e data, ilegíveis ou com prazo de validade vencido. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A CODEMGE poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.

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16.2. Em razão da desclassificação de todas propostas e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação poderá restar fracassada.

16.3. Em razão da ausência de interessados, a presente licitação poderá restar deserta. 16.4. Integram o presente Edital:

• Anexo I – Termo de Referência;

• Anexo II – Minuta de contrato;

• Anexo III – Formulário de inscrição e proposta de projeto;

• Anexo IV – Planilha orçamentária;

• Anexo V – Declaração de concordância – P. Física;

• Anexo VI – Declaração de concordância – P. Jurídica;

• Anexo VII – Declaração de vínculo;

• Anexo VIII – Declaração de direito de uso de obras de terceiro – Pessoa Física;

• Anexo IX – Declaração de direito de uso de obras de terceiro – Pessoa Jurídica;

• Anexo X – Declaração de ausência de premiação – Pessoa Física;

• Anexo XI – Declaração de ausência de premiação – Pessoa Jurídica;

• Anexo XII – Declaração de residência em MG – Pessoa Física;

• Anexo XIII – Declaração de residência temporária fora de MG – Pessoa Física;

• Anexo XIV – Declaração art. 7°, XXXIII da CF/88;

• Anexo XV – Declaração inexistência de fatos impeditivos - Pessoa Física;

• Anexo XVI – Declaração inexistência de fatos impeditivos - Pessoa Jurídica;

• Anexo XVII – Declaração de conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos;

• Anexo XVIII – Link. 16.5. Os prazos previstos neste concurso somente se iniciam e vencem em dia normal de expediente da CODEMGE, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso vençam em fins de semana, feriados nacionais ou pontos facultativos.

16.5.1. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

16.6. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.7. Os documentos e a proposta, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem disposição deste edital, constituirão parte integrante do contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do edital.

16.8. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.

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16.9. É facultada à CPEL e/ou à Comissão Técnica de Avaliação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.10. Em qualquer fase, a CPEL deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência.

16.11. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital.

16.12. As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da CODEMGE – www.codemge.com.br, garantindo ampla publicidade.

16.13. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, ou o contrato de prestação de serviços vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro foro. Belo Horizonte, 06 de julho de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DENISE LOBATO DE ALMEIDA

FLAVIO SCHOLBI UFLACKER DE OLIVEIRA

FERNANDA CANÇADO E SILVA

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Objeto: SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS AUDIOVISUAIS DE LONGA-METRAGEM PARA CINEMA E SÉRIES PARA TELEVISÃO. 1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE, empresa pública da Administração Indireta do Governo do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ 29.768.219/0001-17, em parceria com a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS – SEC/MG e por meio do PRODAM – Programa de Desenvolvimento do Audiovisual Mineiro, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade modo de disputa fechado, critério de julgamento melhor conteúdo artístico, destinada a selecionar propostas para desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais de longa-metragem para cinema e séries para televisão oriundas de produção mineira independente. A CODEMGE tem trabalhado no fomento e incentivo de novas áreas ligadas à indústria criativa devido ao grande impacto que ações geradas nessa indústria proporcionam nos campos social, econômico e cultural. Dentre os setores da indústria criativa, destaca-se o setor audiovisual que tem se beneficiado de um forte crescimento na demanda de produções nacionais. Os benefícios da alta demanda são percebidos em todas as fases da criação audiovisual brasileira, desde a elaboração de projetos, passando pela produção, finalização e exibição de obras de conteúdo audiovisual. Como forma de estimular ainda mais o desenvolvimento do setor, a CODEMGE e o Estado de Minas Gerais lançam a terceira edição deste Edital, buscando reforçar suas posições como fomentadoras do audiovisual mineiro. As inscrições estarão abertas durante 45 dias úteis, e os interessados devem entregar

a documentação na sede da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais -

Diretoria de Fomento à Indústria Criativa, localizada na Rua Manaus, 467, bairro Santa

Efigênia, CEP 30.150-350, na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente seleção a escolha de propostas de obras

audiovisuais de longa-metragem para cinema e séries para televisão, divididas nas categorias Ficção, Animação e Documentário.

1.2. Os recursos disponibilizados pela CODEMGE totalizam R$ 1.500.000,00 (um

milhão e quinhentos mil reais) e serão investidos em no máximo 16 propostas que tenham a finalidade de exploração comercial da obra e que se enquadrem nas categorias descritas abaixo:

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CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA PROPOSTAS

CONTEMPLADAS

VALOR MÁXIMO PARA

CADA PROPOSTA

Longa-metragem Ficção 4 R$ 100.000,00

Longa-metragem Animação 2 R$ 100.000,00

Longa-metragem Documentário 2 R$ 50.000,00

Obra seriada Ficção 4 R$ 100.000,00

Obra seriada Animação 2 R$ 100.000,00

Obra seriada Documentário 2 R$ 100.000,00

TOTAL 16 1.500.000,00

1.3. No Formulário de Inscrição e Proposta o proponente deverá explicitar o valor total pleiteado, respeitando os limites da tabela acima. 1.4. O pagamento dos contemplados no concurso será feito em parcela única, em até 15 (quinze) dias da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado. 1.5. Os recursos a serem pagos aos vencedores inscritos como pessoas físicas terão incidência de imposto de renda e este será retido na fonte, conforme legislação vigente.

1.6. Os recursos a serem pagos aos vencedores inscritos como pessoas jurídicas não terão retenção de imposto de renda, devendo a empresa proponente fazer seu acerto fiscal conforme seu enquadramento e legislação vigente.

1.7. O retorno dos valores investidos pelo CODEMGE será exercido de duas maneiras, alternativamente: a) Caso a proponente produza obra a partir do projeto desenvolvido ou mantenha participação na receita da obra realizada por terceiro a partir do projeto desenvolvido: o retorno dar-se-á sobre os valores decorrentes da comercialização da obra audiovisual resultante do projeto desenvolvido nos termos deste Edital, seus elementos, marcas e imagens, bem como os decorrentes da transferência de direitos patrimoniais relativos à obra, seus elementos, marcas e imagens, desde que a obra seja lançada comercialmente até 05 (cinco) anos após a data de conclusão do projeto de desenvolvimento. A participação da CODEMGE será equivalente a uma alíquota fixa de 3% (três por cento) sobre a Receita Líquida do Produtor – RLP e 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre Outras Receitas. b) Caso a proponente ceda ou licencie os direitos sobre o projeto desenvolvido, em até 05 (cinco) anos após a Data de Conclusão do projeto, sem que mantenha participação sobre a receita da obra realizada: o retorno dar-se-á sobre as receitas decorrentes da cessão e/ou licenciamento. A participação da CODEMGE será equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de cada transação. 2. DEFINIÇÕES

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2.1. Para fins deste Edital, define-se:

i. Argumento: descrição em prosa do conteúdo que se pretende desenvolver para o fim ao qual se destina, sendo cinema ou televisão.

ii. Desenvolvimento de projeto: etapa da produção audiovisual que visa a criação de

roteiro inédito e de elementos que tornem possível a comercialização do projeto para eventual produção, finalização, distribuição e exibição.

iii. Logline: breve texto (geralmente apenas uma frase) que sintetiza a obra.

iv. Membro de equipe: pessoa física que não necessariamente possui vínculo

(contrato ou pré-contrato) com a empresa proponente ou podendo não pertencer diretamente à empresa ou não ser brasileiro.

v. Membro central de produção: membro de equipe pessoa física contratada ou com

termos acordados juntamente ao proponente para exercer as funções chaves de autor, coautor, diretor, codiretor e roteirista do projeto, podendo não pertencer diretamente à empresa ou não ser brasileiro.

vi. Obra: produto de audiovisual produzido e finalizado, pronto para exibição e

comercialização, seja para cinema ou televisão.

vii. Obra inédita: obra que nunca foi publicada, editada, realizada, finalizada, veiculada ou transmitida para a finalidade para a qual se destina este Edital, ou seja, para cinema ou televisão. Será considerada obra inédita também a adaptação de obras para novos formatos, nova temporada no caso de séries, continuação de longas-metragens, spin-offs, entre outros desde que devidamente justificados.

viii. Planejamento de execução e orçamento de desenvolvimento de projeto:

documento que contém os valores correspondentes ao somatório das despesas de todas as fases relativas ao desenvolvimento da proposta, até a conclusão do roteiro.

ix. Plano de negócio do projeto: planejamento para todas as fases do projeto,

incluindo produção, finalização, distribuição e exibição do longa-metragem ou da obra seriada. O documento deve explicitar as atividades de cada etapa, o cronograma de execução e o orçamento do projeto. O proponente deve destacar as fontes de financiamento (editais de fomento nos quais o projeto será submetido e o valor a ser captado), as plataformas de exibição e a estratégia de comercialização da obra. Tal planejamento será acompanhado pela CODEMGE após a finalização do roteiro.

x. Proponente: pessoa física ou jurídica que inscreve a proposta de desenvolvimento

de projeto neste Edital, sendo necessariamente residente no estado de Minas Gerais, no caso de pessoa física, e empresa mineira no caso de pessoa jurídica.

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xi. Representante Legal da proposta: Representante Legal da empresa proponente

no caso de pessoa jurídica e Pessoa Física no caso de proponente pessoa física.

xii. Responsável técnico pela proposta: pessoa física responsável por toda comunicação com a CODEMGE. O responsável técnico e o representante legal podem ser a mesma pessoa.

xiii. Proposta: proposta de desenvolvimento de projeto, ou seja, proposta que visa a

criação de roteiro inédito para posterior produção, finalização, distribuição e exibição.

xiv. Projeto de longa-metragem: produtos necessários que tornem possível a

produção de obra audiovisual com duração superior a 70 (setenta) minutos. xv. Projeto de obra seriada: produtos necessários que tornem possível a produção de

obra audiovisual dividida em, no mínimo, 5 (cinco) episódios, com duração de, no mínimo, 5 (cinco) minutos cada.

xvi. Subcategorias de longa-metragem e obra seriada:

a. Ficção: produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa;

b. Animação: produzida por meio de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, sejam animados. O uso de live-action é permitido desde que estes personagens não sejam a maior parte dos personagens principais ou não descaracterizem o caráter de animação.

c. Documentário: produzido a partir de roteiro cuja trama seja organizada por meio de estratégias de abordagem da realidade ou por meio de narração, descrição de fatos e depoimentos de personagens reais.

3. INSCRIÇÕES 3.1. Cada proponente poderá enviar, no máximo, 02 (duas) propostas. 3.2. Pessoas físicas podem inscrever no máximo 02 (duas) propostas de desenvolvimento de projeto, na mesma categoria ou em categorias distintas. 3.3. Pessoas jurídicas podem inscrever no máximo 02 (duas) propostas de desenvolvimento de projeto, na mesma categoria ou em categorias distintas. 3.4. O proponente poderá inscrever propostas de desenvolvimento de projeto, simultaneamente, como pessoa física e pessoa jurídica, observado o limite máximo de participação como membro de equipe central em até 02 (duas) propostas.

3.5. Caso a CODEMGE constate a existência de inscrições de propostas de desenvolvimento de projeto cuja vedação está descrita nos itens anteriores, os proponentes serão desclassificados.

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3.6. Caso o proponente opte por enviar 02 (duas) propostas, cada proposta deverá ser protocolada em envelope distinto, contendo os documentos listados na Cláusula Sexta – Apresentação das Propostas. 3.7. Os membros centrais de produção deverão estar contratados, pré-contratados, emitir declaração de vínculo com a proposta e com o proponente ou fazer parte quadro societário do proponente no momento da inscrição. 3.8. É facultado à empresa que designe membros de equipe não contratados diretamente, desde que seja enviado termo de ciência e/ou pré-contrato de prestação de serviços.

3.9. As empresas deverão possuir e comprovar sede em Minas Gerais. 3.10. Pessoas físicas proponentes deverão apresentar declaração, firmada pelo próprio proponente de que reside no estado de Minas Gerais há, no mínimo, 12 (doze) meses. A CODEMGE poderá realizar diligência e solicitar os comprovantes de residência se e quando da contratação do proponente.

3.11. Os proponentes responderão técnica e juridicamente pela realização do projeto.

3.12. A proposta inscrita deverá ser inédita para o fim que se destina, ou seja, não pode ter sido veiculada como obra audiovisual. Será considerada obra inédita também a adaptação de obras para novos formatos, nova temporada no caso de séries, continuação de longas-metragens, spin-offs, entre outros desde que devidamente justificados.

3.13. O proponente que utilizar conteúdo e/ou referências de terceiros (como obras biográficas, adaptações literárias, entre outros) deverá garantir por meio de declaração ou outros documentos que possui todos os direitos de utilização previstos em lei, isentando a CODEMGE de qualquer responsabilidade legal em decorrência de conflitos de direitos autorais. 3.14. O presente Edital não faz restrição quanto a questões geográficas para temática, cenários e personagens.

3.15. Serão aceitas inscrições de propostas que não tenham sido contempladas em edições anteriores de editais da CODEMGE.

3.16. O ato da inscrição pressupõe plena ciência e concordância com os termos referidos neste Edital, seus anexos, no Regulamento de Prestação de Contas e das respostas dos pedidos de esclarecimentos publicados na página da CODEMGE, devendo o proponente estar atualizado com as informações disponibilizadas oficialmente. 4. VEDAÇÕES

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4.1. Não é permitida a participação de pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos de idade, tendo como referência a data limite do prazo de inscrição. 4.2. Não é permitida a participação de proponentes pessoas físicas que não residam em Minas Gerais. 4.3. Não é permitida a participação de proponentes pessoas jurídicas que não possuam sede em Minas Gerais 4.4. Não é permitida a participação por meio de consórcio.

4.5. É vedado o aporte em roteiros que possuam caráter de propaganda religiosa ou política, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito e programas de auditório ancorados por apresentador. 4.6. É vedada a participação de proponentes pessoas físicas ou pessoas jurídicas cujos sócios, administradores ou empregados, bem como cônjuges, parentes até o terceiro grau, inclusive os afins e os dependentes, sejam membros da Comissão Técnica de Avaliação de Propostas.

4.7. É vedado que propostas contempladas sejam transferidas a outras empresas ou pessoas físicas durante a fase de desenvolvimento de projeto, sendo ainda obrigatória a comunicação prévia para a CODEMGE caso haja venda de direitos, licenciamento ou outra modalidade de comercialização da obra bem como o repasse dos valores devidos, conforme indicado no item 1.7 deste Termo de Referência. 4.8. Os membros da Comissão Técnica de Avaliação de Propostas não poderão participar em qualquer tempo da fase de desenvolvimento de projeto, seja dos inscritos ou das propostas contempladas.

4.9. É vedada a inscrição de propostas que já tenham sido contempladas em outros Editais de fomento, tanto em âmbito estadual quanto nacional, inclusive da CODEMGE, ainda que não tenha havido aporte de recursos desses outros Editais até a data de encerramento das inscrições deste Edital.

4.10. A observância das vedações é de inteira responsabilidade do proponente que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis, e que deverá declarar o não enquadramento nas situações descritas no Edital que impedem a sua participação.

5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datados e assinados pelo

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proponente, com as páginas rubricadas, contendo todos os elementos exigidos neste Edital com os formulários específicos devidamente preenchidos. 5.2. O envelope contendo a proposta e os documentos de habilitação deverá conter a seguinte identificação em sua face externa:

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS AUDIOVISUAIS DE LONGA-METRAGEM PARA CINEMA E SÉRIES PARA TELEVISÃO Nome da proposta: Formato: Tipologia: Proponente: E-mail: Representante da empresa, quando for o caso: Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais Diretoria de Fomento à Indústria Criativa Rua Manaus, 467, Santa Efigênia, CEP 30.150-350 Belo Horizonte – Minas Gerais

5.3. Deverão ser apresentados em envelope único todos os documentos abaixo: i. 01 (uma) cópia dos documentos de habilitação; ii. 01 (uma) cópia da proposta iii. 02 (dois) CD’s ou DVD’s não regraváveis contendo os documentos de habilitação

digitalizados em um único arquivo com a extensão “.pdf” e a proposta em um outro arquivo com a extensão “.pdf”

iv. Recomenda-se que os documentos de habilitação e propostas sejam entregues em pasta arquivo com dois furos, em formato A4, numerados sequencialmente e na ordem em que são solicitados neste Termo de Referência;

5.4. A correta formatação dos documentos e funcionamento dos CD’s e DVD’s é de inteira responsabilidade do proponente, podendo acarretar desclassificação caso os documentos físicos estejam danificados, ilegíveis ou incompletos, ou ainda que os documentos eletrônicos estejam corrompidos ou inacessíveis. 5.5. Materiais diversos dos que foram solicitados neste Edital serão desconsiderados para fins de avaliação. 5.6. A pasta de HABILITAÇÃO deve ser composta dos documentos a seguir preferencialmente na seguinte ordem: Pessoa Física

a. Cópia simples da carteira de identidade e CPF do proponente;

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b. Declaração de residência em Minas Gerais ou Declaração de residência temporária fora de Minas Gerais – ANEXOS XII ou XIII (quando for o caso). A CODEMGE poderá realizar diligência e solicitar os comprovantes de residência se e quando da contratação do proponente;

c. Comprovantes válidos que garantam a permissão para utilizar, adaptar, continuar ou se apropriar, de qualquer forma, de obras de terceiros e de informações que exijam autorização, conforme item 3.13, quando for o caso;

d. Contratos ou pré-contratos de prestação de serviços, e/ou, ainda, termos de ciência dos membros centrais de produção da proposta de desenvolvimento de projeto;

Pessoa Jurídica

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b. Cópia do ato constitutivo da empresa proponente comprovando o seu endereço

e seus fins prioritários culturais, ainda que não possua registro como produtora na Ancine;

c. Cópia da ata de eleição e posse da diretoria; d. Cópia simples do documento de Identidade e CPF do representante legal; e. Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com Efeitos Negativos

em vigor do INSS, do FGTS e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais; f. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e

contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual;

g. Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos, realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei;

h. Contrato ou pré-contrato de prestação de serviços, ou documentação comprobatória de vínculo, no caso de sócios ou funcionários contratados da empresa proponente citados na proposta;

i. Termos de ciência de membros de equipe citados na proposta que não fizerem parte do corpo de funcionários ou sócios da empresa;

j. Comprovantes válidos que garantam a permissão para utilizar, adaptar, continuar ou se apropriar, de qualquer forma, de obras de terceiros e de informações que exijam autorização, conforme item 3.13, quando for o caso;

5.7. A pasta e a versão digital contendo a PROPOSTA devem ser compostos do formulário – ANEXO III contendo os elementos descritos a seguir, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, conforme as categorias, na seguinte ordem:

i. Longa metragem Ficção a. Logline b. Descrição da trama (com início, meio e fim) em até 5 (cinco) linhas; c. Gênero e referências, tema, duração em até 10 (dez) linhas; d. Argumento em até 100 (cem) linhas;

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e. Descrição de até 10 (dez) personagens, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até 5 (cinco) linhas cada;

f. Público-alvo, alcance e expectativa de resultados em até 5 (cinco) linhas; g. Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a

serem realizadas com o aporte do investimento em até 10 (dez) linhas; h. Histórico e/ou portfólio de produções da empresa e/ou pessoa física

responsável pelo projeto; i. Lista e currículo dos membros centrais de produção.

ii. Longa metragem Animação

a. Logline b. Descrição da trama (com início, meio e fim) em até 5 (cinco) linhas; c. Gênero e referências, tema, duração em até 10 (dez) linhas; d. Argumento em até 100 (cem) linhas; e. Descrição de até 10 (dez) personagens, incluindo seu perfil psicológico e

as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até 5 (cinco) linhas cada;

f. Público-alvo, alcance e expectativa de resultados em até 5 (cinco) linhas; g. Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a

serem realizadas com o aporte do investimento em até 10 (dez) linhas; h. Concepção visual (descrição do estilo de direção de arte) em até 5 (cinco)

linhas; i. Ilustrações e arte conceitual com apresentação de 5 (cinco) desenhos de

personagens e cenários e/ou storyboard de uma das cenas; j. Histórico e/ou portfólio de produções da empresa e/ou pessoa física

responsável pelo projeto; k. Lista e currículo dos membros centrais de produção.

iii. Longa metragem Documentário

a. Logline b. Descrição do objeto e das estratégias de abordagem em até 10 (dez)

linhas; c. Argumento com estilo documental e referências em até 70 (setenta) linhas; d. Descrição de personagens (se houver) em 5 (cinco) linhas cada; e. Público-alvo, alcance e expectativa de resultados em até 5 (cinco) linhas; f. Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a

serem realizadas com o aporte do investimento em até 10 (dez) linhas; g. Descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas em até 10 (dez)

linhas; h. Histórico e/ou portfólio de produções da empresa e/ou pessoa física

responsável pelo projeto; i. Lista e currículo dos membros centrais de produção.

iv. Obra seriada Ficção

a. Logline b. Descrição da trama (com início, meio e fim) em até 5 (cinco) linhas;

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c. Descrição do universo narrativo e suas leis em até 5 (cinco) linhas; d. Gênero e referências, tema, formato (duração e número de episódios)

até 10 (dez) linhas; e. Sinopse geral com resumo do arco da temporada em até 70 (setenta)

linhas, indicando a possibilidade de outras temporadas; f. Descrição de até 10 (dez) personagens, incluindo seu perfil psicológico

e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até 5 (cinco) linhas cada;

g. Sinopse de todos os episódios da temporada, cada um com até 10 (dez) linhas, com desenvolvimento do arco curto e gancho ao final (se houver);

h. Público-alvo e perfil de canais adequados para veiculação em até cinco linhas;

i. Descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas em até 10 (dez) linhas;

j. Histórico e/ou portfólio de produções da empresa e/ou pessoa física responsável pelo projeto;

k. Lista e currículo dos membros centrais de produção.

v. Obra seriada Animação a. Logline b. Descrição da trama (com início, meio e fim) em até 5 (cinco) linhas; c. Descrição do universo narrativo e suas leis em até 5 (cinco) linhas; d. Gênero e referências, tema, formato (duração e número de episódios)

até 10 (dez) linhas; e. Sinopse geral com resumo do arco da temporada em até 70 (setenta)

linhas, indicando a possibilidade de outras temporadas; f. Descrição de até 10 (dez) personagens, incluindo seu perfil psicológico

e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até 5 (cinco) linhas cada;

g. Sinopse de todos os episódios da temporada, cada um com até 10 (dez) linhas, com desenvolvimento do arco curto e gancho ao final (se houver);

h. Público-alvo e perfil de canais adequados para veiculação em até 5 (cinco) linhas;

i. Descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas em até 10 (dez) linhas;

j. Concepção visual (descrição do estilo de direção de arte) em até 5 (cinco) linhas;

k. Ilustrações e arte conceitual com apresentação de 5 (cinco) desenhos de personagens e cenários e/ou storyboard de uma das cenas do primeiro episódio;

l. Histórico e/ou portfólio de produções da empresa e/ou pessoa física responsável pelo projeto;

m. Lista e currículo dos membros centrais de produção.

vi. Obra seriada Documentário

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a. Logline b. Descrição do objeto e das estratégias de abordagem em até 10 (dez)

linhas; c. Formato (duração e número de episódios), referências e estilo

documental em até 10 (dez) linhas; d. Sinopse geral da primeira temporada em até 70 (setenta) linhas,

indicando a possibilidade de outras temporadas; e. Descrição de personagens (se houver), em até 5 (cinco) linhas cada; f. Sinopse dos episódios da temporada, cada um com até 5 (cinco) linhas; g. Descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas em até 10

(dez) linhas; h. Público-alvo e perfil de canais adequados para veiculação em até 5

(cinco) linhas; i. Histórico e/ou portfólio de produções da empresa e/ou pessoa física

responsável pelo projeto; j. Lista e currículo dos membros de equipe central.

6. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A seleção das propostas será realizada pela Comissão Técnica de Avaliação de Propostas, que será autônoma, constituída por profissionais de notório saber ligados ao setor audiovisual indicados por Portaria a ser divulgada em até 20 dias úteis após o encerramento das inscrições. 6.2. A Comissão Técnica de Avaliação de Propostas poderá ser dividida em subcomissões de modo a garantir a eficiência do processo de avaliação, não prejudicando os resultados finais, independentemente de constar em portaria a decisão prévia de tal divisão.

6.3. A Comissão Técnica de Avaliação de Propostas decidirá de maneira autônoma como irá organizar o processo de avaliação, respeitadas as normas estabelecidas neste Edital.

6.4. A Comissão Técnica de Avaliação poderá convocar os proponentes para uma apresentação oral de projeto, em data, hora e local a serem oportunamente divulgados. 6.5. A Comissão Técnica de Avaliação de Propostas dará notas de 0 (zero) a 5 (cinco) em cada um dos quesitos relacionados na tabela a seguir:

# QUESITO PESO

1 Abordagem do tema, criatividade e originalidade 30%

2 Adequação ao público alvo e potencial de interesse 25%

3 Planejamento e viabilidade de realização 20%

4 Histórico de projetos do proponente e equipe 15%

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5 Capacidade de fomento ao setor audiovisual em Minas Gerais

10%

6.6. A nota de cada avaliador será a soma das notas de cada quesito, ponderada pelo seu respectivo peso. 6.7. A nota final da proposta será a média aritmética das notas dadas por cada avaliador daquela proposta.

6.8. As propostas que tiverem notas finais abaixo de 50% (cinquenta pontos percentuais) da nota máxima total 5 (cinco pontos), serão desclassificadas.

6.9. Caso duas ou mais propostas fiquem com notas iguais dentro de uma mesma categoria, o desempate será realizado nos termos do artigo 55, § 4º da Lei 13.303/2016. 6.10. Caso o mesmo proponente tenha duas propostas classificadas entre as possíveis contempladas, na mesma categoria ou em categorias distintas, será eliminada a proposta cuja nota final seja menor dentre as duas.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso, pelos proponentes, contra o julgamento do Concurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado. 7.2. Os recursos serão julgados também no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sendo o resultado do julgamento publicado no sítio eletrônico da CODEMGE. 7.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor Presidente da CODEMGE, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, e protocolados na sede da CODEMGE, Rua Manaus, 467, Bairro Santa Efigênia, CEP: 30.150-350, em Belo Horizonte/MG - nos dias úteis, entre 9:00 às 12:00 hs. e das 14:00 às 17:00 hs; ou enviados por meio do e-mail [email protected]. 7.4. Não caberá recurso para o aumento do valor do repasse aos projetos contemplados. 7.5. Os recursos encaminhados em desacordo com quaisquer condições estabelecidas neste edital serão desconsiderados. 8. OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS DA CONTRATADA 8.1. Todos os proponentes contratados deverão seguir o cronograma de entrega conforme tabela abaixo:

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Período: (após data de publicação do contrato)

Entrega:

90 dias Relatório parcial

180 dias Relatório parcial

12 meses Produtos listados no item 8.2 deste Termo de Referência, conforme categoria do contemplado

12 meses Plano de negócio para todas as fases do projeto (produção, finalização, distribuição e comercialização) detalhando as atividades de cada etapa, o cronograma de execução e o orçamento analítico da obra. O plano de negócio deve destacar as fontes de financiamento (editais de fomento nos quais o projeto será submetido e o valor a ser captado), a estratégia de comercialização da obra, material de divulgação (teasers, folders, banners, publicações digitais, etc) sinopse, imagens e outras informações atualizadas do projeto para participação em sessões de pitching, rodadas de negócios, entre outros.

15 meses Relatório final

15 meses Protocolo do registro do roteiro na Fundação Biblioteca Nacional

18 meses Apresentação da prestação de contas do projeto

a cada 180 dias após a entrega do plano de negócio, durante a vigência do contrato

Relatório de acompanhamento do plano de negócio

8.2. Além dos documentos supracitados, os proponentes contratados deverão apresentar os projetos conforme descritos abaixo, de acordo com a categoria em que se enquadrem:

i. Longa metragem Ficção a. Roteiro desenvolvido a partir do argumento apresentado no ato da inscrição

com, no mínimo, 50 (cinquenta) laudas, contendo o enredo da obra dividido em sequências, com desenvolvimento dos personagens, dos diálogos e dos textos falados ou escritos.

ii. Longa metragem Animação

a. Roteiro desenvolvido a partir do argumento apresentado no ato da inscrição com, no mínimo, 50 (cinquenta) laudas, contendo o enredo da obra dividido

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em sequências, com desenvolvimento dos personagens, dos diálogos e dos textos falados ou escritos;

b. Storyboard contendo pelo menos: Cenário (mínimo de 05 cenários desenhados) e model sheet de cada personagem principal (mínimo de 05 expressões faciais e 05 posições de corpo inteiro).

iii. Longa metragem Documentário

a. Roteiro desenvolvido a partir do argumento apresentado no ato da inscrição com, no mínimo, 50 (cinquenta) laudas, contendo o enredo da obra dividido em sequências, com desenvolvimento dos personagens, dos diálogos e dos textos falados ou escritos;

b. Relatório detalhado da pesquisa, contendo indicação das locações de filmagem, referências e metodologia utilizadas, entre outras informações relevantes.

iv. Obra seriada Ficção

a. Roteiro desenvolvido do primeiro episódio e de outro à escolha da proponente a partir da proposta apresentada no ato da inscrição com, no mínimo, 5 (cinco) laudas cada um, contendo o enredo dos episódios dividido em sequências, com desenvolvimento dos personagens, dos diálogos e dos textos falados ou escritos;

b. Argumento dos demais episódios com, no mínimo, 1 (uma), e, no máximo, 10 (dez) laudas cada um.

v. Obra seriada Animação

a. Roteiro desenvolvido do primeiro episódio e de outro à escolha da proponente a partir da proposta apresentada no ato da inscrição com, no mínimo, 5 (cinco) laudas cada um, contendo o enredo dos episódios dividido em sequências, com desenvolvimento dos personagens, dos diálogos e dos textos falados ou escritos;

b. Argumento dos demais episódios com, no mínimo, 1 (uma), e, no máximo, 10 (dez) laudas cada um;

c. Storyboard dos dois roteiros desenvolvidos contendo pelo menos: Cenário (mínimo de 05 cenários desenhados) e model sheet de cada personagem principal (mínimo de 05 expressões faciais e 05 posições de corpo inteiro).

vi. Obra seriada Documentário

a. Roteiro desenvolvido do primeiro episódio e de outro à escolha da proponente a partir da proposta apresentada no ato da inscrição com, no mínimo, 5 (cinco) laudas cada um, contendo o enredo dos episódios dividido em sequências, com desenvolvimento dos personagens, dos diálogos e dos textos falados ou escritos;

b. Relatório detalhado da pesquisa, contendo indicação das locações de filmagem, referências e metodologia utilizadas, entre outras informações relevantes.

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8.3. Todos os documentos deverão ser enviados em forma física e digital (por meio de CD ou DVD não regravável) para a CODEMGE. 8.4. A CODEMGE irá definir os modelos, quando houver e se não já estiverem especificados, dos documentos a serem apresentados pelos proponentes contratados durante o prazo de execução do contrato. 8.5. O proponente deverá aplicar a marca da CODEMGE, da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS e do PRODAM em qualquer tipo de material de divulgação da obra, desde a fase de desenvolvimento de projeto até a finalização e distribuição, caso ocorra; assim, o proponente deverá comunicar à CODEMGE e à SEC-MG na ocasião da criação de material relacionado ao projeto para que sejam acertados e aprovados os parâmetros para a inserção da marca. 8.6. O proponente fornecerá à CODEMGE, sem qualquer ônus, 10 (dez) exemplares de DVD e/ou Blu-ray da obra, se e quando houver o lançamento nesta mídia.

8.7. O proponente permitirá o uso da obra, desde a fase de desenvolvimento de projeto, em ações da CODEMGE sem quaisquer ônus mediante anuência do produtor e/ou distribuidor.

8.8. O proponente deverá se disponibilizar a participar de eventos organizados ou apoiados pela CODEMGE e/ou seus parceiros, conforme a conveniência e necessidade da Companhia, não necessariamente com a proposta contemplada neste Edital, arcando com eventuais custos que venham a surgir em detrimento dessa exigência, durante o prazo de 12 (doze) meses a partir da data de publicação do contrato.

8.9. Pelo menos um dos membros de equipe central de projetos contratados deverá disponibilizar seis horas para o oferecimento de oficinas sobre processos criativos e produtivos da cadeia do audiovisual, para um número mínimo de 10 (dez) alunos. A estrutura da oficina deverá ser previamente aprovada pela CODEMGE e as datas acordadas entre ambas as partes.

8.10. Os contratos terão vigência de 24 meses. 9. PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. O proponente deverá enviar prestação de contas dos recursos recebidos pela CODEMGE no prazo estabelecido no item 8.1. 9.2. Caso o proponente deseje prorrogar o prazo para envio da prestação de contas, o pedido de prorrogação deverá ser encaminhado à CODEMGE até 90 (noventa) dias antes do prazo final de entrega.

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9.3. A CODEMGE tem o prazo de sessenta dias para analisar a prestação de contas apresentada e emitir o seu parecer. 9.4. O regulamento para a prestação de contas será enviado aos contemplados, sendo obrigação do proponente tomar conhecimento do seu conteúdo.

9.5. É obrigatória a apresentação da prestação de contas, por parte do proponente contemplado, conforme as exigências do Regulamento de Prestação de Contas da CODEMGE. 9.6. A comprovação das despesas deverá ser feita mediante apresentação de documentos fiscais ORIGINAIS, não sendo admitida a inclusão de documentos com data anterior à assinatura do contrato com a CODEMGE. 9.7. Os comprovantes de despesas do projeto contemplado neste concurso deverão ser mantidos pelo proponente à disposição da CODEMGE pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação da aprovação final da prestação de contas do projeto. 9.8. A despesa ocorrida em desconformidade com o orçamento aprovado ou que não respeite o Regulamento de Prestação de Contas da CODEMGE será glosada, e seu custeio será por conta do proponente. Os valores glosados deverão ser devolvidos à CODEMGE.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A eventual revogação deste edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.2. Casos omissos e excepcionalidades do processo de seleção serão analisados pela CODEMGE.

10.3. Os prazos deste edital podem ser ampliados caso seja constatada a necessidade por parte da CODEMGE.

Belo Horizonte, 15 de junho de 2018

Diretoria de Fomento à Industria Criativa da CODEMGE

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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS AUDIOVISUAIS DE LONGA-METRAGEM PARA CINEMA E SÉRIES PARA TELEVISÃO, DIVIDIDAS NAS CATEGORIAS FICÇÃO, ANIMAÇÃO E DOCUMENTÁRIO. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, inscrita no CNPJ sob o nº 29.768.219/0001-17, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150-350, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMGE, e a ____________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede em ______________/___, na ________________________, Bairro _______________, CEP _________, neste ato representada por seu ___________, ______________________, inscrito no CPF sob o n° _________________ e portador da CI n°__________________, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da licitação Modo de Disputa Fechado nº 03/2018, Processo Interno n° 16/18, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas

1. DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato o apoio financeiro para produção/finalização do projeto de .................... (longa-metragem ou obra seriada) na categoria ................. (ficção, animação e documentário), denominado .........................., conforme especificações constantes do Termo de Referência e Formulário de Inscrição e Projeto anexos.

2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE

Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de __/__/___, bem como o edital da licitação __________ n°____, independentemente de transcrição. Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.

3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.

4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEMGE.

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5. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

O valor global do presente contrato é de R$.............. (...................... reais), correspondente ao desembolso da CODEMGE pela seleção do projeto mencionado na Cláusula Primeira deste contrato, sendo este valor fixo e irreajustável, no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA. Parágrafo primeiro. O recurso será creditado, no prazo de até 15 (dez) dias úteis contatos da publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário na conta por ele especificada.

Parágrafo segundo. Para o recebimento do valor acima mencionado, a CONTRATADA deverá comprovar a manutenção dos requisitos de habilitação previstos.

Parágrafo terceiro. Na hipótese de irregularidade na documentação, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização. Parágrafo quarto. Os saldos em conta não utilizados no objeto pactuado serão devolvidos à concedente no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas. Parágrafo quinto. O preço contratual é independente de qualquer encargo ou tributo, cabendo à CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, encargos ou custos, diretos ou indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como todos os pagamentos das despesas decorrentes do desenvolvimento do projeto proposto.

6. DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS DA CONTRATADA

Além das demais obrigações que lhe são atribuídas no Anexo I – Termo de Referência da Licitação Modo de Disputa Fechado n° 03/2018, compete à CONTRATADA: 6.1. Aplicar os recursos financeiros transferidos pela CODEMGE nos termos

determinados no edital, bem como em conformidade com as disposições legais pertinentes;

6.2. Aplicar a marca da CODEMGE, da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS e do PRODAM em qualquer tipo de material de divulgação da obra, desde a fase de desenvolvimento de projeto até a finalização e distribuição, caso ocorra; assim, o proponente deverá comunicar à CODEMGE e à SEC-MG na ocasião da criação de material relacionado ao projeto para que sejam acertados e aprovados os parâmetros para a inserção da marca;

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6.3. Fornecer à CODEMGE, sem qualquer ônus, 10 (dez) exemplares de DVD e/ou Blu-ray da obra, se e quando houver o lançamento nesta mídia;

6.4. Permitir o uso da obra, desde a fase de desenvolvimento de projeto, em ações da CODEMGE sem quaisquer ônus mediante anuência do produtor e/ou distribuidor;

6.5. Disponibilizar a participar de eventos organizados ou apoiados pela CODEMGE e/ou seus parceiros, conforme a conveniência e necessidade da Companhia, não necessariamente com a proposta contemplada neste Edital, arcando com eventuais custos que venham a surgir em detrimento dessa exigência, durante o prazo de 12 (doze) meses a partir da data de publicação do contrato;

6.6. Fornecer todas as informações solicitadas pela CODEMGE no prazo

determinado; 6.7. Disponibilizar à CODEMGE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.)

dos responsáveis pela execução do objeto contratado, bem como manter os dados cadastrais atualizados;

6.8. Arcar com eventuais prejuízos causados à CODEMGE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;

6.9. Não justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;

6.10. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pela CODEMGE, bem como registros de manutenção e de fatos relevantes;

6.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela

legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, ainda, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, contratação de mão-de-obra escrava e de trabalho infantil. Caso a CODEMGE esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá as despesas processuais e os honorários de advogados arbitrados na referida condenação.

Parágrafo primeiro. Durante dois anos contados a partir do lançamento da obra, CODEMGE terá direito de promover exibições não comerciais do projeto contemplado em mostras, festivais, ou ainda outros eventos e oportunidades que estiverem dentro do escopo do planejamento estratégico da empresa, sobretudo na área da economia criativa, desde que não prejudique no plano de comunicação e comercialização da obra e não fira o direito do autor ao ineditismo da obra.

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Parágrafo segundo. A CODEMGE poderá ter participação sobre os rendimentos econômicos da obra audiovisual ou do projeto desenvolvido mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, conforme Artigo 1º da Lei do Audiovisual (8685) de 1993. Parágrafo terceiro. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMGE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMGE

Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência

anexo e na legislação vigente, compete à CODEMGE:

I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;

II. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;

III. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado. IV. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver

conforme. V. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições

estabelecidas neste Contrato. VI. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:

a) Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato; b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa; c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.

8. DO REAJUSTE

Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.

9. DA FISCALIZAÇÃO

As atividades de fiscalização do presente contrato, nos termos do Manual de Fiscalização de Contratos da CODEMGE, serão exercidas pela fiscal designada Sra. Marcela Dantés Resende, matrícula 133191, Gerência de Fomento e Incentivo e email [email protected]. E nas suas ausências pela suplente designada Sra. Thais Mello de Souza, matrícula 1331183, da Gerência de Fomento e Incentivo e email [email protected]

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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10.1. O proponente deverá enviar prestação de contas dos recursos recebidos pela CODEMGE no prazo estabelecido no item 8.1 do Termo de Referência. 10.2. Caso o proponente deseje prorrogar o prazo para envio da prestação de contas, o pedido de prorrogação deverá ser encaminhado à CODEMGE até 90 (noventa) dias antes do prazo final de entrega.

10.3. A CODEMGE tem o prazo de sessenta dias para analisar a prestação de contas apresentada e emitir o seu parecer.

10.4. O regulamento para a prestação de contas será encaminhado à CONTRATADA, sendo obrigação do proponente tomar conhecimento do seu conteúdo.

10.5. É obrigatória a apresentação da prestação de contas, por parte do proponente contemplado, conforme as exigências do Regulamento de Prestação de Contas da CODEMGE.

10.6. A comprovação das despesas deverá ser feita mediante apresentação de documentos fiscais ORIGINAIS, não sendo admitida a inclusão de documentos com data anterior à assinatura do contrato com a CODEMGE.

10.7. Os comprovantes de despesas do projeto contemplado neste concurso deverão ser mantidos pelo proponente à disposição da CODEMGE pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação da aprovação final da prestação de contas do projeto.

10.8. A despesa ocorrida em desconformidade com o orçamento aprovado ou que não respeite o Regulamento de Prestação de Contas da CODEMGE será glosada, e seu custeio será por conta do proponente. Os valores glosados deverão ser devolvidos à CODEMGE.

11. DA SUBCONTRATAÇÃO

Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CODEMGE, subcontratar partes das obrigações assumidas neste Contrato.

Parágrafo Primeiro. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CODEMGE ou em descumprimento ao previsto no art. 78, §2° da Lei 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato. Parágrafo Segundo. O ato prévio de autorização da subcontratação emitido pela CODEMGE disciplinará seus limites e identificará quais parcelas do objeto contratual serão subcontratadas.

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Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado. Parágrafo Quarto. No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária pela CONTRATADA.

12. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMGE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016. Parágrafo único. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.

13. DA SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EXECUÇÃO

De comum acordo, as partes poderão convencionar a suspensão extraordinária da execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário. Parágrafo único. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução.

14. DA CESSÃO DO CONTRATO

O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMGE por terceiros. Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.

15. DO SIGILO

Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CODEMGE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislação aplicável.

16. DAS SANÇÕES

São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.

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Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso. Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:

I. Advertência; II. Multa, limitada a 10% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente do

contrato para o caso de inexecução parcial; III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso

de inexecução total; IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a CODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

Este contrato poderá ser extinto: I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição

nele prevista. II. Pelo término do seu prazo de vigência.

III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE.

IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;

V. Pela via judicial ou arbitral; e VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos

abaixo elencados: a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CODEMGE; d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CODEMGE; e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução; f) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.

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g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; h) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; i) Razões de interesse da CODEMGE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno; j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

18. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE e demais normas aplicáveis.

19. DO FORO

É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.

Belo Horizonte, ___de___________de 20____.

______________________________________________________________ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE

______________________________________________

Razão Social da contratada Representante(s) legal(is)

Testemunhas: Nome __________________________________CPF n° ____________. Nome __________________________________CPF n° _____________.

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ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA DE PROJETO

Seleção de propostas de desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais de

longa-metragem para cinema e séries para televisão, divididas nas categorias

Ficção, Animação e Documentário.

FOLHA DE ROSTO

Título do Projeto

Tipologia do Projeto [ ] Ficção [ ] Animação [ ] Documentário

Formato do Projeto [ ] Longa-metragem [ ] Obra seriada

Valor pretendido

Proponente

Responsável legal pela proposta

Responsável técnico pela proposta

Autor da obra

Resumo do projeto (máximo 5 linhas)

________________________ Assinatura do proponente

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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

TÍTULO DO PROJETO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

RAZÃO SOCIAL OU NOME COMPLETO:

CNPJ OU CPF:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CEP:

CIDADE: UF:

TELEFONE:

TELEFONE:

TELEFONE:

E-MAIL:

SÍTIO ELETRÔNICO, QUANDO HOUVER:

DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPOSTA

NOME:

CPF:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CEP:

CIDADE: UF:

TELEFONE:

TELEFONE:

TELEFONE CELULAR:

E-MAIL:

DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PROPOSTA

NOME:

CPF:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CEP:

CIDADE: UF:

TELEFONE:

TELEFONE:

TELEFONE CELULAR:

E-MAIL:

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DADOS DOS INTEGRANTES DA EQUIPE (PODERÃO SER INCLUÍDOS QUANTOS INTEGRANTES FOREM NECESSÁRIOS)

NOME:

FUNÇÃO:

CPF:

NOME:

FUNÇÃO:

CPF:

NOME:

FUNÇÃO:

CPF:

NOME:

FUNÇÃO:

CPF:

NOME:

FUNÇÃO:

CPF:

NOME:

FUNÇÃO:

CPF:

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PROJETO TÉCNICO PARA LONGA-METRAGEM FICÇÃO

Os itens deste anexo deverão ser formatados conforme as instruções abaixo. O

proponente deverá, portanto, utilizar esta página quantas vezes for necessário,

respeitando os limites indicados, quando houver.

Tamanho do papel: A4

Margem superior e inferior – 2,5 cm

Margem da esquerda – 2,5 cm

Margem da direita – 2,5 cm

LOGLINE

- Máximo 5 (cinco) linhas

DESCRIÇÃO DA TRAMA (com início, meio e fim)

- Máximo 5 (cinco) linhas.

GÊNERO, REFERÊNCIAS, TEMA E DURAÇÃO

- Máximo 10 (dez) linhas.

ARGUMENTO

- Máximo 100 (cem) linhas

PERSONAGENS (descrição de até 10 personagens, incluindo seu perfil psicológico e as relações que

estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações)

- Máximo 5 (cinco) linhas cada

PÚBLICO-ALVO, ALCANCE E EXPECTATIVA DE RESULTADOS

- Máximo 5 (cinco) linhas

ETAPAS E NECESSIDADES (descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem

realizadas com o aporte do investimento)

- Máximo 10 (dez) linhas

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PORTFÓLIO DA EMPRESA PROPONENTE (incluindo histórico de projetos realizados)

- Máximo 10 (dez) páginas

CURRÍCULO DOS MEMBROS DE EQUIPE

- Esta página pode ser repetida - Cada currículo deve ser devidamente assinado pelo profissional e a assinatura atesta a sua participação no projeto em questão.

Nome

Função

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

_____________________ Assinatura do profissional (obrigatória)

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PROJETO TÉCNICO PARA LONGA-METRAGEM ANIMAÇÃO

Os itens deste anexo deverão ser formatados conforme as instruções abaixo. O

proponente deverá, portanto, utilizar esta página quantas vezes for necessário,

respeitando os limites indicados, quando houver.

Tamanho do papel: A4

Margem superior e inferior – 2,5 cm

Margem da esquerda – 2,5 cm

Margem da direita – 2,5 cm

LOGLINE

- Máximo 5 (cinco) linhas.

DESCRIÇÃO DA TRAMA (com início, meio e fim)

- Máximo 5 (cinco) linhas.

GÊNERO, REFERÊNCIAS, TEMA E DURAÇÃO

- Máximo 10 (dez) linhas.

ARGUMENTO

- Máximo 100 (cem) linhas

PERSONAGENS (descrição de até 10 personagens, incluindo seu perfil psicológico e as relações que

estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações)

- Máximo 5 (cinco) linhas cada

PÚBLICO-ALVO, ALCANCE E EXPECTATIVA DE RESULTADOS

- Máximo 5 (cinco) linhas

ETAPAS E NECESSIDADES (descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem

realizadas com o aporte do investimento)

- Máximo 10 (dez) linhas

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CONCEPÇÃO VISUAL (descrição do estilo de direção de arte)

- Máximo 5 (cinco) linhas

ILUSTRAÇÕES E ARTE CONCEITUAL (apresentação de 5 desenhos de personagens e cenários e/ou storyboard de uma

das cenas)

- Máximo 10 (dez) linhas

PORTFÓLIO DA EMPRESA PROPONENTE (incluindo histórico de projetos realizados)

- Máximo 10 (dez) páginas

CURRÍCULO DOS MEMBROS DE EQUIPE

- Esta página pode ser repetida - Cada currículo deve ser devidamente assinado pelo profissional e a assinatura atesta a sua participação no projeto em questão.

Nome

Função

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

_____________________ Assinatura do profissional (obrigatória)

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PROJETO TÉCNICO PARA LONGA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO

Os itens deste anexo deverão ser formatados conforme as instruções abaixo. O

proponente deverá, portanto, utilizar esta página quantas vezes for necessário,

respeitando os limites indicados, quando houver.

Tamanho do papel: A4

Margem superior e inferior – 2,5 cm

Margem da esquerda – 2,5 cm

Margem da direita – 2,5 cm

LOGLINE

- Máximo 5 (cinco) linhas.

DESCRIÇÃO DO OBJETO (descrição do objeto e das estratégias de abordagem)

- Máximo 10 (dez) linhas.

ARGUMENTO (com estilo documental e referências)

- Máximo 70 (setenta) linhas

PERSONAGENS (descrição de personagens, se houver)

- Máximo 5 (cinco) linhas cada

PÚBLICO-ALVO, ALCANCE E EXPECTATIVA DE RESULTADOS

- Máximo 5 (cinco) linhas

ETAPAS E NECESSIDADES (descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem

realizadas com o aporte do investimento)

- Máximo 10 (dez) linhas

ETAPAS DE PESQUISA (descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas)

- Máximo 10 (dez) linhas

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PORTFÓLIO DA EMPRESA PROPONENTE (incluindo histórico de projetos realizados)

- Máximo 10 (dez) páginas

CURRÍCULO DOS MEMBROS DE EQUIPE

- Esta página pode ser repetida - Cada currículo deve ser devidamente assinado pelo profissional e a assinatura atesta a sua participação no projeto em questão.

Nome

Função

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

_____________________ Assinatura do profissional (obrigatória)

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PROJETO TÉCNICO PARA OBRA SERIADA FICÇÃO

Os itens deste anexo deverão ser formatados conforme as instruções abaixo. O

proponente deverá, portanto, utilizar esta página quantas vezes for necessário,

respeitando os limites indicados, quando houver.

Tamanho do papel: A4

Margem superior e inferior – 2,5 cm

Margem da esquerda – 2,5 cm

Margem da direita – 2,5 cm

LOGLINE

- Máximo 5 (cinco) linhas

DESCRIÇÃO DA TRAMA (com início, meio e fim)

- Máximo 5 (cinco) linhas.

DESCRIÇÃO DO UNIVERSO NARRATIVO E SUAS LEIS

- Máximo 5 (cinco) linhas.

GÊNERO, REFERÊNCIAS, TEMA E FORMATO (incluindo duração e número de episódios)

- Máximo 10 (dez) linhas.

SINOPSE GERAL (com resumo do arco da temporada, indicando a possibilidade de outras

temporadas)

- Máximo 70 (setenta) linhas.

PERSONAGENS (descrição de até 10 personagens, incluindo seu perfil psicológico e as relações que

estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações)

- Máximo 5 (cinco) linhas cada

SINOPSE DE TODOS OS EPISÓDIOS DA TEMPORADA (com desenvolvimento do arco curto e gancho ao final, se houver))

- Máximo 10 (dez) linhas cada.

PÚBLICO-ALVO

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(incluindo perfil de canais adequados para veiculação)

- Máximo 5 (cinco) linhas

ETAPAS DE PESQUISA (descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas)

- Máximo 10 (dez) linhas

PORTFÓLIO DA EMPRESA PROPONENTE (incluindo histórico de projetos realizados)

- Máximo 10 (dez) páginas

CURRÍCULO DOS MEMBROS DE EQUIPE

- Esta página pode ser repetida - Cada currículo deve ser devidamente assinado pelo profissional e a assinatura atesta a sua participação no projeto em questão.

Nome

Função

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

____________________ Assinatura do profissional (obrigatória)

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PROJETO TÉCNICO PARA OBRA SERIADA ANIMAÇÃO

Os itens deste anexo deverão ser formatados conforme as instruções abaixo. O

proponente deverá, portanto, utilizar esta página quantas vezes for necessário,

respeitando os limites indicados, quando houver.

Tamanho do papel: A4

Margem superior e inferior – 2,5 cm

Margem da esquerda – 2,5 cm

Margem da direita – 2,5 cm

LOGLINE

- Máximo 5 (cinco) linhas.

DESCRIÇÃO DA TRAMA (com início, meio e fim)

- Máximo 5 (cinco) linhas.

DESCRIÇÃO DO UNIVERSO NARRATIVO E SUAS LEIS

- Máximo 5 (cinco) linhas.

GÊNERO, REFERÊNCIAS, TEMA E FORMATO (incluindo duração e número de episódios)

- Máximo 10 (dez) linhas.

SINOPSE GERAL (com resumo do arco da temporada, indicando a possibilidade de outras

temporadas)

- Máximo 70 (setenta) linhas.

PERSONAGENS (descrição de até 10 personagens, incluindo seu perfil psicológico e as relações que

estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações)

- Máximo 5 (cinco) linhas cada

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SINOPSE DE TODOS OS EPISÓDIOS DA TEMPORADA (com desenvolvimento do arco curto e gancho ao final, se houver))

- Máximo 10 (dez) linhas cada.

PÚBLICO-ALVO (incluindo perfil de canais adequados para veiculação)

- Máximo 5 (cinco) linhas

ETAPAS DE PESQUISA (descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas)

- Máximo 10 (dez) linhas

CONCEPÇÃO VISUAL (descrição do estilo de direção de arte)

- Máximo 5 (cinco) linhas

ILUSTRAÇÕES E ARTE CONCEITUAL (apresentação de 5 desenhos de personagens e cenários e/ou storyboard de uma

das cenas do primeiro episódio)

- Máximo 10 (dez) linhas

PORTFÓLIO DA EMPRESA PROPONENTE (incluindo histórico de projetos realizados)

- Máximo 10 (dez) páginas

CURRÍCULO DOS MEMBROS DE EQUIPE

- Esta página pode ser repetida - Cada currículo deve ser devidamente assinado pelo profissional e a assinatura atesta a sua participação no projeto em questão.

Nome

Função

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FORMAÇÃO PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

_____________________ Assinatura do profissional (obrigatória)

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PROJETO TÉCNICO PARA OBRA SERIADA DOCUMENTÁRIO

Os itens deste anexo deverão ser formatados conforme as instruções abaixo. O

proponente deverá, portanto, utilizar esta página quantas vezes for necessário,

respeitando os limites indicados, quando houver.

Tamanho do papel: A4

Margem superior e inferior – 2,5 cm

Margem da esquerda – 2,5 cm

Margem da direita – 2,5 cm

LOGLINE

- Máximo 5 (cinco) linhas.

DESCRIÇÃO OBJETO E DAS ESTRATÉGIAS DE ABORDAGEM

- Máximo 10 (dez) linhas.

FORMATO (incluindo duração e número de episódios, referências e estilo documental)

- Máximo 10 (dez) linhas.

SINOPSE GERAL (sinopse geral da primeira temporada indicando a possibilidade de outras

temporadas)

- Máximo 70 (setenta) linhas.

PERSONAGENS (descrição de personagens, se houver)

- Máximo 5 (cinco) linhas cada

SINOPSE DE TODOS OS EPISÓDIOS DA TEMPORADA

- Máximo 5 (cinco) linhas cada.

PÚBLICO-ALVO (incluindo perfil de canais adequados para veiculação)

- Máximo 5 (cinco) linhas

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ETAPAS DE PESQUISA (descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas)

- Máximo 10 (dez) linhas

PORTFÓLIO DA EMPRESA PROPONENTE (incluindo histórico de projetos realizados)

- Máximo 10 (dez) páginas

CURRÍCULO DOS MEMBROS DE EQUIPE

- Esta página pode ser repetida - Cada currículo deve ser devidamente assinado pelo profissional e a assinatura atesta a sua participação no projeto em questão.

Nome

Função

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

_____________________ Assinatura do profissional (obrigatória)

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ANEXOS AO PROJETO TÉCNICO

Devem ser anexados ao projeto técnico, os seguintes itens, na ordem abaixo e em

formatação livre.

1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, máximo 3 (três) páginas)

2. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, conforme ANEXO IV 3. MODELOS DE DECLARAÇÕES, conforme ANEXOS VI a XVII 4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS, que o proponente julgar necessárias

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ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

PLANILHA DE ORÇAMENTO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO AUDIOVISUAL

a) Novos itens poderão ser adicionados, desde que integrem o escopo do projeto;

b) O cálculo e quitação dos impostos e taxas vinculados ao projeto é obrigação do contemplado e deve integrar o planejamento orçamentário;

c) Os itens já inseridos na tabela servem como exemplos de rubricas a serem utilizadas, não devendo o proponente se limitar a estas ou utilizá-las integralmente.

Itens Descrição dos Itens Qtde

unid/s Unidade

Qtde Valor Total

item unitário

1 Equipe 0

1.1 Produtor Executivo mês 0

1.2 Diretor mês 0

1.3 Ass. Direção semana 0

2 Roteiro 0

2.1 Roteirista 0

2.2 Consultor 0

2.3 Revisor 0

2.4 Tradução 0

3 Pesquisa 0

3.1 Pesquisa de arquivo 0

3.2 Pesquisa de conteúdo 0

3.3 Pesquisa de locação 0

4 Cessão de Direitos 0

4.1 Cessão de direitos de obra pré existente

0

4.2 Cessão de direitos de personalidade

0

5 Despesas de Desenvolvimento

0

5.1 Projeto gráfico 0

5.2 Impressão de book de captação

0

5.3 Alimentação refeições 0

5.4 Transporte 0

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5.5 Hospedagem diárias 0

6 Despesas Administrativas

0

6.1 Assessoria contábil 0

6.2 Assessoria jurídica 0

7 Impostos e Taxas 0

7.1 Taxas bancárias 0

7.2 Impostos e tributos 0

Total Geral 0

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA – PESSOA FÍSICA (Preencher manuscrito e assinar)

LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO N° 03/2018.

Eu, ____________________________________________________________,

CPF número _____________________________________, responsável legal

pela proposta __________________________________________, declaro

conhecer e concordar com o EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE

DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS AUDIOVISUAIS DE

LONGA-METRAGEM PARA CINEMA E SÉRIES PARA TELEVISÃO,

DIVIDIDAS NAS CATEGORIAS FICÇÃO, ANIMAÇÃO E DOCUMENTÁRIO.

Declaro, também, que as informações aqui descritas são verdadeiras e que a

proposta é inédita para os fins que se destina, sob pena de desclassificação.

_____ / _____ / _____ Data

Assinatura

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA – PESSOA JURÍDICA (Preencher manuscrito e assinar)

LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO N° 03/2018.

Eu,____________________________________________________________,

CPF número _____________________________________, representante da

empresa _______________________________________, CNPJ número

______________________________, responsável legal pela proposta

__________________________________________, declaro conhecer e

concordar com o EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE

DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRAS AUDIOVISUAIS DE

LONGA-METRAGEM PARA CINEMA E SÉRIES PARA TELEVISÃO,

DIVIDIDAS NAS CATEGORIAS FICÇÃO, ANIMAÇÃO E DOCUMENTÁRIO.

Declaro, também, que as informações aqui descritas são verdadeiras e que a

proposta é inédita para os fins que se destina, sob pena de desclassificação.

_____ / _____ / _____

Data

Assinatura

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE VÍNCULO (Deve ser preenchido e assinado por todos os profissionais listados como membros de equipe central) LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO N° 03/2018.

Eu,____________________________________________________________,

CPF número _____________________________________, declaro que estou

ciente da minha inscrição como membro central de produção e me comprometo

a participar da execução da proposta ____________________ inscrita no

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE DESENVOLVIMENTO DE

PROJETOS DE OBRAS AUDIOVISUAIS DE LONGA-METRAGEM PARA

CINEMA E SÉRIES PARA TELEVISÃO, DIVIDIDAS NAS CATEGORIAS

FICÇÃO, ANIMAÇÃO E DOCUMENTÁRIO. Declaro, também, que como

membro central de produção posso me inscrever em no máximo dois projetos

para o mencionado Edital e ser contemplado com no máximo uma proposta.

_____ / _____ / _____ Data

Assinatura

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ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE DIREITO DE USO DE OBRAS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA

(Preencher manuscrito e assinar)

LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO N° 03/2018.

Eu, ____________________________________________________________,

CPF número _____________________________________, responsável legal

pela proposta __________________________________________, declaro ser

o detentor dos direitos de uso previstos em lei da obra __________________,

de autoria de ______________________ a ser utilizada na proposta inscrita no

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE DESENVOLVIMENTO DE

PROJETOS DE OBRAS AUDIOVISUAIS DE LONGA-METRAGEM PARA

CINEMA E SÉRIES PARA TELEVISÃO, DIVIDIDAS NAS CATEGORIAS

FICÇÃO, ANIMAÇÃO E DOCUMENTÁRIO. Declaro, que a CODEMGE não tem

qualquer responsabilidade legal em decorrência de conflitos de direitos autorais

e que as informações aqui descritas são verdadeiras, sob pena de

desclassificação.

_____ / _____ / _____ Data

Assinatura

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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE DIREITO DE USO DE OBRAS DE

TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA (Preencher manuscrito e assinar)

LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO N° 03/2018.

Eu,

_______________________________________________________________,

CPF número _____________________________________, representante da

empresa _______________________________________, CNPJ número

______________________________, responsável legal pela proposta

__________________________________________, declaro ser o detentor dos

direitos de uso previstos em lei da obra __________________, de autoria de

______________________ a ser utilizada na proposta inscrita no EDITAL DE

SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE

OBRAS AUDIOVISUAIS DE LONGA-METRAGEM PARA CINEMA E SÉRIES

PARA TELEVISÃO, DIVIDIDAS NAS CATEGORIAS FICÇÃO, ANIMAÇÃO E

DOCUMENTÁRIO. Declaro, que a CODEMGE não tem qualquer

responsabilidade legal em decorrência de conflitos de direitos autorais e que as

informações aqui descritas são verdadeiras, sob pena de desclassificação.

_____ / _____ / _____ Data

Assinatura

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ANEXO X – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREMIAÇÃO – PESSOA FÍSICA

(Preencher manuscrito e assinar)

LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO N° 03/2018.

Eu,_____________________________________________________________

__, CPF número _____________________________________, responsável

legal pela proposta __________________________________________,

declaro que esta proposta não foi contemplada em quaisquer fases de seu

desenvolvimento (incluindo produção, finalização e distribuição) em outros

Editais de fomento, tanto em âmbito estadual quanto nacional, inclusive da

CODEMGE.

_____ / _____ / _____

Data

Assinatura

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ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREMIAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

(Preencher manuscrito e assinar)

LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO N° 03/2018.

Eu,_____________________________________________________________

__, CPF número _____________________________________, representante

da empresa _______________________________________, CNPJ número

______________________________, responsável legal pela proposta

__________________________________________, declaro que esta proposta

não foi contemplada em quaisquer fases de seu desenvolvimento (incluindo

produção, finalização e distribuição) em outros Editais de fomento, tanto em

âmbito estadual quanto nacional, inclusive da CODEMGE.

_____ / _____ / _____ Data

Assinatura

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ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM MG – PESSOA FÍSICA

LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO N° 03/2018.

(Preencher manuscrito e assinar)

Eu, ____________________________________________________________,

CPF número _____________________________________, responsável pela

proposta de desenvolvimento de

__________________________________________, declaro ser residente em

Minas Gerais, há no mínimo doze meses, sob pena de desclassificação em caso

de descumprimento.

_____ / _____ / _____

Data

Assinatura

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ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA FORA DE MG

– PESSOA FÍSICA

LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO N° 03/2018.

(Preencher manuscrito e assinar)

Eu, ____________________________________________________________,

CPF número _____________________________________, responsável pela

proposta de desenvolvimento de

__________________________________________, declaro que a minha

residência fora de Minas Gerais é temporária, sob pena de desclassificação em

caso de descumprimento.

_____ / _____ / _____

Data

Assinatura

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ANEXO XIV - DECLARAÇÃO (art. 7°, XXXIII da CF/88)

LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO N° 03/2018. A Empresa __________________________________, CNPJ n.º

____________________, DECLARA, sob as penas da lei, que na mesma não

há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18

(dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos,

na forma da lei.

___________, em __ de ________________ de 20__.

__________________________________________________

Representante Legal

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ANEXO XV– DECLARAÇÃO (inexistência de fatos impeditivos) - PESSOA FÍSICA

LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO N° 03/2018.

Eu,_____________________________________________________________

CPF número _____________________________________, representante da

empresa _______________________________________, CNPJ número

______________________________, responsável legal pela proposta

__________________________________________, DECLARO, sob as penas

da lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua

participação no presente processo licitatório, especialmente em relação aqueles

descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016,

ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

DECLARO, ainda, sob as penas de lei, que não me encontro inscrito no Cadastro

de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública

Estadual – CAFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 13.994/01 e regulamentado

pelo Decreto nº 45.906/2014.

_____ / _____ / _____

Data

Assinatura

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ANEXO XVI – DECLARAÇÃO (inexistência de fatos impeditivos) - PESSOA JURÍDICA

LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO N° 03/2018.

A empresa __________________________________, CNPJ n.º

____________________, sediada

______________________________________ (endereço completo), por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________e do CPF nº

_________________, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data,

inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente

processo licitatório, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37,

parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores.

DECLARA, ainda, sob as penas de lei, que não se encontra inscrita no Cadastro

de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública

Estadual – CAFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 13.994/01 e regulamentado

pelo Decreto nº 45.906/2014.

Data e local _____________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal

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ANEXO XVII – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA

COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS. LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO N° 03/2018. Empresa__________________________________,CNPJ n.º______________.

Após tomarmos conhecimento de todos os documentos do Edital desta licitação,

declaramos, sob as penas da Lei e para os fins de participação, que todos os

documentos foram examinados, e que assumimos total responsabilidade por

quaisquer erros ou omissões na preparação da proposta.

Confirmamos a disponibilidade de equipamentos e da equipe técnica necessária

à execução do objeto licitado.

Estamos cientes dos termos do Edital e de seus Anexos, inclusive da minuta de

contrato, caso houver, manifestando concordância irrestrita com os termos dos

mesmos e de que não poderemos alegar desconhecimento para alteração dos

preços propostos ou para descumprimento do objeto da licitação.

Declaramos aceitar todas as condições exigidas nesta licitação, e concordamos

com os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma.

___________, em __ de ________________ de 20__.

__________________________________________________

Representante Legal

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ANEXO XVII – LINK

Modelos do Formulário de Inscrição, Planilha Orçamentária e Declarações:

• Anexo III – Formulário de inscrição e proposta de projeto;

• Anexo IV – Planilha orçamentária;

• Anexo V – Declaração de concordância – P. Física;

• Anexo VI – Declaração de concordância – P. Jurídica;

• Anexo VII – Declaração de vínculo;

• Anexo VIII – Declaração de direito de uso de obras de terceiro – Pessoa Física;

• Anexo IX – Declaração de direito de uso de obras de terceiro – Pessoa Jurídica;

• Anexo X – Declaração de ausência de premiação – Pessoa Física;

• Anexo XI – Declaração de ausência de premiação – Pessoa Jurídica;

• Anexo XII – Declaração de residência em MG – Pessoa Física;

• Anexo XIII – Declaração de residência temporária fora de MG – Pessoa Física;

• Anexo XIV – Declaração art. 7°, XXXIII da CF/88;

• Anexo XV – Declaração inexistência de fatos impeditivos - Pessoa Física;

• Anexo XVI – Declaração inexistência de fatos impeditivos - Pessoa Jurídica;

• Anexo XVII – Declaração de conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos;

Estes arquivos estão disponíveis no endereço:

http://download.codemig.com.br/GESUP/ANEXOSMDF03.18.ZIP