LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS...

29
LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAIS

Transcript of LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS...

Page 1: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

LEIFEDERALNº13.303/16-LEIDASESTATAIS

Page 2: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Lei Nº 13.303/2016

Ø  Introdução:

ü A Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades, instituindo nova sistemática mais moderna e menos burocrática do que o tradicionalismo da Lei nº 8.666/1993, em que se ampliam consideravelmente os espaços de competências discricionárias dos colaboradores das estatais.

ü  A Lei nº 13.303/2016 versa sobre o estatuto jurídico das estatais e é dividida em dois grandes grupos de normas:

•  o primeiro trata sobre governança (artigos 1º a 27); •  o segundo sobre licitações e aos contratos (artigos 28 a 90).

Page 3: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Regime Jurídico dos Contratos

Ø  Lei Nº 8.666/93 ou Lei Nº 13.303/2016?

ü As Estatais deverão, no prazo de 24 ( vinte e quatro) meses, a partir de 30/06/2016, promover as adaptações necessárias para se adequar à Lei nº 13.303/2016.

ü  Permanecem regidos pela legislação anterior procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até o final do prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

ü  A Estatais irão conviver com duas legislações diversas ao mesmo tempo. Contratos celebrados na vigência da Lei nº 8.666/93 serão aditados com base nesta mesma norma.

Page 4: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Lei Nº 13.303/2016 e o Regulamento de Contratações

Ø  Para que serve um Regulamento?

ü Estabelecer os procedimentos que serão adotados nas licitações e contratos, detalhando os aspectos que devem ser considerados para a tomada de decisões diante das inovações da Lei n. 13.303/2016.

ü Conferir norte mais seguro aos colaboradores.

ü Aprovado pelo Conselho de Administração.

ü O Regulamento não pode inovar a ordem jurídica e, muito menos, contrariar as disposições legais, sob pena de violação do princípio da legalidade.

Page 5: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Lei Nº 13.303/2016 e o Regulamento de Contratações

ü O artigo 40 da Lei nº 13.303/2016 prescreve que o regulamento deve ser publicado tratando, especialmente, de: I - glossário de expressões técnicas; II - cadastro de fornecedores; III - minutas-padrão de editais e contratos; IV - procedimentos de licitação e contratação direta; V - tramitação de recursos; VI - formalização de contratos; VII - gestão e fiscalização de contratos; VIII - aplicação de penalidades; IX - recebimento do objeto do contrato.

Page 6: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Ø  Impedimentos para Participar de Licitações e Contratar:

ü A Lei nº 13.303/16 ampliou as vedações para participação em licitações e contratações.

ü Os incisos do artigo 38 da Lei nº 13.303/2016 impedem de participar da licitação, por exemplo, empresa que tenha sócio ou administrador que faça parte do quadro societário de uma outra empresa impedida de participar de licitação.

ü Atentar que o impedimento atinge tanto as licitações quanto as contratações diretas.

Lei Nº 13.303/2016 e o Regulamento de Contratações

Page 7: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Regulamento de Contratações

Ø Habilitação - Principais Aspectos:

ü Exigências para habilitação em processos licitatórios:

•  Habilitação jurídica;

•  Qualificação técnica;

•  Qualificação econômico-financeira;

•  Regularidade fiscal. (CR/88 e Lei do FGTS)

Ø Habilitação jurídica:

ü sem alteração

Page 8: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Regulamento de Contratações

Ø  Regularidade Fiscal:

ü  Prova de inscrição no CNPJ;

ü  Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

ü  Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;

ü  Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Minas Gerais, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.

ü  Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.

Page 9: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Ø  Qualificação técnica para obras e serviços de engenharia: ü  Os atestados de capacidade técnica Profissional e Operacional

revelam a experiência anterior do licitante em executar serviços de mesma natureza dos pretendidos. Presunção de capacidade.

ü  Os atestados a serem exigidos são a última etapa do processo licitatório – SIGILO – Informação privilegiada.

Ø Qualificação Técnica para Materiais e Serviços: ü  Valores de contratações para exigência de atestados de Capacidade

Técnico-Operacional: •  A partir de R$ 600.000,00: poderá ser exigida a comprovação

referente aos quantitativos exigidos, limitados a 50% do objeto licitado.

Regulamento de Contratações

Page 10: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Ø Qualificação Econômico-Financeira – Materiais e Serviços:

ü  Em licitações a partir de R$ 600.000,00: patrimônio líquido ou capital social integralizado de 10% do valor licitado.

Ø Qualificação Econômico-Financeira – Obras: ü  Índice de Liquidez Geral (ILG): Maior ou igual a 1,0; ü  Índice de Liquidez Correntes (ILC): Maior ou igual a 1,0; ü  Índice de Solvência Geral (ISG): Maior ou igual a 1,0; ü  Disponibilidade financeira atual.

Regulamento de Contratações

Page 11: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Regulamento de Contratações

Ø  Qualificação Econômico-Financeira: ü  Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação

judicial e extrajudicial, expedida nos últimos 90 (noventa) dias pelo distribuidor judicial da sede da Empresa;

ü  Índices contábeis de capacidade financeira, devidamente justificados no processo da licitação, que contenham parâmetros atualizados de mercado e atendam às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade;

ü  Comprovação, na data da licitação, de Patrimônio Líquido positivo, mediante apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

Page 12: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Ø  Consórcios ü  Condições para participação de empresas em consórcio nas

licitações: •  Não participação na licitação em mais de um consórcio, nem

como licitante isolada; •  Sociedades interligadas somente poderão participar da licitação

se estiverem no mesmo consórcio; •  Apresentação, por cada empresa consorciada, da

documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial;

•  Apresentação do compromisso de constituição do consórcio, público ou particular, subscrito por todas as consorciadas.

ü  Os requisitos de qualificação técnica poderão ser atendidos isolada ou conjuntamente, conforme definido no edital de licitação.

Regulamento de Contratações

Page 13: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Ø Licitação – alterações:

ü  Manutenção da modalidade pregão para fornecimentos e serviços comuns;

ü  Inversão das fases do processo de licitação;

ü  Obrigatoriedade de negociação da proposta;

ü  Fase recursal única em todas as licitações;

ü  Direito à contratação após a homologação;

ü  Extinção das modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência e leilão.

ü  Leilão passou a denominar-se “Alienação de Bens”.

Regulamento de Contratações

Page 14: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Ø Modos de Licitação e critérios de julgamento: ü  Modo de Disputa Aberto (eletrônico ou presencial): lances públicos

e sucessivos. ü  Modo de Disputa Fechado (eletrônico ou presencial): não há fase de

lances – propostas sigilosas até a abertura da sessão. ü  Critérios de Julgamento:

• Menor preço; • Maior desconto; • Melhor combinação de técnica e preço; • Melhor técnica; • Melhor conteúdo artístico; • Maior oferta de preço; • Maior retorno econômico; ou • Melhor destinação de bens alienados.

Regulamento de Contratações

Page 15: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Ø Regimes de Licitação para obras e serviços de engenharia: ü Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:

I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários; II - empreitada por preço global, quando for possível definir previamente no projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual; III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração; IV - empreitada integral, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata;

Regulamento de Contratações

Page 16: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Ø Regimes de Licitação para obras e serviços de engenharia: V - contratação semi-integrada, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, em obra ou serviço de engenharia que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias; VI - contratação integrada, quando a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado.

ü Serão obrigatoriamente precedidas pela elaboração de projeto básico, disponível para exame de qualquer interessado, as licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas em que for adotado o regime de contratação integrada. ü É vedada a execução, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia.

Regulamento de Contratações

Page 17: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Ø Prazos para divulgação dos editais para os novos modos de licitação: I - para aquisição de bens:

a)  5 (cinco) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto;

b) 10 (dez) dias úteis, nas demais hipóteses; II - para contratação de obras e serviços:

a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto; b) 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses;

III - no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada.

ü Para pregão: 08 (oito) dias úteis.

Regulamento de Contratações

Page 18: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Ø Matriz de riscos contratuais: ü Cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

ü É cláusula obrigatória em todos os contratos celebrados pela COPASA MG.

ü Vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes, alocados na matriz de riscos como de responsabilidade da contratada.

Ø Ata de Registro de Preços: ü Somente poderão aderir à ARP das Estatais as entidades sujeitas à Lei

nº 13.303/2016 e vice-versa. ü Regramento distinto para a Administração Direta (Lei nº 8.666/93).

Regulamento de Contratações

Page 19: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Ø  Contratações Diretas: ü  Dispensa de Licitação:

•  Para obras e serviços de engenharia: até R$ 100.000,00 •  Para outros serviços, compras e alienações: até R$ 50.000,00

§ São vedadas as contratações com vistas ao fracionamento do objeto.

§ Os limites aplicam-se pelo período de 365 dias corridos, por meio da soma dos valores contratados relativamente a cada objeto, independentemente do número de contratos celebrados ou da empresa contratada.

ü  Emergência: •  Ensejará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha

dado causa ao motivo.

Regulamento de Contratações

Page 20: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

ü Os contratos serão regidos por suas cláusulas e pelos preceitos de direito privado. Regras do Código Civil. Deixam de ser contratos administrativos. Fim das cláusulas exorbitantes.

ü A redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de despesas de pronta entrega e pagamento, das quais não resultem obrigações futuras para a R$ 100.000,00.

ü A duração dos contratos não excederá a 5 anos, contados a partir de sua vigência, exceto:

•  para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos;

•  nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.

Ø Formalização, gestão e fiscalização dos Contratos:

Regulamento de Contratações

Page 21: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

ü Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.

ü O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

ü É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de r iscos, como de responsabilidade do contratado.

Ø Reajustamento: ü Independente de prazo de vigência, os contratos deverão conter

cláusula de reajustamento de preços, sendo considerado como data base o mês de apresentação da proposta.

Ø Alteração de Contratos:

Regulamento de Contratações

Page 22: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Ø Orçamento Sigiloso : ü O valor estimado da contratação será sigiloso, facultando à COPASA MG, mediante justificativa na fase preparatória, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

ü No caso de licitações de obras e serviços de engenharia será conferida publicidade à planilha de orçamento, com seus preços unitários e seu valor total.

Ø Recebimento do Objeto Contratado ü Para o recebimento do objeto executado, o gestor do contrato deverá

verificar sua conformidade e quantidade com as especificações constantes do edital, do contrato e da proposta apresentada pelo contratado.

ü Atendidos, na íntegra, os requisitos estabelecidos pelo contrato, o objeto será recebido, com a lavratura do respectivo Termo de Recebimento de Obras ou Serviços, do Laudo de Encerramento de Projeto ou da Confirmação de Recebimento de Materiais.

Regulamento de Contratações

Page 23: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

ü Pela inexecução total ou parcial do contrato a COPASA MG poderá, mediante instauração do Processo Administrativo Punitivo e garantida a defesa prévia do contratado, aplicar-lhe as seguintes sanções:

•  advertência; •  multa, na forma prevista no instrumento convocatório; •  suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a Estatal, por prazo não superior a 2 anos. ü A aplicação da suspensão temporária de participação em licitação será

precedida da rescisão do contrato. ü A sanção de suspensão poderá também ser aplicada às empresas ou

aos profissionais que: •  tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios

dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; •  tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da

licitação; •  demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Estatal

em virtude de atos ilícitos praticados.

Ø Processo Administrativo Punitivo - Sanções Administrativas:

Regulamento de Contratações

Page 24: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

ü Possibilidade de dosimetria da penalidade, com base na existência de atenuantes ou agravantes.

ü Atenuantes: •  Regularização do ato;

•  Outra circunstância relevante, anterior ou posterior ao inadimplemento verificado.

ü Agravantes: •  Reincidência; •  Obtenção de vantagem indevida;

•  Não reparação dos atos lesivos.

ü Prazo para apresentação de defesa prévia: 10 dias úteis.

Regulamento de Contratações

Page 25: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

ü Parecer técnico do gestor do contrato e encaminhamento à Autoridade Administrativa (Diretor), que poderá:

•  devolver o processo para completar a instrução; •  fixar a penalidade; •  decidir pelo arquivamento do processo.

ü Prazo para apresentação de recurso: 5 dias úteis.

ü O recurso deverá ser dirigido à Autoridade Administrativa, que poderá rever sua decisão encaminhá-lo à Autoridade Superior (Presidente).

ü A Autoridade Superior poderá solicitar manifestação da unidade Jurídica antes de decidir.

Regulamento de Contratações

Page 26: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

ü A sanção de suspensão impedirá a empresa de licitar e contratar com a COPASA MG pelos seguintes prazos:

•  6 meses, nos casos de: §  alteração de substância, qualidade ou quantidade da

mercadoria fornecida; ou §  prestação de serviço de baixa qualidade.

•  1 ano, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa a bem, serviço ou obra prevista em contrato;

•  02 anos, nos casos de: §  retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de

suas parcelas, ou de fornecimento de bens; §  entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada,

danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

§  praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação; ou §  sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso,

fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.

Ø Penalidades:

Regulamento de Contratações

Page 27: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Ø Encerramento do Processo Administrativo: ü Registro da sanção no Cadastro de Fornecedores;

ü Encaminhamento do Processo à Controladoria Geral do Estado. (não está no Regulamento, apenas na Norma Interna)

Regulamento de Contratações

Page 28: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Regulamento de Contratações

OBJETOS Lei OBSERVAÇÃO LICITAÇÃO LEI Nº 13.303/16 Art. 28

DISPENSA DE LICITAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: I Valor atual até R$ 100.000,00

DISPENSA DE LICITAÇÃO MATERIAIS e SERVIÇOS

LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: II Valor Atual até R$ 50.000,00

DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIA

LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: XV

DISPENSA DE LICITAÇÃO 01 LICITAÇÕES DESERTAS LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: III

DISPENSA DE LICITAÇÃO Preço Incompatível com o orçado

LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: IV

DISPENSA DE LICITAÇÃO COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMOVEIS

LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: V

DISPENSA DE LICITAÇÃO REMANESCENTE CONTRATUAL

LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: VI

DISPENSA DE LICITAÇÃO Demais incisos

LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: VII a XVIII exceto inciso XV emergência. Tais situações deverão ser pesquisadas na Lei.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO LEI Nº 13.303/16 Art. 30 Inciso: deverá ser pesquisado na Lei ADITIVO DE CONTRATO LEI Nº 13.303/16 Art. 81 Inciso: deverá ser pesquisado na Lei REPIQUE DE CONTRATO LEI Nº 13.303/16 Art. 71 Inciso: deverá ser pesquisado na Lei

Ø Fundamentação Legal:

Page 29: LEI FEDERAL Nº 13.303/16 - LEI DAS ESTATAISabes-dn.org.br/.../sites/4/2018/10/LEI-13303-COPASA-1.pdfLei Nº 13.303/2016 Ø Introdução: üA Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades,

Obrigado!