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Código de Conduta Ética

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I  -­‐  APRESENTAÇÃO  

O   Código   de   Conduta   Ética   do   grupo   UBEC   é   dirigido   à   Mantenedora   e   Associadas,  

Instituições  Mantidas,  Colaboradores  (gestores,  docentes  e  pessoal  administrativo),  Alunos  e  

Fornecedores   para   servir   como   referência   na   atuação   pessoal   e   profissional.   Assim,   todos  

devem  conhecê-­‐lo  e  fazê-­‐lo  conhecido,  observando  e  defendendo  seu  cumprimento.  

Este   Código   contribui   para   estabelecer   um   padrão   de   relacionamento   respeitoso   e  

transparente,  com  o  objetivo  de  nos  orientar  a  sempre  proceder  de  acordo  com  os  nossos  

Princípios  Éticos  e  Cristãos.  

Neste  sentido,  o  Código  especifica:  

a) os  deveres  de  fazer  e  não  fazer,    do  Grupo  UBEC  com  a  sociedade,  em  especial  com

seus  colaboradores,  alunos  e  fornecedores;

b) os   padrões   de   conduta   esperados   do   público   abrangido   no   exercício   de   suas

responsabilidades  pessoais  e  profissionais.

Assim,   é   dever   de   todos   conhecer,   entender,   vivenciar   e   tornar   efetiva   a   observância   dos  

Princípios  Éticos  e  Cristãos  previstos  neste  Código  de  Conduta  Ética,  de  forma  a  poder  usá-­‐lo  

diariamente  como  guia  de  suas  ações  e  decisões.  

O  Código  de  Conduta  Ética  é  um  instrumento  de  trabalho  extremamente  útil  e  necessário,  

capaz  de  nos  inspirar  na  condução  do  Grupo  UBEC  e  na  arte  de  transformar  nossa  conduta  

pessoal  e  profissional  em  exemplo  para  todos.  

Leia   e   pratique   o   que   está   nas   próximas   páginas.   Feito   isso,   estaremos   seguros   de   que   a  

Missão  está  resguardada  e  os  nossos  Valores  serão  perpetuados.    

Conselho de Administração

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Código de Conduta Ética

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II  -­‐  ELABORAÇÃO  DESTE  CÓDIGO  

Constituem  elementos  estruturantes  deste  Código  princípios  éticos  e  cristãos,  escolhidos  a  

partir  de  trabalhos  anteriormente  desenvolvidos  na  UBEC,  e  atualizados  mediante  pesquisa  

de  Clima  Organizacional,  especialmente  realizada  para  essa  finalidade,  no  mês  de  novembro  

de   2015.   Para   a   realização   dos   princípios   estabelecidos   por   este   Código,   ficam   instituídos  

compromissos  recíprocos  entre  a  Instituição  e  as  partes  interessadas.    

Em   seguida   foi   instituído  o  Comitê  de  Conduta   Ética   que  passa   ter   a  missão  de   contribuir  

para  a  divulgação  do  Código,  sua  interpretação  e  atualização  e  no  recebimento  e  julgamento  

de   eventuais   violações,   além   de   estabelecer   as   diretrizes   básicas   para   composição   e  

funcionamento  do  Comitê.  

IV  –  CONTEXTUALIZAÇÃO  HISTÓRICA  DA  UBEC  

A  instituição  da  UBEC  ocorreu  no  dia  12  de  agosto  de  1972,  quando  Brasília,  a  nova  capital  

do   País,   ainda   era  movida   pelo   incentivo   ao   crescimento   e   à   expansão,   inclusive   para   as  

Instituições  educacionais,  que  acolhiam,  com  simpatia,  novas  ideias.  

Foi  nesse  contexto  que  nove  Diretores  de  Colégios  mantidos  por  Congregações  Religiosas  de  

Brasília,   convidados   pelo   Padre   José   Teixeira   da   Costa   Nazareth,   Diretor   do   Colégio   Dom  

Bosco  e   Presidente  da  Associação  dos   Estabelecimentos  Particulares  de   Ensino  do  Distrito  

Esteve  a  cargo  do  Grupo  de  Trabalho  constituído  por  José  Nilton  Dourado  da  Silva,  Selestino  

José   Bortoluzzi,   Daniel   Cavalcante   Silva,   Daniel   Rey   de   Carvalho,   Eli   Monteiro   da  

Silva,   Ledsônia   Dias   Gomes   Ferreira,   Rudinei   Spada   e   Leonardo   Nunes  

Ferreira,   como  Coordenador.   O   Grupo   foi   assessorado   pelo   Prof.     Lélio   Lauretti,  

Consultor   Externo   especializado   e   independente.   Os   trabalhos   tiveram   início   em   17   de  

setembro   de   2015   e  foram  aprovados  em  29  de  novembro  de  2017.  

III  –  ELEMENTOS  ESTRUTURANTES  

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Federal   (AEPE/DF),   reuniram-­‐se  para   fundar,  como  de  fato   fundaram,  uma  Associação,  por  

eles  denominada  União  Brasiliense  de  Educação  e  Cultura  (UBEC).  

A   UBEC   é   definida   como   sociedade   civil,   de   direito   privado   e   objetivos   educacionais,  

assistenciais,   filantrópicos   e   sem   fins   econômicos,   pensada   para   se   tornar   a   Entidade  

Mantenedora   de   futuras   Instituições,   voltadas   para   questões   educacionais   e   culturais,   e,  

principalmente,  para  a  futura  Universidade  Católica  de  Brasília.  

O   que   inspirou   a   união   dos   Diretores   de   Escolas   Católicas   da   Capital   Federal   para   a  

instituição   da   UBEC   foi   o   “buscai   primeiramente   aquilo   que   une,   antes   de   buscar   o   que  

divide”,  preconizado  pelo  Concilio  Ecumênico  Vaticano   II,   convocado  pelo  Papa   João  XXIII,  

em  11  de  outubro  de  1962.    

Aqueles   Diretores   de   Escolas   Católicas   entenderam   que   esse   veemente   apelo   à   unidade,  

somado   aos   valores   cristãos   que   já   impregnavam   a   ação   educativa   dos   Colégios   por   eles  

dirigidos,  deveria   ser  a  alma  da  Mantenedora  e  da  Organização  de  Educação  Superior  por  

eles  pensada.    

A   Educação   oferecida   pelos   Colégios   por   eles   dirigidos,   baseada   nesses   valores,   não   se  

reduziria   a   meros   processos   didático-­‐pedagógicos,   técnicos   e   administrativos,   mas   teria  

formatação  místico-­‐profética,   gerada   pela  mensagem   do   Evangelho.   Seria   esse   valor,   que  

concebe  o  ser  humano  como  realidade  integral  -­‐  espirito,  alma  e  matéria  -­‐,  e  que  caminha  na  

direção  do  amor  e  do  altruísmo,  que  iria  configurar  todas  e  cada  uma  das  atividades  da  ação  

educativa.   Esta   visão   humanística   e   cristã   proporcionaria   a   transformação   pessoal   e   da  

sociedade,  e  a  sustentabilidade,   fundada  na   justiça  social,  em  atitudes  éticas,  na  conquista  

de   uma   consciência   crítica   e   na   prática   da   solidariedade   humana.   Enfim,   a  Mantenedora  

seria   a   alma   que   tornaria   visível   essa   proposta,   articulando   e   potencializando   outras  

Instituições  afins,   ligadas  à  educação,  à   filantropia  e  à  cultura  e  marcadas  pela  perspectiva  

cristã.    

A  UBEC,  enquanto  Mantenedora,  é  constituída  por  seis  Instituições  Associadas:  

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i. Inspetoria  São  João  Bosco,  dos  Padres  e   Irmãos  da  Pia  Sociedade  São  Francisco

de   Sales,   conhecidos   como   Salesianos   de   Dom   Bosco,   com   sede   em   Belo

Horizonte,  Minas  Gerais.

ii. União  Brasileira  de  Educação  e  Ensino,  Província  Marista  Brasil  Centro  Norte,  dos

Irmãos  Maristas  das  Escolas,  com  sede  em  Brasília,  Distrito  Federal.

iii. Sociedade   Porvir   Científico,   Província   La   Salle   Brasil   -­‐   Chile,   dos   Irmãos   das

Escolas  Cristãs,  conhecidos  como  Irmãos  Lassalistas,  com  sede  em  Porto  Alegre,

Rio  Grande  do  Sul.

iv. Associação   dos   Padres   e   Religiosos   Estigmatinos   de   Assistência   e   Instrução

Popular,   Província   São   José,   da   Congregação   dos   Sagrados   Estigmas   de   Nosso

Senhor  Jesus  Cristo,  com  sede  em  Goiânia  Goiás.

v. Inspetoria   Madre   Mazzarello,   do   Instituto   das   Filhas   de   Maria   Auxiliadora,

conhecidas  como  Irmãs  Salesianas,  com  sede  em  Belo  Horizonte,  Minas  Gerais.

vi. Instituto   Católico   de   Minas   Gerais,   com   sede   em   Coronel   Fabriciano,   Minas

Gerais.

As  Instituições  Mantidas  pela  UBEC  formam  um  conjunto  de  sete  unidades,  voltadas  para  a  

educação  e  formação  cristã  de  adolescentes,  jovens  e  adultos:  

i. Centro  Educacional  Católica  de  Brasília  (CECB),  Brasília  -­‐  DF.

ii. Colégio  Padre  De  Man  (CPM),  Coronel  Fabriciano  -­‐  MG.

iii. Centro  Educacional  Católica  do  Leste  de  Minas  Gerais  (CECMG),  Timóteo  -­‐  MG.

iv. Universidade  Católica  de  Brasília  (UCB),  Brasília  -­‐  DF.

v. Centro  Universitário  do  Leste  de  Minas  Gerais   (UNILESTE),  Coronel  Fabriciano   -­‐

MG.

vi. Faculdade  Católica  do  Tocantins  (FACTO),  Palmas  -­‐  TO.

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vii. Faculdade  Imaculada  Conceição  do  Recife,  Recife  -­‐  PE.

O  Grupo  UBEC  tem  a  Educação  como  atividade  preponderante  e,  hoje,  se  encontra  entre  os  

principais  agentes  de  referência  em  educação  cristã  católica,  buscando  caracterizar-­‐se  pela  

inovação,   empreendedorismo,   boa   governança   e   sustentabilidade,   para   atingir   seus  

princípios  fundamentais,  suas  finalidades  e  sua  missão.  

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CÓDIGO  DE  CONDUTA  ÉTICA  UNIÃO  BRASILIENSE  DE  EDUCAÇÃO  E  CULTURA  -­‐  UBEC  

I  -­‐  Objetivos  

1. Este  Código  de  Conduta  Ética  tem  como  Objetivos  Centrais:

1.1.   fortalecer   a   cultura   ética   da   Organização,   elevando   o   nível   de   confiança,  

respeito  e  solidariedade  em  todas  as  suas  relações  internas  e  externas;  

1.2.  administrar,  prevenindo,  reduzindo  ou  eliminando,  conflitos  de  interesse  entre  

pessoas,  grupos  ou  áreas  da  Organização;  

1.3.  servir  de  referência  na  avaliação  de  eventuais  violações  das  Normas  do  Código  

de  Conduta  Ética;  e,  

1.4.   preservar   a   imagem   e   a   reputação   da   UBEC   ante   as   comunidades   nas   quais  

atua.  

II  -­‐  Abrangência  

2. Aplicam-­‐se  as  disposições  deste  Código,  compulsoriamente,  aos  seguintes  públicos:

2.1.  Mantenedora  e  Associadas;    

2.2.  Instituições  Mantidas;  

2.3.  Colaboradores:  gestores,  docentes  e  pessoal  administrativo;  

2.4.  Alunos;  e,  

2.5.  Fornecedores.  

III  –  Princípios  Éticos  e  Cristãos  

3. Este  Código  está  fundamentado  em  seis  princípios  éticos,  a  saber:  Integridade,  Respeito,

Transparência,   Cooperação   e   Integração,   Equidade   e   Liderança   Responsável.   Esses

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princípios,  materializados  em  compromissos   recíprocos,   estão  desdobrados  em  normas  de  

fazer  e  não  fazer,  a  seguir  enumeradas:  

3.1.   Integridade:   a   conduta   reta,   leal   e   imparcial   no   agir   em   relação   aos   colegas,  

parceiros,  clientes  e  sociedade,  bem  como  na  conformidade  às  leis  do  País  e  às  normas  que  

regem   as   atividades   de   nossa   Organização.   É   orientadora   do   desempenho   pessoal   nas  

atribuições   diárias   e   defende,   como   compromisso   moral   e   profissional,   os   objetivos,  

diretrizes,  valores  e  os  legítimos  interesses  da  UBEC.  

 “Foi  Ele  que  nos  tornou  capazes  de  sermos  ministros  de  uma  aliança  nova,  não  aliança  da  letra,  mas  do  Espírito;  pois  a  letra  mata,  mas  o  

Espírito  vivifica.  ”  (2  Coríntios  3,6)  

3.1.1.  Deveres  de  fazer:

a) agir  e  influenciar  outros  para  que  ajam  em  total  conformidade  com  as  leis  do

país   e   com   os   regulamentos,   políticas,   normas,   padrões,   procedimentos   e   boas

práticas;

b) atuar,  de   forma  proativa  e  preventiva,  para  mitigar   todo  e  qualquer   tipo  de

risco   à   Instituição,   agregar   valores   éticos,  morais,   sociais   e   religiosos   à   gestão   da

Entidade   e,   ao  mesmo   tempo,   evitar   erros,   falhas,   prejuízos   ou   desperdícios   que

ponham   em   risco   a   manutenção   da   qualidade   de   Entidade   Beneficente   de

Assistência  Social  (Entidade  Filantrópica)  da  UBEC;

c) sugerir   projetos,   iniciativas   e   ações   que   contribuam   para   a   missão

institucional  da  Entidade,   visando   a   satisfação  dos   colaboradores   e  dos  discentes,

bem  como  a  busca  permanente  de  melhoria  de  qualidade  dos  serviços,  por  meio  da

capacitação  técnico-­‐profissional;

d) zelar  pela  adequada  alocação  dos  recursos,  pelo  uso  eficiente  das  instalações

e  dos  bens  da  Instituição  e  pela  plena  gestão  documental  sob  sua  responsabilidade;

e) levar   ao   conhecimento   da   Ouvidoria   da   UBEC   situações   que   possam

configurar  conflitos  de  interesses  ou  violação  a  este  Código  de  Conduta  Ética;

f) cumprir,  rigorosamente,  as  políticas  institucionais  em  vigor.

3.1.2.  Deveres  de  não  fazer:  

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a) subordinar   a   estrutura   organizacional   e   ocupacional,   as   unidades

administrativas  mantidas,   coligadas  e  os   empreendimentos  e  outras  participações

da   UBEC,   a   interesses   pessoais,   próprios   ou   de   gestores,   empregados,

administradores  e  outras  partes  interessadas  e  relacionadas;

b) manter  interesses  pessoais,  políticos  ou  econômico-­‐financeiros  com  empresas

parceiras,   concorrentes,   clientes   ou   fornecedores,   que   possam   influenciar

negativamente  as  atividades  relacionadas  à  UBEC;

c) prestar   serviços   remunerados   a   terceiros,   que   possam   caracterizar   conflito   de

interesses  com  nossas  atividades  na  UBEC;

d) fazer,  intencionalmente,  acusações  falsas  de  conduta  ilegal  ou  antiética.

3.2.  Respeito:  valor   intangível,  que  delimita  o  campo  de  ação  e  de  atuação  de  um  

indivíduo   em   relação   ao   outro.   Ao   respeitar   o   próximo,   compreendemos   que   opiniões  

divergentes  não  são  afrontas  pessoais  e  reconhecemos  que  os  direitos  e  deveres  do  próximo  

são   iguais   aos   nossos.     A   quem   respeita,   cabe   zelar   para   que   as   futuras   gerações   tenham  

esse  princípio   como  parte   integrante  e   indissociável  de   sua   cultura,  ou   seja,   de   seu  modo  

normal  de  agir  e  pensar.  

“Assim,  cada  um  de  nós  prestará  conta  de  si  mesmo  a  Deus.  Portanto,  não  mais  nos  julguemos  uns  aos  outros.    Antes,  julgai  que  não  se  deve  pôr  diante  do  irmão  nada  que  o  faça  tropeçar  ou  cair.  ”  

 (Romanos  14,12-­‐13)  

3.2.1.  Deveres  de  fazer:  

a) assegurar  a  todos  o  direito  de  expressar  livremente  suas  opiniões  naquilo  que  é

de  sua  competência,  sem  que  sejam  censurados  ou  discriminados  por  isso;

b) reconhecer  e  valorizar  as  competências  individuais  como  necessárias  ao  convívio

institucional  e  social  saudável;

c) zelar  para  que  nenhum   indivíduo,  no  ambiente  de   trabalho  ou   fora  dele,   sofra

qualquer   ação   discriminatória   ou   ameaçadora   com   base   em   origem,   classe,   raça,

cor,  gênero,  convicção  religiosa,  características  físicas,  orientação  sexual  ou  idade;

d) ponderar,  cuidadosamente,  na  tomada  de  qualquer  decisão,  os  reflexos  que  ela

possa   ter   nos   sentimentos   ou   na   conduta   de   outras   pessoas,   particularmente

daquelas  sobre  as  quais  tenhamos  qualquer  tipo  de  ascendência;

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e) admitir   que   a   livre   concorrência   é   condição   básica   para   a   existência   de   um

mercado  equilibrado,  razão  pela  qual  descartamos  qualquer  iniciativa  que  possa  ser

caracterizada  como  concorrência  desleal;  ao  mesmo  tempo,  apoiaremos  iniciativas

de  nossos  concorrentes  que  visem  aperfeiçoar  as  práticas  vigentes  em  nossa  área

de  atuação;

f) respeitar   o   meio   ambiente   é,   em   última   análise,   respeitar   a   própria   vida;

portanto,   devemos   trabalhar   pela   criação   de   uma   cultura   de   não   agressão   à

natureza,   de   eliminação  de  desperdícios   e   de  melhoria   das   condições  naturais   de

vida  das  futuras  gerações;

g) aceitar   o   relacionamento   afetivo   entre   colaboradores   que   não   estejam   em

situação  de  subordinação  hierárquica,  desde  que  não  se  dissocie  de  nossa  cultura

organizacional;  e,

h) respeitar  símbolos,  eventos  e  manifestações  religiosas  da  UBEC.

3.2.2.  Deveres  de  não  fazer:  

a) rejeitar  opiniões  contrárias  às  nossas,  mas  discuti-­‐las,  em  consideração  ao  nosso

interlocutor:  a  franqueza  será  sempre  entendida  como  virtude;  e,

b) aceitar  pensamentos,  ações  ou  qualquer  forma  de  discriminação  ou  preconceito,

que  firam  valores  e  princípios  institucionais  consagrados  neste  Código.

3.3.   Transparência:   é   transparente   a   organização   que   obedece   a   critérios   de  

abertura   e   de   relevância   em   sua   comunicação   interna   e   externa,   ao   divulgar   informações  

que,   ainda   que   não   sejam   obrigatórias   por   lei   ou   regulamentos,   possam   afetar  

significativamente  os  interesses  das  pessoas  ou  entidades  envolvidas.  

“Seja,  porém,  o  vosso  falar:  Sim,  sim;  Não,  não.  ”  (Mateus  5,37)  

3.3.1.  Deveres  de  fazer:  

a) assegurar  que  os  colaboradores,  em  todos  os  níveis,  desenvolvam  esforços  para

que   a   UBEC   seja   publicamente   reconhecida   como   organização   plenamente

confiável,  a  ponto  de  ser  recomendada  para  amigos  e  parentes;

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b) guardar   em   sigilo   informações   de   que   disponha   sobre   colaboradores   e   alunos,

somente  admitindo  sua  divulgação  a  terceiros  nos  casos  autorizados  pelos  próprios

titulares  ou  se  requeridos  por  autoridade  competente;

c) transmitir   aos  destinatários   informações   relevantes,   fazendo-­‐o   sem  demora  ou

qualquer  tipo  de  favorecimento  e  utilizando-­‐se,  sempre,  dos  canais  autorizados.

d) manter  atualizados  todos  os  meios  de  comunicação  interna,  a  fim  de  possibilitar

aos  colaboradores  estarem  sempre  informados  sobre  as  atividades  da  Organização,

suas  metas,  projetos,  oportunidades,  campanhas  ou  promoções  em  andamento  e,

assim,  assegurar  maior  motivação  e  participação  no  esforço  conjunto;

e) orientar   a   análise   de   desempenho   de   alunos   e   colaboradores   no   exercício   de

suas  atividades.

3.3.2.  Deveres  de  não  fazer:  

a) usar  para  fins  particulares  ou  repassar  a  terceiros  informações  sobre  tecnologia,

metodologia,   processos   críticos,   fornecedores   ou   qualquer   outro   bem   ou

informação  pertencente  à  Entidade,  dos  quais  o  colaborador   tenha  conhecimento

em  função  de  sua  atividade;

b) dar  versão  de  fatos  e  comentários  divulgados  pela   imprensa,  dos  quais  possam

resultar  danos  à  imagem  e  reputação  da  UBEC;

c) divulgar   notícias   ou   informações   estratégicas   ou   sigilosas   da   UBEC   sem   a

autorização  desta;

d) aceitar   que  pessoa  não   credenciada  dê   entrevistas  ou   faça  pronunciamentos   e

manifestações  em  nome  da  UBEC;  e,

e) promover  mudanças  operacionais  que  possam  afetar  a  vida  dos  colaboradores  e

alunos  sem  dar  a  eles  notícia  com  razoável  antecedência.

3.4.   Cooperação   e   Integração:   derivam   da   soma   de   esforços   em   direção   a   uma  

cultura  de   solidariedade  e  ao  bem  comum  em  qualquer   fase  da  vida  de  uma  organização,  

com  maior  ênfase  nos  períodos  de  dificuldades.  

“É  Ele  quem  faz  com  que  o  corpo  todo  fique  bem  ajustado  e  todas  as  partes  fiquem  ligadas  entre  si  por  meio  da  união  de  todas  elas.  E,  assim,  cada  parte  

funciona  bem  e  o  corpo  todo  cresce  e  se  desenvolve  por  meio  do  amor.  ”  (Efésios  4,16)  

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3.4.1.  Deveres  de  fazer:  

a) adotar  a  negociação  e  o  diálogo  como  os  instrumentos  mais  adequados  para

buscar  a  integração  e  a  convergência  nos  momentos  de  divergência  e,  desta  forma,

valorizar  o  espírito  de  equipe;

b) compartilhar   conhecimentos   e   experiências,   procurando   sempre   o

aprimoramento  da  capacitação  técnica,  dos  métodos  e  processos,  visando  melhorar

continuamente  os  resultados  do  grupo;

c) reconhecer,  com  franqueza  e  gratidão,  o  papel  daqueles  que  nos  dão  apoio;

d) utilizar   internamente   informações   obtidas   a   partir   de   reuniões   ou   outras

iniciativas   de   cooperação   com   partes   interessadas   para   a   avaliação   de   dados   e

práticas   na   elaboração   de   planos,   projetos   e   estratégias   que   visem   melhorar

desempenhos,  processos,  produtos  e  serviços  que  oferecemos;

e) envolver   os   colaboradores   na   promoção   de   ação   pastoral   que   oriente   as

relações   interpessoais   no   trabalho,   como   forma   de   favorecer   o   equilíbrio

psicológico,  afetivo,  social  e  espiritual.

f) promover  a  ambientação  do  colaborador  por  meio  de  apoio  e  treinamentos,

para   que   este   compreenda   as   características   de   nossa   organização,   sua   missão,

visão  e  valores;

g) orientar  a  relação  entre  os  colaboradores  e  os  diversos  níveis  hierárquicos  da

UBEC  por  gestos  de  ajuda  mútua  e  de  acolhimento,  para  que  se  possa  alcançar,  no

ambiente  de  trabalho  (i)  o  fortalecimento  do  sentido  de  equipe,   (ii)  a  colaboração

no   desempenho,   (iii)   a   aproximação   entre   as   pessoas,   (iv)   a   instauração   de   um

ambiente  de  integração  e  confiança  no  grupo  e  (v)  o  respeito  à  origem  das  ideias  e

das  proposições,  assim  como  à  propriedade  intelectual.

3.4.2.  Deveres  de  não  fazer:  

a) tolerar   o   surgimento   de   intrigas   ou   práticas   equivalentes   que   impeçam,

dificultem   ou   tumultuem   o   relacionamento   interno   ou   a   própria   prestação   de

serviços;  e,

b) tomar   decisões   baseadas   em   opiniões   pessoais,   dando   sempre   prioridade   ao

interesse  coletividade,  quando  aplicável;

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c) ignorar   deliberadamente   informações   no   âmbito   de   sua   responsabilidade,   que

lhe  permitiriam  saber  sobre  suspeitas  ou  violações  da  Lei  ou  do  Código  aplicável.

3.5.   Equidade:   é   a   total   imparcialidade   no   reconhecimento   dos   direitos   de   cada  

pessoa  ou  entidade;  a  valorização  do  mérito  como  critério  preferencial  em  todas  as  decisões  

relativas  à  admissão  e  promoção  de  nossos  colaboradores  e  alunos.  

“Não  farás  injustiça  no  juízo:  nem  favorecendo  o  pobre,  nem  comprazendo  ao  grande:  com  justiça  julgarás  o  teu  próximo.  ”  

(Levítico  19,15)  

3.5.1.  Deveres  de  fazer:  

a) demonstrar  imparcialidade  no  julgamento  de  fatos  e  ocorrências;

b) cumprir  e  fazer  cumprir  as  Normas  Internas  da  UBEC;

c) priorizar  o  bem  comum  para  a  comunidade  educativa;

d) Reconhecer,  equanimemente,  os  legítimos  interesses  e  direitos  de  cada  um.

e) praticar   o   diálogo,   permanecendo   aberto   a   opiniões   divergentes   de   caráter

construtivo,  de  forma  a  descontrair  o  ambiente  de  trabalho,  favorecer  a  convivência

social  e  multiplicar  as  oportunidades  de  inovação;

f) ter  no  mérito  o  principal  padrão  de  admissão,  promoção  e  remuneração  dos

colaboradores  da  UBEC  e,  no  que  couber,  de  nossos  alunos;

g) favorecer  a  igualdade  dos  direitos  de  acesso  a  oportunidades  de  crescimento

intelectual  e  profissional;

h) dispensar  aos  alunos  um  tratamento  igualitário,  que  leve  em  consideração  as

diferenças  de  perfil  presentes  em  uma  sala  de  aula;

i) assegurar,  na  comunicação  com  colaboradores  e  alunos,  que  as  informações  a

eles   transmitidas   sejam   simultâneas,   sem   favoritismos   a   pessoas   ou   grupos,

evitando,  assim,  a  caracterização  de  “informação  privilegiada”;

j) evitar,  no  exercício  de  nossas  funções,  qualquer  conduta  que  possa  configurar

assédio  moral  ou  sexual,  dentro  ou  fora  do  ambiente  de  trabalho.

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3.5.2.  Deveres  de  não  fazer:  

a) valer-­‐se   de   cargo,   função,   relacionamento   ou   informação   privilegiada   como

vantagem  direta  ou  indireta  para  si  ou  para  terceiros;

b) adotar   condutas   abusivas,   inoportunas   ou   ofensivas,   sejam   elas   verbais   ou

gestuais,  contra  colegas,  alunos,  parceiros  ou  visitantes;

c) basear  a  escolha  em  processos  que  permitam  atender  a   interesses  pessoais  de

colaboradores  ou  de  terceiros  a  eles  relacionados.

3.6.   Liderança  Responsável:  os   líderes   têm  por  principal  missão  garantir  o  êxito  de  

seus  liderados,  seja  no  lar,  no  trabalho,  no  estudo  ou  em  organizações  de  qualquer  natureza,  

a  começar  pela  UBEC.  

“Como  vocês  querem  que  os  outros  lhes  façam,  façam  também  vocês  a  eles.  ”  

(Lucas  6,31)  

3.6.1.  Deveres  de  fazer:  

a) usar  o  seu  poder  em  benefício  do  êxito  de  seus  liderados;

b) manter   seus   liderados   sempre  bem   informados   sobre  os  planos   e  objetivos  da

Organização;

c) estimular,  reconhecer  e  acolher  ideias  novas,  críticas  e  sugestões  dos  liderados,

por  sua  contribuição  para  a  formação  de  uma  cultura  de  cooperação;

d) ter  sempre  em  vista  que  o  exemplo  é  seu  melhor  instrumento  de  comunicação;

e) fazer  da  educação  continuada  dos   liderados  um  de  seus  deveres,  por  assegurar

sua  atualização  em  face  de  uma  sociedade  em  constante  mutação;

f) executar  suas  atividades  da  maneira  correta  e  mais  eficiente;

g) ter   sempre   em   mente   que   os   princípios   católicos   se   referem   à   simplicidade,

humildade,  modéstia,  tolerância,  fraternidade  e  solidariedade;

h) envolver-­‐se,  no  exercício  da  tarefa  docente,  com  a  formação  profissional,  moral

e  cívica  dos  alunos,  orientando-­‐os  pelos  princípios  deste  código;

i) preparar  “sucessor”  para  a  função  que  exerce.

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3.6.2.  Deveres  de  não  fazer:  

a) esquecer  que  será  sempre  visto,  pelos  liderados,  como  modelo  e  que,  portanto,

suas   atitudes   devem   observar   de   perto   os   valores   e   os   princípios   de   nossa

Organização  e  de  nossas  convicções  religiosas;  e,

b) promover,  nos  casos  em  que  a  aplicação  de  penalidades  se  tornar  indispensável,

ofensas  ao  amor  próprio  ou  à  dignidade  da  pessoa,  de  forma  a  prejudicar  o  caráter

didático  que  a  penalidade  deva  ter.

IV  –  Compromissos  da  UBEC  

4. São   deveres   da   UBEC   criar   e   manter   as   melhores   condições   de   conforto,   segurança   e

higiene  no  ambiente  de  trabalho,  bem  como  favorecer,  em  tudo  que  estiver  ao  seu  alcance,

o equilíbrio  entre  vida  pessoal  e  profissional  de  seus  colaboradores.

“Quando  um  homem  fizer  um  voto  ao  Senhor  ou  um  juramento  que  o  obrigar  a  algum  compromisso,  não  poderá  quebrar  a  sua  palavra,  

mas  terá  que  cumprir  tudo  o  que  disse.  ”    (Números  30,2)  

4.1.  São  compromissos  da  UBEC:  

a) reconhecer  e  valorizar  nossos  colaboradores  pelos  resultados  de  seu  trabalho

e  por  seu  mérito  pessoal,  proporcionando,  assim,  maior  justiça  e  transparência  aos

processos  de  avaliação  de  desempenho;

b) respeitar  as  pessoas,   independentemente  de  sexo,   idade,   formação,  origem,

credo  e  posição  social;

c) acreditar   na   diversidade   de   ideias,   talentos   e   opiniões   de   nossos

colaboradores  e  alunos;

d) empenhar-­‐se   firmemente   na   manutenção   de   um   ambiente   de   trabalho   no

qual   as   relações   sejam   pautadas   pela   confiança,   respeito,   solidariedade   e

espiritualidade;

e) acolher,   com   gratidão,   as   críticas   e   sugestões   que   tenham   por   objeto   a

melhoria  dos  processos  e  dos  relacionamentos  internos  e  externos  e  reconhecê-­‐las

como  serviços  relevantes  prestados  pelos  seus  autores;

f) colaborar  firmemente  para  que  haja  o  desejável  equilíbrio  entre  vida  pessoal

e  vida  profissional  de  todos  os  nossos  colaboradores  e  parceiros;

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g) ter   sempre   presente   que   nossos   planos   e   perspectivas   contemplam   a

sustentabilidade   da   Organização   e   sua   total   aderência   às   ações   de   melhoria   do

bem-­‐estar  da  população,  eliminação  de  desperdícios  existentes  em  nosso  estilo  de

vida,   conservação   e   proteção   dos   recursos   naturais,   redução   da   pobreza   e   da

ignorância   e   construção   de   horizontes  mais   justos   e   promissores   para   as   futuras

gerações;

h) preocupar-­‐se  com  as  famílias  de  nossos  colaboradores,  por  serem  elementos

muito  eficazes  de  integração  entre  empresa  e  trabalho;

V  –  Compromissos  com  a  UBEC  

5. O  êxito  de  qualquer  organização  é  construído  pelos  melhores  esforços  de  cada  um  de  seus

participantes.

“Estejam  vigilantes,  mantenham-­‐se  firmes  na  fé,  sejam  homens  de  coragem,  sejam  fortes.  Façam  tudo  com  amor.  ”  

(1  Coríntios  16,13-­‐14)  

5.1.   Colaboradores   e   alunos   assumem,   perante   a   UBEC   e   suas   Instituições   Mantidas,   os  

seguintes  compromissos:  

a) conhecer,   praticar   e   divulgar   a   Declaração   de   Missão,   a   Visão,   os   Valores,   o

Código  de  Conduta  Ética  e  as  Políticas  Institucionais  do  Grupo  UBEC;

b) não  adotar,  por  via  de  consequência,  nenhuma  conduta  que  possa  prejudicar  a

reputação  ou  causar  danos  materiais  ou  morais  à  nossa  Organização;

c) não  admitir  ações  ou  atitudes  que  possam  afetar  a  dignidade  e  o  amor-­‐próprio

de   qualquer   pessoa,   sob   qualquer   forma,   tal   como:   intimidação,   hostilidade,

humilhação,  discriminação  ou  assédio  de  qualquer  natureza;

d) não  se  pronunciar  em  nome  da  UBEC  sem  estar  expressamente  autorizado;

e) não  oferecer  nem  aceitar  presentes  que  contenham  expectativas  de  retorno  em

nosso  relacionamento  com  fornecedores  e  demais  parceiros;

f) zelar  pelo  patrimônio  humano,   intelectual,   social  e   físico  da  Organização  e  não

colocar  nenhum  de  seus  componentes  a  serviço  de  interesses  de  ordem  puramente

pessoal;  e,

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g) agir  sempre  com  a  convicção  de  que  o  bem  comum  é  nosso  objetivo  maior  e  se

materializa  no  respeito  pelas  ideias  e  crenças  do  “outro”,  bem  como  na  orientação

acerca  da  direção  e  dos  deveres  no  ambiente  de  trabalho.

VI  –  Gestão  do  Código  

6.1.  O  Comitê  de  Conduta  Ética  é  um  órgão  independente  e  imparcial,  criado  pelo  Conselho  

de  Administração  do  Grupo  UBEC  e  tem  os  seguintes  objetivos:  

a) difundir  a  cultura  da  Conduta  Ética;

b) avaliar  o  cumprimento  do  Código  de  Conduta  Ética;

c) dirimir  dúvidas  relativas  ao  cumprimento  do  Código  de  Conduta;  e,

d) julgar  as  violações  ao  Código  de  Conduta  Ética  e  aplicar  as  sanções  cabíveis.

6.2.  O  Comitê  de  Conduta  Ética  do  Grupo  UBEC  será  responsável:  

a) pelo  acompanhamento  e  aprimoramento  das  políticas  de  conduta  institucional;

b) pelo   treinamento,   conscientização,   disseminação   e   aplicação   das   regras   de

conduta  ética  entre  os  integrantes  do  Grupo  UBEC;

c) pela   interpretação   das   normas   internas   do   programa   de   ética   e   conduta

institucionais;

d) pela   condução  de  qualquer   investigação  quer   vier   a   ser   realizada   em  qualquer

das  Instituições  Mantidas  do  Grupo  UBEC;

e) por  recomendar  ao  Conselho  de  Administração  ou  à  Assembleia  Geral  do  Grupo

UBEC,  conforme  o  caso,  a  aplicação  de  penalidades  cabíveis;  e,

f) reportar  direta  e  periodicamente  ao  Conselho  de  Administração  do  Grupo  UBEC

os   assuntos   relacionados   à   consecução   e   desenvolvimento   das   atividades   de   sua

competência.

6.2.1.   O   Comitê   poderá   delegar   as   responsabilidades   acima   para   o   Colegiado   de  

Apoio  ao  Comitê  de  Ética   (CACE),  órgão  de  assessoria  e  execução  subordinado  ao  Comitê,  

cuja   estrutura,   atribuições   e   funcionamento   estão   regulamentados   em   regimento   interno  

aprovado  pelo  Comitê  e  amplamente  divulgado  na  UBEC.  

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6.3.  O  Comitê  de  Conduta  Ética  do  Grupo  UBEC  é  composto  por  3  membros,  indicados  pelo  

Conselho   de   Administração   da   entidade   para   um   mandato   de   1   ano,   sendo   permitida   a  

recondução.    

6.3.1.  O  Comitê   se   reúne  por  demanda  e   tomará   as  decisões,   sempre  por  maioria,  

por  meio  de  parecer  fundamentado  pelo  Colegiado  de  Apoio  ao  Comitê  de  Ética  (CACE).    

VII  –  Canal  de  Denúncias  

7.1.  O  canal  receberá  denúncias,  devidamente  fundamentadas  e/ou  documentadas,  relativas  

à  violação  ou  suspeitas  de  violação  do  Código  de  Conduta  Ética.  

7.2.   O   Canal   de   Denúncias   tratará   as   informações   com   confidencialidade   e   diligência,  

garantindo  o  seu  correto  endereçamento.  

7.3.  O   Canal   de   Denúncias   é   a   Ouvidoria   da   UBEC,   que   disponibiliza   diversos  meios   para  

registro  de  denúncias  por  intermédio  do  portal  www.ubec.edu.br/ouvidoria.  

7.4.   As   dúvidas   relativas   a   conflitos   éticos,   à   existência   ou   não   de   conflitos   de   interesses,  

interpretações   ou   de   situações   não   previstas   neste   Código,   poderão   ser   esclarecidas  

também  por  meio  da  Ouvidoria.  

7.5.  Aquele  que,  de  boa-­‐fé,  comunica  a  ocorrência  de  desvio  de  conduta  estará  colaborando  

na   implantação   e   manutenção   da   cultura   ética   na   Organização,   sendo   proibida   qualquer  

forma  de  retaliação  a  autores  de  denúncias  de  boa  fé.  

7.6.  No  canal  de  denúncia,  o  manifestante  poderá  se  identificar  ou  efetuar  relato  anônimo,  

desde   que   ofereça   elementos   que   permitam   a   apuração   de   sua   denúncia.   O   sigilo   e   a  

confidencialidade  são  garantidos.  Se  solicitar  atendimento  pessoal,  este  acontecerá  em  local  

reservado.  

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VIII  –  Medidas  Disciplinares  

8.1.  Qualquer   violação  deste  Código   será   julgada  pelo  Comitê  de  Ética  que  poderá  aplicar  

medidas   disciplinares,   a   saber:   advertência   verbal,   advertência   por   escrito,   suspensão   ou  

desligamento  

IX  –  Declaração  de  Conformidade  

9.1.   Cada   integrante   do   Conselho   das   Associadas,   do   Conselho   de   Administração,   do  

Conselho  Fiscal,  da  Assembleia  Geral  (3º  Representante),  Colaborador  e,  quando  for  o  caso,  

Aluno,   Fornecedor   e   Parceiro,   receberá   cópia   do   presente   Código   e   será   solicitado   a   ler,  

assinar  e  acusar  o  recebimento  desse  documento  no  formulário  “Termo  de  Recebimento  e  

Concordância”,  na  forma  do  Anexo  I.  

9.2.   A   cada   revisão   do   Código   de   Conduta   Ética,   um   novo   “Termo   de   Recebimento   e  

Concordância”  deverá  ser  assinado.  

X  –  Considerações  Finais  

10.1.  A   finalidade   deste   Código   de   Conduta   Ética   é   servir   como   Guia   Prático   de   Conduta  

Pessoal   e   Profissional,   a   ser   utilizado   por   todos   envolvidos   do   grupo   UBEC   em   suas  

interações  e  decisões  diárias,  mediante  a  aplicação  das  seguintes  premissas:  

a) valorização  do  trabalho;

b) visão   conjunta   de   todas   as   atividades   exercidas,   com   vistas   à   melhoria   de

resultados;

c) ênfase   na   importância   e   necessidade   de   contínuo   aprimoramento   cultural   e

profissional  de  todos  os  envolvidos;

d) incentivo   ao   relacionamento   construtivo   e   à   valorização   da   confiança   nas

relações  internas  e  externas;

e) pioneirismo  em  tecnologia  e  soluções  para  aqueles  a  quem  o  Grupo  UBEC  serve;

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f) determinação  e  preparo  para  enfrentar  o  processo  de  mudança  contínua;  e

g) servir  de   referência  para  a  avaliação  de  eventuais  violações  aos  princípios  aqui

consagrados.

10.2.   O   Comitê   de   Conduta   Ética   deve   dirimir   as   dúvidas   relacionadas   a   este   Código   de  

Conduta  Ética,  por   intermédio  do  Colegiado  de  Apoio  ao  Comitê  de  Ética   (CACE),   inclusive  

nas   situações  não  previstas,  bem  como  sugerir   as  modificações  que   julgar  necessárias  por  

ocasião  da  primeira  atualização  que  vier  a  ser   feita,  o  que  não  deverá  acontecer  em  prazo  

superior  a  2    anos  do  seu  lançamento.      

10.3.   As   atualizações   subsequentes   poderão   ser   feitas   sempre   que   verificada   a   sua  

necessidade.  

10.4.  Este  Código  de  Conduta  Ética  entrará  em  vigor  na  data  em  que   for  divulgado,  sendo  

válido  para  todas  as   instituições  vinculadas  à  UBEC,  cabendo  a  esta  promover  a  sua  ampla  

divulgação.    

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