Classificação da desigualdade nas políticas públicas - Cotas ou Bonus Raciais?

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AÇÕES AFIRMATIVAS É GÊNERO, COTAS É ESPÉCIE. Alternativas na operacionalização das ações afirmativas de cunho racial

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AÇÕES AFIRMATIVAS É

GÊNERO, COTAS É ESPÉCIE.

Alternativas na operacionalização das ações

afirmativas de cunho racial

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Objetivos das Ações Afirmativas

• Inclusão Social – Caráter reparador e compensatório.

• Mitigação das discriminações e erradicação do Racismo.

• Característica de Temporalidade. Projetos (cotas e

outros) necessariamente passageiros, na medida de sua

própria desnecessidade.

• Baseado em uma realidade (projetada) igualitária.

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Objetivos das Ações Afirmativas

• Convenção de Durbham, art. 1º, “4 – “Não serão

consideradas discriminação racial as medidas especiais

tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso

adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de

indivíduos que necessitem da proteção que possa ser

necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos

igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades

fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam,

em conseqüência, à manutenção de direitos separados

para diferentes grupos raciais e não prossigam após

terem sido alcançados os seus objetivos.”

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Um pouco de história - Colonização

• Evolucionismo – Evolucionismo social

• Lewis Morgan (1818-81), Edward Burnet (1832-1917) Taylor e Engels (1800 –1890)

Joseph Arthur de Gobineau

• Ensaio sobre a desigualdade das Raças, 1850

• Tentativa de criar um Racismo científico

• RUPTURA

• Marcel Mauss (1872-1950), Franz Boas (1858-1942) Malinowsky (1884-1942)

• Claude Levi-Strauss (Raça e História).

• Racismo e Anti-judaicismo - Inquisiçao Espanhola e Portuguesa (1478 – 1834) (1536-1821).

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Segregar – Desagregar - Separar

• Significado de Segregar

• v.t. Separar nitidamente com o fim de isolar e evitar contato: os brancos da África do Sul segregam os negros. / Expelir, operar a secreção de: segregar bílis. / &151; V.pr. Afastar-se, pôr-se à margem de; isolar-se: segregar-se do convívio social indo para o campo.

• Segregação racial

• Segregação racial é a separação ou isolamento de uma raça, ou um grupo étnico específico, em um local ou determinada área. Na segregação social, as pessoas ficam restritas a apenas uma região, onde possuem barreiras de comunicação social, como por exemplo, estabelecimentos de ensino separados.

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Linguagem e ações afirmativas

• Significado de Incluir

• v.t. Encerrar, inserir: incluir uma nota numa carta. /

Compreender, abranger: incluo-te na lista de meus

convidados. / Envolver, implicar: essa expressão

inclui afronta.

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Linguagem e ações afirmativas

Marcar para

Segregar

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Linguagem e ações afirmativas

Segregar

pela Marca

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Casa Grande e a Senzala

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É preciso segregar para Incluir?

• Segregar quanto, como e em que limite?

• Dualidade: Brancos e não Brancos (negros).

• Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

• Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

• IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

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Mapa da desigualdade

Marcelo Paixão

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Dados Seade

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Bowen e Bok - The Shape Of The River

• Caso Bake – Califorinia

• A escola de medicina da Universidade da Califórnia tinha

dois programas distintos de admissão para um total de

100 vagas, um regular e um especial.

• Dois comitês, duas regras, Benchmark e 16 vagas para

desiguais (1973).

• Considerado Inconstitucional a reserva de vagas.

• Vai à Suprema Corte dos EUA.

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Bowen e Bok - The Shape Of The River

• Caso Bake – Ministro Powel da Suprema Corte

• “(...) O sistema de admissão da requerente, concentrado

apenas na diversidade étnica, impede, ao invés de

fomentar a obtenção da genuína diversidade.

• (...) A experiência do processo seletivo de outra

universidade que leva em conta a questão racial para

alcançar diversidade educacional, apreciada pela

Primeira Emenda demonstra que o estabelecimento de

um número fixo de vagas para minorias não é um meio

necessário para obtenção daquele fim.

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Bowen e Bok - The Shape Of The River

• Caso Bake – Ministro Powel da Suprema Corte

• Um exemplo esclarecedor é encontrado no programa de admissão da Faculdade de Harvard:

• (...) Para a admissão na Faculdade de Harvard, o comitê não estabelece cotas para o numero de negros, ou para músicos, jogadores de futebol, físicos ou Californianos a serem admitidos em um certo ano...

• Nesse programa de admissão, o fator racial ou étnico pode ser considerado um plus (valor adicional) entre as qualidades do candidato, entretanto, ele não isola os outros candidatos para as vagas disponíveis. As qualidades de um determinado candidato negro podem ser consideradas pela sua potencial contribuição à diversidade sem que o fator racial seja decisivo.”

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Bowen e Bok - The Shape Of The River

• A pesquisa River selecionou cinco escolas de excelência

que receberam, no total do período, 40.000 candidaturas

para 5.166 vagas. Mais de 2.300 deles se

autodeclararam como “negros”. Destes, 90% (noventa

por cento) possuíam notas superiores a média nacional

dos “negros” e 75% (setenta e cinco por cento) tinham

notas superiores a média nacional dos “brancos”. O

mérito, portanto, é fator significativo e, embora

ponderado, não é afastado como critério de

admissibilidade. A questão étnica aparece em conjunto

com uma variabilidade de fatores, como um plus, sem

afrontar princípios tais como proporcionalidade e da

razoabilidade.

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Bowen e Bok - The Shape Of The River

• É importante destacar que a admissão de minorias não

traz como valor único a compensação e a reparação, mas

o que estes, admitidos entre tantos, podem contribuir

para uma sociedade melhor, no caso com sua

diversidade, trazendo aos demais estudantes, “novas

experiências” de relacionamento.

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Bowen e Bok - The Shape Of The River

• All of thes factors are weighted in a process that often involves

a sequences of decisions made and communicated over an

extended períod of time. (...) Business schools are interested in

students who are entrepreneurial and display leadership ability.

Medical Schools look for students with empathy and

understanding. Even in Law schools, which plaxe the greatest

weight on the tradicional measures of academic achievement,

other factors matter; a recent study estimates that 42.287

whites accepted by accredited schools in 1990-91, 6.321 would

have been excluded if admission officers had looked only at

grades and test scores. (...) The task of admissions officers is

one of the judgement in implementing institutional policy rather

than of mechanical applying rigid quantitative measures.

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Brasil – Experiências

UNB – 2011

• Vejamos o processo de seleção no vestibular da Universidade

Nacional de Brasília – UNB, processo que deu base a ADPF

186.

• Nele 20% das vagas eram reservadas a “negros” e “pardos”,

sempre classificados como “negros.

• “Público Alvo: Para concorrer às vagas reservadas ao Sistema

de Cotas pra Negros, o candidato deverá ser negro e optar por

esse sistema. O candidato que não atender a essas condições

não terá sua inscrição homologada nesse sistema, passando a

concorrer apenas pelo Sistema Universal.

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Brasil – Experiências

UNB - 2011

• “Como funciona: No momento da inscrição, o candidato deverá

assinar declaração específica relativa aos requisitos exigidos

em edital e tirar uma foto no local da inscrição. O pedido de

inscrição e a foto serão analisados por uma banca que decidirá

pela homologação ou não da inscrição do candidato no

Sistema de Cotas para Negros. Caso seja verificada falsidade

nas declarações ou irregularidade nas provas ou, ainda, nos

documentos apresentados, a inscrição, as provas e/ou o registro

do candidato poderão ser anulados a qualquer tempo.”

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Brasil – Experiências

UNB - 2012

• 4.2 Para concorrer ao Sistema de Cotas para Negros, o

candidato deverá efetuar a sua inscrição via Internet, conforme

procedimentos descritos no item 3 deste edital, optar, no ato

da inscrição, para concorrer preferencialmente pelo Sistema

de Cotas para Negros e, ainda, deverá, obrigatoriamente,

comparecer em Brasília/DF para entrevista pessoal em data

anterior à realização das provas de conhecimentos, quando

também deverá assinar declaração específica de adesão aos

critérios e aos procedimentos inerentes ao referido sistema.

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Brasil – Experiências

Universidade Estadual de Santa Catarina – 2007

• “Art. 6º Para a implementação da ação afirmativa de acesso aos cursos de graduação da Universidade, a que se refere o inciso II do art. 4º, será destinado 30% (trinta por cento) das vagas do vestibular, em cada curso, que serão distribuídas da seguinte forma:

• I – 20% (vinte por cento) para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em instituições públicas de ensino;

• II – 10% (dez por cento) para candidatos auto declarados negros, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em instituições públicas de ensino.

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Brasil – Experiências

Universidade Estadual de Santa Catarina – 2007

• Art. 8º Os candidatos classificados no vestibular para as vagas a que se refere o inciso II do art. 6º deverão possuir fenótipos que os caracterizem na sociedade como pertencentes ao grupo racial negro.

• 11.9. O candidato classificado pelo do Programa de Ações Afirmativas, nos termos do item 1.1 inciso II deverá ser entrevistado por uma Comissão Institucional de Verificação, (...)

• 11.9.1. O candidato, no momento da entrevista, assinará uma declaração deque é negro.

• 11.9.2. A Comissão, após análise, firmará declaração de que o candidato possui ou não fenótipo que o caracteriza na sociedade como pertencente ao grupo racial negro. Esta declaração deverá ser entregue no ato da matrícula.

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Brasil – Experiências

• UNICAMP – 2012 (desde 2004)

• “Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social” - PAAIS, da Universidade Estadual de Campinas.

• § 2º – Aos participantes do PAAIS serão adicionados 30 pontos às NPO (escola pública).

• § 3º – Aos participantes do PAAIS que se declararem pretos, pardos ou indígenas, segundo a classificação utilizada pelo IBGE, serão adicionados mais 10 pontos às NPO.

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Brasil – Experiências

• UNICAMP – 2012 (desde 2004)

• Em 2011, dos 3.1477 aprovados e matriculados, 1.134 (32,6%) o fizeram por pelo menos um critério ligado ao PAAIS. Destes, 301 (8,7%) se apresentaram como “pretos”, “pardos” ou indígenas e 1.116 (31,1%) como oriundos de escola pública.

• Depois do PAAIS várias IES adotaram processos de ação afirmativa sem cotas. Citamos aqui a UFRN, UFF, a UFPE/UFRPE, a USP e a UFMG entre outras. Em todas essas instituições, o programa de ação afirmativa resultou de longas discussões internas.

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Brasil – Experiências

• Estabelecer um modelo único de ação afirmativa por

cotas por meio de legislação, como foi aprovado na

Câmara dos Deputados e será agora discutido no

Senado, é um equívoco tão primário quanto acreditar que

é possível prover educação superior a toda população

com um modelo único de universidade. (art. 6 - p8)

• TESSLER, Leandro e PEDROSA, Renato, “PAAIS: a experiência de um programa de

ação afirmativa na Unicamp” in http://www.comvest.unicamp.br/paais/artigo6.pdf

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Brasil – Experiências

• Ao longo da nossa história, várias leis foram promulgadas para acabar com as desigualdades sociais, sempre com os objetivos mais nobres. Poucas tiveram resultados práticos. Instituir, por via legal, um sistema de reserva de vagas - as cotas - parece-nos uma solução fácil e distorcida para buscar resolver o grave problema da desigualdade educacional brasileira, cuja principal origem está no atraso da educação básica e na restrita abrangência do sistema público de ensino superior. Perversamente, a imprensa brasileira passou a confundir cotas com ação afirmativa. É preciso deixar claro que há outras formas de se atingir os mesmo objetivos, preservando a autonomia e a excelência acadêmica das universidades públicas brasileiras. (p9)

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• Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012

• Art. 1o As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

• Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita

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Brasil – Experiências

• Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012

• Art. 3o Em cada instituição federal de ensino superior, as

vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas,

por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e

indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos,

pardos e indígenas na população da unidade da

Federação onde está instalada a instituição, segundo o

último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE).

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Brasil – Experiências

• Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012

• Art. 1o As instituições federais de educação superior

vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada

concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por

curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas

vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o

ensino médio em escolas públicas.

• Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o

caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser

reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda

igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e

meio) per capita

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Brasil – Experiências

• Foi muito citado (...) o caso dos Estados Unidos, onde

supostamente uma política de cotas trouxe grandes

benefícios sociais para a população negra. O equívoco

ainda hoje propalado pela imprensa é que os Estados

Unidos têm até hoje programas de cotas não só no

acesso à universidade, mas também a postos no setor

produtivo. Ledo engano. Se, por um lado os Estados

Unidos têm programas de ação afirmativa bastante

agressivos, por outro, cotas para o ingresso na

universidade foram declaradas inconstitucionais em um

julgamento pela Suprema Corte em 1976. (p 3-4)

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Porque Bônus e não Cotas

• Duas verdades:

• As experiências com Bônus tem sido criticadas pela pouca inclusão, o que é fato.

• As “cotas” enquanto política de reserva de vagas, exige a segregação, para classificar, dicotômica, que não favorece a mitigação da discriminação racial, pelo contrário.

• Impõe uma “identidade” primeira, pela cor.

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Conclusão e Propostas

• Nos Bônus, a questão não está na forma, mas na dosimetria, nos critérios, os pontos a serem somados tem sido subdimensionados.

• Estabelecer metas de vagas – número - e inferir pontos necessários, bônus, pelo ano anterior, mistos para “cor”, renda, etc.

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Conclusão e Propostas

• Apurar os resultados conquistados no ano (semestre) presente e realinhar os pontos necessários (bônus) para o seguinte.

• Esta medida funciona como uma avaliação contínua e inequívoca de resultados. É esperado que a cada período precisarmos de menos pontos (bônus) para alcançar o mesmo número de vagas.

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Conclusão e Propostas

• Concorrer às mesmas vagas, na mesma raia, sem segregar.

• O Rito e o Jogo. O Rito reproduz a desigualdade, o Jogo recoloca a realidade.

• O Mérito presente junto a sistemas de avaliação e correção. Não acomodação dos programas e meios de inclusão social através de ações afirmativas.

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Reserva de Vagas

UNIVERSAL COTA COR COTA RENDA VAGAS

a 10 aa 8 ab 4 aa 8

b 7 ba 5 bb 4 fa 8

c 5 ca 5 cb 3 há 7

d 6 João 5 João ** 5 fb 7

e 7 ea 3 eb 7 eb 7

f 4 fa 8 fb 4 jb 6

g 9 ga 2 gb 2 João 5

h 7 há 7 hb 7 a 10

i 8 Maria ** 6 Maria 6 g 9

j 6 já 6 jb 6 i 8

Três Vagas Três vagas Quatro vagas Dez Vagas

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Bônus

UNIVERSAL COR (+1) RENDA (+2) VAGAS

a 10 aa 9 ab 6 a 10

b 7 ba 6 bb 6 g 9

c 5 ca 6 cb 5 aa 9

d 6 João João ** 8 fa 9

e 7 ea 4 eb 9 Maria 9

f 4 fa 9 fb 6 hb 9

g 9 ga 3 gb 4 i 8

h 7 há 8 hb 9 há 8

i 8 Maria ** 9 Maria João 8

j 6 já 7 jb 8 Jb 8

Três Vagas Três vagas Quatro vagas Dez Vagas

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Obrigado!

• O grande problema está em como poderão os oprimidos,

que “hospedam” o opressor em si, participar da

elaboração, como seres duplos, inautênticos, da

pedagogia de sua libertação. Somente na medida em que

se descubram “hospedeiros” do opressor poderão

contribuir para o partejamento de sua pedagogia

libertadora. Enquanto vivam a dualidade na qual ser é

parecer e parecer é parecer com o opressor, é impossível

fazê-lo. (Paulo Freire – Pedagogia do oprimido).