CASOS PRÁTICOS DE TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL II - PL - DIOGO BÁRTOLO

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CASOS PRÁTICOS DE TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL II - PL (Regente : Diogo Bártolo) I. A, proprietário de um computador, escreveu uma carta a B, propondo-lhe a venda do referido computador por 3.000 euros, dizendo-se na carta que se B nada dissesse no prazo de 8 dias, A consideraria o negócio concluído por esse preço. B não respondeu se queria ou não queria comprar o computador, limitando-se a enviar um fax a A, solicitando- lhe o envio do manual de instruções do computador, pedido esse que A satisfez. Passados alguns dias, A pretendeu entregar o computador a B e receber o preço, mas B recusou, alegando que não se tinha formado qualquer contrato, afirmação essa da qual A discorda. Quid Juris? II. A vendeu por escritura pública uma casa a B, no dia 02/10/2013, tendo ficado estipulado que o preço seria pago o mais tardar até ao dia 12/10/2013. No dia 07/10/2013 houve um acordo oral entre A e B, perante testemunhas, no sentido de o preço só ter que ser pago a 31/12/2013. 1

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CASOS PRÁTICOS DE TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL II - PL

(Regente : Diogo Bártolo)

I.

A, proprietário de um computador, escreveu uma carta a B, propondo-lhe

a venda do referido computador por 3.000 euros, dizendo-se na carta

que se B nada dissesse no prazo de 8 dias, A consideraria o negócio

concluído por esse preço.

B não respondeu se queria ou não queria comprar o computador,

limitando-se a enviar um fax a A, solicitando-lhe o envio do manual de

instruções do computador, pedido esse que A satisfez.

Passados alguns dias, A pretendeu entregar o computador a B e receber

o preço, mas B recusou, alegando que não se tinha formado qualquer

contrato, afirmação essa da qual A discorda. Quid Juris?

II.

A vendeu por escritura pública uma casa a B, no dia 02/10/2013, tendo

ficado estipulado que o preço seria pago o mais tardar até ao dia

12/10/2013.

No dia 07/10/2013 houve um acordo oral entre A e B, perante

testemunhas, no sentido de o preço só ter que ser pago a 31/12/2013.

No dia 12/10/2013, A veio reclamar a B o pagamento do preço, mas este

recusou. Quid Juris?

III.

A, pai de B e de C, pretendia vender um terreno seu a B.

Mas por recearem que C não desse a autorização exigida no artigo 877º

do Código Civil, A e B fingiram tratar-se de uma doação, tendo este

contrato sido celebrado por escritura pública. Quid Juris?

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IV.

A, devedor de C, combinou com B fingir que lhe vendia um automóvel

seu por escrito, a fim de pôr esse bem ao abrigo do credor C.

Acontece que posteriormente à celebração desse negócio, B vendeu o

referido carro a D, o qual registou a aquisição.

a) Poderão quer A quer C arguir a eventual invalidade da venda de B a

D?

b) Terá D algum fundamento para alegar que o automóvel lhe pertence?

V.

A decidiu pregar uma partida ao seu colega de trabalho B, dizendo-lhe

que tinha ganho o “euromilhões” e que lhe queria doar 10.000 euros,

oferta essa que B, esfusiante alegria, aceitou imediatamente.

Duas horas depois ter entregue o correspondente cheque a B, A

confessou às gargalhadas, perante os demais colegas de trabalho, que

tudo não tinha passado de uma brincadeira, pedindo a devolução do

cheque, mas B recusou, alegando que o tinha adquirido validamente e

que tencionava levantar o dinheiro. Quid Juris?

VI.

A comprou ao joalheiro B uns brincos de safiras para oferecer à sua

namorada C.

Os brincos tinham um espigão e destinavam-se a mulheres com orelhas

furadas. Quando A descobriu que C não tinha as orelhas furadas e se

recusava a furá-las, foi ter com B pedindo-lhe que substituísse os

referidos brincos por outros iguais, com mola em vez de espigão, ou

então que lhe devolvesse o dinheiro, mas B recusou. Quid Juris?

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VII.

Em Setembro de 2009, A, proprietário de um automóvel, foi agredido por

B até aceitar assinar um documento no qual declarava doar o carro a B,

tendo este último advertido A de que o mataria caso ele fizesse queixa à

Polícia ou recorresse aos tribunais.

Em virtude de se encontrar bastante ferido, A pediu ao seu vizinho C que

o levasse ao hospital, mas este exigiu-lhe 2.000 euros para o transportar,

tendo A tido que passar logo o cheque.

Tendo B falecido em Dezembro de 2012, pretende agora A exigir aos

herdeiros de B a devolução do automóvel e reaver os 2.000 euros que

tinha pago a C. Quid Juris?

VIII.

A era proprietário de um automóvel e de uma mota, ambos da marca

BMW.

B, cidadão alemão a residir em Portugal, pretendeu adquirir o referido

carro por 2.500 euros, mas, em virtude de não saber falar português,

elaborou um projecto de proposta contratual redigida em alemão e,

depois, pediu a C, tradutor profissional, que traduzisse o texto para

português.

Acontece que, devido a uma tradução inexacta por parte de C, a carta

que B enviou a A propunha a este a compra da mota e não do carro,

tendo A, também por escrito, respondido simplesmente “aceito”.

a) Imagine que A ignorava que o texto da carta que recebeu resultava de

uma tradução inexacta. Quid Juris ?

b) Imagine agora que A tinha subornado C para que este fizesse uma

tradução inexacta. Quid Juris ?

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IX.

No dia 01/11/2013 A vendeu a B os frutos pendentes do seu pomar, a fim

de serem utilizados por B numa fábrica de refrigerantes da qual era

proprietário.

Analise as seguintes duas hipóteses, independentes uma da outra:

a) Imagine que, no momento da compra, A e B não sabiam que, devido a

problemas de higiene e segurança, as autoridades administrativas

competentes tinham determinado, em 31/10/2013, o encerramento

imediato e definitivo da referida fábrica.

b) Imagine agora que, na madrugada do dia 01/11/2013, uma

tempestade destruíra na totalidade os mencionados frutos, facto esse

que B desconhecia no momento da compra.

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