Cartilha Passo a Passo - Licitacao, Contratos e Convenios

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    GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS

    GOVERNADOR SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADOTeotonio Vilela Filho Charles Weston Fidlis Ferreira

    VICE-GOVERNADOR CORREGEDORA GERALJos Wanderley Neto Marialba dos Santos Braga

    SECRETRIO DE ESTADO DO GABINETE CIVIL ELABORAOlvaro Antonio Melo Machado PROCURADORIA DE LICITAES, CONTRATOS E

    CONVNIOSPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS Ana Carolina Menezes Calheiros

    rgo encarregado da representao judicial e da consultoria Elaine Cristina de Melo Ramalhojurdica do Estado de Alagoas Newton Vieira da Silva

    ORGANIZAO E REVISOPROCURADOR-GERAL DO ESTADOCentro de EstudosMrio Jorge Ucha Souza

    EXPEDIENTE

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    PGE-LIC n01/2009

    LICITAOFASES INTERNA E EXTERNA

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    Administrao, diante de oramento detalhado econsiderando os preos praticados no mercado, deveIDENTIFICAO DA NECESSIDADE E APRESENTAOindicar, de forma clara, concisa e objetiva, a necessidade doDA MOTIVAO ADMINISTRATIVArgo, o objeto a ser contratado, os critrios de aceitao doobjeto, a definio de mtodos, a estratgia de suprimento,O rgo ou entidade interessada, por meio de atoo cronograma fsico-financeiro (se for o caso), os deveres doformal interno, identificar a necessidade administrativa econtratado e do contratante, os procedimentos deapresentar as razes de interesse pblico que justificam afiscalizao e de gerenciamento do contrato, o prazo decontratao pretendida, apontando explicitamente aexecuo e de garantia (se for o caso), e as sanes porfinalidade pblica a ser alcanada. Deve ser observada ainadimplemento.definio das caractersticas bsicas de cada produto

    pretendido, tais como: tamanho, cor, capacidade, modelo etc.No permitida a escolha do material pala marca.

    REALIZAO DE COTAO DE PREOS

    O rgo ou entidade interessada realizar estimativaAUTUAO DO PROCESSOprvia do valor da contratao, autuando, pelo menos, 3 (trs)oramentos, exceto impossibilidade ou inexistncia, o queO rgo ou entidade interessada solicitar ao seudeve ser justificado, os quais, necessariamente, contm, emProtocolo a autuao do processo.relao s empresas consultadas, indicao de nome e n dainscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica CNPJ,endereo e telefone comerciais, nome e assinatura da pessoaELABORAO DE PROJETO BSICO OU TERMO DEresponsvel pelo contedo da proposta e validade daREFERNCIAproposta.

    O rgo ou entidade interessada proceder O rgo ou entidade interessada, obrigatoriamente,elaborao do Projeto Bsico ou Termo de Referncia

    elaborar e autuar planilha que consolide a consulta depertinente contratao da forma mais detalhada possvel.mercado realizada e reflita a diviso do objeto a ser contratado(preo global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidorProjeto Bsico ou Termo de Referncia o documento que,pblico responsvel.de forma a propiciar a avaliao dos custos pela

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    processamento do certame definir a modalidade de licitaoa ser adotada em razo do valor previamente estimado para a Tcnica e Preo: ser realizada atravs de avaliao dacontratao, salvo quando da realizao de Prego, proposta tcnica (metodologia, organizao, tecnologias emodalidade cuja utilizao depender da classificao do recursos materiais) e, uma vez classificadas, sero abertas asobjeto a ser contratado como fornecimento de bens ou propostas de preo dos licitantes que atingirem um valorservios comuns. So modalidades de l icitao: mnimo.Concorrncia, Tomada de Preos, Convite, Concurso, Leiloe Prego. ?Os contratos celebrados para o fornecimento de bens ou

    servios comuns sero precedidos, obrigatoriamente, porO rgo ou entidade competente para o licitao realizada sob a modalidade de Prego,

    processamento do certame definir o tipo de licitao a ser preferencialmente eletrnico.adotado em razo da natureza do julgamento requerido peloobjeto a ser contratado (menor preo, melhor tcnica, tcnica ?Consideram-se bens e servios comuns aqueles cujose preo ou maior lance ou oferta), salvo quando da realizao padres de desempenho e qualidade podem ser, concisade Prego, modalidade que apenas admite o emprego do tipo e objetivamente, definidos no objeto do edital, em perfeitade menor preo. So tipos de licitao, exceto na modalidade conformidade com as especificaes usuais praticadas noconcurso: mercado.

    Menor Preo: quando o critrio de seleo da proposta maisvantajosa para a Administrao determinar que ser vencedor JUNTADA DAS MINUTAS DO INSTRUMENTOo licitante que apresentar a proposta de acordo com as CONVOCATRIO (EDITAL OU CARTA-CONVITE) E DOespecificaes do edital ou convite e oferecer menor preo; CONTRATO ADMINISTRATIVO

    Melhor Tcnica: ser utilizada exclusivamente para servios O rgo ou entidade competente para ode natureza predominantemente intelectual, em especial na processamento da licitao autuar as minutas doelaborao de projetos, clculos, fiscalizao, superviso e instrumento convocatrio (edital ou carta-convite) e dogerenciamento de engenharia consultiva em geral e, em contrato administrativo.particular, para elaborao de estudos tcnicos preliminares eprojetos bsicos e executivos; e

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    indicao da modalidade, do nmero de ordem e da srie produza efeitos. A Administrao Pblica no poder exigir oanual, do objeto, do valor total e do l icitante vencedor. cumprimento de qualquer obrigao contratual antes da

    publicao.?A homologao o reconhecimento, pela autoridade

    superior, da validade e da legalidade do procedimentolicitatrio realizado, o que implica afirmar que no h EMISSO DO EMPENHOnenhum bice contratao.

    O ordenador de despesas do rgo ou entidadeinteressada autorizar a emisso do empenho.

    CONVOCAO DO ADJUDICATRIO E CELEBRAODO CONTRATO

    Homologado o certame, o rgo ou entidade EMISSO DA ORDEM DE SERVIOcompetente para o processamento da licitao convocar oadjudicatrio para assinar o contrato, respeitado o prazo devalidade da sua proposta comercial.

    EXECUO CONTRATUALO contrato ser firmado: pelo ordenador de despesas

    do rgo ou entidade interessada, quando o valor da O Gestor do Contrato fiscalizar sua execuo, comcontratao for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta milreais); pelo Governador do Estado, quando o valor dacontratao for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

    PUBLICAO DO EXTRATO CONTRATUAL

    O rgo ou entidade interessada providenciar apublicao do extrato contratual no Dirio Oficial do Estadocomo condio indispensvel para que o negcio jurdico

    vistas a garantir a fiel observncia do previsto no instrumentocontratual.

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    Legislao Aplicada: AUTUAO DO PROCESSO

    - Lei Federal n8.666/1993 O rgo ou entidade interessada solicitar ao seu Protocolo- Lei Estadual n5.237/1991 a autuao do processo.- Decreto Estadual n4.054/2008- Decreto Estadual n37.984/1999- Decreto Estadual n3.962/2008 ELABORAO DE PROJETO BSICO OU TERMO DE- Lei Federal n4.320/1964 REFERNCIA- Lei Complementar n101/2000

    O rgo ou entidade interessada elaborar oEste passo a passo tem como objetivo orientar os Projeto Bsico ou Termo de Referncia pertinente

    rgos e entidades que pretendam realizar procedimentos de contratao da forma mais detalhada possvel.dispensa de licitao. A dispensa ocorre quando h condiode competitividade para a aquisio do objeto, entretanto a lei

    ?

    O Projeto Bsico ou o Termo de Referncia ofaculta a no realizao por convenincia administrativa e documento que, de forma a propiciar a avaliao dossatisfao do interesse pblico. Todos os casos de Dispensa custos pela Administrao, diante de oramentoesto taxativamente elencados no art. 24 e seus incisos da Lei

    detalhado e considerando os preos praticados non8.666, de 1993, no admitindo situaes no descritas nomercado, deve indicar, de forma clara, concisa e objetiva:texto legal.a necessidade do rgo; o objeto a ser contratado; oscritrios de aceitao do objeto; a definio de mtodos;a estratgia de suprimento; o cronograma fsico-IDENTIFICAO DA NECESSIDADE E APRESENTAOfinanceiro (se for o caso); os deveres do contratado e doDA MOTIVAO ADMINISTRATIVAcontratante; os procedimentos de fiscalizao e ogerenciamento do contrato; o prazo de execuo e deO rgo ou entidade interessada, por meio de atogarantia (se for o caso); e as sanes porformal interno, identificar a necessidade administrativa einadimplemento.apresentar as razes de interesse pblico que justificam a

    contratao pretendida, apontando explicitamente a finalidadepblica a ser alcanada.

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    Inciso X : COMPRA OU LOCAO DE IMVEL Inciso XII I : INSTITUIO DE PESQUISA, ENSINO OU?A contratao direta exige a caracterizao do imvel DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL OU DEDICADA

    como sendo o nico, no local, capaz de atender s RECUPERAO SOCIAL DO PRESOnecessidades da Administrao Pblica em razo dalocalizao e das instalaes. A referida caracterizao ?No basta a instituio contratada ser brasileira, nodar-se- mediante parecer tcnico expedido por servidor possuir fins lucrativos, deter inquestionvel reputaopblico habilitado para este fim. tico-profissional e ter como objetivo estatutrio ou

    regimental a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento?A justificativa do preo da locao do imvel ser feita por institucional; h de observar tambm que o objeto do

    meio de consulta de mercado para imveis assemelhados correspondente contrato guarde estreita correlao com oexistentes no local ou, ainda, atravs de avaliao ensino, a pesquisa ou o desenvolvimento institucional,realizada por engenheiro ou arquiteto do quadro da alm de deter reputao tico-profissional na especficaAdministrao Pblica Estadual. rea para a qual est sendo contratada. (TCU, Deciso

    908/1999, Plenrio)?A vistoria do imvel a ser locado ser realizada por servidor

    pblico (Gestor do Contrato) atravs de formulrio padrodefinido pelo SERVEAL (Laudo de Vistoria), onde constar AUTUAO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOSa identificao dos cmodos e a descrio do estado em DOCUMENTOS DE HABILITAOque se encontram.

    O rgo ou entidade interessada autuar a proposta?O Laudo de Vistoria constar obrigatoriamente como comercial e, obrigatoriamente, os documentos de habilitao

    anexo do contrato de locao. jurdica e regularidade fiscal do particular a ser contratado. Osdocumentos de qualificao tcnica e qualificao econmico-

    ?A compra ou locao de imvel apenas poder se realizar financeira sero autuados quando o caso concreto assim oaps o pronunciamento da Secretaria de Estado da exigir.Gesto Pblica SEGESP/AL que ateste a inexistncia oua indisponibilidade, no local, de imvel pblico adequado satisfao da necessidade administrativa identificada. JUSTIFICATIVA DO PREO

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    no mercado.

    ANLISE JURDICA DA DISPENSA DE LICITAO PELAPROCURADORIA GERAL DO ESTADO

    INDICAO DA DOTAO ORAMENTRIA PELA QUALCORRER A DESPESA O rgo ou entidade competente para o

    processamento da dispensa de licitao encaminhar oO rgo ou entidade interessada, atravs do setor

    processo administrativo competente assessoria jurdica,competente, indicar a dotao oramentria pela qual para anlise e aprovao, sob pena de nulidade processual.correr a despesa, com discriminao das respectivasclassificao funcional programtica e categoria econmica.

    ?Compete Procuradoria Geral do Estado PGE aexecuo das atividades de consultoria jurdica e de

    ?Sem que haja indicao de dotao oramentria,assessoramento jurdico ao Chefe do Poder Executivo e aosnenhuma despesa poder ser efetuada.rgos da Administrao Direta.

    ?As autarquias, as fundaes, as empresas pblicas, asAUTORIZAO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA Asociedades de economia mista, os fundos especiais eCONTRATAOdemais entidades controladas, direta ou indiretamente, peloEstado de Alagoas encaminharo os processosO ordenador de despesas do rgo ou entidadeadministrativos de dispensa de licitao s suas respectivasinteressada autorizar a contratao direta, qualquer que sejaassessorias jurdicas, compostas de Procuradores ouo seu valor.Advogados Pblicos investidos em cargos ou empregosefetivos, aprovados em concurso pblico de provas ouprovas e ttulos, para anlise e aprovao.JUNTADA DA MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    ?No existindo as assessorias jurdicas acima mencionadas,O rgo ou entidade competente para oos processos administrativos de dispensa de licitaoprocessamento da dispensa de licitao autuar a minuta dodevero ser encaminhados Procuradoria Geral do Estadocontrato administrativo. PGE para anlise e aprovao.

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    LICITAOINEXIGIBILIDADE DE

    PGE-LIC n03/2009

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    ?A natureza singular do servio deve ser entendida comouma caracterstica especial de algumas das contrataes deCARACTERIZAO E COMPROVAO DA SITUAOservios tcnicos profissionais especializados. Para que seFTICA QUE AUTORIZA A INEXIGIBILIDADE DEtenha servio singular, a Administrao haver de estarLICITAOv i venc iando necess idade imposs ve l de se r

    O rgo ou entidade interessada, por meio de Parecer satisfatoriamente enfrentada atravs da contratao deTcnico assinado por Servidor Pblico habilitado para tanto, qualquer profissional especializado. Realmente, acaracterizar e comprovar a situao ftica que autoriza a complexidade, a relevncia, os interesses pblicos em jogoinexigibilidade de licitao, fazendo autuar toda a tm de exigir a contratao de profissional que, em sua readocumentao necessria. de especializao, sobressaia, distinga-se, eleve-se acima

    dos demais especializados como nico capaz de atender?A licitao inexigvel pela impossibilidade de competio, aos reclamos da Administrao contratante. A singularidade

    caracterizando-se por haver apenas um determinado objeto de um servio est na inviabilidade de sua execuo porou pessoa que atende s necessidades da Administrao profissional especializado padro.Pblica.

    ?A especializao do profissional escolhido consiste na?O rol de incisos do art. 25 da Lei n8.666/1993 (I, II e III) no

    titularidade objetiva de requisitos que distingam o sujeito,abrange todas as hipteses de inexigibilidade, ou seja, atribuindo-lhe maior habilitao do que a normalmenteapenas exemplificativo.existente no mbito dos profissionais que exercem aatividade. So as evidncias da capacitao objetiva do?Consideram-se vlidos os certificados de exclusividadecontratado para prestar o servio.emitidos pelos entes enumerados no inciso I do art. 25 da Lei

    n 8.666/1993 (Sindicato, Federao ou Confederao?A notoriedade da especializao do profissional oPatronal ou entidade equivalente) ou por instituio

    reconhecimento da qualificao do contratado por parte daconfivel e idnea que detenha credibilidade e autonomiacomunidade, evitando-se, com isso, que a qualificao sejaem relao ao mercado privado, ainda que no seja rgoavaliada exclusivamente no mbito interno dade Registro de Comrcio e no tenha natureza sindical.Administrao. Pode ser comprovada com currculo edocumentao que tornem claro, por exemplo, ser detentor?A Administrao Pblica dever adotar procedimentosde elevada experincia na sua rea de atuao (atestadoscriteriosos visando comprovao da autenticidade dasde anteriores contratantes, declarando ter realizado cominformaes constantes dos certificados de exclusividade.

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    O ordenador de despesas do rgo ou entidade administrativos de inexigibilidade de licitao s suasinteressada autorizar a contratao direta, qualquer que seja respec tivas assess orias jurdic as, compos tas deo seu valor. Procuradores ou Advogados Pblicos investidos em cargos

    ou empregos efetivos, para anlise e aprovao.

    ?No existindo as assessorias jurdicas acima mencionadas,JUNTADA DA MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVOos processos administrativos de inexigibilidade de licitaodevero ser encaminhados Procuradoria Geral do EstadoO rgo ou entidade competente para o PGE para anlise e aprovao.processamento da inexigibilidade de licitao autuar a minuta

    do contrato administrativo.

    COMUNICAO AUTORIDADE SUPERIOR PARARATIFICAOANLISE JURDICA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAO

    PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

    O rgo ou entidade competente processar ainexigibilidade de licitao e encaminhar o processoO rgo ou entidade competente para oadministrativo autoridade competente celebrao doprocessamento da inexigibilidade de licitao encaminhar ocontrato para ratificao e publicao na imprensa oficial.processo administrativo competente assessoria jurdica,

    para anlise e aprovao, sob pena de nulidade processual.

    CONVOCAO PARA A CELEBRAO DO CONTRATO?Compete Procuradoria Geral do Estado PGE aexecuo das atividades de consultoria jurdica e de

    O rgo ou entidade competente para oassessoramento jurdico ao Chefe do Poder Executivo eprocessamento da inexigibilidade de licitao convocar oaos rgos da Administrao Direta.particular a ser contratado para assinar o contrato, respeitadoo prazo de validade da sua proposta comercial.?As autarquias, as fundaes, as empresas pblicas, as

    sociedades de economia mista, os fundos especiais eO contrato ser firmado: pelo ordenador de despesasdemais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo

    do rgo ou entidade interessada, quando o valor daEstado de Alagoas encaminharo os processos

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    PGE-LIC n04/2009

    TERMO ADITIVO CONTRATUAL

    PRORROGAODE VIGNCIA

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    autuao de, pelo menos, 3 (trs) oramentos que, soma dos preos unitrios multipli cados pelasnecessariamente, contenham, em relao s empresas quantidades de cada item.consultadas, indicao de nome e n da inscrio noCadastro Nacional da Pessoa Jurdica CNPJ, endereo e ?No caso de obras/servios, a estimativa ser detalhadatelefone comerciais, nome e assinatura da pessoa em planilhas que expressem a composio de todos osresponsvel pelo contedo da proposta e validade da custos unitrios, ou seja, em oramento estimado emproposta. planilhas de quantitativos e preos unitrios.

    Na hiptese de prorrogao da vigncia de ?A estimativa deve ser elaborada com base nos preoscontrato de servios contnuos que utilize planilhas de correntes no mercado onde ser realizada a licitao composio de custo, apenas ser considerado vlido o local, regional ou nacional.conjunto de oramentos (consulta de mercado) que tenhamcomo base o mesmo piso salarial profissional da categoria,

    previsto na Conveno Coletiva de Trabalho vigente. INDICAO DA DOTAO ORAMENTRIA PELAQUAL CORRER A DESPESAO r g o o u e n t i d a d e i n t e r e s s a d a ,

    obrigatoriamente, elaborar e autuar planilha que O rgo ou entidade interessada, atravs do setorconsolide a consulta de mercado realizada e reflita a diviso competente, indicar a dotao oramentria pela qualdo objeto a ser contratado (preo global, por lotes ou por correr a despesa, com discriminao das respectivasitens), assinada pelo Servidor Pblico responsvel. classificao funcional programtica e categoria

    econmica.No caso de prorrogao do prazo de execuo de

    obras e servios de engenharia, ser dispensada a ?Sem que haja indicao de dotao oramentria,consulta de mercado para a estimativa prvia do valor de nenhuma despesa poder ser efetuada.mercado, sendo utilizados os preos unitrios constantesda Planilha anexa ao contrato.

    AUTORIZAO PARA A CELEBRAO DO TERMO?No caso de compras, a estimativa total considerar a ADITIVO

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    PUBLICAO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO

    O rgo ou entidade interessada providenciar apublicao do extrato do termo aditivo no Dirio Oficial doEstado como condio indispensvel para que o negcio

    jurdico produza efeitos. A Administrao Pblica nopoder exigir o cumprimento de qualquer obrigaocontratual antes da publicao.

    EMISSO DO EMPENHO

    O ordenador de despesas do rgo ou entidadeinteressada autorizar a emisso do empenho.

    EMISSO DA ORDEM DE SERVIO

    EXECUO CONTRATUAL

    O Gestor do Contrato fiscalizar sua execuo,com vistas a garantir a fiel observncia do previsto noinstrumento contratual.

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    Legislao Aplicada: Cabe ao Gestor do Contrato, identificado no instrumentocontratual, a responsabilidade pela adoo dasprovidncias necessrias ao regular aditamento do- Lei Federal n8.666/1993contrato.- Lei Estadual n5.237/1991

    - Decreto Estadual n3.962/2008- Lei Federal n4.320/1964- Lei Complementar n101/2000 AUTUAO DO PROCESSO

    Este passo a passo tem como objetivo orientar os O rgo ou entidade interessada solicitar ao seurgos e entidades que pretendam celebrar termo aditivo Protocolo a autuao do processo.contratual alterao do objeto contratual.

    ELABORAO DO PROJETO BSICO OU TERMO DE

    I D E N T I F I C A O D A N E C E S S I D A D E E REFERNCIAAPRESENTAO DA MOTIVAO ADMINISTRATIVAO rgo ou entidade interessada proceder

    O rgo ou entidade interessada, por meio de ato elaborao do Projeto Bsico ou Termo de Refernciaformal interno, identificar a necessidade administrativa e pertinente ao aditamento da forma mais detalhada possvel.apresentar as razes de interesse pblico que justificam oaditamento pretendido, apontando explicitamente a No caso de alterao do objeto de contratos definalidade pblica a ser alcanada. obras e servios de engenharia, o rgo ou entidade

    interessada elaborar Planilha Oramentria com aO termo aditivo dever ser celebrado previamente indicao dos preos unitrios e totais estimados (sem

    expirao do prazo do contrato, de modo a evi tar qualquer acrscimo a ttulo de despesas indiretas ou lucro);execuo sem cobertura contratual, devendo os autos do percentual estimado para o BDI/LDI das obras e servioschegar PGE/AL com, pelo menos, 30 (trinta) dias de e do preo global mximo estimado para a contratao.antecedncia em relao ao trmino da vigncia. Tambm elaborar e autuar detalhamento da composio

    do BDI/LDI estimado para as obras e servios e indicar a

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    O rgo ou entidade competente para oprocessamento do aditamento autuar a minuta do termoINDICAO DA DOTAO ORAMENTRIA PELAaditivo.QUAL CORRER A DESPESA

    O rgo ou entidade interessada, atravs do setorANLISE JURDICA DO ADITAMENTO PELAcompetente, indicar a dotao oramentria pela qualPROCURADORIA GERAL DO ESTADOcorrer a despesa, com discriminao das respectivas

    classificao funcional programtica e categoriaO rgo ou entidade competente para oeconmica.

    processamento do aditamento encaminhar o processoadministrativo competente assessoria jurdica, para?Sem que haja indicao de dotao oramentria,anlise e aprovao, sob pena de nulidade processual.nenhuma despesa poder ser efetuada.

    ?

    Compete Procuradoria Geral do Estado PGE aexecuo das atividades de consultoria jurdica e deAUTORIZAO PARA A CELEBRAO DO TERMOassessoramento jurdico ao Chefe do Poder Executivo eADITIVOaos rgos da Administrao Direta.

    A celebrao do termo aditivo ser autorizada: pelo?As autarquias, as fundaes, as empresas pblicas, asordenador de despesas do rgo ou entidade interessada,

    sociedades de economia mista, os fundos especiais equando o valor da contratao for inferior ou igual a R$demais entidades controladas, direta ou indiretamente,80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado,pelo Estado de Alagoas encaminharo os processosquando o valor da contratao for superior a R$ 80.000,00administrativos de aditamento s suas respectivas(oitenta mil reais).assessorias jurdicas, compostas de Procuradores ouAdvogados Pblicos investidos em cargos ou empregosefetivos, aprovados em concurso pblico de provas ouprovas e ttulos, para anlise e aprovao.JUNTADA DA MINUTA DO TERMO ADITIVO

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    PGE-LIC n06/2009

    TERMO ADITIVO CONTRATUAL

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    REEQUILBRIOECONMICO-FINANCEIRO

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    execuo das atividades de consultoria jurdica e deassessoramento jurdico ao Chefe do Poder Executivo eAUTORIZAO PARA A CELEBRAO DO TERMOaos rgos da Administrao Direta.ADITIVO

    ?As autarquias, as fundaes, as empresas pblicas, asA celebrao do termo aditivo ser autorizada: pelosociedades de economia mista, os fundos especiais eordenador de despesas do rgo ou entidade interessada,demais entidades controladas, direta ou indiretamente,quando o valor da contratao for inferior ou igual a R$pelo Estado de Alagoas encaminharo os processos80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado,administrativos de aditamento s suas respectivasquando o valor da contratao for superior a R$ 80.000,00assessorias jurdicas, compostas de Procuradores ou(oitenta mil reais).Advogados Pblicos investidos em cargos ou empregosefetivos, aprovados em concurso pblico de provas ouprovas e ttulos, para anlise e aprovao.JUNTADA DA MINUTA DO TERMO ADITIVO

    ?No existindo as assessorias jurdicas acimaO rgo ou entidade competente para omencionadas, os processos administrativos deprocessamento do aditamento autuar a minuta do termoaditamento devero ser encaminhados Procuradoriaaditivo.Geral do Estado PGE para anlise e aprovao.

    ANLISE JURDICA DO ADITAMENTO PELACONVOCAO DO CONTRATADO E CELEBRAOPROCURADORIA GERAL DO ESTADODO TERMO ADITIVO

    O rgo ou entidade competente para oO rgo ou entidade competente para oprocessamento do aditamento encaminhar o processo

    processamento do aditamento convocar o contratadoadministrativo competente assessoria jurdica, parapara assinar o termo aditivo.anlise e aprovao, sob pena de nulidade processual.

    O termo aditivo ser firmado: pelo ordenador de?Compete Procuradoria Geral do Estado PGE a

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    PGE-LIC n07/2009

    TERMO ADITIVO CONTRATUAL

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    DE PREOSREAJUSTE

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    A contratada apresentar manifestao expressa deanuncia com o valor reajustado, nos termos da memria JUNTADA DA MINUTA DO TERMO ADITIVO

    (doze) meses. O rgo ou entidade competente para oprocessamento do aditamento autuar a minuta do termoaditivo.

    INDICAO DA DOTAO ORAMENTRIA PELA QUALCORRER A DESPESA

    ANLISE JURD ICA DO ADITAMENTO PELAO rgo ou entidade interessada, atravs do setor PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

    competente, indicar a dotao oramentria pela qual correra despesa, com discriminao das respectivas classificao O rgo ou entidade competente para ofuncional programtica e categoria econmica. processamento do aditamento encaminhar o processo

    administrativo competente assessoria jurdica, para anlise e?

    Sem que haja indicao de dotao oramentria, aprovao, sob pena de nulidade processual.nenhuma despesa poder ser efetuada.?Compete Procuradoria Geral do Estado PGE a

    execuo das atividades de consultoria jurdica e deAUTORIZAO PARA A CELEBRAO DO TERMO assessoramento jurdico ao Chefe do Poder Executivo e

    aos rgos da Administrao Direta.ADITIVO

    ?As autarquias, as fundaes, as empresas pblicas, asA celebrao do termo aditivo ser autorizada: pelosociedades de economia mista, os fundos especiais eordenador de despesas do rgo ou entidade interessada,demais entidades controladas, direta ou indiretamente,quando o valor da contratao for inferior ou igual a R$pelo Estado de Alagoas encaminharo os processos80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado,administrativos de aditamento s suas respectivasquando o valor da contratao for superior a R$ 80.000,00assessorias jurdicas, compostas de Procuradores ou(oitenta mil reais).Advogados Pblicos investidos em cargos ou empregosefetivos, aprovados em concurso pblico de provas ou

    declculo apresentada pelo rgo ou entidade interessada, e desua manuteno pelos prximos 12

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    PGE-LIC n08/2009

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    RESCISO CONTRATUAL

    AMIGVEL

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    A N L I S E J U R D I C A D A R E S C I S O P E L ACONVOCAO DAS PARTES E CELEBRAO DOPROCURADORIA GERAL DO ESTADOTERMO DE RESCISO

    O rgo ou entidade interessada encaminhar oprocesso administrativo de resciso contratual amigvel O rgo ou entidade interessada convocar ocompetente assessoria jurdica, para anlise e aprovao, sob contratado para assinar o Termo de Resciso.pena de nulidade processual.

    O Termo de Resciso ser firmado: pelo ordenador de?Compete Procuradoria Geral do Estado PGE a despesas do rgo ou entidade interessada, quando o valor da

    execuo das atividades de consultoria jurdica e de contratao for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta milassessoramento jurdico ao Chefe do Poder Executivo e reais); pelo Governador do Estado, quando o valor daaos rgos da Administrao Direta. contratao for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

    ?As autarquias, as fundaes, as empresas pblicas, as

    sociedades de economia mista, os fundos especiais edemais entidades controladas, direta ou indiretamente, PUBLICAO DO EXTRATO DO TERMO DE RESCISOpelo Estado de Alagoas encaminharo os processosadministrativos de resciso contratual amigvel s suas O rgo ou entidade interessada providenciar arespectivas assessorias jurdicas, compostas de publicao do extrato do Termo de Resciso no Dirio OficialProcuradores ou Advogados Pblicos investidos em do Estado como condio indispensvel para que o negciocargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso jurdico produza efeitos. As partes do contrato cumpriro aspblico de provas ou provas e ttulos, para anlise e obrigaes pactuadas at a data da publicao.aprovao.

    ?No existindo as assessorias jurdicas acimamencionadas, os processos administrativos de rescisocontratual amigvel devero ser encaminhados Procuradoria Geral do Estado PGE para anlise eaprovao.

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    Legislao Aplicada: cumprimento de clusulas contratuais, especificaes,projetos ou prazos; o cumprimento irregular de clusulascontratuais, especificaes, projetos e prazos; a lentido- Lei Federal n8.666/1993do seu cumprimento, levando a Administrao a- Decreto Estadual n4.054/2008comprovar a impossibilidade da concluso da obra, do- Lei Estadual n6.161/2000servio ou do fornecimento, nos prazos estipulados; oatraso injustificado no incio da obra, servio ouEste passo a passo tem como objetivo orientar osfornecimento; a paralisao da obra, do servio ou dorgos e entidades que pretendam rescindir contratofornecimento, sem justa causa e prvia comunicao administrativo unilateralmente.Administrao; a subcontratao total ou parcial do seuobjeto, a associao do contratado com outrem, a cessoou transferncia, total ou parcial, bem como a fuso, cisoou incorporao, no admitidas no edital e no contrato; oMANIFESTAO FORMAL DA ADMINISTRAOdesatendimento das determinaes regulares daPBLICA SOBRE A INTENO DE RESCINDIR Oautoridade designada para acompanhar e fiscalizar a suaCONTRATO

    execuo, assim como as de seus superiores; ocometimento reiterado de faltas na sua execuo,O rgo ou entidade interessada, por meio de atoanotadas na forma do 1 do art. 67 da Lei n8.666/93; aformal interno, manifestar a sua inteno de rescindir odecretao de falncia ou a instaurao de insolvnciacontrato administrativo em curso, apresentando motivaocivil; a dissoluo da sociedade ou o falecimento doacerca da convenincia administrativa (interesse pblico) docontratado; a alterao social ou a modificao daato por meio de um parecer tcnico, elaborado pelo Gestor dofinalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique aContrato, que conclua pela necessidade da resciso.execuo do contrato; razes de interesse pblico, de altarelevncia e amplo conhecimento, justificadas eO parecer tcnico conclusivo pela necessidade dadeterminadas pela mxima autoridade da esferaresciso detalhar a situao ftica, de modo a descrever oadministrativa a que est subordinado o contratante eevento, identificar os sujeitos envolvidos e qualificar o fatoexaradas no processo administrativo a que se refere ojuridicamente.contrato; a ocorrncia de caso fortuito ou de fora maior,regularmente comprovada, impeditiva da execuo do

    ?Os fatos jurdicos que podem ensejar a resciso unilateral contrato; o descumprimento do disposto no inciso V do art.de contrato administrativo em curso so: o no

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    mencionadas, os processos administrativos de resciso publicao do Ato de Resciso no Dirio Oficial do Estadounilateral devero ser encaminhados Procuradoria Geral como condio indispensvel para que produza efeitos. Asdo Estado PGE para anlise e aprovao. par tes do contrato cumpr iro as obr igaes pactuadas at a

    data da publicao.

    ABERTURA DE PRAZO DE RECURSO ADMINISTRATIVODECISO ADMINISTRATIVA

    O rgo ou entidade interessada abrir contratadaO ordenador de despesas do rgo ou entidadeprazo de 5 (cinco) dias teis, a contar da publicao do Ato deinteressada tem o dever de explicitamente emitir decisoResciso, para a eventual interposio de recursoadministrativa, analisando as alegaes e documentosadministrativo (art. 109, inciso I, alnea e da Lei Federal napresentados pela contratada, baseado nas informaes8.666/93).tcnicas e orientao jurdica autuadas.

    FORMALIZAO DO ATO ADMINISTRATIVO DERESCISO

    O ordenador de despesas do rgo ou entidadeinteressada, quando o valor da contratao for inferior ou iguala R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ou o Governador do Estado,quando o valor da contratao for superior a R$ 80.000,00(oitenta mil reais), formalizar a resciso unilateral do contratoadministrativo em curso e lavrar o Ato de Resciso.

    PUBLICAO DO ATO ADMINISTRATIVO DE RESCISO

    O rgo ou entidade interessada providenciar a

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    Legislao Aplicada: conveniente a aquisio de bens com previso de entregaparcelada ou contratao de servios necessrios Administrao para o desempenho de suas atribuies; c) for- Lei Federal n8.666/1993conveniente a aquisio de bens ou a contratao de servios- Lei Estadual n5.237/1991para atendimento a mais de um rgo ou entidade ou a- Lei Federal n10.520/2002programas de governo; e d) pela natureza do objeto, no for- Decreto Estadual n3.548/2007possvel definir previamente o quantitativo a ser demandado- Decreto Estadual n1.424/2003pela Administrao.- Decreto Estadual n4.054/2008

    - Decreto Estadual n3.744/2007

    Este passo a passo tem como objetivo orientar os AUTUAO DO PROCESSOrgos e entidades que pretendam realizar licitaes para oSistema de Registro de Preos (SRP). O Sistema de Registro O rgo gerenciador do SRP solicitar ao seude Preos consiste num procedimento gil e especial de Protocolo a autuao do processo.licitao, pelo qual os interessados em fornecer materiais,equipamentos ou gneros ao Poder Pblico, concordam emmanter os preos registrados no rgo competente, pelo CONVOCAO DOS RGOS E ENTIDADES PARAprazo mximo de 12 (doze) meses. PARTICIPAREM DA CONSOLIDAO DE DEMANDAS E

    REGISTRO DE PREOS

    IDENTIFICAO DA NECESSIDADE DE CONSOLIDAO O rgo gerenciador do SRP convidar, medianteDE DEMANDAS E APRESENTAO DA MOTIVAO correspondncia eletrnica ou outro meio eficaz, os rgos eADMINISTRATIVA entidades da Administrao Pblica Estadual para

    participarem do registro de preos.O rgo gerenciador do SRP, por meio de ato formal

    interno, identificar a necessidade e apresentar as razesque justificam a consolidao de demandas da Administrao ENCAMINHAMENTO DAS DEMANDAS E AUTORIZAOPblica quando: a) pelas caractersticas do bem ou servio, D O S O R D E N A D O R E S D E D E S P E S A P A R Ahouver necessidade de contrataes frequentes; b) for mais INSTAURAO DO CERTAME LICITATRIO

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    mercado realizada e reflita a diviso do objeto a ser contratado ?A estimativa serve de parmetro objetivo para o julgamento(preo global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor das of ertas d esconf ormes ou inco mpat veis e apblico responsvel. consequente declarao de inexequibilidade das

    propostas.?A estimativa levar em conta todo o perodo de vigncia do

    contrato a ser firmado, consideradas ainda todas asprorrogaes contratuais admitidas em lei (60 meses). DEFINIO DA MODALIDADE E DO TIPO DE LICITAO

    A SEREM ADOTADOS?No caso de compras, a estimativa total considerar a soma

    dos preos unitrios multiplicados pelas quantidades de O rgo gerenciador do SRP definir a modalidade decada item; licitao a ser adotada como Concorrncia ou Prego,

    admitido apenas o emprego do tipo de menor preo.?No caso de obras/servios, a estimativa ser detalhada em

    planilhas que expressem a composio de todos os custos?Os contratos celebrados para o fornecimento de bens ouunitrios, ou seja, em oramento estimado em planilhas de

    servios comuns sero precedidos, obrigatoriamente, porquantitativos e preos unitrios; licitao realizada sob a modalidade de Prego,

    preferencialmente eletrnico.?A estimativa deve ser elaborada com base nos preos

    correntes no mercado onde ser realizada a licitao ?Consideram-se bens e servios comuns aqueles cujoslocal, regional ou nacional;

    padres de desempenho e qualidade podem ser, concisa eobjetivamente, definidos no objeto do edital, em perfeita

    ?De forma complementar, a estimativa tambm pode serconformidade com as especificaes usuais praticadas nofeita com base em preos fixados por rgo oficialmercado.competente ou de acordo com os constantes do Sistema

    de Registro de Preos SRP ou, ainda, preos para omesmo objeto vigentes em outros rgos ou entidades,

    JUNTADA DAS MINUTAS DO INSTRUMENTOdesde que em condies semelhantes;CONVOCATRIO (EDITAL), DA ATA DE REGISTRO DE

    ?A estimativa serve para verificar se existem recursosPREOS E DO CONTRATO ADMINISTRATIVOoramentrios suficientes para pagamento da despesa

    com a contratao;

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    indicao da modalidade, do nmero de ordem e da srieanual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor.

    ?A homologao o reconhecimento, pela autoridadesuperior, da validade e da legalidade do procedimentolicitatrio realizado, o que implica afirmar que no hnenhum bice contratao.

    CONVOCAO DO ADJUDICATRIO E ASSINATURA DAATA DE REGISTRO DE PREOS

    Homologado o certame, o rgo gerenciador do SRPconvocar o adjudicatrio para assinar a Ata de Registro dePreos, respeitado o prazo de validade da sua propostacomercial.

    PUBLICAO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DEPREOS

    O rgo gerenciador do SRP providenciar apublicao do extrato da Ata de Registro de Preos no DirioOficial do Estado como condio indispensvel para que onegcio jurdico produza efeitos. A Administrao Pblica nopoder exigir o cumprimento da obrigao registrada antes dapublicao.

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    Legislao Aplicada:AUTUAO DO PROCESSO

    - Lei Federal n8.666/1993- Lei Estadual n5.237/1991

    O rgo ou entidade participante do SRP solicitar ao- Lei Federal n10.520/2002

    seu Protocolo a autuao do processo.- Decreto Estadual n3.548/2007- Decreto Estadual n1.424/2003- Decreto Estadual n4.054/2008

    INDICAO DA DOTAO ORAMENTRIA PELA QUAL- Lei Federal n4.320/1964CORRER A DESPESA- Lei Complementar n101/2000

    - Decreto Estadual n3.744/2007O rgo ou entidade interessada, atravs do setor

    competente, indicar a dotao oramentria pela qual correrEste passo a passo tem como objetivo orientar osa despesa, com discriminao das respectivas classificaorgos e entidades que pretendam realizar contratao nofuncional programtica e categoria econmica.Sistema de Registro de Preos (SRP).

    ?Sem que haja indicao de dotao oramentria,nenhuma despesa poder ser efetuada.

    IDENTIFICAO DA NECESSIDADE E APRESENTAODA MOTIVAO ADMINISTRATIVA

    AUTORIZAO PARA A CONTRATAO NO SISTEMADE REGISTRO DE PREOSO rgo ou entidade participante do SRP, por meio de

    ato formal interno, identificar a necessidade administrativa eA contratao no SRP ser autorizada: peloapresentar as razes de interesse pblico que justificam a

    ordenador de despesas do rgo ou entidade participante docontratao pretendida, apontando explicitamente a finalidadeSRP, quando o valor da contratao for inferior ou igual a R$pblica a ser alcanada.80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado,quando o valor da contratao for superior a R$ 80.000,00(oitenta mil reais).

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    EMISSO DA ORDEM DE SERVIO

    EXECUO CONTRATUAL

    O Gestor do Contrato fiscalizar sua execuo, comvistas a garantir a fiel observncia do previsto no instrumentocontratual.

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    Legislao Aplicada: O rgo ou entidade aderente do SRP solicitar aoseu Protocolo a autuao do processo.

    - Lei Federal n8.666/1993- Lei Estadual n5.237/1991ELABORAO DE PROJETO BSICO OU TERMO DE- Lei Federal n10.520/2002

    - Decreto Estadual n3.548/2007 REFERNCIA- Decreto Estadual n1.424/2003- Decreto Estadual n4.054/2008 O rgo ou entidade aderente do SRP proceder - Lei Federal n4.320/1964 elaborao do Projeto Bsico ou Termo de Referncia- Lei Complementar n101/2000 pertinente contratao da forma mais detalhada possvel.- Decreto Estadual n3.744/2007

    ?Projeto Bsico ou Termo de Referncia documento que,Este passo a passo tem como objetivo orientar os de forma a propiciar a avaliao dos custos pela

    rgos e entidades que pretendam realizar contratao por Admini stra o, diante de ora mento deta lhado emeio de adeso no Sistema de Registro de Preos (SRP). considerando os preos praticados no mercado, deve

    indicar, de forma clara, concisa e objetiva, necessidade dorgo, objeto a ser contratado, critrios de aceitao do

    IDENTIFICAO DA NECESSIDADE E APRESENTAO objeto, definio de mtodos, estratgia de suprimento,DA MOTIVAO ADMINISTRATIVA cronograma fsico-financeiro (se for o caso), deveres do

    contratado e do contratante, procedimentos de fiscalizaoO rgo ou entidade aderente do SRP, por meio de e gerenciamento do contrato, prazo de execuo e de

    ato formal interno, identificar a necessidade administrativa e garantia (se for o caso), sanes por inadimplemento.apresentar as razes de interesse pblico que justificam acontratao pretendida, apontando explicitamente a finalidadepblica a ser alcanada. REALIZAO DE COTAO DE PREOS

    O rgo aderente do SRP realizar estimativa prviaAUTUAO DO PROCESSO do valor da contratao, autuando, pelo menos, 3 (trs)

    oramentos que, necessariamente, contenham, em relao s

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    O rgo ou entidade aderente do SRP realizarpesquisa, junto a outras esferas de Governo, acerca da O rgo ou entidade aderente do SRP solicitar aoexistncia de Ata de Registro de Preos que contenha o objeto fornecedor beneficirio da Ata de Registro de Preospretendido pela Administrao Pblica, com especificaes sel ec ion ada , co nco rd nc ia c om a a des o e ocondizentes com as previstas no Projeto Bsico ou Termo de encaminhamento da proposta comercial pertinente e dosReferncia previamente elaborado. documentos de habilitao jurdica e regularidade fiscal. Os

    documentos de qualificao tcnica e qualificao econmico-?O fornecedor beneficirio da Ata de Registro de Preos financeira sero solicitados e autuados quando o caso

    apenas est obrigado a cumprir as obrigaes assumidas concreto assim o exigir.na licitao realizada para o registro, a exemplo daquelasrelativas a prazo de entrega e condies de pagamento,condies de fornecimento ou execuo, reajuste de AUTUAO DE CPIA DA ATA DE REGISTROpreo, penalidades, entre outras. DE PREOS SELECIONADA, DO EXTRATO DE SUA

    PUBLICAO NO DIRIO OFICIAL E DO CONTRATOADMINISTRATIVO

    AUTORIZAO DO RGO GERENCIADOR DA ATA DEREGISTRO DE PREOS E ENCAMINHAMENTO DE CPIA O rgo ou entidade aderente do SRP autuar cpias da AtaDA MINUTA DE CONTRATO de Registro de Preos selecionada, do extrato de sua

    publicao no Dirio Oficial e do contrato decorrente daO rgo ou entidade aderente do SRP solicitar ao licitao realizada para o registro.

    rgo gerenciador da Ata de Registro de Preos selecionadaautorizao para a adeso e o encaminhamento de cpia do ?A Ata de Registro de Preos deve identificar o nmero dacontrato decorrente da l icitao realizada para o registro. l icitao e do respectivo processo administrativo, a

    qualificao do fornecedor beneficirio, os prazos deentrega e pagamento, o objeto e suas especificaes, ovalor unitrio registrado, os quantitativos registrados, aCONCORDNCIA DO FORNECEDOR BENEFICIRIO DAvalidade da ata, dentre outros.ATA DE REGISTRO DE PREOS E ENCAMINHAMENTO

    DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DEHABILITAO

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    devero ser encaminhados Procuradoria Geral doEstado PGE para anlise e aprovao. EMISSO DO EMPENHO

    O ordenador de despesas do rgo ou entidadeCONVOCAO DO FORNECEDOR BENEFICIRIO DA aderente do SRP autorizar a emisso do empenho.ATA E CELEBRAO DO CONTRATO

    O rgo ou entidade aderente do SRP convocar o EMISSO DA ORDEM DE SERVIOfornecedor beneficirio da Ata de Registro de Preos para aassinatura do contrato, respeitado o prazo de validade dareferida ata. EXECUO CONTRATUAL

    O contrato ser firmado: pelo ordenador de despesas O Gestor do Contrato fiscalizar sua execuo parado rgo ou entidade interessada, quando o valor da garantir a fiel observncia do previsto no instrumento docontratao for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil contrato.

    reais); pelo Governador do Estado, quando o valor dacontratao for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

    PUBLICAO DO EXTRATO CONTRATUAL

    O rgo ou entidade aderente do SRP providenciar apublicao do extrato contratual no Dirio Oficial do Estadocomo condio indispensvel para que o negcio jurdicoproduza efeitos. A Administrao Pblica no poder exigir ocumprimento de qualquer obrigao contratual antes dapublicao.

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    Legislao Aplicada: complementar a execuo do objeto esto devidamenteassegurados (salvo se o custo total do empreendimento recairsobre a Administrao pblica); e documentao que- Lei Federal n8.666/1993;comprove a suficiente caracterizao da situao de carncia- Decreto Estadual n3.188/2006;de recursos prprios para a execuo do objeto; entre outros.- Decreto Estadual n1.028/2002;

    - Decreto Estadual n3.549/2007;- Lei Federal n4.320/1964;

    SELEO DE PROJETOS- Lei Complementar n101/2000.

    O rgo ou entidade interessada, por meio deEste passo a passo tem como objetivo orientar osrelatrio circunstanciado, realizar a anlise do projetorgos e entidades que pretendam celebrar convnios deapresentado, identificando a necessidade administrativa enatureza financeira. Convnio consiste num instrumento deapresentando as razes de interesse pblico que justificam orealizao de um determinado e especfico objetivo, em queconvnio pretendido, apontando explicitamente a finalidadeos interesses envolvidos no se apresentam em oposio.pblica a ser alcanada.

    APRESENTAO DE PROJETOSAUTUAO DO PROCESSO

    As entidades pblicas ou privadas interessadas emO rgo ou entidade interessada solicitar ao seucelebrar convnios de natureza financeira encaminharo seus

    Protocolo a autuao de processo referente ao projetoprojetos ao rgo ou entidade interessada e, alm do textoselecionado, com vistas celebrao do respectivo convnio.principal, documentao de habilitao jurdica e regularidade

    fiscal; o Plano de Trabalho competente, com identificaoOs autos contero motivao administrativa para aprecisa do objeto, metas a serem atingidas, etapas ou fases de

    celebrao do convnio; cpias do projeto apresentado e doexecuo, plano de aplicao dos recursos financeirosrelatrio circunstanciado de seleo; Plano de Trabalhodefinidos no Programa Oficial a ser desenvolvido, cronogramaapresentado pelo proponente e aprovado pelo concedente;de desembolso, previso de incio e fim da execuo do objeto,minuta do convnio; documentao de habilitao jurdica epreviso de incio e fim da concluso das etapas ou fasesregularidade fiscal do proponente; despacho encaminhandoprogramadas, comprovao de que os recursos prprios para

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    sociedades de economia mista, os fundos especiais edemais entidades controladas, direta ou indiretamente, CELEBRAO DO CONVNIOpelo Estado de Alagoas encaminharo os processosadministrativos s suas respectivas assessorias jurdicas, O Governador do Estado ou o Diretor Presidente decompostas de Procuradores ou Advogados Pblicos entidade da Administrao Pblica Estadual assinar oinvestidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em convnio ou, tendo havido delegao governamental paraconcurso pblico de provas ou de provas e ttulos, para tanto, f-lo- o ordenador de despesas do rgo concedente,anlise e aprovao. independentemente dos valores envolvidos.

    ?No existindo as assessorias jurdicas acimamencionadas, os processos administrativos devero ser PUBLICAO DO EXTRATO DO CONVNIOencaminhados Procuradoria Geral do Estado PGE paraanlise e aprovao. O rgo ou entidade concedente providenciar a

    publicao do extrato do convnio no Dirio Oficial do Estadocomo condio indispensvel para que o negcio jurdico

    REGISTRO DO CONVNIO produza efeitos. A Administrao Pblica no poder exigir ocumprimento do convnio antes da publicao.

    O CGOP/SEPLAN realizar a anlise tcnica doconvnio e far o seu registro no SIAFEM.

    EMISSO DO EMPENHOAUTORIZAO PARA A CELEBRAO DO CONVNIO O ordenador de despesas do rgo ou entidade

    concedente autorizar a emisso do empenho.Aps registro no SIAFEM, o Governador do Estado ou

    o Diretor Presidente de entidade da Administrao PblicaEstadual autorizar a celebrao do convnio e, assim LIBERAO DOS RECURSOS DO CONVNIOdesejando, delegar competncia para a celebrao do ajuste.

    A liberao dos recursos do convnio obedecer aodisposto no Decreto Estadual n3.188/2006.

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    Legislao Aplicada: SELEO DE PROJETOS

    - Lei Federal n8.666/1993;O rgo ou entidade interessada, por meio de- Decreto Estadual n3.188/2006;

    relatrio circunstanciado, realizar a anlise do projeto- Decreto Estadual n1.028/2002;apresentado, identificando a necessidade administrativa e- Decreto Estadual n3.549/2007;apresentando as razes de interesse pblico que justificam o- Lei Federal n4.320/1964;convnio pretendido, apontando explicitamente a finalidade- Lei Complementar n101/2000.pblica a ser alcanada.

    Este passo a passo tem como objetivo orientar osrgos e entidades que pretendam celebrar convnios denatureza no financeira. AUTUAO DO PROCESSO

    O rgo ou entidade interessada solicitar ao seuProtocolo a autuao de processo referente ao projetoAPRESENTAO DE PROJETOS

    selecionado, com vistas celebrao do respectivo convnio.As entidades pblicas ou privadas interessadas em

    Os autos contero motivao administrativa para acelebrar convnios de natureza no financeira encaminharocelebrao do convnio; cpias do projeto apresentado e doseus projetos ao rgo ou entidade interessada e, alm dorelatrio circunstanciado de seleo; Plano de Trabalhotexto principal, documentao de habilitao jurdica eapresentado pelo proponente e aprovado pelo concedente;regularidade fiscal; o Plano de Trabalho competente, comminuta do convnio; documentao de habilitao jurdica eidentificao precisa do objeto, metas a serem atingidas,regularidade fiscal do proponente; despacho encaminhandoetapas ou fases de execuo, previso de incio e fim daos autos Procuradoria Geral do Estado; entre outros.execuo do objeto, previso de incio e fim da concluso das

    etapas ou fases programadas; e documentao que comprove?Convnio: negcio jurdico onde os convenentesa suficiente caracterizao da situao de carncia de

    convergem seus interesses e esforos a um objetivorecursos prprios para a execuo do objeto; entre outros.institucional comum, que a cada qual acarretar nusespecficos e benefcios singulares, em funo da

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    concurso pblico de provas ou de provas e ttulos, para publicao do extrato do convnio no Dirio Oficial do Estadoanlise e aprovao. como condio indispensvel para que o negcio jurdico

    produza efeitos. A Administrao Pblica no poder exigir o?No exis tind o a s asse ssor ias jur dica s a cima cumprimento do convnio antes da publicao.

    mencionadas, os processos administrativos devero serencaminhados Procuradoria Geral do Estado PGE paraanlise e aprovao. EMISSO DO EMPENHO

    Nos casos em que estiver prevista a realizao diretade despesas pela Administrao Pblica Estadual, oAUTORIZAO PARA A CELEBRAO DO CONVNIOordenador de despesas do rgo ou entidade concedenteautorizar a emisso do empenho.O Governador do Estado ou o Diretor Presidente de

    entidade da Administrao Pblica Estadual autorizar acelebrao do convnio e, assim desejando, delegarcompetncia para a celebrao do ajuste. EXECUO DO CONVNIO

    CELEBRAO DO CONVNIO

    O Governador do Estado ou o Diretor Presidente deentidade da Administrao Pblica Estadual assinar oconvnio ou, tendo havido delegao governamental paratanto, f-lo- o ordenador de despesas do rgo concedente,independentemente dos valores envolvidos.

    PUBLICAO DO EXTRATO DO CONVNIO

    O rgo ou entidade concedente providenciar a

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    Legislao Aplicada: previamente aprovado e cobertas por Convnio, desdeque no possam ser interrompidas sem prejuzo para ointeresse pblico, devero ser concludas ainda que- Lei Federal n8.666/1993;ocorra denncia por um dos convenentes.- Decreto Estadual n3.188/2006;

    - Decreto Estadual n1.028/2002;- Decreto Estadual n3.549/2007;

    - Lei Federal n4.320/1964; AUTUAO DO PROCESSO- Lei Complementar n101/2000.

    O rgo ou entidade concedente solicitar ao seuEste passo a passo tem como objetivo orientar os Protocolo a autuao de processo referente denncia do

    rgos e entidades que pretendam denunciar convnios. convnio em questo.

    Os autos contero motivao administrativa para adenncia do convnio; Plano de Trabalho apresentado peloMANIFESTAO FORMAL DO CONCEDENTE SOBRE

    proponente e aprovado pelo concedente; cpias doA INTENO DE DENUNCIAR O CONVNIO convnio celebrado e da publicao do extrato convenial noDirio Oficial do Estado; despacho encaminhando os autosO rgo ou entidade concedente, por meio de ato Procuradoria Geral do Estado; entre outros.formal interno, manifestar a sua inteno de denunci ar o

    ajuste, apresentando motivao para tanto, a qual deverconter a convenincia administrativa (interesse pblico) do

    ANLI SE JUR DI CA DA DENNCI A PELAato, por meio de um parecer tcnico elaborado pelo GestorPROCURADORIA GERAL DO ESTADOdo Convnio, que conclua pela sua necessidade.

    O rgo ou entidade concedente encaminhar o?Os convnios podero ser denunciados, no todo ou emprocesso administrativo competente assessoria jurdica,parte, por qualquer dos partcipes, sem quaisquer nuspara anlise e aprovao, sob pena de nulidaderecprocos.processual.?Compete Procuradoria Geral do Estado PGE a?As atividades em andamento por fora de projeto

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    improrrogvel de 30 (trinta) dias.

    PRESTAO DE CONTAS FINAL POR PARTE DOPROPONENTE

    Denunciado o convnio, o rgo ou entidadeconcedente solicitar do proponente a Prestao deContas Final, que dever ser encaminhada no prazoimprorrogvel de 30 (trinta) dias da data da denncia.

    ?No sero aceitas despesas efetuadas em dataposterior denncia do convnio.

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    Legislao Aplicada: contemplados, bem como os quantitativos mximos deestagirios que podero ser contratados ao longo doexerccio financeiro.- Lei Federal n8.666/1993

    - Decreto Estadual n3.188/2006- Decreto Estadual n1.028/2002

    - Decreto Estadual n3.549/2007 CHAMAMENTO PBLICO (CREDENCIAMENTO)- Lei Federal n11.788/2008- Lei Estadual n4.675/1985 O rgo ou entidade concedente publicar, pelo- Lei Federal n4.320/1964 menos no Dirio Oficial do Estado de Alagoas, Chamamento- Lei Complementar n1 01/2000 Pblico para convocao de i nstituies de ensino superior

    (IES), visando celebrao dos respectivos convnios deEste passo a passo tem como objetivo orientar os concesso de estgio acadmico.

    rgos e entidades que pretendam celebrar convnios deEstgio Acadmico. O referido Chamamento Pblico dever conter objeto

    a ser desenvolvido, o objetivo a ser alcanado (interesse

    pblico), o montante de recursos destinado ao conjunto deconvnios de concesso de estgio acadmico, a dotaoIDENTIFICAO DAS DEMANDAS DE CONCESSO DEoramentria que custear as aes, os critrios objetivos eESTGIO ACADMICO POR PARTE DA ADMINISTRAOimpessoais de distribuio dos estgios entre as IESPBLICA E APRESENTAO DA MOTIVAOinteressadas no credenciamento, o prazo do credenciamento,ADMINISTRATIVAa habilitao jurdica e a regularidade fiscal das IES, entreoutros.O rgo ou entidade concedente, por meio de ato

    formal interno, identificar a sua demanda de concesso de?PROPONENTE = partcipe que prope o ajuste, sugerindoestgio acadmico no exerccio financeiro e apresentar as

    seus principais objetivos e apresentando plano de trabalhorazes que justificam a despesa, apontando explicitamente aa ser aceito pelo(s) outro(s) partcipe(s);finalidade pblica a ser alcanada.

    ?CONCEDENTE = rgo da administrao pblica federal?A demanda identificada refletir, inclusive, a opodireta ou indireta, responsvel pela transferncia dosadministrativa acerca dos cursos acadmicos

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    PROCURADORIA GERAL DO ESTADOREGISTRO DO CONVNIO

    O CGOP/SEPLAN realizar a anlise tcnica e far oO rgo ou entidade competente para oregistro do convnio no SIAFEM.processamento da licitao encaminhar o processo

    administrativo licitatrio, em sua fase interna, competenteassessoria jurdica, para anlise e aprovao, sob pena denulidade processual. AUTORIZAO GOVERNAMENTAL

    ?Compete Procuradoria Geral do Estado PGE a Efetuado o registro no SIAFEM, sero os autosexecuo das atividades de consultoria jurdica e de encaminhados ao Gabinete Civil do Governador para aassessoramento jurdico ao Chefe do Poder Executivo e autorizao governamental celebrao do Convnio.aos rgos da Administrao Direta.

    ?As autarquias, as fundaes, as empresas pblicas, as CELEBRAO DO CONVNIO

    sociedades de economia mista, os fundos especiais edemais entidades controladas, direta ou indiretamente, o ordenador de despesas do rgo ou da entidadepelo Estado de Alagoas encaminharo os processos concedente o responsvel pela assinatura e publicao doadministrativos licitatrios s suas respectivas assessorias convnio, desde que haja delegao governamental parajurdicas, compostas de Procuradores ou Advogados tanto, independentemente dos valores envolvidos.Pblicos investidos em cargos ou empregos efetivos,aprovados em concurso pblico de provas ou provas ettulos, para anlise e aprovao. PUBLICAO DO EXTRATO DO CONVNIO

    ?No existindo as assessorias jurdicas acima A publicao do extrato do convnio no Dirio Oficialmencionadas, os processos administrativos licitatrios do Estado condio indispensvel para que o negciodevero ser encaminhados Procuradoria Geral do jurdico produza efeitos. A Administrao Pblica no poderEstado PGE para anlise e aprovao. exigir o cumprimento da obrigao do convnio antes da

    publicao.

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    MENOR APRENDIZ

    PGE-LIC n017/2009

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    CONVNIO

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    negcios jurdicos deles decorrentes produzam efeitos. direta ou indireta, responsvel pela transferncia dosrecursos financeiros ou pela descentralizao dos crditosoramentrios destinados execuo do objeto doconvnio;CHAMAMENTO PBLICO (CREDENCIAMENTO)

    ?CONVENENTE = rgo ou entidade da administraoO rgo ou entidade concedente publicar, pelopblica direta e indireta, de qualquer esfera de governo,menos no Dirio Oficial do Estado de Alagoas, chamamentobem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qualpblico de entidades sem fins lucrativos destinadas a administrao federal pactua a execuo de programa,educao profissional do menor aprendiz para cadastramentoprojeto/atividade ou evento mediante a celebrao decomo entidade proponente de convnio destinado absoroconvnio;de menores aprendizes no servio pblico estadual.

    ?INTERVENIENTE = da administrao pblica direta eO chamamento pblico dever conter objeto a serindireta de qualquer esfera de governo, ou entidadedesenvolvido, o objetivo a ser alcanado (interesse pblico), oprivada que participa do convnio para manifestarmontante de recursos destinado ao conjunto de convnios aconsentimento ou assumir obrigaes em nome prprio.

    serem celebrados, a dotao oramentria que custear asaes, os critrios objetivos e impessoais de distribuio dademanda de vagas entre as entidades sem fins lucrativos

    PUBLICAO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOSdestinadas educao profissional do menor aprendizDESTINADAS EDUCAO PROFISSIONAL DO MENORinteressadas no credenciamento, o prazo do credenciamento,APRENDIZ CREDENCIADAS NO PROGRAMA OFICIALa habilitao jurdica e a regularidade fiscal das entidades sem

    fins lucrativos destinadas educao profissional do menorO rgo ou entidade concedente publicar oaprendiz interessadas no credenciamento, entre outros.

    resultado final do credenciamento no Dirio Oficial do Estado,indicando as entidades sem fins lucrativos destinadas

    ?PROPONENTE = partcipe que prope o ajuste, sugerindoeducao profissional do menor aprendiz credenciadas noseus principais objetivos e apresentando plano de trabalhoprograma oficial, suas reas de atuao e os quantitativos dea ser aceito pelo(s) outro(s) partcipe(s);postos de trabalho a cada uma atribudas, como condioindispensvel para que os negcios jurdicos dele decorrentes?CONCEDENTE = rgo da administrao pblica federalproduzam efeitos.

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    EMISSO DO EMPENHOREGISTRO DO CONVNIO

    Solicitar autorizao ao ordenador de despesas para aO CGOP/SEPLAN realizar a anlise tcnica e far oemisso do empenho.registro do convnio no SIAFEM.

    LIBERAO DOS RECURSOSAUTORIZAO GOVERNAMENTAL

    A liberao dos recursos dever seguir o disposto no DecretoEfetuado o registro no SIAFEM, sero os autosEstadual n3.188/2006.encaminhados ao Gabinete Civil do Governador para a

    autorizao governamental celebrao do Convnio.

    CELEBRAO DO CONVNIO

    o ordenador de despesas do rgo ou da entidadeconcedente o responsvel para a assinatura e publicao doconvnio, desde que haja delegao governamental paratanto, independentemente dos valores envolvidos.

    PUBLICAO DO EXTRATO DO CONVNIO

    A publicao do extrato do convnio no Dirio Oficial doEstado condio indispensvel para que o negcio jurdicoproduza efeitos. Assim, a Administrao Pblica no poderexigir o cumprimento da obrigao do convnio antes dapublicao.

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    Legislao Aplicada: ?PROPONENTE = convenente que prope o ajuste,apresentando Plano de Trabalho elaborado conforme o

    - Lei Federal n8.666/1993 1 do art. 116 da Lei Federal n8.666/93, a ser aprovado- Decreto Estadual n3.188/2006 pelo Concedente.- Decreto Estadual n1.028/2002- Decreto Estadual n3.549/2007

    ?CONCEDENTE = Estado de Alagoas, atravs de rgo ou- Lei Complementar n101/2000 entidade da Administrao Pblica Estadual responsvel- Lei Federal n4.320/1964 pela transferncia dos recursos financeiros destinados

    execuo do objeto do convnio.Este passo a passo tem como objetivo orientar osrgos e entidades que pretendam celebrar convnios

    ?INTERVENIENTE = ente pblico de qualquer esfera deContribuies, Subvenes Sociais e Auxlios.governo ou entidade privada que participa do convniopara manifestar consentimento ou assumir obrigaes emnome prprio.IDENTIFICAO DAS DEMANDAS QUE ENVOLVERO

    TRANSFERNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA?CONTRIBUIO - transferncia corrente ou de capital

    ADMINISTRAO PBLICA EM RAZO DE PREVISO NA concedida em virtude de lei especial anterior, destinada aLEI ORAMENTRIA VIGENTE OU EM LEI ESPECIAL pessoas de direito pblico ou privado sem finalidadeANTERIOR E APRESENTAO DA MOTIVAO lucrativa e sem exigncia de contraprestao direta emADMINISTRATIVA bens ou servios;

    O rgo ou entidade concedente, por meio de ato?SUBVENO SOCIAL - transferncia que depende deformal interno, identificar as demandas que, ao longo do

    previso oramentria (LOA), a instituies pblicas ouexerccio financeiro, envolvero transferncia de recursosprivadas de carter assistencial (com prestao definanceiros da Administrao Pblica por meio deservios essenciais de assistncia social, mdica eContribuies, Subvenes Sociais e Auxlios, em razo deeducacional) ou cultural, sem finalidade lucrativa, com opreviso na lei oramentria vigente ou em lei especialobjetivo de cobrir despesas de custeio;anterior, e apresentar as razes que justificam a despesa,

    apontando explicitamente a finalidade pblica a ser?AUXLIO - transferncia de capital derivada da leialcanada.

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    sendo realizados de forma conjunta, embora pudessem proponente tenham sido julgadas satisfatrias pelo rgos- lo indiv idualmente por um e outro interessado. ou ent idade concedente, conforme declarao do seu

    ordenador de despesas, embasada nos laudos tcnicos?Os autos contero a motivao da celebrao pretendida; pertinentes.

    cpia da lei oramentria vigente (LOA) ou da lei especialanterior, conforme o caso; comprovao do atendimentodas condies estabelecidas na LDO; a minuta do INDICAO DA DOTAO ORAMENTRIA PELA QUALConvnio; o Plano de Trabalho apresentado pelo CORRER A DESPESAproponente e aprovado pelo concedente; a documentaode habilitao jurdica e regularidade fiscal da entidade O rgo ou entidade concedente, atravs do setorproponente; despacho encaminhando os autos competente, indicar a dotao oramentria pela qualProcuradoria Geral do Estado de Alagoas; entre outros. correr a despesa, com discriminao das respectivas

    classificao funcional programtica e categoria econmica.?A hiptese de convnio para a concesso de subveno

    social exige: a) que os recursos financeiros se destinem?Sem que haja indicao de dotao oramentria,

    sempre a cobrir despesas de custeio de instituies nenhuma despesa poder ser efetuada.

    pblicas ou privadas de carter assistencial (comprestao de servios essenciais de assistncia social,mdica ou educacional) ou cultural sem finalidade A N L I S E J U R D I C A D O C O N V N I O P E L Alucrativa, visto a suplementao dos recursos de origem PROCURADORIA GERAL DO ESTADOprivada aplicados a esses objetivos se revelar maiseconmica do que a prestao direta dos respectivos O rgo ou entidade competente para oservios pelo Estado; b) que, subveno social processamento da licitao encaminhar o processoconcedida, corresponda contraprestao direta em bens administrativo licitatrio, em sua fase interna, competenteou servios sociedade; c) que o valor da subveno a ser assessoria jurdica, para anlise e aprovao, sob pena deconcedida, sempre que possvel, seja calculado com base nulidade processual.em unidades de servios efetivamente prestados oupostos disposio de interessados na sociedade, ?Compete Procuradoria Geral do Estado PGE aobedecidos padres mnimos de eficincia previamente execuo das atividades de consultoria jurdica e defixados; d) que as condies de funcionamento da assessoramento jurdico ao Chefe do Poder Executivo e

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