CAIEIRAS, CIDADE DOS PINHEIRAIS ImprensaOficial · de convivência para os morado-res de...

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ImprensaOficial Prefeitura de Caieiras ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DO MUNICÍPIO SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2019 ANO IX - Nº 416 CAIEIRAS, CIDADE DOS PINHEIRAIS Praça da Família de Laranjeiras está sendo revitalizada ÍNDICE Leis Municipais ................. Pág. 2 Notícias ............................... Capa Texto: Renan Palhares de França Crema A Prefeitura de Caieiras por meio da Secretaria de Obras, está promovendo a revitalização da Praça da Família de Laranjei- ras, localizada na Avenida Vere- ador Luiz Gonzaga Dártora. No local, será feito todo um trabalho paisagístico e de recuperação. A Praça recebe- rá uma cascata de flores, novos bancos, floreiras, novos brin- quedos e aparelhos de ginástica, plantio de árvores e flores, uma parede de escalada e passará por uma pintura geral. A ideia é que a população participe da revitalização da Pra- ça. Durante o período da obra, serão realizadas oficinas de cir- co, música, contação de histórias e brinquedos infláveis. A Prefeitura vem reali- zando ações para garantir mais conforto e opções de lazer para a população. A revitalização da Praça, um importante espaço de convivência para os morado- res de Laranjeiras, segundo ele, tem como objetivo proporcionar mais qualidade de vida, lazer e saúde. Com auxílio da Central de Monitoramento de Caieiras três indivíduos são presos por furto à residência No início do mês, a Polícia Ci- vil com ajuda da Guarda Municipal de Caieiras e da Central de Moni- toramento prendeu três indivíduos por furto a uma residência em Fran- co Da Rocha. Os sujeitos fugiram para Caieiras e foram detectados pe- las câmeras localizadas na Avenida Paulicéia, em Laranjeiras. Texto: Renan Palhares de França Crema Proc. Seletivo ..................... Pág. 9 Iniciadas obras de recapeamento no Jardim dos Eucaliptos Texto: Eduarda Martinho Stocco Nogueira Foto: Suzete Graziano Com o intuito de melhorar a infraestrutura da cidade, a Prefeitura iniciou obras de revitalização asfálti- ca no trecho da Rua Orquidea, Jardim dos Eucaliptos, a primeira de diversas ruas que serão recapeadas no bairro. Ações como essa fazem parte do compromisso do qual o Prefeitu- ra tem com a cidade, visando sempre proporcionar uma melhor comodida- de e segurança aos munícipes caiei- renses. Com apoio da Prefeitura de Caieiras, Sebrae Aqui está disponibi- lizando aos munícipes Oficina de For- malização Com apoio da Prefeitura de Caieiras, o Sebrae Aqui oferece di- versos recursos para a capacitação daqueles que tenham interesse em se tornar um empreendedor, por conta disso, será disponibilizado aos muní- cipes uma Oficina de Formalização. Aqueles que participarem irão aprender o passo a passo para forma- lizar, e se informar sobre quais são os direitos e obrigações do seu negócio. A oficina terá início no dia 19 de março, das 13h às 17h, no Paço Mu- nicipal, localizado na Av. Prof. Carva- lho Pinto, 207 - Centro, Caieiras. Para se inscrever é necessário ligar no telefone: 4445-9172. Texto: Eduarda Martinho Stocco Nogueira Foto: Suzete Graziano Sebrae Aqui Caieiras disponibiliza Oficina de Formalização Após localizarem os suspei- tos, os mesmos foram encaminha- dos para a delegacia de Caieiras. De- pois das averiguações, os indivíduos foram presos em flagrante e os obje- tos foram entregues a vítima. A GCM trabalha por uma ci- dade mais segura. Em casos da ne- cessidade do auxilio da GCM, é pos- sível entrar em contato pelo telefone: 4605-3607. Pág. 04 Sec. de Educação ............... Pág. 10 Editais e Licitações ......... Pág. 10 IPREM ............................... Pág. 10

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ImprensaOficialPrefeitura de Caieiras

ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DO MUNICÍPIO SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2019ANO IX - Nº 416

CAIEIRAS, CIDADE DOS PINHEIRAIS

Praça da Família de Laranjeiras está sendo revitalizada

ÍNDICE

Leis Municipais ................. Pág. 2Notícias ............................... Capa

Texto: Renan Palhares de França Crema

A Prefeitura de Caieiras por meio da Secretaria de Obras, está promovendo a revitalização da Praça da Família de Laranjei-ras, localizada na Avenida Vere-ador Luiz Gonzaga Dártora. No local, será feito todo um trabalho paisagístico e de recuperação. A Praça recebe-

rá uma cascata de flores, novos bancos, floreiras, novos brin-quedos e aparelhos de ginástica, plantio de árvores e flores, uma parede de escalada e passará por uma pintura geral. A ideia é que a população participe da revitalização da Pra-ça. Durante o período da obra, serão realizadas oficinas de cir-co, música, contação de histórias

e brinquedos infláveis. A Prefeitura vem reali-zando ações para garantir mais conforto e opções de lazer para a população. A revitalização da Praça, um importante espaço de convivência para os morado-res de Laranjeiras, segundo ele, tem como objetivo proporcionar mais qualidade de vida, lazer e saúde.

Com auxílio da Central de Monitoramento de Caieiras três indivíduos são presos por

furto à residência No início do mês, a Polícia Ci-vil com ajuda da Guarda Municipal de Caieiras e da Central de Moni-toramento prendeu três indivíduos por furto a uma residência em Fran-co Da Rocha. Os sujeitos fugiram para Caieiras e foram detectados pe-las câmeras localizadas na Avenida Paulicéia, em Laranjeiras.

Texto: Renan Palhares de França Crema

Proc. Seletivo ..................... Pág. 9

Iniciadas obras de recapeamento

no Jardim dos Eucaliptos

Texto: Eduarda Martinho Stocco NogueiraFoto: Suzete Graziano

Com o intuito de melhorar a infraestrutura da cidade, a Prefeitura iniciou obras de revitalização asfálti-ca no trecho da Rua Orquidea, Jardim dos Eucaliptos, a primeira de diversas ruas que serão recapeadas no bairro. Ações como essa fazem parte do compromisso do qual o Prefeitu-ra tem com a cidade, visando sempre proporcionar uma melhor comodida-de e segurança aos munícipes caiei-renses.

Com apoio da Prefeitura de Caieiras, Sebrae Aqui está disponibi-lizando aos munícipes Oficina de For-malização Com apoio da Prefeitura de Caieiras, o Sebrae Aqui oferece di-versos recursos para a capacitação daqueles que tenham interesse em se tornar um empreendedor, por conta disso, será disponibilizado aos muní-cipes uma Oficina de Formalização. Aqueles que participarem irão aprender o passo a passo para forma-lizar, e se informar sobre quais são os direitos e obrigações do seu negócio. A oficina terá início no dia 19 de março, das 13h às 17h, no Paço Mu-nicipal, localizado na Av. Prof. Carva-lho Pinto, 207 - Centro, Caieiras. Para se inscrever é necessário ligar no telefone: 4445-9172.

Texto: Eduarda Martinho Stocco NogueiraFoto: Suzete Graziano

Sebrae Aqui Caieiras

disponibiliza Oficina de

Formalização

Após localizarem os suspei-tos, os mesmos foram encaminha-dos para a delegacia de Caieiras. De-pois das averiguações, os indivíduos foram presos em flagrante e os obje-tos foram entregues a vítima. A GCM trabalha por uma ci-dade mais segura. Em casos da ne-cessidade do auxilio da GCM, é pos-sível entrar em contato pelo telefone: 4605-3607.

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Sec. de Educação ............... Pág. 10

Editais e Licitações ......... Pág. 10IPREM ............................... Pág. 10

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EXPEDIENTEA Imprensa Oficial de Caieiras (Lei nº. 4269/09) é uma publicação da Prefeitura do Município de Caieiras, produzida pela Secretaria Municipal de Comunicação Social. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita e dirigida. Imagens meramente ilustrativas. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no Paço Municipal.

ATOS OFICIAISLEIS MUNICIPAIS

LEI Nº 5 1 5 5 (08 DE FEVEREIRO DE 2019)

Dispõe sobre: ESTABELECE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SER-VIDORES DO PODER LEGISLATIVO, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. . . FAÇO SABER, que a câmara do município de caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo e estabelece a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Caieiras. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provi-mento efetivo ou em comissão. Art. 3º. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organiza-cional que devem ser cometidas a um servidor, sendo vedado atribuir a servidor encargos ou serviços diversos daqueles relativos ao seu cargo, exceto quando tratarem-se de funções de chefia ou direção, de designações especiais e dos casos de readaptação. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei ou resolução, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos e fixado por lei específica, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4º. Os cargos públicos são de carreira ou em comissão. §1º Os cargos de carreira são sempre de provimento efetivo. §2º Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos nesta lei. Art. 5º. Provimento é o ato administrativo através do qual se preenche um cargo público, com a desig-nação de seu titular. Parágrafo único. O provimento dos cargos públicos do Legislativo far-se-á por ato administrativo da Mesa da Câmara Municipal de Caieiras, na forma de seu regimento interno ou legislação específica. Art. 6º. Do total das nomeações para exercício de cargos em Comissão no Poder Legislativo, pelo menos 20% (vinte por cento) delas serão feitas a servidores ocupantes de cargo efetivo. Parágrafo único. No cálculo do disposto no caput, as frações inferiores a 0,5 serão arredondadas para o primeiro número inteiro abaixo, enquanto que as frações iguais ou superiores a 0,5 serão arredondadas para o primeiro número inteiro acima. Art. 7º. A nomeação para cargo de carreira de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Parágrafo único. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas eta-pas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. Art. 8º. Os concursos públicos da Câmara Municipal de Caieiras terão validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período. §1º O prazo de validade dos concursos e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial do Município. §2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso, observado o número mínimo de 5% (cinco por cento).

TÍTULO IIDO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES

DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 9º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, abrangendo todos os ocupantes de cargos de provimento efetivo, terá as seguintes finalidades: I - estabelecer padrões e critérios de ascensão para todos os cargos que compõem a sua estrutura orga-nizacional; II - possibilitar o reconhecimento aos servidores com melhor nível de desempenho e qualificação profis-sional através de instrumentos de mobilidade funcional. Art. 10. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, cometidas a funcionário, instituído no quadro de cargos respectivos, criado por lei ou resolução, com denominação e padrão de vencimento próprios; II - Funcionário: pessoa legalmente investida em cargo público, sob regime estatutário, seja o cargo de provimento efetivo ou em comissão; III - Servidor público: todo funcionário ou empregado, independentemente de qualquer condição; IV - Vencimento: retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público; V - Remuneração: valor do vencimento acrescido das vantagens a que o servidor público tiver direito; VI - Grau: valor indicativo de cada posição de vencimento em que o funcionário poderá estar enquadra-do, dentro da classe a que pertença, representado por letras; VII - Classe: agrupamento de graus, representado por algarismo romano; VIII - Carreira: possibilidade oferecida ao funcionário de se desenvolver, funcional e profissionalmente, através do progresso no sistema de Progressão e Promoção previstos nos incisos X e XI; IX - Quadro: conjunto de cargos públicos integrantes da estrutura dos órgãos do Poder Legislativo; X - Progressão: passagem do funcionário de um grau para o imediatamente superior, dentro da mesma classe, mediante avaliação de desempenho; XI - Promoção: passagem do funcionário, enquadrado no grau F ou seguintes da classe em que se en-contre, para o grau A da classe imediatamente superior, dentro da carreira, mediante a combinação de avaliação de desempenho e participação em curso de capacitação; XII - Mobilidade funcional: ascensão do funcionário para um grau ou uma classe superior, dentro da estrutura de cargos; e XIII - Padrão de vencimento: posição do enquadramento do funcionário na tabela de vencimentos, com-posta pela indicação do Grupo, Classe e Grau a que pertença.

CAPÍTULO IIDO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 11. O Sistema de Avaliação de Desempenho tem por finalidade acompanhar a atuação profissional dos servidores da Câmara Municipal, em estágio probatório e após aquisição da estabilidade, bem como o aprimora-mento dos métodos de gestão, melhoria da qualidade e eficiência do serviço e a valorização dos servidores. Art. 12. A avaliação de desempenho será realizada a cada 8 (oito) meses para os servidores em estágio probatório e anualmente para os servidores estáveis, servindo, em ambos os casos, para fins de mobilidade funcional. §1º O processo de acompanhamento e avaliação do estágio probatório será realizado em quatro etapas, sendo a primeira no 8º (oitavo) mês, a segunda no 16º (décimo sexto) mês, a terceira no 24º (vigésimo quarto) mês e a última no 32º (trigésimo segundo) mês. §2º A realização da última avaliação não dispensa a chefia imediata de continuar observando os fatores avaliatórios, devendo, antes de completar trinta e seis meses, oferecer, se for o caso, manifestação devidamente justifi-cada e comprovada de qualquer fato novo que possa influir no conceito final do avaliado. §3º Após o transcurso do estágio probatório, realizadas as avaliações de que trata o §1º do presente artigo e tendo obtido os conceitos bom ou excelente, o servidor fará jus à estabilidade, cujo reconhecimento dar-se-á por Portaria da Mesa Diretora. Art. 13. A avaliação de desempenho será realizada pela chefia imediata na presença do servidor, obser-vado o §2º do art. 12 desta Lei. § 1º A chefia imediata, no momento da avaliação, deverá colocar sua justificativa, utilizando o formulário constante do anexo XVII desta Lei. § 2º Para realizar a dosimetria, a chefia imediata sempre partirá da pontuação máxima em cada fator, somente sendo possível descontar pontos do servidor por fatos bem definidos e consignados no arquivo de ocorrências que todo avaliador deverá manter e alimentar mensalmente. § 3º No momento da avaliação, caso o servidor não tenha intenção de recorrer à Comissão Técnica de Recursos Humanos, mas queira fazer alguma consideração a respeito da avaliação ou justificativa da chefia imediata, poderá utilizar o formulário constante do anexo XVII desta Lei. Art. 14. Para a realização das avaliações de desempenho, serão observados os seguintes fatores:

I – Administrativo / Operacional: a) pontualidade/assiduidade; b) responsabilidade; c) iniciativa; d) disciplina; e) produtividade/qualidade; f) asseio/adequação das vestimentas.

II - Motoristas: a) pontualidade/assiduidade; b) responsabilidade; c) cuidados e limpeza do veículo; d) disciplina; e) desempenho; f) asseio/adequação das vestimentas.

III – Recepcionistas / Telefonistas: a) pontualidade/assiduidade; b) apresentação pessoal; c) iniciativa; d) controle emocional;

e) relacionamento com o público; f) asseio/adequação das vestimentas.

IV - Nível Superior a) pontualidade/assiduidade; b) eficiência; c) responsabilidade; d) iniciativa; e) asseio/adequação das vestimentas.

§ 1º O grupo Administrativo/Operacional abrange os cargos de Assistente de Contabilidade, Técnico de Informática, Oficial Legislativo, Auxiliar Administrativo, Reparador Geral e Auxiliar de Limpeza. O grupo Motoristas abran-ge somente o cargo de motorista. O grupo Recepcionistas/Telefonistas abrange os cargos de Recepcionista e Telefonista. O grupo Nível Superior abrange os cargos de Procurador Geral, Procurador Legislativo, Contador, Analista de Patrimônio e Estoque, Analista de Tecnologia da Informação, Analista Legislativo, Analista de Compras, Analista de Licitações, Analista e Gestor de Contratos, Controlador Interno e Assessor de Comunicação. § 2º A Câmara Municipal poderá, mediante Portaria, indicar fatores diferenciados para cargos específicos, respeitados os critérios mínimos previstos no “caput” deste artigo. Art. 15. Para mensuração dos fatores a que se refere o artigo 14, será observada a pontuação constante dos formulários que compõem os anexos XIII, XIV, XV e XVI, desta Lei, sendo 100 (cem) a pontuação máxima a ser alcan-çada pelo servidor. Parágrafo único. A fim de não influenciar o julgamento do avaliador, a pontuação não constará no formu-lário utilizado no momento da avaliação, sendo que os pontos serão atribuídos no momento da tabulação. Art. 16. A pontuação de cada avaliação será classificada da seguinte maneira:

I - Excelente - entre 90 a 100 pontos; II - Bom - entre 70 a 89 pontos; III - Regular - entre 60 a 69 pontos; IV - Recuperável - entre 50 a 59 pontos; V - Insuficiente - abaixo de 50 pontos.

Art. 17. A contar da ciência do resultado da avaliação, o servidor terá 05 (cinco) dias para encaminhar recurso à Comissão Técnica de Recursos Humanos, nos termos do art. 61 desta Lei. § 1º O recurso deverá indicar o fator questionado da ficha de avaliação ou eventual irregularidade ocorri-da na avaliação. § 2º Será indeferido o recurso que for interposto fora do prazo previsto ou que não indicar o fator ques-tionado ou irregularidade constatada. Art. 18. A nota final do servidor será obtida mediante a média simples das avaliações realizadas, sendo aprovado o servidor que obtiver o mínimo de 70 pontos, dos 100 pontos possíveis. Art. 19. O servidor que não obtiver, ao final do estágio, a pontuação mínima necessária para aprovação, terá seu processo de estágio encaminhado à Presidência da Câmara Municipal que, após análise, iniciará o procedimento administrativo cabível, para apuração do desempenho do servidor, onde serão assegurados os princípios do contraditó-rio e ampla defesa. Art. 20. O servidor será formalmente comunicado da instauração do procedimento administrativo men-cionado no art. 19, quando deverá se fazer representar, caso queira, por advogado, apresentando sua defesa no prazo de 10 dias, nos termos da Súmula Vinculante nº 5, do Supremo Tribunal Federal. Art. 21. A avaliação do servidor em estágio probatório não se aplica às faltas graves passíveis de de-missão, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caieiras, para as quais serão adotados os procedimentos legais previstos na presente Lei. §1º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta de 5 (cinco) membros, visa conferir maior efetividade aos dispositivos constantes do Título V do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caieiras, que versam sobre o regime disciplinar municipal. §2º A Presidência da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar caberá ao Procurador Geral da Câmara, nos termos do art. 66, IX desta Lei; §3ºAlém da Presidência, deverá ser nomeado ao menos 1 (um) membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Caieiras; 4º Os servidores nomeados pela Presidência para exercer as funções de membros da Comissão Perma-nente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar perceberão gratificação mensal de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais). Art. 22. A avaliação será encaminhada diretamente à seção onde estiver lotado o servidor, sendo que a chefia imediata terá o prazo de 15 (quinze) dias para devolução do formulário, diretamente à Chefia de Divisão do Departamento Administrativo. Art. 23. Na hipótese de a chefia imediata deixar os quadros da Câmara Municipal de Caieiras, deverá elaborar Avaliação de Desempenho Parcial dos servidores em estágio probatório sob sua coordenação, compreendendo nesta o período desde a última avaliação, ou admissão, até a data de sua saída. §1º A próxima avaliação de desempenho regular realizada nos termos do §1º do art. 12, compreenderá somente os meses posteriores à Avaliação de Desempenho Parcial, e a nota final será a soma da média das notas pelos meses avaliados em cada avaliação, sendo considerada pela totalidade do mês a avaliação da chefia que acompanhou o servidor da maioria dos dias do referido mês. §2º Caso a Avaliação de Desempenho Parcial compreenda prazo superior a 7 (sete) meses, será conside-rada na integralidade para fins da avaliação de desempenho regular.

CAPÍTULO IIIDA MOBILIDADE FUNCIONAL

SEÇÃO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. A mobilidade funcional dar-se-á por progressão e promoção. §1º O processamento da mobilidade funcional ocorrerá anualmente, nos termos da lei. §2º Concluído o processo de progressão, realizar-se-á, se for o caso, a promoção. §3º Para os fins de progressão e promoção, respeitado o interstício mínimo estabelecido nesta lei, tomar--se-á por base o mês da posse do funcionário no cargo respectivo. §4º As regras de progressão e promoção passarão a produzir efeitos a partir de 12 de agosto de 2020, momento no qual todos os servidores estáveis que preencherem os requisitos legais receberão a primeira progressão.

SEÇÃO IIDA PROGRESSÃO

Art. 25. A progressão consiste na passagem do funcionário de um grau para o outro imediatamente superior, dentro da mesma classe, mediante avaliação de desempenho. Art. 26. São condições para a progressão: I - 03 (três) anos de efetivo exercício; II - interstício mínimo de 01 (um) ano no grau em que se encontre o servidor dentro das classes I e II e interstício mínimo de 2 (dois) anos dentro da classe III; III - inexistência de pena disciplinar, no decorrer do interstício referido no inciso II; IV - média igual ou superior a 7 (sete) na última avaliação anual de desempenho. § 1º São causas de interrupção do interstício a que se refere o inciso II do “caput” deste artigo: I - licença não remunerada, de qualquer natureza; II - licença para tratamento de saúde, por mais de 60 (sessenta) dias; III - falta ao serviço injustificadamente por mais de 3 (três) dias consecutivos; IV - não participação injustificada em curso ou treinamento de capacitação exigidos; V - afastamento, inclusive através de cessão sem ônus, para exercício de cargo ou função de governo ou direção, de provimento em comissão, no serviço público da União, dos Estados ou de Municípios, inclusive nas respecti-vas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista; VI - afastamento para exercício de mandato eletivo no Legislativo ou no Executivo Federal, Estadual ou Municipal. §2º A progressão importará em adicional de 2% (dois por cento) por grau alcançado dentro da classe I, 3% (três por cento) por grau alcançado dentro da classe II e 4% (quatro por cento) por grau alcançado dentro da classe III, a incidir sobre o salário base do servidor.

SEÇÃO IIIDA PROMOÇÃO

Art. 27. A promoção consiste na passagem do funcionário, a partir do grau F da classe em que se encontre, para o grau A da classe imediatamente superior, dentro da carreira, mediante a combinação de avaliação de desempenho e capacitação. §1º A cada ano, apenas 20% dos servidores pertencentes à mesma carreira poderão ser promovidos, desde que atendam aos requisitos previstos nesta Lei, respeitado o número mínimo de uma promoção por carreira. §2º Caso haja percentual de servidores superior ao previsto no parágrafo anterior, em condições de igualdade, caberá à chefia imediata a indicação do servidor a ser promovido. Art. 28. São requisitos para o funcionário concorrer à promoção: I - estabilidade; II - interstício mínimo de 02 (dois) anos da classe em que se encontre; III - inexistência de pena disciplinar no decorrer do interstício referido no inciso II; IV - média igual ou superior a 7 (sete) na última avaliação anual de desempenho; e V - ter participado de curso de capacitação vinculado a sua área de atuação com o mínimo de 80 (oitenta) horas/curso, comprovadas mediante certificado. § 1º São causas de interrupção do interstício a que se refere o inciso II do “caput” deste artigo: I - licença não remunerada, de qualquer natureza; II - licença para tratamento de saúde, por mais de 60 (sessenta) dias, ininterruptos ou não; III - falta ao serviço injustificadamente por mais de 3 (três) dias consecutivos; IV - não participação injustificada em curso ou treinamento de capacitação exigidos; V - afastamento, inclusive através de cessão sem ônus, para exercício de cargo ou função de governo ou direção, de provimento em comissão, no serviço público da União, dos Estados ou de Município, inclusive nas respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista; VI - afastamento para exercício de mandato eletivo no Legislativo ou no Executivo Federal, Estadual ou Municipal. § 2º Para os fins do disposto no inciso V do “caput” deste artigo, serão considerados apenas os cursos realizados nos 08 (oito) anos anteriores ao do processamento da promoção e desde que apresentados os respectivos certificados de conclusão, com a indicação das horas de curso concluídas, sendo que cada um dos cursos de capacitação só poderá ser considerado uma única vez para efeito de promoção. § 3º Serão aceitas para fins de promoção as horas de cursos ou aulas online, oferecidos por entidades públicas e privadas de inquestionável reputação ético-profissional e, especialmente, pelo Tribunal de Contas do Estado

de São Paulo, indicados pela chefia e regulamentado por Ato da Mesa. § 4º É assegurada ao funcionário a participação em cursos de capacitação, dentro da sua área de atuação, observada a conveniência e necessidade do serviço.

TÍTULO IIIDO QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO

CAPÍTULO IDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 29. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caieiras compõe-se dos seguintes órgãos, subordinados diretamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal: I - MESA DIRETORA: 1 - ASSESSORIA ESPECIAL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTOS; 2 - ASSESSORIA DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E MEIO AMBIEN-TE; 3 - ASSESSORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA PÚBLICA, ESPORTES E ASSISTÊNCIA SOCIAL; 4 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA: 4.1 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO: 4.1.1 - SETOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS; 4.2 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS; 4.3 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS: 4.3.1 - SETOR DE TELEFONIA E RECEPÇÃO; 4.3.2 - SETOR DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA; 5 - DIRETORIA FINANCEIRA: 5.1 - DEPARTAMENTO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE; 6 - COORDENADORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS; 7 - DIRETORIA JURÍDICA: 7.1 - PROCURADORIA; 8 - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO;

II - GABINETE DA PRESIDÊNCIA; 1 - ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA; 2 - CHEFIA DE GABINETE;

III - GABINETE DOS VEREADORES; 1 - ASSESSORIA PARLAMENTAR; 1.1 - ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA LEGISLATIVA;

Art. 30. Fica consolidado o Organograma Organizacional e Funcional da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Caieiras, constante dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da presente Lei. §1º Os servidores efetivos do Legislativo poderão ser lotados em outro Departamento ou Seção, à critério da Administração, através de Ato da Presidência. §2º O quantitativo de cargos efetivos da Administração, suas referências de remuneração, sua carga horá-ria e seus requisitos de formação/profissão estão definidos no Anexo VIII desta Lei. §3º O quantitativo de cargos em comissão da Administração, as referências de remuneração, sua carga horária e seus requisitos de formação/profissão estão definidos nos Anexos IX e X desta Lei. §4º Os valores nominais para remuneração básica dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras estão constantes do Anexo XI desta Lei, resguardadas as demais vantagens pecuniárias constantes do Estatuto dos Servidores Públicos de Caieiras (Lei nº 2.418, de 13 de maio de 1994) e demais leis, bem como aquelas já incorporadas pelos servidores. §5º A incorporação do parágrafo único do art. 157 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de maio de 1994, não produzirá efeitos à remuneração dos servidores do legislativo a partir da vigência da presente Lei. Art. 31. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas. §1º Poderá ser majorada, através de Portaria da Mesa, a carga horária dos cargos pertencentes ao Poder Legislativo Municipal que detenham jornada de trabalho diferenciada, desde que solicitado pelo servidor. §2º No caso parágrafo anterior, a majoração somente será revertida a pedido do servidor. Art. 32. Nenhum servidor poderá faltar ao trabalho, salvo os casos expressamente previstos no Estatuto dos Servidores Públicos de Caieiras, em legislação específica e na hipótese de ausência para tratamento de saúde, com base em atestado médico devidamente homologado pela perícia médica da Prefeitura do Município de Caieiras. Parágrafo único. A homologação referida no caput fica dispensada quando o atestado demandar ausên-cia de até 07 (sete) dias, sendo suficiente o atestado médico trazido pelo servidor. Art. 33. Em caso de necessidade de serviço e impossibilidade de substituição do servidor do Poder Legislativo ser-lhe-á facultado solicitar a conversão em pecúnia da totalidade do período de férias, caso em que o pedido deverá ser autorizado pelo superior hierárquico, cuja decisão deverá ser homologada pela autoridade ordenadora de despesas.

CAPÍTULO IIDOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 34. Fica consolidado o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, com as denominações, quantidades, referências, jornada de trabalho e requisitos de ingresso, definidos nos Anexos IX e X desta Lei. Parágrafo único. A nomeação para os cargos de Assessor Parlamentar e Assistente Administrativo Legisla-tivo constantes do Anexo X observará a indicação do vereador respectivo. Art. 35. São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão: I - assessorar a Presidência, membros da Mesa Diretora e demais vereadores, na organização e adminis-tração dos serviços da Câmara Municipal; II - coordenar e executar atividades relativas ao órgão, respondendo a todos os encargos a ele pertinen-tes; III - cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Câmara Municipal; IV - realizar atividades administrativas e operacionais próprias das atividades rotineiras da Câmara Muni-cipal; V - encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pela Presidência da Câmara Municipal ou pela Mesa Diretora, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão; VI - promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo avaliação periódica de desempenho funcional; VII - programar a distribuição de tarefas a serem executadas por seus subordinados; VIII - prezar pela manutenção da ordem e preservação de um ambiente adequado às atividades da casa; IX - agir no sentido da preservação de móveis, equipamentos e demais bens da Câmara Municipal; X - agir com assiduidade e pontualidade em relação aos horários de expediente; XI - apreciar e aprovar a escala de férias dos servidores lotados nos órgãos que dirigem; XII - fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração das Diretrizes Orçamentárias, do Orça-mento Anual, do Balanço Geral, e dos Balancetes Mensais da Câmara Municipal. Art. 36. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo nomeado para cargo em comissão perce-berá gratificação calculada sobre o vencimento-base do cargo a ser ocupado, nos seguintes patamares: I - 30% (trinta por cento), para exercício dos cargos de encarregado de setor e chefe de departamento; II - 80% (oitenta por cento) para exercício dos cargos de diretoria. Parágrafo único. A gratificação supramencionada será paga aos servidores em caráter transitório, en-quanto permanecerem no exercício das funções da Comissão, não sendo incorporada à remuneração para quaisquer efeitos.

SEÇÃO IDA CHEFIA DE GABINETE

Art. 37. À Chefia de Gabinete compete: I - controlar e coordenar a agenda da Presidência; II - agendar, controlar e supervisionar os compromissos internos e externos da Presidência; III - cuidar da recepção e expedição da correspondência que contenha assunto pertinente à Presidência e que não envolva matéria de competência de outros setores da Câmara Municipal; IV - transmitir às Diretorias, Chefias, Assessorias e demais servidores as ordens e determinações emana-das da Presidência; V - assessorar e colaborar com a Presidência durante a realização de sessões e reuniões da Câmara Municipal; VI - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência.

SEÇÃO IIDA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 38. À Diretoria Administrativa compete: I - dirigir, controlar, distribuir, fiscalizar e acompanhar as atividades de sua competência; II - executar a coordenação, orientação e organização através do acompanhamento e avaliar as atividades administrativas desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal; III - determinar a remoção dos funcionários, por necessidade de serviço, de sua lotação originária; IV - controlar e manter as atividades relacionadas ao planejamento e desenvolvimento de recursos huma-nos; V - controlar, manter e supervisionar as atividades relacionadas à administração de bens e serviços, ad-ministração de recursos humanos, compras, licitações e contratos, comunicação e tecnologia da informação, transportes e serviços gerais; VI - prestar esclarecimentos que for solicitado pelo Presidente, referente às atividades desenvolvidas no âmbito Administrativo da Câmara; VII - ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação oriundos do setor de compras; VIII - estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras, em especial quanto à economicidade das contratações; IX - produzir mensalmente relatório das atividades realizadas pelos membros do setor, individualizando--as, a fim de subsidiar as avaliações de desempenho; X - manter arquivo de ocorrências relacionadas aos servidores sob sua coordenação, informando even-tuais atos de insubordinação, descumprimento de prazos legais ou estipulados e quaisquer outras informações que possam desencadear um procedimento administrativo disciplinar; XI - fornecer os recursos para o desenvolvimento dos trabalhos do Controle Interno e da Comissão de Licitações; XII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.

SEÇÃO III

ImprensaOficial - Prefeitura de Caieiras

Secretaria Municipal de Comunicação SocialNúcleo de ImprensaAv. Prof. Carvalho Pinto, 207 - Centro - Caieiras/SP - CEP: 07700-210.Tel.: (11) 4445-9214 / 4445-9215 / 4445-9229.E-mail: [email protected] | Site: www.caieiras.sp.gov.brSecretário Municipal de Comunicação Social: Alessandro Veloso - MTB 0086566/SP.Diretor de Publicidade e Propaganda: Gustavo Paolo Molinari Ruiz.Jornalista Responsável: Renan Palhares de França Crema - MTB 0072185/SP.Jornalismo: Eduarda Martinho Stocco Nogueira, Ingrid Klein e Renan Palhares de França Crema. Diagramação: Eduarda Martinho Stocco Nogueira, Gustavo Paolo Molinari Ruiz e Renan Palhares de França Crema. Fotografia: Rafael Amaral e Suzete Graziano.Tiragem: 1.000 exemplares.

ANO IX - Nº 416 - SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2019PÁG. 02

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ImprensaOficial - Prefeitura de CaieirasANO IX - Nº 416 - SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2019 PÁG. 03

ATOS OFICIAISDA DIRETORIA FINANCEIRA

Art. 39. À Diretoria Financeira compete: I - dirigir e planejar as atividades de natureza contábil, dentro do âmbito da Câmara Municipal, tanto para fins de levantamento de informações, quanto para controle das atividades fiscais; II - fixar diretrizes para a gestão de programação financeira, administrando as ações de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores; III - planejamento da prestação de contas e informações a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado; IV – planejamento da proposta orçamentária para o exercício financeiro subsequente; V – planejamento e controle financeiro do numerário pelo livro-caixa e pelas contas-correntes bancárias, prestando contas; VI - planejamento e controle da conta bancária da Câmara, fornecendo, periodicamente, a posição dos depósitos; VII - elaborar as requisições e controlar o recebimento dos duodécimos, créditos adicionais e transferên-cias de dotações; VIII - controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas; IX – fiscalizar a elaboração de balancetes mensais e o balanço anual; X – fiscalização a instrução dos processos de pagamento de despesas, verificando a respectiva documen-tação e conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho correspondente; XI - prestar os esclarecimentos que for solicitado pela Presidência, referente ás atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência; XII - elaborar pareceres técnicos, quando solicitados, para os Projetos de Lei em tramite na Câmara Municipal; XIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Mu-nicipal.

SEÇÃO IVDA COORDENADORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

Art. 40. À Coordenadoria de Assuntos Legislativos compete: I - planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos; II - assessorar a Mesa Diretora, recebendo e distribuindo as matérias e os pareceres, necessários à apre-ciação do Plenário; III - assessorar a Mesa Diretora no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; IV - assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais; V - assessorar a Presidência da Câmara Municipal, na interpretação de matérias controvertidas de aplica-ção da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal; VI - controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma regimental; VII - acompanhar o apanhamento taquigráfico das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas e das reuniões das Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais; VIII - coordenar as atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores; IX - coordenar o processamento e tramitação das proposições, física e eletronicamente, desde a autuação até o arquivamento; X - coordenar a elaboração da pauta, seu fechamento e publicação eletrônica; XI - coordenar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões; XII - coordenar o controle dos prazos regimentais; XIII - coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas; XIV - coordenar o processo de votação em Plenário; XV - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e aos princípios da clareza e objetividade; XVI - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plená-rias, das audiências públicas e das comissões; XVII - submeter à apreciação e parecer da Diretoria Jurídico da Câmara as matérias antes da deliberação do Plenário, na forma do Regimento; XVIII - coordenar a publicação dos atos da Câmara Municipal em sítios oficiais da Rede Mundial de Computadores (Internet), mantendo atualizadas as informações disponíveis para acesso; XIX - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.

SEÇÃO VDA DIRETORIA JURÍDICA

Art. 41. À Diretoria Jurídica compete: I - planejar, organizar e coordenar os serviços de apoio jurídico; II - estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente; III - representar a Câmara em juízo ou fora dele, acompanhado processos, redigindo petições, quando determinado pela Presidência; IV - coordenar a prestação de assistência jurídica às Comissões Permanentes e as Comissões Especiais; V - redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal, legislativa e outras, aplicando a legislação em questão; VI - examinar o texto de projetos de lei encaminhados à Câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elaborar pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes; VII - prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos Vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e demais normas em vigor, bem como andamento das proposituras; VIII - exarar pareceres nos processos administrativos e legislativos que tramitarem pela Casa, quando solicitados pela Presidência, assim como revisar os pareceres dos demais órgãos jurídicos sob sua subordinação; IX - assessorar a Mesa Diretora nas Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com rela-ção às medidas regimentais a serem adotadas; X - produzir mensalmente relatório das atividades realizadas pelos membros do setor, individualizando--as, a fim de subsidiar as avaliações de desempenho; XI - manter arquivo de ocorrências relacionadas aos servidores sob sua coordenação, informando even-tuais atos de insubordinação, descumprimento de prazos legais ou estipulados e quaisquer outras informações que possam desencadear um procedimento administrativo disciplinar; XII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.

SEÇÃO VIDA CHEFIA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 42. À Chefia do Departamento Administrativo compete: I - chefiar as atividades dos setores subordinados; II - planejar estratégias e métodos de trabalho nas áreas as quais se vincula; III - gerenciar o quadro de funcionários da Câmara; IV - desenvolver programa de integração entre os órgãos da Câmara; V - monitorar a necessidade de aumento ou diminuição do quadro de pessoal; VI - participar da elaboração dos programas de valorização dos servidores da Câmara. VII - manter condições adequadas de trabalho dos servidores; VIII - planejar a alocação interna de pessoal, em conformidade com as suas respectivas atribuições e as necessidades da Câmara; IX - participar e desenvolver a política de vencimentos e vantagens remuneratórias da Câmara; X - coordenar os trabalhos referentes aos atos de pessoal, como nomeação, manutenção e de investidura de servidores, organização dos prontuários e assentamentos individuais, controle de frequência, concessão de direitos e benefícios, dentre outros; XI - coordenar os processos de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório; XII - manter o arquivo dos documentos recebidos, bem como, publicações de interesse do município, veiculadas pelo Diário Oficial do Estado, pelo jornal oficial do município ou por outros órgãos de imprensa; XIII - determinar a conservação e restauração de documentos; XIV - prestar informações à Mesa Diretora, Vereadores e demais departamentos sobre processos e papéis recebidos, expedidos ou arquivados; XV - coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara; XVI - coordenar atividades relativas a tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara; bem como o descarte dos bens móveis quando inservíveis; XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência da Câmara Municipal e pela Dire-toria Administrativa. Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento Administrativo será provido exclusivamente por servidor efetivo.

SEÇÃO VIIDA CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

Art. 43. À Chefia do Departamento de Compras, Licitações e Contratos compete: I - coordenar os procedimentos licitatórios para a aquisição de materiais, execução de obras e serviços, em conformidade com a legislação pertinente; II - coordenar estudos de viabilidade administrativa, financeira e operacional das solicitações de com-pras; III - analisar e validar cotações e pesquisas de preços junto ao mercado; IV - analisar e validar os termos de referência ou projetos básicos elaborados pelos órgãos solicitantes; V - supervisionar a gestão dos contratos (vigências, prorrogações, aditamentos e viabilidades em geral); VI - acompanhar o cronograma de acompanhamento de licitações; VII - acompanhar o controle e avaliação de prazos contratuais, prorrogações, aditamentos, adjudicação, homologação, publicações dos extratos de licitação e contratos; VIII - buscar periodicamente por cursos de aprimoramento dos servidores que lhe sejam subordinados, determinando-lhes a participação; IX - produzir mensalmente relatório das atividades realizadas pelos membros do setor, individualizando--as, a fim de subsidiar as avaliações de desempenho; X - manter arquivo de ocorrências relacionadas aos servidores sob sua coordenação, informando even-tuais atos de insubordinação, descumprimento de prazos legais ou estipulados e quaisquer outras informações que possam desencadear um procedimento administrativo disciplinar; XI - avaliar as necessidades de arquivamento dos processos licitatórios encerrados. XII - executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência da Câmara Municipal e pelo Diretor Administrativo. Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos será provido exclusivamente por servidor efetivo.

SEÇÃO VIIIDA CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 44. Ao Chefe do Departamento de Comunicação e Tecnologia da Informação compete: I - auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades e o público; II - fazer o registro relativo às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; III - programar solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais; IV - providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal; V - promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicados; VI - assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisa-da; VII - prestar esclarecimentos sobre a Câmara Municipal, se autorizado pelo Presidente; VIII - promover a organização de arquivos de publicações relativas a assuntos de interesse da Câmara Municipal; IX - supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa, nacional e local, de interesse da Câmara Municipal, dando-lhe a divulgação necessária; X - assessorar o Poder Legislativo no tratamento de fatos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem

ou som, destinados à divulgação informativa pela imprensa em geral; XI - fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso a banco de dados; XII - coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática das unidades administrativas, observando as políticas e programas de informática da Câmara; XIII - planejar e coordenar a manutenção aos sistemas automatizados de informação; XIV - realizar as atividades de organização e métodos voltados para os sistemas de informações computa-dorizadas; XV - revisar periodicamente os sistemas implantados; XVI - definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os completos, e permanentemente documentan-do-os; XVII - organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando levanta-mento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendimento de cronogramas e qualidade dos serviços em cada fase; XVIII - realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados da Câmara Municipal; XIX - promover a modernização dos materiais utilizados bem como outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática; XX - propor o plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Câmara Municipal; XXI - desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de dados, em con-junto com as unidades setoriais da Câmara; XXII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Mu-nicipal ou pelo Diretor Administrativo.

SEÇÃO IXDA CHEFIA DE TESOURARIA E CONTABILIDADE

Art. 45. À Chefia do Departamento de Tesouraria e Contabilidade compete: I - gerenciar a programação financeira, as ações de recebimento, pagamento, guarda e a movimentação dos recursos financeiros e outros valores; II - realizar depósitos e retirar talões de cheques para movimentação de conta bancária da Câmara; III - auxiliar a Diretoria Financeira no controle da execução do orçamento em todas as suas fases, promo-vendo o empenho prévio das despesas; IV - auxiliar a Diretoria Financeira na elaboração dos balancetes mensais e do balanço anual; V - examinar o balanço anual e os balancetes mensais de controle de estoques, contabilizando-os; VI - auxiliar na elaboração de minutas de projeto de lei ou de resolução, dispondo sobre abertura de créditos adicionais, em conformidade com as determinações da Mesa da Câmara, realizando o estudo de impacto orça-mentário e viabilidade financeira; VII - prestar assessoramento técnico especializado no exame das contas do Executivo Municipal; VIII – gerenciamento das atividades de controle e movimentação de estoque e patrimônio; IX - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência da Câmara Muni-cipal e pela Diretoria Financeira. Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Tesouraria e Conta-bilidade será provido exclusivamente por servidor efetivo.

SEÇÃO XDA CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 46. À Chefia do Departamento de Serviços Gerais compete: I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes a serviços gerais; II - fiscalizar a segurança, vigilância, zeladoria, limpeza e manutenção de todos os móveis, áreas internas e externas da Câmara Municipal; III - fiscalizar a conservação das instalações elétricas e hidráulicas do prédio da Câmara Municipal; IV - coordenar as atividades de abertura e fechamento, bem como o controle de funcionamento durante e após o expediente dos aparelhos elétricos e luzes das dependências da Câmara Municipal; V - coordenar os serviços de limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações da Câmara Muni-cipal; VI - coordenar os serviços de copa da Câmara Municipal; VII - coordenar os serviços de recepção e telefonia da Câmara Municipal; VIII - fiscalizar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, reprodução gráfica, ar refrigerados, computadores, impressoras e de outros equipamentos em uso na Câmara Municipal; IX - produzir mensalmente relatório das atividades realizadas pelos membros do setor, individualizando--as, a fim de subsidiar as avaliações de desempenho; X - manter arquivo de ocorrências relacionadas aos servidores sob sua coordenação, informando even-tuais atos de insubordinação, descumprimento de prazos legais ou estipulados e quaisquer outras informações que possam desencadear um procedimento administrativo disciplinar; XI - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência da Câmara Muni-cipal e pela Diretoria Administrativa.Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Serviços Gerais será provido exclu-sivamente por servidor efetivo.

SEÇÃO XIDO ENCARREGADO(A) DO SETOR DE TELEFONIA E RECEPÇÃO

Art. 47. Ao (À) Encarregado(a) do Setor de Telefonia e Recepção compete: I - resguardar, vigiar e supervisionar os trabalhos rotineiros de pequena complexidade; II - determinar aos membros do setor que refaçam os trabalhos quando não apresentados a contento; III - realizar a intermediação entre as chefias e diretorias e os servidores que lhe são subordinados, interpretando e reforçando os comandos administrativos; IV - receber e dar andamento às reclamações de seus subordinados diligenciando para promover a reso-lução de eventuais conflitos; V - promover a integração de novos servidores que forem lotados no setor sob sua responsabilidade, orientando-os quanto às suas atribuições; VI - controlar a utilização dos materiais do setor, zelando por seu correto emprego e tomando medidas para evitar o desperdício; VII - solicitar a reposição de materiais e a realização de manutenção técnica nos aparelhos de uso do setor; VIII - distribuir as tarefas afetas ao setor entre os subordinados, levando em consideração as aptidões individuais de cada servidor; IX - produzir mensalmente relatório das atividades realizadas pelos membros do setor, individualizando--as, a fim de subsidiar as avaliações de desempenho; X - manter arquivo de ocorrências relacionadas aos servidores sob sua coordenação, informando even-tuais atos de insubordinação, descumprimento de prazos legais ou estipulados e quaisquer outras informações que possam desencadear um procedimento administrativo disciplinar; XI - realizar outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos e pela Presidência da Câmara Municipal de Caieiras; Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Encarregado(a) do Setor de Telefonia e Recep-ção será provido exclusivamente por servidor efetivo.

SEÇÃO XIIDO (A) ENCARREGADO (A) DO SETOR DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA

Art. 48. Ao (À) Encarregado(a) do Setor de Manutenção e Limpeza compete: I - resguardar, vigiar e supervisionar os trabalhos rotineiros de pequena complexidade; II - determinar aos membros do setor que refaçam os trabalhos quando não apresentados a contento; III - realizar a intermediação entre as chefias e diretorias e os servidores que lhe são subordinados, interpretando e reforçando os comandos administrativos; IV - receber e dar andamento às reclamações de seus subordinados diligenciando para promover a reso-lução de eventuais conflitos; V - promover a integração de novos servidores que forem lotados no setor sob sua responsabilidade, orientando-os quanto às suas atribuições; VI - controlar a utilização dos materiais do setor, zelando por seu correto emprego e tomando medidas para evitar o desperdício; VII - solicitar a reposição de materiais e a realização de manutenção técnica nos aparelhos de uso do setor; VIII - distribuir as tarefas afetas ao setor entre os subordinados, levando em consideração as aptidões individuais de cada servidor; IX - produzir mensalmente relatório das atividades realizadas pelos membros do setor, individualizando--as, a fim de subsidiar as avaliações de desempenho; X - manter arquivo de ocorrências relacionadas aos servidores sob sua coordenação, informando even-tuais atos de insubordinação, descumprimento de prazos legais ou estipulados e quaisquer outras informações que possam desencadear um procedimento administrativo disciplinar; XI - realizar outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos ou pela Presidência da Câmara Municipal de Caieiras; Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Encarregado(a) do Setor de Manutenção e Limpeza será provido exclusivamente por servidor efetivo.

SEÇÃO XIIIDO(A) ENCARREGADO(A) DO SETOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Art. 49. Ao (À) Encarregado(a) do Setor de Serviços Administrativos compete: I - resguardar, vigiar e supervisionar os trabalhos rotineiros de pequena complexidade; II - determinar aos membros do setor que refaçam os trabalhos quando não apresentados a contento; III - realizar a intermediação entre as chefias e diretorias e os servidores que lhe são subordinados, interpretando e reforçando os comandos administrativos; IV - receber e dar andamento às reclamações de seus subordinados diligenciando para promover a reso-lução de eventuais conflitos; V - promover a integração de novos servidores que forem lotados no setor sob sua responsabilidade, orientando-os quanto às suas atribuições; VI - controlar a utilização dos materiais do setor, zelando por seu correto emprego e tomando medidas para evitar o desperdício; VII - solicitar a reposição de materiais e a realização de manutenção técnica nos aparelhos de uso do setor; VIII - distribuir as tarefas afetas ao setor entre os subordinados, levando em consideração as aptidões individuais de cada servidor; IX - produzir mensalmente relatório das atividades realizadas pelos membros do setor, individualizando--as, a fim de subsidiar as avaliações de desempenho; X - manter arquivo de ocorrências relacionadas aos servidores sob sua coordenação, informando even-tuais atos de insubordinação, descumprimento de prazos legais ou estipulados e quaisquer outras informações que possam desencadear um procedimento administrativo disciplinar; XI - realizar outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos ou pela Presidência da Câmara Municipal de Caieiras; Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Encarregado(a) do Setor de Serviços Administra-tivos será provido exclusivamente por servidor efetivo.

SEÇÃO XIVDA ASSESSORIA PARLAMENTAR

Art. 50. À Assessoria Parlamentar compete: I - prestar assessoria ao vereador ou vereadora para cujo gabinete for designado; II - colaborar com a elaboração de indicações, projetos e demais proposições solicitados pelo vereador ou vereadora; III - cuidar do recebimento e expedição de correspondências destinadas ao vereador ou vereadora a que estiver assessorando, bem como documentos internos referentes à proposições, ordem do dia, convocações para sessões ou reuniões, assinando os respectivos protocolos; IV - pesquisar o tema de interesse do vereador ou vereadora, para subsidiar o estudo voltado à elabora-ção de projetos; V - realizar análise prévia de viabilidade temática e de iniciativa das proposições; VI - efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse do vereador ou vereadora; VII - zelar pelo sigilo dos assuntos tratados no gabinete do vereador ou vereadora, quando assim for

exigido; VIII - analisar e propor ações de fiscalização do Poder Executivo; IX - manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse do vereador ou vereadora; X - cumprir as determinações do Gabinete do vereador ou vereadora a quem tiver assessorando.

SEÇÃO XVDO(A) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO(A) LEGISLATIVO(A)

Art. 51. Ao(à) Assistente Administrativo(a) Legislativo(a) compete: I - acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara; II - fornecer cópias de leis, decretos legislativos, resoluções ou outros atos ao vereador ou vereadora; III - elaborar e expedir correspondências do vereador ou vereadora; IV - cuidar do recebimento e expedição de correspondências do vereador ou vereadora, bem como docu-mentos internos referentes a proposições, ordem do dia, convocações para sessões ou reuniões, assinando os respectivos protocolos; V - manter e arquivar documentos recebidos e as publicações de interesse do Município, veiculadas pelo Diário Oficial do Estado ou do Município bem como por outros órgãos de imprensa; VI - dar atendimento à população em geral, no gabinete do vereador ou vereadora junto à sede do Legislativo ou nos respectivos escritórios políticos e/ou nos bairros e/ou redutos eleitorais, recebendo as reivindicações e passando ao vereador ou vereadora, procurando junto à repartição pública competente, quando o caso, sua solução, dando ciência ao solicitante das providências tomadas e eventuais prazos para atendimento; VII - efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse deste; VIII - preparar a sugestão de pauta para as reuniões semanais antecedentes às sessões ordinárias e/ou extraordinárias; IX - organizar consultas nas diversas localidades do Município, com os cidadãos, comunidades, órgãos de classe, associações e organizações diversas, agendando datas para participação do vereador, para discussão dos proble-mas e soluções para as regiões e/ou sobre o posicionamento sobre determinado assunto objeto de ação governamental do Poder Executivo e/ou do Legislativo e de sua deliberação plenária; X - acompanhar as reivindicações feitas através de indicações e requerimentos aprovados em plenário e encaminhados aos órgãos públicos; XI - colher assinaturas em abaixo assinados destinados ao serviço de reivindicação ao vereador de pedi-dos de interesse público em geral de moradores de bairros, associações, comunidades para pleito junto à Administração Pública e/ou para apresentação e apoio de projetos de lei de iniciativa popular; XII - assessorar a realização de audiências públicas com a participação popular; XIII - promover reuniões entre os moradores e o vereador ou vereadora com a finalidade de ouvir as demandas das comunidades; XIV - buscar soluções para os problemas vividos pelos moradores nos diversos bairros da cidade; XV - planejar e desenvolver eventos e ações de integração comunitária; XVI - fomentar a população na participação das audiências públicas para discussão sobre a LDO, Orça-mento Anual, e outras demandas na Câmara Municipal de Caieiras; XVII - fomentar a participação da população nas sessões ordinárias; XVIII - desenvolver atividades recreativas com as associações de bairros; XIX - cumprir as determinações do gabinete do vereador ou vereadora a quem tiver assessorando, bem como do respectiva Assessoria Parlamentar.

SEÇÃO XVIDA ASSESSORIA ESPECIAL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO

Art. 52. À Assessoria Especial das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento compete: I - elaborar as atas das reuniões das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento; II - assessorar os trabalhos de pesquisa legislativa das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orça-mento; III - assessorar na elaboração dos pareceres e demais atos das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento; IV - assessorar nos trabalhos e reuniões das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento; V - manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento; VI - conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos àsComissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento; VII - participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; VIII - assessorar as Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, durante o desenvolvimento das sessões plenárias, fazendo transmitir aos vereadores membros, no momento de cada ocorrência de ordem, atenden-do a pedido da Presidência, instruções de apoio para sustentação do posicionamento, a ser informado em sua resposta ao questionamento; IX - zelar pela guarda das proposições e documentos entregues às Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento; X - manter disponível material de consulta sobre os expedientes integrantes das pautas de deliberação das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento; XI - supervisionar a entrega aos membros das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento dos impressos materiais relativos à Ordem do Dia; XII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos membros das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.

SEÇÃO XVIIDA ASSESSORIA DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES

PRIVADAS E MEIO AMBIENTE

Art. 53. À Assessoria da Comissão de Obras e Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente compete: I - elaborar as atas das reuniões da Comissão de Obras e Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente; II - assessorar os trabalhos de pesquisa legislativa da Comissão de Obras e Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente; III - assessorar na elaboração dos pareceres e demais atos da Comissão de Obras e Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente; IV - assessorar nos trabalhos e reuniões da Comissão de Obras e Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente; V - manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente; VI - conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos à Comissão de Obras e Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente; VII - participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; VIII - assessorar a Comissão de Obras e Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente, durante o desenvolvimento das sessões plenárias, fazendo transmitir aos Senhores Vereadores Membros, no momento de cada ocorrência de ordem, atendendo à pedido da Presidência, instruções de apoio para sustentação do posicionamento, a ser informado em sua resposta ao questionamento; IX - zelar pela guarda das proposições e documentos entregues à Comissão de Obras e Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente; X - manter disponível material de consulta sobre os expedientes integrantes das pautas de deliberação da Comissão de Obras e Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente; XI - supervisionar a entrega aos membros da Comissão de Obras e Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente dos impressos materiais relativos à Ordem do Dia; XII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos membros da Comissão de Obras e Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente.

SEÇÃO XVIIIDA ASSESSORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA PÚBLICA,

ESPORTES E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 54. À Assessoria da Comissão de Educação, Saúde, Segurança Pública, Esportes e Assistência Social compete: I - elaborar as atas das reuniões da Comissão de Educação, Saúde, Segurança Pública, Esportes e Assis-tência Social; II - assessorar os trabalhos de pesquisa legislativa da Comissão de Educação, Saúde, Segurança Pública, Esportes e Assistência Social; III - assessorar na elaboração dos pareceres e demais atos da Comissão de Educação, Saúde, Segurança Pública, Esportes e Assistência Social; IV - assessorar nos trabalhos e reuniões da Comissão de Educação, Saúde, Segurança Pública, Esportes e Assistência Social; V - manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pela Comissão de Educação, Saúde, Segurança Pública, Esportes e Assistência Social; VI - conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos à Comissão de Educação, Saúde, Segurança Pública, Esportes e Assistência Social; VII - participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; VIII - assessorar a Comissão de Educação, Saúde, Segurança Pública, Esportes e Assistência Social, duran-te o desenvolvimento das sessões plenárias, fazendo transmitir aos Senhores Vereadores Membros, no momento de cada ocorrência de ordem, atendendo à pedido da Presidência, instruções de apoio para sustentação do posicionamento, a ser informado em sua resposta ao questionamento; IX - zelar pela guarda das proposições e documentos entregues à Comissão de Educação, Saúde, Seguran-ça Pública, Esportes e Assistência Social; X - manter disponível material de consulta sobre os expedientes integrantes das pautas de deliberação da Comissão de Educação, Saúde, Segurança Pública, Esportes e Assistência Social; XI - supervisionar a entrega aos membros da Comissão de Educação, Saúde, Segurança Pública, Esportes e Assistência Social dos impressos materiais relativos à Ordem do Dia; XII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos membros da Comissão de Educação, Saúde, Segurança Pública, Esportes e Assistência Social.

SEÇÃO XIXDA ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

Art. 55. À Assessoria Especial da Presidência compete: I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades ligadas ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal; II - exercer atividades de relações públicas do Gabinete da Presidência; III - assessorar os trabalhos integrados entre o Gabinete da Presidência, os demais membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporárias; IV - prestar assessoria à Presidência no âmbito da representação da Câmara Municipal; V - assessorar a Presidência na condução dos trabalhos legislativos e administrativos; VI - assessorar a Presidência no controle da pauta das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, especialmen-te no que tange à urgência, conveniência e oportunidade das proposições; VII - acompanhar a Presidência em atos ou eventos nos quais seja exigida ou conveniente a representação da Câmara Municipal de Caieiras; VIII - assessorar a Presidência na criação e otimização de mecanismos de aprofundamento da participação popular nos assuntos da Câmara Municipal de Caieiras; IX - realizar outras atividades de assessoria determinadas pela Presidência.

CAPÍTULO IIIDAS FUNÇÕES COMISSIONADAS E COMISSÕES

SEÇÃO IDA CONTROLADORIA DE FROTA

Art. 56. À Controladoria de Frota compete: I -realizar o preenchimento das fichas de controle de uso dos veículos oficiais diariamente; II - promover a fiscalização e controle da guarda dos veículos e de sua circulação; III - manter atualizados os controles de manutenção dos veículos; IV - manter sob sua guarda, de forma sempre atualizada, o registro contendo as características gerais dos

Page 4: CAIEIRAS, CIDADE DOS PINHEIRAIS ImprensaOficial · de convivência para os morado-res de Laranjeiras, segundo ele, tem como objetivo proporcionar mais qualidade de vida, lazer e saúde.

ImprensaOficial - Prefeitura de CaieirasPÁG. 04 ANO IX - Nº 416 - SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2019

ATOS OFICIAIS VI - organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos veículos, observada a cota de consumo, com intuito de acompanhar e controlar o gasto de combustível dos veículos oficiais; VII - providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos exigidos em lei ou regulamento; VIII - manter atualizados os dados pessoais e referentes à habilitação dos condutores; IX - orientar os condutores acerca das regras de utilização dos veículos oficiais. X - identificar o condutor do veículo na hipótese de infração de trânsito, a fim de promover a necessária responsabilização; XI - realizar outras atividades relacionadas à frota do Poder Legislativo sempre que determinado. §1º A função comissionada de Controlador de Frota é privativa de servidor efetivo ou estável, o qual será responsável pelo controle e pela gestão da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Caieiras. §2º O exercício da função de Controlador de Frota será remunerado pela gratificação respectiva no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

SEÇÃO IIDA OUVIDORIA LEGISLATIVA

Art. 57.Ao Ouvidor Legislativo compete: I - receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade, em especial-quanto à violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdadesfundamentais, ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder, mau funcionamentodos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; II - dar prosseguimento às manifestações recebidas; III - informar ao cidadão ou entidade para qual órgão que deverá se dirigir, quando as manifestaçõesnão forem competência da “Ouvidoria Legislativa”; IV -organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria; V – receber, analisar e responder as informações solicitadas com fulcro na Lei de Acesso à Informação; VI -facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da ouvidoria, simplificando seus procedimentos eo-rientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à“Ouvidoria Legislativa”; VII - organizar os procedimentos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria; VIII - auxiliar a Mesa Diretora nas deliberações que visarem sanar as violações, as legalidades e osabusos constatados pela Ouvidoria; IX - auxiliar a Mesa Diretora nas deliberações cabíveis à regularidade dos trabalhos legislativos eadminis-trativos pela Casa; X -acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal; XI - conhecer opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças porela aspiradas; XII- auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dosca-nais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis; XIII - realizar outras atividades relacionadas à Ouvidoria Legislativa sempre que determinado. §1º A função de Ouvidor Legislativo será exercida por membro da Procuradoria, aser designado pelo Presidente, inclusive na hipótese de impedimento do titular, quando então,será designado pelo mesmo, o seu substituto. §2º O exercício da função de Ouvidor Legislativo será remunerado pela gratificação respectiva no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

SEÇÃO IIIDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Art. 58. À Comissão Permanente de Licitações compete: I - receber a requisição e/ou termo de referência e/ou projeto básico, autorizado pela autoridade su-perior, definindo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na lei em vigor, formando o processo administrativo licitatório; II – auxiliar o analista de licitações na elaborar os editais, cartas-convite e minutas de contratos em conformidade com o pedido formulado pela unidade interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra; III - encaminhar o processo à Diretoria Jurídica para revisão e parecer jurídico; IV - auxiliar o analista de licitações a efetuar os ajustes, quando pertinentes; V - proceder à divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; VI - acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários; VII - instruir os pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; VIII - proceder ao recebimento dos envelopes, em sessão pública, contendo os documentos de habili-tação e propostas comercial e técnica, se previsto no edital, e a sessão de abertura desses envelopes, com a respectiva análise, nos termos do ato convocatório; IX - realizar o julgamento, segundo o prescrito no edital ou carta-convite, da proposta comercial ou técni-ca, quanto aos aspectos formal e de mérito; X - proceder à classificação ou desclassificação da proposta conforme atenda ou não às prescrições do edital ou da carta-convite; XI - proceder à revisão de seus atos, exofficio ou por provocação de qualquer pessoa, quando entender viciados; XII - receber os recursos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior informando dessa interposição os participantes da licitação, indicando, nessa informação, o local e a hora para o exame do respectivo processo e o membro da comissão de licitação para prestar esclarecimentos necessários ou solicitados; XIII - realizar a apreciação de recurso hierárquico, à vista das impugnações dos proponentes, revendo, se for o caso, a decisão combatida, remetendo-o, devidamente informado, à autoridade superior para decidir, quando mantiver sua decisão; XIV - realizar as diligências determinadas pela autoridade superior; XV - encaminhar à autoridade superior a homologação do processo e a adjudicação do objeto ao vence-dor da licitação; XVI - publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a Procuradoria para elaboração do contrato; XVII - proceder à sugestão à autoridade competente da aplicação de penas aos proponentes em razão do cometimento de infrações ocorridas durante o transcorrer da licitação, devendo essa sugestão ser oferecida em forma de representação ou ofício subscrito pelos membros da comissão, onde será feito histórico dos fatos, indicando os eventuais dispositivos infringidos e a proposta de punição que a comissão de licitação entender adequada; XVIII - solicitar parecer de especialistas no objeto da licitação, quando julgar necessário ao seu julgamento adequado; XIX - executar outras atribuições afins. §1º O funcionamento da Comissão Permanente de Licitação será disciplinado em regulamento próprio, caso necessário. §2º São atribuições da Presidência da Comissão Permanente de Licitação: I - promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela obser-vância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais da legislação específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório; II - convocar as reuniões da Comissão indicando a matéria a ser apreciada; III - presidir as reuniões da Comissão; IV - propor à Comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações relativas ao procedimento licitatório; V - assinar os editais de Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão, responsa-bilizando-se por seu conteúdo, bem como os avisos a serem publicados; VI - assinar as atas referentes aos trabalhos da Comissão; VII - encaminhar ao Ordenador de Despesa para julgamento os recursos interpostos, devidamente ins-truídos; VIII - encaminhar o resultado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela autoridade competente, após o decurso de todos os prazos recursais; IX - executar outras atribuições afins. Art. 59. Os servidores nomeados pela Presidência da Câmara Municipal de Caieiras para exercer as funções de Pregoeiro, Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitações perceberão gratificação mensal de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais). Parágrafo único. A gratificação supramencionada será paga aos servidores em caráter transitório, en-quanto permanecerem no exercício das funções da Comissão, não sendo incorporada à remuneração para quaisquer efeitos.

SEÇÃO IVDA COMISSÃO TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 60. À Comissão Técnica de Recursos Humanos, que possuirá 5 (cinco) membros nomeados pela Presidência da Câmara, para mandato de 02 (dois) anos, admitida a sua recondução para a função, compete: I - acompanhar os processos de progressão, promoção e avaliação de desempenho; II - julgar os recursos dos funcionários contra a sua avaliação de desempenho; III - emitir parecer acerca dos requerimentos dos servidores em matéria de recursos humanos; IV - receber e analisar recursos de qualquer espécie que se refiram às atividades funcionais do servidor. § 1º A Presidência da Comissão será obrigatoriamente ocupada por servidor efetivo. § 2º A maioria dos membros da Comissão Técnica de Recursos Humanos será composta por servidores ocupantes de cargo efetivo. § 3º A Comissão Técnica de Recursos Humanos poderá realizar diligências junto às chefias, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões. Art. 61. São regras para o processamento e julgamento dos recursos referidos no art. 60, II: I – o recurso será protocolado em até 5 (cinco) dias da tomada de ciência, pelo funcionário, do resultado de sua avaliação de desempenho; II – somente o servidor poderá recorrer da sua avaliação de desempenho; III – o recurso será julgado em até 15 (quinze) dias após protocolado. Art. 62. Os servidores nomeados pela Presidência para exercer as funções de Presidente e membros da Comissão Técnica de Recursos Humanos perceberão gratificação mensal de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) Parágrafo único. A gratificação supramencionada será paga aos servidores em caráter transitório, en-quanto permanecerem no exercício das funções da Comissão, não sendo incorporada à remuneração para quaisquer efeitos.

CAPÍTULO IVDOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 63. Fica consolidado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, com as denominações, quantida-des, referências, jornada de trabalho e requisitos de ingresso, definidos no Anexo VIII desta Lei. Art. 64. Eventuais alterações nas atribuições ou carga horária dos servidores efetivos deverão vir acom-panhadas da respectiva compensação remuneratória proporcional ao acréscimo. Art. 65. Os servidores responsabilizar-se-ão pelos instrumentos de trabalho pertencentes à Câmara Municipal que lhes forem confiados.

SEÇÃO IDA PROCURADORIA GERAL

Art. 66. À Procuradoria Geral compete: I - prestar assistência jurídica ao Presidente, à mesa diretora, aos vereadores; II - elaborar estudos, teses, e projetos de legislação a pedido dos vereadores e da Mesa da Câmara; III - acompanhamento de qualquer processo judicial em que a Câmara Municipal de Caieiras figure como parte; IV - determinar a instauração de procedimento administrativo de natureza não disciplinar e não licitató-ria, conduzindo a formalização das atividades internas; V - elaborar pesquisa sobre legislação, doutrina e jurisprudência; VI - representar a Câmara em juízo, ativa e passivamente, e em órgãos privados e públicos municipais, estaduais e federais; VII - acompanhamento de processos, elaboração de petições e peças processuais; VIII - atuação em audiências. IX - conduzir sindicâncias e processos administrativos instaurados pela autoridade competente, nos ter-mos da legislação vigente; X - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Munici-pal e pelo Diretor Jurídico.

SEÇÃO IIDO PROCURADOR LEGISLATIVO

Art. 67. Ao Procurador Legislativo compete: I - assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal; II - elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Procurador Geral; III - representar a Câmara Municipal em Juízo, ativa e passivamente, com correspondente acompanha-mento processual; IV - dar adequada redação às informações que devam ser prestadas pela Câmara em quaisquer proces-sos judiciais ou extrajudiciais; V - orientar a Mesa Diretora, quando solicitado, quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal; VI - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos Vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e demais normas em vigor; VII - apresentar análise jurídica sobre aspectos de constitucionalidade e legalidade das proposições sub-metidas à Procuradoria pela Comissão de Justiça e Redação; VIII - orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; IX - analisar as minutas de editais e contratos administrativos, bem como emitir respectivo parecer opina-tivo, com base nas justificativas apresentadas pelas áreas requisitantes, quando solicitado; X - estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente; XI - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Muni-cipal, pelo Diretor Jurídico e pelo Procurador Geral.

SEÇÃO IIIDO CONTADOR

Art. 68. Ao Contador compete: I - executar as atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Câmara Municipal; II - efetuar as retiradas e os depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; III - coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente; IV - emitir ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; V - fornecer suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observân-cia à legislação pertinente; VI - promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura Municipal; VII - desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara Municipal; VIII - controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela Câmara Municipal; IX - escriturar o livro caixa; X - elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o à Coordenação de Finanças; XI - receber e controlar os repasses de recursos devidos à Câmara Municipal; XII - efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; XIII - manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; XIV - elaborar e encaminhar ao Gabinete da Diretoria os balancetes mensais e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; XV - arquivar os processos de despesas e demais documentos da Coordenação de Finanças da Câmara Municipal; XVI - promover a elaboração e encaminhar à Diretoria Financeira, o Balanço Geral da Câmara, em obser-vância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; XVII - controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas da Câmara Muni-cipal; XVIII - analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias; XIX - promover a elaboração da proposta de Diretrizes Orçamentárias e da proposta do Orçamento Anual da Câmara Municipal, em observação ao disposto na legislação pertinente; XX - analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à Unidade Orçamentária e Contábil; XXI - fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; XXII - efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; XXIII - efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do Balanço Geral da Câmara Mu-nicipal, contendo os respectivos quadros demonstrativos; XXIV - assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil; XXV - visar todos os documentos contábeis; XXVI - promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; XXVII - fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; XXVIII - efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; XXIX - promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos proces-sos, em observância à legislação vigente; XXX - efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; XXXI - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Mu-nicipal, pelo Diretor Financeiro e pelo Chefe do Departamento de Tesouraria e Contabilidade.

SEÇÃO IVDO ANALISTA DE PATRIMÔNIO E ESTOQUE

Art. 69. Ao Analista de Patrimônio e Estoque compete: I - tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, man-tendo-os devidamente cadastrados; II - organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; III - codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas; IV - tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pela Câmara Municipal; V - realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes ao ano; VI - propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; VII - receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção; VIII - propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; IX - distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda; X - receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho, conferindo a regularidade fiscal e trabalhista da contratada; XI - entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Institui-ção e controlar o prazo de entrega; XII - guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos; XIII - fornecer os materiais requisitados aos diversos departamentos da Câmara Municipal; XIV - organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais; XV - gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elabora-ção do planejamento para o exercício financeiro seguinte; XVI - realizar estudos para antecipar a necessidade de reposição do estoque de materiais, dando pronta-mente ciência ao Departamento de Tesouraria e Contabilidade; XVII - organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal; XVIII - requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios; XIX - realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao Presidente; XX - elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os à Coordenação Adminis-trativa; XXI - promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adqui-rido; XXII - manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas; XXIII - controlar os prazos de entrega das mercadorias adquiridas, providenciando a cobrança aos forne-cedores quando for o caso; XXIV - fiscalizar as mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e o controle da qualidade dos materiais adquiridos; XXV - receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo de despesa, para as devidas providên-cias; XXVI - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárqui-cos e pelo Presidente da Câmara Municipal.

SEÇÃO VDO ANALISTA DE COMPRAS

Art. 70. Ao Analista de Compras compete: I - realizar as pesquisas de preço que irão balizar as contratações da Câmara Municipal de Caieiras, responsabilizando-se por seu conteúdo; II - elaborar os termos de referência e projetos básicos, conjuntamente com o representante do setor requisitante; III - representar ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação caso seja constatada a ausência de profissional com conhecimentos específicos necessários à elaboração do termo de referência ou do projeto básico; IV - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitação e à equipe de Pregão; V - promover a organização e manutenção do cadastro de preços dos materiais e serviços de uso mais frequentes na Câmara; VI - promover a organização e a manutenção do Cadastro de Fornecedores; VII - conhecer profundamente os princípios do Direito Administrativo, bem como a legislação atinente aos procedimentos licitatórios, especialmente as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002; VIII - manter-se atualizado acerca da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rela-cionada aos procedimentos licitatórios; IX - manter-se atualizado acerca das Súmulas, Comunicados e demais instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que se relacionem com os procedimentos da Câmara Municipal de Caieiras; X - realizar cursos de capacitação em sua área de atuação promovidos pela Câmara ou por ela custeados, sempre que determinado por qualquer superior hierárquico; XI - estudar as propostas de alterações nos termos de referência, projetos básicos ou pedidos de orça-mento realizadas pelo analista de licitação e analista e gestor de contratos; XII - acatar e realizar imediatamente as alterações nos termos de referência, projetos básicos ou pedidos de orçamento determinadas pelo Departamento Jurídico, cuidando para que o procedimento não seja paralisado em demasia aguardando tais medidas; XIII - funcionar como gestor de todos os contratos administrativos celebrados pela Câmara Municipal de Caieiras, no caso de ausência, a qualquer título, do analista e gestor de contratos, verificando: a) quando tratar-se de aquisição de produtos, se entrega dos mesmos ocorreu nos termos do contrato, subsidiando o “aceite” por parte do Analista de Patrimônio e Estoque; b) quando tratar-se de prestação de serviços, elaborar mensalmente o “Auto de Prestação de Serviço”, no qual constará descrição do serviço, data e horário de sua prestação, aferição de sua qualidade e atestado de conformida-de com os termos do contrato; XIV - encaminhar às contratadas, no caso de ausência, a qualquer título, do analista e gestor de contratos, cópias dos contratos e documentos correlatos, e delas solicitar os documentos dos quais a Câmara necessitar; XV - verificar mensalmente, no caso de ausência, a qualquer título, do analista e gestor de contratos, a regularidade fiscal das empresas contratadas, a fim de subsidiar a ordem de pagamento; XVI - prestar as informações solicitadas pelo Controlador Interno no menor prazo possível; XVII - realizar nova pesquisa de preços quando solicitado pelo analista e gestor de contratos ou pelo Controlador Interno, a fim de aferir os termos do contrato administrativo celebrado ainda são vantajosos para a Câmara Municipal de Caieiras; XVIII - realizar nova pesquisa de preços quando da renovação dos contratos administrativos; XIX - realizar o planejamento de compras para todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal, com a devida reserva orçamentária fornecida pela Diretoria Financeira; XX - encaminhar o procedimento administrativo contendo o termo de referência ou projeto básico, e a pesquisa de preços ao analista de licitações, a fim de que este elabore o edital de licitação. XXI - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos e pelo Presidente da Câmara Municipal.

SEÇÃO VIDO ANALISTA DE LICITAÇÕES

Art. 71. Ao Analista de Licitações compete: I - elaborar editais de licitação para compra de materiais e contratação de serviços necessários às ativida-des da Câmara, responsabilizando-se por seu conteúdo; II - apoiar e acompanhar a realização de licitações, inclusive participando das sessões, prestando as infor-mações necessárias à Comissão Permanente de Licitação e à Equipe de Pregão; III - instruir, no que couber, os processos licitatórios; IV - zelar pela conservação, autuação, numeração de páginas, abertura de volumes, retirada de cópias, publicação de documentos e demais atividades correlatas referentes aos processos licitatórios; V - controlar o andamento dos procedimentos licitatórios até a assinatura do contrato administrativo, zelando pelo cumprimento dos prazos de forma que o feito não fique paralisado indevidamente; VI - conhecer profundamente os princípios do Direito Administrativo, bem como a legislação atinente aos procedimentos licitatórios, especialmente as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002; VII - manter-se atualizado acerca da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relacio-nada aos procedimentos licitatórios; VIII - manter-se atualizado acerca das Súmulas, Comunicados e demais instruções expedidas pelo Tribu-nal de Contas do Estado de São Paulo que se relacionem com os procedimentos da Câmara Municipal de Caieiras; IX - realizar cursos de capacitação em sua área de atuação promovidos pela Câmara ou por ela custeados, sempre que determinado por qualquer superior hierárquico; X - elaborar os contratos administrativos no caso de ausência, a qualquer título, do analista e gestor de contratos; XI - verificar a legalidade e regularidade dos atos administrativos praticados até o momento da elaboração do edital, lançando nos autos, se necessário, cota explicativa; XII - estudar as propostas de alterações editalícias realizadas pelo analista de compras e analista e gestor de contratos; XIII - acatar e realizar imediatamente as alterações editalícias determinadas pelo Departamento Jurídico, cuidando para que o procedimento não seja paralisado em demasia aguardando tais medidas; XIV - solicitar ao departamento requisitante do produto ou serviço a ser licitado informações adicionais que possam ser úteis à feitura do edital; XV - prestar as informações solicitadas pelo Controlador Interno no menor prazo possível; XVI - encaminhar os processos licitatórios ao analista e gestor de contratos quando do término da fase de licitação e início da fase de execução contratual. XVII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárqui-cos e pelo Presidente da Câmara Municipal.

SEÇÃO VIIDO ANALISTA E GESTOR DE CONTRATOS

Art. 72. Ao Analista e Gestor de Contratos compete: I - elaborar os contratos administrativos para aquisição de produtos e contratação de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal de Caieiras; II - apoiar e acompanhar a realização de licitações, inclusive participando das sessões, prestando as infor-mações necessárias à Comissão de Licitação e à Equipe de Pregão; III - instruir, no que couber, os procedimentos administrativos em que se processem as execuções contra-tuais; IV - zelar pela conservação, autuação, numeração de páginas, abertura de volumes, retirada de cópias, publicação de documentos e demais atividades correlatas referentes aos procedimentos administrativos em que se pro-cessem as execuções contratuais; V - controlar o andamento dos procedimentos de execução contratual até o seu término, zelando pelo cumprimento dos prazos de forma que o feito não fique paralisado indevidamente; VI - conhecer profundamente os princípios do Direito Administrativo, bem como a legislação atinente aos procedimentos licitatórios, especialmente as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002; VII - manter-se atualizado acerca da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relacio-nada aos procedimentos licitatórios; VIII - manter-se atualizado acerca das Súmulas, Comunicados e demais instruções expedidas pelo Tribu-nal de Contas do Estado de São Paulo que se relacionem com os procedimentos da Câmara Municipal de Caieiras; IX - realizar cursos de capacitação em sua área de atuação promovidos pela Câmara ou por ela custeados, sempre que determinado por qualquer superior hierárquico; X - elaborar os editais de licitação no caso de ausência, a qualquer título, do analista e gestor de contratos; XI - verificar a legalidade e regularidade dos atos administrativos praticados até o momento da elaboração do contrato, lançando nos autos, se necessário, cota explicativa; XII - estudar as propostas de alterações contratuais realizadas pelo analista de compras e analista de licitações; XIII - acatar e realizar imediatamente as alterações contratuais determinadas pelo Departamento Jurídico, cuidando para que o procedimento não seja paralisado em demasia aguardando tais medidas; XIV - solicitar ao departamento requisitante do produto ou serviço a ser contratado informações adicio-nais que possam ser úteis à feitura do contrato; XV - funcionar como gestor de todos os contratos administrativos celebrados pela Câmara Municipal de Caieiras, verificando: a) quando tratar-se de aquisição de produtos, se entrega dos mesmos ocorreu nos termos do contrato, subsidiando o “aceite” por parte do Analista de Patrimônio e Estoque; b) quando tratar-se de prestação de serviços, elaborar mensalmente o “Auto de Prestação de Serviço”, no qual constará descrição do serviço, data e horário de sua prestação, aferição de sua qualidade e atestado de conformida-de com os termos do contrato; XVI - promover a juntada do Auto de Prestação de Serviço aos autos do processo administrativo de execu-ção contratual, bem como a sua remessa ao Departamento Financeiro, subsidiando a ordem de pagamento; XVII - manter atualizados os controles sobre prazos e execução de todos os contratos e convênios da Câmara, em articulação com os órgãos responsáveis pelas áreas de objeto da contratação; XVIII - propor instrumentos para facilitar o gerenciamento dos contratos e convênios, implementando-os em conjunto com as demais unidades; XIX - organizar e manter atualizado arquivo dos contratos e convênios firmados pela Câmara; XX - encaminhar às contratadas cópias dos contratos e documentos correlatos, e delas solicitar os docu-mentos dos quais a Câmara necessitar; XXI - verificar mensalmente a regularidade fiscal das empresas contratadas, a fim de subsidiar a ordem de pagamento; XXII - elaborar as pesquisas de preço no caso de ausência, a qualquer título, do analista de compras; XXIII - representar ao Departamento Jurídico e ao Departamento Administrativo no caso de constatar inexecução, total ou parcial, do contrato administrativo, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis; XXIV- prestar as informações solicitadas pelo Controlador Interno no menor prazo possível; XXV - solicitar periodicamente ao analista de compras que realize nova pesquisa de preços para verificar se os termos do contrato administrativo celebrado ainda são vantajosos para a Câmara Municipal de Caieiras; XXVI - manifestar-se quando da renovação dos contratos administrativos; XXVII - promover o arquivamento de processos administrativos de licitação e execução contratual, promo-vendo a sua boa guarda. XXVIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárqui-cos e pelo Presidente da Câmara Municipal.

SEÇÃO VIIIDO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 73. Ao Analista de Tecnologia da Informação compete: I - analisar, propor, desenvolver, implantar e manter soluções envolvendo componentes de tecnologia da informação que atendam às necessidades dos processos de negócio mapeados; II - facilitar a interação entre usuários e sistemas informatizados; III - atuar com análise de projetos de sistemas, levantamento de requisitos junto à área solicitante, ma-pear processos de negócio e realizar a sua respectiva modelagem de dados; IV - desenvolver sistemas e efetuar manutenções em diferentes tipos de plataforma (Web, CS, Mobile), conforme a necessidade da área de negócio utilizando metodologias, frameworks e ferramentas de desenvolvimentos do mercado; V - propor melhorias para os sistemas de informática contratados; VI - identificar as necessidades estruturais de uma solução; VII - manter atualizado o “site” oficial da Câmara Municipal, inclusive com publicações de Editais, Ordem do Dia, Licitações, notícias do Legislativo em geral; VIII - cuidar da manutenção, funcionamento e regularidade dos equipamentos de informática, assim como respectivos sistemas utilizados pelo Legislativo; IX - gerenciar de redes wi-fi; X - prestar suporte técnico via acesso remoto interno e/ou prestar suporte externo acessando o sistema interno; XI - realizar manutenção de hardware e instalação de software; XII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos e pelo Presidente da Câmara Municipal.

SEÇÃO IXDO ANALISTA LEGISLATIVO

Art. 74. Ao Analista de Legislativo compete: I - organizar o processamento e tramitação das proposições, física e eletronicamente, desde a autuação até o arquivamento; II - realizar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões; III - manter o controle e registro dos processos destinado às comissões; IV - controlar os prazos regimentais; V - elaborar a pauta das sessões, seu fechamento e publicação eletrônica, promovendo a recepção de documentos e o cadastramento eletrônico destes; VI - preparar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Le-gislatura e de eleição, bem como das audiências públicas e das reuniões das Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais; VII - preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas e das reuniões das Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, e transcrevê-las em registros próprios; VIII - fornecer subsídios técnicos, amparados no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, para o andamento das sessões; IX - auxiliar o processo de votação em Plenário; X - anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; XI - responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de frequência dos Vereadores; XII - elaborar minuta dos requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões; XIII - auxiliar na elaboração de projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e Portarias, nas diversas áreas de atuação da Câmara Municipal; XIV - revisar textualmente documentos oficiais, adequando-os à norma culta e aos princípios da clareza e objetividade; XV - elaborar minutas dos pareceres das Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, quando en-caminhados para tal finalidade; XVI - conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; XVII - elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislati-vos e demais atos devidamente aprovados, encaminhando-os aos setores competentes; XVIII - elaborar mensalmente relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, encami-nhando-os a cada Vereador; XIX - organizar e manter, sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais; XX - ter profundo conhecimento acerca da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caieiras. XXI - manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às Co-missões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Diretora e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal; XXII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárqui-

Page 5: CAIEIRAS, CIDADE DOS PINHEIRAIS ImprensaOficial · de convivência para os morado-res de Laranjeiras, segundo ele, tem como objetivo proporcionar mais qualidade de vida, lazer e saúde.

ImprensaOficial - Prefeitura de CaieirasANO IX - Nº 416 - SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2019 PÁG. 05

ATOS OFICIAISmissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Diretora e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal; XXII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárqui-cos e pelo Presidente da Câmara Municipal.

SEÇÃO XDA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 75. À Assessoria de Comunicação compete: I - auxiliar a Mesa da Câmara e os vereadores no contato com a imprensa; II-elaborar,parafinsdedivulgaçãointerna,clippingdiáriodasprincipaisnoticiaiseinformaçõesdivul-gadas nos meios de comunicação; III - preparar a correspondência das matérias destinadas à divulgação; IV - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades e entidades de interesse das atividades legislativas; V-mantercontatopermanentecomentidadesrepresentativas,auxiliandoaCâmaranaidentificaçãodetemas sensíveis à coletividade. VI - dar cobertura às atividades da Câmara para divulgação; VII - fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara; VIII-providenciaraproduçãodematerialgráficodeapoioaeventosecampanhasinstitucionais; IX - promover, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperação e a divulgação da história da Câmara; X - promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das informações dos vereadores no endereço eletrônico da Câmara; XI - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos e pelo Presidente da Câmara Municipal.

SEÇÃO XIDA ASSISTÊNCIA DE CONTABILIDADE

Art. 76. À Assistência de Contabilidade compete: I-auxiliarocontadorresponsávelnasaçõesderecebimento,organizaçãoeverificaçãoderegularidadedetodadocumentaçãocontábil,fiscal,patrimonialefinanceira; II-recepcionardocumentosfiscaiseverificarautenticidadejuntoaosórgãoscompetentes; III-consultaderegularidadefiscalecontratualparaencaminhamentodedocumentosparaendosso; IV-verificaçãodeendossoderecebimentodasmercadoriaseserviçosdeacordocomasespecificaçõescontratuais; V-registrodedocumentosfiscaisemsistemasinformatizadosparaenviodedeclaraçõesfiscaismensaise anuais; VI-registrodedocumentosfiscaisemsistemasinformatizadosparaapuraçãofiscalmensal; VII - registro diários de lançamentos contábeis referente a execução orçamentária de acordo com orien-tação do contador responsável em sistemas informatizados; VIII - elaboração de ofícios e memorandos; IX - emissão cheques e ordens de pagamento bancários; X - serviços externos relacionados ao trabalho; XI - organizar e arquivar de acordo com orientação do contador responsável toda documentação contábil efinanceira; XII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos e pelo Presidente da Câmara Municipal.

SEÇÃO XIIDO(A) TÉCNICO(A) DE INFORMÁTICA

Art. 77. Ao(à) Técnico(a) de Informática compete: I - realizar configuração,manutenção, diagnóstico e soluçãodeproblemas relacionados a hardware,tais como: microcomputadores desktop, notebooks, netbooks, ultrabooks, all-in-one, monitores, tablets, smartphones, impressoras,no-breakseperiféricos(impressoras,switch,roteadores,modenseaccesspoints,standalone/dvr,entreoutros); II-efetuarosuporteasoftwaresdotipo:sistemasoperacionaisWindows,Linux,MicrosoftOffice(2007,2010,2013e2016),navegadoresdeInternet(InternetExplorer,MozillaFirefox,GoogleChrome),antivírus,entreoutros; III-realizarmanutençãodehardwareeinstalaçãodesoftware; IV-acompanharofuncionamentodossistemascontratados,taiscomoConsultadeLeis,PortaldaTrans-parência, Portal da Câmara, sistema legislativo, além dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços telefônico, de internet, DDR e sistema de controle de acesso e atendimento ao munícipe; V - realizar pequenos serviços de cabeamento estruturado, redes, telefonia e câmeras; VI-configurarfechaduraseletrônicas; VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos e pelo Presidente da Câmara Municipal.

SEÇÃO XIIIDO OFICIAL LEGISLATIVO

Art. 78. AoOficialLegislativocompete: I -executar tarefasdecaráter rotineiroafetosàCoordenadoriadeAssuntosLegislativos,auxiliandooCoordenador,bemcomooAnalistaLegislativoeosAssessoresParlamentares; II - auxiliar no controle e registro dos processos destinado às comissões; III - auxiliar no controle dos prazos regimentais; IV - providenciar registros e encaminhamentos da matéria legislativa; V - auxiliar na preparação das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, deinstalaçãodaLegislaturaedeeleição,bemcomoasaudiênciaspúblicasedasreuniõesdasComissõesPermanentes,Temporárias e Especiais, e transcrevê-las em registros próprios; VI - auxiliar na elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiênciaspúblicasedascomissões; VII-prepararpapéisdetramitaçãoedeapoioàsSessões,AudiênciasPúblicaseàsComissõesinternas,atendendo, igualmente, aos seus serviços; VIII-fichar,catalogar,arquivaremanterospapéislegislativos,osdadospolíticoparlamentares,aspubli-caçõesintegrantesdoacervolegislativoeprestarinformaçõesaosDiretoreseaoAnalistaLegislativo; IX - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos e pelo Presidente da Câmara Municipal.

SEÇÃO XIVDO AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Art. 79. Ao Auxiliar Administrativo compete: I-classificarearquivarcorrespondências,relatórios,planilhas,fichaseoutrosdocumentos,efetuandotriagem,ordenando,grampeandoeetiquetando,parafinsdecontrole,facilitarsualocalização; II - receber, registrar e encaminhar correspondências, faturas, ordens de serviços, listagens e outros documentos, separando, conferindo e registrandodadosde identificação, para finsde controlededocumentação eprosseguimento do processo de trabalho; III-protocolaredespachardocumentosevolumesefetuandoregistrosquantoàquantidade,especifi-cações,destino,dataeoutrasinformaçõeseacondicionando-osemembalagensapropriadas,afimdeevitarextraviosepossibilitar o encaminhamento aos interessados, digitar ou datilografar correspondências, tabelas, relatórios, circulares, memorandos, apostilas, formulários e outros documentos, transcrevendo dados manuscritos, impressos e seguindo pa-drões estabelecidos de estética e apresentação; IV-efetuarlevantamentosreferentesaassuntosdiversos,coletandoeregistrandodados,afimdeseremutilizados pelos órgãos competentes; V-redigircorrespondênciaadministrativadenaturezasimples,desenvolvendoassuntosrotineiros,afimdeobtere/ouprestarinformações; VI - realizar controles diversos dentro de sua área de atuação recebendo comunicados ou procedendo o levantamentodedados,eefetuandoosregistrospertinentes,afimdepossibilitaroacompanhamentodosserviços; VII - providenciar a extração de cópias de documentos bem como realizar digitalizações de documentos de pequeno volume, quando solicitado pelos demais servidores; VIII - transmitir e receber e-mail; IX-efetuararecepçãoeexpediçãodelistagensetrabalhosprocessados,verificandoprazosdeentrega,qualidade e remetendo aos usuários; X - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Munici-pal, pelo Diretor Administrativo e pelo Chefe do Departamento a quem estiver subordinado.

SEÇÃO XVDO MOTORISTA

Art. 80. Ao Motorista compete: I - desenvolver atividades de operação de automóveis, de propriedade da Câmara, tipo passeio e utilitá-rio para transportar passageiros, cargas, mercadorias e equipamentos; II - zelar e manter os veículos em bom estado de funcionamento, conservação e limpeza; III - executar pequenos reparos de emergência; IV - acompanhar e indicar sempre que necessário a manutenção ou troca de itens de manutenção, como pneus, óleo e peças automotivas; V - responder por demais funções correlatas; VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos e pelo Presidente da Câmara Municipal.

SEÇÃO XVIDO TELEFONISTA

Art. 81. Ao Telefonista compete: I - atender, transferir, fazer, retornar e completar chamadas telefônicas, operando equipamentos de comunicação; II-identificarademandaedirecionarosolicitanteaoserviçodemandado,viatelefone; III-fornecerinformaçõese/ouinstruçõesaopúblicointernoeexterno,viatelefone; IV - controlar e cadastrar as chamadas telefônicas; V - controlar e interceptar ligações; VI - registrar pendências de ligações; VII - preencher livros de ocorrências diárias, registrar reclamações e elaborar relatórios mensais relacio-nados ao atendimento telefônico; VIII - operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício das ativi-dades; IX - executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental; X - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

SEÇÃO XVIIDO RECEPCIONISTA

Art. 82. Ao Recepcionista compete: I - atender ao público em geral, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na CâmaraMunicipal, procedendo ao respectivo encaminhamento ao setor competente; II-receberjornais,revistaseoutraspublicaçõesdeinteressedaCâmaraMunicipal; III-atenderaopúblicoeaosservidoresdaCâmaraMunicipal,prestandoasinformaçõessolicitadas; IV - receber a correspondência encaminhada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em or-dem, em livro próprio; V - receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documen-tos destinados à Câmara Municipal; VI-identificareregistrarvisitantes; VII - informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor; VIII - operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de suas atividades; IX - executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;

X - executar atividades correlatas, conforme necessidade de serviço e orientação superior.

SEÇÃO XVIIIDO REPARADOR GERAL

Art. 83.AoReparadorGeralcompete: I - preparar, conservar, instalar e reparar equipamentos e estruturas elétricas e hidráulicas, bem como executar trabalho de reparos e instalação em sistemas elétricos de alta e baixa tensão; II - fazer a inspeção e manutenção preventiva e corretiva da rede Hidráulica e Esgoto; III - realizar pequenos reparos de construção civil; IV - inspecionar os serviços de pintura predial e de equipamentos; V - realizar pequenos reparos de marcenaria e mobiliário em geral; VI - orientar tecnicamente a utilização correta do sistema de refrigeração; VII - instalar máquinas de acordo com orientações de fornecedores; VIII-fazeradesmontagem,limpezaemontagemdosequipamentos,cujamanutençãoestejadeacordocom seu cargo; IX - auxiliar eletricistas e técnicos de refrigeração no desempenho de seu trabalho referente à parte de construção civil; X - preparar material de trabalho para o exercício das atividades que lhe forem designadas; XI - conservar em bom estado as ferramentas próprias do ofício; XII-vistoriarparaqueosextintoresdeincêndioestejamconvenientementecarregados,providenciandoa renovação das respectivas cargas nos prazos; XIII-inspecionarosserviçosdejardinagemedelimpezadevidrosecalhas; XIV - executar pequenas manutenções nos telhados e caixa d’água; XV - realizar e inspecionar pequenas instalações de cabeamento estruturado, rede, telefonia, alarmes e câmeras; XVI - acompanhar e vistoriar a manutenção do gerador da Câmara; XVII-realizaramanutençãodosmotoreselétricosdosportõeseportaautomática,bemcomoaconfigu-ração de placas; XVIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárqui-cos e pelo Presidente da Câmara Municipal.

SEÇÃO XIXDO ASSISTENTE DE LIMPEZA

Art. 84. AoAssistentedeLimpezacompete: I - executar os serviços de limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações da Câmara Municipal; II-eliminarpapéis,jornaiseoutros,quandonecessário,medianteautorizaçãoexpressadoórgãocompe-tente, em obediência à legislação pertinente III - recolher, coletar, transportar lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados; IV - preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho; V - zelar pela conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho; VI - executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental; VII - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

SEÇÃO XXDO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Art. 85.OSistemadeControleInterno(SCI)daCâmaraMunicipaldeCaieiras,dentrodesuacompetên-cia,exercerásuasatribuiçõesmedianteatuaçãoprévia,concomitanteeposterioraosatosadministrativos,objetivandoaavaliaçãodeaçõesegestãolegislativaefiscaldoadministrador,porintermédiodafiscalizaçãocontábil,financeira,orça-mentária,operacionalepatrimonial,quantoàlegalidade,legitimidadeeeconomicidadedosatosdoPoderLegislativo. Art. 86. Ao Controlador Interno compete: I-avaliarocumprimentodasmetasfísicasefinanceirasdosplanosorçamentários,bemcomoaeficiênciade seus resultados; II-comprovaralegalidadedagestãolegislativa,orçamentária,financeiraepatrimonial; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do PoderLegislativo; IV-emconjuntocomoDiretorFinanceirodaCâmaraMunicipal,assinaroRelatóriodeGestãoFiscal,deacordocomartigo54daLeiComplementarFederalnº101/2000; V-verificaracompatibilidadedaLeiOrçamentáriaAnual–LOAcomoPlanoPlurianual–PPA,comaLeideDiretrizesOrçamentárias–LDOecomasnormasdaLeiComplementarFederalnº101/2000–LeideResponsabilida-deFiscal; VI-avaliarocumprimentodasdiretrizesemetasestabelecidasnoPlanoPlurianual–PPAenaLeideDiretrizesOrçamentárias–LDO; VII-fiscalizareavaliaraexecuçãodosprogramasconstantesdoorçamento,apurarosatosouosfatosilegaisou irregulares,praticadosporagentespúblicosouprivados,nautilizaçãoderecursospúblicosdessePoder,eencaminhar relatório à Presidência da Câmara para providências cabíveis e, quando couber, dar ciência ao Tribunal de Contas; VIII - atestar a regularidade da tomada de contas do ordenador de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; IX -apoiarosserviçosdefiscalizaçãoexterna, fornecendo, inclusive,os relatóriosdeauditoria internaproduzidos; X-acompanhararealizaçãodasTomadasdeContasEspeciais,nostermosdeResoluçãoespecíficadoTribunaldeContasdoEstado–TCE; XI-examinarasfasesdeexecuçãodadespesa,verificandoaregularidadedelicitaçõesecontratos,sobos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; XII-acompanharereferendartodososatosdosprocedimentoslicitatóriosededispensa/inexigibilidadedelicitação,solicitandoinformaçõescomplementares,senecessário,eemitirparecerconclusivoantesdaadjudicaçãoehomologação; XIII-acompanhar,parafinsdeposteriorregistronoTribunaldeContasdoEstado,osatosdeadmissãodepessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; XIV - exercer rigoroso controle sobre a existência de cargos criados, preenchidos e vagos, determinando ao setor competente a atualização constante do respectivo quadro de servidores, com os respectivos cargos, funções e referência salarial; XV-auditarasdespesascompessoal,limites,reajustes,aumentos,reavaliações,concessãodevantagense previsão nas leis orçamentárias; XVI - atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; XVII - enviar as informações aos sistemas informatizados do Tribunal de Contas, conforme disposições legais; XVIII-verificareavaliaraadoçãodemedidasparaoretornodadespesatotalcomopessoalaolimitedequetratamosartigos22e23daLeiComplementarFederalnº101/2000(LeideResponsabilidadeFiscal); XIX - apoiar as unidades executivas na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimen-toserotinasoperacionais,emespecialnoquetangeàidentificaçãoeavaliaçãodospontosdecontrole; XX-organizaredefiniroplanejamentoeosprocedimentosparaarealizaçãodeauditoriasinternas; XXI-recebereapurardenúnciasdeirregularidadesouabusodepoder; XXII - apurar existência de servidores em desvio de função; XXIII - executar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, resoluções, regulamentos e orientações. Art. 87.Havendonecessidadepública,outrosservidorespoderãosernomeadoscomomembrosdoSistema de Controle Interno para auxiliar o Controlador Interno no exercício das suas atribuições, a serem nomeados pela Presidência da Câmara, mediante a seguinte ordem de preferência: I - maior nível de escolaridade, preferencialmente na Área de Humanas; II-maiortempodeexperiêncianaadministraçãopúblicamunicipal; III-desenvolvimentodeprojetoseestudostécnicosdereconhecidautilidadeparaaCâmara; IV-possuirnotóriosconhecimentostécnicosnaadministraçãopública,experiênciaecomprovaçãodeparticipação em cursos na respectiva área. Parágrafoúnico.AProcuradoriadaCâmaraassistiráoSistemadeControleInternonoexercíciodesuasatribuiçõeslegais,resguardadasuaautonomiarelativaàsatividadesdeconsultoriaeassessoriajurídicadoPoderLegis-lativo. Art. 88.Verificadaa ilegalidadedeato(s)oucontrato(s),oSistemadeControle InternodaráciênciaexpressaaoChefedoPoderLegislativo,deacordocomailegalidadeconstatada,ecomunicaráoresponsávelpelailega-lidade,fazendoindicaçãoexpressadosdispositivosaseremobservados,afimdequeomesmoadoteasprovidênciaseesclarecimentos necessários para o exato cumprimento da lei. Parágrafoúnico.EmcasodanãotomadadeprovidênciaspeloPresidentedaCâmaraMunicipal,oupeloresponsávelpeloato irregular,paraa regularizaçãodasituaçãoapontadaem30 (trinta)dias,oSistemadeControleInterno comunicará, em até 15 (quinze) dias, o fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos dedisciplinamentopróprioeditadopelaCortedeContas,sobpenaderesponsabilidadesolidária,nostermosdoart.74,daConstituiçãoFederal. Art. 89. No apoio ao Controle Externo, o Sistema de Controle Interno deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestraldeauditoriacontábil,financeira,orçamentária,operacionalepatrimonialnasunidadesadministrativassobseucontrole,mantendoadocumentaçãoerelatórioorganizados,especialmenteparaverificaçãodoControleExterno; II - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e pareceres. Art. 90. Constituem-se garantias do cargo de Controlador Interno e dos servidores que integrarem o Sistema de Controle Interno: I - independência funcional para o desempenho das atividades; II - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das atribuições do controle interno. §1ºOagentepúblicoque,poraçãoouomissão,causarembaraço,constrangimentoouobstáculoàatua-çãodoSistemadeControleInternonodesempenhodesuasfunçõesinstitucionais,ficarásujeitoaresponderprocessoadministrativo, nos termos da lei. §2ºOControladorInterno,bemcomoosdemaisservidoresqueintegraremoSistemadeControleIn-terno, deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridadecompetente,sobpenadesujeitarem-seasresponsabilidadesdescritasnoparágrafoanterior.

TÍTULO IVDOS DIREITOS E VANTAGENS

CAPÍTULO IDO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 91.Vencimentoéaretribuiçãopecuniáriapeloexercíciodecargopúblico,comvalorfixadoemlei. Art. 92. Remuneração é o vencimento dos cargos efetivos e comissionados, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. §1ºOvencimentodocargoefetivo,acrescidodasvantagensdecaráterpermanente,éirredutível. § 2º É asseguradaa isonomiade vencimentospara cargosdeatribuições iguaisouassemelhadasdoPoderLegislativo,ressalvadasasvantagensdecaráterindividualeasrelativasànaturezaouaolocaldetrabalho. §3ºNenhumservidorreceberáremuneraçãoinferioraosaláriomínimo. Art. 93.Oservidorperderá: I-aremuneraçãododiaemquefaltaraoserviço,semmotivojustificado,nostermosdoart.32destaLei; II-aparceladeremuneraçãodiária,proporcionalaosatrasos,ausênciasjustificadas,salvonahipótesedecompensaçãodehorário,atéomêssubsequenteaodaocorrência,aserestabelecidapelachefiaimediataporproce-dimentoespecífico. Parágrafoúnico.Asfaltasjustificadasdecorrentesdecasofortuitooudeforçamaiorpoderãosercom-pensadasacritériodachefiaimediata,sendoassimconsideradascomoefetivoexercício. Art. 94.Salvoporimposiçãolegal,oumandadojudicial,nenhumdescontoincidirásobrearemunera-ção ou provento. Parágrafoúnico.Medianteautorizaçãodoservidor,poderáhaverconsignaçãoemfolhadepagamentoemfavordeterceiros,acritériodaadministraçãoecomreposiçãodecustos,naformadefinidaemregulamentoeditadopela Presidência. Art. 95.Oservidoremdébitocomoerário,quefordemitido,exoneradoouquetiversuaaposentadoriaou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

Parágrafoúnico.AnãoquitaçãododébitonoprazoprevistoimplicaránasuaremessaaoSetorcompe-tente da Prefeitura Municipal para sua inscrição em dívida ativa. Art. 96. Ovencimento,aremuneraçãoeoproventonãoserãoobjetodearresto,sequestrooupenhora,excetonoscasosdeprestaçãodealimentosresultantededecisãojudicial.

CAPÍTULO IIDAS VANTAGENS

Art. 97. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - Adicionais; II-Gratificações; III - Indenizações. §1ºAsindenizaçõesnãoseincorporamaovencimentoouproventoparaqualquerefeito. §2ºAsgratificaçõeseosadicionais incorporam-seaovencimentoouprovento,noscasosecondiçõesindicados em lei.

SEÇÃO IDOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE

Art. 98. Na hipótese de execução de trabalho insalubre, perigoso ou penoso, será concedida ao servidor agratificação respectiva,previstanoartigo144, III,enoart.148eseguintes,doEstatutodosServidoresPúblicosdeCaieiras. §1º São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodosdetrabalho,exponhamosservidoresaagentesnocivosàsaúde,acimadoslimitesdetolerânciafixadosemrazão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. §2ºOexercíciodetrabalhoemcondiçõesinsalubres,acimadoslimitesdetolerânciaestabelecidospelaMesaDiretora,asseguraapercepçãodeadicionalrespectivamentede40%(quarentaporcento),20%(vinteporcento)e10%(dezporcento)dosalário-mínimo,segundoseclassifiquemnosgrausmáximo,médioemínimo. §3ºSãoconsideradasatividadesouoperaçõesperigosasaquelasque,porsuanaturezaoumétodosdetrabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do servidor a: I-inflamáveis,explosivosouenergiaelétrica; II - roubosououtrasespéciesdeviolência físicanasatividadesprofissionaisdesegurançapessoaloupatrimonial. §4ºOtrabalhoemcondiçõesdepericulosidadeasseguraaoservidorumadicionalde30%(trintaporcento)sobreosaláriosemosacréscimosresultantesdegratificaçõesouprêmios. §5ºOdireitodoservidoraoadicionaldeinsalubridadeoudepericulosidadecessarácomaeliminaçãodoriscoàsuasaúdeouintegridadefísica.

SEÇÃO IIDA LICENÇA PRÊMIO

Art. 99.OsservidoresocupantesdecargodeprovimentoefetivodaCâmaraMunicipaldeCaieirasterãodireitoàlicençaprêmio,queconsistiráem3(três)mesesdelicençaacada5(cinco)anosdeefetivoexercício,sendoasseguradaaopçãodeconversãode1(um)mêsempecúnia. Parágrafoúnico.Obenefícioconstantedocaputdesteartigoficaestendidoaosservidoresocupantesdecargo em comissão.

SEÇÃO IIIDA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

Art. 100.OsservidoresocupantesdaCâmaraMunicipaldeCaieirasterãodireitoàGratificaçãodeQua-lificação-GQ,emrazãodosconhecimentosadicionaisadquiridosemcursosdepós-graduaçãoemsentidoestrito,emáreas de interesse da Câmara Municipal e atinentes às funções ocupadas pelo servidor, observando-se os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Seção. Parágrafoúnico.Aconcessãodagratificaçãonãoimplicadireitodoservidorparaexerceratividadesvin-culadas ao curso quando diversas das atribuições de seu cargo efetivo e comissionado. Art. 101. Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos artigos seguintes. Art. 102. As áreas de interesse da Câmara Municipal são as necessárias ao cumprimento de sua missão institucional, relacionadas à análise epesquisade legislação, doutrina e jurisprudêncianos vários ramosdoDireito;estudoepesquisadoPoderLegislativobrasileiro;redação;gestãoestratégica,depessoasedainformação;materialepa-trimônio;licitaçõesecontratos;orçamentoefinanças;controleinterno;segurança;transporte;tecnologiadainformação;comunicação, além dos vinculados a especialidades peculiares a cada órgão do Câmara Municipal de Caieiras, bem como aquelas que venham a surgir no interesse do serviço. Art. 103.AGratificaçãodeQualificaçãodecorrentedaconclusãodecursosdemestradooudedou-toradoserádevida,observadasasáreasde interesseemconjuntocomasatribuiçõesdocargooucomasatividadesdesempenhadas pelo servidor, nos seguintes percentuais incidentes sobre o respectivo vencimento básico:I-20%(vinteporcento),emsetratandodedoutorado;II-15%(quinzeporcento),emsetratandodemestrado; Parágrafoúnico.Aoservidorqueestivercursandomestradooudoutoradoserádevidooadicionalde10%sobre o vencimento básico. Art. 104. AGratificaçãoédevidaapartirdaapresentaçãodocertificadooudiplomademestradooudedoutorado, após verificadopelaunidade competenteo reconhecimentodo cursoeda instituiçãodeensinopeloMinistériodaEducação,naformadalegislaçãoespecífica. § 1º A comprovaçãodo curso far-se-ámediante apresentaçãode cópiado certificadooudodiplomadevidamente autenticada, podendo a autenticação ser feita pela unidade responsável pelo seu recebimento à vista do original. §2ºParaaconcessãodosadicionaisprevistosnosincisosIeIIdoartigoanterior,bastaráaapresentaçãoda comprovação de matrícula do servidor nos cursos de mestrado ou doutorado. Art. 105. Paraosfinsdagratificaçãodequalificação,somenteserãoaceitoscursosdepós-graduaçãoemsentidoestritorecomendadospelaCAPESereconhecidospeloConselhoNacionaldeEducaçãoCNE/MEC.

SEÇÃO IVDA SEXTA PARTE

Art. 106.Ofuncionárioquecompletarquatroquinquêniosnoserviçopúblicomunicipalperceberáasexta-parte do seu vencimento, o qual se incorpora automaticamente para todos os efeitos. Parágrafoúnico.Oadicionalprevistono“caput”serátambémdevidoaoservidorpúblicoquetiverpres-tados serviços à União, aos Estados e outros Municípios, devendo ser comprovado mediante certidão.

SEÇÃO VDOS NÍVEIS

Art. 107.FicaasseguradoaosservidoresefetivosdoPoderLegislativo,oenquadramentonaTabeladeNível, nos seguintes termos: I–nível1-tempodeserviçopúblicomunicipal:de05a10anos–percentual:5%; II–nível2-tempodeserviçopúblicomunicipal:de10a15anos–percentual:10%; III–nível3-tempodeserviçopúblicomunicipal:de15a20anos–percentual:15%; IV–nível4-tempodeserviçopúblicomunicipal:de20a25anos–percentual:20%; V–nível5-tempodeserviçopúblicomunicipal:de25a30anos–percentual:25%; VI–nível6-tempodeserviçopúblicomunicipal:de30a35anos–percentual:30%;

SEÇÃO VIDAS INDENIZAÇÕES

Art. 108.OsservidoresdaCâmaraMunicipaldeCaieirasterãodireitoàpercepçãodeauxílioalimenta-ção,pagojuntamentecomaremuneraçãomensal,novalordeR$200,00(duzentosreais). Art. 109.OsservidoresdaCâmaraMunicipaldeCaieirasterãodireitoàpercepçãodeauxíliotransporte,comafinalidadedecustearasviagensmoradia-localdetrabalhoelocaldetrabalho-moradia,podendoserutilizadotantoemtransportespúblicosquantonaaquisiçãodecombustível. Parágrafoúnico.Oauxíliotransporteserápagojuntamentecomaremuneraçãomensal,eteráovalordeR$200(duzentosreais). Art. 110.OsservidoresdaCâmaraMunicipaldeCaieirasterãodireitoàpercepçãodeauxíliorefeição,pagojuntamentecomaremuneraçãomensal,novalordeR$25,00(vinteecincoreais)pordiadetrabalho.

TÍTULO VDO PROCESSO DISCIPLINAR

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 111.OregimedisciplinardosservidorespúblicosdoPoderLegislativodeCaieirasédisciplinadonaformadoEstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípiodeCaieiras,inclusivenotocanteaosdeveres,àsproibiçõeseàsresponsabilidades. Art. 112.OprocessodisciplinardosservidorespúblicosdoPoderLegislativoseráregidopelasnormasconstantes do presente título. Art. 113. Aautoridadequetiverciênciadeirregularidadenoserviçopúblicoéobrigadaapromovera sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Parágrafoúnico.CompeteàComissãoPermanentedeSindicânciaeProcessoAdministrativoDisciplinarsupervisionarefiscalizarocumprimentododispostonesteartigo. Art. 114.Asdenúnciassobreirregularidadesserãoobjetodeapuração,desdequecontenhamaiden-tificaçãoeoendereçododenuncianteesejamformuladasporescrito,confirmadaaautenticidade. Art. 115. A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo discipli-nar, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 116. Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão ou suspensão de até quinze dias. Art. 117. Será obrigatório o processo administrativo disciplinar quando a falta disciplinar, por sua natu-reza, possa determinar as penas de suspensão por mais de quinze dias, demissão ou de cassação da aposentadoria. Art. 118.OsprocedimentosdisciplinarespunitivosserãoinstauradospelaMesaDiretoradaCâmaraMunicipal de Caieiras e conduzidos pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar sob apresidênciadoProcuradorGeral. §1ºAComissãoterácomosecretáriomembrodaComissãodesignadopeloseuPresidente. §2ºNãopoderáparticipardasindicânciaouprocessoadministrativodisciplinar,cônjuge,companheiroouparentedoacusado,consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral,atéoterceirograu,devendosersubstituídonaComissão por servidor indicado pelo seu Presidente. Art. 119. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafoúnico.Asreuniõesdacomissãoterãocaráterreservadoeserãoregistradasematasquedeve-rão detalhar as deliberações adotadas. Art. 120. A Comissão realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infraçãonãoestiversuficientementecaracterizadaoudefinidaautoria. §1ºAapuraçãopreliminardeveráserconcluídanoprazode30(trinta)dias. §2ºNãoconcluídanoprazoaapuração,aComissãodeveráimediatamenteencaminharàMesaDiretoradaCâmararelatóriodasdiligênciasrealizadasedefinirotemponecessárioparaotérminodostrabalhos. §3ºAoconcluiraapuraçãopreliminar,aComissãodeveráopinarfundamentadamentepeloarquivamen-to ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.

CAPÍTULO IIDO AFASTAMENTO PREVENTIVO

Art. 121.Comomedidacautelareafimdequeoservidornãovenhaainfluirnaapuraçãodairregula-ridade,aMesaDiretorapoderádeterminaroseuafastamentodoexercíciodocargo,peloprazodeaté30(trinta)dias,semprejuízodaremuneração. Parágrafoúnico.Oafastamentopoderáserprorrogadopor igualprazo,findooqualcessarãoosseusefeitos, ainda que não concluído o processo.

CAPÍTULO IIIDA SINDICÂNCIA

Page 6: CAIEIRAS, CIDADE DOS PINHEIRAIS ImprensaOficial · de convivência para os morado-res de Laranjeiras, segundo ele, tem como objetivo proporcionar mais qualidade de vida, lazer e saúde.

ImprensaOficial - Prefeitura de CaieirasPÁG. 06 ANO IX - Nº 416 - SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2019

DIRETOR ADMINISTRATIVO (C)

REF: 15

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

CHEFE DO DEP. ADMINISTRATIVO (C)

REF: 7

SETOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

ENCARREGADO DO SETOR SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS (C)REF: 4

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (E)

REF: 3

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

CHEFE DO DEP. DE COMUNICAÇÃO E

TECNOLOGIA DA INF.REF: 10

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO (E)

REF: 6

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (E)

REF: 8

TÉCNICO DE INFORMÁTICA (E)

REF: 4

DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES

E CONTRATOS

CHEFE DO DEP. DE COMPRAS, LIC. E CONTRATOS (C)

REF: 7

ANALISTA DE COMPRAS (E)

REF: 7

ANALISTA DE LICITAÇÕES (E)

REF: 7

ANALISTA E GESTOR DE CONTRATOS (E)

REF: 7

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

CHEFE DO DEP. DE SERVIÇOS GERAIS (C)

REF: 7

SETOR DE TELEFONIA E RECEPÇÃO

ENCARREGADO DO SETOR DE TELEFONIA E

RECEPÇÃO (C)REF: 4

TELEFONISTA (E)REF: 3

RECEPCIONISTA (E)REF: 3

SETOR DE MANUTENÇÃO E

LIMPEZA

ENCARREGADO DO SETOR DE MAN. E

LIMPEZA (C)REF: 4

REPARADOR GERAL (E)REF: 4

AUXILIAR DE LIMPEZA (E)

REF: 2

MOTORISTA (E)REF: 6

CONTROLADOR DE FROTA (F)

ANEXO IV - DIRETORIA ADMINISTRATIVA

ATOS OFICIAIS Art. 122. Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta Lei para o processo administrativo discipli-nar, com as seguintes modificações: I - a Comissão e cada sindicado poderão arrolar até 03 (três) testemunhas; II - o relatório da Comissão deverá ser elaborado no prazo de 05 (cinco) dias; III - a decisão da Mesa Diretora deverá ser proferida em 10 (dez) dias da entrega do relatório pela Comissão; IV - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação do sindicado, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período; Parágrafo único. Havendo mais de um sindicado, o prazo previsto no inciso IV será em dobro. Art. 123. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência, repreensão ou suspensão de até 15 (quinze) dias; III - instauração de processo disciplinar.

CAPÍTULO IVDO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 124. O processo administrativo disciplinar deverá ser instaurado por portaria da Mesa Diretora e concluído no prazo de 60 (sessenta) dias contados da citação do acusado, admitida prorrogação por igual período. § 1º Havendo mais de um acusado, o prazo previsto no caput será em dobro. § 2º Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível. Art. 125. Autuada a portaria e demais peças preexistentes, o Presidente da Comissão determinará a citação do acusado para oferecer defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias e a notificação do denunciante, se houver, para prestar declarações, no mesmo prazo. Art. 126. A citação do acusado será feita pessoalmente, por intermédio de membro da Comissão indi-cado pelo Presidente, mediante mandado expedido, devendo a segunda via, com o ciente do acusado, ser anexada aos autos. § 1º A recusa expressa do acusado em receber a citação deverá ser certificada nos autos pelo membro da Comissão encarregado de sua promoção. A juntada da respectiva certidão iniciará o prazo de defesa prévia. § 2º Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez na Imprensa Oficial do Município. Art. 127. Não apresentada a defesa prévia no prazo, será, por despacho, decretada a revelia do acusa-do, prosseguindo-se aos demais atos e termos do processo. Parágrafo único. Ao acusado revel será nomeado defensor dativo. Art. 128. O acusado poderá constituir advogado que o representará em todos os atos e termos do processo. Art. 129. Na defesa prévia, o acusado deverá apresentar suas razões de fato e de direito, bem como apresentar ou indicar as provas que pretende produzir e arrolar até 05 (cinco) testemunhas. Art. 130. Somente poderão ser indeferidas pelo presidente, mediante decisão fundamentada, as pro-vas de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos, bem como as provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Art. 131. Em qualquer fase do processo, poderá o presidente, de ofício ou a requerimento da defesa, ordenar diligências que entenda convenientes. Parágrafo único. A comissão promoverá as investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Art. 132. Durante a instrução, os autos do procedimento administrativo permanecerão na Procuradora Geral. § 1º Será concedida vista dos autos ao acusado, mediante simples solicitação, sempre que não prejudicar o curso do procedimento. § 2º Ao advogado é assegurado o direito de retirar os autos da repartição, mediante recibo, durante o prazo para manifestação de seu representado, salvo na hipótese de prazo comum, de processo sob regime de segredo de justiça ou quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos na repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado. Art. 133. Quando, no curso do procedimento e antes da audiência de instrução, surgirem fatos novos imputáveis ao acusado, poderá ser aditada a portaria, reabrindo-se oportunidade de defesa. Parágrafo único. Caso os fatos surjam após a realização da audiência, deverá ser promovida a instauração de novo procedimento para sua apuração. Art. 134. Finalizada a produção das provas requeridas na defesa prévia, o Presidente da Comissão designará audiência de instrução para data não inferior a 02 (dois) dias. Art. 135. Na audiência de instrução, serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas pela Comis-são e pelo acusado. Parágrafo único. Tratando-se de servidor público, seu comparecimento poderá ser solicitado ao respec-tivo superior imediato com as indicações necessárias. Art. 136. As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação. Art. 137. As testemunhas arroladas pela Comissão serão intimadas a depor mediante mandado expe-dido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. Art. 138. A testemunha não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que legalmente separado, companheiro, irmão, sogro e cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. § 1º Se o parentesco das pessoas referidas for com o denunciante, ficam elas proibidas de depor, obser-vada a exceção deste artigo. § 2º São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Art. 139. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá a oitiva do denunciante, se houver, e, em seguida, o interrogatório do acusado. § 1º A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo, se houver. § 2º O acusado não assistirá à inquirição do denunciante. Antes, porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado. § 3º Caso houver mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que diver-girem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles. Art. 140. Encerrada a fase probatória, o acusado poderá apresentar na audiência suas alegações finais orais pelo prazo de 10 (dez) minutos, ou requerer a apresentação de alegações finais escritas, as quais devem ser apre-sentadas no prazo de 08 (oito) dias. Parágrafo único. Havendo pluralidade de acusados, o prazo de 10 (dez) minutos de alegações finais orais será individual para cada acusado. Todavia, havendo mais de um pedido de alegações finais escritas, o prazo será comum de 15 (quinze) dias. Art. 141. Apresentadas as alegações finais, sejam orais ou escritas, ou transcorrido o prazo para tanto, a Comissão deverá elaborar relatório a ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O relatório deverá descrever, em relação a cada acusado, separadamente, as irregularidades impu-tadas, as provas colhidas e as razões de defesa, propondo a absolvição ou punição e indicando, nesse caso, a pena que entender cabível. § 2º O relatório deverá conter, também, a sugestão de quaisquer outras providências de interesse do serviço público. Art. 142. Relatado, o processo será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caieiras, que deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, proferir o julgamento ou determinar a realização de diligência, sempre que necessária ao esclarecimento de fatos. Parágrafo único. O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. Art. 143. Determinada a diligência, a Comissão terá prazo de 10 (dez) dias para seu cumprimento, abrindo vista à defesa para manifestar-se em 5 (cinco) dias. Art. 144. A Mesa Diretora, ao proferir sua decisão, determinará os atos dela decorrentes e as providên-cias necessárias à sua execução. Art. 145. As decisões serão afixadas no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Caieiras, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, bem como averbadas no registro funcional do servidor. Art. 146. Quando o ato atribuído ao funcionário constituir infração penal, serão remetidas à autoridade competente cópias autenticadas das peças essenciais do processo. Art. 147. Decorridos 05 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção discipli-nar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência.

CAPÍTULO VDA REVISÃO DO PROCESSO

Art. 148. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. § 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador. Art. 149. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. Art. 150. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 151. O requerimento de revisão do processo será dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caieiras, que, se autorizar a revisão, constituirá Comissão Revisora Temporária, cujos membros não poderão ser os mesmos da Comissão que conduziu o processo anterior. Art. 152. A revisão correrá em apenso ao processo originário. Art. 153. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar. Art. 154. O julgamento caberá à Mesa Diretora. Art. 155. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecen-do-se todos os direitos do servidor. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

TÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 156. A Câmara Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das suas disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços. Art. 157. Os servidores já empossados na data da publicação da Lei Municipal n. 4.957, de 07 de agosto de 2017, terão o tempo para primeira fruição do benefício a que se refere o art. 99 contado a partir da data de sua posse, caso conte com menos de 05 (cinco) anos de efetivo exercício. Parágrafo único. Caso o servidor tenha mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício, o tempo para a fruição do benefício a que se refere o art. 99 será contado considerando os períodos múltiplos de 05 (cinco) de efetivo serviço. O servidor somente fara jus ao benefício pelo período de 05 (cinco) anos completado após a vigência da Lei Municipal n. 4.957, de 07 de agosto de 2017. Art. 158. Os órgãos da Câmara Municipal devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração. Art. 159. Fica estipulado o mês de abril de cada ano para a revisão geral de salários, conforme o disposto no art. 37, X, CF, que corresponderá à variação de Índice Oficial, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. Art. 160. As Despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 161. Todos os atos de progressão, promoção e concessão de adicionais estão sujeitos à estrita observância da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 162. Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como, em especial a Lei Municipal n. 5.018, de 19 de dezembro de 2017, e respectivas alterações. Art. 163. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Fevereiro de 2.019.

GERSON MOREIRA ROMERO-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS-

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

––––

MESA DIRETORA

DIRETORIA JURÍDICA

DIRETOR JURÍDICO (C)

PROCURADORIA

PROCURADOR GERAL (E)

PROCURADOR LEGISLATIVO (E)

DIRETORIA FINANCEIRA

DIRETOR FINANCEIRO (C)

DEPARTAMENTO DE TESOURARIA E

CONTABILIDADE

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE

TESOURARIA E CONTABILIDADE (C)

CONTADOR (E)

ANALISTA DE PATRIMÔNIO E ESTOQUE

(E)

ASSISTENTE DE CONTABILIDADE (E)

COORDENADORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

COORDENADOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

(C)

ANALISTA LEGISLATIVO (E)

OFICIAL LEGISLATIVO (E)

ASS. ESP. DAS COM. DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E

FINANÇAS E ORÇ.

ASS. ESP. DAS COM. DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇ. (C)

OUVIDORIA LEGISLATIVA

OUVIDOR LEGISLATIVO (F)

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO (C)

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

CHEFE DO DEPARTAMENTO

ADMINISTRATIVO (C)

SETOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

ENCARREGADO DO SETOR DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS (C)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (E)

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

CHEFE DO DEP. DE COMUNICAÇÃO E

TECNOLOGIA DA INF. (C)

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO (E)

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (E)

TÉCNICO DE INFORMÁTICA (E)

DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E

CONTRATOS

CHEFE DO DEP. DE COMPRAS, LICITAÇÕES E

CONTRATOS(C)

ANALISTA DE COMPRAS (E)

ANALISTA DE LICITAÇÕES (E)

ANALISTA E GESTOR DE CONTRATOS (E)

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS (C)

SETOR DE TELEFONIA E RECEPÇÃO

ENCARREGADO DO SETOR DE TELEFONIA E

RECEPÇÃO (C)

TELEFONISTA (E)

RECEPCIONISTA (E)

SETOR DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA

ENCARREGADO DO SETOR DE MANUTENÇÃO

E LIMPEZA (C)

REPARADOR GERAL (E)

AUXILIAR DE LIMPEZA (E)

MOTORISTA (E)

CONTROLADOR DE FROTA (F)

ASS. DA COM. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,

ATIVIDADES PRIVADAS E MEIO AMBIENTE

ASS. DA COM. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,

ATIVIDADES PRIVADAS E MEIO AMBIENTE (C)

ASS. DA COM. DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEG.

PÚBLICA, ESPORTES E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASS. DA COM. DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEG.

PÚBLICA, ESPORTES E ASS. SOCIAL (C)

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

CONTROLADOR INTERNO (E)

ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS

Legenda: (C): Cargo de Provimento em Comissão (E): Cargo de Provimento Efetivo (F): Função comissionada privativa de servidor efetivo

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (C)

REF: 15

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (C)

REF: 17

ANEXO II – GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ANEXO III – GABINETE DOS VEREADORES

GABINETE DOS VEREADORES

ASSESSORIA PARLAMENTAR

ASSESSOR PARLAMENTAR (C)

REF: 10

ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA

LEGISLATIVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO (C)

REF: 3

DIRETOR FINANCEIRO (C)

REF: 15

DEPARTAMENTO DE TESOURARIA E

CONTABILIDADE

CHEFE DO DEP. DE TESOURARIA E

CONTABILIDADE (C)REF: 7

CONTADOR (E)REF: 10

ANALISTA DE PATRIMÔNIO E

ESTOQUE (E)REF: 8

ASSISTENTE DE CONTABILIDADE

REF: 5

ANEXO V - DIRETORIA FINANCEIRA

COORDENADOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

(C)REF: 15

ANALISTA LEGISLATIVO (E)REF: 7

OFICIAL LEGISLATIVO (E)REF: 3

ANEXO VI – COORDENADORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

ANEXO VII - DIRETORIA JURÍDICA

DIRETOR JURÍDICO (C)

REF: 14

PROCURADORIA

PROCURADOR GERAL (E)

REF: 15

PROCURADOR LEGISLATIVO (E)

REF: 12

ANEXO VIII – DOS CARGOS EFETIVOS

Cargo Qtd. Ref. Jornada Requisitos

Procurador Geral 1 15 20h Graduação em Direito + OAB

Procurador Legislativo 1 12 20h Graduação em Direito + OAB

Contador 1 10 40h Graduação em Ciências Contábeis + CRC

Analista de Tecnologia da Informação 1 8 40h Ensino Superior Completo

Analista de Patrimônio e Estoque 1 8 40h Ensino Superior Completo

Analista de Compras 1 7 40h Ensino Superior Completo

Analista de Licitações 1 7 40h Graduação em Direito

Analista e Gestor de Contratos 1 7 40h Graduação em Direito ou Administração

Controlador Interno 1 7 40h Graduação em Direito, Administração ou Contabilidade

Analista Legislativo 1 7 40h Graduação em Direito

Assessor de Comunicação 1 6 40h Graduação em Comunicação Social ou Jornalismo

Motorista 2 6 40h Ensino Médio Completo + CNH

Assistente de Contabilidade 1 5 40h Graduação ou Curso Técnico em Contabilidade + CRC

Técnico de Informática 1 4 40h Graduação ou Curso Técnico em Tecnologia da Informação ou Informática

Reparador Geral 1 4 40h Ensino Médio Completo

Auxiliar Administrativo 7 3 40h Ensino Médio Completo

Oficial Legislativo 1 3 40h Ensino Médio Completo

Telefonista 3 3 30h Ensino Médio Completo

Recepcionista 4 3 40h Ensino Médio Completo

Auxiliar de Limpeza 7 2 40h Ensino Médio Completo

TOTAL: 38 cargos

Page 7: CAIEIRAS, CIDADE DOS PINHEIRAIS ImprensaOficial · de convivência para os morado-res de Laranjeiras, segundo ele, tem como objetivo proporcionar mais qualidade de vida, lazer e saúde.

ImprensaOficial - Prefeitura de CaieirasANO IX - Nº 416 - SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2019 PÁG. 07

ATOS OFICIAIS

ANEXO VIII – DOS CARGOS EFETIVOS

Cargo Qtd. Ref. Jornada Requisitos

Procurador Geral 1 15 20h Graduação em Direito + OAB

Procurador Legislativo 1 12 20h Graduação em Direito + OAB

Contador 1 10 40h Graduação em Ciências Contábeis + CRC

Analista de Tecnologia da Informação 1 8 40h Ensino Superior Completo

Analista de Patrimônio e Estoque 1 8 40h Ensino Superior Completo

Analista de Compras 1 7 40h Ensino Superior Completo

Analista de Licitações 1 7 40h Graduação em Direito

Analista e Gestor de Contratos 1 7 40h Graduação em Direito ou Administração

Controlador Interno 1 7 40h Graduação em Direito, Administração ou Contabilidade

Analista Legislativo 1 7 40h Graduação em Direito

Assessor de Comunicação 1 6 40h Graduação em Comunicação Social ou Jornalismo

Motorista 2 6 40h Ensino Médio Completo + CNH

Assistente de Contabilidade 1 5 40h Graduação ou Curso Técnico em Contabilidade + CRC

Técnico de Informática 1 4 40h Graduação ou Curso Técnico em Tecnologia da Informação ou Informática

Reparador Geral 1 4 40h Ensino Médio Completo

Auxiliar Administrativo 7 3 40h Ensino Médio Completo

Oficial Legislativo 1 3 40h Ensino Médio Completo

Telefonista 3 3 30h Ensino Médio Completo

Recepcionista 4 3 40h Ensino Médio Completo

Auxiliar de Limpeza 7 2 40h Ensino Médio Completo

TOTAL: 38 cargos ANEXO IX – DOS CARGOS EM COMISSÃO LIGADOS À MESA DIRETORA

Cargo Qtd Ref Jornada Requisitos

Assessor Especial da Presidência 2 17 40h Ensino Superior Completo + Experiência junto ao Poder Legislativo

Chefe de Gabinete 1 15 40h Ensino Superior Completo + Experiência junto ao Poder Legislativo

Coordenador de Assuntos Legislativos 1 15 40h Graduação em Direito + OAB

Diretor Jurídico 1 14 40h Graduação em Direito + OAB

Diretor Administrativo 1 15 40h Ensino Superior Completo + Experiência junto ao Poder Público na área Adm.

Diretor Financeiro 1 15 40h Formação Profissional + CRC + Experiência em Contabilidade Pública

Chefe do Departamento de Comunicação e Tecnologia da Informação

1 10 40h Ensino Superior Completo nas áreas de Comunicação ou Tecnologia

Assessor Especial das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos

1 8 40h Ensino Superior Completo

Chefe do Departamento Administrativo¹ 1 7 40h

Ensino Superior Completo + Experiência junto ao Poder Público na área Adm

Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos¹ 1 7 40h Ensino Superior Completo +

Experiência em Licitações Chefe do Departamento de Tesouraria e Contabilidade¹ 1 7 40h Formação Profissional +

CRC Chefe do Departamento de Serviços Gerais¹ 1 7 40h Ensino Médio Completo

Encarregado do Setor de Serviços Administrativos¹ 1 4 40h Ensino Médio Completo

Encarregado do Setor de Telefonia e Recepção¹ 1 4 40h Ensino Médio Completo

Encarregado do Setor de Man. e Limpeza¹ 1 4 40h Ensino Médio Completo

Assessor da Comissão de Obras e Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente

1 4 40h Ensino Médio Completo

Assessor da Comissão de Educação, Saúde, Segurança Pública, Esportes e Assistência Social

1 4 40h Ensino Médio Completo

¹ Cargo a ser provido exclusivamente por servidor efetivo.

TOTAL: 18 cargos

ANEXO X – DOS CARGOS EM COMISSÃO LIGADOS AOS GABINETES DOS VEREADORES

Cargo Qtd Ref Jornada Requisitos

Assessor Parlamentar 10 10 30h Ensino Superior Completo + Experiência junto ao Poder Legislativo

Assistente Administrativo Legislativo 10 3 40h Ensino Médio Completo

TOTAL: 20 cargos

ANEXO XI – TABELA DE REFERÊNCIAS

Ref. Valor

1 R$ 1.300,00

2 R$ 1.844,00

3 R$ 2.382,00

4 R$ 2.843,00

5 R$ 3.132,00

6 R$ 4.236,00

7 R$ 4.300,00

8 R$ 5.830,00

9 R$ 5.900,00

10 R$ 7.423,00

11 R$ 7.800,00

12 R$ 11.038,00

13 R$ 12.816,00

14 R$ 13.538,00

15 R$ 15.048,00

16 R$ 15.500,00

17 R$ 16.000,00

ANEXO XII – TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO

Classes Graus Acréscimo

Classe I

A 2% B 2% C 2% D 2% E 2% F 2%

Classe II

A 3% B 3% C 3% D 3% E 3% F 3%

Classe III

A 4% B 4% C 4% D 4% E 4% F 4%

ANEXO XIII

Formulário de Avaliação de Desempenho OPERACIONAL / ADMINISTRATIVO

Período da Avaliação __/__/____a__/__/____

Nome: Admissão:

Cargo: Seção:

Instrumento de Avaliação CRITÉRIOS ITENS DE DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO OU COMPORTAMENTO PONTOS

Pontualidade e Assiduidade

Avalia a frequência do servidor ao local de trabalho e

cumprimento dos horários estabelecidos.

Apresentou várias faltas e/ou atrasos prejudicando muito o andamento dos serviços. 7 Apresentou algumas faltas e/ou atrasos com prejuízo ao andamento dos serviços. 14 Apresentou eventuais atrasos e/ou faltas, sem prejuízo do serviço. 19 Não apresentou no período, faltas e/ou atrasos significativos. 25

Responsabilidade Empenho e confiabilidade na

forma que assumiu e cumpriu os seus compromissos.

Não se compromete com o trabalho. 8 Demonstrou pouco comprometimento ao assumir seus compromissos. 17 Conhecia seu trabalho e necessitou de pouca orientação para apresentar resultados satisfatórios. 25

Executou as tarefas do seu cargo da melhor maneira possível. 33 Iniciativa

Condições em resolver problemas por si em situações

imprevistas, ou o encaminhamento correto para a

solução dos problemas.

Aguarda sem ação até que o orientem. 3 Pouco resolve sem perguntar. 6 Resolve problema por si, eventualmente necessitando de orientação. 8 Resolve problemas por si, com segurança e acerto. 10

Disciplina Facilidade em aceitar e seguir instruções de ordem superior,

normas e procedimentos.

Nem sempre acata as instruções recebidas, ocasionando problemas disciplinares. 2 Ás vezes mostra-se desinteressado em cumprir as ordens recebidas, porém sem perturbar o ambiente de trabalho. 3

Geralmente observa ordens e recomendações. 5 Sempre cumpre ordens e recomendações. 7

Produtividade e Qualidade

Rendimento do trabalho realizado, considerando sua

complexidade, o tempo usado na sua execução e as condições em

que foi desenvolvido.

Nem sempre executa suas tarefas, diminuindo seu grau de rendimento no trabalho. 5 Executou mecanicamente as atividades, não compreendendo sua importância para os resultados que o setor precisa alcançar. 10

Utilizou os instrumentos auxiliadores do seu trabalho, adequadamente, de forma a conseguir melhores resultados. 15

Foi dinâmico e eficiente ao executar suas tarefas, conseguindo bons níveis de rendimentos no trabalho. 20

Asseio / Adequação das vestimentas

Apresentação pessoal do servidor em relação ao cargo,

bem como organização e limpeza no ambiente de trabalho

Comparece ao trabalho sujo, vestido inadequadamente e não organiza o ambiente de trabalho. 1

Somente se veste de acordo com o cargo esporadicamente e organiza o local de trabalho somente quando solicitado. 2

É asseado e organizado com frequência, mas ainda necessita de aviso dos superiores. 3 É muito asseado e organizado, comparecendo ao serviço vestido de acordo com suas funções e mantém o ambiente de trabalho sempre em ordem. 5

Avaliador: ___________________________________ ___________________ Nome por extenso Assinatura

Servidor: ____________________________________ Data da Ciência: ___ / ___ / ______

Para uso da Comissão Técnica de Recursos Humanos

Data: ___ / ___ / ______ Responsável pela tabulação _____________________ Total de pontos obtidos Conclusão: ( ) Insuficiente ( ) Recuperável ( ) Regular ( ) Bom ( ) Excelente

ANEXO XIV

Formulário de Avaliação de Desempenho MOTORISTAS

Período da Avaliação __/__/____a__/__/____

Nome: Admissão:

Cargo: Seção:

Instrumento de Avaliação CRITÉRIOS ITENS DE DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO OU COMPORTAMENTO PONTOS

Pontualidade e Assiduidade

Avalia a frequência do servidor ao local de trabalho e

cumprimento dos horários estabelecidos.

Apresentou várias faltas e/ou atrasos prejudicando muito o andamento dos serviços. 7 Apresentou algumas faltas e/ou atrasos com prejuízo ao andamento dos serviços. 14 Apresentou eventuais atrasos e/ou faltas, sem prejuízo do serviço. 21 Não apresentou no período, faltas e/ou atrasos significativos. 28

Responsabilidade Avalia o servidor quanto a sua

atenção e preocupação no cumprimento das normas

estabelecidas.

Mesmo com orientações, o servidor não se preocupa em cumprir os compromissos. 5 Só se preocupa em ter atenção e cuidado quando é constantemente cobrado. 10 Procura executar suas atividades com atenção e cuidado, obtendo uma margem mínima de erros. 15

Executa sempre suas atividades com atenção e cuidado. 18

Cuidados e limpeza do veículo

Avalia o servidor quanto ao zelo com o veículo.

Não existe nenhum tipo de cuidado com o veículo, mesmo sobre orientações. 3 O servidor às vezes é desleixado, necessitando de orientações. 6 Mantém o veículo na maioria das vezes limpo e com baixo índice de quebra. 8 Mantém o veículo sempre bem limpo e em perfeito estado de funcionamento. 14

Disciplina Analise o servidor na facilidade em aceitar e seguir instruções

de ordem superior.

Nem sempre acata as instruções recebidas, ocasionando problemas disciplinares. 2 Ás vezes mostra-se desinteressado em cumprir ordens recebidas, porém sem perturbar o ambiente de trabalho. 5

Geralmente observa ordens e regulamentos. 8 Sempre cumpre ordens e recomendações. 11

Desempenho Na etapa avaliatória, foi

multado no trânsito ou obteve queixas/reclamações originadas pela população em geral ou dos

próprios colegas, quanto ao descumprimento das leis de

trânsito.

Reclamações e multas de transito constantes, sem nenhuma preocupação para melhorar. 9 Resistência a orientações para o melhoramento e andamento de seus serviços. 15 Comportamento com algumas irregularidades e que são corrigidas com orientações. 20 Comportamento adequado sem registro de queixas/reclamações ou multas.

24

Asseio / Adequação das vestimentas

Apresentação pessoal do servidor, de acordo com o

cargo, bem como organização e limpeza no ambiente de

trabalho

Comparece ao trabalho sujo, vestido inadequadamente e não organiza o ambiente de trabalho. 1

Somente se veste de acordo com o cargo esporadicamente e organiza o local de trabalho somente quando solicitado. 2

É asseado e organizado com frequência, mas ainda necessita de alerta dos superiores. 3 É muito asseado e organizado, comparecendo ao serviço vestido de acordo com suas funções e mantém o ambiente de trabalho sempre em ordem. 5

Avaliador: ___________________________________ ___________________ Nome por extenso Assinatura

Servidor: ____________________________________ Data da Ciência: ___ / ___ / ______

Para uso da Comissão Técnica de Recursos Humanos

Data: ___ / ___ / ______ Responsável pela tabulação _____________________ Total de pontos obtidos Conclusão: ( ) Insuficiente ( ) Recuperável ( ) Regular ( ) Bom ( ) Excelente

ANEXO XV

Formulário de Avaliação de Desempenho RECEPCIONISTAS / TELEFONISTAS

Período da Avaliação __/__/____a__/__/____

Nome: Admissão:

Cargo: Seção:

Instrumento de Avaliação CRITÉRIOS ITENS DE DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO OU COMPORTAMENTO PONTOS

Pontualidade e Assiduidade

Avalia a frequência do servidor ao local de trabalho e

cumprimento dos horários estabelecidos.

Apresentou várias faltas e/ou atrasos prejudicando muito o andamento dos serviços. 7 Apresentou algumas faltas e/ou atrasos com prejuízo ao andamento dos serviços. 14 Apresentou eventuais atrasos e/ou faltas, sem prejuízo do serviço. 21 Não apresentou no período, faltas e/ou atrasos significativos. 25

Apresentação Pessoal Avalie as vestimentas, higiene

e uso de identificação local.

Mesmo com orientações, fica difícil uma boa apresentação. 5 O descuido com sua apresentação é frequente e só apresenta melhoria, mediante orientações. 10

Tem boa apresentação, dispensando orientações. 15 Tem excelente apresentação, servindo como exemplo. 20

Iniciativa Condições em resolver

problemas por si em situações imprevistas, ou o

encaminhamento correto para a solução dos problemas.

Aguarda sem ação até que o orientem. 3 Pouco resolve sem perguntar. 6 Resolve problema por si, raramente necessitando de orientação. 8 Resolve problemas por si, com segurança e acerto. 10

Controle Emocional Avalie o comportamento em

situações adversa e/ou especiais.

Mesmo em situações de pouca dificuldade, apresenta descontrole emocional, reagindo com rigor desproporcional. 2

Diante de situações muito críticas, apresenta pouco controle de suas emoções. 7 Mesmo em situações adversas, mostrou-se consciente, reagindo de modo equilibrado. 12 Nas situações críticas foi muito equilibrado, inclusive controlando as emoções dos demais. 15

Relacionamento com o público

Avalie a maneira como o servidor trata o público interno

e externo.

Tem um temperamento explosivo, demonstrando ser impaciente e descortês. 9 Demonstra cortesia, porém às vezes tem um temperamento explosivo. 15 Trata a todos com cortesia e educação, de forma moderada com as pessoas. 20 Demonstra ser uma pessoa educada, paciente e cortês, chegando muitas vezes a surpreender na forma positiva com que trata as pessoas. 25

Asseio / Adequação das vestimentas

Apresentação pessoal do servidor em relação ao cargo,

bem como organização e limpeza no ambiente de

trabalho

Comparece ao trabalho sujo, vestido inadequadamente e não organiza o ambiente de trabalho. 1

Somente se veste de acordo com o cargo esporadicamente e organiza o local de trabalho somente quando solicitado. 2

É asseado e organizado com frequência, mas ainda necessita de aviso dos superiores. 3 É muito asseado e organizado, comparecendo ao serviço vestido de acordo com suas funções e mantém o ambiente de trabalho sempre em ordem. 5

Avaliador: ___________________________________ ___________________ Nome por extenso Assinatura

Servidor: ____________________________________ Data da Ciência: ___ / ___ / ______

Para uso da Comissão Técnica de Recursos Humanos

Data: ___ / ___ / ______ Responsável pela tabulação _____________________ Total de pontos obtidos Conclusão: ( ) Insuficiente ( ) Recuperável ( ) Regular ( ) Bom ( ) Excelente

ANEXO XVI

Formulário de Avaliação de Desempenho NÍVEL SUPERIOR

Período da Avaliação __/__/____a__/__/____

Nome: Admissão:

Cargo: Seção:

Instrumento de Avaliação CRITÉRIOS ITENS DE DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO OU COMPORTAMENTO PONTOS

Pontualidade e Assiduidade

Avalia a frequência do servidor ao local de trabalho e

cumprimento dos horários estabelecidos.

Apresentou várias faltas e/ou atrasos prejudicando muito o andamento dos serviços. 4 Apresentou algumas faltas e/ou atrasos com prejuízo ao andamento dos serviços. 8 Apresentou eventuais atrasos e/ou faltas, sem prejuízo do serviço. 12 Não apresentou no período, faltas e/ou atrasos significativos. 18

Eficiência Analise o servidor, tendo em

vista sua habilidade no planejamento das atividades de

trabalho.

É desorganizado, não conseguindo planejar suas atividades em função das solicitações que lhe são feitas. 5

Possui limitações em planejar suas atividades. 7 Raramente apresenta dificuldades de planejamento das atividades. 12 Planeja, adequadamente, suas atividades. 15

Responsabilidade Analise o servidor, tendo em vista o grau de domínio das

atribuições sob sua responsabilidade.

Possui pouco domínio das atribuições, ocasionando atrasos e imperfeições. 16 Realiza parcialmente as tarefas, necessitando ser alertado. 24 Domina de forma satisfatória as atribuições. 36 Realiza todas as tarefas, cumprindo sempre os prazos determinados, dispensando fiscalização. 42

Iniciativa Define a capacidade de ação

do servidor diante de situações previstas e/ou não previstas,

indicando métodos para a solução de problemas.

Não demonstra qualquer iniciativa, necessita de permanente orientação e controle para a execução de tarefas e soluções de problemas. 6

Necessita constantemente de orientações para execução e/ou acompanhamento para a execução de tarefas e soluções de problemas. 10

Demonstra iniciativa, mas, eventualmente necessita de orientações e/ou acompanhamento para a execução de tarefas e soluções de problemas. 15

Demonstra iniciativa para a execução de tarefas e soluções de problemas. 20 Asseio / Adequação das

vestimentas Apresentação pessoal do

servidor em relação ao cargo, bem como organização e limpeza no ambiente de

trabalho

Comparece ao trabalho sujo, vestido inadequadamente e não organiza o ambiente de trabalho. 1

Somente se veste de acordo com o cargo esporadicamente e organiza o local de trabalho somente quando solicitado. 2

É asseado e organizado com frequência, mas ainda necessita de aviso dos superiores. 3 É muito asseado e organizado, comparecendo ao serviço vestido de acordo com suas funções e mantém o ambiente de trabalho sempre em ordem. 5

Avaliador: _______________________________________ _____________________ Nome por extenso Assinatura

Servidor: ____________________________________ Data da Ciência: ___ / ___ / ______

Para uso da Comissão Técnica de Recursos Humanos

Data: ___ / ___ / ______ Responsável pela tabulação _____________________ Total de pontos obtidos Conclusão: ( ) Insuficiente ( ) Recuperável ( ) Regular ( ) Bom ( ) Excelente

ANEXO XVII (verso de todos os formulários)

Justificativa do Avaliador:

Assinatura:_____________________________

Considerações do Servidor:

Assinatura:_____________________________

ANEXO XIV

Formulário de Avaliação de Desempenho MOTORISTAS

Período da Avaliação __/__/____a__/__/____

Nome: Admissão:

Cargo: Seção:

Instrumento de Avaliação CRITÉRIOS ITENS DE DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO OU COMPORTAMENTO PONTOS

Pontualidade e Assiduidade

Avalia a frequência do servidor ao local de trabalho e

cumprimento dos horários estabelecidos.

Apresentou várias faltas e/ou atrasos prejudicando muito o andamento dos serviços. 7 Apresentou algumas faltas e/ou atrasos com prejuízo ao andamento dos serviços. 14 Apresentou eventuais atrasos e/ou faltas, sem prejuízo do serviço. 21 Não apresentou no período, faltas e/ou atrasos significativos. 28

Responsabilidade Avalia o servidor quanto a sua

atenção e preocupação no cumprimento das normas

estabelecidas.

Mesmo com orientações, o servidor não se preocupa em cumprir os compromissos. 5 Só se preocupa em ter atenção e cuidado quando é constantemente cobrado. 10 Procura executar suas atividades com atenção e cuidado, obtendo uma margem mínima de erros. 15

Executa sempre suas atividades com atenção e cuidado. 18

Cuidados e limpeza do veículo

Avalia o servidor quanto ao zelo com o veículo.

Não existe nenhum tipo de cuidado com o veículo, mesmo sobre orientações. 3 O servidor às vezes é desleixado, necessitando de orientações. 6 Mantém o veículo na maioria das vezes limpo e com baixo índice de quebra. 8 Mantém o veículo sempre bem limpo e em perfeito estado de funcionamento. 14

Disciplina Analise o servidor na facilidade em aceitar e seguir instruções

de ordem superior.

Nem sempre acata as instruções recebidas, ocasionando problemas disciplinares. 2 Ás vezes mostra-se desinteressado em cumprir ordens recebidas, porém sem perturbar o ambiente de trabalho. 5

Geralmente observa ordens e regulamentos. 8 Sempre cumpre ordens e recomendações. 11

Desempenho Na etapa avaliatória, foi

multado no trânsito ou obteve queixas/reclamações originadas pela população em geral ou dos

próprios colegas, quanto ao descumprimento das leis de

trânsito.

Reclamações e multas de transito constantes, sem nenhuma preocupação para melhorar. 9 Resistência a orientações para o melhoramento e andamento de seus serviços. 15 Comportamento com algumas irregularidades e que são corrigidas com orientações. 20 Comportamento adequado sem registro de queixas/reclamações ou multas.

24

Asseio / Adequação das vestimentas

Apresentação pessoal do servidor, de acordo com o

cargo, bem como organização e limpeza no ambiente de

trabalho

Comparece ao trabalho sujo, vestido inadequadamente e não organiza o ambiente de trabalho. 1

Somente se veste de acordo com o cargo esporadicamente e organiza o local de trabalho somente quando solicitado. 2

É asseado e organizado com frequência, mas ainda necessita de alerta dos superiores. 3 É muito asseado e organizado, comparecendo ao serviço vestido de acordo com suas funções e mantém o ambiente de trabalho sempre em ordem. 5

Avaliador: ___________________________________ ___________________ Nome por extenso Assinatura

Servidor: ____________________________________ Data da Ciência: ___ / ___ / ______

Para uso da Comissão Técnica de Recursos Humanos

Data: ___ / ___ / ______ Responsável pela tabulação _____________________ Total de pontos obtidos Conclusão: ( ) Insuficiente ( ) Recuperável ( ) Regular ( ) Bom ( ) Excelente

A Prefeitura do Município de Caieiras, através da Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento e da Divisão de Velórios e Cemitérios, FAZ SABER aos interessados que se fará realizar a EXUMAÇÃO dos restos mortais sepultados no BLOCO 03 e QUADRA X – Provisórios, do Cemitério da Paz, Bairro do Morro Grande, neste Município, TOTALIZANDO 233 (duzentos e trinta e três) DESPOJOS entre corpos e membros amputados que serão transladados para os OSSÁRIOS do mesmo Cemitério, que ocorrera a partir do dia 08 de Abril de 2019. Serão exumados os restos mortais sepultados no ano de 2011 e 2015 conforme relação abaixo:

EXUMAÇÕES DO BLOCO “03” E QUADRA “X”

TUMULO 01 DIA 08 DE ABRIL AS 13:00 HR.

01-NELSON JESUS DA SILVA DATA DE FAL. 11/04/2015 SEP. 05 TUM. 01 BLOCO 3 CHAPA 8452

02-DÉBORA XAVIER SOUZA DA SILVA DATA DE FAL. 10/04/2015 SEP. 04 TUM. 01 BLOCO 3 CHAPA 8451

03-MESSIAS BATISTA DA GRAÇA DATA DE FAL. 13/04/2015 SEP. 03 TUM. 01 BLOCO 3 CHAPA 8450

04-BARTOLOMEU BARBOSA CAVALCANTI DATA DE FAL. 29/04/2011 SEP. 02 TUM. 01 BLOCO 3 CHAPA 7118

05-ANTONIO FERNANDES VIEIRA DATA DE FAL. 28/04/2011 SEP. 01 TUM. 01 BLOCO 3 CHAPA 7115

TUMULO 02 DIA 08 DE ABRIL AS 13:30 HR.

06-JARBAS PEREIRA BROMMOCHENKIS DATA DE FAL. 23/04/2015 SEP. 05 TUM. 02 BLOCO 3 CHAPA 8458

07-JANDYRA DOS SANTOS DE ASSIS DATA DE FAL. 23/04/2015 SEP. 04 TUM. 02 BLOCO 3 CHAPA 8457

08-IRACEMA CAVALLINI FRANCISCO DATA DE FAL. 21/04/2015 SEP. 03 TUM. 02 BLOCO 3 CHAPA 8455

09-MARCOS ANTONIO RABECCHI DATA DE FAL. 17/04/2015 SEP. 02 TUM. 02 BLOCO 3 CHAPA 8453

10-SERGIO SPERA DATA DE FAL. 03/04/2011 SEP. 01 TUM. 02 BLOCO 3 CHAPA 7122

TUMULO 03 DIA 08 DE ABRIL AS 14:00 HR.

11-AGENOR PASCHOALINO DATA DE FAL. 30/04/2015 SEP. 05 TUM. 03 BLOCO 3 CHAPA 8464

12-MA1RLENE DOS SANTOS FELICIO DATA DE FAL. 26/04/2015 SEP. 04 TUM. 03 BLOCO 3 CHAPA 8463

13-MANOEL GOMES DA SILVA DATA DE FAL. 24/04/2015 SEP. 03 TUM. 03 BLOCO 3 CHAPA 8461

14-JERCI JOSÉ LANDIM DATA DE FAL. 25/04/2015 SEP. 02 TUM. 03 BLOCO 3 CHAPA 8460 OK

15-SUELI ORIGNELLA GUEDES AZZOLINI DATA DE FAL. 24/04/2015 SEP. 01 TUM. 03 BLOCO 3 CHAPA 8459

TUMULO 04 DIA 08 DE ABRIL AS 14:30 HR.

16-SILAS NASCIMENTO DE MOURA DATA DE FAL. 01/05/2015 SEP. 05 TUM. 04 BLOCO 3 CHAPA 8466

17-IVANILDE AMARAL DE OLIVEIRA DATA DE FAL. 30/04/2015 SEP. 04 TUM. 04 BLOCO 3 CHAPA 8465

18-LINDAURA RODRIGUES DA SILVA DATA DE FAL. 19/05/2011 SEP. 03 TUM. 04 BLOCO 3 CHAPA 7138

19-ALVINO DIAS DE OLIVEIRA DATA DE FAL. 12/05/2011 SEP. 02 TUM. 04 BLOCO 3 CHAPA 7135

20-LAURINDO BEILKE DATA DE FAL. 11/05/2011 SEP. 01 TUM. 04 BLOCO 3 CHAPA 7131

TUMULO 05 DIA 08 DE ABRIL AS 15:00 HR.

21-MARIA DE LOURDES MARQUES DA SILVA DATA DE FAL. 04/05/2015 SEP. 05 TUM. 05 BLOCO 3 CHAPA 8468

22-ROSEMEIRE LEITE CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA DATA DE FAL. 01/10/2011 SEP. 04 TUM. 05 BLOCO 3 CHAPA 7244

23-MARIA DE LOURDES DA COSTA DATA DE FAL. 29/09/2011 SEP. 03 TUM. 05 BLOCO 3 CHAPA 7243

24-ALZIRA SAVIOLE DATA DE FAL.29/09/2011 SEP. 02 TUM. 05 BLOCO 3 CHAPA 7242

25-DIOMARA FERNANDES DATA DE FAL. 23/09/2018 SEP. 01 TUM. 05 BLOCO 3 CHAPA 7240

TUMULO 06 DIA 09 DE ABRIL AS 13:00 HR.

26-FILOMENA SOUZA CARDOSO DATA DE FAL. 06/05/2015 SEP. 05 TUM. 06 BLOCO 3 CHAPA 8474

27-JOÃO VICENTE DA SILVA DATA DE FAL. 05/05/2015 SEP. 04 TUM. 06 BLOCO 3 CHAPA 8473

28-NAIR PEREIRA PIRANI DATA DE FAL. 05/05/2015 SEP. 03 TUM. 06 BLOCO 3 CHAPA 8472

29-ANTONIO SILVÉRIO DA SILVA DATA DE FAL. 06/05/2015 SEP. 02 TUM. 06 BLOCO 3 CHAPA 8471

30-JOÃO LEMES DATA DE FAL. 22/05/2011 SEP. 01 TUM. 06 BLOCO 3 CHAPA 7140

TUMULO 07 DIA 09 DE ABRIL AS 13:30 HR

31-VLADIMIR DOS SANTOS DATA DE FAL. 16/05/2015 SEP. 05 TUM. 07 BLOCO 3 CHAPA 8483

32-CILENE ARAÚJO DOS SANTOS MARAVIESKI DATA DE FAL. 15/05/2015 SEP. 04 TUM. 07 BLOCO 3 CHAPA 8482

33-ANTONIO DE SOUZA LOURENÇO DATA DE FAL. 12/05/2015 SEP. 03 TUM. 07 BLOCO 3 CHAPA 8478

34-LUIZA BATISTA SAVIOLE DATA DE FAL. 08/05/2015 SEP. 02 TUM. 07 BLOCO 3 CHAPA 8475

35-ACILON VICENTE BARBOSA DATA DE FAL. 25/05/2011 SEP. 01 TUM. 07 BLOCO 3 CHAPA 7145

TUMULO 08 DIA 09 DE ABRIL AS 14:00 HR

36-LUIZ CARLOS LOCATELLI

SECRETARIA DE OBRAS

Page 8: CAIEIRAS, CIDADE DOS PINHEIRAIS ImprensaOficial · de convivência para os morado-res de Laranjeiras, segundo ele, tem como objetivo proporcionar mais qualidade de vida, lazer e saúde.

ImprensaOficial - Prefeitura de CaieirasPÁG. 08 ANO IX - Nº 416 - SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2019

ATOS OFICIAIS DATA DE FAL. 24/05/2015 SEP. 05 TUM. 08 BLOCO 3 CHAPA 8488

37-LAZARO PINTO DE OLIVEIRA SILVEIRA DATA DE FAL. 23/05/2015 SEP. 04 TUM. 08 BLOCO 3 CHAPA 8487

38-TEREZINHA PAIVA DE ALMEIDA DATA DE FAL. 20/05/2015 SEP. 03 TUM. 08 BLOCO 3 CHAPA 8486

39-MARIA DE LOURDES LOPES DOS SANTOS DATA DE FAL. 19/05/2015 SEP. 02 TUM. 08 BLOCO 3 CHAPA 8484

40-JOSÉ LUIZ SPERA DATA DE FAL. 09/11/2011 SEP. 01 TUM. 08 BLOCO 3 CHAPA 7249

TUMULO 09 DIA 09 DE ABRIL AS 14:30 HR

41-SANDRA CRISTINA NUNES DE SOUZA DATA DE FAL. 29/05/2015 SEP. 05 TUM. 09 BLOCO 3 CHAPA 8493

42-MARLENE APARECIDA DA SILVA ANDRADE DATA DE FAL. 27/05/2015 SEP. 04 TUM. 09 BLOCO 3 CHAPA 8492

43-DJALMA DOS SANTOS DATA DE FAL. 26/05/2015 SEP. 03 TUM. 09 BLOCO 3 CHAPA 8491

44-OLINDINA MARIA DE JESUS DATA DE FAL. 26/05/2015 SEP. 02 TUM. 09 BLOCO 3 CHAPA 8489

45-ROSA MAGALHÃES DATA DE FAL. 01/06/2011 SEP. 01 TUM. 09 BLOCO 3 CHAPA 7152

TUMULO 10 DIA 09 DE ABRIL AS 15:00 HR

46-FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO DATA DE FAL. 05/06/2015 SEP. 05 TUM. 10 BLOCO 3 CHAPA 8500

47-GERCINA MARINA DA SILVA DATA DE FAL. 03/06/2015 SEP. 04 TUM. 10 BLOCO 3 CHAPA 8497

48-ERMINIO VALENCIA CORREIA DATA DE FAL. 31/05/2015 SEP. 03 TUM. 10 BLOCO 3 CHAPA 8495

49-ANTONIO PEREIRA DA SILVA DATA DE FAL. 30/05/2015 SEP. 02 TUM. 10 BLOCO 3 CHAPA 8494

50-CECI MARIA DA ROCHA DATA DE FAL. 27/08/2007 SEP. 01 TUM. 10 BLOCO 3 CHAPA 5989

TUMULO 11 DIA 10 DE ABRIL AS 13:00 HR

51-ALTINO CARLOS DE PAIVA DATA DE FAL. 13/06/2015 SEP. 05 TUM. 11 BLOCO 3 CHAPA 8508

52-HELIO APARECIDO DA SILVEIRA DATA DE FAL. 13/06/2015 SEP. 04 TUM. 11 BLOCO 3 CHAPA 8505

53-OSVANIA CORREA GARCIA DATA DE FAL. 10/06/2015 SEP. 03 TUM. 11 BLOCO 3 CHAPA 8503 54-NEIDE RUIZ DATA DE FAL. 10/06/2015 SEP. 02 TUM. 11 BLOCO 3 CHAPA 8502

55-JOEL ALVES BEZERRA DATA DE FAL. 21/06/2011 SEP. 01 TUM. 11 BLOCO 3 CHAPA 7171

TUMULO 12 DIA 10 DE ABRIL AS 13:30 HR

56-ASTROGILDA RODRIGUES DE SOUZA DATA DE FAL. 21/06/2015 SEP. 05 TUM. 12 BLOCO 3 CHAPA 8520

57-SEBASTIÃO CARDOSO DE SOUZA DATA DE FAL. 18/06/2015 SEP. 04 TUM. 12 BLOCO 3 CHAPA 8517

58-EVA MARIA GUERINO DE ASSIS DATA DE FAL. 18/06/2015 SEP. 03 TUM. 12 BLOCO 3 CHAPA 8516

59-MARIA IDOISHI DATA DE FAL. 16/06/2015 SEP. 02 TUM. 12 BLOCO 3 CHAPA 8513

60-JOSÉ GABRIEL GOMES DATA DE FAL. 13/06/2015 SEP. 01 TUM. 12 BLOCO 3 CHAPA 8509

TUMULO 13 DIA 10 DE ABRIL AS 14:00 HR

61-AMARO MARTINS DE OLIVEIRA DATA DE FAL. 27/06/2015 SEP. 05 TUM. 13 BLOCO 3 CHAPA 8528

62-JAIR RODRIGUES DE PAULA DATA DE FAL. 26/06/2015 SEP. 04 TUM. 13 BLOCO 3 CHAPA 8527

63-GLEICE LEIA MARTINS AMARAL DATA DE FAL. 23/06/2015 SEP. 03 TUM. 13 BLOCO 3 CHAPA 8524

64-JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS DATA DE FAL. 22/06/2015 SEP. 02 TUM. 13 BLOCO 3 CHAPA 8522

65-ADMIR ALAMINOS MARTINS DATA DE FAL. 01/07/2011 SEP. 01 TUM. 13 BLOCO 3 CHAPA 7179 OK

TUMULO 14 DIA 10 DE ABRIL AS 14:30 HR.

66-ODONEL RAMOS DA CRUZ DATA DE FAL. 30/07/2015 SEP. 05 TUM. 14 BLOCO 3 CHAPA 8531

67-BENEDITA SILVA DOS SANTOS DATA DE FAL. 28/06/2015 SEP. 04 TUM. 14 BLOCO 3 CHAPA 8530

68-MARIA CALDEIRA DE JESUS DATA DE FAL. 27/06/2015 SEP. 03 TUM. 14 BLOCO 3 CHAPA 8529

69-TEREZINHA VALENTINA DA SILVA DATA DE FAL. 05/07/2011 SEP. 02 TUM. 14 BLOCO 3 CHAPA 7186

70-GUIOMAR GOMES DA SILVA SANTOS DATA DE FAL. 23/11/2011 SEP. 01 TUM. 14 BLOCO 3 CHAPA 6032

TUMULO 15 DIA 10 DE ABRIL AS 15:00 HR.

71-MARCO AURELIO DA CONCEIÇÃO DATA DE FAL. 18/07/2015 SEP. 05 TUM. 15 BLOCO 3 CHAPA 8546

72-TEREZINHA ANTONIA VALDARES DO NASCIMENTO DATA DE FAL. 08/07/2015 SEP. 04 TUM. 15 BLOCO 3 CHAPA 8541

73-LUCIANE DOS SANTOS SILVA DATA DE FAL. 05/07/2015 SEP. 03 TUM. 15 BLOCO 3 CHAPA 8538

74- ANDRE BATISTA DOS SANTOS DATA DE FAL: 05/07/2015 SEP: 02 TUM: 15 BLOCO 3 CHAPA 8535

75-SEBASTIÃO SOARES LEITE DATA DE FAL. 07/07/2011 SEP. 01 TUM. 15 BLOCO 3 CHAPA 7188

TUMULO 16 DIA 11 DE ABRIL AS 13:00 HR.

76-CLARICE FERNANDES DATA DE FAL. 20/07/2015 SEP. 05 TUM. 16 BLOCO 3 CHAPA 8550

77-JOSEVAL PEREIRA DOS SANTOS DATA DE FAL. 19/07/2015 SEP. 04 TUM. 16 BLOCO 3 CHAPA 8549

78-RODH DOS SANTOS FERREIRA DATA DE FAL. 18/07/2015 SEP. 03 TUM. 16 BLOCO 3 CHAPA 8447

79-IVONE GERALDO MOREIRA DATA DE FAL. 17/07/2011 SEP. 02 TUM. 16 BLOCO 3 CHAPA 7201

80-LUIZ PAULO NOLACIO NEVES DATA DE FAL. 16/07/2011 SEP. 01 TUM. 16 BLOCO 3 CHAPA 7198

TUMULO 17 DIA 11 DE ABRIL AS 13:30 HR.

81-ERNANDE MARQUES DA SILVA DATA DE FAL. 28/07/2015 SEP. 05 TUM. 17 BLOCO 3 CHAPA 8556

82-SONIA REGINA DE SOUZA DATA DE FAL. 25/07/2015 SEP. 04 TUM. 17 BLOCO 3 CHAPA 8555

83-ROQUE PINHEIRO DATA DE FAL. 22/07/2015 SEP. 03 TUM. 17 BLOCO 3 CHAPA 8553

84-LUIZ BATISTA DATA DE FAL. 22/07/2015 SEP. 02 TUM. 17 BLOCO 3 CHAPA 8552

85-LUIZ VIEIRA DE MATTOS DATA DE FAL. 21/07/2011 SEP. 01 TUM. 17 BLOCO 3 CHAPA 7205

TUMULO 18 DIA 11 DE ABRIL AS 14:00 HR.

86-MARIA AUGUSTA DA SILVEIRA FILHA DATA DE FAL. 05/08/2015 SEP. 05 TUM. 18 BLOCO 3 CHAPA 8565

87-WILMA CAMARGO MARCIANO DATA DE FAL. 01/08/2015 SEP. 04 TUM. 18 BLOCO 3 CHAPA 8561

88-ZONORINA DE DEUS MOREIRA DATA DE FAL. 30/07/2015 SEP. 03 TUM. 18 BLOCO 3 CHAPA 8560

89-APARECIDA DINIZ DO COUTO DATA DE FAL. 28/09/2015 SEP. 02 TUM. 18 BLOCO 3 CHAPA 8559

90-ROBERTO APARECIDO BARBOSA FERREIRA DATA DE FAL. 28/07/2005 SEP. 01 TUM. 18 BLOCO 3 CHAPA 8558

TUMULO 19 DIA 11 DE ABRIL AS 14:30 HR.

91-JOSÉ ANTONIO DA SILVA DATA DE FAL. 15/08/2015 SEP. 05 TUM. 19 BLOCO 3 CHAPA 8575

92-ALFREDO BORGES FIGUEIREDO DATA DE FAL. 15/08/2015 SEP. 04 TUM. 19 BLOCO 3 CHAPA 8574

93-OSVALDO DE PINHO DATA DE FAL. 11/08/2015 SEP. 03 TUM. 19 BLOCO 3 CHAPA 8572

94-OZENI LUIZ DA SILVA DATA DE FAL. 10/08/2015 SEP. 02 TUM. 19 BLOCO 3 CHAPA 8571

95-VILSON BATISTA DATA DE FAL. 08/08/2015 SEP. 01 TUM. 19 BLOCO 3 CHAPA 8566

TUMULO 20 DIA 11 DE ABRIL AS 15:00 HR.

96-IZAULINA ROSA TEIXEIRA SANTOS DATA DE FAL. 29/08/2015 SEP. 05 TUM. 20 BLOCO 3 CHAPA 8592

97-SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS DATA DE FAL. 28/08/2015 SEP. 04 TUM. 20 BLOCO 3 CHAPA 8588

98-MARIA LUCAS DA SILVA DATA DE FAL. 28/08/2015 SEP. 03 TUM. 20 BLOCO 3 CHAPA 8587

99-YOLANDA SCARPEL MODESTO DATA DE FAL. 17/08/2015 SEP. 02 TUM. 20 BLOCO 3 CHAPA 8577

100-JANDYRA DE SOUZA SANTOS DATA DE FAL. 23/12/2007 SEP. 01 TUM. 20 BLOCO 3 CHAPA 6086

TUMULO 21 DIA 12 DE ABRIL AS 13:00 HR.

101-EDNA SOUZA OLIVEIRA DATA DE FAL. 09/10/2015 SEP. 05 TUM. 21 BLOCO 3 CHAPA 8637

102-JOSÉ ETEVALDO MATEUS DATA DE FAL. 09/10/2015 SEP. 04 TUM. 21 BLOCO 3 CHAPA 8636

103-ANA MARIA DONATO NUNES DATA DE FAL. 09/10/2015 SEP. 03 TUM. 21 BLOCO 3 CHAPA 8635

104-MARIA DO CARMO OLIVEIRA DOS SANTOS DATA DE FAL. 06/10/2015 SEP. 02 TUM. 21 BLOCO 3 CHAPA 8632

105-JOSÉ RODRIGUES SOARES DATA DE FAL. 05/10/2015 SEP. 01 TUM. 21 BLOCO 3 CHAPA 8631

TUMULO 22 DIA 12 DE ABRIL AS 13:30 HR.

106-FRANCISCO ANTONIO ALIMO DATA DE FAL. 01/09/2015 SEP. 05 TUM. 22 BLOCO 3 CHAPA 8595

107-MARIO PAPA DATA DE FAL. 02/09/2015 SEP. 04 TUM. 22 BLOCO 3 CHAPA 8594

108-FRANCISCO SANTANA DATA DE FAL. 30/08/2015 SEP. 03 TUM. 22 BLOCO 3 CHAPA 8593

109-LUZIA DOS SANTOS LIMA DATA DE FAL. 12/09/2011 SEP. 02 TUM. 22 BLOCO 3 CHAPA 7232

110-BEATRIZ DOS SANTOS CARVALHO DATA DE FAL. 02/09/2011 SEP. 01 TUM. 22 BLOCO 3 CHAPA 7231

TUMULO 23 DIA 12 DE ABRIL AS 14:00 HR.

111-JOANA DARC VIOTI DA SILVA DATA DE FAL. 05/09/2015 SEP. 05 TUM. 23 BLOCO 3 CHAPA 8598

112-ANTONIO REBECHI DATA DE FAL. 03/09/2015 SEP. 04 TUM. 23 BLOCO 3 CHAPA 8597

113-MARIA PENNA BERTOLANI

DATA DE FAL. 03/09/2015 SEP. 03 TUM. 23 BLOCO 3 CHAPA 8596

114-OLGA BUENO LEONSO DATA DE FAL. 24/10/2011 SEP. 02 TUM. 23 BLOCO 3 CHAPA 7261

115-GUILHERME VICENTE DE SOUZA DATA DE FAL. 21/10/2011 SEP. 01 TUM. 23 BLOCO 3 CHAPA 7258

TUMULO 24 DIA 12 DE ABRIL AS 14:30 HR.

116-NATHAN DA SILVA NEVES DATA DE FAL. 23/12/2015 SEP. 05 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8713

117-MID DO Srº FRANCISCO FLORENTINO DATA DE FAL. 30/12/2015 SEP. 05 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8720

118-EMANUEL JHONATAS DO NASCIMENTO DATA DE FAL. 25/01/2016 SEP. 05 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8750

119-DAVI LUIZ ALVES PAPA DATA DE FAL. 26/05/2016 SEP. 05 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8855

120-SOPHIA EMANUELLY DE OLIVEIRA SANTOS DATA DE FAL. 01/12/2015 SEP. 04 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8686

121-NATI-MORTO DE DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA DATA DE FAL. 01/12/2015 SEP. 04 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8691

122-MID-SrªCLEUSA FERNANDES RIBAS DE SOUZA DATA DE FAL. 23/09/2015 SEP. 04 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8617

123-NATI- VICTOR HUGO BRITO ALVES DATA DE FAL. 18/09/2015 SEP. 04 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8616

124-VALDO GOMES DA ROCHA DATA DE FAL. 17/11/2015 SEP. 04 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8668

125-DAVI ARYEL DATA DE FAL. 29/11/2015 SEP. 04 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8684

126-NATI- DE ELLEN KATE LOPES GOMILA DATA DE FAL. 10/09/2015 SEP. 04 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8599

127-NATI-DE MARIA CLAUDENICE DA SILVA DATA DE FAL. 20/08/2015 SEP. 04 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8581

128-WILLIAN DA SILVA QUEIROZ DATA DE FAL. 19/08/2015 SEP. 04 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8579

129-DAVI LIMA SANTOS LARANJEIRA DATA DE FAL. 17/08/2015 SEP. 04 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8578

130-MID- Srº MANOEL DA SILVA DATA DE FAL. 25/08/2015 SEP. 04 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8585

131-NATI- DE EDIVANIA DE SOUZA LIMA DATA DE FAL. 25/08/2015 SEP. 04 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8584

132-ALICIA VICTORIA LIMA VIEIRA DATA DE FAL. 03/11/2015 SEP. 04 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 8660

133-MARCOSANTONIO VALENTIN DATA DE FAL. 10/11/2011 SEP. 03 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 7273

134-SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA DATA DE FAL. 07/11/2011 SEP. 02 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 7272

135-MARCULINA MARIA DE MORAES DATA DE FAL. 06/11/2011 SEP. 01 TUM. 24 BLOCO 3 CHAPA 7271

TUMULO 25 DIA 12 DE ABRIL AS 15:00 HR.

136-JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA DATA DE FAL. 11/09/2015 SEP. 05 TUM. 25 BLOCO 3 CHAPA 8601

137-MAICON FERREIRA DOS SANTOS DATA DE FAL. 09/09/2015 SEP. 04 TUM. 25 BLOCO 3 CHAPA 8600

138-ARQUIMEDES SIMÕES DATA DE FAL. 25/11/2011 SEP. 03 TUM. 25 BLOCO 3 CHAPA 7283

139-MARIO DOMINGOS DA SILVA DATA DE FAL. 23/11/2011 SEP. 02 TUM. 25 BLOCO 3 CHAPA 7280

140-MARIA DO CARMO DA SILVA DATA DE FAL . 21/11/2011 SEP. 01 TUM. 25 BLOCO 3 CHAPA 7279

TUMULO 26 DIA 15 DE ABRIL AS 13:00 HR.

141-BENEDITO BARBOSA DOS SANTOS DATA DE FAL. 14/09/2015 SEP. 05 TUM. 26 BLOCO 3 CHAPA 8604

142-REGINA PORCINA DOS SANTOS ALVARENGA DATA DE FAL. 13/09/2015 SEP. 04 TUM. 26 BLOCO 3 CHAPA 8603

143-ELVIRA CARDOZO DO PRADO SILVA DATA DE FAL. 13/09/2015 SEP. 03 TUM. 26 BLOCO 3 CHAPA 8602

144-MARIA MUNIS BUENO DATA DE FAL. 05/12/2011 SEP. 02 TUM. 26 BLOCO 3 CHAPA 7293

145-IRANEIDE SOARES OLIVEIRA DATA DE FAL. 30/11/2011 SEP. 01 TUM. 26 BLOCO 3 CHAPA 7290

TUMULO 27 DIA 15 DE ABRIL AS 13:30 HR.

146-DIRCEU DOS SANTOS DATA DE FAL. 16/09/2015 SEP. 05 TUM. 27 BLOCO 3 CHAPA 8607

147-ANTONIO CORREA DE SOUZA DATA DE FAL. 15/09/2015 SEP. 04 TUM. 27 BLOCO 3 CHAPA 8606

148-JOÃO BATISTA LUCIO DATA DE FAL. 14/09/2015 SEP. 03 TUM. 27 BLOCO 3 CHAPA 8605

149-JOSÉ PAULINO SOBRINHO DATA DE FAL. 23/12/2011 SEP. 02 TUM. 27 BLOCO 3 CHAPA 7306

150-ELIZEU AGENOR VIEIRA DATA DE FAL. 15/12/2011 SEP. 01 TUM. 27 BLOCO 3 CHAPA 7300

TUMULO 28 DIA 15 DE ABRIL AS 14:00 HR.

151-WALTRUDES ROSA MERIZIO TURLÃO DATA DE FAL. 20/09/2015 SEP. 05 TUM. 28 BLOCO 3 CHAPA 8613

152-MARIA IZIDORO DE LEMOS DATA DE FAL. 20/09/2015 SEP. 04 TUM. 28 BLOCO 3 CHAPA 8612

Page 9: CAIEIRAS, CIDADE DOS PINHEIRAIS ImprensaOficial · de convivência para os morado-res de Laranjeiras, segundo ele, tem como objetivo proporcionar mais qualidade de vida, lazer e saúde.

ImprensaOficial - Prefeitura de CaieirasANO IX - Nº 416 - SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2019 PÁG. 09

ATOS OFICIAIS153-MARCOS MITSUYOSHI SERIKAWA DATA DE FAL. 17/09/2015 SEP. 03 TUM. 28 BLOCO 3 CHAPA 8611

154-LARISSA FERREIRA RAMOS DATA DE FAL. 16/09/2015 SEP. 02 TUM. 28 BLOCO 3 CHAPA 8608

155-CARLOS CESAR DOS SANTOS DATA DE FAL. 31/10/2011 SEP. 01 TUM. 28 BLOCO 3 CHAPA 7266

TUMULO 29 DIA 15 DE ABRIL AS 14:30 HR.

156-ALZIRA CILINIA VALENTE MAGANO DATA DE FAL. 17/10/2015 SEP. 05 TUM. 29 BLOCO 3 CHAPA 8645

157-ROSIVAL ARAUJO DA SILVA DATA DE FAL. 12/10/2015 SEP. 04 TUM. 29 BLOCO 3 CHAPA 8641

158-MANOEL DA SILVA FILHO DATA DE FAL. 13/10/2015 SEP. 03 TUM. 29 BLOCO 3 CHAPA 8640

159-SIRLEI DE LIMA GALIASI DATA DE FAL. 10/10/2015 SEP. 02 TUM. 29 BLOCO 3 CHAPA 8638

160-IVONE PEREIRA CLEMENTINO DATA DE FAL. 30/12/2011 SEP. 01 TUM. 29 BLOCO 3 CHAPA 7311

TUMULO 30 DIA 15 DE ABRIL AS 15:00 HR.

161-VALTER FERREIRA BARBOSA DATA DE FAL. 23/10/2015 SEP. 05 TUM. 30 BLOCO 3 CHAPA 8650

162-JESSICA LOPES DE SOUZA SANTOS DATA DE FAL. 22/10/2015 SEP. 04 TUM. 30 BLOCO 3 CHAPA 8649

163-ILIE IVANCENCO DATA DE FAL. 22/10/2015 SEP. 03 TUM. 30 BLOCO 3 CHAPA 8648

164-ZULMIRO RODRIGUES GALVÃO DATA DE FAL. 21/10/2015 SEP. 02 TUM. 30 BLOCO 3 CHAPA 8647

165-MARIA NUNES DA GLORIA SILVA DATA DE FAL. 19/10/2015 SEP. 01 TUM. 30 BLOCO 3 CHAPA 8646

TUMULO 31 DIA 16 DE ABRIL AS 13:00 HR.

166-IEDES ALVES DA SILVA DATA DE FAL. 25/10/2015 SEP. 05 TUM. 31 BLOCO 3 CHAPA 8653

167-JOSÉ MAURILIO TAMBELINI DATA DE FAL. 25/10/2015 SEP. 04 TUM. 31 BLOCO 3 CHAPA 8652

168-MARIA DA PENHA FERREIRA DE FREITAS DATA DE FAL. 25/10/2015 SEP. 03 TUM. 31 BLOCO 3 CHAPA 8651

169-JOSEFINA MARQUES DE SOUZA ARAUJO DATA DE FAL. 13/02/2012 SEP. 02 TUM. 31 BLOCO 3 CHAPA 7340

170-MARIA ELENA DA SILVA SANTOS DATA DE FAL. 11/02/2012 SEP. 01 TUM. 31 BLOCO 3 CHAPA 7337

TUMULO 32 DIA 16 DE ABRIL AS 13:30 HR.

171-JOSÉ BRITO DOS SANTOS DATA DE FAL. 03/10/2015 SEP. 05 TUM. 32 BLOCO 3 CHAPA 8659

172-RIVALDO JOSÉ DA SILVA DATA DE FAL. 01/11/2015 SEP. 04 TUM. 32 BLOCO 3 CHAPA 8658

173-FLAVIO DOS SANTOS DATA DE FAL. 26/10/2015 SEP. 03 TUM. 32 BLOCO 3 CHAPA 8656

174-EDIVALDO SANDES DE SANTANA DATA DE FAL. 26/10/2015 SEP. 02 TUM. 32 BLOCO 3 CHAPA 8655

175-ANTONIO DE SOUZA DATA DE FAL. 26/10/2015 SEP. 01 TUM. 32 BLOCO 3 CHAPA 8654

TUMULO 33 DIA 16 DE ABRIL AS 14:00 HR.

176-ELISANGELA SANTOS MENESES DATA DE FAL. 15/11/2015 SEP. 05 TUM. 33 BLOCO 3 CHAPA 8665

177-LUIZ VIEIRA DA COSTA DATA DE FAL. 14/11/2015 SEP. 04 TUM. 33 BLOCO 3 CHAPA 8664

178-FRANCISCO DE ASSIS DA FONSECA DATA DE FAL. 07/11/2015 SEP. 03 TUM. 33 BLOCO 3 CHAPA 8662

179-QUITÉRIA LUCINDA LIRA DA SILVA DATA DE FAL. 07/11/2015 SEP. 02 TUM. 33 BLOCO 3 CHAPA 8661

180-BENEDITO THEOFILO DOS SANTOS DATA DE FAL. 02/03/2012 SEP. 01 TUM. 33 BLOCO 3 CHAPA 7353

TUMULO 34 DIA 16 DE ABRIL AS 14:30 HR.

181-JOÃO TEIXEIRA DATA DE FAL. 15/11/2015 SEP. 05 TUM. 34 BLOCO 3 CHAPA 8667

182-WESLEY ARAÚJO DOS SANTOS DATA DE FAL. 15/11/2015 SEP. 04 TUM. 34 BLOCO 3 CHAPA 8666

183-CLARISVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA DATA DE FAL. 10/03/2012 SEP. 03 TUM. 34 BLOCO 3 CHAPA 7365

184-SILVINA DIAS DO MONTES DATA DE FAL. 10/03/2012 SEP. 02 TUM. 34 BLOCO 3 CHAPA 7364

185-JULIA RENATA DOS SANTOS DATA DE FAL. 08/03/2012 SEP. 01 TUM. 34 BLOCO 3 CHAPA 7362

TUMULO 35 DIA 16 DE ABRIL AS 15:00 HR..

186-OTIMO DOMINGOS DE JESUS DATA DE FAL. 20/11/2015 SEP. 05 TUM. 35 BLOCO 3 CHAPA 8672

187-LUZIA MARIA DO NASCIMENTO DATA DE FAL. 17/11/2015 SEP. 04 TUM. 35 BLOCO 3 CHAPA 8670

188-RITA ANTONIO DA SILVA DATA DE FAL. 17/11/2015 SEP. 03 TUM. 35 BLOCO 3 CHAPA 8669

189-ANTONIA SILVANA MACHADO DATA DE FAL. 20/03/2012 SEP. 02 TUM. 35 BLOCO 3 CHAPA 7371

190-DIOLINA FERREIRA DATA DE FAL. 18/03/2012 SEP. 01 TUM. 35 BLOCO 3 CHAPA 7369

TUMULO 36 DIA 17 DE ABRIL AS 13:00 HR.

191-PEDRO MARQUES DOS SANTOS

DATA DE FAL. 28/11/2015 SEP. 05 TUM. 36 BLOCO 3 CHAPA 8679

192-DOMINGOS SOARES DO AMARAL DATA DE FAL. 19/11/2015 SEP. 04 TUM. 36 BLOCO 3 CHAPA 8677

193-PETRUCIO CAETANO DOS SANTOS DATA DE FAL. 26/11/2015 SEP. 03 TUM. 36 BLOCO 3 CHAPA 8676

194-JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA DATA DE FAL. 24/11/2015 SEP. 02 TUM. 36 BLOCO 3 CHAPA 8674

195-LUIZ ANTONIO PAIVA DA SILVA DATA DE FAL. 21/11/2015 SEP. 01 TUM. 36 BLOCO 3 CHAPA 8673

TUMULO 37 DIA 17 DE ABRIL AS 13:30 HR..

196-ROSALINA APARECIDA DE O. TURBIANI DATA DE FAL. 29/11/2015 SEP. 05 TUM. 37 BLOCO 3 CHAPA 8682

197-UBIRAJARA MARTINS DA LUZ DATA DE FAL. 28/11/2015 SEP. 04 TUM. 37 BLOCO 3 CHAPA 8681

198-ADILSON PEREIRA DO NASCIMENTO DATA DE FAL. 28/11/2015 SEP. 03 TUM. 37 BLOCO 3 CHAPA 8680

199-NILSA DE SOUZA PEREIRA DATA DE FAL. 07/04/2012 SEP. 02 TUM. 31 BLOCO 3 CHAPA 7385

200-MARIA RUFINO DA SILVA DATA DE FAL. 06/04/2012 SEP. 01 TUM. 37 BLOCO 3 CHAPA 7383

TUMULO 38 DIA 17 DE ABRIL AS 14:00 HR.

201-LUCIA MARIA DA CONCEIÇÃO DATA DE FAL. 04/12/2015 SEP. 05 TUM. 38 BLOCO 3 CHAPA 8693

202-ORLANDO DE SOUZA DATA DE FAL. 01/12/2015 SEP. 04 TUM. 38 BLOCO 3 CHAPA 8688

203-JOÃO VIEIRA BRAZ DATA DE FAL. 01/12/2015 SEP. 03 TUM. 38 BLOCO 3 CHAPA 8687

204-NORDELEIDE LAURINDA SAMPAIO DA CUNHA DATA DE FAL. 29/11/2015 SEP. 02 TUM. 38 BLOCO 3 CHAPA 8685

205-ADUVAL ARCEDINO DUARTE DATA DE FAL. 26/04/2012 SEP. 01 TUM. 38 BLOCO 3 CHAPA 7393

TUMULO 39 DIA 17 DE ABRIL AS 14:30 HR.

206-TEREZINHA MATHIAS DA SILVA DATA DE FAL. 09/12/2015 SEP. 05 TUM. 39 BLOCO 3 CHAPA 8698

207-JOSÉ ALEXANDRE NETO DATA DE FAL. 06/12/2015 SEP. 04 TUM. 39 BLOCO 3 CHAPA 8696

208-ODETE NUNES DE ALENCAR PINHEIRO DATA DE FAL. 06/12/2015 SEP. 03 TUM. 39 BLOCO 3 CHAPA 8695

209-CLEUSA VALENCIA DATA DE FAL. 05/12/2015 SEP. 02 TUM. 39 BLOCO 3 CHAPA 8694

210-MARIA JOSÉ B. DE JESUS DATA DE FAL. 03/05/2012 SEP. 01 TUM. 39 BLOCO 3 CHAPA 7403

TUMULO 40 DIA 17 DE ABRIL AS 15:00 HR.

211-NADIR BRISHILIARI DATA DE FAL. 27/09/2015 SEP. 05 TUM. 40 BLOCO 3 CHAPA 8618

212-RAIMUNDO NONATO ARAÚJO PAULO DATA DE FAL. 22/09/2015 SEP. 04 TUM. 40 BLOCO 3 CHAPA 8615

213-CLEMENCIA MARIA DE JESUS DATA DE FAL. 20/09/2015 SEP. 03 TUM. 40 BLOCO 3 CHAPA 8614

214-IRENE LEITE DE SOUZA DATA DE FAL. 28/11/2011 SEP. 02 TUM. 40 BLOCO 3 CHAPA 7287

215-BENEDITA APARECIDA DA SILVA DATA DE FAL. 22/05/2008 SEP. 01 TUM. 40 BLOCO 3 CHAPA 6221

TUMULO 41 DIA 18 DE ABRIL AS 13:00 HR.

216-SUELI APARECIDA DE MORAES SILVA DATA DE FAL. 21/12/2015 SEP. 05 TUM. 41 BLOCO 3 CHAPA 8710

217-MAGALI APARECIDA TURBIANI DATA DE FAL. 21/12/2015 SEP. 04 TUM. 41 BLOCO 3 CHAPA 8709

218-ALCIDES PAULO DA SILVA DATA DE FAL. 16/12/2015 SEP. 03 TUM. 41 BLOCO 3 CHAPA 8707

219-BENEDITO CANDIDO MATIAS DATA DE FAL. 12/11/2015 SEP. 02 TUM. 41 BLOCO 3 CHAPA 8702

220-EMANUELA DE SOUZA SANTOS DATA DE FAL. 16/05/2012 SEP. 01 TUM. 41 BLOCO 3 CHAPA 7418

TUMULO 42 DIA 18 DE ABRIL AS 13:30 HR.

221-MARIA DAS DORES DOS SANTOS DATA DE FAL. 30/12/2015 SEP. 05 TUM. 42 BLOCO 3 CHAPA 8721

222-ARACI CANDIDA DOS SANTOS DATA DE FAL. 30/12/2015 SEP. 04 TUM. 42 BLOCO 3 CHAPA 8719

223-CLEMENTE JOSÉ DOS SANTOS DATA DE FAL. 25/12/2015 SEP. 03 TUM. 42 BLOCO 3 CHAPA 8715

224-JOSEVALDO RODRIGUES DA SILVA DATA DE FAL. 25/12/2015 SEP. 02 TUM. 42 BLOCO 3 CHAPA 8714

225-ERNANI FACOTI MANOEL DATA DE FAL. 21/12/2015 SEP. 01 TUM. 42 BLOCO 3 CHAPA 8711

QUADRA X SETOR 8 DIA 18 DE ABRIL AS 14:00 HR.

226-IZAQUE CABRAL DATA DE FAL. 29/09/2015 SEP. 25 CHAPA 8621

QUADRA X SETOR 8 DIA18 DE ABRIL AS 14:30 HR.

227-ELIENE MARIA CELESTINA DATA DE FAL. 03/10/2015 SEP. 26 CHAPA 8623

QUADRA X SETOR 8 DIA DIA18 DE ABRIL AS 15:00 HR.

228-RITA SANTA DA CONCEIÇÃO BRITO DATA DE FAL. 04/10/2015 SEP. 27 CHAPA 8625

QUADRA X SETOR 8 DIA 18 DE ABRIL AS 15:30 HR.

229-ANTONIO VICENTE DE SOUZA DATA DE FAL. 03/10/2015 SEP. 28 CHAPA 8626

QUADRA X SETOR 8 DIA 22 DE ABRIL AS 13:00 HR.

230-GUILHERME HENRIQUE DE LIMA SILVA DATA DE FAL. 03/10/2015 SEP. 30 CHAPA 8629

QUADRA X SETOR 8 DIA 22 DE ABRIL AS 13:30 HR.

231-BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS DATA DE FAL. 04/10/2015 SEP. 31 CHAPA 8630

QUADRA X SETOR 8 DIA 22 DE ABRIL AS 14:00 HR.

232-ROSANA MARQUES DE CAMARGO DATA DE FAL. 31/12/2015 SEP. 32 CHAPA 8722

QUADRA X SETOR 8 DIA 22 DE ABRIL AS 14:30 HR.

233-EDWIN VISALUQUE SARAIVA DATA DE FAL. 30/12/2015 SEP. 33 CHAPA 8723

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não aleguem desco-nhecimento ou ignorância, expede-se o presente edital, concedendo, à partir da data da respectiva publicação, o prazo de 30 (trinta) dias para eventuais manifestações dos interessados em remover os restos mortais de familiares que estão ali sepultados para local diferente do acima especificado.Para mais informações, os interessados deverão dirigir-se à Divisão de Velórios e Cemitérios, localizado nas dependências do Velório Municipal “ Orlando Mollo ”, situado na Rua Padre Aquiles Silvestre, nº 80, Centro, neste Município.

Caieiras Cidade dos Pinheirais, 08 de Março de 2019.

PROCESSO SELETIVO - Nº 002/2019EDITAL nº 002/2019

PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAIEIRAS – SP.

O MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor GERSON MOREIRA ROMERO, no uso de suas atribuições legais faz saber que fará realizar, com o fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, PROCESSO SELETIVO – SMDS nº 002/2019, para contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social por prazo determinado de até 12 (doze) meses, prorrogá-vel no limite da lei e desde que devidamente justificado de: 05 Cuidadores Sociais (Infantil), 05 Auxiliares de Cuidadores Sociais (Infantil), 06 Cuidadores Sociais (Idoso), 06 Auxiliares de Cuidadores Sociais (idoso), 02 Funções de Cozinha, 02 Funções de Lavanderia e 02 Funções de Limpeza, para preencher as vagas abaixo descritas, com supedâneo na Lei Municipal nº 3149, de 05 de dezembro de 2001, Decreto Municipal nº 8062/2019, de 12 de março de 2019, de acordo com o PM nº 3478/2019 e as normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1 - Compreende-se como Processo Seletivo: a inscrição, a prova escrita, a classificação, a homologação e a contratação.1.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.1.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

2. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS:

CARGO VAGAS REQUISITOS CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO

Cuidador Social

(Infantil)05

- Ensino Médio Completo + Certificado de Capacitação/Curso específico na área

Escala 12X36 02 R$ 1.252,51

Auxiliar de Cuidador So-cial (Infantil)

05- Ensino Fundamental Completo + Certificado de Capacitação/Cur-so específico na área

Escala 12X36 00 R$ 1.215,03

Cuidador Social

(Idoso)06

- Ensino Médio Completo + Certificado de Capacitação/Curso específico na área

40 horas semanais 02 R$ 1.252,51

Auxiliar de Cuidador So-cial (Idoso)

06- Ensino Fundamental Completo + Certificado de Capacitação/Cur-so específico na área

40 horas semanais. 00 R$ 1.215,03

Função Coz-inha 02 - Ensino Fundamental Completo 40 horas

semanais. 00 R$ 1.215,03

Função Lavanderia 02 - Ensino Fundamental Completo 40 horas

semanais 00 R$ 1.215,03

Função Limpeza 02 - Ensino Fundamental Completo 40 horas

semanais 00 R$ 1.215,03

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Os serviços a serem prestados estão de acordo com a Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social e as orientações contidas na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) de 2006 e Resoluções CNAS nº 17/2011 e 09/2014. A atuação das/dos profissionais contratadas/os se dará no âmbito dos serviços especializados da Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social (SMDS), de acordo com a demanda que surgir por exigência da Política Social Pública de Assistência Social, voltada ao público usuário de seus serviços, e conforme descrito na tabela abaixo:

CARGO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS (TO-DOS OS CARGOS)

Cuidador Social

a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e partic-ipação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;c) atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;d) identificar as necessidades e demandas dos usuários;e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;g) apoiar e monitorar os usuários nas atividades de hi-giene, organização, alimentação e lazer; h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades ex-ternas;i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas;j) potencializar a convivência familiar e comunitária;k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;l) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, trans-ferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao empre-go, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; m)contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; o) contribuir para o reconhecimento de direitos e o de-senvolvimento integral do grupo familiar; p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus mem-bros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; q) participar das reuniões de equipe para o planeja-mento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

Auxiliar de Cuidador Social auxiliar o Cuidador Social em todas as atribuições acima elencadas.

Limpeza

a) desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados;b) trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capaci-dades comunicativas.

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ImprensaOficial - Prefeitura de CaieirasPÁG. 10 ANO IX - Nº 416 - SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2019

ATOS OFICIAIS

Lavanderia

a) recepcionar e organizar as peças ou artefatos;b)desempenhar atividades de lavanderia e passadoria para pessoas e unidades do SUAS; c) inspecionar o serviço e organizar a devolução das rou-pas e artefatos; d)trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, o desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas.

Cozinha

a) desempenhar atividades de organização e supervisão dos serviços de cozinha em locais de refeições; b) apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, o preparo e a finalização e na triagem de validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimen-tos, considerando os usuários e suas necessidades;c) trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capaci-dades comunicativas.

4. CRONOGRAMA

PROCEDIMENTOS DATAS

Publicação do Edital 15/03/2019

Período de Inscrições 18/03 a 22/03/2019

Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos 27/04/2019

Prazo para Interposição de Recurso – Homologação das Inscrições 28 e 29/03/2019

Publicação do Resultado das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva 01/04/2019

Realização da Prova Objetiva 07/04/2019

Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 08/04/2019

Prazo para Interposição de Recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 10 e 11/04/2019

Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva e Resultado Preliminar da Prova Objetiva 12/04/2019

Prazo para Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva 15 e 16/04/2019

Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva 18/04/2019

Publicação da Classificação Final 19/04/2019

5. DAS EXIGÊNCIAS, REGIME JURÍDICO, PRAZO DE CONTRATAÇÃO:

5.1. No ato da contratação o candidato deverá comprovar: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Estar em dias com obrigações eleitorais;c) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data da posse;e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por meio de Atestado Médico, emitido pelo Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Caieiras;g) Cumprir as determinações deste Edital;h) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.5.2. Regime Jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).5.3. Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses, renováveis por igual período conforme legislação vigente, podendo ser interrompidos a qualquer momento devido à chamada de servidores efetivos via concurso público.

6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições deverão ser efetuadas entre os dias, 18/03 à 22/03/2019 por meio do Site Oficial da Prefeitura de Caieiras no seguinte endereço eletrônico: http://www.caieiras.sp.gov.br. AS INSCRIÇÕES SE ENCERRAM NO DIA 22 DE MARÇO DE 2019 ÀS 23:59 HORAS.6.2. No ato da inscrição o candidato deverá preencher devidamente o formulário respectivo do emprego público pre-tendido.6.3. Em nenhuma hipótese, serão aceitas inscrições condicionadas, incompletas ou pendentes de documentos.6.4. Qualquer comunicação ao candidato, após sua inscrição, será feita por carta, e-mail e/ou telefone, com identificação do número do candidato ou do nome constante da inscrição, a critério das Comissões nomeadas pela Portaria nº 2176/2019.6.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das condições e exigências do Processo Seletivo, tais como se hajam estabelecidas nestas instruções.6.6. Todo requerimento de inscrição, após a análise da Comissão nomeada pela Portaria nº 2176/2019 ficará, automaticamente, deferida para todos os fins previstos nestas Instruções Normativas, exceto se ocorrer indeferimento expresso, publicado no Site Oficial da Prefeitura.6.7. A não aceitação da inscrição pela Comissão por falta de documentos ou outro motivo qualquer, implica indeferimen-to e abertura de prazo de recurso na forma prevista no item 11 destas Instruções.

7. DA ANULAÇÃO DOS ATOS

7.1 - A Comissão do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder a homologação do certame, desde que verificada a falsidade das declarações constantes do requerimento de inscrição ou irregularidades na documentação apresentada. Caso constatadas eventuais irregularidades, após a homologação do Processo Seletivo, o Departamento de Recursos Humanos solicitará ao Chefe do Executivo Municipal a anulação da contratação.

8.DAS PROVAS

8.1. O processo seletivo será realizado em etapa única, com um total máximo de 15 pontos: Prova de múltipla escolha, composta de 20 questões, sendo 5 questões de matemática e 5 de português valendo 0,5 ponto cada e 10 questões de conhecimento específico, valendo 1 ponto cada.8.2. As provas realizar-se-ão no dia 07 de abril de 2019 (domingo), nas dependências da Faculdade de Caiei-ras, sito a Rua México nº 100, Centro, Caieiras, com 02 (duas) horas de duração, no horário das 9:00 às 11:00 horas.8.3. O conteúdo programático para a realização da prova consta no anexo I deste Edital;8.4. O processo seletivo será classificatório e serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% do total de pontos na prova, gerando assim, o direito da soma dos pontos obtidos em conformidade com o item 8.5.8.5. Para efeito classificatório, as pontuações recebidas em conformidade com o quadro abaixo, serão distribuídas em:

PROVA MÚLTIPLA ESCOLHA (valor total até 15 pontos)

Português Até 2,5 pontos

Matemática Até 2,5 pontos

Conhecimentos Específicos Até 10 pontos

8.6. Não serão admitidos às provas os candidatos que se apresentarem sem portar o documento de identidade, a inadmitir o ingresso na sala de provas.8.7. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas no dia e hora marcada no item 8.2 da presente Instrução Normativa, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, munidos de caneta azul ou preta e documento de identidade com foto, sem o qual não será admitido às provas.8.8. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado.8.9. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comu-nicação com outro ou terceiro, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio.

9. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

9.1. A convocação dos candidatos, os avisos, os resultados das provas e a classificação final, bem como as decisões sobre o recurso, serão publicados por afixação no prédio sede da Prefeitura do Município de Caieiras, no Prédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, bem como por publicação no Site Oficial da Prefeitura e/ou no Diário Oficial do Município.

10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

10.1. As provas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos. O candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos restará eliminado.10.2. A classificação final será obtida segundo ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos na prova.10.3. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:a) Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;b) Tiver maior idade;c) Obtiver maior número de filhos menores de 18 anos.10.4. A elaboração e a correção das provas serão feitas pela Comissão de Processo Seletivo designado pelo Chefe do Executivo, garantido o sigilo de teor e conteúdo até o término da aplicação das provas no dia do certame.

11. DOS RECURSOS

11.1. Das decisões da Comissão, bem como acerca das notas de provas e classificação final, caberá recurso, cujo modelo para preenchimento segue no Anexo II, devidamente protocolado, ao Chefe do Executivo Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da respectiva publicação no Site ou Diário Oficial da Prefeitura, no horário das 9:00 às 17:00 horas, junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social de Caieiras.11.2. Os prazos para os recursos previstos no item 11.1. começa a fluir a partir do primeiro dia posterior à publicação, não sendo computados domingos ou feriados.11.3. Recebido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato re-corrido, remetendo-o, em 24 horas, ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Social para julgamento e decisão final.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado final do processo seletivo será submetido à homologação do Chefe do Executivo Municipal, com indicação da ordem de classificação dos candidatos habilitados para contratação.12.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão deste Processo Seletivo e, em última instância, pela Secretária Municipal do Desenvolvimento Social de Caieiras.12.3. Não há taxa de inscrição ou qualquer tarifa para inscrição para o presente processo seletivo.12.4. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Caieiras, 15 de março de 2019.

GERSON MOREIRA ROMERO Prefeito Municipal

ANEXO I – Conteúdo Programático

CARGO Português Matemática Conhecimentos Específicos:

Cuidador Social (Infantil)

Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua: Estrutura fonética: divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica. Classes de palavras: clas-sificação, flexões nominais e verbais. Sintaxe de con-cordância: concordância verbal e nominal. Pontuação. Interpretação de texto. Ortografia oficial – novo acordo ortográfico.

Conjuntos numéricos: operações fundamentais com os números reais. Divisibilidade. Números primos. Unidades de medida: comprimento, área, vol-ume, capacidade, massa, tempo e Mudança de unidades.P r o p o r c i o n a l i d a d e : grandezas direta e inver-samente proporcionais. Regra de três simples e composta. Aplicações. Matemática Financeira: Porcentagem. Juros simples. Área total e área lateral de um sólido.

Constituição Federal de 1988 (artigo 1º ao 5º). Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiên-cia (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Cuidador Social (Idoso)

Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua: Estrutura fonética: divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica. Classes de palavras: clas-sificação, flexões nominais e verbais. Sintaxe de con-cordância: concordância verbal e nominal. Pontuação. Interpretação de texto. Ortografia oficial – novo acordo ortográfico.

Conjuntos numéricos: operações fundamentais com os números reais. Divisibilidade. Números primos. Unidades de medida: comprimento, área, vol-ume, capacidade, massa, tempo e Mudança de unidades.P r o p o r c i o n a l i d a d e : grandezas direta e inver-samente proporcionais. Regra de três simples e composta. Aplicações. Matemática Financeira: Porcentagem. Juros simples. Área total e área lateral de um sólido.

Constituição Federal de 1988 (artigo 1º ao 5º). Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiên-cia (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Auxiliar de Cuidador Social (Infantil)

Interpretação de texto OrtografiaDivisão silábicaGênero e Número do Sub-stantivoSinônimoAdjetivo

Horas Sistema monetárioSistema métricoSistema numérico até centenas CalendárioGráfico Uso das operações bási-cas.

Constituição Federal de 1988 (artigo 1º ao 5º). Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiên-cia (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Auxiliar de Cuidador Social (Idoso)

Interpretação de texto OrtografiaDivisão silábicaGênero e Número do Sub-stantivoSinônimoAdjetivo

HorasSistema monetárioSistema métricoSistema numérico até centenas Matemática CalendárioGráficoUso das operações bási-cas.

Constituição Federal de 1988 (artigo 1º ao 5º). Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiên-cia (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Cozinha

Interpretação de texto OrtografiaDivisão silábicaGênero e Número do Sub-stantivoSinônimoAdjetivo

HorasSistema monetárioSistema métricoSistema numérico até centenas CalendárioGráficoUso das operações bási-cas.

Limpeza e higiene em ger-al. Noções gerais sobre:a) alimentos;b) estocagem dos ali-mentos; c) controle de estoque, de conservação e validade dos alimentos.Segurança e higiene do trabalho.Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho.

Limpeza

Interpretação de texto OrtografiaDivisão silábicaGênero e Número do Sub-stantivoSinônimoAdjetivo

HorasSistema monetárioSistema métricoSistema numérico até centenas CalendárioGráficoUso das operações bási-cas.

Noções gerais sobre: limpeza e higiene em geral.Remoção de lixos e detri-tos. Segurança e higiene do trabalho.

Lavanderia

Interpretação de texto OrtografiaDivisão silábicaGênero e Número do Sub-stantivoSinônimoAdjetivo

HorasSistema monetárioSistema métricoSistema numérico até centenas CalendárioGráficoUso das operações básicas

Controle do encaminha-mento, recebimento e devolução de roupas.Utilização e manutenção das máquinas. Produtos de limpeza: uso adequado. Técnicas de lavagem de roupas.Desinfecção e hi-gienização. Manuseio adequado de peças em lavagem.Controle e armazenamen-to de material de limpeza.Noções de Segurança no trabalho.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Caieiras, ____ de _______________ de 2019.

ÀComissão do Processo Seletivo nº 002/2019 – SMDSReferente Recurso Administrativo

Prezados Senhores, Eu, _______________________________________________________________, candidato inscrito ao cargo de ___________________________, inscrição nº ________, venho através deste interpor o presente recurso.

A decisão objeto de contestação é: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________(explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Atenciosamente,

____________________________Assinatura do Candidato

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOEncontram-se disponíveis no site da Secretaria Municipal de Educação (educação.caieiras.sp.gov.br), na seção do Conse-lho Municipal de Educação, os seguintes documentos:

* ATA REUNIÃO CME 02/2019* PAUTA CME 02/2019* CALENDÁRIOS DAS ATIVIDADES DO CME FEVEREIRO/2019

Também encontra-se disponível no site da Secretaria Municipal de Educação (educação.caieiras.sp.gov.br), na seção LEGISLAÇÕES DA EDUCAÇÃO/ RESOLUÇÕES, as seguintes resoluções:

*Resolução SME nº 02 de 24 de janeiro de 2019 que dispõe sobre o Acúmulo de cargos, funções e empregos públicos no âmbito da SME.*Resolução SME nº 03 de 28 de janeiro de 2019 que dispõe sobre o Corte Etário para matrículas na Educação Infantil e Ensino Fundamental.

EDITAIS E LICITAÇÕESEDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019

ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras. EDITAL: 015/2019. OBJETO: Aquisição de materiais para confecção de cenário (tábuas, pontaletes, chapas, pregos, dobradiças, vigas de madeira, discos para serra, entre outros) conforme termo de referência e anexos. MODALIDADE: Pregão Presencial. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até o dia 28/03/2019 às 09:00h e ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected]. O Edital poderá ser adquirido até o dia 27/03/2019. Maiores informações pelo telefone 4445-9240, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio.Caieiras, 14 de Março de 2019.

GERSON MOREIRA ROMEROPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019

ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras. EDITAL: 016/2019. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios e Pro-dutos Descartáveis para realização de cursos, conforme termo de referência. MODALIDADE: Pregão Presencial. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até o dia 29/03/2019 às 09:00h e ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou licitaçã[email protected]. O Edital poderá ser adquirido até o dia 28/03/2019. Maiores informações pelo telefone 4445-9240, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio.Caieiras, 14 de Março de 2019.

GERSON MOREIRA ROMEROPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019.

ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras. EDITAL: 011/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia/arquitetura devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição para fornecimento de materiais e mão de obra visando a Pavimentação Ecopark – Intertravado com base de agregado reciclável, conforme anexos. MODALIDADE: Tomada de Preços. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 08:10h do dia 02/04/2019. DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO: dia 02/04/2019 as 08:20h. O edital completo poderá ser adquirido até o dia 01/04/2019 no Departamento de Compras da Prefeitura, no horário das 09:00h às 16:00h, ou pelo e-mail [email protected] ou [email protected]. Não enviamos edital por fax e/ou correio.Caieiras, 14 de Março de 2019.

GERSON MOREIRA ROMEROPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019.

ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras. EDITAL: 012/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia/arquitetura devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição para reforma do Campo no bairro Vila Rosina, conforme anexos. MODALIDADE: Tomada de Preços. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 08:10h do dia 03/04/2019. DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES HABILI-TAÇÃO: dia 03/04/2019 as 08:20h. O edital completo poderá ser adquirido até o dia 02/04/2019 no Departamento de Compras da Prefeitura, no horário das 09:00h às 16:00h, ou pelo e-mail [email protected] ou [email protected]. Não enviamos edital por fax e/ou correio. Caieiras, 14 de Março de 2019.

GERSON MOREIRA ROMEROPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019.

ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras. EDITAL: 013/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia/arquitetura devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição para reforma no Ginásio Poliesportivo Municipal Jacinto de Moraes, conforme anexos. MODALIDADE: Toma-da de Preços. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 08:10h do dia 04/04/2019. DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO: dia 04/04/2019 as 08:20h. O edital completo poderá ser adquirido até o dia 03/04/2019 no Departamento de Compras da Prefeitura, no horário das 09:00h às 16:00h, ou pelo e-mail [email protected] ou [email protected]. Não enviamos edital por fax e/ou correio. Caieiras, 14 de Março de 2019.

GERSON MOREIRA ROMEROPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019.

ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras. EDITAL: 014/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia/arquitetura devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição para reforma no Ginásio Poliesportivo Municipal Alberto Chrispim, conforme anexos. MODALIDADE: Tomada de Preços. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 16:00h do dia 04/04/2019. DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO: dia 04/04/2019 as 16:10h. O edital completo poderá ser adquirido até o dia 03/04/2019 no Departamento de Compras da Prefeitura, no horário das 09:00h às 16:00h, ou pelo e-mail [email protected] ou [email protected]. Não enviamos edital por fax e/ou correio. Caieiras, 14 de Março de 2019.

GERSON MOREIRA ROMEROPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2019.

ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras. EDITAL: 015/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia/arquitetura devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição para recapeamento asfáltico em diversas ruas do bairro Jardim dos Eucaliptos, conforme anexos. MODAL-IDADE: Tomada de Preços. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 08:10h do dia 05/04/2019. DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO: dia 05/04/2019 as 08:20h. O edital completo poderá ser adquirido até o dia 04/04/2019 no Departamento de Compras da Prefeitura, no horário das 09:00h às 16:00h, ou pelo e-mail [email protected] ou [email protected]. Não enviamos edital por fax e/ou correio. Caieiras, 14 de Março de 2019.

GERSON MOREIRA ROMEROPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019

O Município de Caieiras, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representado pelo Dr. José Eduardo de Oliveira Souza, vem, por meio deste Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 002/2019, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015 e demais normas aplicáveis, tornar público a abertura do Chamamento Público, para que entidades de direito privado sem fins lucrativos possam manifestar interesse em participar do presente certame na prestação de serviços estabelecidos em Contrato de Gestão de gerenciamento, manutenção, operacionalização e execução das ações dos serviços do canil municipal consist-ente em apreensão, guarda adequada de animais de pequeno/médio porte (cães e gatos), serviços de transporte, trato, manejo e atendimento veterinário de animais, com fornecimento de mão de obra e de todo material necessário e afins, conforme os termos e condições estabelecidas neste edital. A contratação se dará em regime de Contrato de Gestão pelo prazo de 05 (cinco) anos. A entrega dos envelopes pelos interessados deverá ser feita no dia 29 de março de 2019 às 10:00h no Departamento de Compras da Prefeitura, sito na Av. Professor Carvalho Pinto n.º 207 – Centro – Caieiras – SP.

José Eduardo de Oliveira SouzaSecretária de Saúde do Município de Caieiras SP

COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE AGRICULTURA FAMILIAREDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2019

ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras – Secretaria Municipal da Educação.

EDITAL: nº 003/2019.

OBJETO: Credenciamento e recebimento de propostas de associações ou cooperativas da agricultura familiar, visando à aquisição de arroz orgânico diretamente da agricultura familiar e/ou do empreendedor familiar rural que apresentarem condições técnicas para atender à legislação vigente e solicitação da Administração, para atendimento do Programa Na-cional de Alimentação Escolar – PNAE, para entrega parcelada.

MODALIDADE: Chamada Pública.

DATA DO CREDENCIAMENTO: até às 16:00 horas do dia 17/04/2019 – no momento do credenciamento as organizações deverão atender às exigências do Edital, apresentando toda a documentação para avaliação junto ao Departamento de Compras da Prefeitura sito na Av. Professor Carvalho Pinto, 207, 2º andar, Centro – Caieiras, SP.

O Edital poderá ser retirado até o dia 16/04/2019. Os interessados poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected]. Não enviamos o edital por fax e/ou correio.Caieiras, 14 de Março de 2019.

GERSON MOREIRA ROMEROPREFEITO MUNICIPAL

IPREMInexigibilidade de Licitação

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP para a contratação dos serviços de publicidade legal de todos os atos de interesse do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras, pelo sistema “on-line” PUBNET, nos respectivos cadernos do “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, pelo período de 12 (doze) meses,perfazendo um total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com supedâneo no parecer da PGM com fundamento no Inciso I do Artigo 25 da Lei 8.666/93, tudo conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 013/2019.

Publique-se.Caieiras, 01 de Março de 2019.

EDUARDO SATRAPASuperintendente