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Ibiúna, 2 de Julho de 2016 Ano XV - Nº 570 Distribuição Gratuita Em virtude da legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504 de 1997 – artigo 73, inciso VI, alínea “b”) a Imprensa Oficial do Município da Estância Turística de Ibiúna, durante o período de 2 de julho até o término das eleições, somente veiculará a publicidade legal (portarias, decretos, leis, editais, entre outros) dos órgãos que integram o Poder Executivo e Legislativo. LEIS LEI Nº. 2090. DE 24 DE JUNHO DE 2016. “Altera o artigo 8º da Lei nº 1052 de maio de 2005 e dá outras providências.” FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri- buições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sancio- na e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 8º da Lei nº 1052 de maio de 2005 passará a vigorar com a seguinte reda- ção: Art.8º- O Conselho Gestor Municipal do Programa Bolsa Família da Estância Turística de Ibiúna será integrado da seguinte forma, sendo uma cadeira de suplente para cada cadeira titular: I- 1 representante da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna; II- 1 representante da Secretaria Municipal de Promoção Social; III- 1 representante da Secretaria Municipal da Saúde; IV- 1 representante da Secretaria Municipal de Educação; V- 4 representantes da Sociedade Civil. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DA ES- TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Mu- nicipal e afixada no local de costume em 24 de junho de 2016. ULISSES LEVI ROCHA PESSOA Secretario de Administração LEI Nº. 2091. DE 24 DE JUNHO DE 2016. “Altera o artigo 2º da Lei nº 868 de 23 de agosto de 2003 e dá outras providências.” FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri- buições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sancio- na e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 868 de 23 de agosto de 2003 passará a vigorar com a seguinte redação: Art.2º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar da Estância Turística de Ibiúna será integrado da seguinte forma: I- 1 representante da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna; II- 1 representante da Secretaria Municipal de Promoção Social; III- 1 representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; IV- 1 representante da Secretaria Municipal de Governo; V- 1 representantes da Secretaria Municipal de Educação; VI-1 representante da Secretaria Municipal de Esportes; VII- 5 representantes da Sociedade Civil. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DA ES- TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2016. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Mu- nicipal e afixada no local de costume em 24 de junho de 2016. ULISSES LEVI ROCHA PESSOA Secretario de Administração LEI Nº. 2092. DE 24 DE JUNHO DE 2016. “Altera o artigo 8º da Lei nº 1681 de 29 de abril de 2011 e dá outras providências.” FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri- buições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sancio- na e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 8º da Lei nº 1681 de 29 de abril de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação: Art.8º- O Conselho Municipal de Defesa Ci- vil da Estância Turística de Ibiúna será integrado da seguinte forma: I- 1 representante da Secretaria de Governo da Estância Turística de Ibiúna; II- 1 representante da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna; III- 1 representante da Secretaria Municipal de Promoção Social; IV- 1 representante da Secretaria Municipal de Obras; V- 1 representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; VI-1 representante da Secretaria Municipal de Eduação; VII- 1 representantes da Secretaria Munici- pal de Segurança Pública; VIII- 7 representantes da Sociedade Civil. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DA ES- TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Mu- nicipal e afixada no local de costume em 24 de junho de 2016. ULISSES LEVI ROCHA PESSOA Secretario de Administração LEI Nº 2094. DE 24 DE JUNHO DE 2016. “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2057, de 18 de dezembro de 2015 e dá outras provi- dências.” FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri- buições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e ele sancio- na e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2057, de 18 de dezembro de 2015, passará a vi- gorar com a seguinte redação: “Art.1º- Fica denominada como “RUA NI- COLINO MARCICANO”, uma área de terras de 2.152,60 m2, localizada à Avenida Seigi Yama- moto, Rua Onorato Brás Godinho e Rua Santa Narcisa, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: Mede de frente pra a Avenida Seigi Yamamoto 19,57 metros em 2 seguimentos sendo: 9,32 + 10,25 metros; do lado esquerdo de quem da referida avenida olha para o terreno, mede 177,81 metros em 6 seguimentos sendo: 8,60 metros em reta, 3,14 metros em desenvol- vimento de curva, 88,43 metros em reta, 4,28 metros em desenvolvimento de curva, 58,12 me- tros em reta e 2,76 metros em desenvolvimento de curva e confronta com a Área “C”; do lado direito de quem da referida avenida olha para o terreno, mede 177,81 metros em 2 seguimentos sendo: 103,95 metros + 73,86 metros em reta, e confronta com Área “A”, Antônio Joaquim de Oliveira e Espólio de Firmino Lindo dos Santos e nos fundos mede 9,35 metros e confronta a Rua Santa Narcisa, fechando o perímetro e encerran- do a área acima epigrafada”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de

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Ibiúna, 2 de Julho de 2016Ano XV - Nº 570 Distribuição Gratuita

Em virtude da legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504 de 1997 – artigo 73, inciso VI, alínea “b”) a Imprensa Oficial do Município da Estância

Turística de Ibiúna, durante o período de 2 de julho até o término das eleições, somente veiculará a publicidade legal (portarias, decretos,

leis, editais, entre outros) dos órgãos que integram o Poder Executivo e Legislativo.

LEIS

LEI Nº. 2090.DE 24 DE JUNHO DE 2016.

“Altera o artigo 8º da Lei nº 1052 de maio de 2005 e dá outras providências.”

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sancio-na e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Artigo 8º da Lei nº 1052 de maio de 2005 passará a vigorar com a seguinte reda-ção:

Art.8º- O Conselho Gestor Municipal do Programa Bolsa Família da Estância Turística de Ibiúna será integrado da seguinte forma, sendo uma cadeira de suplente para cada cadeira titular:

I- 1 representante da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna;

II- 1 representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;

III- 1 representante da Secretaria Municipal da Saúde;

IV- 1 representante da Secretaria Municipal de Educação;

V- 4 representantes da Sociedade Civil.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

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Publicada na Secretaria da Prefeitura Mu-nicipal e afixada no local de costume em 24 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretario de Administração

LEI Nº. 2091.DE 24 DE JUNHO DE 2016.

“Altera o artigo 2º da Lei nº 868 de 23 de agosto de 2003 e dá outras providências.”

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sancio-na e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 868 de 23 de agosto de 2003 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar da Estância Turística de Ibiúna será integrado da seguinte forma:

I- 1 representante da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna;

II- 1 representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;

III- 1 representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

IV- 1 representante da Secretaria Municipal de Governo;

V- 1 representantes da Secretaria Municipal de Educação;

VI-1 representante da Secretaria Municipal de Esportes;

VII- 5 representantes da Sociedade Civil.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Mu-

nicipal e afixada no local de costume em 24 de junho de 2016.

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LEI Nº. 2092.DE 24 DE JUNHO DE 2016.

“Altera o artigo 8º da Lei nº 1681 de 29 de abril de 2011 e dá outras providências.”

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sancio-na e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Artigo 8º da Lei nº 1681 de 29 de abril de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art.8º- O Conselho Municipal de Defesa Ci-vil da Estância Turística de Ibiúna será integrado da seguinte forma:

I- 1 representante da Secretaria de Governo da Estância Turística de Ibiúna;

II- 1 representante da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna;

III- 1 representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;

IV- 1 representante da Secretaria Municipal de Obras;

V- 1 representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

VI-1 representante da Secretaria Municipal de Eduação;

VII- 1 representantes da Secretaria Munici-pal de Segurança Pública;

VIII- 7 representantes da Sociedade Civil.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

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Publicada na Secretaria da Prefeitura Mu-nicipal e afixada no local de costume em 24 de junho de 2016.

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LEI Nº 2094.DE 24 DE JUNHO DE 2016.

“Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2057, de 18 de dezembro de 2015 e dá outras provi-dências.”

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2057, de 18 de dezembro de 2015, passará a vi-gorar com a seguinte redação:

“Art.1º- Fica denominada como “RUA NI-COLINO MARCICANO”, uma área de terras de 2.152,60 m2, localizada à Avenida Seigi Yama-moto, Rua Onorato Brás Godinho e Rua Santa Narcisa, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: Mede de frente pra a Avenida Seigi Yamamoto 19,57 metros em 2 seguimentos sendo: 9,32 + 10,25 metros; do lado esquerdo de quem da referida avenida olha para o terreno, mede 177,81 metros em 6 seguimentos sendo: 8,60 metros em reta, 3,14 metros em desenvol-vimento de curva, 88,43 metros em reta, 4,28 metros em desenvolvimento de curva, 58,12 me-tros em reta e 2,76 metros em desenvolvimento de curva e confronta com a Área “C”; do lado direito de quem da referida avenida olha para o terreno, mede 177,81 metros em 2 seguimentos sendo: 103,95 metros + 73,86 metros em reta, e confronta com Área “A”, Antônio Joaquim de Oliveira e Espólio de Firmino Lindo dos Santos e nos fundos mede 9,35 metros e confronta a Rua Santa Narcisa, fechando o perímetro e encerran-do a área acima epigrafada”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de

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sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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LEI Nº 2095.DE 24 DE JUNHO DE 2016.

“Dispõe sobre a denominação de uma Tra-vessa no Bairro Gabriel e dá outras providên-cias.”

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada como “TRAVES-SA JOAQUIM PEDRASSOLLI”, a rua sem saída que tem seu início na Rua Peroba e segue numa distância de 150,00 metros de comprimen-to por 7,20 metros de largura, assim fechando o perímetro da descrição, conforme croqui anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Mu-nicipal e afixada no local de costume em 24 de junho de 2016.

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LEI Nº 2096.DE 24 DE JUNHO DE 2016.

“Dispõe sobre a denominação de uma Rua no Bairro Jardim Jemima e dá outras providên-cias.”

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada como “RUA AL-ZIRA VIEIRA GONÇALVES”, a rua sem saí-da que tem seu início na Rodovia Prefeito Quin-tino de Lima e segue numa distância de 300,00 metros de comprimento por 7,20 metros de lar-gura, assim fechando o perímetro da descrição, conforme croqui anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Mu-nicipal e afixada no local de costume em 24 de junho de 2016.

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LEI Nº 2097.DE 24 DE JUNHO DE 2016.

“Dispõe sobre criação, instalação e denomi-nação de uma Escola”.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a se-guinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica criada, instalada e deno-minada como ESCOLA MUNICIPAL – BELA INFÂNCIA “PROFª JENOEFA DE FÁTIMA AGOSTINHO”, Escola localizada na Rua José Eugênio Machado,163 - Ibiúna/SP.

ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ES-

Em virtude da legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504 de 1997 – artigo 73, inciso VI, alínea “b”)

a Imprensa Oficial do Município da Estância Turística de Ibiúna, durante o período de

2 de julho até o término das eleições, somente veiculará a publicidade legal

(portarias, decretos, leis, editais, entre outros) dos órgãos

que integram o Poder Executivo e Legislativo.

TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Mu-

nicipal e afixada no local de costume em 24 de junho de 2016.

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LEI Nº 2098.DE 24 DE JUNHO DE 2016.

“Dispõe sobre a denominação de uma Rua no Bairro Murundu e dá outras providências.”

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada como “RUA JOSÉ ANTÔNIO DE MELO”, a rua sem saída que tem seu início na altura do Km 18 da Rodo-via Presidente Tancredo de Almeida Neves, com as seguintes medidas: 153,70 metros de extensão com 7,30 metros de largura, conforme croqui anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

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FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Mu-

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DECRETO

DECRETO Nº 2225DE 22 DE JUNHO DE 2016

“Dispõe sobre a permissão de uso de área, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e dá outras providências”.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefei-to da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, conforme o disposto no art.92, I “g” da Lei Or-gânica Municipal; e

CONSIDERANDO todo o contido no Pro-cesso Administrativo nº 5.368/2016;

DECRETA:Art.1º- Fica outorgado, por prazo indeter-

minado, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP a permissão de uso, a título precário e gratuito, para a re-alização de obras da Rede Coletora de Esgoto – RCEØ150 mm – Capim Azedo Faixas 9 e 10 – integrante do Sistema de Esgoto Sanitário lo-cal, que atinge área considerada próprio muni-cipal, localizada na Rua Portugal s/nº e Rua dos Ipês s/nº - área institucional do loteamento de-nominado Residencial Europa; sistema de lazer e área institucional do loteamento denominado Ibiúna Garden – Bairro Capim Azedo, nes-te Município e Comarca de Ibiúna, conforme planta SABESP de referência ERBE 6133/15 e na respectiva descrição perimétrica referente ao cadastro nº 0416/087 (SABESP), a saber:

Área 1: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 1) = 148,16m²

Faixa de terras em um terreno designado como “Área Institucional”, do loteamento de-nominado “RESIDENCIAL EUROPA”, mu-nicípio e comarca de Ibiúna – SP, pertencente à matrícula 6.832 (Área maior) do C.R.I. de Ibiúna – SP, representada no desenho SABESP ERBE 6133/2015, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “1”, situado no alinhamento da Rua Portugal, distante 18,57m da testada do lote 06 da Quadra 17, no ponto onde faz divisa com o lote 07 e à 14,17m da tes-tada do mesmo lote 06, no ponto onde faz divisa com o lote 05; daí segue pelo referido alinha-mento com azimute de 38°47’31” por 4,17m até o ponto aqui designado “2”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 112°28’08” por 19,84m até o ponto aqui de-signado “3”; segue com azimute de 34°26’30” por 5,83m até o ponto aqui designado “4”; se-gue com azimute de 127°21’08” por 1,07m até o ponto aqui designado “5”; segue com azimute de 34°16’16” por 2,22m até o ponto aqui de-signado “6”, confrontando desde o ponto 2 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com Área Institucional do lotea-mento denominado “Ibiúna Garden” com azi-mute de 116°55’01” por 7,47m até o ponto aqui designado “7”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 236°35’28 por 11,87m até o ponto aqui designado “8”; se-gue com azimute de 214°26’30” por 1,23m até o ponto aqui designado “9”; segue com azimute

de 292°28’08” por 24,25m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 148,16m2.

Área 2: (6 – 10 – 11 – 12 – 13 – 14 – 15 – 16 – 7 - 6) = 104,71m²

Faixa de terras em um terreno designado como “Sistema de Lazer”, do loteamento de-nominado “IBIÚNA GARDEN”, município e comarca de Ibiúna – SP, pertencente à matrícula 80 (Área maior) do C.R.I. de Ibiúna – SP, re-presentada no desenho Sabesp ERBE 6133/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “6”, localizado na divisa com Área Institucional do loteamento denominado “Resi-dencial Europa”, distante 1,03m dos fundos do lote 26 da quadra E do loteamento denominado “IBIÚNA GARDEN”, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 34°16’16” por 2,51m até o ponto aqui desig-nado “10”; segue confrontando com Área Ins-titucional do loteamento “IBIÚNA GARDEN” com azimute de 58°52’54” por 3,32m até o ponto aqui designado “11”; segue confrontando com Área Institucional do loteamento “IBIÚ-NA GARDEN” com azimute de 62°35’19” por 3,32m até o ponto aqui designado “12”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 214°26’30 por 7,87m até o ponto aqui designado “13”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 56°35’28” por 18,79m até o ponto aqui desig-nado “14”; segue confrontando com Área Insti-tucional do loteamento “IBIÚNA GARDEN” com azimute de 80°15’24” por 4,57m até o ponto aqui designado “15”; segue confrontando com Área Institucional do loteamento “IBIÚ-NA GARDEN” com azimute de 84°56’20” por 4,56m até o ponto aqui designado “16”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 236°35’28” por 24,94m até o ponto aqui designado “7”; segue confrontando com Área Institucional do loteamento “Resi-dencial Europa” com azimute de 296°55’01” por 7,47m até o ponto inicial “6”, fechando o perímetro e encerrando uma área de 104,71m2.

Área 3: (17 – 12 – 11 – 10 – 18 – 19 – 20 – 21 – 22 - 17) = 256,87m²

Faixa de terras em um terreno designado como Área Institucional”, do loteamento de-nominado “IBIÚNA GARDEN”, município e comarca de Ibiúna – SP, pertencente à matrícula 80 (Área maior) do C.R.I. de Ibiúna – SP, repre-sentada no desenho SABESP ERBE 6133/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “17”, localizado na divisa com o lote 43 da quadra E, distante 23,20m da Rua dos Ipês, daí segue confrontando com área da mes-ma propriedade com azimute de 214°26’30” por 70,77m até o ponto aqui designado “12”; segue confrontando com o Sistema de Lazer com azi-mute de 242°35’19” por 3,32m até o ponto aqui designado “11”; segue confrontando com o Sis-tema de Lazer com azimute de 238°52’54” por 3,32m até o ponto aqui designado “10”; segue confrontando com área da mesma propriedade

com azimute de 34°16’16” por 37,73m até o ponto aqui designado “18”; segue com azimute de 302°13’11” por 0,95m até o ponto aqui de-signado “19”; segue com azimute de 34°26’30” por 26,38m até o ponto aqui designado “20”; segue com azimute de 122°34’32”por 0,46m até o ponto aqui designado “21”; segue azimute de 32°30’33” por 12,60m até o ponto aqui de-signado “22”, confrontando desde o ponto 10 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com o lote 43 da quadra E, com azimute de 123°48’53” por 3,97m até o ponto inicial 17, fechando o perímetro e encerrando uma área de 256,87m2.

Área 4: (23 – 16 – 15 – 14 – 24 - 23) = 176,92m²

Faixa de terras em um terreno designado como “Área Institucional”, do loteamento de-nominado como “IBIÚNA GARDEN”, muni-cípio e comarca de Ibiúna – SP, pertencente à matrícula 80 (Área maior) do C.R.I. de Ibiúna – SP, representada no desenho SABESP ERBE 6133/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “23”, situado no alinha-mento da Rua dos Ipês, distante 18,27m da tes-tada do lote 43 da Quadra E, no ponto onde faz divisa com a Área Institucional e à 30,96m da testada do mesmo lote 43, no ponto onde faz divisa com o lote 42; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 236°35’28” por 41,30m até o ponto aqui designado “16”; segue confrontando com o Sistema de Lazer com azimute de 264°56’20” por 4,56m até o ponto aqui designado “15”; se-gue confrontando com o Sistema de Lazer com azimute de 260°15’24” por 4,57m até o ponto aqui designado “14”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 56°35’28” por 47,59m até o ponto aqui desig-nado “24”; segue confrontando com a Rua dos Ipês com azimute de 121°03’44” por 4,43 até o ponto aqui inicial 23, fechando o perímetro e encerrando uma área de 176,92m2.

Art2º- Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o per-missionário ficará obrigado a:

I- não utilizar o imóvel para finalidade di-versa da prevista no art. 1º deste Decreto;

II- não ceder ou transferir o imóvel, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

III- não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento ime-diato à Prefeitura Municipal de qualquer turba-ção de posse que se verificar;

IV- responder, inclusive perante à terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, servi-ços e trabalhos que porventura sejam autoriza-dos a executar no imóvel;

Art.3º- A Prefeitura Municipal terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto e no termo de permissão de uso.

Art4º- A Prefeitura Municipal não será responsável, inclusive perante a terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, servi-ços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art.5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICI-PAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBI-ÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Ad-

ministração e afixado no local de costume em

22 de junho de 2016.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário da Administração

DECRETO Nº 2226DE 22 DE JUNHO DE 2016

“Dispõe sobre a permissão de uso de área, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e dá outras providências”.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefei-to da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, conforme o disposto no art.92, I “g” da Lei Or-gânica Municipal; e

CONSIDERANDO todo o contido no Pro-cesso Administrativo nº 5.367/2016;

DECRETA:Art.1º- Fica outorgado, por prazo indeter-

minado, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP a permissão de uso, a título precário e gratuito, para a re-alização de obras da Rede Coletora de Esgoto – RCEØ150 mm – Capim Azedo Faixa 8 – in-tegrante do Sistema de Esgoto Sanitário local, que atinge área considerada próprio municipal, localizada na Rua Madri s/nº - Sistema de Lazer do Loteamento “Residencial Europa” – bairro Capim Azedo, neste Município e Comarca de Ibiúna, conforme planta SABESP de referência ERBE 6126/15 e na respectiva descrição peri-métrica referente ao cadastro nº 0416/074 (SA-BESP), a saber:

Área: (7 – 8 – 9 – 10 – 11 - 7) = 261,74m²

Faixa de terras em um terreno designado como Sistema de Lazer do loteamento denomi-nado “JARDIM EUROPA”, situado no Bairro do Capim Azedo, município e comarca de Ibi-úna – SP, pertencente à matrícula 6.832 (Área maior) do C.R.I. de Ibiúna – SP, representada no desenho SABESP ERBE 6126/15, com a se-guinte descrição: inicia no ponto aqui designa-do “7”, situado no alinhamento da Rua Madri, distante 14,30m da testada do lote 14 da Quadra 38, no ponto onde faz divisa com o lote 15 e à 15,69m da testada do mesmo lote 14, no ponto onde faz divisa com o lote 13; daí segue pelo re-ferido alinhamento com azimute de 39°17’37” por 4,05m até o ponto aqui designado “8”; se-gue confrontando com área da mesma proprie-dade com azimute de 138°06’05” por 53,01m até o ponto aqui designado “9”; segue confron-tando com a propriedade de Antônio Pereira de Albuquerque ou Sucessores com azimute de 146°57’40” por 23,84m até o ponto aqui de-signado “10”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 256°02’46” por 0,37m até o ponto aqui designado “11”, se-gue confrontando com área da mesma proprie-dade com azimute de 318°06’05” por 75,77m até o ponto inicial 7, fechando o perímetro e encerrando uma área de 261,74m2.

Art2º- Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o per-missionário ficará obrigado a:

I- não utilizar o imóvel para finalidade di-versa da prevista no art. 1º deste Decreto;

II- não ceder ou transferir o imóvel, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

III- não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento ime-diato à Prefeitura Municipal de qualquer turba-ção de posse que se verificar;

IV- responder, inclusive perante à terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, servi-

Page 4: Em virtude da legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504 ...lw1361900451512cf215.hospedagemdesites.ws/ImprensaOficial/570.pdf · A Ibiúna, 2 de Juo de 2016 IPRENSA OFICIAL Prefeitura

pág 4 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Julho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

Criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial

Fábio Bello de Oliveira - PrefeitoTadeu Antônio Soares - Vice-Prefeito

Câmara Municipal

Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51, Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900 [email protected]

www.ibuna.sp.gov.br

Jornalista ResponsávelJaderson Alves - MTB: 33190/SP

Matérias: Jaderson AlvesDiagramação: Thiago Bini

Fotos: Gilmar SantosArtes Gráficas: Sérgio Takamune

Estagiários: Felipe Surano, Rayana Lirae Matheus Cirone

Impressão: Empresa Jornalística Jornal Regional Ltda - Tiragem: 5 mil exemplares

Presidente da Câmara: Paulo Kenji Sasaki1º Vice-presidente: Israel de Castro

2º Vice-presidente: Devanir Cândido de Andrade

1º Secretário: Aline Borges Alves de Moraes2º Secretário: Leôncio Ribeiro da Costa

VereadoresAbel Rodrigues de Camargo

Carlos Roberto M. JuniorDalberon Arrais Matias

Jair Marmelo Cardoso de OliveiraLuiz Carlos de Carvalho

Odir Vieira BastosPaulo Cesar Dias de Moraes

Pedro Luiz FerreiraRodrigo de Lima

Rozi Aparecida Domingues Soares Machado

Assessoria de Comunicação

Administração:Ulisses Levi Rocha Pessoa

Assistência Social: José Peixoto de Almeida Junior

Agricultura: Renato Pedroso DominguesControle e Arrecadação: Valter Barbosa de Moraes

Cultura e Turismo:Rafael de Cássia CerqueiraDesenvolvimento Urbano:

César Augusto da Silva FernandoDireitos da Pessoa com Deficiência:

Tamari Ando YamadaEducação:

Nydia Bello de OliveiraEsporte e Lazer:

Robson R. dos Santos VasconcelosFinanças:

César Ossamu AnnoGoverno:

Carlos Alberto Gomes OliveiraHabitação:

Júlio Sérgio SilvaIndústria e Comércio:Luiz Norberto da Silva

Meio Ambiente: José Benedito Aparecido Soares

Negócios Jurídicos: Jessé Romero Almeida

Obras: Priscila Rossi FerrerProcurador Geral:

Otávio Augusto Bueno TedokonRendas Internas:

João Carlos Vieira NetoSaúde:

Stênio de MoraesSegurança:

José Peixoto de Almeida Junior (interino)

ços e trabalhos que porventura sejam autoriza-dos a executar no imóvel;

Art.3º- A Prefeitura Municipal terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto e no termo de permissão de uso.

Art4º- A Prefeitura Municipal não será responsável, inclusive perante a terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, servi-ços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art.5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICI-PAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBI-ÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Ad-

ministração e afixado no local de costume em 22 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário da Administração

DECRETO Nº 2227DE 22 DE JUNHO DE 2016

“Dispõe sobre a permissão de uso de área, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e dá outras providências”.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefei-to da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, conforme o disposto no art.92, I “g” da Lei Or-gânica Municipal; e

CONSIDERANDO todo o contido no Pro-cesso Administrativo nº 5.366/2016;

DECRETA:Art.1º- Fica outorgado, por prazo indeter-

minado, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP a permissão de uso, a título precário e gratuito, para a re-alização de obras da Rede Coletora de Esgoto – RCEØ150 mm – Capim Azedo Faixa 4ª – in-tegrante do Sistema de Esgoto Sanitário local, que atinge área considerada próprio municipal, localizada na Rua Madri s/nº Sistema de Lazer do Loteamento “Residencial Europa”– Bairro Capim Azedo, neste Município e Comarca de Ibiúna, conforme planta SABESP de referência ERBE 6128/15 e na respectiva descrição peri-métrica referente ao cadastro nº 0416/068 (SA-BESP), a saber:

Área: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – M – L – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 – 11 - 1) = 252,41m²

Faixa de terras em um terreno designado como Sistema de Lazer do loteamento deno-minado “RESIDENCIAL EUROPA”, muni-cípio e comarca de Ibiúna – SP, pertencente à matrícula 6.832 (Área maior) do C.R.I. de Ibi-úna – SP, representada no desenho SABESP ERBE 6128/15, com a seguinte descrição: par-tindo de um ponto localizado no alinhamento da Rua Madri, na divisa ente os lotes 9 e 10 da quadra 39 do loteamento denominado “RESI-DENCIAL EUROPA”, segue com azimute de 270°09’15” por 12,67m, até o ponto aqui de-signado “1”, inicio da presente descrição; daí segue pelo alinhamento da Rua Madri com azimute de 218°01’07” por 6,23m até o ponto aqui designado “2”; segue confrontando com a Rua Madri com azimute de 128°01’07” por 3,64m até o ponto aqui designado “3”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 148°50’44” por 32,07m até o

ponto aqui designado “4”; segue com azimute de 205°03’31” por 12,51m até o ponto aqui de-signado “5”; segue com azimute de 166°58’36” por 10,67m até o ponto aqui designado “M”; se-gue com azimute de 291°58’38” por 4,11m até o ponto aqui designado “L”; segue com azimute de 325°45’07” por 1,74m até o ponto aqui de-signado “6”; segue com azimute de 346°58’36” por 8,06m até o ponto aqui designado “7”; se-gue com azimute de 25°03’31” por 11,73m até o ponto aqui designado “8”; segue com azimu-te de 328°23’37” por 31,04m até o ponto aqui designado “9”; segue com azimute de7°41’55” por 12,26m até o ponto aqui designado “10”; se-gue com azimute de 97°41’55” por 4,00m até o ponto aqui designado “11”; segue com azimute de 187°41’55” por 3,22m até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 3 até aqui com área da mesma propriedade; fechando o perímetro e encerrando uma área de 252,41 m2.

Art2º- Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o per-missionário ficará obrigado a:

I- não utilizar o imóvel para finalidade di-versa da prevista no art. 1º deste Decreto;

II- não ceder ou transferir o imóvel, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

III- não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento ime-diato à Prefeitura Municipal de qualquer turba-ção de posse que se verificar;

IV- responder, inclusive perante à terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, servi-ços e trabalhos que porventura sejam autoriza-dos a executar no imóvel;

Art.3º- A Prefeitura Municipal terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto e no termo de permissão de uso.

Art4º- A Prefeitura Municipal não será responsável, inclusive perante a terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, servi-ços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art.5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICI-PAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBI-ÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Ad-

ministração e afixado no local de costume em 22 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário da Administração

DECRETO Nº 2228DE 23 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefei-to da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956,

DECRETA:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade

pública para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Bá-sico do Estado de São Paulo – SABESP, em-presa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área de terra descrita e caracterizadas na planta cadastral de código, ERBE 6330/16 e memorial descritivo do cadas-tro número 0416/A, medindo para faixa de ser-vidão um total de 62,13m2 (sessenta e dois me-tros quadrados e treze decímetros quadrados), respectivamente, dentro do perímetro abaixo

descrito:

I-Faixa de ServidãoObjeto: Servidão (cadastro 0416/A)

Área: (19 – 20 – 21 – 22 - 19) = 62,13m²

Faixa de terras em imóvel, situado no Bair-ro da Ressaca, município e comarca de Ibiúna – SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6330/16, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “19”, localizado no ali-nhamento da Travessa 16, na divisa com o imóvel de nº10, daí segue pelo referido alinha-mento com azimute de 254°10’10” por 2,54m até o ponto aqui designado “20”; segue con-frontando com área da mesma propriedade com azimute de 333°42’50” por 21,04m até o ponto aqui designado “21”; segue pelo alinhamento de uma rua sem denominação com azimute de 72°46’55” por 3,44m até o ponto aqui designa-do “22”; segue confrontando com o imóvel de nº10 com azimute de 156°10’57” por 20,97m até o ponto inicial 19, fechando o perímetro e encerrando uma área de 62,13m2.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Sanea-mento Básico do Estado de São Paulo – SA-BESP, autorizada a invocar o caráter de urgên-cia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da exe-cução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Pre-

feitura e afixado no local de costume em 23 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

DECRETO Nº 2229DE 23 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefei-to da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

DECRETA:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade

pública para fins de instituição de servidão de passagem e desapropriação de áreas pela Com-panhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas de terra descritas e caracterizadas na plan-ta cadastral de código, ERBE 6304/16 e memo-riais descritivos dos cadastros números 0416/A, 0416/B, 0416/C, 0416/D, 0416/E, 0416/F, 0416/G, 0416/H, 0416/I, 0416/J, 0416/K e 0416/L medindo para faixas de servidão um total de 2.160,73m2 (dois mil cento e sessenta metros e setenta e três decímetros quadrados), e área para desapropriação um total de 70,72m2 (setenta metros quadrados e setenta e dois decí-metros quadrados) respectivamente, dentro dos perímetros abaixo descritos:

I- ServidãoObjeto: Servidão (cadastro 0416/A)

Page 5: Em virtude da legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504 ...lw1361900451512cf215.hospedagemdesites.ws/ImprensaOficial/570.pdf · A Ibiúna, 2 de Juo de 2016 IPRENSA OFICIAL Prefeitura

pág 5Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 2 de Julho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

Área 1: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 - 1) = 659,79m²

(Faixa de servidão para passagem de Cole-tor Tronco)

Faixa de terras em uma gleba, localizada no Município e Comarca de Ibiúna, pertencen-te à matrícula 21.259 do 1º C.R.I. de Sorocaba – SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6304/16, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “1”, situado na divisa entre a propriedade da Queiroz Veículos e Em-preendimentos Imobiliários LTDA EPP (Matr. 21.690 – 1º C.R.I. de Ibiúna-SP), e a proprie-dade de Giovani Nanni, distante 119,04m da Estrada Municipal Presidente Tancredo de Almeida Neves, daí segue pela curva de nível da cota 830 confrontando com a propriedade de Walter Armagni de Almeida e Outro (Matr. 7.791 – 1º C.R.I. de Sorocaba-SP) por 24,80m até o ponto aqui designado “2”; segue confron-tando com área da mesma propriedade com azimute de 318°23’00” por 19,10m até o ponto aqui designado “3”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 268°07’23” por 15,45m até o ponto aqui desig-nado “4”; segue pela curva de nível da cota 830 confrontando com a propriedade Walter Armag-ni de Almeida e Outro (Matr. 7.791 – 1º C.R.I. de Sorocaba-SP) por 156,06m até o ponto aqui designado “5”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 90°30’17” por 32,83m até o ponto aqui designado “6”; se-gue com azimute de 104°38’53” por 76,86m até o ponto aqui designado “7”; segue com azimute de 88°07’23” por 62,74m até o ponto aqui de-signado “8”; segue com azimute de 138°39’37” por 45,33m até o ponto aqui designado “9”; se-gue com azimute de 221°13”40” por 3,25m até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 5 até aqui com área da mesma propriedade, fe-chando o perímetro e encerrando uma área de 659,79m2.

Objeto: Servidão (cadastro 0416/A)

Área 2: (10 – 11 – 12 – 13 – 10) = 138,31m2(Faixa de servidão para passagem de Cole-

tor Tronco)

Faixa de terras em uma gleba, localizada no Município e Comarca de Ibiúna, pertencente à matrícula 21.259 do 1º C.R.I. de Sorocaba--SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6304/16, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “10”, situado na divisa entre a propriedade de Espólio de Bruno Per-sic (Matr. 4.913 – 1º C.R.I de Ibiúna-SP), e a propriedade de Hebert Stefan Friedrich Wi-lhelm Bez Chleba (Matr.4.912 – 1º C.R.I de Ibiúna-SP), distante 36,75m da Estrada Muni-cipal Presidente Tancredo de Almeida Neves, daí segue pela curva de nível da cota 830 con-frontando com a propriedade de Hebert Stefan Friedrich Wilhelm Bez Chleba (Matr. 4.912 – 1º C.R.I de Ibiúna-SP) por 12,11m até o ponto aqui designado “11”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 80°18’55” por 35,63m até o ponto aqui desig-nado “12”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 73°38’45” por 13,58m até o ponto aqui designado “13”; segue pela curva de nível da cota 830 confron-tando com a propriedade de Espólio de Bruno Persic (Matr.4.913 – 1º C.R.I. de Ibiúna-SP) por 39,24m até o ponto inicial 10, fechando o perímetro e encerrando uma área de 138,31m2).

Objeto: Servidão (cadastro 0416/B)

Área: (14 – 15 – 16 – 14) = 44,27m2(Faixa de servidão para passagem de Cole-

tor Tronco)

Faixa de terras em um terreno denominado SÍTIO DO ADÃO, situado no Bairro do Capim Azedo, zona urbana, Município e Comarca de Ibiúna – SP, pertencente à matrícula 7.791 do 1º C.R.I. de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6304/16, com a seguinte descri-ção: inicia no ponto aqui designado “14”, loca-lizado na divisa com a propriedade ocupada por Lázaro Francisco Ribeiro, distante 91,72m da Estrada Municipal Presidente Tancredo de Al-meida Neves, daí segue pela referida divisa com azimute de 37°15’39” por 4,01m até o ponto aqui designado “15”; segue pela curva de nível da cota 830 confrontando com a propriedade da Companhia Brasileira de Alumínio (Matr. 21.259 – 1º C.R.I. de Ibiúna-SP) por 21,77m até o ponto aqui designado “16”; segue con-frontando com área da mesma propriedade com azimute de 267°29’33” por 24,08m até o ponto inicial 14, fechando o perímetro e encerrando uma área de 44,27m2.

Objeto: Servidão (cadastro 0416/C)

Área: (14 – 17 – 18 – 15 – 14) = 58,17m2(Faixa de servidão para passagem de Cole-

tor Tronco)

Faixa de terras de um terreno denominado SÍTIO DO ADÃO, situado no Bairro do Capim Azedo, zona urbana, Município e Comarca de Ibiúna – SP, pertencente à matrícula 7.791 do 1º C.R.I, de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6304/16, com a seguinte descri-ção: inicia no ponto aqui designado “14”, lo-calizado na divisa com a propriedade ocupada por Thiago Lira dos Santos, distante 91,72m da Estrada Municipal Presidente Tancredo de Almeida Neves, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 284°38’53” por 43,25m até o ponto aqui desig-nado “17”; segue confrontando com a proprie-dade ocupada por Benta Vieira Pinto da Silva com azimute de 18°03’00” por 1,94m até o pon-to aqui designado “18”; segue pela curva de ní-vel da cota 830 confrontando com a proprieda-de da Companhia Brasileira de Alumínio (Matr. 21.259 – 1º C.R.I. de Ibiúna) por 45,07m até o ponto aqui designado “15”; segue confrontando com a propriedade de Thiago Lira dos Santos com azimute de 217°15’39” por 4,01m até o ponto inicial 14, fechando o perímetro e encer-rando uma área de 58,17m2.

Objeto: Servidão (cadastro 0416/D)

Área: (19 – 20 – 18 – 17 – 19) = 24.98m2(Faixa de Servidão para passagem de Co-

letor Tronco)

Faixa de terras de um terreno denominado SÍTIO DO ADÃO, situado no Bairro do Capim Azedo, zona urbana, Município e Comarca de Ibiúna – SP, pertencente à matrícula 7.791 do 1º C.R.I. de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6304/16, com a seguinte descri-ção: inicia no ponto aqui designado “19”, lo-calizado na divisa com a propriedade ocupada por Orlando da Silva Leite, distante 84,57m da Estrada Municipal Presidente Tancredo de Al-meida Neves, daí segue pela referida divisa com azimute de 27°17’56” por 2,18m até o ponto aqui designado “20”; segue pela curva de nível da cota 830 confrontando com a propriedade da Companhia Brasileira de Alumínio (Matr.

21.259 – 1º C.R.I. de Ibiúna-SP) por 11,16m até o ponto aqui designado “18”; segue confrontan-do com a propriedade ocupada por Lázaro Fran-cisco Ribeiro com azimute de 198°03’00” por 1,94m até o ponto aqui designado “17”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 284°38’53” por 11,49m até o ponto inicial 19, fechando o perímetro e encer-rando uma área de 24,98m2.

Objeto: Servidão (cadastro 0416/E)

Área: (19 – 21 – 20 – 19) = 14,00m2(Faixa de servidão para passagem de Cole-

tor Tronco)

Faixa de terras em um terreno denominado SÍTIO DO ADÃO, situado no Bairro do Capim Azedo, zona urbana, Município e Comarca de Ibiúna – SP, pertencente à matrícula 7.791 do 1º C.R.I de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6304/16, com a seguinte descri-ção: inicia no ponto aqui designado “19”, loca-lizado na divisa com a propriedade ocupada por Benta Vieira Pinto da Silva, distante 84,57m da Estrada Municipal Presidente Tancredo de Almeida Neves, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 284°38’53” por 13,15m até o ponto aqui desig-nado “21”; segue pela curva de nível da cota 830 confrontando com a propriedade da Com-panhia Brasileira de Alumínio (Matr. 21.259 – 1º C.R.I de Ibiúna-SP) por 13,79m até o ponto aqui designado “20”; segue confrontando com a propriedade ocupada por Benta Vieira Pinto da Silva com azimute de 207°17’56” por 2,18 m até o ponto inicial 19, fechando o perímetro e encerrando uma área de 14,00m2.

Objeto: Servidão (cadastro 0416/F)

Área: (22 – 23 – 5 – 24 – 25 – 22) = 58,65m2

(Faixa de servidão para passagem de Cole-tor Tronco)

Faixa de terras em um terreno denominado SÍTIO DO ADÃO, situado no Bairro do Capim Azedo, zona urbana, Município e Comarca de Ibiúna – SP, pertencente à matrícula 7.791 do 1º C.R.I. de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6304/16, com a seguinte descri-ção: inicia no ponto aqui designado “22”, lo-calizado na divisa com a propriedade ocupada por Valter Benedito Ribeiro, distante 78,12m da Estrada Municipal Presidente Tancredo de Almeida Neves, daí segue pela referida divi-sa com azimute de 6°41’15” por 4,02m até o ponto aqui designado “23”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 90°30’17” por 7,34m até o ponto aqui de-signado “5”; segue pela curva de nível da cota 830 confrontando com a propriedade da Com-panhia Brasileira de Alumínio (Matr. 21.259 – 1º C.R.I. de Ibiúna-SP) por 13,60m até o ponto aqui designado “24”; segue confrontando com a propriedade ocupada por Orlando da Silva Lei-te com azimute de 193º45’18” por 1,16m até o ponto aqui designado “25”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 270°30’17“ por 20,61m até o ponto inicial 22, fechando o perímetro e encerrando uma área de 58,65m2.

Objeto: Servidão (cadastro 0416/G)

Área: (22 – 26 – 27 – 28 – 29 – 23 – 22) = 54,37m2

(Faixa de servidão para passagem de Cole-tor Tronco)

Faixa de terras em um terreno denominado SÍTIO DO ADÃO, situado no Bairro do Capim Azedo, zona urbana, Município e Comarca de Ibiúna – SP, pertencente à matrícula 7.791 do 1º C.R.I. de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6304/16, com a seguinte descri-ção: inicia no ponto aqui designado “22”, loca-lizado na divisa com a propriedade ocupada por Daniela Damasco, distante 78,12m da Estrada Municipal Presidente Tancredo de Almeida Ne-ves, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 270°30’17” por 11,03m até o ponto aqui designado “26”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 251°45’05” por 2,63m até o ponto aqui designado “27”; segue confrontando com a propriedade ocupada por José Hélio Cas-setari com azimute de 6°56’23” por 4,42m até o ponto aqui designado “28”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 71°45’05” por 1,41m até o ponto aqui de-signado “29”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 90°30’17” por 12,12m até o ponto aqui designado “23”; segue confrontando com a propriedade ocu-pada por Daniela Damasco com azimute de 186°41’15” por 4,02m até o ponto inicial 22, fechando o perímetro e encerrando uma área de 54,37m2.

Objeto: Servidão (cadastro 0416/H)

Área: (30 – 31 – 28 – 27 – 30) = 87,90m2(Faixa de servidão para passagem de Cole-

tor Tronco)

Faixa de terras em um terreno denominado SÍTIO DO ADÃO, situado no Bairro Capim Azedo, zona urbana, Município e Comarca de Ibiúna-SP, pertencente à matrícula 7.791 do 1º C.R.I. de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6304/16, com a seguinte des-crição: inicia no ponto aqui designado “30”, localizado na divisa com a propriedade ocu-pada por Mazinho Deleffe, distante 65,73m da Estrada Municipal Presidente Tancredo de Almeida Neves; daí segue pela referida divi-sa com azimute de 3°27’08” por 4,31m até o ponto aqui designado “31”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 71°45’05” por 22,12m até o ponto aqui de-signado “28”; segue confrontando com a pro-priedade ocupada por Valter Benedito Ribeiro com azimute de 186°56’23” por 4,42m até o ponto aqui designado “27”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 251°45’05” por 21,83m, até o ponto inicial 30, fechando o perímetro e encerrando uma área de 87,90m2.

Objeto: Servidão (cadastro 0416/I)

Área: (32 – 33 – 31 – 30 – 32) = 107,70m2(Faixa de servidão para passagem de Cole-

tor Tronco)

Faixa de terras em um terreno denominado SÍTIO DO ADÃO, situado no Bairro do Capim Azedo, zona urbana, Município e Comarca de Ibiúna – SP, pertencente à matrícula 7.791 do 1º C.R.I. de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6304/16, com a seguinte descri-ção: inicia no ponto aqui designado “32”, loca-lizado na divisa com a propriedade de Espólio de Bruno Persic (Matr. 4.913 – C.R.I. de Ibiúna--SP), distante 54,94m da Estrada Municipal Pre-sidente Tancredo de Almeida Neves, daí segue pela referida divisa com azimute de 0°00’00” por 4,24m até o ponto aqui designado “33”; se-

Page 6: Em virtude da legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504 ...lw1361900451512cf215.hospedagemdesites.ws/ImprensaOficial/570.pdf · A Ibiúna, 2 de Juo de 2016 IPRENSA OFICIAL Prefeitura

pág 6 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Julho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

gue confrontando com área da mesma proprie-dade com azimute de 71°45’05” por 26,99m até o ponto aqui designado “31”; segue con-frontando com a propriedade ocupada por José Hélio Cassetari com azimute de 183°27’08” por 4,31m até o ponto aqui designado “30”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 251°42’13” por 26,72m até o ponto inicial 32, fechando o perímetro e encer-rando uma área de 107,70m2.

Objeto: Servidão (cadastro 0416/J)

Área: (34 – 35 – 36 – 11 – 10 – 37 – 38 – 34) = 278,19m2

(Faixa de servidão para passagem de Cole-tor Tronco)

Faixa de terras em um imóvel situado no BAIRRO LAVAPÉ, zona urbana, Município e Comarca de Ibiúna-SP, denominada GLEBA “A”, pertencente à matrícula 4.912 do 1º C.R.I. de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6304/16, com a seguinte descrição: ini-cia no ponto aqui designado “34”, localizado na divisa com a propriedade da Companhia Bra-sileira de Alumínio – CBA, distante 32,20m da Estrada Municipal, daí segue pela referida divisa com rumo 6°10’00”NE por 6,47m até o ponto aqui designado “35”; segue confrontan-do com área da mesma propriedade com rumo 31°59’31”SE por 15,41m até o ponto aqui de-signado “36”; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 81°23’46”SE por 47,25m até o ponto aqui designado “11”; se-gue pela cota de nível 830 divisando com a pro-priedade da CBA por 12,11m até o ponto aqui designado “10”; segue confrontando com a gle-ba B de propriedade de Bruno Persic com rumo 11°57’00”NW por 1,85m até o ponto aqui de-signado “37”; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 81°23’46”NW por 60,71m até o ponto aqui designado “38”; segue confrontando com área da mesma pro-priedade com rumo 31°59’31”NW por 12,16m até o ponto inicial 34, fechando o perímetro e encerrando uma área de 278,19m2.

Objeto: Servidão (cadastro 0416/K)

Área: (34 – 39 – 40 – 41 – 42 – 35 – 34) = 392,89m2

(Faixa de servidão para passagem de Cole-tor Tronco)

Faixa de terras em um terreno situado no Município e Comarca de Ibiúna-SP, represen-tada no desenho Sabesp ERBE 6304/16, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui desig-nado “34”, localizado na divisa com a proprie-dade de Hebert Stefan Friedrich Wilhelm Bez Chleba (Matr. 4.912 – 1º C.R.I. de Ibiúna-SP), distante 32,20m da Estrada Municipal Presi-dente Tancredo de Almeida Neves, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 309°43’10” por 66,62m até o ponto aqui designado “39”; segue confrontan-do com área da mesma propriedade com azi-mute de 325°55’05” por 34,55m até o ponto aqui designado “40”; segue confrontando com a propriedade ocupada por Celso Machado de Oliveira com azimute de 51°07’18” por 4,01m até o ponto aqui designado “41”; segue con-frontando com área da mesma propriedade com azimute de 145°55’05” por 34,31m até o ponto aqui designado “42”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 129°43’10” por 60,96m até o ponto aqui desig-nado “35”; segue confrontando com a proprie-dade de Hebert Stefan Friedrich Wilhelm Bez

Chleba (Matr. 4.912 – 1º C.R.I. de Ibiúna – SP) com azimute de 167°52’40” por 6,47m até o ponto inicial 34, fechando o perímetro e encer-rando uma área de 392,89m2.

Objeto: Servidão (cadastro 0416/L)

Área 2: (46 – 47 – 48 – 41 – 40 – 49 – 50 – 46) = 241,51m2

(Faixa de servidão para passagem de Cole-tor Tronco)

Faixa de terras em um imóvel situado no Bairro Lavapé, Município e Comarca de Ibiú-na-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6304/16, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “46”, localizado no ali-nhamento da Estrada Municipal Tancredo de Almeida Neves, distante 7,01m da divisa com a propriedade da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 112°07’23” por 3,38m até o ponto aqui designado “47”; se-gue com azimute de 127°15’11” por 32,61m até o ponto aqui designado “48”; segue com azimu-te de 145°55’05” por 25,80m até o ponto aqui designado “41”, confrontando desde o ponto 46 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com a propriedade ocupada por Cecilio Manoel do Nascimento com azimute 231°07’18” por 4,01m ate o ponto aqui designa-do “40”; segue confrontando com área da mes-ma propriedade com azimute 325°55’05” por 25,48m até o ponto aqui designado “49”. Segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 307°15’11” por 34,07m até o ponto aqui designado “50”; segue pelo limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Presi-dente Tancredo Almeida Neves com azimute de 16°57’31” por 3,32m até o ponto inicial 46, fechando o perímetro e encerrando uma área de 241,51m².

II- Desapropriação

Objeto: desapropriação (cadastro 0416/L)

Área 1: (43 – 44 – 45 – 46 - 43)= 70,72m²(Área destinada para Estação Elevatória de

Esgoto)

Parte de um imóvel, situado no Bairro La-vapé, Município e Comarca de Ibiúna-SP, re-presentada no desenho Sabesp ERBE 6304/16, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “43”, localizado no alinhamento da Estrada Municipal Tancredo de Almeida Ne-ves, na divisa com a propriedade da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, daí segue pela referida divisa com azimute de 112°07’23” por 10,09m até o ponto aqui designado “44”; segue confrontando com área remanescente com azi-mute de 201°01’16” por 7,01m até o ponto aqui designado “45”; segue confrontando com área remanescente com azimute de 292°07’23” por 10,09m até o ponto aqui designado “46”; segue pelo limite de faixa de domínio da Estrada Mu-nicipal Presidente Tancredo de Almeida Neves com azimute de 21°01’16” por 7,01m até o pon-to inicial 43, fechando o perímetro e encerrando uma área de 70,72m².

Artigo 2º - Fica a Companhia de Sanea-

mento Básico do Estado de São Paulo – SA-BESP, autorizada a invocar o caráter de urgên-cia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da exe-

cução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Pre-

feitura e afixado no local de costume em 23 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

DECRETO Nº2230DE 27 DE JUNHO DE 2016.

“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO E O SISTEMA DE RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REGULAMENTA O FUNDO COMUM DOS PROCURADORES JURÍDICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.92, I, “a”,”b”,”c”, da Lei Orgânica do Muni-cípio da Estância Turística de Ibiúna;

Considerando que os honorários advocatí-cios, advindos em virtude de demanda judicial em que o Município da Estância Turística de Ibiúna seja vencedor, são devidos aos Procu-radores Jurídicos Municipais, por força da Lei Federal nº 8.906/94 e art. 20, § 3º do Código de Processo Civil;

Considerando que compete exclusivamen-te à Secretaria Municipal de Negócios Jurídi-cos proceder à execução e a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais, conforme prevê o art.2º, inc. III da Lei nº 1.112/2005, como também a represen-tação judicial e extrajudicial do Município da Estância Turística de Ibiúna;

DECRETA:Art. 1º A cobrança judicial da Dívida Ativa

e de outros créditos do Município da Estância Turística de Ibiúna é de competência e deverá ser realizada, exclusivamente, por intermédio da Procuradoria Jurídica Municipal, obedecidas as disposições deste Decreto.

§ 1º Os honorários advocatícios, recebidos pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna, decorrentes de sucumbência, nas de-mandas judiciais em que o Município for ven-cedor como autor, réu, opoente, litisconsórcio ou assistente, constituem encargo do devedor e serão recolhidos, rateados e distribuídos segun-do os critérios definidos neste regulamento.

§ 2º Nos termos da legislação municipal vigente, em caso de pagamento administrativo da dívida ativa, total ou parcial, os honorários advocatícios sobre o valor total do débito ou da parcela, na forma da legislação pertinente, con-forme o caso, nos termos dos incisos I e II deste parágrafo:

I - a guia emitida conterá, obrigatoriamen-te, de forma discriminada, o valor originário da dívida e seus encargos, tais como multas, juros, atualização monetária e despesa judicial, que servirão de base para o cálculo dos honorários advocatícios, exceto a de despesa judicial, a ser recolhida pelo contribuinte nas instituições cre-denciadas;

II - na hipótese de parcelamento do débito, o contribuinte assinará termo de requerimen-to de parcelamento e confissão irretratável do débito, nos Departamentos de Dívida Ativa ou

de Execução Fiscal, mediante o pagamento da primeira parcela, juntamente com os honorários advocatícios de maneira integral.

§ 3º Em caso de pagamento judicial, os ho-norários advocatícios incidirão sobre o valor apurado no processo judicial, nos termos fixa-dos pelo Juízo, em guia em separado.

§ 4º Em caso de pagamento extrajudicial, os honorários advocatícios incidirão sobre o valor apurado no processo administrativo, no mon-tante de 10% (dez por cento).

§ 5º O serviço de cobrança judicial da Dí-vida Ativa será coordenado pelos Procuradores Jurídicos Municipais lotados na Procuradoria do Contencioso Fiscal, no tocante aos assuntos de natureza técnico-jurídica.

Art. 2º Após, esgotados os procedimentos extrajudiciais, caberá à Procuradoria Jurídica Municipal, nos termos constantes no caput do art. 1º, promover as medidas judiciais cabíveis à satisfação do crédito municipal.

Art. 3º Emitida a Certidão de Dívida Ativa pela Secretaria Municipal de Controle e Arreca-dação, a Procuradoria Jurídica Municipal deter-minará as providências necessárias para promo-ver o ajuizamento da respectiva execução fiscal.

Art. 4º Compete aos Procuradores Jurídi-cos Municipais lotados junto a Procuradoria do Contencioso Fiscal organizar os serviços de cobrança judicial da Dívida Ativa, supervisio-nados pelo PROCURADOR GERAL.

Art. 5º Os honorários advocatícios serão contabilizados como receitas extraorçamentá-rias.

Art. 6º Será aberta conta bancária especí-fica e vinculada denominada HONORÁRIOS DOS PROCURADORES JURÍDICOS MUNI-CIPAIS, para recebimento, rateio e repasse de honorários advocatícios aos servidores descri-tos no art. 7º.

§ 1º O rateio dos honorários oriundos de pagamento judicial se dará mediante ofício en-caminhado ao banco cedente diretamente pela Secretaria de Negócios Jurídicos em conjunto com a Secretaria de Finanças.

§ 2º O rateio dos honorários advocatícios oriundos do pagamento administrativo da dívi-da ativa será feito mensalmente, nos termos do caput do presente artigo, até o quinto dia útil do mês subsequente a aquele da apuração, median-te a apresentação de relatórios elaborados pela Divisão de Tributação, indicando o valor total a ser rateado, com os percentuais de participa-ção e o valor correspondente a cada servidor, seguida da emissão de ordem de pagamento e efetivo crédito até o décimo quinto dia útil de mesmo mês.

§ 3º Os valores correspondentes ao imposto de renda devido em razão dos honorários serão retidos pela Secretaria Municipal de Finanças quando do efetivo crédito.

§ 4º A Secretaria Municipal de Finanças en-caminhará à Procuradoria Jurídica Municipal, no dia primeiro de cada mês, o extrato mensal de movimentação da conta bancária, para fins de elaboração do relatório previsto no parágrafo anterior.

Art.7º - Terão direito ao rateio de honorá-rios advocatícios:

I - Os Procuradores Jurídicos Municipais efetivos;

II - O Procurador Geral e o Secretário Mu-nicipal de Negócios Jurídicos;

Art.8º - No caso dos Procuradores Jurídicos o valor dos honorários devidos será calculado segundo o tempo de efetivo exercício no em-prego público e obtido pelo rateio nas seguintes proporções:

I – cinquenta por cento de uma cota parte, a partir do segundo ano;

Page 7: Em virtude da legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504 ...lw1361900451512cf215.hospedagemdesites.ws/ImprensaOficial/570.pdf · A Ibiúna, 2 de Juo de 2016 IPRENSA OFICIAL Prefeitura

pág 7Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 2 de Julho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

II – setenta e cinco por cento de uma cota parte, a partir do terceiro ano; e

III – cem por cento de uma cota parte, a par-tir do quarto ano.

§ 1º - O rateio será feito sem distinção do local de lotação.

§ 2º - Para os fins deste artigo, o tempo de exercício efetivo será contado como o tempo decorrido no emprego público de Procurador Jurídico.

§ 3º - O Procurador Geral e o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos receberão sua cota parte, nos termos do inciso III deste artigo, e apenas durante o período de vigência de sua nomeação no cargo.

Art. 8º - Os servidores de que trata o art. 7º, continuarão percebendo os honorários advo-catícios:

I - quando houver licença por motivo de tra-tamento de saúde, do próprio servidor, licença--maternidade, ou licença-paternidade;

II - no gozo de suas férias regulamentares;III – quando em exercício de função grati-

ficada que tenha como requisito o provimento por Procurador Jurídico;

Art.9º - Não entrarão no rateio dos hono-rários:

I – aposentados;II – pensionistas;III – aqueles em licença para tratar de inte-

resses particulares;IV – aqueles em licença para atividade po-

lítica;V – aqueles em afastamento para exercer

mandato eletivo;VI - aqueles que com suas expressas aquies-

cências, forem cedidos ou requisitados para ór-gão ou entidade estranho à Administração Pú-blica Direta Municipal;

VII – aqueles que forem nomeados em car-gos em comissão alheios a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;

Art. 10 Os honorários não integrarão a base de cálculo, compulsória ou facultativa, da con-tribuição previdenciária.

Art. 11 A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e a Procuradoria Jurídica Municipal em conjunto com as Secretarias Municipais de Finanças e de Controle e Arrecadação, imedia-tamente após a publicação deste Decreto, solici-tarão ao setor de informática a implantação dos programas de computador necessários à efeti-vação desse Decreto, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de publicação deste.

Art. 12 O disposto no presente decreto não se aplica aos parcelamentos especiais, devendo a referida questão dos honorários ser tratada de forma expressa nas leis específicas a serem cria-das para tanto.

Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Pre-

feitura e afixado no local de costume em 27 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

DECRETO Nº 2232.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

Fábio Bello de Oliveira, Prefeito da Estân-cia Turística de Ibiúna, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do

Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956,

DECRETA:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade

pública para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Bá-sico do Estado de São Paulo – SABESP, em-presa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área de terra descrita e caracterizada na planta cadastral de código, ERBE 6305/16 e memorial descritivo do ca-dastro número 0416/A, medindo para faixa de servidão um total de 127,75m2 (Cento e vinte e sete metros quadrados e setenta e cinco decí-metros quadrados), respectivamente, dentro do perímetro abaixo descrito:

I —Faixa de ServidãoObjeto: Servidão (cadastro 0416/A)

Área: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 – 11 – 12 – 13 – 14 – 15 -1) = 127,75m²

Faixa de terra em um terreno situado no Bairro Capim Azedo, Município e Comarca de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6305/16, com a seguinte descrição: par-tindo de um ponto localizado no alinhamento da Rua Moscou, na divisa entre o imóvel de nº 36 e a propriedade de Henri Matarasso (Matr. 1.830 - 1º C.R.I. de Ibiúna-SP), segue com azimute 268°18’12” por 14,11m, até o ponto aqui designado “1”, início da presente descri-ção: daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 146°20’43” por 5,01m até o ponto aqui designado “2”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 273°20’13” por 8,00m até o ponto aqui desig-nado “3”; segue confrontando com área da mes-ma propriedade com azimute de 258°58’31” por 25,07m até o ponto aqui designado “4”; se-gue confrontando com Sistema de Lazer 10 do Loteamento Residencial Europa - Matr. 6.832 (Área maior) – C.R.I. de Ibiúna - SP com azi-mute de 319°58’52” por 4,57m até o ponto aqui designado “5”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 78°58’31” por 1,66m até o ponto aqui designado “6”; se-gue com azimute de 143°36’04” por 1,58m até o ponto aqui designado “7”; segue com azimute de 54°01’26” por 3,38m até o ponto aqui desig-nado “8”; segue com azimute de 78°58’31” por 5,17m até o ponto aqui designado “9”; segue com azimute de 144°59’16” por 0,77m até o ponto aqui designado “10”; segue com azimute de 54°59’16” por 1,73m até o ponto aqui de-signado “11”; segue com azimute de 78°58’31” por 9,70m até o ponto aqui designado “12”; se-gue com azimute de 145°30’24” por 1,19m até o ponto aqui designado “13”; segue com azimu-te de 55°30’24” por 2,75m até o ponto aqui de-signado “14”; segue com azimute de 78°58’31” por 2,64m até o ponto aqui designado “15”; se-gue com azimute de 93°20’13” por 5,49m até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 5 até aqui com área da mesma propriedade, fe-chando o perímetro e encerrando uma área de 127,75m².

Artigo 2º - Fica a Companhia de Sanea-mento Básico do Estado de São Paulo – SA-BESP, autorizada a invocar o caráter de urgên-cia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da exe-cução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento

Básico do Estado de São Paulo – SABESP.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na

data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DA ES-

TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Pre-feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIAS

PORTARIA Nº 11415.DE 23 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomear a Dra. Carla Ferreira da Silva, Mar-

celo Pedroso da Rosa e Maria Lúcia de Pádua, sob a presidência do primeiro, compor a Comis-são de Sindicância encarregada de apurar fatos constantes no Processo nº 7178/2013.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Ad-

ministração e afixada no local de costume em 23 de junho de 2016

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11426.DE 24 DE JUNHO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito

da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Exonerar o Sr. OZÉAS ALVES PEREIRA,

portador do RG nº 30.904.734-1, do cargo de ADMINISTRADOR REGIONAL, nomeado pela Portaria nº 11033, de 17 de setembro de 2015.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Ad-

ministração e afixada no local de costume em 24 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11427.DE 24 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atri-

buições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Exonerar o Sr. DAVID FRANCISCO

CARDOSO, portador do RG. nº 13.161.669, do cargo de ADMINISTRADOR REGIONAL, nomeado pela Portaria nº 10671, de 09 de feve-reiro de 2015.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 24 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário da Administração

PORTARIA Nº 11428.DE 24 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Exonerar o Sr. JAIR A. DA SILVA, porta-

dor do RG nº 18.485.208, do cargo de CHEFE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, nomeado pela Portaria nº 10539, de 12 de no-vembro de 2014.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24, DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Ad-

ministração e afixada no local de costume em 24 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11429.DE 27 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomear o Sr. PEDRO ANTÔNIO RIBEI-

RO JÚNIOR, portador do RG nº 20.045.116, para exercer o cargo de CONSULTOR TÉC-NICO DE GABINETE, Referência B-71, de provimentos em comissão.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da

Administração e afixada no local de costume em 27 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11430.DE 27 DE JUNHO DE 2016.

Page 8: Em virtude da legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504 ...lw1361900451512cf215.hospedagemdesites.ws/ImprensaOficial/570.pdf · A Ibiúna, 2 de Juo de 2016 IPRENSA OFICIAL Prefeitura

pág 8 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Julho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

PORTARIA Nº 11433.DE 28 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Exonerar o Sr. MILTON RODRIGUES,

portador do RG nº 19.543.391, do cargo de AD-MINISTRADOR REGIONAL, nomeado pela Portaria nº 10551, de 18 de novembro de 2014.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da

Administração e afixada no local de costume em 18 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11435.DE 28 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Exonerar o Sr. CARLOS EDUARDO GO-

MES, portador do RG nº 32.819.528-5, do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANU-TENÇÃO E APO IO, nomeado pela Portaria nº 10415, de 28 de junho de 2016.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Ad-

ministração e afixada no local de costume em 28 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11436.DE 28 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Exonerar o Sr. ISRAEL RODRIGUES DOS

SANTOS, portador do RG nº 55.942.892-3, do cargo de ASSESSOR DE GOVERNO, nomeado pela Portaria nº 10709, de 02 de março de 2015.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Ad-

ministração e afixada no local de costume em 28 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11437.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomear o Sr. TIAGO LUIZ DA SILVA

TORQUATO, portador do RG nº 49.713.780-X, para exercer o cargo de ADMINISTRADOR REGIONAL, Referência B-45, de provimentos em comissão.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da

Administração e afixada no local de costume em 27 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11431.DE 28 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomear o GCM CE Jonas Eduardo de Oli-

veira, GCM CE Antônio de Lima Moraes e GCM CE Álvaro Carvalho de Souza, sob a pre-sidência do primeiro, compor a Comissão de Re-visão do Processo Administrativo Disciplinar nº 14.518/2015 apenso ao nº 15.284/2015, nos ter-mos do processo administrativo nº 1.195/2016.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Ad-

ministração e afixada no local de costume em 28 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11432.DE 28 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Exonerar o Sr. VALDECI DE SOUZA,

portador do R. G. nº 23.501.787-5, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, nomeado pela Portaria nº 10494, de 03 de novembro de 2014.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da

Administração e afixada no local de costume em 28 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

DE 29 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomear a Sra. LUANA TANZILLO

GOMES NOGUEIRA, portadora do RG nº 36.294.734-X, para exercer o cargo de ASSES-SOR DE GOVERNO, Referência B-58, de pro-vimentos em comissão.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da

Administração e afixada no local de costume em 29 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11438.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr. BENEDI-

TO ALVES DOS SANTOS, portador do RG nº 29.027.671-8, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Guarda Civil Munici-pal, em virtude do mesmo concorrer nas eleições municipais á vereador neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11439.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento da Sra. JOCIANE

APARECIDA ALEIXO BELCHIOR DA SIL-VA, portadora do RG nº 42.985.564-3, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Au-xiliar de Serviços Gerais, em virtude da mesma concorrer nas eleições municipais a vereadora neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume

em 30 de junho de 2016.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11440.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr. RENA-

TO COELHO RAMALHO, portador do RG nº 14.437.801-2, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Guarda Civil Munici-pal, em virtude do mesmo concorrer nas eleições municipais a vereador neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11441.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr. CÉSAR

DO CARMO CIQUEIRA, portador do RG nº 28.254.798-8, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Guarda Civil Munici-pal, em virtude do mesmo concorrer nas eleições municipais a vereador neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11442.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr. TADEU

FERREIRA DE CAMPOS, portador do RG nº 28.254.809-9, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Auxiliar de Biblioteca, em virtude do mesmo concorrer nas eleições mu-nicipais a vereador neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

Page 9: Em virtude da legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504 ...lw1361900451512cf215.hospedagemdesites.ws/ImprensaOficial/570.pdf · A Ibiúna, 2 de Juo de 2016 IPRENSA OFICIAL Prefeitura

pág 9Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 2 de Julho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Pre-feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11443.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Conceder o afastamento do Sr. CARLOS ROMBINE DOS SANTOS, portador do RG nº 59.344.937-X, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Engenheiro Agrônomo, em virtude do mesmo concorrer nas eleições mu-nicipais a vereador neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Pre-feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11444.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Conceder o afastamento do Sr. LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES ALVES, portador do RG nº 11.847.990, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Fiscal, em virtude do mesmo concorrer nas eleições municipais a ve-reador neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Pre-feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11445.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Conceder o afastamento do Sr. VICTOR JOSÉ FERNANDES DA SILVA, portador do RG nº 8.495.386-X, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Médico, em virtude do mesmo concorrer nas eleições municipais a vere-ador neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Pre-feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11446.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Conceder o afastamento do Sr. EDUARDO JOSÉ ALVES, portador do RG nº 26.720.136-9, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Guarda Civil Municipal, em virtude do mes-mo concorrer nas eleições municipais a vereador neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Pre-feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11447.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Conceder o afastamento do Sr. MAR-COS JOSÉ FLORIANO, portador do RG

nº 13.570.204-5, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em virtude do mesmo concorrer nas elei-ções municipais a vereador neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11448.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento da Sra. JUREMA

FERNANDES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 33.204.676-X, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Auxiliar de Servi-ços Gerais, em virtude da mesma concorrer nas eleições municipais a vereadora neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11449.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr. JOAQUIM

ANTÔNIO DA SILVA, portador do RG nº 27.659.890-8, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Braçal de Conservação, em virtude do mesmo concorrer nas eleições mu-nicipais a vereador neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11450.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da

Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento da Sra. MARCELA

APARECIDA ALVES DE MIRANDA, portado-ra do RG nº 27.853.299-8, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Recreacionista, em virtude da mesma concorrer nas eleições munici-pais a vereadora neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11451.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento da Sra. OSANA

DE SOUZA DOMINGUES, portadora do RG nº 26.678.323-5, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Escriturária II, em virtu-de da mesma concorrer nas eleições municipais a vereadora neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11452.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr. BENE-

DITO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 891.082.648-72, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Motorista, em virtude do mesmo concorrer nas eleições municipais a vereador neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

Page 10: Em virtude da legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504 ...lw1361900451512cf215.hospedagemdesites.ws/ImprensaOficial/570.pdf · A Ibiúna, 2 de Juo de 2016 IPRENSA OFICIAL Prefeitura

pág 10 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Julho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

PORTARIA Nº 11453.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr. REINAL-

DO MELO DE SOUZA, portador do RG nº 30.549.854-X, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Guarda Civil Munici-pal, em virtude do mesmo concorrer nas eleições municipais a vereador neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11454.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento da Sra. SUELY

DINIZ MÁXIMO ALVIM, portadora do RG nº 24.828.651-1, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em virtude da mesma concorrer nas elei-ções municipais a vereadora neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11455.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento da Sra. JOSILENE

APARECIDA DIAS GERMANO, portadora do RG nº 32.122.525-9, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Recepcionista, em vir-tude da mesma concorrer nas eleições munici-pais a vereadora neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume

em 30 de junho de 2016.ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11456.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento da Sra. ALZIRA

FRANQUEIRA, portadora do RG nº 15.939.258-5, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do car-go de Professor de Educação Especial, em virtu-de da mesma concorrer nas eleições municipais a vereadora neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11457.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr. HELIO

ANSELMO DOMINGUES, portador do RG nº 28.254.798-8, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Guarda Civil Munici-pal, em virtude do mesmo concorrer nas eleições municipais a vereador neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11458.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomeia o Sr. LUIZ CARLOS GOMES,

portador do RG nº 20.782.852-0, para exercer o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E APOIO, Referência B-60, de provimentos em comissão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Ad-ministração e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11459.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Exonerar a Sra. LUANA LIMA LO-

PES BARBAGALLO, portadora do RG nº 53.627.145-8, do cargo de CHEFE DO DEPAR-TAMENTO DE CONTROLE, nomeada pela Portaria nº 10647, de 27 de janeiro de 2015.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Ad-

ministração e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretario de Administração

PORTARIA Nº 11460.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomear a Sra. LUANA LIMA LOPES BAR-

BAGALLO, portadora do RG nº 53.627.145-8, para exercer o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, de provimento em comissão, Referência B-62.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Ad-

ministração e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretario de Administração

PORTARIA Nº 11461.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomear a Sra. BÁRBARA ELEN APARE-

CIDA FONTÃO BASTOS, portadora do RG nº 48.291.710-6, para exercer o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE, de provimento em comissão, Referência B-42.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Ad-ministração e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretario de Administração

PORTARIA Nº 11462.DE 30 DE JUNHO DE 2016. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da

Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Exonerar a Sra. CRISTIANE FRANCISCA

PARISE, portadora do RG nº 50.815.262-8 do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOONOSES, nomeada pela Portaria nº 11410, de 17 de junho de 2016.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Ad-

ministração e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11463.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomear o Sr. KELVIN MASSANORI PE-

REIRA IMAI, portador do RG nº 47.294.437-X, para exercer o cargo de ADMINISTRADOR REGIONAL, Referência B-45, de provimentos em comissão.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da

Administração e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11464.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomear o Sr. JUAREZ MONTEIRO SAN-

TOS, portador do RG nº 20.495.049-01, para exercer o cargo de DIRETOR ADMINISTRA-TIVO HOSPITALAR, de provimento em comis-são, Referência B-74.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Page 11: Em virtude da legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504 ...lw1361900451512cf215.hospedagemdesites.ws/ImprensaOficial/570.pdf · A Ibiúna, 2 de Juo de 2016 IPRENSA OFICIAL Prefeitura

pág 11Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 2 de Julho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

Publicada e Registrada na Secretaria da Ad-ministração e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11465.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomear a Sra. LILIAN SABINO DE PAU-

LA PEREIRA, portadora do RG nº 40.853.803-X, para exercer o cargo de CHEFE DEPAR-TAMENTO DE PLANEJAMENTO, de provimentos em comissão, Referência B-50.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30, DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Ad-

ministração e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11466.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomear a Sra. JANETE RODRIGUES DO

NASCIMENTO CIPRIANO DE FREITAS, portadora do RG nº 17.393.424-8, para exercer o cargo de COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, de provimentos em comissão, Referência B-27.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da

Administração e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11467.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomear a Sra. JÚLIA ALVES DA SILVA

DOMINGUES, portadora do RG nº 18.907.730-X, para exercer o cargo de ADMINISTRADOR REGIONAL, Referência B-45, de provimentos em comissão.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da

Administração e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11468.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomear o Sr. ROBERVAL DA CRUZ E

SOUZA, portador do RG nº 21.054.716-9 para exercer o cargo de CHEFE DO DEPARTAMEN-TO DE ZOONOSES, Referência B-61, de provi-mento em comissão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Ad-

ministração e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11469.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento da Sra. ELISA HE-

LENA GODOY, portadora do RG nº 22.748.577-7, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do car-go de Servente, em virtude da mesma concorrer nas eleições municipais à vereadora neste muni-cípio.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11470.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento da Sra. GILMARA

RODRIGUES, portadora do RG nº 25.048.699-4, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do car-go de Professora de Educação Básica, em virtude da mesma concorrer nas eleições municipais à vereadora neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11471.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento do Sr. CLEITON

RODRIGO DOMINGUES LAGO, portador do RG nº 43.809.671-X, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Motorista, em virtude do mesmo concorrer nas eleições municipais à vereador neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Pre-feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11472.DE 30 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:Conceder o afastamento da Sra. JÉSSICA

SANTOS DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 47.450.271-5, a partir desta data até o dia 02/10/2016, do cargo de Braçal de Conservação, em virtude da mesma concorrer nas eleições mu-nicipais à vereadora neste município.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Pre-

feitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

ATO No. 185/2016De 27 de junho de 2016.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usan-do das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,

RESOLVE:-I – EXONERAR a partir da presente data a

Sra. Shayene Aparecida de Oliveira, portado-ra do RG no. 48.420.270-4 SSP/SP e CPF no. 411.623.838-44, do emprego de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, nomea-da pelo Ato no. 102/2014, de 08 de agosto de 2014.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ-MARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍS-TICA DE IBIÚNA, 27 DE JUNHO DE 2016.

PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

ALINE BORGES ALVES DE MORAES1a. SECRETÁRIA

LEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA2o. SECRETÁRIO

Publique-se:-

PAULO KENJI SASAKI PRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da

Câmara e afixado no local de costume na data supra.

Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

ATO No. 184/2016De 24 de junho de 2016.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usan-do das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,

NOMEIA o Sr. Osmir Ramos Junior, por-tador do RG no. 17.392.890 SSP/SP. e CPF no. 041.577.688-09, para exercer, em jornada completa de trabalho, o cargo de Chefe de Ga-binete, referência inicial 52-B, de provimento em Comissão, nos termos da Lei Municipal no. 1910, de 06 de janeiro de 2014.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ-MARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍS-TICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

ALINE BORGES ALVES DE MORAES1a. SECRETÁRIA

LEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA2o. SECRETÁRIO

Publique-se:-

PAULO KENJI SASAKI PRESIDENTE

Page 12: Em virtude da legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504 ...lw1361900451512cf215.hospedagemdesites.ws/ImprensaOficial/570.pdf · A Ibiúna, 2 de Juo de 2016 IPRENSA OFICIAL Prefeitura

pág 12 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Julho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XVIbiúna, 2 de Julho de 2016 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.

Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo RESOLUÇÃO No. 17/2016DE 29 DE JUNHO DE 2016.

“Cria e altera a redação de dispositivos da Resolução no. 02 de 17 de março de 2009.”

PAULO KENJI SASAKI, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:-

ARTIGO 1° - O artigo 2o. e seus parágra-fos da Resolução no. 02/2009, passa a ter a seguinte redação:-

“ARTIGO 2o. - O auxílio-transporte, de natureza indenizatória, e concedido em pe-cúnia pela Câmara Municipal, destina-se ao custeio das despesas realizadas com transporte pelos servidores nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice--versa, dentro do município de Ibiúna e mu-nicípios limítrofes, excetuados os deslocamen-tos em intervalos para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho.

§ 1o. – (mantido)...§ 2o. – Os deslocamentos de que trata

este artigo compreendem a soma dos compo-nentes da locomoção do servidor, por um ou mais meios de transporte público coletivo, em linhas regulares e com tarifas fixadas pelas au-toridades competentes.”

ARTIGO 2º - Fica criado o §3o. no artigo 2o. da Resolução no. 02/2009 com a seguinte redação:

“§ 3o. – Quando o servidor optar pela uti-lização de veículo próprio, terá direito ao auxí-lio no valor equivalente à despesa com tarifas do transporte público coletivo para o trajeto.”

ARTIGO 3º - O caput do artigo 4o. da Resolução no. 02/2009 passa a ter a seguinte redação:

“ARTIGO 4o. – O auxílio-transporte de que trata esta Resolução será integralmente custeado pela Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.”

ARTIGO 4º - O §1o. do artigo 5o. da Re-solução no. 02/2009 passa a ter a seguinte re-dação:

“§ 1o. – A informação de que trata este ar-tigo será informada por ocasião da admissão do servidor, e atualizada anualmente, na se-gunda quinzena do mês de janeiro, ou sempre que ocorrer alteração, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigên-cia.”

ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas do orçamento vigente.

ARTIGO 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ-MARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍS-TICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.

Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

RESOLUÇÃO No. 18/2016DE 29 DE JUNHO DE 2016.

“Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores denomina-da ‘Frente Parlamentar em Defesa da Rodovia Bunjiro Nakao’ e dá outras providências.”

PAULO KENJI SASAKI, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:-

Art. 1° - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o funcionamento da Co-missão Especial de Vereadores denominada “Frente Parlamentar em Defesa da Rodovia Bunjiro Nakao” com o objetivo de centralizar esforços na luta por melhorias no âmbito da Rodovia Bunjiro Nakao, criada pela Resolu-ção no. 12 de 14 de outubro de 2015.

Art. 2º - As despesas decorrentes da exe-cução da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas se ne-cessário.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ-MARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍS-TICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.

Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

LEI Nº. 2093.DE 11 DE MARÇO DE 2016.

“Dispõe sobre a concessão de subvenções às entidades que especifica e dá outras providên-cias.”

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Atendendo ao artigo 18 da Lei Municipal nº 2005 de 16 de junho de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 2016, às entidades abaixo, as seguintes subvenções:

§ 1º - As subvenções de que trata este artigo serão repassadas somente após a aprovação, pelo Executivo, dos planos de trabalho previamente apresentados pela entidade subvencionada.

§ 2º - A prestação de contas das entidades descritas no caput do art. 1º deverá ser realizada mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês.

§ 3º - Para a comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, as entidades be-neficiárias deverão adotar, rigorosamente, os procedimentos constantes no art. 50 da instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

§ 4º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar caso as dotações orçamentárias da fonte de recurso estadual se mostre insuficiente em relação ao excesso de arrecadação que poderá ocorrer no exercício de 2016, conforme valores constantes no artigo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

LEIS

Juízo da 191ª Zona Eleitoral- IBIÚNA/SPRua Zico Soares, 250 - CEP 18.150000 TEL.(15)3241-2995

CONVITE PARA O JORNAL DA 191ª ZE – IBIÚNA/SP

Ibiúna, 23 de junho 2016

Venho pelo presente solicitar a Vossa Senhoria a publicação em seu jornal do convite referente a reunião qu será realizada no dia 29/07/2016 às 14:00 horas na Câmara Municipal – Rua Maurício Barbosa Tavares

Elias Nº314 Jd Vergel de Una – à todos os pré candidatos às eleições de 2016, onde serão abordados os seguintes temas:

Registro de Candidatura, Propaganda Eleitoral,

Prestação de Contas de CampanhaAproveito o ensejo para apresentar a Vossa Senhoria protesto estima

e consideração.

Marfisa Freitas de Souza - Chefe do Cartório Eleitoral