IMPRENSAOFICIAL Instituída pela Lei 4.525/2018 Ano I ... · Art. 1º Fica reaberto um crédito...

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IMPRENSA OFICIAL Instituída pela Lei 4.525/2018 Ano I Edição nº 0008 Novo Horizonte, 16 de março de 2018. DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LEI Nº 4.541/2018 DE 15 DE MARÇO DE 2018 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 778.510,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, item 3, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 778.510,00 (Setecentos e setenta e oito mil e quinhentos e dez reais), para atender as despesas nas seguintes dotações: 02 PODER EXECUTIVO 02.09DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 02.09.00DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 44905100 Obras e Instalações 154510008.3071 (681) Recapeamento...............................R$ 285.410,00 44905100 Obras e Instalações 154510008.3071 (682) Recapeamento...............................R$ 493.100,00 Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos mediante excesso de arrecadação do exercício de 2018, através de repasses do Ministério das Cidades. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Novo Horizonte, 15 de março de 2018. TOSHIO TOYOTA Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra. JAQUELINE FURLAN FONSECA Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos Projeto de Lei nº 40/18 Autor: Executivo Autógrafo da Câmara nº 5.235/18 DECRETO Nº 6307/2018 DE 15 DE MARÇO DE 2018 “DISPÕE SOBRE REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 778.510,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica reaberto um crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância de R$ 778.510,00 (Setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e dez reais), de acordo com a Lei Municipal nº 4.541 de 15 de março de 2018, para atender as despesas nas seguintes dotações: 02 PODER EXECUTIVO 02.09DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 02.09.00DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 44905100 Obras e Instalações 154510008.3071 (681) Recapeamento......................R$ 285.410,00 44905100 Obras e Instalações 154510008.3071 (682) Recapeamento......................R$ 493.100,00 Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos mediante excesso de arrecadação do exercício de 2018, através de repasses do Ministério das Cidades. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano

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IMPRENSA OFICIAL ­ Instituída pela Lei 4.525/2018 ­ Ano I ­ Edição nº 0008 ­ Novo Horizonte, 16 de março de 2018.

DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

LEI Nº 4.541/2018

DE 15 DE MARÇO DE 2018

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 778.510,00 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte,

Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço

saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte

Lei:

Art. 1º ­ Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, parágrafo

1º, item 3, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito

Adicional Especial na importância de R$ 778.510,00 (Setecentos e

setenta e oito mil e quinhentos e dez reais), para atender as despesas

nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.09 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

02.09.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

PUBLICOS

44905100 Obras e Instalações

154510008.3071 (681) Recapeamento...............................R$

285.410,00

44905100 Obras e Instalações

154510008.3071 (682) Recapeamento...............................R$

493.100,00

Art. 2º ­ Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos

mediante excesso de arrecadação do exercício de 2018, através de

repasses do Ministério das Cidades.

Art. 3º ­ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a

proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano

Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de

Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017,

em vigência neste exercício.

Art. 4º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 15 de março de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal

de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 40/18

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.235/18

DECRETO Nº 6307/2018

DE 15 DE MARÇO DE 2018

“DISPÕE SOBRE REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 778.510,00 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo,

usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º ­ Fica reaberto um crédito adicional especial no orçamento

vigente, na importância de R$ 778.510,00 (Setecentos e setenta e

oito mil, quinhentos e dez reais), de acordo com a Lei Municipal nº

4.541 de 15 de março de 2018, para atender as despesas nas

seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.09 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

02.09.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

PUBLICOS

44905100 Obras e Instalações

154510008.3071 (681) Recapeamento......................R$ 285.410,00

44905100 Obras e Instalações

154510008.3071 (682) Recapeamento......................R$ 493.100,00

Art. 2º ­ Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos

mediante excesso de arrecadação do exercício de 2018, através de

repasses do Ministério das Cidades.

Art. 3º ­ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a

proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano

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22www.novohorizonte.sp.gov.brSexta­feira, 16 de março de 2018

Ano I ­ Edição nº 0008

Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de

Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017,

em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas

pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º ­ Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 15 de março de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal

de Serviços Administrativos

DECRETO Nº 6293/2018

DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

“DISPÕE SOBRE REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 27.000,00 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo,

usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º ­ Fica reaberto um crédito adicional especial no orçamento

vigente, na importância de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), de

acordo com a Lei Municipal nº 4.501 de 08 de dezembro de 2017,

para atender as despesas nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

020100 GABINETE DO PREFEITO

33903615 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

041220002.2003 (28) MANUTENÇÃO DO GABINETE DO

PREFEITO.....R$ 25.000,00

020900 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E

SERVIÇOS PÚBLICOS

31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL

154510008.2140 (229) MANUTENÇÃO DEP. DE OBRAS E

SEVIÇOS....R$ 2.000,00

Art. 2º ­ O crédito de que trata o artigo anterior será coberto

mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Art. 3º ­ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a

proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano

Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de

Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017,

em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas

pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º ­ Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal

de Serviços Administrativos

DECRETO Nº 6.295/18

DE 01 DE MARÇO DE 2018.

"SUSPENDE AS ATIVIDADES NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS

MUNICIPAIS NO DIA 29 DE MARÇO DO CORRENTE ANO".

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo,

usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º ­ Ficam suspensas as atividades nas repartições públicas do

Município, no dia 29 de março do corrente ano, ressalvadas as

atividades de caráter essenciais e de interesse público.

Art. 2º ­ Em decorrência do artigo anterior, fica terminantemente

proibido a realização de trabalho e/ou horas extras entre os dias 29

de março a 01 de abril, observadas as ressalvas do artigo 1º.

Art. 3º ­ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 01 de março de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal

de Serviços Administrativos

Page 3: IMPRENSAOFICIAL Instituída pela Lei 4.525/2018 Ano I ... · Art. 1º Fica reaberto um crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância de R$ 778.510,00 (Setecentos

33www.novohorizonte.sp.gov.brSexta­feira, 16 de março de 2018

Ano I ­ Edição nº 0008

DECRETO Nº 6.306/18

DE 14 DE MARÇO DE 2018

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE

INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE

PASSAGEM, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE

NOVO HORIZONTE/SP, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE

SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO –

SABESP"

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo,

usando de suas atribuições legais e nos termos da alínea “e” do Art.

80 da Lei Orgânica do Município, e da alínea “h” do artigo 5º, do

Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º ­ Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de

instituição de servidão administrativa de passagem, necessário à

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –

SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo

especificado, constituído numa área total de 487,71 m²

(Quatrocentos e oitenta e sete metros e setenta e um centímetros

quadrados), necessária a implantação de rede coletora de esgoto, no

Bairro Alto do Taquaral, neste município, que fará parte integrante

do sistema de coleta de esgoto do município de Novo Horizonte,

com as medidas, limites e confrontações, esclarecendo que a área

será utilizada para passagem de adutora e tubulações do sistema de

esgotos, conforme Processo de Expediente Administrativo nº

6229/17, à saber:

“Faixa de terras encravada num imóvel rural denominado de

Estância São José, no município de Novo Horizonte­SP, pertencente

à matrícula 9.414 do CRI de Novo Horizonte­SP e representado no

desenho SABESP 275­2.017­RTO; tendo início no vértice BFX­M­

6905, situado na divisa entre Lote 7 objeto da matrícula nº12.681 de

propriedade de Kleber Ayres Pinheiro e outros; deste segue,

confrontando com a Estância Primavera, matrícula 14.325 de

propriedade de Luiz Carlos Azevedo Vilela e outros; com azimute

de 213º28’05” e distância de 32,29 m até o vértice ponto BFX­M­

6906; deste, segue com confrontando com o imóvel sem

denominação, objeto da matrícula 19.958 de propriedade de Josué

Briguenti e outros com azimute de 212º34’07” e distância de 75,65

m até o vértice BGJ­M­4566; deste, segue confrontando com o

imóvel rural designado Parte 2, objeto da matrícula 21.289 de

propriedade de Nadir Cardoso Moraes e outros com azimute de

213º29’40” e distância de 13,99m, até o vértice D­02; deste, segue

confrontando com a área da mesma propriedade com o azimute de

33º29’40” e distância de 13,82m, até o ponto aqui designado “C“,

deste segue com o azimute de 32º34’06” e distância de 75,65m, até

o ponto aqui designado “D”, deste segue com o azimute de

33º28’07” e distância de 32,45m, até o ponto aqui designado “E”,

confrontando desde o ponto aqui designado “B” até aqui com área

da mesma propriedade; deste segue confrontando com o Lote 7

objeto da matrícula º 12.681 de propriedade de Kleber Ayres

Pinheiro e outros com azimute de 125º17’04” e distância de 4,00m

até o vértice BFX­M­6905, início dessa descrição encerrando com

uma área de 487,71m² “.

Art. 2º ­ Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de

urgência no processo judicial de servidão administrativa de

passagem, para os fins do disposto no artigo 10 do Decreto Lei

Federal nº 3365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º ­ As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto

correrão por conta e verba própria da Companhia de Saneamento do

Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º ­ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 14 de março de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal

de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 40/18

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.235/18

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44www.novohorizonte.sp.gov.brSexta­feira, 16 de março de 2018

Ano I ­ Edição nº 0008

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº 029/2018–PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2018

OBJETO: contratação de Empresa Especializada para

MINISTRAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE

CORTE/COSTURA – ESCOLA DE MODA E MAQUIAGEM –

ESCOLA DE BELEZA no Centro de Geração de Renda, por um

período de 12 (doze) meses, conforme descrição e quantidades

estimadas constante do ANEXO I ­ Termo de Referência.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte

CONTRATO Nº 020/2018

CONTRATADO: RODOLFO BALERO 42730882820

VALOR: R$ 15.036,24

CONTRATO Nº 021/2018

CONTRATADO: FATIMA ROSA DE FREITAS CONDE

02179065833

VALOR: R$ 21.000,96

VIGENCIA – 12meses

ASSINATURA – 14 de março de 2018

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PROCESSO Nº. 042/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº.

008/2018

EDITAL Nº 037/2018

OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS

PERECÍVEIS, com entrega parcelada, para manutenção do

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme

especificações e quantidades máximas e estimadas de cada item,

constantes do termo de Referência – Anexo I, pelo prazo de 06

(seis) meses. Início do Recebimento das Propostas: dia 20 de março

de 2018 às 08h00. Fim do Recebimento das Propostas: dia 03 de

abril de 2018 às 08h00. Abertura e Exame das Propostas: dia 03 de

abril de 2018, das 08h01 às 14h00

Início da sessão de Lances: dia 03 de abril de 2018, às 14h01.

Obtenção do edital: gratuito através do site

www.novohorizonte.sp.gov.br, ou na PMNH – Divisão de

Licitações, sito à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho n° 185,

centro, na cidade de Novo Horizonte ­ SP, fone 17­3543­9015 das

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PROCESSO Nº. 034/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.

020/2018

EDITAL Nº 040/2018

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de

serviços profissionais especializados na área de CONSULTORIA

EDUCACIONAL, para atender as demandas da Secretaria

Municipal da Educação em projetos a serem desenvolvidos no

município e assessoramento em programas educacionais dos

governos federal e estadual, conforme termo de Referência – Anexo

I. Data da realização da sessão pública: Dia 05 de abril de 2018, às

09h00 horas – obtenção do edital: gratuito através do site

www.novohorizonte.sp.gov.br, ou na PMNH – Divisão de

Licitações, sito à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho n° 185,

centro, na cidade de Novo Horizonte ­ SP, fone 17­3543­9015 das

7h30m às 11h00 e das 12h30m às 17h00 horas

Novo Horizonte, 16 de março de 2018

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

7h30m às 11h00 e das 12h30m às 17h00 horas.

Novo Horizonte, 16 de março de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

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Sexta­feira, 16 de março de 2018

Ano I ­ Edição nº 0008

55www.novohorizonte.sp.gov.br