OFICIAL · 2015. 10. 17. · Atos do Executivo [email protected] OFICIAL GOVERNADORIA...

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Atos do Executivo www.diof.ro.gov.br [email protected] OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO, TERÇA - FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 N° 2590 - CADERNO PRINCIPAL CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feir a OBSERVA ÇÃO: As matérias encaminh adas para publicação deverão estar formatadas rigorosam ente de acordo com as norma tivas expedidas por este De partamento de Imprensa Ofic ial, disponível para consulta no site lin k Norma de Publicação”. DO TEXT O: A revisão de textos é de in teira responsabilidade do órgão/cliente em itente. PUB LICAÇÃO: A Imprensa Ofic ial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualqu er matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá s er encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no pra zo máximo de (05) dia s úteis, após a sua publicaçã o. MAT ÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO www.diof.ro.gov.br, SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Secretaria Executiva do Gabinete do Governado.................................................. Secrestaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão ..................................23 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos. Secretaria do Estado de Saúde.................53 Secretaria de Estado de Educação............ Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..58 Sec. de Estado de Justiça............................. Defensoria Pública ........................................67 Secretaria de Estado de Finanças.............68 Sec. de Assistência Social..........................73 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.. Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária..............................73 Departamento de Estradas de Rodagem. Deparamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondonia................................74 Assembleia Legislativa............................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............75 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais.....................................................76 DECRETO N. 19.335, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Suplementar por Anulação no valor de R$ 12.998.793,05 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos da Lei n. 3.471, de 13 de novembro de 2014, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Assembleia Legislativa - ALE, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvi- mento e Regularização Fundiária - SEAGRI, Crédito Suplementar por Anulação para atendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 12.998.793,05 (doze milhões, novecentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e três reais e cinco centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2014, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPOG WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Adjunto - SEFIN CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ANEXO I REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALE 5.000.000,00 01.001.01.122.2013.1204 CONSTRUIR O PRÉDIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 449051 0100 5.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER 4.963.793,05 14.020.04.122.1249.0196 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 3.663.793,05 334041 0100 1.300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REG FUNDIÁRIA - SEAGRI 3.035.000,00 19.001.20.601.2054.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 335041 0100 400.000,00 444042 0100 510.000,00 445042 0100 2.125.000,00 TOTAL R$ 12.998.793,05

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    OFICIAL

    GOVERNADORIA

    ANO XXIX PORTO VELHO, TERÇA - FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2014 N° 2590 - CADERNO PRINCIPAL

    CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

    MARCO ANTÔNIO DE FARIASecretário Chefe da Casa Civil

    WILSON DIAS DE SOUZADiretor de Imprensa Oficial

    Diretoria, Administração e Parque Gráfico:

    Rua Antônio Lacerda, nº 4228-ABairro Embratel - Setor Industrial.Porto Velho - ROCEP: 76.821-038

    Fone: (69) 3216-5728

    RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira

    OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site

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    DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente.

    PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer

    matéria, a partir da data do seu recebimento.

    RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo

    de (05) dias úteis, após a sua publicação.

    MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO

    “www.diof.ro.gov.br,

    SUMÁRIOSUMÁRIOGovernadoria ..................................................01Secretaria Executiva do Gabinete doGovernado..................................................Secrestaria de Estado do PlanejamentoOrçamento e Gestão ..................................23Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.Secretaria do Estado de Saúde.................53Secretaria de Estado de Educação............Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..58Sec. de Estado de Justiça.............................Defensoria Pública ........................................67Secretaria de Estado de Finanças.............68Sec. de Assistência Social..........................73Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária..............................73Departamento de Estradas de Rodagem.Deparamento de Obras e Serviços Públicosdo Estado de Rondonia................................74Assembleia Legislativa...............................Prefeitura Municipal da Capital.... ..............Prefeituras Municipais do Interior ............75Camaras Municipais do Interior.................Institutos Municipais....................................Ineditoriais.....................................................76

    DECRETO N. 19.335, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Suplementar por Anulaçãono valor de R$ 12.998.793,05 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição do Estado, nos termos da Lei n. 3.471, de 13 de novembro de 2014,

    D E C R E T A:

    Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das UnidadesOrçamentárias Assembleia Legislativa - ALE, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvi-mento e Regularização Fundiária - SEAGRI, Crédito Suplementar por Anulação para atendimento dedespesas correntes, até o montante de R$ 12.998.793,05 (doze milhões, novecentos e noventa e oito mil,setecentos e noventa e três reais e cinco centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II desteDecreto.

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulaçãoparcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2014, 127º da República.

    CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

    PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPOG

    WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto - SEFIN

    CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ANEXO I REDUZ

    Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

    ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALE 5.000.000,00

    01.001.01.122.2013.1204 CONSTRUIR O PRÉDIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 449051 0100 5.000.000,00

    DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER 4.963.793,05

    14.020.04.122.1249.0196 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 3.663.793,05

    334041 0100 1.300.000,00

    SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REG FUNDIÁRIA - SEAGRI

    3.035.000,00

    19.001.20.601.2054.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 335041 0100 400.000,00

    444042 0100 510.000,00

    445042 0100 2.125.000,00

    TOTAL R$ 12.998.793,05

  • Porto Velho, 25.11.20142 DOE N° 2590

    CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ANEXO II SUPLEMENTA

    Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

    ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALE 5.000.000,00

    01.001.01.122.1020.2063 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO PESSOAL CIVIL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 5.000.000,00

    SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REG FUNDIÁRIA - SEAGRI

    7.998.793,05

    19.001.20.606.2054.1176 PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 335041 0100 7.998.793,05

    TOTAL R$ 12.998.793,05

    DECRETO N. 19.336, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Exonera, a pedido, servidores do Quadro Permanentes de Pessoal Civil doDepartamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado deRondônia – DER/RO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

    D E C R E T A:

    Art. 1º. Ficam exonerados, a pedido, os servidores pertencentes ao Qua-dro Permanente de Pessoal Civil do Departamento de Estradas de Rodagem eTransportes – DER/RO, abaixo relacionados:

    I - Processo n. 01-1420.03179-0001/2014, BRUNO CÉSAR SINGULANIFRANÇA, Procurador Autárquico, matrícula 300106148, a contar de 20 de no-vembro de 2014;

    II - Processo n. 01-1420.02177-0001/2014, MARIO MARCELO DE SOUZA REIS,Fiscal de Transportes, matrícula 300108427, a contar de 7 de agosto de 2014; e

    III - Processo n. 01-1420.02151-0001/2014, THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA,Operador de Máquinas Pesadas, matrícula 300107747, a contar de 7 de agostode 2014.

    Art. 2º. Fica declarada a vacância dos cargos em virtude da exoneraçãodos servidores em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complemen-tar n. 68, de 9 de dezembro de 1992.

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2014,127° da República.

    CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

    DECRETO N. 19.337, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem car-gos efetivos.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 65, incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão deaprovação obtida no Concurso Público do Departamento de Estradas de Roda-gem e Transportes – DER, regido pelo Edital n. 001/GAB/DER, de 23 de julho de2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1538, de 26 de julho de2010, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n.529, de 10 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônian. 1364, de 10 de novembro de 2009, conforme Ofício n. 2853/GAB/DER-RO, de22 de novembro de 2009,

    D E C R E T A:

    Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos constantes do Anexo Único des-te Decreto, aprovados em Concurso Público do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes de Rondônia – DER, regido pelo Edital n. 001/GAB/DER, de 23 de julho de 2010, homologado pelo Edital de Homologação doResultado Final do Concurso Público do DER/RO, referente ao Edital de Con-curso Público n. 001/DER/RO, de 27 de dezembro de 2010, publicado no DiárioOficial n. 1645, de 30 de dezembro de 2010, executado pela Fundação Profes-sor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com o Contrato n. 073/10/GJ-DER-RO, apenso nos autos do Processo n. 01.1420.00851-00/2010/DER, para ocuparem cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com o quantitativo de vagaprevista na Lei Complementar n. 529, de 10 de novembro de 2009.

    Art. 2º. No ato da posse, cada candidato nomeado deverá apresentar osseguintes documentos:

    I - original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

    II - original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependenteslegais, menores de 18 (dezoito) anos de idade;

    III - original e uma fotocópia do Cartão de Vacina dos dependentes meno-res de 5 (cinco) anos de idade;

    IV - original e duas fotocópias da Cédula de Identidade (autenticadas emcartório);

    V - original e duas fotocópias do Cadastro de Pessoa Física – CPF (auten-ticadas em cartório);

    VI - original e uma fotocópia do Título de Eleitor;

    VII - original e uma fotocópia do comprovante que está quite com a JustiçaEleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de qui-tação emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

    VIII - original e uma fotocópia do Cartão do Programa de IntegraçãoSocial – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (seo candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração denão cadastrado);

    IX - uma cópia da Declaração de Imposto de Renda ou de Isentos, paraaqueles que Declararam IRRF (exercício 2013 transmitido em 2014): ou Certi-dão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e á DividaAtiva da União;

    X - original e uma fotocópia do Certificado de Reservista;

    XI - duas vias originais, de declaração informando se ocupa ou não outrocargo público expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida). Casoocupe, deverá apresentar Certidão expedida pelo órgão empregador infor-mando, a Carga Horária Contratual, Horário de Trabalho e Regime Jurídico;

    XII - Registro do conselho de Classe competente para os cargos cujoreferido requisito é exigido (caso esteja em fase de registro, apresentar Com-provante Provisória acompanhado de Certificação do Conselho indicando queo candidato está apto a exercer a profissão);

    XIII - original da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado deRondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado deRondônia;

    XIV - original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas doEstado de Rondônia;

    XV - original da Certidão de Capacidade Física e Mental, expedido pelaJunta Médica Oficial do Estado de Rondônia;

    XVI - original e uma fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social– CTPS;

  • Porto Velho, 25.11.2014DOE N° 2590 3

    XVII - original e uma fotocópia do comprovante de residência;

    XVIII - uma fotografia 3x4, recente;

    XIX - originais das Certidões Negativas expedida pelo Cartório de Distribui-ção Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estadode Rondônia, ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5(cinco) anos;

    XX - original da Certidão Negativa da Justiça Federal da Comarca onderesidiu nos últimos 5 (cinco) anos;

    XXI - duas originais da Declaração (com firma reconhecida) emitida pelopróprio candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Crimi-nais, Ações Cíveis Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciadoou parte (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes);

    XXII - duas originais de Declaração (com firma reconhecida) emitida pelocandidato de existência ou não de demissão por justa causa ou bem do ServiçoPúblico;

    XXIII - Carteira Nacional de Habilitação – CNH (no mínimo Categoria “E” paramotorista e “D” para Operador de Máquinas Pesadas), original e uma fotocópiaautenticada em cartório; e

    XXIV - original e duas cópias autenticadas em cartório do certificado oudiploma de escolaridade.

    Art. 3º. A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos docu-mentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta)dias a contar da data da publicação deste Decreto.

    Art. 4º. Fica sem efeito a nomeação do candidato, que não apresentar osdocumentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que tomarem posse enão entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo pormotivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo o DER proceder anomeação de candidatos próximos classificados, seguindo rigorosamente aordem de classificação obtida no certame em tese, caso as vagas ofertadasnão terem sido providas.

    Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2014,127º da República.

    CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

    ANEXO ÚNICO

    Cargo: A07 – ADMINISTRADOR Vaga : PORTO VELHO Class.: Inscrição Candidato Nota Final 4º 642.867-3 ÁDISSON GOMES BARROS 65,50 Cargo: T01 - ARQUITETO Vaga : PORTO VELHO Class.: Inscrição Candidato Nota Final 9º 611.799-6 LISANDRA MENTA HOPPE 52,00 10º 632.627-7 FRANCISCO MELEIRO NETO 52,00 Cargo: A14 - ECONOMISTA Vaga : PORTO VELHO Class.: Inscrição Candidato Nota Final 7º 633.377-0 VERA LÚCIA RIBEIRO 64,00 8º 614.577-9 RENATA DA COSTA FERREIRA 61,50

    Cargo: A13 - CONTADOR Vaga : PORTO VELHO Clss.: Inscrição Candidato Nota Final 7º 612.523-9 MARCELO MACEDO GUIMARÃES 71,00 Cargo: A09 - ASSISTENTE SOCIAL Vaga : PORTO VELHO Class. Inscrição Candidato Nota Final 2º 649.542-7 CLÁUDIA HARDT 69,50 Cargo: A16 - PSICÓLOGO Vaga : JI-PARANÁ Class. Inscrição Candidato Nota Final 1º 638.936-8 PATRICIA DAYANE MARQUES DE SOUZA 69,50 Cargo: A08 – ANALISTA DE SISTEMA Vaga : PORTO VELHO Class. Inscrição Candidato Nota Final 7º 660.388-2 RAFAEL RAMOS CAVALCANTE 56,00 Cargo: A12 – BIÓLOGO Vaga : PORTO VELHO Nota Final Class. Inscrição Candidato 69,00 5º 638.551-6 NICOLE DE MOURA Cargo : T05 – GEÓLOGO Vaga : PORTO VELHO Class . Inscrição Candidato Nota Final 4º 623.562-8 VITAL JOSÉ RIBEIRO WANDERLEY 62,00 Cargo : M25 – AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVA Vaga : PORTO VELHO Class . Inscrição Candidato Nota Final 7º 643.269-7 OSWALDO LOPES FAVARO 70,00 Cargo : C36 – PINTOR DE OBRAS (EM GERAL E LETREIRO) Vaga : PORTO VELHO Class . Inscrição Candidato Nota Final 1º 639.678-0 EDENILSON DO CARMO TRINDADE 66,00 Cargo : F46 – COZINHEIRO Vaga : PORTO VELHO Class . Inscrição Candidato Nota Final 3º 601.810-6 ELIANAI MARTINS DA SILVA 66,0

    Cargo : F46 – COZINHEIRO Vaga : CACOAL Class . Inscrição Candidato Nota Final 2º 608.757-4 JOSYANE PEREIRA GONÇALVES 72,00 Cargo : C39 – TORNEIRO MECÂNICO Vaga : PORTO VELHO Class . Inscrição Candidato Nota Final 1º 652.153-3 WELLIGTON NOGUEIRA SOARES 61,00 Cargo : F43 - BORRACHEIRO Vaga : PORTO VELHO Class . Inscrição Candidato Nota Final 3º 632.864-4 MÁRCIO BARROSO PASSOS 44,00 Cargo : F47 - FAXINEIRO Vaga : JI-PARANÁ Class . Inscrição Candidato Nota Final 2º 631.160-1 RONILSON MOREIRA PIRES 66,00

  • Porto Velho, 25.11.20144 DOE N° 2590

    DECRETO N. 19.339, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Nega provimento ao requerimento apresentado pelo CB PMRE 05804-5 LAUDECY FIGUEIREDO DE MELO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atri-buições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,considerando o Parecer 2862/PCDS/PGE/2013, de 30 de Outubro de2013, de lavra da Procuradoria Geral do Estado, constante das fls. 786e seguintes dos Autos do Processo Administrativo Disciplinar, RGF13.03.2494, instaurado pela Portaria n. 181/CORREGEPOM/2012, de24 de Setembro de 2012,

    D E C R E T A:

    Art. 1º. Fica negado provimento ao requerimento apresenta-do pelo policial militar CB PM RE 05804-5 LAUDECY FIGUEIREDODE MELO, acostado às fls. 641 a 653 dos Autos do supracitadoProcesso Administrativo Disciplinar, com fundamento nos argumen-tos lançados no Parecer PGE n. 2862/PCDS/PGE/2013 de 30/10/2013.

    Art. 2º. Fica mantida a decisão exarada por meio da SentençaAdministrativa às fls. 786 à 788, fica decidido pela aplicação de 10(dez) dias de prisão para o CB PM RE 05804-5 LAUDECYFIGUEIREDO DE MELO, devendo ser extinto o processo.

    Art. 3º. A Polícia Militar do Estado de Rondônia adotará as medi-das necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.

    Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembrode 2014, 127º da República.

    CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

    DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da ConstituiçãoEstadual,

    RESOLVE:

    Cessar a cedência para desenvolver atividades no Gabineteda Casa Civil, a contar de 20 de novembro de 2014, da servidoraKESSIA ALMEIDA FAYE DAS CHAGAS, Fiscal Estadual Agropecuário,Especialidade: Medicina Veterinária, matrícula n. 300104461, lotadana Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado deRondônia, pertecente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil doEstado de Rondônia.

    Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de novem-bro de 2014, 126º da República.

    CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

    DECRETO N. 19.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Dispensa, ex officio, Policial Militar do Corpo de Voluntários deMilitares do Estado da Reserva Remunerada.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da ConstituiçãoEstadual,

    D E C R E T A:

    Art. 1º. Fica dispensado do Corpo de Voluntários de Militares doEstado da Reserva Remunerada, ex officio, a contar de 14 de novembrode 2014, o Policial Militar, ELIOSMAR LEITE DE OLIVEIRA - SUB TENPM RR RE 00399-7, em virtude de falecimento.

    Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, fica o referidoPolicial Militar revertido à situação em que se encontra na Reserva Re-munerada.

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos administrativos e financeiros a contar de 14 de novembrode 2014.

    Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembrode 2014, 127° da República.

    CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

    Cargo : P21 – FISCAL DE TRANSPORTES Vaga : PORTO VELHO Class . Inscrição Candidato Nota Final 4º 632.400-2 FLÁVIO BERNARDO DE ALMEIDA 76,00 Cargo : P21 – FISCAL DE TRANSPORTES Vaga : VILHENA Class . Inscrição Candidato Nota Final 1º 636.813-1 HELLEN CRISTINA CASTRO OLIVEIRA 68,00 Cargo : P21 – FISCAL DE TRANSPORTES Vaga : NOVA MAMORÉ Class . Inscrição Candidato Nota Final 1º 601.980-3 LETICIA FERNANDES MOREIRA 66,00 Cargo : P21 – FISCAL DE TRANSPORTES Vaga : VALE DO ANARI Class . Inscrição Candidato Nota Final 1º 641.803-1 DOUGLAS BARROS LIVEIRA 56,00 Cargo : P21 – FISCAL DE TRANSPORTES Vaga : MACHADINHO Class . Inscrição Candidato Nota Final 1º 628.058-7 RITA PACHECO MACEDO DE SÁ 74,00

  • Porto Velho, 25.11.2014DOE N° 2590 5

    Procuradoria Geral do Estado

    EXTRATO N° 1503

    1º TACNT Nº 011/PGE-2014

    CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRA-VÉS DA SEAE

    CONTRATADA: TERCON PAVIMENTAÇÃO & CONS-TRUÇÃO LTDA-EPP.CNPJ/MF nº 03.268.801/0001-20Representante: HELENA PEREIRA DOS SANTOS

    OBJETO: Fica prorrogado o prazo do Contrato pormais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de25.10.2014, a fim de que a SEAE continue utilizan-do os serviços da contratada na forma determina-da pelo contrato nº 011/PGE-2014.

    DA DESPESA: Atividade da SEAE:1101506122112815640000 – Elemento deDespesas: 449051 – Fonte de Recursos;3215000000.

    PROCESSO: 01-1115/00003-00/2013VIGÊNCIA: cento e cinquenta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 10.10.2014.

    ASSINAM:- HELENA PEREIRA DOS SANTOS –Representante/Contratada- GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretáriode Estado/SEAE

    EXTRATO N° 1504

    1º TACNT Nº 012/PGE-2014

    CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRA-VÉS DA SEAE

    CONTRATADA: MACEDO & PAZ CONSTRUÇÕESLTDACNPJ/MF nº 13.080.232/0001-49Representante: JORCELINO MARQUES VIEIRA

    OBJETO: Fica prorrogado o prazo do contrato pormais 150 (cento e cinquenta) dias a contar de16.11.2014, afim de que a SEAE continue utilizan-do os serviços da contratada na forma determina-da pelo contrato nº 012/PGE-2014.

    DA DESPESA: Atividade da SEAE:1101506122112815640000 – Elemento deDespesas: 449051 – Fonte de Recursos;3215000000.

    PROCESSO: 01-1115/00011-00/2013VIGÊNCIA: cento e cinquenta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 17.10.2014.

    ASSINAM:- JORCELINO MARQUES VIEIRA –Representante/Contratada- GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretáriode Estado/SEAE

    EXTRATO N° 1505

    1º TACNT Nº 028/PGE-2014

    CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRA-VÉS DA SEAE

    CONTRATADA: VISÃO CONSTRUÇÃO COMÉRCIOE PROJETOS LTDA EPPCNPJ/MF nº 05.505.418/0001-74Representante: FRANCISCO CARLOS VASCON-CELOSOBJETO: Fica prorrogado o prazo do Contrato pormais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de21.10.2014, a fim de que a SEAE continue utilizan-do os serviços da contratada na forma determina-da pelo contrato nº 028/PGE-2014.

    DA DESPESA: Atividade da SEAE:12368112815250000 – Elemento de Despesas:449051 – Fonte de Recursos; 3215000000.

    PROCESSO: 01-1115/00025-00/2013VIGÊNCIA: cento e cinquenta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 10.10.2014.

    ASSINAM:- FRANCISCO CARLOS VASCONCELOS –Representante/Contratada- GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretáriode Estado/SEAE

    EXTRATO N° 1506

    1º TACNT Nº 047/PGE-2014

    CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRA-VÉS DA SEAE

    CONTRATADA: CONSTRUTORA CONSTRUDIASLTDA EPPCNPJ/MF nº 08.695.349/0001-05Representante: CARLOS DA PAZ

    OBJETO: Fica prorrogado o prazo do contrato pormais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de17.10.2014, a fim de que a SEAE continue utilizan-do os serviços da contratada na forma determina-da pelo Contrato n° 047/PGE-2014. As despesasde que trata esse aditivo sairão da seguinte dota-ção orçamentária: ATIVIDADE DA SEAE:12368112815250000 – Fonte de Recursos:321500000 – Elemento de Despesa: 449051.

    PROCESSO: 01-1115/00023-00/2013VIGÊNCIA: cento e cinquenta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 09.10.2014.

    ASSINAM:- CARLOS DA PAZ – Representante/Contratada- GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretáriode Estado/SEAE

    EXTRATO N° 1507

    1º TACNT Nº 049/PGE-2014

    CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRA-VÉS DA SEAE

    CONTRATADA: MONTE SIÃO CONSTRUÇÕES ELOCAÇÕES LTDA-MECNPJ/MF nº 09.465.336/0001-02

    Representante: FERNANDO ANTONIO ALVES DELIMA

    OBJETO: Fica prorrogado o prazo do contrato pormais 150 (cento e cinquenta) dias a contar de 03de novembro de 2014, a fim de que a SEAE conti-nue utilizando os serviços da contratada na formadeterminada pelo contrato nº 049/PGE-2014.

    DA DESPESA: Atividade da SEAE:10301112815750000 – Elemento de Despesas:449051 – Fonte de Recursos; 3215000000.

    PROCESSO: 01-1115/00118-00/2013VIGÊNCIA: cento e cinquenta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 15.10.2014.

    ASSINAM:- FERNANDO ANTONIO ALVES DE LIMA -Representante/ Contratada- GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretáriode Estado/SEAE

    EXTRATO N° 1508

    1º TACNT Nº 052/PGE-2014

    CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRA-VÉS DA SEAE

    CONTRATADA: W. E. ENGENHARIA LTDA EPPCNPJ/MF nº 07.164.059/0001-64Representante: WENDELL RODRIGUES DE OLIVEI-RA LIMA

    OBJETO: Fica prorrogado o prazo do contrato pormais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de21.10.2014, a fim de que a SEAE continue utilizan-do os serviços da contratada na forma determina-da pelo Contrato n° 052/PGE-2014. As despesasde que trata esse aditivo sairão da seguinte dota-ção orçamentária: ATIVIDADE DA SEAE:0612211815640000 – Fonte de Recursos:321500000 – Elemento de Despesa: 449051.

    PROCESSO: 01-1115/00012-00/2013VIGÊNCIA: cento e cinquenta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 10.10.2014.

    ASSINAM:- WENDELL RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA –Representante/ Contratada- GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretáriode Estado/SEAE

    EXTRATO N° 1509

    1º TACNT Nº 055/PGE-2014

    CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRA-VÉS DA SEAE

    CONTRATADA: VISÃO CONSTRUÇÃO COMÉRCIOE PROJETOS LTDA EPPCNPJ/MF nº 05.505.418/0001-74Representante: FRANCISCO CARLOS VASCON-CELOS

    OBJETO: Fica prorrogado o prazo do contrato pormais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de22.10.2014, a fim de que a SEAE continue utilizan-do os serviços da contratada na forma determina-da pelo Contrato n° 055/PGE-2014. As despesasde que trata esse aditivo sairão da seguinte dota-

  • Porto Velho, 25.11.20146 DOE N° 2590

    ção orçamentária: ATIVIDADE DA SEAE:0612211815640000 – Fonte de Recursos:321500000 – Elemento de Despesa: 449051.

    PROCESSO: 01-1115/00106-00/2013VIGÊNCIA: cento e cinquenta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 10.10.2014.

    ASSINAM:- FRANCISCO CARLOS VASCONCELOS –Representante/ Contratada- GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretáriode Estado/SEAE

    EXTRATO N° 1510

    1º TACNT Nº 056/PGE-2014

    CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRA-VÉS DA SEAE

    CONTRATADA: VISÃO CONSTRUÇÃO COMÉRCIOE PROJETOS LTDA EPPCNPJ/MF nº 05.505.418/0001-74Representante: FRANCISCO CARLOS VASCON-CELOS

    OBJETO: Fica prorrogado o prazo do Contrato pormais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de22.10.2014, a fim de que a SEAE continue utilizan-do os serviços da contratada na forma determina-da pelo contrato nº 056/PGE-2014.

    DA DESPESA: ATIVIDADE DA SEAE:0612211815640000 – Fonte de Recursos:321500000 – Elemento de Despesa: 449051.

    PROCESSO: 01-1115/00107-00/2013VIGÊNCIA: cento e cinquenta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 10.10.2014.

    ASSINAM:- FRANCISCO CARLOS VASCONCELOS –Representante/Contratada- GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretáriode Estado/SEAE

    EXTRATO N° 1511

    1º TACNT Nº 122/PGE-2014

    CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRA-VÉS DA SEAE

    CONTRATADA: CONSTRUTORA LEV E SERVIÇOSLTDACNPJ/MF nº 10.383.061/0001-39Representante: FRANCISCO CARLOS VASCON-CELOS

    OBJETO: Fica prorrogado o prazo do contrato pormais 150 (cento e cinquenta) dias a contar de17.11.2014, afim de que a SEAE continue utilizan-do os serviços da contratada na forma determina-da pelo contrato nº 122/PGE-2014.

    DA DESPESA: Atividade da SEAE:04128112815890000 – Elemento de Despesas:449051 – Fonte de Recursos; 3215000000.

    PROCESSO: 01-1115/00063-00/2013VIGÊNCIA: cento e cinquenta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 17.10.2014.

    ASSINAM:- FRANCISCO CARLOS VASCONCELOS –Representante/Contratada- GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretáriode Estado/SEAE

    EXTRATO N° 1512

    1º TACNT Nº 124/PGE-2014

    CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRA-VÉS DA SEAE

    CONTRATADA: T. F. ENGENHARIA LTDA-MECNPJ/MF nº 05.236.400/0001-14Representante: TACIO BEZERRA SOARES

    OBJETO: Fica prorrogado o prazo do contrato pormais 150 (cento e cinquenta) dias a contar de29.11.2014, afim de que a SEAE continue utilizan-do os serviços da contratada na forma determina-da pelo contrato nº 124/PGE-2014.

    DA DESPESA: Atividade da SEAE:06122112815640000 – Elemento de Despesas:449051 – Fonte de Recursos; 3215000000.

    PROCESSO: 01-1115/00018-00/2013VIGÊNCIA: cento e cinquenta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 17.10.2014.

    ASSINAM:- TACIO BEZERRA SOARES – Representante/Contratada- GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretáriode Estado/SEAE

    EXTRATO N° 1513

    1º TACNT Nº 139/PGE-2014

    CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRA-VÉS DA SEAE

    CONTRATADA: ENGERON CONSTRUÇÕES E SER-VIÇOS LTDA. EPPCNPJ/MF nº 02.814.328/0001-77Representante: FABIANO JUNIOR DE SOUSA

    OBJETO: Fica prorrogado o prazo do contrato pormais 150 (cento e cinquenta) dias a contar de02.12.2014, a fim de que a SEAE continue utilizan-do os serviços da contratada na forma determina-da pelo contrato nº 139/PGE-2014.

    DA DESPESA: Atividade da SEAE:12368112815250000 – Elemento de Despesas:449051 – Fonte de Recursos; 3215000000.

    PROCESSO: 01-1115/00082-00/2013VIGÊNCIA: cento e cinquenta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 05.11.2014.

    ASSINAM:- FABIANO JUNIOR DE SOUSA - Representante/Contratada- GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretáriode Estado/SEAE

    PORTARIA Nº 80/GAB-PGE Porto Velho, 05de novembro de 2014

    O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe con-fere o Decreto de 01/10/2013.

    R E S O L V E:

    Art. 1 - LOTAR, a partir de 08.10.2014, a esta-giária AMANDA THAYANE RODRIGUES NALEVAIKIGILIO, pertencente ao quadro de Estagiários emDireito da Procuradoria Geral do Estado, tendo emvista aprovação no Exame de Seleção com fun-damento na Lei Complementar n° 328 de 13 DEdezembro de 2005, alterada pelas Leis Comple-mentares nºs 377 de 30 de maio de 2007, 475 , de18 de setembro de 2008 e 727, de 27 de agosto de2013, através do Decreto de 19.262 de 28.10.2014,publicado no DOE n.º 2572 de 30.10.2014 na Pro-curadoria Regional de Ji-Paraná desta Procurado-ria Geral do Estado.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. JURACI JORGE DA SILVAProcurador Geral do Estado

    PORTARIA Nº 81/GAB-PGE Porto Velho, 17de novembro de 2014

    O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe con-fere o Decreto de 01/10/2013.

    R E S O L V E:

    Art. 1 - LOTAR, a partir de 21.10.2014, a esta-giária DAIANA ALMEIDA DE BRITO, pertencenteao quadro de Estagiários em Direito da Procurado-ria Geral do Estado, tendo em vista aprovação noExame de Seleção com fundamento na Lei Com-plementar n° 328 de 13 DE dezembro de 2005,alterada pelas Leis Complementares nºs 377 de30 de maio de 2007, 475 , de 18 de setembro de2008 e 727, de 27 de agosto de 2013, através doDecreto de 19.298 de 05.11.2014, publicado noDOE n.º 2576 de 05.11.2014 na Procuradoria deControle e Direitos do Servidor desta Procurado-ria Geral do Estado.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.JURACI JORGE DA SILVA

    Procurador Geral do Estado

    PORTARIA Nº 82/GAB-PGEPorto Velho, 05 de novembro de 2014

    O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe con-fere o Decreto de 01/10/2013.

    R E S O L V E:

    Art. 1 - LOTAR, a partir de 08.10.2014, o esta-giário ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO perten-cente ao quadro de Estagiários em Direito da Pro-curadoria Geral do Estado, tendo em vista apro-vação no Exame de Seleção com fundamento naLei Complementar n° 328 de 13 DE dezembro de2005, alterada pelas Leis Complementares nºs 377de 30 de maio de 2007, 475 , de 18 de setembro de2008 e 727, de 27 de agosto de 2013, através doDecreto de 19.261 de 28.10.2014, publicado noDOE n.º 2572 de 30.10.2014 na Procuradoria Fis-cal desta Procuradoria Geral do Estado.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.JURACI JORGE DA SILVA

    Procurador Geral do Estado

  • Porto Velho, 25.11.2014DOE N° 2590 7

    PORTARIA Nº 83/GAB-PGEPorto Velho, 17 de novembro de 2014

    O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe con-fere o Decreto de 01/10/2013.

    R E S O L V E:

    Art. 1 - LOTAR, a partir de 21.10.2014, a esta-giária GIOHANA BRUNA ARRUDA DIAS, perten-cente ao quadro de Estagiários em Direito da Pro-curadoria Geral do Estado, tendo em vista apro-vação no Exame de Seleção com fundamento naLei Complementar n° 328 de 13 DE dezembro de2005, alterada pelas Leis Complementares nºs 377de 30 de maio de 2007, 475 , de 18 de setembro de2008 e 727, de 27 de agosto de 2013, através doDecreto de 19.298 de 05.11.2014, publicado noDOE n.º 2576 de 05.11.2014 na Procuradoria deContratos e Convênios desta Procuradoria Geraldo Estado.

    Publique-se.Registre-seCumpra-se.JURACI JORGE DA SILVA

    Procurador Geral do Estado

    PORTARIA Nº84/GAB-PGEPorto Velho, 17 de novembro de 2014

    O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe con-fere o Decreto de 01/10/2013.

    R E S O L V E:

    Art. 1 - LOTAR, a partir de 21.10.2014, a esta-giária IASMIN TABOSA DE MEDEIROS, pertencen-te ao quadro de Estagiários em Direito da Procura-doria Geral do Estado, tendo em vista aprovaçãono Exame de Seleção com fundamento na Lei Com-plementar n° 328 de 13 DE dezembro de 2005,alterada pelas Leis Complementares nºs 377 de30 de maio de 2007, 475 , de 18 de setembro de2008 e 727, de 27 de agosto de 2013, através doDecreto de 19.298 de 05.11.2014, publicado noDOE n.º 2576 de 05.11.2014 na Procuradoria Fis-cal desta Procuradoria Geral do Estado.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.JURACI JORGE DA SILVA

    Procurador Geral do Estado

    PORTARIA Nº 85/GAB-PGEPorto Velho, 17 de novembro de 2014

    O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe con-fere o Decreto de 01/10/2013.

    R E S O L V E:

    Art. 1 - LOTAR, a partir de 21.10.2014, a esta-giária LAIS SANTOS CORDEIRO, pertencente aoquadro de Estagiários em Direito da ProcuradoriaGeral do Estado, tendo em vista aprovação noExame de Seleção com fundamento na Lei Com-plementar n° 328 de 13 DE dezembro de 2005,alterada pelas Leis Complementares nºs 377 de30 de maio de 2007, 475 , de 18 de setembro de2008 e 727, de 27 de agosto de 2013, através doDecreto de 19.298 de 05.11.2014, publicado noDOE n.º 2576 de 05.11.2014 na Procuradoria Tra-balhista desta Procuradoria Geral do Estado.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.JURACI JORGE DA SILVA

    Procurador Geral do Estado

    PORTARIA Nº 86/GAB-PGEPorto Velho, 17 de novembro de 2014

    O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe con-fere o Decreto de 01/10/2013.

    R E S O L V E:

    Art. 1 - LOTAR, a partir de 21.10.2014, o esta-giário RENAN ROCHA DE OLIVEIRA FRANCELINO,pertencente ao quadro de Estagiários em Direitoda Procuradoria Geral do Estado, tendo em vistaaprovação no Exame de Seleção com fundamen-to na Lei Complementar n° 328 de 13 DE dezembrode 2005, alterada pelas Leis Complementares nºs377 de 30 de maio de 2007, 475 , de 18 de setem-bro de 2008 e 727, de 27 de agosto de 2013,através do Decreto de 19.298 de 05.11.2014, pu-blicado no DOE n.º 2576 de 05.11.2014 na Procu-radoria Trabalhista desta Procuradoria Geral doEstado.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.JURACI JORGE DA SILVA

    Procurador Geral do Estado

    SUGESPE

    PORTARIA Nº 197 /GAB/SUGESPEPorto Velho, 17 de novembro de 2014.

    O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRI-MENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ES-SENCIAIS, no uso de suas atribuições que sãodelegadas pela Lei Complementar nº 706, de 10de abril de 2013.

    R E S O L V E:

    Art. 1º - DESIGNAR os servidores AiltonRodrigues Ferreira, matricula nº 20000202-2,ocupante do cargo de Assessor II , YramDamasceno de Lucena Alves, matricula nº300002474, ocupante do cargo Membro de NucleoOperacional III, Selma Magna De Souza Aze-vedo Andrade, matrícula 300122846, MayconCristoffer Ribeiro Gonçalves , matricula nº300109197 Membro de Núcleo Operacional II,Francisco Carlos Moreira de Oliveira, CPF386.830.752- 49, Assessor técnico, para sobre omonitoramento do primeiro, comporem a comissãopara fins de Gestão de Documentos, com fulcrono Decreto Estatual n. 17 145/2012.

    Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na datade sua publicação, revogando as disposições emcontrário, em especial a Portaria Nº 291/2013/GAB/SUGESPE de Porto Velho, de 08 de julho de 2013.

    Elvandro Ribeiro da SilvaSuperintendente da SUGESPE

    Matrícula nº 100088608Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.

    ERRATA Nº 19 /GAB/SUGESPE EM20.11.2014

    ERRATA: Referente Aviso de Dispensa deLicitação, Processo Administrat ivo nº 01-1109.000441-001/2014, publicado no DOE/RO nº.2540 do dia 11.09.2014.

    CONTRATADA: MONTEIRO COMERCIOSERVIÇOS LTDA - ME CNPJ nº 10547978-0001/21;

    Onde se lê:

    [...]...no valor total de R$ 7.950,00 (sete milcento e novecentos e cinquenta reais), em favorda empresa: Monteiro Comercio Serviços LTDA –ME,..[...]...

    Leia-se:

    [...]...no valor total de R$ 7.950,00 (sete milnovecentos e cinquenta reais), em favor daempresa: Monteiro Comercio Serviços LTDA – ME,[...]...

    Publique-se no Diário Oficial do Estado deRondônia. Porto Velho, 20 de novembro de 2014.

    ELVANDRO RIBEIRO DA SILVASuperintendente/SUGESPE

    Matrícula: 100088608

    SUPEL

    AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 563/2014/SUPEL/RO

    A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRASE LICITAÇÕES - SUPEL torna público que a licita-ção referente ao Pregão acima, que tem comoobjeto o REGISTRO DE PREÇO para eventual efutura confecção e fornecimento de capas paraprocesso visando atender aos órgãos da Admi-nistração Direta e Indireta do Governo do Estadode Rondônia, foi HOMOLOGADA, com base na LeiFederal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei8.666/93 c/c os Decretos Estaduais nº. 12.205/2006 e nº. 18.340/2013, tendo sido adjudicado osseus itens para a empresa: INDÚSTRIA GRAFICAIMEDIATA LTDA, GT DO BRASIL DISTRIBUIDORADE PAPELARIA LTDA – ME e BUREAUCARDS-IN-DÚSTRIA, COMERCIOE SERVICOS LTDA – ME, con-forme termo de adjudicação do Pregão Eletrônico.

    Publique-se nos meios previstos em Lei.Porto Velho-RO, 25 de novembro de 2014.

    MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente da SUPEL

    AVISO DE LICITAÇÃOSuperintendência Estadual de Compras e

    Licitações

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 581/2014/SUPEL/RO. Tipo Preço Global.

    Processo Administrativo n°: 01-2220.01871-00/2014/IPERONObjeto: Contratação de pessoa jurídica paraprestação de serviços de natureza continu-ada de vigilância armada, ostensiva e pre-ventiva, diurna e noturna, que compreen-derá o fornecimento de mão de obra, uni-formes, EPI’s e equipamentos necessáriose adequados à execução dos serviços nasdependências do Instituto de Previdênciados Servidores do Estado de Rondônia/IPERON.Valor Estimado: R$ 210.288,12. Data de Abertura:09/12/2014 ÀS 11h00min (horário de Brasília -DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO:www.comprasnet.gov.br.DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retira-da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário deRondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede daSUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele-

    http://www.comprasnet.gov.br

  • Porto Velho, 25.11.20148 DOE N° 2590

    trônico www.supel.ro.gov.br. Outras informa-ções através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.

    Porto Velho/RO, 21 de Novembro de 2014.

    ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPEL/RO

    Aviso De LicitaçãoSuperintendência Estadual De Compras e

    Licitações

    Pregão Eletrônico Nº. 611/2014/SUPEL/RO. TipoMenor Preço por Item.Processo Administrativo: 01.1732.00210-00/2014Objeto: Contratação de empresa especializada emConfecção de Et iquetas Especiais, visandoatender as necessidades da FHEMERON,conforme Edital e seus Anexos. Valor Estimado:R$ 246.925,44. Data de Abertura: 08/12/2014 ÀS10h00min (horário de Brasília - DF). EndereçoEletrônico: www.comprasnet.gov.br.DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retira-da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário deRondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede daSUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele-trônico www.supel.ro.gov.br. Outras informa-ções através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.

    Porto Velho/RO, 06 de novembro de 2014.

    JENILSON REIS DE AZEVEDOPregoeiro Substituto da SUPEL/RO

    Aviso De LicitaçãoSuperintendência Estadual De Compras e

    Licitações

    Pregão Eletrônico Nº. 627/2014/DELTA/SUPEL/RO.Tipo Menor Preço por Item.Processo Administrativo: 01.1712.03725-00/2014Objeto: Registro de Preços para futura e eventualaquisição de MEDICAMENTOS, visando aten-der as necessidades da Farmácia/CEAF(Componente Especializado de AssistênciaFarmacêutica), unidade pertencente à Diretoriade Gestão de Assistência Farmacêutica – DGAF,vinculada a estrutura da Secretaria de Estado daSaúde.Valor Estimado: R$ 865.433,24Data de Abertura: 08/12/2014 às 10h00min (horá-rio de Brasília - DF).Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.brDISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retira-da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário deRondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede daSUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele-trônico www.rondonia.ro.gov.br /supel ewww.supel.ro.gov.br. Outras informações atra-vés do telefone: (0XX) 69.3216-5318.

    Porto Velho/RO, 19 de novembro de 2014.JEFERSON FERNANDO FURLANETTO ERPEN

    Pregoeiro CPL/DELTA/SUPEL/RO

    GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras

    e Licitações

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 261/2014/SUPELPREGÃO ELETRÔNICO: 309/2014PROCESSO: Nº 01-1712.01312-0000/2014

    Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia,através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DECOMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV:

    FARQUAR Nº 2986 – COMPLEXO RIO MADEIRAEDIFÍCIO RIO MADEIRA 1º ANDAR BAIRRO: PEDRI-NHAS, neste ato representado pelo Superinten-dente da SUPEL, Senhor Márcio RogérioGabriel e a empresa qualificada no AnexoÚnico desta Ata, resolvem Registro de Preços,visando futura e eventual aquisição de Medica-mentos GRUPO FARMACOLÓGICO (GERAIS 2)PARA PACIENTES ORIUNDOS DE DEMANDASJUDICIAIS PERTINENTES AO NÚCLEO DE AÇÕESJUDICIAIS/SESAU-RO, a pedido da Secretaria deEstado da Saúde – SESAU/RO, nas quantidadesestimadas no Anexo Único desta ata, atendendoas condições previstas no instrumentoconvocatório e as constantes nesta Ata de Re-gistro de Preços, sujeitando-se as partes às nor-mas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alte-rações e em conformidade com as disposições aseguir.

    1. DO OBJETO

    1.1 REGISTRAR O PREÇO para futura e eventualaquisição de Medicamentos GRUPOFARMACOLÓGICO (GERAIS 2) PARA PACIEN-TES ORIUNDOS DE DEMANDAS JUDICIAIS PER-TINENTES AO NÚCLEO DE AÇÕES JUDICIAIS/SESAU-RO, a pedido da Secretaria de Estado daSaúde – SESAU/RO.

    2. DA VIGÊNCIA

    2.1. O presente Registro de Preços terá validadede 12 (doze) meses, contados a partir de suapublicação no Diário Oficial do Estado.2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes doSistema de Registro de Preços será definida nosinstrumentos convocatórios, observado o artigo57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Esta-dual nº 18.340/13.

    3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DEREGISTRO DE PREÇOS

    3.1. Caberá à Superintendência Estadual deCompras e Licitações – SUPEL a condução doconjunto de procedimentos do certame pararegistro de preços e gerenciamento da Ata delerecorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisosVII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,empenhamento, análise do mérito das quantidadesadquiridas, bem como a f inalidade pública nauti lização dos materiais e serviços são deresponsabilidade exclusiva do ordenador dedespesas do órgão requisitante.

    4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

    4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e aespecif icação do item registrado nesta Ata,encontram-se indicados no Anexo I desteinstrumento.

    5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

    A DETENTORA do registro de preços se obriga,nos termos do Edital e deste instrumento, a:

    5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgãosolicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, conta-dos da convocação;

    5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata,conforme prazo estabelecido no Termo de Refe-rência e edital de licitações.

    5.3. Não será admitida a entrega pela detentorado registro, de qualquer item, sem que esta estejade posse da respectiva nota de empenho, libera-ção de fornecimento, ou documento equivalente.

    5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá serfornecido parcialmente durante a vigência da ataou contrato, de acordo com as necessidades dosórgãos requerentes, nas quantidades solicitadaspelos mesmos.

    6 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E LOCAL DEENTREGA

    6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item,objeto desta Ata de Registro de Preços, serãoobservadas as especificações contidas no ins-trumento convocatório.

    6.2. Expedida a Nota de Empenho, orecebimento de seu objeto f icarácondicionado a observância das normascontidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 ealterações.

    6.3. LOCAL DE ENTREGA DOSMEDICAMENTOS: Os medicamentos eprodutos para saúde deverão ser entreguesno: Setor de Dispensação e Almoxarifado doNúcleo de Ações Judiciais - NMJ/SESAU, sito aAv. Calama, 1750 – Bairro: São João Bosco – Fone:69 3216-7214/3216-7320 – Email :[email protected] - CEP: 78.803-768 – PortoVelho/RO, horário de expediente das repartiçõesestaduais públicas, sendo das 07h30min horasàs 13h30min horas, de segunda a sexta-feira. Aoscuidados dos membros de: IZABEL SIMÕES e/ouComissão de Recebimento NMJ/SESAU-RO.

    6.4 DO PRAZO DE ENTREGA: Por se tratar dedemanda judicial com prazo exíguo de comprimen-to, o fornecimento será efetuado, com prazo deentrega não superior a 5 (cinco) dias corridosna totalidade do objeto contratado, contados apartir do recebimento da Nota de Empenho ou doInstrumento de contrato, se for o caso.

    7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    7.1. A empresa detentora da Ata apresentará aGerência Financeira do Órgão requisitante a notaf iscal referente ao fornecimento efetuado.

    7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois)dias úteis, a contar da apresentação da notafiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

    7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvi-da à empresa detentora da Ata para as neces-sárias correções, com as informações quemotivaram sua rejeição, contando-se o prazo es-tabelecido no subitem 6.2. a partir da data de suareapresentação.

    7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, emhipótese alguma, servirá de pretexto para que aempresa detentora da Ata suspenda quaisquerfornecimentos.

    7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãosrequisitantes, providenciará o pagamento no pra-zo de até 30 (trinta) dias corridos, contada dadata do aceite da nota fiscal.

    http://www.supel.ro.gov.brhttp://www.comprasnet.gov.br.http://www.supel.ro.gov.brhttp://www.comprasnet.gov.brhttp://www.rondonia.ro.gov.br/supelhttp://www.supel.ro.gov.brmailto:[email protected]

  • Porto Velho, 25.11.2014DOE N° 2590 9

    8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentosinformados no Termo de Referência e edital del ic itações. Os órgãos part ic ipantes poderãocelebrar contratos, emitir notas de empenho ouinstrumento equivalente, dependendo dos valoresenvolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei8.666/93.

    9- DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIAE DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DEPREÇOS

    9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativaou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cen-to) do valor estimado pelo item ofertado.

    9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar eimpedimento de contratar com o Estado de Rondôniae cancelamento de seu Certificado de RegistroCadastral no Cadastro de Fornecedores do Esta-do de Rondônia, conforme período determinadona Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com amodalidade de licitação.

    9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de forçamaior, devidamente justificada e comprovada, onão cumprimento, por parte da empresa detentorada Ata, das obr igações assumidas, ou ainfr ingência de preceitos legais pert inentes,ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,das seguintes penalidades:

    9.3.1. Advertência, sempre que for constatada ir-regularidade de pouca gravidade, para as quaistenha a Contratada concorrida diretamente, ocor-rência que será registrada no Cadastro de Forne-cedores do Estado de Rondônia;

    9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) aodia, por atraso no fornecimento e por entrega emdesacordo com as especificações estabelecidasneste Edital, até o décimo dia corrido;

    9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótesede inexecução parcial ou total de cada Nota deEmpenho, calculada sobre o valor total dainadimplência ou na hipótese do não cumprimentode qualquer das obrigações assumidas;

    9.4. As multas serão, após regular processoadministrativo, descontadas dos créditos daempresa detentora da Ata ou, se for o caso,cobrada administrativa ou judicialmente.

    9.5. As penalidades previstas neste item têmcaráter de sanção administrativa ,conseqüentemente, a sua aplicação não exime aempresa detentora da Ata da reparação daseventuais perdas e danos que seu ato venhaacarretar ao Estado de Rondônia.

    9.6. As penalidades são independentes e aaplicação de uma não exclui a das demais, quandocabíveis.

    9.7. Na hipótese de apresentar documentaçãoinverossímil ou de cometer fraude, o licitantepoderá sofrer, sem prejuízo da comunicação doocorrido ao Ministério Público, quaisquer dassanções adiante previstas, que poderão seraplicadas cumulativamente:

    9.9. Desclassificação, se a seleção se encon-trar em fase de julgamento;

    9.10 Cancelamento do preço registrado, proce-dendo-se à paralisação do fornecimento.

    9.11. O preço registrado poderá sercancelado pela Administração Pública, nostermos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:

    9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprirtotal ou parcial as condições da Ata de Registrode Preços .

    9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a notade empenho ou instrumento equivalente no prazoestabelecido, sem just if icat iva aceita pelaAdministração;

    9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente eminfrações previstas no Edital;

    9.11.4. A Detentora do Registro praticar atosfraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;

    9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado,na hipótese deste se tornar superior aquelespraticados no mercador ou sofrer sanção previstanos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

    9.11.6. Por razões de interesse público, mediantedespacho motivado, devidamente justificado.

    9.11.7. O cancelamento do registro nas hipótesesnos sub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 seráformalizado por despacho do órgão gerenciador,assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    9.11.8. O cancelamento do registro nas hipótesesdos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda aaplicação das penalidades cabíveis, asseguradoo contraditório e a ampla defesa.

    9.11.9. O cancelamento do registro de preçospoderá ocorrer por fato superveniente, decorrentede caso fortuito ou força maior, que prejudique ocumprimento da ata, devidamente comprovados ejustificados:

    9.11.9.1 por razões de interesse público ou

    9.11.9.2 a pedido do fornecedor.

    10- UTILIZAÇÃO DA ATA

    10.1. Nos termos do Art igo 26 do DecretoEstadual 18.340/13, esta Ata de Registro dePreços, durante a sua vigência, poderá serut ilizada por qualquer órgão ou ent idade daAdministração Pública Estadual que não tenhaparticipado do certame licitatór io, medianteanuência do órgão gerenciador.

    10.2. É facultada aos órgãos s ou entidadesmunicipais, distritais ou estaduais a adesão a atade registro de preços da Administração PúblicaEstadual.

    10.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata deRegistro de Preços, observadas as condições nelaestabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento decorrente da adesão, desde quenão prejudique as obrigações presentes e futurasda ata, assumidas com o órgão gerenciador eórgãos participantes.

    10.4 As aquisições ou contratações adicionaisnão poderão exceder, por órgão ou entidade, a100% dos quantitativos dos itens do instrumentoconvocatório e registrados na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.

    10.5 As adesões à ata de registro de preçosnão poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplodo quantitativo de cada item registrado na ata deregistro de preços para o órgão gerenciador eórgãos participantes, independente do número deórgãos não participantes que aderirem.

    10.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata,verificar a vantagem econômica da adesão a esteRegistro de Preço.”

    11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

    11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do DecretoEstadual 18.340/2013 os preços registradospoderão ser revistos em decorrência de eventualredução dos preços praticados no mercado ou defato que eleve o custo dos serviços ou bensregistrados, cabendo ao órgão gerenciadorpromover as negociações junto aos fornecedores,observadas as disposições contidas na alínea “d”do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93

    11.2 Quando o preço registrado tornar-se superiorao preço praticado no mercado por motivosuperveniente, o órgão gerenciador convocaráos fornecedores para negociarem a redução dospreços aos valores praticados pelo mercado.

    11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzirseus preços aos valores praticados pelo mercadoserão liberados do compromisso assumido, semaplicação de penalidade.

    11.4. A ordem de classificação dos fornecedoresque aceitarem reduzir seus preços aos valoresde mercado observará a classificação original.

    11.5. Quando o preço de mercado tornar-sesuperior aos preços registrados, e o fornecedornão puder cumprir o compromisso , o órgãogerenciador poderá:

    11.5.1. liberar o f ornecedor do compromissoassumido, caso a comunicação ocorra antes dopedido de fornecimento, sem aplicação depenalidade se confirmada a veracidade dos motivose comprovantes;

    11.5.2. convocar os demais fornecedores paraassegurar igual oportunidade de negociação;

    11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, oórgão gerenciador deverá proceder a revogaçãodo item da ata de registro de preços, adotando asmedidas cabíveis para obtenção da contrataçãomais vantajosa.

    12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DOREGISTRO

    12.1 Além de cumprir todas as obrigações defini-das no termo de referência e no edital, a detento-ra deverá substituir em qualquer tempo e sem qual-quer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parteda remessa devolvida pela mesma, no prazo de05 (cinco) dias úteis, caso constatada diver-gência na especificação;

  • Porto Velho, 25.11.201410 DOE N° 2590

    12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento doproduto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

    12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidadedo fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação dequalquer natureza;

    12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor dopreço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para oatraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não aeximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos edemais condições estabelecidas;

    12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocor-rida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebi-mento de correspondência;

    12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde notrabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

    12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, caben-do-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á indepen-dentemente da que será exercida pela Administração Pública.12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ouomissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa oudolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel ob-servância às exigências das autoridades competentes e às disposições legaisvigentes;

    12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrên-cia do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seusempregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, exi-mindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

    12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dascontratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

    13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

    13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;

    13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordocom as obrigações assumidas pelo fornecedor;

    13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no forneci-mento dos objetos desta Ata;

    13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições depreços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

    13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pen-dente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito areajustamento de preços ou a atualização monetária.

    13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

    14. DA ALTERAÇÃO DAS MARCAS DOS ITENS REGISTRADOS

    14.1. A marca/laboratório do item registrado poderá ser alterada, desde que sejapor outra marca compatível em qualidade com a inicialmente ofertada, de acordocom a decisão nº 142/12/GCPCN.

    14.2. A alteração deverá ser em decorrência de eventual fato superveniente,que impeça a detentora de cumprir com a entrega da marca/laboratório apresen-tada na proposta inicial, devidamente justificada e comprovada.

    14.3. Para substituição da marca registrada a empresa detentora deverá:

    14.3.1. Justificar a troca com a devida documentação, para análise do órgãogerenciador e equipe técnica da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DAF,devendo apresentar amostra do produto da nova marca/laboratório ofertada,bem como registro do produto na ANVISA e Certificado de Boas Práticasvigente.

    14.3.2. O órgão gerenciador da ata de registro de preços, de posse dadocumentação apresentada, analisará o pedido, e com base no parecer téc-nico, poderá deferi-lo ou negá-lo.

    14.3.3. Em qualquer caso, a troca de marca não poderá ser efetivada se anova marca ofertada for incompatível ou de qualidade e quantidade inferior ainicialmente ofertada.

    14.3.4. Quaisquer custos adicionais oriundo da alteração da marca/laborató-rio, ficarão por conta da detentora do registro de preços, ficando vedada acobrança de custos adicionais a Administração Pública.

    15. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

    15.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente àAdministração Pública do Estado de Rondônia

    SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

    16 - DISPOSIÇÕES GERAIS

    16.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licita-ção específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentorado registro de preços a preferência em igualdade de condições.

    16.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preçosna imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e

    pactuadas na proposta apresentada à licitação.

    16.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas altera-ções e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Editalque a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

    16.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Editalde Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO I desta ata que contém ospreços registrados e respectivos detentores.

    ÓRGÃO GERENCIADOR:

    MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

    GENEAN PRESTES DOS SANTOS Superintendente Estadual de Compras e Licitações

    Gerente do Sistema de Registro de Preços

    EMPRESAS DETENTORAS:

    Qualificadas no Anexo Único desta Ata

  • Porto Velho, 25.11.2014DOE N° 2590 11

    0001 ATORVASTATINA CÁLCICA 80MG COMPRIMIDO 2.000,00 UND GERMED R$ 2,85 R$ 1,49 -47,72 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

    0002 ATORVASTATINA CÁLCICA 10MG COMPRIMIDO 1.500,00 UND NOVA QUIMICA R$ 0,79 R$ 0,79 0,00 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

    0003 ATORVASTATINA CÁLCICA 20MG COMPRIMIDO 8.000,00 UND NOVA QUIMICA R$ 0,79 R$ 0,79 0,00 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

    0004 ATORVASTATINA CÁLCICA 40MG COMPRIMIDO 2.000,00 UND GERMED G R$ 2,85 R$ 1,64 -42,46 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA

    0005 AZITROMICINA 500mg COMPRIMIDO 2.000,00 UND PRATIDONADUZZI R$ 1,92 R$ 0,78 -59,38 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA

    0006 BACLOFENO 10MG COMPRIMIDO 41.000,00 UND UNIÃO QUIMICA R$ 0,67 R$ 0,28 -58,21 RECOL DISTRIBUICAO E COMERCIOLTDA (PORTO VELHO)

    0007 BETAMETASONA, DIPROPIONATO+CETOCONAZOL0,5MG+20MG/G CR 30G (0,5MG + 20MG)/G BISNAGA30G

    12,00 UND EUROFARMA R$ 9,31 R$ 9,31 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDEEIRELI

    0008 BICALUTAMINA 50 MG COMPRIMIDO 2.000,00 UND ACCORD R$ 11,69 R$ 5,48 -53,12 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

    0009 BIMATOPROSTA 0,03% COLÍRIO (0,3MG/ML) FRASCO5M

    100,00 UND EMS R$ 59,18 R$ 59,18 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDEEIRELI

    0010 BISOPROLOL, FUMARATO 10MG COMPRIMIDO 2.000,00 UND EMS R$ 1,33 R$ 1,33 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDEEIRELI

    0011 BRIMONIDINA, TARTARATO 2MG/ML COLÍRIOFRASCO 5ML

    300,00 UND BIOSINTÉTICA R$ 26,39 R$ 24,42 -7,46 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA

    0012 BROMAZEPAM 3MG COMPRIMIDO 2.500,00 UND EMS R$ 0,27 R$ 0,17 -37,04 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDEEIRELI

    0013 BROMAZEPAM 6mg COMPRIMIDO 2.000,00 UND EMS R$ 0,44 R$ 0,28 -36,36 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDEEIRELI

    0014 CANDESARTANA CILEXETILA 16MG COMPRIMIDO 400,00 UND NOVA QUIMICA R$ 1,47 R$ 1,47 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDEEIRELI

    0015 CAPTOPRIL 12,5mg COMPRIMIDO 2.000,00 UND GEOLAB R$ 0,30 R$ 0,03 -90,00 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

    0016 CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO 2.000,00 UND GEOLAB R$ 0,36 R$ 0,03 -91,67 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

    0017 CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO 10.000,00 UND SANVAL R$ 0,28 R$ 0,13 -53,57 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDEEIRELI

    0018 CARBAMAZEPINA 400MG COMPRIMIDO 2.000,00 UND GERMED R$ 0,44 R$ 0,44 0,00 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA

    0019 CARBAMAZEPINA 20MG/ML FRASCO 100ML 60,00 UND U.QUIMICA R$ 6,68 R$ 6,25 -6,44 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

    ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCAPREÇO

    MERCADO DIF. %PREÇO

    REGISTRADO DETENTORACONSUMOESTIMADO

    ANEXO ÚNICO DA ATA

    SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 21/11/2014 12:12:24 Página 1

    GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

    Nº DO PROCESSO: 1712.01312-00-2014

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 261/2014

    Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 309/2014

    DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 14/11/2014

    DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 24/11/2014

    OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO FARMACOLÓGICO (GERAIS 2). PARA PACIENTES ORIUNDOS DEDEMANDAS JUDICIAIS PERTINENTES SESAU/RO.

    0020 CARVEDILOL 12,5MG COMPRIMIDO 3.000,00 UND BALDACCI R$ 0,37 R$ 0,15 -59,46 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

    0021 CARVEDILOL 25MG COMPRIMIDO 4.000,00 UND BALDACCI R$ 0,37 R$ 0,20 -45,95 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

    0022 CARVEDILOL 3,125MG COMPRIMIDO 4.500,00 UND BALDACCI R$ 0,37 R$ 0,11 -70,27 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

    0023 CARVEDILOL 6,25MG COMPRIMIDO 3.000,00 UND BALDACCI R$ 0,37 R$ 0,11 -70,27 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

    0024 CICLOBENZAPRINA 5 MG COMPRIMIDO 2.500,00 UND GERMED R$ 0,45 R$ 0,26 -42,22 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA

    0025 CICLOBENZAPRINA, CLORIDRATO 10MGCOMPRIMIDO

    2.000,00 UND NOVA QUIMICA R$ 0,50 R$ 0,27 -46,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDEEIRELI

    0026 CICLOSPORINA 100MG CAPSULA 2.000,00 UND NOVARTIS R$ 4,03 R$ 4,02 -0,25 BSB COMERCIO DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA - OUTROS

    0027 CINAZARINA 75 MG COMPRIMIDO 2.000,00 UND NEO QUIMICA R$ 0,22 R$ 0,22 0,00 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

    0028 CIPROFIBRATO 100MG COMPRIMIDO 2.900,00 UND NEO QUIMICA R$ 1,07 R$ 1,07 0,00 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA

    0029 CITALOPRAM, BROMIDRATO 20MG COMPRIMIDO 6.600,00 UND AUROBINDO R$ 1,51 R$ 0,63 -58,28 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDEEIRELI

    0030 CLONAZEPAM 0,5mg COMPRIMIDO 2.000,00 UND MELDEY R$ 0,12 R$ 0,11 -8,33 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA

    0031 CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20ML SOLUÇÃO ORALFRASCO

    200,00 UND GERMED R$ 5,29 R$ 4,18 -20,98 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDEEIRELI

    0032 CLONAZEPAM 2MG COMPRIMIDO 5.600,00 UND GERMED R$ 0,21 R$ 0,14 -33,33 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA

    CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone

    84.613.439/0001-80 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA AVENIDA RAFAEL VAZ E SILVA,3091 - LIBERDADE

    PORTO VELHO -RO

    ARISTELA MARCIA TEIXEIRALIMA

    326.313.322-53 (69)3211-7700

    14.905.502/0001-76 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA

    RUA, FRANCISCO FERDINANDOLONZINA, 162 - CENTRO

    ERECHIM - RS ROSMARI BEZ BIANCHI 512,603,280-15 (54)2106-8636

    04.598.413/0003-32 RECOL DISTRIBUICAO E COMERCIOLTDA (PORTO VELHO)

    RUA SURUBIM, 4925 - LAGOA PORTO VELHO -RO

    HERNANDES SALES GUERRA 021,883,208-75 (69)2181-9901

    15.439.366/0001-39 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDEEIRELI

    Rua Henrique Schwering, 258 -Centro

    ERECHIM - RS Camila Rorig Follador 002.009.330-60 (54)3522-2993

    Márcio Rogério GabrielSuperintendente

    Genean Prestes dos SantosGerente do Registro de Preços

    SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 21/11/2014 12:12:25 Página 2

    GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

    Nº DO PROCESSO: 1712.01312-00-2014

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 261/2014

    Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 309/2014

    DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 14/11/2014

    DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 24/11/2014

    OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO FARMACOLÓGICO (GERAIS 2). PARA PACIENTES ORIUNDOS DEDEMANDAS JUDICIAIS PERTINENTES SESAU/RO.

  • Porto Velho, 25.11.201412 DOE N° 2590

    05.777.772/0001-58 BSB COMERCIO DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA - OUTROS

    Q SAA QUADRA 02, 555 - ASANORTE

    BRASILIA - DF CARLOS ALBERTO MAFRATERRA

    055.818.678-52 (61)2104-3401

    SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 21/11/2014 12:12:25 Página 3

    GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

    Nº DO PROCESSO: 1712.01312-00-2014

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 261/2014

    Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 309/2014

    DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 14/11/2014

    DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 24/11/2014

    OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO FARMACOLÓGICO (GERAIS 2). PARA PACIENTES ORIUNDOS DEDEMANDAS JUDICIAIS PERTINENTES SESAU/RO.

    GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e Licitações

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 262/2014PREGÃO ELETRÔNICO: 563/2014PROCESSO: 01.1108.00060-00/2014

    Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTEN-DÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUARN° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR –BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL,Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Únicodesta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para eventual e futura confecção efornecimento de capas para processo visando atender aos órgãos da Adminis-tração Direta e Indireta do Governo do Estado de Rondônia, a pedido da Superin-tendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL, conforme Anexo Únicodesta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e asconstantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normasconstantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.

    1. DO OBJETO

    REGISTRAR O PREÇO para eventual e futura confecção e fornecimento decapas para processo visando atender aos órgãos da Administração Direta eIndireta do Governo do Estado de Rondônia, a pedido da Superintendência Esta-dual de Compras e Licitação - SUPEL.

    1.2. DA VIGÊNCIA

    2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, conta-dos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preçosserá definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.

    3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

    3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL acondução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII eVIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito dasquantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiaise serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas doórgão requisitante.

    4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

    4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registradonesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

    5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

    A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e desteinstrumento, a:

    5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05(cinco) dias, contados da convocação;

    5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido noTermo de Referência e edital de licitações.

    5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.

    5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente duran-te a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

    6 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

    6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registrode Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumentoconvocatório.

    6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficarácondicionado a observância das normas contidas no art. 40, incisoXVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

    6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do objeto será de até10 (dez) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenhoou assinatura do contrato. Este prazo poderá ser dilatado em casosexcepcionais, mediante apresentação de justif icativa, comconcordância da Administração.

    6.4. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no seguinteendereço: Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia– Rua: Antônio Lacerda; n°. 4168; Bairro: Setor Industrial, na cidade dePorto Velho – RO, no horário das 07h30min às 13h30min horas.

    7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Ór-gão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.

    7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar daapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

    7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora daAta para as necessárias correções, com as informações que motivaramsua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir dadata de sua reapresentação.

    7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá depretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.

    7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciaráo pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data doaceite da nota fiscal.

    8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo deReferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrarcontratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendodos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

    9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTODO REGISTRO DE PREÇOS

    9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equiva-lente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.

  • Porto Velho, 25.11.2014DOE N° 2590 13

    9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com oEstado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral noCadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determina-do na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.

    9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificadae comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, dasobrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejaráa aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

    9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravida-de, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência queserá registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;

    9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimen-to e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas nesteEdital, até o décimo dia corrido;

    9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou totalde cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou nahipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;

    9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas doscréditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativaou judicialmente.

    9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata dareparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estadode Rondônia.

    9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a dasdemais, quando cabíveis.

    9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aoMinistério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão seraplicadas cumulativamente:

    9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;

    9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do forne-cimento.

    9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela AdministraçãoPública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:

    9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições daAta de Registro de Preços .

    9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumentoequivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

    9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;

    9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferirvantagem ilícita;

    9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornarsuperior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisosIII ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

    9.11.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado,devidamente justificado.

    9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2,9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

    9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditórioe a ampla defesa.

    9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fatosuperveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique ocumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

    9.11.9.1 por razões de interesse público ou

    9.11.9.2 a pedido do fornecedor.

    10 - UTILIZAÇÃO DA ATA

    10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata deRegistro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquerórgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participadodo certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ouestaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração PúblicaEstadual.

    10.3. Caberá ao fornecedor benef iciário da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigaçõespresentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.

    10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, porórgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumentoconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes.

    10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata deregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos partic ipantes,independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

    10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômicada adesão a este Registro de Preço.”

    11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

    11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 ospreços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual reduçãodos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviçosou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociaçõesjunto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” doinciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93

    11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado nomercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará osfornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticadospelo mercado.

    11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valorespraticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, semaplicação de penalidade.

    11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seuspreços aos valores de mercado observará a classificação original.

    11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados,e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciadorpoderá:

    11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaçãoocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade seconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;

    11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidadede negociação;

    11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deveráproceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando asmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

    12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

    12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entida-de toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco)dias úteis, caso constatada divergência na especificação;

  • Porto Velho, 25.11.201414 DOE N° 2590

    12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do

    produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

    12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidadedo fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de

    qualquer natureza;

    12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe aodetentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo deforça maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviçosobjeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeitapelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

    12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocor-

    rida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebi-mento de correspondência;

    12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde notrabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

    12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, caben-

    do-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á indepen-dentemente da que será exercida pela Administração Pública.

    12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou

    omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa oudolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel ob-

    servância às exigências das autoridades competentes e às disposições legaisvigentes;

    12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrên-

    cia do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus

    empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, exi-mindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

    12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das

    contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

    13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

    13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;

    13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordocom as obrigações assumidas pelo fornecedor;

    13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no forneci-

    mento dos objetos desta Ata;

    13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições depreços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

    13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pen-dente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a

    reajustamento de preços ou a atualização monetária.

    13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

    14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

    14.1. É participante desta ata os seguintes órgãos pertencentes àAdministração Pública do Estado de Rondônia:

    SEPOG - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇARMENTO EGESTÃO

    SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEIDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADODE RONDÔNIA

    PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADOSEDAM – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTALSUPEL - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS DE LICITAÇÕESSEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇASSEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇASEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIALCGE – CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

    15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

    15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar

    as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licita-

    ção específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora

    do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

    15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços

    na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e

    pactuadas na proposta apresentada à licitação.

    15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas

    alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal

    nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do

    Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos

    omissos.

    15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o

    E