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FCPACCPJ-0003/04 (155) FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA I - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE Razão Social Nome Fantasia CNPJ Data Constituição Insc. Estadual Atividade Principal Código Atividade Principal Faturamento Mês Capital Social Contr.Acionário (Privado/Estadual) Capital Aberto? (Sim/Não) Nº Funcionários Compras Últ. Exercício Vendas Últ. Exercício Contato Principais Produtos Vendidos: Endereço da Sede Social Número Complemento Bairro Cidade UF CEP Caixa Postal Sede Social (Própria ou Alugada) DDD- Telefone DDD-FAX E-mail II - REFERÊNCIAS COMERCIAIS Fornecedor 1 CNPJ Fone %sobre compras Cliente 1 CNPJ Fone %sobre compras III - REFERÊNCIAS BANCÁRIA Instituição Agência Fone IV - PRINCIPAIS SÓCIOS/ACIONISTAS Nome/Razão social CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital Nome/Razão social CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital Nome/Razão social CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital RUBRIQUE AQUI 1/3 Renovação Cadastro

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FCPACCPJ-0003/04 (155)

FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA

I - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTERazão Social

Nome Fantasia CNPJ

Data Constituição Insc. Estadual Atividade Principal

Código Atividade Principal Faturamento Mês Capital Social

Contr.Acionário (Privado/Estadual) Capital Aberto? (Sim/Não) Nº Funcionários

Compras Últ. Exercício Vendas Últ. Exercício Contato

Principais Produtos Vendidos:

Endereço da Sede Social Número Complemento

Bairro Cidade UF CEP

Caixa Postal Sede Social (Própria ou Alugada) DDD- Telefone DDD-FAX

E-mail

II - REFERÊNCIAS COMERCIAISFornecedor 1 CNPJ Fone %sobre compras

Cliente 1 CNPJ Fone %sobre compras

III - REFERÊNCIAS BANCÁRIAInstituição Agência Fone

IV - PRINCIPAIS SÓCIOS/ACIONISTASNome/Razão social

CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital

Nome/Razão social

CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital

Nome/Razão social

CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital

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RenovaçãoCadastro

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FCPACCPJ-0003/04 (155)

FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA

IV - PRINCIPAIS SÓCIOS/ACIONISTAS (cont.)Nome/Razão social

CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital

Nome/Razão social

CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital

V - PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS EMPRESASEmpresa CNPJ

Cidade Capital Social %Capital Votante

VI - INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS (Bens Móveis e Imóveis da empresa)Especificação Área Vlr Mercado Nº Registro Livro

Cartório Data Possui Ônus? Possui Hipoteca?

Endereço Cidade UF

Especificação Área Vlr Mercado Nº Registro Livro

Cartório Data Possui Ônus? Possui Hipoteca?

Endereço Cidade UF

VII - REPRESENTANTES LEGAIS/PROCURADORESNome CPF Data nasc.

Nome CPF Data nasc.

Nome CPF Data nasc.

Nome CPF Data nasc.

VIII - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS

Endereço N.º. Bairro

Cidade UF CEP

IX - DECLARAÇÕESDeclaramos, sob as penas da lei, que:(i) Conhecemos as regras da Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "Lavagem de dinheiro",e normas complementares editadas pelo Banco Central do Brasil, tendo ciência de que o BANCOTRIÂNGULO S/A por força desta lei, possui a obrigação de comunicar ao Banco Central aocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto

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NÃO Autorizo(amos) enviar correspondência para o endereço abaixo: SIM

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FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICAIX - DECLARAÇÕES (cont.)

a esse procedimento;(ii) As informações prestadas nesta Ficha Proposta são a mais pura expressão da verdade e, porconseguinte, autorizamos a elaboração/atualização de nossa Ficha Cadastral, o débito dasdespesas devidas em quaisquer de nossas Contas Correntes e o posterior envio de nossasinformações cadastrais à SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos, bem como obtenção,junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, de informações consolidadas relativas aos nossosdébitos e responsabilidades por garantias contraídas junto aos Bancos Comerciais, CaixasEconômicas, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de CréditoImobiliário, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Companhias Hipotecárias,Agências de Fomento ou de Desenvolvimento e Sociedades de Arrendamento Mercantil;(iii) Estamos cientes de que o BANCO TRIÂNGULO S/A está obrigado a fornecer ao BancoCentral do Brasil - BACEN informações sobre eventuais débitos que eu venha contrair ouresponsabilidades por garantias mantidas perante esta instituição financeira, para fins de inclusãodesses dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central; e(iv) Recebemos do BANCO TRIÂNGULO S/A, neste ato, cópia integral das “ CláusulasContratuais de Abertura de Conta Corrente - Pessoa Jurídica”, documento registrado no Cartóriode Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia-MG sob o nº 406714, e que constitui parteintegrante e complementar dessa Ficha Proposta, o qual lemos atentamente estando de plenoacordo com todas as suas disposições.

. de de

Sócio 1: Sócio 2:

Sócio 3: Sócio 4:

Abono Observações

USO DO BANCOConta(s):N.º C/C 1 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por:

N.º C/C 2 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por:

N.º C/C 3 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por:

N.º C/C 4 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por:

N.º C/C 5 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por:

N.º C/C 6 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por:

Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas, a vista dos originais dos documentos de constituição societária, do Cartão CNPJ e outros comprobatóriosdos demais elementos de informações cadastrais apresentados, sob pena de aplicação do disposto no art. 64 da Lei n.º 8.383, de 30/12/1991.

Consulta SERASA - Nada ConstaCópia doctos. Exigidos pela Resolução BC 2025

Consulta fontes de referência

Comprovantes de Rendimentos

Autorizo a dispensa de:

Fontes de ref. Confirmadas?SIM NÃO

Obs:

_______________________________________Assinatura Responsável pela Abertura da Conta

_______________________________________Assinatura Gerente Responsável

CONTA(S) CORRENTE(S) MOVIMENTADA(S) ATRAVÉS DE:Cartão Magnético: Terminais Eletrônicos e/ou Rede Associada:Talonário de Cheques: DOC (Documento de Ordem de Crédito):

TED (Transferência Eletrônica de Dinheiro) : Telefone:

Internet : Outros:

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CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTEPESSOA JURÍDICA

Mediante a aprovação do BANCO TRIÂNGULO S/A, instituição financeira de direito privado,inscrita no CNPJ sob o nº 17.351.180/0001-59, com sede na cidade de Uberlândia, Estado deMinas Gerais, na Av. Cesário Alvim, nº 2.209, Bairro Aparecida, doravante designadosimplesmente BANCO, da Ficha Proposta de Abertura de Conta Corrente - Pessoa Jurídica(“FICHA PROPOSTA”), devidamente preenchida e assinada pelo CLIENTE nela identificado,realizar-se-á a abertura, manutenção e encerramento das contas de depósitos indicadas naFICHA PROPOSTA, individualmente a “CONTA” e em conjunto denominada “CONTAS”, sujeitasàs condições abaixo:1. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - Fica o CLIENTE advertido de que:A) Deverá comunicar ao BANCO, por escrito, qualquer mudança de endereço ou telefone ouqualquer outro dado ora informado. Se não houver comunicação, serão consideradas comorecebidas, para todos os efeitos, as correspondências remetidas pelo BANCO, ao endereçoanteriormente fornecido;B) Ficam os representantes legais das pessoas jurídicas, titulares de qualquer das CONTAS,obrigados a comunicar ao BANCO, imediatamente, qualquer alteração em seu Estatuto/Diretoriae/ou Contrato Social, cujas cópias devem ser entregues ao BANCO, no prazo de 5 (cinco) diasapós o registro no órgão competente;2 . AUTORIZAÇÕES - Fica o BANCO autorizado pelo CLIENTE a:A) consultar as informações existentes em seus nomes junto à Central de Risco de Crédito doBanco Central do Brasil, ou em cadastros mantidos pelo SERASA - Centralização de Serviçosdos Bancos S.A., ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, bem como a qualquer outro órgão,serviço ou entidade encarregada de cadastrar atraso no pagamento, descumprimento deobrigação contratual, ou outras irregularidades cadastrais, creditícias e/ou bancárias, podendo,inclusive, fornecer informações a esses cadastros;B) proceder à verificação de toda e qualquer informação a respeito do CLIENTE, necessária àabertura e manutenção de qualquer das CONTAS;C) gravar em meio magnético ou eletrônico, ou, ainda, em qualquer outro meio que venha a setornar disponível, todas e quaisquer operações efetuadas ou contratadas entre as partes, atravésdos meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, incluindo, mas nãolimitados ao telefone e internet;D) cobrar do CLIENTE o valor das tarifas vigentes no mercado, à época, referentes a abertura,manutenção e movimentação, prestação de informações e outros serviços relativos a todas asCONTAS, constantes da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários, afixada na agência do BANCOou colocada à disposição do CLIENTE através de qualquer meio de comunicação existente entreBANCO e CLIENTE ou que venha a ser criado no futuro.3 . LANÇAMENTO EM CONTA E EXTRATOS - O CLIENTE autoriza em caráter irrevogável, olançamento a débito de qualquer de suas CONTAS , de qualquer valor por ele devido ao BANCOou a qualquer outra empresa financeira do grupo do BANCO, a qualquer título, ou, em sentidoinverso, lançar a crédito em qualquer de suas CONTAS de produtos de quaisquer ativosfinanceiros aplicados junto ao BANCO ou empresas mencionadas, para fazer face a eventuaisadiantamentos a depositantes.3.1 Os extratos de movimentação de qualquer das CONTAS serão fornecidos através de meioeletrônico ou enviados pelo correio, desde que solicitado pelo CLIENTE.3.2 Os lançamentos constantes dos extratos identificarão e comprovarão, para todos os efeitos, aprestação dos serviços e a realização das operações e o seu montante, encargos, tributos,despesas e débitos correspondentes.3.3 O CLIENTE está ciente de que deverá controlar, através dos extratos de qualquer dasCONTAS, a prestação dos serviços solicitados e as operações realizadas, e comunicar de

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CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA(continuação)

imediato ao BANCO qualquer dúvida ou possível irregularidade. Caso não haja comunicaçãoimediata do CLIENTE ao BANCO, a prestação de serviços e as operações realizadas serãoconsideradas como aceitas pelo CLIENTE.4 . MANDATOS E PROCURAÇÕES - Os mandatos, procurações ou instruções por instrumentopúblico ou particular registrados entregues ao BANCO, só serão considerados como revogadosou cancelados para todos os efeitos (quando por prazo indeterminado), ou antes do vencimento,para prazo determinado, a partir do recebimento da comunicação escrita neste sentido, ficando oBANCO, na falta da mesma, isento de qualquer responsabilidade.5 . SALDO MÍNIMO - O CLIENTE compromete-se a, sempre que exigido pelo BANCO, medianteprévia comunicação, manter saldo mínimo, verificado pela média aritmética dos saldos diários daCONTA dos últimos 30 (trinta) dias, cujo valor estará indicado na Tabela de Tarifas de ServiçosBancários vigente à época afixada na agência do BANCO ou colocada à disposição do CLIENTEatravés de qualquer meio de comunicação existente entre BANCO e CLIENTE ou que venha aser criado no futuro.6 . VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO - A presente Proposta tem prazo indeterminado e caberá aqualquer uma das partes o direito de encerrar uma ou todas as CONTAS indicadas no Preâmbulo,mediante comunicação prévia, por escrito, de uma das partes à outra com antecedência mínimade 15 (quinze) dias.A) - Decorrido o prazo fixado no caput, o BANCO expedirá aviso ao CLIENTE, sendo admitidainclusive a utilização de meios eletrônicos, confirmando o encerramento de uma ou todas asCONTAS e as respectivas datas;B) - Após o encerramento de uma ou todas as CONTAS, cabe ao CLIENTE manter qualquer umadas CONTAS providas de fundos suficientes até o integral cumprimento de todos oscompromissos assumidos com o BANCO, ou decorrentes de disposições legais, sob pena deresponder civil e criminalmente pelos atos praticados e prejuízo que venham causar ao BANCO;C) O BANCO adotará todas as providências cabíveis ao encerramento de uma ou todas asCONTAS indicadas no Preâmbulo.7 . RESCISÃO - O BANCO poderá ainda rescindir a presente contratação, nas seguinteshipóteses:A) Se houver irregularidade de natureza grave nas informações ora prestadas pelo CLIENTE; ouse o CLIENTE utilizar qualquer das CONTAS para permitir que terceiros a utilizem para fins anti-éticos, ilícitos ou vedados na legislação vigente; e/ouB) Se qualquer das CONTAS estiver inativa, ou seja, sem movimentação, seja para fins dedepósitos ou retiradas pelo prazo mínimo legalmente previsto, conforme definição constante nosnormativos aplicáveis, disponíveis para informação ao CLIENTE através dos meios decomunicação existentes entre BANCO e CLIENTE; e/ouC) se o CLIENTE não mantiver atualizado seu cadastro espontaneamente ou se não enviar aoBANCO seu Balanço Anual, ou, se instado pelo BANCO a tomar qualquer uma das providênciasanteriores, não atender o respectivo pedido de forma satisfatória no prazo máximo de 5 (cinco)dias úteis contados da expedição da notificação judicial ou extrajudicial; e/ouD) Se o(s) seu(s) nome(s) for(em) incluído(s) no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos- CCF (em caso de emissão de cheques sem fundos), nos termos do artigo 10 do regulamentoanexo à Resolução no.1.682/90 do Banco Central do Brasil e quaisquer normas que acomplemente ou a substitua.8 . RESPONSABILIDADES - Em qualquer hipótese de término de qualquer das CONTAS, oCLIENTE:A) entregará ao BANCO declaração de que inutilizou todos os cartões magnéticos e/ou talonáriosde cheque em seu poder, incluindo, mas não se limitando ao cartão de débito;

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B) somente poderá movimentar a respectiva CONTA ou todas elas, conforme o caso, durante esteperíodo, através de recibos de retirada;C) está ciente de que, na data de encerramento, o BANCO emitir-lhe-á um crédito através deDocumento de Ordem de Crédito (“DOC”), Transferência Eletrônica de Dinheiro (“TED”) ouCheque Administrativo. No caso de emissão de DOC ou TED, o BANCO enviará à instituiçãofinanceira indicada por escrito pelo CLIENTE e no caso de cheque administrativo, o colocará àsua disposição para retirada na respectiva agência.

9 . MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS - Observadas as disposições dos Estatutos Sociais eInstrumentos de Mandato apresentados ao BANCO, as CONTAS do CLIENTE poderão sermovimentadas por seus representantes legais e/ou mandatários constituídos, conforme o caso,através dos meios indicados pelo BANCO na FICHA PROPOSTA e comunicados ao CLIENTE,devendo o CLIENTE, sempre que se fizer necessário, celebrar com o BANCO adendo a estascláusulas ou contratos à parte que regulem aqueles meios de movimentação das CONTAS.9.1. CARTÕES MAGNÉTICOS - No caso de movimentação de quaisquer das CONTAS atravésde cartões magnéticos, de debito e quaisquer outros cartões do BANCO, seja para saques emdinheiro ou compras mediante o uso do CÓDIGO SECRETO, aqueles serão entregues aoCLIENTE, bloqueados para uso, no endereço indicado pelo CLIENTE. A utilização dos cartõesficará sujeita a desbloqueio mediante comunicação (i) ao BANCO através dos meios decomunicação disponíveis para este fim; e/ou (ii) à administradora do cartão de crédito em questão,conforme o caso, de acordo com as instruções dadas pela mesma ao CLIENTE.9.2. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E CÓDIGOS SECRETOS - Caso, em algum momento, apartir de autorização do BANCO consubstanciada do fornecimento de "CÓDIGO SECRETO",através de documentação e orientações próprios, o CLIENTE venha a executar transaçõesdiretamente em equipamentos eletrônicos para acessar o BANCO, seja terminais de atendimento,internet banking, central de atendimento telefônico ou qualquer outro meio eletrônico, desde logoo CLIENTE reconhece como válida e definitiva as transações decorrentes, independente dequalquer tipo de autorização ou contrato escrito, inclusive mas não se limitando à autorização demovimentação de CONTA, ou do local e do equipamento que vier a ser utilizado.A) O CÓDIGO SECRETO É DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL PELO(S) SEU(S) TITULAR(ES). O CLIENTE DEVERÁ CONSERVAR O CÓDIGO SECRETO COM O MÁXIMO CUIDADO ESEGURANÇA, POIS É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR QUALQUER CONSEQÜÊNCIA QUEPROVIER DA UTILIZAÇÃO DA MESMA POR TERCEIROS, NÃO CABENDO AO BANCOQUALQUER RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS PREJUÍZOS QUE POSSAM OCORRER.O CÓDIGO SECRETO, APÓS MEMORIZADO PELO CLIENTE, DEVE SER DESTRUÍDO. CASOO CLIENTE, DENTRO DE SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO E RESPONSABILIDADE, RESOLVAMANTÊ-LO, DEVERÁ SER COLOCADO EM LOCAL SEGURO, INACESSÍVEL A TERCEIROS.B) O CLIENTE DEVERÁ COMUNICAR DE IMEDIATO E POR ESCRITO AO BANCO OEXTRAVIO DO CÓDIGO SECRETO, SENDO DE SUA INTEIRA E EXCLUSIVARESPONSABILIDADE NÃO INFORMAR SEUS CÓDIGOS SECRETOS A TERCEIROS.C) O CLIENTE indicará ao BANCO, por escrito, o usuário ou usuários cujos CÓDIGOSSECRETOS poderão ser utilizados em nome do CLIENTE. Caberá a tais usuários (“USUÁRIOSPRINCIPAIS”), além da utilização dos serviços de interesse do CLIENTE, permitir, através daatribuição de CÓDIGOS SECRETO, e sob total responsabilidade do CLIENTE, o acesso de outrosusuários a todos ou parte dos meios de comunicação entre BANCO e CLIENTE e o uso, poraqueles, de todos ou parte dos serviços.9.3. TALONÁRIO DE CHEQUES - Caso as CONTAS sejam movimentadas através de cheques, oBANCO fica desde já expressamente autorizado pelos CLIENTE, a remeter-lhe por correio ostalões que sejam por ele solicitado. 9.3.1 - O BANCO fornecerá gratuitamente ao CLIENTE um (1) talonário com vinte (20) Cheques

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em cada mês do calendário, cobrando-lhe(s) os demais talonários fornecidos no mesmo mês, deacordo com as taxas constantes na Tabela de Tarifas vigente na ocasião e afixada nas suasagências.9.3.2 - Caso o CLIENTE emita cheques sem fundos, o seu nome será incluído no Cadastro deEmitentes de Cheques sem Fundos - CCF, nos termos do artigo 10 do regulamento anexo à Res.no. 1.682/90 do Banco Central do Brasil, podendo quaisquer das CONTAS serem encerradas.9.3.3 - Se o nome do CLIENTE for incluído no CCF, os cheques em seu poder deverão serdevolvidos ao BANCO.10 - RECURSOS DISPONÍVEIS - Os valores depositados: (i) em dinheiro, assim quedisponibilizados na CONTA, estarão imediatamente disponíveis para retirada ou transferência; (ii)em cheque estarão disponíveis após o prazo de compensação, conforme legislação em vigor; (iii)em dinheiro ou em cheque através de outro serviço autorizado ou conveniado com o BANCO,estarão disponíveis, com observação dos prazos relativos a tais convênios, após sua confirmaçãopelo BANCO.10.1 - Sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula, o BANCO esclarece que o tratamento aser por ele dado à disponibilização de fundos para a movimentação do CLIENTE relativamente (i)ao envio de DOC's e/ou transferência eletrônica de fundos (“TED”); (ii) compensação de cheques,(iii) quaisquer outros instrumentos de transferência de fundos para contas mantidas no BANCO ouem outras instituições financeiras; e (iv) pagamentos de tributos, estará sempre de acordo com odisposto pelo Banco Central do Brasil.10.2 - SE NA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA, MEDIANTE SAQUE, NÃO HOUVER SALDO NACONTA DO CLIENTE PARA ACATAR O DÉBITO, FICARÁ CARACTERIZADOAUTOMATICAMENTE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE, DESDE A DATA DO ACOLHIMENTODO DÉBITO, NO VALOR DO SALDO A DESCOBERTO, QUE DEVERÁ SER PAGO NO DIAIMEDIATAMENTE SEGUINTE, SOB PENA DE FICAR CONFIGURADO ATRASO NOPAGAMENTO. O ACOLHIMENTO DOS DÉBITOS SUPRA É MERA LIBERALIDADE DO BANCOE NÃO SE CONSTITUI, NEM A PRESENTE CLÁUSULA, EM OBRIGAÇÃO DE CONCESSÃO DECRÉDITO AO CLIENTE EM SITUAÇÕES DO TIPO.10.2.1 - Sobre o saldo a descoberto, em cada dia, incidirão os encargos legais, tributos, inclusiveIOF- Imposto sobre Operações Financeiras, se for o caso, tarifas e encargos às taxas praticadaspelo BANCO em adiantamentos a depositantes, conforme divulgados na Tabela de Tarifas deServiços Bancários vigente à época afixada na agência do BANCO ou colocada à disposição doCLIENTE através de qualquer meio de comunicação existente entre BANCO e CLIENTE ou quevenha a ser criado no futuro, que serão debitados de quaisquer das CONTAS do CLIENTE,juntamente com os tributos incidentes, tão logo haja saldo credor ou no primeiro dia útil de cadamês.11. SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO - Considerando que o sistema de pagamentosbrasileiro (“SPB”) possibilitará formas variadas de liquidação de operações através de sistemaseletrônicos, fica o BANCO expressamente eximido, inclusive perante terceiros, de todas equaisquer responsabilidades direta ou indiretamente decorrentes dos, inclusive, mas nãolimitadamente seguintes eventos: (i) interrupções nos sistemas de telecomunicações, oriundos defalhas e/ou intervenções de qualquer entidade estatal, de concessionária de serviços detelecomunicações ou de serviços prestados por terceiros; (ii) falhas na disponibilidade do SPB, norespectivo acesso, ou na própria rede em decorrência de casos fortuitos e de força maior, quepoderão também interferir na liquidação das transações realizadas por meio do SPB, mesmo queos eventos acima listados resultem em prejuízo financeiro.11.1 - Ao utilizar o SPB na liquidação de operações, o CLIENTE exime desde já o BANCO, deforma expressa e irrevogável, de qualquer responsabilidade relativa a eventuais custosfinanceiros, perdas e danos, inclusive, sem limitação, dano moral e lucros cessantes, que para si

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decorram, originados, a qualquer título, por erros, anomalias ou indevido processamento de dados,ou, ainda, não pagamento causados em decorrência de: a) problemas de compatibilidade entre osprogramas de computador e os equipamentos de informática do BANCO utilizados para osserviços objeto deste instrumento; e/ou b) problemas técnicos dos programas de computador oudecorrentes de sua instalação, substituição e/ou manutenção, os quais serão suportadosintegralmente pelo CLIENTE.12. PODERÁ O BANCO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO ESCRITA, ATRAVÉS DE CARTA, OU DEQUALQUER DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE BANCO E CLIENTE, EXISTENTES OUFUTUROS, INCLUSIVE ATRAVÉS DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, SEMPRE COMANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, ALTERAR OU EXCLUIR MODALIDADES DEMEIOS DE COMUNICAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS, DISPONÍVEIS, PODENDOAINDA ALTERAR AS FORMAS DE CONTRATAÇÃO, BEM COMO CANCELAR SERVIÇOS.13. DECLARAÇÕES DO CLIENTE - O CLIENTE DECLARA (I) TER EXAMINADO COMANTECEDÊNCIA TODOS OS TERMOS DESTE DOCUMENTO E DA FICHA PROPOSTA,ACEITANDO-OS PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO; (II) TER RECEBIDO CÓPIADESTAS CLÁUSULAS NO ATO DA ASSINATURA DA FICHA PROPOSTA; BEM COMO QUE (III)CONHECE OS TERMOS DA LEI Nº 9.613 DE 03 DE MARÇO DE 1998, DA CIRCULAR Nº 2.852DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998 E DA CARTA-CIRCULAR Nº 2.826 DE 04 DE DEZEMBRO DE1998 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE TRATAM DOS CRIMES DE “LAVAGEM” OUOCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E DA PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOSISTEMA FINANCEIRO PARA OS ILÍCITOS PREVISTOS NA REFERIDA LEI; E (IV) SÃOVERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA O PREENCHIMENTO DO SEUCADASTRO.14. TRIBUTOS - Todos os tributos e impostos devidos pelo CLIENTE, decorrentes de operaçõesefetuadas em qualquer das CONTAS estão sujeitos à legislação tributária em vigor.15. FORO - Fica eleito o foro da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para dirimirquaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, restando todavia facultado ao BANCO optarpelo foro do domicílio do CLIENTE.Este instrumento encontra-se registrado sob nº 406714, em 17/03/2004, no Cartório de Registro deTítulos e Documentos de Uberlândia (MG).

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