Direito Processual Civil 12 PRINCÍPIOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Princípios contratuais - CIVIL 3
-
Upload
tuliomedeiross -
Category
Documents
-
view
1.899 -
download
1
Transcript of Princípios contratuais - CIVIL 3
PRINCÍPIOS CONTRATUAIS CLÁSSICOS E ATUAIS
PRINCÍPIOS CONTRATUAIS
AUTONOMIA DA VONTADE
SUPREMACIA DA ORDEM PÚBLICA
FORÇA OBRIGATÓRIA
CONSENSUALISMO
RELATIVIDADE DOS EFEITOS
FUNÇÃO SOCIAL REVISÃO OU
ONEROSIDADE EXCESSIVA
BOA-FÉ OBJETIVA
CLÁSSICOS ATUAIS
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADEVONTADE
LIBERDADE LIBERDADE CONTRATUALCONTRATUAL
Arts. 421 e 425 Arts. 421 e 425 “Poder dos indivíduos de suscitar, mediante declaração de vontade, efeitos reconhecidos e tutelados pela ordem jurídica” Orlando Gomes
“Poder reconhecido aos particulares de autorregulamentação dos seus interesses, de a uto g o ve rno d a s ua e s fe ra juríd ic a .”
Carlos Alberto Pinto
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADEVONTADE
Liberdades e Poderes das PartesLiberdades e Poderes das Partes
Poder de Poder de autoregência de autoregência de interessesinteresses: poder das partes de suscitarem os efeitos que pretendem
O princípio serve de fundamento para criação dos contratos atípicos
leis de ordem pública do CDC; licença de veículo e fornecimento luz e água
Leis coativas ve rs us
Leis supletivas ou dispositivas
LIBERDADE DE LIBERDADE DE CONTRATAR CONTRATAR PROPRIAMENTE DITAPROPRIAMENTE DITA
LIMITAÇÕES
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADEVONTADE
Liberdades e Poderes das PartesLiberdades e Poderes das Partes
LIBERDADE DE LIBERDADE DE ESTIPULAR AS ESTIPULAR AS CONDIÇÕES DO CONDIÇÕES DO CONTRATOCONTRATO
LIBERDADE DE LIBERDADE DE DETERMINAR O DETERMINAR O CONTEÚDO DO CONTEÚDO DO CONTRATOCONTRATO
Quanto partes: serviços públicos impostos por monopólio.
Quanto ao conteúdo: cláusulas gerais (função social do contrato e boa-fé objetiva) e supremacia da ordem pública
LIBERDADE DE ESCOLHA LIBERDADE DE ESCOLHA DO OUTRO DO OUTRO CONTRATANTECONTRATANTE
LIMITAÇÕES
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA ORDEM PÚBLICAORDEM PÚBLICA
Preceitos de ordem pública: Art. 2035, parágrafo único do CC,
Cláusula geral presente art. 17 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Respeito aos bons costumes:
Conduta social aceita pelos sentimentos morais da época e do lugar
ORDEM PÚBLICA, MORAL E BONS ORDEM PÚBLICA, MORAL E BONS COSTUMESCOSTUMES Dirigismo estatal Dirigismo estatal
PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO
PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DO CONTRATO
PRINCÍPIO DA FORÇA VINCULANTE DO CONTRATO
‘O contrato faz lei entre as partes’
1. Necessidade de segurança nos negócios
2. Intangibilidade e imutabilidade dos contratos
LIMITAÇÕESLIMITAÇÕES
. . DistratoDistrato
.Caso fortuito e força maior.Caso fortuito e força maior
. Intervenção judicial por meio . Intervenção judicial por meio dos arts. 478 (resolução por dos arts. 478 (resolução por onerosidade excessiva)onerosidade excessiva)
PACTA SUNT SERVANDA
FUNDAMENTOS DO PRINCÍPIO
PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS DOS CONTRATOS1. Campo de ação subjetivo: as partesA oponibilidade não é absoluta2. Campo de ação objetivo: o contrato tem efeitos apenas em torno das coisas que caracterizam a prestação.Exceções: estipulação em favor de terceirocontrato coletivo de trabalho, contrato com pessoa a declarar
PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS DOS CONTRATOSRELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO: APÓS CDC E CÓDIGO CIVIL 2002
Jornada de Direito Civil do Conselho Federal de Justiça 2002 ‘A função social do contrato, A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral, a a impor a revisão do princípio da relatividade dos impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceirosefeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito. ‘
PRINCÍPIO DO PRINCÍPIO DO CONSENSUALISMOCONSENSUALISMO
Consensualismo = regraFormalismo= exceção
Em geral, o simples acordo de vontades, que se traduz no consentimento, é suficiente para a perfeição e validade dos contratos.Exemplo: art. 482 CC (o pagamento e a entrega do objeto representam outra etapa – art. 481)Exceções: contratos solenes (art. 1.417 CC) e contratos reais (comodato, mútuo e depósito).
PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOSDOS CONTRATOS
Fonte máxima do novo direito contratual Constituição Federal: art. 1º., IIIConstituição Federal: art. 1º., III
CC art. 421CC art. 421“Atendimento da dignidade da pessoa humana
como valor maior e objetivo fundamental da república brasileira” Paulo Neves Soto
TUTELA DO HIPOSSUFICIENTE NAS RELAÇÕES DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL
PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOSCONTRATOS
Art. 421 CCArt. 421 CCInteresse coletivo na tutela
O contrato deve ser socialmente útil
INTERVENCIONISMO ESTATAL
“O Estado deixa de ser simples expressão da autonomia privada e passa a considerar a dimensão coletiva dos conflitos sociaisdimensão coletiva dos conflitos sociais”. Orlando Gomes
Limite ao princípio da relatividade dos efeitos dos contratos
PRINCÍPIO DA REVISÃO DOS PRINCÍPIO DA REVISÃO DOS CONTRATOS OU DA ONEROSIDADE CONTRATOS OU DA ONEROSIDADE EXCESSIVAEXCESSIVA CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS TEORIA DA IMPREVISÃO Limite à força obrigatória dos contratos. Certas circunstâncias extraordinárias ou extraordinárias ou imprevisíveis imprevisíveis que ocorrem no curso do contratocurso do contrato, tornando a prestaçãoprestação de uma das partes excessivamente onerosaexcessivamente onerosa, admitem que os contratantes recorram ao Poder Judiciário para alteração do contrato, quer para revisão ou para desfazimento.
TEORIA DA IMPREVISÃO CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS
REQUISITOS REQUISITOS I) Vigência de um contrato comutativo, de execução diferida ou de trato sucessivo; II) Ocorrência de um fato extraordinário ou extraordinário ou imprevisível; imprevisível; III) Alteração na situação de fato existente no momento da execução, em confronto com a situação no momento da celebração do contrato;IV) onerosidade excessiva. onerosidade excessiva.
PRINCÍPIO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRINCÍPIO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR ONEROSIDADE EXCESSIVAPOR ONEROSIDADE EXCESSIVA
ARTIGOS 317, 478 E 479 CC
Resolução e revisão do contratoContrato bilateral ou unilateralPedido judicial, para manutenção do vínculo, como modificação nas prestações ou resolução do contrato Observação das cláusulas gerais, como enriquecimento injusto, boa fé e fim social do contrato
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVAOBJETIVA
CÓDIGOCÓDIGO CIVIL CIVIL DE DE 20022002
PRINCÍPIO DA PROBIDADEPRINCÍPIO DA PROBIDADENORMATIVA DE COMPORTAMENTO LEAL OU HONESTIDADE PÚBLICAExige que a conduta individual ou coletiva – quer em juízo ou fora dele – seja examinada no conjunto concreto das circunstâncias de cada caso.
Limite ao princípio da autonomia privada
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA OU PROBIDADEOU PROBIDADE
ART. 131 “A inteligência simples e
adequada, que for mais conforme à boa-fé, e ao verdadeiro espírito e natureza do contrato, deverá sempre prevalecer à rigorosa e restrita significação das palavras’.
ART. 4º., III ART. 51, IV
CÓDIGO COMERCIAL DE 1850CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ESTADO SUBJETIVOSUBJETIVO OU PSICOLÓGICOPSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO. Ele acredita que se comporta em conformidade com o direito.CRENÇA E FIDELIDADECRENÇA E FIDELIDADE: “é crença fiel e fidelidade no que se crê” Arts. 1201, 1202, 1214, 1216 e segs. CC
PRINCÍPIO BOA-FÉ SUBJETIVA
FUNÇÃO INTERPRETATIVA
FUNÇÕES DA BOA-FÉ OBJETIVA
DIRETRIZ DA ETICIDADE E DA SOCIALIDADE
ART. 113 CC O aplicador do direito possui um referencial hermenêutico que lhe permite extrair da norma o sentido moralmente mais recomendável e socialmente mais útil
FUNÇÃO CORRETIVA
FUNÇÕES DA BOA-FÉ OBJETIVA
DIRETRIZ DELIMITADORA DO EXERCÍCIO DE DIREITOS
SUBJETIVOS“Critério para diferenciação entre o
exercício regular e o exercício irregular ou abusivo de direitos.”
Gustavo Tepedino
ART. 187 CC (restrição de condutas abusivas)
ART. 51 CDC (controle das cláusulas abusivas)
FUNÇÃO SUPLETIVA
FUNÇÃO FUNÇÃO CRIADORA CRIADORA DE DE DEVERES DEVERES JURÍDICOS JURÍDICOS ANEXOS, ANEXOS, DE DE DEVERES DEVERES JURÍDICOS JURÍDICOS SECUNDÁRIOSECUNDÁRIOS,DE S,DE DEVERES DEVERES INSTRUMEINSTRUMEN-TAIS OU N-TAIS OU DE DE PROTEÇÃOPROTEÇÃO
FONTE CRIADORA DE DEVERES ANEXOS À PRESTAÇÃO PRINCIPAL
Há deveres não expressos na relação contratual cujo fim é assegurar o perfeito cumprimento da prestação e a plena satisfação dos interesses envolvidos nos contratos FONTE GERADORA DE DEVERES AINDA NAS FASES PRÉ- CONTRATUAL E PÓS-CONTRATUAL
ART. 422 CC (cláusula aberta)
FUNÇÃO SUPLETIVA
FUNÇÃO FUNÇÃO CRIADORA CRIADORA DE DE DEVERES DEVERES JURÍDICOS JURÍDICOS ANEXOS, ANEXOS, DE DE DEVERES DEVERES JURÍDICOS JURÍDICOS SECUNDÁRIOSECUNDÁRIOS,DE S,DE DEVERES DEVERES INSTRUMEINSTRUMEN-TAIS OU N-TAIS OU DE DE PROTEÇÃOPROTEÇÃO
LISTA EXEMPLIFICATIVA DOS SEGUINTES DEVERESDEVERES: Lealdade e confiança recíprocaAssistência ou colaboraçãoInformaçãoSigilo ou confidencialidadeProteção à pessoa e ao patrimônio da outra parte
SUBPRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVADESDOBRA-MENTOS DA BOA-FÉ OBJETIVA
MENEZES DE CORDEIRO
FUNÇÃO REATIVA: uso da regra FUNÇÃO REATIVA: uso da regra como exceção, ou seja, como como exceção, ou seja, como defesadefesa
APLICAÇÃO PRÁTICA DA BOA-FÉ OBJETIVA NO CAMPO CONTRATUAL ARTIGO 422 CC
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUMVENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
SUBPRINCÍPSUBPRINCÍPIO DA BOA-IO DA BOA-FÉ OBJETIVAFÉ OBJETIVA
VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO
“Protege uma parte contra aquela que pretende exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento anteriormente assumido” Carlos Roberto Gonçalves
Baseado no princípio da confiançaExemplos: arts. 973, 330 e 175 CC
SUPRESSIOSUPRESSIO
SUBPRINCÍPSUBPRINCÍPIO DA BOA-IO DA BOA-FÉ OBJETIVAFÉ OBJETIVA
Pablo Gagliano: “Silencio ensurdecedor” Comportamento omissivo Comportamento omissivo para o exercício de um direito , que ao se movimentar posteriormente, soa incompatível como o comportamento até então adotado.Ex. uso de uma área de condomínio sem cobrança, indica a supressão da pretensão deCobrar aluguel posteriormente
SURRECTIOSURRECTIO
SUBPRINCÍPSUBPRINCÍPIO IO DA BOA-DA BOA-FÉ FÉ OBJETIVAOBJETIVA
Nascimento de um direito em virtude da continuada prática de certos atos.Exemplo: art. 330 -pagamento em lugar diverso e mora
TU QUOQUETU QUOQUE
SUBPRINCÍPSUBPRINCÍPIO IO DA BOA-DA BOA-FÉ FÉ OBJETIVAOBJETIVA
Proibição que a parte realize contra a outra o que não faria consigo própria
Exemplos: art. 180 CC e exceção do contrato não cumprido
EXCEPTIO DOLIEXCEPTIO DOLI
SUBPRINCÍPSUBPRINCÍPIO IO DA BOA-DA BOA-FÉ FÉ OBJETIVAOBJETIVA
EXCEÇÃO DOLOSA Proibição da conduta realizada com o objetivo de prejudicar a parte contráriaExemplo: art. 940 CC
CLÁUSULA DE CLÁUSULA DE STOPPELSTOPPEL
EXPRESSÃO TÍPICA DO DIREITO INTERNACIO-NAL
VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO COM APLICAÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL