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RUBRIQUE AQUI FCPF-0008/05 (19) 1/3 FICHA CADASTRAL - PESSOA FÍSICA Natureza Agência Conta Corrente Data Abertura I - DADOS PESSOAIS DO CLIENTE Nome completo CPF Identidade Órgão emissor Data Emissão Data Nascimento Sexo (M/F) Nível Escolaridade Nacionalidade Naturalidade UF Nº Dependentes Estado civil e regime de bens Nome do Pai Nome da Mãe Endereço residencial Número Complemento Bairro Cidade UF CEP DDD- Telefone DDD- Fax Caixa Postal Profissão Email Contatos Renda Mensal Própria em R$ Renda Mensal Familiar em R$ Outras rendas: Origem (Aluguel, Salário, Autônomo, etc.) Valor em R$ Periodicidade (Mensal, Quinzenal, Bimestral, etc.) II - DADOS PESSOAIS DO CÔNJUGE DO CLIENTE Nome completo CPF Identidade Órgão emissor Data Emissão Data Nascimento Sexo (M/F) Nível Escolaridade Nacionalidade Naturalidade UF Nº Dependentes Profissão Email III - DADOS EMPRESARIAIS DO CLIENTE Empresa CNPJ Endereço Completo Número Complemento Bairro Cidade UF CEP DDD- Telefone DDD- Fax Função ocupada Cadastro Renovação Atualização Casado em Comunhão Universal Casado em Separação Absoluta Separado Judicialmente Divorciado Participação nos Aqüestos Casado em Comunhão Parcial União estável Viúvo Solteiro Gerente Procurador Outros:

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RUBRIQUE AQUI

FCPF-0008/05 (19) 1/3

FICHA CADASTRAL - PESSOA FÍSICA

Natureza

Agência Conta Corrente Data Abertura

I - DADOS PESSOAIS DO CLIENTENome completo CPF

Identidade Órgão emissor Data Emissão Data Nascimento Sexo (M/F)

Nível Escolaridade Nacionalidade Naturalidade UF Nº Dependentes

Estado civil e regime de bens

Nome do Pai Nome da Mãe

Endereço residencial Número Complemento Bairro

Cidade UF CEP DDD- Telefone DDD- Fax

Caixa Postal Profissão Email Contatos

Renda Mensal Própria em R$ Renda Mensal Familiar em R$

Outras rendas:Origem (Aluguel, Salário, Autônomo, etc.) Valor em R$ Periodicidade (Mensal, Quinzenal, Bimestral, etc.)

II - DADOS PESSOAIS DO CÔNJUGE DO CLIENTENome completo CPF

Identidade Órgão emissor Data Emissão Data Nascimento Sexo (M/F)

Nível Escolaridade Nacionalidade Naturalidade UF Nº Dependentes

Profissão Email

III - DADOS EMPRESARIAIS DO CLIENTE

Empresa CNPJ

Endereço Completo Número Complemento

Bairro Cidade UF CEP DDD- Telefone

DDD- Fax Função ocupada

Cadastro Renovação Atualização

Casado em Comunhão Universal

Casado em Separação Absoluta

Separado Judicialmente Divorciado

Participação nos Aqüestos

Casado em Comunhão Parcial União estável

Viúvo

Solteiro

Gerente Procurador Outros:

Angela
Cross-Out
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RUBRIQUE AQUIFCPF-0008/05 (19) 2/3

FICHA CADASTRAL - PESSOA FÍSICA

IV - REFERÊNCIAS DO CLIENTE

PESSOAL/COMERCIALNome CNPJ/CPF DDD - Telefone1-

Nome CNPJ/CPF DDD - Telefone2-

BANCÁRIANúmero e nome do Banco Número e Nome da Agência Número da Conta DDD- Telefone

Possui Cheque Especial? Renovação (Trimestral, etc.) Valor do limite Data de Vencimento

V - BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO CLIENTE

Veículo - Marca Modelo Ano Placa

Valor Prestação mensal Possui Seguro?

Tipo de Bem (Casa, Apto, Terreno, etc.) Cidade CEP UF

Valor da Prestação Mensal Valor de Mercado Outras Informaçõesem R$ em R$

VI - SEGURO CONTRATADO

Seguradora Modalidade Valor Segurado Vencimento

VII - PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESASEmpresa CNPJ

Cidade UF Capital Social %Capital votante

Declarações do cliente e do seu cônjuge

Nós, cliente e cônjuge identificados respectivamente nos Quadros preambulares I e II desta fichacadastral, declaramos tratar-se da mais pura expressão da verdade o fato de sermos casados peloregime de bens indicado ou de mantermos união estável nos termos reconhecidos pela legislaçãocivil em vigor, autorizando-nos um ao outro, de forma recíproca, a prestar aval ou fiança em favorda empresa indicada no Quadro Preambular III, nas operações de crédito por ela celebradas como Banco Triângulo S/A.Declaramo-nos e nos constituímos ainda devedores solidários de todas as obrigações contraídaspela referida empresa indicada no Quadro Preambular III perante o Banco Triângulo S/.A, nostermos do art.267 e seguintes do Código Civil Brasileiro.Declaro(mos) que conheço(emos) as regras da Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de"Lavagem de dinheiro", e normas complementares editadas pelo Banco Central do Brasil, tendociência de que o BANCO TRIÂNGULO S/A por força desta lei, possui a obrigação de comunicar aoBanco Central a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nadatendo a opor quanto a esse procedimento.Declaro(amos) que as informações prestadas são a expressão da verdade e autorizo(amos) aelaboração/atualização de minha(nossa) Ficha Cadastral, o débito das despesas em ContaCorrente e o posterior envio à SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos, bem comoobtenção, junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, de informações consolidadas relativas ameus débitos e responsabilidades por garantias contraídas junto aos Bancos Comerciais,

Sim Não

Angela
Cross-Out
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FCPF-0008/05 (19) 3/3

FICHA CADASTRAL - PESSOA FÍSICA

Econômicas, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de CréditoImobiliário, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Companhias Hipotecárias,Agências de Fomento ou de Desenvolvimento e Sociedades de Arrendamento Mercantil.Declaro(amos), também que estou(amos) ciente(s) de que o Banco Triângulo está obrigado afornecer ao BACEN informações sobre eventuais débitos que eu( nós ) venha( mos ) contrair ouresponsabilidades por garantias, para fins de inclusão desses dados no Sistema de Informaçõesde Crédito do Banco Central. Para os fins da Circular 3.339 do Banco Central do Brasil declaro(amos) que:sou(somos) agente(s) público(s) em exercício ou que tenha(nhamos) desempenhado, nos últimoscinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos oufunções públicas relevantes, assim como meu (nossos) representantes, familiares e outraspessoas de meu (nosso) relacionamento próximo.Em caso positivo, indicar quem, qual cargo, emprego ou função exerce ou desempenhou e qualesfera do Poder ?

Uberlândia, MG de de .

Cliente: Cônjuge do Cliente:

Os atos societários que indicam representação, as procurações ou instruções por instrumentopúblico ou particular, contenham ou não prazo determinado, registradas no banco, só serãoconsideradas como revogadas ou canceladas para todos os efeitos, a partir do recebimento peloBanco de comunicação escrita nesse sentido, sem a qual ficará este isento de toda e qualquerresponsabilidade.

CARTÃO DE ASSINATURAS:1- CLIENTE:Nome (preencha com o nome completo do cliente) CPF(preencha com o CPF do cliente)

Assinatura (por extenso) Assinatura (por rubrica)

2- CÔNJUGE:Nome (preencha o nome completo do cônjuge) CPF (preencha com o CPF do cônjuge)

Assinatura (por rubrica)Assinatura (por extenso)

USO DO BANCO

Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas neste documento e afirmo ter presenciado a assinatura pelo cliente.

RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO:

CONTROLE DE PROCURAÇÃO

Tabelião Livro Nº Folha Nº Data Prazo

PODERES EM CONJUNTO (C) ISOLADAMENTE (I):

Emitir Cheques Endossar Promissórias Const. Gar. S/ Dir. Reais Receber e Passar recibo Abrir C/C e Poupança

Endossar Cheques Avalizar Duplicatas Contratar Financ./Empr. Aut. Sust./Canc. Chqs. Abrir/Mov. C/C/Poup.

Emitir Promissórias Avalizar Promissórias Aceitar Duplicatas Sol. Talão Chqs/Extr. Aut.Apl/Resg./CDB

Declarações do cliente e do seu cônjuge (cont.)

Sim Não

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FCPACCPJ-0003/04 (155)

FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA

I - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTERazão Social

Nome Fantasia CNPJ

Data Constituição Insc. Estadual Atividade Principal

Código Atividade Principal Faturamento Mês Capital Social

Contr.Acionário (Privado/Estadual) Capital Aberto? (Sim/Não) Nº Funcionários

Compras Últ. Exercício Vendas Últ. Exercício Contato

Principais Produtos Vendidos:

Endereço da Sede Social Número Complemento

Bairro Cidade UF CEP

Caixa Postal Sede Social (Própria ou Alugada) DDD- Telefone DDD-FAX

E-mail

II - REFERÊNCIAS COMERCIAISFornecedor 1 CNPJ Fone %sobre compras

Cliente 1 CNPJ Fone %sobre compras

III - REFERÊNCIAS BANCÁRIAInstituição Agência Fone

IV - PRINCIPAIS SÓCIOS/ACIONISTASNome/Razão social

CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital

Nome/Razão social

CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital

Nome/Razão social

CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital

RUBRIQUE AQUI 1/3

RenovaçãoCadastro

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FCPACCPJ-0003/04 (155)

FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA

IV - PRINCIPAIS SÓCIOS/ACIONISTAS (cont.)

Nome/Razão social

CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital

Nome/Razão social

CPF/CNPJ Data de nasc./ Constituição %S/Capital

V - PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS EMPRESASEmpresa CNPJ

Cidade Capital Social %Capital Votante

VI - INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS (Bens Móveis e Imóveis da empresa)Especificação Área Vlr Mercado Nº Registro Livro

Cartório Data Possui Ônus? Possui Hipoteca?

Endereço Cidade UF

Especificação Área Vlr Mercado Nº Registro Livro

Cartório Data Possui Ônus? Possui Hipoteca?

Endereço Cidade UF

VII - REPRESENTANTES LEGAIS/PROCURADORESNome CPF Data nasc.

Nome CPF Data nasc.

Nome CPF Data nasc.

Nome CPF Data nasc.

VIII - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS

Endereço N.º. Bairro

Cidade UF CEP

IX - DECLARAÇÕESDeclaramos, sob as penas da lei, que:(i) Conhecemos as regras da Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "Lavagem de dinheiro",e normas complementares editadas pelo Banco Central do Brasil, tendo ciência de que o BANCOTRIÂNGULO S/A por força desta lei, possui a obrigação de comunicar ao Banco Central aocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto

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NÃO Autorizo(amos) enviar correspondência para o endereço abaixo: SIM

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FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA

IX - DECLARAÇÕES (cont.)

a esse procedimento;(ii) As informações prestadas nesta Ficha Proposta são a mais pura expressão da verdade e, porconseguinte, autorizamos a elaboração/atualização de nossa Ficha Cadastral, o débito dasdespesas devidas em quaisquer de nossas Contas Correntes e o posterior envio de nossasinformações cadastrais à SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos, bem como obtenção,junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, de informações consolidadas relativas aos nossosdébitos e responsabilidades por garantias contraídas junto aos Bancos Comerciais, CaixasEconômicas, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de CréditoImobiliário, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Companhias Hipotecárias,Agências de Fomento ou de Desenvolvimento e Sociedades de Arrendamento Mercantil;(iii) Estamos cientes de que o BANCO TRIÂNGULO S/A está obrigado a fornecer ao BancoCentral do Brasil - BACEN informações sobre eventuais débitos que eu venha contrair ouresponsabilidades por garantias mantidas perante esta instituição financeira, para fins de inclusãodesses dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central; e(iv) Recebemos do BANCO TRIÂNGULO S/A, neste ato, cópia integral das “ CláusulasContratuais de Abertura de Conta Corrente - Pessoa Jurídica”, documento registrado no Cartóriode Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia-MG sob o nº 406714, e que constitui parteintegrante e complementar dessa Ficha Proposta, o qual lemos atentamente estando de plenoacordo com todas as suas disposições.

. de de

Sócio 1: Sócio 2:

Sócio 3: Sócio 4:

Abono Observações

USO DO BANCOConta(s):N.º C/C 1 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por:

N.º C/C 2 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por:

N.º C/C 3 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por:

N.º C/C 4 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por:

N.º C/C 5 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por:

N.º C/C 6 Data Abertura: Tipo: Data Encerramento: Autorizado por:

Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas, a vista dos originais dos documentos de constituição societária, do Cartão CNPJ e outros comprobatóriosdos demais elementos de informações cadastrais apresentados, sob pena de aplicação do disposto no art. 64 da Lei n.º 8.383, de 30/12/1991.

Consulta SERASA - Nada Consta

Cópia doctos. Exigidos pela Resolução BC 2025

Consulta fontes de referência

Comprovantes de Rendimentos

Autorizo a dispensa de:

Fontes de ref. Confirmadas?

SIM NÃO

Obs:

_______________________________________Assinatura Responsável pela Abertura da Conta

_______________________________________Assinatura Gerente Responsável

CONTA(S) CORRENTE(S) MOVIMENTADA(S) ATRAVÉS DE:

Cartão Magnético: Terminais Eletrônicos e/ou Rede Associada:

Talonário de Cheques: DOC (Documento de Ordem de Crédito):

TED (Transferência Eletrônica de Dinheiro) : Telefone:

Internet : Outros:

3/3FCPACCPJ-0003/04 (155)

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CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTEPESSOA JURÍDICA

Mediante a aprovação do BANCO TRIÂNGULO S/A, instituição financeira de direito privado,inscrita no CNPJ sob o nº 17.351.180/0001-59, com sede na cidade de Uberlândia, Estado deMinas Gerais, na Av. Cesário Alvim, nº 2.209, Bairro Aparecida, doravante designadosimplesmente BANCO, da Ficha Proposta de Abertura de Conta Corrente - Pessoa Jurídica(“FICHA PROPOSTA”), devidamente preenchida e assinada pelo CLIENTE nela identificado,realizar-se-á a abertura, manutenção e encerramento das contas de depósitos indicadas naFICHA PROPOSTA, individualmente a “CONTA” e em conjunto denominada “CONTAS”, sujeitasàs condições abaixo:

1. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - Fica o CLIENTE advertido de que:

A) Deverá comunicar ao BANCO, por escrito, qualquer mudança de endereço ou telefone ouqualquer outro dado ora informado. Se não houver comunicação, serão consideradas comorecebidas, para todos os efeitos, as correspondências remetidas pelo BANCO, ao endereçoanteriormente fornecido;

B) Ficam os representantes legais das pessoas jurídicas, titulares de qualquer das CONTAS,obrigados a comunicar ao BANCO, imediatamente, qualquer alteração em seu Estatuto/Diretoriae/ou Contrato Social, cujas cópias devem ser entregues ao BANCO, no prazo de 5 (cinco) diasapós o registro no órgão competente;

2 . AUTORIZAÇÕES - Fica o BANCO autorizado pelo CLIENTE a:

A) consultar as informações existentes em seus nomes junto à Central de Risco de Crédito doBanco Central do Brasil, ou em cadastros mantidos pelo SERASA - Centralização de Serviçosdos Bancos S.A., ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, bem como a qualquer outro órgão,serviço ou entidade encarregada de cadastrar atraso no pagamento, descumprimento deobrigação contratual, ou outras irregularidades cadastrais, creditícias e/ou bancárias, podendo,inclusive, fornecer informações a esses cadastros;

B) proceder à verificação de toda e qualquer informação a respeito do CLIENTE, necessária àabertura e manutenção de qualquer das CONTAS;

C) gravar em meio magnético ou eletrônico, ou, ainda, em qualquer outro meio que venha a setornar disponível, todas e quaisquer operações efetuadas ou contratadas entre as partes, atravésdos meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, incluindo, mas nãolimitados ao telefone e internet;

D) cobrar do CLIENTE o valor das tarifas vigentes no mercado, à época, referentes a abertura,manutenção e movimentação, prestação de informações e outros serviços relativos a todas asCONTAS, constantes da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários, afixada na agência do BANCOou colocada à disposição do CLIENTE através de qualquer meio de comunicação existente entreBANCO e CLIENTE ou que venha a ser criado no futuro.

3 . LANÇAMENTO EM CONTA E EXTRATOS - O CLIENTE autoriza em caráter irrevogável, olançamento a débito de qualquer de suas CONTAS , de qualquer valor por ele devido ao BANCOou a qualquer outra empresa financeira do grupo do BANCO, a qualquer título, ou, em sentidoinverso, lançar a crédito em qualquer de suas CONTAS de produtos de quaisquer ativosfinanceiros aplicados junto ao BANCO ou empresas mencionadas, para fazer face a eventuaisadiantamentos a depositantes.

3.1 Os extratos de movimentação de qualquer das CONTAS serão fornecidos através de meioeletrônico ou enviados pelo correio, desde que solicitado pelo CLIENTE.

3.2 Os lançamentos constantes dos extratos identificarão e comprovarão, para todos os efeitos, aprestação dos serviços e a realização das operações e o seu montante, encargos, tributos,despesas e débitos correspondentes.3.3 O CLIENTE está ciente de que deverá controlar, através dos extratos de qualquer dasCONTAS, a prestação dos serviços solicitados e as operações realizadas, e comunicar de

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CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA(continuação)

imediato ao BANCO qualquer dúvida ou possível irregularidade. Caso não haja comunicaçãoimediata do CLIENTE ao BANCO, a prestação de serviços e as operações realizadas serãoconsideradas como aceitas pelo CLIENTE.4 . MANDATOS E PROCURAÇÕES - Os mandatos, procurações ou instruções por instrumentopúblico ou particular registrados entregues ao BANCO, só serão considerados como revogadosou cancelados para todos os efeitos (quando por prazo indeterminado), ou antes do vencimento,para prazo determinado, a partir do recebimento da comunicação escrita neste sentido, ficando oBANCO, na falta da mesma, isento de qualquer responsabilidade.

5 . SALDO MÍNIMO - O CLIENTE compromete-se a, sempre que exigido pelo BANCO, medianteprévia comunicação, manter saldo mínimo, verificado pela média aritmética dos saldos diários daCONTA dos últimos 30 (trinta) dias, cujo valor estará indicado na Tabela de Tarifas de ServiçosBancários vigente à época afixada na agência do BANCO ou colocada à disposição do CLIENTEatravés de qualquer meio de comunicação existente entre BANCO e CLIENTE ou que venha aser criado no futuro.

6 . VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO - A presente Proposta tem prazo indeterminado e caberá aqualquer uma das partes o direito de encerrar uma ou todas as CONTAS indicadas no Preâmbulo,mediante comunicação prévia, por escrito, de uma das partes à outra com antecedência mínimade 15 (quinze) dias.

A) - Decorrido o prazo fixado no caput, o BANCO expedirá aviso ao CLIENTE, sendo admitidainclusive a utilização de meios eletrônicos, confirmando o encerramento de uma ou todas asCONTAS e as respectivas datas;

B) - Após o encerramento de uma ou todas as CONTAS, cabe ao CLIENTE manter qualquer umadas CONTAS providas de fundos suficientes até o integral cumprimento de todos oscompromissos assumidos com o BANCO, ou decorrentes de disposições legais, sob pena deresponder civil e criminalmente pelos atos praticados e prejuízo que venham causar ao BANCO;

C) O BANCO adotará todas as providências cabíveis ao encerramento de uma ou todas asCONTAS indicadas no Preâmbulo.

7 . RESCISÃO - O BANCO poderá ainda rescindir a presente contratação, nas seguinteshipóteses:

A) Se houver irregularidade de natureza grave nas informações ora prestadas pelo CLIENTE; ouse o CLIENTE utilizar qualquer das CONTAS para permitir que terceiros a utilizem para fins anti-éticos, ilícitos ou vedados na legislação vigente; e/ou

B) Se qualquer das CONTAS estiver inativa, ou seja, sem movimentação, seja para fins dedepósitos ou retiradas pelo prazo mínimo legalmente previsto, conforme definição constante nosnormativos aplicáveis, disponíveis para informação ao CLIENTE através dos meios decomunicação existentes entre BANCO e CLIENTE; e/ou

C) se o CLIENTE não mantiver atualizado seu cadastro espontaneamente ou se não enviar aoBANCO seu Balanço Anual, ou, se instado pelo BANCO a tomar qualquer uma das providênciasanteriores, não atender o respectivo pedido de forma satisfatória no prazo máximo de 5 (cinco)dias úteis contados da expedição da notificação judicial ou extrajudicial; e/ou

D) Se o(s) seu(s) nome(s) for(em) incluído(s) no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos- CCF (em caso de emissão de cheques sem fundos), nos termos do artigo 10 do regulamentoanexo à Resolução no.1.682/90 do Banco Central do Brasil e quaisquer normas que acomplemente ou a substitua.

8 . RESPONSABILIDADES - Em qualquer hipótese de término de qualquer das CONTAS, oCLIENTE:A) entregará ao BANCO declaração de que inutilizou todos os cartões magnéticos e/ou talonáriosde cheque em seu poder, incluindo, mas não se limitando ao cartão de débito;

2/5FCPACCPJ-0003/04 (155)

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CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA(continuação)

B) somente poderá movimentar a respectiva CONTA ou todas elas, conforme o caso, durante esteperíodo, através de recibos de retirada;

C) está ciente de que, na data de encerramento, o BANCO emitir-lhe-á um crédito através deDocumento de Ordem de Crédito (“DOC”), Transferência Eletrônica de Dinheiro (“TED”) ouCheque Administrativo. No caso de emissão de DOC ou TED, o BANCO enviará à instituiçãofinanceira indicada por escrito pelo CLIENTE e no caso de cheque administrativo, o colocará àsua disposição para retirada na respectiva agência.

9 . MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS - Observadas as disposições dos Estatutos Sociais eInstrumentos de Mandato apresentados ao BANCO, as CONTAS do CLIENTE poderão sermovimentadas por seus representantes legais e/ou mandatários constituídos, conforme o caso,através dos meios indicados pelo BANCO na FICHA PROPOSTA e comunicados ao CLIENTE,devendo o CLIENTE, sempre que se fizer necessário, celebrar com o BANCO adendo a estascláusulas ou contratos à parte que regulem aqueles meios de movimentação das CONTAS.

9.1. CARTÕES MAGNÉTICOS - No caso de movimentação de quaisquer das CONTAS atravésde cartões magnéticos, de debito e quaisquer outros cartões do BANCO, seja para saques emdinheiro ou compras mediante o uso do CÓDIGO SECRETO, aqueles serão entregues aoCLIENTE, bloqueados para uso, no endereço indicado pelo CLIENTE. A utilização dos cartõesficará sujeita a desbloqueio mediante comunicação (i) ao BANCO através dos meios decomunicação disponíveis para este fim; e/ou (ii) à administradora do cartão de crédito em questão,conforme o caso, de acordo com as instruções dadas pela mesma ao CLIENTE.

9.2. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E CÓDIGOS SECRETOS - Caso, em algum momento, apartir de autorização do BANCO consubstanciada do fornecimento de "CÓDIGO SECRETO",através de documentação e orientações próprios, o CLIENTE venha a executar transaçõesdiretamente em equipamentos eletrônicos para acessar o BANCO, seja terminais de atendimento,internet banking, central de atendimento telefônico ou qualquer outro meio eletrônico, desde logoo CLIENTE reconhece como válida e definitiva as transações decorrentes, independente dequalquer tipo de autorização ou contrato escrito, inclusive mas não se limitando à autorização demovimentação de CONTA, ou do local e do equipamento que vier a ser utilizado.

A) O CÓDIGO SECRETO É DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL PELO(S) SEU(S) TITULAR(ES). O CLIENTE DEVERÁ CONSERVAR O CÓDIGO SECRETO COM O MÁXIMO CUIDADO ESEGURANÇA, POIS É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR QUALQUER CONSEQÜÊNCIA QUEPROVIER DA UTILIZAÇÃO DA MESMA POR TERCEIROS, NÃO CABENDO AO BANCOQUALQUER RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS PREJUÍZOS QUE POSSAM OCORRER.O CÓDIGO SECRETO, APÓS MEMORIZADO PELO CLIENTE, DEVE SER DESTRUÍDO. CASOO CLIENTE, DENTRO DE SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO E RESPONSABILIDADE, RESOLVAMANTÊ-LO, DEVERÁ SER COLOCADO EM LOCAL SEGURO, INACESSÍVEL A TERCEIROS.

B) O CLIENTE DEVERÁ COMUNICAR DE IMEDIATO E POR ESCRITO AO BANCO OEXTRAVIO DO CÓDIGO SECRETO, SENDO DE SUA INTEIRA E EXCLUSIVARESPONSABILIDADE NÃO INFORMAR SEUS CÓDIGOS SECRETOS A TERCEIROS.

C) O CLIENTE indicará ao BANCO, por escrito, o usuário ou usuários cujos CÓDIGOSSECRETOS poderão ser utilizados em nome do CLIENTE. Caberá a tais usuários (“USUÁRIOSPRINCIPAIS”), além da utilização dos serviços de interesse do CLIENTE, permitir, através daatribuição de CÓDIGOS SECRETO, e sob total responsabilidade do CLIENTE, o acesso de outrosusuários a todos ou parte dos meios de comunicação entre BANCO e CLIENTE e o uso, poraqueles, de todos ou parte dos serviços.

9.3. TALONÁRIO DE CHEQUES - Caso as CONTAS sejam movimentadas através de cheques, oBANCO fica desde já expressamente autorizado pelos CLIENTE, a remeter-lhe por correio ostalões que sejam por ele solicitado.

9.3.1 - O BANCO fornecerá gratuitamente ao CLIENTE um (1) talonário com vinte (20) Cheques3/5FCPACCPJ-0003/04 (155)

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CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA(continuação)

em cada mês do calendário, cobrando-lhe(s) os demais talonários fornecidos no mesmo mês, deacordo com as taxas constantes na Tabela de Tarifas vigente na ocasião e afixada nas suasagências.9.3.2 - Caso o CLIENTE emita cheques sem fundos, o seu nome será incluído no Cadastro deEmitentes de Cheques sem Fundos - CCF, nos termos do artigo 10 do regulamento anexo à Res.no. 1.682/90 do Banco Central do Brasil, podendo quaisquer das CONTAS serem encerradas.

9.3.3 - Se o nome do CLIENTE for incluído no CCF, os cheques em seu poder deverão serdevolvidos ao BANCO.

10 - RECURSOS DISPONÍVEIS - Os valores depositados: (i) em dinheiro, assim quedisponibilizados na CONTA, estarão imediatamente disponíveis para retirada ou transferência; (ii)em cheque estarão disponíveis após o prazo de compensação, conforme legislação em vigor; (iii)em dinheiro ou em cheque através de outro serviço autorizado ou conveniado com o BANCO,estarão disponíveis, com observação dos prazos relativos a tais convênios, após sua confirmaçãopelo BANCO.

10.1 - Sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula, o BANCO esclarece que o tratamento aser por ele dado à disponibilização de fundos para a movimentação do CLIENTE relativamente (i)ao envio de DOC's e/ou transferência eletrônica de fundos (“TED”); (ii) compensação de cheques,(iii) quaisquer outros instrumentos de transferência de fundos para contas mantidas no BANCO ouem outras instituições financeiras; e (iv) pagamentos de tributos, estará sempre de acordo com odisposto pelo Banco Central do Brasil.

10.2 - SE NA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA, MEDIANTE SAQUE, NÃO HOUVER SALDO NACONTA DO CLIENTE PARA ACATAR O DÉBITO, FICARÁ CARACTERIZADOAUTOMATICAMENTE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE, DESDE A DATA DO ACOLHIMENTODO DÉBITO, NO VALOR DO SALDO A DESCOBERTO, QUE DEVERÁ SER PAGO NO DIAIMEDIATAMENTE SEGUINTE, SOB PENA DE FICAR CONFIGURADO ATRASO NOPAGAMENTO. O ACOLHIMENTO DOS DÉBITOS SUPRA É MERA LIBERALIDADE DO BANCOE NÃO SE CONSTITUI, NEM A PRESENTE CLÁUSULA, EM OBRIGAÇÃO DE CONCESSÃO DECRÉDITO AO CLIENTE EM SITUAÇÕES DO TIPO.

10.2.1 - Sobre o saldo a descoberto, em cada dia, incidirão os encargos legais, tributos, inclusiveIOF- Imposto sobre Operações Financeiras, se for o caso, tarifas e encargos às taxas praticadaspelo BANCO em adiantamentos a depositantes, conforme divulgados na Tabela de Tarifas deServiços Bancários vigente à época afixada na agência do BANCO ou colocada à disposição doCLIENTE através de qualquer meio de comunicação existente entre BANCO e CLIENTE ou quevenha a ser criado no futuro, que serão debitados de quaisquer das CONTAS do CLIENTE,juntamente com os tributos incidentes, tão logo haja saldo credor ou no primeiro dia útil de cadamês.

11. SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO - Considerando que o sistema de pagamentosbrasileiro (“SPB”) possibilitará formas variadas de liquidação de operações através de sistemaseletrônicos, fica o BANCO expressamente eximido, inclusive perante terceiros, de todas equaisquer responsabilidades direta ou indiretamente decorrentes dos, inclusive, mas nãolimitadamente seguintes eventos: (i) interrupções nos sistemas de telecomunicações, oriundos defalhas e/ou intervenções de qualquer entidade estatal, de concessionária de serviços detelecomunicações ou de serviços prestados por terceiros; (ii) falhas na disponibilidade do SPB, norespectivo acesso, ou na própria rede em decorrência de casos fortuitos e de força maior, quepoderão também interferir na liquidação das transações realizadas por meio do SPB, mesmo queos eventos acima listados resultem em prejuízo financeiro.11.1 - Ao utilizar o SPB na liquidação de operações, o CLIENTE exime desde já o BANCO, deforma expressa e irrevogável, de qualquer responsabilidade relativa a eventuais custosfinanceiros, perdas e danos, inclusive, sem limitação, dano moral e lucros cessantes, que para si

4/5FCPACCPJ-0003/04 (155)

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decorram, originados, a qualquer título, por erros, anomalias ou indevido processamento de dados,ou, ainda, não pagamento causados em decorrência de: a) problemas de compatibilidade entre osprogramas de computador e os equipamentos de informática do BANCO utilizados para osserviços objeto deste instrumento; e/ou b) problemas técnicos dos programas de computador oudecorrentes de sua instalação, substituição e/ou manutenção, os quais serão suportadosintegralmente pelo CLIENTE.

12. PODERÁ O BANCO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO ESCRITA, ATRAVÉS DE CARTA, OU DEQUALQUER DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE BANCO E CLIENTE, EXISTENTES OUFUTUROS, INCLUSIVE ATRAVÉS DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, SEMPRE COMANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, ALTERAR OU EXCLUIR MODALIDADES DEMEIOS DE COMUNICAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS, DISPONÍVEIS, PODENDOAINDA ALTERAR AS FORMAS DE CONTRATAÇÃO, BEM COMO CANCELAR SERVIÇOS.

13. DECLARAÇÕES DO CLIENTE - O CLIENTE DECLARA (I) TER EXAMINADO COMANTECEDÊNCIA TODOS OS TERMOS DESTE DOCUMENTO E DA FICHA PROPOSTA,ACEITANDO-OS PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO; (II) TER RECEBIDO CÓPIADESTAS CLÁUSULAS NO ATO DA ASSINATURA DA FICHA PROPOSTA; BEM COMO QUE (III)CONHECE OS TERMOS DA LEI Nº 9.613 DE 03 DE MARÇO DE 1998, DA CIRCULAR Nº 2.852DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998 E DA CARTA-CIRCULAR Nº 2.826 DE 04 DE DEZEMBRO DE1998 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE TRATAM DOS CRIMES DE “LAVAGEM” OUOCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E DA PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOSISTEMA FINANCEIRO PARA OS ILÍCITOS PREVISTOS NA REFERIDA LEI; E (IV) SÃOVERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA O PREENCHIMENTO DO SEUCADASTRO.

14. TRIBUTOS - Todos os tributos e impostos devidos pelo CLIENTE, decorrentes de operaçõesefetuadas em qualquer das CONTAS estão sujeitos à legislação tributária em vigor.

15. FORO - Fica eleito o foro da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para dirimirquaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, restando todavia facultado ao BANCO optarpelo foro do domicílio do CLIENTE.

Este instrumento encontra-se registrado sob nº 406714, em 17/03/2004, no Cartório de Registro deTítulos e Documentos de Uberlândia (MG).

CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA(continuação)

5/5FCPACCPJ-0003/04 (155)

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CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE DÉBITO DIRETO AUTORIZADO

CGSSDDA – 001/09 1/3

Pelo presente instrumento, BANCO TRIÂNGULO S.A, instituição financeira, com sede e foro na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com endereço na Av. Cesário Alvim, 2209, Bairro Aparecida, inscrito no CNPJ sob o nº 17.351.180/0001-59, doravante denominado “TRIBANCO”, e de outro lado, o CLIENTE, pessoa física e/ou pessoa jurídica devidamente qualificada no Termo de Adesão ao Sistema de Débito Direto Autorizado (doravante “Termo de Adesão”), doravante “SACADO ELETRÔNICO”, através do qual manifestará sua adesão aos Serviços disponibilizados pelo TRIBANCO, expressando, assim, sua concordância aos termos e condições adiante informadas. I. ADESÃO AOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE DÉBITO DIRETO AUTORIZADO (DDA) 1.1. Através do Sistema de Débito Direto Autorizado, gerido pela CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, e a partir da adesão do CLIENTE como SACADO ELETRÔNICO, o TRIBANCO lhe prestará os seguintes serviços:

a) serviços de apresentação eletrônica de boletos ou bloquetos de cobrança registrada ou assemelhados emitidos pelos diversos credores ou cedentes no âmbito do DDA, por meio dos canais disponibilizados pelo TRIBANCO, especialmente através do Internet banking - Tribanco On Line e do Sistema Tribanco de Pagamento – STP, resguardadas as condições de contratação destes serviços constantes de seus respectivos contratos. b) outros que venham disponibilizados, os quais poderão ser acrescentados ao presente instrumento através de Anexos.

1.1.1. Consideram-se assemelhados os documentos de cobranças registradas não propriamente constantes de boletos de cobrança (por exemplo, guias de pagamento, contas de água, luz, gás, tributos, etc). O TRIBANCO informará ao SACADO ELETRÔNICO, através dos canais de comunicação mantidos, os tipos de documentos assemelhados disponíveis. 1.2. A adesão aos Serviços pelo SACADO ELETRÔNICO far-se-á mediante:

a) assinatura e entrega do Termo de Adesão, a partir do qual o CLIENTE será cadastrado como SACADO ELETRÔNICO no âmbito do DDA, observadas as condições dos meios de acesso aos serviços conforme o disposto no item 1.1 (a). b) adesão no âmbito do Internet Banking - Tribanco On Line, mediante uso de login, senha de acesso e Token (dispositivo de segurança) pelo Usuário Master, onde dará o aceite formal às condições constantes do Termo de Adesão e das presentes Condições Gerais.

1.3. As presentes Condições Gerais integram e complementam o Termo de Adesão para todos os fins. II. CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. O SACADO ELETRÔNICO poderá cadastrar SACADOS ELETRÔNICOS AGREGADOS (doravante “AGREGADOS”), sendo estes pessoas físicas e pessoas jurídicas sob sua legítima responsabilidade, através de formulário específico no padrão disponibilizado pelo TRIBANCO, observado o seguinte:

(i) Sendo o SACADO ELETRÔNICO pessoa física somente poderá cadastrar como AGREGADO pessoa física (CPF/MF com CPF/MF); (ii) Sendo o SACADO ELETRÔNICO pessoa jurídica somente poderá cadastrar suas filiais (CNPJ/MF com CNPJ/MF da filial).

2.2. Os boletos de cobrança registrada e assemelhados apresentados por meio eletrônico não conterão a linha digitável e o código de barras tipicamente encontrados nos boletos emitidos em papel, cabendo ao SACADO ELETRÔNICO e/ou seus AGREGADOS, por meio do SACADO ELETRÔNICO, a consulta e colheita dos dados que serão disponibilizados tais como o valor, a data de vencimento, o nome do cedente ou emitente e o sacado. 2.3. O TRIBANCO não se responsabiliza pela exatidão dos dados constantes dos boletos de cobrança registrada e assemelhados apresentados eletronicamente cabendo exclusivamente ao SACADO ELETRÔNICO checar a correção e resolver qualquer impropriedade ou incorreção junto ao respectivo credor. 2.4. O SACADO ELETRÔNICO deverá manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados junto ao TRIBANCO, devendo comunicar qualquer alteração, solicitando de imediato a atualização cadastral pelos canais de relacionamento, sob pena de responder pelas perdas e danos incorridos.

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CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE DÉBITO DIRETO AUTORIZADO

CGSSDDA – 001/09 2/3

2.5. Os boletos de cobrança poderão ser pagos eletronicamente até o prazo máximo de vencimento concedido pelo cedente ou credor. Após o transcurso do prazo, somente poderão ser pagos no banco responsável pela emissão dos boletos. 2.6. Os serviços objeto do presente contrato condicionam-se à cláusulas e condições de quaisquer contratos ou convênios celebrados com outras entidades e ao recebimento pelo TRIBANCO das informações do Sistema de Débito Direto Automático relativas aos boletos de cobrança registradas. III. OBRIGAÇÕES DO SACADO ELETRÔNICO 3.1. São obrigações do SACADO ELETRÔNICO, sem prejuízo de outras constantes neste instrumento, do Termo de Adesão ou em outros contratos firmados com o TRIBANCO: a) consultar e liquidar pontualmente as obrigações, inclusive dos Agregados que cadastrar — a menos que tenha contratado os serviços de pagamento disponibilizados pelo TRIBANCO —, sob pena de sofrer as conseqüências da mora e inadimplemento junto aos cedentes ou credores; b) pagar preferencialmente os boletos de cobrança registrada e assemelhados lhe apresentados eletronicamente pelo TRIBANCO, em relação a eventuais boletos em papel porventura lhe entregues, de forma a evitar pagamento em duplicidade. c) manter saldo suficiente para acatamento dos débitos devidos, ciente que o TRIBANCO não estará em nenhum momento obrigado a conceder crédito para tanto. d) fornecer aos AGREGADOS todas as informações relativas às cobranças eletrônicas de responsabilidade destes, especialmente por ocasião do eventual descadastramento do DDA, para que eles possam realizar os pagamentos. IV. PRAZO E RESILIÇÃO 4.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da adesão do SACADO ELETRÔNICO. 4.2. O SACADO ELETRÔNICO poderá, a qualquer tempo resilir o presente contrato manifestação formal ao TRIBANCO, através dos formulários ou meios por este disponibilizados. 4.3. Se qualquer outro contrato firmado pelo SACADO ELETRÔNICO com o TRIBANCO que constitua meio ou condição para entrega dos serviços objeto deste contrato for resilido ou rescindido este instrumento operará automaticamente o mesmo efeito, independentemente de qualquer aviso ou outra formalidade, especialmente no que diz respeito ao encerramento dos contratos de conta-corrente, de acesso ao Internet banking – Tribanco On Line, Sistema Tribanco de Pagamentos (STP), dentre outros. 4.4. É dever do SACADO ELETRÔNICO, ao resilir o presente contrato, comunicar o fato aos AGREGADOS cadastrados. V. TARIFAS 5.1. O TRIBANCO poderá cobrar tarifa(s) pela prestação do serviço DDA, mediante comunicação prévia ao SACADO ELETRÔNICO, que em caso de discordância deverá se manifestar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do comunicado, sendo que, neste caso, ser-lhe-á facultado resilir a adesão ao serviço DDA, pelos meios colocados a sua disposição. No silêncio do SACADO ELETRÔNICO durante este prazo, implicará na sua anuência quanto à continuidade da prestação do serviço e à cobrança da(s) respectiva(s) tarifa(s). Neste caso, o SACADO ELETRÔNICO autoriza o TRIBANCO a debitar de sua(s) conta(s) a(s) tarifa(s) decorrente(s) dos serviços prestados no âmbito do DDA, conforme Tabela de Tarifas praticada pelo TRIBANCO afixada na sua Agência e disponível para consulta a qualquer momento através do sítio www.tribanco.com.br. 5.2. O TRIBANCO poderá alterar a Tabela de Tarifas a qualquer tempo, cuja vigência das alterações respeitará o prazo fixado pelo Banco Central do Brasil. VI. REGISTRO E ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES GERAIS

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CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE DÉBITO DIRETO AUTORIZADO

CGSSDDA – 001/09 3/3

6.1. As presentes Condições Gerais encontram-se registradas no Ofício de Registro Títulos e Documentos da Comarca de Uberlândia-MG, sob o n.º 3155822, em 16 de julho de 2009, para os fins legais. 6.2. O TRIBANCO poderá, a qualquer tempo, promover alterações nas disposições deste instrumento, mediante aviso ao SACADO ELETRÔNICO, comunicando as alterações feitas e disponibilizando nova versão deste instrumento. Caso o CLIENTE não concorde com as alterações realizadas, poderá resilir a prestação dos Serviços, nos termos indicados neste instrumento. 6.3. Eventuais alterações sobre este instrumento serão objeto de averbação junto ao Oficio de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da cidade de Uberlândia-MG, à margem do registro feito. VII. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O SACADO ELETRÔNICO autoriza o TRIBANCO a consultar e trocar junto ao Sistema DDA as informações de cobrança a seu respeito, e de eventuais agregados nomeados, e apresentá-las para pagamento através dos canais mantidos pelo TRIBANCO, especialmente por meio da Internet - Sistema Tribanco On Line (TOL) e Sistema Tribanco de Pagamentos (STP), sem prejuízo de outros meios que forem oportunamente disponibilizados e informados pelo TRIBANCO. 7.2. Os boletos de cobrança registrada permanecerão disponíveis para consulta no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de vencimento. 7.3. O TRIBANCO não se responsabiliza pelos atos ou omissões dos emitentes e/ou cedentes dos boletos de cobrança registrada que resultem na impossibilidade de apresentação nos termos deste contrato, especialmente por conta de falhas nos dados neles lançados tais como mas não se limitando a número do CPF ou do CNPJ do sacado responsável. 7.4. Competirá ao SACADO ELETRÔNICO a entrega aos seus Agregados, quando estes não possuírem conta no TRIBANCO cadastradas para o DDA, das informações relativas aos boletos de cobrança eletrônico contra eles emitidos, para que tomem as providências que competir junto aos respectivos bancos emitentes e/ou cedentes ou credores. VIII. FORO Fica eleito desde já o foro de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para conhecimento de quaisquer questões relativas às presentes Condições Gerais, ressalvado o direito tanto do BANCO quanto do SACADO ELETRÔNICO de propor quaisquer medidas judiciais no foro do domicílio da parte que for demandada. DE ACORDO:

__________________________________________ BANCO TRIÂNGULO S.A

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TERMO DE ADESÃO DE SACADO ELETRONICO AOS SERVIÇOSDO SISTEMA DE DÉBITO DIRETO AUTORIZADO (DDA)

TASEDDA - 001/09 (416) 1/1

I - BANCONome CNPJ/MF Sede Bairro CEP Cidade UFBanco Triângulo S/A 17.351.180/0001-59 Av. Cesário Alvim, 2209 Aparecida 38400-696 Uberlândia MG

doravante designado TRIBANCO, e

II - CLIENTENome/Razão Social CPF /CNPJ

Endereço Cidade UF

Conta(s) Corrente(s) Nº(s): Agência:

doravante designado SACADO ELETRÔNICO

O SACADO ELETRÔNICO, acima qualificado, manifesta neste ato a sua adesão aos serviços do Sistema de Débito DiretoAutorizado (doravante “DDA”), a serem prestados pelo TRIBANCO, observadas as normas, convênios e regulamentosaplicáveis.1. O SACADO ELETRÔNICO declara ter recebido junto com este Termo de Adesão uma cópia das Condições Gerais dosServiços do Sistema de Débito Autorizado aplicáveis (doravante “Condições Gerais”), para integrante e complementar desteinstrumento, e ainda ter lido e compreendido todos os seus termos e condições, concordando com elas, sem ressalvas ourestrições. O documento original encontra-se registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia - MG,sob o n.º 3155822, em 16 de julho de 2009, e ficará acessível a qualquer momento através do sítio www.tribanco.com.br.2. Os serviços envolvem, dentre outros que forem disponibilizados, a apresentação eletrônica de boletos de cobrançaregistrada e demais documentos assemelhados, sacados por credores ou cedentes contra o SACADO ELETRÔNICO e/ouseus Agregados que cadastrar, para consulta e pagamento através dos canais disponibilizados pelo TRIBANCO,especialmente o Internet banking - Tribanco On Line, o Sistema Tribanco de Pagamento - STP, resguardadas as condiçõesdestes serviços constantes dos respectivos contratos.2.1. Consideram-se assemelhados os documentos de cobranças registradas não feitas através de boletos (por exemplo,contas de água, luz, gás, guias de tributos, etc). O TRIBANCO divulgará ao SACADO ELETRÔNICO os assemelhados,quando disponíveis.2.2. As cobranças não registradas não estão abrangidas nos serviços do DDA.3. O SACADO ELETRÔNICO declara-se ciente de que: ( i ) a partir do cadastramento no DDA poderá não mais receberboletos de cobrança registrada em papel, ficando desde já orientado da obrigação de consultar, agendar e/ou liquidarpontualmente as obrigações, inclusive dos Agregados que cadastrar -- a menos que tenha contratado os serviços depagamentos --, sob pena de sofrer as conseqüências do inadimplemento junto aos cedentes; ( ii ) a disponibilização dosboletos de cobrança registrada ou assemelhados por meio eletrônico resultará na ciência do seu recebimento; ( iii ) aexclusão do Sistema DDA somente ocorrerá após encerradas as relações com todos os bancos em que estiver cadastrado.4. O TRIBANCO fornecerá ao SACADO ELETRÔNICO, no caso de boleto de cobrança cujo cedente seja terceiro e o prazode pagamento esteja vencido, documento impresso para providências exclusivamente junto ao Banco cedente.5. Recomenda-se que o SACADO ELETRÔNICO dê preferência ao pagamento dos boletos de cobrança ou assemelhadosque lhe forem apresentados eletronicamente pelo TRIBANCO, no caso do recebimento também em papel.6. O SACADO ELETRÔNICO poderá deixar de sê-lo a qualquer momento desde que formalize junto ao TRIBANCO aRESILIÇÃO, sendo que o TRIBANCO lhe disponibilizará as informações sobre os boletos de cobrança apresentados até odia anterior à data da resilição, desde que não tenham sido liquidados e/ou não estejam vencidos há mais de 60(sessenta)dias da data de resilição.7. A adesão ora efetuada terá efeitos somente a partir da data de ativação do DDA, prevista para 19 de Outubro de 2009,sujeita a alterações.

TRIBANCO SACADO ELETRÔNICO:

Uberlândia, MG de de .

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TERMO DE ADESÃO DE AGREGADO AO SISTEMA DE DÉBITO DIRETO AUTORIZADO - DDA

TAADDA - 001/09 (417)1/1

I - AGREGADO(S)1) Nome/Razão Social CPF /CNPJ

Endereço Telefone Cidade UF

Banco Agência Conta Corrente nº

2) Nome/Razão Social CPF /CNPJ

Endereço Telefone Cidade UF

Banco Agência Conta Corrente nº

3) Nome/Razão Social CPF /CNPJ

Endereço Telefone Cidade UF

Banco Agência Conta Corrente nº

II - CLÁUSULAS1. O SACADO ELETRÔNICO abaixo indicado promove a inclusão dos AGREGADOS acima qualificados na condição de seussacados eletrônicos agregados, no âmbito do Sistema de Débito Direto Autorizado - DDA, os quais ficarão sob suaresponsabilidade.2. O(s) AGREGADO(S) declara(m) neste ato ter recebido junto com este Termo de Adesão uma cópia das Condições Geraisdos Serviços do Sistema de Débito Autorizado aplicáveis (doravante “Condições Gerais”), para integrante e complementardeste instrumento, e ainda ter lido e compreendido todos os seus termos e condições, concordando com elas, sem ressalvasou restrições. O documento original encontra-se registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia - MG,sob o n.º 3155822, em 16 de julho de 2009, e ficará acessível a qualquer momento através do sítio www.tribanco.com.br.3. O(S) AGREGADO(S) declara(m)-se ciente(s) de que: ( i ) a partir de sua inclusão no DDA pelo SACADOELETRÔNICO, poderá(ao) não mais receber boletos de cobrança registrada em papel, ficando a cargo do SACADOELETRÔNICO a responsabilidade de consultar e liquidar pontualmente as suas obrigações constantes de boletos decobrança registrada e assemelhados disponíveis, sob pena de sofrer as conseqüências do inadimplemento junto aoscedentes; ( ii ) poderá deixar de ser AGREGADO a qualquer momento desde que o SACADO ELETRÔNICO formalizejunto ao TRIBANCO, pelos meios disponibilizados, a solicitação formal de descadastramento, devendo o SACADOELETRÔNICO colher e fornecer ao AGREGADO as informações de cobrança existentes até momento dodescadastramento, que não tenham sido liquidadas e/ou não estejam vencidas há mais de 60 (sessenta) dias da datado descadastramento; ( iii ) as cobranças não registradas não se encontram abrangidas pelos serviços;

Uberlândia, MG de de .

BANCO TRIÂNGULO S.A SACADO ELETRÔNICO:CNPJ:

AGREGADO 1: AGREGADO 2:

AGREGADO 3:

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Check List Cadastral

Grupo: Kit Cadastral

Versão: 01

Publicação: 01/08/2011

Assinatura Gerente de Relacionamento:_____________________________________________Data__________

Anexar este Check List aos Formulários Cadastrais, Documentação Cadastral, e Protocolo de Envio de Documentos.

Formulários Cadastrais

nº19_Ficha cadastral Pessoa Física (01via) nº155_ Ficha proposta de abertura de conta corrente Pessoa Jurídica (01via)

Documentação Cadastral

PJ - Cópia simples de documento de Constituição da Empresa, com o selo ou carimbo da Junta Comercial legível (Contrato Social, Requerimento do empresário ou ainda Estatuto Social) ;

PJ - Cópia simples de alterações Contratuais ou Última Alteração Contratual consolidada, com selo ou carimbo da Junta Comercial legível;

PJ - Original da Relação de Faturamento dos últimos 12 meses, assinada pelo Representante Legal ou por um contador;

PJ - Declaração de Pessoa Politicamente Exposta (caso haja);

PF - Cópia simples do RG/CNH, de todos os representantes legais da empresa;

PF - Cópia simples do CPF, de todos os representantes legais da empresa;

PF - Cópia simples do comprovante de residência atualizado, de todos os representantes legais da empresa;

PF - Cópia simples da Procuração se houver

Orientações - Documentação Cadastral Cliente

Assinatura Ficha Cadastral: A assinatura da Ficha Cadastral Pessoa Física é obrigatória para todos os sócios, procuradores, representantes legais, e intervenientes das operações de crédito, portanto caso haja mais de um sócio, procurador, representante legal, ou interveniente, cada um deverá assinar uma ficha separadamente e respectivos cônjuges, se houverem; Na Ficha Cadastral devem constar três assinaturas, uma na Ficha Cadastral, e as outras duas no Cartão de Assinatura anexo a Ficha Cadastral, sendo uma por extenso e outra por rubrica. Caso haja cônjuge idem são necessárias três assinaturas, uma na Ficha Cadastral, e as outras duas no Cartão de Assinatura anexo a Ficha Cadastral;

Abono da Ficha Cadastral: As assinaturas da Ficha Cadastral Pessoa Física devem obrigatoriamente estar abonadas pelo Gerente de Relacionamento, e o abono deve obrigatoriamente conter a identificação do cliente e do Gerente de Relacionamento;

Assinatura Ficha Proposta: As assinaturas da Ficha Proposta Pessoa Jurídica devem obrigatoriamente estar em conformidade as regras de poderes contidas no Documento de Constituição da Empresa ou específicos na Procuração;

Comprovante de Endereço: Documentos aceitos como comprovante de endereço: conta de água, conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), comprovante de fatura de cartão de crédito, comprovante de fatura de Consórcio, carnê de financiamentos, boletos de plano de saúde, TV a cabo ou Internet, extrato bancário, Serão aceitos comprovantes com vencimento no prazo máximo de noventa (90) dias posteriores à data de emissão, e deve estar em nome do (titular), salvo em casos como: nome do cônjuge, enviar também Certidão de Casamento, ou dos pais se for solteiro;

Relação de Faturamento: A relação de faturamento deve obrigatoriamente ser Original, sem rasuras, meses ordenados, assinada pelo representante legal e/ ou conter carimbo e assinatura do contador, e estar identificada (razão e cnpj), em papel timbrado da empresa ou conter o carimbo da empresa;

Documentos Pessoais Cliente: Os Documentos pessoais devem estar legíveis (foto, assinatura, e dados pessoais), em caso de CNH observar data de validade, documentos vencidos não serão aceitos;

Identificação do Representante Legal da Empresa: Entende-se por representante legal de uma Pessoa Jurídica, todas as pessoas Físicas a ela relacionadas que podem exercer os seguintes papéis: Sócio, Interveniente Garantidor, Procurador, Presidente, Diretor, Representante Legal. Todos os representantes legais deverão ser identificados com apresentação dos documentos: Cópia do RG, Cópia do Comprovante de residência, e Ficha Cadastral Pessoa Física, conforme resolução Bacen 3.461 Art2º;

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Check List - Formalização

Grupo: Comercial

Versão: 01

Data de Publicação: 01/08/2011

Assinatura Gerente de Relacionamento:_____________________________________________Data__________

Anexar a este Check List aos Documentos de Formalização relacionados abaixo e ao Protocolo de Envio de Documentos: Todos os Formulários listados abaixo já foram enviados via fax? *Sim: Não: *Somente marque “Sim“ se 100% dos formulários listados abaixo foram enviados via fax.

46_Kit Implantação DDA (Novo cliente) nº1/09_Condições Gerais do DDA (01vias) nº416_Termo de Adesão de Sacado Eletrônico ao DDA (01via) nº417_Termo de Adesão de Agregado ao DDA (01via) Observações Os Formulários nº 1/09, 416, e 417 devem obrigatoriamente ser assinados em uma via, e todas as páginas devem obrigatoriamente ser vistadas pelo emitente (cliente / sócio administrador). Acesso ao TOL, o Contrato Tribanco OnLine está disponível para preenchimento através do site Tribanco, basta clicar na opção “Cadastre-se” e seguir as orientações do site. Somente poderá ser indicado como Usuário Master, o representante legal, ou o procurador da empresa, Todos os documentos devem ser assinados em uma via, e todas as páginas devem ser vistadas pelo emitente (representante legal ou procurador).

Verifique se existem pendências de operações anteriores e, se necessário providencie a regularização.

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CAPA DE FAX – BANCO TRIÂNGULO S.A

Nº FAX - 0800 979 33 55 - OPÇÃO 4

Cadastro Alteração Cadastral Destinatário do FAX: Formalização Outros:__________________________

Remetente do FAX:

Telefone de contato do Remetente do FAX:

Dados do Cliente:

Razão Social:

CNPJ:

Dados da Operação

Nº da Proposta:

Tipo de Operação (Produto):

Nome Gerente de Relacionamento:

Orientações Gerais:

Endereço para envio dos documentos originais via SEDEX: Av. Cesário Alvim, nº 2209, Bairro Aparecida, CEP 38 400 696, Uberlândia - MG AOS CUIDADOS DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIÇÃO TRIBANCO

EVITE ATRASOS NAS LIBERAÇÕES Previamente ao envio do FAX e Documentos Originais, verifique se TODOS estão sendo encaminhados, e se TODOS estão devidamente assinados de acordo com as orientações do Check List CADASTRAL, e/ou Check List de FORMALIZAÇÃO, específicos a Operação e/ou Serviço pretendido.

Observações do Remetente: