CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR · mente que o que está valendo é a Lei Federal 12.651/2012, a...

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DIRETORIA DE RESTAURAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE DIREB INFORMAÇOES SOBRE CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR/PR SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL-SICAR/PR PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL- PRA CURITIBA 06 DE SETEMBRO DE 2013

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DIRETORIA DE RESTAURAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE – DIREB

INFORMAÇOES

SOBRE

CADASTRO AMBIENTAL RURAL –

CAR/PR

SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL-SICAR/PR

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL- PRA

CURITIBA 06 DE SETEMBRO DE 2013

DIRETORIA DE RESTAURAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE – DIREB

1. READEQUAÇÃO NO IAP PARA A GESTÃO DO SICAR NO ESTADO

A gestão do Sistema de Cadastro Ambiental Rural ficará a cargo da DIRETORIA DE RESTAURAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE – DIREB, que está sendo reestruturada (ANTIGA DIDEF) para atender esta demanda juntamente com o Grupo de Gestão instituído pela Portaria 175/2013. Na DIREB, o CAR estará na competência do Departamento de Monitoramento da Biodiversidade, que até o momento conta com um técnico: Claudia Sonda.

A nova DIRETORIA DE RESTAURAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE está

sendo planejada para atuar com os departamentos:

1. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE ESPÉCIES NATIVAS 2. DEPARTAMENTO DE RESTAURAÇÃO DA BIODIVERSIDADE 3. DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE (que

conjuntamente com o setor de geoprocessamento será o administrador do SISTEMA SICAR)

Departamento de

Produção de

Espécies Nativas

DPN

Maria Celília O. Bastos

DIRETORIA DE RESTAURAÇÃO E

MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE

Mariese Muchailh

Departamento de

Restauração da

Biodiversidade

DRB

Odete B. Carpanezzi

Departamento de

Monitoramento da

Biodiversidade

DMB

Claudia Sonda

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2. LEGISLAÇÃO QUE AFETA O CAR

Por mais de 40 anos atuamos com base no Código Florestal – Lei 4771/65. Várias

normativas Federais e Estaduais também foram sendo editadas sob a ótica do

código antigo, inclusive Lei Florestal Estadual, os Decretos do SISLEG, Portarias,

Resoluções, etc.

A Lei da Mata Atlântica Lei 11.428/2006 e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de

Conservação (2000) são relativamente recentes e ainda forma construídas com o

Código Florestal em vigência. Desta forma, sem entrar no detalhe sobre a

pertinência e problemas de ordem técnica da nova Lei da Vegetação nativa, há que

se considerar que compete ao órgão ambiental seu fiel cumprimento. Podemos

citar que existem pelo menos três ações de inconstitucionalidade que pesam sobre

esta nova lei, especialmente quanto à questões de áreas consolidadas que deixam

de exigir a restauração de áreas em APP e Reserva Legal. Contudo, há que se ter em

mente que o que está valendo é a Lei Federal 12.651/2012, a Lei da Mata Atlântica e

o Decreto 6660/2008.

Existe a previsão de mais duas normativas federais para serem editadas em decorrência da Lei

Federal 12.651/2012, regulamentando questões como os Termos de Compromisso para

restauração de APP e Reserva Legal, Compensação de RL e Cotas de Reserva Legal. Mesmo

assim, na próxima segunda feira, dia 09/09 estará sendo editada uma Portaria para regras até

o lançamento do CAR. Nos demais casos não previstos na Portaria temos que aguardar para

verificar em que termos serão editadas estas normativas.

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2. SITUAÇÃO ATUAL CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Visando adequar as normativas estaduais ao Novo Código (Lei Federal nº 12.651/12, Lei da Vegetação Nativa), antevendo o lançamento do CAR, foi editado o Decreto 8680/2013, instituindo o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Paraná – SICAR - PR. No Decreto foi incluído item que revogava o SISLEG em função de os prazos e exigências estarem em discordância com a nova Legislação Federal.

Conforme a Lei Federal nº 12.651/12, ao IAP compete a homologação do CAR, ou seja,

a concordância com as informações prestadas pelo proprietário rural em seu cadastro.

Quanto ao preenchimento, não compete ao IAP, mas estamos formando uma rede de

parceiros para auxílio aos proprietários rurais que necessitarem de ajuda para o preenchimento.

Considerando que além da nova Lei da Vegetação Nativa existem outras Legislações

que precisam ser atendidas, o IAP estará editando a normativa para disciplinar

procedimentos internos até que haja o efetivo lançamento do CAR pelo Governo

Federal. Esta Portaria foi construída pela DIREN, DIREB, DIBAP, DIJUR,

Representante dos Escritórios Regionais e Assessoria Jurídica da SEMA, para

atender a nova Legislação Federal, especialmente quanto a que substituiu o

Código Florestal.

Até o lançamento oficial do CAR, deverão ser adotadas as orientações jurídicas contidas em Informação e Portaria que está sendo editada pelo Gabinete.

No próximo dia 21 de setembro s está previsto o lançamento do CAR, que

depende exclusivamente do Governo Federal.

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Durante as reuniões com o MMA e IBAMA em Brasília sobre o CAR foram tratados os

seguintes temas:

Apelo do Direto Presidente do IAP para que o SISCAR seja logo implantado

tendo em vista que o Paraná aderiu ao Sistema federal, editou o Decreto e

agora necessita implementar face a suas competências de licenciamento;

Informação do Presidente do Presidente do IBAMA de que o SICAR estará no ar

até final de setembro ( provavelmente dia 21 de setembro);

Dos 27 estado do Brasil, 16 estarão operando com o sistema SICAR Federal, entre eles o

Paraná. Os demais 11 estão desenvolvendo sistemas próprios.

Órgãos ambientais dos governos estaduais apresentaram suas insatisfações frente ao

Governo federal, pois pouco tem sido informado quanto ao andamento do SISTEMA

SICAR. Presidente do IBAMA informou que tomará providências a fim de melhorar a

comunicação com os Estados.

Presidente do IBAMA informou que estão sendo elaboradas e que ainda não foram

concluídas as duas regulamentações do código florestal, normas estas que são

fundamentais para que os Estados possam posteriormente elaborar suas próprias

regras estaduais.

A normativa que regulamentará as Cotas de Reserva Legal ainda não foi finalizada e

provavelmente não estarão contidas nas duas novas normas que estarão sendo

editadas pelo MMA ainda em setembro. Tanto o Ministério do Meio Ambiente como

IBAMA não divulgam nem comentam sobre o conteúdo destas duas normativas que

estarão sendo publicadas neste mês de setembro - no momento está para

posicionamento final da casa civil da Presidência da República.

DEFINIÇÕES DA PRESIDÊNTE DO IAP:

Até o lançamento do SICAR Paraná o IAP adotará temporariamente as orientações

contidas em Portaria que será editada na próxima segunda-feira.

Prazo para lançamento do SICAR Paraná ;

Após o Governo Federal efetivar o lançamento do SICAR ( QUE ESTÁ PREVISTO PARA 21

DE SETEMBRO) e editadas as duas normativas (Decreto e a Instrução Normativa), o

estado do Paraná estará liberando o SICAR Paraná após no mínimo de 15 dias da

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publicação destas normativas federais, prazo este necessários para alinhamento ,

edição de normativas estaduais preliminares e conclusão dos treinamentos de

cadastramento do CAR; Cabe ressaltar que o IAP não fará o cadastro mas sim sua

validação após o recebimento dos cadastros.

Para o início dos trabalhos de validação ( aprovação do CAR pelo IAP) :

Deverá ser iniciados após o início do cadastramento, período necessário e

posteriormente aos os devidos treinamentos referentes tanto das regras do novo

código como da operação do SICAR PR.

NORMATIVAS ESTADUAIS

Até que haja uma maior discussão sobre compensação da Reserva Legal e seus critérios

e regulamentações da CRL, o Estado do Paraná poderá aceitar a compensação

atendendo o artigo 7 da Lei Florestal Estadual ;

Grupo de trabalho instituído em maio pelo IAP efetuará uma proposta técnica a ser

levada para discussão quanto a compensação da Reserva Legal e Cotas de Reserva

Legal no Paraná.

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS APÓS O LANÇAMENTO DO CAR

Após o lançamento do CAR o documento que será levado aos Cartórios de registros de

imóveis será o próprio comprovante de Cadastro no CAR.

Quando da venda dos imóveis rurais – efetuando ou não desmembramento /

unificação , a reserva legal continuará sendo indicada em um novo registro CAR , que

deverá portanto ser atualizado a cada transação imobiliária realizada, SOB A

RESPONSABILIDADE DE SEUS PROPRIETÁRIOS.

A averbação da Reserva legal será facultativa ao proprietário rural. Será somente

obrigatória quando: o imóvel o proprietário desejar efetuar as cotas de reserva legal

para ceder para compensação bem como para receber em compensação. Nestes casos,

os documentos que os proprietários deverão levar aos cartórios serão os emitidos pelo

próprio sistema SICAR;

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3. REDE DE PARCEIROS PARA CADASTRAMENTO NO CAR

Visando apoiar os proprietários na elaboração de seus Cadastros, já foram tratadas

diversas parcerias no Paraná. Para estes parceiros, o IAP já realizou e está

fornecendo treinamentos no SICAR, ainda no módulo do sistema disponibilizado

pelo IBAMA que está passando por alterações. Portanto, não estaremos acelerando

este processo de treinamento, uma vez disponibilizada a plataforma definitiva,

teremos que acelerar os treinamentos na versão final do sistema.

REDE DE PARCEIROS PARA APOIO OPERACIONAL E LOGÍSTICA PARA A REALIZAÇÃO DO

CAR

FETAEP – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO

PARANÁ – SINDICADOS RURAIS FILIADOS

EMATER - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL FAEP – FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARANÁ

SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR

SINDICATOS RURAIS

OCEPAR – ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO PARANÁ

FETRAF SUL - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DA

REGIÃO SUL

CREA PARANÁ

Os Escritórios Regionais estão responsáveis pelo contato com as Prefeituras municipais

informando da possibilidade de técnicos municipais participarem dos treinamentos para

auxílio aos produtores rurais no preenchimento do CAR.

DEMAIS PARCEIROS QUE APOIAM DIVERSAR ATIVIDADES: SEAB, COPEL, INCRA, ITCG.

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4. SISTEMA SICAR

Em uma primeira fase, o IAP irá adotar o Sistema Informatizado construído pelo IBAMA

para todo o Brasil. Este sistema está em fase final de construção e ajustes, conforme

tem sido informado pelo Governo Federal.

Esta DIREB tem também estudado a possibilidade de futuramente construir um sistema

próprio, dentro do SGA, o que ainda está sendo avaliado. O objetivo de termos um

sistema próprio, no futuro, seria para na fase de HOMOLOGAÇÃO, o seja, quando o

IAP deverá anuir com as informações declaradas no CAR, possa se ter alguns filtros

que possam adiantar possíveis irregularidades no CAR, permitindo maior agilidade

para o órgão ambiental corroborar as informações prestadas.

5.PANORAMA PARA A GESTÃO DO SICAR PARANÁ Do total de 532.840, cerca de 92% são imóveis que se enquadram na classe dos

menores que 4 módulos fiscais e, pela Lei Federal nº 12.651/12, tem tratamento diferenciados para vários aspectos, quanto ao preenchimento do CAR e para a restauração da Reserva Legal.

O tamanho do imóvel, pela nova lei, define e á fundamental para a avaliação das áreas

pois depende dele tanto a dispensa de restauração da Reserva Legal como o tamanho das áreas de preservação permanente a serem restauradas.

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Tabela 1. Distribuição dos imóveis por classes de módulo fiscal no Paraná

CLASSES DE MÓDULO FISCAL TOTAL TOTAL ÁREA

IMÓVEIS ha

Mais de 0 a 0,5 MF 186.314 954.609,31

Mais de 0,5 a menos de 1 MF 148.024 1.974.609,07

De 1 a 2 MF 106.567 2.692.311,27

Mais de 2 a 3 MF 34.279 1.502.792,10

Mais de 3 a 4 MF 16.406 1.025.005,34

Mais de 4 a 5 MF 8.616 707.722,92

Mais de 5 a 6 MF 5.488 552.139,98

Mais de 6 a 10 MF 11.634 1.650.911,50

Mais de 10 a 15 MF 6.384 1.460.367,68

Mais de 15 a 20 MF 2.837 902.872,28

Mais de 20 a 50 MF 4.756 2.656.021,15

Mais de 50 a 100 MF 1.025 1.301.601,17

Mais de 100 a 200 MF 381 953.257,17

Mais de 200 a 400 MF 95 471.113,19

Mais de 400 a 600 MF 24 214.006,20

Mais de 600 MF 10 391.627,37

532.840 19.410.967,70

Tabela 2. Distribuição dos imóveis por classes de módulo fiscal no Paraná

Classes dos imóveis por módulos

fiscais

Área ha

%

Número de imoveis

%

imóveis até 4 módulos 8.149.327,09 41,98 491.590 92,26

imóveis de 4 a 10 módulos 2.910.774,40 15,00 25.738 4,83

imóvies maiores que 10 MF 8.350.866,21 43,02 15.512 2,91

Total

532.840 100

19.410.967,70

100

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Tabela 3. Distribuição dos imóveis menores que 4 módulos por regionais do IAP

Regional

N° Imóveis < 4M.F.

ERCBA 49.269

ERTOL 42.302

ERBEL 40.736

ERPGO 31.659

ERGUA 31.465

ERCMO 27.762

ERUMU 24.494

ERIRA 24.178

ERIVA 23.044

ERUVI 22.210

ERCAS 21.886

ERPAB 20.533

ERJAC 20.156

ERLON 19.582

ERMAG 19.132

-ERCOP 16.175

ERPVI 15.050

ERPIT 13.339

ERFOZ 12.262

ERCIA 11.042

ERLIT 3.828 TOTAL 490.104

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Para a elaboração posterior dos projetos de restauração ambiental, conforme a Lei Federal nº 12.651/12, as áreas de preservação permanente poderão ter seus usos considerados consolidados sendo que a necessidade de restauração irá variar conforme as classes *(regra da ESCADINHA)

Tabela 4. Regra referente às áreas consolidadas em APP – Artigo 62 Lei 12.651/2012.

Tamanho da propriedade em relação ao Módulo Fiscal

APP MÍNIMA A RECUPERAR (metros)

Menor / igual a 1 MF 5

1 – 2 MF 8

2 – 4 MF 15

MAIOR QUE 4 MF MIN 20 MAX 100***

***

LARGURA DO RIO APP MÍNIMA A RECUPERAR

Até 60 m 30 (mínimo)

70 m 35

80 40

100 50

200 100 (máx)

500 100 (250)

600 100 (300)

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Tabela 5. Distribuição dos imóveis por classes de módulo fiscal no Paraná e necessidade de

recuperação de App no Paraná

Tamanho da propriedade em relação ao Módulo Fiscal

APP MÍNIMA A RECUPERAR metros

NÚMERO IMÓVEIS No Paraná

ÁREA dos imóveis

HA

Menor / igual a 1 MF 5 334.338 2.929.218,38

1 – 2 MF 8 106.567 2.692.311,27

2 – 4 MF 15 50.685 2.527.797,44

MAIOR QUE 4 MF MIN 20 MAX

100*** 41.250 11.261.640,61

TOTAL

532.840 19.410.967,7

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6. PRÓXIMOS PASSOS NA IMPLANTAÇÃO DO SICAR PARANÁ

a. REUNIÃO DE NIVELAMENTO COM TODOS PARCEIROS QUE ESTARÃO ATUANDO EM

APOIO AOS PRODUTORES PARA EFETUAREM O CAR - DATA: 16/09

i. PAPEL DOS PARCEIROS

ii. BALCOES DE ATENDIMENTO

iii. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

iv. EVENTOS REGIONAIS

b. TÉCNICOS CLAUDIA E CYNTIA E CELEPAR REUNIÕES TÉCNICAS EQUIPE SICAR

BRASLIA: 17 E 18 DE SETEMBRO –DIRETAMENTE COM MARCIO IBAMA;

c. TRABALHAR A CENTRAL DE ATENDIMENTO IAP SEDE

d. NOVO CURSO PARA ESCRITÓRIOS REGIONAIS IAP: 01, 02 E 03 DE OUTUBRO ( A

CONFIRMAR)

e. CURSO PREENCHIMENTO DO CAR – MONTAR UMA PLANILHA COM CURSOS TODAS

SEMANAS ATÉ DEZEMBRO, CHAMANDO MUNICÍPIOS INCLUSIVE; PRIORIDADE –

TÉCNICOS EMATER E MUNICÍPIOS

VERIFICAR LOCAL: SANEPAR OU CREA

i. SOBRE A LEGISLAÇÃO ( CONTRATAR PALESTRANTE

ii. SOBRE O SISCAR (CYNTIA E ZILLI)

f. MANUAL DE PROCEDIMENTOS

Formar Grupo para escrever manual de procedimentos para aplicação da Lei 12.651

conjuntamente com demais diretorias; - contratando um consultor para liderar e

escrever o manual que deverá conter no mínimo:

COMPENTENCIAS E ATRIBUIÇÕES DO IAP ;

PROCEDIMENTOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DO CAR;

LICENCIAMENTOS

FISCALIZAÇÃO

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NORMATIVAS IAP APÕES A LEI 12.651 COM RELAÇÃO A LEI 12.651/2012

PORTARIA IAP Nº 077 DE 13 DE MARÇO DE 2013

Súmula: Designar servidores para compor Grupo de Trabalho visando proposta de regulamentação em substituição aos Decretos Estaduais nº 387/99 e 3.320/2004, dando atendimento a Lei Federal nº 12.651 de 28/05/2012.

PORTARIA IAP Nº 175 DE 17 DE JUNHO DE 2013

Instituir Grupo de Trabalho para a Gestão do Programa de Regularização Ambiental – PRA visando à implantação dos instrumentos previstos no âmbito do Estado do Paraná, em atendimento a Lei Federal nº 12.651 de 25/05/2012, ao Decreto nº 7830/2012 e demais legislações pertinentes.

DECRETO 8680/2013 – INSTITUI O SICAR PARANÁ *** PORTARIA IAP (EDITADA EM 09 DE SETEMBRO DE 2013 ) - disciplina procedimentos até o

lançamento do SICAR – PR -

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