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Bolem Jurídico Acadêmico — Universidade Monte Serrat A presente publicação nasce nas dependências da faculdade de Direito da Universidade Monte Serrat com o objevo de trazer aos estudantes do curso, informações atualizadas dentro do campo jurídico, bem como abordagens a respeito de temas que interessam aos seus estudos acadêmicos. Idealizado pelos alunos do 2º ciclo do curso de direito, e apoia- do pela direção, O Juízo, é composto por docentes e discentes que desejam parlhar conhecimentos. Segundo o Professor Marcello Pistelli : “O Juízo é uma ferra- menta que será de grande importância para nossa faculdade. É preciso estar sempre atualizado e o bolem auxiliará neste cam- po de informação”. Já o Diretor Professor Felipe Chiarello afirma “ Um informavo acadêmico é o começo! O estudo do Direito é vivo e dinâmico e nesse sendo nossos alunos estarão sendo privilegiados, tendo informação, voz e vez.” A todos que deseja- rem fazer contato ou publicar argos neste bolem, já está dis- ponível o e-mail: [email protected] O Juízo Ano 01 nº 01 Outubro/ 2011. Nasce o primeiro boletim Jurídico da Faculdade de Direito Alunos do 2º ciclo visitam o Jurista Ives Gandra No dia 07 de outubro, alunos do 2º ciclo de Direito visitaram a Advocacia Gandra, que pertence ao respeitadíssi- mo jurista Ives Gandra da Silva Mar- ns, afim de colher informações a respeito de pesquisa acadêmica sobre Direito Constucional e suas peculiari- dades. “Foi fantásco sermos recebi- dos pelo professor Ives, ele é genl, atencioso e tem um conhecimento amplo vasto sobre a Constuição ”, disse Cassia Laísa encantada com a entrevista. “São exemplos como este que nos movam a ser dedicados aos estudos, adorei o Professor Ives”, afir- ma Lecia Santos. “Professor Ives, além de ser um jurista renomado, um excelente advogado, é também exem- plo de como um profissional do Direi- to deve se portar diante da socieda- de”, finalizou Érica. O Art 169 da Constituio Federal tem a seguinte dico: "A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar". Nos Comentrios Constituio do Brasil, que elaborei com Celso Bastos, comen- tei-o da forma que se segue: "Tenho entendido que o direito de greve é limitado às garantias outorgadas à sociedade pela Constituição. O direito ao trabalho é maior que o direito de greve, e o direito do cidadão a ter servi- ço prestado por funcionário do Estado também é maior que seu direito de greve. Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mes- mo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade" (Comentários à Constituição do Brasil, vol. 6, tomo II, Ed. Saraiva, 2 a . ed., 2001, p. 429). Embora a greve do setor pblico seja admitida, em casos ex- cepcionais (art. 37, inciso VII da Constituio Federal), o mes- mo artigo, em seu pargrafo 6, estabelece que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" (grifos meus), permanecendo o servidor que provocar a leso sociedade, responsvel at a morte pelos prejuzos causados, em face da imprescritibilidade da ao de regresso do poder pblico contra ele, nos termos do artigo 37, 5, da lei suprema. Ora, tendo em vista que a "continuidade dos servios pblicos" um princ- pio bsico do direito administrativo e que os contribuintes pa- gam tributos para receber tais servios sem soluo de continui- dade, evidncia, todos aqueles que sofrerem danos em virtu- de da interrupo de sua prestao gerada pela greve, tm direito de demandar reparao, inclusive por danos morais, contra o Estado. Este, por sua vez, est obrigado a dar incio a ao de regresso contra os responsveis pela paralisao de tais atividades essenciais sociedade, que podero ter que ressarcir o Estado, mesmo depois de aposentados, em face da imprescritibilidade da referida ao. Fonte: Ives Gandra da Silva Martins, “Greve no Servio Pbli- co”. Disponvel em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/ Rev_31/artigos/greve_serpublico.htm Direito de Greve dos Servidores Públicos X Direito de Serviços da Sociedade Cássia, Lecia, Ives, Maria Érica e Edson (da esquerda para a direita).

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Bole�m Jurídico Acadêmico — Universidade Monte Serrat

A presente publicação nasce nas dependências da faculdade

de Direito da Universidade Monte Serrat com o obje�vo de trazer aos estudantes do curso, informações atualizadas dentro do campo jurídico, bem como abordagens a respeito de temas que interessam aos seus estudos acadêmicos.

Idealizado pelos alunos do 2º ciclo do curso de direito, e apoia-do pela direção, O Juízo, é composto por docentes e discentes que desejam par�lhar conhecimentos.

Segundo o Professor Marcello Pistelli : “O Juízo é uma ferra-

menta que será de grande importância para nossa faculdade. É preciso estar sempre atualizado e o bole�m auxiliará neste cam-po de informação”. Já o Diretor Professor Felipe Chiarello afirma “ Um informa�vo acadêmico é o começo! O estudo do Direito é vivo e dinâmico e nesse sen�do nossos alunos estarão sendo privilegiados, tendo informação, voz e vez.” A todos que deseja-rem fazer contato ou publicar ar�gos neste bole�m, já está dis-ponível o e-mail: [email protected]

O JuízoAno 01 nº 01 Outubro/ 2011.

Nasce o primeiro boletim Jurídico da Faculdade de Direito

Alunos do 2º ciclo visitam o Jurista Ives GandraNo dia 07 de outubro, alunos do 2º ciclo de Direito visitaram a Advocacia Gandra, que pertence ao respeitadíssi-mo jurista Ives Gandra da Silva Mar-�ns, afim de colher informações a respeito de pesquisa acadêmica sobre Direito Cons�tucional e suas peculiari-dades. “Foi fantás�co sermos recebi-dos pelo professor Ives, ele é gen�l, atencioso e tem um conhecimento amplo vasto sobre a Cons�tuição ”,

disse Cassia Laísa encantada com a entrevista. “São exemplos como este que nos mo�vam a ser dedicados aos estudos, adorei o Professor Ives”, afir-ma Le�cia Santos. “Professor Ives, além de ser um jurista renomado, um excelente advogado, é também exem-plo de como um profissional do Direi-to deve se portar diante da socieda-de”, finalizou Érica.

O Art 169 da Constitui��o Federal tem a seguinte dic��o:

"A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar". Nos Coment�rios � Constitui��o do Brasil, que elaborei com Celso Bastos, comen-tei-o da forma que se segue:

"Tenho entendido que o direito de greve é limitado às garantias outorgadas à sociedade pela Constituição. O direito ao trabalho é maior que o direito de greve, e o direito do cidadão a ter servi-ço prestado por funcionário do Estado também é maior que seu direito de greve.

Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mes-mo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade" (Comentários à Constituição do Brasil, vol. 6, tomo II, Ed. Saraiva, 2a. ed., 2001, p. 429).

Embora a greve do setor p�blico seja admitida, em casos ex-cepcionais (art. 37, inciso VII da Constitui��o Federal), o mes-mo artigo, em seu par�grafo 6�, estabelece que:

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" (grifos meus),

permanecendo o servidor que provocar a les�o � sociedade, respons�vel at� a morte pelos preju�zos causados, em face da imprescritibilidade da a��o de regresso do poder p�blico contra ele, nos termos do artigo 37, � 5�, da lei suprema. Ora, tendo em vista que a "continuidade dos servi�os p�blicos" � um princ�-pio b�sico do direito administrativo e que os contribuintes pa-gam tributos para receber tais servi�os sem solu��o de continui-dade, � evid�ncia, todos aqueles que sofrerem danos em virtu-de da interrup��o de sua presta��o gerada pela greve, t�m direito de demandar repara��o, inclusive por danos morais, contra o Estado. Este, por sua vez, est� obrigado a dar in�cio a a��o de regresso contra os respons�veis pela paralisa��o de tais atividades essenciais � sociedade, que poder�o ter que ressarcir o Estado, mesmo depois de aposentados, em face da imprescritibilidade da referida a��o.

Fonte: Ives Gandra da Silva Martins, “Greve no Servi�o P�bli-co”. Dispon�vel em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_31/artigos/greve_serpublico.htm

Direito de Greve dos Servidores Públicos X Direito de Serviços da Sociedade

Cássia, Le�cia, Ives, Maria Érica e Edson (da esquerda para a direita).

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.03/11 - Palestra: Pol�ticas P�blicas para a diversidade sexual.

10 anos da lei 10.948

Local: OAB Santos 19h. Inscri��es pelo tel.: 3226.5900

.Curso online FGV– Argumenta��o Jur�dica.

Inscri��es: http://www5.fgv.br/fgvonline/CursosGratuitos.aspx

Atos e Fatos

O Ju�zo - Boletim Jur�dico Acad�mico - Faculdade de Direito - Unimonte

O Juízo

Endere�o: Av. Senador Feij� n� SantosEmail: [email protected] do curso: Marcello Pistelli NogueiraaDiretor do curso: Felipe Chiarello

Boletim Jur�dico dos alunos da Faculdade de Direito UnimonteEditor e jornalista respons�vel: Maria �rica Xavier Colaboradores: C�ssia La�sa, Daniel Zotarelli e Leticia Santos.Publica��o: Quinzenal

Vestibular, condi��o sine qua non para o ingresso na Faculdade de Direito. Iniciam-se as aulas, a apreens�o toma conta de todose, pouco a pouco, a classe come�a a se entrosar. N�o demora, surgem as ami-zades, as conversas, o facebook e o barzinho. Ah, o barzinho!!! Quantas cervejas, quanta anima��o! A primeira festa, o pessoal t�mi-do que aos poucos come�a a se enturmar, as novidades s�o in�meras, enfim a alegria do primeiro ano de faculdade! Por ocasi�o, come�am as primeiras provas, os primeiros desafios, as primeiras dificuldades e aumenta a uni�o de todos. As express�es mudam gradativamente e o “juriqu�s” vai aos poucos, tomando conta de nosso vocabul�rio, sem percebermos, as provas come�am a dividir espa�o com os prazos, os desafios se ampliam juntamente com nosso horizontes e, finalmente, a teoria se confunde com a pr�tica, revelando a imperiosa necessidade do estudo para o trabalho.

Eis que surge, ap�s sorrisos e l�grimas, com todos embriagados de entusiasmo, o momento mais esperado: “ PARAB�NS DOUTOR, VOC� EST� FORMADO”!!!!

Por recompensa adentra-se definitivamente o mundo jur�dico, tendo por d�diva e e incentivo as palavras do colega Eduardo Juan Couture: “ LUTA. Teu dever � lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontra-res o Direito em conflito com a Justi�a, luta pela Justi�a”

Bruno Galoti Orlandi

contato: [email protected]

Professor de Ci�ncia Pol�tica e Teoria Geral do Estado - Unimonte

Veni, Vidi, Vici !

Dica do Professor:

A dica desta edi��o � da professora C�tia Bethonico, que recomenda a todos os interessados em Direito Tra-balhista o filme: “O Germinal”, que conta a Hist�ria dos movimentos oper�rios e a constru��o dos Direitos dos trabalhadores no per�odo industrial na Fran�a.

Vetado artigo de Lei que permitiria a impress�o do voto.Na �ltima ter�a– feira, dia 18, o Supremo Tribunal Fe-deral, por unanimidade de voto, deferiu a medida caute-lar na A��o direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, suspendendo os efeitos do Artigo 5� da Lei

12034/2009, que determinava a impress�o de voto a partir das elei��es de 2014.

Para a autora da A��o, Procuradoria Geral da Rep�bli-ca, bem como para a Relatora da A��o, Ministra Car-men L�cia, o dispositivo impugnado desrespeita a Constitui��o Federal no tocante � inviolabilidade do sigilo de voto assegurada pelo artigo 14.

Horas complementares

Faculdade de Direito Unimonte é a 2º melhor da Baixada

A faculdade de Direito da Unimonte alcan-çou este ano o 2º lugar no ranking das que mais aprovaram no Exame da Ordem.

Confira:

Universidade - Percentual de Aprovação

Unisantos ——————- 9,72%

Unimonte—————— 8,62%

Unisanta ——————- 6,80%

Unimes ——————— 5,64%

Unip ————————- 5,06%

Informações: www.ves�bularsantos.com.br