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Bole�m Jurídico Acadêmico — Universidade Monte Serrat

A presente publicação nasce nas dependências da faculdade

de Direito da Universidade Monte Serrat com o obje�vo de trazer aos estudantes do curso, informações atualizadas dentro do campo jurídico, bem como abordagens a respeito de temas que interessam aos seus estudos acadêmicos.

Idealizado pelos alunos do 2º ciclo do curso de direito, e apoia-do pela direção, O Juízo, é composto por docentes e discentes que desejam par�lhar conhecimentos.

Segundo o Professor Marcello Pistelli : “O Juízo é uma ferra-

menta que será de grande importância para nossa faculdade. É preciso estar sempre atualizado e o bole�m auxiliará neste cam-po de informação”. Já o Diretor Professor Felipe Chiarello afirma “ Um informa�vo acadêmico é o começo! O estudo do Direito é vivo e dinâmico e nesse sen�do nossos alunos estarão sendo privilegiados, tendo informação, voz e vez.” A todos que deseja-rem fazer contato ou publicar ar�gos neste bole�m, já está dis-ponível o e-mail: [email protected]

O JuízoAno 01 nº 01 Outubro/ 2011.

Nasce o primeiro boletim Jurídico da Faculdade de Direito

Alunos do 2º ciclo visitam o Jurista Ives GandraNo dia 07 de outubro, alunos do 2º ciclo de Direito visitaram a Advocacia Gandra, que pertence ao respeitadíssi-mo jurista Ives Gandra da Silva Mar-�ns, afim de colher informações a respeito de pesquisa acadêmica sobre Direito Cons�tucional e suas peculiari-dades. “Foi fantás�co sermos recebi-dos pelo professor Ives, ele é gen�l, atencioso e tem um conhecimento amplo vasto sobre a Cons�tuição ”,

disse Cassia Laísa encantada com a entrevista. “São exemplos como este que nos mo�vam a ser dedicados aos estudos, adorei o Professor Ives”, afir-ma Le�cia Santos. “Professor Ives, além de ser um jurista renomado, um excelente advogado, é também exem-plo de como um profissional do Direi-to deve se portar diante da socieda-de”, finalizou Érica.

O Art 169 da Constitui��o Federal tem a seguinte dic��o:

"A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar". Nos Coment�rios � Constitui��o do Brasil, que elaborei com Celso Bastos, comen-tei-o da forma que se segue:

"Tenho entendido que o direito de greve é limitado às garantias outorgadas à sociedade pela Constituição. O direito ao trabalho é maior que o direito de greve, e o direito do cidadão a ter servi-ço prestado por funcionário do Estado também é maior que seu direito de greve.

Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mes-mo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade" (Comentários à Constituição do Brasil, vol. 6, tomo II, Ed. Saraiva, 2a. ed., 2001, p. 429).

Embora a greve do setor p�blico seja admitida, em casos ex-cepcionais (art. 37, inciso VII da Constitui��o Federal), o mes-mo artigo, em seu par�grafo 6�, estabelece que:

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" (grifos meus),

permanecendo o servidor que provocar a les�o � sociedade, respons�vel at� a morte pelos preju�zos causados, em face da imprescritibilidade da a��o de regresso do poder p�blico contra ele, nos termos do artigo 37, � 5�, da lei suprema. Ora, tendo em vista que a "continuidade dos servi�os p�blicos" � um princ�-pio b�sico do direito administrativo e que os contribuintes pa-gam tributos para receber tais servi�os sem solu��o de continui-dade, � evid�ncia, todos aqueles que sofrerem danos em virtu-de da interrup��o de sua presta��o gerada pela greve, t�m direito de demandar repara��o, inclusive por danos morais, contra o Estado. Este, por sua vez, est� obrigado a dar in�cio a a��o de regresso contra os respons�veis pela paralisa��o de tais atividades essenciais � sociedade, que poder�o ter que ressarcir o Estado, mesmo depois de aposentados, em face da imprescritibilidade da referida a��o.

Fonte: Ives Gandra da Silva Martins, “Greve no Servi�o P�bli-co”. Dispon�vel em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_31/artigos/greve_serpublico.htm

Direito de Greve dos Servidores Públicos X Direito de Serviços da Sociedade

Cássia, Le�cia, Ives, Maria Érica e Edson (da esquerda para a direita).

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.03/11 - Palestra: Pol�ticas P�blicas para a diversidade sexual.

10 anos da lei 10.948

Local: OAB Santos 19h. Inscri��es pelo tel.: 3226.5900

.Curso online FGV– Argumenta��o Jur�dica.

Inscri��es: http://www5.fgv.br/fgvonline/CursosGratuitos.aspx

Atos e Fatos

O Ju�zo - Boletim Jur�dico Acad�mico - Faculdade de Direito - Unimonte

O Juízo

Endere�o: Av. Senador Feij� n� SantosEmail: [email protected] do curso: Marcello Pistelli NogueiraaDiretor do curso: Felipe Chiarello

Boletim Jur�dico dos alunos da Faculdade de Direito UnimonteEditor e jornalista respons�vel: Maria �rica Xavier Colaboradores: C�ssia La�sa, Daniel Zotarelli e Leticia Santos.Publica��o: Quinzenal

Vestibular, condi��o sine qua non para o ingresso na Faculdade de Direito. Iniciam-se as aulas, a apreens�o toma conta de todose, pouco a pouco, a classe come�a a se entrosar. N�o demora, surgem as ami-zades, as conversas, o facebook e o barzinho. Ah, o barzinho!!! Quantas cervejas, quanta anima��o! A primeira festa, o pessoal t�mi-do que aos poucos come�a a se enturmar, as novidades s�o in�meras, enfim a alegria do primeiro ano de faculdade! Por ocasi�o, come�am as primeiras provas, os primeiros desafios, as primeiras dificuldades e aumenta a uni�o de todos. As express�es mudam gradativamente e o “juriqu�s” vai aos poucos, tomando conta de nosso vocabul�rio, sem percebermos, as provas come�am a dividir espa�o com os prazos, os desafios se ampliam juntamente com nosso horizontes e, finalmente, a teoria se confunde com a pr�tica, revelando a imperiosa necessidade do estudo para o trabalho.

Eis que surge, ap�s sorrisos e l�grimas, com todos embriagados de entusiasmo, o momento mais esperado: “ PARAB�NS DOUTOR, VOC� EST� FORMADO”!!!!

Por recompensa adentra-se definitivamente o mundo jur�dico, tendo por d�diva e e incentivo as palavras do colega Eduardo Juan Couture: “ LUTA. Teu dever � lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontra-res o Direito em conflito com a Justi�a, luta pela Justi�a”

Bruno Galoti Orlandi

contato: [email protected]

Professor de Ci�ncia Pol�tica e Teoria Geral do Estado - Unimonte

Veni, Vidi, Vici !

Dica do Professor:

A dica desta edi��o � da professora C�tia Bethonico, que recomenda a todos os interessados em Direito Tra-balhista o filme: “O Germinal”, que conta a Hist�ria dos movimentos oper�rios e a constru��o dos Direitos dos trabalhadores no per�odo industrial na Fran�a.

Vetado artigo de Lei que permitiria a impress�o do voto.Na �ltima ter�a– feira, dia 18, o Supremo Tribunal Fe-deral, por unanimidade de voto, deferiu a medida caute-lar na A��o direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, suspendendo os efeitos do Artigo 5� da Lei

12034/2009, que determinava a impress�o de voto a partir das elei��es de 2014.

Para a autora da A��o, Procuradoria Geral da Rep�bli-ca, bem como para a Relatora da A��o, Ministra Car-men L�cia, o dispositivo impugnado desrespeita a Constitui��o Federal no tocante � inviolabilidade do sigilo de voto assegurada pelo artigo 14.

Horas complementares

Faculdade de Direito Unimonte é a 2º melhor da Baixada

A faculdade de Direito da Unimonte alcan-çou este ano o 2º lugar no ranking das que mais aprovaram no Exame da Ordem.

Confira:

Universidade - Percentual de Aprovação

Unisantos ——————- 9,72%

Unimonte—————— 8,62%

Unisanta ——————- 6,80%

Unimes ——————— 5,64%

Unip ————————- 5,06%

Informações: www.ves�bularsantos.com.br