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BS 05 Toxicidade Específica 1 01 – Toxicidade Especifica Compostos classificados como carcinogênicos mutagênicos, e substâncias tóxicas para reprodução são se agrupadas pela União Européia em três categorias. Na literatura, o CMR é a abreviação usada para expressar estas propriedades: C: Carcinogênicos. M: Mutagênicos. R: Tóxicos para Reprodução Categoria 1: Compostos que comprovadamente demonstraram efeitos mencionadas em seres humanos. Categoria 2: Compostos que demonstrou efeitos claros , em testes adequados com animais, mas não comprovada a seres humanos. Categoria 3: Compostos que são suspeitos de produzirem tais efeitos em organismos vivos . As subdivisões da categoria 3 se fazem necessária em virtude dos resultados experimentais conhecidos: Subgrupo 3A: Utilizado para compostos que não podem produzir efeitos CMR sob condições normais de trabalho. Subgrupo 3B: Utilizado para expressar a existência de real probabilidade de ações CMR, por mecanismo desconhecido, baseado em investigações experimentais existentes. 02 – Tóxicos para a reprodução Os compostos tóxicos para a reprodução são subdivididos em duas categorias bastante diferentes: R E R : Substâncias que podem prejudicar o desenvolvimento do feto. (Teratogênicos) F : Substâncias que podem prejudicar fertilidade. (Esterilizantes) Substâncias são classificadas como tóxico para reprodução se danos desenvolvendo de fetal sob condições de teste, onde nenhuma toxicidade materna pode ser observada. Por outro lado, se for observados efeitos tóxicos maternos severos, tal propriedade deve ser notificada. No sentido de prevenir experimentos em animal que possam gerar resultados anormais, o limite para ensaios é fixado em 1000 mg/Kg (oral). Substâncias tóxicas para o desenvolvimento fetal classificados categoria 1 ou 2 têm que ser identificados como tóxico (T). Para distinguir propriedades tóxicas, a frase R 61 tem que ser usado. R61: Pode causar dano ao feto. Se os resultados experimentais disponíveis não permitem uma classificação em categoria 2, mas possui evidência suficiente existe para causar uma suspeita de toxicidade fetal, a classificação na categoria 3 é apropriada. Adicionalmente, uma classificação em categoria 3 é aceitável em casos de toxicidade materna comprovada. Além disso, esta categoria é usada em casos onde os mecanismos para o toxicidade fetal é desconhecida e poderia ser o resultado de outros efeitos tóxicos. Por identificar as substâncias suspeitas é usada com a indicação de nocivo (Xn). Para distinguir da toxicidade aguda, a frase R 63 tem que ser utilizada. R63: Possível risco de dano ao feto. Substâncias que podem prejudicar a fertilidade são classificadas como tóxico para reprodução. Seguindo as regras gerais já mencionadas, substâncias de categoria 1 e 2 estão rotulados como tóxicos(T). A frase R 60 é aplicada para tais substâncias. R60: Pode prejudicar fertilidade.

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BS 05

Toxicidade Específica

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01 – Toxicidade Especifica

Compostos classificados como carcinogênicos

mutagênicos, e substâncias tóxicas para reprodução

são se agrupadas pela União Européia em três

categorias. Na literatura, o CMR é a abreviação usada

para expressar estas propriedades:

C: Carcinogênicos.

M: Mutagênicos.

R: Tóxicos para Reprodução

Categoria 1: Compostos que comprovadamente

demonstraram efeitos mencionadas em seres

humanos.

Categoria 2: Compostos que demonstrou efeitos claros

, em testes adequados com animais, mas não

comprovada a seres humanos.

Categoria 3: Compostos que são suspeitos de

produzirem tais efeitos em organismos vivos .

As subdivisões da categoria 3 se fazem

necessária em virtude dos resultados experimentais

conhecidos:

Subgrupo 3A: Utilizado para compostos que não

podem produzir efeitos CMR sob condições normais de

trabalho.

Subgrupo 3B: Utilizado para expressar a existência de

real probabilidade de ações CMR, por mecanismo

desconhecido, baseado em investigações

experimentais existentes.

02 – Tóxicos para a reprodução

Os compostos tóxicos para a reprodução são

subdivididos em duas categorias bastante diferentes:

RE

R

: Substâncias que podem prejudicar o

desenvolvimento do feto. (Teratogênicos)

F

: Substâncias que podem prejudicar fertilidade.

(Esterilizantes)

Substâncias são classificadas como tóxico

para reprodução se danos desenvolvendo de fetal sob

condições de teste, onde nenhuma toxicidade materna

pode ser observada. Por outro lado, se for observados

efeitos tóxicos maternos severos, tal propriedade deve

ser notificada. No sentido de prevenir experimentos em

animal que possam gerar resultados anormais, o limite

para ensaios é fixado em 1000 mg/Kg (oral).

Substâncias tóxicas para o desenvolvimento

fetal classificados categoria 1 ou 2 têm que ser

identificados como tóxico (T). Para distinguir

propriedades tóxicas, a frase R 61 tem que ser usado.

R61: Pode causar dano ao feto.

Se os resultados experimentais disponíveis

não permitem uma classificação em categoria 2, mas

possui evidência suficiente existe para causar uma

suspeita de toxicidade fetal, a classificação na

categoria 3 é apropriada. Adicionalmente, uma

classificação em categoria 3 é aceitável em casos de

toxicidade materna comprovada. Além disso, esta

categoria é usada em casos onde os mecanismos para

o toxicidade fetal é desconhecida e poderia ser o

resultado de outros efeitos tóxicos.

Por identificar as substâncias suspeitas é

usada com a indicação de nocivo (Xn). Para distinguir

da toxicidade aguda, a frase R 63 tem que ser utilizada.

R63: Possível risco de dano ao feto.

Substâncias que podem prejudicar a fertilidade

são classificadas como tóxico para reprodução.

Seguindo as regras gerais já mencionadas, substâncias

de categoria 1 e 2 estão rotulados como tóxicos(T). A

frase R 60 é aplicada para tais substâncias.

R60: Pode prejudicar fertilidade.

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03 – Carcinogênicos

A classificação em categoria 1 é baseado em

investigações epidemiológicas, principalmente de

observações medicas em profissionais nos ambientes

de trabalho. Evidência clara de ativação de tumores

depois de exposição para algumas substância que tem

que ser classificado em categoria 1 e são

categoricamente proibidas Produção e uso de muitos

carcinogênicos humanos mesmo em concentrações

aceitáveis também é limitada severamente. Exemplos

são benzidina, alfa-naphtilamine, e amiantos.

A classificação em categoria 2 está baseado

em estudos experimentais em animal experimentais

cima de um período de tempo de mais de dois anos.

Normalmente, estes resultados têm que estar

disponível em duas espécies animais diferentes. Por

medidas de segurança para todo profissionais,

nenhuma diferença tem que ser feita entre categorias 1

e 2.

Para classificação de carcinogênicos em

categorias 1 e 2, e identificado como tóxico (T) e as

frases R45 ou R49 têm que ser usadas. R 49 é

utilizada quando há um risco de desenvolvimento de

câncer pelas vias respiratórias.

R45: Pode causar câncer.

R49: Pode causar câncer por inalação.

Categoria 3 é dividida em dois subcategorias:

Categoria 3A: Substâncias que apresentam potencial

carcinogênico, mas não oferece risco quando

manipulado.

Categoria 3B: Substâncias que são insuficientemente ,

tal que o dados disponíveis são incompatíveis.

Experiências adicionais são necessárias para

classificação.

Substâncias classificadas, tanto como 3a

quanto 3b, tenha que ser identificadas como nocivas

(Xn), e utilizada a frase R 40.

R40: Possibilidade de efeitos cancerígenos. 04 – Mutagênicos

As substâncias são classificadas como

mutagênicas se puderem modificar ou danificar a

informação genética de homem ou animal. Os

princípios básicos que conduzem a tal anomalia não se

diferem da reação dos carcinogênicos. Assim, os

mutagênicos modificam o DNA dos os gametas (óvulo

ou espermatozóide) provocando alterações congênitas

(alterações cromossômicas).

Categoria 1: Substâncias reconhecidas como

mutagênicos humanos.

Para categoria 1, deve haver evidência

suficiente para estabelecer uma associação causal

entre exposição humana para uma substância e o dano

genético. Até agora, nenhuma substância foi

descoberta que tem tal um efeito em homem. A

evidência de efeitos de em humanos é muito difícil

descobrir, podendo ser por causas naturais e/ou

artificiais. Na população humana, o número grande de

indivíduos que possuem doenças hereditárias está

ligada uma gama extensiva de fatores.

Categoria 2: Substâncias que devem ser consideradas

como mutagênicos humanos.

Para provar efeitos mutagênicos em testes

com animais é necessário testes subseqüentes nos

indivíduos descendentes. Para um teste válido seria

necessário um incontável número de animais para que

ficassem excluído os fatores externos ou dos próprios

animais genitores. Todas as investigações são

baseadas em teste indiretos complementados com

teste in-vitro com células e culturas de bactérias.

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Toxicidade Específica

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Substâncias mutagênicas classificaram como

categoria 2 são identificadas como tóxico (T), e

utilizado a frase R 46.

R46: Pode causar alterações genéticas hereditárias.

Se a evidência para classificação em categoria

2 não é adequada ou se só positivo em teste in-vitro, a

classificação em categoria 3 é apropriada. Para a

classificação em categoria 3, um conjunto de testes

são necessários:

• Testes in-vitro positivos para 2 tipos de

culturas de bactérias.

• Teste positivo para investigações adicionais

de ação mutagênica (interação química ), ou

• Teste positivo para investigações da interação

com o in-vivo no DNA.

Substâncias mutagênicas classificadas na

categoria 3 são identificadas como nocivos (Xn), e

utilizado a frase de risco R 68.

R68: Possibilidade de efeitos irreversíveis.

05 - Toxicidade Ambiental

Em 1992, a Comunidade Européia estabelece

um símbolo para a propriedade de risco ambiental em

conjunto com a letra N.

N: Risco ambiental

5.1 – Toxicidade para ambiente aquático

Em conjunto com o símbolo, quando a

estabelece as frases de riscos para organismos

aquáticos:

R50: Muito tóxico para os organismos

aquáticos.

R51: Tóxico para os organismos aquáticos.

R52: Nocivo para os organismos aquáticos.

Substâncias que decompõem lentamente em

ambientes aquáticos e possui um potencial tóxico,

apresente a frase R 53.

R53: Pode causar efeitos danosos a longo

prazo em ambientes aquáticos.

Como o nível de toxicidade está relacionado

com a concentração efetiva, a tabela 1 traz os limites

de classificação para organismos aquáticos.

Tabela 1: Critérios de classificação de substância

quanto ao EC50

Classificação

.

EC50 - Peixe

R50: Muito tóxico para os organismos aquáticos.

< 1mg/L

R51: Tóxico para os organismos aquáticos

1 – 10 mg/L

R52: Nocivo para os organismos aquáticos.

10-100 mg/L

As substâncias são classificadas como tóxicos

ambientais se:

• muito tóxico (R 50) para um 2 organismo

aquáticos.

• muito tóxico (R 50) e tendo efeitos crônicos

adicionais (R 53).

• tóxico (R 51) e tendo efeitos crônicos

adicionais (R 53).

5.2 – Toxicidade ambiental não-aquática.

Em princípio, substâncias podem ser

classificadas como perigoso para o ambiente por causa

de suas

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Toxicidade Específica

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• Toxicidade

• Persistência

• Acumulação

• Peso ambiental (Predito ou Observado)

baseados em suas ações

• Agudas

• Crônicas

• Latentes (Ocultas)

As frases R seguintes estão reservadas para

classificação futura, não havendo nenhum critério

definido para classificar substâncias até o momento.

R54: Tóxico para a flora.

R55: Tóxico para a fauna.

R56: Tóxico para os organismos do solo.

R57: Tóxico para as abelhas.

A frase R 58 é usada para expressar uma

propriedade cumulativa de uma substância no

ambiente. Estas substâncias são persistentes, a

degradação delas é muito lenta,

R58: Pode causar efeitos negativos em longo

prazo no ambiente.

Substâncias que, em virtude de suas

estruturas ou funções químicas, podem agir sobre a

camada de ozônio têm que ser registradas com R 59 e

também são classificadas como tóxico ambiental.

R59: Perigoso para a camada de ozônio.