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    AULA 1 TEORIA DA CONSTITUIO

    ESTRUTURA DA CONSTITUIO

    - CF/88 composta de Prembulo, Corpo Fixo e Ato da DisposiesConstitucionais Transitrias!

    - OBSERVAO" #TF $% re&utou a teoria alem' ()tto *ac+o& de ue asnormas constitucionais ori.in%rias poderiam so&rer Controle deConstitucionalidade lu0 do Direito 1atural! Isto , as normas que !nas"eram "om a C#$%% NO &o'em ser 'e"(ara'as )n"onst)tu")ona)s,&o)s *o+am 'e &resun-o ABSOLUTA 'e "onst)tu")ona()'a'e.

    - Contudo, as normas constitucionais posteriores, ad2indas do poderconstituinte re&ormador, bem como as normas in&raconstitucionais, /ODE0SER DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS, .o0ando de mera presun'oRELATIVAde constitucionalidade!

    /re2m3u(o" Abertura, apresenta'o, da CF/88!

    - Al.uns doutrinadores sustentam ue o Prembulo importante, tra0endoprinc3pios e 2alores rele2antes! De4en'e essa "orrente que o /re2m3u(otem 4ora normat)5a, 'e5e ser5)r 'e &ar2metro 'o Contro(e 'eConst)tu")ona()'a'e e 'e re&et)-o o3r)*at6r)a em Const)tu)7esEsta'ua)s.

    - ST# DISCORDA DESSA VISO8#TF aponta ue o Prembulo est% noCA0/O DA /OL9TICA, e n'o no CA0/O DO DIREITO8 ) Prembulo,se.undo essa 2is'o, NO tem &ora normati2a, NO de2e ser2ir deparmetro do Controle de Constitucionalidade e NO tem repeti'oobri.atria em Constituies 4staduais!

    - #e.undo a 2is'o do #TF, /RE:0BULO S; /ODE SERVIR CO0O 0EIODE INTER/RETAO, /OIS NO TE0 #ORA NOR0ATIVA8

    ADCT< 1ormas de a$uste entre a Constitui'o anterior e a CF/88! Teme5c%cia transitria, e&6mera, s ser2indo de conex'o entre o textoconstitucional passado e a ordem constitucional 2i.ente!

    - #'o normas ue se exaurem com o tempo, e nisso di&erem das normas doCorpo Fixo, ue t6m e5c%cia prolon.ada!

    - OBSERVAO" NO+% +ieraruia entre normas do Corpo Fixo e do ADCT!Todas s'o normas constitucionais! Poder 7e&ormador pode atuar sobre

    ambas e ambas ser2em de parmetro, 2ia de re.ra, para o exerc3cio docontrole de constitucionalidade (5)'e e="e-o a3a)=o!

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    - 1ormas do ADCT ser2em, VIA DE RE>RA, para o exerc3cio do Controle deConstitucionalidade!

    - E?CEO" #e.undo os A&onso da #il2a, as normas do ADCT ue @E?AURIRA0 SUA E#ICCIA, NOpodem mais ser parmetro de controle

    de constitucionalidade, pois es.otaram sua normati2idade! #eriam merasdeclaraes +istricas, e n'o mais $ur3dicas!

    - 9u3s 7oberto *arroso" 1ormas do ADCT se es.otariam com a promul.a'oda CF/88, NO /ODENDO SER REVISADAS E SO#RER ACRSCI0OS!

    - Posi'o ma$orit%ria e do #TF" 1ormas do ADCT n'o se es.otam com apromul.a'o da CF/88, /ODENDO SER REVISADAS E SO#RERACRSCI0OS.

    - 4x" :ltimos arti.os do ADCT &oram inseridos por meio de 4menda

    Constitucional!

    CONCEITOS DE CONSTITUIO

    - #TF $% demonstrou ue adota 2%rias concepes ou acepes deConstitui'o! 1'o se percebe o &en;meno constitucional de um modo s!

    - #'o tr6s os principais sentidos de Constitui'o" sociol.ico, pol3tico e$ur3dico!

    So")o(6*)"o" 4laborada por Ferdinand 9assale (u3am as normas,mas esuecia ue as normas tambm in>uenciam os &atos, n'ocompreendendo o &en;meno $ur3dico de dentro para &ora, mas t'o somentede &ora para dentro!

    - Resumese o sent)'o so")o(6*)"o "om a &a(a5ra #ato, &o)s &araLassa(e, a Const)tu)-o 'e5er)a se "a("ar nos 4atos so")a)s FOS#ATORES REAIS DE /ODER8G

    /o(Ht)"o< Para Carl #c+mitt (

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    uestes? as demais normas constitucionais seriam mera

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    - Estrutura(" Para #pa.na Busso, "onst)tu)-o ser)a uma estruturanormat)5a que 'e5e ser res&e)ta'a &or to'a a sua )m&ort2n")a)er!rqu)"a, )m&ortan'ose "om as normas essen")a)s estruturantes'o Esta'o!

    - is'o tambm positi2ista!

    - 9embra-se da importncia da Constitui'o!

    CLASSI#ICAO DAS CONSTITUIES

    Euanto ori.em" /RO0UL>ADAS ? OUTOR>ADAS ? /ACTUADAS ?CESARISTAS

    /romu(*a'as< Constituies democr%ticas, populares, elaboradas de

    acordo com uma Assembleia 1acional Constituinte ue representa o po2o!#oram &romu(*a'as as C# Bras)(e)ras 'e 1%1, 1PQ, 1Q e 1%%.

    Outor*a'as" Constituies autorit%rias, impostas por ato unilateral pelos.o2ernantes de determinada poca! #oram outor*a'as as C# Bras)(e)ras'e 1%Q, 1P, 1 e 1 FEC 1 'e 1 4o) 4orma(mente umaEmen'a, mas mater)a(mente se tratou 'e uma Const)tu)-oG.

    OBSERVAO< 4ssa oscila'o entre Constituies promul.adas eoutor.adas re2ela u'o incipiente o constitucionalismo brasileiro!

    - /a"tua'as< Constituies &ormadas por um pacto entre o soberano e seussditos! E=em&(o< 0a*na Carta 'e 11, na In*(aterra, &e(o Re) @o-oSemTerra e seus s')tos.

    Cesar)stas$0)st)"a'as< Constituies ue n'o se enuadram nosmodelos anteriores, pois s'o elaboradas pelo detentor do poder, massubmetidas a plebiscito ou re&erendo popular (o po2o n'o pode &a0eralteraes, mas pode recusar! Tentase 'ar (e*)t)m)'a'e a um te=toque tam3m 4o) )m&osto! E=em&(o< Const)tu)7es Na&o(eWn)"as, 'oC)(e 'e /)no"et, et".

    G Euanto &orma" ESCRITAS$INSTRU0ENTAIS ? NOESCRITAS$CONSUETUDINRIAS$COSTU0EIRAS

    - Es"r)tas$Instrumenta)s< #'o Constituies ue presti.iam a &orma, todoo texto constitucional est% reunida em um documento denominado deConstitui'o! E=em&(o< to'as as C#s 3ras)(e)ras, )n"(us)5e a C#$%%.

    - N-o es"r)tas$Consuetu')n!r)as$Costume)ras

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    5!r)os 'o"umentos, "omo a 0a*na Carta, o Ma3eas Cor&us A"t, oB)(( o4 R)*ts, et".

    H Euanto extens'o" SINTTICAS$CONCISAS$BREVES ?ANAL9TICAS$E?TENSAS$/ROLI?AS

    - S)ntt)"as$Con")sas$Bre5es< Constituies ue t6m pouca uantidadede dispositi2os, pois tratam apenas das uestes estruturais de umaConstitui'o, estando as pol3ticas pblicas esparsas no ordenamento

    $ur3dico! E=em&(o< Const)tu)-o Amer)"ana 'e 11, Const)tu)-oAustra()ana.

    Ana(Ht)"as$E=tensas$/ro()=as< Constituies ue t6m .rande uantidadede dispositi2os, pois n'o se limitam s uestes centrais de umaConstitui'o, mas tambm tratam de 2%rias outras uestes, re.ulandomuitas 2e0es pol3ticas pblicas e sociais! E=em&(o< C#$%%.

    I Euanto ao contedo" 0ATERIAIS ? #OR0AIS

    - 0ater)a)s" Constituies ue recon+ecem constitucionais todas as normase tradies, uer este$am ou n'o em um determinado documento escrito,ue 2ersem acerca de uestes constitucionais &undamentais, presti.iando-se o contedo e n'o a &orma! S-o "omumente n-o es"r)tas. E=em&(oIDAS ? R9>IDAS ? #I?AS ? SE0IR9>IDAS ? #LE?9VEIS

    Su&er rH*)'as< Doutrina minorit%ria aponta ue a CF/88 seria super-r3.ida, por conta das cl%usulas ptreas (Art! LM, par! IK, CF/88!

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    RH*)'as< Constituies ue s podem ser modi5cas por um processole.islati2o di&erenciado, mais &ormalista e ri.oroso ue auele destinado snormas in&raconstitucionais! E=em&(o C#$%%, &or seu Art. X.

    OBSERVAO< 7i.ide0 n'o sin;nimo de estabilidade! A CF/88 r3.ida,

    mas n'o est%2el, $% tendo so&rido de0enas de emendas em menos de tr6sdcadas!

    #)=as< Constitui'o ue s pode ser modi5cada pelo mesmo processoespecial ue a criou, s podendo ser alterada pelo Poder Constituinte)ri.in%rio (se qu)sesse mu'ar a(*uma "o)sa, 'e5erse)a e(a3oraruma Const)tu)-o )nte)ramente no5aG!

    Sem)rH*)'a< Adota um modelo misto, tendo a Constitui'o parte do textoue pode ser alterado pelo mesmo processo le.islati2o das normasin&raconstitucionais (&arte Je=H5e(, e parte do texto ue s pode ser

    alterado por processo le.islati2o mais &ormal (&arte rH*)'a! E=em&(o< Art.1% 'a Const)tu)-o Bras)(e)ra 'e 1%Q tra+)a essa nature+a m)sta,H3r)'a, a(m 'e ')5)')r as normas "onst)tu")ona)s entre mater)a)sF'e")s7es &o(Ht)"as 4un'amenta)sG, as qua)s e=)*)am qu6rumqua()"a'o, e 4orma)s Foutras normasG, as qua)s e=)*)am qu6rumnorma(.

    - #(e=H5e(< A Constitui'o ue se altera de modo simpli5cado, podendo-sealterar pelo mesmo processo le.islati2o das normas in&raconstitucionais!

    N Euanto 5nalidade" DO7O41T4#/P7)7ABQTOCA# R

    A7A1TOA#/14ATOA#/9O*47AO#

    - D)r)*entes$/ro*ram!t)"as< Constituies ue contam com di2ersasnormas pro.ram%ticas, ue impem de2eres ao poder pblico, e uepretendem resol2er os problemas sociais pela constitucionali0a'o! S-o"onst)tu)7es, 5)a 'e re*ra, ma)s e=tensas.

    OBSERVAO" Constituies pro.ram%ticas .eralmente so&rem com aine5c%cia!

    - >arant)as$Ne*at)5as$L)3era)s< Constituies ue tra0em apenas o

    arcabouo principal do 4stado, le.itimando-o, limitando-o, mas deixam ospro.ramas e diretri0es sociais para ue se$am decididos pelos .o2ernos, n'oestabelecendo-os no bo$o da Constitui'o! S-o "onst)tu)7es, 5)a 'ere*ra, menores.

    8 Euanto ideolo.ia" ORTODO?AS ? ECLTICAS

    - Orto'o=as< Constituies ue adotam como o5cial uma determinadaideolo.ia pol3tica! E=em&(o< Const)tu)7es So5)t)"as.

    E"(t)"a< Constituies ue pre0am por di2ersidade de 2ises pol3ticas e

    ideol.icas! C#$%% e"(t)"a, est)&u(an'o seu Art. 1Y, V, que o&(ura()smo &o(Ht)"o 4un'amento 'a Re&3()"a Bras)(e)ra.

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    S Euanto correspond6ncia ou n'o com a realidade (critrio ontol.ico"NOR0ATIVAS ? NO0INATIVAS$NO0INALISTAS$NO0INAIS ?SE0:NTICAS

    - Critrio elaborado por arl 9oeenstein!

    - Normat)5as" Auela criada com o ob$eti2o de re.ular a 2ida pol3tica do4stado e atender aos anseios populares, atin.indo seu ob$eti2o ecorrespondendo realidade e aos anseios populares!

    - Nom)nat)5as$Nom)na()stas$Nom)na)s" Auela tambm criada com oob$eti2o de re.ular a 2ida pol3tica do 4stado e atender aos anseiospopulares, mas ue ainda n'o atin.iu seu ob$eti2o e n'o corresponde realidade e aos anseios populares!

    - Sem2nt)"as< Auela ue n'o &oi criada com o ob$eti2o de re.ular a 2ida

    pol3tica do estado e atender aos anseios populares, sendo criada parare&orar o poder dauele ue $% comanda o 4stado!

    - OBSERVAO" Parte da Doutrina entende ue a CF/88 1ormati2a,enuanto parte compreende ela como 1ominati2a (4x" Uadi 9me.o *ulosacredita ue 1ominati2a! Em &ro5as, n-o se tem entra'o nesse')(ema.

    - C#$%% < /RO0UL>ADA, #OR0AL, ESCRITA, R9>IDA, ANAL9TICA,DO>0TICA, DIRI>ENTE, ECLTICA E NOR0ATIVA OU NO0INALISTAFAZUI M DIVER>[NCIA DOUTRINRIA, 0AS /ARECE 0AIS CORRETA

    A MI/;TESE DA NO0INALISTAG.

    ELE0ENTOS DA CONSTITUIO

    - os A&onso da #il2a di2ide a CF/88 em elementos, seriam eles"OR>:NICOS, LI0ITATIVOS, SOCIOIDEOL;>ICOS, DE ESTABILI\AOCONSTITUCIONAL E #OR0AIS DE A/LICABILIDADE

    Or*2n)"os< #e.undo os A&onso da #il2a, seriam os elementos ue se

    re&erem .rande estrutura do 4stado, como 4orma 'e Esta'o, 4orma 'e*o5erno, se&ara-o 'e &o'eres, etc! Re(a")ona'os ] estrutura 'oEsta'o! Concentram-se nos T3tulos O e OOO da CF/88!

    - L)m)tat)5os< 4lementos re&erentes aos direitos e .arantias indi2iduais,()m)tat)5os 'o )m&r)o 'o Esta'o so3re o ")'a'-o e na "on5)5Kn")aso")a(! Concentram-se no T3tulo OO, Cap3tulos O, OOO, O e , da CF/88!

    - So")o)'eo(6*)"os< 4lementos ue aproximam o 4stado *rasileiro do4stado do *em-4star #ocial, tra+en'o &o(Ht)"as &3()"as, &resta7es&os)t)5as &or &arte 'o Esta'o, ')re)tos 'e se*un'a *era-o!

    Concentram-se nos T3tulos OO, Cap3tulo OO, OO e OOO da CF/88!

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    - De esta3)()+a-o "onst)tu")ona(< 4lementos associados de&esa,prote'o, do 4stado e da Constitui'o, re(a")onan'ose ] r)*)'e+"onst)tu")ona( e ] 'e4esa 'esta. Concentram-se nos Arts! HI, LM, MG, O,

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    - Normas Const)tu")ona)s 'e E"!")a /(enae Normas Const)tu")ona)s'e E"!")a Cont)'a (com possibilidade de restri'o s-o normasautoa&()"!5e)s

    - Normas Const)tu")ona)s 'e E"!")a L)m)ta'a ou Re'u+)'a s-o

    normas n-o autoa&()"!5e)s (dependem de atua'o &utura por parte do4stado

    - Normas Const)tu")ona)s 'e E"!")a /(ena" X autoaplic%2el, temincid6ncia direta, imediata e inte.ral, pois na 2is'o de os A&onso da #il2a,ela n'o pode so&rer restri'o por parte do Poder Pblico! X norma ue n'opode so&rer limita'o, se$a no plano le.islati2o ou administrati2o! E=em&(o"Arts! K? GK? JK, OOO? GHM, par! GK, CF/88!

    - Normas Const)tu")ona)s 'e E"!")a Cont)'a" X t'o autoaplic%2eluanto a plena, tem incid6ncia direta, imediata, mas n-o tem a&()"a-o

    )nte*ra(, pois pode so&rer restries por parte do Poder Pblico! X normaue &o'eso&rer limita'o! E=em&(o" Arts! JK, ROOO e R? SH, OR, CF/88!

    - OBSERVAO" 1'o cabe Bandado de On$un'o para 1ormasConstitucionais de 45c%cia Plena e de 45c%cia Contida!

    - Normas Const)tu")ona)s 'e E"!")a L)m)ta'a ou Re'u+)'a" 1'o s'oautoaplic%2eis, tem incid6ncia indireta, mediata, n'o tem aplica'o inte.ral,dependendo de atua'o &utura por parte do 4stado, para ue possamprodu0ir seus e&eitos $ur3dicos! E(as tKm e4e)tos urH')"os Fat &orqueto'a norma "onst)tu")ona( tem e4e)tos urH')"osG, mas &re")sam 'a

    atua-o 'o /o'er /3()"o &ara que &ossam &ro'u+)r seus e4e)tos.Su3')5)'emse em Normas Const)tu")ona)s 'e E"!")a L)m)ta'a 'eConte'o /ro*ram!t)"o e Inst)tut)5o$Or*an)+at6r)o.

    - /ro*ram!t)"o< eralmente s'o normas com nature0a social, estipulandopro.ramas, metas, diretri0es, a serem exercidas pelo 4stado! #TF $%declarou ue s'o pro.ram%ticas as normas dos Arts! 8N (pol3tica rural eSL da CF/88!

    - Inst)tut)5as$Or*an)+at6r)as" #'o normas ue criam &unes, r.'os,

    institutos, ue depender'o da atua'o &utura pelo Poder Pblico para uepossam produ0ir seus e&eitos $ur3dicos essenciais! De&en'em 'e (e)4utura! E=em&(o< D)re)to 'e *re5e 'os ser5)'ores &3()"os!

    - E"!")a ne*at)5a 'as normas "onst)tu")ona)s" 4&eitos inerentes atodas as normas da constitui'o"

    1G to'as ser5em "omo &ar2metro 'o "ontro(e 'e"onst)tu")ona()'a'e^

    G to'as ser5em "omo &ar2metro &ara re"e&-o$n-o re"e&-o 'enormas anter)ores^

    PG to'as ser5em "omo 4onte 'e )nter&reta-o!

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    OBSERVAO< Uadi 9me.o *ulos ainda &ala de NormasConst)tu")ona)s 'e E"!")a E=aur)'a, ue seriam normas do ADCT ue

    $% exauriram seus e&eitos, eis ue este Ato trata de relaes transitrias deuma ordem constitucional para outra, de modo ue natural ue, passado omomento inicial, exaurem seus e&eitos! E=em&(o< Art. Y 'o ADCT.

    @os A4onso 'a S)(5a a&onta que estas normas 'e e"!")a e=aur)'an-o &o'em ser &ar2metro 'e "ontro(e 'e "onst)tu")ona()'a'e, &o)sn-o tKm ma)s e"!")a urH')"a, sen'o t-o somente 'e"(ara7es)st6r)"as.

    /ODER CONSTITUINTE

    - Poder &undante, base da Constitui'o!

    - Paulo *ona2ides" Poder Constituinte n'o pode ser con&undido com a Teoriado Poder constituinte! /o'er Const)tu)nte sem&re e=)st)u, a sua teor)aque re"ente F'ata 'o S". ?VIIIG!

    - Por muito tempo se te2e o Poder Constituinte concentrado nas m'os doBonarca #oberano! Com a ueda do 4stado Absoluto, tenta-se democrati0aresse Poder Constituinte colocando-o nas m'os do po2o e o &ormali0ando emuma Constitui'o!

    - Constitui'o Francesa de NS &oi elaborada por uma Assembleia

    Constituinte, ue representa2a a 2ontade da na'o ("onsu3stan")a'a naConst)tu)-o #ran"esa 'e 11G! Em termos )st6r)"os, a Teor)a 'o/o'er Const)tu)nte remonta a esta &o"a.

    - Atualmente, se conceitua o Poder Constituinte como &o'er res&ons!5e(&e(a "r)a-o 'e uma no5a Const)tu)-o, &e(as re4ormas que estaConst)tu)-o )r! so4rer ao (on*o 'e sua )st6r)a e &e(a "r)a-o 'asConst)tu)7es Esta'ua)s Fnos Esta'os #e'erat)5osG.

    - 4sta Constitui'o do Poder Constituinte precisa ser democr%ticaY N-o, !man)4esta-o 'esse /o'er a)n'a quan'o se est! ')ante 'e uma

    Const)tu)-o ant)'emo"r!t)"a8

    4spcies de Poder Constituinte" /o'er Const)tu)nte Or)*)n!r)o$De 1Y>rau (respons%2el pela cria'o de uma no2a Constitui'o e /o'erConst)tu)nte Der)5a'o$Inst)tuH'o$Const)tuH'o$De Y >rau(respons%2elpela re&orma da Constitui'o criada, c+amado /o'er Const)tu)nteDer)5a'o Re4orma'or, e pela cria'o das Constituies 4staduais,c+amado /o'er Const)tu)nte Der)5a'o De"orrente!

    - OBSERVAO" 1os 4stados Federati2os o Poder Constituinte tambm respons%2el pela cria'o e re&orma das Constituies 4staduais (/o'er

    Const)tu)nte Der)5a'o De"orrente! NOS ESTADOS UNITRIOS NOE?ISTE /ODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE888

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    - Nature+a @urH')"a 'o /o'er Const)tu)nte< /ODER DE #ATO FVISO@US/OSITIVISTAG ? /ODER DE DIREITO FVISO @USNATURALISTAG

    - /o'er Const)tu)nte "omo /o'er 'e #ato" #eria um Poder Onicial, ue sele.itima em seu processo de cria'o, inau.ura a no2a ordem $ur3dica e n'o

    se limita por &atores externos a ele! um &o'er que se (e*)t)ma em s)mesmo! V)s-o us&os)t)5)sta 'o /o'er Const)tu)nte.

    - /o'er Const)tu)nte "omo /o'er 'e D)re)to" #eria um Poder ue est%adstrito a 2alores superiores, anteriores a ele, como a ida, 9iberdade, etc! um &o'er que se ()m)ta em normas metaurH')"as, em D)re)toNatura(. V)s-o usnatura()sta 'o /o'er Const)tu)nte.

    A Teor)a 'o /o'er 'e #ato a &r)n")&a( )nJuKn")a no"onst)tu")ona()smo 3ras)(e)ro, mas a Teor)a 'o /o'er 'e D)re)totam3m tem sua )m&ort2n")a.

    TITULARIDADE ? E?ERC9CIO DO /ODER CONSTITUINTE" Art! K, par!K, da CF/88 (Princ3pio Democr%tico!

    O T)tu(ar 'o /o'er Const)tu)nte o /o5o.

    E=er"H")o 'esse &o'er &o'e ser D)reto Fquan'o o &o5o n-o &re")sa'e re&resentantes &ara e=er"er esse &o'er, &or e=., &or me)o 'ere4eren'os e &(e3)s")tosG ou In')reto Fquan'o o &o5o e=er"e esse&o'er &or me)o 'e re&resentantes e(e)tosG.

    - ) &ruto do Poder Constituinte )ri.in%rio a Constitui'o!- Poder Constituinte )ri.in%rio exaure seu poder aps a elabora'o daConstitui'oY >)(mar 0en'es arma que n-o, que e(e n-o se es*ota,n-o se e=aure, estan'o sem&re (atente, &ronto &ara se man)4estarF/ODER DE NATURE\A /ER0ANENTEG!

    - )riundo do Poder Constituinte )ri.in%rio, tem-se o Poder ConstituinteDeri2ado, ue se di2ide em 7e&ormador (ne"ess)'a'e 'e re4ormar aConst)tu)-o e Decorrente (ne"ess)'a'e 'e se "on"e'er autonom)aaos entes 'a #e'era-o, s6 e=)st)n'o em Esta'os #e'erat)5os!

    - DI#ERENAS DO /ODER CONSTITUINTE ORI>INRIO E DERIVADO"

    a Poder Constituinte )ri.in%rio o criador do Poder Constituinte Deri2ado?

    b PC) poder INICIAL, pois inau.ura um no2o ordenamento $ur3dico,enuanto o PCD poder SUBORDINADO, pois est% abaixo do poderori.in%rio, tendo limites, inclusi2e podendo ser declarado inconstitucional!/CD EST MIERARZUICA0ENTE ABAI?O DO /CO?

    c PC) INCONDICIONADO, n'o tendo uma &orma $% estabelecida parasua mani&esta'o, enuanto PCD CONDICIONADO, $% tendo uma &orma

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    preestabelecida para a sua mani&esta'o (+% processo le.islati2o espec35copara ue se mani&este?

    d PC) 0ATERIAL0ENTE ILI0ITADO em termos $ur3dicos positi2os, n'oprecisando respeitar o direito anterior, sendo limitado t'o somente por

    conceitos meta$ur3dicos (o PC) de2e respeitar os 2alores superiores prpria exist6ncia +umana, enuanto PCD 0ATERIAL0ENTE LI0ITADO,tanto em termos $ur3dicos positi2os uanto em termos meta$ur3dicos, pois +%limitaes ao seu exerc3cio nas cl%usulas ptreas (Art! LM, par! IK, CF/88!

    - /ODER CONSTITUINTE DI#USO$0UTAOCONSTITUCIONAL$TRANSIO CONSTITUCIONAL$0UDANAIN#OR0AL DA CONSTITUIO" Teoria proposta por eor.es *urdeau,sendo este Poder a ampla capacidade, espal+ada na sociedade, de reali0aralteraes n'o &ormais, mas materiais, da Constitui'o! Re(e)tura,ress)*n)"a-o, 'o te=to "onst)tu")ona( ] (u+ 'os no5os 4atos, 'asno5as )nJuKn")as. Tratase 'a Const)tu)-o A3erta, que ')a(o*a "oma so")e'a'e FS)stema @urH')"o Auto&o)t)"o, N)_(as LumannG.

    - /ODER CONSTITUINTE SU/RANACIONAL" At SIJ, &ala2a-se ue osu$eito era su$eito de direitos apenas no plano nacional (so3eran)a estata(&rat)"amente a3so(uta! Aps SIJ, +% a c+amada

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    Decorrente! LEI OR>:NICA DOS 0UNIC9/IOS NO 0ANI#ESTAODE /ODER CONSTITUINTE E, /OR ISSO, NO SERVE DE /AR:0ETRODE E?ERC9CIO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE!

    - 9ei )r.nica dos Bunic3pios mais uma espcie le.islati2a, e NO TE0

    RELAO DE MIERARZUIA CO0 AS LEIS 0UNICI/AIS, de modo ue,+a2endo con>ito entre elas, +a2er% mero CONTROLE DE LE>ALIDADE, ENO DE CONSTITUCIONALIDADE!

    - #e a 9ei Bunicipal con&rontar a 9ei )r.nica do Bunic3pio, +a2er% meroControle de 9e.alidade, e n'o de Constitucionalidade[

    - Art. 11 'o ADCT e=&7e que a Le) Or*2n)"a 'os 0un)"H&)os 'e5er!ser e(a3ora'a "om 3ase nos &r)n"H&)os 'a Const)tu)-o #e'era( e 'aConst)tu)-o Esta'ua(, 'e mo'o que ! e=)stem me"an)smossu")entes &ara e=er"er o "ontro(e 'e "onst)tu")ona()'a'e 'as

    normas mun)")&a)s F"ontro(e 'e "onst)tu")ona()'a'e 4e'era( eesta'ua(, &or e=em&(oG

    TERRIT;RIOS #EDERAIS

    - Atualmente n'o existem no *rasil, mas podem ser criados!

    - Caso "r)a'os, &o'em ser ')5)')'os em 0un)"H&)os8

    - TERRIT;RIOS SO AUTARZUIAS #EDERAIS FDESCENTRALI\AES/OL9TICAS DA UNIOG, DE 0ODO ZUE NO T[0 AUTONO0IA E NOT[0 /ODER CONSTITUINTE /ARA RE>RAR AS SUAS RELAESINTERNAS