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3. Temas centrais da teoria política clássica:

constituição e manutenção da ordem política;

contrato social; repartição de poderes.

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Nicolau Maquiavel (1469-1527), Florença, Itália.

1-Contexto:

1.1 - Cristandade em decadência: conflitos entre o poder divino (Igreja) e o poder temporal (Estado)

1.2-Renascimento redescoberta e revalorização das referências culturais da antigüidade clássica, trazendo mudanças em direção a um ideal humanista e naturalista.

1.3 - Processo de ascensão do capitalismo: mercantilismo

1.4 - Surgimento do Estado Nacional: senhores locais são absorvidos pelo fortalecimento das monarquias e pela crescente centralização das instituições políticas (cortes de justiça, burocracias e exércitos)

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2- Concepção de Homem em Maquiavel

2.1 - Racionalidade instrumental: busca o êxito, sem se importar com valores éticos: Move-se pelo cálculo de custo/benefício: busca vantagens e para isso pode ser vil. Mas teme o castigo

2.2 - Natureza humana: homem possui capacidades: força, astúcia e coragem, que são elementos da virtú (não é virtude cívica nem cristã)

2.2.1 - não incorpora a idéia da sociabilidade natural dos antigos

2.2.2 - O homem não muda: não incorpora o dogma do pecado original: natureza decaída que pode se regenerar pela salvação divina

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3 - Concepção de História em Maquiavel

3.1 - perspectiva cíclica, pessimista, de inspiração platônica: tudo se corrompe, se degenera, se sucede e se repete fatalmente

3.1.2 - isto só pode ser corrigido por acidente externo (fortuna) ou por sabedoria intrínseca (virtú)

3.2 - Não manifesta perspectiva teleológica

3.2.1 - A política não admite a teleologia cristã: o caminho da salvação, a construção do reino de Deus entre os homens

3.2.2 - Também não pensa a história sob a perspectiva dos modernos: não menciona a idéia do progresso

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4 - Concepção de Política em Maquiavel

4.1 - Política: pela primeira vez é mostrada como esfera autônoma da vida social4.1.1 - não é pensada a partir da ética nem da religião: rompe com os antigos e com os cristãos4.1.2 - não é pensada no contexto da filosofia: passa a ser campo de estudo independente

4.2 - Vida Política: tem regras e dinâmica independentes de considerações privadas, morais, filosóficas ou religiosas4.2.1 - política: é a atividade constitutiva da existência coletiva: tem prioridade sobre todas as demais esferas; é a esfera do poder por excelência4.2.2- política é a forma de conciliar a natureza humana com a marcha inevitável da história: envolve fortuna e virtú

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4.3 - Fortuna: contingência própria das coisas políticas: não é manifestação de Deus ou Providência Divina. Para Maquiavel há no mundo, a todo momento, igual massa de forças contraditórias: do seu jogo resultam os eventos. Isto é a fortuna: o acaso.

4.4 - Virtú: qualidades como a força de caráter, a coragem militar, a habilidade no cálculo, a astúcia, a inflexibilidade no trato dos adversários. É o poder de desafiar e mudar a fortuna: papel do homem na história

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5 - Concepção de Estado em Maquiavel

5.1 - Não define Estado: infere-se que percebe o Estado como poder central soberano que se exerce com exclusividade e plenitude sobre as questões internas e externas de uma coletividade

5.2 - Estado: regulariza as relações entre os homens: utiliza-os no que eles têm de bom e os contém no que eles têm de mal

5.3 - Estado: está além do bem e do mal: o Estado é. E sua única finalidade é a sua própria grandeza e prosperidade

5.3.1 - daí a idéia de "razão de Estado":motivos mais elevados que se sobrepõem a quaisquer outras considerações, inclusive à própria lei

5.3.2 - tanto na política interna quanto nas relações externas, o Estado é o fim: e os fins justificam os meios

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6 - "O Príncipe": não se destina a defender governos legais ou constitucionais. A sua questão é: Como constituir e manter a Itália como um Estado livre, coeso e duradouro? Ou: Como adquirir e manter principados?

6.1- A tirania não é um princípio, mas uma resposta prática a um problema prático. Por isso, em "O Príncipe" não há considerações de direito, mas apenas de poder: são estratégias para lidar com criações de força.

6.2-A primeira obrigação do príncipe é defender o Estado e manter a sua unidadequem quer a paz deve se preparar para a guerra.

DIFERENTE dos “Discursos sobre as primeiras décadas de Tito Lívio”, onde tratou das instituições da República Romana.

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6.2 - Teoria de relações públicas: cuidados com a imagem pública do governante

6.3 - Teoria da cultura política: religião nacional, costumes e ethos social como instrumentos de fortalecimento do poder do governante

6.4 - Teoria da administração pública: probidade administrativa, limites à tributação e respeito à propriedade privada

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O CONTEXTO DAS IDEIAS: ILUMINISMO

Racionalismo Cartesiano

Empiricismo

Física Newtoniana

Recuperação do Humanismo

Reação ao Primado da Igreja

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O CONTRATO SOCIAL

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1. Contratualismo: conjunto de teorias que situam a origem da ordem política e a base do poder político na idéia de um contrato ou pacto - expresso ou tácito -entre indivíduos.

1.1 - contrato: relação entre pessoas que se impõem direitos e deveres: envolve sujeitos e conteúdos1.1.1 - o contrato é condição formal para a existência jurídica do Estado1.1.2 - contrato: institui a autoridade, estabelece e garante o direito, viabiliza a existência coletiva

1.2 - Idéia central do contratualismo: a ordem e o poder se baseiam no consenso racional entre homens livres

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1.3 - Elementos essenciais:

1.3.1 - suposição de uma condição anterior à ordem política: estado de natureza

1.3.2 - suposição da existência de direitos naturais: direitos externos ao indivíduo, decorrentes da sua condição de ser humano e que não são garantidos por uma instância superior

1.3.3 - suposição de um consenso entre os indivíduos, em torno da desejabilidade da ordem política, exclusivamente considerada, deixando inalterada a estrutura social

1.3.4 - suposição de que a ordem política resulta de um ato racional e voluntário dos homens

1.4 - correntes contratualistas:

1.4.1 - absolutista: Hobbes

1.4.2 - liberal: Locke

1.4.3 - democrática: Rousseau

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SÍNTESE DO CONTRATUALISMO•A origem da sociedade política e do poder político (ESTADO) encontra-se num acordo tácito ou explícito entre a maioria dos indivíduos. •O pacto ou contrato só pode ocorrer entre homens racionais e livres. •E por representar uma escolha livre, o pacto os obriga (impõe deveres).•O pacto ou contrato assinala o fim do Estado de natureza ou Estado Natural e o início da sociedade política, comunidade política ou Estado. •Questão: O Estado de Natureza é uma realidade histórica (Rousseau e Montesquieu) ou uma hipótese abstrata sobre como seria a vida coletiva caso não existisse o Estado (Hobbes e Locke)?

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SÍNTESE DO CONTRATUALISMO•O contratualismo não possui unidade ontológica:

Questão: o Estado de Natureza é pacífico ou belicoso? Rousseau e MontesquieuÉ pacífico, enquanto os homens vivem isolados, mas tornam-se belicosos quando passam a viver coletivamente Hobbes: o homem é o lobo do homem:o Estado de Natureza é belicoso, hostil, ameaçador.Locke: o Estado de Natureza é pacífico, mas instável, com guerra potencial.

Questão: A natureza humana é imutável ou admite mudança? Rousseau: o homem está continuamente em mudança, mas pode mudar para melhor ou para pior. Hobbes, Locke, Montesquieu: a natureza humana é sempre a mesma, seja no Estado de Natureza ou na sociedade política;

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SÍNTESE DO CONTRATUALISMO•Como todo contrato é uma troca, os homens renunciam a uma parte dos seus direitos (liberdade irrestrita, uso da força) ou à faculdade de exercê-los em troca de uma situação melhor. Questão: Qual a origem desses direitos?

JUSNATURALISMO Todos os contratualistas sustentam que no Estado de Natureza o homem era dotado de direitos naturais, ou seja: resultantes da sua condição humana e baseados na razão humana (não eram concedidos por ninguém)

JUSNATURALISMO o contrato social supõe dois momentos sucessivos:Pacto de uniãoos indivíduos decidem de comum acordo viver juntos: família, grupo, comunidade social (sociedade civil, não é sociedade política)Pacto de submissãoos indivíduos escolhem obedecer a leis gerais e a um poder comum. Fazem isso renunciando a alguns direitos naturais em troca de um tipo de benefício.

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SÍNTESE DO CONTRATUALISMO

Ponto comum: não há uma tendência natural para a vida em sociedade, mas apenas a necessidade dessa vida, decorrente da impossibilidade de cada um realizar sozinho os seus próprios interesses.

•No contexto da troca, o que os homens ganham com o pacto ou contrato? segurança, liberdade, igualdade, etcos autores não são unânimes.

•Única unanimidadeo contrato assegura a emancipação política do homem, mas não muda a sociabilidade natural, nem a estrutura social (família e propriedade privada)

•O contratualismo não possui unidade teleológica. •Somente em Rousseau está presente a idéia de uma sociedade ideal a ser constituída com o novo pacto que institui a Vontade Geral.

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Thomas Hobbes: 1588-1679 - Leviathan

Nasceu numa época em que a Espanha ameaçava invadir a Inglaterra com sua “Invencível Armada”.

Viveu durante o século XVII, que marca o começo do expansionismo colonialista ultramarino inglês, e durante esse período a Marinha Inglesa irá se consolidar como a maior e mais bem equipada marinha do mundo. No mesmo século são lançadas as bases do capitalismo industrial na Inglaterra.

O século XVII na Europa continental é o marco do absolutismo monárquico, tendo seu expoente máximo o Luis XIV, o Rei-Sol.

Durante o período em que viveu no continente Hobbes assistiu ao início da Guerra dos Trinta Anos, fato que reforçou a sua visão pessimista acerca da natureza humana.

Em 1642, apenas 12 depois, disputas de poder entre o Parlamento e o Rei Carlos I dão início à guerra civil na Inglaterra. Esta se encerrou com a execução do Rei em 1649.

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LEVIATHAN

1. Concepção de Homem em Hobbes1.1 - Máquina natural submetida a estrito encadeamento de causas e efeitos

1.2 - Propriedades naturais do homem:1.2.1 - capacidade de desejar e poder de agir1.2.2 - delibera e age movido pelo desejo1.2.3 - desejar: é capacidade comum a todos os homens por toda a sua vida

1.3 - Desejo: é o dado primeiro, o começo do movimento1.3.1 - Desejo: envolve apetites e aversões1.3.2 - Desejos humanos: têm objetos distintos1.3.3 - variam de intensidade e de objeto conforme os indivíduos1.3.4 - são sujeitos a mudanças1.3.5 - bem: é o que satisfaz os apetites de glória, dinheiro e poder1.3.6 - mal: é o que contraria os apetites e gera aversões1.3.7 - o maior dos males é a morte

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1.4 - Agir: movimento deliberado, baseado no cálculo racional, visando a satisfação dos desejos

1.4.1 - Ação humana: expressa racionalidade e poder

1.4.2 - Racionalidade: capacidade de articular os meios necessários para atender aos fins desejados

1.4.3 - Poder: conjunto dos meios disponíveis para agir em busca da satisfação dos desejos

1.5 - Homens: possuem uma igualdade fundamental: todos são dotados de algum poder para satisfazer seus desejos

1.5.2 - Mas os objetos de desejo podem não ser suficientes para todos: PERSPECTIVA DA ESCASSEZ

1.5.3 - Sendo que os desejos variam de intensidade: pode haver indivíduos que desejem porções maiores que os demais: PERSPECTIVA DA ACUMULAÇÃO

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1.6 - Em certos casos: alguns indivíduos podem procurar ter mais recursos que os outros para satisfazer seus desejos (mais poder)

1.6.1 - Poder excedente: é mais que o poder possuído: é poder adquirido

1.6.2 - Poder adquirido: consiste na capacidade de controlar e utilizar o poder de outros homens

1.6.3 - resulta da disputa e do confronto entre homens

1.6.4 - Para obter poder excedente alguns homens utilizarão todos os recursos, inclusive a força

1.6.5 - E só poderão ser detidos por uma força que se mostre superior à sua

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2 - Estado de Natureza: é aquele onde o homem desfruta de todas as coisas por direito natural e absoluto

2.1 - Direito de Natureza: é o direito e a liberdade de cada um para usar todo o seu poder - inclusive a força - para preservar a sua natureza e satisfazer os seus desejos

2.2 - Lei Natural: E a regra geral, ditada pela razão, que obriga cada um a preservar a sua própria vida e o proíbe de destruí-la

2.2.1 - Primeira Lei da Natureza: Todo homem deve se esforçar para que a paz exista e seja mantida DESDE QUE haja expectativas reais de consegui-lo

2.2.2 - Violação da Primeira Lei da Natureza: faz com que passe a vigorar apenas o Direito de Natureza: todos recorrem ao livre uso da força para aumentar o seu poder ou para impedir que o seu poder seja controlado por terceiros = ESTADO DE GUERRA

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2.3 –HOBBES ESTADO DE NATUREZA = ESTADO DE GUERRA

2.3.1 - Mesmo que não exista estado de batalha

2.3.2 - Plena liberdade e total terror: a violência é iminente e pode ocorrer da forma mais imprevisível, sem qualquer causa aparente

2.3.3 - Homens: não podem gerar riqueza: ocupam-se durante todo o tempo em atacar outros ou em se proteger da possibilidade de serem atacados

“ Não há comércio, arte ou ciência. A vida é curta, obscura e miserável”

3 - Sociedade Política (ESTADO) é a única alternativa que a razão mostra existir ao estado de guerra

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3.1 - Segunda Lei da Natureza: para que haja paz e segurança os homens devem concordar conjuntamente em renunciar ao Direito de Natureza

3.1.1 - Todos renunciam - absoluta e simultaneamente - ao seu direito de usar a força privadamente para satisfazer os seus desejos: é nisto que consiste o pacto

3.1.2 - Ao renunciar, os homens transferem este direito para outra pessoa, externa ao pacto : como todos os homens pactuam, esta pessoa não é um ser humano

3.1.3 - trata-se de um ser artificial, que se origina do pacto e que recebe os direitos e poderes naturais de todos os indivíduos:é o soberano = ESTADO

3.1.4 - O pacto cria o soberano: todos os membros se tornam seus súditos, logo, todos devem obedecer ao soberano

3.1.5 - A ordem política resulta do cálculo racional dos homens

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3.2 - Obrigação política (obediência) resulta da Terceira Lei da Natureza: os homens devem cumprir os pactos que fazem

3.2.1 - é lei exigida pela razão e garantida pelo soberano: inclui a noção de consentimento (razão) e a noção de coerção (poder do soberano)

3.3 - Soberania: poder do soberano é ilimitado

3.3.1 - por não participar do pacto, o soberano não tem nenhuma obrigação ou compromisso para com ele

3.3.2 - além disso, o soberano concentra em si toda a força à qual renunciaram todos os homens

3.3.3 - mas o soberano, como pessoa artificial, não deverá manifestar as mesmas falhas dos homens naturais

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3.3.4 - por isso o soberano deverá acatar às leis da natureza: este é o seu limite

3.3.5 - função do soberano: é fazer vigirem as leis da natureza: garantir a paz e a segurança dos súditos

3.3.6 - a obrigação dos súditos dura enquanto o soberano cumprir a sua obrigação

3.3.7 - Leviatã é um monstro mortal: morre se não realizar a sua missão: a segurança dos súditos e as liberdades privadas que justificam a sua criação e que serão expressas na lei civil

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3.4 - A liberdade dos súditos é resguardada em tudo o que não se refere ao pacto e em tudo aquilo que a lei não se pronuncia

3.4.1 - o pacto institui o soberano: é isto que garante condições de paz e segurança para o exercício da liberdade na esfera privada

3.5 – Igualdade natural e factual a natureza faz os homens iguais nas faculdades do corpo e da mente.

3.5.1 - igualdade política igualdade formal perante a lei: todos são igualmente sujeitos às leis do soberano

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3.6 - Justiça: associada á idéia de propriedade

3.6.1 - Estado de natureza: todos têm direito a tudo: não há como definir pretensões justas ou injustas

3.6.2 - Não há qualquer critério natureza para estabelecer a propriedade: não há lei nem autoridade que estabeleça o que é que pertence a cada um

3.6.3 - Justiça: significa dar a cada um o que lhe pertence: baseada na idéia de propriedade

3.6.4 - Se a propriedade não existe no estado de natureza, tão pouco pode-se esperar que exista justiça

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3.6.5 - justiça e propriedade: só podem existir na sociedade política

3.6.6 - é o soberano que atribui a cada homem uma parcela conforme o que ele próprio considera compatível com a equidade e o bem comum

3.6.7 - propriedade: é um conjunto de direitos artificiais sobre algo, impedindo o seu desfrute não autorizado por parte de outros - mas sem impedir que o soberano o faça

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4 - Estado: soberania ilimitada e indivisível: soberano controla tudo

4.1 - três formas de governo soberano: modelo clássico

4.1.1 - monarquia, aristocracia e democracia

4.1.2 - Hobbes: prefere monarquia, mas não está preocupado com forma de governo e sim com a soberania plena

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5- Relações Internacionais:5.1 - Estados soberanos: vivem em contínua vigília de armas: perpétuo estado de guerra5.1.1 - cada Estado é livre para buscar o que for mais favorável ao seu próprio interesse 5.2 - Hobbes: não existe direito positivo acima dos Estados5.2.1 - a única coisa que os contêm é o cálculo racional e o temor da destruição recíproca5.2.2 – contradição: aparentemente o Estado soberano não está tão sujeito quanto os homens às paixão humanas é um ser “ artificial”

5.3 - Soberano: comanda os exércitos, controla o comércio exterior, celebra acordos e contratos com outros Estados5.3.1 - é o juiz dos meios e recursos de paz e de defesa5.3.2 - dos obstáculos à paz e à segurança

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6- Conceito de representação política: pelo pacto, cada indivíduo se reconhece como sendo o autor legítimo de todos os atos do soberano, que passa a ser o ator - o que age em nome dos súditos

6.1 - representação autoritativa: mandato independente - uma vez autorizado, o ator é livre para decidir em nome dos interesses do autor

6.1.1 - soberano: representa todos os súditos no que diz respeito à paz e à segurança coletiva

6.1.2 - todos submetem suas decisões à decisão do soberano porque não há oposição entre súditos e soberano

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6.2 - Concepção individualista da sociedade e da politica: a instituição do soberano deixa intacta a individualidade dos contratantes6.2.1 - Não há noção de totalidade: povo, vontade geral, etc.6.2.2 - cada homem é um unidade no momento anterior ao pacto, no momento do pacto e posteriormente ao pacto

7 - Não existe direito de rebelião7.1 - fora do Estado a vida não é possível7.2 - não há distinção entre Estado (soberano) e governo: típico do pensamento absolutista: o governante se confunde com o Estado

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JOHN LOCKE (1632-1704)

1 - Contexto sócio-político da obra: final do século XVII na Europa

1.1 - Inglaterra, 1688 Revolução Gloriosa: Rei é entronizado pelo Parlamento e jura respeitar a Carta Magna1.1.1-Fortalecimento do Parlamento

1.2 - Absolutismo: enfrenta duas oposições

1.1.1 - oposição protestante (burguesa): com base na ideia de que o pacto resulta da vontade do povo: esta é a fonte da autoridade

1.1.2 - oposição aristocrática: a perda de poder dos nobres se soma à crise de valores: decadência social e econômica

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2 - Pensamento de Locke2.1 - Ênfase na racionalidade + negação das idéias inatas: tudo provêm da experiência sensível2.1.1 - O conhecimento resulta da ação da reflexão sobre a experiência sensorial

2.2 - Diversas obras: Ensaios sobre as Leis da Natureza (1660), Carta Sobre a Tolerância(1689), Dois Tratados sobre o Governo Civil (1690), Ensaio Sobre o Entendimento Humano (1690)

2.3 - Dois Tratados Sobre o Governo Civil:2.3.1 - Primeiro Tratado: refuta as idéias de Robert Filmer (O Patriarca) sobre o direito divino dos reis: esta idéia implicaria igualar os tiranos aos príncipes legítimos2.3.2 - Segundo Tratado (SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO) discute a origem, a natureza e os limites da autoridade política

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3 - Concepção de Homem: Racionalidade + Liberdade + Auto-interesse

3.1 - Racionalidade é a característica mais notável3.1.1 - Razão reflexiva: faculdade mental de operar sobre as percepções oferecidas pelos sentidos3.1.2 - Razão Certa: princípios morais de conduta que incorporam a vontade de Deus e são parte da natureza do homem: a razão certa é descoberta através da faculdade da razão3.1.3 - logo, os homens não são por natureza amorais: a moral não é socialmente constituída

3.2 - Liberdade é a característica natural do homem e consiste na livre autoridade e livre disposição sobre sua vida e seus bens.

3.3 - Auto-interesse: qualidade humana que torna os homens laboriosos, sociáveis e capazes de sobreviver3.3.1 - também pode torná-los parciais e avessos à verdadeira razão3.3.2 - mas é, sempre, uma das causas da sociabilidade natural

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4 - Estado de Natureza: é aquele no qual os homens coexistem segundo as regras da razão, sem uma autoridade na terra que julgue as suas disputas

4.1 - E' a Razão que governa o Estado de Natureza: 4.1.1 - determina que, sendo os homens iguais e independentes, não devem se prejudicar mutuamente em sua vida, sua liberdade e seus bens4.1.2 - Lei Fundamental da Natureza: todo homem tem o direito e a obrigação racional de preservar a sua própria vida da destruição dos que contra ele fazem guerra - desde que seja ele a parte inocente

4.2 - Direito Natural: é conferido pela lei natural (razão) e define a essência da natureza humana4.2.1 - Direito natural é o direito à vida, à liberdade e aos bens: é o que faz do homem um indivíduo4.2.2 - Todo homem é obrigado a obedecer à lei natural4.2.3 - nenhum homem pode renunciar ao direito natural

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5 - Estado de Guerra: diferente do Estado de Natureza

5.1 - Estado de Guerra é o uso da força ou o propósito declarado de usar a força sobre a pessoa de outrem, sem haver um superior na terra a quem apelar por socorro.

5.2 - Estado de Guerra

5.2.1 - pode ocorrer no Estado de Natureza

5.2.2 - pode ocorrer na sociedade política

5.2.3 - pode ocorrer entre sociedades políticas

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6 - Então, para que pactuar? Para obter uma liberdade efetiva maior do que a que possuem no Estado de Natureza

6.1 - Estado de Natureza = "estado de liberdade perfeita"6.1.1 - não é estado de permissividade6.1.2 - liberdade natural: poder fazer o que se deve: cumprir a lei natural6.1.3 - não é apenas fazer o que se deseja

6.2 - verdadeira liberdade: só existe onde os homens tenham capacidade, oportunidade e vontade de viver conforme os princípios racionais da lei natural6.2.1 - mas nem todos o fazem: a ignorância e o egoísmo de alguns impedem que os demais alcancem a verdadeira liberdade de que seriam capazes

6.3 - daí decorrem os inconvenientes do Estado de Natureza:6.3.1 - não há uma lei estabelecida, conhecida e consentida6.3.2 - não há um juiz conhecido, imparcial e dotado de autoridade6.3.3 - não há um poder que sustente as sentenças deste juiz e garanta a sua execução (enforcement)

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7 - Acordo ou pacto: é o ato que instala a comunidade política (PACTO DE ASSOCIAÇÃO)os homens se unem para garantir-se mutuamente uma vida confortável, pacífica e segura.

7.1 - para isso renunciam apenas à sua faculdade (mas não ao seu direito) de defender seus direitos e de punir privadamente as violações e injúrias7.1.1 - a função da lei positiva é garantir os direitos naturais e não eliminá-los.

7.2 - Acordo gera consentimento é a base da comunidade e da obrigação política (obediência)7.2.1 - gera obrigação racional e moral de obedecer7.2.2 - obrigação política é intransferível: o consentimento deve ser renovado a cada geração7.2.3 – PORÉM: quem não participa diretamente do acordo, mas desfruta dos seus benefícios, está igualmente obrigado: consentimento tácito

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7.3 - Limites da OBRIGAÇÃO: injustiça = estado de guerra entre súditos e governante7.3.1 - governo arbitrário, sem leis estabelecidas e com concentração de poderes7.3.2 - qualquer forma de governo que produza menos liberdade do que existia no estado de natureza7.3.3 - qualquer governo que viole a propriedade dos súditos

7.3.4 - PRERROGATIVA: não é ato arbitrário ou abusivo: é poder do governante de agir conforme seus próprios critérios para o bem público, sem o apoio da lei e até mesmo contra ela.7.3.5 - Prerrogativa: emana do povo, pelo consentimento tácito

7.4 - Liberdade: é a liberdade dentro da lei, que admite discordância, desde que sejam respeitadas as regras do jogo político

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7.5 - Direito de resistência: quando são suspensos os limites da obrigação estabelecidos no PACTO DE SUBORDINAÇÃO: governo viola a confiança (trust) dos súditos

7.5.1 - Não apenas a resistência é direito, como também é dever dos súditos lutar contra a violação dos seus direitos naturais

7.5.2 - implica dissolução do governo, mas não da comunidade política: DISTINÇÃO ENTRE ESTADO E GOVERNO

7.5.3 - dissolução da comunidade política: só por guerra civil ou invasão externa

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8 - Lei: é sempre a expressão da vontade da maioria dos membros da comunidade: não é vontade geral, nem consenso: é soma das vontades individuais

8.1 - Lei expressa o bem público: somatório do que seja o bem de cada membro individual da comunidade

8.2 - maioria: solução para sociedade conflituosa

8.3 - maioria estabelece a forma de governo depois de formar a comunidade política

8.3.1 - maioria estabelece o governo, mas não participa da sua condução: burguesia se ocupa da esfera privada = mercado

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9 - Forma de governo não é preocupação de Locke: o seu inimigo é o absolutismo

9.1 - engenharia política: proteção contra o absolutismo: "checks and balances"

9.1.1 - doutrina do consentimento continuado

9.1.2 - doutrina da legitimidade: a relação do governante com os súditos se baseia na confiança

9.1.3 - direito de resistência

9.1.4 - regra da maioria

9.1.5 - supremacia do Legislativo

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9.2 - Locke não propõe separação e independência dos poderes MAS SIM: não-concentração dos poderes e supremacia do legislativo

9.2.1 - Legislativo: poder soberano para elaborar leis: mas não é soberano frente às leis da natureza

9.2.2 - Legislativo: é poder institucional permanente, mas não é assembléia permanente

9.3 - Executivo: é a principal fonte de opressão e desgoverno nas comunidades políticas: deve se subordinar ao Legislativo

9.4 - Judiciário: não é poder separado, mas função do governo

9.5 - Poder Federativo: relações com outros Estados, defesa e comércio exterior

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10 - Igualdade e Propriedade10.1 - Igualdade natural: todos tem as mesmas faculdades e igual direito à vida e aos frutos da terra10.2 - Igualdade formal perante a lei: "indivíduo possessivo": todos são proprietários, habilitados a celebrar contratos no mercado

10.3 - Propriedade: todo homem é proprietário da sua pessoa e dos bens que obtiver com o seu trabalho desde o Estado de Natureza10.3.1 - o que gera a propriedade é o trabalho e não a lei10.3.2 - é o trabalho que remove os frutos da terra do estado comum e os exclui do direito dos outros homens

10.4 - Direito de propriedade não é absoluto: há critérios10.4.1 - os bens tem que ser suficientes para todos 10.4.2 - não devem ser admitidos desperdícios10.5 - Mas o surgimento do dinheiro (é um pacto) permite acumular sem desperdiçar10.6 - preservar a propriedade é função da comunidade e do governo10.6.1 - governantes não podem taxar, nem expropriar sem consentimento dos súditos: isto caracteriza o arbítrio.

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CHARLES DE MONTESQUIEU (1689-1755), Brede, Paris..

De origem nobre, desde cedo teve formação iluminista.Revelou-se um crítico severo e irônico da monarquiaabsolutista decadente, bem como do clero católico.

Ficou fascinado pelo progresso das Ciências Físicas/Naturaise de suas descobertas a respeito das leis que regiam omundo físico, e propôs que a realidade social,semelhantemente, também devia reger-se por leis

Fez longas viagens pela Europa e, de 1729 a 1731, estevena Inglaterra. Produziu obras importantes e influentes,como Cartas persas (1721), Considerações sobre as causasda grandeza dos romanos e de sua decadência (1734) e OEspírito das leis (1748)

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1. Concepção de Homem

1.1 - Natureza humana é paradoxal: homem é racional e é livre, mas é regido por impulsos naturais

1.1.1 - racionalidade não é apenas a capacidade de adequar meios a fins:

1.1.2 - é também a capacidade de elaborar e compreender códigos abstratos: sociais, morais e religiosos

1.1.3 - mas a razão não é soberana: o homem viola esses códigos: essa é a causa do mal social

1.1.4 - esta é a diferença entre o mundo humano e o mundo físico

1.2 - Leis naturais: versam sobre os impulsos naturais

1.2.1 - o desejo da paz: segurança

1.2.2 - necessidades de sobrevivência:alimento, abrigo, etc.

1.2.3 - sexualidade

1.2.4 - sociabilidade

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2. Estado de Natureza2.1 - inicialmente, não existe cooperação2.1.1 - não há associação, embora o homem seja sociável

2.2 - prevalece sentimento de igualdade entre os homens2.2.1 - igualdade: sentimento baseado na consciência da fraqueza individual

2.3 - homens tentam superar suas fragilidades associando-se2.3.1 - desaparece a igualdade resultante da fragilidade comum2.3.2 - homens sentem-se seguros2.3.3 - procuram privatizar as vantagens da sociedade2.3.4 - desigualdade e conflito resultam da vida em comum e não da natureza humana

2.4 - estado de guerra é diferente de estado de natureza2.4.1 - sua causa é a capacidade do homem de associar-se2.4.2 - sua solução está no estabelecimento das LEIS = exercício da razão

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3. Sociedade política = ESTADO: sociedade regida por leis

3.1 - E‘ o somatório das forças e vontades individuais: concepção individualista e não coletivista MAS inclui outros elementos

3.1.1 - Sociedade Política: caracteriza-se por valores compartilhados conforme a especificidade de cada comunidade humana3.1.2 - individualidade histórico-cultural: ESPIRITO GERAL3.1.3 - Espírito Geral: é a cultura de cada sociedade: estilo de vida e de relações resultantes das influências físicas e morais que modelam cada coletividade

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4. O ESPIRITO DAS LEIS: categorias centrais4.1 - Racionalismo: a lei é a manifestação da razão humana4.1.1- Mas ela é feita por homens falíveis

4.2 - Pluralismo: reconhece a diversidade histórica4.2.1 - as leis civis e políticas de cada nação são os casos particulares em que se aplica a razão humana

4.3 - Relativismo: a lei é um sistema de relações4.3.1 - o espírito das leis consiste nas diversas relações que as leis podem ter com diversas coisas do mundo físico, da história, etc

4.4-Teoria dos Tipos de Governo4.5. - Natureza é a estrutura particular do governoquantos governam?4.5.4 - Princípio é o seu elemento dinâmico: Espírito Geral

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5. Teoria dos Tipos de Governo5.1 - República Democrática5.1.1 - Natureza: o conjunto dos cidadãos exerce o poder soberano5.1.2 - Princípio: interesse geral + virtude política = não privatismo

5.2 - República Aristocrática5.2.1 - Natureza: um certo número de cidadãos exerce o poder5.2.2 - Princípio: moderação (na desigualdade)

5.3 - Monarquia5.3.1 - Natureza: Apenas uma pessoa exerce o poder soberano dentro das disposições da lei5.3.2 - Princípio: honra, espírito de corpo, prerrogativa

5.4 – Despotismoé o perigo a ser evitado5.4.1 - Natureza: Apenas uma pessoa exerce o poder, acima de quaisquer leis5.4.2 - Princípio: medo

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6. Teoria dos Contrapesos: engenharia política da liberdade frente ao poder

6.1 - Liberdade: direitos estabelecidos e garantidos por lei em uma ordem legítima6.1.1 - não é poder do povo6.1.2 - liberdade implica delimitação precisa das fronteiras do "publico" e do "privado" : governo moderado6.1.3 - conceito de liberdade é variável crucial: leva à classificação dicotômica dos governos = moderados (livres) X despóticos

6.2 - Teoria dos Contrapesos: "é necessário que o poder controle o poder"6.2.1 - resulta da sua percepção da sociedade como realidade complexa, diferenciada e conflituosa6.2.2- Diferente de Locke: não enfatiza a regra da maioria, mas a idéia de compromisso, acordo mútuo, contrapesos, vetos localizados

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7 - Contrapesos: separação dos poderes, descentralização política (corpos intermediários), moral e costumes

7.1 - separação dos poderes: co-soberania das três forças sociais: Rei, Aristocracia e Povo: equilíbrio e independência

7.1.1 - LEGISLATIVO: faz as leis e organiza a vida política

7.1.2 - é órgão bicameral: representantes do povo e da aristocracia se equilibram pelo poder de veto: faculdade de impedir

7.1.3 - EXECUTIVO: Rei: também vinculado ao Legislativo pelo poder de veto: executa resoluções públicas

7.1.4 - JUDICIARIO: julga crimes e disputas entre particulares

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7.2 - Descentralização Política: corpos intermediários = sociedade civil controlando o Estado

7.2.1 - idéia de suportes ao poder político: "sem um monarca não há nobreza; sem nobreza não há monarca, mas um déspota"

7.2.2 - corpos intermediários: faculdade de impedir: idéia de legitimidade

7.2.3 - aristocracia, clero, parlamentos, cidades

7.3 - Costumes e Moral:

7.3.1 - relevância das tradições: estabelecem a "justa medida": o bem político, como o bem moral, encontra-se sempre entre dois limites = moderação

7.3.2 - evitam intervenções ilegítimas: "Não é necessário fazer por meio de leis o que se pode fazer pelos costumes".

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8. Obediência Política resulta da legalidade e da estabilidade: consideração ao princípio do governo

9. Governos Moderados: se espelham na ordem social e política e não na pura racionalidade dos homens: esta é a sua força

9.1-Moderação: elemento que deve orientar a ação política

9.2- - objetivo da política não é gerar um poder que elimine a desigualdade social: é moderar esta desigualdade para evitar o despotismo

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Jean-Jacques Rousseau (1712-1778, Genebra)

Origem social de classe média, conviveu com artesãos.

Muitas obras, destacando-se: Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade Entre os Homens e o Contrato Social

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Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade Entre os Homens: crítica ao “Antigo Regime”: preocupação em redimir os homens das perversões provocadas pelo ambiente social

1 - Natureza humana: potencial de realização do homem em condições naturais1.1 - não é o caráter real do homem da época1.2 - trata-se do homem como poderia ser se não houvesse se degenerado por causa de uma evolução social desvirtuada1.3 - crítica a pensadores como Hobbes e Locke: transferiram para o estado de natureza as características dos homens já degenerados pela vida em sociedade: vícios e paixões

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2 - Homem rousseauneano: (a) inteligente, porém não é totalmente racional: "o homem que pensa é um ser degenerado"(b) amoral e auto-suficiente: não desenvolve relações permanentes: não há sociabilidade natural(c) primitivo, instintivo, dotado de sentimentos(d) busca satisfazer necessidades básicas sem produzir conflito(e) instintos de auto-preservação e compaixão(f) impulso para o aperfeiçoamento: qualidade distintiva do homem

2.1 - auto-preservação: "amour de soi": auto-interesse instintivo = desejo de sobreviver = fonte de satisfação real e duradoura

2.2 - compaixão: única virtude natural, que limita e equilibra a auto-preservação2.3 - compaixão: é instintiva, pré-racional, transforma o "amour de soi" em virtude social positiva: gera solidariedade

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2.4 - impulso para o aperfeiçoamento: é natural no homem: é o que leva à mudança a evolução é inevitável mas nem sempre produz PROGRESSO.

2.4.1 - mudança do homem natural para o homem racional e social: resulta do impulso para o aperfeiçoamento

2.4.2 - realizou-se em um contexto de pressões externas: homem se degenerou

3 - Estado de Natureza: período dinâmico de transformações que culminam na sociedade civil: estágios evolutivos

3.1 - primeiras interações sociais: solidariedade inicial

3.1.1 - dependência do grupo primário: vida familiar estável

3.1.2 - sentimento de posse: gera sentimento de propriedade: origem dos conflitos

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3.2 - "amour propre": diferente do "amour de soi"

3.2.1 - é o auto-interesse egoístico: fonte de rivalidade e competição

3.2.2 - desejo de obter vantagens às custas dos outros

4 - Estado de Guerra: resulta da competição que leva ao conflitoa segurança se torna ameaçada

4.1 – solução ricos e poderosos instituem a sociedade política e garantem o poder para si

4.2 – é o poder de sujeição dos demais: é o contrato iníquo

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5 - Sociedade Política: baseada no egoísmo e no conflito = abre caminho à tirania5.1 - homens se escravizam na esperança de obter a liberdade5.2 - estabelecimento de magistrados e da lei: impõem a vontade de poucos sobre todos5.3 - governantes se tornam hereditários5.4 - homens se tornam "súditos": escravos em uma sociedade desigual

5.5 - Questões de Rousseau: Esta desigualdade é autorizada pela lei natural? E' possível retroceder ao estado natural?5.5.1 - Não: resulta de uma evolução errônea da humanidade5.5.2 - Não. Mas a natureza humana admite a correção: pode-se criar uma nova ordem que harmonize o individual com o coletivo

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6 - Rousseau X Hobbes:

6.1 - Hobbes: sendo o homem o que se mostra na sociedade atual, o que teria acontecido se não tivesse sido instituída a ordem política?

6.1.1 - A natureza humana não muda o homem teria se destruído. LOGO não é possível a vida coletiva fora do Estado Absoluto

6.2 - Rousseau: como seria a natureza humana se a sociedade não fosse o que é?

6.2.2 - A natureza humana muda: A mudança pode levar à degeneração (sociedade iníqua) ou ao aperfeiçoamento (sociedade livre)

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6.3 Perguntas de Rousseau:6.3.1 - Qual a natureza de uma ordem destinada a levar o povo à virtude e ao esclarecimento? Qual o governo que, pela sua natureza, se mantivesse mais perto da lei? O que é a lei?

6.3.2- Respostas: Uma ordem na qual ninguém possa se considerar acima da lei. Um governo no qual o direito de legislar seja compartilhado por todos os cidadãos: onde o povo e o soberano sejam uma só pessoa.

6.4 - Como fazer isto? Pelo Contrato Social

6.4.1 - Contrato Social: estabelece a vontade geral como regra fundamental que institui a ordem e atua como principio primeiro do governo e da economia pública.

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6.5 - Vontade Geral: mais que vontade da maioria, mais que vontade de todos: concepção holística = o todo é mais que a soma das partes

6.5.1 - Vontade geral: expressa a vontade política e moral do corpo coletivo que é a fonte da lei

6.5.2 - Vontade Geral: manifesta o compromisso moral contido no vínculo social: deriva da moralidade e não do poder

6.5.3 – É a vontade que governa a vida da NAÇÃO: por isso não pode ser alienada

6.5.4 - Vontade geral: estipula as regras gerais que se expressam através da lei: regula a ordem social e política

6.5.5 - Vontade Geral: consciência pública cujo depositório é o Estado

6.5.6 - virtude cívica: é a conformidade da vontade particular com a vontade geral.

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6.6 - Como estabelecer uma ordem baseada na Vontade Geral?"Como encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada um de qualquer força comum e, pela qual, cada um - unindo-se a todos - não obedeça portanto apenas a si mesmo, ficando assim tão livre como dantes?"

6.6.1 - Pelo Contrato Social: "Cada um de nós põe a sua pessoa e o seu poder sob a suprema direção de um contrato social e recebe ainda cada membro como parte indivisível do todo"

6.6.2 - NOVA CONCEPCAO: pelo contrato social forma-se um corpo moral coletivo

6.6.3 - Não é contrato no sentido jurídico, no qual os contratantes se comprometem mutuamente a fazer ou a renunciar a determinada coisa6.6.4 - E‘ o compromisso da consciência moral de cada um consigo mesmo e com todos os demais6.6.5 - conjunto de convicções fundamentais que, mesmo não sendo enunciadas, resultam implícitas na vida social

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7 - Lei e Obrigação Política: vistas sob a perspectiva do autogoverno e não da tirania

7.1 - Lei é expressão positiva da norma moral: expressa a vontade geral7.1.1 - Não se trata de comando de quem detém o poder

7.2 - Obrigação Política: cada cidadão, ao obedecer, obedece apenas a si mesmo7.2.1 - Conteúdo moral da obrigação política: o homem livre obedece apenas a si mesmo porque tem em vista o bem coletivo7.2.2 - Desobedecer é uma contradição7.2.3 - Não há possibilidade de abuso do poder nem de rebelião7.2.4 - Isto só é possível onde não haja Vontade Geral: onde a Vontade Geral se degenerasse tornando-se vontade particular

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8 - Liberdade: condição fundamental do homem: renunciar à liberdade é renunciar à condição de ser humano

8.1 - Como compatibilizar esta liberdade com a supremacia absoluta da vontade geral?

8.1.1 - Liberdade moral positiva: é a liberdade civil do homem para viver sob leis que ele próprio elaborou + a liberdade moral de viver de acordo com o seu EU SUPERIOR8.1.2 - A liberdade moral positiva é o que permite aos homens realizarem a sua verdadeira individualidade a serviço da comunidade8.1.3 - Para isso a vontade geral deve exprimir a vontade de toda a comunidade: a vontade moral comum a todos os homens que os obriga a serem livres8.1.4 – Liberdade= livre consentimento à vontade geral

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9 - Autoridade legítima: é autoridade da lei que expressa a vontade geral9.1 - Lei: resulta da participação de todos e refere-se ao bem coletivo9.1.1 - equaliza os homens na ordem política9.1.2 - igualdade moral e legal como norma universal9.1.3 - Autoridade legítima resulta de um contrato legítimo: alienação total = igualdade total

9.2 - Autoridade legítima: não admite a idéia do abuso: dispensa controles externos ao poder público9.2.1 - Não se trata de autoridade do governo9.2.2 - Governo: apenas órgão administrativo encarregado da aplicação da lei e da manutenção operacional das liberdades civis e políticas9.2.3 - Governo é diferente de Estado

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9.3 - Estado é soberano porque a Vontade Geral é soberana: poder real, intransferível, indivisível, que só o povo (Nação) como um todo pode exercer

9.3.1 - Não admite representação política, porque não se pode delegar a vontade geral

9.3.2 - Democracia direta: soberania é inalienável

9.3.3 - Não admite separação de poderes: soberania é indivisível

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10- Igualdade: tem substância moral e legal

10.1 - Contrato Social: requer ato de vontade unânime de todos os membros da sociedade

10.2 - Vontade Geral: completa identificação dos interesses individuais com o bem coletivo

10.2.1 - desigualdade social é insuportável

10.2.2 - desigualdade econômica: originária das diferenciações naturais: resultaram na propriedade

10.2.3 - Rousseau não condena a propriedade em si: é direito natural, necessário à sobrevivência

10.2.4 - Mas condena os seus efeitos: desigualdade social

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11 - Formas de Governo:

11.1 - Democracia direta: Estados pequenos + igualdade de classes e riqueza

11.2 - Estados modernos: aristocracia eletiva é a melhor forma

11.3 - Estados grandes: melhor forma é a monarquia - mas ele não a aprecia

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IMMANUEL KANT- 1724/1804, Prússia

O pensamento crítico de Kant parte da confluênciado racionalismo, do empiricismo inglês (DavidHume) e da ciência física de Newton. Seu contextohistórico foi marcado pela independênciaamericana e pela Revolução Francesa.

Principais obras: Crítica da Razão Pura; Crítica daRazão Prática; Crítica do Julgamento

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Kant a consciência humana é o fator determinante naconstrução de mundoo mundo é percebido através dosmecanismos mentais a que o submete o observadoreste temum papel ativo ao estabelecer, através da razão, com base nassuas impressões sensoriais, as leis da natureza.

Kant separa conhecimento formal de conhecimento material.Conhecimento formal expressa pela lógica, abordando arazão e o pensamento em si próprios, não podendo conter parteempírica.Conhecimento material trata dos objetos e das leis a queestão submetidos.Estas leis se dividem em leis da natureza, tratadas pela física, eleis da liberdade, aquelas que tratam das ações livres doshomens, objeto de estudos da ética ou teoria dos costumes.

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Conceitos Centrais:

1-A moral é independente. Deve existir uma filosofia moral totalmente desligada do que seja empírico, devido. ao próprio caráter da obrigação contida em uma lei moral, sendo que esta obrigação deve ser absoluta e universal, não podendo, portanto, contar com fundamentos empíricos.

O único fundamento da moral é a consciência humana, que é essencialmente razão.

2-A razão prática é a razão ética, que deve ultrapassar tudo que seja sensível ou empírico, para ser ela própria. Toda ação que toma seus móveis da sensibilidade, dos desejos empíricos, é estranha à moral, mesmo que essa ação seja materialmente boa.

Por exemplo: se me empenho por alguém por cálculo interessado ou mesmo por afeição, minha conduta não é moral, pois amanhã meus cálculos e meus sentimentos espontâneos poderiam levar-me a atos contrários.

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A ação moral não pode ser condicionada por quaisquer estímulos externos.

A vontade moral não pode ter nenhum fim além do cumprimento do dever. A máxima do dever moral deve ser dada através do imperativo categórico. uma ação necessária como um fim em si, impondo um mandamento absoluto, uma obrigação ou dever incondicional.

3-O imperativo moral não é uma obrigação hipotética que submeteria o bem ao desejo (cumpre teu dever se nele satisfazes teu interesse, ou então, se teus sentimentos espontâneos a ele te conduzem), mas um imperativo categórico: Cumpre teu dever incondicionalmente.

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Em que consiste esse dever? As leis da razão não podem depender de um conteúdo empírico e devem exprimir a autonomia da razão pura prática, LOGO as regras morais só podem consistir na própria forma da lei. Primeira Regra: "Age sempre de tal maneira que a máxima de tua ação possa ser erigida em regra universal”.

Segunda Regra:"Age sempre de maneira a tratares a humanidade em ti e nos outros sempre ao mesmo tempo como um fim e jamais como um simples meio”. O respeito pela razão estende-se ao sujeito racional.

Terceira Regra:"Age como se fosses ao mesmo tempo legislador e súdito na república das vontades”. Para se unirem numa justa reciprocidade de direitos e obrigações, os homens só têm que obedecer às exigências de sua própria razão

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O domínio da moral não é o da natureza (submissão animal aos instintos) nem o da santidade (em que a natureza, transfigurada pela graça, sentiria uma atração instintiva e irresistível pelos valores morais).

4-O mérito moral é medido pelo esforço que fazemos para submeter nossa natureza às exigências do dever.

Distinção entre direito e moral. As leis da liberdade(que tratam das ações livres dos homens), quando dirigidas às ações externas dos indivíduos, sem preocupação com os motivos que o levam a adequar suas ações à lei, são consideradas leis jurídicas, que incidem externamente sobre eles.

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As leis da liberdade enquanto leis morais exigem que a lei em si seja ofator que determina a ação, de forma que o motivo da adequação daação à lei seja puramente o dever de cumprir com o preceito nelacontido. Para a moral o comando deve ser interno. O preceito moral,em Kant, é dado pelo exercício individual da razão pura, não podendoser influenciado externamente, enquanto o preceito jurídico éimposto externamente.

5-O Direito considera as relações externas de uma pessoa no que dizrespeito aos efeitos que venham a causar no mundo exterior(jurídico). É o conjunto de condições nas quais a vontade de umconcorda com a de outro segundo uma lei de liberdade.

Daí extrai-se o “Princípio Geral de Direito”: “Aja de tal modo que o livreexercício do teu arbítrio possa estar em conformidade com a liberdadede todos segundo uma lei universal”.

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O Direito deve promover o exercício máximo das liberdades individuais, impondo limites à liberdade de um somente a partir do momento em que esta agrida o exercício da liberdade de outro, de forma que a todos seja garantido exercer igualmente suas liberdades.

Conceito de liberdade determinada pelo direito a liberdade refere-se ao uso externo da liberdade de escolha faculdade de agir externamente sem que obstáculos sejam impostos ao exercício das ações.

Conceito de liberdade determinada pela moralidadese refere tanto à liberdade externa quanto à liberdade interna de escolha, resultante do uso da razão. Desta forma a liberdade moral é exercida internamente, sendo livre o indivíduo para agir em conformidade com as leis que dá a si mesmo pelo uso de sua própria razão.

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6-Justiça: toda ação que não é um obstáculo ao acordo do arbítrio de todos com a liberdade de todos segundo uma lei universal é considerada justa. A distinção de justo e injusto somente é possível através da razão, na qual deverá se basear o direito positivo. Direito é aquilo que é justo. A doutrina do direito é a soma das leis que podem ser dadas externamente.

7-A coerção é uma característica inseparável do Direito, devendo eliminar a resistência e os obstáculo opostos à liberdade de todos. Por isso é condição necessáriaestabelece o acordo das liberdades segundo a lei universal.

Enquanto a moral é uma “coerção” interna ao indivíduo, o Direito encontra-se na legalidade exterior das ações com a força coercitiva da lei. Trata-se da regulamentação coercitiva das liberdades externas a fim de assegurar a ordem social

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8-Liberdade moral: Ser moralmente obrigado é ter o poder de responder sim ou não à regra moral, é ter a liberdade de escolher entre o bem e o mal. "Tu deves, diz Kant, então podes.“

9-História: concepção linear de história, que está voltada cumulativamente para o futuro, surgindo a idéia de PROGRESSO. Há na história uma teleologia, em que as ações humanas e qualquer acontecimento natural são determinados por leis naturais universais (que são as leis da razão).

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10-Homem: é o fim supremo da natureza, pois seu entendimento lhe ensina a utilizar-se das mais variadas criaturas, formar um conceito dos fins e situar todos eles num sistema racional. Por isso, controla-a e manipula-a como meio para atingir o progresso da civilização e do saber (técnica e desenvolvimento científico).

KANTcaracterística essencial do ser humano: "sociabilidade anti-social" (unsocial sociability) o homem tem propensão a viver com os outros, mas esta propensão vem acompanhada de um antagonismo, resultante da inclinação de cada indivíduo a seguir apenas a sua vontade e agir da forma que julgar mais benéfica para si, ainda que esta conflite com a opinião e a vontade dos outros. Assim sendo, podem ocorrer conflitos de interesses que causem a violação por parte de um da liberdade de outros.

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É plausível imaginar que um indivíduo possa exercer sua vontade de forma a contrariar uma máxima que estabelece uma lei universalNesse caso a razão reconheceria o ato como ilegal e imoral devido à sua inconformidade com uma lei universal.

O indivíduo que o praticasse estaria abrindo uma exceção para si próprio, a fim de se beneficiar. Devido a essa contradição, surge a necessidade do direito como sistema que impeça tal ação e para tanto, requer o uso de coerção.

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Único direito natural existente, atribuído a cada um desde o momento de seu nascimento a liberdade: independência do indivíduo para exercer sua vontade sem sofrer ingerências externas, de forma que este exercício possa coexistir com a livre vontade dos outros de acordo com uma lei universal.Todos os outros direitos tidos como naturais, a exemplo da igualdade, derivam do direito de liberdade.

Propriedade um direito natural decorrente da liberdade, não dependendo a existência deste direito da sua afirmação pelo Estado, sendo apenas garantido por este quando do estabelecimento do contrato social.

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KANT jusnaturalista crê na existência de um estado de natureza, que deve ser superado por um contrato social a fim de que seja formado Estado, passando os homens a conviver em um estado civil.

Passagem do estado de natureza para o estado social, semelhante a Locke os homens transferem para a sociedade o poder de executar as leis afirmadas pelo direito natural é a forma de possibilitar o exercício dos direitos naturais através da organização da coerção sob o domínio estatal.A passagem do estado de natureza para uma

condição civil regida por um direito público coloca-se como um dever moral, tratando-se a formação do contrato social de uma obrigação imposta pelo imperativo categórico.

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11-Contrato Social: O homem deve sair do estado de natureza (em que reina a violência) a fim de constituir o estado civil, ou seja, o estado de direito em que todos os homens abdicam de parte de suas liberdades para submeterem-se a uma imposição exterior publicamente decretada. sociedade civil, formalmente constituída em um Estado de Direito. O Estado é definido como a totalidade de indivíduos sob uma condição civil e legal em relação com os membros desta totalidade.

Pacto de Associaçãoconstituição da sociedade civiltodos cedem sua liberdade exterior para recobrá-la novamente como membros de uma república. “A simples consciência das vantagens que o estado acarreta estimula o ato de renúncia da liberdade selvagem: o que se perde é logo compensado pela aquisição da liberdade civil”

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12-Liberdade PolíticaO destino natural do homem é a tendência de alcançar a perfeição mediante o uso da razão (liberdade). O homem só poderá alcançar tal fim perfeito dentro de uma sociedade política universal, na qual se garanta a cada um a máxima liberdade compatível com a igual liberdade de todos.

A formação de uma constituição civil perfeita que implique uma comunidade legalmente constituída através de normas racionais (formais) externas deve ser aceita pelos indivíduos internamente através da razão. Essa é a finalidade do agir moral.

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O estado de natureza é apenas uma hipótese lógica.O contrato originário é uma idéia da razão utilizada para justificar a passagem do estado de natureza para o estado civil, não sendo necessária a evidência de sua existência histórica.

13-Direito de Rebeliãoum povo não deve indagar sobre a origem da autoridade suprema a qual se submete, sendo este tipo de questionamento perigoso ao dar margem para uma atitude de resistência face ao poder soberano. Portantoo povo deve obedecer ao legislador estabelecido independentemente de sua origem, sendo vedada a revolução, ainda que haja injustiça por parte do soberano.Qualquer mudança na constituição pública, se

necessária, deve ser realizada pelo soberano e não pelo povo.

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14-Forma ideal de governo República. Constituição republicana fundada no princípio da liberdade dos membros da sociedade, enquanto seres humanos; na dependência dos membros a uma única legislação comum, enquanto súditos; e conforme a igualdade de todos como cidadãos.

Governo republicano oposto do governo despótico.

• Governo Republicano o poder legislativo se encontra separado do poder executivo. Governo despótico os que criam as leis são os mesmos que as executam, de modo a administrar o Estado conforme interesses próprios ao invés de buscar os interesses públicos

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15-Separação de Poderes e soberania - Kant aceita a distinção tripartida do poder elaborada por Montesquieu (Executivo, Legislativo, Judiciário). Uma vez constituído o poder soberano em sua tríplice forma, este deve ser irrepreensível, irresistível e sem apelação.

Legislativo é o poder soberano e deve ser exercido somente pela vontade unida do povo, de modo que cada um decida para todos e que todos em conjunto decidam para cada um.

KANT busca um sistema no qual o legislador não possa prejudicar os sujeitos de suas leis, visto que ele próprio estará na posição de sujeito.

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1- (ESAF\Gestor\2008) Q.52- Embora não seja a única abordagem sobre a origem do Estado moderno, o contratualismo tem destacada importância para a reflexão sobre a ordem democrática. Examine os enunciados abaixo sobre essa corrente da ciência política e marque a resposta correta.

1. Todos os contratualistas vêem no pacto um instrumento de emancipação do indivíduo e de sua transformação de súdito em cidadão.

2. Todos os contratualistas apontam a obediência como elemento central para a manutenção da ordem política, mas também reconhecem o direito de rebelião contra o poder tirânico.

3. Do mesmo modo que consideram o contrato uma relação obrigatória entre as partes, todos os contratualistas também indicam as sanções para quem o infringe.

4. Para os contratualistas, a constituição da ordem política não altera a estrutura social, nem a racionalidade individual, nem a sociabilidade da sociedade civil.

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a) Todos os enunciados estão corretos.

b) Estão corretos os enunciados 1, 3 e 4.

c) Somente o enunciado 1 está correto.

d) Somente o enunciado 2 está correto.

e) Somente o enunciado 4 está correto.

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2- (ESAF\Gestor\2008) Q. 53- Um dos objetos de grande atenção do pensamento e da teoria política moderna é a constituição da ordem política. Sobre essa temática, uma das tradições de reflexão mais destacadas sustenta que a ordem tem origem contratual. Todos os elementos abaixo são comuns a todos os pensadores da matriz contratualista da ordem política, EXCETO:

a) o estado de natureza.

b) a existência de direitos previamente à ordem política.

c) um pacto de subordinação.

d) um pacto de associação.

e) a presença de sujeitos capazes de fazer escolhas racionais.

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3- (ESAF\Gestor\2003) Q. 41- Uma das mais consolidadas matrizes de análise da constituição da ordem política é a teoria contratualista. Examine as assertivas abaixo sobre o contratualismo e indique a única INCORRETA.

a) Como regra, o contrato ou pacto social é um instrumento de emancipação política do indivíduo, que altera essencialmente a estrutura social, além de estabelecer uma clara distinção entre o governo e a sociedade civil.

b) O Estado nascido de um contrato não acrescenta nada à racionalidade e à sociabilidade da sociedade civil, sendo um instrumento coativo cuja função é executar o direito que a sociedade estabeleceu.

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c) A maioria dos contratualistas concebe, entre o

estado natural puro e o estado político, um

estado social, onde os homens convivem

livremente segundo a razão.

d) A maioria dos contratualistas entende a

constituição da ordem a partir de dois tipos de

contrato: o pacto de associação, que institui a

comunidade política; e o pacto de submissão,

que instaura o monopólio do uso da força.

e) Enquanto relação entre as partes, o contrato

estabelece sanções para os que o violarem,

sendo estas expressas por alguns autores, no

que tange aos governantes, como direito de

resistência e deposição.

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4- (ESAF\Gestor\2005) Q. 64- Sob a denominação “Contratualismo” abrigam-se diversas teorias políticas que identificam um contrato tácito ou expresso como o fundamento do poder político de uma dada sociedade. São contratualistas autores como Hobbes, Locke, Rousseau e Kant. As seguintes afirmações referem-se a características do contratualismo:

1- Para os contratualistas, o momento do contrato corresponde ao momento historicamente determinado em que a humanidade supera o estado de natureza.

2- Por entender que se trata de um contrato, os contratualistasadmitem que se trata de um arranjo que pode ser denunciado pelas partes envolvidas.

3- Tendo por fundamento a premissa do contrato, o contratualismoé essencialmente democrático e incompatível com o absolutismo.

4- O contratualismo contemporâneo fundamenta-se na Teoria da Justiça, de John Rawls, segundo o qual o monopólio da violência passa a ser exercido por uma Corte Internacional de Justiça.

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Em relação às afirmativas acima, assinale a

opção correta.

a) Estão todas corretas.

b) Estão todas incorretas.

c) Apenas a nº 1 está correta.

d) Apenas a nº 2 está correta.

e) Apenas a nº 3 está correta.

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5- (ESAF\APO\2003) Q.03- Sobre a constituição e manutenção da ordem política, tema central da Teoria Política Moderna, assinale a opção correta.

a) Segundo Hobbes, ao pactuarem e instituírem o poder soberano, cada um dos súditos passa a reconhecer como seus todos os atos que o soberano praticar, em tudo o que disser respeito à paz e à segurança comuns. No que se refere às demais áreas da vida social, prevalece o absoluto arbítrio de cada indivíduo.

b) Para Rousseau, a fim de superar a ordem iníqua, é indispensável, pelo contrato, prover a alienação total e voluntária de cada um e de todos os membros da sociedade, com todos os seus direitos, em favor da comunidade. Por isso, não caberá estabelecer limites ao poder soberano assim fundado, já que ao obedecer à vontade geral, cada um estará obedecendo somente a si próprio.

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c) De acordo com Locke, por livre consentimento os homens formam o corpo político, no qual a maioria tem o direito de interpretar e executar a lei natural, mas não o de reduzir a liberdade e a propriedade de qualquer indivíduo, em comparação com o que teria no estado de natureza. Caso isso ocorra, justifica-se o exercício da prerrogativa, que significa a ação em defesa do interesse comum sem a prescrição da lei, ou até mesmo contra a lei.

d) Conforme Monstesquieu, é a partir do estabelecimento da sociedade regida por leis que os homens se tornam fortalecidos e solucionam seus conflitos. Mas, para eliminar os riscos de despotismo, é preciso que se institua a separação e independência dos poderes e que se eliminem os “corpos intermediários”, já que esses favorecem o desenvolvimento de poderes paralelos arbitrários.

e) Para pensadores utilitaristas, como Hume e Bentham, em vez de um contrato, a ordem política se constitui à base de uma percepção geral de interesses comuns e da utilidade do respeito aos direitos naturais. Para essa corrente da teoria política clássica, a ordem se mantém pelo costume, mas pode ser rompida pela rebelião, quando a lei deixa de ser útil à maioria dos indivíduos.

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6- (ESAF\Gestor\2002) Q.41- Montesquieu é

amplamente conhecido por seu livro clássico

“O Espírito das Leis”. Para este pensador, a

verdadeira origem das leis deve ser buscada

a) no costume.

b) na natureza das coisas.

c) na moral.

d) na economia.

e) nas instituições.

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7- (ESAF\Gestor\2002) Q. 42- Acerca do pensamento de Locke, assinale a opção correta.

a) O poder político tem origem em Deus, por isso nada autoriza a rebelião dos homens contra o Estado, seja qual for a justificativa da sua revolta.

b) No estado de natureza, ou na sociedade préestatal, reina a anarquia, a desordem, a violência: há total liberdade e total terror.

c) O contrato que dá origem à comunidade política é feito por homens racionais, livres e soberanos, e dá origem a um poder limitado, não arbitrário.

d) A liberdade consiste em que cada homem dependa da vontade dos outros homens formando um contrato, que pode ser rompido por qualquer parte.

e) No estado de natureza, o encarregado de velar pelo cumprimento da lei é o Estado, onde o governo é livremente eleito.

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8- (ESAF\Gestor\2002) Q. 44- Acerca do pensamento de Hobbes, assinale a opção correta.

a) O Estado foi instituído quando, a fim de viverem em paz uns com os outros e serem protegidos dos agressores, todos os homens pactuaram, cada um com todos os outros, que renunciariam ao uso privado da força, transferindo-o para uma pessoa artificial.

b) O pacto que institui a sociedade política baseia-se na crença acerca da soberania popular, da qual derivam todos os direitos e faculdades do Estado, cabendo ao povo soberano opção de seguir ou não as decisões deste.

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c) No estado de natureza, caracterizado como um estado de guerra de todos contra todos, os homens viviam em perfeita liberdade, podendo livremente se dedicar ao comércio, às artes e à ciência.

d) Pelo pacto, o direito de representar a pessoa de todos é conferido ao soberano, cujos atos e decisões são autorizados tal como se fossem praticados e tomados por cada um dos homens, desde que não impliquem violação do direito à propriedade e aos frutos do trabalho.

e) Os súditos podem libertar-se do pacto com o seu soberano. Assim, basta que um indivíduo decida desfazer o pacto com o soberano para que esse deixe de existir.

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9- (ESAF\Gestor\2002) Q .45- Focalizando o pensamento de Rousseau, assinale a única assertiva INCORRETA.

a) Os males dos quais os homens sofrem não derivam da natureza humana, mas sim de cursos errôneos de evolução da sociedade.

b) O homem que pensa é um animal degenerado; o homem natural era um ser pré-racional, um selvagem errante, dotado apenas de necessidades naturais e do sentimento de compaixão.

c) Numa sociedade que tenha repudiado o contrato iníquo, constitui-se uma vontade – a vontade geral –que pertence imediatamente à ordem cívica, posto que representa mais que a soma das vontades particulares.

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d) O contrato social é o único meio pelo qual os direitos se tornam possíveis, repousando estes sobre o abandono por cada um de sua soberania, sua transferência para o corpo da coletividade e sobre a recusa de submeter-se a uma outra pessoa.

e) Devido à necessidade de distinguir o ato pelo qual um povo faz a escolha de um governo e o ato pelo qual ele se constitui em soberano é indispensável admitir a existência do direito natural e do pacto de sujeição.

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10- (ESAF\STN\2002) Q. 41- Considerado por muitos o pensador que inaugura a democracia liberal, John Locke não é o autor da seguinte proposição:

a) O que caracteriza um homem enquanto indivíduo e o torna distinto e independente de todos os outros é a sua liberdade natural.

b) Cada homem nasce com um duplo direito: o direito à liberdade de sua pessoa e o direito à propriedade dos seus bens.

c) Tanto a sociabilidade quanto a sociedade resultam de uma obrigação inscrita na natureza humana, que o homem tem o poder de aceitar ou não, conforme julgue racional ou não.

d) Os direitos humanos são anteriores ao Estado, resultantes dos direitos naturais, portanto, devem obrigatoriamente ser respeitados por um Estado que pretenda ser legítimo.

e) Embora seja inadmissível qualquer governo arbitrário, é impossível romper o contrato, pois isso significaria retornar ao estado de natureza, onde só há caos, violência e insegurança.

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11- (ESAF\STN\2002) Q. 42- Um dos mais destacados pensadores políticos modernos, Montesquieu responde por importantes formulações da engenharia institucional das democracias contemporâneas. Marque a proposição que não corresponde ao pensamento desse autor.

a) A liberdade consiste em poder fazer o que se deve querer e não ser obrigado a fazer o que não se deve absolutamente querer.

b) No estado de natureza o homem vivia em paz justamente porque percebia a sua fraqueza diante da natureza e procurava se fortalecer pela união com seus semelhantes.

c) Nas repúblicas o povo se orienta pela virtude; nas monarquias os homens agem por razões de honra; no despotismo, o que move os indivíduos é o temor e o servilismo.

d) Para que as monarquias não degenerem é preciso impedir que existam poderes intermediários, como a nobreza, o clero e as cidades, que são focos de interesses particulares.

e) Ao contrário dos poderes intermediários, que são subordinados e dependentes, os poderes políticos – como o Parlamento – têm que ser separados, distintos e independentes.

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12- (ESAF\STN\2002) Q. 45- Thomas Hobbes, pensador da escola contratualista do século XVII, sustentava que os indivíduos voluntariamente optaram pelo estabelecimento de uma ordem civil. A fim de efetuar o contrato que dá origem ao Estado, os indivíduos abririam mão de um amplo leque de direitos naturais. Segundo esse autor, o que levaria indivíduos livres e racionais a abdicar de parte importante de suas liberdades em favor da criação do Estado seria:

a) o medo da morte, resultante da ausência de uma parte capaz de regular e julgar conflitos entre os indivíduos os quais freqüentemente os colocavam diante de confrontos solucionáveis apenas por meio do extermínio de uma das partes.

b) o interesse econômico, já que a ausência de um corpo imparcial, capaz de dirimir conflitos e garantir os contratos tornava praticamente inviável o estabelecimento de qualquer atividade econômica regular.

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c) o senso de justiça, que está presente em

todo homem e que deriva da compaixão.

d) o sentido de nação, resultante da

agregação espontânea de indivíduos segundo

características e laços comuns, como a

língua, a etnia, o parentesco etc.

e) a necessidade de estabelecer uma

autoridade imparcial, que deriva da noção

comum aos homens racionais de que todos

são igualmente incapazes de servir como

juízes imparciais nas causas em que

estiverem envolvidos.

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13- (ESAF\STN\2002) Q. 46- Marque a opção

correta sobre o pensamento de Rousseau.

a) Mediante o contrato social constitui-se um

corpo moral coletivo pelo qual todas as

vontades individuais compõem a vontade

geral, que é a soma dos interesses de cada

um, logo, a base da sociedade.

b) A vontade geral é soberana e sempre pode

legitimamente se pronunciar sobre o corpo da

nação, pois o soberano é o povo no estado

ativo e o povo é o soberano no estado

passivo.

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c) A ordem estabelecida mediante o contrato social sucede ao Estado de natureza, uma condição original da humanidade, historicamente demonstrável, no qual o homem vivia como um bom selvagem.

d) A desigualdade da propriedade é um problema moral, um fato que nenhum homem jamais pode aceitar, somente sendo admissível a distribuição desigual da força física e dos dons mentais.

e) A liberdade resulta do livre consentimento a uma lei estrita e inviolável, a qual os indivíduos acatam por ter sido aprovada segundo regras legítimas de maioria.

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14- (ESAF\Gestor\2000) Q. 22- Para Rousseau,

o estado de natureza seria dominado pela

a)Razão, abundância e paz

b)Paixão, discórdia e guerra

c)liberdade, sossego e ócio

d)Lógica, ética e democracia

e)liberdade, consenso e paz

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15-Assinale, entre os elementos abaixo,

aquele que é completamente alheio à

concepção do contrato social na constituição

da ordem política:

a)um estado natural puro

b)um sistema de divisão do trabalho

c)um acordo, tácito ou expresso, entre a

maioria dos indivíduos

d)um estado de sociabilidade inicial

e)um estado político, dotado de leis e de um

governo soberano

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16-Os pensadores políticos modernos

conhecidos como contratualistas imaginaram

uma situação prévia à sociedade política, que

denominaram “Estado de Natureza”. Entre as

alternativas abaixo, qual reúne

exclusivamente pensadores que utilizam o

conceito de estado de natureza?

a)Hume, Montesquieu e Locke;

b)Hobbes, Locke e Rousseau;

c)Maquiavel, Locke e Rousseau;

d)Maquiavel, Hobbes e Hegel;

e)Rousseau, Kant e Hume

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17-Acerca do pensamento de Hobbes pode-se afirmar que:

a)O Estado foi instituído quando, a fim de viverem em paz uns com os outros e serem protegidos dos agressores, todos os homens pactuaram, cada um com todos os outros, que renunciariam ao uso privado da força, transferindo-o para uma pessoa artificial.

b) O pacto que institui o Estado baseia-se na crença na soberania popular, da qual derivam todos os direitos e faculdades do Estado, mantendo o povo soberano a decisão de seguir ou não as decisões deste.

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c) No Estado de Natureza, caracterizado como um estado de guerra de todos contra todos, os homens viviam em perfeita liberdade, podendo livremente se dedicar ao comércio, às artes e à ciência.

d) Pelo pacto, o direito de representar a pessoa de todos é conferido ao soberano, cujos atos e decisões são autorizados tal como se fossem praticados e tomados por cada um dos homens, desde que não impliquem na violação do direito à propriedade e aos frutos do trabalho.

e) Os súditos podem libertar-se do pacto com o seu soberano. Assim, basta que um indivíduo decida desfazer o pacto com o seu soberano par que esse deixe de existir.

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18-Marque a alternativa correta sobre o pensamento de Rousseau:

a)Mediante o contrato social constitui-se um corpo moral coletivo pelo qual todas as vontades individuais compõem a vontade geral, que é a soma dos interesses de cada um, logo, a base da sociedade.

b)A vontade geral é soberana e sempre pode legítimamente se pronunciar sobre o corpo da nação, pois o soberano é o povo no estado ativo e o povo é o soberano no estado passivo.

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.

c)A ordem estabelecida mediante o contrato social sucede ao Estado de natureza, uma condição original da humanidade, historicamente demonstrável, no qual o homem vivia como um bom selvagem.

d)Toda desigualdade, principalmente de propriedade, é um problema moral, um fato que o jamais homem pode aceitar, somente sendo admissível a distribuição desigual da força física e dos dons mentais.

e)A liberdade resulta do livre consentimento a uma lei estrita e inviolável, à qual os indivíduos acatam por ter sido aprovada segundo regras legítimas de maioria.

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19-Indique qual das proposições abaixo NÃO

compõem o sistema de checks and balances

proposto por Locke:

a)Regra da Maioria

b)Supremacia do Legislativo

c)Direito de rebelião

d)Consentimento Continuado

e)Prerrogativa

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GABARITO

1-E 11-D

2-C 12-A

3-A 13-B

4-B 14-C

5-B 15-B

6-B 16-B

7-C 17-A

8-A 18-B

9-E 19-E

10-E

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NEO-CONTRATUALISTAS:

JAMES M. BUCHANAN JR. (1919-2013, EUA)

O Cálculo do Consentimento (com G.Tullock, 1962)

Ponto de partida: concepção de um indivíduo maximizador da utilidade contrasta com o que os "teóricos políticos" prescrevem aos indivíduos: a obrigação de realizar o interesse público ou do bem comum.

BuchananSe os indivíduos têm idéias diferentes sobre o bem público, se todos agem segundo suas preferências(divergência quanto aos fins), o processo político deve ser analisado em termos dos "custos" da obtenção de acordo entre as partes.

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Postulados essenciais:

1-Todos os indivíduos tendem a agir visando a maximizar sua própria utilidade, ou seja: aumentar seus benefícios e reduzir seus custos, de modo a ganhar mais;

2-Todo governo é formado por indivíduos que são tão maximizadores quanto quaisquer outros, independentemente de serem políticos eleitos ou burocratas nomeados .

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Consequências: o comportamento dos agentes governamentais seria do tipo rent-seekingutilizam-se do poder extroverso do Estado justamente para obter rendas extra-mercado, gerando uma alocação ineficiente de recursos pela transferência de renda fora dos mecanismos competitivos do mercado. A essência da ação do Estado é a relação de troca entre ocupantes de cargos públicos e os atores privados apoiadores

Não se trata se simples corrupçãoSão subsídios, empréstimos, empregos, contratos, fornecimento de serviços, alocação de renda a grupos específicos, controle sobre o câmbnio, reservas de marcado, medidas de protecionismo, etc

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Soluçãoação coletiva

Questão que razões que levariam os homens, seres por definição individualistas, racionais e maximizadores, a abrirem mão de sua liberdade de ação e estabelecerem meios para o equacionamento das ações coletivas?

Buchanantodo indivíduo considera vantajoso explorar a possibilidade de organização de uma atividade coletiva quando supõe que seus ganhos possam aumentar.

A utilidade individual pode ser aumentada pela ação coletiva de duas formas:

1.) a ação coletiva pode eliminar alguns custos externos impostos pelas ações privadas de outros ao indivíduo em questão.

2.) a ação coletiva é um meio para assegurar alguns benefícios adicionais ou externos que não estão previstos pelo comportamento privado puro.

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Variável chaveos custos da organização em si mesma o custo derivado de decisões tomadas coletivamente: os custos da interdependência social deveriam estabelecer os parâmetros para escolher entre ação voluntária (individual ou cooperativa) e ação política (coletiva).

Se a prevalência das ações coletivas é inevitável, a única forma possível, para o indivíduo se assegurar que as ações de outros não lhe ocasionem custos, é através do emprego da regra da unanimidade.

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Buchanan distingue (1)a opção fundamental constitucional (ou contrato), que estabelece as regras do jogo, e (2)as opções pós-constitucionais de caráter operativo que visam a fins contingentes.

Por issodistingue o "Estado protetor" ou "Estado árbitro" - um poder neutral que, com o monopólio da sanção, impõe o cumprimento das normas jurídicas - e o "Estado produtivo" ou "Estado jogador", que fornece os bens públicos e cujos poderes discricionários deviam manter-se dentro da esfera do primeiro, que o limita.

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Buchanan As novas regras do jogo (unanimidade) teriam que impedir as preferências radicalmente individualistas, pois alimentam o conflito sem maximizar a utilidade individual; e favorecer, em vez disso, o jogo e o intercâmbio cooperativos, para fomentar uma convivência construtiva.

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NEO CONTRATUALISTAS

JOHN RAWLS (1921-2002, EUA)

Inspirado em Kant e no pluralismo liberal saxônico

Aspectos distintivos em relação a Kant:

a)consciência dos limites da racionalidade

b)Rejeição à concepção organicista funcionalista

Principal Obra: Uma Teoria da Justiça (1971) Questão central: quais devem ser os princípios da justiça em uma sociedade democrática? Como entender as exigências da igualdade e da liberdade em uma sociedade marcada por pluralismo razoável de doutrinas abrangentes?

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1) Idéia Fundamental: Sociedade como um sistema eqüitativo de cooperação social (fair system ofcooperation) de uma geração a outra Idéia central a partir da qual se estrutura a concepção política de justiça.

Duas idéias associadas: idéia de cidadãos como livres e iguais(concepção de bem e senso de justiça) e idéia de uma sociedade bem-ordenada.

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2) Sociedade Bem-Ordenada: Sociedade Democrática (Liberal) Rawls não distingue entre moral e política em Teoria da Justiça, sendo o contrato social entendido como inerente à filosofia moral: o que é justo é o que é melhor para a sociedade. A sociedade justa, bem estruturada, deve ser fundamentada de tal modo que as pessoas possam conviver com todas as suas diferenças religiosas, étnicas e culturais, enquanto pessoas livres e iguais, e portanto que possam viver bem. É a sociedade efetivamente regulada por uma concepção pública de justiça (princípios de justiça).

- Pluralismo Razoável :Existem diversas doutrinas abrangentes, sendo razoável o acordo público (político) sobre os princípios da justiça.

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2) Sociedade Bem-Ordenada: Sociedade Democrática (Liberal) Rawls não distingue entre moral e política em TJ, sendo o contrato social entendido como inerente à filosofia moral: o que é justo é o que é melhor para a sociedade.

A sociedade justa, bem estruturada, deve ser fundamentada de tal modo que as pessoas possam conviver com todas as suas diferenças religiosas, étnicas e culturais, enquanto pessoas livres e iguais, e portanto que possam viver bem. É a sociedade efetivamente regulada por uma concepção pública de justiça (princípios de justiça).

- Pluralismo Razoável :Existem diversas doutrinas abrangentes, sendo razoável o acordo público (político) sobre os princípios da justiça.

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3) Estrutura Básica da Sociedade: É o objeto primeiro da justiça como eqüidade. Os princípios da justiça têm como alvo central a estrutura básica da sociedade.

Como as instituições políticas e sociais interagem formando um sistema de cooperação de social

judiciário independente; propriedade; estrutura da economia; família Garante a base da Justiça.

4) Posição Original: Tomando como ponto de partida a idéia de sociedade como um sistema eqüitativo de cooperação social, surge a questão: como determinar os termos eqüitativos de cooperação? equivalente abstrato do Estado de Natureza na teoria do contrato social).

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6) Equilíbrio Reflexivo: Procedimento de avaliação dos princípios. Relação entre os juízos intuitivos (particulares) e os princípios: os princípios orientam os juízos particulares e estes podem reformular os princípios. O procedimento do equilíbrio reflexivo propõe que se parta de juízos morais concordantes (generalizados), como o repúdio à escravidão e a tolerância religiosa, para ver se estes juízos são coerentes com os princípios de justiça no que tange à defesa da igualdade e liberdade.

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5) Véu da Ignorância: Deve-se abstrair as contingências para garantir a escolha justa.

Mecanismo para obscurecer os interesses em benefícios particulares próprios em uma situação histórica específica: neutralizar o egoísmo racional(Procedimentalismo).

Pressupõe os bens primários (primary goods): direitos e liberdades básicos; liberdades civis; cargos e posições abertos; renda e riqueza (saúde e educação); bases sociais do auto-respeito.

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7) Consenso Sobreposto : Consiste no acordo político (público) mínimo entre doutrinas abrangentes filosóficas, morais, religiosas.

O papel essencial do consenso sobreposto é alcançar o equilíbrio reflexivo geral e amplo na afirmação da concepção política de justiça. Idéia baseada em uma concepção de justiça política que se pode justificar pro tanto, sem consideração às doutrinas abrangentes.

O razoável se refere aos juízos puramente políticos que expressam uma atitude reflexiva na tolerância, reconhecendo os limites da faculdade de julgar e conduzindo à liberdade de consciência e pensamento.

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Objetivo de Rawls alcançar o Razoável na pluralidade. Horizonte da Razão Pública.

Necessário distingüir o racional do razoável:

O racional é a capacidade de manter idéias acerca do bem e atuar de uma maneira teleológica (Kant).

O caráter razoável de uma doutrina compreensiva se relaciona com quem a sustenta.

O razoável não pode ser derivado do racional. Os agentes meramente racionais não teriam a capacidade de reconhecer a validez independente das exigências alheias; o véu de ignorância tem por objetivo favorecer esta disposição razoável .

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8) Princípios de Justiça :

8.1- Princípio da Igual Liberdade: “Toda pessoa tem um direito igual a um sistema plenamente adequado de liberdades fundamentais iguais que seja compatível com um sistema similar de liberdades para todos”.

8.2- Princípio da Igualdade Eqüitativa de Oportunidades

As desigualdades sociais e econômicas devem estar vinculadas a cargos abertos a todos em condições de igualdade de oportunidades“As desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo (a) consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável, e (b) vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.”

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8.3-Princípio da Diferença : As desigualdades sociais e econômicas devem redundar no maior benefício possível para os membros menos privilegiados da sociedade. “As desigualdades econômicas e sociais deve ser ordenadas de modo a serem ao mesmo tempo (a) para o maior benefício esperado dos menos favorecidos(obedecendo às restrições do princípio da poupança justa) e (b) vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade eqüitativa de oportunidades.”

“O princípio da poupança justa pode ser considerado como um entendimento entre as gerações no sentido de que cada uma carregue a sua respectiva parte do ônus de realizar e preservar uma sociedade justa.”

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Ordem Léxica entre os Princípios: O Primeiro Princípio (igual liberdade)orienta o Segundo Princípio(diferença).

NovaOrdemSeqüência em Quatro Estágios:

1° Estágio: Posição Original: As partes escolhem os

P. J. sob o véu da ignorância.

2° Estágio: Convenção Constitucional: Delegados fazem uma Constituição a partir dos Princípios de Justiça.

3° Estágio: Legislativo: Legisladores promulgam leis (a partir da Constituição e P. J.).

4° Estágio: Judiciário: Juízes interpretam a Constituição e as Leis a partir dos P. J.

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NEO-CONTRATUALISTAS:

DAVID GAUTHIER (1932, Toronto)

Moralidade por Acordo (1986) teoria normativa da moral deduzida de premissas não morais da escolha racional em determinadas circunstâncias pode ser racional, para o egoísta eamoral, fazer uma escolha moral.

Pressuposto: homo economicus, maximizador.

Argumento: Porque aprendem com o “Dilema do Prisioneiro”, indivíduos racionais podem fazer escolhas não maximizadoras, desde que todos os demais também as façam auto-contenção

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A restrição ao auto-interesse só pode ser aceita sob duas condições:

1) Que todos cumpram com as práticas estabelecidas, ao menos na maioria das vezes;

2) Que se possa esperar que, com a aceitação dos

demais indivíduos às práticas morais, eles possam ter oportunidades mais benéficas do que em uma posição egoísta, de modo a se tornarem sócios do sistema de cooperação