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  • 7/27/2019 ATPS RELAES SINDICAIS

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    CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM

    RECURSOS HUMANOS

    3 SEMESTRE

    EVALDO DOS SANTOS RIBEIRO RA: 369018

    LUIZ CARLOS SOARES LEITE RA: 368608

    PAULO VINICIUS DE SOUZA CARRETONI RA: 375346

    TANIA SILVA DOMINGUES RA: 381578

    LIVIA ALMEIDA FERREIRA RA: 383508

    RELAES SINDICAIS E NEGOCIAES TRABALHISTAS

    CAMPO GRANDE/MS

    2013

    SUMRIO

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    INTRODUO 3

    1. FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO 4

    1.1 IDENTIFICAO DA ORGANIZAO 4

    1.2 A EVOLUO DO TRABALHO E DAS RELAES DE TRABALHO 4

    1.3 DIREITO DO TRABALHO 5

    1.4. A EVOLUO DOS SINDICATOS 6

    2. PRINCIPIOS RENUNCIA E TRANSAO DO DIREITO DO TRABALHO 6

    3. CONTRATOS DE TRABALHO, FORMAS, EFEITOS E DURAO 8

    3.1. CONVENO COLETIVA DA CATEGORIA SINDICAL 8

    4. ESTABILIDADES E GARANTIAS DO EMPREGO 114.1. CONFLITO COLETIVO E CONFLITO INDIVIDUAL DE TRABALHO 11

    5. NEGOCIAO COLETIVA E GREVE 15

    5.1. AS FASES DO MOVIMENTO SINDICAL NO BRASIL 15

    6. CONSIDERAES FINAIS 19

    REFERNCIAS 2 0

    INTRODUO

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    O objetivo geral deste trabalho ser analisar o papel dos sindicatos no Brasil e os fatores

    principais que contriburam para que o sindicalismo chegasse a situao dos dias atuais.

    A existncia de sindicatos de fundamental importncia no mercado de trabalho porque

    representam os trabalhadores coletivamente.

    A instituio sindical antiqussima, data do sculo XVI na Europa, e desde princpios deste

    sculo, no Brasil. Consagrada por lei em quase todos os pases ocidentais, ela um produto

    natural do prprio sistema capitalista que, ao diferenciar o trabalho do capital, torna

    necessria a existncia de rgos que representem os interesses de cada um.

    A nica funo do sindicato a de "representar os interesses dos trabalhadores" sob

    determinada jurisdio, visando o seu bem estar. As restries, nfase adotada pela ao

    sindical, so determinadas pelo ambiente socioeconmico, pelo sistema poltico, pela cultura(educao) e pela ideologia dos detentores do poder. Assim, nos Estados Unidos e no Brasil,

    na Frana e na Colmbia, a funo do sindicalismo a mesma, mas adota formas

    significativamente diferentes.

    O sindicato est proibido de se comprometer de alguma forma com outros movimentos

    sociais, ou mesmo trabalhista, caso eles no tenham a ver diretamente com os interesses

    especficos dos trabalhadores afiliados (jurisdio). Os diversos pases ocidentais aderem de

    maneira diferenciada ao conceito de "jurisdio" comentado. Nos Estados Unidos e no Brasil,por exemplo, a adeso quase que completa.

    Os sindicatos representam os trabalhadores e acertam contratos de negociaes coletivas e

    da todo suporte necessrio aos trabalhadores.

    Na dcada de 80, observou-se na economia brasileira uma estagnao das atividades

    econmicas e altas taxas de inflao que comprometia o rendimento mdio dos trabalhadores

    e isso modificou a atuao sindical.

    Nesse perodo, utilizaram-se os principais instrumentos agressivos de negociaes:Greves por tempo indeterminado; Paralisaes temporrias; Acordos demorados e

    intransigentes.

    fato que o Sindicato importante para todas as classes profissionais. por meio dos

    sindicatos que podemos ser representados coletivamente.

    O sindicato lembrado por ser a organizao que defende polticas coletivas e que luta

    pelo progresso dos trabalhadores.

    1. FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO. NOES BSICAS SOBRE A

    EVOLUO DO DIRETO DO TRABALHO, SOBRE SUA EVOLUO E DIREITO

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    CONSTITUCIONAL DO TRABALHO.

    1.1. Identificao da organizao

    Nome: Supermercado Brasil

    Localizao: Avenida Presidente Vargas, 1269- centro Iguatemi-MS

    Segmento: Vendas

    Porte: Pequeno

    Quantidade de funcionrios: 30 (trinta)

    Produtos que comercializa: gneros alimentcios e artigos de higiene pessoal, limpeza e

    beleza, frios, carnes, pes, hortifruti e congelados.Misso: Conquistar a plena satisfao dos clientes, colaboradores e fornecedores, prestando

    servios de qualidade conduzindo os negcios de maneira tica e sendo corresponsvel pelo

    desenvolvimento da regio.

    Valores: tica Profissional, Respeito, Honestidade e Humildade

    Justificativa da escolha da empresa:por ser uma empresa que atua no setor de vendas

    contribuindo para o crescimento do municpio gerando vrios empregos, pela qualidade de

    seus servios e satisfao dos consumidores.

    1.2. Evoluo do trabalho e das relaes de trabalhos

    H cerca de 100 000 anos, tudo de que precisvamos para sobreviver era caar e procriar.

    Depois, com mais ferramentas e armas, alcanamos certa organizao no trabalho, e outras

    maneiras de sobreviver foram surgindo. As primeiras tecnologias de irrigao, h 12 000

    anos, permitiram que as lavouras se fixassem, gerando excedente de alimentos, menosobrigaes de caa e mais tempo para nos especializarmos em outras tarefas como na

    minerao e na metalurgia. Surgiram as primeiras vilas, e nossas necessidades aumentaram,

    estimulando os esforos de massa e o aparecimento de lderes para planejar e controlar o

    trabalho. Construmos cidades, monumentos e templos e continuamos crescendo em

    quantidade de indivduos e em qualidade de conhecimento. Dominamos tcnicas de

    manufatura, desenvolvemos materiais, descobrimos novos mundos e sofisticamos nossas

    relaes sociais e comerciais at o mximo afinal, sempre acreditamos que estamos na

    fronteira, no limite entre o possvel e o impossvel.

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    O sculo 20 trouxe a boa nova da linha de montagem, o aumento da produtividade, o

    barateamento e a popularizao dos produtos, mas tambm a desvalorizao das habilidades

    de cada um no trabalho.

    1.3 Direito do Trabalho

    O Direito do Trabalho teve seu marco inicial com a Revoluo Industrial. Com a chegada das

    mquinas, o desemprego cresceu e com isso gerou mais unio. Nesta ocasio o Estado no

    intervinha na prestao de trabalho, era mero espectador, e s intervia quando era chamado.

    Mas com a Revoluo, a insatisfao dos intelectuais, a revolta dos trabalhadores e a posio

    da Igreja, passou o Estado de mero espectador, para uma postura intervencionista, Ele passa a

    intervir para obter a paz social, atravs do equilbrio entre capital e trabalho. Isso foi feito

    atravs da superioridade jurdica do trabalhador para suprir a inferioridade no capital. Da o

    carter protecionista do Direito do Trabalho. Mas o Estado intervm de forma consciente,

    afirmando eu o trabalho no mercadoria. A partir desse momento comearam a surgir s

    primeiras normas, leis.

    Mas foi aps a 1 Guerra Mundial que o direito do trabalho se firmou, com a criao da

    OIT (organizao internacional do trabalho), que tinha a finalidade especfica de cuidar da

    melhoria do trabalho em todo mundo.

    Princpios:

    - Princpio Protetor: Que diz a respeito do indubio pro operarium, vale a aplicao da norma

    mais favorvel ao empregado e a observncia da condio mais benfica;

    - Irresistvel: Que diz que o direito trabalhista irresistvel, ou seja, o empregado no pode

    renunciar aos direitos que lhes so garantidos;

    - Continuidade da relao de emprego: Visa permanncia da relao de trabalho, isto ,ele vive no tempo e existe da forma sucessiva.

    - Primazia da Realidade: Prevalece sempre a norma escrita, o que acontece na realidade

    comprovadamente.

    - Garantias mnimas ao trabalhador: um sistema de proteo, pode ser com garantia mnima

    ou mxima.

    2. PRINCPIO RENUNCIA E TRANSAO DO DIREITO DO TRABALHO. RELAES

    DE TRABALHO EMPREGADO X EMPREGADOR. TRABALHO RURAL E

    TERCEIRIZAO

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    1.2. A evoluo dos sindicatos e os benefcios que conquistaram para os colaboradores

    Podemos considerar a principal evoluo do sindicato no Brasil foi a sua importncia na

    vida do trabalhador e o suporte disponibilizado aos mesmos tm como exemplo sua

    interveno no caso de reclamaes de condies de trabalhos ou at mesmo

    descumprimentos das condies contidas nas convenes coletivas que em acordo com as

    empresas dos ramos estipulam melhorias constantes ao trabalho assalariado.

    O sindicato era um rgo que contestava e enfrentava os empresrios sem medir

    consequncias a fim de conquistar direitos aos trabalhadores.

    A vida dos trabalhadores principalmente nas fabricas era de longas e cansativas jornadasde trabalho, explorao de mulheres e crianas, ambientes insalubres, salrios baixos e pouco

    ou nenhum benefcio.

    Um dos mtodos para que essa histria fosse revertida foram s paralisaes mais

    conhecidas como greves, e conforme relatos a primeira greve do Brasil ocorreu na cidade do

    Rio de Janeiro em 1858, Tipgrafos do estado que lutava contra a injustia patronal e

    melhores salrios.

    Em 1930 Getulio Vargas criou o Ministrio do Trabalho, a Justia do Trabalho e aConsolidaes das Leis do Trabalho (CLT), onde os direitos trabalhistas com apoio das

    categorias de sindicatos combativos que ainda resistiam foram aos poucos conquistando

    resultados importantes como Frias, Descanso Semanal Remunerado (DSR), Jornada de 8 h

    dirias, Regulamentao do Trabalho da Mulher e do menor entre outros.

    Com as constantes mudanas na economia as empresas vm reduzindo o quadro de

    pessoal e optando por acordos trabalhistas mais flexveis, o que vem dividindo as categorias

    de profissionais. Essa diviso das categorias profissionais impede a formao de uma lutaorganizada em sindicatos; enquanto isso as empresas cada vez mais se organizam para barrar

    as intervenes dos sindicatos em acordos e convenes coletivas.

    Com o passar dos anos e o mundo cada vez mais globalizado os sindicatos tambm esto

    evoluindo, deixando apenas de lutar por reajuste salarial como era antigamente

    Hoje os sindicatos alem de se preocupar com as reivindicaes, que importante,

    passaram a se preocupar com sua relao com o poder pblico e economia; os sindicatos

    passaram tambm a ter uma atividade mais assistencialista, deixando de lado as teorias

    revolucionarias.

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    A funo social do sindicato ser a voz da categoria nas negociaes entre empresa e

    empregado. Nessas negociaes so criadas e aperfeioadas muitas normas trabalhistas,

    quanto mais representativos, mais poder de barganha o sindicato tem.

    Mas, a luta dos sindicatos por melhores salrios e emprego ainda continua, o que tem

    mudado a forma de lutar. Existem momentos em que mais fcil fazer greve, em outros a

    melhor sada reivindicar outros tipos de acordos e benefcios, j que funo dos sindicatos

    dos trabalhadores unir foras para manter a relao entre a empresa e o empregado

    equilibrada, negociar a manuteno dos direitos conquistados e a promoo de melhorias nos

    contratos de trabalho.

    Em pocas de dificuldades econmicas os sindicatos preocupados nos interesses dos

    trabalhadores mudam de foco preferem negociar a reduo da jornada de trabalho demissoem massa de trabalhadores.

    Muita coisa mudou, mas as reivindicaes permanecem; ao longo dos anos o sindicato

    mudou sua caracterstica de brigar por reposies salariais e comeou a requerer outros

    direitos para os trabalhadores como benefcios sociais. Hoje em dia um benefcio na rea da

    sade tem o mesmo peso que um aumento de salrio.

    Outra mudana o ganho que o trabalhador teve com a capacidade de o sindicato

    representar coletivamente uma classe perante a Justia como substituto processual. Osindicato como autor retira da ao contra a empresa pessoalidade do pedido, j que a maioria

    dos trabalhadores tem medo de perder o emprego ao mover uma ao contra a empresa ainda

    estando contratado.

    Os sindicatos esto mudando no seu modo de operao e do papel desempenhado por

    eles.

    Os sindicatos esto firmando mais pactos de cooperao com seus empregadores, por

    exemplo, trabalhando com eles no desenvolvimento de programas de participao defuncionrios com base em equipes. Cerca da metade dos acordos coletivos assinados

    recentemente encorajam um relacionamento cooperativo entre as partes. Clusulas

    cooperativas cobrem aspectos como a formao de comits para examinar problemas com

    drogas e questes de assistncia medica e segurana.

    3. CONTRATOS DE TRABALHO. FORMAS, EFEITOS E DURAO DO CONTRATO

    DE EMPREGO. REPOUSO, FRIAS, REMUNERAO E SALRIO

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    3.1 Conveno Coletiva da Categoria Sindical

    Os conflitos trabalhistas no se solucionam apenas atravs da atuao do Estado, pois

    existem meios autnomos de resolv-los, so eles as convenes e acordos coletivos; que so

    formas de negociao.

    Negociao coletiva compreende todas as negociaes que tenham de um lado o

    empregador, um grupo de empregados ou uma organizao, ou vrias organizaes de

    empregados e do outro lado, uma ou vrias organizaes de trabalhadores, com o objetivo:

    a) fixar as condies de trabalho e emprego;

    b) regular as relaes entre empregadores e trabalhadores e

    c) regular as relaes entre empregadores ou suas organizaes e uma ou vrias organizaesde trabalhadores ou alcanar todos estes objetivos de uma s vez.

    De acordo com o artigo 616 da CLT, os sindicatos das categorias econmicas ou

    profissionais e as empresas, mesmo as que no tenham representao sindical, no podero

    recusar-se negociao coletiva.

    necessrio entendermos, que conveno coletiva acordo de carter normativo, entre

    um ou mais sindicatos de empregadores, definindo as condies de trabalho que vo atuarsobre todos os trabalhadores dessas empresas, sendo que sua aplicao, categoria, independe

    ou no do trabalhador ser scio ou no do sindicato, pois o efeito erga omnes (artigo 611 da

    CLT).

    J o acordo coletivo um pacto entre uma ou mais empresas com o sindicato de uma

    categoria profissional, onde so estabelecidas condies de trabalho, aplicveis a essas

    empresas ( 1 do artigo 611 da CLT ).

    A diferena entre ambas consiste exatamente nos sujeitos envolvidos, enquanto que noacordo coletivo feito entre uma ou mais empresas e o sindicato da categoria profissional, nas

    convenes coletivas o pacto realizado entre o sindicato da categoria profissional e o

    sindicato da categoria econmica.

    Ao analisarmos o artigo 617 da CLT percebemos que permitido que os empregados de

    uma ou mais empresas celebrem acordo coletivo de trabalho com seus empregadores,

    contanto que deem cincia dessa resoluo, por escrito, ao sindicato que represente a

    categoria profissional, no prazo de oito dias, para que este assuma as negociaes; o mesmo

    se aplica aos sindicatos econmicos.

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    Contudo, se esse prazo terminar sem que o sindicato tenha iniciado a negociao, podero

    os interessados dar conhecimento dos fatos federao a que estiver vinculado o sindicato e,

    na falta desta, a correspondente confederao, para que no mesmo prazo, assuma a direo

    das negociaes. Todavia se o prazo se esgotar podero os interessados prosseguir de forma

    direta na negociao coletiva, at o seu trmino.

    A conveno coletiva deve ser necessariamente escrita, no podendo de forma alguma ser

    feita verbalmente, como ocorre no contrato de trabalho, pois isso dificultaria a sua aplicao e

    o seu entendimento. No pode ocorrer rasuras e emendas, tendo que ser feita em tantas vias

    quanto forem necessrias ao nmero de partes convenentes, e mais uma que ser destinada ao

    registro ( nico do artigo 613 da CLT ).

    O prazo mximo de validade das convenes e acordos coletivos de 2 anos ( 3, doartigo 614 da CLT).

    Para que tenha validade a norma coletiva ter que ser precedida de assembleia geral no

    sindicato, sendo esta especialmente convocada para essa finalidade, de acordo com as

    determinaes de seus estatutos. Na primeira convocao, devero comparecer 2/3 dos

    associados da entidade, se se tratar de conveno, e dos interessados, no caso de acordo. Na

    Segunda convocao, dever comparecer 1/3 dos membros (artigo 612 da CLT). O quorum de

    comparecimento e votao ser de 1/8 dos associados em Segunda convocao nas entidadessindicais que tenham mais de 5.000 associados ( nico do artigo 612 da CLT).

    Depender de aprovao, em assembleia geral, dos sindicatos convenentes ou acordantes

    o processo de prorrogao, reviso, denncia, revogao total ou parcial de conveno ou

    acordo coletivo (artigo 615 da CLT). Ocorrendo conveno, acordo ou sentena normativa em

    vigor, o dissdio coletivo dever ser instaurado em 60 dias anteriores ao respectivo termo

    final, com o objetivo de que o novo instrumento passe a ter vigncia no dia imediato a esse

    termo.O servidor pblico tem direito sindicalizao, mas no pode negociar mediante acordo ou

    conveno coletiva de trabalho, em razo do princpio da legalidade que norteia a

    Administrao Pblica (artigo 37 da CF). J as empresas pblicas, sociedades de economia

    mista e outras entidades que explorem atividade econmica h a possibilidade da utilizao de

    acordos e convenes coletivas, pois tais empresas devem cumprir o regime das empresas

    privadas, assim como tambm as obrigaes trabalhistas.

    As clusulas obrigacionais vinculam s os pactuantes, fixando direitos e obrigaes,enquanto que as normativas so aquelas aplicadas a toda categoria nos contratos individuais

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    dos trabalhadores, estabelecendo condies de trabalho, ambas do a conveno coletiva

    efeitos de contrato. As convenes e os acordos contm:

    1) designao dos sindicatos convenentes ou dos sindicatos e empresas acordantes;

    2) prazo de vigncia;

    3) categorias ou classes de trabalhadores abrangidas por suas normas;

    4) condies ajustadas para reger as relaes individuais de trabalho durante sua vigncia;

    5) normas para a conciliao das divergncias surgidas entre os convenentes por motivos da

    aplicao de seus dispositivos;

    6) disposies sobre o processo de sua prorrogao e de reviso total ou parcial de seus

    preceitos;

    7) direitos e deveres dos empregados e suas empresas;8) penalidades para os sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de

    violao de suas prescries.

    A vigncia de clusulas de aumento ou reajuste salarial, que importe elevao de tarifas

    ou preos sujeitos a fixao por autoridade pblica ou repartio governamental, depender de

    prvia audincia dessa autoridade ou repartio e sua expressa declarao no que diz respeito

    possibilidade de elevao da tarifa ou do preo quanto ao valor dessa elevao.As condies de trabalho alcanadas por fora de sentena normativa vigoram no prazo

    assinado, no integrando, de forma definitiva, os contratos (En. 277 do TST).

    Prev, ainda, a CLT (art. 621) que "as convenes e os acordos podero incluir, entre suas

    clusulas, disposio sobre a constituio e funcionamento de comisses mistas de consulta e

    colaborao, no plano da empresa e sobre participao nos lucros. Estas disposies

    mencionaro a forma de constituio, o modo de funcionamento e as atribuies das

    comisses, assim como o plano de participao, quando for o caso".Todavia no se tem conhecimento da constituio ou da atuao eficiente de comisses para

    conciliao de divergncias sobre normas coletivas e nem tampouco de comisses mistas de

    consulta e colaborao, no plano da empresa e sobre participao nos lucros. O que se sabe

    que os trabalhadores continuam procurando a Justia do Trabalho para solucionar os conflitos

    trabalhistas, cujo movimento cada vez mais crescente.

    Apenas a existncia da lei no basta, necessrio educar empregados e empregadores no

    sentido de buscarem alternativas no s para a criao de normas trabalhistas autnomas

    (convenes e acordos coletivos), como tambm mecanismos extrajudiciais para a soluo

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    dos conflitos entre o capital e o trabalho, na trilha percorrida por outros povos, numa poca de

    globalizao da economia. Isso demanda tempo, educao e incentivo, ou estmulo

    econmico conciliao. Mudanas culturais no se adquirem do dia para a noite. A evoluo

    chegou a ser incorporada pela Constituio Federal art. 114, parte final do 2 e inciso XXVI

    do art. 7 assegurando o respeito s disposies convencionais e legais mnimas de proteo

    do trabalho, bem como o direito ao reconhecimento das convenes e acordos coletivos de

    trabalho. Ou seja, a inteno existe, basta agora, a boa vontade para aplic-la!

    4. ESTABILIDADES E GARANTIAS DO EMPREGO FGTS E MEIO AMBIENTE DO

    TRABALHO. DIREITO COLETIVO E LIBERDADE SINDICAL

    4.1 Conflito Coletivo e o Conflito Individual de Trabalho

    Partimos da considerao de que as diferenas e conflitos em potencial so partes

    integrantes do processo de gesto coletiva e se revela como um indicativo da existncia da

    prpria participao democrtica e cotidiana, da busca de integrao e da descentralizao,

    pela possibilidade de debates pblicos e poltica ativa no grupo.

    Um conflito no algo dado em si, existente, mas sim construdo nas relaes. Nasdinmicas sociais, econmicas e polticas surgem conflitos que envolvem interesses do

    individual ao coletivo numa mesma dada situao. Nessa complexidade, uma nica disciplina

    do conhecimento no pode ser suficiente para o tratamento de conflitos, principalmente

    aqueles ligados promoo da sustentabilidade.

    Um conflito no algo dado em si, existente, mas sim construdo nas relaes.

    Partimos da considerao de que as diferenas e conflitos em potencial so partes integrantes

    do processo de gesto coletiva e se revela como um indicativo da existncia da prpriaparticipao democrtica e cotidiana, da busca de integrao e da descentralizao, pela

    possibilidade de debates pblicos e poltica ativa no grupo.

    Se cada indivduo ou grupo em um dado contexto est procura nica e exclusiva de seus

    prprios interesses, provvel que qualquer iniciativa de reuni-los resulte em conflitos de

    interesse entre eles, o que pode representar entrave e resistncia para o avano do processo

    desejado.

    Nas dinmicas sociais, econmicas e polticas surgem conflitos que envolvem interesses

    do individual ao coletivo numa mesma dada situao. Nessa complexidade, uma nica

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    disciplina do conhecimento no pode ser suficiente para o tratamento de conflitos,

    principalmente aqueles ligados promoo da sustentabilidade.

    O tratamento adequado dos conflitos existentes entre os vrios agentes de qualquer

    processo de gesto e tambm os novos conflitos emergentes durante o processo certamente

    uma tarefa desafiante, requerendo a capacidade de orientao do processo de modo a

    possibilitar um redirecionamento do movimento para fins cooperativos.

    Quando vrias lideranas representam interesses de distintos grupos, h composio de

    diferentes foras e a tendncia tenso natural. O foco deve estar nos aspectos que unem e

    no nos aspectos que separam os indivduos ou grupos.

    Apesar de diferentes interesses, a cooperao pode ser crescente, medida que as interaes

    entre os participantes se dinamizam e eles vo descobrindo que, por meio de objetivossuperiores e o estabelecimento de Parcerias, os resultados podem ser favorveis a TODOS.

    Chegar a resultados comuns nas decises coletivas uma verdadeira arte, um trabalho

    contnuo do grupo e do indivduo. Consenso um processo para tomada de decises que

    busca obter a harmonizao de diferenas de forma pacfica e desenvolvimento cooperativo

    de decises que todos podem apoiar. Para o consenso funcionar necessrio reunir cinco

    requisitos bsicos em um grupo:

    A disposio de compartilhar o Poder Inteno comum

    O compromisso consciente e informado com o processo de Consenso

    Agendas slidas: pauta

    Uma facilitao efetiva (posio neutra).

    Apresentao das propostas - em relao aos valores e princpios centrais do grupo - e como

    estes estariam sendo promovidos caso a proposta seja aceita. Evitar foco nos conflitos e

    diferenas. Dilogo aberto e sincero - onde se podem identificar os mecanismos do "eu quero porque

    quero" e assim desfazer os jogos de poder to arraigados na nossa cultura. Seguramente, o

    desapego da prpria ideia facilita o processo. Ao trmino deste dilogo o consenso pode

    emergir.

    Identificao das preocupaes presentes no grupo. importante evitar-se qualquer

    discusso sobre maneiras para solucionar estas preocupaes. Manter o foco na expresso das

    preocupaes e clarear as comunicaes, propiciando um clima de cordialidade.

    Encontrar solues. Algumas preocupaes podem ser solucionadas facilmente, e podem se

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    revelar neste momento.

    Agendar futuras reunies para atender questes no solucionadas. Pode ser necessrio

    discutir e solucionar assuntos delicados um a um, antes que se alcance o consenso.

    Avaliao - deve ser construtiva e incluir comentrios tanto positivos como negativos. Pode

    ser til que um membro assuma o papel de observador, reportando ao final os

    comportamentos disfuncionais no grupo.

    Em situaes de impasse, chegar ao consenso no significa, necessariamente, adotar uma

    ou outra posio, mas sim, entregar-se aos vrios fatores envolvidos e suas implicaes. a

    busca da sntese das diferenas, como um garimpeiro procura de sua pepita de ouro.

    Podemos assim chegar manifestao da conscincia de grupo.

    Partilhamos a compreenso de que a semente da Cooperao cresce espontaneamente dosimples fato de nos percebermos integrantes de um verdadeiro Grupo, em unidade e

    comunho de Propsito. Alm deste aspecto essencial e a importncia de sua contnua

    vitalizao, bem como organizao geral e comunicao cuidadosa, outro aspecto

    fundamental na coeso de um Grupo provm do corao.

    O filsofo Schopenhauer sustentava que a raiz da tica a empatia: que o comportamento

    tico provm de uma profunda conexo com a humanidade do outro.

    Carl Roger nos fala sobre a empatia: "Quando algum realmente escuta voc, semjulgamento, sem procurar assumir responsabilidade por voc, sem tentar mold-lo, isso uma

    sensao muito boa. Quando fui ouvido e fui escutado, sou capaz de reperceber meu mundo

    de uma nova maneira e ir em frente. impressionante como elementos, que pareciam sem

    soluo, tornam-se solucionveis quando algum me escuta."

    A relao emptica um exemplo vivo de presena e transformadora. Assim, o

    autntico esprito de grupo emerge na construo de relaes e laos afetivos slidas, numa

    comunicao efetiva, olho no olho, onde as experincias partilhadas e desafios possamfavorecer as bases de um entendimento mtuo, com amorosidade e elos de confiana. Somos

    levados tambm a pensar que o exerccio consciente da Cooperao no dia a dia contribui de

    modo orgnico e efetivo para a manifestao da Conscincia de Grupo.

    Tudo isso certamente vlido de um pequeno Grupo de estudos ou de trabalho a

    abrangentes organizaes internacionais tais como a ONU - em seu papel e sentido originais:

    respeitar as diferenas, favorecer negociaes e o bem estar de todos os povos, garantindo a

    Paz entre as naes.

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    Linguagem o modo particular por meio do qual uma poca, uma regio, um grupo social ou

    uma pessoa se expressam.

    A Cooperao a fora unificadora mais positiva que agrupa uma variedade de indivduos

    com interesses separados numa sociedade coletiva (Haratmann).

    Sabemos que, muito mais que uma ferramenta para atingir objetivos, a Cooperao precisa ser

    aprendida e praticada em nossa sociedade.

    A Linguagem Cooperativa se prope a nutrir a Cultura da Cooperao, tal como proposta

    no processo dos Jogos Cooperativos e tem como base o trabalho de "Comunicao

    Compassiva".

    Como um dos possveis caminhos de educao/reeducao e como filosofia de vida, os

    Jogos Cooperativos representam um importante movimento mundial. Terry Orlick, daUniversidade de Ottawa, Canad, foi um de seus precursores, com a publicao do livro

    "Vencendo a Competio" em 1978. Aqui no Brasil, no incio da dcada de 90, tivemos como

    pioneiro Fbio Otuzi Brotto, focalizador do Projeto Cooperao

    (www.projetocooperacao.com.br ).

    De l para c, em crescente aplicao, os Jogos Cooperativos vm sendo difundidos por

    diversos profissionais nas mais diversas reas, dentre as quais, esporte, educao, treinamento

    e desenvolvimento de pessoal em recurso humanos, projetos sociais, cultura, lazer, etc.Este trabalho, com uma pedagogia e uma cultura da Cooperao, vm promovendo a

    "ensinagem" de novos modos de auto-percepo, de percepo do outro e de percepo do

    mundo, repensando com sucesso o velho paradigma da competio, individualismo e outros

    condicionamentos.

    A Comunicao Compassiva foi desenvolvida por Marshall Rosenberg, PhD, conhecido

    mundialmente por seu trabalho de paz entre comunidades em conflito, Doutor em psicologia

    clnica, desde 1966. Ele e seus associados esto atuando nos cinco continentes, oferecendohabilidades de convivncia no violenta a educadores, estudantes, pais, profissionais das reas

    de sade e sade mental, em delegacias, quartis, presdios, igrejas, na gesto pblica, os

    mediadores de conflito, administradores, advogados, ativistas e diplomatas. A Comunicao

    Compassiva oferece meios prticos para que possamos viver a viso compartilhada pela

    psicologia moderna e tradies espirituais milenares. uma ferramenta que facilita a

    transformao de conflitos em dilogos construtivos, dissolvendo a violncia, possibilita

    relaes de respeito sustentveis, aprimora a parceria e desperta nossa essncia solidria.

    "Ouvir com empatia no significa fatalmente fazer o que a outra pessoa quer; significa,

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    isto sim, mostrar o conhecimento e respeito pelo mundo interior daquela pessoa. Receber com

    empatia uma mensagem, procurando perceber o outro, suas necessidades e pedidos, isentos de

    crticas ou exigncias, so um gesto de reciprocidade. Falar a partir do corao um gesto de

    amor, dando s outras pessoas uma oportunidade de contribuir com o nosso bem estar e

    praticar a generosidade." (Marshall Rosenberg).

    Pela Linguagem Cooperativa, estamos procurando desenvolver a sistematizao do

    conjunto de conceitos prprios da filosofia e da prtica da Cooperao. Por meio de uma srie

    de exerccios de simples aplicao no cotidiano, desenvolvemos a expresso sincera de

    sentimentos e necessidades pelo exerccio da conexo emptica, promovendo a qualidade das

    relaes intra e interpessoais.

    A prtica da Linguagem Cooperativa demonstra-se como uma possibilidade bastanteapropriada para a gesto de conflitos nos mais diversificadas situaes.

    Procuramos evidenciar que o adequado tratamento de conflitos requer uma abordagem

    interdisciplinar, agregando elementos pessoais, macro e micro presentes em cada caso.

    Numa reunio, podemos indicar as principais fases formais em busca do consenso:

    5. NEGOCIAO COLETIVA E GREVE. NOES FUNDAMENTAIS DE DIREITO

    PROCESSUAL DO TRABALHO. DISSDIO INDIVIDUAL E COLETIVO.

    5.1 As Fases do Movimento Sindical no Brasil

    Primeira Fase

    A etapa corresponde Primeira Repblica, quando o Estado brasileiro ainda era oligrquico e

    no havia nenhuma interveno estatal no movimento.

    Segunda Fase

    A etapa inaugurada no primeiro Governo de Vargas, na dcada de 30, quando se comea aformar o Estado propriamente capitalista e institui-se uma srie de instrumentos de controle e

    interveno estatal.

    Terceira Fase

    Essa etapa est relacionada ao crescimento do capitalismo e da economia, a partir da

    dcada de 50, com o chamado desenvolvimentismo.

    Quarta Fase

    A quarta etapa marcada pela Ditadura Militar, poca em que os sindicatos sofrem a

    invaso de corpos estranhos, lideranas so cruelmente perseguidas e h perseguio direta

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    ao conjunto das diretorias contrrias ao regime imposto.

    Quinta Fase

    A quinta etapa d-se na abertura, na chamada Nova Repblica, quando h uma ascenso

    do movimento operrio que desemboca na fundao do PT e da CUT.

    Sexta Fase

    A sexta etapa marca-se pela implementao do neoliberalismo no Brasil, registrada a

    partir da dcada de 1990. No interior dessa fase brota uma stima.

    Stima Fase

    Nessa fase no h superao da sexta; pelo contrrio, acentuam-se os aspectos que

    marcaram as relaes de trabalho em plena era neoliberal no Brasil. O que, na realidade,

    caracteriza o que aqui se chama de stima fase so as contradies geradas,fundamentalmente, pelo Governo Lula. Ainda que no tenhamos sado do neoliberalismo, as

    contradies entre as classes e entre agentes de classe, no momento atual, so absolutamente

    distintas dos Governos anteriores (de Collor a FHC). Nessa etapa nada mais tem o mesmo

    significado e o papel dos partidos de esquerda e da CUT sofreu profunda mudana.

    A histria do sindicalismo no Brasil iniciou-se no perodo do grande influxo da imigrao

    europeia ocorrido no sculo XIX. Aps a grande revoluo industrial, a Europa j assistia a

    uma srie de movimentos dos trabalhadores que reivindicavam melhores condies de salrioe de trabalho de um modo geral (reduo de jornadas dirias, segurana no trabalho, etc.).

    Tais movimentos foram tomando corpo ideolgico mais preciso com o advento de iderios

    como o anarquismo e o socialismo. Nesta primeira fase dos movimentos sindicais

    predominava o mutualismo das associaes de classe destinadas resoluo dos problemas

    enfrentados pela comunidade de trabalhadores. Tais associaes arrecadavam fundos para

    doenas, manuteno de escolas, aposentadoria e invalidez, etc.. Com o crescente contato das

    associaes de trabalhadores com as novas ideologias anarquistas e socialistas, osmovimentos tomaram maior fora poltica. A conscincia de classe apenas dava seus

    primeiros passos na histria. No Brasil, a prpria novidade da existncia de uma classe

    operria acarretava na total inexistncia de leis que regulamentassem suas atividades

    profissionais. Desta forma, os trabalhadores enfrentavam pssimas condies de trabalho e

    cumpriam extenuantes jornadas dirias, no havendo ento nenhum respaldo legal destinado

    aos seus direitos. Entre os primeiros movimentos sindicais, a grande divergncia entre

    socialistas e anarquistas se resumia na defesa da organizao partidria pelos primeiros e a

    recusa completa destas organizaes por parte dos anarquistas. J no final do sculo XIX,

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    similares que, embora se utilizando do discurso radical, no chegaram a possuir grande

    representatividade entre os trabalhadores, pois apenas uma pequena parcela de operrios era

    sindicalizada. O grande golpe desferido sobre os movimentos trabalhistas ocorreram durante a

    implantao do regime militar de 64, perodo de maior represso poltica exercida sobre os

    sindicalistas e sobre a sociedade de um modo geral.

    O regime militar tratou de punir severamente os sindicatos atravs de intervenes e

    prises dos lderes sindicais. O movimento sindical no pas ressurgiu com alguma fora s

    aps 1970 e, em 1978, a greve ocorrida na Scania no ABC paulista inaugura uma nova fase na

    histria do sindicalismo brasileiro: as notcias da greve incentivam em vrias regies do pas a

    retomada das mobilizaes sindicais. A partir da greve do ABC paulista surgiu uma nova

    liderana na figura de Lus Incio da Silva (o Lula), ento presidente do Sindicato dosMetalrgicos de So Bernardo e Diadema.

    A ao de Lula avanaria alm do movimento sindical e tomaria o mbito da poltica

    atravs da posterior criao do PT (Partido dos Trabalhadores). Posteriormente houve tambm

    a criao de uma nova organizao sindical de unificao nacional dos trabalhadores, a CUT

    (Central nica dos Trabalhadores)..

    6. CONSIDERAES FINAIS

    Referente a relaes trabalhistas e sindicais o lado menos favorecido em relao ao poder

    o trabalhador, por isso ele necessita de leis e sindicatos fortes que defendam seus direitos.

    As mudanas que esto ocorrendo e aquelas que ainda esto por vir tornam-se essenciais

    para contemplar a nova era das relaes trabalhistas e a nova viso das pessoas.

    Porm, por mais que possamos estabelecer sistemas democrticos de convivncia entre

    trabalhadores e empregadores, ainda assim essa relao ser sempre desigual; por isso

    necessrio preservar um patamar de direitos inegociveis dos trabalhadores.

    A partir do momento em que as negociaes sejam conduzidas por instituies de

    trabalhadores e empregadores fortes, bem organizadas e respeitadas pelas categorias que

    representam, o nvel de conflitos na relao ser bem menor, ganha com isso a sociedade

    brasileira como um todo.

    O objetivo geral deste trabalho foi analisar o papel dos sindicatos no Brasil e os fatoresprincipais que contriburam para que o sindicalismo chegasse a situao dos dias atuais.

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    Os principais elementos que provocaram a mudana de postura das organizaes sindicais

    foram: a flexibilizao da legislao trabalhista, aumento do desemprego aberto.

    A existncia de sindicatos de fundamental importncia no mercado de trabalho porque

    representam os trabalhadores coletivamente.

    REFERNCIAS

    LIMA, Francisco Meton Marques de. Elementos de Direito do Trabalho e Processo

    Trabalhista. 13 ed. So Paulo: LTR, 2010. PLT 325.

    MARTINS, Srgio Pinto. Direito do Trabalho. 16 ed., So Paulo: Atlas, 2002.

    Nascimento, Amauri Mascaro. Iniciao ao Direito do Trabalho, 29 ed., So Paulo: Ltr,

    2003.

    CARRION, Valentin. Comentrios Consolidao das Leis do Trabalho, 27 ed., So Paulo:

    Saraiva, 2002.

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