ATOS OFICIAIS - jeonline.com.br · Art. 1º Em cumprimento ao artigo 37, inciso X da Constituição...

6
ATOS OFICIAIS Prefeitura da Estância Turística de São Roque ED 1024 - SÃO ROQUE - 18 DE JANEIRO DE 2019 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Pelo presente Edital, tornando pública que, em 11 (onze) de janeiro de 2019, foi lavrado AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PE- NALIDADE DE ADVERTÊNCIA Nº 020/19 contra a empresa RAQUEL HELENA ALVES DE OLIVEIRA 36912562876, CNPJ/CPF: 22.271.677/0001-10 instalado na Rua Professor Germano Negrini, 130, de acordo com o artigo 122 inciso XX da lei estadual 10.083/98, e da lei municipal nº 3.245/08, da lei federal nº 599/73 e o regulamento decreto nº12.342/78 que dispõe sobre o código sanitário adotado pelo município de São Roque pela lei municipal 2.751 de 03/01/2003 e em conformidade com o disposto no(s) artigo(s) 112, inciso(s) I do referido código sanitário (lei estadual nº 10.083/98) por descumprir atos emanados das autoridades sanitárias visando a promoção, proteção e prevenção à saúde, impondo a penali- dade de ADVERTÊNCIA em conformidade com o disposto no artigo 112, inciso I do referido código sanitário (lei estadual nº 10.083/98). EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Pelo presente Edital, tornando pública que, em 14 (catorze) de janeiro de 2019, foi lavrado AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA Nº 027/19 contra a empresa COMUNIDADE TERAPEUTICA MAANAIN - CTM CNPJ/CPF:12.657.076/0001-73, instalado na Estrada do Alto, 116, de acordo com o artigo 122 inciso XIX da lei estadual 10.083/98, e da lei municipal nº 3.245/08, da lei federal nº 599/73 e o regulamento decreto nº12.342/78 que dispõe sobre o código sanitário adotado pelo município de São Roque pela lei municipal 2.751 de 03/01/2003 e em conformidade com o disposto no(s) artigo(s) 112, inciso(s) I do referido código sanitário (lei estadual nº 10.083/98) por transgredir outras normas legais federais ou estaduais, destinadas à promoção, prevenção e proteção à saúde (RDC 29/2011; RDC 63/2011; Lei 7498/1986 – Enfermagem; portaria CVS 5/2013; RDC 216/2014; etc), impondo a penalidade de ADVERTÊNCIA em conformidade com o disposto no artigo 112, inciso I do referido código sanitário (lei estadual nº 10.083/98). EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Pelo presente Edital, tornando pública que, em 14 (catorze) de janeiro de 2019, foi lavrado AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA Nº 028/19 contra a empresa COMUNIDADE TERAPEUTICO HOPE IS LIFE EI- RELI, CNPJ/CPF: 25.448.679/0001-07, instalado na Estrada Brasília, 299, de acordo com o artigo 122 inciso XIX da lei estadual 10.083/98, e da lei municipal nº 3.245/08, da lei federal nº 599/73 e o regulamento decreto nº12.342/78 que dispõe sobre o código sanitário adotado pelo município de São Roque pela lei municipal 2.751 de 03/01/2003 e em conformidade com o disposto nos artigo(s) 112, inciso(s) I do referido código sanitário (lei estadual nº 10.083/98) por transgredir outras normas legais federais, estaduais, destinadas à promoção, prevenção e proteção à saúde (RDC 216/2014; RDC 63/2011; portaria CVS 5/2013), impondo a penalidade de ADVERTÊNCIA em conformidade com o disposto no artigo 112, inciso I do referido código sanitário (lei estadual nº 10.083/98). PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SENHOR PREFEITO Art.1º Ficam enquadrados no Nível 3, na forma prevista nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 79 da Lei n° 3.680/2011, os profissionais do magistério constantes do Anexo desta Portaria, parte integrante deste ato, que segue assinado pela Comissão de que trata o art. 2° do Decreto 8.562, de 23 de março de 2017. Art. 2º Os profissionais relacionados no Anexo desta Portaria farão jus à progressão por títulos a partir de 01/01/2019. – (PORT. 722/18). Art.1º Ficam enquadrados no Nível 4, na forma prevista nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 79 da Lei n° 3.680/2011, os profissionais do magistério constantes do Anexo desta Portaria, parte integrante deste ato, que segue assinado pela Comissão de que trata o art. 2° do Decreto 8.562, de 23 de março de 2017. Art. 2º Os profissionais relacionados no Anexo desta Portaria farão jus à progres- são por títulos a partir de 01/01/2019. – (PORT. 723/18). ALTERANDO a Portaria n.º 687, de 10 de dezembro de 2018, para, onde se lê: “... PORTARIA N.º 687/08 ...” leia-se: “...PORTARIA N.º 687/18...” – (PORT. 25/19). EXONERANDO a partir de 10 de janeiro de 2019, JAMILE FOSTEK DA SILVA MARTINS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 47.081.002-6, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Enfermagem, da Divisão Médica - DME, do Departamento de Saúde – DS. – (PORT. 26/19). EXONERANDO a partir de 10 de janeiro de 2019, EDNA CRISTINA MACHADO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 28.626.616-7, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Saúde, do Serviço de Auditoria e Avaliação – SCAA, da Divisão de Saúde – DAS, do Departamento de Saúde – DS. – (PORT. 27/19). EXONERANDO a partir de 10 de janeiro de 2019, DÉBORA CÁSSIA SILVA NEGRÃO DA SILVEIRA MORAES ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 25.297.661-7, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço Administrativo - SCAA, da Divisão de Saúde – DAS, do Departamento de Saúde – DS. – (PORT. 28/19). NOMEANDO, a partir de 10 de janeiro de 2019, TIAGO LEITE FLORÊNCIO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 40.752.817-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço Administrativo - SCAA, da Divisão de Saúde – DAS, do Departamento de Saúde – DS, constante no anexo XII da Lei 2.208 de 01 de fevereiro de 1994 e posteriores alterações. – (PORT. 29/19). EXONERANDO a partir de 10 de janeiro de 2019, ANDREA ROBERTA DOMINGOS BERGAMO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 22.236.046, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Enfermagem, da Divisão Médica - DME, do Departamento de Saúde – DS. – (PORT. 30/19). NOMEANDO, a partir de 10 de janeiro de 2019, JAMILE FOSTEK DA SILVA MARTINS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 47.081.002-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Saúde, do Serviço de Rede Básica de Saúde – SRBS, da Divisão de Médica – DME, do Departamento de Saúde – DS, constante no anexo XII da Lei 2.208 de 01 de fevereiro de 1994 e posteriores alterações. – (PORT. 31/19). NOMEANDO, a partir de 10 de janeiro de 2019, EDNA CRISTINA MACHADO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 28.626.616/7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Saúde - DSA, do Departamento de Saúde – DS, constante no anexo XII da Lei 2.208 de 01 de fevereiro de 1994 e posteriores alterações. – (PORT. 32/19). NOMEANDO, a partir de 10 de janeiro de 2019, DÉBORA CÁSSIA SILVA NEGRÃO DA SILVEIRA MORAES ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 25.297.661-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Saúde, do Serviço de Auditoria e Avaliação - SCAA, da Divisão de Saúde – DAS, do Departamento de Saúde – DS, constante no anexo XII da Lei 2.208 de 01 de fevereiro de 1994 e posteriores alterações. – (PORT. 33/19). ALTERANDO a Portaria n.º 454, de 08 de junho de 2016, para, onde se lê: Leia –se: – (PORT. 34/19). DESIGNANDO a servidora DÉBORA ALVES MARTINS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 26.862.643-1, para substituir a servidora Laís Maria da Silva Brandão, como Diretora de Escola de Educação Básica, lota- da no Departamento de Educação e Cultura - DE, enquanto durar o gozo de suas férias, nos termos do art. 32 da Lei 2.209, de 1º/2/94. – (PORT. 35/19). AUTORIZANDO o servidor municipal RICARDO FRANCISCO DE CAMARGO, portador da Cédula de Identidade RG n° 23.094.002-X, nomeado pela Portaria n.º 691/2018, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Serviço de Saúde, do Serviço de Saúde Mental - SSAM, a optar pelos vencimentos de seu cargo efetivo de Auxi- liar Administrativo, acrescido de 20% (vinte por cento), conforme faculta o § 2º, do artigo 34, da Lei 2.209/94, alterada pela Lei 2.249/94. – (PORT. 36/19). AUTORIZANDO a servidora municipal CRISTIANE SALVIANO DA SILVA PEREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 27.059.152-7, nomeada pela Portaria n.º 224/2017, para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador Pedagógico de Educação Básica, a optar pelos vencimentos do seu cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental I, acrescido de 20% (vinte por cento), conforme faculta o § 2º, do artigo 34, da Lei 2.209/94, alterada pela Lei 2.249/94. – (PORT. 37/19). Art. 1° CONSTITUINDO uma Comissão com a incumbência de acompanhar os traba- lhos referentes à revisão e atualização da legislação previdenciária municipal vigente (Leis 1.975/91 e 2702/02). Art. 2° Designando para integrar a Comissão de que trata o artigo 1º, os servidores abaixo relacionados: I - Renata Mariucci de Oliveira – Departamento Jurídico; II - Sandra Elisa Scopel Carlini – Departamento de Administração; III - Marcelo Mar- ques da Silva – Departamento de Planejamento e Meio Ambiente; IV – Luciana Prado da Silva – Divisão de Recursos Humanos; V – Margareth Andreoli Pinto – Conselho de Administração do Fundo de Seguridade Social; VI – Lisete de Fátima Oliveira – Comitê de Investimentos do Fundo de Seguridade Social; VII – Patrícia Bueno – Sindicato dos Servido- res Públicos Municipais da Estância Turística de São Roque, Ibiúna, Araçariguama e Região; VIII – Cláudio Marques Jú- nior – Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque. Art. 3° Os trabalhos serão considerados pró-honore. – (PORT. 38/19). Art.1º Instaurando Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor JOSÉ JOAQUIM CARLASSARA, ocu- pante do cargo de Psicólogo, do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. Art. 2º O Processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela portaria 244, de 18 de abril de 2018, nos termos dos Títulos IV e V, da Lei 2.209/94. Art. 3º O servidor acusado poderá tomar ciência do inteiro teor das acusações a ele imputadas e demais fatos relatados e atos processuais, através de exame do processo de nº 8.171/2018, cuja vista lhe é franqueada pela Comissão Processante Disciplinar, na Sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, na Rua São Paulo nº 966, Bairro do Taboão, em horário de expediente. Art. 4º Cumpra-se na forma da Lei. – (PORT. 39/19). Art.1º Instaurando Processo Administrativo Disciplinar contra a ser- vidora VERA APARECIDA NOGUEIRA CUNHA, ocupante do cargo de Serviçal I, do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. Art. 2º O Processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela portaria 244, de 18 de abril de 2018, nos termos dos Títulos IV e V, da Lei 2.209/94. Art. 3º A servidora acusada poderá tomar ciência do inteiro teor das acusações a ela imputadas e demais fatos relatados e atos processuais, através de exame do processo de nº 8.108/2018, cuja vista lhe é franqueada pela Comissão Processante Disciplinar, na Sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, na Rua São Paulo nº 966, Bairro do Taboão, em horário de expediente. Art. 4º Cumpra-se na forma da Lei. – (PORT. 40/19). Art.1º Instaurando Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor LUCIANO ARRUDA FURBINO DOS SANTOS, ocu- pante do cargo de Odontólogo, do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. Art. 2º O Processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela portaria 244, de 18 de abril de 2018, nos termos dos Títulos IV e V, da Lei 2.209/94. Art. 3º O servidor acusado poderá tomar ciência do inteiro teor das acusações a ele imputadas e demais fatos relatados e atos processuais, através de exame do processo de nº 11.449/2018, cuja vista lhe é franqueada pela Comissão Processante Disciplinar, na Sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, na Rua São Paulo nº 966, Bairro do Taboão, em horário de expediente. Art. 4º Cumpra-se na forma da Lei. – (PORT. 41/19). Art. 1º EXONERANDO, a partir de 10 de janeiro de 2019, o servidor ANDRÉ LUIZ FERREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.861.324-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Ser- viços, com base nos artigo 96, inciso II c/c 99, todos da lei municipal n.º 2.209, de 1º/2/94. Art. 2º Cumpra-se. Art. 3º Inti- me-se. Art. 4º Publique-se. – (PORT. 42/19). Art. 1º CONCEDENDO, nos termos dos artigos 58, VI, e 67 da Lei 2.209/94, a partir de 14 de janeiro de 2019, à servidora pública municipal MARIA AIDA SILVA DE QUEIROZ, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 29.027.675 SSP/SP, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental I, licença para exercer mandato sindical perante o Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de São Roque, Ibiúna, e Araçariguama. Art. 2º A licença terá duração igual a do mandato sindical. – (PORT. 43/19). Art. 1º CONCEDENDO, nos termos dos artigos 58, VI, e 67 da Lei 2.209/94, a partir de 14 de janeiro de 2019, à servidora pública municipal RENATA TORRES, portado- ra da Cédula de Identidade RG n.º 30.021.926 SSP/SP, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II - Geogra- fia, licença para exercer mandato sindical perante o Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de São Roque, Ibiúna, e Araçariguama. Art. 2º A licença terá duração igual a do mandato sindical. – (PORT. 44/19). Art. 1º CONCEDEN- DO, nos termos dos artigos 58, VI, e 67 da Lei 2.209/94, a partir de 14 de janeiro de 2019, à servidora pública municipal ARIANA FERNANDES DO ROSÁRIO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 18.548.116-4 SSP/SP, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental I, licença para exercer mandato sindical perante o Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de São Roque, Ibiúna, e Araçariguama. Art. 2º A licença terá duração igual a do mandato sindi- cal. – (PORT. 45/19). Art. 1º CONSTITUINDO uma Comissão Especial de caráter temporário para as análises técnicas e definições dos cadastros realizados para participação no Carnaval de Rua 2019. I – a comissão será responsável pelo plane- jamento operacional do Carnaval de Rua, com a finalidade de estabelecer permanente diálogo com os responsáveis pelos grupos, assim como com os moradores e comerciantes eventualmente envolvidos ou interessados, buscando dirimir ques- tões relacionadas ao Carnaval; II - definido os cadastros, a referida comissão deverá disponibilizá-los para os órgãos muni- cipais relacionados com o evento e para as autoridades públicas, bem como providenciará a divulgação no site da Prefeitu- ra e imprensa local. Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo 1º será composta pelos seguintes servidores: I – Márcio Feltrin - Diretor do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Esporte e Lazer; II – Marcos Villaça - Chefe de Divisão de Cultura do Departamento de Educação e Cultura; III – Emir Afonso Garcia Bechir - Chefe do Serviço de Comunicação Social e Cerimonial; IV – Celso Antonio Domingues - Comandante da Guarda Civil Municipal; V – Vander- lei Martins Pascoal - Chefe de Divisão de Serviços do Departamento de Obras. Art. 3º Os trabalhos dessa comissão não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. – (PORT. 46/19). DESIGNANDO o servidor DANIEL DA SILVA PRADO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 22.748.464-2, para, sem prejuízo de suas funções, substituir a servidora Margarete Peres Scudeler Santos, como Chefe da Divisão de Rendas - DRE, do Departamento de Finanças - DF, enquanto durar o gozo de suas férias. – (PORT. 47/19). Art. 1º AUTORIZANDO que o servidor municipal FLÁVIO SANTOS DO VALE, portador da Cédula de Identida- de RG n.º 22.987.688-2, estatutário, lotado no Departamento de Educação e Cultura – DE, cedido através da Portaria 1.444/2012 ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – FATEC São Roque, retorne as suas atividades de Inspetor de Alunos, das quais estava afastada por motivo de licença sem vencimentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2018. – (PORT. 48/19). ALTERANDO a Portaria n.º 564, de 12 de setembro de 2018, para, onde se lê: “... PORTARIA N.º 564/18 de 12 de setembro de 2018...” leia-se: “... PORTARIA N.º 564/18 de 17 de setembro de 2018...” e onde se lê “... PUBLICADA AOS 12 DE SETEMBRO DE 2018...” leia-se “PUBLICADA AOS 17 DE SETEMBRO DE 2018...” – (PORT. 49/19). DESIGNANDO o servidor VANDERLEI MARTINS PASCOAL, portador da Cédula de Identidade RG 27.807.683-X, ocupante do cargo de provimento em comis- são de Chefe da Divisão de Serviços, do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, como agente responsável por acom- panhar e colaborar com a execução do Convênio n.º 127/2017, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito – DE- TRAN e o Município de São Roque, nos termos da cláusula segunda do referido convênio. – (PORT. 50/19). Art.1º Instaurando Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora ZILMA CANDIDO, ocupante do cargo de Vigia, do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. Art. 2º O Processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela portaria 244, de 18 de abril de 2018, nos termos dos Títulos IV e V, da Lei 2.209/94. Art. 3º A servidora acusada poderá tomar ciência do inteiro teor das acusações a ela imputadas e demais fatos relatados e atos processuais, através de exame do processo de nº 14.938/2018, cuja vista lhe é franqueada pela Comissão Processante Disciplinar, na Sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, na Rua São Paulo nº 966, Bairro do Taboão, em horário de expediente. Art. 4º Cumpra-se na forma da Lei. – (PORT. 51/19). Art.1º Instaurando Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora TATIANA RIBEIRO PINHEIRO, ocupante do cargo de Faxineiro, do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. Art. 2º O Processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela portaria 244, de 18 de abril de 2018, nos termos dos Títulos IV e V, da Lei 2.209/94. Art. 3º A servidora acusada pode- rá tomar ciência do inteiro teor das acusações a ela imputadas e demais fatos relatados e atos processuais, através de exame do processo de nº 14.937/2018, cuja vista lhe é franqueada pela Comissão Processante Disciplinar, na Sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, na Rua São Paulo nº 966, Bairro do Taboão, em ho- rário de expediente. Art. 4º Cumpra-se na forma da Lei. – (PORT. 52/19). EXONERANDO, a partir de 15 de janeiro de 2019, DANAVILA CONCEIÇÃO NEVES DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 43.788.657-8, do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, do cargo de Professor de Educação Infantil, a seu próprio pedido. – (PORT. 53/19). EXONERANDO, a partir de 15 de janeiro de 2019, JULIANA ALEXANDRE JACINTO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 29.111.585, do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, do cargo de Professor de Ensino Fundamental I, a seu próprio pedido. – (PORT. 54/19). DECRETOS DECRETO N.º 8.891 De 02 de outubro de 2018 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.272.900,00 (Hum Milhão Duzentos e Setenta e Dois Mil e Novecentos Reais) no orçamento vigente. CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei 4.691 de 19 de Julho de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar de R$ 1.272.900,00 (Hum Milhão Duzentos e Setenta e Dois Mil e Novecentos Reais) destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente: (003)01.01.01.04.122.0004.2001.3.3.90.39.00 ...............................................R$ 12.700,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Gabinete Do Executivo (019) 01.01.03.04.122.0006.2003.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 1.000,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Departamento Jurídico (023)01.01.03.04.122.0006.2004.3.3.90.91.00................................................R$ 28.000,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Sentenças Judiciais Ação: Sentenças Judiciais (096)01.02.01.04.122.0013.2227.3.3.90.47.00................................................R$400.000,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Tributárias E Contributivas Ação: Programa De Formação Do Servidor Público - PASEP (098)01.02.01.04.122.0013.2229.3.3.90.39.00................................................R$ 20.000,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Publicidade E Atos Oficiais (110)01.03.01.04.123.0015.2017.3.3.90.39.00................................................R$108.750,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Departamento De Finanças (123)01.04.01.12.361.0016.2018.3.1.90.11.00................................................R$155.000,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Fundamental. (138)01.04.01.12.361.0016.2022.3.3.90.39.00................................................R$ 2.500,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Conselho Municipal Da Educação (141)01.04.01.12.361.0016.2027.3.3.90.30.00................................................R$ 1.300,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo 141 1 1.300,00 Ação: Transporte Escolar (150)01.04.01.12.361.0016.2234.3.3.90.39.00................................................R$272.850,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Cesta Básica E Vale Alimentação - Servidores Públicos - Ens. Fundamental (164) 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.39.00................................................R$ 15.100,00 Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais Vinculados Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Qse (166)01.04.02.12.361.0017.2029.4.4.90.52.00................................................R$ 32.000,00 Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais Vinculados Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Manutenção Do Qse (177)01.04.03.12.365.0018.2032.3.1.90.13.00................................................R$ 300,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Infantil (191)01.04.03.12.365.0018.2228.3.3.90.36.00................................................R$ 5.000,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física Ação: Aluguéis De Imóveis (198)01.04.05.12.306.0019.2104.3.3.90.30.00................................................R$ 16.000,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Merenda Escolar - Creche (265)01.05.01.23.695.0025.2050.3.3.90.39.00................................................R$ 200,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Turismo (311)01.06.01.15.451.0028.2059.3.3.90.39.00................................................R$ 7.400,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Departamento De Planejamento E Meio Ambiente (313)01.06.01.15.451.0028.2059.4.4.90.52.00................................................R$113.500,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Manutenção Do Departamento De Planejamento E Meio Ambiente (320)01.08.01.04.122.0030.2061.3.3.90.30.00................................................R$ 1.000,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Da Frota Municipal (367)01.08.02.04.122.0031.2070.3.3.90.39.00................................................R$ 50.000,00 Fonte: 03 – Recursos Próprios De Fundos Especiais De Despesa-Vinculados Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Trânsito

Transcript of ATOS OFICIAIS - jeonline.com.br · Art. 1º Em cumprimento ao artigo 37, inciso X da Constituição...

ATOS OFICIAIS Prefeitura da Estância Turística de São Roque

ED 1024 - SÃO ROQUE - 18 DE JANEIRO DE 2019

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO

Pelo presente Edital, tornando pública que, em 11 (onze) de janeiro de 2019, foi lavrado AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PE-NALIDADE DE ADVERTÊNCIA Nº 020/19 contra a empresa RAQUEL HELENA ALVES DE OLIVEIRA 36912562876, CNPJ/CPF: 22.271.677/0001-10 instalado na Rua Professor Germano Negrini, 130, de acordo com o artigo 122 inciso XX da lei estadual 10.083/98, e da lei municipal nº 3.245/08, da lei federal nº 599/73 e o regulamento decreto nº12.342/78 que dispõe sobre o código sanitário adotado pelo município de São Roque pela lei municipal 2.751 de 03/01/2003 e em conformidade com o disposto no(s) artigo(s) 112, inciso(s) I do referido código sanitário (lei estadual nº 10.083/98) por descumprir atos emanados das autoridades sanitárias visando a promoção, proteção e prevenção à saúde, impondo a penali-dade de ADVERTÊNCIA em conformidade com o disposto no artigo 112, inciso I do referido código sanitário (lei estadual nº 10.083/98).

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO

Pelo presente Edital, tornando pública que, em 14 (catorze) de janeiro de 2019, foi lavrado AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA Nº 027/19 contra a empresa COMUNIDADE TERAPEUTICA MAANAIN - CTM CNPJ/CPF:12.657.076/0001-73, instalado na Estrada do Alto, 116, de acordo com o artigo 122 inciso XIX da lei estadual 10.083/98, e da lei municipal nº 3.245/08, da lei federal nº 599/73 e o regulamento decreto nº12.342/78 que dispõe sobre o código sanitário adotado pelo município de São Roque pela lei municipal 2.751 de 03/01/2003 e em conformidade com o disposto no(s) artigo(s) 112, inciso(s) I do referido código sanitário (lei estadual nº 10.083/98) por transgredir outras normas legais federais ou estaduais, destinadas à promoção, prevenção e proteção à saúde (RDC 29/2011; RDC 63/2011; Lei 7498/1986 – Enfermagem; portaria CVS 5/2013; RDC 216/2014; etc), impondo a penalidade de ADVERTÊNCIA em conformidade com o disposto no artigo 112, inciso I do referido código sanitário (lei estadual nº 10.083/98).

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO

Pelo presente Edital, tornando pública que, em 14 (catorze) de janeiro de 2019, foi lavrado AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA Nº 028/19 contra a empresa COMUNIDADE TERAPEUTICO HOPE IS LIFE EI-RELI, CNPJ/CPF: 25.448.679/0001-07, instalado na Estrada Brasília, 299, de acordo com o artigo 122 inciso XIX da lei estadual 10.083/98, e da lei municipal nº 3.245/08, da lei federal nº 599/73 e o regulamento decreto nº12.342/78 que dispõe sobre o código sanitário adotado pelo município de São Roque pela lei municipal 2.751 de 03/01/2003 e em conformidade com o disposto nos artigo(s) 112, inciso(s) I do referido código sanitário (lei estadual nº 10.083/98) por transgredir outras normas legais federais, estaduais, destinadas à promoção, prevenção e proteção à saúde (RDC 216/2014; RDC 63/2011; portaria CVS 5/2013), impondo a penalidade de ADVERTÊNCIA em conformidade com o disposto no artigo 112, inciso I do referido código sanitário (lei estadual nº 10.083/98).

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SENHOR PREFEITO

Art.1º Ficam enquadrados no Nível 3, na forma prevista nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 79 da Lei n° 3.680/2011, os profissionais do magistério constantes do Anexo desta Portaria, parte integrante deste ato, que segue assinado pela Comissão de que trata o art. 2° do Decreto 8.562, de 23 de março de 2017. Art. 2º Os profissionais relacionados no Anexo desta Portaria farão jus à progressão por títulos a partir de 01/01/2019. – (PORT. 722/18). Art.1º Ficam enquadrados no Nível 4, na forma prevista nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 79 da Lei n° 3.680/2011, os profissionais do magistério constantes do Anexo desta Portaria, parte integrante deste ato, que segue assinado pela Comissão de que trata o art. 2° do Decreto 8.562, de 23 de março de 2017. Art. 2º Os profissionais relacionados no Anexo desta Portaria farão jus à progres-são por títulos a partir de 01/01/2019. – (PORT. 723/18). ALTERANDO a Portaria n.º 687, de 10 de dezembro de 2018, para, onde se lê: “... PORTARIA N.º 687/08 ...” leia-se: “...PORTARIA N.º 687/18...” – (PORT. 25/19). EXONERANDO a partir de 10 de janeiro de 2019, JAMILE FOSTEK DA SILVA MARTINS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 47.081.002-6, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Enfermagem, da Divisão Médica - DME, do Departamento de Saúde – DS. – (PORT. 26/19). EXONERANDO a partir de 10 de janeiro de 2019, EDNA CRISTINA MACHADO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 28.626.616-7, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Saúde, do Serviço de Auditoria e Avaliação – SCAA, da Divisão de Saúde – DAS, do Departamento de Saúde – DS. – (PORT. 27/19). EXONERANDO a partir de 10 de janeiro de 2019, DÉBORA CÁSSIA SILVA NEGRÃO DA SILVEIRA MORAES ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 25.297.661-7, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço Administrativo - SCAA, da Divisão de Saúde – DAS, do Departamento de Saúde – DS. – (PORT. 28/19). NOMEANDO, a partir de 10 de janeiro de 2019, TIAGO LEITE FLORÊNCIO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 40.752.817-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço Administrativo - SCAA, da Divisão de Saúde – DAS, do Departamento de Saúde – DS, constante no anexo XII da Lei 2.208 de 01 de fevereiro de 1994 e posteriores alterações. – (PORT. 29/19). EXONERANDO a partir de 10 de janeiro de 2019, ANDREA ROBERTA DOMINGOS BERGAMO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 22.236.046, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Enfermagem, da Divisão Médica - DME, do Departamento de Saúde – DS. – (PORT. 30/19). NOMEANDO, a partir de 10 de janeiro de 2019, JAMILE FOSTEK DA SILVA MARTINS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 47.081.002-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Saúde, do Serviço de Rede Básica de Saúde – SRBS, da Divisão de Médica – DME, do Departamento de Saúde – DS, constante no anexo XII da Lei 2.208 de 01 de fevereiro de 1994 e posteriores alterações. – (PORT. 31/19). NOMEANDO, a partir de 10 de janeiro de 2019, EDNA CRISTINA MACHADO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 28.626.616/7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Saúde - DSA, do Departamento de Saúde – DS, constante no anexo XII da Lei 2.208 de 01 de fevereiro de 1994 e posteriores alterações. – (PORT. 32/19). NOMEANDO, a partir de 10 de janeiro de 2019, DÉBORA CÁSSIA SILVA NEGRÃO DA SILVEIRA MORAES ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 25.297.661-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Saúde, do Serviço de Auditoria e Avaliação - SCAA, da Divisão de Saúde – DAS, do Departamento de Saúde – DS, constante no anexo XII da Lei 2.208 de 01 de fevereiro de 1994 e posteriores alterações. – (PORT. 33/19). ALTERANDO a Portaria n.º 454, de 08 de junho de 2016, para, onde se lê:

Leia –se:

– (PORT. 34/19). DESIGNANDO a servidora DÉBORA ALVES MARTINS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 26.862.643-1, para substituir a servidora Laís Maria da Silva Brandão, como Diretora de Escola de Educação Básica, lota-da no Departamento de Educação e Cultura - DE, enquanto durar o gozo de suas férias, nos termos do art. 32 da Lei 2.209, de 1º/2/94. – (PORT. 35/19). AUTORIZANDO o servidor municipal RICARDO FRANCISCO DE CAMARGO, portador da Cédula de Identidade RG n° 23.094.002-X, nomeado pela Portaria n.º 691/2018, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Serviço de Saúde, do Serviço de Saúde Mental - SSAM, a optar pelos vencimentos de seu cargo efetivo de Auxi-liar Administrativo, acrescido de 20% (vinte por cento), conforme faculta o § 2º, do artigo 34, da Lei 2.209/94, alterada pela Lei 2.249/94. – (PORT. 36/19). AUTORIZANDO a servidora municipal CRISTIANE SALVIANO DA SILVA PEREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 27.059.152-7, nomeada pela Portaria n.º 224/2017, para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador Pedagógico de Educação Básica, a optar pelos vencimentos do seu cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental I, acrescido de 20% (vinte por cento), conforme faculta o § 2º, do artigo 34, da Lei 2.209/94, alterada pela Lei 2.249/94. – (PORT. 37/19). Art. 1° CONSTITUINDO uma Comissão com a incumbência de acompanhar os traba-lhos referentes à revisão e atualização da legislação previdenciária municipal vigente (Leis 1.975/91 e 2702/02). Art. 2° Designando para integrar a Comissão de que trata o artigo 1º, os servidores abaixo relacionados: I - Renata Mariucci de Oliveira – Departamento Jurídico; II - Sandra Elisa Scopel Carlini – Departamento de Administração; III - Marcelo Mar-ques da Silva – Departamento de Planejamento e Meio Ambiente; IV – Luciana Prado da Silva – Divisão de Recursos Humanos; V – Margareth Andreoli Pinto – Conselho de Administração do Fundo de Seguridade Social; VI – Lisete de Fátima Oliveira – Comitê de Investimentos do Fundo de Seguridade Social; VII – Patrícia Bueno – Sindicato dos Servido-res Públicos Municipais da Estância Turística de São Roque, Ibiúna, Araçariguama e Região; VIII – Cláudio Marques Jú-nior – Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque. Art. 3° Os trabalhos serão considerados pró-honore. – (PORT. 38/19). Art.1º Instaurando Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor JOSÉ JOAQUIM CARLASSARA, ocu-pante do cargo de Psicólogo, do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. Art. 2º O Processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela portaria 244, de 18 de abril de 2018, nos termos dos Títulos IV e V, da Lei 2.209/94. Art. 3º O servidor acusado poderá tomar ciência do inteiro teor das acusações a ele imputadas e demais fatos relatados e atos processuais, através de exame do processo de nº 8.171/2018, cuja vista lhe é franqueada pela Comissão Processante Disciplinar, na Sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, na Rua São Paulo nº 966, Bairro do Taboão, em horário de expediente. Art. 4º Cumpra-se na forma da Lei. – (PORT. 39/19). Art.1º Instaurando Processo Administrativo Disciplinar contra a ser-vidora VERA APARECIDA NOGUEIRA CUNHA, ocupante do cargo de Serviçal I, do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. Art. 2º O Processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela portaria 244, de 18 de abril de 2018, nos termos dos Títulos IV e V, da Lei 2.209/94. Art. 3º A servidora acusada poderá tomar ciência do inteiro teor das acusações a ela imputadas e demais fatos relatados e atos processuais, através de exame do processo de nº 8.108/2018, cuja vista lhe é franqueada pela Comissão Processante Disciplinar, na Sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, na Rua São Paulo nº 966, Bairro do Taboão, em horário de expediente. Art. 4º Cumpra-se na forma da Lei. – (PORT. 40/19). Art.1º Instaurando Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor LUCIANO ARRUDA FURBINO DOS SANTOS, ocu-pante do cargo de Odontólogo, do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. Art. 2º O Processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela portaria 244, de 18 de abril de 2018, nos termos dos Títulos IV e V, da Lei 2.209/94. Art. 3º O servidor acusado poderá tomar ciência do inteiro teor das acusações a ele imputadas e demais fatos relatados e atos processuais, através de exame do processo de nº 11.449/2018, cuja vista lhe é franqueada pela Comissão Processante Disciplinar, na Sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, na Rua São Paulo nº 966, Bairro do Taboão, em horário de expediente. Art. 4º Cumpra-se na forma da Lei. – (PORT. 41/19). Art. 1º EXONERANDO, a partir de 10 de janeiro de 2019, o servidor ANDRÉ LUIZ FERREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.861.324-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Ser-viços, com base nos artigo 96, inciso II c/c 99, todos da lei municipal n.º 2.209, de 1º/2/94. Art. 2º Cumpra-se. Art. 3º Inti-me-se. Art. 4º Publique-se. – (PORT. 42/19). Art. 1º CONCEDENDO, nos termos dos artigos 58, VI, e 67 da Lei 2.209/94, a partir de 14 de janeiro de 2019, à servidora pública municipal MARIA AIDA SILVA DE QUEIROZ, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 29.027.675 SSP/SP, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental I, licença para exercer mandato sindical perante o Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de São Roque, Ibiúna, e Araçariguama. Art. 2º A licença terá duração igual a do mandato sindical. – (PORT. 43/19). Art. 1º CONCEDENDO, nos termos dos artigos 58, VI, e 67 da Lei 2.209/94, a partir de 14 de janeiro de 2019, à servidora pública municipal RENATA TORRES, portado-ra da Cédula de Identidade RG n.º 30.021.926 SSP/SP, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II - Geogra-

fia, licença para exercer mandato sindical perante o Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de São Roque, Ibiúna, e Araçariguama. Art. 2º A licença terá duração igual a do mandato sindical. – (PORT. 44/19). Art. 1º CONCEDEN-DO, nos termos dos artigos 58, VI, e 67 da Lei 2.209/94, a partir de 14 de janeiro de 2019, à servidora pública municipal ARIANA FERNANDES DO ROSÁRIO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 18.548.116-4 SSP/SP, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental I, licença para exercer mandato sindical perante o Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de São Roque, Ibiúna, e Araçariguama. Art. 2º A licença terá duração igual a do mandato sindi-cal. – (PORT. 45/19). Art. 1º CONSTITUINDO uma Comissão Especial de caráter temporário para as análises técnicas e definições dos cadastros realizados para participação no Carnaval de Rua 2019. I – a comissão será responsável pelo plane-jamento operacional do Carnaval de Rua, com a finalidade de estabelecer permanente diálogo com os responsáveis pelos grupos, assim como com os moradores e comerciantes eventualmente envolvidos ou interessados, buscando dirimir ques-tões relacionadas ao Carnaval; II - definido os cadastros, a referida comissão deverá disponibilizá-los para os órgãos muni-cipais relacionados com o evento e para as autoridades públicas, bem como providenciará a divulgação no site da Prefeitu-ra e imprensa local. Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo 1º será composta pelos seguintes servidores: I – Márcio Feltrin - Diretor do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Esporte e Lazer; II – Marcos Villaça - Chefe de Divisão de Cultura do Departamento de Educação e Cultura; III – Emir Afonso Garcia Bechir - Chefe do Serviço de Comunicação Social e Cerimonial; IV – Celso Antonio Domingues - Comandante da Guarda Civil Municipal; V – Vander-lei Martins Pascoal - Chefe de Divisão de Serviços do Departamento de Obras. Art. 3º Os trabalhos dessa comissão não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. – (PORT. 46/19). DESIGNANDO o servidor DANIEL DA SILVA PRADO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 22.748.464-2, para, sem prejuízo de suas funções, substituir a servidora Margarete Peres Scudeler Santos, como Chefe da Divisão de Rendas - DRE, do Departamento de Finanças - DF, enquanto durar o gozo de suas férias. – (PORT. 47/19). Art. 1º AUTORIZANDO que o servidor municipal FLÁVIO SANTOS DO VALE, portador da Cédula de Identida-de RG n.º 22.987.688-2, estatutário, lotado no Departamento de Educação e Cultura – DE, cedido através da Portaria 1.444/2012 ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – FATEC São Roque, retorne as suas atividades de Inspetor de Alunos, das quais estava afastada por motivo de licença sem vencimentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2018. – (PORT. 48/19). ALTERANDO a Portaria n.º 564, de 12 de setembro de 2018, para, onde se lê: “... PORTARIA N.º 564/18 de 12 de setembro de 2018...” leia-se: “...PORTARIA N.º 564/18 de 17 de setembro de 2018...” e onde se lê “... PUBLICADA AOS 12 DE SETEMBRO DE 2018...” leia-se “PUBLICADA AOS 17 DE SETEMBRO DE 2018...” – (PORT. 49/19). DESIGNANDO o servidor VANDERLEI MARTINS PASCOAL, portador da Cédula de Identidade RG 27.807.683-X, ocupante do cargo de provimento em comis-são de Chefe da Divisão de Serviços, do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, como agente responsável por acom-panhar e colaborar com a execução do Convênio n.º 127/2017, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito – DE-TRAN e o Município de São Roque, nos termos da cláusula segunda do referido convênio. – (PORT. 50/19). Art.1º Instaurando Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora ZILMA CANDIDO, ocupante do cargo de Vigia, do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. Art. 2º O Processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela portaria 244, de 18 de abril de 2018, nos termos dos Títulos IV e V, da Lei 2.209/94. Art. 3º A servidora acusada poderá tomar ciência do inteiro teor das acusações a ela imputadas e demais fatos relatados e atos processuais, através de exame do processo de nº 14.938/2018, cuja vista lhe é franqueada pela Comissão Processante Disciplinar, na Sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, na Rua São Paulo nº 966, Bairro do Taboão, em horário de expediente. Art. 4º Cumpra-se na forma da Lei. – (PORT. 51/19). Art.1º Instaurando Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora TATIANA RIBEIRO PINHEIRO, ocupante do cargo de Faxineiro, do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. Art. 2º O Processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela portaria 244, de 18 de abril de 2018, nos termos dos Títulos IV e V, da Lei 2.209/94. Art. 3º A servidora acusada pode-rá tomar ciência do inteiro teor das acusações a ela imputadas e demais fatos relatados e atos processuais, através de exame do processo de nº 14.937/2018, cuja vista lhe é franqueada pela Comissão Processante Disciplinar, na Sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, na Rua São Paulo nº 966, Bairro do Taboão, em ho-rário de expediente. Art. 4º Cumpra-se na forma da Lei. – (PORT. 52/19). EXONERANDO, a partir de 15 de janeiro de 2019, DANAVILA CONCEIÇÃO NEVES DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 43.788.657-8, do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, do cargo de Professor de Educação Infantil, a seu próprio pedido. – (PORT. 53/19). EXONERANDO, a partir de 15 de janeiro de 2019, JULIANA ALEXANDRE JACINTO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 29.111.585, do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, do cargo de Professor de Ensino Fundamental I, a seu próprio pedido. – (PORT. 54/19).

DECRETOS

DECRETO N.º 8.891De 02 de outubro de 2018Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.272.900,00 (Hum Milhão Duzentos e Setenta e Dois Mil e Novecentos Reais) no orçamento vigente.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei 4.691 de 19 de Julho de 2017,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar de R$ 1.272.900,00 (Hum Milhão Duzentos e Setenta e Dois Mil e Novecentos Reais) destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente:(003)01.01.01.04.122.0004.2001.3.3.90.39.00 ...............................................R$ 12.700,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Gabinete Do Executivo(019) 01.01.03.04.122.0006.2003.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 1.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Departamento Jurídico(023)01.01.03.04.122.0006.2004.3.3.90.91.00................................................R$ 28.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Sentenças Judiciais Ação: Sentenças Judiciais(096)01.02.01.04.122.0013.2227.3.3.90.47.00................................................R$400.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Tributárias E Contributivas Ação: Programa De Formação Do Servidor Público - PASEP(098)01.02.01.04.122.0013.2229.3.3.90.39.00................................................R$ 20.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Publicidade E Atos Oficiais(110)01.03.01.04.123.0015.2017.3.3.90.39.00................................................R$108.750,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Departamento De Finanças(123)01.04.01.12.361.0016.2018.3.1.90.11.00................................................R$155.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal CivilAção: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Fundamental.(138)01.04.01.12.361.0016.2022.3.3.90.39.00................................................R$ 2.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Conselho Municipal Da Educação(141)01.04.01.12.361.0016.2027.3.3.90.30.00................................................R$ 1.300,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo 141 1 1.300,00Ação: Transporte Escolar(150)01.04.01.12.361.0016.2234.3.3.90.39.00................................................R$272.850,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Cesta Básica E Vale Alimentação - Servidores Públicos - Ens. Fundamental(164) 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.39.00................................................R$ 15.100,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Qse(166)01.04.02.12.361.0017.2029.4.4.90.52.00................................................R$ 32.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Manutenção Do Qse(177)01.04.03.12.365.0018.2032.3.1.90.13.00................................................R$ 300,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Infantil(191)01.04.03.12.365.0018.2228.3.3.90.36.00................................................R$ 5.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física Ação: Aluguéis De Imóveis(198)01.04.05.12.306.0019.2104.3.3.90.30.00................................................R$ 16.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De ConsumoAção: Merenda Escolar - Creche(265)01.05.01.23.695.0025.2050.3.3.90.39.00................................................R$ 200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa JurídicaAção: Manutenção Do Turismo(311)01.06.01.15.451.0028.2059.3.3.90.39.00................................................R$ 7.400,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Departamento De Planejamento E Meio Ambiente(313)01.06.01.15.451.0028.2059.4.4.90.52.00................................................R$113.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Manutenção Do Departamento De Planejamento E Meio Ambiente(320)01.08.01.04.122.0030.2061.3.3.90.30.00................................................R$ 1.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Da Frota Municipal(367)01.08.02.04.122.0031.2070.3.3.90.39.00................................................R$ 50.000,00Fonte: 03 – Recursos Próprios De Fundos Especiais De Despesa-VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa JurídicaAção: Manutenção Do Trânsito

ED 1024 - SÃO ROQUE - 18 DE JANEIRO DE 2019

ATOS OFICIAIS Prefeitura da Estância Turística de São Roque

(370)01.08.02.04.122.0031.2154.3.3.90.30.00................................................R$ 500,00Fonte: 03 – Recursos Próprios De Fundos Especiais De Despesa-VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Despesas Sob Regime De Adiantamento(371) 01.08.02.04.122.0031.2154.3.3.90.39.00...............................................R$ 500,00Fonte: 03 – Recursos Próprios De Fundos Especiais De Despesa-Vinculados Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Despesas Sob Regime De Adiantamento(405)01.09.09.10.305.0045.2187.3.3.90.36.00................................................R$ 5.200,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física Ação: Piso De Vigilância Em Saúde(432)01.09.10.10.301.0047.2154.3.3.90.39.00................................................R$ 2.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Despesas Sob Regime De Adiantamento(625)01.10.01.08.244.0038.2211.3.3.50.39.00................................................R$ 6.500,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Bloco Proteção Social Especial De Media Complexidade - Bl Psemc Fnas(496)01.10.01.08.244.0038.2211.3.3.90.30.00................................................R$ 400,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Bloco Proteção Social Especial De Media Complexidade - Bl Psemc Fnas(512)01.10.01.08.244.0038.2214.3.3.90.39.00................................................R$ 15.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Bloco Proteção Social Basica - Bl Psb FnasTotal: ............................................................................................................R$1.272.900,00Art. 2º. O valor do crédito a que se refere o Art. 1º será coberto com recursos resultantes das anulações parciais das seguin-tes dotações, do orçamento vigente:(001)01.01.01.04.122.0004.2001.3.3.90.30.00................................................R$ 5.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Gabinete Do Executivo(010)01.01.02.04.122.0005.2002.3.3.90.39.00................................................R$ 3.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Fundo Social De Solidariedade(118)01.04.01.12.361.0016.1004.4.4.90.51.00................................................R$ 83.600,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Reforma E Ampliação De Escolas Do Ensino Fundamental(119)01.04.01.12.361.0016.1005.4.4.90.52.00............................................... R$ 49.750,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Ampliação De Equipamentos E Mobiliários De Escolas Do Ensino Fundamental(129)01.04.01.12.361.0016.2020.3.3.90.30.00................................................R$261.300,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Ensino Fundamental(131)01.04.01.12.361.0016.2020.3.3.90.39.00................................................R$ 30.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Ensino Fundamental(133)01.04.01.12.361.0016.2021.3.3.90.30.00................................................R$ 10.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Programa De Educação Ambiental(134)01.04.01.12.361.0016.2021.3.3.90.36.00................................................R$ 1.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 134 1 1.000,00Ação: Programa De Educação Ambiental(135)01.04.01.12.361.0016.2021.3.3.90.39.00 ...............................................R$ 12.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Programa De Educação Ambiental(136)01.04.01.12.361.0016.2021.3.3.90.47.00................................................R$ 500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Tributárias E Contributivas Ação: Programa De Educação Ambiental(137)01.04.01.12.361.0016.2021.4.4.90.52.00................................................R$ 10.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Programa De Educação Ambiental(142)01.04.01.12.361.0016.2027.3.3.90.36.00................................................R$ 1.300,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Transporte Escolar(160)01.04.02.12.361.0017.2028.3.3.90.39.00................................................R$ 37.500,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Transporte Escolar do QSE(162)01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.30.00................................................R$ 9.500,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Manutenção do QSE(163)01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.36.00................................................R$ 100,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Manutenção do QSE(186)01.04.03.12.365.0018.2220.3.3.90.30.00................................................R$ 5.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Ensino Infantil - Creches(204)01.04.05.12.306.0019.2307.3.3.90.39.00................................................R$116.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Terceirização Da Merenda Escolar(283)01.05.02.27.812.0026.2052.3.3.90.39.00................................................R$ 8.750,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiro - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Esporte E Lazer(294)01.05.04.23.695.0025.2057.3.3.90.30.00................................................R$ 200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Desenvolvimento Econômico(317)01.06.01.15.452.0028.2068.3.3.90.39.00................................................R$120.900,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção E Expansão Da Limpeza E Varrição Pública(322)01.08.01.04.122.0030.2061.3.3.90.39.00................................................R$ 1.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Da Frota Municipal(326)01.08.01.04.122.0030.2062.3.3.90.39.00................................................R$ 5.700,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Dos Serviços De Assist. Agricultor, Arborização, Abastecimento E Paisagismo(329)01.08.01.04.122.0030.2064.3.3.90.30.00................................................R$ 20.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Serviço De Cemitério(348) 01.08.01.15.451.0030.2063.3.3.90.30.00...............................................R$400.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Departamento De Obras E Serviços Urbanos(365)01.08.02.04.122.0031.2070.3.3.90.30.00................................................R$ 50.000,00Fonte: 03 – Recursos Próprios De Fundos Especiais De Despesa-VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Trânsito(366)01.08.02.04.122.0031.2070.3.3.90.36.00................................................R$ 1.000,00Fonte: 03 – Recursos Próprios De Fundos Especiais De Despesa-VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Manutenção Do Trânsito(406)01.09.09.10.305.0045.2187.3.3.90.39.00................................................R$ 5.200,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa JurídicaAção: Piso de Vigilância em Saúde(433)01.09.10.10.301.0047.2192.3.3.90.30.00................................................R$ 2.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Da Atenção Básica(497)01.10.01.08.244.0038.2211.3.3.90.36.00................................................R$ 3.900,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física

Ação: Bloco de Proteção Social Especial Média(498)01.10.01.08.244.0038.2211.3.3.90.39.00................................................R$ 3.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Bloco de Proteção Social Especial Média(510)01.10.01.08.244.0038.2214.3.3.90.30.00................................................R$ 15.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Bloco Proteção Especial Básica – Bl PSB FNASTotal: ............................................................................................................R$1.272.900,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 02/10/18CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITO PUBLICADO AOS 02 DE DE OUTUBRO DE 2018, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.899De 17 de outubro de 2018Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.918.475,00 (quatro milhões novecentos e dezoito mil quatrocentos e setenta e cinco reais) no orçamento vigente.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei 4.691 de 19 de Julho de 2017,DECRETA:Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar de R$ 4.918.475,00 (Quatro Milhões Novecentos e Dezoito Mil Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais) destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente:(003) 01.01.01.04.122.0004.2001.3.3.90.39.00..............................................R$ 1.050,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Gabinete Do Executivo (022) 01.01.03.04.122.0006.2004.3.1.90.91.00..............................................R$ 552.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Sentenças Judiciais Ação: Sentenças Judiciais(023) 01.01.03.04.122.0006.2004.3.3.90.91.00..............................................R$ 41.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Sentenças Judiciais Ação: Sentenças Judiciais(024) 01.01.03.04.122.0006.2004.4.4.90.91.00..............................................R$ 41.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Sentenças Judiciais Ação: Sentenças Judiciais(039) 01.01.05.04.122.0008.2008.3.3.90.39.00..............................................R$ 52.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Informática(096) 01.02.01.04.122.0013.2227.3.3.90.47.00..............................................R$ 215.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Tributárias E Contributivas Ação: Programa De Formação Do Servidor Público - Pasep(123) 01.04.01.12.361.0016.2018.3.1.90.11.00.............................................R$1.689.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Fundamental.(125) 01.04.01.12.361.0016.2018.3.1.90.16.00..............................................R$ 150.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Fundamental.(128) 01.04.01.12.361.0016.2018.3.1.91.13.00..............................................R$ 150.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Fundamental.(141) 01.04.01.12.361.0016.2027.3.3.90.30.00..............................................R$ 100,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Transporte Escolar(164) 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.39.00..............................................R$ 3.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Qse(176) 01.04.03.12.365.0018.2032.3.1.90.11.00.............................................R$1.140.550,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Infantil(209) 01.04.09.12.361.0022.2043.3.3.90.30.00..............................................R$ 2.800,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Programa Nacional De Apoio Ao Transporte Escolar - Pnate - Ensino Fundamental(286) 01.05.02.27.812.0026.2052.4.4.90.52.00..............................................R$ 1.100,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Manutenção Do Esporte E Lazer(320) 01.08.01.04.122.0030.2061.3.3.90.30.00..............................................R$ 2.700,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo 320 1 2.700,00Ação: Manutenção Da Frota Municipal(357) 01.08.01.15.452.0030.2069.3.3.90.39.00..............................................R$ 860.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Da Iluminação Pública(431) 01.09.10.10.301.0047.2154.3.3.90.30.00..............................................R$ 3.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Despesas Sob Regime De Adiantamento(498) 01.10.01.08.244.0038.2211.3.3.90.39.00..............................................R$ 14.175,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Bloco Proteção Social Especial De Média Complexidade - Bl Psemc Fnas Total: ............................................................................................................R$4.918.475,00Art. 2º. O valor do crédito a que se refere o Art. 1º será coberto com recursos resultantes das anulações parciais das seguin-tes dotações, do orçamento vigente:(010) 01.01.02.04.122.0005.2002.3.3.90.39.00..............................................R$ 50,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Fundo Social De Solidariedade(021) 01.01.03.04.122.0006.2003.4.4.90.52.00..............................................R$ 7.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Manutenção Do Departamento Jurídico(151) 01.04.01.12.361.0016.2240.4.4.90.51.00............................................R$2.289.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Construção De Escola Em Maylasky(162) 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.30.00..............................................R$ 3.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Qse(184) 01.04.03.12.365.0018.2219.3.3.90.39.00..............................................R$ 100.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Ensino Infantil - Emeis(186) 01.04.03.12.365.0018.2220.3.3.90.30.00..............................................R$ 50.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Ensino Infantil - Creches(193) 01.04.03.12.365.0018.2232.3.3.90.39.00..............................................R$ 96.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Cesta Básica E Vale Alimentação - Servidores Públicos - Emei(194) 01.04.03.12.365.0018.2233.3.3.90.39.00..............................................R$ 94.550,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Cesta Básica E Vale Alimentação - Servidores Públicos - Creche(204) 01.04.05.12.306.0019.2307.3.3.90.39.00..............................................R$ 22.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Terceirização Da Merenda Escolar(215) 01.04.09.12.362.0022.2042.3.3.90.39.00..............................................R$ 2.800,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Programa Nacional De Apoio Ao Transporte Escolar - Pnate - Ensino Médio(248) 01.04.11.13.392.0027.2054.3.3.90.39.00..............................................R$ 20.100,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Da Cultura(270) 01.05.01.23.695.0025.2051.3.3.90.39.00..............................................R$ 10.000,00

ATOS OFICIAIS Prefeitura da Estância Turística de São Roque

ED 1024 - SÃO ROQUE - 18 DE JANEIRO DE 2019

Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Eventos Turísticos(281) 01.05.02.27.812.0026.2052.3.3.90.30.00..............................................R$ 1.100,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Esporte E Lazer(317) 01.06.01.15.452.0028.2068.3.3.90.39.00..............................................R$ 110.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção E Expansão Da Limpeza E Varrição Pública(329) 01.08.01.04.122.0030.2064.3.3.90.30.00..............................................R$ 3.700,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Serviço De Cemitério(331) 01.08.01.04.122.0030.2064.3.3.90.39.00..............................................R$ 80.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Serviço De Cemitério(333) 01.08.01.04.122.0030.2064.4.4.90.51.00..............................................R$ 38.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Manutenção Do Serviço De Cemitério(334) 01.08.01.04.122.0030.2064.4.4.90.52.00..............................................R$ 19.000,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Manutenção Do Serviço De Cemitério(337) 01.08.01.15.451.0030.1011.4.4.90.51.00..............................................R$ 47.750,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Desapropriações Amigáveis(338) 01.08.01.15.451.0030.1012.4.4.90.51.00..............................................R$ 99.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Pavimentação Em Vias Públicas(339) 01.08.01.15.451.0030.1013.4.4.90.51.00..............................................R$ 30.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Construção, Reforma E Ampliação De Praças Públicas(341) 01.08.01.15.451.0030.1015.4.4.90.52.00............................................R$1.360.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Aquisição De Veículos E Maquinas(348) 01.08.01.15.451.0030.2063.3.3.90.30.00..............................................R$ 202.750,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Departamento De Obras E Serviços Urbanos(433) 01.09.10.10.301.0047.2192.3.3.90.30.00 ..............................................R$ 2.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Da Atenção Básica(435) 01.09.10.10.301.0047.2192.3.3.90.39.00...............................................R$ 1.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Da Atenção Básica(446) 01.09.10.10.301.0047.2230.3.3.90.39.00...............................................R$ 50.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Tarifas Públicas(447) 01.09.10.10.301.0047.2235.3.3.90.39.00 ..............................................R$165.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Cesta Básica E Vale Alimentação - Servidores Públicos - Saúde(495) 01.10.01.08.244.0038.2211.3.3.50.43.00...............................................R$ 14.175,00 Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Subvenções Sociais Ação: Bloco Proteção Social Especial De Média Complexidade - Bl Psemc FnasTotal: ...........................................................................................................R$ 4.918.475,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 17/10/18CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITO PUBLICADO AOS 17 DE OUTUBRO DE 2018, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.903De 23 de outubro de 2018Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.272.900,00 (Hum Milhão Duzentos e Setenta e Dois Mil e Novecentos Reais) no orçamento vigente.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei 4.691 de 19 de Julho de 2017,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar de R$ 1.272.900,00 (Hum Milhão Duzentos e Setenta e Dois Mil e Novecentos Reais) destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente:(003)01.01.01.04.122.0004.2001.3.3.90.39.00 ...............................................R$ 12.700,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Gabinete Do Executivo(019) 01.01.03.04.122.0006.2003.3.3.90.39.00 ..............................................R$ 1.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Departamento Jurídico(023)01.01.03.04.122.0006.2004.3.3.90.91.00................................................R$ 28.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Sentenças Judiciais Ação: Sentenças Judiciais(096)01.02.01.04.122.0013.2227.3.3.90.47.00................................................R$400.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Tributárias E Contributivas Ação: Programa De Formação Do Servidor Público - PASEP(098)01.02.01.04.122.0013.2229.3.3.90.39.00................................................R$ 20.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Publicidade E Atos Oficiais(110)01.03.01.04.123.0015.2017.3.3.90.39.00................................................R$108.750,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Departamento De Finanças(123)01.04.01.12.361.0016.2018.3.1.90.11.00................................................R$155.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal CivilAção: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Fundamental.(138)01.04.01.12.361.0016.2022.3.3.90.39.00................................................R$ 2.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Conselho Municipal Da Educação(141)01.04.01.12.361.0016.2027.3.3.90.30.00................................................R$ 1.300,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo 141 1 1.300,00Ação: Transporte Escolar(150)01.04.01.12.361.0016.2234.3.3.90.39.00................................................R$272.850,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Cesta Básica E Vale Alimentação - Servidores Públicos - Ens. Fundamental(164)01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.39.00................................................R$ 15.100,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Qse(166)01.04.02.12.361.0017.2029.4.4.90.52.00................................................R$ 32.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Manutenção Do Qse(177)01.04.03.12.365.0018.2032.3.1.90.13.00................................................R$ 300,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Infantil(191)01.04.03.12.365.0018.2228.3.3.90.36.00................................................R$ 5.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física Ação: Aluguéis De Imóveis(198)01.04.05.12.306.0019.2104.3.3.90.30.00................................................R$ 16.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De ConsumoAção: Merenda Escolar - Creche(265)01.05.01.23.695.0025.2050.3.3.90.39.00................................................R$ 200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica

Ação: Manutenção Do Turismo(311)01.06.01.15.451.0028.2059.3.3.90.39.00................................................R$ 7.400,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Departamento De Planejamento E Meio Ambiente(313)01.06.01.15.451.0028.2059.4.4.90.52.00................................................R$113.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Manutenção Do Departamento De Planejamento E Meio Ambiente(320)01.08.01.04.122.0030.2061.3.3.90.30.00................................................R$ 1.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Da Frota Municipal(367)01.08.02.04.122.0031.2070.3.3.90.39.00................................................R$ 50.000,00Fonte: 03 – Recursos Próprios De Fundos Especiais De Despesa-VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa JurídicaAção: Manutenção Do Trânsito(370)01.08.02.04.122.0031.2154.3.3.90.30.00................................................R$ 500,00Fonte: 03 – Recursos Próprios De Fundos Especiais De Despesa-VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Despesas Sob Regime De Adiantamento(371) 01.08.02.04.122.0031.2154.3.3.90.39.00...............................................R$ 500,00Fonte: 03 – Recursos Próprios De Fundos Especiais De Despesa-Vinculados Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Despesas Sob Regime De Adiantamento(405)01.09.09.10.305.0045.2187.3.3.90.36.00................................................R$ 5.200,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física Ação: Piso De Vigilância Em Saúde(432)01.09.10.10.301.0047.2154.3.3.90.39.00................................................R$ 2.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Despesas Sob Regime De Adiantamento(625)01.10.01.08.244.0038.2211.3.3.50.39.00................................................R$ 6.500,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Bloco Proteção Social Especial De Media Complexidade - Bl Psemc Fnas(496)01.10.01.08.244.0038.2211.3.3.90.30.00................................................R$ 400,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Bloco Proteção Social Especial De Media Complexidade - Bl Psemc Fnas(512)01.10.01.08.244.0038.2214.3.3.90.39.00................................................R$ 15.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Ação: Bloco Proteção Social Basica - Bl Psb FnasTotal: ............................................................................................................R$1.272.900,00Art. 2º. O valor do crédito a que se refere o Art. 1º será coberto com recursos resultantes das anulações parciais das seguin-tes dotações, do orçamento vigente:(001)01.01.01.04.122.0004.2001.3.3.90.30.00................................................R$ 5.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Gabinete Do Executivo(010)01.01.02.04.122.0005.2002.3.3.90.39.00................................................R$ 3.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Fundo Social De Solidariedade(118)01.04.01.12.361.0016.1004.4.4.90.51.00................................................R$ 83.600,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Reforma E Ampliação De Escolas Do Ensino Fundamental(119)01.04.01.12.361.0016.1005.4.4.90.52.00............................................... R$ 49.750,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Ampliação De Equipamentos E Mobiliários De Escolas Do Ensino Fundamental(129)01.04.01.12.361.0016.2020.3.3.90.30.00................................................R$261.300,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Ensino Fundamental

(131)01.04.01.12.361.0016.2020.3.3.90.39.00................................................R$ 30.500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Ensino Fundamental(133)01.04.01.12.361.0016.2021.3.3.90.30.00................................................R$ 10.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Programa De Educação Ambiental(134)01.04.01.12.361.0016.2021.3.3.90.36.00................................................R$ 1.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 134 1 1.000,00Ação: Programa De Educação Ambiental(135)01.04.01.12.361.0016.2021.3.3.90.39.00 ...............................................R$ 12.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Programa De Educação Ambiental(136)01.04.01.12.361.0016.2021.3.3.90.47.00................................................R$ 500,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Tributárias E Contributivas Ação: Programa De Educação Ambiental(137)01.04.01.12.361.0016.2021.4.4.90.52.00................................................R$ 10.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente Ação: Programa De Educação Ambiental(142)01.04.01.12.361.0016.2027.3.3.90.36.00................................................R$ 1.300,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Transporte Escolar(160)01.04.02.12.361.0017.2028.3.3.90.39.00................................................R$ 37.500,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Transporte Escolar do QSE(162)01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.30.00................................................R$ 9.500,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Manutenção do QSE(163)01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.36.00................................................R$ 100,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Manutenção do QSE(186)01.04.03.12.365.0018.2220.3.3.90.30.00................................................R$ 5.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Ensino Infantil - Creches(204)01.04.05.12.306.0019.2307.3.3.90.39.00................................................R$116.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Terceirização Da Merenda Escolar(283)01.05.02.27.812.0026.2052.3.3.90.39.00................................................R$ 8.750,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiro - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Esporte E Lazer(294)01.05.04.23.695.0025.2057.3.3.90.30.00................................................R$ 200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Desenvolvimento Econômico(317)01.06.01.15.452.0028.2068.3.3.90.39.00................................................R$120.900,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção E Expansão Da Limpeza E Varrição Pública(322)01.08.01.04.122.0030.2061.3.3.90.39.00................................................R$ 1.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Da Frota Municipal(326)01.08.01.04.122.0030.2062.3.3.90.39.00................................................R$ 5.700,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Dos Serviços De Assist. Agricultor, Arborização, Abastecimento E Paisagismo(329)01.08.01.04.122.0030.2064.3.3.90.30.00................................................R$ 20.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Serviço De Cemitério(348) 01.08.01.15.451.0030.2063.3.3.90.30.00...............................................R$400.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Departamento De Obras E Serviços Urbanos(365)01.08.02.04.122.0031.2070.3.3.90.30.00................................................R$ 50.000,00

ED 1024 - SÃO ROQUE - 18 DE JANEIRO DE 2019

ATOS OFICIAIS Prefeitura da Estância Turística de São Roque

Fonte: 03 – Recursos Próprios De Fundos Especiais De Despesa-VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Trânsito(366)01.08.02.04.122.0031.2070.3.3.90.36.00................................................R$ 1.000,00Fonte: 03 – Recursos Próprios De Fundos Especiais De Despesa-VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Manutenção Do Trânsito(406)01.09.09.10.305.0045.2187.3.3.90.39.00................................................R$ 5.200,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa JurídicaAção: Piso de Vigilância em Saúde(433)01.09.10.10.301.0047.2192.3.3.90.30.00................................................R$ 2.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Da Atenção Básica(497)01.10.01.08.244.0038.2211.3.3.90.36.00................................................R$ 3.900,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Bloco de Proteção Social Especial Média(498)01.10.01.08.244.0038.2211.3.3.90.39.00................................................R$ 3.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Bloco de Proteção Social Especial Média(510)01.10.01.08.244.0038.2214.3.3.90.30.00................................................R$ 15.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Bloco Proteção Especial Básica – Bl PSB FNASTotal: ............................................................................................................R$1.272.900,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 02/10/18CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITO PUBLICADO AOS 02 DE DE OUTUBRO DE 2018, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.904De 23 de outubro de 2018Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.008.400,00 (um milhão e oito mil e quatrocentos reais) no orçamento vigente.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei 4.691 de 19 de Julho de 2017,DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa do Município, crédito adicional suplementar de R$ 1.008.400,00 (um milhão e oito mil e quatrocentos reais) destinado ao reforço de dotações do orçamento vigente:(098) 01.02.01.04.122.0013.2229.3.3.90.39.00..............................................R$ 11.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Publicidade E Atos Oficiais(164) 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.39.00............................................. R$ 36.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção do QSE(177) 01.04.03.12.365.0018.2032.3.1.90.13.00..............................................R$ 30.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Infantil(190) 01.04.03.12.365.0018.2222.3.3.90.36.00..............................................R$ 400.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Contratação De Estagiários Na Educação Infantil - Emeis(197) 01.04.05.12.306.0019.2103.3.3.90.30.00..............................................R$ 40.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Merenda Escolar - Pré Escola(198) 01.04.05.12.306.0019.2104.3.3.90.30.00..............................................R$ 130.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Merenda Escolar - Creche(207) 01.04.08.12.362.0039.2040.3.3.90.39.00..............................................R$ 7.000,00Fonte: 02 – Transferência E Convênios Estaduais - VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção E Ampliação Do Transporte Escolar - Ensino Médio(307) 01.05.06.20.606.0052.2245.3.3.90.30.00..............................................R$ 17.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Emenda Loa 48/2018 - Manutenção Da Agricultura(320) 01.08.01.04.122.0030.2061.3.3.90.30.00..............................................R$ 10.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Da Frota Municipal(326) 01.08.01.04.122.0030.2062.3.3.90.39.00..............................................R$ 60.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção dos Serviços de Assist. Agricultor, Arborização, Abastecimento e Paisagismo(348) 01.08.01.15.451.0030.2063.3.3.90.30.00..............................................R$ 108.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Departamento De Obras E Serviços Urbanos(350) 01.08.01.15.451.0030.2063.3.3.90.39.00..............................................R$ 60.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Departamento De Obras E Serviços Urbanos(397) 01.09.09.10.304.0044.2218.3.3.90.39.00..............................................R$ 1.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Piso De Vigilância Sanitária - Taxa(442) 01.09.10.10.301.0047.2200.3.1.90.13.00..............................................R$ 50.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obrigações Patronais Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal - Pab(475) 01.10.01.08.244.0037.2090.3.3.90.30.00..............................................R$ 2.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Bem Estar Social(485) 01.10.01.08.244.0038.2092.3.3.90.36.00..............................................R$ 1.000,00Fonte: 02 – Transferência E Convênios Estaduais - VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Programa De Proteção Social Básica(496) 01.10.01.08.244.0038.2211.3.3.90.30.00..............................................R$ 15.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Bloco Proteção Social Especial De Média Complexidade - Bl Psemc Fnas(512) 01.10.01.08.244.0038.2214.3.3.90.39.00..............................................R$ 30.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Bloco Proteção Social Basica - Bl Psb FnasTotal:.............................................................................................................R$1.008.400,00Art. 2º O valor do crédito a que se refere o Art. 1º será coberto com recursos resultantes das anulações parciais das seguintes dotações, do orçamento vigente:(099) 01.02.01.04.122.0013.2230.3.3.90.39.00..............................................R$ 11.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa JurídicaAção: Tarifas Públicas(160) 01.04.02.12.361.0017.2028.3.3.90.39.00..............................................R$ 20.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Transporte Escolar Do QSE(162) 01.04.02.12.361.0017.2029.3.3.90.30.00..............................................R$ 16.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do QSE(179) 01.04.03.12.365.0018.2032.3.1.90.94.00..............................................R$ 30.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Indenizações E Restituições Trabalhistas Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal Do Ensino Infantil(195) 01.04.05.12.306.0019.2035.3.3.90.30.00..............................................R$ 170.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Merenda Escolar - Fundamental(206) 01.04.08.12.362.0039.2040.3.3.90.30.00..............................................R$ 7.000,00Fonte: 02 – Transferência E Convênios Estaduais - VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Manutenção E Ampliação Do Transporte Escolar - Ensino Médio(246) 01.04.11.13.392.0027.2054.3.3.90.30.00..............................................R$ 20.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo

Ação: Manutenção Da Cultura(248) 01.04.11.13.392.0027.2054.3.3.90.39.00..............................................R$ 40.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Da Cultura(308) 01.05.06.20.606.0052.2245.3.3.90.39.00..............................................R$ 17.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Emenda Loa 48/2018 - Manutenção Da Agricultura(322) 01.08.01.04.122.0030.2061.3.3.90.39.00..............................................R$ 10.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Da Frota Municipal(329) 01.08.01.04.122.0030.2064.3.3.90.30.00..............................................R$ 30.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Manutenção Do Serviço De Cemitério(331) 01.08.01.04.122.0030.2064.3.3.90.39.00..............................................R$ 30.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Ação: Manutenção Do Serviço De Cemitério(341) 01.08.01.15.451.0030.1015.4.4.90.52.00..............................................R$ 400.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Equipamento E Material Permanente 341 1 400.000,00Ação: Aquisição De Veiculos E Maquinas(639) 01.08.01.15.451.0030.1184.4.4.90.51.00..............................................R$ 56.250,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Recapeamento Asfáltico De Ruas Do Bairro Junqueira(553) 01.08.01.15.451.0030.1185.4.4.90.51.00..............................................R$ 31.600,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Recapeamento Asfaltico Da Avenida Aracai(551) 01.08.01.15.451.0030.1188.4.4.90.51.00..............................................R$ 2.950,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Recapeamento Asfaltico Rua Mexico, Rua Paraguai, E Rua Chile - Jardim São Rafael(567) 01.08.01.15.451.0030.1190.4.4.90.51.00..............................................R$ 8.600,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Pavimentação Asfáltica Da Estrada Turística Angolana E Estrada Da Cefri (566) 01.08.01.15.451.0030.1192.4.4.90.51.00..............................................R$ 8.600,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Obras E Instalações Ação: Pavimentação Asfáltica Da Estrada Do Caetê II(395) 01.09.09.10.304.0044.2218.3.3.90.30.00..............................................R$ 1.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Piso De Vigilância Sanitária - Taxa(441) 01.09.10.10.301.0047.2200.3.1.90.11.00..............................................R$ 50.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ação: Salários, Encargos Sociais E Benefícios Com Pessoal - Pab(476) 01.10.01.08.244.0037.2090.3.3.90.36.00..............................................R$ 1.200,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Ação: Manutenção Do Bem Estar Social(484) 01.10.01.08.244.0038.2092.3.3.90.30.00..............................................R$ 2.000,00Fonte: 01 – Recursos Próprios Elemento: Material De Consumo Ação: Programa De Proteção Social Básica(500) 01.10.01.08.244.0038.2212.3.3.90.30.00..............................................R$ 7.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Bloco Indice De Gestão Descentralizada Pbf - Bl Gbf Fnas(510) 01.10.01.08.244.0038.2214.3.3.90.30.00..............................................R$ 38.000,00Fonte: 05 – Transferências E Convênios Federais VinculadosElemento: Material De Consumo Ação: Bloco Proteção Social Basica - Bl Psb FnasTotal: ...........................................................................................................R$ 1.008.400,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 23/10/18CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITO PUBLICADO AOS 23 DE OUTUBRO DE 2018, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO Nº 8.954 De 11 de janeiro de 2019.Suspende os efeitos do Contrato de Concessão decorrente da Concorrência Pública nº 004/2015, inerente ao Estacionamen-to Rotativo (Zona Azul), e suspende o Decreto N.º 8.495 de 08 de novembro de 2016, e dá outras providencias.CLÁUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito do Município da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO, que no processo nº 00008282.989.15-1, em trâmite perante o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, foi proferida decisão julgando irregular a licitação e a contratação decorrente da concorrência pública n.º 004/2015, a qual cuida do Estacionamento Rotativo (zona Azul)”;CONSIDERANDO, que tal julgamento fundou-se na presença de inúmeras irregularidades apontadas pela E. Corte de Contas do Estado de São Paulo, as quais teriam inquinado de vícios todo o processo licitatório que levou a contratação em questão;CONSIDERANDO, o relevante interesse público envolvido, e os princípios constitucionais que devem nortear e orientar os atos da administração pública, os quais impõe que licitações e contratos julgados irregulares pela E. Corte de Contas do Estado de São Paulo não continuem a ser executados;CONSIDERANDO, que o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 17.05.17 entre a Prefeitura de São Roque e a Concessionária do referido serviço público, já trazia previsão de suspensão dos serviços caso o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no processo n.º 00008282.989.15-1 se pronunciasse pela irregularidade do certame e do contrato;DECRETA:Art. 1º Ficam suspensos por prazo indeterminado os efeitos do Contrato de Concessão de Estacionamento Rotativo Con-trolado, firmado entre a Concedente PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE e a Concessionária TROIA PARK SOLUÇÕES LTDA, decorrente da Concorrência Pública nº 04/2015.Art. 2º Durante a suspensão do Contrato de Concessão, a Concessionária fica proibida de vender e/ou cobrar pelos serviços de operação e execução de manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos de São Roque.Art. 3º Determino ao Chefe da Divisão de Serviços Urbanos deste Município a adoção dos meios necessários para informar e orientar a população, com a fixação de faixas informativas, entre outros meios eficazes de comunicação.Art. 4º Fica suspenso também por prazo indeterminado o Decreto Municipal n.º 8.495 de 08 de novembro de 2016.Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data 12 de janeiro de 2019.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 11/01/2019CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITOPUBLICADO AOS 11 DE JANEIRO DE 2019, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL

DECRETO N.º 8.955De 11 de janeiro de 2019 Fixa o valor da UFM e o coeficiente de correção monetária para atualização do valor da base dos tributos municipais e das multas.CLAUDIO JOSÉ DE GÓES, Prefeito da Estância Turística de São Roque, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do disposto no artigo 15 da Lei 4.839, de 20 de julho de 2018, DECRETA:Art. 1º Fica fixado em R$ 232,19 (duzentos e trinta e dois reais e dezenove centavos) o valor da Unidade Fiscal do Muni-cípio – UFM, para vigorar no presente exercício. Art. 2º O coeficiente de atualização monetária da base de cálculo dos tributos e multas a que se refere o artigo 15 da Lei n.º 4.839, de 20 de julho de 2018, é fixado em 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento). Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 11/01/19CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITOPUBLICADO EM 11 DE JANEIRO DE 2019, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL.

LEIS

LEI 4.905De 16 de janeiro de 2019PROJETO DE LEI Nº 001/19 - EDe 07 de janeiro de 2019AUTÓGRAFO Nº 4.911 de 15/01/2019(De autoria do Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).O Prefeito Municipal da Estância Turística de São Roque, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, crédito adicional especial no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) e a criar no orçamento vigente a seguinte dotação:01.01.06.08.243.0009.2276.3.3.50.39.00................................................R$90.000,00 Fonte:1 – TesouroOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Parcerias com o Terceiros SetorTotal:........................................................................................................R$90.000,00Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes de superávit financeiro de exercício

ATOS OFICIAIS Prefeitura da Estância Turística de São Roque

ED 1024 - SÃO ROQUE - 18 DE JANEIRO DE 2019

anterior, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), devido a repasse recebido pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no exercício de 2018.Total:........................................................................................................R$90.000,00Art. 3º Ficam alterados os anexos das Leis 4.690 de 19/07/2017, Lei 4.839, de 20/07/2018, Lei 4.902 de 14/12/2018.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 16/01/2019CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITOPublicada em 16 de janeiro de 2019, no Átrio do Paço MunicipalAprovado na 2ª Sessão Extraordinária de 15/01/2018

LEI 4.906De 16 de janeiro de 2019PROJETO DE LEI Nº 002/19 - EDe 10 de janeiro de 2019AUTÓGRAFO Nº 4.912 de 15/01/2019(De autoria do Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$4.503,36 (quatro mil, quinhentos e três reais e trinta e seis centavos).O Prefeito Municipal da Estância Turística de São Roque, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, crédito adicional especial no valor de R$4.503,36 (quatro mil, quinhentos e três reais e trinta e seis centavos) e a criar no orçamento vigente a seguinte dotação:01.06.02.16.482.0029.1193.4.4.90.93.00.................................................R$4.503,36 Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - VinculadosIndenizações e Restituições Restituição de ConvêniosTotal:........................................................................................................R$4.503,36Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes de superávit financeiro de exercício anterior, no valor de R$4.503,36 (quatro mil, quinhentos e três reais e trinta e seis centavos), referente a saldo de rendimento de aplicação financeira do convênio n.º SH 770/05/2013, firmado com a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo e o Município de São Roque, visando a reforma e melhorias em 152 unidades habitacionais no Loteamento Parque Lago dos Patos.Total:........................................................................................................R$4.503,36Art. 3º Ficam alterados os anexos das Leis 4.690 de 19/07/2017, Lei 4.839, de 20/07/2018, Lei 4.902 de 14/12/2018.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 16/01/2019CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITOPublicada em 16 de janeiro de 2019, no Átrio do Paço MunicipalAprovado na 2ª Sessão Extraordinária de 15/01/2018

LEI 4.907De 16 de janeiro de 2019PROJETO DE LEI Nº 003/19 - EDe 10 de janeiro de 2019AUTÓGRAFO Nº 4.913 de 15/01/2019(De autoria do Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$369.640,02 (trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais e dois centavos).O Prefeito Municipal da Estância Turística de São Roque, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, crédito adicional especial no valor de R$369.640,02 (trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais e dois centavos) e a criar no orçamento vigente a seguinte dotação:01.01.04.06.182.0007.1261.4.4.90.52.00.........................................................R$340.500,00Fonte: 05 – Transferências e Convênios Federais – VinculadosEquipamentos e Material Permanente Aquisição de Viaturas Guarda Municipal – Convênio Siconv 880882/201801.01.04.06.182.0007.1261.4.4.90.52.00.........................................................R$ 29.140,02Fonte: 01 – TesouroEquipamentos e Material Permanente Aquisição de Viaturas Guarda Municipal – Convênio Siconv 880882/2018Total:................................................................................................................R$369.640,02Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes de:I - excesso de arrecadação no valor de R$340.500,00 (Trezentos e quarenta mil e quinhentos reais), devido a formalização do convênio n.º 880882/2018 com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, visando a aquisição de viaturas caracteri-zadas no município de São Roque/SP.II - anulação Parcial das seguintes dotações:(031) 01.01.04.06.182.0007.2006.3.3.90.30.00................................................R$ 10.000,00Fonte: 01 – TesouroMaterial de ConsumoManutenção da Guarda Municipal(033) 01.01.04.06.182.0007.2006.3.3.90.39.00................................................R$ 19.140,02Fonte: 01 – TesouroServiços de Terceiros de Pessoa JurídicaManutenção da Guarda MunicipalTotal:................................................................................................................R$369.640,02Art. 3º Ficam alterados os anexos das Leis 4.690 de 19/07/2017, Lei 4.839, de 20/07/2018, Lei 4.902 de 14/12/2018.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 16/01/2019CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITOPublicada em 16 de janeiro de 2019, no Átrio do Paço MunicipalAprovado na 2ª Sessão Extraordinária de 15/01/2018

LEI 4.908De 16 de janeiro de 2019PROJETO DE LEI Nº 004/19 - EDe 10 de janeiro de 2019AUTÓGRAFO Nº 4.914 de 15/01/2019(De autoria do Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$78.050,00 (setenta e oito mil e cinquenta reais).O Prefeito Municipal da Estância Turística de São Roque, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, crédito adicional especial no valor de R$ 78.050,00 (setenta e oito mil, e cinquenta reais) e a criar no orçamento vigente a seguinte dotação:01.02.01.04.122.0013.2015.3.3.90.48.00..............................................R$ 78.050,00Fonte: 01 - TesouroOutros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Manutenção do Departamento de AdministraçãoTotal:.....................................................................................................R$ 78.050,00Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:(084) 01.02.01.04.122.0013.2013.3.1.90.16.00.....................................R$ 78.050,00Fonte: 01 - TesouroOutras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Salários, Encargos Sociais e Benefícios com PessoalTotal:.....................................................................................................R$ 78.050,00Art. 3º Ficam alterados os anexos das Leis 4.690 de 19/07/2017, Lei 4.839, de 20/07/2018, Lei 4.902 de 14/12/2018.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 16/01/2019CLAUDIO JOSÉ DE GÓES PREFEITOPublicada em 16 de janeiro de 2019, no Átrio do Paço MunicipalAprovado na 2ª Sessão Extraordinária de 15/01/2018

LEI 4.909De 16 de janeiro de 2019PROJETO DE LEI Nº 005/19 - EDe 11 de janeiro de 2019AUTÓGRAFO Nº 4.915 de 15/01/2019(De autoria do Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$126.393,76 (cento e vinte e seis mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos).O Prefeito Municipal da Estância Turística de São Roque, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, crédito adicional especial no valor de R$126.393,76 (Cento e vinte e seis mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos) e a criar no orçamento vigente a seguinte dotação:01.08.02.04.122.0031.2247.3.3.90.39.00.............................................R$ 83.393,76 Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - VinculadosOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Movimento Paulista de Segurança no Trânsito01.08.02.04.122.0031.2247.4.4.90.52.00.............................................R$ 43.000,00 Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - VinculadosEquipamentos e Material Permanente Movimento Paulista de Segurança no TrânsitoTotal:....................................................................................................R$126.393,76Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes de superávit financeiro de exercício anterior, devido a saldo não utilizado no convênio n.º 023/2016 firmado em 30/03/2016, com a Secretaria de Planejamento e Gestão – Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, visando a transferência de recursos financeiros para a exe-cução de ações no âmbito do Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, no valor de R$ 126.393,76 (cento e vinte e seis mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos).Total:....................................................................................................R$126.393,76

Art. 3º Ficam alterados os anexos das Leis 4.690 de 19/07/2017, Lei 4.839, de 20/07/2018, Lei 4.902 de 14/12/2018.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 16/01/2019CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITOPublicada em 16 de janeiro de 2019, no Átrio do Paço MunicipalAprovado na 2ª Sessão Extraordinária de 15/01/2018

LEI 4.910De 16 de janeiro de 2019PROJETO DE LEI Nº 006/19 - EDe 11 de janeiro de 2019AUTÓGRAFO Nº 4.908 de 15/01/2019(De autoria do Poder Executivo)Reajusta os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências.O Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2019, em 3,75 % (três vírgula setenta e cinco por cento), os valores:I - dos vencimentos-base e salários-base dos servidores públicos municipais;II - dos proventos dos inativos e das pensões pagas pela Prefeitura e pelo Fundo de Seguridade Social.Art. 2º As despesas com a execução desta Lei onerarão as dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 16/01/2019CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITOPublicada em 16 de janeiro de 2019, no Átrio do Paço MunicipalAprovado na 1ª Sessão Extraordinária de 15/01/2018

LEI 4.911De 16 de janeiro de 2019PROJETO DE LEI Nº 008/19 - LDe 11 de janeiro de 2019AUTÓGRAFO Nº 4.909 de 15/01/2019(De autoria da Mesa Diretora)Dispõe sobre o reajuste dos servidores do Poder Legislativo Municipal.O Prefeito da Estância Turística de São Roque,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Ficam reajustados em 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) os vencimentos-base dos servidores do Poder Legislativo Municipal.Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos já previstos no orçamento vigente.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 16/01/2019CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITOPublicada em 16 de janeiro de 2019, no Átrio do Paço MunicipalAprovado na 1ª Sessão Extraordinária de 15/01/2018

LEI 4.912De 16 de janeiro de 2019PROJETO DE LEI Nº 009/19 - LDe 11 de janeiro de 2019AUTÓGRAFO Nº 4.910 de 15/01/2019(De autoria da Mesa Diretora)Fixa a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos de São Roque.O Prefeito da Estância Turística de São Roque,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Em cumprimento ao artigo 37, inciso X da Constituição Federal, os atuais subsídios dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito de São Roque serão reajustados em 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos já previstos no orçamento vigente.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 16/01/2019CLAUDIO JOSÉ DE GÓESPREFEITOPublicada em 16 de janeiro de 2019, no Átrio do Paço MunicipalAprovado na 1ª Sessão Extraordinária de 15/01/2018

RESUMO DE EDITAL – Pregão Presencial nº 012/2019 - Aquisição de uniformes, acessórios e calçados para atender a Guarda Civil Municipal desta Prefeitura. Encerramento às 10:15 horas do dia 05/02/2019. O edital encontra-se a disposição a partir do dia 22/01/2019 no site oficial desta Prefeitura de São Roque – www.saoroque.sp.gov.br

RESUMO DE EDITAL – Pregão Presencial nº 011/2019 - Aquisição de uniformes, acessórios e calçados para atender a Divisão de Trânsito desta Prefeitura. Encerramento às 10:15 horas do dia 07/02/2019. O edital encontra-se a disposição a partir do dia 22/01/2019 no site oficial desta Prefeitura de São Roque – www.saoroque.sp.gov.br

RESUMO DE EDITAL – Pregão Presencial nº 002/2019 - Registro Preços de diversos materiais esportivos para uso da Divisão de Esportes nas escolinhas de esportes e demais eventos esportivos. Encerramento às 10:15 horas do dia 01/03/2019. O edital encontra-se a disposição a partir do dia 22/01/2019 no site oficial desta Prefeitura de São Roque – www.saoroque.sp.gov.br

RESUMO DE EDITAL – Pregão Presencial nº 013/2019 - Registro de preços de uniformes, coletes, agasalhos e camise-tas para diversos eventos, competições e escolinhas de esporte. Encerramento às 10:15 horas do dia 11/03/2019. O edital encontra-se a disposição a partir do dia 22/01/2019 no site oficial desta Prefeitura de São Roque – www.saoroque.sp.gov.br

RESUMO DE EDITAL – Pregão Presencial nº 003/2019 - Registro de Preços para locação de caminhão tanque (pipa), com motorista e combustível. Encerramento às 10:15 horas do dia 07/03/2019. O edital encontra-se a disposição a partir do dia 22/01/2019 no site oficial desta Prefeitura de São Roque – www.saoroque.sp.gov.br

RESUMO DE EDITAL – Pregão Presencial nº 221/2018 - Registro de Preços para Serviços de Pintura e Sinalização Viária e Serviço de Fresa para Remoção de Pintura Viária, a serem utilizados pela Divisão de Transito em Logradouros Públicos. Encerramento às 10:15 horas do dia 13/03/2019. O edital encontra-se a disposição a partir do dia 22/01/2019 no site oficial desta Prefeitura de São Roque – www.saoroque.sp.gov.br

ERRATA DO EDITAL 02/2016CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS

DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

O Prefeito da Estância Turística de São Roque, Estado de São Paulo, através do Departamento de Administração e por meio da Comissão de Concurso, torna pública a EMISSÃO DE ERRATA – CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA III após Investi-gação Social do Concurso Público Edital 02/2016, conforme segue:

Onde se lê:19º Israel Fernando Cardoso da Conceição RG 42.028.834-X 51249

Leia-se:19º Márcio Ferreira de Oliveira RG 29.045.221-1 51759

Esclarece ainda que os Srs. Israel Fernando Cardoso da Conceição e Rafael Barbosa Correa foram eliminados do concurso em etapas anteriores ao Curso de Formação.

ERRATA DO EDITAL 02/2016CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS

DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO

O Prefeito da Estância Turística de São Roque, Estado de São Paulo, através do Departamento de Administração e por meio da Comissão de Concurso, torna pública a EMISSÃO DE ERRATA – EDITAL INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO do Concurso Público Edital 02/2016, conforme segue:

Onde se lê:19º Israel Fernando Cardoso da Conceição RG 42.028.834-X 51249

Leia-se:19º Márcio Ferreira de Oliveira RG 29.045.221-1 51759

Esclarece ainda que os Srs. Israel Fernando Cardoso da Conceição e Rafael Barbosa Correa foram eliminados do concurso em etapas anteriores ao Curso de Formação.

São Roque, 11 de Janeiro de 2019.

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 02/2016 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE13 – CURSO DE FORMAÇÃO

Convocado o candidato Sr. Fabiano Aparecido Rodrigues Soares RG 34.595.926-7, classificado em 17º lugar no Concurso Público de Guarda Civil 3ª Classe, para participar do Curso de Formação, o mesmo protocolou desistência ficando assim excluído do referido concurso.